Testemunho - trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV

Nesta página: testemunho em primeira mão de emigrantes que pediram isenção do ISV e demais impostos (IVA, taxas aduaneiras) quando voltaram (mudaram a residência) para Portugal.

Os leitores Luis Pires e MF gostariam de ajudar pessoas na mesma situação e assim, descreveram-nos o processo necessário, à data, para pedir a isenção do ISV (e IVA e taxas aduaneiras sempre que aplicável - fora UE), quando se muda de residência para Portugal.
O processo é composto de duas partes diferentes mas que são feitas ao mesmo tempo: vai legalizar o carro, mudando a matrícula do país de origem para uma matrícula portuguesa, e vai pedir a isenção.

Lembro que esta isenção existe para todas as pessoas que mudem residência para Portugal, sejam elas portuguesas ou não, seja o país de origem na UE ou não - o pedido de isenção de impostos é possível para todas as pessoas de todos os países - podem ser estrangeiros, portugueses, expatriados, ex-emigrantes, etc.

Se está nesta situação, deve também ler as seguintes páginas:

São dois testemunhos, um mais antigo feito pelo Luis Pires (Fevereiro 2018) e outro, mais recente (Dezembro 2019), feito pelo MF, que por estar mais actual, é o primeiro.
Fica aqui o meu agradecimento público a ambos. :)

Transcrevo o texto escrito pelo MF secção de comentários noutra página (editei ligeiramente o texto, acrescentei as ligações necessárias).

Boa tarde a todos,

Queria desde já agradecer a excelente ajuda e informação que esta página fornece a todos que estão a tentar legalizar os seus automóveis. Sem a vossa ajuda não teria feito o processo de legalização do meu automóvel sem ter que recorrer a uma agência que estão a cobrar no mínimo 350 euros.

Para vos ajudar vou partilhar todos os passos que tenho feito para legalizar o meu carro.

Documentos necessários do estrangeiro para legalizar o automóvel no meu caso de matrícula inglesa mas os documentos são os mesmos para os outros países da União Europeia:

Trazer consigo do país em que esteve emigrado:

  • COC (certificado de conformidade).
  • Título de registo de propriedade (livrete do carro que tem que estar em seu nome no mínimo há 6 meses).
  • Atestado do consulado do país em que esteve emigrado que indique as datas de entrada e saída do país.
  • Comprovativos de residência, a mim pediram me especificamente os últimos 6 meses de recibos de ordenado.

Documentos necessários quando chegar a Portugal:

  • Certificado de residência da junta de freguesia a comprovar que regressou a Portugal de vez.
  • O certificado tem que ter a data em que transferiu a residência para Portugal. Obrigatoriamente tem que ser a mesma data que está no certificado do consulado do país em que emigrou. Para obter este certificado da junta de freguesia terá que levar consigo duas testemunhas que sejam residentes na mesma freguesia mas não podem ser familiares, têm que ser amigos/conhecidos e precisam de levar o cartão de cidadão. No dia seguinte o certificado está pronto.

Depois de terem os documentos todos acima indicados já podem começar o processo de legalização.

  1. Levar o livrete do carro e o COC ao IMT (antigo IMTT) para preencher o modelo 9.
    No IMT terá a ajuda necessária dos funcionários. Aconselho a ir ao IMT pelo menos 2 horas antes da abertura para não correr o risco de ficar horas e horas à espera ou mesmo não ser atendido naquele dia.
  2. Fazer inspeção B do carro.
    Aconselho a ver quais são as regras para passar a inspeção em Portugal. No meu caso tive que remover as películas escuras que tinha nos vidros do meu carro porque em Portugal os vidros escuros têm que estar homologados e também é obrigatório ter os pneus de trás e da frente iguais, não podem ser diferentes.
  3. Com a inspeção feita, terá que se deslocar novamente ao IMT levando o modelo 9, livrete do carro, e os certificados que lhe deram na inspeção para pedir a homologação nacional do carro. A mim demorou poucos dias a estar pronto eles dizem exactamente o dia para ir levantar.
    Só depois de concluir estes 3 passos acima indicados pode preencher a DAV no portal da finanças para pedir a isenção do ISV.
  4. Preencher a DAV no portal das finanças e fazer o upload dos documentos e enviar.
    Eu quando enviei a minha DAV fiz upload de todos os documentos do estrangeiro que eu pensava que eram necessários, recibos de pagamentos de água e luz, contrato de arrendamento da casa, contrato de trabalho, e tudo mais que podia provar a minha residência nos últimos 6 meses no estrangeiro. Mas não é preciso tantos documentos, foi me dito na Autoridade Tributária e Aduaneira do Freixieiro.
    Documentos necessários que tem que digitalizar para fazer o upload e enviar com a juntamente com a DAV:
    • Livrete do carro
    • COC
    • Modelo 9 com o número de homologação portuguesa
    • Modelo 112 e Modelo 80 (certificados amarelo e verde que lhe dão depois de passar a inspecção do carro)
    • Certificado do consulado
    • Certificado da junta de freguesia em que reside
    • Últimos 6 meses de recibos de ordenado do estrangeiro
    • Cópia do cartão de cidadão
    • Cópia da carta de condução válida há mais de 12 meses
    Depois de ter preenchido a DAV e feito o upload dos documentos tem que submeter para validação. Se tudo foi feito direito irá receber uma mensagem com o número da DAV que terá que anotar e irá receber uma DAV provisória que tem que estar consigo no carro enquanto espera pela DAV final.

    Preencher a DAV não é fácil mas é possível fazer sozinho se tomar atenção ao que está a fazer porque toda a informação que precisa está nos documentos que tem em sua posse e poupa 350 euros se fizer sozinho.
  5. Depois de ter submetido a DAV terá que ir à Autoridade Tributária e Aduaneira da sua residência e levar os documentos que enviou com a DAV e lá irão confirmar se tudo está direito e vão pedir para assinar uma declaração de responsabilidade em que toma conhecimento que não pode emprestar ou vender o carro durante 12 meses e uma declaração do valor do carro em euros. Depois vão lhe pedir para preencher o modelo 1460.1.
  6. Foi me informado na ATA de Freixieiro que para concluir o processo tinha que enviar um email para afreixieiro@at.gov.pt com os seguintes documentos:
    • Cópia da declaração de intransmissibilidade assinada por mim (obtida na ATA)
    • Cópia do cartão de cidadão
    • Cópia últimos 6 meses de recibo de ordenado no estrangeiro
    • Cópia livrete do carro
    • Cópia do modelo 1460.1 preenchida e assinada (obtida na ATA)
    • Cópia do certificado do consulado
    • Cópia do certificado da junta de freguesia em Portugal

Depois de enviar o email vá consultando a DAV no portal das finanças para ver quando a matrícula portuguesa fica atribuída. Na ATA do Freixieiro o tempo de espera são cerca de 4 semanas, foi o que me disseram.

