Como legalizar carros importados

Introdução

Esta página é a segunda parte do processo de importação e legalização de automóveis estrangeiros, onde indico os passos necessários para legalizar um automóvel em Portugal.
Os passos aqui indicados podem ser seguidos por quem está a trazer ou a importar um carro para Portugal, seja qual for o caso em que o faz - se comprou ou se o carro já é seu (numa mudança de residência para Portugal por exemplo).
Este processo também se aplica nos casos em que o carro já está em Portugal com matrícula estrangeira, processo popularmente conhecido como "passar para matrícula portuguesa", ou quando comprou um carro em Portugal com matrícula estrangeira.
Com algumas adaptações, também pode seguir estes passos para legalizar motas.

A ler também por portugueses de regresso ao país e por cidadãos estrangeiros que se vão mudar para Portugal: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

A primeira parte diz respeito ao processo de importação, que inclui o processo de compra (caso se aplique) e transporte para Portugal.

Se tiver algo a acrescentar, uma dica, um truque, um aviso, algo que melhore a informação nesta página, agradeço que o faça usando a caixa de comentários no fundo da página. Sempre que se justifique, eu altero ou corrijo a informação dada. Obrigado pela sua ajuda. :)

Quem trata do processo

Pode legalizar um carro de duas formas: fazendo tudo sozinho ou, contratando uma agência de documentação automóvel.
O preço que estas agências cobram para legalizar um automóvel não costuma ir além de 250€ a 500€ (o que não inclui quaisquer despesas), conforme a complexidade do processo e o trabalho necessário (horas e deslocações).
Estas agências são especialmente úteis em casos mais bicudos, que saem fora do âmbito normal.
Se quiser tratar pessoalmente do processo, basta continuar a ler.

Importação UE e fora da UE - diferenças

Se importar da UE (lista países), o processo é exactamente como descrito nesta página.

Se importar fora da UE, antes de iniciar o processo indicado nesta página, poderão existir mais passos, que podem ser ligeiramente diferentes conforme o país de origem.
Por ser um caso mais complexo e não tão comum, estes passos adicionais necessários não são explicados em profundidade aqui.

De forma simples, se importar de um país fora da UE, normalmente, precisará de um documento alfandegário de "saída" (exportação) do país em questão e, em Portugal, precisará de preencher online uma declaração aduaneira de importação (de "entrada"), com o nome DAU - Documento Administrativo Único - usando unicamente a plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira chamada STADA Importação.
Se não se sente à vontade para tratar deste processo deve contratar um despachante oficial para tratar de todos os procedimentos por si.

Nestes casos, além do ISV, terá que pagar os direitos aduaneiros e o IVA (excepto nos casos de isenção).

Assim que forem cumpridos estes passos, o processo a partir daí é igual ao descrito nesta página.

Resumo do processo de legalização de automóveis

Custo fixo da legalização: cerca de 195€ (inspecção 78,44€ + Documento Único Automóvel 45€ + registo 55€ + chapas matrícula 15€ a 20€)
Custo variável da legalização: ISV, IUC, IVA (caso se aplique) - simulador - e Certificado de Conformidade.

Tempo médio necessário para legalizar um carro: cerca de uma semana ou até menos se conseguir fazer todos os passos no mesmo dia.

Prazo máximo para legalizar um carro após entrada no país: 20 dias úteis (emissão DAV) + 10 dias úteis (pagamento impostos) + 30 dias (pedido DUA) + 60 dias (registo).

Documentos necessários para iniciar o processo:

Sítios a visitar:

Passos a seguir:

  1. Obter número de homologação nacional no IMT (presencial ou online), com COC ou sem COC
  2. Fazer inspecção para atribuição de matrícula no Centro de Inspecções (presencial), obtenção do modelo 112
  3. Preencher Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) no Portal da Autoridade Aduaneira (online)
  4. Pagar os impostos no multibanco, no banco (online ou presencial) ou num serviço das finanças (presencial)
  5. Fazer as chapas matrícula numa loja de peças automóveis, serviços rápidos, etc. (online ou presencial)
  6. Contratar o seguro automóvel
  7. Entregar modelo 9 no IMT (presencial)
  8. Fazer o registo inicial na Conservatória do Registo Automóvel (online ou presencial)
  9. Pagar o IUC (online ou presencial)

COVID-19

No período da pandemia COVID-19 é possível fazer alguns destes passos à distância, por correio normal ou por correio electrónico.
Nos casos em que seja obrigatório deslocar-se aos locais, muitas das vezes só o poderá fazer com agendamento prévio.
Porque estas medidas mudam frequentemente, não as especifico aqui - deverá sempre consultar os sítios das entidades (especialmente o IMT e o IRN (conservatória)) para saber quais as medidas em vigor.
É também natural que haja atrasos no tratamento de todos estes processos. Se possível, sugiro que contacte as delegações mais distantes dos grandes centros urbanos, deverão ser as que menos trabalho têm e que conseguem tratar destes assuntos com mais rapidez.

Antes de começar

Antes de iniciar o processo de legalização e quanto antes:

Certificado de Conformidade

O certificado de conformidade (COC) é um documento emitido pelo fabricante, com as características técnicas do veículo, que comprova que o veículo em questão cumpre toda a legislação comunitária necessária para poder circular.
Tem um custo médio de 100€ a 250€, consoante a marca, e demora alguns dias a emitir (até 15 dias). Para obter um COC precisa do VIN (Vehicle Identification Number), o número único e exclusivo que identifica um único carro - em Portugal diz-se que é o número do quadro/chassis. Assim, só pode obter o COC depois de ter certeza de qual o carro que vai comprar.
Para legalizar um carro pode precisar ou não do certificado de conformidade, leia o passo seguinte para saber se precisa do COC.

Onde: junto do vendedor, na marca ou numa empresa especializada
Online: sim, possível
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, VIN
Custo: 100€ a 250€, variável
Tempo: 10 minutos, entrega em até 15 dias
Prazo: 20 dias úteis após entrada em Portugal (coincide com emissão DAV)

Número de homologação nacional

Se o carro já tiver sido homologado em Portugal - tem que ser um modelo exactamente igual - terá um Número de Registo Nacional de Homologação que pode usar, sem que seja necessário o COC. Pode pedir o número de homologação nacional junto do IMT, apresentando para tal a documentação original do carro (DUA estrangeiro ou certificado de matrícula).
Se não quiser perder tempo, e se não obteve o COC junto do vendedor do carro, peça o COC assim que tenha o VIN. Mais informações: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).

O importante a reter aqui é: ou tem o número de homologação nacional já existente ou tem o COC.
Se não existir o número de homologação nacional, com o COC irá ao IMT pedir um novo número de homologação nacional.
Se não tiver qualquer um destes (natural em carros fabricados para serem vendidos fora da UE), o processo é mais complicado. Nesse caso, leia: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação. Carros anteriores a 1996 não são obrigados a ter COC.
Com COC ou sem COC, precisa sempre de pedir o número de homologação nacional, para depois poder preencher a DAV. Se não preencher o número de homologação na DAV, irá ser contactado pela alfândega para o obter.

Para obter o número de homologação nacional deve aceder e preencher este formulário.

Onde: IMT ou online
Online: sim, possível
Precisa: VIN, número de homologação europeia, documento(s) equivalente DUA do país de origem (certificado de matrícula), COC
Custo: 0€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: sem prazo, entrega em alguns dias do número de homologação

Inspecção

Assim que o carro estiver em Portugal, quando tiver o COC ou o número de homologação nacional, o primeiro passo a seguir é fazer a inspecção para atribuição de matrícula.
Esta inspecção é parecida com uma inspecção periódica mas, ligeiramente mais exaustiva. A documentação original vai ser confrontada com o carro apresentado e, na ausência de problemas ou inexactidões, será emitido um certificado de inspecção modelo 112. Este documento irá posteriormente ser apresentado no IMT para pedir o DUA.

Se o carro tem matrícula estrangeira (temporária ou não) e pode circular, não precisa de fazer nada em especial a não ser ter o número de série do motor disponível para visualização pelo inspector (em alguns carros não está acessível ou é preciso desmontar algumas peças para aceder ao mesmo).
Se o carro não tem matrícula, precisa de contratar um reboque para fazer o transporte, porque não pode circular sem matrícula.

Onde: Centro de inspecções categoria B
Online: não
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, modelo 9 do IMT preenchido, COC ou número de homologação nacional
Custo: 77,65€
Tempo: 1 hora (convém marcar antecipadamente)
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata do modelo 112

Preenchimento da DAV

Por esta altura já deverá ter a credenciação activa no Portal Aduaneiro, para que possa efectuar o preenchimento da DAV online.

Assim que iniciar sessão, encontra na coluna à direita vários atalhos, clique no que indica "Instruções de preenchimento da DAV". Leia as instruções completamente.
Preencha a DAV e submeta.

