Informação inicial a 21 Setembro 2018: irá encontrar nesta página os valores do IUC a aplicar em 2019, conforme proposta do Orçamento de Estado para 2019.
Actualização a 16 Outubro 2018: os valores das tabelas subiram ligeiramente, nada de preocupante; há uma nova tabela de redução das emissões de CO2 para todos os veículos homologados pelo WLTP; esta redução em todos os automóveis até 120g/km é irrelevante porque o limite do primeiro escalão é 120g/km.
Actualização a 31 Dezembro 2018: os valores da proposta são os mesmos do Orçamento de Estado para 2019 aprovado e publicado hoje, Lei n.º 71/2018.
Próxima actualização: não existem mais actualizações previstas para 2019.
O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até a matrícula ser cancelada, cujos valores são actualizados todos os anos em Janeiro. É o imposto que substitui o antigo "selo do carro" ou "selo automóvel" e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.
O processo de pagamento do IUC é sempre iniciado no Portal das Finanças. Para saber como deve proceder para pagar o IUC, por favor consulte o guia passo a passo.
O pagamento é feito sempre no mês da matrícula portuguesa do carro ou no mês anterior. O pagamento do IUC quando compra um carro novo ou importa um usado deve ser feito pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Relembro que o que conta para calcular o pagamento do IUC é sempre a data da matrícula portuguesa e não a data de fabrico do automóvel. Logo, os automóveis usados importados pagam consoante a data da matrícula portuguesa e não consoante a data de fabrico ou da matrícula do país de origem.
Ser tiver dúvidas, consulte as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o IUC.
Existem duas formas de cálculo do imposto, uma para veículos matriculados até 30 de Junho de 2007 (com base no combustível, cilindrada e ano da matrícula, por escalão); e outra para veículos com matrícula a partir de 1 de Julho de 2007 (com base no combustível, ano da matrícula, cilindrada e emissões de CO2, por escalão). Pode obter estes dados (combustível, cilindrada, ano da matrícula, emissões CO2) no livrete ou Documento Único Automóvel.
Há isenção quando o valor do IUC a cobrar é inferior a 10€.
Estas são as tabelas de IUC para os veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500kg (categoria A).
Em complemento a estas tabelas, também está disponível o novo simulador do IUC.
Veja no DUA (Documento Único Automóvel) ou no livrete qual o combustível (campo P.3 no DUA), a cilindrada (campo P.1 no DUA) e o ano da matrícula (campo I no DUA), depois, na tabela do combustível correspondente cruze a linha da cilindrada (ou voltagem nos eléctricos) com a coluna do ano da matrícula para saber o valor a pagar.
Esta é a tabela de IUC para 2019 dos veículos ligeiros de passageiros a gasolina com matrícula portuguesa até Junho de 2007.
| Tabela aplicável no ano 2019 | |||
|---|---|---|---|
| Gasolina com matrícula portuguesa entre 1981 e Junho de 2007 | |||
| Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
| Até 1.000 | 18,36€ | 11,58€ | Isento |
| 1.001 a 1.300 | 36,85€ | 20,71€ | 11,58€ |
| 1.301 a 1.750 | 57,56€ | 32,17€ | 16,14€ |
| 1.751 a 2.600 | 146,03€ | 77,02€ | 33,29€ |
| 2.601 a 3.500 | 265,18€ | 144,40€ | 73,53€ |
| Mais de 3.500 | 472,48€ | 242,70€ | 111,52€ |
| A data da matrícula que conta para o IUC é sempre a da matrícula portuguesa indicada no livrete ou Documento Único Automóvel (campo I). A data da matrícula para efeitos de IUC nos usados importados não é a que está na matrícula do carro. |
|||
| Simulador do IUC | |||
Esta é a tabela de IUC para 2019 dos veículos ligeiros de passageiros a gasóleo com matrícula portuguesa até Junho de 2007.
