Como legalizar carros importados

Introdução

Esta página é a segunda parte do processo de importação e legalização de automóveis estrangeiros, onde indico os passos necessários para legalizar um automóvel em Portugal.
Os passos aqui indicados podem ser seguidos por quem está a trazer ou a importar um carro para Portugal, seja qual for o caso em que o faz - se comprou ou se o carro já é seu (numa mudança de residência para Portugal por exemplo).
Este processo também se aplica nos casos em que o carro já está em Portugal com matrícula estrangeira, processo popularmente conhecido como "passar para matrícula portuguesa", ou quando comprou um carro em Portugal com matrícula estrangeira.
Com algumas adaptações, também pode seguir estes passos para legalizar motas.

A ler também por portugueses de regresso ao país e por cidadãos estrangeiros que se vão mudar para Portugal: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

A primeira parte diz respeito ao processo de importação, que inclui o processo de compra (caso se aplique) e transporte para Portugal.

Se tiver algo a acrescentar, uma dica, um truque, um aviso, algo que melhore a informação nesta página, agradeço que o faça usando a caixa de comentários no fundo da página. Sempre que se justifique, eu altero ou corrijo a informação dada. Obrigado pela sua ajuda. :)

Quem trata do processo

Pode legalizar um carro de duas formas: fazendo tudo sozinho ou, contratando uma agência de documentação automóvel.
O preço que estas agências cobram para legalizar um automóvel não costuma ir além de 250€ a 500€ (o que não inclui quaisquer despesas), conforme a complexidade do processo e o trabalho necessário (horas e deslocações).
Estas agências são especialmente úteis em casos mais bicudos, que saem fora do âmbito normal.
Se quiser tratar pessoalmente do processo, basta continuar a ler.

Importação UE e fora da UE - diferenças

Se importar da UE (lista países), o processo é exactamente como descrito nesta página.

Se importar fora da UE, antes de iniciar o processo indicado nesta página, poderão existir mais passos, que podem ser ligeiramente diferentes conforme o país de origem.
Por ser um caso mais complexo e não tão comum, estes passos adicionais necessários não são explicados em profundidade aqui.

De forma simples, se importar de um país fora da UE, normalmente, precisará de um documento alfandegário de "saída" (exportação) do país em questão e, em Portugal, precisará de preencher online uma declaração aduaneira de importação (de "entrada"), com o nome DAU - Documento Administrativo Único - usando unicamente a plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira chamada STADA Importação.
Se não se sente à vontade para tratar deste processo deve contratar um despachante oficial para tratar de todos os procedimentos por si.

Nestes casos, além do ISV, terá que pagar os direitos aduaneiros e o IVA (excepto nos casos de isenção).

Assim que forem cumpridos estes passos, o processo a partir daí é igual ao descrito nesta página.

Resumo do processo de legalização de automóveis

Custo fixo da legalização: cerca de 195€ (inspecção 78,44€ + Documento Único Automóvel 45€ + registo 55€ + chapas matrícula 15€ a 20€)
Custo variável da legalização: ISV, IUC, IVA (caso se aplique) - simulador - e Certificado de Conformidade.

Tempo médio necessário para legalizar um carro: cerca de uma semana ou até menos se conseguir fazer todos os passos no mesmo dia.

Prazo máximo para legalizar um carro após entrada no país: 20 dias úteis (emissão DAV) + 10 dias úteis (pagamento impostos) + 30 dias (pedido DUA) + 60 dias (registo).

Documentos necessários para iniciar o processo:

Sítios a visitar:

Passos a seguir:

  1. Obter número de homologação nacional no IMT (presencial ou online), com COC ou sem COC
  2. Fazer inspecção para atribuição de matrícula no Centro de Inspecções (presencial), obtenção do modelo 112
  3. Preencher Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) no Portal da Autoridade Aduaneira (online)
  4. Pagar os impostos no multibanco, no banco (online ou presencial) ou num serviço das finanças (presencial)
  5. Fazer as chapas matrícula numa loja de peças automóveis, serviços rápidos, etc. (online ou presencial)
  6. Contratar o seguro automóvel
  7. Entregar modelo 9 no IMT (presencial)
  8. Fazer o registo inicial na Conservatória do Registo Automóvel (online ou presencial)
  9. Pagar o IUC (online ou presencial)

COVID-19

No período da pandemia COVID-19 é possível fazer alguns destes passos à distância, por correio normal ou por correio electrónico.
Nos casos em que seja obrigatório deslocar-se aos locais, muitas das vezes só o poderá fazer com agendamento prévio.
Porque estas medidas mudam frequentemente, não as especifico aqui - deverá sempre consultar os sítios das entidades (especialmente o IMT e o IRN (conservatória)) para saber quais as medidas em vigor.
É também natural que haja atrasos no tratamento de todos estes processos. Se possível, sugiro que contacte as delegações mais distantes dos grandes centros urbanos, deverão ser as que menos trabalho têm e que conseguem tratar destes assuntos com mais rapidez.

Antes de começar

Antes de iniciar o processo de legalização e quanto antes:

Certificado de Conformidade

O certificado de conformidade (COC) é um documento emitido pelo fabricante, com as características técnicas do veículo, que comprova que o veículo em questão cumpre toda a legislação comunitária necessária para poder circular.
Tem um custo médio de 100€ a 250€, consoante a marca, e demora alguns dias a emitir (até 15 dias). Para obter um COC precisa do VIN (Vehicle Identification Number), o número único e exclusivo que identifica um único carro - em Portugal diz-se que é o número do quadro/chassis. Assim, só pode obter o COC depois de ter certeza de qual o carro que vai comprar.
Para legalizar um carro pode precisar ou não do certificado de conformidade, leia o passo seguinte para saber se precisa do COC.

Onde: junto do vendedor, na marca ou numa empresa especializada
Online: sim, possível
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, VIN
Custo: 100€ a 250€, variável
Tempo: 10 minutos, entrega em até 15 dias
Prazo: 20 dias úteis após entrada em Portugal (coincide com emissão DAV)

Número de homologação nacional

Se o carro já tiver sido homologado em Portugal - tem que ser um modelo exactamente igual - terá um Número de Registo Nacional de Homologação que pode usar, sem que seja necessário o COC. Pode pedir o número de homologação nacional junto do IMT, apresentando para tal a documentação original do carro (DUA estrangeiro ou certificado de matrícula).
Se não quiser perder tempo, e se não obteve o COC junto do vendedor do carro, peça o COC assim que tenha o VIN. Mais informações: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).

O importante a reter aqui é: ou tem o número de homologação nacional já existente ou tem o COC.
Se não existir o número de homologação nacional, com o COC irá ao IMT pedir um novo número de homologação nacional.
Se não tiver qualquer um destes (natural em carros fabricados para serem vendidos fora da UE), o processo é mais complicado. Nesse caso, leia: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação. Carros anteriores a 1996 não são obrigados a ter COC.
Com COC ou sem COC, precisa sempre de pedir o número de homologação nacional, para depois poder preencher a DAV. Se não preencher o número de homologação na DAV, irá ser contactado pela alfândega para o obter.

Para obter o número de homologação nacional deve aceder e preencher este formulário.

Onde: IMT ou online
Online: sim, possível
Precisa: VIN, número de homologação europeia, documento(s) equivalente DUA do país de origem (certificado de matrícula), COC
Custo: 0€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: sem prazo, entrega em alguns dias do número de homologação

Inspecção

Assim que o carro estiver em Portugal, quando tiver o COC ou o número de homologação nacional, o primeiro passo a seguir é fazer a inspecção para atribuição de matrícula.
Esta inspecção é parecida com uma inspecção periódica mas, ligeiramente mais exaustiva. A documentação original vai ser confrontada com o carro apresentado e, na ausência de problemas ou inexactidões, será emitido um certificado de inspecção modelo 112. Este documento irá posteriormente ser apresentado no IMT para pedir o DUA.

Se o carro tem matrícula estrangeira (temporária ou não) e pode circular, não precisa de fazer nada em especial a não ser ter o número de série do motor disponível para visualização pelo inspector (em alguns carros não está acessível ou é preciso desmontar algumas peças para aceder ao mesmo).
Se o carro não tem matrícula, precisa de contratar um reboque para fazer o transporte, porque não pode circular sem matrícula.

