O IUC é um imposto anual devido pela propriedade de veículos com matrícula activa, que substituiu em 2007 o "selo do carro".
Se o veículo não tiver matrícula ou tiver a matrícula cancelada, não tem que pagar IUC.
O IUC é pago em dois passos e da seguinte forma: emite no Portal das Finanças um documento (chamado DUC) que tem uma referência única para pagamento. Instruções para emitir a referência.
Quando tiver consigo essa referência, pode pagar em quatro sítios: no seu banco, ao balcão ou por homebanking; no Multibanco; nos Correios/CTT ou, directamente em qualquer serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).
Funciona mais ou menos como quando recebe a conta da luz ou da água. Só que no caso do IUC, em vez de esperar pela "conta" com as referências para pagamento, tem que ser o contribuinte a ir "buscar" a "conta".
Deve pagar o IUC até ao final do mês da matrícula portuguesa do veículo. Pode saber qual o mês da matrícula portuguesa consultando o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Não se deve guiar pelo ano/mês indicado na matrícula física, essa data pode em alguns casos ser a da matrícula do primeiro país de origem.
Apesar do prazo acima indicado, pode efectuar o pagamento a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Exemplo: imagine que a matrícula é de 8 de Março; deve pagar até 31 de Março mas, também pode pagar a partir de 1 de Fevereiro.
É a data da primeira matrícula se a primeira matrícula tiver sido num país da UE+EEE. Se a primeira matrícula tiver sido noutro país qualquer (Suíça, EUA, etc.) a data a considerar é a data da matrícula portuguesa.
Antes de importar ou comprar um usado importado de fora da UE+EEE tenha isso em atenção e faça bem as contas. Um carro de 2005 importado da Suíça em 2019 pagará sempre como se fosse um carro novo comprado em 2019. É muito comum que estes carros paguem centenas de euros de IUC, muitas das vezes, quase o mesmo que o seu valor comercial.Nestes casos, primeira matrícula fora da EU+EEE, a data da matrícula estrangeira ou o ano de fabrico não servem para calcular o IUC a pagar.
Até 2019 a única data considerada era a da matrícula portuguesa, essa regra mudou em 2020.
Deve pagar o IUC pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Exemplo: com data da matrícula a 20 de Outubro de 2019, tem que pagar o IUC até 18 de Janeiro de 2020. Depois do primeiro pagamento, tem que pagar o IUC todos os anos até ao último dia do mês da data da matrícula. Ou seja, no exemplo dado, teria que pagar o IUC novamente até ao dia 31 de Outubro de 2020.
Pode ver qual é a data da matrícula no DUA (Documento Único Automóvel), veja abaixo a localização.
Se o prazo passar e o carro ainda não estiver listado no Portal das Finanças, dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.
Deve pedir ao vendedor uma Certidão Comprovativa de Pagamento actualizada. Nesse documento deverá estar escrito se o IUC está ou não pago, se não estiver, exija a impressão de um documento actualizado ou o recibo do pagamento. Pode ver abaixo um documento igual (os dados pessoais estão apagados).
Dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.
Se não está em Portugal: como pagar o IUC a partir do estrangeiro.
O IUC é pago enquanto o veículo tiver matrícula, ou seja, só deixará de pagar IUC quando a matrícula for cancelada.
Mesmo que o veículo esteja fechado, fora da via pública e não circule, tem que pagar IUC.
Para veículos com primeira matrícula UE+EEE a partir de 1981, ou qualquer data de primeira matrícula fora UE+EEE, não existe qualquer isenção quanto à idade, estatuto de "clássico" ou ao facto de circular pouco. O valor a pagar não baixa ao longo do tempo e, em princípio, é actualizado anualmente.
Quando o valor a pagar é inferior a 10€ há isenção de pagamento.
Há algumas formas de não pagar IUC mas apenas em casos pouco comuns: como não pagar IUC.
Precisa de 3 dados: data da primeira matrícula se for de um país da UE+EEE, se de outro país (Suíça, EUA, etc.) data da matrícula portuguesa, cilindrada e emissões de CO2. Consegue saber estas informações vendo o DUA. Se não tem acesso ao DUA, tente neste sítio. Depois, pode fazer as contas acedendo à tabela do IUC em vigor (mais complicado) ou usando o simulador de IUC (mais fácil).
Deve tentar pagar imediatamente através do Portal das Finanças - veja como pagar o IUC aqui.
Se não conseguir porque a opção para emitir as referências para pagamento não está disponível, deve dirigir-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pagar pessoalmente. Em princípio pagará uma coima/multa por se ter atrasado - o valor mínimo será 25€, quanto mais tempo tiver decorrido, mais pagará.
Em princípio, sim. Como a Autoridade Tributária pode cobrar estas coimas no prazo de 5 anos (a contar da data da infracção), é natural que possa receber cartas a cobrar estes atrasos alguns anos depois do pagamento. Se for pessoa singular e, explicado de forma simples, não tiver tido infracções ou outros problemas fiscais nos últimos 5 anos, a coima pode ser perdoada. Mais informações: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?
Sim, tem sempre que pagar os anos atrasados. O imposto é devido pela propriedade e não pela circulação do veículo. Se não o fizer, a coima/multa será mais elevada do que se o fizer por sua iniciativa. Se pagar atrasado por sua iniciativa, a coima/multa deverá ser de 25€. Se for chamado a pagar pelas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), pagará sempre e no mínimo 50€. Estas dívidas prescrevem em 5 anos.
