Dúvidas comuns Imposto Único Circulação (IUC)

O que é o IUC?

O IUC é um imposto anual devido pela propriedade de veículos com matrícula activa, que substituiu em 2007 o "selo do carro".
Se o veículo não tiver matrícula ou tiver a matrícula cancelada, não tem que pagar IUC.

Como e onde é que pago o IUC (Imposto Único de Circulação)?

O IUC é pago em dois passos e da seguinte forma: emite no Portal das Finanças um documento (chamado DUC) que tem uma referência única para pagamento. Instruções para emitir a referência.
Quando tiver consigo essa referência, pode pagar em quatro sítios: no seu banco, ao balcão ou por homebanking; no Multibanco; nos Correios/CTT ou, directamente em qualquer serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).
Funciona mais ou menos como quando recebe a conta da luz ou da água. Só que no caso do IUC, em vez de esperar pela "conta" com as referências para pagamento, tem que ser o contribuinte a ir "buscar" a "conta".

Em que mês é que pago o IUC?

Deve pagar o IUC até ao final do mês da matrícula portuguesa do veículo. Pode saber qual o mês da matrícula portuguesa consultando o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Não se deve guiar pelo ano/mês indicado na matrícula física, essa data pode em alguns casos ser a da matrícula do primeiro país de origem.
Apesar do prazo acima indicado, pode efectuar o pagamento a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Exemplo: imagine que a matrícula é de 8 de Março; deve pagar até 31 de Março mas, também pode pagar a partir de 1 de Fevereiro.

Importei um automóvel usado ou comprei um importado usado, qual é a data da matrícula?

É a data da primeira matrícula se a primeira matrícula tiver sido num país da UE+EEE. Se a primeira matrícula tiver sido noutro país qualquer (Suíça, EUA, etc.) a data a considerar é a data da matrícula portuguesa.
Antes de importar ou comprar um usado importado de fora da UE+EEE tenha isso em atenção e faça bem as contas. Um carro de 2005 importado da Suíça em 2019 pagará sempre como se fosse um carro novo comprado em 2019. É muito comum que estes carros paguem centenas de euros de IUC, muitas das vezes, quase o mesmo que o seu valor comercial.
Nestes casos, primeira matrícula fora da EU+EEE, a data da matrícula estrangeira ou o ano de fabrico não servem para calcular o IUC a pagar.
Até 2019 a única data considerada era a da matrícula portuguesa, essa regra mudou em 2020.

Depois de comprar um carro novo ou importar um usado, quando é que devo pagar o IUC?

Deve pagar o IUC pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Exemplo: com data da matrícula a 20 de Outubro de 2019, tem que pagar o IUC até 18 de Janeiro de 2020. Depois do primeiro pagamento, tem que pagar o IUC todos os anos até ao último dia do mês da data da matrícula. Ou seja, no exemplo dado, teria que pagar o IUC novamente até ao dia 31 de Outubro de 2020.
Pode ver qual é a data da matrícula no DUA (Documento Único Automóvel), veja abaixo a localização.

Se o prazo passar e o carro ainda não estiver listado no Portal das Finanças, dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.

Vou comprar um carro usado, como é que posso saber se o IUC está em dia?

Deve pedir ao vendedor uma Certidão Comprovativa de Pagamento actualizada. Nesse documento deverá estar escrito se o IUC está ou não pago, se não estiver, exija a impressão de um documento actualizado ou o recibo do pagamento. Pode ver abaixo um documento igual (os dados pessoais estão apagados).

Tenho dificuldades em pagar ou quero pagar em nome de outra pessoa, como faço?

Dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.
Se não está em Portugal: como pagar o IUC a partir do estrangeiro.

Como ou quando é que deixo de pagar o IUC?

O IUC é pago enquanto o veículo tiver matrícula, ou seja, só deixará de pagar IUC quando a matrícula for cancelada.
Mesmo que o veículo esteja fechado, fora da via pública e não circule, tem que pagar IUC.
Para veículos com primeira matrícula UE+EEE a partir de 1981, ou qualquer data de primeira matrícula fora UE+EEE, não existe qualquer isenção quanto à idade, estatuto de "clássico" ou ao facto de circular pouco. O valor a pagar não baixa ao longo do tempo e, em princípio, é actualizado anualmente.
Quando o valor a pagar é inferior a 10€ há isenção de pagamento.
Há algumas formas de não pagar IUC mas apenas em casos pouco comuns: como não pagar IUC.

Como é que sei qual o valor de IUC a pagar?

Precisa de 3 dados: data da primeira matrícula se for de um país da UE+EEE, se de outro país (Suíça, EUA, etc.) data da matrícula portuguesa, cilindrada e emissões de CO2. Consegue saber estas informações vendo o DUA. Se não tem acesso ao DUA, tente neste sítio. Depois, pode fazer as contas acedendo à tabela do IUC em vigor (mais complicado) ou usando o simulador de IUC (mais fácil).

Esqueci-me de pagar o IUC, o que vai acontecer? Onde é que posso pagar?

Deve tentar pagar imediatamente através do Portal das Finanças - veja como pagar o IUC aqui.
Se não conseguir porque a opção para emitir as referências para pagamento não está disponível, deve dirigir-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pagar pessoalmente. Em princípio pagará uma coima/multa por se ter atrasado - o valor mínimo será 25€, quanto mais tempo tiver decorrido, mais pagará.

Paguei o IUC atrasado, vou pagar multa?

Em princípio, sim. Como a Autoridade Tributária pode cobrar estas coimas no prazo de 5 anos (a contar da data da infracção), é natural que possa receber cartas a cobrar estes atrasos alguns anos depois do pagamento. Se for pessoa singular e, explicado de forma simples, não tiver tido infracções ou outros problemas fiscais nos últimos 5 anos, a coima pode ser perdoada. Mais informações: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?

Não paguei o(s) ano(s) passado(s) mas, vou pagar este ano. Também tenho que pagar o imposto do ano passado?