Onde: Centro de inspecções categoria B
Online: não
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, modelo 9 do IMT preenchido, COC ou número de homologação nacional
Custo: 77,65€
Tempo: 1 hora (convém marcar antecipadamente)
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata do modelo 112

Preenchimento da DAV

Por esta altura já deverá ter a credenciação activa no Portal Aduaneiro, para que possa efectuar o preenchimento da DAV online.

Assim que iniciar sessão, encontra na coluna à direita vários atalhos, clique no que indica "Instruções de preenchimento da DAV". Leia as instruções completamente.
Preencha a DAV e submeta.

Se a emissão do DUC (Documento Único de Cobrança) não for instantânea, vá verificando diariamente se já está disponível. É nesse documento que encontra as referências para pagamento.

Onde: Portal Aduaneiro
Online: sim, obrigatório
Precisa: credenciação activa, número de homologação nacional, documento(s) equivalente DUA do país de origem, factura compra
Custo: 0€
Tempo: 1 hora
Prazo: 20 dias úteis após entrada no país, confirmação imediata da recepção

Pagamento impostos

Com a inspecção feita, é tempo de pagar o ISV e o IVA se for caso disso. Para tal, precisa de ter o DUC, onde estão as referências para pagamento.
Pode fazer o pagamento exactamente como faz o pagamento do IUC.

Uma vez efectuado o pagamento, deve esperar algum tempo (depende muito do volume de "trabalho" mas, regra geral, dois ou três dias) para que a Alfândega valide o pagamento.
Vá acedendo ao Portal Aduaneiro, à área SFA2, e vá verificando se já tem a matrícula atribuída.

Onde: Portal Aduaneiro e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, possível
Precisa: DAV preenchida, DUC
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 10 dias úteis após emissão da DAV, alguns dias para confirmação do pagamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira

Entregar modelo 9 no IMT

Com a inspecção feita e os impostos pagos, deve dirigir-se ao IMT para entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula, o DUA (Documento Único Automóvel), que será concluído quando fizer o registo inicial de propriedade.

Nesta altura também deverá entregar a documentação original do veículo ao IMT para arquivo/depósito.

Onde: IMT
Online: não
Precisa: modelo 9 preenchido, modelo 112 do centro de inspecções, COC, documentação original do carro (DUA estrangeiro), DAV, documento "Consulta do número de homologaçao"
Custo: 45€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: 10 dias após entrega da DAV para entrega da documentação do veículo no IMT, 30 dias após emissão da matrícula para pedir DUA, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido após inscrição na Conservatória

Fazer chapas de matrícula

Pode fazer este passo quando quiser, desde que já tenha a matrícula definitiva.

A partir deste momento, pode circular com o veículo à vontade, desde que tenha a DAV (com a respectiva nota de liquidação - o recibo em como pagou os impostos) sempre no carro.

Onde: Loja de peças automóveis ou similar
Online: sim, possível
Precisa: Nota de liquidação da DAV com indicação da matrícula
Custo: 15€ a 20€
Tempo: 10 minutos
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata das chapas de matrícula

Contratar seguro automóvel

A partir do momento em tenha a matrícula definitiva, pode fazer o seguro automóvel português.

Onde: numa seguradora ou num mediador
Online: sim
Precisa: DAV com indicação da matrícula
Custo: variável
Tempo: 10 a 30 minutos
Prazo: deve ser feito antes de acabar o seguro temporário ou, se não o tiver, antes de circular com o carro

Fazer registo

O penúltimo passo é fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo pessoalmente numa qualquer conservatória ou, online se tiver um leitor de cartão de cidadão.

Onde: Conservatória do Registo Automóvel presencialmente ou através do sítio Automóvel Online
Online: sim, possível
Precisa: matrícula portuguesa definitiva
Custo: 55€
Tempo: 20 minutos
Prazo: 60 dias após emissão da matrícula, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido em algumas semanas

Pagar IUC

O último passo é pagar o IUC. Após cumprir todos os passos anteriores ainda pode demorar algum tempo até que o carro apareça na sua área das Finanças. Instruções para pagar o IUC.

Onde: Portal das Finanças e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, obrigatório
Precisa: nada
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 90 dias após emissão da matrícula, emissão imediata do DUC, confirmação pagamento em alguns dias

Questões e comentários

Se tiver problemas ou dificuldades, pode descreve-los usando a caixa de comentários mais abaixo.

06.12.2018. 17:17

Marcelo em 16.01.2020. 10:16

Como combinado, confirmo que mesmo tendo a informação na DAV que devemos deslocar-nos
à alfandega para apresentar os documentos, não foi necessário, pois após fazer o pagamento na segunda-feira, hoje quinta-feira a matricula foi atribuída.

Obrigado

Lúcia em 16.01.2020. 10:03

Bom dia,
estou a fazer o processo de legalização do meu carro por vinda definitiva da Suiça, mas estou com muitas dificuldades a conseguir preencher a DAU e a DAV. já fiz a inspecção e ja fui ao IMT. Será que alguem me consegue ajudar.
muito obrigada

FD em 14.01.2020. 17:58

@Marcelo em 14.01.2020. 15:37

Depois agradecia que voltasse cá para dizer se a entrega da documentação em mãos é mesmo obrigatória.

Marcelo em 14.01.2020. 15:37

Obrigado pelo Resposta.

Eu li todos os casos incluido o do MF, contudo o dele é diferente. O meu não tem qualquer beneficio fiscal e até já paguei o ISV.

Vou fazer o que disse, aguardar até amanhã e se não tiver matricula quinta passo na alfandega, porque ligar é um caso sério. Tenho o processo na Alfândega do jardim do Tabaco e ninguém atende...

FD em 14.01.2020. 15:22

@Marcelo em 14.01.2020. 14:43

Em princípio, se é um caso simples (sem benefícios fiscais) seria o suficiente.
No entanto, se reparar alguns comentários mais abaixo, o do MF em 19.12.2019. 19:10 por exemplo, ele diz que teve mesmo que ir à alfândega apresentar os documentos.

Experimente não ir e ver se lhe dizem alguma coisa.
Se passarem 2 a 3 dias sem emissão da matrícula, talvez seja melhor ligar para lá para confirmar se é mesmo preciso apresentar a documentação.

Marcelo em 14.01.2020. 14:43

Adicionei o Teil I e Teil II os dois em meu nome
adicionei a fatura
o modelo 9 do imt
O certificado da inspeção
o COC

Só não adicionei a declaração de venda. Será por isso?

FD em 14.01.2020. 12:26

@Marcelo em 14.01.2020. 12:06

Anexou toda a documentação à DAV? Factura, declaração de venda, COC, livrete estrangeiro, etc.?
Se sim, em princípio, não precisa de ir à Alfândega.
Se não, devia ter anexado, nesse caso talvez seja melhor ir à Alfândega.

Marcelo em 14.01.2020. 12:06

Boa tarde,

Estou com uma dúvida.

Dia 12 submeti a DAV
Dia 13 recebi o DUC e paguei
DIa 14 (hoje) nas notificações eles confirmam que receberam o pagamento e que está pronto para enviar para o IMT. Mas não foi dado matriucla e no ficheiro da DAV tenho no ponto V a informação infra.

A minha questão é se tenho de ir à alfândega levar os documentos ou se já posso ir ao IMT.


Informa-se que dispõe do prazo de 10 dias úteis a contar da presente data para apresentar na alfândega a documentação exigida em observância do artigo 20.º, n.º 2 e n.º 3 do
Código do Imposto sobre Veículos (CISV) e proceder ao pagamento da prestação tributária (ISV e IVA se for o caso) através do Documento Único de Cobrança (DUC), caso
tenha optado pelo modo de pagamento imediato (modo Y).
Tratando-se de veículo portador de matrícula definitiva comunitária e no prazo acima referido, caso não se conforme com a liquidação efetuada, em vez de proceder ao
pagamento, poderá requerer à alfândega a aplicação do método de avaliação para o cálculo do ISV, nos termos previstos no artigo 11.º, n.º 3 do CISV, sendo oportunamente
notificado (a) para o pagamento do imposto que se mostrar devido. Mais se informa que a adesão ao método de avaliação implica o pagamento prévio de uma taxa de 200 euros
ou de 300 euros, caso o veículo seja sujeito a verificação física.
Até ao termo do prazo de pagamento do imposto é permitida a circulação em território nacional de veículos portadores de matrícula estrangeira válida, desde que acompanhados
por um exemplar da DAV e conduzidos pelo proprietário e pelo respectivo conjuge ou unido de facto. Poderá reclamar ou impugnar nos termos e prazos estabelecidos nos
artigos 70.º e 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

FD em 14.01.2020. 10:48

@Ana em 13.01.2020. 18:07

O que quer dizer com "casa 44"?
O campo 44 da DAV é o do n.º de lugares, não precisa de qualquer documento anexado.

