Esta página é a segunda parte do processo de importação e legalização de automóveis estrangeiros, onde indico os passos necessários para legalizar um automóvel em Portugal.
Os passos aqui indicados podem ser seguidos por quem está a trazer ou a importar um carro para Portugal, seja qual for o caso em que o faz - se comprou ou se o carro já é seu (numa mudança de residência para Portugal por exemplo).
Este processo também se aplica nos casos em que o carro já está em Portugal com matrícula estrangeira, processo popularmente conhecido como "passar para matrícula portuguesa", ou quando comprou um carro em Portugal com matrícula estrangeira.
Com algumas adaptações, também pode seguir estes passos para legalizar motas.
A ler também por portugueses de regresso ao país e por cidadãos estrangeiros que se vão mudar para Portugal: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
A primeira parte diz respeito ao processo de importação, que inclui o processo de compra (caso se aplique) e transporte para Portugal.
Se tiver algo a acrescentar, uma dica, um truque, um aviso, algo que melhore a informação nesta página, agradeço que o faça usando a caixa de comentários no fundo da página. Sempre que se justifique, eu altero ou corrijo a informação dada. Obrigado pela sua ajuda. :)
Pode legalizar um carro de duas formas: fazendo tudo sozinho ou, contratando uma agência de documentação automóvel.
O preço que estas agências cobram para legalizar um automóvel não costuma ir além de 250€ a 500€ (o que não inclui quaisquer despesas), conforme a complexidade do processo e o trabalho necessário (horas e deslocações).
Estas agências são especialmente úteis em casos mais bicudos, que saem fora do âmbito normal.
Se quiser tratar pessoalmente do processo, basta continuar a ler.
Se importar da UE (lista países), o processo é exactamente como descrito nesta página.
Se importar fora da UE, antes de iniciar o processo indicado nesta página, poderão existir mais passos, que podem ser ligeiramente diferentes conforme o país de origem.
Por ser um caso mais complexo e não tão comum, estes passos adicionais necessários não são explicados em profundidade aqui.
De forma simples, se importar de um país fora da UE, normalmente, precisará de um documento alfandegário de "saída" (exportação) do país em questão e, em Portugal, precisará de preencher online uma declaração aduaneira de importação (de "entrada"), com o nome DAU - Documento Administrativo Único - usando unicamente a plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira chamada STADA Importação.
Se não se sente à vontade para tratar deste processo deve contratar um despachante oficial para tratar de todos os procedimentos por si.
Nestes casos, além do ISV, terá que pagar os direitos aduaneiros e o IVA (excepto nos casos de isenção).
Assim que forem cumpridos estes passos, o processo a partir daí é igual ao descrito nesta página.
Custo fixo da legalização: cerca de 195€ (inspecção 78,44€ + Documento Único Automóvel 45€ + registo 55€ + chapas matrícula 15€ a 20€)
Custo variável da legalização: ISV, IUC, IVA (caso se aplique) - simulador - e Certificado de Conformidade.
Tempo médio necessário para legalizar um carro: cerca de uma semana ou até menos se conseguir fazer todos os passos no mesmo dia.
Prazo máximo para legalizar um carro após entrada no país: 20 dias úteis (emissão DAV) + 10 dias úteis (pagamento impostos) + 30 dias (pedido DUA) + 60 dias (registo).
Documentos necessários para iniciar o processo:
Sítios a visitar:
Passos a seguir:
No período da pandemia COVID-19 é possível fazer alguns destes passos à distância, por correio normal ou por correio electrónico.
Nos casos em que seja obrigatório deslocar-se aos locais, muitas das vezes só o poderá fazer com agendamento prévio.
Porque estas medidas mudam frequentemente, não as especifico aqui - deverá sempre consultar os sítios das entidades (especialmente o IMT e o IRN (conservatória)) para saber quais as medidas em vigor.
É também natural que haja atrasos no tratamento de todos estes processos. Se possível, sugiro que contacte as delegações mais distantes dos grandes centros urbanos, deverão ser as que menos trabalho têm e que conseguem tratar destes assuntos com mais rapidez.
Antes de iniciar o processo de legalização e quanto antes:
O certificado de conformidade (COC) é um documento emitido pelo fabricante, com as características técnicas do veículo, que comprova que o veículo em questão cumpre toda a legislação comunitária necessária para poder circular.
Tem um custo médio de 100€ a 250€, consoante a marca, e demora alguns dias a emitir (até 15 dias). Para obter um COC precisa do VIN (Vehicle Identification Number), o número único e exclusivo que identifica um único carro - em Portugal diz-se que é o número do quadro/chassis. Assim, só pode obter o COC depois de ter certeza de qual o carro que vai comprar.
Para legalizar um carro pode precisar ou não do certificado de conformidade, leia o passo seguinte para saber se precisa do COC.
Onde: junto do vendedor, na marca ou numa empresa especializada
Online: sim, possível
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, VIN
Custo: 100€ a 250€, variável
Tempo: 10 minutos, entrega em até 15 dias
Prazo: 20 dias úteis após entrada em Portugal (coincide com emissão DAV)
Se o carro já tiver sido homologado em Portugal - tem que ser um modelo exactamente igual - terá um Número de Registo Nacional de Homologação que pode usar, sem que seja necessário o COC. Pode pedir o número de homologação nacional junto do IMT, apresentando para tal a documentação original do carro (DUA estrangeiro ou certificado de matrícula).
Se não quiser perder tempo, e se não obteve o COC junto do vendedor do carro, peça o COC assim que tenha o VIN. Mais informações: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).
O importante a reter aqui é: ou tem o número de homologação nacional já existente ou tem o COC.
Se não existir o número de homologação nacional, com o COC irá ao IMT pedir um novo número de homologação nacional.
Se não tiver qualquer um destes (natural em carros fabricados para serem vendidos fora da UE), o processo é mais complicado. Nesse caso, leia: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação. Carros anteriores a 1996 não são obrigados a ter COC.
Com COC ou sem COC, precisa sempre de pedir o número de homologação nacional, para depois poder preencher a DAV. Se não preencher o número de homologação na DAV, irá ser contactado pela alfândega para o obter.
Para obter o número de homologação nacional deve aceder e preencher este formulário.
Onde: IMT ou online
Online: sim, possível
Precisa: VIN, número de homologação europeia, documento(s) equivalente DUA do país de origem (certificado de matrícula), COC
Custo: 0€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: sem prazo, entrega em alguns dias do número de homologação
Assim que o carro estiver em Portugal, quando tiver o COC ou o número de homologação nacional, o primeiro passo a seguir é fazer a inspecção para atribuição de matrícula.
Esta inspecção é parecida com uma inspecção periódica mas, ligeiramente mais exaustiva. A documentação original vai ser confrontada com o carro apresentado e, na ausência de problemas ou inexactidões, será emitido um certificado de inspecção modelo 112. Este documento irá posteriormente ser apresentado no IMT para pedir o DUA.