Sim, tem sempre que pagar os anos atrasados. O imposto é devido pela propriedade e não pela circulação do veículo. Se não o fizer, a coima/multa será mais elevada do que se o fizer por sua iniciativa. Se pagar atrasado por sua iniciativa, a coima/multa deverá ser de 25€. Se for chamado a pagar pelas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), pagará sempre e no mínimo 50€. Estas dívidas prescrevem em 5 anos.

O dono anterior não pagou o IUC, terei que o pagar?

O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC.
Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2019, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2019, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2019 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação.
Mais informações: quem paga o IUC o comprador ou o vendedor e IUC nas retomas (entrega de carro à troca).

É preciso andar com algum papel no carro?

Não. O selo antigo deixou de existir e não é necessário andar com nenhum papel no carro que comprove o pagamento do imposto. Se o quiser fazer, apenas por descargo de consciência, pode fazer mas, não é obrigatório (se precisar de comprovar este facto, leia o ponto 4 desta circular das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira)).

Há um carro que já não é meu mas que ainda aparece na lista das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) como sendo meu, o que devo fazer?

Enquanto o carro estiver em seu nome, tem que pagar o imposto. Só deixa de ter que pagar o imposto quando as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) receberem informação de que o carro já não está em seu nome. A primeira coisa a fazer é ver se a matrícula foi cancelada, faça-o aqui. Se a matrícula foi cancelada, alguma coisa se passa e deve ir a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) para esclarecer a situação. Se a matrícula não foi cancelada, a solução depende muito do porquê do carro já não estar em seu nome: como fazer se no Portal das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.

Tenho um carro que não circula, como é que deixo de pagar o IUC?

Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.

Vou abater um carro, tenho que pagar o IUC?

Data do certificado de destruição é anterior à data da matrícula = não tem que pagar IUC.
Data do certificado de destruição é posterior à data da matrícula = tem que pagar IUC.

A minha dúvida não está aqui.

Não encontra aqui o que procura? Experimente aqui: dúvidas pouco comuns Imposto Único Circulação (IUC) ou consulte todos os artigos sobre o IUC.
Em alternativa, coloque a sua dúvida na secção dos comentários mais abaixo, ponderarei a sua inclusão caso ainda não tenha sido tratada.

23.09.2018. 12:28

Mário Silva Néry em 13.03.2020. 15:20

A minha viatura - jeep Land Rover 27-86-EZ - foi furtada em Novembro de 2019. Efectuei queixa na Polícia de Segurança Pública. Foi elaborado auto de notícia. Terei de pagar IUC ?
Obrigado
Mário Néry

FD em 13.03.2020. 12:51

@Tiago Pimenta em 11.03.2020. 18:29

Tem de cancelar a matrícula para deixar de pagar o IUC.

Tiago Pimenta em 11.03.2020. 18:29

Tenho uma mota acidentada desde 2014, os documentos estão presos e só devolvem depois de reparar a moto e lhe fazer uma inspeção B. Durante esse período eu tenho pago o imposto de circulação mas já me disseram que não tinha de pagar porque a mota não circula. Tenho ou não de pagar?? Se não tenho como faço pa me devolverem o que paguei até hoje??

Graça Romão em 05.03.2020. 09:19

Bom dia,
O carro aparece na minha área de veículos no Portal das Finanças. No campo do IUC é que não aparece. Mas por outro lado deduzo que seja pelo facto do IUC estar pago, e não ter sido eu a pagar, ou seja o pagamento não está associado ao meu número de Contribuinte Fiscal. Mas ainda assim é estranho o IUC ter sido pago sem Identificação de Pessoa ou Entidade...
Obrigada pela sua ajuda.

FD em 04.03.2020. 11:48

@Graça Romão em 04.03.2020. 09:34

Não tenho a certeza mas, se foi pago numa tesouraria de um serviço de Finanças, acho que sim.
Já viu se o carro está na sua área de veículos no Portal das Finanças? Se está, já viu se dá para pedir a certidão comprovativa de pagamento?

Graça Romão em 04.03.2020. 09:34

Bom dia,
Comprei uma viatura em Janeiro de 2020. A viatura tem matrícula de Janeiro de 2001, e ficou combinado que o vendedor pagaria o IUC deste ano (2020). Ele assim o fez, tendo enviado para mim o comprovativo (DUC). Acontece que nesse documento não vem a identificação fiscal, nem morada... É possível pagar IUC duma viatura sem os elementos de Identificação da pessoa, ou Entidade?

FD em 02.03.2020. 09:36

@Nuno292377 em 01.03.2020. 18:10

O IUC paga-se sempre no mês da matrícula portuguesa, exactamente como está escrito no texto.

Nuno292377 em 01.03.2020. 18:10

Eu já comprei o carro depois de ter sido legalizado...ou seja o carro foi legalizado por um dono e depois passou para o meu nome...a minha dúvida e quando pago o selo
Se no mes da matricula espanhola ou portuguesa visto que no portal das finanças aparece a data de matricula portuguesa
Cumprimentos

FD em 01.03.2020. 15:47

@Nuno292377 em 01.03.2020. 14:00

O IUC nos importados usados deve ser pago até 90 dias após a data da matrícula portuguesa.
Se o veículo não aparecer no Portal das Finanças deve dirigir-se ao seu serviço das Finanças para pagar.
Se a matrícula portuguesa é de 4 de Outubro de 2019, deveria ter pago o IUC até 2 de Janeiro de 2020.

Sugiro que vá ao seu serviço de Finanças ver o que se passa.

Nuno292377 em 01.03.2020. 14:00

Boa tarde comprei o meu carro no ano passado em outubro, veio de espanha e legalizei-o foi atribuida a matricula portuguesa em 2019-10-04 e teve matricula espanhola do ano 2014-03-26, acontece que ainda nao me aparece nada para pagar o iuc agora em março, e no portal das finanças nos dados do carro aparece data da matricula 2019-10-04.
tenho que pagar o iuc em marco ou em outubro??
podiam me ajudar??

