Automóveis exclusivamente eléctricos, ou seja, que não tenham um motor de combustão interna a gasóleo, gasolina ou qualquer outro combustível fóssil (gás, gás natural, gás petróleo liquefeito, etc.), estão, à data deste artigo e sem alterações previstas nos próximos tempos, completamente isentos de ISV e IUC, desde que a data da matrícula portuguesa seja posterior a Junho de 2007.
Isto aplica-se a automóveis de qualquer tipo (passageiros, mercadorias, etc.) novos, usados nacionais e usados importados da UE ou de qualquer outro país.
Para as empresas (que paguem IRC e sejam sujeitos passivos de IVA), os automóveis eléctricos também apresentam a vantagem de ter o IVA totalmente dedutível (até 62.500€) e de não pagarem tributação autónoma.
Quando importados usados da UE (+6.000km e +6 meses - tem que cumprir as duas condições), os eléctricos não pagam qualquer imposto.
Quando importados usados de outro país fora da UE, continuam a não pagar ISV e IUC, apenas pagam as taxas aduaneiras, que variam consoante o país de origem mas que podem ir de 0% a 10%, e o IVA a 23%.
Saiba como importar um carro eléctrico para Portugal.
Por outro lado, os carros híbridos normais ou plug-in, quanto ao IUC, pagam como qualquer outro automóvel, não existe qualquer tipo de redução, desconto ou benefício fiscal.
No que diz respeito ao ISV, novos ou importados usados, os automóveis híbridos pagam 60% do ISV normal e os híbridos plug-in pagam 25%.
Faça uma simulação do ISV e IUC a pagar por híbridos: simulador.
Para as empresas, os híbridos plug-in também podem ter o IVA dedutível mas, o limite de aquisição é 50.000€. O limite para os híbridos normais é 25.000€.
Os híbridos plug-in também beneficiam de uma taxa de tributação autónoma inferior aos veículos normais: até 25.000€ pagam 5% em vez de 10%, entre 25.000€ e 35.000€ pagam 10% em vez de 27,5% e acima de 35.000€ pagam 17,5%.
Esta é a lista de automóveis exclusivamente eléctricos à venda em Portugal:
Em relação à dedução de IVA dos veículos eléctricos e híbridos, do Código do IVA:
(...)
CAPÍTULO V
Liquidação e pagamento do imposto
SECÇÃO I
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
(...)
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
(...)
f) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC;
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva21.aspx
A portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, que é a Portaria n.º 467/2010 que foi alterada pela Lei n.º 82-D/2014:
(...)
Artigo 1.º
(...)
4 - Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2015 ou após essa data, o montante referido no n.º 1 passa a ser de:
a) (euro) 62 500 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
b) (euro) 50 000 relativamente a veículos híbridos plug-in;
c) (euro) 37 500 relativamente a veículos movidos a gases de petróleo liquefeito ou gás natural veicular;
d) (euro) 25 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas nas alíneas anteriores.
Fonte: https://dre.pt/home/-/dre/66022084/details/maximized
Dúvidas ou questões? Use a secção de comentários mais abaixo, se a resposta não estiver aqui, ponderarei a sua adição.
25.01.2018. 12:36
FD em 14.06.2022. 15:14
@April em 08.06.2022. 11:58
Yes, you can.
Ola, can I purchase a full EV in France, second hand and import to Portugal, without having owned the car for 6 months in France?
ie. feb 2021, with 10,000km
Obrigada
FD em 20.04.2022. 16:48
@José Lapão em 20.04.2022. 09:36
Não é necessário qualquer documento, nem para pedir a isenção nem para comprovar a isenção.
José Lapão em 20.04.2022. 09:36
Comprei um veiculo com 11 meses totalmente elétrico, está no mes da matricula agora, como posso pedir o comprovativo de isenção de IUC, visto ainda não ter o DUA em minha posse. Disseram-me que não é necessário qualquer documento a comprovar a isenção, mas tenho duvidas sobre isso.
