Dúvidas comuns Imposto Único Circulação (IUC)

O que é o IUC?

O IUC é um imposto anual devido pela propriedade de veículos com matrícula activa, que substituiu em 2007 o "selo do carro".
Se o veículo não tiver matrícula ou tiver a matrícula cancelada, não tem que pagar IUC.

Como e onde é que pago o IUC (Imposto Único de Circulação)?

O IUC é pago em dois passos e da seguinte forma: emite no Portal das Finanças um documento (chamado DUC) que tem uma referência única para pagamento. Instruções para emitir a referência.
Quando tiver consigo essa referência, pode pagar em quatro sítios: no seu banco, ao balcão ou por homebanking; no Multibanco; nos Correios/CTT ou, directamente em qualquer serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).
Funciona mais ou menos como quando recebe a conta da luz ou da água. Só que no caso do IUC, em vez de esperar pela "conta" com as referências para pagamento, tem que ser o contribuinte a ir "buscar" a "conta".

Em que mês é que pago o IUC?

Deve pagar o IUC até ao final do mês da matrícula portuguesa do veículo. Pode saber qual o mês da matrícula portuguesa consultando o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Não se deve guiar pelo ano/mês indicado na matrícula física, essa data pode em alguns casos ser a da matrícula do primeiro país de origem.
Apesar do prazo acima indicado, pode efectuar o pagamento a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Exemplo: imagine que a matrícula é de 8 de Março; deve pagar até 31 de Março mas, também pode pagar a partir de 1 de Fevereiro.

Importei um automóvel usado ou comprei um importado usado, qual é a data da matrícula?

É a data da primeira matrícula se a primeira matrícula tiver sido num país da UE+EEE. Se a primeira matrícula tiver sido noutro país qualquer (Suíça, EUA, etc.) a data a considerar é a data da matrícula portuguesa.
Antes de importar ou comprar um usado importado de fora da UE+EEE tenha isso em atenção e faça bem as contas. Um carro de 2005 importado da Suíça em 2019 pagará sempre como se fosse um carro novo comprado em 2019. É muito comum que estes carros paguem centenas de euros de IUC, muitas das vezes, quase o mesmo que o seu valor comercial.
Nestes casos, primeira matrícula fora da EU+EEE, a data da matrícula estrangeira ou o ano de fabrico não servem para calcular o IUC a pagar.
Até 2019 a única data considerada era a da matrícula portuguesa, essa regra mudou em 2020.

Depois de comprar um carro novo ou importar um usado, quando é que devo pagar o IUC?

Deve pagar o IUC pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Exemplo: com data da matrícula a 20 de Outubro de 2019, tem que pagar o IUC até 18 de Janeiro de 2020. Depois do primeiro pagamento, tem que pagar o IUC todos os anos até ao último dia do mês da data da matrícula. Ou seja, no exemplo dado, teria que pagar o IUC novamente até ao dia 31 de Outubro de 2020.
Pode ver qual é a data da matrícula no DUA (Documento Único Automóvel), veja abaixo a localização.

Se o prazo passar e o carro ainda não estiver listado no Portal das Finanças, dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.

Vou comprar um carro usado, como é que posso saber se o IUC está em dia?

Deve pedir ao vendedor uma Certidão Comprovativa de Pagamento actualizada. Nesse documento deverá estar escrito se o IUC está ou não pago, se não estiver, exija a impressão de um documento actualizado ou o recibo do pagamento. Pode ver abaixo um documento igual (os dados pessoais estão apagados).

Tenho dificuldades em pagar ou quero pagar em nome de outra pessoa, como faço?

Dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.
Se não está em Portugal: como pagar o IUC a partir do estrangeiro.

Como ou quando é que deixo de pagar o IUC?

O IUC é pago enquanto o veículo tiver matrícula, ou seja, só deixará de pagar IUC quando a matrícula for cancelada.
Mesmo que o veículo esteja fechado, fora da via pública e não circule, tem que pagar IUC.
Para veículos com primeira matrícula UE+EEE a partir de 1981, ou qualquer data de primeira matrícula fora UE+EEE, não existe qualquer isenção quanto à idade, estatuto de "clássico" ou ao facto de circular pouco. O valor a pagar não baixa ao longo do tempo e, em princípio, é actualizado anualmente.
Quando o valor a pagar é inferior a 10€ há isenção de pagamento.
Há algumas formas de não pagar IUC mas apenas em casos pouco comuns: como não pagar IUC.

Como é que sei qual o valor de IUC a pagar?

Precisa de 3 dados: data da primeira matrícula se for de um país da UE+EEE, se de outro país (Suíça, EUA, etc.) data da matrícula portuguesa, cilindrada e emissões de CO2. Consegue saber estas informações vendo o DUA. Se não tem acesso ao DUA, tente neste sítio. Depois, pode fazer as contas acedendo à tabela do IUC em vigor (mais complicado) ou usando o simulador de IUC (mais fácil).

Esqueci-me de pagar o IUC, o que vai acontecer? Onde é que posso pagar?

Deve tentar pagar imediatamente através do Portal das Finanças - veja como pagar o IUC aqui.
Se não conseguir porque a opção para emitir as referências para pagamento não está disponível, deve dirigir-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pagar pessoalmente. Em princípio pagará uma coima/multa por se ter atrasado - o valor mínimo será 25€, quanto mais tempo tiver decorrido, mais pagará.

Paguei o IUC atrasado, vou pagar multa?