FD em 28.02.2020. 11:34

@Diana costa em 27.02.2020. 20:37

Não percebi se o carro foi só comprado em Dezembro de 2019 ou se foi comprado e importado em Dezembro de 2019, como escreveu pode ser entendido das duas formas.

Vou assumir que foi importado em Dezembro de 2019.
Nesses casos tem 90 dias após a data da matrícula portuguesa para fazer o pagamento do IUC.
Já tem o DUA em sua posse? Qual é a data da matrícula - campo (I) - que está inscrita no DUA?

Normalmente, deve esperar que o carro apareça na sua área de veículos no Portal das Finanças.
Se não aparecer dentro dos 90 dias, deve deslocar-se alguns dias antes do fim do prazo a um serviço das Finanças e pagar aí o IUC contra apresentação da documentação do mesmo.

Diana costa em 27.02.2020. 20:37

Tenho uma duvida
Comprei um carro usado/importado em dezembro de 2019, o vendedor disse que era eu que pagava o iuc, ate ai tudo ok, a minha questao é... ele disse no dia de compra que tinha ate 90 dias para pagar o iuc mas esta semana chegou uma carta a dizer que o carro foi registado a 7/02/2020 e que o imposto de circulação proviaorio é valido ate 7 /05/2020...

Afinal quando tenho que pagar ?
Tenho que esperar que apareça nas financas?
E quando aparece nas finanças quanto tempo dão para fazer o pagamento?

Obrigado desde já

FD em 25.02.2020. 11:15

@Elisiário Miguel em 24.02.2020. 14:05

Leia por favor: quem paga o IUC, o comprador ou o vendedor?

FD em 25.02.2020. 11:11

@Ana Luísa Barros em 24.02.2020. 10:42

A referência, se não me engano, deveria ser a mesma.
Confirme por favor se não é a mesma e se diz respeito à mesma matrícula.

Caso sejam diferentes mas sejam da mesma matrícula, confirme no Portal das Finanças se aparece como pago nos próximos dias.

Elisiário Miguel em 24.02.2020. 14:05

tenho um veiculo matriculado a 03-03-2009, e vou vende-lo ainda este mês. Quem é que paga o IUC?

Ana Luísa Barros em 24.02.2020. 10:42

Bom dia,
Paguei o IUC deste mês com a referência de Multibanco que vinha no site das finanças. Só reparei mais tarde que esta referência não é a mesma que me enviaram no email com o aviso de pagamento. Poderá haver algum problema?

Atentamente

FD em 14.02.2020. 10:15

@Margarida Maria Tavares de Matos Garrido em 14.02.2020. 09:21

Tem que fazer isso no Portal das Finanças.

Margarida Maria Tavares de Matos Garrido em 14.02.2020. 09:21

Bom dia precisava de alterar o imail das notificações para: (apagado).
Atenciosamente
Margarida Maria Garrido

FD em 29.01.2020. 11:37

@altlandish em 28.01.2020. 15:36

É discutível.
Mas, há casos piores, em que pagam esses 88,25€ por dívidas de 20€...

Se não concorda com essa disparidade, deverá apresentar queixa junto do CAAD ou do tribunal administrativo competente.

altlandish em 28.01.2020. 15:36

Olá,
Tinha que pagar o meu IUC até dia 02/01/2020, mas só paguei dia 20/01/2020, entrei no site e tinha três valores o valor do IUC €238, + €17 + €88,25, tinha a opção pagar e foi o que fiz, ao fazê-lo deu-me o valor para pagar de €255 e uns centimos, paguei de imediato e no site apareceu logo a minha situação fiscal regularizada.
Para meu espanto ontem (27/01/2020) recebo uma carta da AT datada de 20/01/2020, a informar que tenho uma coima no valor de €88,25 referente ao IUC que paguei e que tenho 10 dias para liquidar.
Liguei para as finanças da minha área de residência a explicar a situação e o senhor respondeu-me que tinha que pagar e mais nada, se tinha uma carro que paga um IUC daquele valor só tenho que pagar a coima, porque é de lei e mais nada.
É legal por 18 dias de atraso cobrarem mais de €105 de multa?

FD em 26.01.2020. 14:09

@Carlos Caseiro em 25.01.2020. 13:30

O seu testemunho corresponde a outros testemunhos já aqui prestados - a AT coloca os carros com matrícula anterior CD num "vazio legal", optando por cobrar o IUC dentro do cenário menos favorável.

Acho que teria mais sucesso se recorresse ao CAAD (www.caad.org.pt). ;)

Carlos Caseiro em 25.01.2020. 13:30

No meu caso tenho uma carrinha que anteriormente tinha uma matrícula diplomática portuguesa anterior a julho de 2007. Expus o caso às finanças e reponderam-me que teria que pagar como se o carro tivesse sido importado depois dessa data, por terem em conta a importação definitiva do veículo.
Com a entrada em vigor da nova legislação continuam a cobrar-me como se o veículo tivesse sido importado do "Planeta Marte". Ou seja, embora reconheçam que o veículo teve uma primeira matrícula em 2004, consideram para efeito de IUC a matrícula em Portugal de 2015.
Ao que parece, para a Autoridade Tributária, a matricula portuguesa atribuída pela Ministério dos Negócios Estrangeiros Português não é portuguesa nem atribuída por um país da U. Europeia.
Pedi um parecer ao Provedor de Justiça e expus a minha questão à Autoridade Tributária via e-balcão.
Estou a aguardar resposta(s).
Assim que obtiver resposta de uma das entidades, voltarei aqui para vos informar.

FD em 19.01.2020. 10:53

@Francisco Costa em 19.01.2020. 01:58

Tem 120 dias após o dia do pagamento para fazer a reclamação graciosa.
São 4 meses, se estão com um atraso de 1-2 meses eu esperava pelo efectivo cancelamento da matrícula para não haver qualquer motivo para o indeferimento (recusa).

Francisco Costa em 19.01.2020. 01:58

@FD em 18.01.2020. 20:00

Boa noite!