Se a emissão do DUC (Documento Único de Cobrança) não for instantânea, vá verificando diariamente se já está disponível. É nesse documento que encontra as referências para pagamento.

Onde: Portal Aduaneiro
Online: sim, obrigatório
Precisa: credenciação activa, número de homologação nacional, documento(s) equivalente DUA do país de origem, factura compra
Custo: 0€
Tempo: 1 hora
Prazo: 20 dias úteis após entrada no país, confirmação imediata da recepção

Pagamento impostos

Com a inspecção feita, é tempo de pagar o ISV e o IVA se for caso disso. Para tal, precisa de ter o DUC, onde estão as referências para pagamento.
Pode fazer o pagamento exactamente como faz o pagamento do IUC.

Uma vez efectuado o pagamento, deve esperar algum tempo (depende muito do volume de "trabalho" mas, regra geral, dois ou três dias) para que a Alfândega valide o pagamento.
Vá acedendo ao Portal Aduaneiro, à área SFA2, e vá verificando se já tem a matrícula atribuída.

Onde: Portal Aduaneiro e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, possível
Precisa: DAV preenchida, DUC
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 10 dias úteis após emissão da DAV, alguns dias para confirmação do pagamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira

Entregar modelo 9 no IMT

Com a inspecção feita e os impostos pagos, deve dirigir-se ao IMT para entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula, o DUA (Documento Único Automóvel), que será concluído quando fizer o registo inicial de propriedade.

Nesta altura também deverá entregar a documentação original do veículo ao IMT para arquivo/depósito.

Onde: IMT
Online: não
Precisa: modelo 9 preenchido, modelo 112 do centro de inspecções, COC, documentação original do carro (DUA estrangeiro), DAV, documento "Consulta do número de homologaçao"
Custo: 45€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: 10 dias após entrega da DAV para entrega da documentação do veículo no IMT, 30 dias após emissão da matrícula para pedir DUA, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido após inscrição na Conservatória

Fazer chapas de matrícula

Pode fazer este passo quando quiser, desde que já tenha a matrícula definitiva.

A partir deste momento, pode circular com o veículo à vontade, desde que tenha a DAV (com a respectiva nota de liquidação - o recibo em como pagou os impostos) sempre no carro.

Onde: Loja de peças automóveis ou similar
Online: sim, possível
Precisa: Nota de liquidação da DAV com indicação da matrícula
Custo: 15€ a 20€
Tempo: 10 minutos
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata das chapas de matrícula

Contratar seguro automóvel

A partir do momento em tenha a matrícula definitiva, pode fazer o seguro automóvel português.

Onde: numa seguradora ou num mediador
Online: sim
Precisa: DAV com indicação da matrícula
Custo: variável
Tempo: 10 a 30 minutos
Prazo: deve ser feito antes de acabar o seguro temporário ou, se não o tiver, antes de circular com o carro

Fazer registo

O penúltimo passo é fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo pessoalmente numa qualquer conservatória ou, online se tiver um leitor de cartão de cidadão.

Onde: Conservatória do Registo Automóvel presencialmente ou através do sítio Automóvel Online
Online: sim, possível
Precisa: matrícula portuguesa definitiva
Custo: 55€
Tempo: 20 minutos
Prazo: 60 dias após emissão da matrícula, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido em algumas semanas

Pagar IUC

O último passo é pagar o IUC. Após cumprir todos os passos anteriores ainda pode demorar algum tempo até que o carro apareça na sua área das Finanças. Instruções para pagar o IUC.

Onde: Portal das Finanças e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, obrigatório
Precisa: nada
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 90 dias após emissão da matrícula, emissão imediata do DUC, confirmação pagamento em alguns dias

Questões e comentários

Se tiver problemas ou dificuldades, pode descreve-los usando a caixa de comentários mais abaixo.

06.12.2018. 17:17

MARIN em 30.04.2019. 06:34

Bom dia ,o meu carro nao tem COC ,representante da marca diz que demora 1 mes ,em este caso e ultrapassado o prazo de 20 dias para legalizar.

FD em 29.04.2019. 14:32

@Paulo em 29.04.2019. 13:30

Obrigado pelo seu testemunho, actualizei o texto.
Seria útil saber se é sempre assim... espero que entretanto mais alguém passe pelo mesmo e possa contar a sua experiência.

Paulo em 29.04.2019. 13:30

Boa tarde,
Após submeter o DAV, anexando COC e restante documentação, recebi telefonema dos serviços de Alfândega a informar que deverei solicitar o número de Homologação no IMT.
Apesar de ter o COC.
Sem isso, a atribuição de matricula não é efectuada.

FD em 28.04.2019. 12:17

@Paulo em 28.04.2019. 10:44

Do que experimentei agora, não dá erro quando valido sem o número de homologação.
Experimente mudar de quadro (separador) e fazer a validação novamente.

FD em 28.04.2019. 12:06

@João Paulo em 27.04.2019. 21:09

Se não é sujeito passivo de IVA (se não sabe o que é isto é porque não é), deve colocar "Outros".

Paulo em 28.04.2019. 10:44

Bom dia,
Eu possuo o COC da viatura mas aquando do preenchimento online do DAV, após validação, aparece erro pelo facto do Número de Homologação não estar preenchido.
Apesar de ter o COC, necessito também do Número de Homologação?
Obrigado.

João Paulo em 27.04.2019. 21:09

Boa noite,
No enquadramento para efeitos de IVA do comprador sendo um carro usado que opção tenho de meter: Isento ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, regime de Isenção (artigo 53.º do CIVA) ou outros?
O carro foi comprado na Bélgica de 2009 e usado. Obrigado

FD em 27.04.2019. 17:20

@João Paulo em 26.04.2019. 22:08

Coloque 0 (zero) se for um particular. Se comprou a um comerciante o número de contribuinte está na factura, transcreva-o sempre com as letras BE no início.

Para ver os códigos das cores tem que carregar no ícone da lupa. O preto é 08.

João Paulo em 26.04.2019. 22:08

Boa noite.

No preenchimento do DAV tem um campo que pede o número do contribuinte do vendedor mas eu não tenho esse dado porque o carro foi comparado na Bélgica. Como posso fazer para contornar isso? E no código da cor do carro como é que sei qual o número corresponde à cor Preto? Obrigado

FD em 25.04.2019. 12:07

@Antonio em 25.04.2019. 10:10

Que erro é que deu?

Antonio em 25.04.2019. 10:10

Bom dia,
O DAV deu erro e agora eles exigem que o pagamento seja feito por multibanco.
Alguém já teve problemas com o preenchimento da DAV?
dizem que se nao for via multibanco, terao de anular e criar nova DAV ( processo que demora 1 mes)

FD em 24.04.2019. 14:32

@Carlos Fernandes em 24.04.2019. 12:38

Ponha 0 (zero), deverá aceitar.
Não se esqueça de digitalizar o contrato de compra e venda e de o anexar no separador "Documentos" com o código DVEND.

Carlos Fernandes em 24.04.2019. 12:38

Boa tarde,

Eu estou neste momento a preencher o DAV, para efetuar o registo em Portugal de um carro que trouxe comigo da Alemanha. Mas lá é me pedido no campo DC10 o número da fatura. Como efetuei a compra a um particular apenas tenho o contrato de compra e venda. Alguém me sabe dizer o que ponho neste campo?

Obrigado

FD em 24.04.2019. 11:08

@João Paulo em 23.04.2019. 21:54

No meu caso, a credenciação - feita em horário laboral - foi imediata.

Se tiver COC não precisa do número de homologação nacional.

A validação da DAV depende do volume de trabalho da alfândega, tanto pode ser rápido como demorar alguns dias.
Do que sei, normalmente, não demora mais de 2 a 3 dias úteis.

João Paulo em 23.04.2019. 21:54

Boa tarde,

Quanto tempo demora até ter a credenciação?
Se tiver o COC é necessário ir ao IMT pedir a homolgação nacional?
Depois do preenchimento do DAV e a entrega dos documentos necessários quanto tempo em média demora a validação do mesmo? Obrigado

Carolina Silva em 22.04.2019. 16:38

Quando tiver toda a situação resolvida farei questão de expor aqui no site como correu.
Mais uma vez obrigada.

FD em 19.04.2019. 14:10

@Pedro Santos em 18.04.2019. 20:06

Mas, o seu familiar vai-se mudar para Portugal? Se sim, pode compensar. Mais informações: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

Se não se vai mudar, depende sempre do preço de "compra".
Automóveis eléctricos não pagam ISV mas, se forem de um país fora da UE (o caso da Noruega), pagam taxas aduaneiras e IVA.
Para perceber mais ou menos tudo o que está envolvido, escrevi um artigo: importar um automóvel eléctrico para Portugal.