Se o carro tem matrícula estrangeira (temporária ou não) e pode circular, não precisa de fazer nada em especial a não ser ter o número de série do motor disponível para visualização pelo inspector (em alguns carros não está acessível ou é preciso desmontar algumas peças para aceder ao mesmo).
Se o carro não tem matrícula, precisa de contratar um reboque para fazer o transporte, porque não pode circular sem matrícula.
Onde: Centro de inspecções categoria B
Online: não
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, modelo 9 do IMT preenchido, COC ou número de homologação nacional
Custo: 77,65€
Tempo: 1 hora (convém marcar antecipadamente)
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata do modelo 112
Por esta altura já deverá ter a credenciação activa no Portal Aduaneiro, para que possa efectuar o preenchimento da DAV online.
Assim que iniciar sessão, encontra na coluna à direita vários atalhos, clique no que indica "Instruções de preenchimento da DAV". Leia as instruções completamente.
Preencha a DAV e submeta.
Se a emissão do DUC (Documento Único de Cobrança) não for instantânea, vá verificando diariamente se já está disponível. É nesse documento que encontra as referências para pagamento.
Onde: Portal Aduaneiro
Online: sim, obrigatório
Precisa: credenciação activa, número de homologação nacional, documento(s) equivalente DUA do país de origem, factura compra
Custo: 0€
Tempo: 1 hora
Prazo: 20 dias úteis após entrada no país, confirmação imediata da recepção
Com a inspecção feita, é tempo de pagar o ISV e o IVA se for caso disso. Para tal, precisa de ter o DUC, onde estão as referências para pagamento.
Pode fazer o pagamento exactamente como faz o pagamento do IUC.
Uma vez efectuado o pagamento, deve esperar algum tempo (depende muito do volume de "trabalho" mas, regra geral, dois ou três dias) para que a Alfândega valide o pagamento.
Vá acedendo ao Portal Aduaneiro, à área SFA2, e vá verificando se já tem a matrícula atribuída.
Onde: Portal Aduaneiro e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, possível
Precisa: DAV preenchida, DUC
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 10 dias úteis após emissão da DAV, alguns dias para confirmação do pagamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
Com a inspecção feita e os impostos pagos, deve dirigir-se ao IMT para entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula, o DUA (Documento Único Automóvel), que será concluído quando fizer o registo inicial de propriedade.
Nesta altura também deverá entregar a documentação original do veículo ao IMT para arquivo/depósito.
Onde: IMT
Online: não
Precisa: modelo 9 preenchido, modelo 112 do centro de inspecções, COC, documentação original do carro (DUA estrangeiro), DAV, documento "Consulta do número de homologaçao"
Custo: 45€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: 10 dias após entrega da DAV para entrega da documentação do veículo no IMT, 30 dias após emissão da matrícula para pedir DUA, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido após inscrição na Conservatória
Pode fazer este passo quando quiser, desde que já tenha a matrícula definitiva.
A partir deste momento, pode circular com o veículo à vontade, desde que tenha a DAV (com a respectiva nota de liquidação - o recibo em como pagou os impostos) sempre no carro.
Onde: Loja de peças automóveis ou similar
Online: sim, possível
Precisa: Nota de liquidação da DAV com indicação da matrícula
Custo: 15€ a 20€
Tempo: 10 minutos
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata das chapas de matrícula
A partir do momento em tenha a matrícula definitiva, pode fazer o seguro automóvel português.
Onde: numa seguradora ou num mediador
Online: sim
Precisa: DAV com indicação da matrícula
Custo: variável
Tempo: 10 a 30 minutos
Prazo: deve ser feito antes de acabar o seguro temporário ou, se não o tiver, antes de circular com o carro
O penúltimo passo é fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo pessoalmente numa qualquer conservatória ou, online se tiver um leitor de cartão de cidadão.
Onde: Conservatória do Registo Automóvel presencialmente ou através do sítio Automóvel Online
Online: sim, possível
Precisa: matrícula portuguesa definitiva
Custo: 55€
Tempo: 20 minutos
Prazo: 60 dias após emissão da matrícula, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido em algumas semanas
O último passo é pagar o IUC. Após cumprir todos os passos anteriores ainda pode demorar algum tempo até que o carro apareça na sua área das Finanças. Instruções para pagar o IUC.
Onde: Portal das Finanças e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, obrigatório
Precisa: nada
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 90 dias após emissão da matrícula, emissão imediata do DUC, confirmação pagamento em alguns dias
Se tiver problemas ou dificuldades, pode descreve-los usando a caixa de comentários mais abaixo.
06.12.2018. 17:17
FD em 14.08.2019. 13:32
@Bernardo em 14.08.2019. 12:31
Muito obrigado pelo seguimento que deu, gostava que mais pessoas fossem assim. :)
Então confirma-se o que eu tinha dito. Ainda bem que colocou a pergunta, senão já está a ver o que lhe ia calhar...
Boa sorte e seja bem vindo de volta!
@FD
Apesar de ter o documento a comprovar a compra e colocação da pelicula, infelizmente não consegui ver nenhum número de série na pelicula :( quando tiver a viatura em Portugal penso que a melhor opção a tomar será retirar a mesma...
Em relação ao assunto anterior deixo aqui a resposta para o caso de outras pessoas se depararem com a mesma dúvida que eu:
"Exmo. Senhor
Em resposta à questão colocada, informa-se que para beneficiar da isenção ao abrigo do regime previsto nos artigos 58.º a 61.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), terá de reunir os requisitos e condicionalismos legalmente exigidos, entre os quais (como bem refere) o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 60.º ou seja, a condição do veículo "destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência da residência normal do interessado para território nacional", termos em que a chegada do veículo a Portugal em setembro de 2019 (4 meses após o cancelamento da residência no país de proveniência) não pode ser aceite para os efeitos pretendidos, considerando-se que o veículo não é trazido "por ocasião da transferência da residência" na aceção da citada disposição legal. "
FD em 13.08.2019. 14:18
@Bernardo em 13.08.2019. 13:35
Se a película for homologada não deverá ter problemas.
Para mais informações: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/Transformacoes/Peliculas/Paginas/AfixacaoPel%C3%ADculasColoridas.aspx
Fiquei completamente esclarecido e agradecido por todo o trabalho e ajuda que oferece a milhares de pessoas com dúvidas que passam por aqui frequentemente. Apenas uma última questão, à qual não encontrei resposta procurando pela internet: O carro que irei importar tem uma pelicula no vidro traseiro (o dono anterior irá enviar-me o documento da mesma). Pelo que percebi a pelicula é considerada uma alteração na viatura, será que terei que proceder ao preenchimento de outro tipo de documentos para legalizar o automóvel ou seria mais simples remover a pelicula?
Um resto de boa semana!