Em princípio, sim. Como a Autoridade Tributária pode cobrar estas coimas no prazo de 5 anos (a contar da data da infracção), é natural que possa receber cartas a cobrar estes atrasos alguns anos depois do pagamento. Se for pessoa singular e, explicado de forma simples, não tiver tido infracções ou outros problemas fiscais nos últimos 5 anos, a coima pode ser perdoada. Mais informações: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?

Não paguei o(s) ano(s) passado(s) mas, vou pagar este ano. Também tenho que pagar o imposto do ano passado?

Sim, tem sempre que pagar os anos atrasados. O imposto é devido pela propriedade e não pela circulação do veículo. Se não o fizer, a coima/multa será mais elevada do que se o fizer por sua iniciativa. Se pagar atrasado por sua iniciativa, a coima/multa deverá ser de 25€. Se for chamado a pagar pelas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), pagará sempre e no mínimo 50€. Estas dívidas prescrevem em 5 anos.

O dono anterior não pagou o IUC, terei que o pagar?

O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC.
Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2019, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2019, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2019 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação.
Mais informações: quem paga o IUC o comprador ou o vendedor e IUC nas retomas (entrega de carro à troca).

É preciso andar com algum papel no carro?

Não. O selo antigo deixou de existir e não é necessário andar com nenhum papel no carro que comprove o pagamento do imposto. Se o quiser fazer, apenas por descargo de consciência, pode fazer mas, não é obrigatório (se precisar de comprovar este facto, leia o ponto 4 desta circular das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira)).

Há um carro que já não é meu mas que ainda aparece na lista das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) como sendo meu, o que devo fazer?

Enquanto o carro estiver em seu nome, tem que pagar o imposto. Só deixa de ter que pagar o imposto quando as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) receberem informação de que o carro já não está em seu nome. A primeira coisa a fazer é ver se a matrícula foi cancelada, faça-o aqui. Se a matrícula foi cancelada, alguma coisa se passa e deve ir a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) para esclarecer a situação. Se a matrícula não foi cancelada, a solução depende muito do porquê do carro já não estar em seu nome: como fazer se no Portal das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.

Tenho um carro que não circula, como é que deixo de pagar o IUC?

Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.

Vou abater um carro, tenho que pagar o IUC?

Data do certificado de destruição é anterior à data da matrícula = não tem que pagar IUC.
Data do certificado de destruição é posterior à data da matrícula = tem que pagar IUC.

A minha dúvida não está aqui.

Não encontra aqui o que procura? Experimente aqui: dúvidas pouco comuns Imposto Único Circulação (IUC) ou consulte todos os artigos sobre o IUC.
Em alternativa, coloque a sua dúvida na secção dos comentários mais abaixo, ponderarei a sua inclusão caso ainda não tenha sido tratada.

23.09.2018. 12:28

FD em 15.03.2019. 14:01

@Sofia Costa em 15.03.2019. 11:08

Já contactou o vendedor?
Se está a falar do Entreposto, existem queixas similares na internet sobre alguma lentidão nos processos de transferência de propriedade.

Dito isto, o procedimento correcto depende muito do facto do registo da transferência já ter sido feito ou não.

De forma simples:
- se o registo já foi efectuado mas, o carro não aparece no Portal das Finanças, dirija-se a um serviço das Finanças e pague aí o IUC (apresente a declaração de venda)
- se o registo ainda não foi efectuado, questione e pressione o vendedor para que o faça

Sofia Costa em 15.03.2019. 11:08

Bom dia,

Comprei um Carro na Nissan de Lisboa em Dezembro. Ainda não recebi o documento único, circulo com uma declaração de venda do stand, e ainda não me aparece o carro no portal das finanças, mas a matrícula fez 1 ano agora em Março, e preciso de pagar o IUC.
Como resolver esta questão?
Obrigada

FD em 06.03.2019. 10:48

@André Santos em 05.03.2019. 16:20

Qualquer IUC que haja em dívida antes da compra é responsabilidade do anterior proprietário.

André Santos em 05.03.2019. 16:20

Boa tarde,

Comprei um carro de 1990 que tem a matricula cancelada. Qual o IUC que vou pagar quando pedir para activar a matricula?

FD em 05.03.2019. 13:22

@NUNO Miguel Das Neves Jordão em 05.03.2019. 13:01

Depende do motivo da apreensão.
Não terá já sido dado como perdido a favor do estado?

NUNO Miguel Das Neves Jordão em 05.03.2019. 13:01

Tenho o carro apreendido desde 2006 na PSP ? Sera k tenho k pagar o imposto de circulação ?

FD em 04.03.2019. 11:43

@isabel em 04.03.2019. 10:29

De todos os casos que tenho tido conhecimento, se o atestado não era válido à data da matrícula do carro, a isenção para esse ano considera-se "perdida".
Se pensa que houve um erro dos serviços das finanças na avaliação da data de validade do atestado, deve pagar o IUC e fazer uma reclamação graciosa.

isabel em 04.03.2019. 10:29

Bom dia,
Tenho um atestado de incapcidade multiusos que me isenta dp pagamento do IUC e no próprio consta " devendo ser reavaliado no ano de 2019". Entretanto o serviço de finanças colocou a pagamento o IUC do meu carro até ao fivnal de 03/2019, indicando que o atestado terminou em 18/2018.

como posso proceder ? pago o IUC e reclamo para o serviço de finanças? ou não pago e reclamo para os serviços?
obrigada

FD em 28.02.2019. 09:13

@Nuno em 27.02.2019. 19:48

Explique melhor por favor.