Pedro Santos em 18.04.2019. 20:06

Boa tarde/noite

Antes demais, muito obrigado pela disponibilidade e saber que aqui partilha. Uma dúvida que, pelo que li, não terá resposta sem "ses". Tenho um familiar na Noruega que tem um veículo eléctrico. Está a pensar trazê-lo para cá? O carro tem mais de 6 meses e mais de 6000 km. Compensa trazer o carro para Portugal? E se sim, e em função do que indica sobre o país da UE por onde irá entrar, qual seria o melhor país para ele "aterrar"?

Muito obrigado

FD em 18.04.2019. 15:37

@Raul Martins em 18.04.2019. 15:22

Obrigado pela informação, vá dando notícias. :)

Raul Martins em 18.04.2019. 15:22

@FD em 18.04.2019. 15:14

Feito! Agora é só pagar.

Só uma nota: ao colocar a matrícula apareceram logo os dados da viatura, mas a data que aparece lá é de ontem (17-04-2019), ainda que eu tenha entregue a documentação dia 15. Ou seja, provavelmente há aqui intervalor de alguns dias entre o momento de entrega da documentação no IMT e a inserção da viatura na respectiva base de dados, para se poder fazer o registo.

Obrigado por tudo!
Cumps.

FD em 18.04.2019. 15:14

@Raul Martins em 18.04.2019. 15:04

Exacto, em outros pedidos, escolha registo inicial de propriedade.
Do que vi agora, fica por 46,80€.

Raul Martins em 18.04.2019. 15:04

@FD em 18.04.2019. 14:50

Ok, obrigado, então nesse caso posso até já fazer online usando o leitor de cartão de cidadão, e aproveitar que à data actual tem um desconto de 15% sobre o valor pago quando feito presencialmente.
Só para confirmar, presumo que a opção de registo seja "Registo Inicial de Propriedade", certo ?

Obrigado!

FD em 18.04.2019. 14:50

@Raul Martins em 18.04.2019. 12:12

Após ir ao IMT pode ir logo à conservatória, as bases de dados são partilhadas em tempo real.
Os 15 dias serão o prazo para receber o DUA em casa após todo o processo estar concluído (IMT + conservatória).

Raul Martins em 18.04.2019. 12:12

Boa tarde.

Já tenho o processo praticamente concluido, já tenho matrícula e já entreguei a documentação original e Mod.9 no IMT.
Mas entretanto fiquei com uma dúvida: no IMT perguntei quanto tempo demorava a receber o DUA em casa e a senhora respondeu que seriam uns 15 dias, mas não me recordo se ela se referia ao tempo de envio do DUA após efectuar o registo na conservatória, ou o tempo que eu tenho que aguardar após entrega do Mod.9 para fazer este registo.

Sabem se posso fazer imediatemente o registo na Conservatório do Registo Automóvel após ter entregue o Mod.9 no IMT ou tenho que aguardar que algum comprovativo/documento seja enviado para minha morada para depois fazer o registo?

Se for necessário esperar por alguma confirmação, então fosse boa ideia acrecentar esta informação na parte do passo "Fazer registo".

Obrigado desde já.

FD em 17.04.2019. 12:00

@Carolina Silva em 16.04.2019. 15:53

Para importações de um único veículo a título particular, tecnicamente, deve-se fazer uma homologação individual.

Do que sei, vai à inspecção para atribuição da matrícula, depois pede a homologação individual com a informação técnica do veículo (ficha técnica, catálogo por exemplo - qualquer coisa minimamente "oficial") - consulte o IMT para saber o que é preciso em concreto - e a homologação individual é concedida pelo IMT. O custo, se não estou enganado, é 160€.

Para perceber o que é a homologação e os requisitos da mesma, leia a legislação: Decreto-Lei n.º 16/2010.
Preste especial atenção aos artigos 3.º, 23.º e a todos os anexos.

Este tipo de procedimentos é um pouco raro e de vez em quando muda. Como deverá perceber, eu tento documentar e informar-me sobre tudo isto mas, às vezes é difícil sem ter testemunhos de pessoas que passaram pelo processo.
Se depois pudesse cá voltar e explicar como correu, eu agradecia, seria útil de futuro para outras pessoas na mesma situação.

Carolina Silva em 16.04.2019. 15:53

Boa tarde, agradeço desde já a sua resposta. Sim temos noção do IUC que vou ficar a pagar, sei que para um carro usado é um valor alto, mas é um carro restaurado por nós no qual já temos muita estima e com um enorme valor sentimental, vender não está dentro das nossas opções, mas agradeço a sua chamada de atenção.

Relativamente a homologação, quer dizer então que quando levar os papéis da inspecção ao IMT a partida não será necessário o pedido de homologação nacional devido a idade do carro?

Mais uma vez agradeço pela disponibilidade no esclarecimento das minhas dúvidas, o vosso site tem sido fulcral para me orientar com os passos a dar para a legalização.

FD em 16.04.2019. 13:07

@Carolina Silva em 16.04.2019. 11:59

Antes de mais, tem noção do IUC que vai pagar?
Se for o motor 2.0, no pior cenário possível, o valor anual de IUC será 588,02€. O mesmo carro mas, nacional, paga 33,29€.
Por causa disto, quando e se algum dia quiser vender o carro, irá ter muitas dificuldades - ninguém irá comprar um importado usado a pagar 588,02€ por ano quando pode comprar um usado nacional a pagar 33,29€.
Mais sobre isto: porque não deve importar usados anteriores a Julho de 2007.

Não precisa do COC (só a partir de 1996), nem deve precisar do número de homologação nacional, sendo um veículo de 1981.
Sem complicar e sem explicar em demasia, em algumas situações, como esta, o IMT dispensa a homologação oficial, recorrendo a uma espécie de verificação simples em que, desde que não haja nenhuma infracção grosseira dos regulamentos, aprova a legalização - regra geral, basta que passe a inspecção para atribuição da matrícula.

FD em 16.04.2019. 12:33

@ana em 16.04.2019. 10:59

Teoricamente, todos os veículos saem da fábrica com um COC original.
No entanto, após saída da fábrica, o destino do COC varia. Consoante o país, alguns fabricantes entregam-no ao primeiro proprietário, outros mantém-no em arquivo, outros entregam ao representante nacional, etc.
Por causa disto, não é difícil que o COC se "perca".

E, por isso mesmo, o fabricante fica sempre com uma cópia em arquivo que pode ser sempre requisitada, em qualquer momento.

Quer isto dizer que, pelos motivos que indico acima e, para o processo de legalização, o COC pode ser original ou cópia.

Carolina Silva em 16.04.2019. 11:59

Bom dia, gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Regressei o ano passado para Portugal e trouxe comigo o veículo que usava no Luxemburgo e que já se encontra em meu nome a mais de 4 anos. Trata-se de um Porsche 924 S de 1981. Segundo as informações que me deram devo conseguir a isenção do ISV. A minha dúvida está relacionada com o COC, como o meu veículo é anterior a 1996 necessito do COC ou apenas tenho de me dirigir ao IMT e pedir o número de homologação nacional?

Desde já um obrigada pelo conteúdo exposto que me tem ajudado bastante.

ana em 16.04.2019. 10:59

Bom dia

Gostaria de saber se para legalizar o veiculo o documento COC tem de ser o original ou pode ser uma Copia?

Desde ja o meu muito obrigada

FD em 14.04.2019. 14:42

@Luís Carlos Peleira dos Santos em 14.04.2019. 12:41

A inspecção periódica obrigatória, sempre que necessária (a partir dos 4 anos, de 2 em 2 anos, a partir dos 8 anos, anualmente), deve ser feita nos três meses anteriores ao aniversário da data da primeira matrícula (no dia exacto).

Se a inspecção que fez para atribuição da matrícula coincide com este período (3 meses antes do dia exacto da matrícula), não tem que fazer a inspecção novamente.
No entanto, se a inspecção para atribuição da matrícula não coincide com o prazo da IPO (os três meses anteriores à data de aniversário da primeira matrícula), tem que fazer a inspecção novamente.

Por exemplo, imaginando que fez a inspecção para atribuição da matrícula em 14 de Abril de 2019:
- se a data da primeira matrícula (a belga) é anterior a 14 de Julho, não tem que fazer IPO novamente este ano.
- se a data da primeira matrícula (a belga) é posterior a 14 de Julho, tem que fazer IPO novamente ainda este ano.

Luís Carlos Peleira dos Santos em 14.04.2019. 12:41

Boas, se me podesse ajudar agradecia.
Importei um veiculo e ja está com matrícula portuguesa, tenho que voltar a ir a inspeção ? É que na carta verde da insp.B está a matricula da Bélgica ainda.
Obrigado

FD em 10.04.2019. 09:58

@António Marques em 09.04.2019. 15:28

Sim, a declaração de venda é suficiente numa transacção entre particulares.
Pode ser redigida em português, inglês ou em qualquer outro idioma podendo, no entanto, correr o risco de precisar de tradução oficial, caso seja um idioma menos "internacional" (dos países de leste por exemplo).
Talvez não seja má ideia anexar à declaração cópias dos documentos de identificação do vendedor e do comprador.

