Muitas vezes quando se compra um carro num comerciante de automóveis (vulgo stand) entrega-se outro carro para retoma ("dá-se à troca").
Regra geral, os comerciantes não fazem o registo de transferência da propriedade do carro retomado para o nome deles, sendo que apenas o fazem quando conseguem vender o carro, registando nessa altura a propriedade no nome do novo proprietário.
A principal razão porque fazem isto é porque poupam o custo da transferência de propriedade. Para uma pessoa são 65€ mas, para um comerciante, se tiverem uma rotação elevada, isto é, se receberem e venderem dezenas de carros por mês, além do trabalho associado, a conta pode muito bem subir para milhares de euros, apesar de só pagarem 30€ por esse registo (por terem como atividade principal a compra e venda de veículos para revenda).
O problema surge quando o aniversário da matrícula se aproxima, associado ao pagamento do IUC, e o carro ainda está no nosso nome.
Relembro que é devedor de IUC quem é o proprietário no aniversário da matrícula e não, isto é muito importante, o proprietário no último dia do prazo do pagamento do IUC.
Exemplo: um carro com matrícula de 10 de Maio, deve pagar o IUC até 31 de Maio.
Quem deve o IUC neste caso? O proprietário a 10 de Maio ou o proprietário a 31 de Maio?
Quem deve o IUC é o proprietário a 10 de Maio.
Por isto mesmo, tem que se preocupar com a data da matrícula e não com a data do prazo para pagamento. Coloque um lembrete no seu telemóvel para tratar disto com pelo menos 2 semanas de antecedência.
O que fazer nesses casos?
Podemos fazer as coisas de duas formas: a "bem" ou a "mal".
A "bem":
Se não contou com a boa vontade do comerciante, tem duas hipóteses:
Se mandar apreender o carro, após 1 ano pode pedir o cancelamento da matrícula.
10.05.2019. 13:14
FD em 19.08.2020. 12:08
@FRANCISCO em 19.08.2020. 11:08
Tem de pedir uma declaração de distrate à entidade em nome da qual está registada a reserva de propriedade.
Com esse documento vai a uma Conservatória do Registo Predial e pede para levantar a reserva de propriedade.
FRANCISCO em 19.08.2020. 11:08
ESTOU A TENTAR VENDER O MEU CARRO MAS TENHO O LIVRETE AINDA COM ESTÁ COM RESERVA DE PROPRIEDADE MESMO DEPOIS DE CONCLUIR O CONTRATO. O QUE POSSO FAZER?
FD em 22.01.2020. 10:48
@Filipe em 21.01.2020. 17:13
Se o carro já não era sua propriedade aquando da data da matrícula, sim, na minha opinião, quem o comprou é responsável por todas as despesas a partir dessa data, incluindo o pagamento do IUC e a coima pelo não pagamento.
Se se recusarem a pagar tudo mande apreender o carro.
Ficou com algum registo datado da venda/retoma? Se sim, eu pagaria o IUC e depois apresentaria uma reclamação à AT pedindo a devolução da quantia paga, explicando tudo e apresentando provas em como à data da matrícula já não era proprietário do veículo.
Obrigado pela resposta. O carro não estava em nome de pessoa colectiva, apesar de já ter estado no ano anterior quando o vendi da empresa para o meu nome particular.
Reforço a pergunta, parece-lhe legítimo cobrar também a coima ao stand, certo? Parece-me que o ónus de culpa do não pagamento a tempo, como tal da instauração da coima, recai sobre eles.
FD em 21.01.2020. 09:16
@Filipe em 20.01.2020. 23:59
Sobre as coimas escrevi melhor e mais aqui: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?
Nessa página pode ver melhor porque é que lhe cobram esses valores.
Mas, em princípio, terá que pagar os 19,10€ + 126,50€ (o carro estava em nome de uma pessoa colectiva?).
Boa noite
Passa-se comigo uma situação semelhante a esta. Contactei o vendedor e ele mostrou-se disposto a pagar, na expectativa de que fossem "uns 50€ de multa". No entanto, eu próprio não percebo o que lhe hei-de solicitar, pois a informação no site das finanças é para mim extremamente confusa.
Por um lado tenho a descrição da dívida de IUC, que no site aparece idêntica à citação postal da AT que recebi por correio em casa. Desta consta o valor do imposto devido de 238,03€, acrescido de 19,10€ de custas e alguns cêntimos de juros de mora.
Adicionalmente no site, sem que tenha recebido nenhuma citação postal por parte da AT, identificam também uma coima no valor de 126,50€ para a qual não consigo obter mais detalhes pois os links que prometem mais informação dão sempre mensagens de erro quando os tento abrir.
A coima tem um número de identificação completamente distinto do número de processo de IUC em atraso e não consigo encontrar nenhum paralelo que os relacione, excepto o facto da coima se chamar "coima de imposto unico de circulação". Como aconselharia que procedesse neste caso? Será esta coima legítima em paralelo com a dívida + custas + juros? Deverá o stand pagar tudo isto?
Obrigado pela ajuda
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