Dúvidas comuns Imposto Único Circulação (IUC)

O que é o IUC?

O IUC é um imposto anual devido pela propriedade de veículos com matrícula activa, que substituiu em 2007 o "selo do carro".
Se o veículo não tiver matrícula ou tiver a matrícula cancelada, não tem que pagar IUC.

Como e onde é que pago o IUC (Imposto Único de Circulação)?

O IUC é pago em dois passos e da seguinte forma: emite no Portal das Finanças um documento (chamado DUC) que tem uma referência única para pagamento. Instruções para emitir a referência.
Quando tiver consigo essa referência, pode pagar em quatro sítios: no seu banco, ao balcão ou por homebanking; no Multibanco; nos Correios/CTT ou, directamente em qualquer serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).
Funciona mais ou menos como quando recebe a conta da luz ou da água. Só que no caso do IUC, em vez de esperar pela "conta" com as referências para pagamento, tem que ser o contribuinte a ir "buscar" a "conta".

Em que mês é que pago o IUC?

Deve pagar o IUC até ao final do mês da matrícula portuguesa do veículo. Pode saber qual o mês da matrícula portuguesa consultando o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Não se deve guiar pelo ano/mês indicado na matrícula física, essa data pode em alguns casos ser a da matrícula do primeiro país de origem.
Apesar do prazo acima indicado, pode efectuar o pagamento a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Exemplo: imagine que a matrícula é de 8 de Março; deve pagar até 31 de Março mas, também pode pagar a partir de 1 de Fevereiro.

Importei um automóvel usado ou comprei um importado usado, qual é a data da matrícula?

É a data da primeira matrícula se a primeira matrícula tiver sido num país da UE+EEE. Se a primeira matrícula tiver sido noutro país qualquer (Suíça, EUA, etc.) a data a considerar é a data da matrícula portuguesa.
Antes de importar ou comprar um usado importado de fora da UE+EEE tenha isso em atenção e faça bem as contas. Um carro de 2005 importado da Suíça em 2019 pagará sempre como se fosse um carro novo comprado em 2019. É muito comum que estes carros paguem centenas de euros de IUC, muitas das vezes, quase o mesmo que o seu valor comercial.
Nestes casos, primeira matrícula fora da EU+EEE, a data da matrícula estrangeira ou o ano de fabrico não servem para calcular o IUC a pagar.
Até 2019 a única data considerada era a da matrícula portuguesa, essa regra mudou em 2020.

Depois de comprar um carro novo ou importar um usado, quando é que devo pagar o IUC?

Deve pagar o IUC pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Exemplo: com data da matrícula a 20 de Outubro de 2019, tem que pagar o IUC até 18 de Janeiro de 2020. Depois do primeiro pagamento, tem que pagar o IUC todos os anos até ao último dia do mês da data da matrícula. Ou seja, no exemplo dado, teria que pagar o IUC novamente até ao dia 31 de Outubro de 2020.
Pode ver qual é a data da matrícula no DUA (Documento Único Automóvel), veja abaixo a localização.

Se o prazo passar e o carro ainda não estiver listado no Portal das Finanças, dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.

Vou comprar um carro usado, como é que posso saber se o IUC está em dia?

Deve pedir ao vendedor uma Certidão Comprovativa de Pagamento actualizada. Nesse documento deverá estar escrito se o IUC está ou não pago, se não estiver, exija a impressão de um documento actualizado ou o recibo do pagamento. Pode ver abaixo um documento igual (os dados pessoais estão apagados).

Tenho dificuldades em pagar ou quero pagar em nome de outra pessoa, como faço?

Dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.
Se não está em Portugal: como pagar o IUC a partir do estrangeiro.

Como ou quando é que deixo de pagar o IUC?

O IUC é pago enquanto o veículo tiver matrícula, ou seja, só deixará de pagar IUC quando a matrícula for cancelada.
Mesmo que o veículo esteja fechado, fora da via pública e não circule, tem que pagar IUC.
Para veículos com primeira matrícula UE+EEE a partir de 1981, ou qualquer data de primeira matrícula fora UE+EEE, não existe qualquer isenção quanto à idade, estatuto de "clássico" ou ao facto de circular pouco. O valor a pagar não baixa ao longo do tempo e, em princípio, é actualizado anualmente.
Quando o valor a pagar é inferior a 10€ há isenção de pagamento.
Há algumas formas de não pagar IUC mas apenas em casos pouco comuns: como não pagar IUC.

Como é que sei qual o valor de IUC a pagar?

Precisa de 3 dados: data da primeira matrícula se for de um país da UE+EEE, se de outro país (Suíça, EUA, etc.) data da matrícula portuguesa, cilindrada e emissões de CO2. Consegue saber estas informações vendo o DUA. Se não tem acesso ao DUA, tente neste sítio. Depois, pode fazer as contas acedendo à tabela do IUC em vigor (mais complicado) ou usando o simulador de IUC (mais fácil).

Esqueci-me de pagar o IUC, o que vai acontecer? Onde é que posso pagar?

Deve tentar pagar imediatamente através do Portal das Finanças - veja como pagar o IUC aqui.
Se não conseguir porque a opção para emitir as referências para pagamento não está disponível, deve dirigir-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pagar pessoalmente. Em princípio pagará uma coima/multa por se ter atrasado - o valor mínimo será 25€, quanto mais tempo tiver decorrido, mais pagará.

Paguei o IUC atrasado, vou pagar multa?

Em princípio, sim. Como a Autoridade Tributária pode cobrar estas coimas no prazo de 5 anos (a contar da data da infracção), é natural que possa receber cartas a cobrar estes atrasos alguns anos depois do pagamento. Se for pessoa singular e, explicado de forma simples, não tiver tido infracções ou outros problemas fiscais nos últimos 5 anos, a coima pode ser perdoada. Mais informações: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?