Os carros a gasóleo têm uma taxa adicional desde 2017 que já está incluída nos valores da seguinte tabela (entre parêntesis está a soma do valor de imposto normal e da taxa adicional - vísivel apenas em ecrãs grandes por uma questão de legibilidade).
| Tabela aplicável no ano 2019 | |||
|---|---|---|---|
| Gasóleo com matrícula portuguesa entre 1981 e Junho de 2007 | |||
| Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
| Até 1.500 | 21,15€ (18,36€ + 3,14€) | 13,56€ (11,58€ + 1,98€) | Isento |
| 1.501 a 2.000 | 43,16€ (36,85€ + 6,31€) | 24,26€ (20,71€ + 3,55€) | 13,56€ (11,58€ + 1,98€) |
| 2.001 a 3.000 | 67,42€ (57,56€ + 9,86€) | 37,68€ (32,17€ + 5,51€) | 18,90€ (16,14€ + 2,76€) |
| Mais de 3.000 | 171,04€ (146,03€ + 25,01€) | 90,21€ (77,02€ + 13,19€) | 38,99€ (33,29€ + 5,70€) |
| A data da matrícula que conta para o IUC é sempre a da matrícula portuguesa indicada no livrete ou Documento Único Automóvel (campo I). A data da matrícula para efeitos de IUC nos usados importados não é a que está na matrícula do carro. |
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| Simulador do IUC | |||
Esta é a tabela de IUC para 2019 dos veículos ligeiros de passageiros eléctricos com matrícula portuguesa até Junho de 2007.
| Tabela aplicável no ano 2019 | |||
|---|---|---|---|
| Movidos a electricidade com matrícula portuguesa entre 1981 e Junho de 2007 | |||
| Voltagem total | Matrícula de 1996 a Junho 2007 | Matrícula de 1990 a 1995 | Matrícula de 1981 a 1989 |
| Até 100 | 18,36€ | 11,58€ | Isento |
| Mais de 100 | 36,85€ | 20,71€ | 11,58€ |
Estas são as tabelas de IUC para os veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500kg (categoria B).
Em complemento a estas tabelas, também está disponível o novo simulador do IUC para 2019.
Nos ligeiros de passageiros matriculados a partir de 1 de Julho de 2007, o IUC é calculado com base na cilindrada, nas emissões de CO2 e na data da matrícula.
Deve consultar no DUA (Documento Único Automóvel) qual a cilindrada (campo P.1 no DUA), as emissões de CO2 (campo V.7 no DUA) e a data da matrícula (campo I no DUA).
Existem taxas adicionais para veículos a gasóleo e para veículos com emissões de CO2 superiores a 180g/km e data de matrícula a partir de 2017.
O cálculo do valor de IUC a pagar é feito em 3 passos para automóveis a gasolina e em 4 passos para automóveis a gasóleo.
Automóveis ligeiros exclusivamente eléctricos estão isentos de IUC - esta isenção não abrange híbridos ou híbridos plug-in, que pagam o valor normal como qualquer outro automóvel.
Passo 1: a tabela da cilindrada é aplicada de forma igual a automóveis a gasolina e a gasóleo (ou qualquer outro combustível). Veja em qual dos quatro escalões se insere o veículo.
| Tabela aplicável no ano 2019 Matrícula portuguesa a partir de Julho de 2007 |
|||
|---|---|---|---|
| Cilindrada (cm3) | Taxa | ||
| Até 1.250 | 29,30€ | ||
| 1.251 a 1.750 | 58,79€ | ||
| 1.751 a 2.500 | 117,47€ | ||
| Mais de 2.500 | 402,02€ | ||
| Simulador do IUC para 2019 | |||
Resumo do cálculo até agora: taxa cilindrada
Falta: taxa emissões CO2, coeficiente idade, taxa adicional gasóleo
Passo 2: à taxa da cilindrada deve agora somar a taxa das emissões de CO2, mais uma vez, o valor é o mesmo para gasolina e gasóleo. Nos veículos com matrícula a partir de 2017 terá que somar o valor das duas colunas.