Nuno em 27.02.2019. 19:48

Não sei do último papel de pagamento o que tenho que fazer para pagar

FD em 22.02.2019. 09:43

@Tiago Jordao em 21.02.2019. 21:08

A categoria está correcta e o valor também.
O peso bruto indicado é considerado apenas para os mistos.

Tiago Jordao em 21.02.2019. 21:08

Boa noite,

Tenho um veículo ligeiro de tipo comercial (condutor e passageiro à frente, e mercadorias atrás), peso bruto em circulação é menos de 1400Kg, do ano 1999 . No Portal das Finanças, esperava obter resultados pesquisando em

Ligeiros e Motociclos:
- Categoria A - Veículos Ligeiros de Passageiros e Mistos com peso bruto não superior a 2500 kg (adquiridos até 30 de Junho de 2007)
- Categoria B - Veículos Ligeiros de Passageiros e Mistos com peso bruto não superior a 2500 kg (adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007)

Mas apenas obtenho resultados em:
Pesquisa Mercadorias e Ligeiros Mistos com peso bruto superior a 2500 kg:
- Categoria C - Veículos de Mercadorias e Ligeiros Mistos com peso bruto superior a 2500 kg por Conta Própria
- Categoria D - Veículos de Mercadorias e Ligeiros Mistos com peso bruto superior a 2500 kg por Conta Outrém

O imposto a pagar este ano é de 32,42€, que me parece elevado.
A categorização no Portal das Finanças está errada para o meu veículo, ou estou a interpretar mal?
Se estiver errada, como corrigi-la?

Origado,

Tiago Jordão

FD em 14.02.2019. 15:19

@Emanuel V. em 14.02.2019. 14:37

O "stand".

Emanuel V. em 14.02.2019. 14:37

Boa tarde,
Comprei um carro em janeiro de 2018 num stand, paguei o IUC em 2018
O IUC de 2017 sou eu que pago ou o stand?

FD em 14.02.2019. 11:55

@Rui Castanho em 13.02.2019. 20:27

A resposta está no texto.

Rui Castanho em 13.02.2019. 20:27

Comprei um carro em fevereiro de 2019 quando devo pagar o IUC

FD em 12.02.2019. 17:36

@Estela Filomena Rocha Van Zeller em 12.02.2019. 16:50

Tem que ir ao seu Serviço das Finanças para regularizar a situação.

Estela Filomena Rocha Van Zeller em 12.02.2019. 16:50

Boa tarde
Por engano liquidei o IUC de 2018, em vez do de 2019, mas este imposto referente a 2018 já se encontrava liquidado.
O imposto deste ano são mais 0,74 centimos. Como devo proceder para regularizar esta situação?.

FD em 09.02.2019. 15:14

@Erica em 09.02.2019. 13:49

O que conta para o cálculo do IUC é sempre a data da matrícula portuguesa.
No vosso caso o carro será de 2006 mas, deve ter sido importado em 2014, pagando IUC como se fosse de 2014.
Alguns contribuintes colocaram a Autoridade Tributária e Aduaneira em tribunal mas, a não ser que decidam fazer o mesmo e até ver, não há nada a fazer senão pagar o IUC como se fosse de 2014.

Erica em 09.02.2019. 13:49

Olá,
Meu marido tem um carro do ano 2006 q veio de outro país.. mas aqui ele está nas finanças como um carro 2014 e por isso pagamos 380€ de iuc.. tem alguma forma da gente regularizar essa situação para pagarmos menos de IUC ?

FD em 09.02.2019. 13:16

@Helder Pereira em 08.02.2019. 19:32

Mas, como é que se esqueceu de pagar o IUC se estava isento?

Helder Pereira em 08.02.2019. 19:32

Boa tarde tenho uma incapacidade de 80 por cento,esqueci me de pagar o IUC deste ano 2019 no meu portal ja estou em falta a pagar com furos. o que devo fazer para activar a isenção. obrigado

FD em 02.02.2019. 12:39

@Sandra Rocha em 02.02.2019. 09:58

O único contra é que continuará a pagar o IUC.
De resto, é uma situação que, que eu saiba, não prevê na lei qualquer penalização.

Sandra Rocha em 02.02.2019. 09:58

Registei o meu carro noutro país mas não sei ainda quanto tempo vou estar residir neste pais . posso não cancelar as matriculas em portugal por enquanto? Quais sao os contras?

FD em 31.01.2019. 10:48

@João Belo em 30.01.2019. 19:13

O que interessa sempre é a data exacta da matrícula, como indicada no livrete ou DUA.
Se o cancelamento for pedido antes do aniversário da matrícula, não deverá ter que pagar o IUC.
Se o cancelamento for pedido no dia do aniversário ou depois, tem que pagar o IUC.

O prazo de pagamento não é tido em conta.

João Belo em 30.01.2019. 19:13

Pedi cancelamento da matricula dia 30/1/2019 com IUC a 31/01/2019, no IMTT indicam-me que não vai ser regularizar pagamento, nas finanças dizem que sim porque tem de ser pedido no mês anterior antes do IUC. Mas segundo a lei é susceptível esta informação:
"4 - O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, no prazo de 30 dias, nos casos referidos nas alíneas b), e d) do n.º 1." - alínea b) = veiculo inutilizado.
Prazo de 30 dias? Qual prazo? Antes do IUC?

FD em 30.01.2019. 10:55

@José Manuel em 29.01.2019. 21:40

Pode transferir a isenção de um carro para o outro. Se o pagamento se sobrepuser, terá que pagar o IUC de uma delas.

