Testemunho - trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV

Nesta página: testemunho em primeira mão de emigrantes que pediram isenção do ISV e demais impostos (IVA, taxas aduaneiras) quando voltaram (mudaram a residência) para Portugal.

Os leitores Luis Pires e MF gostariam de ajudar pessoas na mesma situação e assim, descreveram-nos o processo necessário, à data, para pedir a isenção do ISV (e IVA e taxas aduaneiras sempre que aplicável - fora UE), quando se muda de residência para Portugal.
O processo é composto de duas partes diferentes mas que são feitas ao mesmo tempo: vai legalizar o carro, mudando a matrícula do país de origem para uma matrícula portuguesa, e vai pedir a isenção.

Lembro que esta isenção existe para todas as pessoas que mudem residência para Portugal, sejam elas portuguesas ou não, seja o país de origem na UE ou não - o pedido de isenção de impostos é possível para todas as pessoas de todos os países - podem ser estrangeiros, portugueses, expatriados, ex-emigrantes, etc.

Se está nesta situação, deve também ler as seguintes páginas:

São dois testemunhos, um mais antigo feito pelo Luis Pires (Fevereiro 2018) e outro, mais recente (Dezembro 2019), feito pelo MF, que por estar mais actual, é o primeiro.
Fica aqui o meu agradecimento público a ambos. :)

Transcrevo o texto escrito pelo MF secção de comentários noutra página (editei ligeiramente o texto, acrescentei as ligações necessárias).

Boa tarde a todos,

Queria desde já agradecer a excelente ajuda e informação que esta página fornece a todos que estão a tentar legalizar os seus automóveis. Sem a vossa ajuda não teria feito o processo de legalização do meu automóvel sem ter que recorrer a uma agência que estão a cobrar no mínimo 350 euros.

Para vos ajudar vou partilhar todos os passos que tenho feito para legalizar o meu carro.

Documentos necessários do estrangeiro para legalizar o automóvel no meu caso de matrícula inglesa mas os documentos são os mesmos para os outros países da União Europeia:

Trazer consigo do país em que esteve emigrado:

  • COC (certificado de conformidade).
  • Título de registo de propriedade (livrete do carro que tem que estar em seu nome no mínimo há 6 meses).
  • Atestado do consulado do país em que esteve emigrado que indique as datas de entrada e saída do país.
  • Comprovativos de residência, a mim pediram me especificamente os últimos 6 meses de recibos de ordenado.

Documentos necessários quando chegar a Portugal:

  • Certificado de residência da junta de freguesia a comprovar que regressou a Portugal de vez.
  • O certificado tem que ter a data em que transferiu a residência para Portugal. Obrigatoriamente tem que ser a mesma data que está no certificado do consulado do país em que emigrou. Para obter este certificado da junta de freguesia terá que levar consigo duas testemunhas que sejam residentes na mesma freguesia mas não podem ser familiares, têm que ser amigos/conhecidos e precisam de levar o cartão de cidadão. No dia seguinte o certificado está pronto.

Depois de terem os documentos todos acima indicados já podem começar o processo de legalização.