Bernardo
FD em 13.08.2019. 13:14
@Bernardo em 13.08.2019. 12:55
Se já teve alguma interacção com o estado, saberá que há alguns funcionários que mostram algum excesso de zelo no cumprimento das suas tarefas.
O que para uma pessoa normal é algo simples, se na lei esse algo simples não está suficientemente explícito e claro, pode levar a que estes funcionários sejam mais exigentes e possam levantar obstáculos e dificuldades.
O seu caso.
Diz a lei:
Artigo 60.º
Condições relativas ao veículo
1 – A isenção de imposto referida no artigo 58.º só é concedida quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:
a) destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;
Código do ISV
Ora, diz que vai ter guia de transporte datada, que deverá ser fornecida aquando da legalização.
O funcionário que receber a DAV para análise, poderá ficar de sobreaviso quando vê um pedido de isenção datado de Janeiro de 2020 e um veículo que entrou em Portugal em Setembro de 2019 - são 4 meses de diferença, constituirá este tempo o que se entende na lei por "ocasião"? Não sei. Na minha opinião, é. Mas, não sou eu que trabalho na alfândega.
Pode nem haver qualquer problema mas, se o carro vier em Janeiro de 2020, dessa forma é mesmo garantido que não haverá qualquer problema, percebe? E se não puder vir em Janeiro de 2020 e só dali a uns meses?
Ou seja, muitas das vezes a questão nem é se é possível ou não, é mais a situação de estar a criar problemas onde eles não têm que existir.
Na dúvida, envie um pedido de informação por escrito à Alfândega - já terá mais suporte para decidir.
@FD
Desde já muito obrigado pela resposta!
"Ao fazê-lo antes pode estar a cometer algumas infracções - é algo muito remoto mas, possível."
Em que infracções poderia incorrer? Partindo do principio que o carro virá de reboque em final de setembro com guia de transporte a comprovar a data de entrada no país, e depois irá ficar dentro de uma garagem privada durante 3/4 meses (adiando então a inspecção para janeiro/fevereiro).
Não será o mesmo que trazer em janeiro/fevereiro para a inspecção/legalização ou viaturas suiças têm um periodo permitido de estadia em portugal mais curto que as viaturas da UE?
Obrigado!
FD em 12.08.2019. 15:58
@Bernardo em 12.08.2019. 14:36
Não.
Se vem em Janeiro de 2020, só deve iniciar o processo de legalização (incluindo a inspecção) nessa altura.
Aliás, o carro só deveria vir para Portugal nessa altura.
Ao fazê-lo antes pode estar a cometer algumas infracções - é algo muito remoto mas, possível.
Muito obrigado pelo trabalho que teve ao realizar este guia.
Sabe qual é a validade da Inspecção que irei efectuar ao carro?
Planeio regressar em definitivo em Janeiro de 2020, mas devido a circunstâncias que facilitam financeiramente o transporte do meu carro terei a hipótese de o deixar numa garagem em Portugal no final do mês de setembro. Será que o poderia levar à inspecção ainda nesse mês e tratar do resto mais tarde?
Obrigado!
FD em 07.08.2019. 10:29
@leandro.p em 06.08.2019. 23:57
Precisa de preencher o modelo único quando for fazer o registo inicial de propriedade, o que não tem nada a ver com o vendedor.
Também pode fazer esse registo inicial de propriedade online se tiver leitor de cartão de cidadão, até fica mais barato.
leandro.p em 06.08.2019. 23:57
@FD
obrigado mais uma vez FD, sim cometi um erro com relação ao modelo 9 queria dizer o Impresso modelo único..
já agora esse modelo não precisa ser preenchido certo? visto que o carro não é de ca.
forte abraço e sucesso !!
top top top
FD em 06.08.2019. 15:43
@HFG em 06.08.2019. 11:57
Não. :)
Bom dia,
Os meus parabéns e o muito obrigado pelas informações que disponibiliza aqui, estou quase convencido a comprar o bilhete de avião para a Alemanha e ir lá buscar um carro.
A minha questão para já é, tem algum ficheiro, pdf ou outro formato com os passos que aqui descreve e que se possa descarregar?
Obrigado e um abraço
HFG
FD em 06.08.2019. 10:54
@leandro.p em 05.08.2019. 22:11
A declaração é informal, não precisa de ser autenticada.
O modelo 9 do IMT não é uma declaração de venda, é para pedir o certificado de matrícula (DUA).
leandro.p em 05.08.2019. 22:11
@FD
ok! já percebi a questão na inspeção, etc. Agora essa declaração pode ser feita por nós de modo informal ou devo autenticar -la ?? volto a insistir no modelo 9, a pessoa não precisa preencher essa declaração de compra e venda ? (modelo 9)?
e com isso as minhas duvidas estão esclarecidas
agradeço desde já a sua paciência com o pessoal.
cumprimentos
FD em 05.08.2019. 18:41
@leandro.p em 05.08.2019. 17:55
Não pode conduzir o carro em Portugal com matrículas belgas.
Não lhe vão dar a matrícula no centro de inspecções mas precisa de lá ir para poder depois ter a matrícula.
Como é que leva o carro à inspecção para atribuição de matrícula portuguesa?
Ou leva o proprietário não residente em Portugal ou vai de reboque.
A declaração é uma coisa normal, identificação do vendedor e comprador, marca, modelo, VIN e quilómetros do carro.
FD em 05.08.2019. 18:18
@Ricardo em 05.08.2019. 16:20
Sim, é igual.
Resumindo:
Matrícula + seguro temporário = pode viajar por toda a UE enquanto válidos.
Matrícula + seguro temporário em Portugal = pode viajar por Portugal e ir ao estrangeiro durante 60 dias desde que os impostos (ISV) estejam pagos e tenha matrícula atribuída (deve transportar a DAV e o recibo de pagamento).
leandro.p em 05.08.2019. 17:55
@FD so mais uma questão disseste que:
"Precisa no mínimo de fazer a inspecção para atribuição de matrícula"?? não percebei essa questão ! fazendo a inspecção consigo logo ter uma matricula mesmo ser pagar logo o ISV ? ou terei que fazer todo processo primeiro e so depois de pagar os impostos todos teria acesso a chapa (matricula). A declaração em questão seria uma compra e venda portuguesa? ou uma declaração (termo de responsabilidade) por escrito? hoje em dia até já umas prefeitas que é so preencher a dizer que a partir da data x o carro x e de total responsabilidade do comprador x. seria isso??
@FD em 04.08.2019. 13:45
Boa tarde,
Neste caso a autocaravana é em segunda mão; o cenário é o mesmo?
Obrigado novamente,
FD em 05.08.2019. 13:20
@leandro.p em 05.08.2019. 12:48
Basta uma declaração de venda assinada por ambos, com todos os dados do vendedor, do comprador e do automóvel.
Atenção que, em princípio, o vendedor terá que devolver as matrículas belgas, para que sejam canceladas na Bélgica.