Assim que a DAV esteja concluída e já tenha uma matrícula portuguesa atribuída para o seu carro já pode mandar fazer as chapas e fazer seguro português ao carro.

Depois tem que ir ao IMT com todos os documentos registar propriedade e obter o livrete nacional.

Assim que o processo estiver concluído irei ter isenção de ISV de 18.000 euros e poupo mais 350 euros por ter feito sozinho (com a vossa ajuda) por isso aconselho a todos fazer o que eu fiz e se tiver algumas dúvidas esta página com certeza o vai ajudar.

Obrigado a todos.

Transcrevo agora o texto escrito pelo Luis Pires na secção de comentários noutra página (editei ligeiramente o texto, acrescentei as ligações necessárias).

Olá,
Sou novo aqui e talvez possa ajudar alguém com a minha situação.

Para quem pretende regressar a Portugal e trazer o veículo consigo e legalizar sem pagar ISV, deve fazer o seguinte:

  • Ter o veículo há pelo menos 12 meses 6 meses (era 12 meses, mudou em 2018) em seu nome.
  • Obter junto da câmara municipal de residência no país onde reside um certificado em como está a abandonar o país, ou seja, cancela a residência nesse país. Se não existir, o Consulado Português atesta isso.
  • Em Portugal faz inspecção B (de matrícula) - convém ter o COC do veiculo.
  • Depois de passar a inspecção, vai ao IMT e pede homologação.
  • Entra no Portal do Cidadão e preenche a DAV online e envia para a AT, anota o número da DAV e dirige-se ao balcão da AT da sua residência (existe no site da AT quem pertence a que area).
  • Leva fotocópias de tudo, documentos do veículo, inspeções, cartão do cidadão, COC, alguns documentos que provem vida quotidiana nesse país, recibos de luz, água, renda, etc., levar também folhas salariais.
  • Precisa de ter a sua morada regularizada em Portugal e não ter dívidas às finanças ou AT.
  • Depois basta esperar uns dias para ir levantar a DAV à AT.
  • Depois com a DAV precisa ir à conservatória registar a propriedade.

Eu dei esses passos todos sozinho, em ISV tive uma isenção de quase... 11.000€!

Há sempre um senão... não pode no primeiro ano emprestar o veículo, e não pode vender durante 5 anos, senão paga o restante ISV, não pode também mudar a sua residência para fora de Portugal durante 1 ano (pelo menos era assim em 2017).

De salientar que as funcionárias da AT do Jardim do Tabaco em Lisboa são muito simpáticas, prestáveis e eficientes! Quer seja por telefone, email ou em pessoa. Parabéns!

Espero que ajude alguém a esclarecer alguma dúvida.

Este último testemunho foi transcrito de forma integral mas, há coisas que mudaram entretanto: o período de residência, de 12 para 6 meses, pode vender após 12 meses sem qualquer penalização e, por último, o preenchimento da DAV passou a ser pela internet.

Dúvidas ou questões? Leia também: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

02.02.2018. 11:10

Isabel em 17.05.2019. 10:39

Olá, sou nova aqui e gostaria de ser esclarecida nesta situação. Resido na UE mas tenho um filho a estudar em Portugal. Obtive a informação neste site volantesic.pt "Pode-se circular com um carro com matrícula estrangeira em Portugal?" "Estudantes: se se mudam para outro país apenas para aí estudar, podem conduzir os seus automóveis sem terem de o registar ou de pagar impostos localmente enquanto estiverem inscritos num estabelecimento de ensino nesse país. Porém, se começarem a trabalhar durante a sua estada nesse país, devem registar os veículos no mesmo".
Esta informação está correcta? Uma vez que a viatura chega a Portugal pode circular simplesmente sem que seja obrigada a efectuar outros registos? Que taxas ou impostos devem ser respeitados?
Agradeço todos os esclarecimentos possíveis.

FD em 15.05.2019. 11:29

@Tiago em 14.05.2019. 21:26

Qualquer COC de um país da UE é válido em Portugal. Regra geral, ressalvo que cada marca funciona como quiser, é indiferente onde o pede - este será sempre pedido ao importador nacional ou à casa mãe.
Mais informações: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).

Do que sei, terá que mudar os faróis dianteiros. A luz de nevoeiro, se está do lado esquerdo do condutor, não deverá ter problemas.

Não sei se já ponderou todas as consequências dessa importação mas:
- há riscos de segurança em conduzir um carro com volante à direita em Portugal, pense nas ultrapassagens em estradas nacionais
- toda a configuração viária é pensada em condução à esquerda, no dia a dia pode ter dificuldades acrescidas
- o valor de revenda quando quiser ou tiver que vender o carro será baixíssimo, isto é, se conseguir mesmo vender

Uma sugestão: faça o inverso. Compre um carro com volante à esquerda num qualquer país da UE onde seja barato, faça o necessário para cumprir os requisitos da isenção em Portugal (nem precisa de circular com o carro no UK, só precisa de o registar) e traga esse carro para Portugal.

Tiago em 14.05.2019. 21:26

Boa noite,
Sou residente em Inglaterra e irei regressar permanentemente a Portugal e tenho em vista importar o meu carro, do qual sou proprietário desde 2017.
Após ter esclarecido todo o procedimento relativamente a isenção de ISV, tenho porem dúvidas relativamente a eventuais alterações físicas que sejam necessárias no automóvel e também sobre que documentação será' exigida para legalização do mesmo.

As minhas questões específicas são:

1) Além do documento único da viatura, reparei que o COC (certificado de conformidade) também e' necessário. E' o CoC emitido no país de compra do carro ou poderá' este ser requerido em Portugal?

2) terei de alterar as ópticas dianteiras?

O automóvel em questão tem volante 'a direita, sendo o perfil do feixe de luz emitido pelas ópticas diferente. Exemplificando, a óptica do lado direito tem incidência vertical mais acentuada. Bastara' regular a altura de projecção da óptica ou será' necessário trocar as ópticas por modelos comercializados em Portugal/noutros países de condução do mesmo lado da estrada.

3) terei de alterar a luz de nevoeiro traseira? Actualmente o automóvel possui uma única luz de nevoeiro traseira, localizada no lado esquerdo. Pelo que entendo, e no caso de uma única luz de nevoeiro traseira, esta terá' de ser localizada no lado traseiro.