Não paguei o(s) ano(s) passado(s) mas, vou pagar este ano. Também tenho que pagar o imposto do ano passado?

Sim, tem sempre que pagar os anos atrasados. O imposto é devido pela propriedade e não pela circulação do veículo. Se não o fizer, a coima/multa será mais elevada do que se o fizer por sua iniciativa. Se pagar atrasado por sua iniciativa, a coima/multa deverá ser de 25€. Se for chamado a pagar pelas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), pagará sempre e no mínimo 50€. Estas dívidas prescrevem em 5 anos.

O dono anterior não pagou o IUC, terei que o pagar?

O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC.
Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2019, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2019, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2019 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação.
Mais informações: quem paga o IUC o comprador ou o vendedor e IUC nas retomas (entrega de carro à troca).

É preciso andar com algum papel no carro?

Não. O selo antigo deixou de existir e não é necessário andar com nenhum papel no carro que comprove o pagamento do imposto. Se o quiser fazer, apenas por descargo de consciência, pode fazer mas, não é obrigatório (se precisar de comprovar este facto, leia o ponto 4 desta circular das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira)).

Há um carro que já não é meu mas que ainda aparece na lista das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) como sendo meu, o que devo fazer?

Enquanto o carro estiver em seu nome, tem que pagar o imposto. Só deixa de ter que pagar o imposto quando as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) receberem informação de que o carro já não está em seu nome. A primeira coisa a fazer é ver se a matrícula foi cancelada, faça-o aqui. Se a matrícula foi cancelada, alguma coisa se passa e deve ir a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) para esclarecer a situação. Se a matrícula não foi cancelada, a solução depende muito do porquê do carro já não estar em seu nome: como fazer se no Portal das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.

Tenho um carro que não circula, como é que deixo de pagar o IUC?

Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.

Vou abater um carro, tenho que pagar o IUC?

Data do certificado de destruição é anterior à data da matrícula = não tem que pagar IUC.
Data do certificado de destruição é posterior à data da matrícula = tem que pagar IUC.

A minha dúvida não está aqui.

Não encontra aqui o que procura? Experimente aqui: dúvidas pouco comuns Imposto Único Circulação (IUC) ou consulte todos os artigos sobre o IUC.
Em alternativa, coloque a sua dúvida na secção dos comentários mais abaixo, ponderarei a sua inclusão caso ainda não tenha sido tratada.

23.09.2018. 12:28

FD em 13.08.2019. 10:57

@Manuel Rodrigues em 12.08.2019. 20:55

Não especifica quando foi reactivada a matrícula mas, a ter sido a 20/10/2017, na minha opinião, deve pagar as coimas.

Transcrevo a legislação:

Artigo 16.º
Liquidação

1 - A competência para a liquidação do imposto é da Autoridade Tributária e Aduaneira, considerando-se, para todos os efeitos legais, o ato tributário praticado no serviço de finanças da residência ou sede do sujeito passivo.

2 - A liquidação do imposto é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet, nas condições de registo e acesso às declarações eletrónicas.

3 - A liquidação do imposto pode ainda ser feita em qualquer serviço de finanças, por solicitação do sujeito passivo que não esteja abrangido pela obrigação prevista no n.º 9 do artigo 19.º da lei geral tributária, ou quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:

a) Os veículos tributáveis não se encontrem matriculados no território nacional;

b) Os veículos tributáveis beneficiem de isenção cujos pressupostos devam ser objecto de comprovação;

c) Exista erro de identificação ou omissão de veículo tributável na base de dados, que não permita ao sujeito passivo liquidar o imposto através da Internet.

(...)

Artigo 17.º
Prazo para liquidação e pagamento

(...)

3 - Na reactivação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data da reactivação.

Fonte: Código do IUC.

De qualquer forma, se não concorda com esta interpretação é um direito seu fazer uma reclamação graciosa - pode fazer online ou no serviço de finanças.
Se a reclamação for indeferida, terá que recorrer ao tribunal administrativo ou a um centro de arbitragem tributária.

Manuel Rodrigues em 12.08.2019. 20:55

Porque o meu penúltimo parágrafo acabou por ficar incompleto, vou refazê-lo:

No mês passado foram-me instauradas coimas, que já paguei sob protesto, em virtude de me parecer cronologicamente impossível poder ter pago os impostos em causa, antes de 20/02/2019. Acessoriamente também contestei o pagamento do IUC de 2015 e 2016, porque o cancelamento da matrícula ocorreu no âmbito do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008 que, no seu artigo 5.º, anunciava o cancelamento automático de matrículas e, além disso, por me parecer que, do nº 3 do artigo 17.º do Código do IUC, os mencionados anos não devessem ser chamados à colação.

Mais uma vez obrigado.

Manuel Rodrigues em 12.08.2019. 18:42

Em 16/10/2017 solicitei ao IMT a reposição da matrícula de uma viatura minha com data de matrícula de 29/07/1981 que, desde 2002, tinha deixado de circular e de ser sujeita a inspeção periódica. Em 20/10/2017, respondeu-me que o veículo já se encontrava "informatizado". Todavia, os dados necessários para liquidação do IUC, só chegaram por via eletrónica à Autoridade Tributária e Aduaneira em 20/02/2019.
O IUC de 2017 e de 2018 foram pagos em 08/03/2019, dentro do prazo de 30 dias contados desde 20/02/2019, tendo ficado pendente de análise do Serviço de Finanças a que pertenço o IUC referente aos anos de 2015 e 2016, que acabaram por ser pagos em 11/04/2019, na mesma data das respetivas notificações eletrónicas.
No mês passado foram-me instauradas coimas, que já paguei sob protesto, em virtude de me parecer cronologicamente impossível poder ter pago os impostos em causa, antes de 20/02/2019. Assessoriamente também contestei, porque o cancelamento da matrícula ocorreu no âmbito do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008 que, no seu artigo 5.º, anunciava o cancelamento automático de matrículas.