Ana em 13.01.2020. 18:07

Boa tarde
Estou a preencher a dav no portal das finanças, alguém me pode ajudar?
Como posso fazer o upload dos ficheiros para colocar na casa 44?
Obrigado

Marcelo Baptista em 13.01.2020. 13:10

@ fd,ok muito obrigado por toda a ajuda,e continue a realizar o trabalho excelente que está a fazer

FD em 13.01.2020. 10:04

@Marcelo Baptista em 12.01.2020. 22:21

A partir do momento em que o carro passa para a sua posse tem 20 dias úteis para o legalizar.
Por isso, o que pretende não é possível, a não ser que faça as coisas à margem da lei.

Ou faz a transacção perto da data em que quer legalizar o carro ou corre o risco de pagar uma multa de no mínimo 250€ quando for fazer a legalização por ter ultrapassado o prazo dos 20 dias úteis.

Marcelo Baptista em 12.01.2020. 22:21

@ fd,sim é exatamente isso, mas eu quero legalizar o carro,só queria era esperar até Março/Abril para ver se realmente o preço do ISV irá baixar,faz mal eu passar o carro já para meu nome e esperar até Março/Abril?
Muito obrigado

FD em 12.01.2020. 11:11

@Marcelo Baptista em 12.01.2020. 11:01

Se entendi bem, quer manter o carro com matrícula estrangeira?
Se é isto, apenas pode mudar a propriedade no país de origem. Uma alternativa que poderá não estar sempre disponível é fazer esta mudança de propriedade na embaixada do país em questão em Portugal, é uma questão de consultar o consulado (para ser mais exacto) e perguntar se prestam esse serviço.
Não pode fazer a mudança de propriedade de um carro estrangeiro em Portugal, usando os serviços portugueses, como faria com um carro nacional/português.

Se no entanto pretende comprar o carro para depois legalizar, basta fazer o normal - fazer uma declaração de venda, ficar com todos os documentos do carro, tirar cópia da documentação do proprietário (passaporte ou cartão de cidadão do país de origem). Se quiser uma segurança adicional, peça para reconhecer as assinaturas (do vendedor e sua) da declaração de venda num notário.
Tenho pronto um modelo de declaração de venda que pode usar nestes casos: modelo de declaração de venda de veículo.

Depois disto feito pode legalizar o carro como está indicado no texto - mesmo com os documentos em nome do vendedor, não tem qualquer problema, desde que apresente a declaração de venda.

Marcelo Baptista em 12.01.2020. 11:01

@FD,se calhar expliquei-me mal,eu quero comprar um carro cá em portugal, mas o carro tem a matrícula estrangeira,o processo de compra e venda é igual ao processo com um carro com matrícula portuguesa? Não o consigo legalizar logo, a dúvida era mesmo se dá só para passar o carro para meu nome sem o legalizar logo e como é feito o processo?
Obrigado

FD em 12.01.2020. 10:39

@Marcelo Baptista em 11.01.2020. 18:58

Exactamente como está descrito no texto.

Marcelo Baptista em 11.01.2020. 18:58

Boa noite,como é que posso passar um carro com matrícula estrangeira para meu nome

FD em 02.01.2020. 21:46

@Carlos em 02.01.2020. 12:33

O carro só pode vir depois de ou ao mesmo tempo que oficializar a mudança para Portugal.
Não pode trazer o carro antes de se mudar.

Carlos em 02.01.2020. 12:33

Boa tarde. E obrigado por todas as informações que obtive aqui, tenho uma duvida em relação ao seguinte. Pretendo regressar de vez para Portugal e levar o meu carro, estou na Suica e vou voltar de vez a Portugal em Julho deste ano mas, antes irei 2 a 3 semanas a Portugal em Abril e gostaria de saber se alguém ja o fez desta forma. Irei levar o carro nessa semanas e pretendo depois deixar o carro ja em Portugal e se possivel ir adiantando o processo de legalização estando a carro ainda a circular com matricula Suica , isto para evitar também de ter de pagar um reboque para levar carro a inspeção . Resumindo irei adiantando algum serviço durante a minha estadia para quando regressar de vez ter o processo um pouco adiantado, ou todos os documentos que eu adiantar perdem a validade.
Obrigado

FD em 30.12.2019. 09:16

@Mike2019 em 29.12.2019. 21:40

Thank you for your feedback. :)

Mike2019 em 29.12.2019. 21:40

Uma pequena atualização, caso possa ajudar mais alguém na minha posição.

Fui à Alfândega em Peniche, juntamente com todos os meus documentos / envio de DAV, etc.

Os funcionários foram incrivelmente simpáticos e prestativos. Fui bem preparado com traduções, pois não falo muito bem o português. Tive a sorte de ser ajudado por funcionários que falavam inglês, mas acho que o fato de ter feito um esforço tanto com o idioma quanto com o DAV foi apreciado e, portanto, correspondido. Sempre tente fazer o seu melhor e não espere que todos se ajustem a você.

Cometi alguns erros no DAV (principalmente escolhendo o tipo errado de importação que me custaria 11.000 euros ...), mas a senhora sorriu e corrigiu isso para mim.

Nesse caso, registrar o carro no sistema enviando o DAV era absolutamente a coisa correta a fazer. Agora tenho o tempo necessário para concluir as tarefas para legalizar o carro (obter a papelada, passar na inspeção etc etc). Os 12 meses para importar o imposto livre de automóveis também foram congelados, já que agora estou no sistema e o processo foi iniciado.

A senhora da Alfândega passou por uma lista de verificação comigo, mostrando-me quais etapas haviam sido concluídas e o que ainda resta. Ela me disse para voltar com a papelada restante quando a tiver e ela concluirá o processo.

Também recebi documentação para acompanhar o carro, o que prova que o processo de importação foi iniciado e tenho o direito de usá-lo enquanto o processo estiver concluído. Obviamente, isso pressupõe que o carro ainda seja legal no país de origem.

Se alguém está lutando como eu, eu recomendo que você faça uma viagem à Alfândega para obter ajuda.

Também obrigado novamente pela valiosa ajuda que você forneceu nestas páginas.



A little update in case it can help anyone else in my position.

I went to the Alfândega in Peniche, together with all of my documents / DAV submission etc.

The staff members there were incredibly friendly and helpful. I went well prepared with translations since I do not speak very good Portuguese. I was lucky enough to be helped by staff who spoke English, but I think the fact I had made an effort with both the language and the DAV was appreciated and therefore reciprocated. Always try to do your best and not expect everyone to fit around yourself.

I did make a couple of mistakes on the DAV (mostly choosing the wrong type of import which would've cost me 11,000 euros...) but the lady smiled and corrected this for me.

In this instance, registering the car in the system by submitting the DAV was absolutely the correct thing to do. I now have as long as it takes to complete the tasks to legalise the car (obtain the paperwork, pass the inspection etc etc). The 12 months to import the car tax free has also been frozen, since I am now in the system and the process has begun.

The lady at the Alfândega went through a checklist with me, showing me what steps had been completed and what still remains. She told me to come back with the remaining paperwork when I have it and she will complete the process.

I was also provided with paperwork to keep with the car which proves the import process has begun and I am legally entitled to use the car whilst the process is completed. This of course assumes that the car is still legal in it's country of origin in the meantime.

If anyone is struggling like myself, I highly recommend you take a trip to the Alfândega to get help.

Also thanks again for the valuable help you have provided on these pages.

FD em 27.12.2019. 14:31

@Charles em 26.12.2019. 23:15

Se não estava registado no Portal das Finanças, sim, é normal que isso aconteça.
A senha chega relativamente rápido, em alguns dias.

Charles em 26.12.2019. 23:15

Estou iniciando os passos para legalizar o carro.