| Tabela aplicável no ano 2019 Matrícula portuguesa a partir de Julho de 2007 |
|||
|---|---|---|---|
| Emissões CO2 (g/km) | Taxa | Taxa adicional Matrícula a partir de 2017 |
|
| Até 120 | 60,10€ | 0€ | |
| 121 a 180 | 90,06€ | 0€ | |
| 181 a 250 | 195,59€ | 29,30€ | |
| Mais de 250 | 335,06€ | 58,79€ | |
| Simulador do IUC para 2019 | |||
Para 2019, como medida temporária, existe uma tabela de redução das emissões de CO2 a aplicar a todos os veículos que tenham sido homologados pela norma WLTP.
| Emissões CO2 (g/km) | Redução às emissões | |
|---|---|---|
| Até 120 | 21% | |
| 121 a 180 | 15% | |
| 181 a 250 | 12% | |
| Mais de 250 | 5% | |
| Exemplo para um carro a gasóleo de 109g/km CO2 WLTP: 109g/km - (109g/km * 0,21) = 86,11g/km CO2 | ||
| Simulador IUC 2019 | ||
Resumo do cálculo até agora: taxa cilindrada + taxa CO2
Falta: coeficiente idade, taxa adicional gasóleo
Passo 3: Deve agora multiplicar o resultado da soma da taxa da cilindrada com a das emissões de CO2 pelo número (coeficiente) que aparece na seguinte tabela.
Este coeficiente é um agravamento para veículos mais recentes, ou seja, carros mais recentes pagam mais IUC.
| Tabela aplicável no ano 2019 Matrícula portuguesa a partir de Julho de 2007 |
|||
|---|---|---|---|
| Ano da matrícula portuguesa | Coeficiente | ||
| 2007 | 1,00 | ||
| 2008 | 1,05 | ||
| 2009 | 1,10 | ||
| 2010 e seguintes | 1,15 | ||
| Simulador do IUC para 2019 | |||
Resumo do cálculo até agora: (taxa cilindrada + taxa CO2) * coeficiente data matrícula
Falta: taxa adicional só para veículos a gasóleo
Passo 4 (gasóleo apenas): criou-se uma taxa adicional aquando da intervenção da troika mas, que ainda está em vigor, a cobrar em todos os veículos ligeiros de passageiros a gasóleo com matrícula a partir de 1 de Julho de 2007 (inclusive).
Supostamente, é uma taxa temporária, ou seja, deixará de existir no futuro porém, ainda existe em 2019.
| Tabela aplicável no ano 2019 Matrícula portuguesa a partir de Julho de 2007 |
|||
|---|---|---|---|
| Gasóleo | |||
| Cilindrada (cm3) | Taxa Adicional | ||
| Até 1.250 | 5,02€ | ||
| 1.251 a 1.750 | 10,07€ | ||
| 1.751 a 2.500 | 20,12€ | ||
| Mais de 2.500 | 68,85€ | ||
| Simulador do IUC para 2019 | |||
Resumo do cálculo até agora (apenas gasóleo): (taxa cilindrada + taxa CO2) * coeficiente data matrícula + taxa adicional gasóleo
Falta: nada, o cálculo está completo
Exemplos de cálculo:
Esta é a tabela de IUC para 2019 dos veículos de transporte particular com peso bruto inferior a 12t (categoria C). Esta tabela é independente do ano da matrícula.
| Tabela aplicável no ano 2019 | |
|---|---|
| Peso Bruto (kg) | Taxa |
| Até 2.500 | 32,42€ |
| 2.501 a 3.500 | 53,69€ |
| 3.501 a 7.500 | 128,65€ |
| 7.501 a 11.999 | 208,68€ |
Esta é a tabela de IUC para 2019 dos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (categoria E).
| Tabela aplicável no ano 2019 | ||
|---|---|---|
| Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1997 a 2019 | Matrícula de 1992 a 1996 |
| Até 119 | Isento | Isento |
| 120 a 250 | Isento |
Isento |
| 251 a 350 | Isento |
Isento |
| 351 a 500 | 19,53€ | 11,56€ |
| 501 a 750 | 58,68 | 34,56€ |
| Mais de 750 | 127,44€ | 62,50€ |
Consulte as tabelas de IUC de outros veículos:
Porque as tabelas podem ser confusas pela quantidade de critérios, criei dois simuladores para saber o valor de IUC a pagar em 2019:
Estes simuladores só calculam o valor para ligeiros de passageiros (categorias A e B).
Para pagar o IUC:
16.10.2018. 11:00
FD em 02.04.2019. 10:43
@Miguel em 01.04.2019. 18:44
O IUC, conforme pode ver na tabela acima, funciona com base em escalões.
Se um determinado veículo passa para o escalão seguinte, o valor aumenta significativamente.
O Volkswagen Tiguan e o Touareg passaram efectivamente ao próximo escalão com as medições WLTP - passaram o escalão dos 180g/km.
Por isso, o que diz é correcto, o IUC aumentou nos dois modelos.
Deve dirigir o seu descontentamento à "Comissão de Acompanhamento da Componente Ambiental do ISV nas emissões de CO2 apuradas de acordo com o WLTP".
Mais informações aqui: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/120999187/details/2/maximized
Boa tarde
Obrigado pela resposta.
Valores NEDC : 162 Tiguan / 173 Touareg
Valores WLTP: 208 TIGUAN / 214 TOUAREG
Grato pela atenção.
FD em 31.03.2019. 13:21
@Miguel em 30.03.2019. 18:02
Sem dados concretos - emissões de CO2 em NEDC e WLTP - não lhe consigo dizer se está correcto ou não.
Boa tarde
Se era suposto a homologação WLTP ser fiscalmente neutra, como se explica que um VW TIGUAN de 2019, versão 2.0 Diesel de 240 hp, pague quase o dobro do mesmo modelo de 2018? E o mesmo se passa com o TOUAREG que aumenta 155 €!
Ou estou enganado?
Obrigado
FD em 28.03.2019. 12:26
@Diana Costa em 28.03.2019. 10:44
Não há muito para comentar.
É uma opção do governo, como qualquer outra.
Poderia haver mais um escalão abaixo dos 120g/km de CO2 para premiar carros menos poluentes? Podia mas, não há.
O que o governo decidiu foi no caminho oposto: manter as taxas para os menos poluentes mas, taxar mais os mais poluentes, introduzindo uma taxa adicional em 2017 para aqueles que emitem mais de 180g/km de CO2.
Há eleições legislativas este ano, é uma questão de procurar a posição dos diferentes partidos no que à fiscalidade automóvel diz respeito e votar no partido que mais corresponde com as suas posições e preocupações, neste e noutros temas.
Diana Costa em 28.03.2019. 10:44
Olá. Gostaria de exprimir o meu desagrado acerca dos carros híbridos serem englobados na categoria dos carros a gasolina e não terem nenhum benefício fiscal! Uma vez que emitir 80g/cm3 ou emitir 120g/cm3 não tem nada a ver, porque é que é considerado o mesmo? Porque é que um motor 1.8 hybrid é englobado na mesma tabela de cilindrada de um carro a gasolina? Não são semelhantes, não emitem as mesmas quantidades de gases nem por sombras são tão prejudiciais para o meio ambiente. Se existe uma isenção total de IUC para os carros eléctricos deveria, pelo menos, haver um benefício para carros hibridos ou plug-in. Gostaria de um comentário vosso.
Cumprimentos, Diana Costa
FD em 20.03.2019. 10:14
@Marin em 20.03.2019. 00:46
Veja na tabela dos comerciais que encontra mais acima.
Qual o valor do IUC a pagar por um Mercedes Vito de utilizacao mista de 2010 com 2750 kg peco bruto e 230 g co2/km matriculado em 2019;obrigado.
FD em 14.03.2019. 16:12
@Ricardo Curado em 14.03.2019. 14:25
Depende sempre de como será classificada fiscalmente.
Mas, considerando que importa um mesmo modelo que existe cá a pagar IUC de mercadorias, irá também pagar IUC de mercadorias.
Se uma Navara "nacional" paga 53,69€, o mesmo modelo importado usado também pagará 53,69€.
Mesmo que o modelo não exista em Portugal, desde que as suas características possibilitem a classificação como comercial de mercadorias, pagará como comercial de mercadorias (sem qualquer relação com a idade da matrícula ou do veículo).
Ricardo Curado em 14.03.2019. 14:25
Boa tarde,
Queria esclarecer uma situação.
