Esta página é a segunda parte do processo de importação e legalização de automóveis estrangeiros, onde indico os passos necessários para legalizar um automóvel em Portugal.
Os passos aqui indicados podem ser seguidos por quem está a trazer ou a importar um carro para Portugal, seja qual for o caso em que o faz - se comprou ou se o carro já é seu (numa mudança de residência para Portugal por exemplo).
Este processo também se aplica nos casos em que o carro já está em Portugal com matrícula estrangeira, processo popularmente conhecido como "passar para matrícula portuguesa", ou quando comprou um carro em Portugal com matrícula estrangeira.
Com algumas adaptações, também pode seguir estes passos para legalizar motas.
A ler também por portugueses de regresso ao país e por cidadãos estrangeiros que se vão mudar para Portugal: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
A primeira parte diz respeito ao processo de importação, que inclui o processo de compra (caso se aplique) e transporte para Portugal.
Se tiver algo a acrescentar, uma dica, um truque, um aviso, algo que melhore a informação nesta página, agradeço que o faça usando a caixa de comentários no fundo da página. Sempre que se justifique, eu altero ou corrijo a informação dada. Obrigado pela sua ajuda. :)
Pode legalizar um carro de duas formas: fazendo tudo sozinho ou, contratando uma agência de documentação automóvel.
O preço que estas agências cobram para legalizar um automóvel não costuma ir além de 250€ a 500€ (o que não inclui quaisquer despesas), conforme a complexidade do processo e o trabalho necessário (horas e deslocações).
Estas agências são especialmente úteis em casos mais bicudos, que saem fora do âmbito normal.
Se quiser tratar pessoalmente do processo, basta continuar a ler.
Se importar da UE (lista países), o processo é exactamente como descrito nesta página.
Se importar fora da UE, antes de iniciar o processo indicado nesta página, poderão existir mais passos, que podem ser ligeiramente diferentes conforme o país de origem.
Por ser um caso mais complexo e não tão comum, estes passos adicionais necessários não são explicados em profundidade aqui.
De forma simples, se importar de um país fora da UE, normalmente, precisará de um documento alfandegário de "saída" (exportação) do país em questão e, em Portugal, precisará de preencher online uma declaração aduaneira de importação (de "entrada"), com o nome DAU - Documento Administrativo Único - usando unicamente a plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira chamada STADA Importação.
Se não se sente à vontade para tratar deste processo deve contratar um despachante oficial para tratar de todos os procedimentos por si.
Nestes casos, além do ISV, terá que pagar os direitos aduaneiros e o IVA (excepto nos casos de isenção).
Assim que forem cumpridos estes passos, o processo a partir daí é igual ao descrito nesta página.
Custo fixo da legalização: cerca de 195€ (inspecção 78,44€ + Documento Único Automóvel 45€ + registo 55€ + chapas matrícula 15€ a 20€)
Custo variável da legalização: ISV, IUC, IVA (caso se aplique) - simulador - e Certificado de Conformidade.
Tempo médio necessário para legalizar um carro: cerca de uma semana ou até menos se conseguir fazer todos os passos no mesmo dia.
Prazo máximo para legalizar um carro após entrada no país: 20 dias úteis (emissão DAV) + 10 dias úteis (pagamento impostos) + 30 dias (pedido DUA) + 60 dias (registo).
Documentos necessários para iniciar o processo:
Sítios a visitar:
Passos a seguir:
No período da pandemia COVID-19 é possível fazer alguns destes passos à distância, por correio normal ou por correio electrónico.
Nos casos em que seja obrigatório deslocar-se aos locais, muitas das vezes só o poderá fazer com agendamento prévio.
Porque estas medidas mudam frequentemente, não as especifico aqui - deverá sempre consultar os sítios das entidades (especialmente o IMT e o IRN (conservatória)) para saber quais as medidas em vigor.
É também natural que haja atrasos no tratamento de todos estes processos. Se possível, sugiro que contacte as delegações mais distantes dos grandes centros urbanos, deverão ser as que menos trabalho têm e que conseguem tratar destes assuntos com mais rapidez.
Antes de iniciar o processo de legalização e quanto antes:
O certificado de conformidade (COC) é um documento emitido pelo fabricante, com as características técnicas do veículo, que comprova que o veículo em questão cumpre toda a legislação comunitária necessária para poder circular.
