Estas tabelas aplicam-se ao automóveis da categoria C do IUC.
Que veículos são os da categoria C? Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afectos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Na prática, pertencem à categoria C os comerciais ligeiros de 2 lugares, as carrinhas comerciais, os furgões, as pick-up ou carrinhas de caixa aberta, pequenos autocarros, camionetas, camiões, camiões TIR, entre outros.
Exemplos: Opel Corsa Van, Citroën Berlingo, Renault Trafic, Toyota Hilux, Mitsubishi Canter, etc.
A diferença entre a categoria C e a categoria D é que na categoria C, o transporte que os veículos fazem é particular, e na categoria D, o transporte é público.
02.01.2019. 17:01
Você pode ajudar? Quero importar minha van VW Transporter Kombi quando me mudar do Reino Unido. A van tem 5 assentos e não tem anteparo. Tem um peso máximo de 3200kg e um motor 2.0l. é um veículo de 2016. por favor, você pode me ajudar a determinar o ISV e o IUC? Obrigado.
FD em 23.09.2020. 10:51
@Eduardo lima em 22.09.2020. 22:43
Só será conhecidos os valores propostos para 2021 a partir de 15 de Outubro de 2020.
De qualquer forma, o IUC apenas deverá ser actualizado de acordo com a taxa de inflação.
Ou seja, pagará o que está nesta página e mais alguns cêntimos.
Eduardo lima em 22.09.2020. 22:43
Estou interessado em comprar um Polo 2016 comercial, quanto pagaria de selo em 2021?
FD em 03.05.2020. 15:27
@Andreia em 03.05.2020. 14:34
A tabela que interessa é a primeira nesta página.
FD
Muito obrigada.
Então a questão do ano aqui é irrelevante.
No caso, é mesmo para ter em Portugal mas não ficarei isenta pq continuarei a viver fora. A carrinha esta dentro da UE, Alemanha. Agora vou tentar fazer novamente a simulação tendo em conta que é fugao de mercadorias e ver se mais ou menos o que esperar para estes dois impostos!
Tinha visto q abaixo das 12toneladas ficaria pelo 50 euros e pouco. Mas é impossível ser um valor tão baixo anualmente, não é?
Obrigada e bom domingo para si.
FD em 03.05.2020. 14:27
@Andreia em 03.05.2020. 10:19
O veículos são categorizados consoante a sua utilização.
As duas grandes categorias são "mercadorias" e "passageiros", podendo depois serem "ligeiros" e "pesados".
Um veículo "mercadorias" paga normalmente menos impostos por ser considerado um instrumento de trabalho.
O cálculo dos impostos é também ele diferente pelas mesmas razões.
Nesta página o cálculo é utilizado para veículos de passageiros.
Para veículos de "mercadorias", o simulador é este: simulador ISV comerciais/mercadorias.
A tipificação dos veículos de mercadorias é muito mais complexa do que a dos de passageiros, e as taxas variam muito consoante o tipo e as características.
A taxação de um Clio de 2 lugares é completamente diferente da taxação de uma Volkswagen Crafter.
Depois, o peso bruto também é critério - acima de 3.500kg, não pagam ISV.
Também é importante saber o país de origem - UE e fora-EU pagam taxas diferentes.
Por fim, se vai mudar de residência para Portugal, pode ficar completamente isenta de impostos e não pagar nada para legalizar essa "van" (carrinha): isenção por mudanção de residência.
Para o imposto anual (IUC), o pagamento é baseado no peso bruto.
Pode ver as tabelas aqui: tabelas IUC mercadorias.
E nem entremos na questão da transformação em autocaravana ou em autovivenda, não em questão de impostos (pagam ISV como autocaravanas, pagam IUC como comerciais) mas em questão de legalização e homologação da transformação.
FD
Obrigada. Infelizmente, não consigo encontrar o lugar onde inicialmente perguntei. Poderia, por favor, colocar a sua resposta aqui.
Agradeço-lhe bastante
FD em 03.05.2020. 14:15
@Andreia em 03.05.2020. 10:57
Respondi-lhe melhor na outra página onde também deixou a sua questão.
1. Furgão de mercadorias.
Bom dia,
Estou a considerar levar uma Volkswagen Transporter 5 para Portugal. Mas tenho dúvidas, se alguém me pudesse ajudar eu ficaria bastante grata.
1) é considerado um comercial correto? Mas furgão de mercadorias ou misto (tem 3 bancos à frente e nada atrás);
2) é TDI 2.5. A matrícula é de 2009 (estou confusa se isto fará diferença ou não como entretanto já li que para os comerciais é irrelevante). Pelo que percebi tem 3000kg, então enquadra se no menos de 12t. É diesel.
