Importar um carro para peças ou para não circular

Nesta página: explico como e se se pode importar carros para peças ou para não circular.

Este texto não se aplica a sucata, veículos incompletos, chassis ou peças, apenas se aplica a veículos completos (mesmo que com falta de algumas partes), avariados ou não. Um veículo salvado é considerado como sendo um veículo completo.

Veículos que não se destinam a matrícula

Se pretende importar um carro ou outro veículo (como uma mota) da UE para peças ou para não circular em vias públicas (track-days, propriedades privadas, montes, etc.) existem essencialmente duas coisas que tem de saber:

Se importar de fora da UE (Suíça, EUA, etc.), independentemente de vir ou não a ter matrícula portuguesa e de qual seja o seu destino, terá que pagar taxas aduaneiras (10%) e IVA (23%). Assim, quanto maior for o valor comercial do veículo, menos interessante será a sua importação.
Este facto faz com que muitas vezes não compense a sua importação - um veículo para peças ou para não ser matriculado, importado de um país de fora da UE terá que ser cerca de 35% a 40% mais barato que um veículo similar em Portugal para que compense minimamente.
Só deve considerar a importação de um país de fora da UE nos casos em que não haja oferta em território nacional, ou seja, quando não há veículos iguais ao que quer à venda em Portugal. Em qualquer outro caso, pondere sempre importar da UE ou procurar em Portugal.

Na prática, a diferença entre pagar ISV e IUC e não pagar está apenas num facto - se tem ou não matrícula portuguesa activa:

No entanto, mesmo que não peça matrícula portuguesa, regra geral, não pode circular na via pública com a matrícula do país de origem, seja lá qual for.
Mais informações sobre esta questão: conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal.

De qualquer forma, mesmo que opte por não matricular o carro importado, não está isento de entregar a declaração aduaneira de veículos (DAV). A diferença é que no preenchimento da DAV terá que declarar que não se destina a matrícula (campo 05 - Regime ISV). Nesta situação, em vez dos habituais 20 dias de prazo para entrega, apenas tem 10 dias para apresentar a DAV.

Ou seja, resumindo, pode importar um veículo para peças, ou para não circular em vias públicas, não há ISV nem IUC a pagar nestes casos mas, legalmente, tem sempre que entregar a DAV.
Como não se destina a matrícula, o processo de legalização termina na entrega da DAV - não é preciso fazer mais nada, nem sequer o registo de propriedade.

Nestes casos e nos casos dos carros que ainda não estão prontos para circular mas cujo objectivo é que possam vir a circular mais tarde, pode "reabrir" a DAV e destinar o veículo "à introdução no consumo", isto é, pode pedir a matrícula nacional de forma a poder circular normalmente, cumprindo então o resto do processo de legalização (inspecção, registo no IMT e na conservatória).

Veículos que se destinam a matrícula no futuro

Se quer importar um carro que não está imediatamente pronto para circulação, por estar avariado, por ser para restaurar, que não esteja legalmente apto a circular (por exemplo, por chumbar na inspecção) ou por qualquer outra razão, o princípio é basicamente o mesmo explicado na secção anterior: tem sempre que preencher a DAV mesmo que não pague os impostos.

Na prática, o que vai fazer é colocar a importação em "suspensão".
Se algum dia quiser levantar essa suspensão, basta retomar o processo de legalização inicial, ou seja, reiniciar o processo onde o deixou.
Se não quiser, não levanta e fica com o carro sem, claro, poder circular com o mesmo.

A introdução posterior no consumo é usada normalmente nos carros que irão ser reparados ou restaurados, os quais não podem logo sujeitar-se à inspecção inicial para atribuição de matrícula.

Conclusão

Este procedimento de importação sem destino a matrícula é especialmente útil em todos os casos em que importa um carro doador de peças, um carro clássico sujeito a restauro, um carro avariado que irá ser reparado, um carro para corridas (track-days, provas amadoras, etc.), um carro que irá ser sujeito a algum tipo de transformação, um todo-o-terreno para circular em terrenos privados, entre outros casos.
O importante a reter é que em caso algum poderá circular com um carro sem matrícula em vias públicas - todas as deslocações destes veículos têm que ser feitas em terrenos privados ou com recurso a reboques e outros tipos de transporte similares (atrelados, etc.).