Tem um custo médio de 100€ a 250€, consoante a marca, e demora alguns dias a emitir (até 15 dias). Para obter um COC precisa do VIN (Vehicle Identification Number), o número único e exclusivo que identifica um único carro - em Portugal diz-se que é o número do quadro/chassis. Assim, só pode obter o COC depois de ter certeza de qual o carro que vai comprar.
Para legalizar um carro pode precisar ou não do certificado de conformidade, leia o passo seguinte para saber se precisa do COC.
Onde: junto do vendedor, na marca ou numa empresa especializada
Online: sim, possível
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, VIN
Custo: 100€ a 250€, variável
Tempo: 10 minutos, entrega em até 15 dias
Prazo: 20 dias úteis após entrada em Portugal (coincide com emissão DAV)
Se o carro já tiver sido homologado em Portugal - tem que ser um modelo exactamente igual - terá um Número de Registo Nacional de Homologação que pode usar, sem que seja necessário o COC. Pode pedir o número de homologação nacional junto do IMT, apresentando para tal a documentação original do carro (DUA estrangeiro ou certificado de matrícula).
Se não quiser perder tempo, e se não obteve o COC junto do vendedor do carro, peça o COC assim que tenha o VIN. Mais informações: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).
O importante a reter aqui é: ou tem o número de homologação nacional já existente ou tem o COC.
Se não existir o número de homologação nacional, com o COC irá ao IMT pedir um novo número de homologação nacional.
Se não tiver qualquer um destes (natural em carros fabricados para serem vendidos fora da UE), o processo é mais complicado. Nesse caso, leia: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação. Carros anteriores a 1996 não são obrigados a ter COC.
Com COC ou sem COC, precisa sempre de pedir o número de homologação nacional, para depois poder preencher a DAV. Se não preencher o número de homologação na DAV, irá ser contactado pela alfândega para o obter.
Para obter o número de homologação nacional deve aceder e preencher este formulário.
Onde: IMT ou online
Online: sim, possível
Precisa: VIN, número de homologação europeia, documento(s) equivalente DUA do país de origem (certificado de matrícula), COC
Custo: 0€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: sem prazo, entrega em alguns dias do número de homologação
Assim que o carro estiver em Portugal, quando tiver o COC ou o número de homologação nacional, o primeiro passo a seguir é fazer a inspecção para atribuição de matrícula.
Esta inspecção é parecida com uma inspecção periódica mas, ligeiramente mais exaustiva. A documentação original vai ser confrontada com o carro apresentado e, na ausência de problemas ou inexactidões, será emitido um certificado de inspecção modelo 112. Este documento irá posteriormente ser apresentado no IMT para pedir o DUA.
Se o carro tem matrícula estrangeira (temporária ou não) e pode circular, não precisa de fazer nada em especial a não ser ter o número de série do motor disponível para visualização pelo inspector (em alguns carros não está acessível ou é preciso desmontar algumas peças para aceder ao mesmo).
Se o carro não tem matrícula, precisa de contratar um reboque para fazer o transporte, porque não pode circular sem matrícula.
Onde: Centro de inspecções categoria B
Online: não
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, modelo 9 do IMT preenchido, COC ou número de homologação nacional
Custo: 77,65€
Tempo: 1 hora (convém marcar antecipadamente)
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata do modelo 112
Por esta altura já deverá ter a credenciação activa no Portal Aduaneiro, para que possa efectuar o preenchimento da DAV online.
Assim que iniciar sessão, encontra na coluna à direita vários atalhos, clique no que indica "Instruções de preenchimento da DAV". Leia as instruções completamente.
Preencha a DAV e submeta.
Se a emissão do DUC (Documento Único de Cobrança) não for instantânea, vá verificando diariamente se já está disponível. É nesse documento que encontra as referências para pagamento.
Onde: Portal Aduaneiro
Online: sim, obrigatório
Precisa: credenciação activa, número de homologação nacional, documento(s) equivalente DUA do país de origem, factura compra
Custo: 0€
Tempo: 1 hora
Prazo: 20 dias úteis após entrada no país, confirmação imediata da recepção
Com a inspecção feita, é tempo de pagar o ISV e o IVA se for caso disso. Para tal, precisa de ter o DUC, onde estão as referências para pagamento.
Pode fazer o pagamento exactamente como faz o pagamento do IUC.