Quanto à segunda questão, depende muito da legislação no país de origem. E, infelizmente, em relação ao Luxemburgo, não tenho qualquer conhecimento.

Mas, regra geral, o procedimento mais correcto é existir um documento de "exportação" (de saída do país), que atesta que o registo do veículo foi cancelado no país de origem. A matrícula original é cancelada e, normalmente, é emitida uma matrícula temporária ou de exportação.

Porém, também acontece muito fazer-se como diz: traz a documentação original, sem cancelar nada, inicia o processo de legalização e, mais tarde, quando concluído em Portugal, inicia o processo de cancelamento de registo no país de origem. Mas, neste caso, tem que haver alguma confiança entre comprador e vendedor, existem alguns riscos associados (se tiver um acidente por exemplo, se o comprador não devolver os documentos originais ao vendedor, se o vendedor estiver de má fé e indicar que o carro foi "roubado", se o vendedor nunca cancelar o registo no país de origem, mantendo em circulação matrículas "canceladas", etc.)

O valor que indica de transporte parece-me excessivo, consultou muitas empresas?

Como disse acima, desconheço os trâmites luxemburgueses, pelo que não sei se têm algo como matrículas temporárias.
Mais uma vez, regra geral, todos os países têm matrículas de exportação. Quanto ao seguro, sei que algumas seguradoras portuguesas podem fazer o seguro com a matrícula estrangeira mas, é algo pouco conhecido, mesmo pelos agentes e corretores.

António Marques em 09.04.2019. 15:28

Boa tarde FD,

Antes de mais os meus parabéns pelo seu empenho e dedicação em responder de forma pronta e clara a todas as duvidas!

Sou cidadão português e aqui residente.
Estou a pensar em comprar um carro no Luxemburgo, o conduzir para Portugal e tratar da respectiva legalização.
As questões que me surgem:
- Como declaração de venda (no caso de venda entre particulares), basta um documento particular assinado por ambas as partes (redigido em português)?
- O certificado de matrícula será apresentado em Portugal com o nome do vendedor (cidadão luxemburguês), correcto? Ou terei de efectuar antes o registo no Luxemburgo do veículo a meu favor para dessa forma apresentar aqui o certificado de matricula já em meu nome?
- Pretendo conduzir o carro até Portugal (de forma a evitar os 1500€ de transporte). Considerando que o natural é o vendedor, no momento seguinte à venda, cancelar o seguro, que documentação será necessária para conduzir o veículo? Existem "licenças temporárias" para este efeito?

Antecipadamente grato pela V. resposta.
António Marques

FD em 03.04.2019. 11:49

@Bernardete em 02.04.2019. 23:30

Não é preciso que seja um documento do consulado.
Nem é preciso que seja um documento específico para legalização de um automóvel.
O documento em questão apenas precisa de comprovar que morou em determinado sítio durante um determinado tempo, nada mais.
Pode ser emitido por qualquer entidade oficial, portuguesa ou não (por exemplo, o equivalente estrangeiro a uma junta de freguesia em Portugal).

De qualquer forma, aconselho veementemente a que não tragam o carro convosco, sendo o 1.9, deve ser anterior a 2008. Saibam porquê: porque não deve importar usados anteriores a Julho de 2007.

Bernardete em 02.04.2019. 23:30

Boa noite,
Somo emigrantes em Franca e queremos legalizar o nosso volvo S40 1900 gasóleo em Portugal. Não pelo valor comercial mas mais pelo valor sentimental.
Já fomos ao consolado pedir o documento de residência mas o consolado diz que não existe nenhum documento desse gênero que nós possam passar para efeitos de legalização de automóveis.
Já fizemos simulação aqui e o valor a pagar supera em muito o valor comercial do carro.
Pode ajudar e informar qual será a melhor e mais econômica forma de conseguirmos legalizar o carro sem passarmos pelo consulado?
Grata pela informação
Bernardete

FD em 01.04.2019. 12:25

@Raul Martins em 01.04.2019. 10:07

Pode colocar aqui como um comentário, eu depois copio e coloco numa página nova.

Raul Martins em 01.04.2019. 10:07

@FD em 29.03.2019. 15:10

Sim, quando tiver terminado o processo farei um resumo para partilhar a minha experiência.
Posso fazê-lo através de um comentário directamente aqui ou prefere que envie um email?

Obrigado pela ajuda ;)

FD em 29.03.2019. 15:10

@Raul Martins em 29.03.2019. 13:15

Desde que o seguro acautele essa questão (indica-o como condutor ou não tem condutor especificado ou tem múltiplos condutores), não tem problema nenhum - quando aluga um carro, o seguro do carro também não está em seu nome.

Foi só por uma questão de curiosidade para tentar perceber como faziam para evitar o procedimento de saída do automóvel do país seguido à risca (cancelamento de registo + matrícula temporária).

Resumindo, em teoria, emprestam-lhe o carro até chegar a Portugal e iniciar o processo de legalização.

Reitero o pedido anterior: se puder no final fazer um resumo, eu agradecia. :)
Boa sorte.

Raul Martins em 29.03.2019. 13:15

@FD em 28.03.2019. 18:41

Afinal o seguro vai ser feito em nome do concessionário.
Acha que isso pode ser um problema tendo em conta que vou ter o livrete original do carro, cópia do registo de propriedade e factura de compra?
Obrigado.

FD em 29.03.2019. 09:52

@Raul Martins em 29.03.2019. 07:49

Recorro ao termo alfândega por ser mais rápido a escrever.
Serviços Aduaneiros das Finanças = Autoridade Tributária e Aduaneira = Alfândega.

Esse procedimento indicado na página do IMT era válido quando se tinha mesmo que ir à alfândega entregar a DAV.
A partir do momento em que o processo da DAV foi desmaterializado, passando a ser feito completamente pela internet, isso não é necessário.

O que diz a lei:

4 — Os documentos previstos no n.º 2 podem ser apresentados por transmissão eletrónica de dados, devendo os originais ser conservados pelo prazo de quatro anos, ficando sujeitos à apresentação dos originais a qualquer momento nos serviços competentes, para efeitos de fiscalização e controlo. (Aditado pelo Decreto-Lei n.º 53/2017, de 31 de maio)

5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o original do certificado de matrícula ou documento equivalente do veículo deve ser depositado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), ou, no caso das regiões autónomas, nos serviços competentes em matéria de transportes terrestres, no prazo de 10 dias a contar da data de apresentação da DAV. (Aditado pelo Decreto-Lei n.º 53/2017, de 31 de maio)

Código do ISV - Artigo 20.º Introdução no consumo por particulares.

Raul Martins em 29.03.2019. 07:49

@FD em 28.03.2019. 18:41

Assumi que o seguro ficaria em meu nome dado que me foi pedido cópia da minha carta de condução, mas vou confirmar.

Quanto ao registo, o que me foi dito é que eles cancelam o registo e matrícula logo que eu lhes diga que o carro está em Portugal. Posso pedir para que me enviem comprovativo.

Agora outra questão: quando diz que as informações da Alfândega são as que são válidas, refere-se aos Serviços Aduaneiros das Finanças ou mesmo à Alfândega? É que no procedimento descrito nesta página nunca é referido que seja necessário contactar a Alfândega ou ir lá fisicamente.

Já agora, no site do IMT é dito que para pedir a matrícula é necessário que o documento livrete original do carro esteja autenticado pela Alfândega:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Matriculas/VeiculosUsados/Ligeiros/Paginas/MatriculaparaLigeirosUsados.aspx

Quer isto dizer que tenho que ir pessoalmente à Alfândega autenticar o documento ou será que só se aplica a cópias? (aquele texto não está muito claro)

Obrigado.

FD em 28.03.2019. 18:41

@Gina em 28.03.2019. 17:10

Pode tentar, em princípio não deverão recusar ajudar.
Já houve aqui testemunhos de que, ligando para a Alfândega, ajudaram no preenchimento.

FD em 28.03.2019. 17:48

@Raul Martins em 28.03.2019. 13:58

As informações da alfândega, em princípio, são sempre aquelas que deverá ter como válidas.

A "transferência de propriedade" em Espanha, do que sei, é possível se tiver um NIE (Número de Identificación de Extranjero), que pode obter no Consulado Espanhol em Portugal. A morada, costuma usar-se a do vendedor.
Mais informações aqui: http://www.exteriores.gob.es/Consulados/CHICAGO/es/ServiciosConsulares/Serviciosconsularesenchicago/Paginas/NIE-(N%C3%BAmero-de-Identificaci%C3%B3n-de-Extranjero).aspx
Quanto à matrícula de "exportação" (placas verdes): https://sede.dgt.gob.es/es/tramites-y-multas/tu-coche/permisos-temporales/
Tem muita informação aqui: https://sede.dgt.gob.es/es/tramites-y-multas/tu-coche/

Dito isto, se o vendedor espanhol não tem problemas em fazer como diz, se em Portugal a alfândega também não, eu também não. :)
Permita-me só algumas perguntas, o seguro temporário fica em seu nome ou no nome do vendedor?
E o registo do carro, será cancelado em Espanha? Receberá uma prova disso?