Outra coisa: se o Leandro é residente em Portugal, não pode conduzir o carro com as matrículas belgas. Precisa no mínimo de fazer a inspecção para atribuição de matrícula, senão tem que deslocar o carro de reboque. Convém que o vendedor o faça consigo e que seja ele a conduzir o carro.
leandro.p em 05.08.2019. 12:48
boa tarde @FD .
muito obrigado pela sua atenção , com relação as folha a pessoa mostro-me exatamente essas 2 folhas, a factura do veiculo e o COC. agora com a declaração de compra e venda português podemos fazer a passagem de propriedade certo?? a grande questão é qual documento o senhor deve preencher ca?? tento todos esses documentos em minha posse ?
forte abraço e obrigado
FD em 04.08.2019. 14:06
@leandro.p em 03.08.2019. 22:20
Na Bélgica os automóveis têm dois documentos "oficiais": o livrete e o título de registo de propriedade.
Chamam-se em conjunto certificado de matrícula, sendo compostos da folha 1 e da folha 2.
A folha 1 é o "livrete", onde constam os dados do veículo - esta tem que ficar consigo.
A folha 2 é o "título de registo de propriedade" que, por recomendação das autoridades belgas, nunca deve circular com o veículo, devendo ser guardado em casa - quanto a esta não tenho certeza se lhe deve ser entregue ou não.
No entanto, é importante que receba ambas as folhas, ou pelo menos que possa verificar ao vivo a folha 2, para ter certeza de que está a comprar o carro ao legítimo proprietário.
Ou seja, não é tanto a legalização mas sim a segurança do negócio que está em questão.
De resto, a folha 1 do certificado de matrícula e a declaração de venda deverão ser suficientes para a legalização (atenção também ao COC, conforme indicado no texto). Deve também ficar com as cópias da documentação pessoal do vendedor.
FD em 04.08.2019. 13:45
@Ricardo em 03.08.2019. 17:47
Pode fazer a viagem à vontade.
A sua obrigação de proceder à legalização apenas se inicia quando entrar em Portugal.
Se vier a Portugal é igual - enquanto a matrícula temporária estiver válida e o seguro também, pode circular à vontade por qualquer país onde ambos sejam válidos.
Se pagar os impostos devidos e já tiver matrícula portuguesa, pode circular durante 60 dias em Portugal após a atribuição da matrícula.
leandro.p em 03.08.2019. 22:20
olá! boa noite @FD .
agradecia a sua ajuda nesse sentido, estou para comprar um carro de alguém que veio de ferias. (Lisboa), gostaria de saber quais os documentos devo exigir do mesmo, visto que o carro está registrado na Bélgica, não sei se será possível fazer com um comprovativo de compra e venda português. agradeço a sua atenção
cumprimentos.
Boa tarde,
Antes de mais agradeço o serviço prestado. Resido em Portugal e vou buscar uma autocaravana a França. Estou indeciso se venho a Portugal para a legalizar ou sigo viagem pela Europa. As minhas duvidas são as seguintes:
- Se decidir fazer a viagem pela Europa (com um seguro temporário por esse periodo), tenho algum limite legal de tempo para colocar os papéis de legalização em Portugal?
- Caso venha a Portugal colocar os papéis (com COC), quanto tempo levará (aproximadamente) até poder circular novamente no estrangeiro? Posso circular enquanto decorre o processo de legalização? Se sim, por quanto tempo?
Muito obrigado.
FD em 01.08.2019. 11:30
@Afonso Marques em 01.08.2019. 10:53
Depois do ISV pago e da matrícula emitida, pode circular até 60 dias com a matrícula temporária.
Como é lógico, se a validade da matrícula temporária for menor, é esse o prazo máximo.
Deve no entanto circular sempre com a DAV e a prova de pagamento do ISV no carro.
Afonso Marques em 01.08.2019. 10:53
Bom dia,
Tendo pago o ISV e as matricula sido atribuída, mas não tendo ainda as chapas sido feitas, posso circular com a matrícula temporária estrangeira até à sua data de expiração?
FD em 01.08.2019. 10:30
@Diogo em 01.08.2019. 03:57
Leia por favor: importar um veículo da Suíça (automóvel, mota, etc.).
FD em 01.08.2019. 10:29
@joao em 31.07.2019. 23:03
Só perguntei porque caso não se mudasse, a situação poderia ser outra.
Faz muito bem em aproveitar o benefício. :)
Gostaria de comprar uma moto Suíça a um familiar, que mora na Suíça, a moto já está em Portugal, como devo fazer para a legalização, para Portugal, será muito caro a moto e uma 750cc, do ano 99 ou 2001,
@FD
Obrigado pela sua resposta
Sim, como comprei o carro fora e agora vou comecar e ficar em Portugal definitivamente estava a pensar por o estatuto de mudanca de residencia visto que cumpro os requisitos.
A si nao lhe parece? por agora so tenho o carro com matricula para usufruir deste mes de ferias normalmente e depois, entao apos, irei proceder a entrega da documentacao e tentar beneficiar deste estatuto.
Qual sera a sua opiniao neste caso?
FD em 30.07.2019. 15:19
@Joana Areosa em 30.07.2019. 14:09
Não especifica a dúvida e as discrepâncias, pelo que é difícil ajudar.
Sugiro que leia: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
FD em 30.07.2019. 15:02
@Joao em 30.07.2019. 09:32
De forma simples, desde que não tenha residência normal em Portugal, desde que o carro tenha uma matrícula definitiva de outro país da UE, pode circular sem problemas com o carro até 6 meses após entrada no país (Artigo 30.º do Código do ISV).
Considera-se uma pessoa não residente aquela que não permanece no país por 185 ou mais dias por ano (n.º 6 do Artigo 30.º do Código do ISV).
A partir do momento em que passa 185 dias ou mais em Portugal ou em que declara que é residente em Portugal, terá então 20 dias úteis para entregar a DAV.
Ou seja, o prazo que lhe interessa a si não são propriamente os 20 dias úteis mas, a data a partir da qual se torna residente.
Isto é numa situação normal, vai pedir a isenção por mudança de residência?
Joana Areosa em 30.07.2019. 14:09
Boa tarde,
Gostaria de expor a situação pela qual o meu marido está a passar. Talvez nos possam ajudar. Casei em junho com um cidadão italiano que veio viver para portugal a propósito do casamento. Também já tem emprego cá. Ele quer legalizar o carro do qual é proprietário (matricula italiana). As finanças dão uma informação, o IMT dá outra e a alfândega dá outra. Podem por favor explicar-me qual é o procedimento correcto?
Muito obrigada!
Joao em 30.07.2019. 09:32
Bom Dia,
Sou emigrante retornado e cheguei recentemente a Portugal com a minha viature alema
Neste momento, tem a matricula normal, com seguro e tudo mais, Apenas ando a circular como apenas estivesse de ferias
A minha ideia seria comecar o processo de legalizacao apenas em Setembro.