A Reclamação Graciosa deverá ser realizada no acto do pagamento do IUC, ou à posteriori, quando a matrícula estiver efectivamente cancelada pelo IMT?

A data do Certificado de Destruição é anterior à data da matrícula do veículo. Segundo o IMT, a Delegação de Lisboa está com um atraso de 1 a 2 meses.

Saudações.

FD em 18.01.2020. 20:00

@Francisco Costa em 17.01.2020. 16:17

Reclamação graciosa é uma reclamação que o contribuinte pode fazer quando acha que algum imposto foi injustamente ou incorrectamente cobrado.
Se for ao seu serviço de Finanças e disser que quer fazer uma reclamação graciosa, o funcionário irá assisti-lo no processo - na prática é só preencher um formulário a explicar a situação.

Se o valor é relativamente pequeno (menos de 50€), eu pagaria e faria a reclamação.
Se o valor for elevado, é uma questão de insistir pelos meios que entender serem os mais cómodos para si (e-Balcão no Portal das Finanças, por exemplo).
Se não pagar, pode arrastar outras questões, como por exemplo, a impossibilidade de obter benefícios fiscais, etc.

Uma coisa é certa: se a data do certificado de destruição é anterior à data da matrícula, a razão está do seu lado.

Francisco Costa em 17.01.2020. 16:17

@FD em 17.01.2020. 10:00

Nem de propósito, hoje dirigi-me à Repartição de Finanças, tirei a senha de Pagamentos e apresentei o Certificado de Destruição do VFV. A funcionária, rude por sinal, de imediato disse-me que a data do Certificado de Destruição do Veículo não lhe interessava, que a data certa era a data de cancelamento da matrícula.

Tentei fazê-la compreender que a data do Certificado de Destruição, essa sim conta, facto corroborado pela VALORCAR, IMT, e CAT AT (217 206 707). Também lhe disse que os serviços do IMT estavam atrasados. A senhora não quis saber da informação que dispunha, saí, sem pagar. Provavelmente, tendo encontrado outro funcionário mais humilde e mais conhecedor da ciência das coisas, ter-me-ia resolvido o imbróglio. Esta forma de resolver o problema foi-me sugerida por um operador do CAT AT.

Caro @FD, o que entende por reclamação graciosa? Enviar um Email? Correio registado? Reclamação no livro de reclamações na hora? (caso tenham)

Na VALORCAR disseram-me, que caso pagasse, as Finanças nunca me restituiriam o pagamento, mas também, não pagando, será penoso ver coimas no marco do correio a surgirem em catadupa, e o IMT a assobiar para o lado.

Na sua opinião, valerá a pena insistir neste método, procurando outro funcionário? Ou enviar um Email para a AT? (resta-me 2 semanas para levar isto a bom porto)

Obrigado pela atenção dispensada.

FD em 17.01.2020. 10:21

@Rui Sousa em 17.01.2020. 10:07

Data do certificado de destruição é anterior à data da matrícula = não tem que pagar IUC.
Data do certificado de destruição é posterior à data da matrícula = tem que pagar IUC.

Por favor leia também os dois comentários mais abaixo.

Rui Sousa em 17.01.2020. 10:07

Na sequência de um acidente, vou mandar abater uma viatura este mês de Janeiro de 2020 que coincide com o mês de aniversário da matrícula. Devo pagar o IUC?

FD em 17.01.2020. 10:00

@Francisco Costa em 16.01.2020. 23:31

Forma segura de fazer as coisas:
- paga o IUC
- ao mesmo tempo apresenta reclamação graciosa (até 120 dias após 31 de Janeiro) onde pede a devolução do valor pago, apresentando os motivos e anexando cópia do certificado de destruição

Forma que pode dar chatices (no sentido de mais tempo perdido):
- não paga o IUC
- apresenta reclamação graciosa onde apresenta os motivos para o não pagamento, anexando cópia do certificado de destruição

Também pode ir directamente ao seu serviço de Finanças, mas corre o risco de lhe dizerem que não podem fazer nada, mesmo que apresente o certificado de destruição - já me foram referidos testemunhos de que esta abordagem resultou e testemunhos de que não resultou. :/

Francisco Costa em 16.01.2020. 23:31

Janeiro de 2020, mês (até 31-01-2020) de pagamento de IUC, entretanto dei o carro para abate, e foi emitido um certificado de destruição do veículo antes da data da matrícula.

Os serviços do IMT estão atrasados e ainda não cancelaram a matrícula. Como deverei proceder? Pagar ou não pagar? Estou salvaguardado pelo Certificado de destruição. As Finanças restituem pagamentos indevidos após requerimento?

Obrigado.

FD em 08.01.2020. 11:49

@Mauricio Lopes em 07.01.2020. 20:35

Leia a resposta anterior à sua pergunta.

Mauricio Lopes em 07.01.2020. 20:35

Como faser reclamaçao graciosa no portal das Finanças o criterio nao possui a alinea respeitante a IUC

FD em 06.01.2020. 16:03

@Agostinha Quintas em 06.01.2020. 15:49

Terá que apresentar uma reclamação graciosa a pedir a devolução do valor pago em duplicado.
Deve dirigir-se ao seu serviço de Finanças para fazer esse pedido - leve os comprovativos de pagamento.

Agostinha Quintas em 06.01.2020. 15:49

Boa tarde,
Por engano, paguei 2 vezes o IUC do m/ carro, no passado mês de Dezembro. Como poderei solicitar a devolução do segundo pagamento? Obrigada.

FD em 05.01.2020. 15:04

@Lara em 05.01.2020. 09:17

Leia por favor: a descida do IUC nos importados usados em 2020.

Lara em 05.01.2020. 09:17

Boas. Temos uma carrinha importada que tem de iuc cerca de 700€. Com a nova tabela ficaríamos a pagar cerca de 69€. Tendo em conta que irá haver actualização nos valores mas o nosso pagamento é de janeiro, as finanças irão devolver o que paguei a mais ou não?
Obrigada

FD em 26.12.2019. 11:33

@Pedro em 23.12.2019. 15:51

Com a actual legislação, sim, tem que continuar a pagar IUC, "para sempre".

Leia por favor: como não pagar IUC.

Pedro em 23.12.2019. 15:51

Boa tarde,
Tenho um veículo comercial ligeiro com matrícula portuguesa desde 1975. Não circula nem vai circular para fins comerciais, independentemente disso, com a actual legislação tenho de continuar a pagar IUC mesmo sendo a matrícula de 1975? Obrigado.

FD em 18.12.2019. 09:54

@Idalina em 18.12.2019. 07:42

E o que é que pretende fazer com o carro?

Idalina em 18.12.2019. 07:42

Bom dia! Como cancelar matricula de carro para não pagar iuc com documentos apreendidos por acidente sem seguro uma vez que o carro não anda. Está batido parado na garagem! Sem os documentos não sei como fazer . Obrigada

FD em 16.12.2019. 10:25

@Frederico em 16.12.2019. 01:08

Caravanas não pagam IUC, assim como qualquer "atrelado" que não seja motorizado.

Frederico em 16.12.2019. 01:08

Boa noite.

Gostava de saber se Caravanas pagam algum tipo de imposto, já que a mesma não é movimentada com nenhum tipo de combustível.

Obrigado

FD em 13.12.2019. 13:27

@Antunes em 13.12.2019. 12:49

O processo, em princípio, será automático.
No entanto, a partir de Janeiro de 2020 convém ir verificando se a mudança foi feita.

Antunes em 13.12.2019. 12:49

Boa tarde,
Os veículos importados da UE apos 07/2007 (até agora categoria B), cuja primeira matricula na UE foi anterior a 07/2007, em 2020 passam a pagar IUC segundo a (categoria A).
Esse processo vai ser automático ou vai ter de se fazer algum pedido à AT?

FD em 09.12.2019. 15:29

@Sónia Silva em 08.12.2019. 19:37

Em princípio terá que pedir senha para o NIF da herança.
Já alterou a sua morada no Portal das Finanças para a morada da Bélgica? Se o fez, em princípio, poderá receber o correio das finanças na sua morada actual.
Sugiro que contacte as finanças, a sua situação é um pouco especial para poder dar mais informações por aqui.

Sónia Silva em 08.12.2019. 19:37

Meu marido faleceu e tinha um veículo em nome dele, do ano 2000. Os herdeiros sou eu e meu filho.

Já tenho o NIF da herança e fiquei como cabeça de casal. Minha questão é como faço para continuar a pagar o IUC?Pagávamos o IUC através do homebanking obtendo o documento, fazendo login no portal das finanças, porque estamos a viver fora do país na Bélgica. É necessário pedir também alguma senha agora para o NIF da herança? Como poderei fazer isso? Não tenho possibilidades de me deslocar pessoalmente a Portugal. Obrigada.

FD em 05.12.2019. 12:27

@Juliana Gomes em 05.12.2019. 12:16

Se já pagou o IUC em 2019, o novo proprietário só terá que pagar o próximo IUC em 2020.

Juliana Gomes em 05.12.2019. 12:16

Bom dia,

Tenho um carro em que já paguei o IUC. Se vender o carro nesta data, o novo proprietário terá de pagar novamente o IUC ou só pagará no próximo ano?

Obrigado.

FD em 23.11.2019. 14:33

@paulo em 23.11.2019. 12:17

Use o simulador de IUC.

paulo em 23.11.2019. 12:17

tenho em vista a compra de uma viatura como sei o valor do selo

FD em 21.11.2019. 10:24

@Ivan em 21.11.2019. 10:07

Pode-se pagar o IUC a partir do dia um do mês anterior ao mês do pagamento.
Se o carro é do mês 7, só pode pagar a partir de 1 de Junho.

Ivan em 21.11.2019. 10:07

Com quanta antecedência se pode pagar o IUC, O meu carro é do mes 7 e gostaria de pagar em dezembro é possivel?

FD em 19.11.2019. 20:36

@Rui em 19.11.2019. 19:01

Leia por favor: como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.

Rui em 19.11.2019. 19:01

Vendi um Fiat 128 em1991 o ano de fabrico é de 1973 passei a declaração de venda a um stand que já não existe e cujo proprietário já faleceu,agora descobri que o carro ainda está em meu nome.que devo fazer para resolver o problema?Estarei exposto a multa dado que não tenho qualquer documento nem cópias da venda?Agradeço informações.Obrigado.

FD em 15.11.2019. 10:45

@Ana em 14.11.2019. 17:25

Deve apresentar uma reclamação graciosa.
Pode fazê-lo no Portal das Finanças.

Ana em 14.11.2019. 17:25

Paguei o IUC no prazo. Mas este ano paguei por MBway. Tenho o comprovativo em como paguei. Contudo agora chegou me uma multa do valor do IUC+50€ dizendo que o não paguei.
Dirigi-me as finanças onde a senhora disse que não podia fazer nada...
Como posso reclamar? Não vou pagar um imposto que já paguei.

FD em 06.11.2019. 18:26

@Nuno em 05.11.2019. 17:32

Vá a um serviço de finanças e, na posse da matrícula, pergunte, talvez lhe deem essa informação.

Nuno em 05.11.2019. 17:32

Sim, o carro já tem matrícula portuguesa normal desde 2014.
Eu já perguntei quanto paga de iuc mas acho que o senhor está isento de pagamento, então não sabe o valor atribuído ao carro.
O problema é que o senhor acho que já é velhinho e falo com a filha que pouco sabe.. a ideia que tenho é que mesmo isento, o valor deverá aparecer no portal das finanças. ( Tenho uma mota antiga que estou isento mas o valor aparece lá).
Vou falar com a filha ver se ela consegue ir ao portal ver se o valor aparece lá, mesmo o pai estando isento.
Mas o contacto não é muito fácil e se houvesse outra maneira de confirmar o valor, preferia.