Se lhe fosse possível, no final, fazer um resumo de como fez, seria interessante para eu criar aqui um artigo novo com essa informação (como fiz aqui, noutra situação).

Quanto ao COC, desde o início deste ano que deixou de ser obrigatório:

3 — É dispensada a apresentação do certificado de conformidade quando seja indicado o ‘Número de Registo Nacional de Homologação’ emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., onde constem os elementos de tributação referidos no artigo 4.º do presente Código, sendo a base tributável apurada recorrendo aos elementos constantes daquele registo e, quando aplicável, ao documento comprovativo da medição efetiva do nível de emissão de dióxido de carbono previsto no número anterior.

Código do ISV - Artigo 20.º Introdução no consumo por particulares.

Gina em 28.03.2019. 17:10

Ola boa tarde
sou una emigrante na Belgica e quero regressar a Portugal e traser o meu carrinho
(Peugeot 107 no meu nome) e pedir chapa portuguesa.
Em Portugal tenho o NIF, Cartao Citadao e uma morada mas aindo nao so residente fixa
Trocemos o carro (matricula belga) e ja apresentamos o carro a inspeccao para atribuicao
da matricula. Correu todo bem. Agora estamos tentando de preencher a DAV mas nao
consigo dizer ao sistema que eu sou a dona do carro e no mesmo tempo a declarante.
So da erros: uma quebra cabeca.
R0555001: A casa "DC01. Denominação Social/Nome" é de preenchimento obrigatório. [ R0555001 ]
R0555002: A casa "DC02. Sede/Domicilio" é de preenchimento obrigatório. [ R0555002 ]
R0555003: A casa "DC03. Qualidade" é de preenchimento obrigatório. [ R0555003 ]
R0555004: A casa "DC04. Identificação Fiscal" é de preenchimento obrigatório. [ R0555004 ]
R0555005: A casa "DC05. Denominação Social/Nome" é de preenchimento obrigatório. [ R0555005 ]
R0555006: A casa "DC06. Sede/Domicilio" é de preenchimento obrigatório. [ R0555006 ]
R0555007: A casa "DC07. Qualidade" é de preenchimento obrigatório. [ R0555007 ]
R0555008: A casa "DC08. Identificação Fiscal" é de preenchimento obrigatório. [ R0555008 ]
R0555009: A casa "DC09. Enquadramento a que o comprador está sujeito para efeitos de IVA" é obrigatório. [ R0555009 ]
R0555010: A casa "DC10. Número da fatura" é de preenchimento obrigatório. [ R0555010 ]
R0555011: A casa "DC11. Data da fatura" é de preenchimento obrigatório. [ R0555011 ]
R0555012: A casa "DC12. Regime utilizado" é de preenchimento obrigatório. [ R0555012 ] etc..

Nao quero qualquer isencao: simulando o carro so paga 150€ de ISV
Gravei o ultimo fichiero: poderei ir a Alfandega para pedir ajuda no preenchimento ?

Raul Martins em 28.03.2019. 15:39

Na continuação da questão anterior:
Após ligar para os Serviços Aduaneiros, que me disseram que sendo um veículo proveniente da UE não é verdadeiramente uma importação, pelo que será suficiente ter os documentos do veículo e a factura de compra. Ainda assim se me puderem confirmar que é mesmo assim, agradecia. Não me apetece ser surpreendido com o facto de que devia ter feito algum procedimento que ficou por fazer, e com isso atrasar todo o processo.

Entretanto surgiu-me outra questão: a senhora disse-me que eu necessitava sempre do COC para preencher a DAV, pois só assim poderiam confirmar o CO2 para cálculo de imposto. Mas nesta página é dito que só necessito do COC se não quiser ir antes ao IMT obter o número de homologação nacional. Isto parece-me informação contraditória. Será que foi informação errada/desactualizada da senhora que me atendeu nos serviços aduaneiros? Se assim for, e se eu quiser tentar fazer a DAV sem o COC, que código de documento devo submeter na DAV relativo ao comprovativo de número de homologação nacional?

Raul Martins em 28.03.2019. 13:58

@FD em 27.03.2019. 10:40

O procedimento que foi descrito pelo stand não foi nenhum do que descreve.
O que eles vão fazer é um seguro temporário para eu o poder conduzir até Portugal, mas mantendo a matrícula, cuja propriedade é do stand, ou seja, não vai ser feita transferência de nome (coisa que eu acho nem seria possível a menos que eu tivesse morada em Espanha) nem matrícula temporária de exportação.
Pelo que me foi explicado pelo responsável no stand, o qual me pareceu já algo habituado a estes procedimentos, é que eles podem fazer um seguro temporário para uma pessoa estrangeira, portanto assumo que na parte de circular com ele até Portugal não haverá problema.

A minha dúvida agora é esta: se eu apresentar aqui na alfândega / IMT apenas uma factura de compra e cópia do documento do carro onde eu não consto como proprietário, mas sim o stand, eles vão aceitar fazer a importação/legalização? Sendo um país da UE, pode a factura ser considerado um documento de exportação?

Obrigado desde já.

FD em 27.03.2019. 10:40

@Raul Martins em 26.03.2019. 13:27

Esse parágrafo só é aplicável às importações de fora da UE.

Quanto à outra questão, depende de como vai fazer a exportação.
Existem duas formas de o fazer:
- regista o carro em seu nome em Espanha, traz o carro consigo, apresenta os documentos para legalização e posteriormente, cancela o registo e a matrícula espanhola;
- faz logo o procedimento de exportação em Espanha, nem sequer fazendo o registo do carro em seu nome em Espanha, e pede uma matrícula temporária ou de exportação;

Regra geral, desde que os documentos entregues pelo vendedor indiquem as características técnicas do carro, deverão ser aceites.

Raul Martins em 27.03.2019. 10:24

Uma correcção e questão adicional ao meu comentário anterior:
"Raul Martins em 26.03.2019. 13:27"

O que me foi dito pelo stand de origem (Espanha) é que os documentos originais do carro têm que ficar em Espanha para se dar a baixa do carro. O que entregam é uma ficha técnica e eventualmente cópia dos documentos.
Isto é suficiente e equivalente ao que é descrito nesta página como "Documentos estrangeiros equivalentes ao nosso Documento Único Automóvel (DUA)" ou preciso mesmo do documento original?

Raul Martins em 26.03.2019. 13:27

Na secção:
Importação UE e fora da UE - diferenças
https://impostosobreveiculos.info/importacao/legalizar-carros-importados/#naoue

Diz:
«De forma simples, normalmente, precisará de um documento alfandegário de "saída" (exportação) do país em questão»

Que documento é este? Pelo que falei com o vendedor do stand, neste caso importando de Espanha, ele apenas me vai dar os documentos do carro e a factura de compra. Posteriormente (2 ou 3 dias depois), quando souber que o carro já está em Portugal, ele irá dar baixa da matrícula. Mas em nenhum momento referiram que me dariam um documento alfandegário de exportação. Pode esclarecer?
Obrigado.

Vasco em 22.03.2019. 17:14

Boa tarde,
Hoje é um dia inacreditável! De manha o milagre afinal aconteceu! :)) Recebi o Certificado da Mobilvetta!
Infelizmente, não pela empresa portuguesa de qual estou tratar o assunto desde o Agosto do ano passado e com qual perdi tanto tempo, mas por uma empresa no estrangeiro.
A mesma fonte já me tinha avisado que realmente este modelo não possui de COC e que existe certificado, mas é válido somente para registos dentro da Itália.
Mesmo assim, enviaram me este certificado e ele foi aceite pelo IMT.
Já entreguei toda a papelada na IMT, paguei a taxa de 165 euros e agora fico a espera de saída da homologação sonhada.
Vi que mais acima estão comentar o tempo de espera desse documento. Pressuponho que cada caso é individual, mas a mim disseram-me que deve ir a volta de 10-15 dias, se não for preciso de fazer nova inspecção nas instalações deles.
O certificado da Mobilvetta diz que a lotação é de 4 lugares, o que é um pouco estranho, devido a existência de espaço e lugares sentados e para dormir, mas a minha experiência é que realmente mais de 4 pessoas é difícil de fazer viagens de recreio. Afinal, a auto-caravana mesmo se for bem grande, não é autocarro de transporte publico. :)

FD em 22.03.2019. 11:11

@Luissousa em 22.03.2019. 05:41

Sim, os impostos são iguais assim como o processo de legalização.