  1. Levar o livrete do carro e o COC ao IMT (antigo IMTT) para preencher o modelo 9.
    No IMT terá a ajuda necessária dos funcionários. Aconselho a ir ao IMT pelo menos 2 horas antes da abertura para não correr o risco de ficar horas e horas à espera ou mesmo não ser atendido naquele dia.
  2. Fazer inspeção B do carro.
    Aconselho a ver quais são as regras para passar a inspeção em Portugal. No meu caso tive que remover as películas escuras que tinha nos vidros do meu carro porque em Portugal os vidros escuros têm que estar homologados e também é obrigatório ter os pneus de trás e da frente iguais, não podem ser diferentes.
  3. Com a inspeção feita, terá que se deslocar novamente ao IMT levando o modelo 9, livrete do carro, e os certificados que lhe deram na inspeção para pedir a homologação nacional do carro. A mim demorou poucos dias a estar pronto eles dizem exactamente o dia para ir levantar.
    Só depois de concluir estes 3 passos acima indicados pode preencher a DAV no portal da finanças para pedir a isenção do ISV.
  4. Preencher a DAV no portal das finanças e fazer o upload dos documentos e enviar.
    Eu quando enviei a minha DAV fiz upload de todos os documentos do estrangeiro que eu pensava que eram necessários, recibos de pagamentos de água e luz, contrato de arrendamento da casa, contrato de trabalho, e tudo mais que podia provar a minha residência nos últimos 6 meses no estrangeiro. Mas não é preciso tantos documentos, foi me dito na Autoridade Tributária e Aduaneira do Freixieiro.
    Documentos necessários que tem que digitalizar para fazer o upload e enviar com a juntamente com a DAV:
    • Livrete do carro
    • COC
    • Modelo 9 com o número de homologação portuguesa
    • Modelo 112 e Modelo 80 (certificados amarelo e verde que lhe dão depois de passar a inspecção do carro)
    • Certificado do consulado
    • Certificado da junta de freguesia em que reside
    • Últimos 6 meses de recibos de ordenado do estrangeiro
    • Cópia do cartão de cidadão
    • Cópia da carta de condução válida há mais de 12 meses
    Depois de ter preenchido a DAV e feito o upload dos documentos tem que submeter para validação. Se tudo foi feito direito irá receber uma mensagem com o número da DAV que terá que anotar e irá receber uma DAV provisória que tem que estar consigo no carro enquanto espera pela DAV final.

    Preencher a DAV não é fácil mas é possível fazer sozinho se tomar atenção ao que está a fazer porque toda a informação que precisa está nos documentos que tem em sua posse e poupa 350 euros se fizer sozinho.
  5. Depois de ter submetido a DAV terá que ir à Autoridade Tributária e Aduaneira da sua residência e levar os documentos que enviou com a DAV e lá irão confirmar se tudo está direito e vão pedir para assinar uma declaração de responsabilidade em que toma conhecimento que não pode emprestar ou vender o carro durante 12 meses e uma declaração do valor do carro em euros. Depois vão lhe pedir para preencher o modelo 1460.1.
  6. Foi me informado na ATA de Freixieiro que para concluir o processo tinha que enviar um email para afreixieiro@at.gov.pt com os seguintes documentos:
    • Cópia da declaração de intransmissibilidade assinada por mim (obtida na ATA)
    • Cópia do cartão de cidadão
    • Cópia últimos 6 meses de recibo de ordenado no estrangeiro
    • Cópia livrete do carro
    • Cópia do modelo 1460.1 preenchida e assinada (obtida na ATA)
    • Cópia do certificado do consulado
    • Cópia do certificado da junta de freguesia em Portugal

Depois de enviar o email vá consultando a DAV no portal das finanças para ver quando a matrícula portuguesa fica atribuída. Na ATA do Freixieiro o tempo de espera são cerca de 4 semanas, foi o que me disseram.

Assim que a DAV esteja concluída e já tenha uma matrícula portuguesa atribuída para o seu carro já pode mandar fazer as chapas e fazer seguro português ao carro.

Depois tem que ir ao IMT com todos os documentos registar propriedade e obter o livrete nacional.

Assim que o processo estiver concluído irei ter isenção de ISV de 18.000 euros e poupo mais 350 euros por ter feito sozinho (com a vossa ajuda) por isso aconselho a todos fazer o que eu fiz e se tiver algumas dúvidas esta página com certeza o vai ajudar.

Obrigado a todos.

Transcrevo agora o texto escrito pelo Luis Pires na secção de comentários noutra página (editei ligeiramente o texto, acrescentei as ligações necessárias).

Olá,
Sou novo aqui e talvez possa ajudar alguém com a minha situação.

Para quem pretende regressar a Portugal e trazer o veículo consigo e legalizar sem pagar ISV, deve fazer o seguinte:

  • Ter o veículo há pelo menos 12 meses 6 meses (era 12 meses, mudou em 2018) em seu nome.
  • Obter junto da câmara municipal de residência no país onde reside um certificado em como está a abandonar o país, ou seja, cancela a residência nesse país. Se não existir, o Consulado Português atesta isso.
  • Em Portugal faz inspecção B (de matrícula) - convém ter o COC do veiculo.
  • Depois de passar a inspecção, vai ao IMT e pede homologação.
  • Entra no Portal do Cidadão e preenche a DAV online e envia para a AT, anota o número da DAV e dirige-se ao balcão da AT da sua residência (existe no site da AT quem pertence a que area).
  • Leva fotocópias de tudo, documentos do veículo, inspeções, cartão do cidadão, COC, alguns documentos que provem vida quotidiana nesse país, recibos de luz, água, renda, etc., levar também folhas salariais.
  • Precisa de ter a sua morada regularizada em Portugal e não ter dívidas às finanças ou AT.
  • Depois basta esperar uns dias para ir levantar a DAV à AT.
  • Depois com a DAV precisa ir à conservatória registar a propriedade.

Eu dei esses passos todos sozinho, em ISV tive uma isenção de quase... 11.000€!

Há sempre um senão... não pode no primeiro ano emprestar o veículo, e não pode vender durante 5 anos, senão paga o restante ISV, não pode também mudar a sua residência para fora de Portugal durante 1 ano (pelo menos era assim em 2017).

De salientar que as funcionárias da AT do Jardim do Tabaco em Lisboa são muito simpáticas, prestáveis e eficientes! Quer seja por telefone, email ou em pessoa. Parabéns!

Espero que ajude alguém a esclarecer alguma dúvida.

Este último testemunho foi transcrito de forma integral mas, há coisas que mudaram entretanto: o período de residência, de 12 para 6 meses, pode vender após 12 meses sem qualquer penalização e, por último, o preenchimento da DAV passou a ser pela internet.

Dúvidas ou questões? Leia também: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

02.02.2018. 11:10

Filipe em 06.12.2018. 21:10

Boa noite,
Sou particular, regressei a portugal a titulo difinitivo.
Pretendia efetuar a legalização mas estou com bastantes duvidas no preenchimento do formulário STADA-Importação, estou a dar os passos corretos?

Ajudem-me =/

FD em 29.11.2018. 14:28

@Simone em 28.11.2018. 20:18

Vai mudar residência para Portugal?
Se não vai mudar residência, pode calcular aqui o ISV a pagar: Novo Simulador ISV 2018/2019.

Simone em 28.11.2018. 20:18

Boa noite!

Gostaria de saber se vale a pena levar um carro que custou 6.000euros da Itália para Portugal? Quando devo gastar para legalizar esse veículo? Polo 2010 - gasolina
Obrigada
28/11/2018

FD em 27.11.2018. 14:56

@Sónia Marques em 27.11.2018. 14:07

Quer fazer a legalização na Bélgica? Se sim, não lhe sei dizer, não conheço a lei belga.

Sónia Marques em 27.11.2018. 14:07

Tenho uma peugeot 3008 de 2011e queria legalizar a carrinha na bélgica ela tem neste momento matrícula portuguesa mas a primeira matricula da carrinha era belga,comprei em 2 mão, qual é mais ou menos o valor da legalização.

FD em 08.11.2018. 16:07

@Carla em 08.11.2018. 00:03

Cumpre as condições descritas no texto?

Carla em 08.11.2018. 00:03

Vou regressar a Portugal de vez tenho um jeep bmw x5 quanto me custará a legalização obrigado

FD em 03.11.2018. 14:28

@Renée vieira em 02.11.2018. 23:51

A isenção deve ser pedida nos 12 meses seguintes à mudança de residência, pelo que no seu caso, já deve ser difícil conseguir a isenção.

Renée vieira em 02.11.2018. 23:51

Boa noite. Estive em França a trabalhar e residir comprei lá um carro já voltei a Portugal à 2anos e trouxe a viatura comigo gostaria de saber se mesmo passados dois anos ainda posso ter isenção do isv se tentar a legalização agora? Boa noite e obrigado

FD em 26.10.2018. 11:25

@José Machado em 25.10.2018. 14:55

Consultou os artigos que indiquei?
Um Renault 21 de 1990, a não ser que seja a versão mais coleccionável, GTX ou Turbo, é preferível cancelar a matrícula.

José Machado em 25.10.2018. 14:55

Errado.... o imposto é devido se falecer antes de concluídos os 5 anos da isenção... há uma transmissão de proprietário ... e o valor comercial é indiferente...neste caso trata-se de um renault 21 de 1990.... e que paga 460€ de imposto de circulação anual...
Se o valor comercial do veiculo for inferior... responde a herança do falecido para cobrança coerciva em execução fiscal...
Convém alertar as embaixadas e a AT Alfandega para prestar essa informação " Durante 5 anos NÂO PODEM MORRER"

A não ser que realmente queiram fazer face ao defice com mais uma forma de ir buscar uns cobres aos incautos.... e com a Sigla " O ESTADO È UMA PESSOA DE BEM"

FD em 25.10.2018. 12:43

@José Machado em 25.10.2018. 12:25

Actualmente, se usufruiu da isenção por mudança de residência, em caso de falecimento não há lugar ao pagamento do ISV.

Atente por favor os artigos 49.º, 50.º e 58.º do Código do Imposto Sobre Veículos: Código Imposto Sobre Veículos.

Mas nem sempre foi assim em versões anteriores da lei.
Caso se verifique que o ISV é mesmo devido, no caso do valor comercial do veículo ser inferior ao valor do ISV a pagar, pondere simplesmente abater a matrícula e vender o carro com o impedimento de obter matrícula - a sucatas, casas de peças, etc.
Neste caso é importante que obtenha sempre o certificado de destruição de VFV.

José Machado em 25.10.2018. 12:25

Até aqui tudo muito importante .... falinhas muito mansas.. agora o mais importante e violento ninguém fala.. nem sequer dão a informação nos canais próprios... nem ninguém entendido fala do seguinte...

1- E se um emigrante que legalizou o veiculo e teve a isenção do ISV FALECER antes de passarem os 5 anos????

Quem paga o ISV???????

dão essa informação no Consulado e na Alfandega????

Não podem morrer senão os herdeiros tem de pagar o ISV até prefazerem os 5 anos????

Quem dá essa informação??????

eu sei... decorre da lei que é cega, surda e muda.....


ENFIM

FD em 22.10.2018. 11:32

@Joao Tavares em 21.10.2018. 00:05

Desde que a inspecção para atribuição de matrícula tenha sido feita nos três meses anteriores ao termo do prazo para a inspecção periódica que, relembro, é feita na data da matrícula original (e não na data da matrícula portuguesa), não precisa de fazer nova inspecção.

Joao Tavares em 21.10.2018. 00:05

Boa noite. Muito obrigado pela sua resposta.
Outra questão que talvez me consiga ajudar.
Quando fiz a inspecção técnica tipo B deram-me a cartinha verde com as matrículas Suíças, válido até ao próximo ano.
Agora que o carro tem matrículas portuguesas tenho que fazer nova inspeccao ou posso circular com esta inspeção?

Obrigado

FD em 19.10.2018. 12:40

@Joao Tavares em 18.10.2018. 22:41

Só com os dados que fornece, em princípio, não cometeu qualquer infracção.
No que ao ISV diz respeito, tem 12 meses para pedir a isenção.
No que ao IUC diz respeito, só após 183 dias (6 meses) em território nacional é que está sujeito ao imposto. Como chegou em Agosto e iniciou a legalização em Janeiro, não devem ter passado mais de 4 a 5 meses.