14.05.2020. 15:01

Rafael fontes em 25.04.2023. 08:39

Olá quero importar um clássico da América mas é acidentado para peças posso importar reparar e meter para circulação?
Obrigado pela atenção

Rafael fontes em 25.04.2023. 08:39

Olá quero importar um clássico da América mas é acidentado para peças posso importar reparar e meter para circulação?
Obrigado pela atenção

FERNANDO em 13.03.2023. 19:26

Posso comprar um carro acidentado com matrícula em França? trazer para Portugal, desmontar o motor do carro francês e instalar num carro imatriculado em Portugal? obrigado

Rui em 29.11.2022. 21:45

E no caso de querer vender o carro as peças? Não tenho que o mandar abater ? Neste caso se eu tirar as peças todas do carro depois nenhuma sucata mo aceita para abate. O que entendi pelo artigo é que a partir do momento que entrego a dav o carro é como se estivesse abatido.

Davide em 09.11.2022. 14:26

Penso que esta pergunta se encaixa nesta categoria.
Pretendo adquirir uma mota em França, penso que a mota neste momento tem a matricula cancelada(está acidentada, pretendo reparar), pois o stand não me fornece o livrete nem certificado de matricula, mas passam fatura e declaração de venda.
Tendo em conta que a mota que já teve matricula mas a inexistência de certificado e/ou livrete, existe alguma forma de conseguir legalizar a moto em Portugal junto da AT+IMT?

Cumprimentos.

FD em 29.08.2022. 12:04

@Ricardo Antunes em 28.08.2022. 22:52

Não conheço os trâmites em França.

Ricardo Antunes em 28.08.2022. 22:52

boa noite
pretendo ir a franca buscar uma carrinha para pecas em Portugal!
qual o procedimento para dar baixa das matriculas em franca?
obrigado

FD em 30.03.2022. 10:28

@Igor Gonçalves em 29.03.2022. 16:07

Sabe que vai pagar 10% + 23% sobre o valor comercial do carro?
Veja se compensa mesmo.

Deve fazer o seguro no RU e seguir as instruções do texto.
Se o carro está matriculado pode vir a conduzir.

Igor Gonçalves em 29.03.2022. 16:07

Eu quero ir buscar um carro a inglaterra, onde já vivi e tenho familiares que me podem dar residencia para comprar o veiculo, caso precise. O carro anda, tem documentos e livrete. Só que o objetivo é, traze-lo para portugal para peças. O que tenho de fazer? Em relaçao a seguros? Posso compra-lo e conduzi-lo até aqui? Visto que não o vou matricular.

FD em 08.01.2022. 21:15

@Almeida em 08.01.2022. 13:00

Pode adquirir uma matrícula de exportação em Itália.
No caso de Itália, a matrícula é emitida com base num percurso declarado de regresso a casa, ou seja, só pode fazer aquele caminho para trazer o carro, nada mais (não pode circular depois da chegada a Portugal, etc.).
Quanto ao seguro, deve contratar em Portugal - fale com um mediador de seguros.

Almeida em 08.01.2022. 13:00

Vou adquirir (ou não, dependendo da burocracia) o carro na Itália.
Sendo que, segundo o via michelin, isto implica, itália, mónaco (ou não dependendo do precurso), frança, espanha e portugal.

FD em 06.01.2022. 11:25

@Almeida em 05.01.2022. 16:17

Aonde é que vai buscar o carro?

Almeida em 05.01.2022. 16:17

O carro está a circular, tem todos os papeis em dia referentes ao pais de origem, a questão é que eu sou residente em Portugal e só iria lá mesmo buscar o carro. Já tenho lido tudo e mais alguma coisa acerca do assunto incluindo não poder conduzir o carro em portugal ou nos outros países, no caso, França e Espanha pelo menos. Ou ter de pedir uma matricula de exportação, coisas que não sei se se conseguem fazer no próprio dia.

FD em 04.01.2022. 17:10

@Almeida em 04.01.2022. 17:02

Se o carro estiver em condições de circulação, pode vir com os documentos habituais (livrete, registo propriedade, etc.).
Se o carro não tiver os documentos, tem obrigatoriamente de ser por transportadora.

Almeida em 04.01.2022. 17:02

Boa tarde, há alguma documentação que permita conduzir o veiculo comprado até portugal, ou terá de vir por transportadora?

FD em 28.11.2021. 16:42

@Nuno Aires em 27.11.2021. 00:22

Com a DAV entregue pode andar com o carro durante 60 dias.
O prazo para entregar os documentos no IMT é de 10 dias úteis após o pagamento da DAV.
Porém, pode pagar uma multa e deixar passar o tempo que quiser... desde que não circule com o carro.

Se o carro chumbou na inspeção, e não é um problema grave (chassis diferente, motor diferente, etc.), penso que até poderão aceitar os documentos na mesma - não pode é de todo circular com o carro.