Uma vez efectuado o pagamento, deve esperar algum tempo (depende muito do volume de "trabalho" mas, regra geral, dois ou três dias) para que a Alfândega valide o pagamento.
Vá acedendo ao Portal Aduaneiro, à área SFA2, e vá verificando se já tem a matrícula atribuída.
Onde: Portal Aduaneiro e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, possível
Precisa: DAV preenchida, DUC
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 10 dias úteis após emissão da DAV, alguns dias para confirmação do pagamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
Com a inspecção feita e os impostos pagos, deve dirigir-se ao IMT para entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula, o DUA (Documento Único Automóvel), que será concluído quando fizer o registo inicial de propriedade.
Nesta altura também deverá entregar a documentação original do veículo ao IMT para arquivo/depósito.
Onde: IMT
Online: não
Precisa: modelo 9 preenchido, modelo 112 do centro de inspecções, COC, documentação original do carro (DUA estrangeiro), DAV, documento "Consulta do número de homologaçao"
Custo: 45€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: 10 dias após entrega da DAV para entrega da documentação do veículo no IMT, 30 dias após emissão da matrícula para pedir DUA, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido após inscrição na Conservatória
Pode fazer este passo quando quiser, desde que já tenha a matrícula definitiva.
A partir deste momento, pode circular com o veículo à vontade, desde que tenha a DAV (com a respectiva nota de liquidação - o recibo em como pagou os impostos) sempre no carro.
Onde: Loja de peças automóveis ou similar
Online: sim, possível
Precisa: Nota de liquidação da DAV com indicação da matrícula
Custo: 15€ a 20€
Tempo: 10 minutos
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata das chapas de matrícula
A partir do momento em tenha a matrícula definitiva, pode fazer o seguro automóvel português.
Onde: numa seguradora ou num mediador
Online: sim
Precisa: DAV com indicação da matrícula
Custo: variável
Tempo: 10 a 30 minutos
Prazo: deve ser feito antes de acabar o seguro temporário ou, se não o tiver, antes de circular com o carro
O penúltimo passo é fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo pessoalmente numa qualquer conservatória ou, online se tiver um leitor de cartão de cidadão.
Onde: Conservatória do Registo Automóvel presencialmente ou através do sítio Automóvel Online
Online: sim, possível
Precisa: matrícula portuguesa definitiva
Custo: 55€
Tempo: 20 minutos
Prazo: 60 dias após emissão da matrícula, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido em algumas semanas
O último passo é pagar o IUC. Após cumprir todos os passos anteriores ainda pode demorar algum tempo até que o carro apareça na sua área das Finanças. Instruções para pagar o IUC.
Onde: Portal das Finanças e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, obrigatório
Precisa: nada
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 90 dias após emissão da matrícula, emissão imediata do DUC, confirmação pagamento em alguns dias
Se tiver problemas ou dificuldades, pode descreve-los usando a caixa de comentários mais abaixo.
06.12.2018. 17:17
FD em 22.02.2019. 17:26
@Marcelo Fonseca em 22.02.2019. 16:53
Já adicionei a informação ao texto, obrigado pelo seu testemunho.
Boa tarde,
Agradeço-lhe imenso pela qualidade da informação prestada.
Não fazia ideia de que realmente era possível fazer inspecções, mesmo com uma matrícula estrangeira, o que me deixa bastante mais descansado quanto ao veículo em questão.
Também já confirmei no site do IMT e a matrícula não foi cancelada, o que por sua vez são óptimas notícias.
Mais uma vez, muito obrigado!
Marcelo Fonseca em 22.02.2019. 16:53
Talvez seja importante mencionar aqui que para solicitar o número de homologação nacional junto do IMT é necessário levar o Modelo 9 devidamente preenchido e assinado.
Acabei de regressar do IMT de Aveiro, onde levei um redondo não, indicando-me a funcionária que se tratava de informação sensível e tudo mais, que existem regras a cumprir.
É lamentável o pensamento formatado e pouco ágil de funcionários deste tipo de gabinetes.
Ora não sendo eu o requerente directo, terei de angaria a informação e regressar novamente, depoi sdo tempo perdido.
FD em 22.02.2019. 10:19
@Pedro em 21.02.2019. 23:40
Se já tem matrícula portuguesa não precisa de passar por qualquer processo de legalização - no entanto, será melhor fazer a inspecção periódica obrigatória.
Apenas deve verificar se a matrícula continua activa.