Joao Tavares em 18.10.2018. 22:41

Boa noite.

Exactamente. No período entre Agosto 2017 e Janeiro 2018 circulei com o carro com as matrículas Suíças. Só em Janeiro de 2018 é que dei entrada do processo de legalização na Alfândega.

Cometi alguma infração?

Obrigado

FD em 18.10.2018. 15:07

@Joao Tavares em 17.10.2018. 22:35

O processo de legalização de um carro?

Joao Tavares em 17.10.2018. 22:35

Olá,

Vivi na Suíça até Agosto de 2017, altura em que regressei a Portugal.
Começei o processo de legalização em Janeiro de 2018.
Neste caso infringi algum prazo legal?

FD em 03.10.2018. 12:14

@Pedro Nunes em 02.10.2018. 23:50

Pois, isso não lhe sei dizer.
Não recebi ainda qualquer informação sobre a forma que as autoridades encontram para exigir o imposto nesses casos.
Ressalvo que os 183 dias são considerados seguidos ou não, podem ser interpolados.

O IUC apenas é exigido se o proprietário tiver morada permanente no estrangeiro.
Se tiver morada permanente em Portugal é lhe também exigida a legalização e, consecutivamente, o pagamento de todos os impostos devidos, ISV e, nos casos em que se aplique (carros de fora da UE), taxas aduaneiras e IVA.

Quanto à inspecção, sim, pode fazer a inspecção em Portugal mesmo tendo matrícula estrangeira.
A inspecção será feita como se fosse um veículo português e terá exactamente o mesmo documento comprovativo (a ficha com o selo).

FD em 03.10.2018. 11:40

@Pedro em 02.10.2018. 22:19

O IVA, em importações da UE, só se paga em Portugal em duas situações:

1 - não foi pago na origem
É uma situação que nunca deve acontecer a um particular porque todos os comerciantes são obrigados a cobrar o IVA a particulares (sujeitos não passivos de IVA), sejam eles nacionais ou europeus. No caso de compra a outro particular não se aplica - o IVA não é cobrado.

2 - o carro tem menos de 6.000km ou 6 meses de matrícula
Neste caso pagará IVA em Portugal e no país de origem. Com a nota de liquidação do IVA em Portugal poderá pedir no país de origem o reembolso do IVA pago no país de origem. Como este procedimento pode ser difícil para um cidadão europeu num país que não o seu, é uma opção que poucas pessoas escolhem.

Pedro Nunes em 02.10.2018. 23:50

@FD, muito obrigado pela sua informação, mas como podem provar que o veículo esteve mais de 183 em território nacional?
Se ficar mais de 183 dias, tenho de pagar apenas IUC ou ambos (IUC mais ISV)?
Já agora, pela informação recolhida on-line creio que é possível proceder à inspeção periódica obrigatória de um carro com matrícula de outro país da UE, será que me pode confirmar esta situação?

Muitíssimo obrigada, a sua informação é uma excelente mais-valia

Pedro em 02.10.2018. 22:19

Boa noite,

Estou interessado em comprar um carro em Espanha, sou um particular.
Tenho uma dúvida . Para além do ISV tenho de pagar IVA?
Muito obrigado,
Cumprimentos
Pedro

FD em 02.10.2018. 15:14

@Pedro Nunes em 01.10.2018. 23:04

Sim, é possível, desde que não tenha residência permanente em Portugal e, desde que o carro não fique em Portugal mais do que 183 dias por ano.
Se ficar mais do que 183 dias por ano tem que pagar IUC.
Sendo o motor 3.0, tenha em especial atenção o valor a pagar, será elevado.