Solicito e agradeço os vossos esclarecimentos.

FD em 04.08.2019. 12:24

@Marta em 03.08.2019. 15:06

Moralmente, acho que tem direito ao reembolso.
Em termos práticos, se a AT lhe deu essa resposta é porque não existe uma "figura legal" adequada que lhes permita fazer a devolução.

Pode inicialmente fazer uma reclamação graciosa que será apreciada pelo Chefe do seu serviço de finanças.
Caso o seu pedido seja indeferido (recusado), terá que recorrer à justiça.

Nestes casos, em que a lei não é clara ou é omissa, o procedimento normal é recorrer a um Tribunal Administrativo e Fiscal ou a um centro de arbitragem (CAAD.org.pt).
Se o valor do IUC é significativo pode compensar.

Marta em 03.08.2019. 15:06

Roubaram-me o carro à 3 anos atrás mas tive de continuar a pagar o selo de imposto porque o carro ainda estava a nome da financeira. Finalmente liquidei o credito e o carro ja está em meu nome, entretanto ja fiz o cancelamento da matrícula. O IMTT e Policia judiciária passaram-me um documento para entregar nas finanças para assim requerer à devolução do valor dos selos de imposto pagos até à data (pois paguei durante 3 anos um selo de circulação sem ter o carro). As finanças dizem que por lei essa devolução nao é possivel, em que ficamos? Tenho direito ou nao a essa devolução?

MARIANA MONTEIRO em 29.07.2019. 16:29

Queria saber o motivo pelo qual pago de IUC do DACIA DUSTER, ANO 2010, CO2 135; CILINDRADA 1461; 181,25€ quando um mercedes classe E de 2005 ´so paga aproximadamente 70€.

Desde já agradeço uma resposta.

FD em 19.07.2019. 10:08

@carla em 19.07.2019. 09:47

Pode cancelar a matrícula, o que leva a que não tenha que pagar o IUC.
Se não cancelar a matrícula, tem que continuar a pagar o IUC.

Leia por favor: como não pagar IUC.

carla em 19.07.2019. 09:47

Bom dia

será que me podem esclarecer, tenho o carro que neste momento não está a circular por estar acidentado, posso suspender o IUC até voltar a circular??

Obrigado

luis dias em 18.07.2019. 15:49

Sim, foi só um desabafo!!
Muito obrigado pela ajuda!comprimentos!

FD em 18.07.2019. 15:45

@luis dias em 18.07.2019. 15:34

Não mas, exponha a questão de forma sucinta e simples.
As reclamações são apreciadas pelo director/chefe do serviço, que tem autoridade para autorizar os reembolsos.

luis dias em 18.07.2019. 15:34

como devo falar?
"Ó senhor ladrão, engano-se e roubou-me, será que pode ter a amabilidade de devolver o dinheiro que me roubou?"
Que país de corruptos! enfim!!

FD em 18.07.2019. 15:25

@jose dias em 18.07.2019. 15:20

Faça uma reclamação graciosa no seu serviço das finanças.

jose dias em 18.07.2019. 15:20

A solução que me deram era que tenho de pagar!Que foram os dois emitidos juntos logo o processo engloba a mota mesmo sendo isenta!
agora já esta pago, mas há alguma forma de reaver o dinheiro da multa da moto?
para mim não faz sentido ser cobrado um valor de um veiculo isento!
obrigado

FD em 18.07.2019. 15:08

@Inês Santos Esteves em 18.07.2019. 14:40

Leia por favor: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?

Se tem a certeza de que não teve qualquer incidente fiscal nos últimos 5 anos, faça uma reclamação graciosa no Portal das Finanças, solicitando a anulação da coima ao abrigo do disposto no n.º 4 do Artigo 29.º do Regime Geral de Infracções Tributárias: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit29.aspx

Atenção que esta possibilidade não é um direito "garantido", é um pedido que pode ou não ser aceite pela Autoridade Tributária, faça a redacção da reclamação tendo isso em conta e o que está estipulado no Artigo 32.º do mesmo regulamento.

FD em 18.07.2019. 15:01

@luis dias em 18.07.2019. 14:38

Se tiver que pagar os dois há-de ser apenas por uma questão de processamento informático.
Que solução é que lhe indicaram?

Inês Santos Esteves em 18.07.2019. 14:40

Boa tarde,
Tenho um carro que "herdei" da minha mãe, e que ainda está em nome dela. O iuc ela sempre pagou nos dias certos, agora ao passar para mim, por lapso foi pago 3 dias depois. Dado que foi tão pouco tempo e que nunca houve problemas, está coima não poderá ser perdoada? Como se processa esse tipo de pedidos?
Obrigada

luis dias em 18.07.2019. 14:38

boa tarde, tenho a seguinte duvida esqueci-me de pagar o iuc de um automóvel mas também tenho moto isenta de iuc por ter menos de 125cc, recebi uma multa referente ao automóvel e ha moto, nas finanças dizem que o processo esta junto porque foi mal emitido e que etno de pagar dos dois!!
faz algum sentido isto?

FD em 16.07.2019. 10:01

@Maria Rosa Liz e Batista em 15.07.2019. 18:19

O prazo de pagamento é sempre até ao último dia do mês.
Se a data da matrícula é 13 de Julho, pode pagar sem qualquer tipo de penalização até 31 de Julho.