Em tempos houve um cancelamento massivo de matrículas, feito de forma administrativa, com base na falta de inspecções nos últimos x anos. Se o carro já estiver fora de Portugal há algum tempo, é possível que a matrícula tenha sido cancelada. Pode verificar aqui: http://www.imt-ip.pt/MatriculasCanceladas/matriculas.asp
Se estiver cancelada, tem que a repor junto do IMT, custa 33€ mais o custo de uma inspecção extraordinária (78,44€).
Quanto à inspecção periódica, regra geral, qualquer automóvel pode ser inspeccionado no país onde circula, mesmo que tenha matrícula estrangeira - acontece o mesmo em Portugal.
Em alguns casos/países, essa inspecção até pode ser reconhecida entre países (depende muito da legislação nacional).
A intenção da UE é que no futuro qualquer certificado de inspecção periódica emitido por um país da UE seja reconhecido por qualquer país da UE.
Boa noite,
Antes de mais gostaria de começar por agradecer a partilha de toda a informação que disponibiliza nesta página e forma exaustiva como o fez. Tem sido uma grande ajuda para o esclarecimento de muitas das dúvidas que tenho relativamente a todo este processo.
Estou neste momento a pensar importar um Alfa Romeu 1600 Gt Junior de França, carro este que tem matrícula portuguesa e pelo que o dono me informou, tem tudo em dia, isto é seguros, inspeções etc..
A minha questão é a seguinte: Tendo este carro matrícula portuguesa, se o trouxer de França para Portugal terei que passar pelo mesmo processo de importação/legalização, que se aplicaria a um carro com matrícula estrangeira?
Ficaria bastante agradecido se me conseguisse responder a esta questão :)
P.S. Faz-me alguma confusão o carro ter matrícula portuguesa e conseguir passar numa inspecção em França, mas isto é apenas um aparte...
FD em 18.02.2019. 18:45
@C. Pereira em 18.02.2019. 14:54
Tem que ter o carro pelo menos durante 6 meses antes de se mudar.
Mais informações: trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.
C. Pereira em 18.02.2019. 14:54
Boa tarde,
Regressando defenitivo para Portugal sei que posso legalizar um carro mas com quanta antecedência o tenho que comprar.
Obrigado
FD em 18.02.2019. 09:08
@Bruno Marques em 17.02.2019. 20:28
Não, particulares não são sujeitos passivos de IVA.
A declaração de venda não tem, nem deve ter, qualquer referência ao IVA.
Bruno Marques em 17.02.2019. 20:28
@FD O carro em questão é um mercedes c220cdi de 2016. Em stand deve vir na fatura o preço e se o iva foi pago (digo eu!) mas e se for particular? Como não passa fatura, deverá vis estipulado na declaração de venda?
Sim, ja li o tópico. Obrigado pela atenção
FD em 16.02.2019. 17:47
@Ana Maria Costa Leite Doucet em 16.02.2019. 17:29
É preciso saber: combustível, cilindrada, emissões de CO2.
Pode usar o simulador ISV para saber o valor exacto.
Ana Maria Costa Leite Doucet em 16.02.2019. 17:29
Boa tarde, tenho um carro frances porque estou residente em França. Gostava conhecer o preço para legalizar este carro ( Mazda 3 de abril 2006)
Obrigada
Cumprimentos
Ana Maria
FD em 16.02.2019. 16:49
@Bruno Marques em 15.02.2019. 23:02
Na factura deverá indicar o IVA pago, correcto.
Estamos a falar de um carro novo ou usado?
Já leu o que escrevi em IVA na importação de carros ou motos?
Bruno Marques em 15.02.2019. 23:02
Boa noite. Estou a pensar importar um veículo mercedes da Alemanha. Se for comprado a stand, terei uma factura com o preço de aquisição, bem como se paguei ou não o iva, correto? Se pagar o IVA na Alemanha, tenho de pagar também em Portugal e depois requerer ao stand que me devolva o valor? Se for comprado a particular tenho de pagar o iva na Alemanha obrigatoriamente, ou posso pagar só em Portugal? Como faço prova do valor de aquisição do carro se for comprado a particular?