Pedro Nunes em 01.10.2018. 23:04

Boa Noite,

Neste momento encontro-me a residir na República Checa, país onde gostaria de adquirir um veículo que pretendo trazer para Portugal (Audi A4, 3.0 Tdi com a primeira matrícula em 2008).
No meu caso, pretendo manter a viatura em Portugal só para uso durante os períodos em que me encontro no país.
Depois de analisar os custos com a legalização, e uma vez que ainda não cumpro com os requisitos para isenção de imposto, gostaria de saber se é possível manter o carro em Portugal com a matrícula checa?

Muito obrigado a que possa aclarar algo nesta dúvida.
Pedro Nunes

FD em 17.09.2018. 11:17

@Ruslan Zagidullin em 16.09.2018. 19:35

Mas, vai mudar-se para Portugal definitivamente?

Ruslan Zagidullin em 16.09.2018. 19:35

Boa tarde.
A minha situação deve ser bastante diferente. Eu sou um cidadão com dupla nacionalidade. Russa e Portuguesa. Trabalho numa empresa Portuguesa, mas estou sempre fora de Portugal, na Rússia. Estou a gerir uma fabrica Portuguesa na Rússia. Nestas circunstancias, posso trazer o veiculo que tenho cá para Portugal com a isenção do ISV? Tenho morada na Rússia.

FD em 09.09.2018. 15:06

@Pedro em 08.09.2018. 22:30

Em termos burocráticos, não deve gastar mais do que 200€~300€.
Terá que pagar uma inspecção, a emissão do COC, o registo e a respectiva matrícula, nada mais.
Encontra os detalhes aqui: Despesas para importar carros usados da UE.
Apesar de falar exclusivamente da UE, no seu caso - importação com mudança de residência, os custos são os mesmos.

Tenha em atenção a questão da homologação. Se esse carro (exactamente o mesmo!) não estiver à venda num país da UE, poderá ter que contratar um serviço de homologação, o que lhe irá aumentar as despesas de forma significativa.

Quanto ao IUC, se já fez a simulação, sendo um 5.0, parece-me que o valor por ano (e não mês) estará certo. É importante que perceba que, quando no futuro o quiser vender, qualquer potencial comprador ficará "assustado" com o valor de IUC. Será muito difícil a venda...

Pedro em 08.09.2018. 22:30

Boa noite,
Bom artigo.
Estou em vias de comprar um Mustang 5.0 V8 e pedir a isenção, uma vez que vivo fora de PT com residencia fiscal tambem fora, ha cerca de 3 anos.
A questão é, mesmo com isenção do ISV, quais os custos de importação ?
A questão o iuc, são cerca de 900€/mes.

FD em 29.08.2018. 12:24

@Sofia em 29.08.2018. 12:02

Explique melhor a sua pergunta. Onde é que viu "morada actualizada"?

Sofia em 29.08.2018. 12:02

O que quer dizer com morada actualizada em Portugal?? Podemos ter a morada em Portugal e no estrangeiro,ou alterar a nossa morada para o estrangeiro? Obrigada

FD em 23.08.2018. 13:10

@Joao Miguel Quintas Lopes em 22.08.2018. 22:40

Sendo residente em Portugal não pode circular com automóveis de matrícula estrangeira em Portugal.

Na legislação encontra a explicação: Código Imposto Sobre Veículos - Admissão e importação temporária.

Joao Miguel Quintas Lopes em 22.08.2018. 22:40

Tenho residência no Reino Unido e residência em Portugal (onde trabalho) passando mais tempo em. Portugal. Comprando um carro no Reino unido posso trazer e conduzir em Portugal o ano todo (ainda que o leve ao reino unido antes) ou tenho de ser não residente para o efeito? Onde encontro explicação para a circulação e não legalização do carro em Portugal?

Muito obrigado!

FD em 19.08.2018. 20:52

@Nelson Da fonseca em 18.08.2018. 22:51

Em custos burocráticos nunca gastará mais de 200€~300€.