FD em 05.11.2019. 09:52

@Nuno em 04.11.2019. 19:38

Não sei como estão as coisas agora nem como vão ficar nestes casos.
Mas, ainda em Abril deste ano, o leitor "António" deixou este comentário:

Boa noite
O meu caso é aberração comprei uma viatura do Corpo diplomático em Portugal em 2014 sendo a primeira matrícula em Portugal em abril de 2007 , ao solicitar a alteração da matrícula estou a pagar 10 vezes mais , além da viatura estar a ser muito desvalorizada com este brutal aumento . Espero que a CE consiga parar com este atropelo nas regras da comunidade europeia.

O carro já tem matrícula portuguesa normal?

Nuno em 04.11.2019. 19:38

Mas uma matrícula CD não é apenas mais um formato de uma matrícula portuguesa? Não é considerada?
No livrete vem bem especificado - primeira matrícula de Portugal xxxCDxxx
Se se paga sempre pela primeira matrícula portuguesa, a CD devia ser considerada...
Neste País, estamos cheios de rasteiras, isso é que mete medo!

FD em 04.11.2019. 12:55

@Nuno em 04.11.2019. 12:01

Dos casos que conheço, todos pagam pela data da primeira matrícula portuguesa e não pela data da matrícula CD.
Ainda não sei como irá ser em 2020.

Se quiser ter certeza: peça uma informação vinculativa à Autoridade Tributária.
Mas não é coisa que esteja disponível rapidamente - a resposta pode demorar meses.

Nuno em 04.11.2019. 12:01

Pois, é um assunto que me deixa muitas dúvidas.
Mesmo a primeira matrícula sendo portuguesa? Era matrícula diplomática mas no livrete faz referência a matrícula de Portugal.
Sabe me dizer como posso ter a certeza absoluta de qual paga? É uma questão que limita o negócio.
Já fiz a questão ao vendedor mas referiu-me que era isento e que então não sabia ao certo quanto é que o carro pagava de iuc. Mesmo este sendo isento, o valor não deveria aparecer na página dele no portal das finanças? Ou há outras formas de confirmar o valor que paga actualmente?
Preciso mesmo de ter a certeza do valor, porque o valor pós 2007 é completamente incomportável.
Muito obrigado pela ajuda!

FD em 04.11.2019. 09:44

@Nuno em 04.11.2019. 04:18

Do que tenho conhecimento, paga pelas regras pós 2007, ou seja, paga o IUC "novo".

Nuno em 04.11.2019. 04:18

Boas.
Estou interessado em comprar um carro a um particular. O carro teve uma primeira matrícula, em Portugal em maio de 2007. Era matrícula do corpo diplomático. Foi vendido em 2014 e levou nova matrícula.
Paga iuc pela primeira ou pela segunda
Obrigado

FD em 30.10.2019. 11:13

@David Braga em 30.10.2019. 10:19

Na minha opinião, e reforço que é apenas a minha opinião, não tem que pagar o IUC.

Diz o Código do IUC:

1 - São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos.

(...)

1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.

(...)

1 - O facto gerador do imposto é constituído pela propriedade do veículo, tal como atestada pela matrícula ou registo em território nacional.

(...)

3 - O imposto considera-se exigível no primeiro dia do período de tributação referido no n.º 2 do artigo 4.º

(...)

2 - Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado até ao termo do mês em que se torna exigível, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º

As partes a negro são minhas, para chamar a atenção para o que é importante no seu caso.
É importante distinguir o prazo para pagamento do momento em que o imposto é exigido. O imposto é exigido, conforme pode ver pelo que transcrevi acima, no aniversário da matrícula - é nessa data que o sujeito passivo passa a ser responsável pelo pagamento. Ora, a 7 de Outubro, ainda era o anterior proprietário.
A este propósito leia também o Ofício Circulado n.º 40 113.

David Braga em 30.10.2019. 10:19

Bom dia, adquiri um veiculo em 10/10/2019 pertencente um deficiente com isenção de IUC, o veiculo fez 5 anos em 07/10/2019.
Como não consegui ainda apurar e nas finanças já recebi 2 versões estou na duvida.
Tenho de pagar ou não o IUC?
Na primeira versão fui informado de que como comprei no mês da matricula não teria nada a pagar pois seria responsabilidade do antigo dono ( como estava isento ele não teria nada a pagar)
Na segunda versão já tenho de pagar porque teria de efectuar a compra dia 07/10/2019 e não dia 10/10/2019.
Não quero entrar em nenhum incumprimento nem que o senhor que me vender tenha problemas, pois ele tb quer comprar outro carro ao abrigo da isenção a que tem direito.

Obrigado

FD em 27.10.2019. 10:08

@Marcia S em 25.10.2019. 21:43

Sim, está correcto.

Marcia S em 25.10.2019. 21:43

Boa noite,

Comprei um carro em Abril deste ano, com matricula de Março de 2013. Entretanto, chegou-me um alerta das finanças agora em Outubro, para pagar o IUC este mês.
No livrete (DUA) no campo Z.3 indica que o carro foi importado de Espanha. No campo I refere que a data da matricula a que se refere o certificado é Outubro de 2018.
Este alerta das finanças está então correcto, certo? Terei mesmo de pagar agora em Outubro?
Obrigada,

FD em 24.10.2019. 12:05

@Vânia em 24.10.2019. 10:58

O carro aparece na área "Veículos" no Portal das Finanças?
Já tem NIF da herança?
O carro estava em uso, é de que ano?
A matrícula está cancelada? Veja aqui: http://www.imt-ip.pt/MatriculasCanceladas/matriculas.asp
Se for anterior a 1981, está isento e não tem que pagar IUC.

Vânia em 24.10.2019. 10:58

O meu pai faleceu. O carro faz parte da lista de bens, ficando a minha mãe como cabeça de casal. Dado à incapacidade por doença prolongada do meu pai, não pagava IUC. Já verifiquei se havia alguma notificação, uma vez que o carro é de novembro, mas não aparece nada. Neste caso o que devo fazer? Obrigada!

