Como legalizar carros importados

Introdução

Esta página é a segunda parte do processo de importação e legalização de automóveis estrangeiros, onde indico os passos necessários para legalizar um automóvel em Portugal.
Os passos aqui indicados podem ser seguidos por quem está a trazer ou a importar um carro para Portugal, seja qual for o caso em que o faz - se comprou ou se o carro já é seu (numa mudança de residência para Portugal por exemplo).
Este processo também se aplica nos casos em que o carro já está em Portugal com matrícula estrangeira, processo popularmente conhecido como "passar para matrícula portuguesa", ou quando comprou um carro em Portugal com matrícula estrangeira.
Com algumas adaptações, também pode seguir estes passos para legalizar motas.

A ler também por portugueses de regresso ao país e por cidadãos estrangeiros que se vão mudar para Portugal: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

A primeira parte diz respeito ao processo de importação, que inclui o processo de compra (caso se aplique) e transporte para Portugal.

Se tiver algo a acrescentar, uma dica, um truque, um aviso, algo que melhore a informação nesta página, agradeço que o faça usando a caixa de comentários no fundo da página. Sempre que se justifique, eu altero ou corrijo a informação dada. Obrigado pela sua ajuda. :)

Quem trata do processo

Pode legalizar um carro de duas formas: fazendo tudo sozinho ou, contratando uma agência de documentação automóvel.
O preço que estas agências cobram para legalizar um automóvel não costuma ir além de 250€ a 500€ (o que não inclui quaisquer despesas), conforme a complexidade do processo e o trabalho necessário (horas e deslocações).
Estas agências são especialmente úteis em casos mais bicudos, que saem fora do âmbito normal.
Se quiser tratar pessoalmente do processo, basta continuar a ler.

Importação UE e fora da UE - diferenças

Se importar da UE (lista países), o processo é exactamente como descrito nesta página.

Se importar fora da UE, antes de iniciar o processo indicado nesta página, poderão existir mais passos, que podem ser ligeiramente diferentes conforme o país de origem.
Por ser um caso mais complexo e não tão comum, estes passos adicionais necessários não são explicados em profundidade aqui.

De forma simples, se importar de um país fora da UE, normalmente, precisará de um documento alfandegário de "saída" (exportação) do país em questão e, em Portugal, precisará de preencher online uma declaração aduaneira de importação (de "entrada"), com o nome DAU - Documento Administrativo Único - usando unicamente a plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira chamada STADA Importação.
Se não se sente à vontade para tratar deste processo deve contratar um despachante oficial para tratar de todos os procedimentos por si.

Nestes casos, além do ISV, terá que pagar os direitos aduaneiros e o IVA (excepto nos casos de isenção).

Assim que forem cumpridos estes passos, o processo a partir daí é igual ao descrito nesta página.

Resumo do processo de legalização de automóveis

Custo fixo da legalização: cerca de 195€ (inspecção 78,44€ + Documento Único Automóvel 45€ + registo 55€ + chapas matrícula 15€ a 20€)
Custo variável da legalização: ISV, IUC, IVA (caso se aplique) - simulador - e Certificado de Conformidade.

Tempo médio necessário para legalizar um carro: cerca de uma semana ou até menos se conseguir fazer todos os passos no mesmo dia.

Prazo máximo para legalizar um carro após entrada no país: 20 dias úteis (emissão DAV) + 10 dias úteis (pagamento impostos) + 30 dias (pedido DUA) + 60 dias (registo).

Documentos necessários para iniciar o processo:

Sítios a visitar:

Passos a seguir:

  1. Obter número de homologação nacional no IMT (presencial ou online), com COC ou sem COC
  2. Fazer inspecção para atribuição de matrícula no Centro de Inspecções (presencial), obtenção do modelo 112
  3. Preencher Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) no Portal da Autoridade Aduaneira (online)
  4. Pagar os impostos no multibanco, no banco (online ou presencial) ou num serviço das finanças (presencial)
  5. Fazer as chapas matrícula numa loja de peças automóveis, serviços rápidos, etc. (online ou presencial)
  6. Contratar o seguro automóvel
  7. Entregar modelo 9 no IMT (presencial)
  8. Fazer o registo inicial na Conservatória do Registo Automóvel (online ou presencial)
  9. Pagar o IUC (online ou presencial)

COVID-19

No período da pandemia COVID-19 é possível fazer alguns destes passos à distância, por correio normal ou por correio electrónico.
Nos casos em que seja obrigatório deslocar-se aos locais, muitas das vezes só o poderá fazer com agendamento prévio.
Porque estas medidas mudam frequentemente, não as especifico aqui - deverá sempre consultar os sítios das entidades (especialmente o IMT e o IRN (conservatória)) para saber quais as medidas em vigor.
É também natural que haja atrasos no tratamento de todos estes processos. Se possível, sugiro que contacte as delegações mais distantes dos grandes centros urbanos, deverão ser as que menos trabalho têm e que conseguem tratar destes assuntos com mais rapidez.

Antes de começar

Antes de iniciar o processo de legalização e quanto antes:

Certificado de Conformidade

O certificado de conformidade (COC) é um documento emitido pelo fabricante, com as características técnicas do veículo, que comprova que o veículo em questão cumpre toda a legislação comunitária necessária para poder circular.
Tem um custo médio de 100€ a 250€, consoante a marca, e demora alguns dias a emitir (até 15 dias). Para obter um COC precisa do VIN (Vehicle Identification Number), o número único e exclusivo que identifica um único carro - em Portugal diz-se que é o número do quadro/chassis. Assim, só pode obter o COC depois de ter certeza de qual o carro que vai comprar.
Para legalizar um carro pode precisar ou não do certificado de conformidade, leia o passo seguinte para saber se precisa do COC.

Onde: junto do vendedor, na marca ou numa empresa especializada
Online: sim, possível
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, VIN
Custo: 100€ a 250€, variável
Tempo: 10 minutos, entrega em até 15 dias
Prazo: 20 dias úteis após entrada em Portugal (coincide com emissão DAV)

Número de homologação nacional

Se o carro já tiver sido homologado em Portugal - tem que ser um modelo exactamente igual - terá um Número de Registo Nacional de Homologação que pode usar, sem que seja necessário o COC. Pode pedir o número de homologação nacional junto do IMT, apresentando para tal a documentação original do carro (DUA estrangeiro ou certificado de matrícula).
Se não quiser perder tempo, e se não obteve o COC junto do vendedor do carro, peça o COC assim que tenha o VIN. Mais informações: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).

O importante a reter aqui é: ou tem o número de homologação nacional já existente ou tem o COC.
Se não existir o número de homologação nacional, com o COC irá ao IMT pedir um novo número de homologação nacional.
Se não tiver qualquer um destes (natural em carros fabricados para serem vendidos fora da UE), o processo é mais complicado. Nesse caso, leia: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação. Carros anteriores a 1996 não são obrigados a ter COC.
Com COC ou sem COC, precisa sempre de pedir o número de homologação nacional, para depois poder preencher a DAV. Se não preencher o número de homologação na DAV, irá ser contactado pela alfândega para o obter.

Para obter o número de homologação nacional deve aceder e preencher este formulário.

Onde: IMT ou online
Online: sim, possível
Precisa: VIN, número de homologação europeia, documento(s) equivalente DUA do país de origem (certificado de matrícula), COC
Custo: 0€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: sem prazo, entrega em alguns dias do número de homologação

Inspecção

Assim que o carro estiver em Portugal, quando tiver o COC ou o número de homologação nacional, o primeiro passo a seguir é fazer a inspecção para atribuição de matrícula.
Esta inspecção é parecida com uma inspecção periódica mas, ligeiramente mais exaustiva. A documentação original vai ser confrontada com o carro apresentado e, na ausência de problemas ou inexactidões, será emitido um certificado de inspecção modelo 112. Este documento irá posteriormente ser apresentado no IMT para pedir o DUA.

Se o carro tem matrícula estrangeira (temporária ou não) e pode circular, não precisa de fazer nada em especial a não ser ter o número de série do motor disponível para visualização pelo inspector (em alguns carros não está acessível ou é preciso desmontar algumas peças para aceder ao mesmo).
Se o carro não tem matrícula, precisa de contratar um reboque para fazer o transporte, porque não pode circular sem matrícula.

Onde: Centro de inspecções categoria B
Online: não
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, modelo 9 do IMT preenchido, COC ou número de homologação nacional
Custo: 77,65€
Tempo: 1 hora (convém marcar antecipadamente)
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata do modelo 112

Preenchimento da DAV

Por esta altura já deverá ter a credenciação activa no Portal Aduaneiro, para que possa efectuar o preenchimento da DAV online.

Assim que iniciar sessão, encontra na coluna à direita vários atalhos, clique no que indica "Instruções de preenchimento da DAV". Leia as instruções completamente.
Preencha a DAV e submeta.

Se a emissão do DUC (Documento Único de Cobrança) não for instantânea, vá verificando diariamente se já está disponível. É nesse documento que encontra as referências para pagamento.

Onde: Portal Aduaneiro
Online: sim, obrigatório
Precisa: credenciação activa, número de homologação nacional, documento(s) equivalente DUA do país de origem, factura compra
Custo: 0€
Tempo: 1 hora
Prazo: 20 dias úteis após entrada no país, confirmação imediata da recepção

Pagamento impostos

Com a inspecção feita, é tempo de pagar o ISV e o IVA se for caso disso. Para tal, precisa de ter o DUC, onde estão as referências para pagamento.
Pode fazer o pagamento exactamente como faz o pagamento do IUC.

Uma vez efectuado o pagamento, deve esperar algum tempo (depende muito do volume de "trabalho" mas, regra geral, dois ou três dias) para que a Alfândega valide o pagamento.
Vá acedendo ao Portal Aduaneiro, à área SFA2, e vá verificando se já tem a matrícula atribuída.

Onde: Portal Aduaneiro e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, possível
Precisa: DAV preenchida, DUC
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 10 dias úteis após emissão da DAV, alguns dias para confirmação do pagamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira

Entregar modelo 9 no IMT

Com a inspecção feita e os impostos pagos, deve dirigir-se ao IMT para entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula, o DUA (Documento Único Automóvel), que será concluído quando fizer o registo inicial de propriedade.

Nesta altura também deverá entregar a documentação original do veículo ao IMT para arquivo/depósito.

Onde: IMT
Online: não
Precisa: modelo 9 preenchido, modelo 112 do centro de inspecções, COC, documentação original do carro (DUA estrangeiro), DAV, documento "Consulta do número de homologaçao"
Custo: 45€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: 10 dias após entrega da DAV para entrega da documentação do veículo no IMT, 30 dias após emissão da matrícula para pedir DUA, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido após inscrição na Conservatória

Fazer chapas de matrícula

Pode fazer este passo quando quiser, desde que já tenha a matrícula definitiva.

A partir deste momento, pode circular com o veículo à vontade, desde que tenha a DAV (com a respectiva nota de liquidação - o recibo em como pagou os impostos) sempre no carro.

Onde: Loja de peças automóveis ou similar
Online: sim, possível
Precisa: Nota de liquidação da DAV com indicação da matrícula
Custo: 15€ a 20€
Tempo: 10 minutos
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata das chapas de matrícula

Contratar seguro automóvel

A partir do momento em tenha a matrícula definitiva, pode fazer o seguro automóvel português.

Onde: numa seguradora ou num mediador
Online: sim
Precisa: DAV com indicação da matrícula
Custo: variável
Tempo: 10 a 30 minutos
Prazo: deve ser feito antes de acabar o seguro temporário ou, se não o tiver, antes de circular com o carro

Fazer registo

O penúltimo passo é fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo pessoalmente numa qualquer conservatória ou, online se tiver um leitor de cartão de cidadão.

Onde: Conservatória do Registo Automóvel presencialmente ou através do sítio Automóvel Online
Online: sim, possível
Precisa: matrícula portuguesa definitiva
Custo: 55€
Tempo: 20 minutos
Prazo: 60 dias após emissão da matrícula, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido em algumas semanas

Pagar IUC

O último passo é pagar o IUC. Após cumprir todos os passos anteriores ainda pode demorar algum tempo até que o carro apareça na sua área das Finanças. Instruções para pagar o IUC.

Onde: Portal das Finanças e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, obrigatório
Precisa: nada
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 90 dias após emissão da matrícula, emissão imediata do DUC, confirmação pagamento em alguns dias

Questões e comentários

Se tiver problemas ou dificuldades, pode descreve-los usando a caixa de comentários mais abaixo.

06.12.2018. 17:17

FD em 23.10.2019. 11:46

@Bernardo Cunha em 23.10.2019. 10:18

Se tem isenção ou não depende da organização a que pertenceu.
Tudo o que esteja relacionado com organismos da Comunidade Europeia ou que seja equivalente/equiparado a função diplomática tem isenção.
Leia os artigos 58.º ao 63.º do Código do ISV, para saber se pode ser abrangido pela isenção ou não.

De resto, o processo é o mesmo que é descrito acima, exceptuando duas pequenas diferenças:
- no preenchimento da DAV terá que escolher os campos adequados à situação (regime especial)
- terá que digitalizar e anexar à DAV uma declaração da entidade a que pertenceu constatando o seu estatuto e o período do mesmo

Se não tiver isenção, é uma importação normal, como outra qualquer.

FD em 23.10.2019. 11:00

@leandro.p em 23.10.2019. 00:13

Não precisa de um despachante, pode legalizar o carro por sua conta.

Mas, se o carro tem menos de 6 meses, tem que pagar o IVA em Portugal, mesmo que o tenha pago no país de origem.
Mais informações sobre isto: IVA na importação de carros ou motos.

Bernardo Cunha em 23.10.2019. 10:18

Fui funcionário d uma organização internacional de que Portugal é membro. Como legalizo?
Cumprimentos

leandro.p em 23.10.2019. 00:13

@FD boa noite, estou com uma duvido que me está a roer a cabeça, para fazer a troca de matrícula eu necessito de um despachante ? não posso tratar por mim mesmo a questões burocráticas ? fui ter com um alfandegário e ele disse-me que para legalizar a viatura .KIA Sportage 2019, com 7 mil km , Co2 160, motor 1600. gasolina com sistema WLTP, ficaria por 10 mil euros porque o carro andou pouco, mas isso faz algum sentido ? desde quando é que os km influenciam no valor da legalização ? aconselhou a trocar a matrícula apenas em janeiro quando o mesmo completar 6 meses. o carro tem menos de 6 meses.
Agradecia a sua compreensão.
cumprimentos.

FD em 22.10.2019. 11:12

@José em 21.10.2019. 22:53

O procedimento para todos os países é o indicado no texto.

José em 21.10.2019. 22:53

Boa noite.
Tem algum procedimento especial para legalizar um veículo de origem italiana?

FD em 17.10.2019. 10:43

@J Reis em 16.10.2019. 15:20

Quando se transfere a propriedade de um carro de um país para outro, o procedimento correcto é sempre colocar uma matrícula temporária de "exportação".

Porém, nem sempre isso acontece. O vendedor pode facilitar e deixar que leve o veículo com a matrícula original e o seguro em nome dele. É um risco para ambos (por causa do seguro) mas, acontece bastante.

FD em 17.10.2019. 10:27

@J Reis em 16.10.2019. 15:20

Leia por favor: quem paga o IUC, o comprador ou o vendedor?

BVG em 16.10.2019. 16:47

Para importar uma autocaravana de França, e traze-la até Portugal a rolar, é necessário colocar matrícula temporária?
Em que países da União Europeia é necessário tal procedimento?
Obrigado.

J Reis em 16.10.2019. 15:20

Pretendia esclarecer uma dúvida:

Em setembro (1ª quinzena) comprei num stand, uma Carrinha Renault Clio Sport Tourer, importada da Alemanha.
A data da primeira matrícula é 04/07/2014. Foi legalizada e ficou com a matrícula portuguesa a 05/06/2019.
Já recebi o DUC, fui ao site das finanças e o carro já aparece lá, mas não tenho indicações para pagar o IUC.
Sou eu que tenho a pagar, ou o vendedor? é que quando comprei o carro, o vendedor perguntou-me quem é que tratava do IUC, eu ou ele porque o mesmo tinha de ser pago até ao fim de setembro. Disse-lhe que era ele e pediu-me o valor do IUC que depois de pago, me enviava uma cópia do pagamento, só que, em conversa com o vendedor, disse-me que estava a aguardar para efetuar o pagamento.
É normal levar algum tempo?

Nuno Pena em 14.10.2019. 16:08

É isso mesmo!
Muito obrigado pela vossa ajuda!
Nuno Pena

FD em 14.10.2019. 15:48

@Nuno Pena em 14.10.2019. 14:33

Experimente no separador Veículo -> Quadro H -> Campos 68 e 69/a.

Nuno Pena em 14.10.2019. 14:33

Sim, o despachante em maio de 2018 preencheu e entregou o formulário de importação ("STADA-Importação - Documento probatório de desalfandegamento"), o qual tem uma segunda página que no cabeçalho tem "A estância aduaneira de destinio" com um código de barras e a indicação dos valores que paguei para os bens serem liberados em 10 de maio de 2018 (entretanto estive à espera da homologação do veículo por parte do IMT, o que aconteceu há dias).
O problema é que não consigo identificar o quadro do impresso da DAV online onde devo referir o DAU (STADA).
Muito obrigado.

FD em 14.10.2019. 12:56

@Nuno Pena em 13.10.2019. 23:24

Preencheu o formulário de importação?
Importações de fora da UE precisam de preencher um formulário de importação numa plataforma chamada STADA.

FD em 14.10.2019. 12:42

@Paulo Santos em 13.10.2019. 19:55

Se comprar a um comerciante precisa de factura.
Se comprar a um particular, não precisa de factura.

Quanto ao COC, leia a parte da homologação e do COC do texto.

Nuno Pena em 13.10.2019. 23:24

Boa noite.
Estou a tentar preencher a DAV ~como particular, depois de ter obtido do IMT o código de homologação para um triciclo que importei da China. O problema é que ao validar a DAV aparece o seguinte erro: "Dados da DAU não estão preenchidos. [ R5668001 ] ".
Sabem do que se trata e como ultrapassar a questão?
Muito obrigado.

Paulo Santos em 13.10.2019. 19:55

Peço desculpa mas depois de ler todos os comentários fiquei.co. duvida em algo.

- É necessário ter mesmo fatura?

- Em relação ao COC. Disseram-me que caso a viatura "já existela em Portugal" não é necessário. É assim?

Obrigado

FD em 12.10.2019. 15:40

@Bruno M em 11.10.2019. 21:52

Se é da UE, basta o "Sistema de Fiscalidade Automóvel".
Se fora da UE, também precisa do "Importação".

Bruno M em 12.10.2019. 11:27

Bom dia,

Já percebi que tem de ser os 2. Obrigado.

Bruno M em 11.10.2019. 21:52

Boa noite,

Tenho uma dúvida em relação á credenciação no portal aduaneiro (DAV)
O sistema a aderir é o de "Importação" ? Ou também o "Sistema de Fiscalidade Automóvel"

Obrigado.

FD em 10.10.2019. 11:00

@Tiago Pires em 10.10.2019. 10:45

IUC paga sempre, não paga é ISV.

Não pode, o carro tem que ficar em seu nome durante 12 meses.

FD em 10.10.2019. 10:55

@BVG em 09.10.2019. 22:36

Quanto ao seguro é possível, quanto a conduzir a autocaravana em Portugal tenha bastante cuidado com os prazos e os documentos - ande sempre com a declaração de venda e a documentação original até ter as matrículas portuguesas.

BVG em 10.10.2019. 10:46

Já consegui esclarecer esta situação, e sim, é possível, não existe qualquer entrave :)

Tiago Pires em 10.10.2019. 10:45

Ola a todos,
Vivo na alemanha ha 1 ano e volto para Portugal com um carro que comprei aqui.
O carro esta em meu nome ha mais de 6 meses.
Quero no entanto mudar o nome para a minha esposa que reside em Portugal. Sei que por voltar ao pais de origem nao pago IUC, mas sera que posso mudar o nome do carro para a minha esposa logo a seguir de o registar em Portugal sem que isso seja considerado venda (e tenha que pagar sobre isso)?
Obrigado!
Tiago

BVG em 09.10.2019. 22:36

Boa noite,

Estou a pensar fazer negócio de uma autocaravana em Espanha, a um particular.
Pretendo trazer a viatura a rolar até Portugal.
A viatura tem matrícula espanhola e seguro do atual proprietário.
O proprietário disse que poderia trazer a viatura até Portugal assegurado pelo seguro atual dele, e que daria baixa após o início da importação já em Portugal.
Esta situação é válida? Ou necessito sempre de fazer um seguro temporário em meu nome em Espanha?

Obrigado.

FD em 07.10.2019. 09:42

@Jorge em 06.10.2019. 17:38

IUC a pagar anualmente 914.39€
ISV a pagar no acto da matrícula com 8 Anos e 1 dia a 9 Anos 31499.26€

Jorge em 06.10.2019. 17:38

boa tarde.
ja tentei fazer a simulação da legalização, mas nao sei trabalhar com o sistema.
eu quero legalizar um mustang 5000cc de 2011 com 300g co2 em portugal que tem matriculas alemas e gostaria de saber o valor que terei que pagar para legaliza lo.
Desde ja agradeço

FD em 04.10.2019. 11:18

@Paulo em 04.10.2019. 00:25

Os 6 meses e 6.000km têm que estar cumpridos na data da compra.
Ou seja, quando compra o carro, este já tem que ter 6.000km e 6 meses de idade.
Esse facto é verificado através da factura ou declaração de venda.

Paulo em 04.10.2019. 00:25

Boa noite

Gostaria dentro da disponibilidade de ser informado do seginte:
Estou a pensar em comprar um carro na Alemanha, o carro tem 4 meses, 4500 kms, e está acidentado, ainda que circule.
Tendo em conta que o carro para não ser considerado novo tem que ter acima de 6 meses, e mais de 6000kms, questiono se é possível comprar o carro com os 4 meses, fazer a viagem, passando a ter mais de 6000kms. Aqui consertava os danos, para legalizar daqui a 2 meses para que tenha mais de 6 meses.

Outra questão, caso tenha que ter mais de 6 meses e mais de 6000kms aquando da compra na Alemanha, depois de o comprar qual o prazo máximo para o legalizar?

Muito Obrigado

FD em 03.10.2019. 10:41

@João Costa em 02.10.2019. 14:12

Lamento mas, não o posso ajudar, não conheço essa matéria.

João Costa em 02.10.2019. 14:12

Boa tarde,
a minha pergunta não vai no sentido de legalizar um carro mas sim em relação a carta de condução.
Sou português mas residi em França muitos anos e neste momento estou em Portugal só que mantenho lá a residencia e vou lá algumas vezes por anos. Estou a trabalhar em Portugal e a minha carta de condução é francesa e também tenho a carte de séjour em dia. Uns dizem que ao trabalhar em Portugal, devo mudar a carta para portuguesa e outros dizem que ao ter residencia em França tal como a carte de séjour válida, que não é preciso mudar a carta para português! Sabe ou pode dar-me alguma informações sobre este tema, sff?
Desde já, agradeço a sua disponibilidade.
Cordialmente.
João Costa

FD em 30.09.2019. 14:32

@Marcelo Caetano em 30.09.2019. 13:32

No papel da inspecção francesa, aparece o VIN ou como se diz em Portugal, o número do quadro?

Por outro lado, no DUA, se já o recebeu, no campo B.1 deve lá ter a matrícula anterior, que no caso, é a francesa que consta do papel da inspecção.

De qualquer forma, não terá qualquer problema porque a data da matrícula portuguesa é posterior ao prazo da IPO dos 4 anos e anterior ao prazo da dos 6 anos.

O facto de não aparecerem os dados da carrinha na base de dados do centro de inspecções pode ter a ver com o facto de ser uma matrícula nova e a base de dados ainda não ter sido actualizada por haver acumulação de trabalho em espera.
Se quiser ter a certeza de que está tudo bem, dirija-se a um serviço do IMT e coloque o seu problema, lá deverão ajudar.

Marcelo Caetano em 30.09.2019. 13:32

@FD em 30.09.2019. 13:04

O problema é que eles tentaram ir ao centro de inspecções e lá recusaram-se a fazer a inspecção. Porque não tem as características/especificações no IMT. Eles metem a minha matricula no centro de inspecções e não aparecem as características da carrinha, tipo a cor e assim. No mínimo estranho... Eu posso andar com a matricula Portuguesa e com o papel de inspecção que foi feito ainda com a matricula francesa ? É que no papel aparece a matricula francesa.

Estranho no centro de inspeções dizerem-me que não posso fazer inspeção por falta de caracteristicas quando a mesmo já tem matricula Portuguesa. Isso que eu acho estranho, e o meu medo é ser parado por um agente mal disposto que me diga que não posso andar assim com a carrinha. Papel de inspeção com uma matricula (Francesa) e matricula afixada na placa diferente (nacional).

FD em 30.09.2019. 13:04

@Marcelo Caetano em 28.09.2019. 22:07

Não percebo porque é que tem que levar a carrinha à inspecção.
Os tempos para a inspecção periódica obrigatória são:
- pela primeira vez, 4 anos após a data da matrícula, que já fez no seu caso
- depois, de 2 em 2 anos até aos 8 anos
- depois, anualmente

Ou seja, sendo a carrinha de 2014, só teria que ir à inspecção outra vez em 2020, porquê faze-lo em 2019?
Além disto, para ter matrícula nacional, teve que fazer uma inspecção igual à IPO "normal", ou seja, fez essa inspecção há 2 meses...

Respondendo directamente à questão: se a carrinha é de 2014, se tem matrícula nacional, se tem o papel da inspecção francesa, está legal e pode circular à vontade.

Marcelo Caetano em 28.09.2019. 22:07

Boa noite o meu nome é Marcelo Caetano e sou do Porto.

Recentemente comprei uma Peugeot 308 SW de 2014 num Stand aqui da minha zona. A carrinha é proveniente da França, mas já tinha matrícula à mais de 2 meses. Gostei da carrinha, tudo impecável, tudo conforme, nisto, quando era para me entregar a carrinha, o dono do Stand disse que tinha de ir à inspeção... segundo ele, a última vez que ela foi a inspeção foi em 2018 ainda com a matricula francesa (tenho o documento da inspeção que comprova isso). Mas que depois de ter colocado a matricula portuguesa nunca mais a levou a inspeção e então ia levar antes de me entregar a carrinha..

Entretanto, foi impossivel fazer a inspeção porque lhe faltam as caracteristicas no IMT.
Entregou-me a carrinha, passou-me o papel "declaração de compra/venda" a dizer em que como tinha adquirido o veiculo (procedimento igual para todos os clientes), mas com a inspeção de quando ainda tinha matricula francesa, e disse que no prazo de até 15 dias a tinha de levar a inspeção quando o centro de inspeções disse-se que já tinha entrado as caracteristicas para o IMT. E disse que posso andar na mesma com a carrinha mas que a única coisa que não consigo é fazer seguro contra todos os riscos.
Fas hoje 10 dias e ainda nada.


A minha questão é, Ando legal assim com a carrinha?

Seguro Liverty Seguros (tenho)
Matricula Nacional (tenho)
Inspeção ainda com a matricula Francesa (Proxima inspeção em 2020)...

Demora assim tanto tempo para se poder fazer inspeção?

FD em 28.09.2019. 12:34

@Rubén em 27.09.2019. 09:33

Pode ir (primeiro) ao centro de inspecções sem o número de homologação nacional.
Só na entrega da DAV é que precisa do número de homologação nacional.

FD em 28.09.2019. 12:32

@Soraia em 26.09.2019. 18:32

Assim que a isenção seja reconhecida, não há qualquer restrição quanto à condução do veículo.

Antes da isenção ser reconhecida, sim, há restrições.
Para evitar essas restrições tem que se pedir uma guia de circulação.
Com essa guia de circulação, os ascendentes e cônjuges podem circular sem restrições.

Rubén em 27.09.2019. 09:33

No caso de ter o COC, e necessário acudir antes ao imtt para o número de homologação?? Ou posso acudir diretamente ao centro de inspeção
Obrigado

Soraia em 26.09.2019. 18:32

Boa tarde,
Estou de volta a Portugal e trouxe o meu carro e estou fazendo o processo de legalização com isenção de ISV. Na internet diz que o veículo não pode ser vendido, doado ou emprestado... a minha questão é a seguinte : o meu marido pode conduzir o carro ?
A minha mãe está a realizar o mesmo processo com o carro dela só que o carro está em nome da minha irmã, a minha mãe pode conduzi lo ?

Rui em 25.09.2019. 10:07

Obrigado pela resposta, paguei o isv na segunda já depois do horário de funcionamento, apesar de já ter recebido a validação do pagamento. Vou aguardar por amanhã, senão sigo o seu concelho e logo para a alfândega.

Cumprimentos

FD em 25.09.2019. 09:55

@Rui em 25.09.2019. 08:47

Só pode prosseguir com o processo de legalização, ou seja, ir ao IMT, depois de ter a matrícula atribuída.
Normalmente demora algum tempo até que o pagamento seja verificado e a matrícula atribuída (2 a 3 dias).
Se vir que entretanto não lhe é atribuída a matrícula, ligue para a alfândega.

Rui em 25.09.2019. 08:47

Bom dia, ainda não recebi a confirmação da DAV. A minha questão é, devo esperar por essa confirmação ou já posso ir ao imt tratar do resto? Como ainda não tenho matrícula atribuída, tou com dúvida!

FD em 24.09.2019. 10:46

@Bruno M em 23.09.2019. 22:15

O carro tem que ter 6.000km no momento da compra - os quilómetros considerados para o cálculo dos impostos são os que constam da factura de venda.

Bruno M em 23.09.2019. 22:15

Boa noite,

Tou interessado em importar um carro que tem cerca de 5700kms com mais de 6 meses. Em principio vem de transportadora. A minha questão é: Será possivel eu antigir os 6000kms durante o periodo de legalização?

FD em 23.09.2019. 18:21

@Rui em 23.09.2019. 17:47

Não se preocupe, se houver algum problema logo saberá - ligam-lhe da alfândega ou recebe uma mensagem na plataforma SFA2.

Rui em 23.09.2019. 17:47

Preenchi a DAV e foi aprovada e o DUC emitido, mas na DAV diz em validação. Eu fiz o pagamento, será que devia ter esperado? Ou é mesmo assim?

FD em 13.09.2019. 18:21

@Vieira em 11.09.2019. 14:47

Já experimentou ir a outro centro de inspecções?

Vieira em 11.09.2019. 14:47

Boa tarde,

estamos fazendo o processo de legalização do nosso automóvel (proveniente da Alemanha) por vir viver em Portugal.

O automóvel foi comprado há 10 anos atrás e veio de fábrica com vidros com película (atrás do pilar B).
Ao fazer a inspecção em Portugal o automóvel foi reprovado e foi-nos dito que devemos retirar a película de todos os vidros atrás do pilar B, pois para que a película seja legal em Portugal a informação de sua existência deve estar escrita nos documentos do carro. Mas segundo entendemos a lei portuguesa, se o carro possui uma película homologada num estado-membro da UE esta também seria tida como homologada em Portugal, nao?
O nosso problema é que a informação de que o vidro já trazia películas nao está escrita em nenhum documento, pois segundo a lei alema só se escreveria a informação se a película houvesse sido aplicada após a compra, mas como o carro foi comprado assim (de fábrica) e estava homologado na Alemanha esta informacao nao é escrita em nenhum sítio.
Nós entramos em contacto com a fábrica, que nos diz que o carro foi fabricado assim, mas que nao podem nos escrever nenhum documento oficial. O revendedor tampouco, pois já nao tem os dados do carro no sistema (já se passaram 10 anos). O Tüv (onde eram feitas as inspeccoes) diz que essa informação é irrelevante para eles e por isso também nao a tem no sistema, mas que como o carro estava até o momento legalizado na Alemanha e com as inspeccoes em dia, isso significa que as películas cumprem a lei alema.

Há alguma maneira de legalizar o automóvel sem que as películas sejam retiradas (devido ao alto custo)?


Muito obrigada pela informação,

N. Vieira

FD em 06.09.2019. 18:55

@Massimo em 06.09.2019. 14:11

Se beneficiou de algum regime de legalização mais vantajoso face ao normal (isenção por transferência de residência por exemplo), não pode "emprestar" o carro durante algum tempo - o tempo exacto depende do tipo de benefício (12 meses se foi isenção por transferência de residência).

Se pagou os impostos de legalização normais, pode emprestar o carro, sem problemas.

Estas respostas referem-se apenas às questões fiscais.

Massimo em 06.09.2019. 14:11

Desculpe o carro foi legalizado recentemente em Portugal da Itália

Massimo em 06.09.2019. 14:07

Boas tarde,
Um amigo meu pode dirigir meu carro com matrícula portuguesa com uma carta de condução estrangeira de Rússia?
Obrigado

FD em 04.09.2019. 23:06

@Manuel em 04.09.2019. 22:26

Importa o carro declarando que não é destinado a ser matriculado.
Tem que preencher na mesma a DAV mas, em vez de pedir matrícula imediatamente, não o faz.
Quando quiser pedir a matrícula, vai à alfândega e pede para mudarem o estatuto da DAV para proceder à introdução no consumo - é aí que vai pagar os impostos e pedir a matrícula portuguesa.

Convém ler a legislação pois tem alguns pormenores importantes de que deve ter conhecimento, no mínimo o seguinte: artigo 24.º do Código do ISV.

FD em 04.09.2019. 22:41

@RF em 04.09.2019. 17:53

O que fez no IMT foi o "registo" do carro.
Agora, tem que fazer o "registo da propriedade" do carro.
Pode faze-lo online ou numa conservatória que tenha registo automóvel (as prediais).

FD em 04.09.2019. 22:27

@Raul Martins em 04.09.2019. 13:54

Muito obrigado pelo seu testemunho. :)

Em breve irei transformá-lo numa página dedicada. ;)

Manuel em 04.09.2019. 22:26

Viva!
Tenho uma questão no que toca à legalização de carros que não estão em condições de circular.
Estou a pensar importar um clássico para restauro. Evidentemente que o carro não passará em nenhuma inspeção, será possível obter matrícula mesmo assim? Como costumam fazer nestes casos?
Obrigado pela ajuda!

RF em 04.09.2019. 17:53

Boa tarde,

Um grande obrigado pelo guia, que me deu um grande apoio na compra da minha viatura na Holanda.
Entreguei hoje a documentação no IMT e paguei os 45€ (curiosamente, também fugi de Lisboa e fui a outra delegação, atendido na hora), mas não percebo o próximo passo.

Irá ter alguma coisa a casa?
É para verificar no Automovelonline? Se sim, onde?


Grato!

Raul Martins em 04.09.2019. 13:54

Tal como prometido, aqui vai o resumo de todo o recente processo de legalização de um carro comprado em Espanha.

Optei por ir buscar um carro a Espanha, num concessionário Citroen, com motor 1.2 gasolina 130cv, com a vantagem que ao ser baixa cilindrada pagou apenas 585€ de ISV.
A outra vantagem é que ao ser de 2018 ainda tem garantia de fábrica que é válida em Portugal também.

A compra correu bem, e o stand propôs que eu trouxesse o carro até Portugal com a matrícula original, com um seguro temporário de 2 dias.

Após chegar a Portugal a primeira coisa foi ir ao IMT pedir o número de homologação, já que não se justifica estar a pagar pelo COC na marca (na Citroen/Peugeot custa 100€ + IVA) e ter que esperar um mês por ele.
Como moro na zona de Lisboa e li que o IMT é um caos, optei por ir ao de Setúbal, pois este permite tirar senha na App (Siga) e monitorizar o tempo de espera online. Basicamente foi chegar lá e ser atendido em menos de 5 minutos.

No IMT fui informado que não poderia legalizar o carro pois não tinha a documentação original do carro, o chamado "Permiso de Circulacion". O stand, não estando habituado a estes procedimentos, achou que deveria ficar com o documento original para cancelar a matrícula e dar-me uma cópia, mas não é este o procedimento correcto, e pode haver também problemas com a polícia seja mandado parar (ver em baixo).

Ainda assim para pedir o número de homologação não é preciso a documentação original. Normalmente o de número de homologação é entregue apenas no dia seguinte, pois implica alguém responsável assinar. No entanto, como a senhora percebeu que eu vinha de Lisboa, facilitou e deu-me no momento, o que evitou ter que ir lá no dia seguinte.

A seguir fui ao centro de inspecções e aqui já não pude fazer nada por não ter a documentação original do carro.
Contactei o stand e eles disseram que me iriam enviar a documentação original por correio logo que dessem baixa da matrícula. Com isto perdi mais de uma semana.
Já com a documentação original, declaração do IMT com o número de homologação (folha de aprovação de modelo) e Mod.9 pre-preenchido (2 cópias) fui ao centro de inspecções fazer a inspecção para nova matrícula. A inspecção foi rápida, basicamente é uma inspecção normal mas em que eles validam mais alguns números.
No meu caso o que deu mais trabalho ao inspector foi encontrar o número do motor pois nem sempre está muito visível. Este número é mesmo necessário dado não ter o COC, para complementar a informação da folha de aprovação de modelo (ficha técnica) obtida no IMT.

O próximo passo foi criar a DAV no site das finanças. Aqui preenchi o formulário e submeti cópia de todos os documentos: contrato de compra/venda, factura de compra, documentação do carro, folha de aprovação de modelo do IMT com número de homologação (como alternativa ao COO), Mod.9 preenchido e carimbado pelo centro de inspecções, Mod.112 com a aprovação da inspecção do centro de inspecções e cópia do meu CC.
Como tive algumas dúvidas no preenchimento da DAV liguei para as finanças, duas vezes. As duas pessoas com quem falei foram muito atenciosas e prestáveis.

Depois disto só faltava pagar. Nas finanças disseram-me que se pagasse directamente na Alfândega a matrícula seria atribuida mais rapidamente e como tinha alguma urgência assim o fiz. Paguei às 11h e às 23h do mesmo dia já tinha a matrícula.
Assim que temos a matrícula já podemos fazer um seguro, mandar fazer umas chapas e circular com a cópia da DAV e comprovativo de pagamento.

Próximo passo foi depositar a documentação original do carro no IMT e fazer o respectivo registo, pagando 45€.
Passados uns dias (no meu caso foram 2) a matrícula ficou disponível no site IRN e pude fazer o registo online na conservatória do registo automóvel, cujo custo foi 46,8€ (55€ com 15% de desconto por ser online).
Passadas menos de 2 semanas já tinha o DUA em casa.

Em suma, posso dizer que o processo correu bem e, embora com alguma burocracia, até está bastante agilizado em Portugal. Posso dizer que se tivesse a documentação original do carro comigo logo no início teria legalizado o carro em 3 a 4 dias, o que é muito bom.

Conselho: se forem comprar ao estrangeiro e se optarem por não fazer matrículas temporárias/exportação no país de origem, o que me foi dito no IMT é que o procedimento correcto é: o comprador traz a documentação original do carro, trata da legalização, deposita os documentos original no IMT e o IMT passa uma declaração em como o carro foi registado neste país. O comprador envia esta declaração ao anterior proprietário e com isso o stand dá a baixa da matrícula no país de origem. Caso o vendedor não aceite fazer desta forma, então o melhor será fazer o registo temporário no país de origem no momento da compra.
Comprar num stand, principalmente de marca, ajuda, pois tendo uma casa aberta vão querer colaborar para resolver qualquer coisa que surja durante o processo.

Queria aproveitar para agradecer o apoio que tive neste site, nomeadamente pelo administrador da página @FD, no esclarecimento rápido das questões, o que também contribuiu muito para ter a confiança suficiente para me meter neste processo. Acredito que muita gente acaba por desisitir de ir comprar carro ao estrangeiro pelos receios de não saber à cabeça todos os passos e custos que podem surgir, e este site ajuda muito sem dúvida.

Parabéns e continuação de bom trabalho! ;)

FD em 03.09.2019. 17:57

@SARA em 03.09.2019. 14:25

Pode explicar melhor? You can write in english.

SARA em 03.09.2019. 14:25

Boas tardes,

eu importo carros de Dubai, gostaria saber se alguem fai todo o preceso?

Obrigada.

Helder em 30.08.2019. 18:26

@FD

Compreendo. É só pelo facto de ter garagem fechada em Portugal e assim saberia que o carro ficava seguro.

Obrigado pelas respostas.

FD em 30.08.2019. 12:39

@Helder em 30.08.2019. 03:23

Para que possa perceber, fazendo uma analogia simplista, o que me está a perguntar é: eu circulo em excesso de velocidade diversas vezes, há alguma maneira de saberem que o faço?
Compreende?

Não corra riscos, faça as coisas como devem ser feitas.

Helder em 30.08.2019. 03:23

@FD

Obrigado pela pronta resposta.

No meu caso, pretendo conduzir do Reino Unido em Fevereiro. Alguma maneira de saberem que o carro veio em Fevereiro e a legalizacao so acontecer em Junho?

FD em 29.08.2019. 18:31

@Helder em 29.08.2019. 14:51

Leia o que escrevi mais abaixo em todas as trocas de mensagens com o Bernardo, a partir de 12.08.2019. 14:36.
Resposta curta: sim, pode ter problemas se trouxer o carro mais cedo.

Helder em 29.08.2019. 14:51

Estou no processo de adquirir um carro no Reino Unido e pretendo levá-lo para Portugal em Fevereiro. Devo mudar a minha morada para Portugal em Junho.

Algum problema do carro circular em Portugal uns mesitos até à altura da legalização? Esta legalização só pode acontecer após o processo de mudança de morada para Portugal estiver efectuado, correcto?

Muito obrigado.

FD em 28.08.2019. 18:40

@Dp em 28.08.2019. 18:00

Se vai comprar a um comerciante pode pedir as matrículas directamente ao mesmo.
Se vai comprar a um particular é mais complicado.

Só precisa do cartão de cidadão e carta de condução.

Dp em 28.08.2019. 18:00

Boa tarde.

Preciso da vossa ajuda, vou no início da próxima semana buscar una viatura na Alemanha. Quero vir a conduzir até Portugal. Sei que preciso de matrícula provisória. A minha questão. Onde arranjo as mesma e que documentação é preciso?
Muito obrigada.

FD em 22.08.2019. 15:41

@leandro.p em 22.08.2019. 13:46

Veja aqui como deve ser a declaração: Modelo de declaração de venda de veículo (automóvel, mota, etc.).

leandro.p em 22.08.2019. 13:46

@FD! bom dia, A partir da data em que a declaração de compra e venda é emitida tem 20 dias úteis para entregar a DAV. Era isso que eu ainda tenho duvidas, essa declaração de compra e venda o senhor que esta a vender também tem que preencher ? e será a nossa declaração de ca certo? desculpa la a insistência , ainda somos lego nesse assunto.

FD em 21.08.2019. 10:03

@leandro.p em 21.08.2019. 00:12

Não existe nenhum modelo pré-estabelecido de declaração de venda.

A partir da data em que a declaração de compra e venda é emitida tem 20 dias úteis para entregar a DAV.
Se ultrapassar esse prazo irá pagar uma multa - não adie o processo, não tem nada a ganhar com isso.

leandro.p em 21.08.2019. 00:12

@FD.
obrigado FD, vou fazer isso mesmo , tratar online.
já estou com o carro o dono só vai volta de ferias na sexta feira, quero saber se ha algum modelo referente a declaração?
e quero aproveitar que ele esta ca para ir fazer a inspecção B, feito a inspecção tenho os 60 dias para tratar de tudo ou posso levar mais tempo ?

FD em 19.08.2019. 09:38

@Anthony em 19.08.2019. 01:33

Se é um carro novo: IVA na importação de carros ou motos.

Anthony em 19.08.2019. 01:33

Boa noite,

Pretendo comprar em Espanha um Honda Civic de 988cc (129cv) a gasolina com emissões a 110g/Km de CO2. Em Espanha o valor final do pretendido ira rondar os 23.000€ e em Portugal ficaria por volta de 27.000-28.000€.
Ao fazer simulação o resultado é que pagaria cerca de 300€ de ISV, ao juntar todas as taxas acima mencionadas o valor final da legalização seria de "apenas" cerca de 800-1000€ (contratando uma agência para a legalização).
Estes valores parecem me demasiado bons sabendo que se trata de um carro novo. Queria apenas saber se alguém me podia confirmar o valor final sendo que não tenho experiência na área.

Obrigado,
Cumprimentos.

FD em 17.08.2019. 19:57

@Joao em 17.08.2019. 16:00

Número de homologação primeiro, DAV depois.

Joao em 17.08.2019. 16:00

@FD
Muito obrigado.
Apenas mais uma duvida. Fiz hoje a inspecção B e tenho a duvida se agora tenho que pedir a homologação ao IMT ou tenho que pedir diretamente a DAV? Não consigo perceber esta sequência na guia.

FD em 17.08.2019. 13:19

@Joao em 17.08.2019. 08:17

Convinha que fosse dentro dos 20 dias úteis para entregar a DAV.

Joao em 17.08.2019. 08:17

Em prinicipio seriam 2/3 semanas, um mês no máximo.
Obrigado

FD em 16.08.2019. 11:47

@Joao em 16.08.2019. 10:36

Quanto vai distar da inspecção para o início do processo de legalização?

Joao em 16.08.2019. 10:36

Bom dia. Muito obrigado pela guia exaustiva. Simplifica imenso o processo.
Estou a legalizar o meu carro vindo de Espanha e gostaria de saber se a inspeção B tem validade?
Queria fazer o máxjmo possível em férias em Portugal, mas ainda me faltam alguns documentos em Espanha.
Obrigado de novo

Bernardo em 14.08.2019. 14:25

@FD

Graças ao seu conhecimento da lei evitei de uma forma simples um desastre financeiro, obrigado eu!

Em breve assim que tiver tempo disponivel deixarei aqui nos comentários o meu testemunho relativamente ao processo de importação da minha viatura. Não será muito diferente do testemunho do Sr. Luis Pires mas é relativamente a um carro importado dos EUA sem COC portanto pode ser que ajude alguém no futuro e é sempre mais uma história por ler (pretendo mostrar todos os pequenos detalhes que sejam importantes ou dignos de registo ao longo do processo).

Cumprimentos e obrigado novamente.

FD em 14.08.2019. 13:32

@Bernardo em 14.08.2019. 12:31

Muito obrigado pelo seguimento que deu, gostava que mais pessoas fossem assim. :)

Então confirma-se o que eu tinha dito. Ainda bem que colocou a pergunta, senão já está a ver o que lhe ia calhar...

Boa sorte e seja bem vindo de volta!

Bernardo em 14.08.2019. 12:31

@FD

Apesar de ter o documento a comprovar a compra e colocação da pelicula, infelizmente não consegui ver nenhum número de série na pelicula :( quando tiver a viatura em Portugal penso que a melhor opção a tomar será retirar a mesma...

Em relação ao assunto anterior deixo aqui a resposta para o caso de outras pessoas se depararem com a mesma dúvida que eu:

"Exmo. Senhor

Em resposta à questão colocada, informa-se que para beneficiar da isenção ao abrigo do regime previsto nos artigos 58.º a 61.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), terá de reunir os requisitos e condicionalismos legalmente exigidos, entre os quais (como bem refere) o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 60.º ou seja, a condição do veículo "destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência da residência normal do interessado para território nacional", termos em que a chegada do veículo a Portugal em setembro de 2019 (4 meses após o cancelamento da residência no país de proveniência) não pode ser aceite para os efeitos pretendidos, considerando-se que o veículo não é trazido "por ocasião da transferência da residência" na aceção da citada disposição legal. "

FD em 13.08.2019. 14:18

@Bernardo em 13.08.2019. 13:35

Se a película for homologada não deverá ter problemas.

Para mais informações: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/Transformacoes/Peliculas/Paginas/AfixacaoPel%C3%ADculasColoridas.aspx

Bernardo em 13.08.2019. 13:35

Fiquei completamente esclarecido e agradecido por todo o trabalho e ajuda que oferece a milhares de pessoas com dúvidas que passam por aqui frequentemente. Apenas uma última questão, à qual não encontrei resposta procurando pela internet: O carro que irei importar tem uma pelicula no vidro traseiro (o dono anterior irá enviar-me o documento da mesma). Pelo que percebi a pelicula é considerada uma alteração na viatura, será que terei que proceder ao preenchimento de outro tipo de documentos para legalizar o automóvel ou seria mais simples remover a pelicula?

Um resto de boa semana!

Bernardo

FD em 13.08.2019. 13:14

@Bernardo em 13.08.2019. 12:55

Se já teve alguma interacção com o estado, saberá que há alguns funcionários que mostram algum excesso de zelo no cumprimento das suas tarefas.
O que para uma pessoa normal é algo simples, se na lei esse algo simples não está suficientemente explícito e claro, pode levar a que estes funcionários sejam mais exigentes e possam levantar obstáculos e dificuldades.

O seu caso.

Diz a lei:

Artigo 60.º
Condições relativas ao veículo

1 – A isenção de imposto referida no artigo 58.º só é concedida quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:

a) destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;

Código do ISV

Ora, diz que vai ter guia de transporte datada, que deverá ser fornecida aquando da legalização.
O funcionário que receber a DAV para análise, poderá ficar de sobreaviso quando vê um pedido de isenção datado de Janeiro de 2020 e um veículo que entrou em Portugal em Setembro de 2019 - são 4 meses de diferença, constituirá este tempo o que se entende na lei por "ocasião"? Não sei. Na minha opinião, é. Mas, não sou eu que trabalho na alfândega.
Pode nem haver qualquer problema mas, se o carro vier em Janeiro de 2020, dessa forma é mesmo garantido que não haverá qualquer problema, percebe? E se não puder vir em Janeiro de 2020 e só dali a uns meses?
Ou seja, muitas das vezes a questão nem é se é possível ou não, é mais a situação de estar a criar problemas onde eles não têm que existir.

Na dúvida, envie um pedido de informação por escrito à Alfândega - já terá mais suporte para decidir.

Bernardo em 13.08.2019. 12:55

@FD

Desde já muito obrigado pela resposta!

"Ao fazê-lo antes pode estar a cometer algumas infracções - é algo muito remoto mas, possível."

Em que infracções poderia incorrer? Partindo do principio que o carro virá de reboque em final de setembro com guia de transporte a comprovar a data de entrada no país, e depois irá ficar dentro de uma garagem privada durante 3/4 meses (adiando então a inspecção para janeiro/fevereiro).

Não será o mesmo que trazer em janeiro/fevereiro para a inspecção/legalização ou viaturas suiças têm um periodo permitido de estadia em portugal mais curto que as viaturas da UE?

Obrigado!

FD em 12.08.2019. 15:58

@Bernardo em 12.08.2019. 14:36

Não.

Se vem em Janeiro de 2020, só deve iniciar o processo de legalização (incluindo a inspecção) nessa altura.
Aliás, o carro só deveria vir para Portugal nessa altura.

Ao fazê-lo antes pode estar a cometer algumas infracções - é algo muito remoto mas, possível.

Bernardo em 12.08.2019. 14:36

Muito obrigado pelo trabalho que teve ao realizar este guia.

Sabe qual é a validade da Inspecção que irei efectuar ao carro?

Planeio regressar em definitivo em Janeiro de 2020, mas devido a circunstâncias que facilitam financeiramente o transporte do meu carro terei a hipótese de o deixar numa garagem em Portugal no final do mês de setembro. Será que o poderia levar à inspecção ainda nesse mês e tratar do resto mais tarde?

Obrigado!

FD em 07.08.2019. 10:29

@leandro.p em 06.08.2019. 23:57

Precisa de preencher o modelo único quando for fazer o registo inicial de propriedade, o que não tem nada a ver com o vendedor.
Também pode fazer esse registo inicial de propriedade online se tiver leitor de cartão de cidadão, até fica mais barato.

leandro.p em 06.08.2019. 23:57

@FD

obrigado mais uma vez FD, sim cometi um erro com relação ao modelo 9 queria dizer o Impresso modelo único..
já agora esse modelo não precisa ser preenchido certo? visto que o carro não é de ca.

forte abraço e sucesso !!

top top top

FD em 06.08.2019. 15:43

@HFG em 06.08.2019. 11:57

Não. :)

HFG em 06.08.2019. 11:57

Bom dia,
Os meus parabéns e o muito obrigado pelas informações que disponibiliza aqui, estou quase convencido a comprar o bilhete de avião para a Alemanha e ir lá buscar um carro.
A minha questão para já é, tem algum ficheiro, pdf ou outro formato com os passos que aqui descreve e que se possa descarregar?
Obrigado e um abraço
HFG

FD em 06.08.2019. 10:54

@leandro.p em 05.08.2019. 22:11

A declaração é informal, não precisa de ser autenticada.

O modelo 9 do IMT não é uma declaração de venda, é para pedir o certificado de matrícula (DUA).

leandro.p em 05.08.2019. 22:11

@FD
ok! já percebi a questão na inspeção, etc. Agora essa declaração pode ser feita por nós de modo informal ou devo autenticar -la ?? volto a insistir no modelo 9, a pessoa não precisa preencher essa declaração de compra e venda ? (modelo 9)?
e com isso as minhas duvidas estão esclarecidas

agradeço desde já a sua paciência com o pessoal.
cumprimentos

FD em 05.08.2019. 18:41

@leandro.p em 05.08.2019. 17:55

Não pode conduzir o carro em Portugal com matrículas belgas.

Não lhe vão dar a matrícula no centro de inspecções mas precisa de lá ir para poder depois ter a matrícula.
Como é que leva o carro à inspecção para atribuição de matrícula portuguesa?
Ou leva o proprietário não residente em Portugal ou vai de reboque.

A declaração é uma coisa normal, identificação do vendedor e comprador, marca, modelo, VIN e quilómetros do carro.

FD em 05.08.2019. 18:18

@Ricardo em 05.08.2019. 16:20

Sim, é igual.
Resumindo:
Matrícula + seguro temporário = pode viajar por toda a UE enquanto válidos.
Matrícula + seguro temporário em Portugal = pode viajar por Portugal e ir ao estrangeiro durante 60 dias desde que os impostos (ISV) estejam pagos e tenha matrícula atribuída (deve transportar a DAV e o recibo de pagamento).

leandro.p em 05.08.2019. 17:55

@FD so mais uma questão disseste que:
"Precisa no mínimo de fazer a inspecção para atribuição de matrícula"?? não percebei essa questão ! fazendo a inspecção consigo logo ter uma matricula mesmo ser pagar logo o ISV ? ou terei que fazer todo processo primeiro e so depois de pagar os impostos todos teria acesso a chapa (matricula). A declaração em questão seria uma compra e venda portuguesa? ou uma declaração (termo de responsabilidade) por escrito? hoje em dia até já umas prefeitas que é so preencher a dizer que a partir da data x o carro x e de total responsabilidade do comprador x. seria isso??

Ricardo em 05.08.2019. 16:20

@FD em 04.08.2019. 13:45

Boa tarde,

Neste caso a autocaravana é em segunda mão; o cenário é o mesmo?

Obrigado novamente,

FD em 05.08.2019. 13:20

@leandro.p em 05.08.2019. 12:48

Basta uma declaração de venda assinada por ambos, com todos os dados do vendedor, do comprador e do automóvel.

Atenção que, em princípio, o vendedor terá que devolver as matrículas belgas, para que sejam canceladas na Bélgica.

Outra coisa: se o Leandro é residente em Portugal, não pode conduzir o carro com as matrículas belgas. Precisa no mínimo de fazer a inspecção para atribuição de matrícula, senão tem que deslocar o carro de reboque. Convém que o vendedor o faça consigo e que seja ele a conduzir o carro.

leandro.p em 05.08.2019. 12:48

boa tarde @FD .
muito obrigado pela sua atenção , com relação as folha a pessoa mostro-me exatamente essas 2 folhas, a factura do veiculo e o COC. agora com a declaração de compra e venda português podemos fazer a passagem de propriedade certo?? a grande questão é qual documento o senhor deve preencher ca?? tento todos esses documentos em minha posse ?

forte abraço e obrigado

FD em 04.08.2019. 14:06

@leandro.p em 03.08.2019. 22:20

Na Bélgica os automóveis têm dois documentos "oficiais": o livrete e o título de registo de propriedade.
Chamam-se em conjunto certificado de matrícula, sendo compostos da folha 1 e da folha 2.
A folha 1 é o "livrete", onde constam os dados do veículo - esta tem que ficar consigo.
A folha 2 é o "título de registo de propriedade" que, por recomendação das autoridades belgas, nunca deve circular com o veículo, devendo ser guardado em casa - quanto a esta não tenho certeza se lhe deve ser entregue ou não.

No entanto, é importante que receba ambas as folhas, ou pelo menos que possa verificar ao vivo a folha 2, para ter certeza de que está a comprar o carro ao legítimo proprietário.

Ou seja, não é tanto a legalização mas sim a segurança do negócio que está em questão.

De resto, a folha 1 do certificado de matrícula e a declaração de venda deverão ser suficientes para a legalização (atenção também ao COC, conforme indicado no texto). Deve também ficar com as cópias da documentação pessoal do vendedor.

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