Tenha no entanto em atenção a questão do IUC.
Irá ficar com um carro a pagar cerca de 600€ por ano que terá muita dificuldade em conseguir vender, se algum dia for necessário.

Nelson Da fonseca em 18.08.2018. 22:51

boa noite so portugues e vivo em suisse tenho um carro do ano 2000 com 2369 cm cubicos e 256 g por km de co2 quanto e que ficaria mais o menos a legalisacao do carro com insencao do isv?
obrigado

Joao Silva em 27.07.2018. 15:25

Excelente.
O meu sogro também está para trazer o carro para portugal, e tenho investigado como decorre o processo.
Em relação ao dito, tenho umas notas e dúvidas:
* A DAV e o pedido de isenção do ISV agora é feito no portal das finanças, e é preciso fazer a credenciação no Sistema de Fiscalidade Automóvel (nao o fiz ainda, mas pelo que entendi o próprio interessado o pode fazer online).
* segundo o que entendi, esperou uns dias pela resposta da AT relativamente ao pedido de isenção, e aí entregaram-lhe a DAV?
* voce não precisou de se deslocar à alfandega?
* onde pediu matriculas novas?

obg desde já, este post foi muito útil para mim.

FD em 11.07.2018. 19:04

@Rui em 11.07.2018. 09:55

Não diz se é gasóleo ou gasolina.
Para gasolina o valor do ISV é 5412.03€.
Para gasóleo é 13096.99€.

A estes valores ainda tem que adicionar as taxas aduaneiras e o IVA a 23%, porque é uma importação de fora da UE.

Rui em 11.07.2018. 09:55

Bom dia.
Queria trazer um carro da Suiça, mas ainda continuarei a viver la. Estou a ver isto mal, ou mesmo sem isenção , tenho que pagar o valor de 10 mil euros aproximadamente para legalizar um carro de Dezembro 2013, 1997 cc e 168g/km CO2??
Pedia ajuda para comprovarem estes valores. Parece me muito exagerado ...
Obrigada

FD em 14.06.2018. 15:52

@Nuno em 14.06.2018. 11:34

É o que diz o artigo 60.º do Código do Imposto Sobre Veículos:

Artigo 60.º
Condições relativas ao veículo
1 - A isenção de imposto referida no artigo 58.º só é concedida quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:
(...)
c) Ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos seis meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso.

https://impostosobreveiculos.info/legislacao-leis/codigo-imposto-sobre-veiculos-actualizado-e-completo/#Codigo_ISV_Artigo_60

Este artigo foi actualizado em Dezembro de 2017, no Portal do Cidadão a última actualização é de 2015.
Porém, deve sempre confirmar todas as informações junto da alfândega.

Nuno em 14.06.2018. 11:34

Boa tarde,

Têm a certeza que basta ter a viatura 6 meses eu nosso nome? É que no portal do cidadão indicam te temos de ter a viatura em nosso nome pelo menos 1 Ano!
Podem me por favor confirmar qual a informação correcta e onde me documentar dela?

Obrigado

FD em 06.06.2018. 13:20

@Bruno Ferreira em 05.06.2018. 17:49

Se conseguir que 6 meses passem entre a data da compra e a data da mudança, tem direito à isenção.

Bruno Ferreira em 05.06.2018. 17:49

Boa tarde Luís,

Eu também vou regressar a Portugal em Julho, foi algo que surgiu agora e não pensei duas vezes, só que adquiri um automóvel usado em Janeiro de 2018 no valor de 6000€, portanto, tenho comprovativos de morada, vida quotidiana, salários, etc, aliás, já vivo em França há quase 2 anos.... a minha questão é: estou isento do ISV mesmo tendo adquirido o automóvel em Janeiro de 2018?

Obrigado e peço desculpa pelo incómodo
Bruno Ferreira

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