E fiz a parte de credenciação no Portal Aduaneiro agora, criando o novo utilizador, mas vai chegar a senha por correio. É isso mesmo? pode demorar muito e vou perder o prazo

FD em 20.12.2019. 10:54

@MF em 19.12.2019. 19:10

Obrigado eu pela sua participação, muito completa e bastante bem redigida.

Tomei a liberdade de actualizar outra página com o seu testemunho: testemunho - trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.

Já agora, bem vindo de volta a Portugal. ;)

FD em 20.12.2019. 09:45

@Mike2019 em 19.12.2019. 17:05

I'm here to help. :)

The fine, if the "Alfândega" even applies one (they could overlook it), is about 250€ - just FYI.

MF em 19.12.2019. 19:10

Boa tarde a todos,

Queria desde já agradecer a excelente ajuda e informação que esta pagina fornece a todos que estão a tentar legalizar os seus automóveis. Sem a vossa ajuda não teria feito o processo de legalização do meu automóvel sem ter que recorrer a uma agência que estão a cobrar no mínimo 350 euros.

Para vos ajudar vou partilhar todos os passos que tenho feito para legalizar o meu carro.

Documentos necessários do estrangeiro para legalizar o automóvel no meu caso de matricula inglesa mas os documentos sao os mesmos para os outros países da uniao europeia:

Trazer consigo do país em que esteve emigrado:

COC (certificado de conformidade).
Titulo de registo de propriedade (livrete do carro que tem que estar em seu nome no mínimo a 6 meses).
Atestado do consulado do pais em que esteve emigrado que indique as datas de entrada e saída do pais.
Comprovativos de residência, a mim pediram me especificamente os últimos 6 meses de recibos de ordenado.

Documentos necessários quando chegar a portugal:

Certificado de residência da junta de freguesia a comprovar que regressou a portugal de vez.

O certificado tem que ter a data em que transferiu a residência para portugal. Obrigatoriamente tem que ser a mesma
data que esta no certificado do consulado do pais em que emigrou. Para obter este certificado da junta de freguesia
terá que levar consigo duas testemunhas que sejam residentes na mesma freguesia mas não pode ser familiares,
tem que ser amigos/conhecidos e precisam de levar o cartao de cidadão. No dia seguinte o certificado esta pronto.

Depois de terem os documentos todos acima indicados já podem começar o processo de legalização.

1- Levar o Livrete do carro e o COC ao IMTT para preencher o modelo 9. No IMTT terá a ajuda necessária dos funcionários.

Aconselho a ir ao IMTT pelo menos 2 horas antes da abertura para não correr os risco de ficar horas e horas a espera ou mesmo não ser atendido naquele dia.

2- Fazer inspeção B do carro. Aconselho a ver quais sao as regras para passar a inspeção em portugal. No meu caso tive que remover as películas escuras que tinha nos vidros do meu carro porque em portugal os vidros escuros tem que estar homologados e também e obrigatório ter os pneus e detrás e da frente iguais não podem ser diferentes.

3- Com a inspeção feita, terá que se deslocar novamente ao IMTT levando o modelo 9, livrete do carro, e os certificados que lhe deram na inspeção para pedir a homologação nacional do carro. A mim demorou poucos dias a estar pronto eles dizem exactamente o dia para ir levantar.

So depois de concluir estes 3 passos acima indicados pode preencher a DAV no portal da finanças para pedir a isenção do ISV.

4- Preencher a DAV no portal das finanças e fazer o upload dos documentos e enviar .

Eu quando enviei a minha DAV fiz upload de todos os documentos do estrangeiro que eu pensava que eram necessários, recibos de pagamentos de agua e luz, contrato de arrendamento da casa, contrato de trabalho, e tudo mais que podia provar a minha residência nos últimos 6 meses no estrangeiro. Mas não e preciso tantos documentos foi me dito na Autoridade Tributaria Aduaneira do Freixieiro.

Documentos necessários que tem que digitalizar para fazer o upload e enviar com a juntamente com a DAV:

Livrete do Carro
COC
Modelo 9 com o numero de homologação portuguesa
Modelo 112 e Modelo 80 (certificados amarelo e verde que lhe dão depois de passar a inspecção do carro)
Certificado do Consulado
Certificado da junta de freguesia em que reside
Últimos 6 meses de recibos de ordenado do estrangeiro
Copia do Cartão de cidadão
Copia da carta de condução valida a mais de 12 meses

Depois de ter preenchido a DAV e feito o upload dos documentos tem que submeter para validação. Se tudo foi feito direito ira receber uma mensagem com o numero da DAV que terá que anotar e ira receber uma DAV provisória que tem que estar consigo no carro enquanto espera pela DAV final.

Preencher a DAV não e fácil mas e possível fazer sozinho se tomar atenção ao que esta a fazer porque toda a informação que precisa esta nos documentos que tem em sua posse e poupa 350 euros se fizer sozinho.

5- Depois de ter submetido a DAV tera que ir a Autoridade Tributaria Aduaneira da sua residência e levar os documentos que enviou com a DAV e la irão confirmar se tudo esta direito e vão pedir para assinar uma declaração de responsabilidade em que toma conhecimento que não pode emprestar ou vender o carro durante 12 meses e uma declaração do valor do carro em euros. Depois vao lhe pedir para preencher o modelo 1460.1.

6-Foi me informado na ATA de freixieiro que para concluir o processo tinha que enviar um email para afreixieiro@at.gov.pt com os seguintes documentos:

Copia da declaração de intransmissibilidade assinada por mim (obtida na ATA)
Copia do cartao de cidadão
Copia Últimos 6 meses de recibo de ordenado no estrangeiro
Copia livrete do carro
Copia do Modelo 1460.1 preenchida e assinada (obtida na ATA)
Copia do certificado do consulado
Copia do certificado da junta de freguesia em portugal

Depois de enviar o email vá consultando a DAV no portal das finanças para ver quando a matricula portuguesa fica atribuída. Na ATA do freixieiro o tempo de espera sao cerca de 4 semanas foi o que me disseram.

Assim que a DAV esteja concluída e já tenha uma matricula portuguesa atribuída para o seu carro já pode mandar fazer as chapas e fazer seguro português ao carro.

Depois tem que ir ao IMTT com todos os documentos registar propriedade e obter o livrete nacional.

Assim que o processo estiver concluído irei ter isenção de isv de 18.000 euros e poupo mais 350 euros por ter feito sozinho (com a vossa ajuda) por isso aconselho a todos fazer o que eu fiz e se tiver algumas duvidas esta pagina com certeza o vai ajudar.

Obrigado a todos.

Mike2019 em 19.12.2019. 17:05

Thank you for your patience with me.

In my defence, in a perfect situation I understand that the steps should've been completed in order.

The situation is far from perfect however and where I thought I had 6 months to sort this out and legally use the car in the meantime. (my only means of transport), it appears I do not due to my change of residency.

I will do as you suggest and head to the Customs office to try and sort things out and stay on the right side of the law.

FD em 19.12.2019. 15:22

@Mike2019 em 19.12.2019. 15:12

Hmmmm... I assumed you read the whole page.
The inspection and getting the COC should have been done before submitting the DAV.
In all cases, transfer of residence or not, the process is just like it is described in the text, in that specific order.

You will likely get a phone call or an email message from the "Alfândega" requesting those documents (modelo 112 and COC).
There's no problem with that, don't stress about it, but if you could drive to the Alfândega I think it would be better for you.

I advise you to read the text carefully and follow each step as described, use deepl.com instead of Google Translate, so you don't commit any other mistakes - all you have to know is stated there.
Good luck. :)

Mike2019 em 19.12.2019. 15:12

Boa Tarde,

To come back to you. I was able to complete and submit the DAV online. It wasn't easy, but I got there with the help of Google translate.

If I've understood correctly, I now have 10 days to get a COC, pass the inspection and pay the tax ?

If this is not likely to be achievable, what options do I have ?

Also, now the legalization process has begun, I am entitled to drive the car legally or not ?

Thank you once again.

FD em 17.12.2019. 20:21

@Mike2019 em 17.12.2019. 20:09

Pode encontrar a minha resposta mais abaixo.

Mike2019 em 17.12.2019. 20:09

muito obrigado e desculpe que meu post parece estar duplicado

FD em 17.12.2019. 19:52

@MF em 17.12.2019. 16:06

Não lhe sei dizer se esse texto está actualizado ou não.
Como deverá perceber, há pequenas coisas que às vezes desconheço porque não tenho experiência nas mesmas.