Isto da entrega do DAV apos 20 dias da entrada do carro em Portugal tambem se aplica a mim?
Ou como o carro continua registado e a pagar imposto na Alemanha pode ser feito posteriormente sem problema?
Obrigado,
FD em 25.07.2019. 18:37
@Filipe em 25.07.2019. 16:54
Penalização por registo fora do prazo: 55€.
Boa tarde.
Depois de se entregar o Modelo 9 e DAV no IMT, quanto tempo se têm para fazer o registo? Se se passar esse tempo existe alguma coima? De que valor?
Desde já obrigado
FD em 25.07.2019. 13:04
@David em 25.07.2019. 10:46
Ler o texto principal?
@David em 24.07.2019. 16:41
Tem que esperar pela atribuição da matrícula pela alfândega.
e depois?
obrigado
FD em 25.07.2019. 09:39
@David em 24.07.2019. 16:41
Tem que esperar pela atribuição da matrícula pela alfândega.
Bom dia,
Já tenho a inspecção tipo B feita, tenho o numero da homologação nacional, tenho a DAV preenchida e aceita, e tenho o regime especial devido a transferência de morada do estrangeira aceita. Agora qual os próximos passos?
Obrigado
FD em 23.07.2019. 21:54
@joao claudio em 23.07.2019. 17:29
Fez o registo na Bélgica? Ou ficou com os documentos em nome do vendedor?
joao claudio em 23.07.2019. 17:29
@pedro conseguiu ver seu caso, do veiculo so com a primeira parte do registro? estou com mesmo problema. o vendedor falou que eu que tenho que pedir a segunda via. precisa do carro estar na bélgica para pedir a segunda via?
FD em 21.07.2019. 13:08
@Ricardo Ramos em 20.07.2019. 15:02
A inspecção periódica obrigatória, sempre que necessária (a partir dos 4 anos, de 2 em 2 anos, a partir dos 8 anos, anualmente), deve ser feita nos três meses anteriores ao aniversário da data da primeira matrícula (no dia exacto).
Se a inspecção que fez para atribuição da matrícula coincide com este período (3 meses antes do dia exacto da matrícula), não tem que fazer a inspecção novamente.
No entanto, se a inspecção para atribuição da matrícula não coincide com o prazo da IPO (os três meses anteriores à data de aniversário da primeira matrícula), tem que fazer a inspecção novamente.
Por exemplo, imaginando que fez a inspecção para atribuição da matrícula em 14 de Abril de 2019:
- se a data da primeira matrícula (a belga) é anterior a 14 de Julho, não tem que fazer IPO novamente este ano.
- se a data da primeira matrícula (a belga) é posterior a 14 de Julho, tem que fazer IPO novamente ainda este ano.
Ricardo Ramos em 20.07.2019. 15:02
Boa tarde FD! Obrigado por toda a ajuda o processo já está quase feito só falta ir à conservatória automóvel e pagar o IUC, mas tenho uma questão, agora tenho de levar o carro novamente à Inspeção ou tenho de o fazer só no mês da matrícula do carro? Desde já muito obrigado e continuação de um excelente trabalho!
FD em 18.07.2019. 14:59
@Carlos em 18.07.2019. 13:12
O prazo de 20 dias úteis é para entrega da DAV.
Pode entregar a DAV e depois tem 30 dias para a entrega do modelo 9 no IMT.
Se ultrapassar este prazo pode ter que pagar uma coima de 50€ a 250€.
Uma ultima questão, eu irei a Portugal em Setembro e estarei aí alguns dias, os quais poderia tratar da legalização, o problema é que passa largamente dos 20 dias iniciais, terei de pagar alguma multa por isso?
Cumprimentos
FD em 18.07.2019. 12:47
@Carlos em 18.07.2019. 12:29
Pois, mas isso é se lá for o Carlos enquanto gerente. Se for outra pessoa, acho que não se aplica essa isenção.
Repare, o objectivo é verificar a identidade no local. Se for o Carlos, o funcionário irá confrontar a foto do cartão do cidadão, com a pessoa à frente dele a fazer o pedido e com o nome constante na certidão do registo comercial.
Se for uma terceira pessoa, que não esteja ligada à empresa, como é que se faz a verificação da legitimidade e da identidade da pessoa para fazer o pedido?
O ideal é que telefone para o IMT para confirmar estes pormenores.
Boa tarde, obrigado pela sua resposta, a assinatura reconhecida pelo notário só se aplica caso não apresente a certidão de registo comercial, ou pelo menos é isso que indica no formulário 9 do imt, ou seja estou dispensado se apresentar esse documento.
Está a dizer na segunda página penso eu.
Mas quando se refere a procuração está a referir se a uma procuração reconhecida pelo notário,?
Cumprimentos
FD em 18.07.2019. 11:03
@Carlos em 18.07.2019. 10:46
No Modelo 9, se a carrinha é para ficar em nome da empresa, tem que preencher os dados da empresa.
Tanto quanto sei, tem que fazer uma procuração se quiser delegar a tarefa a um terceiro.
E tenha em atenção que o Modelo 9 exige que a assinatura seja de um representante da empresa e que seja reconhecida por um notário.
Os passos estão indicados no texto, são iguais para comerciais, empresas ou particulares.
O Modelo 9 só é entregue depois do ISV pago.
FD em 18.07.2019. 10:55
@João Cláudio em 18.07.2019. 08:51
Já contactou o vendedor?
Obrigada pela sua resposta, no entanto tenho algumas questões e tendo lido todos os comentários não encontrei resposta as mesmas.
A situação é a seguinte, eu tenho uma empresa de construção civil Portugal e tenho residência na Suiça, eu comprei uma viatura comercial em França e já se encontra em Portugal, eu quero registar a viatura em nome da empresa, a minha primeira questão é se ao preencher o formulário 9 do imt coloco os meus dados como gerente ou os da empresa?
A minha segunda questão é como não resido em Portugal terei de delegar o processo de legalização a uma pessoa conhecida, e para esse efeito basta passar um simples papel a declarar que autorizo o mesmo a fazer todos os procedimentos para essa mesma legalização ou tenho de fazer uma procuração e ir ao notário para autenticar?
A minha terceira questão era confirmar se os passos a dar são estes?
1 Preencher formulário 9 do imt para pedido de homologação e pedir homologação individual no imt no caso de não ter o COC.
2 Preencher novo formulário 9 do imt para legalização de viatura e levar a viatura a inspeção.
3 Entregar formulario de legalização de viatura no imt.
4 Preencher formulário DAV no Portal das finanças e enviar.
5 Pagamento do ISV e obter número de matrícula.
6 Comprar as placas e pagar IUC.
Para terminar, como se trata de empresa a documentação a apresentar é a mesma que para os casos particulares?
Agradecia se pudesse responder a estás questões visto não haver nenhuma informação sobre a legalização de viatura comercial para empresas e poderia ser útil a outras pessoas na mesma situação que eu.