Agradeço antecipadamente a resposta às questões colocadas.

FD em 04.05.2019. 15:31

@Rodrigues em 04.05.2019. 11:50

Depende de muitos factores - volume de trabalho, limitações a nível de sistema informático, situações de transição (NEDC para WLTP), etc.

Se for num caso de isenção, pode demorar semanas ou meses.

Se for num caso normal, onde paga imposto, alguns dias.

Rodrigues em 04.05.2019. 11:50

ola bom dia gostava de saber quanto tempo demora a Autoridade Aduaneira a atribuir as placas de matricula obrigado

FD em 29.04.2019. 10:25

@Gustavo em 29.04.2019. 02:47

Penso que o texto é claro, tem alguma dúvida em específico que não esteja aqui esclarecida ou pelo outro artigo (isenção por mudança de residência - condições e procedimentos) cuja ligação encontra no texto?

Gustavo em 29.04.2019. 02:47

Prezados, sou brasileiro. Estou a mudar-me para Portugal com visto de rentista. Cogito se devo levar meu auto antigo de que muito gosto, um Volkswagen 1965 1.300 (carocha) fabricado no Brasil, que possuo há três anos, adquirido por R$ 6.000 (cerca de € 1.300).

Seria possível enviá-la com impostos reduzidos? Qual seria o melhor caminho?

Agradeç antecipadamente pela vossa ajuda.

FD em 25.04.2019. 13:09

@HUGO SANTOS em 25.04.2019. 12:50

Sendo um caso pouco comum, como lhe disse anteriormente, deve contactar a alfândega para que lhe possam indicar como fazer.

Em teoria, nenhum imposto deve ser cobrado duas vezes, pelo que se esse carro pagou ISV e IVA em Portugal uma vez, se não foi reembolsado de qualquer valor desses impostos aquando da exportação, não deverá pagar esses impostos novamente.
Mas, como é uma situação atípica, não lhe sei dizer exactamente como proceder.

Não deve precisar nem do COC nem de qualquer outra documentação que não os documentos suíços.

Se depois quiser cá voltar e explicar como correu, eu agradeço, posso dar destaque a essa informação e no futuro, ajudar pessoas na mesma situação. É assim que tenho reunido parte desta informação. :)

HUGO SANTOS em 25.04.2019. 12:50

Sim cancelei quando ja residente na suiça para matricular o carro na suiça.eles destruiram as matriculas e legalizeio aqui.e quanto ao COC tenho que pedir do carro ou chega ir ao imtt para me darem o numero de registro??sendo o carro comprado em PT em 2011?

Obrigado

FD em 25.04.2019. 12:06

@HUGO SANTOS em 25.04.2019. 03:18

Cancelou a matrícula portuguesa do carro português?

Supostamente, no caso do carro português, se não usufruiu de qualquer reembolso do ISV/IVA quando saiu de Portugal, não deverá ter que pagar nada mas, para tal deverá consultar a alfândega com alguma antecedência para que possa preparar convenientemente o processo.

Quanto ao carro suíço, desde que cumpra os critérios expostos nesta página, estará isento.

HUGO SANTOS em 25.04.2019. 03:18

Bom dia, dentro de 1 mes vou para Pt con dois carros provenientes da suiça, 1 comprou em Portugal em 2011 a minha mulher e exportamo-lo para a suiça e outro compramos aqui na suiça. Aqui na suiça estão ambos no meu nome queria saber se tenho isenção ISV de ambos ou não. Obrigada

FD em 21.04.2019. 11:46

@Luis Marques em 19.04.2019. 22:22

Sim, em princípio, está correcto.
Contudo, verifique no Documento Único Automóvel qual a data certa no campo C.4.6 Ónus fiscais.

Luis Marques em 19.04.2019. 22:22

Boa noite,
Legalizei uma viatura em março de 2018, ao abrigo da isenção de ISV devido a mudança de residência.
Neste caso, segundo o que li, poderei vender a viatura sem ter de pagar o ISV correspondente aos a diferença que falta para os 5 anos, certo?
Agradeço a sua ajuda,

Luis Marques

FD em 15.04.2019. 17:47

@Sofia em 15.04.2019. 11:37

As emissões de CO2 de um carro podem estar disponíveis em dois "sítios":
- na documentação oficial (o livrete)
- no certificado de conformidade

Se as emissões não estão divulgadas no livrete, deve pedir o certificado de conformidade (pode haver um custo associado).

No entanto, para não gastar dinheiro desnecessariamente, vá a mobile.de, procure um carro igual ao seu e veja algumas das emissões anunciadas, poderão não ser as emissões exactas do seu carro em concreto mas, deve dar para fazer a simulação e ver se vale a pena a importação.

Se mesmo assim não encontrar a informação, as emissões serão medidas aquando da inspecção em Portugal, mais informações aqui: saber as emissões de CO2.

Sofia em 15.04.2019. 11:37

FD muito obrigada pela ajuda.
Onde me posso informar sobre o valor a pagar?
Eu já fiz no simulador, mas no livrete não me diz as emissões de co2 só tem o código B6b e não sei quanto é.
Obrigada.

FD em 15.04.2019. 10:42

@Sofia em 15.04.2019. 10:28

Matrícula suíça - paga taxas aduaneiras, IVA e ISV.
Matrícula italiana - paga ISV.

Isenção só é possível no caso de mudança de residência e a atribuição é independente do país de origem.

Sofia em 15.04.2019. 10:28

FD muito obrigada pela ajuda.
E se for de matrícula italiana? Pode ter isenção ao isv? Fica mais barato?

FD em 15.04.2019. 09:35

@Sofia em 14.04.2019. 21:25

Leia por favor: importar um veículo da Suíça (automóvel, mota, etc.).
E ainda: acerca do impostosobreveiculos.info.

Sofia em 14.04.2019. 21:25

Boa noite,

Certo, é para legalizar :)
mas para saber o preço da legalização só no simulador? Onde se pode informar sobre isso? Documentação necessária etc?
O Sr. pertence à AT?
Obrigada pela ajuda

FD em 14.04.2019. 14:51

@Sofia em 14.04.2019. 12:57

Mas, o objectivo é legalizar o carro em Portugal ou permanecer com a matrícula suíça?

Se o objectivo é legalizar:
- para ter isenção, tem que estar no nome da pessoa que vem para Portugal, no seu caso, para ter isenção tem que estar no seu nome, caso contrário não terá isenção - mesmo que esteja em nome do seu marido.

Se o objectivo é circular com a matrícula suíça:
- não pode, é completamente proibido a um residente em Portugal circular com veículos com matrículas de outros países (há excepções mas, no seu caso, não se aplicam).