FD em 15.02.2019. 17:46
@Celso em 15.02.2019. 14:36
Antigamente existiam dois documentos relacionados com um veículo, que atestavam coisas diferentes:
- o livrete, que atestava as características do veículo
- o título de registo de propriedade, que atestava quem era o proprietário do veículo
Na prática, isto - identificar o veículo e o proprietário - continua a acontecer mas, substituiram-se dois documentos por um só, o certificado de matrícula (designação "europeia") ou Documento Único Automóvel (DUA) (designação exclusivamente portuguesa).
No entanto, apesar de se ter fundido dois documentos num só, as entidades responsáveis por esses dados permaneceram separadas - o IMT para os veículos, e o IRN (conservatórias) para o registo de propriedade.
Ora, num carro com matrícula nova, é necessário que ambos os registos, do veículo e do proprietário, estejam completos, antes de se poder emitir o DUA.
Daí indicar que o processo para se pedir o DUA inicia no IMT e é depois concluído com o registo de propriedade do veículo no IRN.
Tem que ser por esta ordem porque, apesar de já termos matrícula e do veículo já "existir" no sistema informático do IMT - ainda não foi comprovado fisicamente (através dos documentos originais, do modelo 9 e do modelo 112) que o veículo é "real".
Assim, após o IMT comprovar que o veículo "existe", já é possível fazer o registo de propriedade - como é natural, não se pode fazer o registo de um bem que não se tem a certeza de existir.
No texto tentei simplificar ao máximo para não confundir nem aborrecer as pessoas com demasiada informação, daí que às vezes o que lá está escrito não é 100% exacto a nível de termos e de processos, não deixando no entanto de ser correcto e de "funcionar".
@FD estive hoje no IMT, aparentemente segundo me informaram o que se vai fazer ao IMT depois da DAV preenchida etc, é "certificar as características", entendo isso como o certificado de matrícula?!? ficam com os documentos com a excepção do COC que leva um carimbo.
Em seguida é que se vai tratar do registo de propriedade e posteriormente é que enviam o DUA.
Pelo menos informaram-me assim.
Obrigado
FD em 14.02.2019. 22:34
@Celso em 14.02.2019. 17:31
Sim, o DUA tem que ser pedido no IMT.
Se for ao site www.automovelonline.mj.pt verá que não existe nenhuma opção disponível para emissão do primeiro certificado de matrícula (DUA).
O que pode fazer online é o registo.
Atualmente, depois da DAV e matricula atribuida temos mesmo de ir ao IMT requerer o DUA? segundo vejo no site justica.gov.pt (https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-Documento-Unico-Automovel-Certificado-de-matricula) pode ser feito online no site www.automovelonline.mj.pt/
Sera que necessitamos mesmo de ir ao IMT ou podemos "saltar" essa ida e fazer tudo online? ou temos de ir sempre para depositar os documentos antigos?
FD em 12.02.2019. 10:20
@C. Pereira em 11.02.2019. 15:11
Sim, pode trazer dois veículos sem qualquer tipo de problema.
Pode ter isenção sobre um deles: trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.
Quanto ao outro, terá que pagar os devidos impostos.
Se tem os dois carros em seu nome e regressa com mais alguém (esposa, etc.), pode ter isenção num veículo por pessoa, desde que esteja em nome dessa pessoa e cumpra todos os requisitos da página que indiquei.
FD em 12.02.2019. 10:16
@Celso em 11.02.2019. 14:28
Sim, tem que anexar os documentos que indiquei no comentário anterior a este (livrete original, título de registo de propriedade original, COC (se existir) e declaração de venda e/ou factura de compra).
A DAV depois de submetida é validada por um funcionário da Alfândega e, se houver faltas, erros ou omissões, deverá ser corrigida.
Em princípio, deverá ser contactado para corrigir as faltas - não sei se através da própria aplicação, na secção das mensagens, se por outro meio.
C. Pereira em 11.02.2019. 15:11
Boa tarde
Vou regressar defenitivo para Portugal em Agosto de 2019 tendo eu 2 carros em meu nome posso legalizar os 2 .
Boa tarde quando preenchemos a DAV online é necessário submeter algum documento digitalizado? Nas instruções de preenchimento nao indica, e ate faz a validação com sucesso mesmo sem documentos anexados.
Obrigado e bom trabalho
FD em 08.02.2019. 15:23
@Carlos Gomes em 08.02.2019. 11:39
Fez o download das instruções de preenchimento?
O ponto 49 diz respeito apenas a veículos comerciais onde a separação entre o habitáculo e a caixa de carga é feita por uma divisória, caso, por exemplo, das Berlingo ou dos Renault Clio Société (dois lugares). Não se aplica a veículos "normais"/ligeiros de passageiros pelo que deve escolher "não".
No ponto 49a deve escolher NEDC quando não existe qualquer referência ao termo WLTP na documentação do carro (livrete, COC, etc.). Apenas carros homologados durante 2018 e 2019 é que deverão fazer referência aos valores WLTP.
Documentos:
- livrete original
- título de registo de propriedade original
- COC (se existir)
- declaração de venda
Carlos Gomes em 08.02.2019. 11:39
Bom dia
estou no processo de legaliar uma viatura que comprei em França a um particular, já tenho o Número de homologação nacional que obti no IMT e também já tenho a inspeção feita.
Estou agora no passo de efetuar o pagamento do imposto, no entanto no portal aduaneiro aparecem muitos campos para preencher, entre os quais alguns me deixam duvidas, nomeadamente:
ponto 49. Antepara Inamovível da caixa: sim ou não (sendo que o meu veiculo tem tipo de caixa 47 (fechada c/s teto abrir)
ponto 49a. Tipo de testes CO2: CO2 combinado ciclo WLTP ou CO2 combinado ciclo NEDC (tenho dúvidas neste ponto pois não encontro no papel da homologação e da inspeção qualquer referência a este tipo de testes, não sei se diz respeito aos testes efetuados na inspeção, ou se foram os testes efetuados durante a construção do veículo, procurei na internet e pelo que percebi os testes WLTP são mais recentes entraram em vigor em 2017, sendo que o veículo tem matricula com data anterior a esse ano).
Agradecia que alguém me pudesse ajudar relativamente a estes pontos e também que me fosse indicado quais são os documentos a anexar durante este procedimento, se apenas o modelo 9 ou mais algum.
Cumprimentos.
FD em 07.02.2019. 11:49
@Linda em 07.02.2019. 11:04
Fiscally, what's considered as the date of the move is the date inscribed in the document that you'll be providing stating that you moved to Portugal.
You can drive the car in Portugal for 6 months in any given 12 month period, as long as you don't reside here.
Regardless of what any paper/document says, you're considered a resident whenever you spend more than 185 days a year in Portugal.
So, considering what I've said above, you have to be very careful when declaring any dates to the Autoridade Tributária e Aduaneira because, as I see it, you may overlap some important time periods to be exempt from ISV.
The legislation that's important to you is here: Artigo 58.º Transferência de residência do Código do ISV.
Thank you for your kind answer.
Just a question. I Will heritage a car From my grandfather this Month. I move to Portugal next month with the car. I Will ask for the fiscal domicile immediately and then the permanent residência only On september. Can i wait? I mean, you wrote “Within 20 day for the dav online” but the starting Moment starts from my request for the permanent residência at the consolate. In fact i have a 6 months period before Asking for the permanent residência and 6 months period before changing the matrícula that is to say 6 months before driving a car with a foreign matrícula. Thanks linda
FD em 06.02.2019. 15:34
@Linda em 06.02.2019. 12:28
There are four time periods that you must be aware:
- you must have resided for at least 6 months in your country of origin
- the vehicle (only one per person) must have been your property for at least 6 months prior to your move
- you must request the ISV (and IVA if outside UE) exemption within 12 months from your move to Portugal
- you must fill the (online) form called DAV within 20 working days from the arrival of the car to Portugal
There's no problem if you have lived in Portugal before, as long as you meet the criteria above.
You can find more information about this here: Testimony - bring your car along with you to Portugal without paying ISV.
Bom dia,
We are a couple moving to Portugal Next month bringing the cars with us.we Will ask for the permanent address in Portugal from the month of March /May at our AIRE. How much time do we have, starting from the Moment we ask for the permanent address in Portugal , in order to ask for the "esencao do ISV"? some people say 6 months, other 1 year, other none of It. In addition to that, please consider that we have already lived in Portugal in 2017 from february to DecembeR but soon After we have changed our address to our original country. Are these months included in the count above? Thank you linda
FD em 06.02.2019. 11:28
@Afonso em 05.02.2019. 22:09
O número de homologação nacional é obtido junto da marca ou no IMT.
Se não estou enganado, o número de homologação nacional não é de preenchimento obrigatório na DAV, desde que tenha o COC.
Boa noite.
Refere que "(…) O importante a reter aqui é: ou tem o número de homologação nacional já existente ou tem o COC(…)".
Tendo o COC como obtenho o n-º de homologação nacional, necessário para preenchimento da DAV? Ou não é necessário o n.º de homologação, para a DAV?
Obrigado.
FD em 05.02.2019. 18:58
@Celso em 05.02.2019. 10:07
O modelo 9 é para levar preenchido.
Não preencha o que não souber ou não tiver certeza.
Bom dia,
Quando se vai fazer a primeira vez a inspecção, segundo li é necessário o modelo 9 do IMT, quem deverá preencher a parte mais técnica? somos nós ou os inspectores a preencher?
Convém levar já preenchido ou eles no centro de inspecções fornecem o modelo 9?
Obrigado e bom trabalho
FD em 04.02.2019. 12:38
@Joao Pereira em 04.02.2019. 08:28
Desde que o carro seja de um país da UE e, desde que o proprietário não seja considerado residente em Portugal, o carro pode ser admitido temporariamente em Portugal por um período máximo de 6 meses a cada 12 meses.
Ou seja, do que entendo, ao abrigo desta possibilidade, pode ter o carro em Portugal até 6 meses antes de iniciar o processo de legalização.
Leia mais sobre isto: Artigo 30.º do Código do Imposto Sobre Veículos.
Joao Pereira em 04.02.2019. 08:28
Caro FD,
Eu estava a planear enviar o meu carro para Portugal ja, mas so tratar do processo de legalizacao daqui a uns meses, quando voltasse definitivamente. Portanto este ponto cria-me algumas duvidas.
"Prazo máximo para legalizar um carro após entrada no país: 20 dias úteis (emissão DAV) + 10 dias úteis (pagamento impostos) + 60 dias (registo)."
Desde que o carro esteja guardado e nao a circular, ha algum em nao fazer o registo imediatamente?
Obrigado pela ajuda e pelo tempo dispendido.
FD em 30.01.2019. 17:25
@Joaquim Miguel em 30.01.2019. 16:59
Esse número de homologação é nacional (português)?
Tem que ser o número de homologação nacional, qualquer outro não será aceite.
O número de homologação nacional é qualquer coisa como isto: 2008100035860190.
Joaquim Miguel em 30.01.2019. 16:59
Boa tarde, estou a tentar preencher o documento DAV online para legalizar uma viatura importada da Alemanha.
No entanto o site não esta a reconhecer o numero de homolgacao que esta no CoC que foi fornecido pelo fabricante
O que devo fazer ?
Obrigado e cumprimentos
FD em 28.01.2019. 13:18
@Edmundo Gomes em 27.01.2019. 21:09
Comprou a um comerciante ou a um particular?
Se foi a um comerciante, a factura é obrigatória.
Edmundo Gomes em 27.01.2019. 21:09
Boa noite, comprei o mes passado um carro em Espanha, procedi a todos passos para legalização e paguei inclusivamente o ISV, mas até agora não me foi atribuida a matricula por falta da factura ( só tenho um contrato de compra e venda) . Alertem para os potenciais compradores obterem uma factura de outro modo estão tramados, tenho carro parado há mais de 1 mês.
FD em 22.01.2019. 15:05
@valdete em 22.01.2019. 14:50
Simule o valor a pagar aqui: simulador ISV.
Leia também: porque não deve importar usados anteriores a Julho de 2007.
Boa tarde,
Tenho um carro yalis da Toyota de 2005 matriculada na italia, gasolio gostaria de passar para meu genro que e brasileiro e está se transferindo para portugal.
O custo para transferencia e importação (Italia x Portugal) é muito alto? Vale a pena?
Grata pela resposta.
Valdete
FD em 21.01.2019. 19:34
@Cristiana em 21.01.2019. 18:34
Em princípio, sim.
Cristiana em 21.01.2019. 18:34
Boa tarde,
No caso de compra de camião usado na UE entregue por barco no porto de Leixoes a tramitação da legalização é igual?
Obrigada
FD em 21.01.2019. 11:00
@Carlos Parente em 21.01.2019. 09:40
Exacto.
Pode ler mais sobre a isenção aqui: Testemunho - trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.
Carlos Parente em 21.01.2019. 09:40
Bom dia
Parabéns pela forma detalhada e sucinta como está realizado este portal.