FD em 22.03.2019. 11:03

@Raul Martins em 21.03.2019. 21:17

Se for um modelo já homologado em Portugal, sim, é muito mais rápido.
Mas, confirme junto do vendedor se não tem o COC - em alguns países é entregue com o veículo aquando da venda inicial.

O processo para obtenção do número de homologação no IMT consiste em:
- mostra a documentação original (livrete)
- o funcionário do IMT faz o cruzamento da informação entre os dados do veículo constantes da documentação e um número de homologação nacional
- este procedimento pode ser imediato (se houver pouco volume de trabalho/utentes) ou, pode ficar em espera se houver muito trabalho
- é-lhe fornecido o número de homologação nacional no momento ou dias depois (terá que voltar ao IMT)
- com o número de homologação nacional já pode preencher totalmente o modelo 9 (e a DAV se ainda não tiver preenchido)

Também pode tentar fazer isto junto da marca mas, aí fica dependente da boa vontade dos mesmos e do facto de poderem ou não cobrar esse serviço.

FD em 22.03.2019. 10:48

@Raul Martins em 21.03.2019. 20:46

Tem razão, os valores nesta página estavam trocados (noutras páginas tenho os valores correctos, foi um lapso), já corrigi, obrigado pelo seu aviso.

A página que indica, apesar ser oficial, não está enquadrada numa situação como esta (importação de um automóvel usado). Essa página apenas trata do DUA, nada mais, sem ter em conta o contexto.

Vou tentar não ser exaustivo mas...
Em Portugal, um veículo precisa de dois "registos" para poder circular, que são tratados independentemente por duas entidades. Um respeitante ao veículo em si, que é tratado pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), outro respeitante ao proprietário, que é tratado pelo IRN (Instituto Registos e Notariado - conservatórias).
O primeiro verifica se o veículo pode circular (cumpre os regulamentos e a legislação) e, em consequência disso, atribui-lhe uma matrícula.
O segundo mantém um registo de propriedade do veículo (usado para atestar a propriedade, para infrações de trânsito, pagamento de impostos, etc.).

Antigamente, existiam dois documentos que atestavam e certificavam estes dois factos: o livrete (veículo) e o título de registo de propriedade (propriedade).

Com o Simplex, e também por causa de uma recomendação europeia nesse sentido, uniram-se estes dois documentos num só chamado Documento Único Automóvel (nome "português") ou certificado de matrícula (nome "internacional").
A questão aqui é que, apesar de ser só um documento, continua a ser tratado por e dependente da informação de duas entidades.
Pode-se dizer que o processo de emissão é iniciado no IMT e concluído no IRN.

Na página que indica, o processo indicado apenas corresponde à parte do IRN, porém, num importado usado, também temos que ir ao IMT, daí que a informação está orientada apenas numa vertente e não é totalmente aplicável nestes casos.

O registo (IRN) pode ser feito online, é correcto mas, o início do processo no IMT (entrega do modelo 9) tem que ser feita presencialmente - não existe portal para essa funcionalidade (o AutomovelOnline é do IRN). Além disso, também precisa de entregar no IMT a documentação original do veículo (os documentos estrangeiros - livrete, título de registo de propriedade).

No seguimento do seu comentário, modifiquei ligeiramente o artigo para ser mais explícito. Espero ter sido claro.

FD em 22.03.2019. 09:55

@Vasco em 21.03.2019. 18:28

A única coisa de que precisa efectivamente é da ficha técnica mas, da Mobilvetta - o fabricante "final" - e não da Iveco, com esse documento conseguirá a homologação.
Já expôs o seu problema a uma empresa de documentação automóvel? Costumam ter experiência em casos mais complicados, pode ser uma alternativa.
P.S. Apaguei os seus contactos para não ficarem públicos.

Luissousa em 22.03.2019. 05:41

Pretendo importar um carro de Espanha.
Pelo que li posso adquirir a um particular e apenas necessito do documento único automóvel Espanhol e declaração de venda preenchida.
Em Portugal o tratamento da documentação e impostos é igual como se posse importado de França ou alemanha, Correto.

Raul Martins em 21.03.2019. 21:17

Caso não tenhamos o COC, e tendo em conta que dependendo do fabricante pode demorar até um mês (caso da Peugeot-Citroen, se pedido directamente ao importador), acham que será mais rápido fazer o procedimento através do pedido de homologação nacional no IMT?
A minha dúvida é em que consiste este processo? Basta ir ao IMT uma vez? No artigo em cima diz que dão o número passado alguns dias? Mas quantos dias, menos que uma semana ou mais? E eles enviam para onde?

Raul Martins em 21.03.2019. 20:46

Parece-me que a parte do pedido do DUA e do registo está desactualizado:

1) O custo do pedido do DUA e o registo estão trocados. Actualmente o custo do pedido do DUA é 46,80€ e o registo custa 55€, isto se feitos online.

2) Segundo li, tanto o pedido de DUA como o Registo Automóvel podem ser feitos online:
https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-Documento-Unico-Automovel-Certificado-de-matricula

Estou certo ou será que este procedimento online para pedido do DUA não se aplica a esta situação concreta quando se trata de importação?

Podem confirmar?

Obrigado.

Vasco em 21.03.2019. 18:28

Boa tarde, tenho problemas na homologação de uma auto-caravana que comprei em Julho do ano passado na Bélgica.
Como já sabia o caminho, comecei por representante da marca. Apesar de que a viatura como auto-caravana é Mobilvetta, no DU está marcada como Iveco, pq está feita em base de Iveco Daily.
A Iveco Portugal não fazem confirmações do Modelo 9 IMT e tem passado esta função a TDS de Lisboa. A TDS devolveu o Modelo 9 com anotação que este modelo "não está homologado" em Portugal.
Então, para pedir COC procurei o representante do fabricante italiano - a empresa JS Mesquitas e começou uma espera sem fim. Até o momento o fabricante italiano não respondeu nada. Afinal, com ajuda de uma outra empresa no estrangeiro recebi informação que este modelo não tem COC, mas que posso pedir homologação em base da Ficha técnica da viatura.
Voltei a pedir da TDS tal ficha técnica e eles me enviaram muito rápido.
Fiz a Inspecção, tenho Modelo 112 e me dirigi a IMT de Viseu a pedir a homologação e tudo preciso para acabar o processo. Tudo correu bem até o momento quando a funcionaria da IMT chegou a lotação da viatura.
A Ficha técnica de Iveco diz que tem lotação máxima: 2 lugares e em anotação - que pode ter 3!
Todos os meus argumentos que esta lotação é válida quando o chassi sai da fabrica e se for posteriormente feito em carrinha de mercadorias qual é o destino habitual, mas em caso como o meu, a lotação final depende do tipo do veiculo em qual será transformado este chassi, foram recebidas "com compreensão", mas sem efeito.
A Sra diz que pode aceitar somente documento oficial da marca e se o fabricante de Iveco diz que são 2 ou 3, ela não pode aceitar que a viatura tem 4+1, como está devidamente marcado nos documentos da legalização na Bélgica!?
Qual a vossa opinião e como posso sair deste circulo fechado?
Com os melhores cumprimentos,
Vasco Mitev
Viseu
Cmpts

FD em 10.03.2019. 12:25

@Andrea em 10.03.2019. 12:15

Não compensa porque ficará a pagar IUC (imposto anual, bollo auto) como se fosse um carro novo.
Mais informações: porque não deve importar usados anteriores a Julho de 2007.

Por outro lado, já encontra carros iguais com matrícula portuguesa baratíssimos.

Andrea em 10.03.2019. 12:15

Bom dia,
quero importar um carro da Itália.
O carro è um Fiat Punto gasolina do 1998.
Nos documentos de inspecção do carro, na parte do CO2, não existem dados WLPT o NEDC.
Existe um valor muito baixo com MCTCNet200.
Como prosseguir antes de decidir se convém ou não concluir a importação?
Cumprimentos
Andrea

FD em 07.03.2019. 16:21

@Sérgio Ferreira em 07.03.2019. 10:22

Não é um carimbo.
É estabelecer uma correspondência entre um veículo específico e um número de homologação nacional.

Ou seja, o que o fabricante vai fazer é procurar nos seus registos se o "seu" veículo - definido por um conjunto de características únicas (modelo, carroçaria, motor, roda, etc.), identificável pelo VIN - tem um número de homologação nacional.
Isto porque, se foi um modelo vendido em Portugal, já tem um número de homologação nacional e, normalmente, quem pede esse número de homologação é o fabricante.

Na prática, se o fizer, estará a fazer com que os funcionários do IMT não tenham esse "trabalho".
Tanto quanto sei, poderá demorar alguns dias mas, o IMT acaba sempre por dar o número de homologação sem que tenha que recorrer ao fabricante.
Também não sei se o fabricante não "cobra" essa informação, encarecendo assim o processo.