Nuno Aires em 27.11.2021. 00:22

Boa noite
É possível entregar dav fazer inspecção B e pausar o processo. E retomar mais tarde(de onde se parou ou seja após Inspeção) pagar impostos etc sem voltar a realizar Inspeção?
Obrigado

FD em 12.10.2021. 00:31

@Marco Paulo Manuel Parreira em 09.10.2021. 17:00

Nada de especial, precisa de pagar o transporte, contratar um despachante, pagar o IVA (23%) e pagar as taxas aduaneiras (10%? - depende muito da classificação pautal do carro: sucata, carro completo, etc.).

Marco Paulo Manuel Parreira em 09.10.2021. 17:00

Olá, quero comprar um carro nos estados unidos para track days.
Tenho amigos lá que vão a leilões e compram carros por preços até 1000 euros.
O que preciso ao certo para mandar vir um carro para mim aqui em Portugal?
Obrigado

FD em 20.08.2021. 16:48

@Manuel Maia em 20.08.2021. 16:28

No futuro, ao introduzir o carro em circulação, não interessa se os impostos subiram ou desceram, pagará sempre pelas taxas em vigor à data da submissão da DAV.

Sim, o vendedor pode cancelar a matrícula na origem e não terá qualquer problema em Portugal (nessa altura já o carro é "português" apesar de não ter matrícula).

Outro óbice é que não pode, de forma alguma, ter o carro na via pública, mesmo que não circule (tem de o ter em propriedade privada).

Manuel Maia em 20.08.2021. 16:28

Viva! Obrigado pelo site!

Ao importar um veículo que se destine a matrícula no futuro, inicío o processo, preencho o DAV e entrego tudo, mas não o levo à inspeção, ficando o processo suspenso.

Como comprador estou-me a sujeitar a algum risco em ter o processo assim?

Se a legislação no cálculo dos impostos destes veículos muda?
O proprietário do veículo não pode cancelar a matrícula no país de origem? Conseguirei continuar o processo de legalização caso o mesmo suceda?

Muito obrigado!

FD em 21.06.2021. 19:04

@Rui pereira em 19.06.2021. 09:30

O valor para calcular os impostos é o total, incluindo o custo dos transportes e quaisquer outras despesas (seguros, etc.).

Rui pereira em 19.06.2021. 09:30

Bom dia, estou interessado em importar um automóvel salvado dos estados unidos.

Este carro será um carro doador de peças.

Se o carro custar 400 dólares e o transporte custar 2000 dólares, pagarei 10% de taxas aduaneiras, mais 23% de iva sobre o valor do veículo, ou será aplicado ao valor total de veículo + transporte?

FD em 31.05.2021. 14:01

@José Manuel Sousa leal em 29.05.2021. 11:25

Deve confirmar junto da alfândega mas, em princípio, paga 23% de IVA (em Portugal) e 0% de tarifas aduaneiras.

José Manuel Sousa leal em 29.05.2021. 11:25

Bom dia
Eu exporto carros de Inglaterra para Portugal para peças
Os clientes tendo centro de abate legalizados em Portugal
Qual as taxas a pagar no caso de comprarem um carro inglês para abate e venda de peças em Portugal
Cumprimentos
J.leal

FD em 07.04.2021. 14:13

@Joao silva em 06.04.2021. 21:42

É para matricular?

Se não é para matricular, está isento.
Se é para matricular, para o ISV conta a data de fabrico (não está isento), para o IUC a data da primeira matrícula na UE (2021).
Mais informações: os clássicos e os impostos.

Joao silva em 06.04.2021. 21:42

Boa noite, pretendo importar um carro de 1959. O carro foi importado dos EUA para a Holanda em 2021 ( este ano). Está isento de ISV por ser anterior a 1969 (um clássico) ou o que conta é a data de entrada e registo na UE (2021) Muito obrigado.

FD em 01.04.2021. 11:29

@AC em 01.04.2021. 04:50

Deve cancelar a matrícula em França.
Em princípio, pode faze-lo no consulado francês em Portugal.

FD em 01.04.2021. 11:09

@MARIA em 31.03.2021. 17:56

Desde que não tenha matrícula, não tem de pagar IUC.
Se tiver matrícula, mesmo que não circule na estrada pública, tem de pagar IUC.

Pode cancelar a matrícula de qualquer veículo durante 5 anos por 10€.

