Como pagar o IUC nos Correios (CTT)

Nesta página encontra instruções sobre como pagar o IUC nos Correios (CTT).

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O que precisa

Para pagar o IUC (antigo selo automóvel) nos CTT/Correios apenas precisa de já ter consigo o DUC - Documento Único de Cobrança.
O DUC é como se fosse uma guia de pagamento, contém todos os dados necessários para pagar.
No DUC encontra-se a referência para pagamento que é um número único, exclusivo para cada pagamento, relativamente longo, composto por 5 grupos de 3 algarismos. É qualquer coisa como isto: 111 222 333 444 555 (com números diferentes destes, este é só um exemplo).
Sem o DUC não deverá ser possível efectuar o pagamento do IUC nos CTT.

O DUC é obtido através do Portal das Finanças. As instruções para obter este documento estão na página Como pagar o IUC pela internet passo a passo.
É um documento digital que pode ser impresso em qualquer impressora caseira. Em princípio e dependendo da boa vontade do funcionário dos Correios, se guardar o documento PDF no seu telemóvel ou tablet, basta mostrar o telemóvel/tablet com o ficheiro aberto para fazer o pagamento.

Se não sabe ou não consegue emitir o DUC pelo Portal das Finanças, apenas poderá efectuar o pagamento do IUC num serviço das Finanças - moradas.

Na imagem abaixo pode ver um DUC.

Leve o DUC consigo e apresente-o ao funcionário para efectuar o pagamento.

Guarde sempre o papel do recibo comprovativo do pagamento. Se houver algum problema, é o comprovativo necessário para confirmar o pagamento do IUC.

Ligação directa para emitir o DUC no Portal das Finanças.

Outras informações que poderão ser do seu interesse

17.01.2018. 13:16

FD em 03.02.2022. 19:07

@Soraia em 02.02.2022. 15:53

Sim, é.
Mas também pode usar cheque.

Soraia em 02.02.2022. 15:53

Boa tarde. É obrigatório pagar com dinheiro o uic nos CTT? Obrigada

FD em 06.03.2020. 11:02

@Graça Romão em 05.03.2020. 15:29

Se tem o selo original (autocolante) e a matrícula do carro eu não me preocuparia muito.

Graça Romão em 05.03.2020. 15:29

Sim, o recibo de pagamento do IUC tem aquele selo ou carimbo que são habituais quando se faz o pagamento numa Repartição de Finanças.
De qualquer vou tentar saber ainda mais alguma informação através do e-Balcão.
Muito obrigada

FD em 05.03.2020. 12:37

@Graça Romão em 05.03.2020. 09:25

Se assim fosse deveria ter essa indicação no Portal das Finanças.
Penso que não tem que se preocupar.

O "recibo" do pagamento do IUC que lhe apresentaram tem algum selo ou carimbo?

De qualquer forma, sugiro que explique a situação via e-Balcão para saber se está tudo conforme.

Graça Romão em 05.03.2020. 09:25

Bom dia,
O carro aparece na minha área de veículos no Portal das Finanças. No campo do IUC é que não aparece. Mas por outro lado deduzo que seja pelo facto do IUC estar pago, e não ter sido eu a pagar, ou seja o pagamento não está associado ao meu número de Contribuinte Fiscal. Mas ainda assim é estranho o IUC ter sido pago sem Identificação de Pessoa ou Entidade... Não sabia que isso era possível. Receio que possa receber futuramente alguma notificação para pagar este IUC, embora já tenha sido pago.
Obrigada pela sua ajuda.

FD em 04.03.2020. 11:22

@Graça Romão em 03.03.2020. 16:47

Não tenho a certeza mas, se foi pago numa tesouraria de um serviço de Finanças, acho que sim.
Já viu se o carro está na sua área de veículos no Portal das Finanças? Se está, já viu se dá para pedir a certidão comprovativa de pagamento?

Graça Romão em 03.03.2020. 16:47

Boa tarde,
Comprei uma viatura em Janeiro de 2020. A viatura tem matrícula de Janeiro de 2001, e ficou combinado que o vendedor pagaria o IUC deste ano (2020). Ele assim o fez, tendo enviado para mim o comprovativo (DUC). Acontece que nesse documento não vem a identificação fiscal, nem morada... É possível pagar IUC duma viatura sem os elementos de Identificação da pessoa, ou Entidade?

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