José Manuel em 29.01.2019. 21:40

Estou isento de pagamento do IUC, da viatura atual, a declarar no próximo mês de fevereiro.Vou comprar uma viatura nova como será o IUC?

FD em 28.01.2019. 13:19

@José Manuel Morais silva em 27.01.2019. 21:28

Por ser um caso relativamente complicado, sugiro que contacte uma agência de documentação automóvel ou um solicitador.

José Manuel Morais silva em 27.01.2019. 21:28

desde 2008 que me aparece para pagar o IUC de um carro que não tenho, nem nunca fui possuidor! Tentei cancelar a matricula mas como há uma divida à financeira nao o posso anular! Este carro foi importado (segundo o IMT) e nunca circulou nem teve seguro! O que posso fazer!!!!

FD em 24.01.2019. 11:30

@Cristiano em 23.01.2019. 18:20

Só é devedor de IUC a partir de 6 de Fevereiro.
Para não pagar o IUC tem que ter o certificado de destruição (abate) com data anterior a 6 de Fevereiro.
Se não conseguir o abate com algum tempo de antecedência pode-se dar o caso de ter que ir às finanças pessoalmente para "anular" o IUC.

Cristiano em 23.01.2019. 18:20

Tenho uma viatura para abate num centro de abate do pais e estou a espera da destruiçao da viatura e do cancelamento da matricula. O que fazer para nao pagar IUC? A matricula é de 6 fevereiro, a partir de dia 1 de fevereiro ja sou devedor?

FD em 20.01.2019. 21:44

@Pedro em 20.01.2019. 18:52

Qual é o erro que dá?

Pedro em 20.01.2019. 18:52

Eu adoraria pagar o IUC, mas ao emitir o documento para esse efeito dá erro! Alguém sabe o que se passa?

FD em 20.01.2019. 11:47

@José em 19.01.2019. 16:22

Em princípio será assim:
- aceda a https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/iuc/consultarIUC/consultarIUC
- escolha o ano
- carregue em Documentos
- aí deverá dar para anular o DUC a pagamento

Se não for assim, diga.

José em 19.01.2019. 16:22

Sou deficiente e tenho isenção de iuc, mas enganei-me e emiti o doc. de pagamento erradamente como posso anular o referido doc para poder originar o correto da isenção? obrigado

FD em 30.12.2018. 12:14

@Cleidison em 29.12.2018. 14:37

Volkswagen Bora, motor 2.5l a gasolina, é isso?
Importado do EUA?
O carro já aparece no seu cadastro no Portal das Finanças?

Cleidison em 29.12.2018. 14:37

Bom dia, modelo bora, moto 2.5 a data da primeira matricula,14/11/2005 km 125.000 ,eu acho que tavez tem um erro nas caracteristica, como faco pra saber isso? Obrigado!

FD em 29.12.2018. 10:21

@Cleidison em 28.12.2018. 22:56

Qual é o modelo? E qual é o ano da matrícula original?

Normalmente, nunca é possível baixar o valor de IUC a pagar.
Uma vez definido, a não ser que exista algum erro na transcrição das características, o valor a pagar é para sempre, com ligeiros aumentos anuais.

Cleidison em 28.12.2018. 22:56

Boa noite, olha comprei um carro importado, como moto 02480(cm3) potencia 110 gasolina como a matricula 07-10-2010 e nao tem co2 no documento, como faço pra cacular o imposto? A ex dona do carro pagou este ano 500,00 euros de imposto, tem com eu pagar mas barato?

FD em 27.12.2018. 16:50

@Claudia em 26.12.2018. 16:25

Pague imediatamente o deste ano e, faça uma reclamação graciosa pedindo a devolução do que foi pago em excesso.
Pode fazer a reclamação graciosa online, no Portal das Finanças ou, em qualquer serviço das Finanças.

Claudia em 26.12.2018. 16:25

Paguei o IUC que já estava pago. Tenho comprovativo como já está pago ... Já me informaram que estando pago, não é possível fazer um “segundo pagamento “, certo é, que no multibanco tudo foi aceite( entidade , referências e valor) Reparei segundos depois que era o do ano passado. Como posso refazer o erro ? E pagar o IUC certo ? Fui às finanças e referem que não conseguem fazer nada.

FD em 22.12.2018. 15:12

@Alexandra Santos em 21.12.2018. 21:35

Apresente uma reclamação formal, deve haver um erro qualquer por parte da financeira.

Alexandra Santos em 21.12.2018. 21:35

Boa noite,
Paguei em Julho às finanças e sim o pagamento tem de ser em Julho tal como consta no documento único automóvel e tal como me aparecia na altura no site das finanças esse pagamento para efetuar.
A financeira afirma que em caso de leasings pode ser ela a debitar este imposto!
Mas então se é assim já deveria ter debitado o ano passado e não o fez pois ano passado paguei às finanças e não tive que pagar à financeira!

FD em 21.12.2018. 11:22

@Alexandra Santos em 21.12.2018. 11:12

Em Julho, pagou o IUC a quem? À financeira ou às Finanças?
A data da matrícula que está no carro pode não ser a data da matrícula usada para o pagamento do IUC.
No Documento Único Automóvel, qual é a data da matrícula no campo I?
Já falou com a financeira?