Sérgio Ferreira em 07.03.2019. 10:22

Olá.
No site do IMTT refere (no caso de não haver COC) que:

O interessado deve começar por se dirigir ao fabricante ou seu representante legal para que este proceda à confirmação documental no Formulário Modelo 9 IMT de que o veículo corresponde a uma homologação nacional.

Isto quer dizer que temos que levar o modelo a um concessionário para eles colocarem o carimbo?

Obrigado

FD em 03.03.2019. 11:56

@Pedro em 02.03.2019. 14:19

Leia por favor: Isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

Pedro em 02.03.2019. 14:19

Boa tarde,
Adquiri um automóvel novo em Janeiro de 2019 na Belgica e pretendo regressar definitivamente a Portugal em julho de 2019. Estarei isento do ISV? O automóvel terá menos de 6000 km; estará isento do IVA ? Obrigado

FD em 02.03.2019. 12:27

@Pedro em 01.03.2019. 23:10

Se o carro actualmente só tem matrícula portuguesa, traga o carro e faz a transferência de propriedade em Portugal.
Se o carro está registado em França, deve anular esse registo.

Pedro em 01.03.2019. 23:10

Boa noite,

Peço imensa desculpa mas mais uma vez gostaria de colocar uma questão relacionada com a importação de um carro nacional que se encontra em França.

Tendo o carro matrícula portuguesa (suponho que também os documentos o sejam), posso / devo fazer a mudança de registo de propriedade em França ou trago todos os documentos do actual proprietário e faço a mudança de nome em Portugal?

Se me soubesse responder a esta questão ficaria extremamente agradecido.

FD em 28.02.2019. 09:15

@Madaleno em 27.02.2019. 23:33

Estava cá mais abaixo nas descrições completas mas, tem razão, não estava no resumo, já acrescentei, obrigado. :)

Madaleno em 27.02.2019. 23:33

Pretendia fazer uma sugestão no campo "Passos a seguir:"

Antes da inspeção, quando não tem COC tem que solicitar a homologação nacional no IMT

Obrigado pelas dicas!

FD em 27.02.2019. 13:43

@sergio em 27.02.2019. 12:57

Não vejo porque razão teria problemas com isso.
Aliás, se o carro é "seu" (ou da sua esposa), com uma matrícula definitiva e com residência no país, a factura não deverá ser obrigatória.

sergio em 27.02.2019. 12:57

Obrigado pela sua ajuda.
Aqui na Belgica e possivel passar un carro no nome de autro componente da familia: mulher, filho..) sem algum custo. Vou pedir entao um novo livrete d'immatricolaçao no nome da minha mulher e depois ir a Portugal e initiar o processo assim como voce sugeriu. A fatura de compra estara no meu nome.. nao vai dar confusao ?

FD em 27.02.2019. 09:45

@sergio em 26.02.2019. 20:10

Se tem NIF (número de contribuinte) português pode pedir credenciação quando quiser.

O Certificat d'immatriculation (CIM) tem o nome do titular da matrícula não tem? Se sim, deve servir perfeitamente.

Quanto ao colocar logo o carro em nome da sua esposa, não lhe sei dizer se é possível - é melhor colocar a questão ao IMT antes de iniciar todo o processo.
Em Portugal, mudar o registo de propriedade de um veículo custa 65€, se o custo for inferior na Bélgica, talvez seja mais compensador fazer aí a transferência de propriedade e iniciar todo o processo em nome da sua esposa.

sergio em 26.02.2019. 20:10

Vou pedir residencia em Portugal o 10 de março.
Vou trazer um Peugeot 107 2011 para legalisar (sem isencao ISV) e tenho algumas duvidas:

-Sera que posso pedir a credenciacao para preencher o DAV antes do pedido de residencia?

-O carro vem da Belgica: tem COC + livrete original + factura de quando a comprei mas nao tem
o tal titulo de registo de propriedade: na Belgica nao esiste esse documento.
Podera isto costituir um problema no processo de legalizaçao ?

-Pode o carro ser posto no nome da minha esposa quando pedir o DUA no IMT ?

Obrigado e cumprimentos

FD em 25.02.2019. 15:38

@Telmo Campos em 25.02.2019. 15:30

Leia por favor: Isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

Telmo Campos em 25.02.2019. 15:30

Sou residente em Espanha, Fuerteventura, estou casado com uma cidadã espanhola e vamos mudar para Portugal.
Temos um carro comprado em espanha 2015 que estamos pagando, esta em nome da minha mulher.
Que tenho que fazer para legalizar o carro?

FD em 22.02.2019. 17:26

@Marcelo Fonseca em 22.02.2019. 16:53

Já adicionei a informação ao texto, obrigado pelo seu testemunho.

Pedro em 22.02.2019. 17:12

Boa tarde,

Agradeço-lhe imenso pela qualidade da informação prestada.

Não fazia ideia de que realmente era possível fazer inspecções, mesmo com uma matrícula estrangeira, o que me deixa bastante mais descansado quanto ao veículo em questão.
Também já confirmei no site do IMT e a matrícula não foi cancelada, o que por sua vez são óptimas notícias.

Mais uma vez, muito obrigado!

Marcelo Fonseca em 22.02.2019. 16:53

Talvez seja importante mencionar aqui que para solicitar o número de homologação nacional junto do IMT é necessário levar o Modelo 9 devidamente preenchido e assinado.

Acabei de regressar do IMT de Aveiro, onde levei um redondo não, indicando-me a funcionária que se tratava de informação sensível e tudo mais, que existem regras a cumprir.

É lamentável o pensamento formatado e pouco ágil de funcionários deste tipo de gabinetes.

Ora não sendo eu o requerente directo, terei de angaria a informação e regressar novamente, depoi sdo tempo perdido.

FD em 22.02.2019. 10:19

@Pedro em 21.02.2019. 23:40

Se já tem matrícula portuguesa não precisa de passar por qualquer processo de legalização - no entanto, será melhor fazer a inspecção periódica obrigatória.
Apenas deve verificar se a matrícula continua activa.
Em tempos houve um cancelamento massivo de matrículas, feito de forma administrativa, com base na falta de inspecções nos últimos x anos. Se o carro já estiver fora de Portugal há algum tempo, é possível que a matrícula tenha sido cancelada. Pode verificar aqui: http://www.imt-ip.pt/MatriculasCanceladas/matriculas.asp
Se estiver cancelada, tem que a repor junto do IMT, custa 33€ mais o custo de uma inspecção extraordinária (78,44€).

Quanto à inspecção periódica, regra geral, qualquer automóvel pode ser inspeccionado no país onde circula, mesmo que tenha matrícula estrangeira - acontece o mesmo em Portugal.
Em alguns casos/países, essa inspecção até pode ser reconhecida entre países (depende muito da legislação nacional).
A intenção da UE é que no futuro qualquer certificado de inspecção periódica emitido por um país da UE seja reconhecido por qualquer país da UE.

Pedro em 21.02.2019. 23:40

Boa noite,

Antes de mais gostaria de começar por agradecer a partilha de toda a informação que disponibiliza nesta página e forma exaustiva como o fez. Tem sido uma grande ajuda para o esclarecimento de muitas das dúvidas que tenho relativamente a todo este processo.

Estou neste momento a pensar importar um Alfa Romeu 1600 Gt Junior de França, carro este que tem matrícula portuguesa e pelo que o dono me informou, tem tudo em dia, isto é seguros, inspeções etc..

A minha questão é a seguinte: Tendo este carro matrícula portuguesa, se o trouxer de França para Portugal terei que passar pelo mesmo processo de importação/legalização, que se aplicaria a um carro com matrícula estrangeira?

Ficaria bastante agradecido se me conseguisse responder a esta questão :)

P.S. Faz-me alguma confusão o carro ter matrícula portuguesa e conseguir passar numa inspecção em França, mas isto é apenas um aparte...

FD em 18.02.2019. 18:45

@C. Pereira em 18.02.2019. 14:54

Tem que ter o carro pelo menos durante 6 meses antes de se mudar.
Mais informações: trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.

C. Pereira em 18.02.2019. 14:54

Boa tarde,

Regressando defenitivo para Portugal sei que posso legalizar um carro mas com quanta antecedência o tenho que comprar.

Obrigado

FD em 18.02.2019. 09:08

@Bruno Marques em 17.02.2019. 20:28

Não, particulares não são sujeitos passivos de IVA.
A declaração de venda não tem, nem deve ter, qualquer referência ao IVA.

Bruno Marques em 17.02.2019. 20:28

@FD O carro em questão é um mercedes c220cdi de 2016. Em stand deve vir na fatura o preço e se o iva foi pago (digo eu!) mas e se for particular? Como não passa fatura, deverá vis estipulado na declaração de venda?

