Esta página é a segunda parte do processo de importação e legalização de automóveis estrangeiros, onde indico os passos necessários para legalizar um automóvel em Portugal.
Os passos aqui indicados podem ser seguidos por quem está a trazer ou a importar um carro para Portugal, seja qual for o caso em que o faz - se comprou ou se o carro já é seu (numa mudança de residência para Portugal por exemplo).
Este processo também se aplica nos casos em que o carro já está em Portugal com matrícula estrangeira, processo popularmente conhecido como "passar para matrícula portuguesa", ou quando comprou um carro em Portugal com matrícula estrangeira.
Com algumas adaptações, também pode seguir estes passos para legalizar motas.
A ler também por portugueses de regresso ao país e por cidadãos estrangeiros que se vão mudar para Portugal: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
A primeira parte diz respeito ao processo de importação, que inclui o processo de compra (caso se aplique) e transporte para Portugal.
Se tiver algo a acrescentar, uma dica, um truque, um aviso, algo que melhore a informação nesta página, agradeço que o faça usando a caixa de comentários no fundo da página. Sempre que se justifique, eu altero ou corrijo a informação dada. Obrigado pela sua ajuda. :)
Pode legalizar um carro de duas formas: fazendo tudo sozinho ou, contratando uma agência de documentação automóvel.
O preço que estas agências cobram para legalizar um automóvel não costuma ir além de 250€ a 500€ (o que não inclui quaisquer despesas), conforme a complexidade do processo e o trabalho necessário (horas e deslocações).
Estas agências são especialmente úteis em casos mais bicudos, que saem fora do âmbito normal.
Se quiser tratar pessoalmente do processo, basta continuar a ler.
Se importar da UE (lista países), o processo é exactamente como descrito nesta página.
Se importar fora da UE, antes de iniciar o processo indicado nesta página, poderão existir mais passos, que podem ser ligeiramente diferentes conforme o país de origem.
Por ser um caso mais complexo e não tão comum, estes passos adicionais necessários não são explicados em profundidade aqui.
De forma simples, se importar de um país fora da UE, normalmente, precisará de um documento alfandegário de "saída" (exportação) do país em questão e, em Portugal, precisará de preencher online uma declaração aduaneira de importação (de "entrada"), com o nome DAU - Documento Administrativo Único - usando unicamente a plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira chamada STADA Importação.
Se não se sente à vontade para tratar deste processo deve contratar um despachante oficial para tratar de todos os procedimentos por si.
Nestes casos, além do ISV, terá que pagar os direitos aduaneiros e o IVA (excepto nos casos de isenção).
Assim que forem cumpridos estes passos, o processo a partir daí é igual ao descrito nesta página.
Custo fixo da legalização: cerca de 195€ (inspecção 78,44€ + Documento Único Automóvel 45€ + registo 55€ + chapas matrícula 15€ a 20€)
Custo variável da legalização: ISV, IUC, IVA (caso se aplique) - simulador - e Certificado de Conformidade.
Tempo médio necessário para legalizar um carro: cerca de uma semana ou até menos se conseguir fazer todos os passos no mesmo dia.
Prazo máximo para legalizar um carro após entrada no país: 20 dias úteis (emissão DAV) + 10 dias úteis (pagamento impostos) + 30 dias (pedido DUA) + 60 dias (registo).
Documentos necessários para iniciar o processo:
Sítios a visitar:
Passos a seguir:
No período da pandemia COVID-19 é possível fazer alguns destes passos à distância, por correio normal ou por correio electrónico.
Nos casos em que seja obrigatório deslocar-se aos locais, muitas das vezes só o poderá fazer com agendamento prévio.
Porque estas medidas mudam frequentemente, não as especifico aqui - deverá sempre consultar os sítios das entidades (especialmente o IMT e o IRN (conservatória)) para saber quais as medidas em vigor.
É também natural que haja atrasos no tratamento de todos estes processos. Se possível, sugiro que contacte as delegações mais distantes dos grandes centros urbanos, deverão ser as que menos trabalho têm e que conseguem tratar destes assuntos com mais rapidez.
Antes de iniciar o processo de legalização e quanto antes:
O certificado de conformidade (COC) é um documento emitido pelo fabricante, com as características técnicas do veículo, que comprova que o veículo em questão cumpre toda a legislação comunitária necessária para poder circular.
Tem um custo médio de 100€ a 250€, consoante a marca, e demora alguns dias a emitir (até 15 dias). Para obter um COC precisa do VIN (Vehicle Identification Number), o número único e exclusivo que identifica um único carro - em Portugal diz-se que é o número do quadro/chassis. Assim, só pode obter o COC depois de ter certeza de qual o carro que vai comprar.
Para legalizar um carro pode precisar ou não do certificado de conformidade, leia o passo seguinte para saber se precisa do COC.
Onde: junto do vendedor, na marca ou numa empresa especializada
Online: sim, possível
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, VIN
Custo: 100€ a 250€, variável
Tempo: 10 minutos, entrega em até 15 dias
Prazo: 20 dias úteis após entrada em Portugal (coincide com emissão DAV)
Se o carro já tiver sido homologado em Portugal - tem que ser um modelo exactamente igual - terá um Número de Registo Nacional de Homologação que pode usar, sem que seja necessário o COC. Pode pedir o número de homologação nacional junto do IMT, apresentando para tal a documentação original do carro (DUA estrangeiro ou certificado de matrícula).
Se não quiser perder tempo, e se não obteve o COC junto do vendedor do carro, peça o COC assim que tenha o VIN. Mais informações: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).
O importante a reter aqui é: ou tem o número de homologação nacional já existente ou tem o COC.
Se não existir o número de homologação nacional, com o COC irá ao IMT pedir um novo número de homologação nacional.
Se não tiver qualquer um destes (natural em carros fabricados para serem vendidos fora da UE), o processo é mais complicado. Nesse caso, leia: Importação de automóveis de países fora da UE - homologação. Carros anteriores a 1996 não são obrigados a ter COC.
Com COC ou sem COC, precisa sempre de pedir o número de homologação nacional, para depois poder preencher a DAV. Se não preencher o número de homologação na DAV, irá ser contactado pela alfândega para o obter.
Para obter o número de homologação nacional deve aceder e preencher este formulário.
Onde: IMT ou online
Online: sim, possível
Precisa: VIN, número de homologação europeia, documento(s) equivalente DUA do país de origem (certificado de matrícula), COC
Custo: 0€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: sem prazo, entrega em alguns dias do número de homologação
Assim que o carro estiver em Portugal, quando tiver o COC ou o número de homologação nacional, o primeiro passo a seguir é fazer a inspecção para atribuição de matrícula.
Esta inspecção é parecida com uma inspecção periódica mas, ligeiramente mais exaustiva. A documentação original vai ser confrontada com o carro apresentado e, na ausência de problemas ou inexactidões, será emitido um certificado de inspecção modelo 112. Este documento irá posteriormente ser apresentado no IMT para pedir o DUA.
Se o carro tem matrícula estrangeira (temporária ou não) e pode circular, não precisa de fazer nada em especial a não ser ter o número de série do motor disponível para visualização pelo inspector (em alguns carros não está acessível ou é preciso desmontar algumas peças para aceder ao mesmo).
Se o carro não tem matrícula, precisa de contratar um reboque para fazer o transporte, porque não pode circular sem matrícula.
Onde: Centro de inspecções categoria B
Online: não
Precisa: documento(s) equivalente DUA do país de origem, modelo 9 do IMT preenchido, COC ou número de homologação nacional
Custo: 77,65€
Tempo: 1 hora (convém marcar antecipadamente)
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata do modelo 112
Por esta altura já deverá ter a credenciação activa no Portal Aduaneiro, para que possa efectuar o preenchimento da DAV online.
Assim que iniciar sessão, encontra na coluna à direita vários atalhos, clique no que indica "Instruções de preenchimento da DAV". Leia as instruções completamente.
Preencha a DAV e submeta.
Se a emissão do DUC (Documento Único de Cobrança) não for instantânea, vá verificando diariamente se já está disponível. É nesse documento que encontra as referências para pagamento.
Onde: Portal Aduaneiro
Online: sim, obrigatório
Precisa: credenciação activa, número de homologação nacional, documento(s) equivalente DUA do país de origem, factura compra
Custo: 0€
Tempo: 1 hora
Prazo: 20 dias úteis após entrada no país, confirmação imediata da recepção
Com a inspecção feita, é tempo de pagar o ISV e o IVA se for caso disso. Para tal, precisa de ter o DUC, onde estão as referências para pagamento.
Pode fazer o pagamento exactamente como faz o pagamento do IUC.
Uma vez efectuado o pagamento, deve esperar algum tempo (depende muito do volume de "trabalho" mas, regra geral, dois ou três dias) para que a Alfândega valide o pagamento.
Vá acedendo ao Portal Aduaneiro, à área SFA2, e vá verificando se já tem a matrícula atribuída.
Onde: Portal Aduaneiro e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, possível
Precisa: DAV preenchida, DUC
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 10 dias úteis após emissão da DAV, alguns dias para confirmação do pagamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
Com a inspecção feita e os impostos pagos, deve dirigir-se ao IMT para entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula, o DUA (Documento Único Automóvel), que será concluído quando fizer o registo inicial de propriedade.
Nesta altura também deverá entregar a documentação original do veículo ao IMT para arquivo/depósito.
Onde: IMT
Online: não
Precisa: modelo 9 preenchido, modelo 112 do centro de inspecções, COC, documentação original do carro (DUA estrangeiro), DAV, documento "Consulta do número de homologaçao"
Custo: 45€
Tempo: muito variável, consoante o movimento, 1 hora
Prazo: 10 dias após entrega da DAV para entrega da documentação do veículo no IMT, 30 dias após emissão da matrícula para pedir DUA, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido após inscrição na Conservatória
Pode fazer este passo quando quiser, desde que já tenha a matrícula definitiva.
A partir deste momento, pode circular com o veículo à vontade, desde que tenha a DAV (com a respectiva nota de liquidação - o recibo em como pagou os impostos) sempre no carro.
Onde: Loja de peças automóveis ou similar
Online: sim, possível
Precisa: Nota de liquidação da DAV com indicação da matrícula
Custo: 15€ a 20€
Tempo: 10 minutos
Prazo: o mesmo da matrícula temporária, recepção imediata das chapas de matrícula
A partir do momento em tenha a matrícula definitiva, pode fazer o seguro automóvel português.
Onde: numa seguradora ou num mediador
Online: sim
Precisa: DAV com indicação da matrícula
Custo: variável
Tempo: 10 a 30 minutos
Prazo: deve ser feito antes de acabar o seguro temporário ou, se não o tiver, antes de circular com o carro
O penúltimo passo é fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo pessoalmente numa qualquer conservatória ou, online se tiver um leitor de cartão de cidadão.
Onde: Conservatória do Registo Automóvel presencialmente ou através do sítio Automóvel Online
Online: sim, possível
Precisa: matrícula portuguesa definitiva
Custo: 55€
Tempo: 20 minutos
Prazo: 60 dias após emissão da matrícula, recepção imediata da confirmação do pedido, DUA expedido em algumas semanas
O último passo é pagar o IUC. Após cumprir todos os passos anteriores ainda pode demorar algum tempo até que o carro apareça na sua área das Finanças. Instruções para pagar o IUC.
Onde: Portal das Finanças e Multibanco, banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Online: sim, obrigatório
Precisa: nada
Custo: variável - simulador
Tempo: 10 minutos
Prazo: 90 dias após emissão da matrícula, emissão imediata do DUC, confirmação pagamento em alguns dias
Se tiver problemas ou dificuldades, pode descreve-los usando a caixa de comentários mais abaixo.
06.12.2018. 17:17
FD em 21.07.2021. 11:59
@Serra em 20.07.2021. 16:09
Este simulador não está a subtrair o desconto da idade da componente ambiental nos híbridos.
São apenas alguns euros ou cêntimos mas, vou corrigir - obrigado pela chamada de atenção. :)
Cristiano Pereira em 21.07.2021. 11:45
Bom dia, gostaria de pedir a vossa ajuda relativamente à um processo de homologação de mais 1 lugar, no caso trata'se de um carro de 4 lugares , mas que também existe de 5, e gostava de saber como é que posso fazer essa homologação os seus custos inerentes e toda a sua logística.
Cumprimentos
Cristiano Pereira
Boa tarde,
Enganeime no preenchimento da DAV, nomeadamente nas emissões de particulas que aumentou o valor do ISV calculado.
Os valores introduzidos não foram de acordo com o COC. Como posso fazer para alterar a DAV?
A alfandega dá conta do erro ou vou ser obrigado a pagar o valor em escesso?
Alteram-me o DUC?
@FD
Meu caro,
CO2 (37 g/km NEFZ ou 33 g/km WLTP), cm3 (1950), combustível (Híbrido 57 km autonomia), ano (27/10/2020).
Obrigado pelo link.
Um abraço,
FD em 20.07.2021. 13:00
@Serra em 20.07.2021. 12:04
Se me facultar os dados do carro (CO2, cm3, combustível, ano) eu posso ver melhor.
Tem de usar o link seguinte que encontra no texto: https://www.cognitoforms.com/IMT6/Submiss%C3%A3oDePedidoDeHomologa%C3%A7%C3%A3oNacional
@FD
Pode ser algum lapso meu, como refere. O que achei estranho é que o valor que apresentam no site da AT são exatamente iguais aos do seu simulador mas referentes a 2020. Nem mais um cêntimo. Daí a curiosidade. Mas a diferença é muito pequena.
Uma outra questão: existe outro link para verificação da existência do número de homologação nacional para o veículo? Quando se clica no link que amavelmente disponibiliza surge uma mensagem a informar que "Este formulário não está disponível no momento."
De novo os meus mais sinceros agradecimentos,
FD em 19.07.2021. 11:33
@Serra em 17.07.2021. 18:49
Sem os dados da simulação não consigo saber onde pode estar a diferença - normalmente é uma questão de preenchimento incorrecto de um ou outro simulador, tendo no entanto em atenção que este simulador, por uma questão de simplicidade, não calcula a taxa da emissão de partículas (até 500€ para diesel).
Boa tarde,
Estive no site da AT a simular o ISV do veículo que pretendo comprar e os valores que obtenho são iguais aos do seu simulador mas referentes a 2020, estarei a fazer alguma coisa menos bem ou é o simulador deles que não está atualizado?
Muito obrigado,
Serra
FD em 13.07.2021. 16:14
@Tony Ramos em 13.07.2021. 12:05
Dirija-se ao IMT em questão e peça o livro de reclamações, talvez possa apressar o processo.
Tony Ramos em 13.07.2021. 12:05
Bom dia já pedi o número de homologação a 38 dias a 30 dias atrás pediram me o coc enviei diretamente para o senhor que pediu já lhe enviei 4 e-mails a perguntar se recebeu e não responde o problema é que não quero estar a espera do número e o imt a espera do coc será que devia enviar o coc para outro e-mail? Estou farto de ligar para o imt I ninguém tem aceso ao processo não sei o que estão lá a fazer. Obrigado
FD em 12.07.2021. 19:43
@Domenico Mallia em 12.07.2021. 19:03
¿Se va a trasladar a Portugal?
Si sí, y si cumple todos los criterios, puede estar exento de tasas.
Si no, sin saber cualés son las características del coche (precio, cilindrada, CO2, combustible), no sé hasta qué punto importan los impuestos.
FD em 12.07.2021. 19:29
@RAQUEL SILVA em 12.07.2021. 18:48
Insista com o IMT.
Tente submeter a DAV sem o número de homologação nacional e sem a inspecção feita.
FD em 12.07.2021. 19:07
@Ana Gomes em 11.07.2021. 12:40
Não percebi bem a sua dúvida... pode explicar melhor?
FD em 12.07.2021. 19:06
@Pedro Costa em 10.07.2021. 22:59
Em França existem seguros temporários - pesquise na internet por "assurance temporaire export voiture".
De qualquer forma, em Portugal pode pesquisar na internet por "seguro por dias", deverá obter pelo menos um resultado válido.
Também pode contactar um mediador de seguros, por vezes as seguradoras podem oferecer soluções parecidas.
Domenico Mallia em 12.07.2021. 19:03
buenas tardes importamos de mexico un vehiculo audi a portugal y el despachante portuguese dice que para legalizar el auto necesitamos pagar casi 40 mil euro de impuestos + 1500 euro pára legalizarlo el audi esta entrando en almacen fiscal en puerto de lisboa y se quedara ahi hasta saber si es es real o no alguien me puede ayudar o tendre que regresar el auto a mexico!!
RAQUEL SILVA em 12.07.2021. 18:48
Boa tarde
Pretendo legalizar um carro importado da Alemanha mas não tenho coc. Tentei pesquisar online se há homologação, mas o sistema não permite. Já pedi a homologação online, mas está a demorar muito tempo. Preciso levar o carro à inspecção mas assim não consigo. Podem me dar alguma dica de como acelerar o processo?
No campo K do livrete consta o n.º da homologação, mas sem a declaração não aceitam fazer a inspecção.
Caso o IMT não emita o documento atempadamente, como devo proceder para cumprir o prazo junto da Alfândega?
Ana Gomes em 11.07.2021. 12:40
Gostaria de obter informações sobre a importação de um carro com registo Alemão para Portugal.
O carro será para ficar na garagem, não o pretendo registar já, pois não estou em Portugal, mas preciso levá-lo com matriculas temporárias de importação.
Pedro Costa em 10.07.2021. 22:59
FD muito obrigado por toda a ajuda que continua a prestar.
Uma pergunta para ou para os que souberem a resposta,
existe alguma companhia de seguros que faça um seguro temporário para um veículo de matricula estrangeira?
Na Alemanha, os alemães tem o esquema todo montado mas em França não.
Existe alguma companhia portuguesa que faça esse seguro?
Muito obrigado pela atenção
FD em 01.07.2021. 19:08
@Júlia Marques em 01.07.2021. 18:15
Estamos nos meses de verão... férias e como tal, menos pessoas.
Não é normal mas, depende muito do volume de trabalho existente e das pessoas (quantidade e capacidade) que estão a tratar do mesmo.
Quando atribuirem a matrícula essa informação irá aparecer no SFA2.
Júlia Marques em 01.07.2021. 18:15
Obrigada mais uma vez por toda a ajuda e informação!!
Submeti a DAV no dia 18 e passados uns dias fiz o pagamento do ISV, e até agora ainda não atribuíram matrícula... É suposto demorar tanto tempo? Achei que seria 2 ou 3 dias após o pagamento do ISV!! Já liguei para a alfandega (Setúbal) mas quem me atendeu nem encaminhou a chamada para quem valida as DAV pq, segundo ela, o tempo que o senhor fala comigo ao telefone só o está a atrasar... acham que demorará muito mais tempo?? E já agora, quando atribuem matrícula aparece lá no SFA2 essa informação, certo?
FD em 01.07.2021. 17:11
@Serra em 01.07.2021. 09:47
Sim, é aceite sem qualquer tipo de problemas.
O COC é normalizado a nível da UE, ou seja, os campos são os mesmos em qualquer país de emissão.
Sabendo o campo do qual se pretende a informação, o idioma da "legenda" é redundante.
FD em 01.07.2021. 17:07
@Craveiro em 29.06.2021. 23:05
Preencher pode, submeter, não.
FD em 01.07.2021. 17:06
@Stephan em 29.06.2021. 22:09
Acontece frequentemente as bases de dados das duas entidades não estarem sincronizadas - deve ir tentando.
Se após um mês ainda não aparecer, deve contactar o IMT.
Bom dia,
Antes de mais, muito obrigado pelo fantástico trabalho que faz neste site e pela inolvidável ajuda que presta.
Em breve irei iniciar um processo de legalização de um carro vindo da Alemanha e o vendedor tem o COC mas em alemão, esse documento - ou outros que eventualmente venham a ser emitidos - é aceite, pelas nossas entidades, nesse idioma?
Muito obrigado,
Boa noite, Posso preencher a DAV apartir do momento que tenho a Fatura de compra do carro? Antes de fazer a inspeção?
Boa noite,
Estou no penúltimo passo, fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel.
Tenho tudo o que preciso para fazer o registo on-line, no entanto quando coloco a matrícula apenas aprece o meu nome e não tem nenhum dado sobre o carro, o que impossibilita continuar o registo. Sabem se existe algum atraso de informação entre o IMT e a conservatória? Ou está a faltar-me algum passo?
Obrigado,
S
@FD Muito obrigado! Entretanto a Alfândega respondeu ao meu e-mail e enviou uma declaração para eu preencher. De qualquer modo obrigado mais uma vez não só pela resposta mas pelo excelente serviço
FD em 29.06.2021. 18:20
@Daniel em 28.06.2021. 11:10
Sim, vai a tempo, o prazo são 12 meses.
FD em 29.06.2021. 18:19
@Lima em 27.06.2021. 20:05
Sim, é possível.
Se tem urgência deve contactar o IMT: 210 488 488.
FD em 29.06.2021. 18:10
@jota em 27.06.2021. 13:23
É o 600084779.
FD em 29.06.2021. 17:43
@Stefania em 23.06.2021. 19:41
A que matrícula se refere? Portuguesa ou estrangeira?
Olá!
Estive emigrado em França durante 10 anos.
Voltei de vez para Portugal em Agosto de 2020.
Tenho um carro matriculado françês em meu nome à mais de 5 anos.
Gostaria de saber se passados 11 meses, ainda vou a tempo de legalizar o carro com a isenção do ISV.
Cumprimentos!
Boa tarde,
É normal demorar tanto tempo (8 dias) para receber o número de homologação? Enviei os documentos do carro e o COC através do formulário e ainda não obtive resposta.
O outro formulário que indica este site, para ver se já tem número de homologação, tambem já deixou de funcionar...
Será que os formulários estão a funcionar e será que há outra alternativa para obter o nº homologação nacional?
Obrigado
Boas!
Preenchi a DAV e entretanto recebi mensagem no Portal das Finanças a dizer que faltava entregar a declaração de autorização da consulta da situação tributária e contributiva à Alfândega. Não sei se estou certo mas julgo que essa autorização se dá no site das finanças e/ou segurança social, mas para isso preciso do NIPC da Alfândega do Jardim do Tabaco, coisa que não encontro em lado nenhum. Alguém sabe qual o NIPC? Obrigado
Boa tarde,
Eu não consigo prencher o DAV porque pede-me a matrícula que ainda não recebi. No IMT disseram que ele precisam da matrícula e do DAV completato.
Quanto tempo demoro a receber a matrícula?
FD em 21.06.2021. 19:06
@José Cruz em 19.06.2021. 14:38
Pode.
Se declarar a data de entrada real irá provavelmente pagar uma coima (~250€) e 4% de juros sobre o valor dos impostos, pelo tempo em que não pagou.
FD em 21.06.2021. 19:01
@Júlia Marques em 18.06.2021. 21:20
A matrícula só é emitida depois dos impostos pagos.
Pode circular assim que tenha matrícula durante 60 dias.
José Cruz em 19.06.2021. 14:38
Tenho um carro importado que não tenho utilizado(garagem)a já um ano e sem matrícula.Gostaria que me informassem se posso legaliza-lo passado o prazo definido de 20 dias após o veículo ter entrado em portugal.Obrigado
Júlia Marques em 18.06.2021. 21:20
Boa tarde. Estou a tratar da legalização de um carro mas tenho uma dúvida, já fiz a inspeção B tenho os modelos todos, o COC, já preenchi a DAV e já está disponível no SFA2 o DUC (submeti ontem e ficou disponível hoje). A minha dúvida é se a matrícula é atribuída já ou apenas após o pagamento. E se a partir do momento em que tenha a matrícula, se o carro pode circular, mesmo sem ir ao IMTT.
Grata pela ajuda!!
Frederico R. em 17.06.2021. 16:07
@FD
Muito obrigado pela sua ajuda. Vou tentar isso.
Envio por carta registada porque da outra vez que fiz um pedido pelo e-balcão responderam-me 2 dias depois para enviar email à Alfândega. Não recebo nenhuma notificação de leitura ou resposta como o email está a ser tratado. Por isso passo por carta que me parece um procedimento mais formal. Pelo menos é assim que as coisas se tratam em França. Não estou habituado aos procedimentos em Portugal.
FD em 17.06.2021. 15:34
@Frederico R. em 17.06.2021. 14:50
Não tem possibilidade de se deslocar à alfândega?
De qualquer forma, o que eu faria:
- preenchia novamente o formulário escolhendo desta vez a caixa 9
- indicava na mensagem que pretendia ver corrigido o regime para o "Especial" e no Código do Regime que fosse o 172 "Transferência de residência"
- aguardava
Se a correcção fosse aceite, pedia a isenção.
Se a isenção não fosse concedida, punha em prática o n.º 6 do Artigo 21.º do Código do ISV.
Não use carta registada, recorra ao eBalcão, é mais rápido.
Frederico R. em 17.06.2021. 14:50
@FD
Escolha 12.1 do modelo 1460.1.
12. Anulação de DAV (art 21º do CISV)
12.1 - Por erro na declaração para o regime ou por circunstâncias especiais
É engraçado a resposta na Alfândega não fazer referência aos artigos que dão o enquadramento legal. Pois, assim não posso adivinhar...
FD em 17.06.2021. 12:35
@Frederico R. em 17.06.2021. 11:43
Qual foi o motivo que escolheu no formulário para pedir a anulação da DAV?
Frederico R. em 17.06.2021. 11:43
@FD
Bom dia. Fiz a reclamação graciosa por escrito e enviei por carta registada. Só obtive a resposta hoje que está escrita numa linguagem jurídica que mal dá para perceber do que se trata. No meu entender o pedido de anulação de DAV foi recusado e tenho 15 dias para expor outros elementos senão a recusa será definitiva. Já enviei com a reclamação graciosa a referência ao Artigo 21.º Registo e anulação das declarações e referência ao manual de Procedimentos Simplificado :
“Relativamente aos particulares, a anulação da DAV já registada (e sempre antes do ISV se encontrar pago ou garantido) pode ser solicitada, mediante a apresentação do modelo 1460.1–Pedidos no âmbito do Imposto sobre Veículos –ISV, nas situações em que seja comprovado que um veículo foi erradamente declarado para determinado regime fiscal ou que, na sequência de circunstâncias especiais, deixou de se justificar a sujeição a esse regime.”
Preenchi o modelo 1460.1 e enviei com a reclamação graciosa.
Sinceramente, não sei o que faço. Ou abandono e faço um pedido de isenção de ISV e reembolso ou peço a um advogado que ative as 3 instâncias de recursos administrativos (não tem poder de suspender a cobrança).
Resposta à minha reclamação graciosa :
"Assunto : Intenção de indeferir o pedido de anulação da DAV ...
Referenciando o assunto em epígrafe, informo que o pedido de anulação da declaração não se encontra em condições de ser deferido por não ter enquadramento legal.
Nos termos e para os efeitos previstos no art. 60º da lei geral tributária aprovada pelo Decreto Lei nº398/98 de 17 de dezembro e art. 45º do código de procedimento e processo tributário, aprovado pelo decreti-lei nº433/99 de 26 de Outubro, fica Vossa Exa. notificado para o prazo de 15 dias, a contar da recepção do presente ofício, informar por escrito, o que se lhe oferecer sobre o assunto. Mas informo vossa Ea de que se, no prazo referido, nada de relevante vier a ser acrescentado ao processo, será indeferido.
"
Que acham que devo fazer ??
FD em 15.06.2021. 11:37
@Sonia em 14.06.2021. 21:16
Deve pedir um certificado de residência no consulado português.
Boa noite, os meus pais estão na Suíça e vão definitivamente no fim do mês de junho e tem um problema é que o alugar da casa é pago pelo o banco e não têm recibos dos correios ... como fazer ? Acham que não é suficiente as provas de débito? Obrigada
FD em 14.06.2021. 14:39
@Kloses em 14.06.2021. 11:24
Em princípio pode ficar isento:
Artigo 63.º-A
Aquisição por via sucessória
Os veículos propriedade de um residente noutro Estado -Membro ou em país terceiro, adquiridos por via sucessória por um residente no território nacional, podem ser introduzidos no consumo com isenção do imposto sobre veículos, devendo o pedido de benefício ser apresentado no prazo de 24 meses contados a partir da data do óbito, instruído com um certificado passado por um notário ou por qualquer outra entidade competente do Estado-Membro, ou do país terceiro de proveniência, comprovativo da aquisição do veículo por via sucessória.
Fonte: Código do ISV.
Esta é a única diferença, o processo de legalização é o mesmo, contando que na DAV tem de escolher o regime apropriado para a situação.
Olá!
Gostaria de saber uma pequena informação acerca do processo de legalização de carros importados.
Herdei um carro em França e gostava de saber se há alguma diferença no processo de legalização relativamente a um carro comprado ou em nome do próprio.
Cumprimentos!
FD em 09.06.2021. 12:08
@Frederico R. em 09.06.2021. 09:01
Se se recusarem a anular a DAV peça para fazer uma reclamação graciosa (na hora).
Frederico R. em 09.06.2021. 09:01
@FD
Obrigado pela sua resposta. Vi a opção no sistema SFA2 mas não é possível anular porque não deve ser possível no meu caso imagino, já que o imposto ISV já foi emitido. Vou marcar agendamento com a Alfândega mas não tenho grandes esperanças (já la fui. só me dizem para mandar emails aos quais não respondem). Provavelmente vou ter que pagar. O problema é que o artigo de lei diz que se pode anular antes de pago ou garantido o imposto (no meu entender antes de ter matrícula portuguesa).
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2 - Pode haver lugar a anulação da DAV já registada antes de pago ou garantido o imposto, a pedido do interessado, quando se comprove que um veículo foi erradamente declarado para um determinado regime fiscal ou que, na sequência de circunstâncias especiais, deixou de se justificar a sujeição a esse regime.
FD em 08.06.2021. 11:33
@Frederico R. em 07.06.2021. 18:04
Não sei se neste momento é possível a anulação pelo SFA2 (sistema onde preencheu a DAV) ou se é necessário contactar a alfândega.
Veja se dá: Consultas -> Consultar DAV -> Pesquise por qualquer termo -> carregue no botão editar e procure pela opção "anulação".
De qualquer forma, o prazo para pedir a isenção é: dia da mudança para Portugal + 12 meses.
Para o pedido da isenção, é irrelevante quando o carro entrou em Portugal. Por outro lado, tinha 20 dias úteis para iniciar o processo assim que o carro entrasse em Portugal, se ultrapassou este prazo não fica impedido de pedir a isenção mas, é possível que pague uma coima (250€) e juros (que no caso de ser isento, não existem).
Frederico R. em 07.06.2021. 18:04
A pergunta é a seguinte: fiz uma declaração DAV por engano quanto ao meu carro com matrícula francesa. Queria saber se eu podia anular o pedido porque não me compensa financeiramente porque o carro já tem 10 anos e tem cilindrada. Vi que havia condições de anulação de declaração DAV. Queria saber se como particular posso pedir anulação:
- pelo engano de regime (o regime especificado é o regime geral, mas a minha intenção era pedir regime de isenção)
- pela transferência de propriedade a alguém em França e transferência do carro para França (se isso anular a DAV e a cobrança do ISV)
Deram-me respostas contraditórias na Alfândega em relação à data tomada em conta para o prazo da isenção (1 ano). Certas pessoas dizem-me que foi quando comecei a trabalhar em Portugal em fevereiro 2020. Outras quando dei baixa da minha morada de França na embaixada. Não quero arriscar e prefiro anular.
Obrigado pela sua ajuda.
FD em 07.06.2021. 14:29
@Xavier em 06.06.2021. 15:52
Se já comprou o carro há muito tempo, ponha zero.
Se entregou a DAV passado o tempo requirido por lei (20 dias úteis) irá pagar uma coima (em princípio 250€) e juros calculados sobre o imposto a pagar (4%/ano).
Boa tarde,
Desculpe, ainda estou perdido com o preenchimento da DAV ...
Eu comprei o carro em França a 20 de junho de 2011, há quase 10 anos. Tenho de declarar o montante que paguei nessa altura ? Nesse caso, qual é o montante que tenho de preencher, o com o IVA francês ou o sem o IVA ?
Também me é pedida a data de entrada do veículo no país. Foi o dia 19 de Fevereiro de 2021.
O problema é que a próxima caixa no site SFA2 indica automaticamente um "termo Prazo de Apresentação da DAV" de 19 de Março de 2021, que já passou.
Poderá isto ser um problema?
Muito obrigado pela ajuda.
Xavier
@FD
Matrícula portuguesa, o carro está cá, em Portugal, mas quando o fui ver ainda tinha a matrícula de França
FD em 04.06.2021. 11:43
@José em 03.06.2021. 19:37
A que matrícula é que se refere? A francesa ou a portuguesa?
O carro está em Portugal ou em França?
Se se refere a obter a matrícula portuguesa, com o carro em Portugal, é relativamente rápido, cerca de 1 a 2 semanas, dependendo muito do estado em que está o processo, do local em que vai ser feita a legalização (grandes centros urbanos mais lentos, pequenas localidades mais rápido) e se já tem número de homologação nacional ou não.
Boa tarde,
Eu já tenho um negócio apalavrado para compra de um usado com matrícula francesa, o vendedor disse que a única coisa que eu precisava de tratar era o seguro e que o resto ficava à responsabilidade dele. Tanto quanto sei o carro foi fazer a inspeção B esta segunda feira (31-05-2021). O que eu quero saber é quanto tempo +/- demora o processo desde a inspeção até que seja atribuída a matrícula? E depois disso quanto tempo até poder fazer o seguro, como não posso fazê-lo sem ter o carro em meu nome, ainda vou ter que fornecer os meus dados ao vendedor para a mudança do registo de propriedade e não sei quanto tempo demora esse processo de mudança também.
Com os melhores cumprimentos
FD em 03.06.2021. 12:33
@Gustavo Costa em 01.06.2021. 23:42
Obrigado pelo seu testemunho. :)
Só um pormenor: o número passou a ser o 210 488 488 - o 808 foi descontinuado.
FD em 03.06.2021. 12:24
@Xavier em 01.06.2021. 20:23
A segunda hipótese - pede já a isenção, através desse mesmo regime que refere.
Quanto ao modelo 1460.1, não o entregue e depois logo vê se lho pedem...
É um formulário antigo, que fazia sentido na altura, anterior ao modo como se fazem agora as coisas mas, não sei sinceramente se ainda é preciso, muita informação e muitos procedimentos permanecem no tempo, às vezes sem se saber muito bem porquê (burocracias!).
Gustavo Costa em 01.06.2021. 23:42
Boa Noite.
Para marcações no IMT (para entrega de documentos ou outros atos) devem ligar 808 201212. Depois do atendedor automático, a chamada passa a um funcionário. Indica o seu NIF, qual o ato para o qual quer a marcação e qual a delegação onde o quer fazer. Depois o funcionário propõe-lhe uma data e hora dentro das disponibilidades de agenda da delegação. Escolhe a data e hora que prefere e está marcado. Recebe de imediato uma sms a confirmar a marcação. Na véspera da data agendada recebe outra SMS a lembrar. Depois é só aparecer no dia e hora marcados.
Da minha experiência, posso dizer que funciona muito bem. Muito melhor que o formato antigo em que se tinha que ir para a fila e esperar .
Bom dia e muito obrigado por todo o trabalho que faz no seu site.
Sou francês, morava em França até ao final de fevereiro 2021, quando me mudei para Portugal.
Comecei o processo de legalização do meu carro que tenho há 10 anos e que ainda tem uma matricula francesa.
Tenho o COC, os modelos 80 e 112 da inspeção do carro e também tenho o numéro de registo dado pelo IMT.
Agora, queria preencher a DAV mas estou perdido.
Para não pagar o ISV, tenho de escolher um regime geral de ISV, pagar o ISV e depois solicitar uma isenção através do modelo 1460.1?
Ou preciso de escolher um regime especial de ISV por razão de "transferencia de residência - novo regime 2018" ? Nesse caso, para que serve o modelo 1460.1 ?
Muito obrigado pela ajuda.
FD em 01.06.2021. 16:20
@Diogo em 01.06.2021. 15:38
Os COC tornaram-se obrigatórios a partir de 1996 - confirme junto da Mazda se é possível obter a 2ª via desse COC ou não. É possível que não porque os fabricantes apenas guardam as cópias durante alguns anos mas, não custa perguntar.
De qualquer forma, através do número de aprovação CE é possível verificar se tem ou não número de homologação nacional. Deve fazer como é indicado no texto e pedir o número de homologação nacional - envie cópia do livrete original.
Não indica o país de origem mas, o livrete original, se já for dos normalizados pela UE, também deverá indicar as emissões CO2 no campo V.7.
Se não for possível aferir o CO2 por prova documental (no livrete, no COC ou pelo número de homologação nacional): como conhecer as emissões CO2 de um automóvel.
Boa Tarde,
Estou em vias de importar um mazda mx5 de 2000, contudo (e talvez por ser também um carro antigo) não tem COC. De qualquer forma, creio que este modelo já foi importado por outras pessoas para Portugal.
Em termos de burocracias/custos, quais as diferenças face ao cenário que tinha COC?
Como será feita a medição de emissões por causa do ISV?
Obrigado,
Diogo
FD em 28.05.2021. 11:16
@MM em 27.05.2021. 17:54
Originais ou cópias certificadas.
Boa tarde FD
Ja consegui fazer marcacao no imt para la para a semana, so uma duvida, os documentos que preciso entregar sao copias, ou levo os originais todos pois eles vao ficar com eles?
FD em 27.05.2021. 13:18
@RuiP em 26.05.2021. 17:38
Leia por favor: comprar carros na Alemanha - está lá tudo explicado.
RUIP
Pode entrar em contacto comigo que faço o serviço chave na mao
Emanuel040273@gmail.com
Boa tarde,
Quero comprar um carro no estrangeiro e traze-lo a conduzir para Portugal (visto nao encontrar quem o va buscar e mo venda chave na mao).
O seguro para o trazer durante 3000km é feito no pais de origem ou em Portugal? Visto o carro ainda nao estar registado em Portugal. E no pais de origem nao estara em meu nome porque sera dada baixa do carro quando for vendido.
FD em 25.05.2021. 16:35
@MM em 25.05.2021. 16:29
A minha resposta anterior ficou cortada inadvertidamente - já corrigi, leia novamente por favor.
Obrigado pela resposta, mas eu falo sobre aquele passo de entregar todos os documentos no imt e fazer o respetivo pagamento dos 45€, isso é feito ha distancia? Tenho de enviar algo por correio? Para que morada?
FD em 25.05.2021. 15:30
@MM em 25.05.2021. 14:22
O registo na conservatória pode ser feito à distância desde que tenha um computador e um leitor de cartão do cidadão.
Quanto ao IMT, eu não confiaria em enviar a documentação por correio... faça uma marcação como é explicado no sítio do IMT.
FD poderia me ajudar, ja paguei isv e ja tenho matricula atribuida, agora o ultimo passo em pagar os 45€ e entregar a papelada ao imt , isso é feito ha distancia ou eles estao a aceitar marcacoes para isso? Pergunto pois ja tentei contactar e ninguem atende para me poder explicar.
FD em 21.05.2021. 16:55
@André em 21.05.2021. 13:59
Que eu saiba, não existe na legislação qualquer impedimento a utilizar a sua morada alemã.
No entanto, não tenho certeza disto.
Sugiro que tente primeiro fazer o registo com a sua morada e depois então, se tal não for possível, fazer com a morada dos seus familiares.
@FD: A minha morada nas finanças está conforme o CC, ou seja, na Alemanha.
FD em 21.05.2021. 11:07
@FERNANDO SANTOS em 20.05.2021. 18:57
O que é a "Declaração registo Homologação do IMT"?
Por outro lado, não sei o que será a "folha de aprovação do modelo".
Vá aqui: https://servicos.imt-ip.pt/Ve%C3%ADculos/Certid%C3%A3o.aspx
Peça a Certidão de Características do Veículo e a Certidão de Homologação.
Custa 5,4€ cada uma.
Envie essa documentação e veja o que acontece.
FD em 21.05.2021. 11:02
@André em 20.05.2021. 21:26
Qual é a morada que está no seu cadastro no Portal das Finanças?
FD em 21.05.2021. 11:00
@Estefania em 20.05.2021. 17:18
É uma queixa generalizada a dos atrasos do IMT.
Não há muito a fazer a não ser apresentar reclamação ou insistir junto dos serviços.
Entretanto, pode circular com o carro à vontade, desde que ande com todos os papéis.
Caro FD,
desde já obrigado por toda a informação que aqui tem reunida.
Tenho uma questão. Vivo na Alemanha e tenho um carro em meu nome que gostaria de enviar para Portugal, para usar quando estiver de férias. Uma vez que tenho registada no meu Cartão de Cidadão uma morada alemã e não tenho segunda residência em Portugal em meu nome, apenas os meus familiares, quando legalizar o carro é possível ter no DUA uma morada estrangeira? Já pensei em simplesmente colocar a morada dos meus familiares apesar de não viver lá, mas penso que não deverá ser inteiramente legal.
A alternativa caso nenhuma das duas opções acima seja correta, seria legalizar o carro em nome de um familiar.
Sabe-me dizer qual seria a melhor opção a seguir?
Muito obrigado e continuação de bom trabalho!
FERNANDO SANTOS em 20.05.2021. 18:57
Boa tarde.
Após ter feito a DAV recebi mensagem da alfandega a solicitar-me (a folha de aprovação do modelo passada pelo IMT)!!
Que folha é esta?
Quando fiz a DAV anexei tudo o que tinha, Declaração registo Homologação do IMT, inspeção B. modelo 112, modelo 9 imt, documentos do carro, faturas, cmr (veio de camião)...entreguei tudo e pedem-me este documento!
Este carro é o segundo que trago da Holanda e é sempre o mesmo modelo e marca plugin.
Veio com um certificado europeu de conformidade mas não trás o co2 (vem com a formula de calculo) e não trás a autonomia elétrica da bateria.
A alfandega primeiro pedia-me um coc com essas indicações e eu respondi que do primeiro carro não tinha sido necessário pois na altura aceitaram-me este certificado europeu e além disso já tem uma homologação nacional.
Pedi informações junto do imt (muito difícil por telefone) e eles dizem que não é necessário porque toda a informação já se encontra no sistema deles e a própria alfandega tem acesso a esses dados.
Pois agora já só me pedem essa tal folha de aprovação do modelo passada pelo IMT!!! Que documento é este?
Ao falar com o imt eles não sabem e toda a documentação que fornecem é o necessário para a alfandega...
Também já tinha pago o isv porque assim que criei a dav apareceu-me logo a nota de cobrança com a data limite até ao dia 10/05, só depois é que começaram os problemas...
Se alguém souber que documento se trata agradeço a ajuda
Bem haja para todos
Estefania em 20.05.2021. 17:18
Olá,
A informação é muito boa. Muito obrigada.
Eu entregei o modelo 9 como os outros documentos e o pago da taxa (45 euros) no IMT de Lisboa o dia 1 de Abril 2021. A semana passada, eu escrevi online à Conservatória do Registo Automóvel com o novo número de matricula português e eles me dizeram que o IMT não fiz o registo do carro a eles. E por isso, eu não posso fazer o registo inicial na Conservatória do Registo Automóvel.
Eu chamei muitas vezes para o telefone do IMT e no email do IMT mas eles não responderam.
Sabe como posso continuar?
O processo está a ser muito desesperante porque tudo precissa de muito tempo e o IMT não responde.
Muito obrigada.
FD em 19.05.2021. 15:52
@Simao em 19.05.2021. 15:42
Tem de fazer logo o pedido de isenção.
Não pode em caso algum entregar a DAV sem o pedido de isenção.
Boa tarde,
Antes de mais obrigado pelo excelente artigo.
Mudei-me para Portugal da Alemanha e quero fazer o DAV para atribuir matrícula nacional mas também quero pedir a isenção do ISV.
Tenho de pedir logo regime especial por mudança de residência ou posso fazer o DAV normalmente e fazer posteriormente requisição da isenção do ISV?
Agradeço desde já a ajuda.
FD em 18.05.2021. 11:32
@Pmc em 17.05.2021. 22:02
1 - Normalmente é mesmo o livrete mas, depende de país para país. O livrete estrangeiro é depois depositado no IMT em Portugal.
2 - Pode mas o ideal é que fique tudo em nome de quem vai registar o carro. O que também pode fazer é comprar o carro em seu nome e fazer uma declaração de venda/doação à sua esposa. O importante a reter é que quem faz a DAV tem de ser quem comprou o carro.
3 - