Esta página é a segunda parte do processo de importação e legalização de automóveis estrangeiros, onde indico os passos necessários para legalizar um automóvel em Portugal.
Os passos aqui indicados podem ser seguidos por quem está a trazer ou a importar um carro para Portugal, seja qual for o caso em que o faz - se comprou ou se o carro já é seu (numa mudança de residência para Portugal por exemplo).
Este processo também se aplica nos casos em que o carro já está em Portugal com matrícula estrangeira, processo popularmente conhecido como "passar para matrícula portuguesa", ou quando comprou um carro em Portugal com matrícula estrangeira.
Com algumas adaptações, também pode seguir estes passos para legalizar motas.
A ler também por portugueses de regresso ao país e por cidadãos estrangeiros que se vão mudar para Portugal: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
A primeira parte diz respeito ao processo de importação, que inclui o processo de compra (caso se aplique) e transporte para Portugal.
Se tiver algo a acrescentar, uma dica, um truque, um aviso, algo que melhore a informação nesta página, agradeço que o faça usando a caixa de comentários no fundo da página. Sempre que se justifique, eu altero ou corrijo a informação dada. Obrigado pela sua ajuda. :)
Pode legalizar um carro de duas formas: fazendo tudo sozinho ou, contratando uma agência de documentação automóvel.
O preço que estas agências cobram para legalizar um automóvel não costuma ir além de 250€ a 500€ (o que não inclui quaisquer despesas), conforme a complexidade do processo e o trabalho necessário (horas e deslocações).
Estas agências são especialmente úteis em casos mais bicudos, que saem fora do âmbito normal.
Se quiser tratar pessoalmente do processo, basta continuar a ler.
Se importar da UE (lista países), o processo é exactamente como descrito nesta página.
Se importar fora da UE, antes de iniciar o processo indicado nesta página, poderão existir mais passos, que podem ser ligeiramente diferentes conforme o país de origem.
Por ser um caso mais complexo e não tão comum, estes passos adicionais necessários não são explicados em profundidade aqui.
De forma simples, se importar de um país fora da UE, normalmente, precisará de um documento alfandegário de "saída" (exportação) do país em questão e, em Portugal, precisará de preencher online uma declaração aduaneira de importação (de "entrada"), com o nome DAU - Documento Administrativo Único - usando unicamente a plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira chamada STADA Importação.
Se não se sente à vontade para tratar deste processo deve contratar um despachante oficial para tratar de todos os procedimentos por si.
Nestes casos, além do ISV, terá que pagar os direitos aduaneiros e o IVA (excepto nos casos de isenção).
Assim que forem cumpridos estes passos, o processo a partir daí é igual ao descrito nesta página.
Custo fixo da legalização: cerca de 195€ (inspecção 78,44€ + Documento Único Automóvel 45€ + registo 55€ + chapas matrícula 15€ a 20€)
Custo variável da legalização: ISV, IUC, IVA (caso se aplique) - simulador - e Certificado de Conformidade.
Tempo médio necessário para legalizar um carro: cerca de uma semana ou até menos se conseguir fazer todos os passos no mesmo dia.
Prazo máximo para legalizar um carro após entrada no país: 20 dias úteis (emissão DAV) + 10 dias úteis (pagamento impostos) + 30 dias (pedido DUA) + 60 dias (registo).
Documentos necessários para iniciar o processo:
Sítios a visitar:
Passos a seguir:
No período da pandemia COVID-19 é possível fazer alguns destes passos à distância, por correio normal ou por correio electrónico.
Nos casos em que seja obrigatório deslocar-se aos locais, muitas das vezes só o poderá fazer com agendamento prévio.
Porque estas medidas mudam frequentemente, não as especifico aqui - deverá sempre consultar os sítios das entidades (especialmente o IMT e o IRN (conservatória)) para saber quais as medidas em vigor.
É também natural que haja atrasos no tratamento de todos estes processos. Se possível, sugiro que contacte as delegações mais distantes dos grandes centros urbanos, deverão ser as que menos trabalho têm e que conseguem tratar destes assuntos com mais rapidez.
Antes de iniciar o processo de legalização e quanto antes:
O certificado de conformidade (COC) é um documento emitido pelo fabricante, com as características técnicas do veículo, que comprova que o veículo em questão cumpre toda a legislação comunitária necessária para poder circular.
Tem um custo médio de 100€ a 250€, consoante a marca, e demora alguns dias a emitir (até 15 dias). Para obter um COC precisa do VIN (Vehicle Identification Number), o número único e exclusivo que identifica um único carro - em Portugal diz-se que é o número do quadro/chassis. Assim, só pode obter o COC depois de ter certeza de qual o carro que vai comprar.
Para legalizar um carro pode precisar ou não do certificado de conformidade, leia o passo seguinte para saber se precisa do COC.
Onde: junto do vendedor, na marca ou numa empresa especializada
Online: sim, possível
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, VIN
Custo: 100€ a 250€, variável
Tempo: 10 minutos, entrega em até 15 dias
Prazo: 20 dias úteis após entrada em Portugal (coincide com emissão DAV)
Se o carro já tiver sido homologado em Portugal - tem que ser um modelo exactamente igual - terá um Número de Registo Nacional de Homologação que pode usar, sem que seja necessário o COC. Pode pedir o número de homologação nacional junto do IMT, apresentando para tal a documentação original do carro (DUA estrangeiro ou certificado de matrícula).
Se não quiser perder tempo, e se não obteve o COC junto do vendedor do carro, peça o COC assim que tenha o VIN. Mais informações: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).
O importante a reter aqui é: ou tem o número de homologação nacional já existente ou tem o COC.
Se não existir o número de homologação nacional, com o COC irá ao IMT pedir um novo número de homologação nacional.
Se não tiver qualquer um destes (natural em carros fabricados para serem vendidos fora da UE), o processo é mais complicado. Nesse caso, leia: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação. Carros anteriores a 1996 não são obrigados a ter COC.
Com COC ou sem COC, precisa sempre de pedir o número de homologação nacional, para depois poder preencher a DAV. Se não preencher o número de homologação na DAV, irá ser contactado pela alfândega para o obter.
Para obter o número de homologação nacional deve aceder e preencher este formulário.
Onde: IMT ou online
Online: sim, possível
Precisa: VIN, número de homologação europeia, documento(s) equivalente DUA do país de origem (certificado de matrícula), COC
Custo: 0€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: sem prazo, entrega em alguns dias do número de homologação
Assim que o carro estiver em Portugal, quando tiver o COC ou o número de homologação nacional, o primeiro passo a seguir é fazer a inspecção para atribuição de matrícula.
Esta inspecção é parecida com uma inspecção periódica mas, ligeiramente mais exaustiva. A documentação original vai ser confrontada com o carro apresentado e, na ausência de problemas ou inexactidões, será emitido um certificado de inspecção modelo 112. Este documento irá posteriormente ser apresentado no IMT para pedir o DUA.
Se o carro tem matrícula estrangeira (temporária ou não) e pode circular, não precisa de fazer nada em especial a não ser ter o número de série do motor disponível para visualização pelo inspector (em alguns carros não está acessível ou é preciso desmontar algumas peças para aceder ao mesmo).
Se o carro não tem matrícula, precisa de contratar um reboque para fazer o transporte, porque não pode circular sem matrícula.
Onde: Centro de inspecções categoria B
Online: não
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, modelo 9 do IMT preenchido, COC ou número de homologação nacional
Custo: 77,65€
Tempo: 1 hora (convém marcar antecipadamente)
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata do modelo 112
Por esta altura já deverá ter a credenciação activa no Portal Aduaneiro, para que possa efectuar o preenchimento da DAV online.
Assim que iniciar sessão, encontra na coluna à direita vários atalhos, clique no que indica "Instruções de preenchimento da DAV". Leia as instruções completamente.
Preencha a DAV e submeta.
Se a emissão do DUC (Documento Único de Cobrança) não for instantânea, vá verificando diariamente se já está disponível. É nesse documento que encontra as referências para pagamento.
Onde: Portal Aduaneiro
Online: sim, obrigatório
Precisa: credenciação activa, número de homologação nacional, documento(s) equivalente DUA do país de origem, factura compra
Custo: 0€
Tempo: 1 hora
Prazo: 20 dias úteis após entrada no país, confirmação imediata da recepção
Com a inspecção feita, é tempo de pagar o ISV e o IVA se for caso disso. Para tal, precisa de ter o DUC, onde estão as referências para pagamento.
Pode fazer o pagamento exactamente como faz o pagamento do IUC.
Uma vez efectuado o pagamento, deve esperar algum tempo (depende muito do volume de "trabalho" mas, regra geral, dois ou três dias) para que a Alfândega valide o pagamento.
Vá acedendo ao Portal Aduaneiro, à área SFA2, e vá verificando se já tem a matrícula atribuída.
Onde: Portal Aduaneiro e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, possível
Precisa: DAV preenchida, DUC
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 10 dias úteis após emissão da DAV, alguns dias para confirmação do pagamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
Com a inspecção feita e os impostos pagos, deve dirigir-se ao IMT para entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula, o DUA (Documento Único Automóvel), que será concluído quando fizer o registo inicial de propriedade.
Nesta altura também deverá entregar a documentação original do veículo ao IMT para arquivo/depósito.
Onde: IMT
Online: não
Precisa: modelo 9 preenchido, modelo 112 do centro de inspecções, COC, documentação original do carro (DUA estrangeiro), DAV, documento "Consulta do número de homologaçao"
Custo: 45€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: 10 dias após entrega da DAV para entrega da documentação do veículo no IMT, 30 dias após emissão da matrícula para pedir DUA, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido após inscrição na Conservatória
Pode fazer este passo quando quiser, desde que já tenha a matrícula definitiva.
A partir deste momento, pode circular com o veículo à vontade, desde que tenha a DAV (com a respectiva nota de liquidação - o recibo em como pagou os impostos) sempre no carro.
Onde: Loja de peças automóveis ou similar
Online: sim, possível
Precisa: Nota de liquidação da DAV com indicação da matrícula
Custo: 15€ a 20€
Tempo: 10 minutos
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata das chapas de matrícula
A partir do momento em tenha a matrícula definitiva, pode fazer o seguro automóvel português.
Onde: numa seguradora ou num mediador
Online: sim
Precisa: DAV com indicação da matrícula
Custo: variável
Tempo: 10 a 30 minutos
Prazo: deve ser feito antes de acabar o seguro temporário ou, se não o tiver, antes de circular com o carro
O penúltimo passo é fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo pessoalmente numa qualquer conservatória ou, online se tiver um leitor de cartão de cidadão.
Onde: Conservatória do Registo Automóvel presencialmente ou através do sítio Automóvel Online
Online: sim, possível
Precisa: matrícula portuguesa definitiva
Custo: 55€
Tempo: 20 minutos
Prazo: 60 dias após emissão da matrícula, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido em algumas semanas
O último passo é pagar o IUC. Após cumprir todos os passos anteriores ainda pode demorar algum tempo até que o carro apareça na sua área das Finanças. Instruções para pagar o IUC.
Onde: Portal das Finanças e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, obrigatório
Precisa: nada
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 90 dias após emissão da matrícula, emissão imediata do DUC, confirmação pagamento em alguns dias
Se tiver problemas ou dificuldades, pode descreve-los usando a caixa de comentários mais abaixo.
06.12.2018. 17:17
@FD obrigado por todo o suporte.
Já tenho o carro com matrícula portuguesa
FD em 09.07.2022. 19:15
@Sonia em 09.07.2022. 00:17
Sim, pode usar o documento que já tem consigo.
Se o seu pai e mãe estiverem casados por comunhão de bens, o carro estar em nome de um ou do outro é indiferente mas, convém que o processo seja feito em nome de uma só pessoa.
FD em 09.07.2022. 19:08
@felisbberto magalhaes em 08.07.2022. 11:42
Sim, pode acontecer e é legítimo.
Ola,
estou a iniciar o processo de legalizacao do carro dos meus pais.
Estava a tentar preencher o formulario do IMT para o numero de homologacao do mesmo e deu-me erro a dizer que "Não é possível submeter este N.º Quadro porque já existe um pedido Por Tratar ou com Declaração Emitida.".
Realmente ha um ano atras pedi o numero de homologacao para este carro, mas com a pandemia o carro voltou para o estrangeiro e nao procedemos com a legalizacao (nao foi feito mais passo nenhum).
As minhas duvidas sao:
1) Podemos usar o documento que emitiram ha um ano atras? Ou existem prazos para este pedido e a conclusao da legalizacao?
2) Alem disso, o carro esta em nome da minha mae, mas nao tenho a certeza se o pedido foi feito em nome do meu pai ou da minha mae - interessa?
Muito obrigada por toda a informacao que disponibiliza no seu site - é uma ajuda valiosa para estes processos complicados.
felisbberto magalhaes em 08.07.2022. 11:42
bom dia.Tenho em curso a legalizacao do meu carro que trouxe da Suiça.Trata-se de um regresso definitivo da Suiça.
Entreguei a uma agencia no Porto que se dedica a esses assuntos.Entretanto e apos ter entregue todos os documentos necessarios,pediram-me um domumento chamado " declaracao de nao divida " ,julgo que, para que se prove eu nao tenho dividas na financas.
Trata-se de um procedimento normal ?
Muito obrigada.
Eu tenho a declaração de venda e também comprovativo do banco de levantamento do dinheiro.
Vou colocar esses documentos no Upload de Outros documentos..
Muito Muito Muito obrigado pela sua ajuda.
Cumprimentos
Boa tarde, em resposta, vou tentar não ser confuso transcrevendo o que vi na página específica da DAV (depois lá encontrei). :)
Comentário do utilizador do fórum:
Eu queria fazer legalizações para um familiar que tem um stand e não sou despachante oficial, mas pelo que vejo estou limitado a 3 por ano civil? Há alguma maneira de contornar isso?
Depois a sua resposta:
Que eu saiba, não.
Bom, fica na dúvida a qual das perguntas respondeu o "FD" ao utilizador, vendo desta maneira. :) mas a pergunta do utilizador dá entender que ele como particular tem esse limite, ou sabe/acha que tem. Por isso também fica na dúvida na altura se o "FD" respondia a que não sabia do tal limite ou da possibilidade de contornar isso. Confesso que só agora li e me apercebi de que fica isso no "ar". Na altura apenas retive a informação do limite.
E depois realmente vi no Código o que referi, posso tentar fazer mais alguma pesquisa também a ver se se referia a particulares ou então outras situações. Mas a ideia que dá é de que é o tal limite para todos. Sei como é mais ou menos, 50 artigos à frente pode ter uma qualquer anotação sobre isso.. (risos).
Sim a parte de ser chamado às finanças o meu pai já "conseguiu" ser.. por meia dúzias de "coisas". Quem eles têm de apanhar não apanham.. quem tem alguma coisa neste país, como justificar e adquirido honestamente, é que está sempre a ser vigiado. Mas claro isso já são outros 500.. Não desviando do essencial. (mas ainda assim o trabalho aqui é incrível.. já estava a deixar mais um aviso a cada um de nós ótimo para quem não sabe, obrigado)
Agradecido mais uma vez.
Eu tenho a declaração de venda e também comprovativo do banco de levantamento do dinheiro.
Vou colocar esses documentos no Upload de Outros documentos..
Muito Muito Muito obrigado pela sua ajuda.
Cumprimentos
FD em 27.06.2022. 10:47
@Luis F. em 27.06.2022. 09:49
Se comprou a particular:
- Outros
- Outros
- 15.000€
Em princípio vão lhe pedir provas da compra - declaração de venda, recibo de levantamento do dinheiro, etc.
Bom dia,
Pelo que li nas suas Informações de orientação, eu, como particular e trabalhador dependente e não tenho qualquer atividade (extra) aberta, julgo que não terei de pagar IVA do carro que comprei, na Alemanha a outro particular.
É um carro 100% elétrico (Smart) de 2020 com 13.000 kms. Contudo, e com os dados que preenchi na DAV, aparece na simulação que tenho de pagar 3.450€ de IVA (o carro custou 15.000€). Acho que terei preenchido alguma coisa erradamente na DAV..
Depois de seguir as instruções de preenchimento da DAV, estou com algumas dificuldades em preencher alguns dados, pois não sei enquadrar a minha situação como particular, nas opções de resposta.
Pode por favor, orientar-me?
Ponto C: Enquadramento para efeitos de IVA do comprador
DC09. Enquadramento a que o comprador está sujeito para efeitos de IVA:
- Regime Normal ??
- Regime de isenção (art.53 CIVA) ??
- Isento (art.9º CIVA)? Outros: ??
Eu não tenho qualquer fatura de compra (foi um particular que me vendeu o carro) e paguei em dinheiro.
Ponto D: Outros elementos da fatura
DC10: Número da fatura. ??
DC11: Data da fatura. ??
DC12: Regime utilizado:
- Transmissão isenta nos termos do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias ??
- Regime de tributação dos bens em segunda mão ??
- Outros: ??
DC13. Preço: ??
Agradeço uma vez mais a sua atenção e ajuda neste situação.. Obrigado.
Cumprimentos
Luís
FD em 26.06.2022. 15:48
@Rodrigo em 25.06.2022. 16:37
Pode-me dizer onde é que encontrou isso?
Essa regra, tanto quanto sei, não se aplica às pessoas "comuns".
É para importadores, despachantes e outro tipo de profissionais que fazem da importação uma das suas actividades principais e cuja liquidação de impostos é suspensa no tempo.
É uma forma de ter uma garantia em como determinado contribuinte não legaliza carros sem pagar ISV ou IVA (importadores maioritariamente).
Como no caso dos particulares estes têm de pagar sempre todos os impostos para poderem obter a matrícula, é algo que não é aplicado.
No entanto, se legaliza muitos carros em seu nome, é possível que seja questionado sobre essa actividade - pode ser vista como um negócio com objectivo de lucro.
FD em 26.06.2022. 15:22
@Tânia em 24.06.2022. 21:29
Normalmente o IMT comunica.
De qualquer forma, leve as cópias dos documentos e os originais ao IMT, a funcionária verifica a veracidade dos originais e certifica as cópias.
Tem de indicar que pretende ficar com os originais.
Boa tarde, encontrei uma vez uma afirmação por aqui ou noutras páginas do fórum relativa a um máximo de três legalizações por ano civil. Então fiz um pouco de pesquisa e lá está no artigo 17º do Código do ISV. Pelos vistos até 2008 era até 10 por ano civil que se tornaria suspeito (não sei do quê) e depois lá se lembraram de mudar para um máximo de três. (se é que entendi bem)
Cá está o nº 5 do artigo 17º do CISV:
5 — Para efeitos do presente Código e em derrogação do número de declarações previsto no n.º 5 do artigo 430.º-A da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, é fixado em três o limite máximo de declarações aduaneiras de veículo a apresentar, por ano civil, perante a alfândega. (Aditado pela L 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Posto isto e tanto por curiosidade como por alguma insatisfação, pergunto:
Qual a razão? Onde está a justificação? (Não consegui encontrar mais nada). Uma espécie de contingência?
Consequências de entregar uma quarta DAV? Alguma maneira de "contornar" legalmente sem ser andar a espalhar DAVs por familiares ou amigos de confiança? Se nos coletarmos ou passarmos a comerciantes acredito que mude de figura, mas refiro-me a particulares. Farei ou tenho em vista fazer algumas legalizações mas por mero lazer e hobby como já aqui referi.. Não compreendo. Se isto é livre circulação de bens, que seria se não fosse.
Espero não fugir muito ao tema.. mas pergunto aqui da mesma maneira que poderia tentar perguntar na alfândega, porque acho que pode sempre ajudar outros além de eu ter curiosidade e interesse claro, obrigado pela atenção! Muito obrigado.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida em relação a entrega dos documentos originais do carro ao IMT. Preciso de dar baixa do carro no país de origem do carro, e para isso entregar os documentos do mesmo para não ter de pagar imposto de circulação la. No entanto; também preciso dar os mesmo documentos no IMT. O IMT comunica com o país de origem, ou posso entregar só as cópias dos documentos?
Obrigada
Bom dia,
E para agradecer voce de esta guia. DAV feito e valido em 2 dias. So falta ir a IRN e IMT.
Muito obrigado
David
FD em 23.06.2022. 16:34
@DAVID em 23.06.2022. 16:26
Por vezes, quando não há certeza, o COC pode ser exigido.
Só lhe resta mesmo pedir (e pagar) o COC.
Bom dia,
Eu fiz o processo, eu tem um numero de homologacao nacional, e todos os papeis. Mais nao tenho o COC.
E o alfandega pregunta o COC para a verificacao do ciclo WLTP.
Parece que nao esta sobre o certidao de homologacao a 5.40 euros do IMT.
Este problema fala para alguem aqui ?
Obrigado
FD em 23.06.2022. 11:38
@Santos em 22.06.2022. 19:21
Sim, pode.
As instruções de preenchimento estão no formulário.
Ou seja, posso fazer a DAV em meu nome e no primeiro registo colocar o nome da minha esposa? Como se preenche o modelo do primeiro registo? Obrigado pela disponibilidade.
FD em 22.06.2022. 18:02
@Santos em 22.06.2022. 17:30
Pode fazer o registo inicial de propriedade em nome de quem quiser.
Dito isto, a DAV tem sempre de ser feita em nome do comprador (que consta na factura de compra).
Boa tarde. Vou importar uma viatura da Holanda e surgiu-me uma dúvida. Quando for fazer o registo inicial de propriedade do automóvel o registo tem de ser feito em meu nome ( sou eu que o vou importar e tratar da DAV e tudo o resto) ou posso colocar a viatura em nome da minha esposa? Ou para colocar a viatura no nome dela terá de ser efetuado todo o processo em nome dela? Obrigado
FD em 22.06.2022. 16:32
@João Dourado em 22.06.2022. 11:54
Obrigado pelo seu testemunho - é sempre útil conhecer as diferentes experiências.
E sim, confirmo, do outro lado os critérios são pouco uniformizados - tanto pedem um documento como na vez seguinte não pedem. Mesmo no IMT, é igual, os procedimentos podem variar conforme quem nos atende. ;)
João Dourado em 22.06.2022. 12:24
E esqueci-me de referir, também tive que carregar a informação do seguro temporário que fiz para trazer o carro.
João Dourado em 22.06.2022. 11:54
Bom dia,
duas coisas que me exigiram agora pela primeira vez, para obtenção da DAV:
- Declaração em como fui eu que trouxe o carro por próprios meios (porque não tenho declaração de transporte)
- Declaração de venda com valor da mesma. O certificat de cession (que foi suficiente noutro processo, e ainda bem porque era o unico que tinha) não tem o valor da venda, e exigem um documento com essa informação. Por sorte, neste processo tratei também de usar a minuta de declaração de compra e venda disponibilizada neste site, e tive que a adicionar posteriormente ao processo.
Partilho apenas para conhecimento de quem estiver para passar pelo processo, aparentemente também depende de quem pega do lado de lá.
FD em 21.06.2022. 10:50
@Gilberto em 21.06.2022. 00:04
Deve exigir ao stand a factura de compra... de certeza absoluta que não lhe deram uma factura?
Boa noite. Surgiram-me estes erros no preenchimento da DAV e verifiquei que o stand passou-me um recibo manual do preço da viatura, mas não contém número de recibo, nem o número de identificação fiscal. O que devo preencher nestes campos?
R0555024: A casa "DC04. Identificação Fiscal" é de preenchimento obrigatório. [R0555024]
R0555024: A casa "DC10. Número da fatura" é de preenchimento obrigatório. [R0555024]
R0555024: A casa "DC12. Regime utilizado" é de preenchimento obrigatório. [R0555024]
FD em 20.06.2022. 17:44
@Georg em 20.06.2022. 15:23
Deve então registar-se como residente em Portugal.
Depois disso, não tenho a certeza se o processo é automático ou não (se não for terá de ir a um serviço das Finanças), passará então a ter a morada portuguesa como a de residência, possibilitando então o pedido de isenção.
@FD em 20.06.2022. 15:08
Sou estrangeiro, austríaco.
Não tenho cartão de cidadão.
FD em 20.06.2022. 15:08
@Georg em 20.06.2022. 14:13
É cidadão português ou estrangeiro?
Tem cartão de cidadão português ou só NIF?
@FD em 20.06.2022. 10:14
A morada no Portal das Finanças está correcta, é a minha morada portuguesa. Mas a morada no Sistema de Fiscalidade Automóvel ainda é meu morada estrangeira. E não consigo alterar em lugar nenhum ...
FD em 20.06.2022. 10:14
@Georg em 20.06.2022. 09:54
Qual é a morada que está no seu cadastro fiscal no Portal das Finanças?
Veja aqui: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/integrada/presentation?queryStringS=targetScreen%3DecraIdentificacao%26hmac%3Dz1DA4exOnazVrAB2PGbKeRYtiOk%3D.
FD em 19.06.2022. 15:51
@João Mendes em 19.06.2022. 15:01
Nem sempre o número de homologação inclui todos os dados necessários (especialmente em carros mais antigos).
João Mendes em 19.06.2022. 15:01
Metendo o número de homologação não há hipótese de errar, pode é algum documento não ser valido.
FD em 19.06.2022. 10:57
@João Mendes em 18.06.2022. 16:37
Se tem certeza de que introduziu todos os dados relacionados com o cálculo do ISV correctamente pode fazer o pagamento imediatamente.
Se não, aguarde pela validação.
João Mendes em 18.06.2022. 16:37
Boas, como se faz em relação ao pagamento da DAV, eu geralmente submeto a DAV e passado uns minutos tenho o DUC disponível então pago logo, é o procedimento correto? Ou devo aguardar que a DAV seja validada e depois faço o pagamento?
Obrigaod
FD em 18.06.2022. 16:18
@Georg em 17.06.2022. 17:59
Pediu isenção?
Recentemente, enviei um DAV e só recebi esta resposta:
"No Sistema de Fiscalidade Automóvel a morada fiscal ainda não se encontra alterada."
Isso porque me mudei recentemente para Portugal, mas a morada no sistema ainda é a morada estrangeiro.
Já enviei mensagem no "Portal Finanças" e fui ao instituto IRN, mas ninguém consegue alterar a morada. Como posso alterar a morada no Sistema de Fiscalidade Automóvel (SFA2)?
FD em 14.06.2022. 14:58
@Tiago Marques em 07.06.2022. 12:08
Tem de esperar sempre pela atribuição da matrícula.
FD em 14.06.2022. 13:33
@Henrique em 05.06.2022. 13:57
Pode, desde que cumpra todos os prazos.
Não se esqueça de circular sempre com a DAV no carro.
Tiago Marques em 07.06.2022. 12:08
Bom dia, estou em processos de legalização de uma carrinha de mercadorias importada da Holanda, já preenchi a Dav e efetuei o pagamento do ISV, mas ainda nao tenho matrícula atribuida, o pagamento da Dav foi efetuado na segunda passada (30/05), a minha pergunta é a seguinte, devo esperar que apareça a matricula nacional no portal SF2 ou devo dirigir-me ao IMT e entregar os documentos sem a matricula atribuida? Obrigado
Boa tarde,
Estou a planear importar um automóvel de um familiar que reside na alemanha, e gostaria de saber se vou poder conduzir o automóvel em Portugal durante o processo de importação, sendo que o veiculo circula com seguro e tem matricula alemã.
Obrigado
Boa tarde, muito obrigado pela atenção.
Pois é mesmo isso que vou fazer, ver como consigo minimizar os danos. Não é muito pelos juros é mesmo pela coima como me disse no seu comentário, em casos de baixo valor de compra como é o das motas especialmente estas mais antigas, e que no caso da minha é 33€ sensivelmente o valor do ISV, pagar 250€ quando não está a lesar, prejudicar, enganar o estado nem ninguém.. mais ainda com esse facto de se submetendo a DAV sem querer já circular com o veículo nem temos de pagar imposto, não entendo.
Mas prezando pela honestidade e esperando bom senso do outro lado vou fazer dessa maneira, é o melhor obviamente.
Muito obrigado mais uma vez!
FD em 01.06.2022. 11:01
@Rodrigo em 31.05.2022. 15:52
(não li o seu comentário mais recente a tempo mas fica aqui na mesma para referência futura)
Procedimento correcto para veículos que não estejam prontos para matrícula: importar um carro para peças ou para não circular.
No seu caso, querendo cumprir a legislação, não há nada a fazer... os juros são só de 4% ao ano, o valor de ISV é reduzido por isso não é um valor significativo.
Quanto à coima, é preferível declarar e pagar do que ser "apanhado" (aí a coima é a sério).
No caso de atraso na entrega da declaração a coima mínima é de 75€ mas, como disse antes, a determinação do valor depende da gravidade do atraso.
Na sua situação penso que poderá ser aplicado o valor mínimo, se não for, sugiro que solicite a redução ao director da alfândega em questão.
Em casos de baixa gravidade, não sei qual é o valor do ISV em falta, a coima até pode ser dispensada ou reduzida para metade.
Sugiro que entregue a DAV e depois se dirija à alfândega - explique a situação e pergunte se é possível a dispensa de coima.
Atenção que o prazo para apresentação da DAV é de 10 dias nestes casos.
Submeta apenas a DAV, sem qualquer outro procedimento. Se necessário for será contactado pela alfândega.
Boa tarde novamente,
Fiz uma pesquisa ainda mais aprofundada em fóruns da sua autoria e encontrei tudo sobre a "minha" situação.
Pena não estar mais "à vista" o caso de viaturas com matrícula para o futuro apenas, no caso de restauros etc, mas acredito que não possa ter a informação toda no mesmo fórum de enxurrada, ou então fui eu que nunca lá cheguei com facilidade. :)
Posto isto, é apenas submeter a DAV logo dentro do prazo de 20 dias? Li que não é preciso pagar impostos. Temos de entrar em contacto com alguém e deixar explícita a situação? Ou simplesmente submeter e "pronto"? Devemos ter de responder a algo que venha da parte deles em esclarecimento de uma DAV "vazia" ou com info em falta.
Ok, fui apanhado de surpresa então por aí.
Mas há uma data de variáveis, falta de tempo, coisas que possam estar por arranjar que não permitam deslocar à inspeção, peças em falta, veículos para restauro, uma panóplia de coisas. Um veículo para restauro que não esteja a circular como se resolve? Algo que possa demorar meses ou anos (tenho um em vista). A mota antiga em questão que referi está inclusive desmontada.
Não são para comércio ou para qualquer que seja outra atividade. Simplesmente por lazer. (Fiz uma chamada há uns minutos a uma pessoa minimamente entendida, e claro a resposta com gozo foi logo arranjar faturas ou alguém que as passasse de como estava numa oficina e não podia circular nem que fosse uma hora de mão de obra e três parafusos!!!!! Só rir).
Nesta terra a solução para tudo é enganar, aldrabar, fugir a isto ou aquilo, de maneira A ou B, etc? Começo a achar que sim.. neste país tudo é um problema sempre que se queira ter algo ou fazer!!! Até acredito que eles tenham razões deles para esse prazo, mas devia haver exceções, são veículos muitas vezes isentos de imposto, seguro não posso fazer sequer por isso muito menos circular..
Mas pronto, passando o "desabafo" à frente, como seria possível de resolver? Até mesmo para futuras situações. Se souber de algo como possa fazer, justificar apenas com a minha palavra, mandar fotos de como é uma mota antiga sei lá, mostrar os quilómetros da mota sei lá.. ou se alguma vez já viu uma situação, como foi.
No que puder ajudar agradeço mais uma vez.
FD em 31.05.2022. 10:46
@Rodrigo em 31.05.2022. 02:47
O prazo para apresentação da DAV é de 20 dias úteis após a entrada em Portugal.
Se ultrapassar o prazo paga juros e pode ter de pagar uma coima que normalmente é de 250€ (pode ser mais ou menos, depende das circunstâncias e da avaliação que o funcionário da AT faz da infracção).
Para submeter a DAV é obrigatório que a inspecção esteja feita e que haja um número de homologação.
O ideal é ler atentamente as instruções dadas nesta página e o que está escrito aqui: importar e legalizar uma mota em Portugal.
Boa noite,
Em tempos consegui deslocar-me ao estrangeiro (UE) e adquirir um veículo que procurava. Foi já há quase quatro meses e não me foi possível ainda tratar de nada. Está guardado, não circula, tenho os papeis preenchidos, sei as datas, kms com que entrou ou com que me foi vendido (veio num veículo pessoal meu), tenho declaração, tem baixa dada no país de origem, etc.
Entretanto lembrei-me também que tenho uma mota antiga que se aplica a mesma situação, era de um tio meu, já a tenho por restaurar aos anos e foi trazida por ele de França sem ter sido legalizada ainda (tenho todos os papeis, declarações etc)
Li algures algo relativo a um prazo para submeter a DAV, há algum problema por ainda não ter resolvido nada?
Ainda sobre a DAV, qual a ordem dos processos? A DAV pode ser submetida apenas com os dados relativos aos veículos (no caso da mota que comprei recentemente, ela está a circular poderá ir dentro de tempos aos testes sei lá mais o que peçam) sem termos ido às inspeções o aos testes? É um documento final com tudo? Se não for, o que precisa realmente de lá ter? Dados do carro/mota, homologação ou COC? A DAV é aquilo que vai despoletar todo o resto do processo?
As inspeções ou testes de ruído são marcados no imt/outra entidade, no decorrer do processo?
Mais uma vez obrigado.. já são algumas vezes que aqui venho de tempos a tempos (devo voltar), a disponibilidade é pouca então é tudo aos bocados, pelo menos a mota que queria já tenho :)
Obrigado!
FD em 30.05.2022. 19:30
@Jorge Pereira em 30.05.2022. 17:34
Pode fazer como quiser - é indiferente.
Os seus pais doam-lhe o carro e faz a legalização em seu nome ou legaliza o carro em nome dos seus pais e depois, no último passo, regista a propriedade em seu nome.
Modelo 9: "Atribuição de matrícula".
Jorge Pereira em 30.05.2022. 17:34
Boa tarde! Podiam esclarecer uma dúvida! Os meus pais trouxeram um carro, o qual pretendo legalizar em meu nome! Os meus pais tem morada fiscal na Alemanha, mas tem NIF! Neste caso eles devem declarar o carro para o meu nome e depois eu fazer a legalização, ou eles legalizam e depois eu faço o registo para o meu nome?
Outra coisa, no modelo 9 qual é a opção que temos de selecionar no cabeçalho? Homologação ou outros??
Muito obrigado e parabéns pelo fórum!
JP
FD em 26.05.2022. 19:51
@José Paulo Gameiro Lourenço em 25.05.2022. 18:01
Por "passagem na portagens em Portugal" quer dizer que entrou nesse dia em Portugal, certo?
O cálculo será feito como tendo 9 anos.
José Paulo Gameiro Lourenço em 25.05.2022. 18:01
Boa tarde uma situacao s.f.f.
Um veiculo com factura de compra em 28 abril
Passagem nas portagens em Portugal no dia 4 de Maio
Inspecao no dia 9 de de Maio
Entrada da documentacao nas fnancas no dis 1 de Junho
Sendo que o carro tem a primeira matricula em 21 de Maio de 2013.
A minha duvida resta em saber quantos anos a AT vai considerar em termos de pagamento de imposto.
Obrigado pela atencao.
FD em 19.05.2022. 15:44
@MJorge em 19.05.2022. 12:25
A minha sugestão: vá a IMT Online e peça (5,40€) uma certidão de homologação com base no número de homologação que recebeu.
Se nessa certidão de homologação estiverem indicados os valores de que precisam, envie para a AT e aguarde a ver se serve.
Se não servir, terá mesmo de pedir o COC à marca.
@FD
Sim comprei o carro em França.
Segundo eles ao ao carregar o nr de homologação no sistema os campos não estão preenchidos logo não sabem por exemplo a nível de emissões se é NEDC ou WLTP.
FD em 18.05.2022. 20:28
@MJorge em 18.05.2022. 20:09
Deram-lhe justificação para pedir o COC?
Não é comum...
Chegou a comprar em França?
Boa tarde @FD
Já tenho em minha posse o documento emitido pelo IMTT com o nr. da homologação em Portugal mas agora Alfândega diz-me que é obrigatório o COC.
Esta requisito varia de Alfândega para Alfândega? No meu caso é em Braga.
Obrigado
FD em 18.05.2022. 15:20
@Daniel em 18.05.2022. 12:50
Depende dos modelos: ou vai a alguém que lhe destape o número para que o inspector o possa ver ou pede uma declaração (paga) ao importador com o número do motor.
Boa tarde, alguém sabe onde posso ver o número do motor ? Se tem algum documento a dizer ou se tenho que levar o carro a um mecânico para ver ?
Obrigado
FD em 15.05.2022. 20:16
@Maria em 15.05.2022. 15:22
Penso, não tenho certeza, que estando em nome do seu marido mas com casamento de comunhão de bens, pode ser legalizado em seu nome mas, confirme junto da Alfândega.
Vou mudar me para Portugal da Alemanha no final deste mês e queria levar o carro e legalizá-lo em Portugal. A questão é que o carro está no nome do meu marido e ele, por motivos profissionais, só se irá mudar para Portugal mais tarde. Posso fazer na mesma a legalização em meu nome? Tendo em conta que mesmo que transfira agora o carro aqui para meu nome quer dizer que supostamente o carro esteve em meu nome menos de 6 meses e por isso já não teria a isenção do imposto? Ou como sou casada com comunhão de bens adquiridos não interessa se está em meu nome ou no nome do meu marido? Desde já agradeço a ajuda
FD em 14.05.2022. 19:29
@Rui Gomes em 14.05.2022. 18:33
Em princípio sim mas, depende da natureza da incapacidade.
Tem dificuldades sérias de locomoção?
Quanto ao carro, se emite mais de 160g/km de CO2 (pelo que vejo, sim, emite) não pode usufruir da isenção.
FD em 14.05.2022. 19:20
@MM em 14.05.2022. 15:08
Não paga IVA nesse caso.
Rui Gomes em 14.05.2022. 18:33
Fui emigrante em Espanha durante alguns anos e em 2009 comprei um bmw 330D, com 204cv, de 2004. Agora estou reformado por invalidez e tenho o Certificado Multiusos com incapacidade de 68%. Gostaria de saber se os beneficios fiscais que me dao para a compra de carro novo tambem sao validos para legalizar este carro.
Cumprimentos
Rui Gomes
Obrigada pela sua resposta. Quando se trata de isenção por motivo de transferência de residência, também paga IVA em PT se tiver menos que 6000 km ?
FD em 12.05.2022. 20:23
@MJorge em 12.05.2022. 14:41
Não é obrigatório ter o COC, nem é obrigatório enviar o COC - pode submeter o formulário sem o COC.
Os dados pedidos no formulário estão todos no Certificado de Matrícula (livrete estrangeiro).
@FD
Para pedir o nr. de homologação nacional sem COC devemos aceder ao link indicado do IMTT. Mas ao preencher pede dados do COC como obrigatórios.
Como posso fazer?
Obrigado
FD em 12.05.2022. 13:15
@MM em 11.05.2022. 16:50
Sim e sim.
FD em 12.05.2022. 12:54
@Paulo em 10.05.2022. 21:31
Há quanto tempo é que o carro saiu de Portugal?
Chegou a cancelar a matrícula portuguesa?
Boa tarde. Gostava de perguntar duas coisas:
Alguem que nao é residente em Portugal, mas tem NIF pode legalizar um carro estrangeiro ?
Segunda pergunta, se um carro usado vindo dum dos países da UE tiver menos de 6.000km paga IVA em Portugal?
Boa noite,
Possuía um carro Português, mas entretanto tive de o legalizar na zona fora da UE.
Sendo assim teve de ter as matriculas do país em questão.
Atualmente não tenho tido a oportunidade de sair com ele, o que me incomoda de o ver parado.
Gostaria de o deixar em Portugal até porque um familiar precisa de um.
A questão é...como tenho de proceder para o poder legalizar em Portugal uma vez que já foi português?
Obrigado/a
FD em 09.05.2022. 12:06
@MJorge em 09.05.2022. 11:54
Não, desde que traga a declaração de venda.
@FD
Existe algum problema de comprar um carro no estrangeiro a particular e trazer o mesmo sem factura para poder legalizar?
Obrigado
FD em 09.05.2022. 11:53
@Rafael em 06.05.2022. 17:56
Leu o manual de preenchimento?
Rafael em 06.05.2022. 19:46
boa tarde estou tentando preencher a DAV , alguém sabe me dizer o que significa Tipo Caixa:* ?
obrigado
Rafael em 06.05.2022. 17:56
boa tarde , alguém sabe me dizer aonde consigo informação para preencher a Dav?
Não consigo nem um exemplo para seguira informação
grato
Rafael
FD em 03.05.2022. 10:32
@MJorge em 02.05.2022. 18:30
Possível é, depende da boa vontade do vendedor (de lhe "querer" vender o caro).
@FD
Obrigado, mas se por acaso quiser trazer o carro sem os familiares pois é sempre incómodo andar a registar tudo nome deles.
É possível trazer o veículo assegurado?
Obrigado mais uma vez.
FD em 28.04.2022. 11:31
@@MJorge em 23.04.2022. 08:59
Sim, é perfeitamente possível fazer isso.
Se puder fazer isso não precisa de mais nenhuma sugestão. :)
Parabéns pelo site, acho que é o único onde podemos levantar dúvidas nestes processos. Estive em França de visita e acabei por ver um carro que me interessou, falei com a concessionária que pôs problemas em tudo desde o registo do automóvel até ao seguro devido a não ter documentos Franceses.
- É possível trazer o carro com a Carte Gris em nome de uma pessoa residente em França e depois legalizar em meu nome em Portugal?
- Alguma sugestão?
FD em 19.04.2022. 16:01
@Paulo Albuquerque em 18.04.2022. 23:36
Tem 10 dias úteis para pagar.
Se acha que preencheu tudo correctamente, pague já; se não tem certeza, aguarde.
Paulo Albuquerque em 18.04.2022. 23:36
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
A DAV foi aceite automaticamente e foi emitida a DUC, pergunto se devo pagar já ou aguardo a análise da DAV.
Agradeço a atenção.
Cmps.
FD em 18.04.2022. 19:07
@Miguel em 16.04.2022. 13:03
Leve todos os documentos que lhe deram no IMT (inclusive as "suas" cópias).
Só precisa de ter certeza de que a matrícula já está na base de dados do IRN (conservatórias).
Deverá ir perguntando (basta de 15 em 15 dias) numa conservatória se já têm acesso à matrícula (pode telefonar).
FD em 18.04.2022. 19:02
@Paulo Albuquerque em 15.04.2022. 19:04
No menu Consultas da plataforma SFA2, escolher a opção "Impressão DAV/DUC".
Bom dia,
parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido nesta página.
Será que me podem esclarecer uma dúvida? tenho o processo de legalização quase concluído. Já entreguei o mod. 9 e toda a documentação no IMT. Apenas preciso agora de fazer o registo na conservatória. Posso fazer o registo a qualquer momento? que documentos devo ter para fazer o registo? Preciso de esperar a recepção de algum documento do IMT?
Pergunto isto porque no IMT disseram-me que "o processo está muito demorado e pode levar até 60 dias"
Obrigado
Paulo Albuquerque em 15.04.2022. 18:57
Boa tarde, já preenchi o DAV, como sei se o DUC foi emitido e onde o encontro ?
No portal aduaneiro ou no portal das finanças ?
Obrigado
FD em 15.04.2022. 17:56
@Bruno Cotrim em 14.04.2022. 15:57
Sim, pode colocar a matrícula portuguesa, fazer um seguro português e circular à vontade durante 60 dias após a submissão da DAV, a partir daí é obrigatório entregar os documentos no IMT e fazer o registo de propriedade.
O meu conselho é que não adie - as marcações para o IMT podem ter prazos muito alargados (15 dias a 1 mês).
FD em 15.04.2022. 17:53
@Joao Pedro Rodrigues em 14.04.2022. 13:59
Sim, pode circular com o carro durante 60 dias nesse estado (com o processo "parado").
Se já tiver o comprovativo de pedido do DUA junto do IMT + pedido de registo propriedade, pode circular sem qualquer prazo.
Bruno Cotrim em 14.04.2022. 15:57
Boa tarde FD, mais uma vez obrigado por todo o trabalho desenvolvido nesta plataforma.
Tenho uma duvida de contexto, estou no processo de legalização de um carro vindo de Espanha, neste momento tenho a DAV concluida, os impostos pagos (ISV) e matricula atribuida. No entanto estou com dificuldades em entregar os documentos no IMT, a minha pergunta é se posso fazer um seguro português e trocar a matricula para a portuguesa mesmo sem ter entregue os documentos vários ao IMT?
Assim faço a marcação no IMT para seja lá quando for que eles me atenderem, mas já não estou com o stress de andar com a matricula espanhola.
Joao Pedro Rodrigues em 14.04.2022. 13:59
Boa tarde, tenho uma dúvida.
Depois de atribuída matrícula portuguesa já posso andar com o carro desde que tenha sempre a DAV comigo. É necessário fazer nova inspecção com a nova matricula? Porque na folha verde de inspecção periódica consta a matricula antiga estrangeira.
Obrigado
FD em 07.04.2022. 14:28
@Roseli em 06.04.2022. 18:04
É sujeito passivo de IVA?
FD em 07.04.2022. 13:01
@Cláudio Rodrigues em 06.04.2022. 04:45
Desde que tenha o livrete, sim pode.
Não consigo fazer o DAV, entro no portal, na credenciação GUE e não consigo entrar para preencher o DAV. Dá erro, que preciso de sub utilizador, não sei porque, alguém pode me ajudar por favor?
Cláudio Rodrigues em 06.04.2022. 04:45
Boa tarde. Em agosto de 2022 quero levar um carro para Portugal. Posso pedir já antes o número de Homologação mesmo que ainda falze alguns meses?
Obrigado
FD em 04.04.2022. 12:47
@Diogo em 01.04.2022. 18:06
Pode pedir o número de homologação nacional sem o COC.
O processo neste momento é quase automático - basta pedir e sabe logo se há ou não um número nacional de homologação.
Os valores considerados para o cálculo dos impostos são sempre os da homologação ou do COC. Os valores do livrete não são considerados, se bem que normalmente, são exactamente iguais aos da homologação/COC.
Bom dia,
Não, ainda não pedi o nº de homologação nacional. Não é obrigatório ter o COC para pedir o nº de homologação nacional, pois não?
Não tendo COC, desde que já tenha sido importado para Portugal um carro com as mesmas características, e tendo o livrete (teil I e II) da viatura, o IMT será "obrigado" a dar-me o número de homologação nacional?
O valor do ISV, IUC, etc., a pagar será com base nas emissões que surgem no teil I ou II, certo? Penso que o pedido do nº de homologação nacional tem por base os dados do teil I e II ou COC (caso tenha este último na minha posse)...
FD em 01.04.2022. 11:07
@Diogo em 01.04.2022. 09:32
Não, precisa sempre do COC ou do número de homologação nacional.
Já pediu o número de homologação nacional?
FD em 01.04.2022. 11:05
@Patrícia Loureiro em 31.03.2022. 23:06
A assinatura digital não é uma assinatura normal.
Abra o documento "Consulta de homologação" do IMT no Adobe Acrobat e verifique se o documento está assinado digitalmente.
Bom dia,
Estou a pensar importar de um país da UE um bmw 116d de 2014.
Acontece que a pessoa não tem COC nem está escrito as emissões de C02 em nenhum dos documentos do carro (pex, o livrete).
Sem ter que gastar mais dinheiro (pex, pedir um COC online), é possível (sem grandes constrangimentos) fazer a legalização da viatura? (pex, vou ter que provar o nível CO2 por causa do ISV...)
Se não tivesse o COC mas tivesse escrito o CO2 no livrete, já seria mais fácil? Bastava o C02 escrito no livrete para legalizar, seja junto da AT seja do IMT?
Obrigado!
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