Maria Rosa Liz e Batista em 15.07.2019. 18:19

Boa tarde. Desejava que me esclarecessem uma situação: A data do imposto de selo do veículo do meu marido é até dia 13 do corrente mês. Acontece que o dito dia era um sábado. Na segunda-feira visto o mesmo se encontrar a trabalhar desde as 7h30 da manhã até às 20h30 não lhe foi possível efetuar o dito pagamento, tendo por isso que pagar amanhã dia 16 de Julho de 2019. Será que já lhe será aplicada coima? E qual o valor da mesma?
Atenciosa

FD em 09.07.2019. 15:10

@Jorge Costa em 09.07.2019. 13:53

Obrigado pelo seu feedback.
Não tem que pagar. Pode ir às finanças ou usar a funcionalidade e-Balcão do Portal das Finanças.

Jorge Costa em 09.07.2019. 13:53

Boa Tarde,
Após mandar abater o veículo dirigi-me á repartição de finanças com os documentos de abate e dois dias após recebi uma informação via internet que tinha de regularizar a situação de IUC. Estávamos ainda em Junho. Foi o funcionário na pagadoria que me disse que tinha de pagar porque no balcão de informações não sabiam ao certo. a data de abate é de 17 de Junho e com base nisto os serviços de IMT foram muito objectivos dizendo que o que consta para informação futura é de facto o dia de abate ou seja 17 de junho. E que não devia pagar.
Irei tentar esclarecer novamente esta situação, junto do chefe de repartição.

FD em 09.07.2019. 12:33

@Dannt em 09.07.2019. 12:02

Veja as tabelas do ISV aqui: Imposto Sobre Veículos (ISV) 2019.

Dannt em 09.07.2019. 12:02

Bom dia,

Gostaria de saber qual o valor de legalização para uma Pick Up (Hilux, Navara, Amarok).

Obrigado

FD em 09.07.2019. 10:39

@Jorge Costa em 08.07.2019. 21:41

Tanto quanto sei e conforme diz, é na data do aniversário da matrícula que o IUC é devido.
Se tem o certificado de destruição (abate) e este tem inscrita uma data anterior à data (dia e mês) da matrícula, não tem que pagar IUC.

Como é que obteu essa informação nas finanças? Foi ao balcão através de um funcionário? Ou é porque lhe aparece no Portal das Finanças para pagar?

Jorge Costa em 08.07.2019. 21:41

Boa Tarde,
abati um veículo em 17/6/2019. A data de registo(imposto IUC) é no mes 7. O veículo aparece abatido no IMT mas na repartição de finanças dizem que tenho de pagar o imposto. O IMT diz que não... Como devo proceder?
Agradeço esclarecimento. Uma vez que o artigo 4 diz que o imposto corresponde á data de matrícula ou em cada um dos seus aniversários. Ora no mês de aniversario a viatura está abatida.

FD em 03.07.2019. 13:03

@Ana Ribeiro em 03.07.2019. 12:23

Tem que pagar IUC:
- veículo penhorado
- veículo hipotecado
- veículo com reserva de propriedade

Não tem que pagar IUC:
- veículo apreendido num processo-crime
- veículo perdido a favor do estado
- veículo abandonado e adquirido por ocupação pelo estado ou munícipios

Do que leio do Regulamento do Registo Automóvel, pode cancelar a matrícula:

Artigo 3.º

1 - Os registos lavrados posteriormente ao cancelamento da matrícula do veículo são nulos.

2 - O cancelamento de matrícula não prejudica os registos que estiverem em vigor sobre o veículo.

https://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/regulamento-do-registo

Tente fazer o cancelamento da matrícula e veja o que lhe dizem.

Ana Ribeiro em 03.07.2019. 12:23

Bom dia, tenho o meu carro penhorado à uns 6/7 anos, nem tenho o carro em minha posse. Terei que pagar na mesma o IUC ?
Será que posso dar baixa da matrícula ?

Muito obrigada
Ana Ribeiro

FD em 03.07.2019. 10:30

@Maria em 02.07.2019. 17:18

Qual é a data da matrícula no DUA? Veja o campo B e o campo I.
É suposto o mês da matrícula que aparece no Portal das Finanças ser igual ao do campo I.
Pode ter havido algum problema na introdução dos dados aquando da legalização.

Maria em 02.07.2019. 17:18

Li o texto sim. Apenas me fez confusão pois embora a matrícula portuguesa fora atribuída em Fevereiro, no documento de liquidação do IUC obtido através do portal das finanças, na rubrica "mês da matrícula" está escrito Julho, que de facto corresponde ao mês da matrícula estrangeira.
Muito obrigado

FD em 02.07.2019. 16:11

@Maria em 02.07.2019. 16:06

Leu o texto?

Maria em 02.07.2019. 16:06

Importei um carro em Fevereiro deste ano e paguei o IUC. Entretanto o mês da matrícula é Julho. Terei de pagar novamente este ano ou apenas em Julho de 2020? Muito obrigado.

FD em 02.07.2019. 15:05

@Luis Leite em 02.07.2019. 14:36

Do que sei, a AT não devolve.
Mas, pode sempre apresentar um reclamação graciosa.

Luis Leite em 02.07.2019. 14:36

Bom dia

A minha mãe obeteve à cerca de uma semana o certificado de incapacidade superieur a 60% no qual é referido que esta data desde o ano de 2018. A minha questão é se a minha mãe pode reclamar a devoluão do IUC dos anos 2018 e 2019 pagos em fevereiro.

Obrigado
Luís

FD em 29.06.2019. 19:35

@Ricardo Moreira em 28.06.2019. 01:29

Deve ir ao seu serviço de finanças expor o caso.

FD em 29.06.2019. 19:32

@Sidónio pereira em 26.06.2019. 01:55

Do que li e conheço do Código do IUC, essa situação não está prevista.
Sugiro que contacte o seu serviço de finanças de forma a obter um parecer vinculativo.
Pela lógica, deveria pagar o proporcional ao período sem isenção mas, não há qualquer suporte na legislação que indique isso.

Ricardo Moreira em 28.06.2019. 01:29

Boa tarde procedi ao cancelamento da matrícula no inicio do ano, no site do IMT a matrícula já tem a informação de cancelada mas mesmo assim no site das finanças ainda aparece o IUC deste ano para pagar, devo pagar e depois reclamar a devolução ou não pagar e ir às finanças espor o caso?
Obrigado

Sidónio pereira em 26.06.2019. 01:55

Tenho um carro que era táxi até 15-01-2019 mas a data da matrícula é do mês de Abril
tenho que pagar o iuc de 2018?

FD em 24.06.2019. 19:18

@VM em 24.06.2019. 12:25

É sobre o ISV mas, também pode ser aplicado ao IUC (o princípio é o mesmo): devolução de parte do valor de ISV cobrado.

VM em 24.06.2019. 12:25

Boa tarde! Com o processo que a UE tem contra Portugal relativamente aos valores cobrados de forma individa relativamente a carros importados após 2007, será que existe forma de reaver o € pago a mais ao longo dos anos?

Obrigada,

FD em 23.06.2019. 21:35

@André em 23.06.2019. 16:54

Em princípio, não deveria pagar IUC, por ser anterior a 1981.
No entanto, essa questão depende muito da fiabilidade da base de dados da conservatória de registo automóvel. Já vi casos em que não havia registo da primeira matrícula e outros onde havia.
Tem acesso ao livrete ou DUA? Existem aí inscritas duas datas de matrícula (primeira matrícula e matrícula portuguesa) ou só uma?

Em veículos matriculados a partir de Julho de 2007, conta sempre a matrícula portuguesa, em veículos matriculados antes de Julho de 2007 conta a primeira matrícula.

André em 23.06.2019. 16:54

Boa tarde,

Um veículo de ano de fabrico e com primeira matrícula do ano 1974, que foi importado ficando com matrícula portuguesa em 1983, paga IUC?
O que conta para pagar IUC, a data da primeira matrícula ou a matrícula portuguesa?
Obrigado

FD em 22.06.2019. 16:04

@Joaquim em 20.06.2019. 16:02

De onde provém essa informação?

Joaquim em 20.06.2019. 16:02

URGENTE
ALERTA.

ASSUNTO: ISENÇÃO TOTAL DO IUC para pessoas com 60% ou mais de incapacidade.

Ao abrigo da Lei n.º 85/2017, de 18 de agosto, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 40/2016, de 19 de dezembro.

De acordo com o n.º 3 e n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na sua redação atual, n.º 3 " As alterações introduzidas ao n.º 5 do artigo 5º do código do IUC aplicam-se apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei", o n.º 4 "A Autoridade Tributária e Aduaneira verifica os pagamentos de IUC efetuados por pessoas com deficiência ao abrigo do presente decreto-lei, procedendo à devolução dos valores que tinham sido pagos em excesso desde o dia 2 de agosto de 2016."

Resumindo, a ISENÇÃO TOTAL DO IUC, mantem-se para os veículos adquiridos antes de 01/08/2016
"para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %", aplicam-se apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

FD em 19.06.2019. 09:28

@CARLOS PEIXE em 18.06.2019. 18:45

Em princípio, só consegue resolver o problema em Portugal.
Veja como aqui: como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.

CARLOS PEIXE em 18.06.2019. 18:45

FD nao eu nao fui a financas porque etou a viver na belguica despois de 2005 e nao voltei mais a portugal
e o consolado portugues nao resolve nada

FD em 18.06.2019. 10:42

@CARLOS PEIXE em 18.06.2019. 10:33

Já foi às Finanças?

CARLOS PEIXE em 18.06.2019. 10:33

Bom dia ja nao tenho carro portugues em meu nome despois de 2003 e ressebo senpre de factura de taxa para pagar so pour ter pago a taxa de um carro que nao era meu e que nao existe mais que faser obrigada

FD em 18.06.2019. 10:21

@Odete em 17.06.2019. 19:49

Sem ver o que foi que pagou exactamente não consigo dizer.

Odete em 17.06.2019. 19:49

Paguei o IUC com atraso de 1 mês .Paguei o valor do IUC ,mais 17€ que imprimi do portal das finanças.
Agora veio para pagar uma nota de +,25€ e o 17€ que paguei ja não aparece no portal .
So aparece o valor do IUC + 25€ .Afinal os 17€ que paguei não consegui saber do que foi.
Se puder me dar uma explicação agradeço
Obrigada

FD em 14.06.2019. 10:30

@Andreia em 14.06.2019. 09:53

Tem que ir ao seu Serviço de Finanças e explicar a situação.

Andreia em 14.06.2019. 09:53

Tenho um valor a pagar de multa mas de momento não me é possível como poço fazer dá para pagar em duas parcelas o que é preciso para isso

FD em 13.06.2019. 12:32

@Bruno Neves em 13.06.2019. 07:30

Leia por favor: quem paga o IUC, o comprador ou o vendedor?

Bruno Neves em 13.06.2019. 07:30

Bom dia,
Comprei um carro recentemente, o IUC deveria ter sido pago até 21/05/2019, o carro passou para meu nome a 01/06/2019, de quem é a responsabilidade do pagamento do IUC?

FD em 10.06.2019. 11:17

@Ricardo em 09.06.2019. 18:27

Leia por favor: importar um veículo da Suíça (automóvel, mota, etc.).

Ricardo em 09.06.2019. 18:27

Boa tarde, quero importar um carro usado suíço, quais são as etapas todas a passar até ter as placas portuguesas? e quanto é que me custa? Obrigado

FD em 06.06.2019. 10:02

@Bruno Alex em 05.06.2019. 00:11

Normalmente, autocaravanas pagam IUC como se fossem veículos de mercadorias: tabela IUC 2019 Mercadorias (particular).