Estou bastante confusa na simulação dos dois imposto o IUC e o ISV.
Se alguém tiver a disponibilidade e vontade de responder ficaria imensamente grata.
Obrigada
FD em 05.03.2020. 12:34
@Mario Varela em 05.03.2020. 04:04
Sem contextualizar a pergunta é-me difícil responder.
Mas, se o que está a perguntar é se as autocaravanas pagam pela tabela do IUC dos veículos de mercadorias, sim, pagam.
Mario Varela em 05.03.2020. 04:04
Bom dia
Uma auto-caravana nâo se trata de um veiculo especial de mercadorias sem capacidade de transporte ?
Obrigado
FD em 11.01.2020. 15:37
@FERNANDO SANTOS em 10.01.2020. 17:43
Normalmente, sim, as pick-ups são sempre consideradas de mercadorias, logo, são sempre tributadas pela tabela C do IUC.
FERNANDO SANTOS em 10.01.2020. 17:43
...depreendo pelo que escreveu que considera 1 ´pickup´´ de 5 lugares 1 viatura de mercadorias? ...neste caso temos 2240kg de tara e sendo ligeiro restam 1260kg para 5 passageiros e carga...mas o senso comum e alguns proprietarios que conheço dizem que é 1 misto( de mercadorias e passageiros)...Independentemente disso é sempre tabela C, certo?
obg!
FS
FD em 10.01.2020. 16:36
@FERNANDO SANTOS em 10.01.2020. 16:24
Em princípio é de mercadorias - um veículo é de mercadorias quando o peso admitido da carga é superior ao peso admitido pela lotação, ou seja, pode carregar mais peso na caixa de carga do que no habitáculo.
Sim, no caso dos veículos de mercadorias o cálculo do IUC é feito apenas com recurso ao peso bruto, nada mais.
FERNANDO SANTOS em 10.01.2020. 16:24
Boa tarde
A minha duvida é sobre classificação fiscal veiculo de 1 viatura procedente de Angola. No livrete diz CAIXA TIPO: ABERTA e na lotação diz 5 lugares e carga;i.e é uma ´´pickup´´. Ou seja é utilização mista ou transporte mercadorias? A cilindrada e tipo de combustivel não interessam, certo?
obg
FS
FD em 18.11.2019. 09:35
@Rui Silva em 18.11.2019. 06:33
Se diz comercial no livrete paga consoante a tabela acima: 53,69€.
Rui Silva em 18.11.2019. 06:33
Obrigado pela sua resposta .
O peso Bruto é de 2820 mil .
E diz comercial no livrete .
A pick up é de 12/ 2014. E tem 5 lugares .
Cumprimentos
FD em 09.11.2019. 15:58
@Rui SIlva em 09.11.2019. 05:01
Depende sempre da classificação fiscal do veículo.
Qual é o peso bruto?
É considerada de transporte de mercadorias ou de utilização mista?
Rui SIlva em 09.11.2019. 05:01
Bom dia ,
Tenho uma duvida da qual ficaria muito agradecido , se me dessem uma resposta correcta . Perguntei a vários vendedores de automóveis e recebi respostas diferentes .
A duvida é : Uma carrinha Pick Up tipo toyota hilux e similares de 5 lugares, 2 a frente e 3 atrás , quanto paga de IUC ?
Disseram-me 60 euros para as Pick up de 3 lugares ( 2 a frente e 1 atrás por ex. ) . E disseram-me que as de 5 lugares com 3 atrás pagavam 258 euros se forem de motor 2.0 ex bem mais se fossem 2.4 , 2.5 ou 3.0 . Também me disseram que independentemente dos lugares todas pagam cerca de 60 Euros .
Com agradecimento,
Rui Silva
FD em 08.10.2019. 09:36
@LUIS MONTEIRO em 08.10.2019. 09:32
Sim, exactamente.
Os comerciais não pagam pelo ano, apenas pela cilindrada, seja lá qual for o ano de matrícula.
LUIS MONTEIRO em 08.10.2019. 09:32
Bom dia.
Uma dúvida:
Esta tabela para os comerciais ligeiros, do tipo Berlingo, Partner e Cª, mesmo sendo importadas depois de 2007, pagam estes valores de apenas 32 euros?
Obrigado
P.S.: Agradeço resposta, se possível, para o seguinte email:
martim.rafael.monteiro@gmail.com
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