Sofia em 14.04.2019. 12:57

Bom dia,

Estou com uma dúvida, é possível num casal emigrante suíço só um deles trazer ou conduzir o carro em Portugal? Neste caso o carro está no nome do marido ele continua lá e a esposa vem pRa Portugal e o marido vai mudar se para um país da UE.
Alguém me sabe tirar esta dúvida, ou dar me o contacto ou e-mail onde possa tratar desta situação?
Obrigada

FD em 13.04.2019. 16:01

@Nuno Andre em 13.04.2019. 15:49

Pagará IUC de acordo com a data da matrícula portuguesa.
Ou seja, pagará IUC como se fosse um carro novo.

Se isso é penalizador ou não, depende da data da matrícula original.
Se a data da matrícula original (suíça) for de 2010 ou seguintes, não existe qualquer agravamento, pagará exactamente o mesmo que um veículo "nacional" do mesmo ano.
Se anterior a 2010 mas, posterior a Junho de 2007, pagará ligeiramente mais IUC que um carro "nacional" (até 15%).
Se anterior a Julho de 2007, a "penalização" é significativa.

Mais informações: porque não deve importar usados anteriores a Julho de 2007.

Nuno Andre em 13.04.2019. 15:49

Bom dia,
Depois de legalizar um veículo vindo da Suíça e partindo de vez para Portugal, o IUC pago por cada veículo é o mesmo de como fosse comprado em Portugal ou tem agravamentos por ser importado??

Obrigado.

FD em 02.04.2019. 14:58

@Alberto Torre em 02.04.2019. 12:55

Penso que pode fazer o pedido de isenção antes de apresentar a DAV.
Confirme por favor junto da alfândega se tal é possível.

Para pedir a isenção, faça o download deste formulário, e entregue à Alfândega, juntamente com a documentação necessária: http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Documents/Mod_1460_1.doc

Alberto Torre em 02.04.2019. 12:55

Minha intenção seria ter certeza da isenção antes mesmo de trazer o veículo. Mencionei DAV pois pelo que li, é uns dos primeiros requisitos para iniciar o processo.

Alguma sugestão para “simular” a isenção antecipadamente?

Muito obrigado.

FD em 01.04.2019. 09:47

@Alberto Torre em 31.03.2019. 18:46

Porque é que quer preencher a DAV antes de ter o carro em Portugal?
A homologação deveria ser feita o mais cedo possível para não atrasar o processo.

Alberto Torre em 31.03.2019. 18:46

Ola FD

Sobre fazer o pedido de isenção antes da introdução do veículo Americano em Portugal.


Nesse caso já é possível solicitar DAV?

E quando fazer a homologação?

Desde já obrigado.

FD em 19.03.2019. 09:28

@Tomás em 18.03.2019. 13:21

Há uma tabela que aplica uma redução às emissões por causa do WLTP.
Essa redução aplica-se também aos benefícios, entre eles, a da isenção para deficientes.

Ou seja, o limite de 160g/km CO2 mantém-se mas, o valor anunciado pelos fabricantes é reduzido.
Assim, o CO2 máximo WLTP para poder usufruir da isenção é 193g/km CO2 para carros a gasolina e 168g/km CO para carros a gasóleo.

Encontra a tabela das reduções aqui: tabelas ISV.

A parte da lei que serve de fundamento ao que escrevi acima:

Artigo 285.º da Lei n.º 71/2018
Disposições transitórias em matéria de imposto sobre veículos

1 — Durante o ano de 2019, para efeitos do apuramento do imposto da componente ambiental da Tabela A constante do artigo 7.º do Código do ISV, bem como para a aferição dos limites de CO2 fixados nos regimes de benefício, as emissões de dióxido de carbono relativas ao «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP), referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Código do ISV, constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira de veículo, são reduzidas de forma automática pelo sistema de fiscalidade automóvel, nas percentagens constantes da tabela seguinte: (ver tabela na página que indiquei)

Fonte: Artigo 285.º do Orçamento de Estado para 2019.

Tomás em 18.03.2019. 13:21

Boa tarde,

A isenção para deficientes obriga a que a viatura tenha emissões de CO2 de 160 g/km.

Acontece que em 2019 foi alterado o teste de emissões para o WLTP o que faz com que as emissões tenham subido muito.

A minha pergunta é para o ano de 2019 mantém-se o máximo de 160g/km?

Lembro-me que na altura quer a UE quer o Ministro das Finanças afirmaram que esta alteração para o WLTP não deveria ter impacto na fiscalidade automóvel, no entanto fica a dúvida pois não vi alterações na isenção para deficientes.

Obrigado

FD em 04.03.2019. 11:40

@Pedro Fernandes em 04.03.2019. 11:36

Não, o carro tem que ter matrículas definitivas, diz a lei:

ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal, presumindo-se tal facto quando o veículo se encontre munido de uma placa de matrícula de série normal, com exclusão de toda e qualquer placa temporária

Artigo 60.º Condições relativas ao veículo do Código do ISV.

O atrelado, desde que não seja motorizado, não paga qualquer imposto.

FD em 04.03.2019. 11:37

@Maike em 03.03.2019. 16:16

Efectivamente, a lei é clara:

ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário

Artigo 60.º Condições relativas ao veículo do Código do ISV.

Como é natural, não lhe poderei dar instruções que possam ser vistas como um incentivo a não cumprir a lei mas, uma transacção no seu país de origem pode tornar a situação legal - por exemplo, se tivesse sido a sua esposa, um vizinho ou alguém seu conhecido a importar o carro e que, depois, lho vendeu a si no seu país de proveniência, a situação já estaria enquadrada para beneficiar da isenção.

Pedro Fernandes em 04.03.2019. 11:36

Boa tarde, visto que estou quase pronto a desresgistar me da alemanha para voltar a portugal, surgiu me nova duvida, eu posso levar o carro com matriculas temporarias de venda? brancas com lateral vermelha? visto que quero voltar para portugal de vez eles nao me deixam manter as minhas matriculas originais, querem ficar com elas e mandar me numas matriculas vermelhas. E tambem tenho um atrelado de automoveis que vou levar cmg alguem sabe os custo de legalizacao do atrelado e processo do mesmo? agradeço desde ja ajuda.

Maike em 03.03.2019. 16:16

Bomdia a todos
Tenho uma grande dúvida
Estou a viver na frança (desde sempre) e queria comprar um carro na alemanha, importá-lo para frança, esperar 6 meses e ir viver para Portugal definitivamente.
Terei direito à isenção do ISV ? Porque quando faço a simulação do ISV, o resultado é 18 000€ !!