Bruno Alex em 05.06.2019. 00:11

Olá vou comprar uma autocaravana na Alemanha e gostaria de saber o valor de IUC a pagar. No entanto as tabelas que vi são para carros ligeiros e outros que não autocaravanas. Onde posso obter essa informação?
A autocaravana tem 2800 cm3 e 200 CO2 a gasoleo.
Obrigado.

FD em 04.06.2019. 10:34

@Pascoal em 03.06.2019. 17:32

Leia por favor: quem paga o IUC, o comprador ou o vendedor?

Pascoal em 03.06.2019. 17:32

Boa tarde comprei uma viatura usada em Março 2019 a Data da matricula é de 26/02/2015 Fevereiro, terei que pagar o IUC deste ano 2019, pois não sei se o antigo proprietário o pagou,e se já passaram 3 meses vira com coima em meu nome?

Obrigada

FD em 02.06.2019. 19:36

@Fabio Fernandes em 02.06.2019. 17:16

Não pode pedir reembolso.

Fabio Fernandes em 02.06.2019. 17:16

Paguei o iuc do meu carro em marco, mas vou vende lo agora. Posso pedir reembolso para o resto do ano? Como proceder?

FD em 31.05.2019. 10:26

@Rodrigo Monteiro em 31.05.2019. 02:48

O DUA é um documento que apenas foi introduzido em 2005, é natural que um veículo que foi legalizado em 2002 não tenha todas as informações harmonizadas com o novo formato.

As duas datas deverão estar correctas - a primeira matrícula (Alemanha) deve ser de 12/98 e a matrícula portuguesa de 2002.
Onde é que viu a data de importação?

FD em 31.05.2019. 10:20

@Joana em 30.05.2019. 21:29

Pague novamente o IUC com as referências deste ano e depois faça uma reclamação graciosa para que lhe seja devolvido o valor pago em excesso. Se não pagar as referências correctas irá pagar multa.
Esta reclamação graciosa deve ser apresentada num serviço de finanças.

Rodrigo Monteiro em 31.05.2019. 02:48

Boa noite, tenho uma suposta viatura importada, as datas da matrícula e IPO são 12/98, no site das finanças a pagar IUC consta como data de primeira matrícula a 01/2002 e data de importação a 11/03/2002. No dua não consta data de primeira matrícula, qual a informação estará correcta? Matrícula/IPO ou site das finanças?

Joana em 30.05.2019. 21:29

Boa noite,

enganei-me no pagamento do IUC deste ano, coloquei o valor e referência de outro ano.

As finanças conseguem regularizar a situação devolvendo o valor que paguei ou pagando o valor da diferença?

FD em 30.05.2019. 18:28

@ger smeets em 30.05.2019. 16:41

Sim, está correcto.
IUC = data matrícula portuguesa = campo I (i) do Documento Único Automóvel
Data na placa de matrícula = data primeira matrícula = campo B (b) do Documento Único Automóvel

ger smeets em 30.05.2019. 16:41

"A data da matrícula para efeitos de IUC nos usados importados não é a que está na matrícula do carro."

Este informação esta correcto?

FD em 30.05.2019. 10:19

@Rita em 29.05.2019. 11:53

Se não tem capacidade financeira de ir liquidando as dívidas, sugiro que se dirija ao seu serviço de finanças e peça para lhe estabelecerem um plano de pagamentos ao abrigo do Artigo 42.º da Lei Geral Tributária.

Ao pagar partes dos valores, a primeira coisa que vai pagar são os juros e não a dívida em si.

Rita em 29.05.2019. 11:53

bom dia

Tenho uma serie de iuc em atrasado desde 2014. A questão é: posso ir liquidando os valor do imposto através das referencias dos documentos de pagamento que foram enviados na altura? isto é: um imposto de 20.11€ tem cerca de 43€ para pagar, posso ir liquidando apenas o real valor do importo e deixar o juros? há vontade de liquidar estes atrasos mas a pagar sempre o dobro do juro é quase impossível.

FD em 28.05.2019. 12:39

@Miguel S em 28.05.2019. 05:51

Está tudo explicado aqui: mudança no IUC dos importados usados.

Miguel S em 28.05.2019. 05:51

Olá!
Tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida,se possível claro.
No âmbito desta nova proposta de alteração de lei relativamente aos IUC's de carros importados após 07/2007 mas com a primeira matrícula no país de origem anterior a essa data, por exemplo no caso de eu ter uma viatura que foi importada em 2009 mas com primeira matrícula lá fora anterior a 07/2007 (neste caso é de Janeiro de 2006) a partir de 2020 o IUC desta viatura passará a ser equivalente aos demais nacionais matriculados antes de 07/2007 ou esta nova lei só se aplica a quem importar um carro anterior a 07/2007 após o dia 1 de Janeiro de 2020 (ou eventualmente 1 de julho de 2019 que é a data prevista para a lei entrar em vigor)?? Peço desculpa pela minha dúvida e por aqui vir solicitar esse esclarecimento. Espero ter sido claro. Obrigado pela ajuda! Aguardo resposta quando possível. Um abraço a todos

FD em 21.05.2019. 11:04

@Bruno Nunes em 21.05.2019. 09:29

Não escreveu a data completa, comprou a 20/04/2019?

Se sim, o primeiro responsável pelo pagamento do IUC é sempre a entidade em nome da qual é feito o primeiro registo de propriedade.
Por outras palavras, é o proprietário na data da matrícula.
Em princípio, no seu caso, se entendi bem, será o vendedor.

Bruno Nunes em 21.05.2019. 09:29

Comprei um carro a 20/04/201 e foi nesta data que fiz a transferência de propriedade para meu nome.

A matricula é de 16/04/2019, ou seja, 5 dias antes. Se o anterior proprietário não pagar o IUC terei que ser eu a pagar? à data que 'expira' a matricula, o carro ainda não era meu.

Obrigado
Bruno

FD em 20.05.2019. 15:37

@joao em 20.05.2019. 13:50

Qual é a data da primeira matrícula no DUA?

joao em 20.05.2019. 13:50

Boa tarde, adquiri uma mota importada de cilindrada 1000cc, a mota é de 1979 mas estou a pagar IUC de 120€ aproximadamente, equivalente ao IUC de uma mota nova da mesma cilindrada. Deve ter existido algum problema na importação da mota para ter ficado registada como mota nova. Como consigo corrigir este erro? Existe alguma entidade que possa resolver a minha situação?

FD em 16.05.2019. 19:49

@Hugo em 16.05.2019. 19:03

Se foi o Hugo que importou - se o processo de legalização ficou em seu nome e se registou o carro inicialmente em seu nome - é o Hugo que tem que pagar o IUC.
O prazo de pagamento nada tem a ver com a responsabilidade pelo pagamento.

Tem que pagar até 90 dias após a data da matrícula mas, mesmo que nesses 90 dias venda o carro, tem que pagar.

Hugo em 16.05.2019. 19:03

Boa tarde
Eu importei um carro em 13 dezembro de 2018
E vendi em 18 fevereiro 2019, o iuc tenho de ser eu a pagar ou o novo proprietário

FD em 10.05.2019. 10:55

@Monteiro em 10.05.2019. 09:19

A resposta está no texto mas, sim, tem que pagar IUC mesmo que esteja fechado numa garagem.
A este propósito leia por favor: como não pagar IUC.

Monteiro em 10.05.2019. 09:19

Bom dia!
Um carro que esteja parado numa garagem sem circular tem que pagar imposto?
Obrigado.

FD em 03.05.2019. 09:34

@Lenine Pestana em 02.05.2019. 21:06

Eu reclamava e recusava o pagamento de quaisquer custas ou multas.

Lenine Pestana em 02.05.2019. 21:06

Boa noite. Obrigado pela rápida resposta.
O problema é que para além de tudo, ainda me estão a cobrar comissões de tratamento de processo de 7.65, e caso venham a receber uma notificação das finanças para o pagamento de uma coisa por atraso de pagamento, também ameaçam que irão cobrar-me via débito directo, mesmo sem eu ter culpa de nada.

FD em 01.05.2019. 11:51

@Lenine Pestana em 30.04.2019. 23:11

Moralmente, está correcto, se apenas lhe estão a cobrar o IUC.

É efectivamente o proprietário da viatura desde Outubro de 2018, ou seja, se não fosse o atraso do registo, teria pago o IUC normalmente, correcto? Por isso mesmo, acho justo que pague o IUC de 2018.

No entanto, se lhe estão a cobrar alguma penalização, aí discordo completamente porque a responsabilidade pela transferência do registo e respectivo atraso é inteiramente da financeira ou do vendedor - no seu contrato de venda de certeza que isso ficou acautelado.
Nesse caso, eu reclamaria esse débito directo junto do banco e faria um pagamento directo apenas do valor do IUC, com a respectiva comunicação à financeira para os informar disso mesmo.

Tecnicamente, pode recusar-se ao pagamento mas, não sei até que ponto isso é bom ou útil para si - a financeira de certeza que não irá desistir da cobrança, o que implica tentativas judiciais de cobrança, com possível recurso a tribunal ou outros mecanismos legais.

Lenine Pestana em 30.04.2019. 23:11

Boa noite. Tenho 1 Renault Megane que comprei em Outubro de 2018 num Stand através de uma Financeira. Estive desde essa altura até dia 18 de Dezembro a circular com documentos provisórios. Pressionei diversas vezes o vendedor por causa da documentação, nomeadamente o registo de propriedade. A viatura está matriculada a 5 de Dezembro de 2016, e ao chegar a data de 5 de Dezembro de 2018, voltei a contactar o vendedor e expus a questão do registo de propriedade e o IUC que deveria ser pago até ao final do mês. Este respondeu sempre para não me preocupar pois tudo estava a ser devidamente tratado. Acontece que depois de várias diligências às finanças, várias consultas no site das finanças, nada, não aparecia o IUC respectivo para pagamento do veículo. O Registo de Propriedade chegou-me a casa na data de 18 de Dezembro de 2018 e reparei que o carro passou para o meu nome a 13 de Dezembro de 2018. Apesar disso, depois de muita insistência só consegui pagar o IUC a 4-01-2019 mas acontece que o valor que paguei já se refere ao ano de 2019. Nas Finanças, nada consta em meu nome relativamente a dívidas relacionadas com este veículo referente ao ano de 2018. A minha questão agora é a seguinte: Recebi uma carta da financeira a notificar que entrei em incumprimento por não ter efectuado o pagamento relativo ao IUC da viatura em 2018, e a mesma viu-se obrigada a fazê-lo por mim ou seja teve que proceder esse pagamento. No entanto, já fui às Finanças e já me explicaram que não havia forma de eu poder fazê-lo uma vez que a viatura não constava em meu nome à data da matrícula, ou seja, a 5 de Dezembro, a viatura pertencia a Financeira em questão e não ao Stand nem a mim. Neste momento a Financeira quer proceder ao débito directo do valor do IUC na minha conta mesmo sem a minha autorização. É isto correcto? O que devo fazer? Por outro lado, a carta com o dito aviso da Financeira chegou-me a casa só agora, em Abril de 2019, na última semana de Abril

FD em 26.04.2019. 09:52

@cristina em 25.04.2019. 20:54

As finanças vão buscar os dados dos proprietários ao registo automóvel (conservatória).
Assim que a mudança de proprietário ocorra na conservatória, demora alguns dias a actualizar a informação nas finanças.
É uma questão de esperar.
Na eventualidade da base de dados das finanças não actualizar é só dirigir-se a um serviço das finanças, com a documentação da conservatória, e explicar a situação. Em princípio, se já tiver passado muito tempo, corrigem na hora.
De qualquer forma, nestes casos pode sempre pagar o IUC directamente no serviço das finanças - se o prazo está a acabar é o que lhe sugiro que faça.

cristina em 25.04.2019. 20:54

Comprei um carro em 2010. Aproveitei a campanha de abate. O carro ficou em nome do meu pai. Entretanto ele assinou um documento para o carro ficar em meu nome uma vez que fui eu que o paguei. Entretanto o meu pai adoeceu e eu limitei me a ajudar em tudo o que podia em relação ao que podia passando os dias no hospital. Já fiz a habilitação de herdeiros.. Todos concordam que o carro é meu já que tenho provas que fui eu que o paguei.Fui pagar o IUC e estava já em habilitação de herdeiros. Fui ao registo predial para passar o carro para meu nome com o respectivo documento em que o pai me "cedia" o carro. Estou á espera do documento único do carro mas, como fazer em relação ao IUC do próximo ano uma vez que está como habilitação de herdeiros? Quem é que comunica ás finanças que o dono do carro sou eu?Fiz o registo no dia 17 deste mês mas ainda não tenho o documento unico!
Gratos pela ajuda - urgente!

Francisco Pereira em 08.04.2019. 18:56

@ FD
Muito obrigado pelo feedback! Tal como diz, vou arriscar...
Cpmts,

FD em 08.04.2019. 15:19

@Francisco Pereira em 08.04.2019. 14:03

Dos testemunhos que tenho recebido, no caso de pessoas que não entregaram o atestado (muitas vezes por esquecimento), uma vez passado o prazo de pagamento do IUC, pago ou não, as finanças recusam-se a dar a respectiva isenção.

Mas, como se costuma dizer, pedir não custa, faça uma reclamação graciosa dirigida ao chefe do seu serviço das finanças.

Francisco Pereira em 08.04.2019. 14:03

Boa tarde,
Solicitei junta médica para obter atestado incapacidade multiusos, todos os exames médicos entregues têm data de 2017, este ano (2019), fui presente a junta médica e, foi-me dado 72% de incapacidade permanente, fui informado pela junta médica, que o atestado vai ter data de 2017, tendo em conta a data dos exames médicos entregues. Entretanto como não tinha o atestado em mãos, paguei o IUC referente a 2018 e 2019, posso ainda pedir a devolução do valor pago, tendo em conta este atestado multiusos?
Muito obrigado.
Cpmt,

Paulo lopes em 03.04.2019. 11:21

Bom dia. Não é permanente, para sempre, é de 5 anos, acaba para o ano, e irei novamente a junta médica porque tenho uma doença crônica. Nesse caso aconselha me a ir falar, pelo menos, pois o erro foi meu devia ter me informado antes de pagar. Irei então. Obrigado pela atenção
Paulo lopes

FD em 02.04.2019. 10:46

@Ana Carrilho em 01.04.2019. 20:55

Não, do que interpreto da lei, a partir do momento em que o beneficiário falece, a isenção deixa de existir.

Ana Carrilho em 01.04.2019. 20:55

Boa noite...esqueci de pagar o iuc do carro do meu pai, este deveria dser no mês de março. Uma vez que o meu pai tinha 72% de incapacidade estaria isento...faleceu a 15 de janeiro 2019, mantem-se a isenção ainda este ano? obrigada

FD em 31.03.2019. 17:55

@Paulo lopes em 31.03.2019. 17:26

O atestado é de incapacidade permanente? Se sim, talvez valha a pena reclamar.
Se não, é mais complicado uma vez que a isenção por incapacidade tem que ser renovada todos os anos.

Paulo lopes em 31.03.2019. 17:26

Boa tarde. Uma dúvida. Efectuei o pagamento do iuc e depois é q me lembrei q tenho 60% de incapacidade, atestado já entregue nas Finanças em 2015. Estaria isento, certo? Agora não à volta a dar, pois não?

Obrigado

Paulo lopes

FD em 20.03.2019. 17:19

@Helena em 20.03.2019. 15:24

Não tenho recebido informações de como as Finanças têm tratado estas situações actualmente.

Pode tentar junto das Finanças explicar a situação e ver o que lhe dizem.
Na prática, só pode mesmo fazer isso (sem ser registar o carro em nome do comprador), e tem que ser presencialmente.
Se depois quiser ajudar quem estiver na mesma situação, pode cá voltar e dar o seu testemunho de como resolveu.

Helena em 20.03.2019. 15:24

Mesmo depois de ter perdido a apreensão do veiculo vou ter que pagar o IUC?

FD em 20.03.2019. 10:14

@Helena em 19.03.2019. 23:17

Deve fazer o registo em nome do comprador.
O problema é que vai gastar 65€, que pode ser mais que o IUC a pagar...

FD em 20.03.2019. 09:31

@Miguel em 19.03.2019. 19:08

Se a matrícula foi cancelada pode pedir para reactivar a mesma, ficando com a data original e, pagando IUC como se fosse de 1990.

Helena em 19.03.2019. 23:17

Boa noite!...
Vendi um carro de 1990 há 3 meses e o novo dono ainda nāo mudou o registo de propriedade apesar da constants insistência para o fazer.
Depois de ter sido enganada vezes sem fim, quando passaram os 60 dias pedi a apreensão do mesmo. Hoje mesmo soube que circula sem a inspecção anual e até ao fim deste mês vence o IUC.
O que posso fazer para nāo ter de o pagar sem entrar em incumprimento, uma vez que ainda continua em meu nome?
Obrigada desde já.

Miguel em 19.03.2019. 19:08

Boa tarde, numa viatura de 1990 com matricula nacional de 1992 se pedir nova matricula pago iuc tabela 2019?

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