O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC.
Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2019, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2019, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2019 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação.
Mais informações: quem paga o IUC o comprador ou o vendedor e IUC nas retomas (entrega de carro à troca).
Não. O selo antigo deixou de existir e não é necessário andar com nenhum papel no carro que comprove o pagamento do imposto. Se o quiser fazer, apenas por descargo de consciência, pode fazer mas, não é obrigatório (se precisar de comprovar este facto, leia o ponto 4 desta circular das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira)).
Enquanto o carro estiver em seu nome, tem que pagar o imposto. Só deixa de ter que pagar o imposto quando as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) receberem informação de que o carro já não está em seu nome. A primeira coisa a fazer é ver se a matrícula foi cancelada, faça-o aqui. Se a matrícula foi cancelada, alguma coisa se passa e deve ir a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) para esclarecer a situação. Se a matrícula não foi cancelada, a solução depende muito do porquê do carro já não estar em seu nome: como fazer se no Portal das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.
Data do certificado de destruição é anterior à data da matrícula = não tem que pagar IUC.
Data do certificado de destruição é posterior à data da matrícula = tem que pagar IUC.
Não encontra aqui o que procura? Experimente aqui: dúvidas pouco comuns Imposto Único Circulação (IUC) ou consulte todos os artigos sobre o IUC.
Em alternativa, coloque a sua dúvida na secção dos comentários mais abaixo, ponderarei a sua inclusão caso ainda não tenha sido tratada.
23.09.2018. 12:28
luis jose coelho henriques em 23.05.2023. 12:59
sou isento de uic por deficiencia ha varios anos este ano (2023) ja connfirmei nas finanças a isennçao . Agora troquei de viatura e a minha duvida é se a isençao se mantem neste veiculo e o que tenho de fazer ? obrigado.
Margarida Costa em 15.05.2023. 15:35
15/05/2023
Boa tarde,
Por favor, me informe do seguinte: o meu marido faleceu a 21-03-2023, ele estava isento de pagar IUC do carro, dado que tinha a incapacidade de 82 por cento, agora sou a cabeça de casal, tenho um filho, será que tenho este ano pagar iuc...o veiculo tem matricula de junho de 2008, foi comunicado as Finanças, a morte e os bens, mas não tenho ainda a habilitação de herdeiros devido a uma situaçao burocrática.
Muito obrigado -15/05/2023
Armando Rito em 25.04.2023. 16:40
Na compra de um carro usado, como ter aceso á informação da tabela, que indica que o carro é um NEDC ou um WLTP, ?? Para eu ter a informação do valor o IUC a pagar !!
Silvia Ventura em 31.03.2023. 17:24
Meu filho regressa a Portugal no fim deste ano e traz um carro da Suiça, gostaria por favor de saber quanto é que vai pagar de IUC no fim deste estar legalizado.
E um Honda CR-V 2 .0i a gazolina de junho de 2007 com 1997cm3 e 258 g/km.
Muito obrigada.
Cumprimentos
João Duarte em 29.01.2023. 20:20
Boa noite, Desde já dou os meus parabéns pela sua página e pelo excelente serviço aqui prestado. Dito isto:
Sou cabeça herança casal, foi feita e registada em 31/01/2011 venda por contrato verbal a qual foi paga dentro do prazo (até 05/02/2011).
Após consulta verifica-se não existirem dividas de portagens nem dívidas nas finanças, dado que tenho pago todos os anos o IUC e o automóvel continua a aparecer no site das finanças como estando ainda em nome do cabeça herança casal (propriétário).
O site do IMT vai abaixo para consulta de eventual abate de matrícula e no site do automóvel online não permite fazer consultas com o tipo de NIF de herança de casal para poder saber o estado do contrato verbal.
Pelo anteriormente exposto agradeço a sua opinião sobre quais os procedimentos a fazer por forma a terminar com o pagamento do IUC.
Cumprimentos
Edgar Pereira em 03.01.2023. 20:50
Tenho uma Mota de Junho de 2022, 125cc
Pelo que sei sou isento de selo certo ?
Mas devo fazer algo ? Emitir algum papel ?
Filipe Mesquita em 02.01.2023. 13:09
Bom dia,
Adquiri um veículo clássico, com data de primeira matrícula de 24/07/1986, com país de procedência da Alemanha (embora o tenha adquirido nos Países Baixos). Em todo o caso, dentro da União Europeia.
Acontece que em vez de receber o IUC para pagar de 35.07€, recebi um IUC de 619.52€, onde claramente o IMT fez as contas como se o veículo tivesse sido matriculado pela primeira vez em 2023 em vez de considerar a primeira matrícula de 1986. Resta dizer que a aquisição do veículo foi feita em 2022 e, portanto, já depois de 2020, altura em que, tanto quanto penso saber mudaram as regras.
Neste contexto, pergunto se sou eu que tenho razão ou é o IMT? Se sou eu, o que poderei fazer para alterar a situação? Se tenho que pagar mesmo e só a posteriori é q me corrigem a situação e devolvem o valor pago a mais?
Caso seja eu que tenha razão, sabe-me dizer qual é o decreto-lei em que posso basear a minha defesa?
