Quem paga o IUC, o comprador ou o vendedor?

Nesta página: o que fazer quanto ao pagamento do IUC quando se vende ou compra um veículo.

Quando se compra ou vende um veículo (automóvel ou motociclo), especialmente quando a venda/compra acontece no mês do pagamento do IUC, surge sempre a dúvida: quem é que deve pagar o IUC?

Quem deve pagar o IUC do ano em questão é o proprietário à data da matrícula portuguesa do veículo.

Imaginemos que comprei um carro em Maio.
Para saber a responsabilidade pelo pagamento não interessa se o prazo de pagamento é até 31 de Maio. Esse prazo não serve para este propósito, serve apenas como prazo para pagar, nada mais.
O dia em que se fez a venda (que consta do campo 7 do formulário "Requerimento de Registo Automóvel", também conhecido como Modelo Único) é, para as Finanças, aquele que conta, por isso, o importante é saber o dia exacto em que se fez a venda e o dia exacto da matrícula.

O IUC é devido, relembro que não tem a ver com o prazo do pagamento, no dia exacto da matrícula portuguesa.
Quem é o proprietário nesse dia (às 00h00), é o devedor do IUC, mesmo que venda o carro no mesmo dia ou no dia a seguir.
Pode saber qual é o dia exacto da matrícula portuguesa consultando o DUA (Documento Único Automóvel) ou o livrete. No DUA deve consultar o campo (I) para saber qual é a data da matrícula portuguesa.

Voltando ao exemplo:

Moralmente, e apenas na minha opinião, quem deve pagar o IUC nestes casos em que o mês do pagamento coincide com o mês da venda, independentemente do que a lei estabelece, é o comprador.

Porquê? O IUC é pago pela primeira vez até 90 dias após a (primeira) data da matrícula portuguesa, ou seja, nessa altura estará a pagar o ano de que vai "usufruir" daí para a frente, simplificando ao máximo, isto quer dizer que o IUC é um imposto pré-pago.

Na prática, se, por exemplo, a matrícula é de Janeiro de 2020, pagará o "primeiro" IUC respeitante ao período Janeiro 2020 - Janeiro 2021, ou seja, estará a pagar o imposto "antes", pelo ano que "vem" (não funciona bem assim legalmente mas, para não confundir as coisas, não vou ser totalmente exacto na explicação).
Assim sendo, se comprar um carro em Maio mas, em que mesmo assim, face à explicação no início deste texto, o pagamento é responsabilidade do vendedor, na verdade irá ser o comprador a "usufruir" do ano pago, pelo que faria todo o sentido que fosse o comprador a pagar esse IUC.
Isto, quando o mês da venda coincide com o mês do pagamento - quando são meses diferentes, moralmente, penso que já é algo diferente.

Registo feito depois da venda

E quando o registo é feito dias depois da venda sabendo que o comprador tem 60 dias para efectuar o registo?
Para as Finanças, o que interessa é a data de venda declarada no registo de compra e venda, mesmo que o acto do registo seja feito dali a 60 dias.
Logo, mesmo que a venda na prática tenha sido anterior à data da matrícula, se no formulário do registo é indicada uma data de venda posterior à data da matrícula, o vendedor só deixa de ser o proprietário no registo automóvel no dia da venda declarado no acto/formulário do registo.
Por isto mesmo, deve preencher o modelo único (o "Requerimento de Registo Automóvel") no momento da venda com a data do campo 7 preenchida.
Esta situação torna-se especialmente complicada quando entrega um carro para retoma num comerciante e este não regista o carro durante meses (por diversas razões), até que o venda.

Sendo rigoroso, a AT (Finanças) apenas considera que houve venda quando recebe a informação do IRN/IMT nesse sentido ou quando há desfasamento na actualização da sua base de dados. Até lá, do conhecimento que tenho e dos testemunhos que recebo, recusa-se a fazer ou atender qualquer tipo de reclamação relacionada com este assunto.

Num carro novo ou num importado usado

Se comprou um carro novo ou um usado recém importado, perante a Autoridade Tributária, o responsável pelo primeiro pagamento do IUC é sempre o primeiro proprietário, normalmente, a entidade em nome da qual o processo de legalização (atribuição da matrícula) foi feito.
Simplificando: quando comprou, o carro já tinha matrícula portuguesa? Não tem que pagar o IUC.
Quando comprou, o carro ainda não tinha matrícula portuguesa? Em princípio, terá que pagar o IUC.

Para saber mais sobre este tema leia também: o IUC nos carros novos e nos usados recém importados.

Quando compra ou vende um carro, esclareça logo como é que se tratará o pagamento do IUC.
Não facilite, evite aborrecimentos.

O que fazer para evitar chatices

Se vende, é preferível incluir o custo do IUC no preço de venda e pagá-lo antecipadamente, mesmo que não seja o devedor. Adicionalmente, não deve facilitar e deve efectuar imediatamente o registo em nome do comprador - não adie o que precisa ser feito.
Se compra, na minha opinião, faça o mesmo, peça para incluir o pagamento do IUC no preço e peça a certidão de pagamento do IUC para ter a certeza de que o IUC está pago.
Porquê? Porque a base de dados das Finanças ainda demora algum tempo a ser actualizada depois do registo efectuado. Se o dia da matrícula é perto do fim do mês, pode ter problemas. É sempre preferível fazer as coisas logo bem do que depois ter que andar a contactar o vendedor e a ter que se deslocar às Finanças para fazer o pagamento do IUC, porque o veículo ainda não aparece na sua área de veículos no Portal das Finanças.

O que fazer se já está com problemas

Se comprou ou vendeu um carro e o carro no Portal das Finanças ainda aparece como sendo seu (se vendeu) ou não aparece (se comprou) muito perto da data limite de pagamento do IUC, pode optar por uma das seguintes possibilidades:

De qualquer das maneiras, se for comprador e se a responsabilidade pelo pagamento não for sua, conforme o que escrevi acima, não tem que se preocupar, pode comprar um carro sem o IUC pago - a responsabilidade por esse IUC em falta não é sua, isto é, a responsabilidade por eventuais pagamentos de IUC em falta ou atrasados não é transferida com o carro.

Por outro lado, se for o vendedor, se não é o responsável pelo pagamento e não está disposto a pagar os 65€ para registar o carro em nome do comprador, é uma questão de esperar e ver como se resolve, se as Finanças lhe exigirem o pagamento, terá que se deslocar ao seu serviço de Finanças e apresentar a documentação comprovativa em como à data da exigência do IUC (dia da matrícula) já não era o proprietário. Pode não servir de muito porque, como disse antes, as Finanças apenas actuam quando há discrepância entre a base de dados do IMT/IRN e a sua própria base de dados - se o registo ainda não foi feito, nada farão.

Se mesmo assim não quiser gastar os 65€, pode sempre mandar apreender o carro - o custo é significativamente menor, 10€.
Passados 6 meses, se o carro não for apreendido para regularizar o registo de propriedade, pode mandar cancelar a matrícula, pagando mais 10€, e assim deixar de pagar o IUC, passando o problema para o comprador, que irá circular com um carro ilegal, podendo pagar uma multa considerável.
Tenha no entanto em atenção que neste caso, até que a matrícula seja cancelada, tem que pagar o IUC. Pode depois pedir a sua restituição, como indico mais abaixo mas tem sempre que pagar o IUC, mesmo que não seja sua responsabilidade.

Por todas estas razões, é preferível que, exactamente no momento da compra ou da venda, o IUC fique logo pago, conforme acordo entre comprador e vendedor.

Já chegou uma multa para pagar? Na minha opinião, a multa também deve ser paga por quem tem responsabilidade pelo pagamento do IUC.

Se já pagou o IUC e as respectivas coimas (a existirem) para não ter problemas e não consegue que o comprador ou vendedor que tinha responsabilidade no pagamento do IUC e ou da multa lhe devolva o que pagou, só lhe resta recorrer a uma entidade de resolução de conflitos para pedir a devolução de todos os custos que teve (documente tudo) - um tribunal.
Sugiro que recorra a um Julgado de Paz se for entre particulares, ou a um centro de arbitragem especializado se uma das partes for um comerciante - experimente por exemplo o CASA.
Se estiver distante de qualquer uma destas entidades, algumas câmaras municipais e juntas de freguesia dispõem de serviços jurídicos que o podem ajudar - experimente pesquisar por "resolução de conflitos + localidade".

Dúvidas, sugestões e testemunhos

Se tiver uma dúvida, um problema ou quiser fazer uma sugestão, use por favor a caixa de comentários mais abaixo.
Se quiser deixar o seu testemunho, se quiser relatar uma experiência que acha que pode ajudar outras pessoas, também agradeço que o faça.
Estou sempre a melhorar o impostosobreveiculos.info e gostava de contar com a sua ajuda. Obrigado.

Legislação, fontes e fundamentação

Fontes:

Transcrevo agora a parte do Código do IUC que é relevante para esta situação, tudo o que esteja a negrito é uma chamada de atenção minha para as partes mais importantes.

(...)

Artigo 3.º
Incidência subjectiva

1 - São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos.

(...)

Artigo 4.º
Incidência temporal

1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.

2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.

(...)

Artigo 6.º
Facto gerador e exigibilidade

1 - O facto gerador do imposto é constituído pela propriedade do veículo, tal como atestada pela matrícula ou registo em território nacional.

(...)

3 - O imposto considera-se exigível no primeiro dia do período de tributação referido no n.º 2 do artigo 4.º

(...)

Artigo 16.º
Liquidação

(...)

2 - A liquidação do imposto é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet, nas condições de registo e acesso às declarações eletrónicas.

3 - A liquidação do imposto pode ainda ser feita em qualquer serviço de Finanças, por solicitação do sujeito passivo que não esteja abrangido pela obrigação prevista no n.º 9 do artigo 19.º da lei geral tributária, ou quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:

(...)

c) Exista erro de identificação ou omissão de veículo tributável na base de dados, que não permita ao sujeito passivo liquidar o imposto através da Internet.

(...)

Artigo 17.º-A
Efeitos fiscais da regularização da propriedade

Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, a alteração da titularidade do direito de propriedade efetuada ao abrigo do procedimento especial para registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda releva para efeitos de imposto único de circulação, desde a data da transmissão, quando aquele pedido for apresentado pelo vendedor no prazo de um ano após o decurso do prazo para cumprimento do registo obrigatório referido no artigo 2.º daquele procedimento especial.

(...)

Artigo 18.º-A
Revisão oficiosa da liquidação

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 78.º da lei geral tributária, as liquidações são oficiosamente revistas quando ocorra erro imputável às entidades competentes para a manutenção, conservação e atualização das matrículas dos veículos a que se refere o artigo 2.º

2 - São também oficiosamente revistas as liquidações, quando ocorram inexatidões ou erros materiais manifestos, imputáveis às entidades competentes para o registo.

(...)

25.05.2019. 13:59

A. C. em 12.03.2024. 22:36

Boa noite! Comprei um carro em julho de 2023 com matricula em 09/03/2023, quem teria que pagar o iuc do ano corrente, eu ou o vendedor?, foi em um stand. Obrigada!

Joao em 30.05.2023. 14:32

A minha irmã deu-me o carro que usava com o IUC pago, terei de pagar o IUC de novo? ou apenas para o ano?

Igor Morais em 08.05.2023. 19:57

Boa tarde!
Comprei um carro no stand. O veículo foi importado pelo stand em fevereiro (o DAV feito em 09-02-2023 está como adquirinte o STAND, etc) e a compra foi feita por financiamento, assinei o contrato dia 06-02-2023

O Stand me ligou a dizer que o IUC está no portal das finanças deles e que eu deveria pagar ou então eles reclamariam com as finanças para que eu pagasse com multa.

Minha dúvida é: Se o IUC foi para o portal deles quem tem que pagar são eles certo? Eu tenho alguma obrigação de pagar visto não ter vindo para meu portal das finanças?
Ele pode solicitar que eu pague e a finaças faz essa "transferência" de dívida?

anapaula em 20.01.2023. 15:25

Boa tarde,
a matricula da viatura é de 12 agosto, em 2021 paguei o IUC. Acontece que a 31 agosto 2021 recebi o atestado multiusos AMIM ao qual adquiro beneficio de isenção IUC. Já fiz pedido para finanças para reembolso do pagamento IUC de 2021 e 2022, mas acontece que estão a dizer que a data de matricula é anterior ao diagnostico, como tal não ter direito reembolso! Bem eu não interpreto assim, até porque ao pagar IUC em agosto de 2021, estou pagar de agosto 2021ate agosto 2022, correto? Afinal pagamos na data matricula o correspondente ao ano que começará de matricula a matricula.
Ou no minimo ser reembolsada pelo valor proporcional da data diagnostico 31 agosto 2021 até 31 dezembro 2021. será que pode dar sua opinião. Muito obrigada

FD em 26.09.2022. 10:22

@Manel em 25.09.2022. 12:31

Se a matrícula é de Maio e comprou em Agosto não devia ter de pagar o IUC.

Que documento é que recebeu? O da Autoridade Tributária ou um documento do vendedor?
Alguns vendedores cobram o IUC mesmo que já o tenham pago.

Manel em 25.09.2022. 12:31

Boa tarde.

Comprei um carro usando num stand em Agosto deste ano. A matrícula é de Maio, dia 29. O carro é importado.

O stand enviou-me, por correio, um documento para pagar o IUC.

Sou eu que o devo pagar? Não deveria ter sido pago no mês da matrícula?

Cumprimentos.

FD em 07.04.2022. 13:11

@Jose Covelinhas em 06.04.2022. 13:53

Tanto quanto sei, não existe nenhuma isenção de IUC para comerciantes de automóveis.
De qualquer forma, se o carro tem matrícula de Dezembro, só tem de pagar o IUC em Dezembro de 2022.

FD em 07.04.2022. 12:54

@José Silva em 05.04.2022. 18:32

O que pergunta está explicado no texto, pode indicar-me em que parte ficou com dúvidas?

Jose Covelinhas em 06.04.2022. 13:53

Acabei de adquirir uma viatura de Dezembro de 2010 a um Stand … no Stand disseram que só pagava em dezembro o IUC pois estava isento porque o carro era do Stand . Realmente é verdade ou tenho de pagar o IUC deste ano ??

José Silva em 05.04.2022. 18:32

Boa tarde … comprei um carro usado a um Stand em março com a matrícula de dezembro … quem deve pagar o IUC relativo a este ano visto que em dezembro o carro era do Stand ?

FD em 19.12.2021. 11:45

@Vítor Fernandes em 17.12.2021. 22:52

Aos "olhos" da lei, enquanto o carro estivesse em nome do vendedor, seria este o responsável pelo pagamento do IUC, a não ser que o atraso do registo da mudança de propriedade fosse da responsabilidade de algum organismo público.

Pessoalmente, acho que, no mínimo, deveriam pagar qualquer coima que lhe fosse imposta a si.

Vítor Fernandes em 17.12.2021. 22:52

Boas noites. Obrigada pela resposta. Eu actualmente estou a tentar falar com o stand para que assumam eles o pagamento do imposto de selo restituindo o valor que paguei em junho deste ano..para que eu possa pagar o selo deste ano que está efetivamente em falta. Eu precebo o que me diz "moralmente ", e aos olhos da lei? Eu posso pedir essa restituição? Visto que por causa deles acabo por ter já penalização no valor do IUC deste ano e segundo o funcionário das finanças ainda vira também a coima do atraso do pagamento. Obrigado

FD em 17.12.2021. 22:05

@Vítor Fernandes em 16.12.2021. 17:03

Moralmente tem razão, na prática, pagou o que era devido se o carro ficasse logo em seu nome.

Vítor Fernandes em 16.12.2021. 17:03

Boas tardes. Comprei carro em Novembro de 2019..em junho de 2020 como ainda não tinha o livrete e nas finanças não tinha o carro em meu nome e tinha de se pagar o IUC liguei para o stand e disseram-me que já estava tratado...o carro que comprei era da Toyota e estava num outro stand...e a informação que me deram foi que a Toyota já tinha tratado...chegou a junho deste ano e como ainda não tinha o livrete liguei para o stand e disseram me que eles pagavam e eu fazia lhes a transferência..assim foi..no entanto em Setembro deste ano aparece uma carta das Finanças a dizer que o imposto deste ano não estava pago.. liguei para o stand a questionar e a informação que me deram foi que o dinheiro que transferi em junho foi para pagar o IUC do ano 2020...e quando me dirigi às Finanças foi me informado de que o carro só passou para o meu nome em janeiro deste ano...ou seja 14 meses após eu supostamente ter comprado o carro e andar a pagar as prestações...quem tem razão neste caso? Obrigado

FD em 27.08.2021. 12:23

@Tamara santos em 25.08.2021. 12:08

O que pergunta está explicado no texto.

Tamara santos em 25.08.2021. 12:08

Boa tarde, agradeco a quem me quiser elucidar sobre o assunto abaixo!

Vendi o meu carro a uma stand a 17 de Maio.
O carro tinha 1a matrícula a 25/09/2007; matrícula em Portugal 02/06/2016.
O comprador apenas me deixou um papel em que ambos assinamos a venda do carro a partir do dia 17/05.
O IUC teria de ser pago até 30/06.

Quem o deve pagar? Eu ou o comprador?

Muito obg!

FD em 29.06.2021. 17:44

@Maria em 23.06.2021. 22:06

Sim, tem de pagar mas só quando chegar a altura do pagamento (mês da matrícula).
Se a matrícula é de Dezembro, só tem de pagar nesse mês.

Maria em 23.06.2021. 22:06

Boa noite tenho um automóvel e estou isenta de imposto único de circulação estou a pensar vender_lo e gostaria de saber se o novo proprietário tem que pagar o imposto sendo que a validade é até Dezembro de 2022
Obrigado

FD em 19.05.2021. 19:32

@Renato Andrade em 19.05.2021. 16:01

Deve pedir ao vendedor o comprovativo de entrega do pedido de registo de transferência de propriedade. Se a data de entrada for dentro dos 60 dias exigidos por lei, não deverá ter problemas. Deve também circular com a declaração de venda no carro enquanto não chega o DUA.

Se o veículo não aparecer no Portal das Finanças até aos últimos dias de Maio deve, através do e-Balcão do Portal das Finanças, pedir a referência para pagamento, indicando para tal a matrícula.

Renato Andrade em 19.05.2021. 16:01

Boa tarde.

Comprei um carro a um Stand em Janeiro.
O carro é de Maio.

O pagamento IUC é até final de Maio.
Só que até ao dia de hoje o Stand não me mandou o Documento Único.
O papel que tinha já aspirou os 120 dias e liguei para o Stand a semana passada e disseram que era estranho e que iam tratar de assunto.
Até hoje ainda não recebi resposta e hoje já é dia 19/5/2021.

As minha perguntas são; se a policia me mandar parar e me pedir o documento único vou ter que mostrar o que já caducou.

Se for multado quem terá que pagar a multa, eu ou o Stand?

E o IUC se não chegar até final do mês quem terá que o pagar?
No portal das finanças o carro ainda não aparece.

Aguardo resposta vossa

FD em 07.03.2021. 12:26

@Sílvia em 06.03.2021. 06:15

Qual é a parte do texto que não está clara o suficiente?

Sílvia em 06.03.2021. 06:15

Vendi o meu carro a um stand (MaxAuto) no passado mês de Fevereiro.
Sendo que o IUC é de Maio quem tem de pagar o mesmo?

E relativamente às finanças tenho de preencher algum documento em como já não sou proprietária do veículo? Tenho comigo a declaração de compra do veículo, será que tenho de apresentar esse documento?
Obrigada

FD em 22.02.2021. 13:45

@Bruno Gomes em 21.02.2021. 23:12

É sempre o proprietário que paga o IUC.
Se o carro não estiver em seu nome, é a locadora que paga e depois cobra a si.

Só em renting é que o "proprietário" (locador/utilizador) não paga o IUC, por já estar incluído na mensalidade.

Bruno Gomes em 21.02.2021. 23:12

Comprei carro à concessionario e como foi a credito gostaria de saber quem paga o iuc?

FD em 22.09.2020. 11:45

@Delio em 22.09.2020. 11:16

Como norma de mercado, é aceite que, para fins estatísticos, um carro é tido como vendido quando é matriculado.
Muitas vezes os concessionários matriculam carros novos em seu próprio nome por uma questão de cumprimento de objectivos comerciais com o importador ou com o fabricante (normalmente a pedido do importador).

Esta situação é normal e perfeitamente aceitável, desde que não se importe de ter um carro novo com alguns meses de matrícula. Nestes casos há que ter em consideração a questão da desvalorização futura (por causa da idade) mas, se a diferença são 2 a 3 meses, parece-me irrelevante (seria diferente se se desse numa mudança de ano).
O facto de já ter um proprietário também não é importante uma vez que essa informação deixou de ser pública - já não aparece na documentação do carro.

Como diz, o concessionário já pagou o IUC do primeiro ano, pelo que não terá que se preocupar com isso.

Quanto ao ISV (que já foi pago), a partir do momento em que o carro é matriculado, faz parte integrante do valor do veículo e disso não pode ser dissociado.
Como é natural, não verá qualquer referência ao valor do ISV pago na factura de compra (se acontecer é apenas para fins informativos).

No que diz respeito ao IVA, tem de se cobrar o IVA em qualquer bem vendido por um sujeito passivo de IVA, seja novo ou usado (a não ser em alguns casos muito específicos, os quais não se aplicam nesta situação).
O IVA é um imposto em cadeia/cascata, que é cobrado de cada vez que o bem muda de mãos entre sujeitos passivos de IVA, apenas deixa de se cobrar (ou descriminar) depois de transmitido ao consumidor final.

Resumindo: é uma situação normal, não tem que se preocupar com nada, incluindo o facto de estar a ser "enganado".
O valor de venda inclui e deve incluir o ISV (que não aparece descriminado) e o IVA (que aparece descriminado).

Delio em 22.09.2020. 11:16

Bom dia venho por este meio pedir um esclarecimento relativo à compra de um carro, eu decidi comprar um carro novo numa concessionária, na qual quer vender um carro o qual tem matricula de julho de 2020, e já tem um registo de propriedade, sendo o proprietário a concessionaria, a minha duvida é se eu decidir por comprar esta viatura, vou ser o segundo titular da mesma, ou seja já não se poderá considerar como tendo tido somente um proprietário, e a minha outra duvida prendesse com o facto, que durante o primeiro registo a concecionária já fez a prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo, eu deverei pagar o iva e o ISV que é pago uma única vez - quando o carro recebe a matrícula portuguesa - seja novo ou usado, o qual assim já foi pago anteriormente ou seja qual foi o enquadramento em sede de IVA aquando da aquisição dessa mesma viatura que agora a concessionaria pretende vender?, no meu entender esta é uma venda de uma viatura de turismo que pertence ao ativo fixo da empresa logo na sua venda a um particular (esta aquisição não é objeto de liquidação de IVA)

FD em 12.08.2020. 13:24

@achref em 11.08.2020. 14:35

Se comprou a 17 de Junho e a matrícula portuguesa é de 1 de Julho, é o comprador que paga o IUC.

achref em 11.08.2020. 14:35

bom dia

Comprei um carro usado a data de registro do contrato é 17/06/2020, a data de Matrícula em Portugal 01/07/2020. quem paga o IUC ?? eu ou o vendedor obrigado por me ajudar.

Obrigada

FD em 02.06.2020. 15:50

@Branco em 02.06.2020. 09:50

Leu o texto? Qual foi a parte que não percebeu?

Branco em 02.06.2020. 09:50

Comprei um carro em 01-06-2020, com matricula de Fevereiro de 2020, gostava de saber quem tem de pagar o IUC.?
O carro que entreguei para troca, era de 26-06-2017, neste caso quem tem de pagar o imposto?
Desde já agradecido.

FD em 28.05.2020. 10:38

@Pedro em 27.05.2020. 20:15

O carro já está na sua posse desde Fevereiro, certo?
E de certeza que no dia 3 de Junho não vão preencher os papéis com referência à data original, como deveria ser feito?

Percebo que esteja aborrecido com a situação, e tem toda a razão para estar, mas... :)

De resto, a resposta que procura, está no texto.

Pedro em 27.05.2020. 20:15

Boa tarde, comprei um carro em Fevereiro,com transferência de propriedade feita nesse mesmo dia em Fevereiro, realizado por uma Agência para esse fim, passados 3 meses, ainda não recebi o DUA, e soube agora que "perderam os papeis" e não tratarem da respectiva transferência de propriedade ou pelo menos foi o que e disseram, está marcado para dia 03 de Junho ir lá assinar novos papeis eu e o vendedor, o carro em questão tem a matricula portuguesa de (02 Junho), ou seja o mês para pagar o IUC, é Junho, quem tem a obrigação legal para o pagamento do IUC, referente a 2020, uma vez que só apartir de 3 Junho é que o carro vai ficar em meu nome?
Obrigado

FD em 14.05.2020. 10:00

@Marco em 13.05.2020. 16:30

A sua mensagem não é clara o suficiente para lhe poder dar uma resposta correcta.

Quando comprou o carro não tinha matrícula portuguesa, é isso?

Se é isso, tem 90 dias após a data da matrícula portuguesa para pagar o IUC. Se dentro desses 90 dias a base de dados da AT não for actualizada, isto é, se o carro não aparecer na sua área de veículos do Portal das Finanças, deve contactar a AT para pagar o IUC - ligue o 217 206 707 e explique a situação.
Se ainda falta algum tempo para cumprir os 90 dias, é uma questão de aguardar mais algum tempo.

Se for outra situação, tem que me explicar melhor: quando comprou o carro, já tinha matrícula portuguesa? Qual a data exacta da matrícula portuguesa? Em nome de quem é que foi feita a legalização?

Marco em 13.05.2020. 16:30

Boa tarde,

Comprei um carro importado num stand em Fevereiro.

Após a compra veio com uma matricula Maio/2014, passado duas semanas da compra, recebi o novo DUA em cartão.

E agora estamos em Maio, e não aparece a matricula na base de dados das Finanças para pagar o IUC.

O que fazer??? Cumprimentos

FD em 13.02.2020. 13:18

@patricia alexandra cunha rocha em 13.02.2020. 10:52

Se a matrícula portuguesa é de Agosto, tem que pagar o IUC todos os anos até ao final de Agosto.
Se comprou o carro em Maio, a responsabilidade moral pelo pagamento do IUC de Agosto desse ano é sua.

No entanto, tendo o registo da transmissão de propriedade sido feito a 16 de Agosto e pelo que percebo sendo a matrícula de 3 de Agosto, a responsabilidade "legal" do pagamento é de quem era o proprietário no dia 3 de Agosto, logo, do vendedor.

Falta saber porque é que o carro só foi registado a 16 de Agosto - se foi atraso do vendedor, se foi atraso do IMT/IRN...

Na minha opinião, deve pagar o IUC. No entanto, se o atraso no registo foi responsabilidade do vendedor, deve ser o vendedor a pagar a coima e os juros por causa do atraso de que foi responsável.

patricia alexandra cunha rocha em 13.02.2020. 10:52

O não sei motivo do carro ter sido registado em agosto pois o stand ficou de tratar dos documentos de venda do carro.

Segundo comprei o carro em maio.

Terceiro como já tinha referido sendo importado o registo do carro em Portugal é de agosto embora a matrícula seja de dezembro.

FD em 13.02.2020. 10:24

@patricia alexandra cunha rocha em 12.02.2020. 21:22

Não respondeu à minha pergunta: porque é que o carro só foi registado em seu nome a 16 de Agosto?
Antes disse que tinha comprado em Maio, agora diz que foi em Março...

patricia alexandra cunha rocha em 12.02.2020. 21:22

O antigo proprietário importou o carro a 03-08-2017 vendeu em 2019 e eu comprei num stand a 25 de março de 2019, recebi os documentos em setembro e as finanças disseram que a venda do carro segundo os documentos entregues a eles são de 16 de agosto

FD em 12.02.2020. 10:09

@patricia alexandra cunha rocha em 11.02.2020. 22:22

Porque é que o carro só foi registado em seu nome a 16 Agosto? Quando é que o carro foi importado? Quem é que importou o carro?

patricia alexandra cunha rocha em 11.02.2020. 22:22

Boa noite

Comprei um carro importado em maio, com a matrícula de dezembro, liguei para as finanças para pagar o iuc não tinha nada para pagar fiquei descansada no entanto disseram me tinha uma nota de penhora mas estava para o antigo dono e que eu estava com o carro com o iuc sem estar pago desde agosto, os documentos só foram emitidos a 22 de agosto só recebi em setembro e o carro só ficou em meu nome a 16 de agosto (que foi quando descobri que o iuc era para ser pago até 3 de agosto) entretanto o sr do stand ligou em a ameaçar a dizer que ia penhorar o carro e fazer queixa de mim se eu não pagasse o iuc, as multas e as penhoras

Neste caso embora não tenha nenhuma multa nas finanças nem notas nem ilegalidades quem deve pagar

FD em 29.01.2020. 09:46

@Nasser em 28.01.2020. 12:40

Se o comerciante se recusar a pagar a multa terá que fazer como está no texto e ao mesmo tempo recorrer a um meio de resolução de conflitos - uma entidade de mediação ou tribunal arbitral (sugiro o CASA - arbitragemauto.pt), um tribunal de conflitos de consumo, um julgado de paz ou similar.

Nasser em 28.01.2020. 12:40

Bom dia, aconteceu-me o seguinte troquei o meu carro por um novo. O processo demorou alguns dias mas tenho a fatura da compra/venda do carro no dia 8 de agosto 2019, sendo a matricula do carro antigo de Setembro. Entretanto recebi a nota das financas para pagamento do iuc a qual enviei para o vendedor tendo sido pago no mesmo dia, acontece que ja tinha multa associada tendo em conta que recebi só em novembro a carta das financas, entrei em contato com o vendedor que me informou que iriam pagar, neste processo acabou por a multa chegar aos 127€ que acabei por la ir pagar para não arrastar mais a situação. Tenho para mim que nao sou nem deveria ser responsavel pelo pagamento, se tiver razão gostaria de saber como posso agir que posso fazer? Obrigado

FD em 27.12.2019. 14:33

@Paulo em 27.12.2019. 10:47

Leu o texto? É só adaptar à sua situação.

Paulo em 27.12.2019. 10:47

Comprei um viatura em segunda mão, em 15 de julho de 2019 com documentos assinados nessa data, a data de matricula é de agosto. ao ir ao site das finanças para saber se a viatura estava registada em meu nome para efetuar o pagamento do IUC, ainda estava em nome do anterior proprietário, os documentos só passaram para meu nome a 12-09-2019. quem tem de pagar o IUC.

Obrigado.

FD em 26.12.2019. 11:49

@Neto em 23.12.2019. 21:57

É o vendedor que tem que pagar o IUC.

Neto em 23.12.2019. 21:57

Importei um carro usado da UE no dia 30 de outubro com a matrícula original é de maio de 2016; no 22 de dezembro de 2019 eu vendi o carro...de quem é a responsabilidade de pagar o iuc (a data limite pagamento é no 29-1-2020) minha ou do comprador??
Muito obrigado

Maria Morais em 17.12.2019. 19:01

Agradecida pelo esclarecimento.

FD em 17.12.2019. 15:31

@Maria Morais em 17.12.2019. 00:28

Leu o texto?

Se o DUC está em nome do vendedor, se nada foi falado em relação a isso nem assinou nenhum papel em como assumia a responsabilidade por esse pagamento, não tem que pagar o IUC.

Maria Morais em 17.12.2019. 00:28

Boa noite, comprei um carro importado em 10 de Agosto, que foi matriculado nessa altura. Pede _ me, agora o stand a quem o comprei o pagamento do IUC, mostrando-me o documento como já o pagou em outubro (vem em seu nome)Devo pagar, ou é responsabilidade do stand? Obrigada

FD em 29.11.2019. 12:50

@AngelaB em 28.11.2019. 22:45

Estive a ver e o link que dei não funciona se não fizer "Consultar" no menu à esquerda (ou acima se for no telemóvel).
Experimente: "IUC -> Consultar -> Consultar Situação Veículos".

Se aparecer "Não foram encontrados resultados" é porque, em princípio, estará pago.
Mas convém esclarecer isto junto do vendedor. Se o vendedor não pagou o IUC deste ano, é melhor dirigir-se a um serviço das finanças e explicar a situação.

AngelaB em 28.11.2019. 22:45

FD em 28.11.2019. 17:44

Sim aparece como meu, não tem segunda pagina...

FD em 28.11.2019. 17:44

@AngelaB em 28.11.2019. 16:26

Não está para pagamento mas, aparece como sendo seu?
Se aparece como sendo seu, o que é que aparece na seguinte página?
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/iuc/consultarIUC/consultaIUCANO

AngelaB em 28.11.2019. 16:26

Boa tarde,
Comprei um carro semi-novo num stand, comprei no dia 30 de outubro e dia 13 de novembro fez 2 anos, ja verifiquei no site das finanças e não está nada para pagamento, tendo em conta ter sido em stand isso significa que ainda são eles a pagar o selo?

FD em 30.10.2019. 14:00

@Nuno MCA em 30.10.2019. 13:21

Às vezes os termos utilizados na vida corrente e na legislação chocam entre si e levam a mal entendidos.
Não será a primeira nem a última vez que a legislação aplica um termo ao qual as pessoas atribuem outro significado no dia a dia.
Penso que terá perguntado uma coisa nas finanças e lhe devem ter respondido a outra diferente.

De qualquer forma, respondendo directamente à sua pergunta: o artigo que corrobora "a tese de que o IUC é devido no acto/formulário do registo" são todos os que estão transcritos no texto principal.
Entre eles, a passagem:
"O imposto considera-se exigível no primeiro dia do período de tributação referido no n.º 2 do artigo 4.º"
O n.º2 do artigo 4.º diz:
"O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G."

Para ficar sem qualquer margem para dúvidas, deve também ler: Ofício Circulado n.º 40113.

Nuno MCA em 30.10.2019. 13:21

Boa tarde.
Sobre o tema de quem deve pagar pergunto qual o artigo do código que corrobora a tese de que o IUC é devido no acto/formulário do registo.
Pergunto porque nas finanças disseram-me que não, que o pagamento é devido ao proprietário do dia 1 do mês de pagamento, ou seja, seria irrelevante se por exemplo houvesse uma venda a dia 10 e o dia de registo do carro fosse a 14.
Obrigado desde já.

FD em 25.10.2019. 13:29

@Tânia Guerra em 25.10.2019. 12:50

Tanto quanto sei, a lei é omissa em relação à atribuição da responsabilidade pelo pagamento do registo de transferência de propriedade.

Como regra comummente aceite, como acontece no registo predial, o responsável pelo registo e respectivo pagamento é sempre o comprador.

Tânia Guerra em 25.10.2019. 12:50

Bom dia,

não tem exatamente a ver mas que está obrigado legalmente a pagar a trânsferencia de propriedade?
O comprador ou o Vendedor?

Obrigada.

FD em 24.10.2019. 11:59

@Nuno MCA em 24.10.2019. 00:10

Actualizei o texto para responder à sua pergunta, veja a secção "O que fazer se já está com problemas".

Nuno MCA em 24.10.2019. 00:10

Boa noite.
Vendi o meu carro a uma empresa indicada pela seguradora (um salvado neste caso, por ocasião de um sinistro com perda total do qual não tive culpa) e tenho, apenas e para já, a declaração de venda/recibo.
Tem a data do dia 17/out/2019, sendo que a data da matrícula do carro é de 28/out. Em teoria o IUC deveria ser pago pela empresa, não é “meu” a partir desse momento, mas não vejo como os consiga “obrigar” legalmente, porque eles só farão o registo muito mais tarde. Têm 60 dias..
Alguma coisa que possa fazer para não ser eu a pagar?
Obrigado desde já.

FD em 15.10.2019. 18:24

@Rui Guerreiro em 15.10.2019. 17:10

A responsabilidade do primeiro IUC é da pessoa em nome da qual foi feito o registo inicial de propriedade, no seu caso, o vendedor.

Rui Guerreiro em 15.10.2019. 17:10

Boa Tarde. Comprei uma mota que foi importada, a mesma foi legalizada pela pessoa que a importou, após termos a DAV e o registo da matricula no IMT fomos à conservatória para a registar, primeiro fizeram um registo incial em nome dessa pessoa e de seguida uma transferência de propriedade para mim. Quem é responsável pelo pagamento do IUC ?? Obrigado e cumprimentos.

FD em 07.10.2019. 09:44

@nela em 06.10.2019. 19:16 Editar

Se comprou em Setembro e a matrícula é de Julho, independentemente do prazo para pagamento, se não foi a primeira proprietária do carro (se o carro não foi legalizado em seu nome), não tem que pagar o IUC de 2019.

nela em 06.10.2019. 19:16

Boa tarde, faça a compra de um carro usado em Portugal que foi nacionalizado no mês 07-2019, a compra foi feita no mês 09-2019, o vendedor da Renaul está agora exigindo que o imposto seja pago alegando que O prazo de pagamento é de três meses e não o mês 07, que é o limite de pagamento, até o mês 10-2019, isso será verdade? Este é o primeiro pagamento do IUC em Portugal, obrigado e boa tarde

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