Cumprimentos
João Cláudio em 18.07.2019. 08:51
Olá, bom dia, comprei um carro na Bélgica e ele veio sem a segunda parte certificado. Como faço para requerer a segunda via do certificado? Ou posso legalizar tendo só a primeira parte? O restante dos documentos tenho tudo inclusive o coc.
FD em 17.07.2019. 15:25
@Nuno Gonçalves em 17.07.2019. 14:51
Se o processo de legalização não está em seu nome não há nada que possa fazer ou saber em relação ao mesmo.
As queixas no Portal da Queixa são algumas... boa sorte mas, infelizmente não o posso ajudar muito mais.
Não sei quanto gastou, que tipo de contrato assinou mas, dependendo do valor, será uma boa ideia mexer-se quanto antes na eventualidade de algo de errado estar a acontecer.
Quanto mais cedo fizer alguma coisa, maior será a probabilidade de um eventual prejuízo ser mais reduzido.
Nuno Gonçalves em 17.07.2019. 14:51
Boa tarde Novamente e obrigado pela atenção.
Eu creio que a legalização é sempre feito em nome do Stand.
o Stand em si, que eu saiba tem 3 nomes nas mesmas instalações, ou seja, o seguro que me derem durante umas semanas é em nome de Mundo Milhas, a garantia do carro em nome da World Car Center e o stand onde comprei é o Baixo Custo Automoveis.
Da parte do vendedor não consigo obter respostas, porque não me atende o telefone.
Quando foi com o outro carro, eu tinha um telefone para o qual ligava em que uma senhora me dava todas as informações, neste caso só tenho o do vendedor / gerente do stand.
Daí a minha preocupação.
Já pensei ir a policia, pedir para apreender o caso que dei em troca, porque ainda está no meu nome e falar com a Advogada para tentar alguma coisa.
Com o outro carro á 5 anos atrás, demorou tb muito tempo, cerca de 3 meses, mas desta vez, não tendo com quem falar, estou preocupado.
Até porque já paguei tudo, mas ao menos tenho o carro que comprei na minha posse.
Obrigado
Cumprimentos.
FD em 17.07.2019. 14:42
@Nuno Gonçalves em 17.07.2019. 14:26
O processo nunca demora mais de alguns dias, desde que tudo esteja conforme.
A única coisa que pode atrasar o processo é a obtenção do certificado de conformidade.
É complicado saber em que ponto está porque esses dados são privados.
A legalização é feita em seu nome ou em nome do vendedor?
O que é que o vendedor dá como justificação para o atraso?
Nuno Gonçalves em 17.07.2019. 14:26
Boa tarde.
O meu nome é Nuno e sou de Portalegre.
Recentemente comprei um carro em França, mas por intermédio de um Stand em Portugal.
É a segunda vez que o faço ao mesmo stand. Se da primeira vez fiquei muito satisfeito, nesta nem por isso e não estou a gostar da atitude do vendedor que raramente me atende o telefone.
Já comprei o carro vai fazer 2 meses e ainda não chegou a matricula portuguesa.
Tenho o papel da inspeção para atribuição de matricula e tenho a folha da inspeção em Portugal.
Como posso saber quanto tempo mais vou ter que esperar pela matricula portuguesa, ou como posso saber se o processo realmente deu entrada para a legalização.
Infelizmente já paguei a carrinha com o valor da legalização incluido, já dei o meu carro a troca,etc. Da outravez demorou cerca de 2 meses ou 3 a vir a matricula portuguesa, mas desta vez não me sinto confortavel e quero respostas.
Obrigado
Cumprimentos.
Nuno Gonçalves
Portalegre.
FD em 17.07.2019. 11:12
@saD em 16.07.2019. 22:33
Na Alemanha a documentação legal do automóvel é composta por duas folhas: o Zulassungsbescheinigung Teil 1 e o Zulassungsbescheinigung Teil 2.
Um é o "livrete" (contém as características do carro) e o outro o "título de registo de propriedade" (contém informação sobre a propriedade e qualquer registo adicional).
Normalmente, os comerciantes pedem-lhe que assine um papel em como o podem representar junto do organismo alemão de registo automóvel e tratam de tudo por si.
Só precisa do Cartão de Cidadão português.
boa noite,
gostaria, em primeiro lugar, de o felicitar por esta página e pelo seu conteúdo!
tenciono comprar um carro usado na alemanha e de seguida legaliza-lo em portugal. as minhas dúvidas, neste momento, centram-se mais no processo "lá" do que "cá" e agradeço desde ja quaisquer esclarecimentos que me possa prestar.
para legalizar o carro terei que trazer
1- factura (admitindo compra a stand)
2- COC (a obter preferencialmente junto do vendedor ou, em alternativa, no fabricante)
3- doc. equivalente ao DUA (livrete e registo de propriedade)
se os pontos 1 e 2 parecem lineares, já no 3 não sei exactamente como proceder.
ao fechar o negócio deverei ir com o vendedor a alguma autoridade local para passar o livrete / registo para o meu nome? se sim, essa alteração será imediata ou obterei alguma declaração provisória? e a mesma seria suficiente para a legalização em portugal?
mais concretamente, qual o nome dos documentos que deverei trazer para Portugal e quais os que necessitarei levar (cc e carta de condução, suponho... alguma prova de residência em portugal)?
obrigado desde já por qualquer ajuda e cumprimentos
FD em 14.07.2019. 13:34
@David em 13.07.2019. 12:09
Tem que esperar pelo deferimento (aprovação).
Em princípio, se tem o seu email actualizado, deverá receber actualizações do processo no email.
De qualquer forma, vá vendo de vez em quando no Portal Aduaneiro se tem alguma mensagem.
FD em 14.07.2019. 13:32
@Carlos em 13.07.2019. 08:04
Pode delegar.
A DAV tem os campos necessários para que tal possa ser feito.
Bom dia.
Já submeti a DAV no portal das finanças e também juntei todos os documentos que me foram pedidos na alfandega, inclusive os docs necessários para pedir a isenção do imposto por motivo de transferência de residência.
Agora qual o próximo passo?
Tenho que esperar que a DAV seja aprovada ou posso fazer algo antes?
Obrigado
Bom dia, uma questão que eu pretendia colocar era se poderia delegar a um membro da família mediante uma procuração todo o processo de legalização ou se teria de ser eu a fazer lo?
Cumprimentos
Carlos
FD em 12.07.2019. 15:03
@Ricardo Ramos em 12.07.2019. 14:21
Não sei qual é a sua situação em concreto mas, geralmente, deve preencher o campo 14 e 17, como Dono/Consignatário e depois com o seu tipo de identificação (Singular/NIF).
Ricardo Ramos em 12.07.2019. 14:21
Olá FD obrigado pela resposta ao meu comentário anterior!
Tenho mais uma dúvida, o que coloco nos campos do declarante/representante? Não me deixa submeter a DAV pois diz que o declarante e o adquirente não podem ser o mesmo.
FD em 11.07.2019. 18:00
@Ricardo Ramos em 11.07.2019. 16:46
Leia por favor: IVA na importação de carros ou motos.
Não paga IVA em Portugal se o pagou na Alemanha.
Tem que enviar a digitalização das facturas - carregue os ficheiros da digitalização no separador "Documentos", com o código DFATU.
Ricardo Ramos em 11.07.2019. 16:46
Olá boa tarde, se eu paguei o IVA do veiculo na Alemanha preciso de o pagar aqui também ou basta digitalizar as faturas de pagamento que comprovam que paguei o IVA? Se não tiver de pagar aqui tenho de preencher alguma coisa diferente na DAV? Tenho dúvidas se coloco alguma isenção ou não, o veiculo é um ligeiro de passageiros e é importado por um particular, desde já o meu obrigado e continuação de um excelente trabalho nesta página!
FD em 09.07.2019. 15:08
@MP82 em 09.07.2019. 13:21
Não lhe sei dizer se é ou não aceite porque a sua descrição do documento é muito resumida.
Sugiro que verifique junto da alfândega se o documento que tem é ou não aceite, antes de fazer a mudança.
Obrigado pela sua resposta.
@FD Se percebo bem o comprovativo de residencia pode ser uma fatura ou recibo de pagamento da camera municipal da cidade em inglaterra?
O consulado portugues esta a pedir 1001 documentos para me passar o certificado de residencia o que me esta a dificultar a vida e a atrasar a minha ida para portugal.
FD em 08.07.2019. 10:41
@Tiago Sousa em 06.07.2019. 10:37
Leia por favor: como conhecer as emissões CO2 de um automóvel.
Tiago Sousa em 06.07.2019. 10:37
Bom dia,
Estou a ponderar adquirir um Honda Prelude de 1984, com 1829 cm3 a um particular em Portugal.
O carro tem matricula estrangeira e encontra-se já em Portugal.
Como não consigo determinar o valor das emissões de CO2 a colocar no simulador do ISV, será possivel dar-me uma estimativa dos custos totais (legalização, ISV, outros) que terei para obter uma matricula nacional para o carro?
Grato pela atenção, fico a aguardar pela sua resposta para o email tfsousa@gmail.com
Obrigado
Melhores cumprimentos
Tiago Sousa
FD em 03.07.2019. 11:09
@MP82 em 02.07.2019. 20:45
Leia aqui por favor: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
FD em 03.07.2019. 10:15
@Mpt em 02.07.2019. 16:22
Se estou a perceber bem a sua questão, não precisa da factura de compra do veículo num processo de legalização por transferência de residência.
Mais informações: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
Sou emigrante a 15 anos, vou regressar a portugal e quero legalizar o meu carro de matricula inglesa para portugal para uso proprio.
Tenho em minha posse para levar para portugal a fim de provar que estive emigrado os seguintes documentos:
*Registo do carro em meu nome a mais de 2 anos (livrete)
*Certificado de inspecao (feita em inglaterra) valido ate 2020
*O cerfificado de conformidade enviado pela Audi mas escrito em alemao?
*Recibos de ordenado dos ultimos 6 meses ou ate mais se for preciso
*Recibos de utilidades como agua ou luz
Irei precisar de mais algum documento de inglaterra para poder comecar a legalizacao do carro em portugal?
Amigos meus disseram me que preciso de um certificado do consulado portugues em inglaterrase quiser ficar isento de ISV?
Que custos irei ter para legalizar o meu carro?
Desde ja obrigado pela atencao.
Para um carro já propriedade de um emigrante ou cidadão estrangeiro que transfira residência para Portugal, é necessário apresentar factura da compra ou declarar os impostos/percentagem de IVA pagos no estrangeiro no momento dessa compra?
Obrigado.
FD em 01.07.2019. 15:23
@Joana em 01.07.2019. 15:10
Em princípio, não pode submeter a DAV sem ter o número de homologação nacional - pelo menos foi essa a informação que recebi aqui mesmo de alguém que tentou fazer isso.
Terá que receber o número de homologação nacional e só depois submeter a DAV.
Se passarem os 20 dias úteis e não tiver o processo concluído (DAV submetida), não pode circular com a autocaravana.
Só poderá voltar a circular com a autocaravana quando submeter a DAV.
Sobre isto, aconselho a leitura: testemunho - dificuldades em importar um veículo sem homologação ou COC.
Boa tarde,
Antes de mais obrigada pela resposta, contudo surgiu uma outra questão...
Eu iniciei o processo na semana passada onde fiz a inspeção da AC, e fui ao IMT com o modelo 9 preenhido contudo verificou-se que a AC que compramos não tem homolgação em Portugal e demorará mais tempo , eu posso fazer o registo na DAV sem o processo no IMT finalizado? e como funcionam os prazos , tenho os mesmos 20 dias para esse registo na DAV, ou só o devo fazer assim que tiver tudo tratado no IMT ? qual a forma mais rapida e eficaz de gerir este processo?
Obrigada
Joana
FD em 01.07.2019. 14:53
@Joana em 01.07.2019. 12:42
Tem 20 dias úteis após entrada em Portugal para entregar a DAV - pode circular com a matrícula estrangeira durante esse período.
Após entrega da DAV, tem 10 dias úteis para pagar o ISV - pode circular com a matrícula estrangeira durante esse período desde que tenha a DAV no veículo.
Após pagar o ISV, pode circular à vontade durante 60 dias, desde que tenha a nota de liquidação do ISV no veículo.
Só pode fazer o seguro em Portugal quando tiver a matrícula portuguesa definitiva - que é dada entre 1 a 5 dias depois de pago o ISV.
Olá Bom dia,
Gostaria de saber se posso circular com uma Autocaravana comprada no estrangeiro onde já dei inicio ao processo de lagalização, contudo como não tem homolgação em portugal vai demorar mais uns dias a concluir o processo
Ela tem seguro temporario até 06/07 e tem matricula francesa e temos todos os documentos na nossa posse, bem como o registo de propriedade do anterior proprietario.
E saber se posso fazer um seguro mesmo não estando ainda o processo terminado.
Obrigada
Joana
FD em 27.06.2019. 13:23
@DAVID em 27.06.2019. 12:57
A coima depende muito do tipo de infracção e da gravidade, pelo que não me é possível adiantar um valor exacto.
Se apenas se atrasou na entrega da DAV, e não foi "apanhado", a coima é 250€.
SE REGISTRAR UM CARRO VINDO DA UE, FORA DO PRAZO - QUAIS SAO AS MULTAS POR FAVOR?
FD em 27.06.2019. 12:16
@RUI SERGIO FERNANDES em 26.06.2019. 15:06
É preferível que leve consigo um smartphone com um tradutor instalado, ou com acesso à internet, aconselho o Tradutor do Google, o Deepl ou o Linguee.