Sim, ja li o tópico. Obrigado pela atenção

FD em 16.02.2019. 17:47

@Ana Maria Costa Leite Doucet em 16.02.2019. 17:29

É preciso saber: combustível, cilindrada, emissões de CO2.
Pode usar o simulador ISV para saber o valor exacto.

Ana Maria Costa Leite Doucet em 16.02.2019. 17:29

Boa tarde, tenho um carro frances porque estou residente em França. Gostava conhecer o preço para legalizar este carro ( Mazda 3 de abril 2006)
Obrigada
Cumprimentos
Ana Maria

FD em 16.02.2019. 16:49

@Bruno Marques em 15.02.2019. 23:02

Na factura deverá indicar o IVA pago, correcto.
Estamos a falar de um carro novo ou usado?

Já leu o que escrevi em IVA na importação de carros ou motos?

Bruno Marques em 15.02.2019. 23:02

Boa noite. Estou a pensar importar um veículo mercedes da Alemanha. Se for comprado a stand, terei uma factura com o preço de aquisição, bem como se paguei ou não o iva, correto? Se pagar o IVA na Alemanha, tenho de pagar também em Portugal e depois requerer ao stand que me devolva o valor? Se for comprado a particular tenho de pagar o iva na Alemanha obrigatoriamente, ou posso pagar só em Portugal? Como faço prova do valor de aquisição do carro se for comprado a particular?

FD em 15.02.2019. 17:46

@Celso em 15.02.2019. 14:36

Antigamente existiam dois documentos relacionados com um veículo, que atestavam coisas diferentes:
- o livrete, que atestava as características do veículo
- o título de registo de propriedade, que atestava quem era o proprietário do veículo

Na prática, isto - identificar o veículo e o proprietário - continua a acontecer mas, substituiram-se dois documentos por um só, o certificado de matrícula (designação "europeia") ou Documento Único Automóvel (DUA) (designação exclusivamente portuguesa).
No entanto, apesar de se ter fundido dois documentos num só, as entidades responsáveis por esses dados permaneceram separadas - o IMT para os veículos, e o IRN (conservatórias) para o registo de propriedade.

Ora, num carro com matrícula nova, é necessário que ambos os registos, do veículo e do proprietário, estejam completos, antes de se poder emitir o DUA.

Daí indicar que o processo para se pedir o DUA inicia no IMT e é depois concluído com o registo de propriedade do veículo no IRN.
Tem que ser por esta ordem porque, apesar de já termos matrícula e do veículo já "existir" no sistema informático do IMT - ainda não foi comprovado fisicamente (através dos documentos originais, do modelo 9 e do modelo 112) que o veículo é "real".
Assim, após o IMT comprovar que o veículo "existe", já é possível fazer o registo de propriedade - como é natural, não se pode fazer o registo de um bem que não se tem a certeza de existir.

No texto tentei simplificar ao máximo para não confundir nem aborrecer as pessoas com demasiada informação, daí que às vezes o que lá está escrito não é 100% exacto a nível de termos e de processos, não deixando no entanto de ser correcto e de "funcionar".

Celso em 15.02.2019. 14:36

@FD estive hoje no IMT, aparentemente segundo me informaram o que se vai fazer ao IMT depois da DAV preenchida etc, é "certificar as características", entendo isso como o certificado de matrícula?!? ficam com os documentos com a excepção do COC que leva um carimbo.

Em seguida é que se vai tratar do registo de propriedade e posteriormente é que enviam o DUA.

Pelo menos informaram-me assim.

Obrigado

FD em 14.02.2019. 22:34

@Celso em 14.02.2019. 17:31

Sim, o DUA tem que ser pedido no IMT.
Se for ao site www.automovelonline.mj.pt verá que não existe nenhuma opção disponível para emissão do primeiro certificado de matrícula (DUA).

O que pode fazer online é o registo.

Celso em 14.02.2019. 17:31

Atualmente, depois da DAV e matricula atribuida temos mesmo de ir ao IMT requerer o DUA? segundo vejo no site justica.gov.pt (https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-Documento-Unico-Automovel-Certificado-de-matricula) pode ser feito online no site www.automovelonline.mj.pt/

Sera que necessitamos mesmo de ir ao IMT ou podemos "saltar" essa ida e fazer tudo online? ou temos de ir sempre para depositar os documentos antigos?

FD em 12.02.2019. 10:20

@C. Pereira em 11.02.2019. 15:11

Sim, pode trazer dois veículos sem qualquer tipo de problema.

Pode ter isenção sobre um deles: trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.
Quanto ao outro, terá que pagar os devidos impostos.

Se tem os dois carros em seu nome e regressa com mais alguém (esposa, etc.), pode ter isenção num veículo por pessoa, desde que esteja em nome dessa pessoa e cumpra todos os requisitos da página que indiquei.

FD em 12.02.2019. 10:16

@Celso em 11.02.2019. 14:28

Sim, tem que anexar os documentos que indiquei no comentário anterior a este (livrete original, título de registo de propriedade original, COC (se existir) e declaração de venda e/ou factura de compra).
A DAV depois de submetida é validada por um funcionário da Alfândega e, se houver faltas, erros ou omissões, deverá ser corrigida.
Em princípio, deverá ser contactado para corrigir as faltas - não sei se através da própria aplicação, na secção das mensagens, se por outro meio.

C. Pereira em 11.02.2019. 15:11

Boa tarde

Vou regressar defenitivo para Portugal em Agosto de 2019 tendo eu 2 carros em meu nome posso legalizar os 2 .

Celso em 11.02.2019. 14:28

Boa tarde quando preenchemos a DAV online é necessário submeter algum documento digitalizado? Nas instruções de preenchimento nao indica, e ate faz a validação com sucesso mesmo sem documentos anexados.

Obrigado e bom trabalho

FD em 08.02.2019. 15:23

@Carlos Gomes em 08.02.2019. 11:39

Fez o download das instruções de preenchimento?
O ponto 49 diz respeito apenas a veículos comerciais onde a separação entre o habitáculo e a caixa de carga é feita por uma divisória, caso, por exemplo, das Berlingo ou dos Renault Clio Société (dois lugares). Não se aplica a veículos "normais"/ligeiros de passageiros pelo que deve escolher "não".
No ponto 49a deve escolher NEDC quando não existe qualquer referência ao termo WLTP na documentação do carro (livrete, COC, etc.). Apenas carros homologados durante 2018 e 2019 é que deverão fazer referência aos valores WLTP.

Documentos:
- livrete original
- título de registo de propriedade original
- COC (se existir)
- declaração de venda

Carlos Gomes em 08.02.2019. 11:39

Bom dia
estou no processo de legaliar uma viatura que comprei em França a um particular, já tenho o Número de homologação nacional que obti no IMT e também já tenho a inspeção feita.
Estou agora no passo de efetuar o pagamento do imposto, no entanto no portal aduaneiro aparecem muitos campos para preencher, entre os quais alguns me deixam duvidas, nomeadamente:
ponto 49. Antepara Inamovível da caixa: sim ou não (sendo que o meu veiculo tem tipo de caixa 47 (fechada c/s teto abrir)
ponto 49a. Tipo de testes CO2: CO2 combinado ciclo WLTP ou CO2 combinado ciclo NEDC (tenho dúvidas neste ponto pois não encontro no papel da homologação e da inspeção qualquer referência a este tipo de testes, não sei se diz respeito aos testes efetuados na inspeção, ou se foram os testes efetuados durante a construção do veículo, procurei na internet e pelo que percebi os testes WLTP são mais recentes entraram em vigor em 2017, sendo que o veículo tem matricula com data anterior a esse ano).
Agradecia que alguém me pudesse ajudar relativamente a estes pontos e também que me fosse indicado quais são os documentos a anexar durante este procedimento, se apenas o modelo 9 ou mais algum.
Cumprimentos.

FD em 07.02.2019. 11:49

@Linda em 07.02.2019. 11:04

Fiscally, what's considered as the date of the move is the date inscribed in the document that you'll be providing stating that you moved to Portugal.

You can drive the car in Portugal for 6 months in any given 12 month period, as long as you don't reside here.
Regardless of what any paper/document says, you're considered a resident whenever you spend more than 185 days a year in Portugal.

So, considering what I've said above, you have to be very careful when declaring any dates to the Autoridade Tributária e Aduaneira because, as I see it, you may overlap some important time periods to be exempt from ISV.

The legislation that's important to you is here: Artigo 58.º Transferência de residência do Código do ISV.

Linda em 07.02.2019. 11:04

Thank you for your kind answer.
Just a question. I Will heritage a car From my grandfather this Month. I move to Portugal next month with the car. I Will ask for the fiscal domicile immediately and then the permanent residência only On september. Can i wait? I mean, you wrote “Within 20 day for the dav online” but the starting Moment starts from my request for the permanent residência at the consolate. In fact i have a 6 months period before Asking for the permanent residência and 6 months period before changing the matrícula that is to say 6 months before driving a car with a foreign matrícula. Thanks linda

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