AC em 01.04.2021. 04:50

Boa Noite,
Pretendo comprar um carro francês para peças, e pelo texto já percebi que basta fazer a DAV , a minha duvida é em relação em frança se não é preciso cancelar lá as matriculas ou outro procedimento que tenha de se la ter ?
Pergunto isto por não saber se existe lá IUC ou imposto do género que depois possa vir a ter problemas com isso
Basta fazer a declaração de compra e venda trazer o carro fazer a DAV e está o assunto resolvido ?
Obrigado desde já !

MARIA em 31.03.2021. 17:56

Boa tarde:

Um veículo desportivo, que não se destine a circular na estrada, mas apenas em pistas para competição/treino está sujeito a IUC?

Obrigada.

FD em 31.03.2021. 12:16

@Tiago Reis em 30.03.2021. 20:44

Desde que tenha todos os documentos do processo - o documento italiano de exportação e a declaração de venda Itália-França - em princípio, sim, não terá qualquer problema em legalizar em Portugal.

Tiago Reis em 30.03.2021. 20:44

Boa Tarde. Pretendo adquirir e legalizar em Portugal um carro clássico cujo registo italiano foi cancelado em 2014 para efeitos de exportação. O carro foi posteriormente vendido ao actual dono em frança mas nunca chegou a ser novamente matriculado. À época, o acordo de compra e venda foi apenas um papel escrito entre as partes (não autenticado).
Será possível registar o carro em Portugal só com uma declaração de venda do actual dono em meu favor, mesmo que o seu nome não seja o do titular do registo anulado?

Cumprimentos e obrigado

FD em 10.01.2021. 16:06

@Nuno Martins em 09.01.2021. 09:18

O texto está actualizado e continua actual em 2021.

Nuno Martins em 09.01.2021. 09:18

Para importar um veículo da UE "para não circular", em 2021, ainda se mantêm as mesmas condições descritas no artigo, i.e., não se paga ISV ou qualquer outro imposto (IUC)? Basta apresentar a DAV, e pronto!?

Mt obrigado, por toda a informação que apresenta esta web, para os leigos na matéria.

FD em 21.10.2020. 14:20

@Luis em 21.10.2020. 13:38

Leia por favor: conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal.

Luis em 21.10.2020. 13:38

Boa tarde, se tiver empresa registada no estrangeiro em meu nome e comprar carro em nome da empresa posso circular livremente em PT com ele? ou apenas conta a minha morada fiscal que teria de ser no mesmo país da matricula do carro? (tendo residência permanente em PT). Desde já obrigado

FD em 27.09.2020. 11:45

@Carlos Oliveira em 26.09.2020. 15:57

Correcto.
Enquanto não tiver matrícula não tem que pagar nenhum desses impostos.

Tenha no entanto em atenção que o ISV é calculado sempre à data da entrega da DAV e não quando obtém a matrícula.
Se houver alterações no cálculo, poderá ser prejudicado ou beneficiado.

Carlos Oliveira em 26.09.2020. 15:57

Boa tarde,

Só para confirmar se percebi ( num caso de restauro ) o ISV e o IUC só serão devidos/pagos no momento de reabertura da DAV e destinar o veículo "à introdução no consumo", correcto ?

Obrigado
Carlos Oliveira

FD em 24.09.2020. 09:38

@Miguel em 24.09.2020. 01:33

O que pergunta está explicado no texto, terei percebido mal a sua pergunta?

Miguel em 24.09.2020. 01:33

Boas,

Como é que funciona se importar um carro para peças mas da Suica? (fora da UE).
Sem contar com o preço do carro, fica mais barato a nivel de burocracias?

Obrigado

Tiago Alexandre em 16.07.2020. 18:45

@FD

Tudo esclarecido, muito obrigado pela informação e tempo dispensado.
Até breve.

FD em 16.07.2020. 10:04

@Tiago Alexandre em 15.07.2020. 23:34

Assim que o ISV é pago é emitida a matrícula, depois tem 60 dias para fazer o registo de propriedade.

Tem sempre que ser como diz na sua última frase: paga o ISV, recebe a matrícula, paga o IUC, cancela a matrícula, fica sem pagar IUC durante 5 anos.

Tiago Alexandre em 15.07.2020. 23:39

@FD,

Não ficou claro na minha pergunta anterior, mas eu percebi quando disse que pagaria sempre o ISV referente à data que emiti o DAV mesmo que decida dar continuidade ao processo daqui a uns anos (aliás isso está bem explicado na página).

Mas a minha situação é peculiar pois os veículos tratam-se infelizmente de uma herança e só gozo da isenção de ISV até 2 anos após o óbito do parente. Daí querer continuar com o processo até ao "pagamento" dos impostos mas não querer matrícula após isso.