FD em 01.08.2021. 12:15
@Daniela Teixeira em 31.07.2021. 17:39
Aplica-se a qualquer viatura (nova ou usada) que ainda tenha IVA a liquidar.
O que é que isto quer dizer? Se comprar a viatura a um sujeito passivo de IVA, pode deduzir o IVA cobrado, se comprar a um particular, não pode deduzir IVA porque este já foi totalmente liquidado.
Este é um benefício que qualquer sujeito passivo de IVA pode ter, independentemente do seu estatuto jurídico (pode ser ENI, "recibos verdes", empresa, associação, etc.).
Ou seja, quem é obrigado a cobrar IVA aos seus clientes pode beneficiar desta medida (não é o caso, por exemplo, dos médicos e profissionais de saúde equiparados, que não "cobram" IVA).
Daniela Teixeira em 31.07.2021. 17:39
Boa tarde,
O esclarecimento relativo a direito à dedução de IVA em aquisição de viatura elétrica aplica-se apenas a viatura nova ou também usada?
Esse é um benefício que se aplica apenas a empresas ou também a ENI (empresários em nome individual)?
Grata pela esclarecimento.
FD em 25.05.2020. 12:49
@Carlos em 24.05.2020. 18:25
Esta área do IVA, das deduções e demais pormenores não é a área em que sou mais conhecedor - admito alguma falta de abrangência.
A legislação é extensa e por vezes demasiado intrincada.
O que aqui escrevo é apenas uma opinião - deve consultar sempre a AT ou o seu contabilista para uma informação mais fidedigna.
Dito isto, a dedução total do IVA é permitida em qualquer automóvel (eléctrico), novo ou usado a lei não distingue, desde que ainda tenha IVA dedutível.
Ou seja, em teoria, se o valor de aquisição for abaixo de 62.500€, poderá deduzir o IVA sobre o valor de aquisição de usado.
Por exemplo, se custa 40.000€, poderá deduzir (40.000 * .23) = 9.200€.
Mais uma vez, a lei não distingue entre compras "nacionais" ou "internacionais", pelo que penso que o raciocínio também se aplicará às importações de usados.
Tenha no entanto em atenção que o IVA é dedutível, não é "reembolsado". Se desenvolve actividade numa área em que não se cobra IVA, este não lhe será devolvido (saúde, por exemplo, se é um médico).
Mais uma vez, é importante que confirme esta informação junto de outras entidades mais credenciadas.
Boa tarde e desde já muito obrigado pelos esclarecimentos que aqui presta.
No que toca a empresas, na aquisição de um carro eléctrico o valor de IVA é dedutível até 62.500 euros. Este limite é apenas para carros novos ou também aplicável a carros usados?
Por exemplo um tesla model S, cujo valor em novo ultrapassa 62.500 euros (e portanto impossibilitado de deduzir IVA), passará a poder deduzir IVA em usado se o valor de aquisição for abaixo do referido?
Elaborando um pouco mais a questão, e novamente em contexto de empresa, aquando numa importação, pode se adquirir viatura em estado membro sem IVA estando esta sujeita a pagamento de IVA em Portugal. Caso a viatura (usada) não exceda 62.500, pode se fazer o pagamento do IVA e pedir o reembolso do mesmo?
antecipadamente agradecido
FD em 15.05.2019. 12:33
@Catia em 15.05.2019. 12:27
Tem que cumprir as duas condições.
Se só cumprir uma condição, paga IVA.
Mais informações: IVA na importação de carros ou motos.
Importados os VE têm que garantia CUMULATIVAMENTE ter mais de 6 meses E mais de 6000km, para não pagarem iva?
Ou basta preencherem uma dessas condições?
FD em 07.02.2019. 11:14
@Fabio em 06.02.2019. 19:44
Sim, a isenção de ISV e IUC é aplicável independentemente do país de origem.
Se importar do Canadá apenas pagará as taxas aduaneiras (5%) e o IVA.
Tenha no entanto em atenção a questão da homologação: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação.
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