A língua alemã tem algumas características que permitem escrever a mesma coisa de muitas formas diferentes, daí que indicar uma única tradução pode ser contraproducente.
RUI SERGIO FERNANDES em 26.06.2019. 15:06
Boa tarde,
Tenho em perspectiva a compra de uma viatura na Alemanha, e posterior legalização em Portugal.
Quais os documentos que tenho de ter na minha posse ( entregues pelo SATND e em Alemão), ou seja quais os nomes que eles têm:
CERTIFICADO CONFORMIDADE - Qual o nome em Alemão?
LIVRETE/REGISTO PROPRIEDADE - Qual o nome em Alemão?
FACTURA DE COMPRA - Qual o nome em Alemão?
SEGURO E ATRIBUIÇÃO DA MATRICULA - Qual o nome em Alemão?
Está em falta mais algum documento?
Agradecia a vossa ajuda/resposta
Obrigado
FD em 25.06.2019. 20:01
@Pedro em 25.06.2019. 12:45
Só tem que escolher a opção "Sistema de Fiscalidade Automóvel".
Bom dia,
Estava a tentar fazer obter a creditação no portal aduaneiro, mas lá tem várias opções para escolher, quais serão as que temos de escolher?
Pelo que me parece acho que são as do bloco A, mas terei de escolher as 3 opções do bloco A?
As opções que aparecem são as seguintes:
Bloco A - O acesso a estas aplicações está sujeito à validação pela DSRA - contactos
- Importação
- Exportação
- Sistema de Fiscalidade Automóvel
Bloco B - O acesso a estas aplicações é automático após a concessão do "estatuto" e atribuição do login.
- Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI) - contactos
- Sistema Integrado de Transp. Mercadorias (Via Marýtima)(SDS) - contactos
- Sistema dos Impostos Especiais sobre o Consumo (SIC) - contactos
Bloco C - Credenciação provisória do SDS (Via aérea).
-SDS - Via Aérea
Obrigado,
FD em 17.06.2019. 12:18
@Eloisa Lopes em 16.06.2019. 23:34
Já usou o simulador?
Eloisa Lopes em 16.06.2019. 23:34
Boa noite. Alguem consegue fazer a simulação para uma Audi RS4 de 2006? MAtricula alema. 4200 gasolina 420 cv. Obrigado
FD em 13.06.2019. 19:18
@Patrick em 13.06.2019. 13:35
Exacto.
Muito obrigado :)
Já pedi o DUA junto do IMT no entanto este ainda não chegou, mesmo assim posso circular ? Basta apresentar a DAV e o comprovativo do pagamento da mesma ?
Cumprimentos
Patrick
FD em 13.06.2019. 12:31
@Patrick em 12.06.2019. 21:14
Se é como diz (tem o ISV pago, já tem matrícula nacional atribuída), pode circular à vontade.
Se apenas está com receio por causa do IUC, tem 90 dias após a data da matrícula nacional para pagar, sem cometer qualquer infracção.
FD em 13.06.2019. 12:20
@Pedro em 13.06.2019. 02:50
Assumindo que o documento que tem é o relativo ao veículo (características), e que este tem pelo menos a indicação da primeira matrícula, sim, em princípio consegue, desde que tenha a factura de compra ou declaração de venda e o COC.
Se o documento que tem não tem a indicação da data da primeira matrícula já é mais complicado.
De qualquer forma, questione sempre a alfândega para ter a certeza, antes de importar o carro.
FD em 13.06.2019. 12:18
@Marcio Caetano em 12.06.2019. 20:37
Qual foi o tipo de veículo fiscal que escolheu na DAV - quadro E campo 33?
Qual é a cilindrada, número de lugares, país de origem e o ano?
Boa noite,
Estava a pensar importar um carro da Bélgica, mas este não tem matrícula e a 2a parte do certificado de registo não está presente. Sabe-me dizer se mesmo assim eu consigo legalizar o carro em Portugal sem problemas acrescidos?
Obrigada
Boa tarde,
Gostaria de saber se depois que validada a DAV e feito o respectivo pagamento, depois de fazer as chapas, mas nao tendo ainda pago o IUC se é possível circular com o veículo, sem qualquer risco de ser multado por isso.
Cumprimentos,
Patrick
Marcio Caetano em 12.06.2019. 20:37
Boa tarde. Eu tenho uma peugeot bipper carrinha ligeira de mercadorias. Tive a fazer a dav e apareceu lá um valor final de 3000€ para pagar. Isso está certo? Ou é só um valor que depois vai ser descontado? Obrigado
FD em 10.06.2019. 20:57
@Valter Gabriel em 10.06.2019. 17:12
Veja aqui as tabelas e os respectivos descontos: Imposto Sobre Veículos (ISV) 2019.
Valter Gabriel em 10.06.2019. 17:12
Boa tarde. Pretendo importar uma Mercedes Vito, da Alemanha.. Tem menos de 3500 Kg, no entanto, tem 9 lugares. Beneficia de alguma redução no Imposto Automóvel, aquando da atribuição de matricula? Antigamente, este tipo de veiculo tinha uma redução de cerca de 50% no imposto. Obrigado
FD em 06.06.2019. 10:52
@Pedro em 06.06.2019. 07:50
Sim, o primeiro registo (matrícula) no país de origem, mesmo que fora da UE.
@FD
O primeiro registo no país de origem, certo? Mesmo se for de fora da UE?
FD em 02.06.2019. 11:23
@Pedro em 02.06.2019. 04:02
Regra geral, a legislação e regulamentação a cumprir no caso dos veículos importados é aquela que à data da primeira matrícula estava em vigor. No seu caso, se à data da primeira matrícula da mota estava em vigor a norma Euro3, é a norma Euro3 que tem que cumprir.
Porém, existe outra situação que deve acautelar: a homologação.
Sobre isto, leia por favor:
Importação de automóveis - homologação (é a mesma coisa para motos)
Testemunho - dificuldades em importar um veículo sem homologação ou COC
Quanto à isenção de impostos na mudança de residência:
Testemunho - trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV
Isenção por mudança de residência - condições e procedimentos
Acerca do impostosobreveiculos.info | Contacto
Todas as informações pretendem ser de leitura clara, simples e acessível, com o objectivo de constituirem um primeiro acesso à informação pretendida.
Por essa razão, poderão não ser totalmente completas ou tecnicamente exactas. No entanto, são dadas de boa fé e com base fundamentada na legislação em vigor.
Devido ao contexto e unicidade de cada caso, sempre que necessário, todas as informações deverão ser validadas por escrito junto da entidade oficial responsável.
Todos os direitos reservados - é permitida a cópia ou reutilização de partes deste sítio desde que seja atribuída a sua origem e autoria.
Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais
Escrever um comentário ou colocar uma dúvida
POR FAVOR leia a página toda antes de fazer perguntas que já estão respondidas no texto principal! Obrigado.