FD em 22.10.2019. 11:32

@Víctor José Usobiaga Artaloitia em 22.10.2019. 10:50

Pode-me indicar os dados do carro para eu poder confirmar se fez bem a simulação?
Preciso de cilindrada, emissões de CO2 e combustível.

Na simulação, que método é que escolheu, NEDC ou WLTP?
De onde é que veio o carro (país) e qual a data da primeira matrícula?

Víctor José Usobiaga Artaloitia em 22.10.2019. 10:50

Em dezembro de 2018, importei um Toyota RAV4 para Portugal quando me mudei para Portugal. No primeiro trimestre de 2019, passou a alfândega, o registro etc. Entre outras despesas, paguei o imposto da IUC no valor de 538,02 Euros. Hoje, estou passando no simulador da IUC para planejar o pagamento de 2020 e fiquei surpreso ao ver que o valor correto para o meu RAV4 é de 238,66 Euros. Onde solicito o reembolso do excesso pago?

FD em 16.10.2019. 11:17

@Rui Silva em 15.10.2019. 19:23

Se regista a 16 e a matrícula é de 18, o responsável pelo pagamento do IUC é o Rui Silva.
Se o DUC já foi emitido em nome do vendedor podem fazer uma de duas coisas:
- o vendedor dá-lhe o DUC em nome dele e o Rui Silva paga-o ao mesmo tempo que paga o carro
- o vendedor cancela o DUC e o Rui Silva emite um novo, em seu nome

Na última opção, pode ser mais difícil emitir o DUC em seu nome porque a base de dados das finanças pode demorar algum tempo a ser actualizada. Teria então que, se o carro não aparecer na sua área de veículos das finanças até ao final do mês, ter que se deslocar a um serviço das finanças para poder efectuar o pagamento.

Pessoalmente, preferia pagar já o IUC, mesmo que esteja em nome do vendedor.

Rui Silva em 15.10.2019. 19:23

Dia 16 de outubro vou registar a compra de um veículo. A matrícula é de 18 de outubro e o anterior proprietário já tem a emissão do IUC para pagar. Serei eu a pagar o IUC? Pagando-o eu, o mesmo desaparece das obrigações do antigo proprietário?

FD em 14.10.2019. 12:58

@catarina em 14.10.2019. 01:30

Dirija-se a um serviço das finanças.

catarina em 14.10.2019. 01:30

Comprei um carro importado a 14 de agosto
Nas finaças o carro ainda não aparece em meu nome a data de hoje (14/10), entrei em contacto com o vendedor e a resposta foi que leva tempo até o processo estar concluido.

Como faco para pagar o iuc sem este aparecer associado ao meu nif?

FD em 11.10.2019. 10:06

@Pedro em 10.10.2019. 11:53

Em princípio, a empresa a quem contratou o renting deverá efectuar a mudança do registo de propriedade.
Dali a algum tempo (semanas) o carro aparecerá na sua área de veículos no portal das finanças, podendo então pagar o IUC.

Pedro em 10.10.2019. 11:53

Bom dia,

Tive um contrato de renting para o meu atual veiculo, aquando o término do contrato, agora em Setembro, fiz um contrato de Leasing para adquirir o carro.

Como posso fazer para pagar o imposto?

FD em 09.10.2019. 13:07

@Ruben Paulo Moniz Miranda em 09.10.2019. 11:50

Veja aqui: como saber se o IUC está pago.

Quanto a pagar o IUC antecipadamente: em que mês é que pago o IUC?

Ruben Paulo Moniz Miranda em 09.10.2019. 11:52

Bom dia.

Adquiri há sensivelmente 1 mês, um carro usado de Novembro de 2013. Como sei se o iuc de 2018, está pago? O stand não me deu nenhum comprovativo de pagamento.

Será que posso pagar o iuc 2019, de forma antecipada?

Obrigado.

Cumprimentos
Ruben

FD em 10.09.2019. 15:45

@Carlos Luis em 10.09.2019. 09:03

A isenção tem limites.
Qual é a data da matrícula, a cilindrada e as emissões de CO2?

FD em 10.09.2019. 15:40

@olga costa em 09.09.2019. 14:46

O coeficiente do ano da matrícula foi instituído originalmente como uma forma de tributar os carros mais recentes, mas deixou de ser actualizado - para saber como calcular deve consultar as tabelas do IUC.

O IVA não é aplicado ao IUC.

FD em 10.09.2019. 15:34

@Lucio cunha em 09.09.2019. 12:46

O dia exacto da matrícula é o que interessa. Se o dia da matrícula é anterior ao dia do abate, deve pagar IUC. Se posterior, não deve pagar.

Carlos Luis em 10.09.2019. 09:03

Estou isento, derivada de uma incapacidade que está registada nas finanças - Tenho a certeza.
Tenho um IUC agora para pagar.
Não consigo emitir a guia do IUC a zeros, derivada da isenção.
Como devo proceder ?

olga costa em 09.09.2019. 14:46

Boa tarde

Gostaria de saber sobre o IUC:

- Como é calculada a Taxa de Coeficiente de matrícula e
- Qual o valor de Taxa de IVA, que incide sobre o valor total das taxas?

Muito Obrigada

Lucio cunha em 09.09.2019. 12:46

Boa tarde...
Mandei abater uma viatura no dia 17 do mes de agosto. A viatura é do mes de agosto.
No entanto recebi uma carta para fazer o pagamento em atraso...ja efectuei o pagamento...a minha duvida é se tenho que pagar ou nao?
Cmts
Lucio cunha

FD em 07.09.2019. 23:25

@Reis em 07.09.2019. 19:30

Sem cancelar as matrículas não é possível deixar de pagar IUC.
Leia mais sobre isto: como não pagar IUC.

Reis em 07.09.2019. 19:30

Tenho 4 automóveis clássicos com mais de 20 anos a espera de serem restaurados,nao circulam,como faço para não pagar o IUC sem cancelar as matrículas e claro

FD em 28.08.2019. 18:31

@miguel machado em 28.08.2019. 15:25

Não conheço a legislação belga mas, se não cancelou a matrícula belga é natural que lhe cobrem o imposto anual.
O IUC português nada tem a ver com o belga e pode haver sobreposição de um com o outro.

miguel machado em 28.08.2019. 15:25

boa tarde . Fui emigrante na belgica regressei a Portugal em 2014 e registei ca o carro e agora recebi documentos de cobrança do imposto automaovel belga desde 2014 ate 2019 devo pagar ou como pago desde essa altura cÁ nÃO sou obrigado ?

FD em 28.08.2019. 11:31

@Jorge em 28.08.2019. 10:30

Porque se a data da matrícula é 15 de Novembro, o pagamento só fica disponível no mês anterior.
Ou seja, só a 1 de Outubro é que dará para seleccionar a matrícula.

Jorge em 28.08.2019. 10:30

Pretendo emitir a refº de pagamento do IUC do meu carro com matricula de 15/11/2010. Mas no site não dá para selecionar a matricula

Porque?

FD em 27.08.2019. 17:54

@Jorge em 27.08.2019. 17:11

Não.

Jorge em 27.08.2019. 17:11

Há alguma maneira de reduzir as emissões de CO2 do meu carro e com isso baixar o valor do meu IUC?

FD em 24.08.2019. 17:13

@AS em 24.08.2019. 16:54

Dirija-se ao seu serviço de finanças na posse do certificado de destruição/abate e peça o reembolso.
Se não acederem ao seu pedido, faça uma reclamação graciosa no mesmo momento.

AS em 24.08.2019. 16:54

Boa tarde,

Mandei abater o meu veículo antes do final do mês de aniversário do mesmo, no entanto, já tinha pago o IUC deste ano. Como posso pedir o reembolso?

Obrigada.

FD em 13.08.2019. 10:57

@Manuel Rodrigues em 12.08.2019. 20:55

Não especifica quando foi reactivada a matrícula mas, a ter sido a 20/10/2017, na minha opinião, deve pagar as coimas.

Transcrevo a legislação:

Artigo 16.º
Liquidação

1 - A competência para a liquidação do imposto é da Autoridade Tributária e Aduaneira, considerando-se, para todos os efeitos legais, o ato tributário praticado no serviço de finanças da residência ou sede do sujeito passivo.

2 - A liquidação do imposto é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet, nas condições de registo e acesso às declarações eletrónicas.

3 - A liquidação do imposto pode ainda ser feita em qualquer serviço de finanças, por solicitação do sujeito passivo que não esteja abrangido pela obrigação prevista no n.º 9 do artigo 19.º da lei geral tributária, ou quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:

a) Os veículos tributáveis não se encontrem matriculados no território nacional;

b) Os veículos tributáveis beneficiem de isenção cujos pressupostos devam ser objecto de comprovação;

c) Exista erro de identificação ou omissão de veículo tributável na base de dados, que não permita ao sujeito passivo liquidar o imposto através da Internet.

(...)

Artigo 17.º
Prazo para liquidação e pagamento

(...)

3 - Na reactivação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data da reactivação.

Fonte: Código do IUC.

De qualquer forma, se não concorda com esta interpretação é um direito seu fazer uma reclamação graciosa - pode fazer online ou no serviço de finanças.
Se a reclamação for indeferida, terá que recorrer ao tribunal administrativo ou a um centro de arbitragem tributária.

Manuel Rodrigues em 12.08.2019. 20:55

Porque o meu penúltimo parágrafo acabou por ficar incompleto, vou refazê-lo:

No mês passado foram-me instauradas coimas, que já paguei sob protesto, em virtude de me parecer cronologicamente impossível poder ter pago os impostos em causa, antes de 20/02/2019. Acessoriamente também contestei o pagamento do IUC de 2015 e 2016, porque o cancelamento da matrícula ocorreu no âmbito do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008 que, no seu artigo 5.º, anunciava o cancelamento automático de matrículas e, além disso, por me parecer que, do nº 3 do artigo 17.º do Código do IUC, os mencionados anos não devessem ser chamados à colação.

Mais uma vez obrigado.

Manuel Rodrigues em 12.08.2019. 18:42

Em 16/10/2017 solicitei ao IMT a reposição da matrícula de uma viatura minha com data de matrícula de 29/07/1981 que, desde 2002, tinha deixado de circular e de ser sujeita a inspeção periódica. Em 20/10/2017, respondeu-me que o veículo já se encontrava "informatizado". Todavia, os dados necessários para liquidação do IUC, só chegaram por via eletrónica à Autoridade Tributária e Aduaneira em 20/02/2019.
O IUC de 2017 e de 2018 foram pagos em 08/03/2019, dentro do prazo de 30 dias contados desde 20/02/2019, tendo ficado pendente de análise do Serviço de Finanças a que pertenço o IUC referente aos anos de 2015 e 2016, que acabaram por ser pagos em 11/04/2019, na mesma data das respetivas notificações eletrónicas.
No mês passado foram-me instauradas coimas, que já paguei sob protesto, em virtude de me parecer cronologicamente impossível poder ter pago os impostos em causa, antes de 20/02/2019. Assessoriamente também contestei, porque o cancelamento da matrícula ocorreu no âmbito do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008 que, no seu artigo 5.º, anunciava o cancelamento automático de matrículas.

Solicito e agradeço os vossos esclarecimentos.

FD em 04.08.2019. 12:24

@Marta em 03.08.2019. 15:06

Moralmente, acho que tem direito ao reembolso.
Em termos práticos, se a AT lhe deu essa resposta é porque não existe uma "figura legal" adequada que lhes permita fazer a devolução.

Pode inicialmente fazer uma reclamação graciosa que será apreciada pelo Chefe do seu serviço de finanças.
Caso o seu pedido seja indeferido (recusado), terá que recorrer à justiça.

Nestes casos, em que a lei não é clara ou é omissa, o procedimento normal é recorrer a um Tribunal Administrativo e Fiscal ou a um centro de arbitragem (CAAD.org.pt).
Se o valor do IUC é significativo pode compensar.

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