Alexandra Santos em 21.12.2018. 11:12

Bom dia,
Paguei o IUC do meu carro em Julho (mês da matricula do carro) acontece que a financeira cobrou agora em Dezembro o mesmo IUC, isto é possivel?
Tenho o carro desde 2016 e só este ano é que a financeira me fez esta cobrança.
EStou a pagar 2 vezes o mesmo imposto penso que isto não é legal!
Obrigada pela ajuda que me possam dar.
Cumprimentos
AS

FD em 07.12.2018. 10:29

@Jose Antonio em 06.12.2018. 21:18

É uma questão de equidade fiscal.
O carro de 1000cm3 terá como equivalente "fiscal" uma moto de 50cm3 ou 125cm3.

Jose Antonio em 06.12.2018. 21:18

Não entendo porque uma mota de cilindrada até 1.000cm3 de 1992 paga 61euros de IUC quando um automóvel da mesma cilindrada e mesmo ano paga 11euros.Alguem me pode explicar ?

FD em 06.12.2018. 11:22

@Antonio Lourenco em 06.12.2018. 00:05

Já escrevi sobre esse tema, leia por favor: IVA na importação de carros ou motos.

Antonio Lourenco em 06.12.2018. 00:05

Boa noite,
sou empresário em nome individual com escrita organizada e, pretendo comprar um carro na Alemanha em que existe dois preços , um preço neto que é sem IVA outro preço bruto que é com IVA a, minha questão é , posso comprar a viatura sem ter que pagar o IVA ?
Tenho levar algum documento a comprovar que tenho uma empresa para não pagar IVA?
Muito obrigado
cumprimentos

António Lourenço

FD em 02.12.2018. 12:15

@Carlos Gomes em 02.12.2018. 05:21

Estamos a falar de isenção para pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, certo?
Se sim, o limite da isenção é 240€, sendo o remanescente pago.
No seu caso, não há qualquer pagamento a efectuar porque, pelos dados que fornece, não atinge esse limite.

Carlos Gomes em 02.12.2018. 05:21

Boa noite, de acordo com a nova lei a partir do ano de 2017, todos os veículos de categoria B com emissões de CO2 inferiores a 180 g/km estão isentos de IUC. Sendo o meu veículo, um golf tsi 1.4 de 120 cv, 1400cm3 e com 144 g/km, Significa que estou isento do pagamento de IUC?
Ou seja, a isenção máxima de pagamento é de 240 euros. Qualquer montante que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. A simulação que aqui fiz no site impostosobreveiculos.info, se não estou em erro, deu-me um valor a pagar de IUC de 54€.
Será que o montante real que teria de pagar é de 294€ e foi-me retirado o excesso? ou eu realmente tenho direito à isenção e tenho de comunicar às finanças que posso beneficiar da isenção do pagamento?


Agradeço a disponibilidade e se possível que me respondam preferencialmente por email,

carlosalexandregg@hotmail.com


Cumprimentos, Carlos Gomes

FD em 18.11.2018. 12:08

@Joãio Diogo em 18.11.2018. 11:48

Só paga IUC uma vez - o facto de o carro consumir dois combustíveis nada tem a ver com o IUC.

O IUC é devido num ano, independentemente do mês da matrícula. O mês da matrícula apenas serve para prazo de pagamento. Ou seja, os carros pagam IUC todos os anos, o mês da matrícula apenas indica qual o mês em que deve ser pago, nada mais.

Joãio Diogo em 18.11.2018. 11:48

Bom dia
Adquiri nesta data uma viatura com dois tipos de combustível : a gasolina e a gás.
Terei de pagar 2 IUC`s, correspondentes aos dois tipos de combustível? E o IUC também terá de ser pago, pelo facto de estarmos no quarto trimestre?
Os meus agradecimentos.

João Martins Diogo

FD em 05.11.2018. 14:50

@Nuno Carvalho em 04.11.2018. 05:20

Online não consegue saber e mesmo ao balcão também duvido que consiga.
Porque a "dívida" não é do veículo mas sim do proprietário, é um dado privado logo, sujeito a confidencialidade.
De qualquer forma, esse facto não é motivo para não comprar o carro, leia a resposta à pergunta "O dono anterior não pagou o IUC, terei que o pagar?"

Luis em 05.11.2018. 11:29

Obrigado pela resposta, mas é mais ao menos o que pensava, paga-se porque sim, não há resposta lógica.

Nuno Carvalho em 04.11.2018. 05:20

Boa noite, pretendo adquirir veiculo usado a um particular. Esta viatura não tem folha de pagamento do IUC no seu interior, o dono recebeu a viatura à troca de outra e não sabe se o IUC está em ordem. A minha questão:
online consigo saber se está em ordem o IUC ou apenas em balcões de atendimento?
De referir que viatura ainda não está comprada, por isso a minha duvida.
Obrigado

FD em 02.11.2018. 11:39

@Julia em 01.11.2018. 16:08

Não perde nada em pedir.
Deve fazer uma reclamação graciosa - dirija-se ao seu serviço de finanças.

Julia em 01.11.2018. 16:08

Pagamos 138 - 142 euros por ano enquanto o livreto é corrigido. Agora, a data do primeiro registro é de 1980 e o IUC é gratuito, podemos reclamar os pagamentos que fizemos devido ao erro de 'registro' no IMT?

FD em 31.10.2018. 11:58

@Luís em 31.10.2018. 05:27

A única indicação na lei é esta:

O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.

Código Imposto Único de Circulação

Aqui entre nós, estes escalões já existem, mais ou menos com os mesmos valores, desde 1972.
Opinião pessoal, a razão é só uma: quem pode pagar mais, paga.
Antigamente havia o factor de equilíbrio da idade, coisa que já não existe.