Neste caso, até lhe agradecia se pudesse esclarecer essa questão junto da alfândega, de forma a que eu actualize a informação aqui dada.

Mike2019 em 17.12.2019. 19:42

Obrigado por um excelente recurso. O melhor que encontrei até agora.
Tenho uma pergunta para a qual estou lutando para encontrar a resposta, se você puder ajudar.
Eu sou um cidadão do Reino Unido. Eu dirigi para Portugal no meu carro no Reino Unido há cerca de 3 meses.

Durante esse período, tornei-me residente em Portugal. Eu tenho um endereço aqui, números fiscais, etc., embora não trabalhe aqui. Não pretendo voltar ao Reino Unido.
Eu geralmente entendo o conceito e o procedimento para legalizar meu carro no Reino Unido para Portugal.

O que eu não entendo é - eu deveria ter informado a alfândega dos meus planos de matricular o carro dentro de 20 dias após sua chegada? Mesmo que eu não fosse um residente português na época?
Eu também não deveria estar dirigindo um carro no Reino Unido agora que sou um residente português? Mesmo que tecnicamente eu ainda seja considerado um residente no Reino Unido também?

MF em 17.12.2019. 16:06

Boa tarde.

Submeti a DAV online e fiz o upload de todos os documentos necessarios e apareceu me esta mensagem:

A sua declaração (DAV) foi submetida com sucesso tendo obtido o nº xxxxxxxxxxxxxxx. Deverá proceder à sua visualização e/ou impressão onde consta informação adicional através do Menu “Consultas“, seguido de “Impressão DAV/DUC“ . Escolher um dos critérios de pesquisa e clicar no botão “Pesquisar“. Para ultimação do processo de benefício deverá ser entregue a documentação na Alfândega, de acordo com o benefício declarado. A emissão da matrícula fica dependente da conclusão da análise e finalização do processo pela alfândega, bem como do pagamento do imposto, caso o mesmo seja devido, podendo demorar alguns dias. Caso opte pelo pagamento do imposto na tesouraria da Alfândega o processo de atribuição da matrícula é mais rápido.

No texto diz que para ultimacao do processo terei que me deslocar a alfandega para apresentar os documentos.

Qual e a vantagem de fazer a DAV online e fazer o upload dos documentos se eles pedem para apresentar os documentos pessoalmente?

FD em 17.12.2019. 14:55

@Mike2019 em 16.12.2019. 20:15

I'll answer in english because it's your primary language, avoiding anything that might be lost in translation.

Being the most direct possible: you must initiate the legalization process (get a license plate and register its property) by submitting the DAV (declaração aduaneira de veículos) 10 workdays after the vehicle's "temporary admission" (admissão temporária) status ceases.

"Temporary admission" status = a vehicle with an UE license plate can stay in Portugal for no more than 6 months every 12 months as long as its owner isn't a portuguese resident.

So, essentially, immediately after you're no longer a non-resident, you have 10 workdays to start the legalization process.

If you want the legal references for this check out the "Código do ISV", specifically: Artigo 20.º nr. 1 b) and Artigo 30.º.

I hope it's clear for you now. This is my understanding of the law, the tax authorities might have another understanding.
Remember that if you declare that you didn't abide the 10 workdays deadline, you might have to pay a fine.
I don't know if you're aware but your car can be tax exempt: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

Mike2019 em 16.12.2019. 20:15

Obrigado por um excelente recurso. O melhor que encontrei até agora.
Tenho uma pergunta para a qual estou lutando para encontrar a resposta, se você puder ajudar.
Eu sou um cidadão do Reino Unido. Eu dirigi para Portugal no meu carro no Reino Unido há cerca de 3 meses.

Durante esse período, tornei-me residente em Portugal. Eu tenho um endereço aqui, números fiscais, etc., embora não trabalhe aqui. Não pretendo voltar ao Reino Unido.
Eu geralmente entendo o conceito e o procedimento para legalizar meu carro no Reino Unido para Portugal.

O que eu não entendo é - eu deveria ter informado a alfândega dos meus planos de matricular o carro dentro de 20 dias após sua chegada? Mesmo que eu não fosse um residente português na época?
Eu também não deveria estar dirigindo um carro no Reino Unido agora que sou um residente português? Mesmo que tecnicamente eu ainda seja considerado um residente no Reino Unido também?

Mike2019 em 16.12.2019. 20:14

Thank you for an excellent resource. The best I have found so far.
I have a question I am struggling to find the answer to, if you could be so kind to help?
I am a UK national. I drove to Portugal in my UK car around 3 months ago.

During that time I have become a resident in Portugal. I have an address here, fiscal numbers etc, though I do not work here. I do not plan to return to the UK.
I generally grasp the concept and procedure for legalizing my UK car to Portugal.

What I do not understand is - should I have informed customs of my plans to matriculate the car within 20 days of it arriving? Even though I was not a Portuguese resident at the time?
Should I also not be driving a UK car now that I am a Portuguese resident? Even though technically I will still be considered a UK resident at this time also?

FD em 15.12.2019. 12:29

@Massimo52 em 14.12.2019. 01:48

A sua situação é curiosa porque o estatuto de residente não habitual do IRS difere do estatuto de residente para efeitos de ISV.
A primeira coisa que lhe pergunto é: sabe falar bem o português? Está disposto a correr alguns riscos e chatices?
Se a resposta é sim às duas perguntas, pode haver, do que estive a ler, uma possibilidade que lhe permite ter o carro em Portugal com matrícula italiana desde que o Massimo e o carro não permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano.

De qualquer forma, o procedimento mais seguro é efectivamente legalizar o carro em Portugal, se este é para ficar permanentemente em Portugal.
Tem que o fazer desde que o Massimo passe mais de 183 dias em Portugal por ano, independentemente do período que o carro está em Portugal. Deverá legalizar o carro 20 dias úteis após o carro entrar em território nacional, se já for considerado residente nessa altura.

Como diz, não pode ter isenção de ISV porque o carro não era seu há mais de 6 meses em Itália quando fez a mudança de residência para Portugal.

Não existe qualquer IVA a pagar, desde que o carro tenha mais de 6 meses (pelo que diz, tem) e mais de 6.000km (que também deve ter, se é de Outubro de 2018 e veio a circular de Itália para Portugal).

O valor de ISV está correcto. Pagará mais cerca de 200€ para a legalização (inspecção, matrícula, registo).

Massimo52 em 14.12.2019. 01:48

Bom dia,
minha esposa e eu somos italianos residentes em Portugal desde 2 de maio de 2019 e agora temos o status de RNH.
Temos um carro híbrido Rav 4 registrado na Itália em outubro de 2018, adquirido no final de fevereiro de 2019 e, portanto, acreditamos que não podemos solicitar uma isenção de ISV. No momento, estamos na Itália, mas, em janeiro de 2020, voltamos e acreditamos que, se quisermos usar o carro aqui, teremos que registrar em Português.
Desde que voltamos a Portugal:
o que você precisa fazer para evitar multas ou tempo de inatividade?
Quanto tempo temos para regularizar o veículo?
O que você deve fazer?
Além do ISV, IUC e outras despesas de auditoria e vários documentos, existe algum IVA a ser pago pela importação?

O valor do ISV 3363,54 € pode ser verdadeiro?
(dados do veículo: 2494 deslocamento, gasolina, híbrido e valor de CO2 116 g / km WLTP, usado registrado em 5 de outubro de 2018.)
obrigado

FD em 11.12.2019. 16:13

@Marie em 11.12.2019. 16:02

Leia por favor: a descida do IUC nos importados usados em 2020 - esclarecimento de dúvidas.

Sim, no seu caso, compensa só iniciar a legalização em 2020.

Marie em 11.12.2019. 16:02

Boa tarde,
Estou neste momento a tratar da legalização do meu carro com matricula francesa. Trouxe o meu carro da França há 1 mês no quadro de uma transferência de residência. O ano da primeira matricula é 1999. Gostaria de saber se à partir de Janeiro 2020 vai haver uma nova medida relativa ao calculo do IUC para os carros usados importados.
A minha questão é, também, no meu caso, se vale a pena esperar por Janeiro para efetuar a legalização ou se não tenho qualquer vantagem ?
Obrigada pela resposta e pela informação.