Tenho essa dúvida porque dizem que o carro deve ter sido comprado no país de residencia..

FD em 27.02.2019. 17:24

@Nuno Filipe em 27.02.2019. 15:28

Leu o texto?

Nuno Filipe em 27.02.2019. 15:28

Boa tarde a todos,

Vou voltar para Portugal após 4 anos e meio no Reino Unido e gostaria de levar o meu carro e legalizar lá, alguém tem conhecimento de causa das situações de isenção e quem poderei contactar dos organismos portugueses para saber valores reais a pagar?

Cilindrada: 3222
Gasóleo
CO2: 203
Ano 2005

FD em 27.02.2019. 10:34

@Alexandre em 27.02.2019. 00:52

Estes prazos mudaram em 2017, com efeito em 2018.
Antes não se podia vender durante 12 meses sob penalização de pagar o imposto no total e, se se vendesse durante um período de 5 anos, pagar-se-ia o proporcional ao tempo em falta para cumprir esses 5 anos.

Neste momento, não sei se a Autoridade Tributária está, nestes casos, a aplicar a legislação em vigor na altura ou, a actual. Em princípio, deverão aplicar a lei que estava em vigor.

Assim sendo, terá que pagar o remanescente do imposto em relação ao período em falta para cumprir os 5 anos.
Quem paga é sempre quem usufruiu do benefício, neste caso, o vendedor.

Não deverá, em qualquer circunstância, comprar o carro com o ónus de intransmissibilidade e de tributação residual inscrito no DUA (Documento Único Automóvel) - irá ter problemas.

Alexandre em 27.02.2019. 00:52

Boa noite, estou para adquirir uma viatura de uma pessoa Emigrante que veio de vez para Portugal e legalizou a viatura em Julho de 2017 ao abrigo da Isenção por transferência de morada.
2 questões.

1- ao vender a viatura em 03-2019 é penalizada na questão dos 5 anos, tendo Isenção por alteração de residência e voltar ao País Natal.

2- no caso de haver penalização, quem paga a dívida o vendedor que o usufruiu da Isenção, ou o comprador que fica com o bem?

Obrigado pela atenção.

FD em 26.02.2019. 11:17

@Antonio Carvalho em 26.02.2019. 02:39

Sabe que um carro desses irá pagar 915.25€ anuais de IUC, para toda a vida, certo?
Se algum dia o quiser vender irá ter imensas dificuldades porque ninguém quererá comprar um carro a pagar esse valor de IUC anual.

Dito isto, pode fazer o pedido de isenção antes da introdução do veículo em Portugal.

Antonio Carvalho em 26.02.2019. 02:39

Ola FD.
Resido nos EUA ha 2 anos e tenho o carro desde que me mudei. Tenho provas de como resido aqui embora o meu CC tenha a morada Portuguesa. Ja percebi pelos comentarios que isso nao sera um problema.
Julgo cumprir todos os requisitos para a isencao no entanto a razao da minha pergunta prende-se ao facto do carro ter uma cilindrada de 5000 cm3 e 300 g/km CO2 de emissoes, resultando num valor de ISV de 65000 Euros... um pouco elevado..
Nao gostaria de correr o risco de enviar o carro para Portugal para depois ter de o enviar para outro lado qualquer..

Antonio Carvalho em 26.02.2019. 02:09

Isto significa que terei de importar o carro antes de obter um certificado de isencao de ISV correndo o risco de pagar o ISV na sua totalidade correcto ?

FD em 21.02.2019. 09:55

@Carlos em 20.02.2019. 13:29

A lei nada fala sobre essas questões.
Se apresentar as provas pedidas não deverá ter qualquer problema.

Carlos em 20.02.2019. 13:29

Olá boa tarde.

Desculpem intrometer na conversa, mas estou com a mesma duvida que o Daniel.

Estou na Suiça há 5anos, pago aqui os meus impostos, tenho todos os comprovativos disso, mas acontece que nunca cheguei alterar a minha morada fiscal em Portugal incluindo a do cartao cidadao, continua a portuguesa, uma vez que mantive casa lá.

Será que quando voltar dentro de uns meses, terei problemas ao pedir a isenção de legalização da viatura, do género ser recusada?!?

E confirmo que a viatura só tem de estar 6meses no nosso nome e nao 12 como antes.

Desde ja Obrigado

FD em 19.02.2019. 19:02

@Daniel em 19.02.2019. 18:32

O sítio eportugal.gov.pt é do Estado Português, é oficial.

Sim, em princípio não terá problemas desde que apresente as respectivas provas.

Daniel em 19.02.2019. 18:32

Obrigado pela informação, mas pensei que o site onde vi fosse do governo.... só demonstra que vai variar de sitio para sitio como de costume :).
Já agora, não se alguém saberá mas aqui fica uma dúvida:
Já estou a morar em Inglaterra à mais de 2 anos, mas como continuo a ter casa em Portugal não alterei a morada fiscal e pago os impostos da casa em PT, e os relativos aos meus rendimentos aqui em UK, tenho todas as provas que tenho estado por aqui, como recibo de salários, contrato de arrendamento, registo do veiculo, etc, será que se pretender regressar a PT com essas provas consigo a isenção do ISV?
Se alguém tiver passado por algo semelhante agradecia qualquer informação.

FD em 19.02.2019. 10:56

@Daniel em 18.02.2019. 23:51

O sítio que indica não tem a informação correcta/actualizada.

O prazo era 12 meses, dado pela Lei n.º 22-A/2007: https://dre.pt/pesquisa/-/search/226204/details/maximized
Veja o artigo 59.º, alínea a) do n.º 1.

No Orçamento do Estado para 2018, o prazo foi alterado para 6 meses, artigo 254.º da Lei n.º 114/2017: https://dre.pt/pesquisa/-/search/114425586/details/maximized
Veja a redacção dada pela mesma alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º.

Daniel em 18.02.2019. 23:51

Atenção que o tempo que se tem de ter o veiculo registado em nome da pessoa que muda de residência é de 12 meses e não 6. O prazo de 6 meses é referente ao tempo que tem para fazer a alteração após a mudança de residência.

"Sejam proprietários do veículo no país de proveniência há pelo menos 12 meses antes da transferência de residência para Portugal, contados da emissão do documento que titula a propriedade..."

do site https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/pedir-a-isencao-de-imposto-sobre-veiculos-por-transferencia-de-residencia-de-um-em-ou-de-pais-terceiro-para-portugal

Victor Borges em 18.02.2019. 13:59

Ok, muito obrigado !!

FD em 18.02.2019. 11:41

@Victor Borges em 18.02.2019. 10:31

O período mínimo de residência noutro país para poder usufruir desta isenção é de 6 meses.
Tenha em atenção que só se pode usufruir desta isenção uma vez em cada 10 anos.

Victor Borges em 18.02.2019. 10:31

Bom dia !
Existe um periodo minimo de residencia num pais da UE para poder trazer uma viatura aquando do regresso definitivo a Portugal ?

Paulo Fernandes em 16.02.2019. 20:32

Obrigado pela ajuda, acabei de mandar um mail para a alfandega. vou ver entao

FD em 16.02.2019. 17:08

@Paulo Fernandes em 16.02.2019. 10:57

O simulador apenas contempla veículos ligeiros de passageiros, pelo que não deve ser utilizado neste caso.

Se o motor é o de 4195cm3, gasolina, se a carrinha tem 3 lugares, caixa aberta e tracção às quatro rodas, o preço de ISV a pagar é 735,33€.
Atenção que eu indico este valor com base nos dados que fornece.
Para não ter surpresas, convém contactar a Alfândega para ter certeza deste valor.

Paulo Fernandes em 16.02.2019. 10:57

A carrinha em questao e uma ford f150 xl de 2003 v6 4.2 a gasolina 3 lugares a minha mulher tem essa carrinha a menos de 3 meses, e ela quer levar a carrinha com ela ( residimos na alemanha a cerca de ano e meio), é o unico requesito que nao temos e o facto de a carrinha na0o estar na nossa posse a mais de 6 meses, que tipo de valores terei eu entao de pagar para a legalizacao? o calculo que me dao e de 30 mil como isso e possivel?

FD em 14.02.2019. 11:53

@Vitor Rocha em 13.02.2019. 19:58

Se fosse da UE não seria necessário, sendo de um país terceiro, fora UE, sim, é necessário.

Vitor Rocha em 13.02.2019. 19:58

E com mudança de Residência com direito a isenção.

Andrea Soto em 12.02.2019. 14:12

Muito obrigada!

FD em 12.02.2019. 14:09

@Andrea Soto em 12.02.2019. 13:53

Deve dirigir-se à Alfândega da sua área de residência.

Verifique no DUA (Documento Único Automóvel) do carro qual é o prazo que lá está inscrito em relação aos diferentes ónus de intransmissibilidade e de tributação residual.

Andrea Soto em 12.02.2019. 13:53

Muito obrigada desde já pela informação.

O motivo da isenção foi traslado da minha residência fiscal (pais da UE) para Portugal.

Para efectuar o pagamento do ISV em falta a onde me devo dirigir, as finanças ou a alfândega?

Obrigada novamente,

Andrea Soto

FD em 12.02.2019. 13:11

@Dulce Azevedo em 12.02.2019. 12:35

Nestes casos das isenções existem dois "prazos" que é preciso compreender:
- o da intransmissibilidade, ou seja, a "proibição" de vender (pode-se vender mas, terá que pagar o ISV integralmente)
- o da tributação residual, ou seja, o que se tem que pagar se se vender o carro antes dos ditos 5 anos (paga-se ISV de acordo com o que falta para terminar os 5 anos)

Os 12 meses para não vender são aplicados a todos os casos de isenção, sem excepções.
Os 5 anos são aplicados a todos os casos excepto, a partir de 2018, o de mudança de residência (artigo 58.º).

Assim, em todos os casos de isenção, incluindo pelo artigo 63.º:
- vende o carro até 12 meses após a data da matrícula? Paga o ISV na totalidade.

Em todos os casos de isenção, excepto os do artigo 58.º (mudança de residência) - incluindo os do artigo 63.º:
- vende o carro até 5 anos após a data da matrícula? Paga o ISV total a dividir pelo número de dias dos 5 anos, vezes o número de dias completos que faltam para completar 5 anos.

Dulce Azevedo em 12.02.2019. 12:35

@Andrea Soto em 11.02.2019. 16:09

Qual foi o motivo da isenção?
Se foi por mudança de residência, pode vender o carro quando quiser após 12 meses da data da matrícula.

No seguimento desta resposta gostaria de questionar se o motivo da isenção for de acordo com o artigo 63 do cisv, a data continua a ser 12 meses ou altera-se para os 5 anos?
A viatura foi comprada em 2011 em Bruxelas e legalizada em Portugal em Junho de 2017.
Desde já agradeço a vossa resposta e aproveito para dar os parabéns por este serviço público tão útil e que nos evita longas esperas para obter uma resposta.
Cumprimentos
Dulce Azevedo

FD em 12.02.2019. 11:36

@Andrea Soto em 11.02.2019. 16:09

Qual foi o motivo da isenção?
Se foi por mudança de residência, pode vender o carro quando quiser após 12 meses da data da matrícula.
O valor a pagar é o proporcional até ao final dos 5 anos.
Se tivesse que pagar 5.000€ e vendesse no 4.º ano, teria que pagar 1.000€. Penso, não tenho certeza, que o valor é contado ao dia.

Andrea Soto em 11.02.2019. 16:09

Boa tarde,

Legalizamos um carro há 4 anos e meio com a isenção do ISV e estou a pensar em vender o carro agora. Cómo posso saber qual o valor a pagar até os 5 anos? Divido o valor da isenção por 60 meses e calculo o valor pelos meses em falta? A onde me devo dirigir para efectuar o pagamento.

Agradeço desde já.

Andrea Soto

FD em 10.02.2019. 15:30

@Afonso em 10.02.2019. 14:49

Sim, também está isento de IVA.
Aliás, está isento de qualquer imposto.
Tenha no entanto em atenção a questão da homologação: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação.

Afonso em 10.02.2019. 14:49

Boa tarde,

Vou regressar a Portugal e gostaria de levar a minha viatura comigo. Tenho as condicoes para insencao de ISV, mas gostaria de saber se estou tambem isente de IVA.
Encontro informacao relativamente a isto para importacoes na UE, mas no meu caso estou a regressar dos EUA e nao estou a encontrar uma resposta.

Conseguem ajudar?

Obrigado!

José em 09.02.2019. 14:32

Muito obrigado pelo esclarecimento. É que relativamente a esta situação ninguém informa.
Cumprimentos.

FD em 09.02.2019. 13:35

@José em 09.02.2019. 07:28

Se declarar na DAV que o carro entrou no país há mais de 20 dias úteis, deverá pagar uma coima.
Se for "apanhado" a circular com um veículo de matrícula estrangeira sem DAV, pagará uma coima mais alta que na situação acima descrita e, terá que apresentar a DAV no espaço de dois dias úteis.