Tiago Alexandre em 15.07.2020. 23:34

@FD, obrigado pela resposta e desculpas pela volta tardia.

Fiquei totalmente esclarecido com o registo de propriedade bem como a questão das possíveis vantagens e desvantagens no ISV no entanto resta-me uma dúvida sobre a primeira matrícula em Portugal.

Segundo a sua Página "Como legalizar carros importados", chegando ao passo 4. e pagando os impostos às finanças, segue-se o passo 5. com a entrega do modelo 9 no IMT e emissão do certificado de matrícula. Poderei simplesmente pagar os impostos em 4. e "(diga-se como exemplo) pôr o veículo numa garagem" evitando a primeira matrícula e primeiro IUC? Isto, sem prejuízo de no futuro poder fazê-lo.

Ou será que o processo de importação dum veículo tem necessariamente que implicar uma primeira matrícula e primeiro IUC, nem que o cancele imediatamente a seguir e evite assim os próximos 5 anos?

Melhores cumprimentos, e mais uma vez obrigado.

FD em 19.06.2020. 09:30

@Tiago Alexandre em 18.06.2020. 21:10

Não é possível, tanto quanto sei, fazer o registo de propriedade de um veículo que nunca teve matrícula portuguesa.

O registo de propriedade serve para identificar, pela matrícula, o proprietário de um veículo sempre que necessário, como é no caso das infracções de trânsito ou dos danos causados a outros.
Logo, se o carro não tem matrícula, se não circula, o registo de propriedade é... inútil.

Em termos de prova de propriedade, sem matrícula atribuída, é como qualquer outro objecto que tenha, ou seja, da mesma forma que não existe registo de propriedade para um qualquer objecto valioso (jóias, minerais preciosos, obras de arte, etc.), também não existe para os veículos sem matrícula atribuída (não confundir com o caso de matrículas canceladas).

No entanto, pode fazer a legalização normalmente (tem que pagar o ISV) e, se o objectivo é não pagar o IUC, cancelar a matrícula imediatamente a seguir - atenção que o "primeiro" IUC é sempre devido.
Mais informações sobre isto: como não pagar IUC.

Quanto ao desejo de acautelar a subida do ISV no futuro, a própria lei permite-o.
Como é dito no texto principal, no caso de um veículo automóvel entrar em Portugal e se destinar a ficar de forma permanente em Portugal, é obrigatório entregar a DAV, mesmo que não se destine a matrícula.
Ora, se no futuro quiser legalizar esse mesmo automóvel, o cálculo do ISV é feito pelas regras à data da entrega da DAV e não à data da atribuição da matrícula ("legalização").
Dito de outra forma, esta regra permite o que pretende fazer sem ser necessário qualquer procedimento especial, ou seja, acautelar a subida do ISV num futuro próximo.
Por outro lado, não permite acautelar a descida do ISV - ou seja, é um risco que está a correr ao "apostar" na subida/descida do ISV e como tal, deve ponderar bem se, por exemplo, o carro é para "recuperar", se o consegue terminar em tempo útil quando souber da descida do ISV.

Tiago Alexandre em 18.06.2020. 21:10

Viva,

Penso que a pergunta do Luis Lima seja a mesma que a minha e que a dúvida esteja relacionada.
O texto e a explicação foram bastante claros.

No entanto, exponho a seguinte situação:

Quero importar um veículo (estado membro ou não) e passar pelo processo de legalização, ou seja até ao momento em que pago o ISV mas não procedo com a emissão de matrícula (ainda assim faço registo de propriedade na conservatória). Será isto possível?

Pagar o ISV e registar propriedade e não por o veículo em circulação afim de não ter pagar IUC?

O intuito seria garantir o registo de propriedade e não só. Atualmente o cálculo do ISV de um determinado veículo tem por base vários fatores (cilindrada, idade, emissões...) os coefficientes associados aos mesmos poderão eventualmente mudar e o valor do ISV a pagar no futuro poderá ser superior ao atual. Esta situação em particular pode levantar o interesse em proceder como disse anteriormente.

(Deste modo garantiria que o pagamento do ISV sobre o veículo é X e, eventualmente, evitando um maior valor no futuro. Sendo isto uma suposição óbviamente)

Melhores Cumprimentos e parabéns pelo site!

FD em 06.06.2020. 15:59

@Luis Lima em 04.06.2020. 21:19

Qual foi a parte do texto que não percebeu?

Luis Lima em 04.06.2020. 21:19

A minha pergunta é a seguinte posso importar uma viatura para para guardar e passado 1 2 ou 3 anos vir a legalizar a mesma? Cumprimentos

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