Estou na Alemanha à 4 , 5 anos , com residencia fiscal e trabalho cá.
Pretendo regressar a Portugal em Julho , Agosto de 2019.
Tenho 2 viaturas ( uma minha e outra da minha esposa ) aqui na Alemanha e pretendo leva-la comigo e tratar , com a ajuda dos passos acima, da legalização sozinho.
Pelo que li acima em alguns comentários, estão ambas as viaturas isentas de ISV se eu regressar definitivamente a PT ?
Agradeço desde já a atenção
Carlos Parente
FD em 19.01.2019. 12:46
@Lucilia Morais em 18.01.2019. 18:37
Para beneficiar da isenção de ISV por mudança de residência precisa de apresentar comprovativos em como vivia na Alemanha, senão, qualquer pessoa diria que vivia num qualquer país para usufruir da isenção.
O que lhe é pedido é o que a lei estipula.
Aliás, se se mudou definitivamente em 2013, já não tem direito à isenção, o prazo para pedir a isenção são 12 meses após a mudança.
Lucilia Morais em 18.01.2019. 18:37
Boa tarde estou com problemas na legalização do meu carro que veio da Alemanha, estou reformada e vim para Portugal em 2013 mas não trouxe o meu carro, em 2018 pedi a um familiar que veio de férias em Agosto para o trazer e agora quero legalizar e já fui ao IMT e a inspecção B ai está tudo correto, só falta a Alfândega quando liguei para a Alfândega disseram-me que se retira-se a residência da Alemanha não pagava nada na Alfândega, agora só estão a colocar problemas que precisam : Documento do Controle de Habitantes na Alemanha onde conste a data do INICIO DA RESIDÊNCIA NA ALEMANHA --Provas da vida Quotidiana tais como ,recibos de ordenado/reforma,o comprovativo do pagamento dos impostos ,recibos da renda, agua ,luz, etc dos últimos 8 meses. e o valor de 6.601,42€ de ISV. eu acho que isto não faz sentido, preciso da vossa ajuda, o meu email - minabrito.silva@hotmail.com obrigada Lucilia Morais
FD em 16.01.2019. 13:09
@Tiago Mendes em 16.01.2019. 12:00
Poderá ter direito ao desconto de ISV para famílias numerosas.
Se for esse o caso, pagará 50% do ISV devido, que poderá calcular usando o simulador ISV.
Basta dividir por dois o resultado do simulador e obterá o ISV a pagar.
Tiago Mendes em 16.01.2019. 12:00
Quero importar um carro de 7 lugares, ano 2017 ou 2018. País de origem: França.
Valor aproximado 30.000,00 Eur.
Marca / modelo: Renault Espace
Cilindrada 1.598 a diesel e com emissões 120 gr/km.
Vou ser pai da minha 3.ª filha no próximo mês.
A minha questão é a seguinte:
Quanto pagarei de isv com desconto para famílias numerosas?
FD em 11.01.2019. 12:34
@Alexandre em 10.01.2019. 21:47
O COC é emitido pelo fabricante, sempre.
A eurococ é apenas um intermediário que pede o COC ao fabricante e o fornece ao consumidor final, facilitando o "trabalho" habitual que um consumidor final teria ao pedi-lo pessoalmente.
Por isso, sim, os COC vendidos pela eurococ são aceites pelo IMT.
Alexandre em 10.01.2019. 21:47
Boas,
O ( COC) passado pela identidade " eurococ" para a emissão do (COC) sera aceite no IMT ?
Obrigado
FD em 20.12.2018. 14:23
@Cainã em 20.12.2018. 14:01
Qualquer declaração é válida, desde que tenha os principais dados e desde que assinada pelas duas partes.
Dados:
Nome, morada, identificação fiscal do comprador e vendedor
Marca, modelo, versão, combustível, VIN, número de motor, quilómetros do carro
Data e local da transacção
FD em 06.12.2018. 21:02
@Simone em 06.12.2018. 19:54
Depende de como foi financiado.
Se existe algum tipo de restrição no registo - como uma reserva de propriedade - o crédito/financiamento terá que ser liquidado para que essa reserva seja extinta.
Se não existe qualquer restrição (pouco comum), pode ser legalizado sem qualquer tipo de problemas.
Gostaria de saber se posso fazer essa importação com o carro financiado, ou se o carro tem que estar quitado. Não consigo achar essa informação na internet.
Da Itália para Portugal
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