FD em 10.12.2019. 13:36

@JPS em 10.12.2019. 12:36

Os novos valores do ISV (a existirem) só devem entrar em vigor em Março/Abril de 2020, pelo que não lhe é possível a legalização nessa altura, se já está à espera que o carro chegue.
Em relação ao IUC também não existe nenhuma alteração significativa para si neste prazo.
Dito isto, não vejo nenhuma vantagem em termos financeiros ou fiscais para esperar por Janeiro de 2020.

A única coisa que poderá ponderar é a questão da matrícula - se esperar por Janeiro pode ser que já receba uma matrícula das "novas", com dois conjuntos de letras: AB-12-CD em vez de 12-AB-34.
Não sei quando chegará o seu carro, além de que as possibilidades são remotas - vai em ZO, o que à média de 5 letras por mês, deve dar ZT, ZU, ZV, ZX e ZZ em Janeiro - mas, não é de descartar que possa acontecer.
É apenas um pormenor sem grande importância mas, para algumas pessoas pode ser uma ideia curiosa.

JPS em 10.12.2019. 12:36

Boa tarde, estou a aguardar a chegada de um Audi A6 Avant de 06/2017, com 118 g CO2. A minha questão é se vale a pena esperar por Janeiro para efectuar a legalização ou se não tenho qualquer vantagem na mesma?
Obrigado

FD em 09.12.2019. 15:36

@joão Realista em 09.12.2019. 10:54

O processo é o acima descrito.
Porém, pode não ter que pagar qualquer ISV se cumprir certas condições, mais informações aqui: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

FD em 09.12.2019. 15:13

@H.Moreira em 06.12.2019. 19:34

Se passar o prazo, paga multa.

joão Realista em 09.12.2019. 10:54

O meu vizinho é francês, comprou casa em Portugal e veio para cá residir, trouxe o carro que possuía em França e pretende mudar a matrícula, que processo deve fazer?

H.Moreira em 06.12.2019. 19:34

Boas, eu comprei um carro na Alemanha, tenho matriculas temporárias para 15 dias, se passar esse prazo e eu nao conseguir tratar de tudo o que pode acontecer? ou há algum prazo para eu tratar do processo de legalização?
Obrigado

FD em 04.12.2019. 11:42

@Miguel em 04.12.2019. 11:22

Veja a minha resposta mais abaixo dada em 11.11.2019. 10:16.

Miguel em 04.12.2019. 11:22

Embora tenha o COC terei que pedir o número de homologação no IMT para preenchimento do DAV?

FD em 03.12.2019. 12:54

@Filipe em 03.12.2019. 12:37

Não, é mesmo assim.
De resto, é só seguir as instruções do texto, na mesma ordem.

Filipe em 03.12.2019. 12:37

Bom dia,
Comprei um carro importado e Tenho o comprovativo da inspeção para atribuição de matrícula aprovado. Porém este documento ainda tem a matrícula original. Não é necessário ter um um documento com a matrícula nova e a inspeção aprovada? Tenho de fazer nova inspeção para tal? Obrigado

FD em 26.11.2019. 22:00

@Pedro Faria em 26.11.2019. 11:31

Eu penso, não tenho certeza, que pode fazer o registo em nome da sua esposa.
Se depois puder confirmar se foi possível ou não, eu agradeço.

FD em 26.11.2019. 16:09

@Daniel em 25.11.2019. 16:24

Sim, é possível desde que tenha a factura de compra e o COC.
Quanto ao teste sonoro, depende, é melhor perguntar no IMT.

Pedro Faria em 26.11.2019. 11:31

Bom dia.
Fui recentemente à Alemanha buscar um Peugeot 508 SW. Tenho o COC do carro. Tem matrícula temporaria (30 dias). A factura de compra, o DUA alemao (Teil I e Teil II) estao em meu nome.
No entanto, pretendo que o carro fique em nome da minha esposa.
Posso registar o carro em nome da minha esposa aquando da fase de Registo de Propriedade na Conservatoria mesmo que todos os documentos do carro importado estejam em meu nome?
O preenchimento do DAV tem de ser feito por mim, tem de ser feito pela minha esposa? Ou é indiferente?

Obrigado pelo seu feedback.
Pedro Faria

Daniel em 25.11.2019. 16:24

Bom diaEu pretendo comprar um quad kymco 300 MXU a injeccao novo em franca e gostaria de legalizalo em portugal, tenho o COC, o quad não será registrado na França.
aqui estão as minhas perguntas.
é possível legalizalo em portugal sem o DUA francês? devo pedir um certificado de homologação?ele deve passar um teste sonoro?
Desde ja agradeco a sua resposta e desculpe o meu portugues aproximativo.
Cumprimentos

FD em 21.11.2019. 10:22

@André Guerra Nunes em 20.11.2019. 21:00

Os que não souber preencher, não preenche.

Está explicado no texto como obter o número de homologação.

André Guerra Nunes em 20.11.2019. 21:00

Boa noite,
Como posso ter ajuda para preencher todos os dados do modelo 9?
Existem dados que eu não sei preencher.
Outra questão, como posso saber o número de homologação do veiculo?
Obrigado!

Tiago Pombo em 19.11.2019. 22:01

@FD em 19.11.2019. 19:56

Muitíssimo obrigado. O link da importação de Espanha é mágico. Parecia escrito por mim, quer os passos até onde estou, as dificuldades com que me deparo agora e o que eu pensava que iria acontecer.
Bem haja.

FD em 19.11.2019. 19:56

@Tiago Pombo em 19.11.2019. 15:54

Quanto ao Permiso de Circulación, sim, é obrigatório.
Pode ler mais sobre isto aqui: testemunho - importação de Espanha de um automóvel usado.

Quanto ao COC, é só ler o que está escrito no texto - está lá o que é preciso saber.

Tiago Pombo em 19.11.2019. 15:54

Boa tarde.
Trouxe um carro (de Junho 2018) de Espanha e estou a ter dificuldades com a documentação. Existe um "Permiso de circulacion" que é válido só para circular em Espanha e que o stand ficou para anular, mas cá, quer IMT, quer inspecção, exigem esse documento, como sendo obrigatório. Já contactámos o stand que nos diz que já enviou o documento não sei para onde para ser anulado e estamos nisto: nem documento, nem legalização.
Além disto, o COC é, ou não, obrigatório? Já ouvi versões que "dá muito jeito, mas que se consegue sem ele". A minha pergunta é: sem COC poupo mais de 100 euros. Mas, se de facto se consegue sem ele, teria alguma despesa? Se sim, qual?
E a malta da inspecção pode-se recusar a fazer a inspecção sem o tal "permiso"? Ou podem fazer e registar que não o viram?
Peço desculpa por tanta pergunta, mas isto não está fácil.
Obrigado.

Daniel em 15.11.2019. 16:34

@FD

obrigado pela ajuda.

É o segundo carro que legalizo mas o anterior foi em 2007. As coisas eram um pouco diferentes.

Para alem que desta vez fiz a asneira de ter a matricula de exportacao com validade de 15dias e nao deu tempo para tratar de tudo.

Mais uma vez obrigado. Darei noticias dos proximos passos.

FD em 15.11.2019. 14:49

@Daniel em 15.11.2019. 14:25

A alfândega pode demorar alguns dias a atribuir a matrícula.

O processo é:
- submete DAV
- paga ISV
- alfândega recebe e valida o pagamento
- a matrícula é atribuída pela alfândega

Se pagar o ISV num banco (homebanking, multibanco, etc.), a validação do pagamento pode demorar alguns dias (mais ou menos como acontece numa transferência bancária, em que o dinheiro não fica logo disponível na conta de destino).
Se pagar directamente num serviço das finanças ou na alfândega, a validação é imediata.

Após a validação do pagamento, a matrícula costuma ser emitida no mesmo dia ou no dia a seguir.

Por isto mesmo, é possível que demore 3 a 4 dias depois do pagamento para a matrícula ser emitida.

Assim que tenha a matrícula portuguesa, tem que fazer as chapas de matrícula e então sim, pode circular à vontade durante 60 dias.
Só fica completamente à vontade quando fizer o registo na conservatória, aí pode circular sem qualquer restrição.

FD em 15.11.2019. 14:42

@Luis em 15.11.2019. 13:22

O número de homologação nacional é sempre necessário para que um carro fique totalmente "legal" - a questão aqui é se é necessário só na entrega do modelo 9 no IMT, tornando-se assim um processo invisível ao proprietário do carro, ou antes da entrega da DAV.

Vá dando notícias. :)

Daniel em 15.11.2019. 14:25

Sim já paguei o isv.
Fiz o que disse e o campo da matricula continua em aberto.


Mais uma questão depoia de ter a matricula do carro ja posso circular com ele certo?

Ou so depois de ir ao imt fazer a certificacao da mesma?

É que a matricula provisória já expirou o prazo...

Obrigado pela ajuda.

Luis em 15.11.2019. 13:22

Voltei, no imtt indicaram-me que era preciso pedir numero homolgação para que o dav ficasse definitivo (apesar de tar ok, encontra-se em analise, e segundo o imtt preciso de pedir o numero homolgaçao para avançar o processo)

FD em 15.11.2019. 10:59

@Daniel em 15.11.2019. 10:12

Já pagou o ISV, correcto?
Em princípio, pode ver em:
- menu "Consultas" -> "Consultar DAV" -> preencher algum campo para poder ver a listagem das DAV submetidas -> a matrícula aparece na última coluna

Daniel em 15.11.2019. 10:12

Bom dia. Recebi da AT a mensagem que a dav esta em condicoes para ser entregue no imt. Mas nao consigo ver se eles ja emitiram a matricula. Consegue me ajudar e indicar o local onde posso verificar se ja emitiram a matricula?

FD em 14.11.2019. 09:59

@Joao em 14.11.2019. 00:40

Em princípio, deveria ser transcrito para as anotações do DUA.
Mas, se ainda não entregou o modelo 9, sugiro que coloque a questão ao entregar.

Joao em 14.11.2019. 00:40

Verifiquei e a 2a folha modelo9 esta em branco (ate esqueci submeter no dav, so mandei a frontal)
Embora este caso em concreto pneumaticos seja para o Imtt.
Resumindo, nem sei se preencho alguma coisa na 2a folha na seccao que falou. (Modelo recebido da ipo o tal 112 nao tem os pneumáticos extra)

Nao sei se deva preencher o modelo 9 essa folha que falou
Ou se o imtt ja tera em consideração o que ta no COC sem que evidencie nada

Joao em 13.11.2019. 19:49

Deixei que fosse preenchido no centro inspeccoes (nao fui eu que preenchi)

Mas o modelo 9, deve ter nas informações isso?
Para o dav é importante? Ou o mais importante é quando entregar no imtt? (Apenas para perceber onde vao tomar consideração disso)

FD em 13.11.2019. 19:04

@filipe em 13.11.2019. 15:31

Se tiver a DAV com o selo de pagamento das finanças pode já ir ao IMT.

Se não, é melhor esperar pela atribuição da matrícula.

FD em 13.11.2019. 18:49

@Joao em 13.11.2019. 11:07

Preencheu o campo "Informação técnica" do modelo 9 (página 2) com essa informação?

filipe em 13.11.2019. 15:31

"Entregar modelo 9 no IMT"

Este passo terei de esperar pela atribuição matricula, ou mal pague o dav posso avançar ja para este passo?
obrigado

Joao em 13.11.2019. 11:07

Uma duvida, se calhar foge ao vosso contexto
Carro com jantes averbadas no COC, e no livrete estrangeiro
Mas nos detalhes do documento da IPO e modelo 9 imtt nao tem essas jantes. Sera que de futuro o livrete novo/portugues ira ter as jantes averbadas ou isto tera de ser corrigido de forma a comparecer na Ipo?

FD em 13.11.2019. 09:41

@Luis em 13.11.2019. 09:27

Obrigado por ter voltado para dar notícias. :)

FD em 13.11.2019. 09:40

@João Pedro em 12.11.2019. 22:44

Leu o texto?
O que pergunta está explicado no texto.

Luis em 13.11.2019. 09:27

Conforme prometido, o DAV foi aprovado (pronto a pagar) e nao me pediram Numero Homolgaçao
Apenas usei COC. A não ser que em algum passo seguinte venham a pedir, até agora foi aprovado sem necessidade dele.


PS: isso vai ajudar inclusive a questao anterior do João Pedro

João Pedro em 12.11.2019. 22:44

Boas.
Desde já agradeço este excelente post.

Em relação COC, é sempre necessário ?
Onde posso encontrar o numero de homologação, caso não tenha o COC?

Pelo que entendi ou se tem o número ou o COC, será que o número de homologação já vem com o carro?

Isto só mesmo para evitar tar a espera do COC.

Obrigado
Cumprimentos

FD em 12.11.2019. 12:04

@filip em 11.11.2019. 23:01

Na primeira opção deve escolher "Outros".
Na segunda opção deve escolher "Outros".

filip em 11.11.2019. 23:01

Tambem tive a mesma duvida no DAV das seguintes questoes
sendo vendido de Stand para particular

Enquadramento a que o Comprador está sujeito para efeitos de IVA
1-Regime de tributação normal (periodicidade mensal ou trimestral),
2-Regime de Isenção
(art.º 53.º do CIVA),
3- Isento ao abrigo do art.º 9.º do CIVA,
4- Outros

Regime utilizado Indicar o regime de IVA aplicável,
1- Transmissão isenta nos termos do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias,
2- Regime de tributação dos bens em segunda mão,
3- Outros


A primeira sera outros? e a segunda parte?
Muito obrigado

FD em 11.11.2019. 12:22

@luis em 11.11.2019. 11:26

Se depois puder cá voltar para dizer se lhe pediram o número de homologação ou não, agradeço. :)

Se comprou a um comerciante, com/sem IVA, ou a um particular, em princípio, é a opção 3 "Outros".
Caixa: não sei qual é o carro mas, sendo um ligeiro de passageiros "normal", na maioria dos casos é a opção 047.
Quanto ao WLTP/NEDC, se é um modelo de 7/2018 mas com pelo menos um ano de mercado, é com alguma certeza NEDC. Tem que ver o COC para confirmar, se não estiver nada lá indicado como sendo WLTP, é NEDC.

Sim, se não comprou matrícula de exportação deve preencher o campo da matrícula definitiva (de origem) - ou preenche um campo ou o outro conforme o caso.

luis em 11.11.2019. 11:26

Tem razao, havia campos obrigatorios sem asterisco.
Validei e confirmei isso

Falta-me apenas os seguintes campos, caso me possa ajudar, agradeço imenso.

-Casa DC12 Regime utilizado Indicar o regime de IVA aplicável,
1- Transmissão isenta nos termos do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias,
2- Regime de tributação dos bens em segunda mão,
3- Outros
(é a opcao 2?)


Veiculo
-Tipo de caixa? -É um ligeiro de passageiros.... Presumo que seja "017 sem caixa" mas tambem ha opca "042 sem caixa"
-Carros de 07/2018 ainda sao do tipo co2 NEDC?

Depois sobre o veicuko usado obriga me a colocar uma das seguinte opcoes
Nº de Matrícula Definitiva + Data de Atribuição da Matrícula Definitiva
-é matricula de registo do anterior/primeiro dono na alemanha correcto?
OU
Nº de Matrícula Provisória + Data de Atribuição da Matrícula Provisória + Data de Fim Validade
(nao comprei matricula exportacao)

FD em 11.11.2019. 11:09

@luis em 11.11.2019. 10:48

O campo do CO2, entre outros, apesar de não ter lá o asterisco, é de preenchimento obrigatório.
Experimente preencher a declaração e vá validando sem submeter, os erros por falta de preenchimento vão aparecendo. :)

luis em 11.11.2019. 10:48

Antes de mais, agradeço toda ajuda dada, é dos unicos pontos online que vejo que ha informação correcta e prontamente esclarecida as dúvidas. É mesmo raro! Se fosse o portal das financas nem pessoalmente me sabiam ajudar :)
Por isso agradeço a ajuda.


Pelo que percebo então basta eu preencher os campos de preenchimento obrigatório correcto?
Ou seja mesmo co2 etc.. vi que nem era obrigado a colocar.
Presumo que se submeter assim, alguém do lado da Alfandega irá finalizar o preenchimento em falta, será isso?