A coima será estabelecida pela Alfândega geograficamente mais próxima da sua morada e varia bastante consoante a tipificação da infracção - quantas e que tipo de infracções cometeu.
A coima mínima para introdução irregular no consumo de veículos tributáveis é 250€, o máximo é 165.000€ (artigo 109.º do RGIT).
Como disse acima, este valor poderá subir se houver mais infracções aplicáveis.

José em 09.02.2019. 07:28

bom dia,
antes de mais tenho a dizer que presta aqui serviço público.
A minha questão prende-se com o prazo de 20 dias para apresentar a DAV, ou seja, se ultrapassar esse prazo de 20 dias úteis quais são as consequências?
cumprimentos.

FD em 08.02.2019. 15:01

@Vítor Rodrigues em 08.02.2019. 09:14

Não existe nada na lei que restrinja o tipo de veículo que pode trazer.
Por isso, sim, pode trazer um veículo, qualquer que seja, por pessoa e ter isenção do ISV.
Ou seja, pode ter isenção de ISV no furgão.

A "roulote", é automóvel? É uma "autocaravana" ou apenas um reboque? Se é um reboque, não tem qualquer imposto a aplicar, pode trazer sem problemas também.
O procedimento de legalização é praticamente o mesmo.

A isenção, como já referi, é de um veículo por pessoa, por isso, a sua esposa também pode trazer um veículo, desde que esteja em nome dela e cumpra todos os critérios.

No caso da isenção por mudança de residência não existe qualquer restrição quanto a quem pode conduzir o veículo.

Vítor Rodrigues em 08.02.2019. 09:14

Bom dia, desde já parabéns pelos esclarecimentos neste fórum.
Gostaria que me esclarece algumas dúvidas.
Vivo no Reino Unido e pertendo regressar para Portugal em breve, as minhas questões são as seguintes. Tenho um furgão de venda ambulante de comida e também uma relote de apoio à mesma venda ambas equipadas para vazer as mesmas vendas, também estou abrangido pelo não pagamento de I S V ? A relote também paga ISV? Como faço para legalizar a relote? A minha esposa também tem um veículo para trazer e legalizar, podemos ficar os 2 isentos de pagar ISV? Uma vez que vi referido anteriormente que não se pode emprestar o veículo durante o primeiro ano será que se aplica também aos casais? Desde já muito obrigado fico a aguardar resposta. Bem haja

FD em 05.02.2019. 18:54

@Fernando em 04.02.2019. 23:37

A isenção apenas se aplica a um veículo por pessoa. Sem isenção, pode trazer até 3 sem qualquer tipo de problema.
A isenção é dada na transferência de residência, o facto de ter trabalhado ou não é indiferente.

FD em 05.02.2019. 18:51

@Vitor Rocha em 04.02.2019. 21:18

A importação é por mudança de residência com direito a isenção ou, é uma importação normal?

FD em 05.02.2019. 18:22

@Tropfox em 04.02.2019. 15:39

Já contactou directamente a Alfândega responsável?

Fernando em 04.02.2019. 23:37

Alguém sabe se a isenção de ISV quando se vive no país de origem do carro permite importar mais do que 1 carro? E se exige que se esteja a trabalhar durante o periodo ou apenas a viver no exterior?

Vitor Rocha em 04.02.2019. 21:18

Fui a alfândega estou a tentar legalizar o carro do meu tio que esteve na Suíça que veio de vez para Portugal e exigiram que preenchesse o formulário STADA importação e só depois é que poderia preencher o restante.
É mesmo assim ou é de outra forma.
Será que é por o carro ser da Suíça.

Tropfox em 04.02.2019. 15:39

Submeti todos os documentos exigidos em Agosto ( data da minha mudança de residência) junto da Alfândega e hoje é o dia em que ainda não tenho nada resolvido . Tudo pendente.
baseiam -se numa lei que supostamente deve ser cumprida mas não é assim que o fazem . É por isso que este Portugal não vai para a frente . Alguém com o mesmo problema?

FD em 04.02.2019. 12:16

@Afonso em 04.02.2019. 01:27

O período era 12 meses mas, o ano passado foi mudado e passou a ser 6 meses.
Legislação: Artigo 60.º do Código do Imposto Sobre Veículos.

Afonso em 04.02.2019. 01:27

Vivo nos EUA e estou a pensar regressar a Portugal num futuro proximo. Estou na duvida se e' necessario ter o veiculo ha 6 ou 12 meses para ter a isencao de ISV.

Nesta pagina vejo mencionado 6 meses, mas noutros locais na web (link do portaldocidadao abaixo) vejo 12 meses. Podem confirmar? Sabem me indicar qual a legislacao referente a esta insencao?

Obrigado!

https://www.portaldocidadao.pt/web/autoridade-tributaria-e-aduaneira/imposto-sobre-veiculos-isencao-por-transferencia-de-residencia-de-um-em-ou-de-pais-terceiro-para-portugal

FD em 31.01.2019. 11:00

@Manuel Santos em 31.01.2019. 10:18

Desde que tenha tido o carro durante 6 meses com matrícula britânica, não deverá ter quaisquer problemas.

Manuel Santos em 31.01.2019. 10:18

Vivo no UK e regressarei a Portugal num futuro proximo. Dessa forma, estava a pensar comprar ca' um carro e depois levar comigo, beneficiando da isencao do ISV acima descrita.

A minha duvida 'e outra. Nos poucos stands de veiculos com volante 'a esquerda que existem ca, muitos carros tem matricula de outro pais (Espanha, Franca, etc). Se eu comprasse um carro com uma matricula dessas, depois poderia legalizar e beneficiar da tal isencao por ter sido comprado no UK (e pago ca' os impostos) e eu ter sido morador no UK? Ou a matricula ser espanhola p. ex. muda alguma coisa?

Cumprimentos

FD em 28.01.2019. 13:28

@Paulo em 28.01.2019. 01:01

Depende. Se se vai mudar para Portugal, pode estar isento, se cumprir os requisitos que estão no texto acima.

Se não se vai mudar ou, se não cumpre os requisitos, pode fazer as contas aqui: tabelas ISV.

O procedimento está explicado aqui: como legalizar carros importados.

Paulo em 28.01.2019. 01:01

Boas o meu filho ja perguntou como seria aqui no site da navara dele a uns dias, mas nao me soube dizer como poderia fazer da minha ford f150 4x4 v8 de 2007, e da minha esposa uma 4x4 v6 manual de 2000 como seria o procedimento e os custos dos dois veiculos por favor. obrigado

FD em 24.01.2019. 11:49

@Sara em 24.01.2019. 00:33

Prazo para iniciar a legalização, com a apresentação da DAV: 20 dias úteis.
Prazo para poder usufruir da isenção após a mudança de residência: 12 meses.

Pode tratar do seguro a partir do momento em que tenha matrícula portuguesa. A matrícula portuguesa é fornecida pelas Finanças após reconhecimento do direito à isenção.

Pode mandar fazer as matrículas em qualquer loja de peças automóveis, mesmo das grandes cadeias (Feuvert, Norauto, Roady, etc.) ou online, pesquisando por exemplo por "chapas de matrícula" (Repincol).

Sara em 24.01.2019. 00:33

Obrigada pelo Post e a sua disponibilidade em esclarecer todas as dúvidas.

Pretendo legalizar carro sem pagar ISV, após ler o Post surgiram me as seguintes questões:

- Após entrada do carro em território Nacional qual o prazo que tenho para legalizar o carro?

- Quando devo tratar do seguro nacional?
- Onde se adquire as matrículas ?

Obrigada

FD em 16.01.2019. 11:53

@Marco em 15.01.2019. 23:54

A carta de condução não tem qualquer tipo de influência ou relação com a isenção de ISV para mudança de residência.

Marco em 15.01.2019. 23:54

Boas pessoal, vivo em França e estou pensando ir definitivamente para Portugal e tenho lido muito acerca da legalização dos veículos de emigrantes e tenho uma dúvida acerca da validade da carta de condução! Eu nunca passei a minha carta de condução para francesa e aos poucos (nas férias) tirei a carta de mota no passado mês de dezembro, será que tenho que esperar 12 meses para ter o direito há isenção?

FD em 15.01.2019. 13:29

@Catarina Machado em 15.01.2019. 11:36

A lei é omissa em relação ao abate.

Se foi há dois anos, ainda estava em vigor a anterior legislação pelo que, poderá ter que pagar o proporcional remanescente do imposto para cumprir os 5 anos.

Catarina Machado em 15.01.2019. 11:36

Legalizamos um carro há dois anos com a isenção do ISV, gostaria que me esclarecessem se para abater o veículo, também se aplica a lei dos 5 anos ou a partir dos 12 meses já o podemos fazer. Disseram-me que para o fazer antes dessa data temos que pagar os 4 anos que faltam de IUC. Agradeço desde já.

FD em 15.01.2019. 09:27

@Rui em 15.01.2019. 02:48

A legislação nada diz sobre a obrigatoriedade de ter a morada suíça no cartão do cidadão.
Desde que apresente provas em como viveu e ou trabalhou na Suíça durante esses dois anos, não deverá ter problemas.

A lei fala claramente nas seguintes condições:
- comprovativo da residência noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro por período de seis meses, seguidos ou interpolados se nesse país vigorarem restrições de estada, e a respetiva transferência para Portugal, na situação prevista no n.º 1 do artigo anterior;

Este comprovativo de residência poderá ser passado pela entidade suíça competente ou, pelo consulado português.

Rui em 15.01.2019. 02:48

Boa noite Luís,

Estou com uma dúvida.

È o seguinte: eu estou na Suíça quase à 2 anos, comprei um carro faz agora 7 meses.
Por motivos de força maior, tenho que ir para Portugal e queria levar o carro.
Por desconhecer que seria obrigatório ter a morada da Suíça no meu cartão de cidadão, ainda não mudei a residência a para a Suíça.
Liguei para o consulado e disseram-me que posso fazer isso agora e que não há problema.
Como estou para ir embora em Março, também me disseram que deveria ter o carro em meu nome pelo menos 1 ano para não ter que pagar esses impostos...
Pelo que estive a ler a informação que eles me deram está errada?
Nestas condições em que me encontro estou livre de pagar esses impostos?

Obrigado

FD em 07.01.2019. 11:02

@Joao em 07.01.2019. 08:48

Todos os comentários foram respondidos, basta ver a resposta que dei.

Joao em 07.01.2019. 08:48

Tenho a mesma duvida do comentario em cima

FD em 26.12.2018. 11:08

@Marco em 24.12.2018. 14:43

DAV - Declaração Aduaneira de Veículos.
DAU - Documento Administrativo Único.

Marco em 24.12.2018. 14:43

O que ê o DAU??

FD em 08.12.2018. 18:02

@Joana Rodrigues em 08.12.2018. 12:24

Leu o texto?

Joana Rodrigues em 08.12.2018. 12:24

Vivo na Suiça a 6 anos comprei um carro em fevereiro de 2018. O valor do carro foi 9000 vou regressar de vez a Portugal alguém. Pode me ajudar o que devo fazer nesse caso e se fica muito caro os custos o carro e juke 2011.

Obrigada

Filipe em 07.12.2018. 18:40

Pois mas eu acho que ainda estou na primeira fase, Preciso primeiro de preencher segundo as informações que obtive na alfandega tenho de preencher o formulário da DAU . E é ai que tenho algumas duvidas no preenchimento.

FD em 07.12.2018. 10:31

@Filipe em 06.12.2018. 21:20

Tanto quanto sei, é para preencher a DAV como lhe disse anteriormente.
O STADA Importação é só se estiver a fazer a importação de fora da UE.
Tem que fazer a credenciação primeiro. É uma palavra complicada para apenas dizer que tem que se registar primeiro.
Pode fazê-lo aqui: https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp?body=/external/cred/scade-credenciacao/identificacao/processar.do

Se depois quiser ajuda, diga.

Filipe em 06.12.2018. 21:22

Dá-me o seguinte erro
"O seu NIF não está credenciado para esta aplicação informática. Deve aceder à opção Credenciação no Portal Aduaneiro e credenciar-se no Sistema de Fiscalidade Automóvel."

Filipe em 06.12.2018. 21:20

A informação que me deram na AT (via telefone) foi que teria de prencher esse formulário.
É possivel tirar algumas duvidas por email?

FD em 06.12.2018. 21:16

@Filipe em 06.12.2018. 21:10

É um carro? Se afirmativo, não é o STADA que deve usar.
É a DAV sob a plataforma SFA2, que encontra aqui: https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/externalApp.jsp?body=/external/sfa/dav/dadosDAV.htm&session_oper=clear_app&screenType=criacao

Filipe em 06.12.2018. 21:10

Boa noite,
Sou particular, regressei a portugal a titulo difinitivo.
Pretendia efetuar a legalização mas estou com bastantes duvidas no preenchimento do formulário STADA-Importação, estou a dar os passos corretos?

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