Luís em 31.10.2018. 05:27

Bom dia. Refiro-me às categorias por cilindrada, como por exemplo: de 1750 a 2500 cm3 e a partir de 2500cm3. Há uma explicação lógica para a diferença de imposto entre ambos?

FD em 30.10.2018. 17:20

@Luís em 30.10.2018. 08:05

Diferença entre um 2.0 e um 3.0, como assim?

Luís em 30.10.2018. 08:05

Bom dia. Tento encontrar um motivo para a diferença de valor entre um 3.0 e um 2.0, mas não encontro. Não seria mais lógico pagar um “x” por grama de co2 ou por cv?

FD em 28.10.2018. 14:20

@Manuel M. em 27.10.2018. 22:29

Até à data em que o veículo fica em seu nome, quem deveria ter pago o IUC era a "herança", cuja responsabilidade pelo acto de pagamento recai sobre o cabeça de casal.

Não há lugar ao pagamento do IUC nos períodos em que a matrícula esteja cancelada, no entanto, o imposto é anual, sempre que num determinado ano, a matrícula esteja cancelada apenas parte do ano, o IUC é devido pela totalidade no tempo em que a matrícula não esteve cancelada.

Imagine que o carro tem matrícula de 1 de Junho de 2000. A matrícula foi cancelada a 30 de Maio de 2015. Neste caso não há lugar ao pagamento do IUC desde que a matrícula não seja reactivada até 1 de Junho de 2016.
Se a matrícula for reactivada a 30 de Maio de 2016 já tem que pagar o IUC pela totalidade mesmo que só vá usar o carro 1 dia no ano inteiro, tendo que pagar logo a seguir o IUC correspondente ao ano seguinte.
Este é o entendimento que faço da lei (artigo 4.º e n.º 3 artigo 17.º Código do IUC), poderão as Finanças ter outro entendimento, convém que confirme, por escrito, junto do seu Serviço de Finanças.

Do que sei, pode fazer de qualquer uma das formas que indica, desde que pague o IUC nos 30 dias a seguir à reactivação da matrícula.

Manuel M. em 27.10.2018. 22:29

Bom dia,
Pretendo adquirir um automovel que esteve parado desde 2011, devido a alta de entendimento na partilha de bens do proprietario. Ao comprar , se comprar ficarei apenas com os encoargos de IUC da date de compra para a frente penso eu, mas estando a matricula cancelada por falta de inspeção, como ficam os pagamentos ? Compro o carro, peço a reactivação da matricula e só começo a pagar a partir do momento em que passe a ter novamente matricula, ou tem de ser o herdeiro a pedir a reactivacao de matricula para eu depois poder comprar e estar legal em termos de IUC.
Obrigado

FD em 22.10.2018. 12:43

@Carlos em 22.10.2018. 11:48

Leia por favor: O ISV, o IUC e a norma WLTP em 2019.

Carlos em 22.10.2018. 11:48

Como podemos saber se o carro já "tem" WLTP ???

podem ajudar?

FD em 19.10.2018. 12:46

@Jose em 19.10.2018. 09:57

Depende sempre do dia da matrícula.
Apesar do prazo de pagamento ser até ao final do mês, o IUC apenas vence, isto é, apenas pode ser exigido, no aniversário da matrícula.
No seu caso, pode-se dar uma de duas situações:
- se a matrícula foi cancelada antes do aniversário da matrícula, não há qualquer IUC a pagar, apenas precisa do comprovativo do pedido de cancelamento da matrícula, se houver tentativa de cobrança por parte das Finanças
- se, aquando do aniversário da matrícula, a transferência da propriedade para a seguradora ou, para o comprador, ainda não tenha ocorrido, tem que pagar o IUC

Imagine que a data da matrícula é 9 de Outubro. Neste caso, tem que pagar IUC mesmo que não vá utilizar o carro durante o próximo ano.
Mas, se a data da matrícula for 17 de Outubro e nesse dia, o carro já não estava em seu nome, quem tem que pagar é o novo proprietário.
A data limite de pagamento não deve ser considerada para saber quem é que tem que pagar.

Jose em 19.10.2018. 09:57

Viva, tive um acidente com o meu carrono dia 10 de outubro 2018 que foi dado como salvado, foi comprado em leilão, tenho que pagar o iuc até 30 de outubro, neste caso que o carro ou vai para abate o quem ganhou vai coloca-lo a circular , sou eu que ainda tenho que pagar o iuc para 2019 ?

FD em 07.10.2018. 10:54

@João Pedro em 06.10.2018. 18:53

Obrigado pelo seu feedback, é sempre importante que eu saiba como se desenvolvem as situações para que possa ajudar outras pessoas.

Se eu estivesse na sua situação, tendo ainda algum tempo para pagar, esperava uma semana para ver o que aparecia na situação dos veículos no Portal das Finanças.
Se visse que não dava para pagar novamente, então dirigia-me a um Serviço das Finanças para pagar o remanescente.

João Pedro em 06.10.2018. 18:53

Boa tarde, ora como exposto anteriormente o lapso de emissão p+ara pagamento do IUC de 2 veículos referentes ao mes de Outubro, tentei pagar com a mesmas Ref. em separado com os distintos valores de cada qual, e não foi possível fazer fiz de um com o seu valor com a Ref atribuída ao conjunto dos 2 e quando fui fazer o outro deu erro que a Ref já estava paga.
E agora será que daqui uns dias da para emitir nova Ref para o veiculo que falta ou será melhor tratar isso num balcão das finanças.