Se importar uma pickup do genero Mitsubishi Strakar ou nissan navara, vou pagar o novo IUC ou pago como comercial?
Elas são classificadas cá como comerciais e pagam 53€ de selo.
Mas se importar como é?
Será que me podem dar essa informação sff?
Cumprimentos
FD em 22.02.2019. 10:22
@Bruno em 22.02.2019. 00:14
Se vai ser legalizado como veículo de mercadorias, o IUC a pagar depende apenas do peso bruto, veja a tabela acima "Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12t".
Se fosse legalizado como ligeiro de passageiros, penso eu, até poderia estar isento, por ser anterior a 1981.
Ola tenho um veiculo que adquiri ao exercito português este veiculo é de 1960 e tem natricula militar dessa época, tem 2200 cc e é a gasolina vai ser legalizados como mercadorias 5 lugares, nao sei as emissões de gases, mas a minha duvida agora na legalização é quanto vou pagar de iuc... ? Vii ser agora atribuida uma matricula civil. ...no simulador que datas ponho? Obrigado
FD em 21.02.2019. 10:30
@Maria em 20.02.2019. 21:25
Leia por favor: Isenção por mudança de residência - condições e procedimentos e Testemunho - trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.
Boa noite,
Pretendo regressar a Portugal levando o nosso carro q esta em nome de meu marido holandes. Gostaria de saber que valores terei de pagar, quer de imediato, quer anuais, quais os constrangimentos que teremos para poder, caso seja necessario, trocar ou vender posteriormente o carro, e que isencoes teremos e durante quanto tempo. O carro é um Volvo V70 de 2011.
FD em 18.02.2019. 13:28
@José Oliveira em 18.02.2019. 12:51
As carrinhas de caixa aberta são consideradas, para o ISV e IUC e regra geral, veículos de mercadorias.
No entanto, as classificações possíveis são algumas, pode ver aqui no artigo 8.º e 9.º do Código do Imposto Sobre Veículos: Código ISV.
Para calcular o ISV a pagar deve usar a tabela B e aplicar a respectiva percentagem pela classificação, aplicando depois o desconto pela idade.
De forma simples, se for 4x4, com 3 lugares no máximo, paga 10% da tabela B, se tiver mais de 3 lugares, paga 50% da tabela B.
Sobre o resultado deverá descontar a redução em percentagem da idade.
Pode ver as tabelas e as reduções aqui: tabelas ISV.
Quanto ao IUC pagam conforme o peso bruto, conforme a tabela acima.
José Oliveira em 18.02.2019. 12:51
Boa tarde estou com duvidas na classificação do isv e iuc em relação as pickup, estou a pensar importar uma amarok de 2014 2.0 tdi com 192g co2, conforme os impostos e se ouver a possibelidade 5 ou 3 lugares, obrigado.
FD em 11.02.2019. 12:35
@Susana Fiães em 11.02.2019. 12:30
Já lhe respondi na outra página:
Quais são as emissões de CO2?
Qual é a marca, modelo e motor do carro?
Susana Fiães em 11.02.2019. 12:30
O meu carro é importado a gasolina, matriculado nacional desde 2018. cilindrada de 1598. fiz a simulação e dá cerca de 171 euros. como é possível que esteja a pagar 326 euros como se fosse de um carro de cilindrada superior a 1700?
FD em 05.02.2019. 19:49
@Miguel Carvalho em 05.02.2019. 11:48
A não existência de parêntesis era propositada.
Mas, face às várias vezes que tive de explicar o porquê de tal decisão, vou colocar os parêntesis no texto.
Miguel Carvalho em 05.02.2019. 11:48
Boa tarde.
Na explicação do cálculo do IUC a aplicar "Veículos matriculados em Portugal a partir de 1 de Julho de 2007 (inclusive)" as fórmulas e exemplos encontram-se escritos sem a utilização dos parênteses obrigatórios de forma a forçar a precedência dos operadores matemáticos. O coeficiente é aplicado ao conjunto da soma das taxas quando a notação que está escrita apenas o aplica ao último factor, facto que gera confusão.
Cumprimentos,
Miguel Carvalho
FD em 30.01.2019. 10:53
@Leite em 29.01.2019. 20:48
Suponho que estará a falar da isenção do ISV por transferência de residência, é isso?
Se sim, está tudo explicado aqui: trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.
Olá boa noite estou na Suíça e gostaria de saber qual o tempo obrigatório da viatura em meu nome ,vou deixar o país em outubro deste ano obrigada
FD em 28.01.2019. 12:48
@Joana em 27.01.2019. 16:41
Se se está a referir à isenção do ISV por mudança de residência, o ónus de intransmissibilidade é de 12 meses, ou seja, não pode vender o carro até 12 meses depois da data da matrícula portuguesa.
Os cinco anos da tributação residual não se aplicam às isenções por transferência de residência.
Joana em 27.01.2019. 16:41
Boa tarde.
Gostaria de saber se os 5 anos para venda de carro nacionalizado em Fevereiro 2018 ainda se mantém ou se houve alterações? Nós queremos vender dando como retoma para um novo. O meu marido veio em Dezembro 2017 para residir em Portugal e alterou a morada nesta mesma data.
Obrigada pela ajuda.
Cpts,
Joana
FD em 14.01.2019. 11:34
@Zé em 13.01.2019. 21:24
O uso da matrícula portuguesa para cálculo do IUC não tem a ver com a "troika", tem a ver com a implementação do IUC e do ISV em 2007.
Antes de Julho de 2007, com a anterior tributação automóvel, era suposto um carro pagar, imagine-se como exemplo, 1.000€ de imposto.
Este imposto era dividido em duas parcelas - uma paga aquando da matrícula (uma vez, o Imposto Automóvel) e outra ao longo da vida do carro (anualmente, o Imposto Municipal Sobre Veículos). A proporção era, imaginemos, 80% na matrícula e 20% ao longo da vida do carro (é apenas um número hipotético só para ilustrar).
Actualmente, com a reforma da tributação automóvel em 2007, as proporções mudaram. É suposto ser qualquer coisa como 50% na matrícula (ISV) e 50% ao longo da vida do carro (IUC) - números hipotéticos só para exemplificar.
Ora, se se pagasse o IUC conforme a matrícula original ou a data de fabrico, essas proporções iriam ficar desajustadas, pagando 50% na matrícula e apenas 20% ao longo da vida do carro, fazendo com que estes carros apenas pagassem 70% dos hipotéticos 1.000€.
Existem outras razões mas, esta é a principal.
Se quiser mais informações sobre isto: https://caad.org.pt/tributario/decisoes/decisao.php?id=2415
Falam pelo meio de "taxa adicional aquando da intervenção da troika"...
Relativamente a "...o que conta para calcular o pagamento do IUC é sempre a data da matrícula portuguesa e não a data de fabrico do automóvel. Logo, os automóveis usados importados pagam consoante a data da matrícula portuguesa e não consoante a data de fabrico ou da matrícula do país de origem", trata-se também de algo relacionado com a intervenção da troika? Qual o propósito de carros importados não pagarem consoante a data de fabrico, i.e., data da matrícula com que andam?
FD em 19.12.2018. 11:25
@Paulo em 18.12.2018. 21:31
Faça a simulação aqui: Simulador IUC 2019.
Tenho um Audi a 5 do ano 20008 e cilindrada 30000 quero saber quanto pagara de selo de circulação.
marco Almeida Sofro do mesmo mal ..também pago um IUC ridiculamente alto e terei de pagar por pelo menos 5 anos pois não me é permitido vender o carro isto é que é completamente inaceitável a Europa seria livre circulação de bens e de pessoas algo que não acontece em Portugal para não falar que o meu carro é antigo e euro 3 e pago IUC no ano da importação o que é completamente ridiculo e não me deixam vender nem sair do pais no primeiro ano por isso se não tiver trabalho em portugal é complicado com o selo que tenho que pagar lol
FD em 17.11.2018. 14:40
@Ana Gonçalves em 17.11.2018. 12:48
Simule o valor do IUC a pagar aqui: Simulador IUC.
Ana Gonçalves em 17.11.2018. 12:48
Tenho um peugeout 208 a diesel cilindrada 01398 peso bruto em circulação nacional 001580 5 lugares de 2013 gostava de saber o valor do imposto de selo
FD em 05.11.2018. 14:23
O que diz o DUA nos campos cilindrada, lugares, emissões de CO2 e data da matrícula portuguesa?
Rafael Gonçalves em 03.11.2018. 22:20
Boa noite. Tenho uma dúvida. Tenho um jipe de 1989, importado em 2009.
Mm site das finanças o valor do iuc está a 0€
Como sei o valor que terei de pagar em 2019?
FD em 24.10.2018. 16:42
@marco Almeida em 24.10.2018. 15:56
Quanto à isenção do ISV por transferência de residência, é assim mesmo que funciona: se vender o carro nos 5 anos seguintes à data da legalização terá que pagar o proporcional de ISV.
O carro é exclusivo GPL (LPG) ou é gasolina + GPL?
Qual é a cilindrada, as emissões de CO2 e a data da matrícula portuguesa?
marco Almeida em 24.10.2018. 15:56
Tenho um comentário muito importante a fazer em relação ao IUC.
Eu estive a viver na Holanda por mais de dez anos , entretanto vim para Portugal e trouxe comigo um carro que já tinha a mais de 7 anos e que foi comprado na Holanda.
Fiz a transferência de residência e transferência de matrícula.
O meu carro foi matriculado pela primeira vez na Holanda em setembro de 2006 .
Apenas paguei cerca de 300€ para todo o processo o que não sabia é que fiquei obrigado a reter a posse do veículo por pelo menos 5 anos ou caso contrário a pagar impostos de até 28000€ (portanto se fosse logo vendido seria 28000€ se for vendido posteriormente o valor será calculado de forma directamente proporcional até atingir zero ou seja 5 anos )
Isto é não admissível, vedar a possibilidade de eu vender o meu bem , basicamente teria de pagar mais impostos do que o valor do carro .
Os inspetores da alfândega até vieram passado cerca de 2 meses a minha casa pra ver se o carro cá estava ,. Fiquei indignado e perguntei se não posso ir a Espanha de carro ou de férias , disseram-me que podia mas que a inspeção aparece teria de pagar o valor de impostos perdoado por transferência de residência.
Ou pelo menos teria muito problemas mas explicar o que estava a fazer fora do país com o carro .
Além disso o carro está a lpg e isso não é considerado para o cálculo de imposto de circulação ..ou seja nem medem aplicam o máximo designado no livrete e ainda por cima com um acréscimo de 450€ mais ainda um imposto adicionaal o que resulta na bonita quantia de 923€ anuais ..
De referir que isto é impensável .porque não é um carro importado mas sim de transferência de residência e mudança de matrícula de. Carro que tinha já aos anos.
Dizem que já existe duas hipóteses ou importado ou nacional.
De referir que me informaram que se realmente importasse o carro pagaria 4 ou cinco mil euros mas que podia vendê-lo quando quisesse
Os 28000 € resultam de todos os descontos que fizeram devido a idade devido a estar a lpg (aqui já interessa) e outros factores como transferência de outro país da UE. O problema é segundo eles o sistema assume o desconto como se fosse um táxi mas que se converter o dito táxi para veículos de passageiros o valor de impostos que foi perdoado e novamente cobrado .
Espero que tenham percebido .
Não sei se posso fazer algo sobre , mas sinto-me todos dias roubado .
FD em 22.10.2018. 14:16
@Natércia em 22.10.2018. 13:14
Sim, eu sei. :)
É por uma questão de acessibilidade, de forma a que a informação chegue a todas as pessoas.
Nem todas as pessoas saberão a função dos parêntesis e poderão ficar confusas.
Muito útil, mas quero fazer um reparo:
Se o coeficiente da data da matricula se aplica à soma das duas primeiras parcelas, deve escrever-se assim:
( taxa cilindrada + taxa CO2 ) x coeficiente data matricula + taxa adicional gasóleo.
Da maneira que vocês apresentam, o coeficiente só multiplica pela taxa CO2.
A multiplicação tem prioridade sobre a adição! (alguém esteve distraído nas aulas de matemática...)
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