Obrigado

FD em 11.11.2019. 10:16

@Luis em 10.11.2019. 19:20

Apesar do processo ser sempre iniciado através do Portal Aduaneiro, o "ficheiro" é enviado para uma alfândega específica para análise - ao preencher a DAV já viu com certeza que pode escolher a alfândega que vai tratar do seu "ficheiro".

Experimente validar a DAV sem preencher o campo do Código de Homologação e vai ver que é validada com sucesso.

Tenho recebido relatos de casos em que quando não se preenche esse código, pedem depois o número de homologação e outros em que não pedem. Desconheço a razão pela qual isso acontece ou se os relatos são fidedignos.
Tente submeter sem o código mas com o COC em anexo e veja o que acontece - se não aceitarem, alguém da alfândega lhe há-de ligar ou enviar uma mensagem a pedir o número de homologação, devendo então dirigir-se ao IMT.

O que não pode nunca é submeter sem COC e sem número de homologação - um deles tem sempre que ser enviado com a DAV.

Luis em 10.11.2019. 19:20

agora fiquei confuso, posso fazer o DAV sem ter o numero homologação? (Tenho coc)

Tem questoes como por exemplo tipo de caixa etc... (é ligeiro passageiros, presumo ser apenas necessário colocar sem caixa)
Ou o caso do Co2 nao ser obrigatório preencher no DAV... o que achei estranho, entao presumi que com numero homologação ele assumisse tudo.

O que me esta a dizer que é que se tenho coc nao preciso dele? (Eu sei que acima esta escrito, mas posso ter entendido mal)

Fiquei na ideia que precisava numero homolgacao para fazer o dav (daí ter perguntado se podia evitar duas idas ao imtt)

FD em 09.11.2019. 19:44

@Luis em 09.11.2019. 18:59

Não consegue submeter a DAV sem o número de homologação nacional?

Se não consegue, tem que ir ao IMT duas vezes.
Porquê?
Só pode entregar o modelo 9 depois dos impostos pagos.
Só pode pagar os impostos com o número de homologação.

Luis em 09.11.2019. 18:59

Tenho a inspeccao feita, COC e documentos carro.

Ia fazer o DAV online, mas falta-me o Número de homologação nacional (apenas tenho COC)
Portanto terei de ir ao IMTT pedir o numero homolgacao.
É possivel aproveitar a ida ao IMTT e tratar do passo de "Entregar modelo 9 no IMT"? Ou este so poderei fazer apos entrega do DAV

Aqui apenas estou a perceber se me obriga a ir 2x ao IMTT

FD em 09.11.2019. 16:02

@Ricardo Ramos em 09.11.2019. 10:07

Não precisa de fazer nada.
Agora apenas tem que fazer a próxima inspecção dentro dos prazos normais, até ao correspondente aniversário da primeira matrícula (dia exacto).

Mais informações aqui: importados usados e a inspecção periódica obrigatória.

Ricardo Ramos em 09.11.2019. 10:07

Olá muito bom dia, queria começar por desejar os meus parabéns ao excelente trabalho aqui feito e tenho uma questão, fiz a Inspeção tipo b no dia 27 de Julho sendo que teria de fazer a periódica no dia 14 de Outubro, como foram menos que 3 meses supostamente não preciso de voltar a fazer este ano, o problema é que não me deram a folha com a vinheta apenas uma folha a dizer que foi efetuada a Inspeção, eu já conclui o processo de legalização e ninguém reclamou de nada e ficaram me com esse papel da inspecção B, conclusão não tenho nenhum papel da Inspeção nem vinheta nem data de quando tenho de fazer, o que faço? Obrigado e bom dia

FD em 07.11.2019. 20:15

@Rui em 07.11.2019. 18:37

Na documentação (livrete, DUA estrangeiro, COC) do veículo deverá estar inscrito algo como:
- Motor Caravan (inglês)
- Wohnmobil (alemão)

Deve depois comparar as características do veículo com o que o Código do ISV considera uma autocaravana: leia a alínea e) do Artigo 2.º.

Do que vejo, a Marco Polo pode não ter equipamento de cozinha, certo?
Para ser considerada autocaravana em Portugal e pagar menos ISV tem que ter equipamento de cozinha.

Rui em 07.11.2019. 18:37

Boa noite,
antes de mais parabéns pelo artigo site e em particular por este artigo. Extremamente util e esclarecedor.

Tenho uma dúvida que talvez me possa ajudar: estou a preparar-me para ir buscar uma mercedes marco polo à alemanha (https://www.mercedes-benz.com/en/vehicles/camper-vans/marco-polo-activity-flexible-leisure-vehicle/). É um veículo a que normalmente se chama campervan.

Há alguma forma ou onde é que poderei confirmar se este veículo é classificado como "autocaravana" em termos de ISV?

Obrigado.
Cumprimentos
Rui

FD em 06.11.2019. 18:50

@Pedro Rodrigues em 06.11.2019. 11:17

Obrigado pelas suas palavras e pelo seu testemunho. :)

Pedro Rodrigues em 06.11.2019. 11:17

@Carlos Santos @FD

Fui ontem entregar o modelo 9 ao IMT em Braga e disseram-me que poderia passar no Registo na próxima sexta-feira, dia 8 de Novembro. Não sei onde entregou mas talvez estejam com algum problema pois pelo que sei não é normal demorar tanto tempo. Talvez deva verificar com o IMT em questão.

Aproveito para agradecer ao @FD este magnífico "guia" que de tanto me valeu nesta experiência de ir buscar um carro à Alemanha. Fi-lo a título pessoal, para a minha esposa, mas foi um sucesso e isso deve-se em grande parte ao facto de ter os passos todos enumerados e bem explicados aqui no site. Foi uma ajuda enorme e deixar o meu agradecimento é o mínimo que posso fazer. É um processo complexo por vezes, pode intimidar um pouco, mas seguindo o que aqui está não tem que enganar. Muito obrigado e boa sorte com os seus projectos, Pedro Rodrigues.

FD em 04.11.2019. 15:39

@Carlos Santos em 04.11.2019. 14:34

No IMT sabem melhor o que se passa, pode ser que haja algum atraso na actualização das bases de dados.

Carlos Santos em 04.11.2019. 14:34

Boa tarde,
Tenho a seguinte duvida e se possível esclarecimento, obrigado

Depois de ir entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula (DUA) o que me disseram la (IMT) que só podia ir ao registo para receber o DUA só passado entre 4 a 6 semanas, ou seja, era o tempo que o automóvel ia demorar a entra no sistema.

Isso e verdade? Ou posso ir logo a Conservatória do Registo Automóvel para acabar o processo!?

Obrigado, Cump

FD em 31.10.2019. 12:26

@Antonio Semedo em 31.10.2019. 10:38

Se não se vai mudar para Portugal e apenas quer legalizar o carro em Portugal, faça a simulação do valor a pagar aqui: simulador ISV.

Se se vai mudar para Portugal, leia por favor: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

Pode conduzir um carro português com uma carta de condução de um país da UE em Portugal sem qualquer prazo ou limitação desde que a carta esteja válida.

Antonio Semedo em 31.10.2019. 10:38

Bom dia gostaria que me respondesse a uma questão.Estou no Luxemburgo e tenho um carro Marca Hyndai I30 desde 2012 e um 1600 a Diesel agora tem cerca de 105000 Kilometros. Como estou a pensar em legaliza-lo em Portugal gostaria que indicasse mais ou menos em quanto me ficaria a legalização.
Ainda gostava de saber se depois de legalizado o posso conduzir em Portugal com Carta de Condução do Luxemburgo e por quanto tempo.
Muito Obrigado pela atenção ca fico a espera de uma resposta da vossa parte.
Antonio Semedo

FD em 24.10.2019. 12:10

@Filipe Sousa em 24.10.2019. 11:13

Já apresentou essa justificação à alfândega?
Está a tratar do processo à distância (online)? Experimente levar todos os papéis e ir directamente à alfândega - cara a cara pode ser que se entendam melhor. :)

Filipe Sousa em 24.10.2019. 11:13

Importei um carro novo da Alemanha e tenho fatura do stand. No entanto, nessa fatura tem a matrícula que o stand tinha no carro para o movimentar na vila. Depois quando fui buscar fiz o registo em meu nome e como tal foi me dada a matrícula provisória.

A alfândega está a queixar-se que a matrícula que consta no registo não é igual à da fatura. Mas isso faz algum sentido? O VIN está igual e penso que será isso o importante não?

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