Cumps

FD em 06.10.2018. 12:54

@João Pedro em 06.10.2018. 12:05

Use a mesma referência mas, faça dois pagamentos separados, que totalizem o valor do DUC.

Tanto quanto sei, as referências de pagamento ao estado não são verificadas, isto é, não há um controlo do número de pagamentos ou do valor pago, pelo que pode efectuar o pagamento em duas vezes, com valores diferentes.

Se possível, se fizer como indico, depois confirme-me se o pagamento foi aceite, pode ser que entretanto tenha sido alterado sem que eu saiba.

João Pedro em 06.10.2018. 12:05

Bom dia, por lapso ao emitir o pagamento do IUC tenho 2 veículos do mesmo mês e a REF para pagamento vem em conjunto com a totalidade do valor de ambos os impostos, e eu queria pagar em separado uma vez que um dos veículos esta em meu nome mas não é meu.
Como faço para alterar a emissão em separado?

Cumps.

FD em 01.10.2018. 11:42

@Claudia em 01.10.2018. 11:27

Após 6 meses do desaparecimento pode cancelar a matrícula e consecutivamente, deixar de pagar IUC.

Em princípio, deverá ser difícil as Finanças lhe devolverem o excesso do IUC que pagou, uma vez que nunca chegou a cancelar a matrícula.

Claudia em 01.10.2018. 11:27

Boa tarde,fiz participaçao na policia de desaparecimento do meu carro ha mais de 3 anos....continuo a pagar o iuc....deveria ser reembolsada???

FD em 30.09.2018. 11:21

@Cristina soares em 29.09.2018. 18:08

Se está em seu nome e o processo de partilhas ainda não terminou, ou seja, ainda não há acordo, tem que pagar o IUC independentemente de quem circula com o carro.

Sugiro que pague o IUC e inclua esse custo na relação do processo de partilhas de forma a ser ressarcida.

Se cancelar a matrícula, ainda estando o carro em seu nome, é possível que seja o proprietário a arcar com a respectiva multa.

Cristina soares em 29.09.2018. 18:08

Estou em processo de partilha d divorcio desde 2017 e o veiculo que o meu ex marido anda esta no meu nome ,ele foi informado que tinha de pagar o imposto até ao fim deste mês, coisa que nao fez. O que posso fazer para nao pagar o imposto? Se cancelar a circulação do veiculo e ele andar com ele vou ter problemas?

FD em 28.09.2018. 19:26

@Catia em 28.09.2018. 16:28

Não, só pode pagar a partir de 1 de Janeiro.
Pode ser útil no seu caso: Como pagar o IUC a partir do estrangeiro.

Catia em 28.09.2018. 16:28

Vou embora no dia de natal este ano a matricula do meu carro e de fevereiro.Posso pagar o imposto em dezembro?

José em 28.09.2018. 09:48

@FD

Ok, obrigado.
Entretanto quando tiver a situação resolvida, posto aqui, pois poderá servir de esclareçimento, ajuda, a alguém que tenha o mesmo problema.

FD em 25.09.2018. 16:59

@Leonel em 25.09.2018. 14:25

A razão mais comum para isso acontecer é por ainda não estar no período de pagamento.
A emissão do DUC só fica disponível a partir do dia 1 do mês anterior ao da matrícula portuguesa.
Se comprou o carro recentemente, também se pode dar o caso do anterior proprietário já ter pago o IUC.

FD em 25.09.2018. 16:56

@José em 24.09.2018. 19:22

Aconselho-o a recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal da sua área de residência: https://www.taf.mj.pt/

Leonel em 25.09.2018. 14:25

Boa tarde, tenho uma viatura de 1995 registada no portal das finanças, mas não me apresenta a opção de emissão do DUC. é necessario efectuar algum pedido para que se possa emitir o DUC pela internet pela primeira vez?

José em 24.09.2018. 19:22

Gostava que me ajudassem esclarececem na medida do possível do seguinte.
Tenho um veículo que durante anos nunca constou nas finanças, portanto nunca consegui pagar o IUC porque as finanças não tinha como me cobrar, como me chegou a sêr dito/informado na repartição de finanças, acontece que este ano ao ir á repartição de finanças para liquidar o IUC de outro veículo foi-me informado que teria outro IUC para liquidar, perguntei ano e matrícula, o ano era 2018 e a matrícula era a do referido veículo que nunca constou nas finanças, perguntei o valôr e perguntei se podia pagar naquele momento, foi-me informado que não poderia pagar pois ainda não estava disponível por ainda faltar algum tempo. Voltei passado uns tempos para liquidar o referido IUC e estavam a dizer-me novamente o que já me tinham dito em anos anteriores, que não constava no sistema, que não tinham como cobrar. Mas eu insisti, disse que não podia sêr, que em anos anteriores "ok" nunca constou, mas agora já tinha constado, e que tinham que resolver o assunto. Ao que me perguntaram, mas quer pagar? Ao que respondi, bem eu querer até não queria, mas é melhor pagar para me precaver de eventuais problemas com as finanças.
Ok então se quer pagar então vamos lá.
Foi mesmo assim que foi dito.
Bem o funcionário das finanças mexeu mexeu mexeu no sistema, mede aqui mexe acolá, o que fêz e onde mexeu não sei concretamente, sei que lá consegui liquidar o IUC trazendo o respetivo documento.
Perguntei então e os anos anteriores, e foi-me dito/informado que possivelmente as finanças me iriam notificar
O que passado uns meses aconteceu, as finanças mandaram-me notificações dos IUC de 4 anos e as coimas desses mesmos anos.
O IUC entretanto paguei atempadamente, e fiz reclamação por escrito na altura que paguei o IUC, relativamente às coimas desses anos.
Acontece que passados uns dias já recebi a resposta por carta das finanças, e que diz mais ou menos o seguinte: que nem sequer apreciam a reclamação porque já tinham passado os 10 dias para pagamento das coimas.

Eu confundi o prazo de pagamento do IUC com o das coimas pensei que seria o mesmo.
Ainda assim...


Mas então, mas vou pagar coimas por erros das finanças, vou pagar coimas por têr insistido para pagar o IUC de 2018 , vou pagar coimas de 4 anos que anteriormente "não existiram".

Peço desculpa pelo texto algo extenso, mas é um assunto complexo e difícil de explicar.

Obrigado

FD em 22.09.2018. 12:01

@Costa em 21.09.2018. 18:52

Não precisa de passar nas Finanças.
Basta todos os anos aceder ao Portal das Finanças e confirmar que ainda continua isento.

Costa em 21.09.2018. 18:52

tenho um motociclo de 125cc, será que tenho de passar ás finanças para confirmar a isenção todos os anos ou simplesmente ignorar,visto estar isento,obrigado

FD em 18.09.2018. 19:33

@Paulo Fernandes em 18.09.2018. 18:35

O concessionário Beira Rio ainda existe. Mas não será em nome deste que está a reserva de propriedade, certo?

De qualquer forma, aconselho-o a contratar uma empresa de documentação automóvel. Pesquisando na internet encontra algumas.

Paulo Fernandes em 18.09.2018. 18:35

A minha esposa tem um carro Renault Clio de 2001 e acabou de pagá-lo em 2017.nunca enviaram carta para tirar reserva de propriedade. Entretanto a beira rio Renault faliu há uns anos. O que faço?

FD em 14.09.2018. 11:26

@Pedro em 13.09.2018. 23:47

A resposta à sua pergunta está no texto, é só ler.

Pedro em 13.09.2018. 23:47

Boa Noite !

Adquiri um carro usado no qual o stand diz que antiga proprietária não deixou o comprovativo do pagamento do selo .
O que eu gostaria de saber é se é obrigatório andar com o recibo de pagamento do selo .
Obrigado,

Bernardo em 06.09.2018. 14:11

Assim farei.
Muito obrigado pela resposta.

FD em 06.09.2018. 11:18

@Bernardo em 06.09.2018. 08:04

Se a matrícula é de 27 de Agosto e se o documento de venda (normalmente a declaração de venda ou o impresso do IRN) tiver uma data anterior a 27 de Agosto, que parece ser o caso, a responsabilidade pelo pagamento é do novo proprietário.

No entanto, os comerciantes de automóveis não costumam registar as retomas imediatamente em seu nome.
Assim, pode se dar o caso de, a 27 de Agosto, o carro ainda estar registado em seu nome.

Eu faria o seguinte:
- fala com o comerciante e vê o que este diz
- se não ficar satisfeito com a resposta, vai às finanças e com a documentação de venda, apresenta o caso

A razão estará sempre do seu lado, poderá é ter mais ou menos trabalho para resolver.

Bernardo em 06.09.2018. 08:04

Bom dia,
Entreguei o meu veículo para troca, num stand, por compra de um novo, no exato mês de pagamento do IUC. Ou seja, em 10 de Agosto "vendi" o meu carro antigo e não efetuei o pagamento do IUC, pois este só vencia a 27 de Agosto.
Essa viatura ainda me aparece no Portal das Finanças, tendo recebido alertas para efetuar o pagamento. Estou em falta?
Julgo que não, que se trata de uma questão de regularização do ato de compra/venda nas Finanças, por parte do stand, mas gostaria de ter a certeza que não estou a incorrer em eventuais multas..
Obrigado.

FD em 03.09.2018. 11:49

@Maria em 02.09.2018. 22:55

Sim, se à data de aniversário da matrícula, no dia, era proprietária, tem que pagar.

Maria em 02.09.2018. 22:55

Boas é o seguinte eu nao paguei meu selo que devia ser pago em julho irei comprar um carro este mes gostaria de saber se ainda tenho de pagar ou nao.

FD em 31.08.2018. 18:03

@José Miguel em 31.08.2018. 17:16

O carro não estará em nome da herança?

José Miguel em 31.08.2018. 17:16

Boa tarde,

O meu pai faleceu no ano passado, mas a situação do IUC ficou regularizada. O carro mantém-se em nome dele, com seguro pago. Terei de pagar o IUC referente ao corrente ano (2018), mas no Portal das Finanças não existem dados referentes ao veiculo para o ano de 2018.
Como resolver a situação?

Obrigado pela V/ atenção.

FD em 31.08.2018. 16:09

@João Dias em 31.08.2018. 14:03

Se a matrícula portuguesa é de 1990 está isenta.

João Dias em 31.08.2018. 14:03

Boas comprei uma moto Honda vfr 750 do ano de 1990. Tenho que pagar iuc

FD em 10.08.2018. 11:44

@Tatiana em 09.08.2018. 20:38

Não, não existe outra forma que não cancelando a matrícula.
Este cancelamento de matrícula é temporário, só pode estar cancelada 5 anos.
Quando quiser voltar a circular, em princípio, será reposta a mesma matrícula.

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