Obrigado pela ajuda,
Cumprimentos,
Filipe Mesquita
Obrigado pela
Carina Lobão em 11.11.2022. 11:30
Paguei o iuc através do portal das finanças, no mês passado, mas o dinheiro ainda não foi tirado da conta, mas o documento foi emitido. O que devo fazer neste caso?
Com os melhores cumprimentos
FD em 29.08.2022. 12:02
@Pedro em 27.08.2022. 13:05
Sim, é.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida, espero que alguém me posso ajudar.
Tenho um carro Português que não está em Portugal à 5 anos está em França, sou obrigado a pagar o IUC?
Muito obrigado.
FD em 21.07.2022. 12:38
@Diamantino Sousa em 20.07.2022. 19:57
É melhor ligar para o centro de atendimento telefónico: 217 206 707.
Diamantino Sousa em 20.07.2022. 19:57
Paguei por engano na net uma viatura que tem isenção queria pagar um e paguei outro , fiz uma reclamação no mesmo dia , para fazerem a troca de uma viatura para outra , conclusão nenhuma resposta dias mais tarde recebi o recibo da mesma
FD em 15.07.2022. 14:43
@Eduardo em 15.07.2022. 00:12
Deu baixa da matrícula em Portugal?
Bom dia, legalizei o meu carro em Espanha em Abril deste ano e tenho uma mensagem nas finanças para pagar o iuc agora em Julho.. como se resolve esta situação, tendo em conta que o carro já não tem matriculas portuguesas nem documentos portugueses.
FD em 04.07.2022. 11:23
@Mariete Nunes em 03.07.2022. 22:56
Normalmente são 25€ de coima, desde que pague antes de ser notificada.
Mariete Nunes em 03.07.2022. 22:56
O meu carro é do ano 1993 do mês de Maio a gasolina
Cilindrada- 954
Quanto vou pagar só por não ter pago no mês da matrícula deste ano?
FD em 23.06.2022. 11:41
@Dina Matias em 23.06.2022. 11:03
Talvez sim, talvez não, é uma questão de aguardar.
Dina Matias em 23.06.2022. 11:03
Paguei o IUC deste ano 2022 no prazo legal (30/05/2022),mas não sei porque razão inseri a referencia errada e a AGENCIA GESTAO TESOURARIA DIVIDA PUBLICA devolveu-me o dinheiro dia 13/06/2066 e só me dei conta desta questão no dia 23/06/2022 tendo procedido à retificação desta situação.
Pagarei multa por esta situação ?
FD em 14.06.2022. 15:15
@Andre em 09.06.2022. 10:04
Pode explicar melhor a situação?
FD em 14.06.2022. 14:55
@Rosália Lapa em 07.06.2022. 11:25
Faltam dados para perceber correctamente a situação: a dívida fiscal é referente ao IUC? Tem o atestado multiusos registado no Portal das Finanças? Qual a validade? É uma incapacidade temporária ou permanente?
Bom dia,
Para um carro com matricula portuguesa registado em nome de uma pessoa com residencia fiscal noutro pais da UE, e a circular noutros paises da UE, como funciona o enquadramento dos impostos?
Obrigado,
Rosália Lapa em 07.06.2022. 11:25
Bom dia. Tenho atestado multiusos com 60%de incapacidade fui às finanças entregar e disseram que já estava isenta de pagar iuc de um carro que está em meu nome. Acontece que me mandaram uma carta com aviso de dívida fiscal, gostaria de saber o que fazer para não me voltarem a mandar a carta e que ficasse tudo regularizado
FD em 26.05.2022. 19:56
@Al em 26.05.2022. 13:01
Não, não é possível.
Vou legalizar o carro noutro país, e o carro tem matrícula deste mês (maio). É possível pagar apenas um mês de IUC para conseguir tratar deste processo de legalização?
FD em 20.05.2022. 12:32
@Sonia Costa em 19.05.2022. 22:33
Qual é a data da matrícula? (campo I do DUA)
Sonia Costa em 19.05.2022. 22:33
Comprei um carro no dia 15_5_2022 o carro e de Fevereiro nao sei se o selo wsta pago ou nao o que fazer
FD em 12.05.2022. 13:16
@Avelino Lopes em 11.05.2022. 17:19
Sim mas convém confirmar junto da AT - use o e-Balcão do Portal das Finanças.
FD em 06.05.2022. 15:31
@Manuel P em 05.05.2022. 19:52
Não há nenhuma declaração oficial que permita dizer isso.
FD em 06.05.2022. 15:23
@Luis em 05.05.2022. 13:36
A isenção só é aplicável a veículos de passageiros, ou seja, não tem isenção num carro "comercial" de 2 lugares (ligeiro de mercadorias).
Tenho um veículo 100% eléctrico. Ouvi dizer que vai começar a paga IUC. Será verdade?
Tenho certificado multiusos de incapacidade no qual tenho beneficio no iuc ser isento no carro mas a minha duvida é se em vez de ser carro ser carrinha comercial tipo opel corsa para uso particular será que que fico isento na mesma ou terei de pagar iuc só por ser um carro de dois lugares ?
FD em 02.05.2022. 12:29
@Teresa Maria da Silva Sá Pereira Teixeira em 02.05.2022. 12:27
Leia por favor: como obter a Certidão Comprovativa de Pagamento do IUC.
Teresa Maria da Silva Sá Pereira Teixeira em 02.05.2022. 12:27
Já paguei o IUC no multibanco. Como posso emitir uma guia a comprovar isso mesmo?
FD em 19.04.2022. 16:03
@sergio em 19.04.2022. 00:20
O carro só pode ficar em Portugal 6 meses por ano, se ultrapassar esse prazo tem de o legalizar (colocar matrículas portuguesas).
O IUC deve ser pago por carros estrangeiros que ficam mais de 6 meses mas, com devida justificação (estudos, missões temporárias, etc.).
ola boa noite! vivo na noruega ms estou sempre em portugal.gostaria saber se e possivel deixar em portugal uma viatura com a matricua norueguesa para ser usada assim que tiver sempre la? caso sim,o que devo pagar ou fazer para estar sempre legal cm a matricula de ca?
obrigado pela atencao.
FD em 23.03.2022. 11:45
@Sergia Azevedo em 22.03.2022. 22:55
Tem NIF (número de contribuinte) português?
Se não tem, deve pedir um.
A partir desse momento pode pagar o imposto pela internet: pagar o IUC a partir do estrangeiro.
Sergia Azevedo em 22.03.2022. 22:55
Meu irmão tem carro cá em Portugal, mas ele não tem morada fiscal portuguesa. Para pagar o IUC só indo às finanças? Ou há outra forma?
FD em 21.03.2022. 16:51
@Maria José Fonseca Fernandes em 21.03.2022. 12:47
Deve cancelar (suspender no seu caso) a matrícula.
Para tal, deverá dirigir-se ao IMT.
Mais informações: suspender matrícula.
FD em 21.03.2022. 16:28
@Ana Teresa em 20.03.2022. 22:45
A primeira matrícula foi registada em que país?
Maria José Fonseca Fernandes em 21.03.2022. 12:47
Bom Dia
Tenho que liquidar o IUC durante este mês de Março. O carro encontra-se desde Novembro do ano passado ( vai continuar a estar mais 24 meses ) na Alemanha, mais concretamente em Ennigerlho.
Tenho que pagar o IUC em Portugal?
O que devo fazer ?
Muito, muito obrigada e bom trabalho.
Ana Teresa em 20.03.2022. 22:45
Boa noite
Tenho intenções de comprar um carro usado importado cuja primeira matrícula é de 2005. Em Portugal foi registado em 2008. E o atual proprietário paga 200 e tal euros de iuc. Não está muito preocupado em ser reembolsado. No entanto eu gostava de saber se ao adquirir o carro posso pagar o valor de 43€ e tal correspondente ao iuc. O terei que pagar os 200?
FD em 10.03.2022. 12:48
@Rubén em 10.03.2022. 10:10
Limitações propriamente ditas, não.
Se faz da importação uma actividade regular deve declarar início de actividade junto da AT (com todas as obrigações associadas) de forma a ficar legal.
Bom dia, há limitações na quantidade de carros que posso importar? Obrigado
FD em 28.02.2022. 13:21
@Vera Costa em 27.02.2022. 21:53
As emissões de CO2 são medidas pelo fabricante, que depois passa essa informação para a ficha de homologação.
O IMT regista os valores dados pelo fabricante na sua base de dados de homologações, e dá acesso à AT a essa base de dados.
Ou seja, não é possível alterar o valor da emissões de CO2 - a não ser que haja algum erro na transmissão dos dados.
Vera Costa em 27.02.2022. 21:53
Boa noite. O pagamento do IUC do meu Hyundai Santa Fé é este mês de Fevereiro, mais propriamente 26/02. No site das finanças na nota para pagamento está um consumo de 189gr/km de CO2. Já vi a tabela que apresenta e os valores a pagar consoante o valor do mesmo. A minha questão é, como sabem as finanças qual a emissão de CO2 do meu automóvel? Está relacionado com a cilindrada? Tenho que apresentar algum teste nas finanças para depois o imposto ser calculado? Obrigado pela atenção
FD em 17.02.2022. 15:56
@ricardo dias em 17.02.2022. 13:29
Leia por favor: como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.
ricardo dias em 17.02.2022. 13:29
eu tenho uma questao minha esposa bateu os carros que tinhamos quando estava mos casados,foram para a sucata,nao sei onde estarao. e agora tenho os impostos para pagar de ha uns anos atras. como posso fazer para pagar estando na alemanha a residir. muito obrigados e aguardo uma resposta.cumprimentos ricardo dias
Já não preciso explicação para a minha pergunta colocada há pouco, fiz confusão e entretanto já entendi... sorry!
Boa tarde,
matriculei um carro importado da UE em Janeiro 2021 em Portugal e acabei de receber o respectivo aviso do pagamento IUC. Acontece que poucos meses atrás mudei para fora da UE, levei o carro e pretendo cancelar a matricula portuguesa em algumas semanas/ meses (legalmente sem problema).
Como o IUC é um imposto anual, tenho depois direito a reembolso?
Obrigada.
FD em 15.02.2022. 11:06
@Ferreira em 14.02.2022. 20:44
@Nuno Luis em 14.02.2022. 17:33
Obrigado pelos vossos testemunhos. :)
@FD a AT em breve corrigirá o erro, foi efectivamente um lapso do sistema informático.
Assunto resolvido, obrigado pelo seu tempo.
@Ferreira em 11.02.2022. 16:00
O que é que preencheu nos campos G-60 e G-62 da DAV?
@FD preenchi ambos com a data de matrícula 21-03-1991, portanto assumo que tenha sido engano das Finanças ?
Nuno Luis em 14.02.2022. 17:33
Boa tarde
Para os devidos efeitos informo que o assunto descrito no meu ultimo comentario se encontra resolvido. A AT reconheceu o erro na classificação da viatura que despoletou erradamente a emissão do IUC Categoria B (veiculos apos 1 de julho de 2007) quando de facto a viatura em causa teve 1ª matricula num pais comunitario a 15 de maio de 2007 portanto correspondente a IUC categoria A. Ficou imediatamente atualizado no Portal das Finanças o valor correcto de 43,27€.
Cumprimentos
Nuno
Nuno Luis em 14.02.2022. 10:15
Bom dia
Importei em janeiro 2022 uma viatura com 1ª matricula Belga de 15/05/2007, pelo simulador do IUC deu 43,27€, no entanto no Portal das Finanças apareceu um IUC de 259,49€ presumo que por engano, que se pode fazer? Reclamação Graciosa?
Cumprimentos
@Ferreira em 11.02.2022. 16:00
O que é que preencheu nos campos G-60 e G-62 da DAV?
@FD preenchi ambos com a data de matrícula 21-03-1991, portanto assumo que tenha sido engano das Finanças ?
FD em 13.02.2022. 11:34
@Ferreira em 11.02.2022. 16:00
O que é que preencheu nos campos G-60 e G-62 da DAV?
Boa tarde,
Em 2021 comecei a legalizar um veiculo que comprei em Espanha e agora em Fevereiro de 2022 o processo concluíu.
A primeira data de matricula em Espanha é de Março de 1991.
Viatura ligeira de passageiros 4 lugares ,a cilindrada é 1800cc a gasolina, data primeira matricula Espanha Março 1991.
Antes de fazer a compra simulei o IUC (que me dava valor de 77euro/ano) mas para meu espanto nas finanças o selo a pagar é de 400 euros e o carro está em categoria B.
Existe algum erro neste cálculo que eu não tenha notado ?
Agradeço a ajuda.
Ferreira
FD em 30.12.2021. 14:11
@Sandra Rodrigues em 30.12.2021. 02:12
Correcto, até ao final do mês da matrícula portuguesa.
Sandra Rodrigues em 30.12.2021. 02:12
Obrigada pela sua resposta. No entanto fiquei com uma dúvida. O IUC não deverá ser pago até ao último dia do mês da matrícula? Obrigada.
FD em 29.12.2021. 20:11
@Sandra Rodrigues em 29.12.2021. 14:41
O valor do IUC é pré-pago, ou seja, paga agora o IUC dos próximos 12 meses (1 ano).
Assim, paga em Dezembro de 2021 o IUC de Dezembro de 2021 a Novembro de 2022.
Na verdade, tem 90 dias para pagar o IUC pela primeira vez, reforço, apenas pela primeira vez, nos anos seguintes paga sempre até ao final de Dezembro.
O IUC é sempre pago pela data da matrícula nacional, a data da primeira matrícula apenas é usada para a inspecção (que no seu caso, a de 2022 já deverá estar feita).
FD em 29.12.2021. 19:59
@Horácio Martins da Graça em 28.12.2021. 19:55
Pode explicar melhor a situação?
Sandra Rodrigues em 29.12.2021. 14:41
Boa tarde. Comprei a um stand um carro importado de França, com matrícula de mar./2015. A nova matrícula é de Jun/2021. O certificado de matrícula só me chegou agora, com a data de emissão de Dez/2021. Ainda não me aparece esta viatura no portal das finanças, o que acredito que acontecerá em breve. A minha dúvida é a seguinte: Só tenho de me preocupar com o selo em março de 2022, certo? Sendo que o registo da primeira matrícula é anterior à data da minha compra, a responsabilidade do selo este ano não é minha. Estou correta? Muito obrigada pela atenção. Parabéns pelo site, que está muito simples e perceptível, e é de uma enorme utilidade! Cumprimentos e votos de Boas Festas!
Horácio Martins da Graça em 28.12.2021. 19:55
Não aparece o meu carro em nenhuma das categorias, parece-me, por ser de 1987 e em todas as categorias terem que ser a partir de 2007. O que devo fazer? grato antecipadamente
FD em 28.10.2021. 21:21
@Tiago Pereira em 28.10.2021. 00:11
Não há qualquer possibilidade de reembolso.
Tiago Pereira em 28.10.2021. 00:11
Bom dia,
Eu vendi o meu carro, matriculado no mês de Abril e esse carro tinha o IUC pago de abril de 2021 a abril 2022.
Como vendi o carro no mês de outubro de 2021, existe alguma possibilidade de eu reclamar o reembolso dos restantes 6meses de IUC pagos do carro que já não irei utilizar?
Este mesmo processo fiz com o Seguro Automóvel e obtive o reembolso dos valor dos 6 meses.
Muito obrigado
Tiago Pereira
FD em 25.10.2021. 15:07
@Cristiano Simões em 25.10.2021. 10:21
Desde que tenha utilizado a referência correcta, é o suficiente.
Cristiano Simões em 25.10.2021. 10:21
Fiz o pagamento através do código que me enviaram para o E-mail. Só tenho o papel do multibanco, será o suficiente?
FD em 24.10.2021. 11:20
@Eduardo em 23.10.2021. 08:28
Sim, tem de pagar o IUC.
FD em 16.10.2021. 16:48
@Angelo Lucas em 15.10.2021. 11:59
Não deverá estar isento de IUC, pode ficar mas só com um certificado de veículo de interesse histórico (estatuto de "clássico").
Só paga IUC a partir do momento em que compra, tudo o que fica para trás é da responsabilidade dos anteriores proprietários.
Confirme se a matrícula foi cancelada: https://www.imt-ip.pt/MatriculasCanceladas/matriculas.asp
Se foi cancelada, não tem de pagar IUC enquanto não for reposta.
Angelo Lucas em 15.10.2021. 11:59
Boa tarde. Estou a ponderar adquirir um veiculo - citroen diane - de 1982 e que se encontra parado há muitos anos. daquilo que sei o IUC não é pago desde que o carro está parado (pelo menos 15 anos) - a minha questão é: o carro já se encontra isento de IUC, ou terei que pagar inclusive o valor acumulado para trás? obrigado
FD em 25.08.2021. 11:17
@Diogo n em 24.08.2021. 19:58
Não, não existe qualquer relação entre a carta de condução e o IUC.
Boa tarde. Eu neste momento encontro me ainda no regime probatorio da carta. Isso faz alguma alteraçao do preço do IUC se o carro estiver em meu nome?
FD em 23.08.2021. 19:06
@Nelson Nunes em 20.08.2021. 21:51
Sim, se ficar com o ano 1991, fica isenta.
Boa sorte!
Nelson Nunes em 20.08.2021. 21:51
@FD em 20.08.2021. 12:56
Obrigado pela sua ajuda, este ano paguei IUC 62€ ainda é qualquer coisa. Ao final de 10 anos são pelo menos 620€.
Para mim justifica avançar, pois o meu objetivo é ficar isento de IUC (pelo que verifico nas tabelas, se ficar com o ano de 1991 fica isenta de iuc, certo?) para ficar com a mota muitos anos e avançar para o restauro.
Vou avançar para a reclamação gracioso, assim que tiver novidades informo.
Obrigado mais uma vez pela ajuda.
Cumprimentos,
Nelson Nunes
FD em 20.08.2021. 12:56
@Nelson Nunes em 19.08.2021. 19:36
Para mim, a resposta não faz muito sentido... mas, é disto que são feitos os processos em tribunal - desentendimentos na interpretação das leis.
Esse funcionário entende a lei dessa forma, eu entendo de outra.
Quando assim é, ou faz a reclamação graciosa que é vista por alguém com mais "autoridade" ou, coloca uma acção para que um juiz/árbitro imparcial possa mediar e decidir conforme a sua visão do espírito da lei e a solução que é mais justa face ao que o legislador pretendia.
Para isto pode usar o CAAD, o processo é barato e relativamente descomplicado. Falta saber se face ao que paga anualmente e ao benefício obtido, se justifica essa chatice...
Nelson Nunes em 19.08.2021. 19:36
@FD em 18.08.2021. 19:15
Boas, reabri novamente o mesmo pedido no ebalcão com as indicações que me facultou, resposta deles:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Bom dia A alteração da data da matricula só é feita para os veículos importados de um país da UE. O motociclo em causa foi importado da Africa do Sul Não se encontrando explicito, aplica-se a regra geral neste caso o art.º 6 do CIUC em que diz no nº 1 " O facto gerador do imposto é constituído pela propriedade do veículo, tal como atestada pela matrícula ou registo em território nacional.". O registo do veículo em território nacional é feito a vigencia do IUC e por isso sujeito á regra geral do Imposto.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
qual a sua opinião?
Cumprimentos,
Nelson Nunes
FD em 18.08.2021. 19:15
@Nelson Nunes em 18.08.2021. 15:22
Na minha opinião, não.
Transcrevo a legislação:
Artigo 2.º
Incidência objectiva
1 - O imposto único de circulação incide sobre os veículos das categorias seguintes, matriculados ou registados em Portugal:
(...)
e) Categoria E: motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992;
Repare no que está sublinhado - em lado algum a lei especifica se o critério do ano da matrícula se aplica a algum país ou território em específico (caso da UE, como justificado na mensagem que recebeu).
Se fosse como lhe indicaram, isso estaria explícito na lei, exactamente como está para os ligeiros de passageiros:
a) Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado -Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código;
b) Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado -Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do presente código;
Fonte: Código do IUC.
Sugiro que escale a questão e que apresente uma reclamação graciosa. Também o pode fazer pelo Portal das Finanças mas, através da funcionalidade dedicada - pesquise por reclamação graciosa, depois escolha IMI no imposto, é o mesmo departamento.
Se depois puder voltar cá para contar o desfecho, agradeço. :)
Nelson Nunes em 18.08.2021. 15:22
@FD em 17.08.2021. 12:06
Boas, já efetuei o pedido e tive a seguinte resposta:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Bom dia A alteração da data da matricula só é feita para os veículos importados de um país da UE. O motociclo em causa foi importado da Africa do Sul
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
esta informação está correta?
Obrigado pela ajuda.
Cumprimentos,
Nelson Nunes
FD em 17.08.2021. 12:06
@Nelson Nunes em 16.08.2021. 22:14
Através da funcionalidade e-Balcão do Portal das Finanças, envia cópia do DUA onde se veja claramente a referência a essa matrícula sul-africana e pede para alterarem a data da matrícula na ficha da mota.
Dependendo da cilindrada pode ficar isento (igual ou inferior a 350cm3).
Nelson Nunes em 16.08.2021. 22:14
@FD em 16.08.2021. 11:48
Obrigado pela sua resposta, como posso pedir essa alteração? e a nivel de IUC? deixo de pagar?
Cumprimentos,
Nelson Nunes
FD em 16.08.2021. 11:48
@Nelson Nunes em 16.08.2021. 09:50
Pode pedir a actualização da matrícula para essa data (1991).
Se não há registos anteriores ou provas documentais dos mesmos, não é possível actualizar para uma data mais antiga que essa.
Nelson Nunes em 16.08.2021. 09:50
@ FD FD em 14.08.2021. 18:42
Bom dia,
no próprio DUA tem esta indicação: TEVE A MAT DA AFRICA DO SUL DKL 039T DESDE 11/03/91
de 1980 até 1991 desconheço o histórico, mas penso que tenha tido matricula do Canadá.
Cumprimentos,
Nelson Nunes
FD em 14.08.2021. 18:42
@Nelson Nunes em 13.08.2021. 22:56
Existe alguma prova em como teve uma matrícula anterior a 1993?
Nelson Nunes em 13.08.2021. 22:56
Boas
Tenho um motociclo que adquiri à uns 5anos, com a data de fabrico de 1980 mas foi importado de Africa do Sul para Portugal em 1993 fincando com a matricula de portuguesa do ano de 93 e paga IUC como sendo de 1993.
A minha questão é possivel trocar a matricula para o ano de 1980? e em relação ao IUC? fica isenta?
obrigado pela ajuda.
Cumprimentos
Nelson Nunes
FD em 06.07.2021. 17:32
@António em 03.07.2021. 09:51
Não está enganado mas, também não existe qualquer problema em fornecer o comprovativo.
Vendi um veículo e estão-me a pedir que entregue o comprovativo de pagamento do IUC. Não quero entregar o comprovativo de pagamento do IUC porque este imposto é imputado ao proprietário ou seja é pessoal por ser proprietário de um determinado veículo, não diz respeito ao veículo.
Enquanto o veículo foi minha propriedade era minha a responsabilidade, a partir do momento que o mesmo veículo muda de proprietário a responsabilidade deixa de ser minha e passa a ser do novo proprietário.
Estarei eu enganado???
FD em 31.05.2021. 14:32
@Pc em 30.05.2021. 23:03
O enquadramento do processo é importante para conhecer prazos.
Ou seja, todos os prazos e tempos dependem muito do ponto em que está o processo de cobrança - se já está em execução fiscal, se está apenas em notificação... sem este dado é difícil apontar prazos.
Acedendo ao Portal das Finanças, veja o que aparece nesta página: https://justica.portaldasfinancas.gov.pt/consdivsef/emissaoDocumentos/listaProcessos
Olá boa noite.
Tenho uma situação algo insólita, ou talvez não.
Vendi um camião em 2006, tenho a factura da venda. O comprador entretanto vendeu o camião para o dubai e nunca meteu o camião em seu nome. Ora em 2013 sou surpreendido com uma carta das finanças a reclamar um quantia considerava de IUC (são mais de 1000 euros por cada ano). Foi surpreendido com esta situação, que vim a saber aconteceu devido a uma alteração na cobrança do IUC, antigamente era o imposto de selo. Ora fui às finanças e expus a situação. A eles não interessa a factura da venda do camião. A única solução que se conseguiu arranjar foi dar o camião como roubado, assim fui aconselhado a fazer para estancar o IUC todos os anos seguintes. Dei o camião como roubado e passado 6 meses já pode ir ao registo automóvel cancelar. Ora aqui parou o IUC nos anos seguintes. O problema é que existe ainda a dívida dos anos desde que o camião foi vendido até ao ano 2024 que foi quando foi cancelado por motivo de roubo. A minha questao é: como funciona a prescrição do IUC? Li que as finanças têm de emitir a nota de cobrança em até 4 anos da data em que o imposto é devido, e depois mais 4 anos para cobrar, caso contrário prescreve (para prescrever tenho de ser eu a solicitar por carta). Ora será mesmo assim? E como funciona a suspensão de prazos, li algures que a partir de uma notificação os prazos recomeçam de novo. Será verdade, penso que não? Porque se assim fosse então podia se dar o caso de nunca prescrever.
Obrigado
FD em 26.05.2021. 16:45
@Krizia Daniela Oddo em 26.05.2021. 15:55
Dirija-se a uma conservatória do registo automóvel e explique a situação.
Krizia Daniela Oddo em 26.05.2021. 15:55
Bom dia.
Alguém usou o meu NIF para registar o IUC, eu não tenho carro nê nada similar (Não sei conduzir), e agora tenho que pagar o IUC de algo que não é o meu. Liguei ao NIF e dizem de ligar a conservatória de registo automóvel para mais informação. Como posso fazer neste caso? A alguém já aconteceu o mesmo?
Muito obrigada pela atenção.
FD em 25.05.2021. 11:36
@Célia Oliveira em 24.05.2021. 15:24
Se é cabeça de casal, o pagamento do IUC é sua responsabillidade.
A herança é substancial? É que esse dinheiro que pagar agora ser-lhe-á ressarcido aquando das partilhas. Tem é de guardar toda a documentação.
Já tem a Habilitação de Herdeiros?
Célia Oliveira em 24.05.2021. 15:24
Boa tarde,
Tenho uma questão insólita para colocar mas que infelizmente está a acontecer comigo.
Existe uma viatura parada desde os falecimentos do meu pai e da minha tia, num ano a seguir ao outro.
Acontece que tenho uma irmã em constante conflito comigo que não entra em acordos nem colabora em nada que facilite as partilhas ou divisão dos bens. Como sou a mais velha, ou seja, a Cabeça de Casal, ela aproveita-se desse facto para empurrar as responsabilidades para mim quando a obrigação é das 2 em partes iguais! Eu não tenho condições económicas para entrar com o processo em Tribunal mas a nossa mãe lá arranjou uma advogada para ir tratando disto... ora enquanto este processo se vai arrastando existe a tal carrinha que está parada a apodrecer e a acumular IUC sem necessidade, ela nem sequer assina o papel para dar cancelar a matricula ou abater o veículo! Eu não pago porque não confio na minha irmã nem sei se alguma vez iria ser ressarcida destes pagamentos! Existe alguma forma legal de dar baixa desta viatura sem passar por ela? É uma situação insólita que me deixa bastante enervada porque eu quero resolver isto mas não sei como e ela por maldade também não quer saber porque vai dizendo que não tem obrigações mas usufrui dos mesmo direitos!
Obrigada,
Célia Fernandes
FD em 23.05.2021. 15:26
@Vanessa Ferraz em 22.05.2021. 09:37
Deve contactar o seu serviço de Finanças para saber o que se passa.
Vanessa Ferraz em 22.05.2021. 09:37
Bom dia apareceram-me multas ao fim de 11 anos de um veiculo que estava em meu nome mas nunca conduzi agora quero saber se é normal vir no mês 8 de 2014 imposto unico de circulação depois no mês 9 dia 9 a mesma coisa e dia 17 do mesmo mês mais uma vez o mesmo imposto e de novo no mês 11 todos os valores diferentes?vanessa ferraz
FD em 17.05.2021. 14:52
@Jose ferreira em 16.05.2021. 13:25
Vou copiar a última resposta que lhe dei, na possibilidade de ter perdido o rasto à mesma.
Não é uma questão de interpretação, é uma questão de ter uma prova documental irrefutável.
Ausland quer dizer "país estrangeiro", D normalmente é Alemanha mas o termo normalizado, consensual e aceite internacionalmente é DE.
Ora, conhecendo a administração pública, de certeza que já viu casos em que a lógica estava presente mas que alguns funcionários mais "zelosos" e "rigorosos", não aceitavam essa lógica porque não era irrefutável.
Aqui é o mesmo.
Prova irrefutável: uma cópia certificada ou comprovativo oficial em como o carro foi registado na Alemanha em 1980.
Está na dúvida? Peça uma informação vinculativa enviando cópia do livrete, através do Portal das Finanças.
Jose ferreira em 16.05.2021. 13:25
Boa Tarde
Quero comprar um carro com a premeira matricula da Almanha de1980 (EU)
O carro agora tem matricula de um Pais fora da uniao eropeia (nao pertence EU).e no livrete tem averbado (Ausland D)
A lei em Portugal diz.que todos os carro antriores a 1981 nao pagao IUC.
Este carro,esta abrangido por essa lei?? Tambem e considerado da uniao europeia e ,nao vai pagar IUC????
O meu Obrigada
O meu Obrigada
FD em 06.05.2021. 15:39
@PINTO Fatima em 06.05.2021. 11:31
Se vai ficar o ano todo em Portugal, tem que legalizar (mudar para matrícula portuguesa).
Terá que mudar para um seguro português ("barato" se for de responsabilidade civil).
Terá de pagar o IUC.
Se o carro apenas ficasse em Portugal 6 meses por cada ano seria diferente, não teria que fazer nada.
PINTO Fatima em 06.05.2021. 11:31
Bom dia,
sou residente em França mas quero enviar um dos meus carros (TOYOTA Yaris de 2009) para Portugal para usità-lo nas férias, e serà usitado durante o ano nos mêses de fevreiro, maio, junho, setembro e outubro pelos meus pais que também sao residentes em França.
Portanto, as minhas preguntas sao as seguintes :
- terei que mudar a imatricula de francêsa para portuguêsa ? (com os custos de legalizaçao e o ISV)
- terei que mudar o meu seguro francês para um seguro português ?
- terei que pagar o IVC ?
ou deixà-lo em Portugal com imatricula francêsa e seguro francês ?
Obrigadissimo pela sua ajuda !
Acerca do impostosobreveiculos.info | Contacto
Todas as informações pretendem ser de leitura clara, simples e acessível, com o objectivo de constituirem um primeiro acesso à informação pretendida.
Por essa razão, poderão não ser totalmente completas ou tecnicamente exactas. No entanto, são dadas de boa fé e com base fundamentada na legislação em vigor.
Devido ao contexto e unicidade de cada caso, sempre que necessário, todas as informações deverão ser validadas por escrito junto da entidade oficial responsável.
Todos os direitos reservados - é permitida a cópia ou reutilização de partes deste sítio desde que seja atribuída a sua origem e autoria.
Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais
Escrever um comentário ou colocar uma dúvida
POR FAVOR leia a página toda antes de fazer perguntas que já estão respondidas no texto principal! Obrigado.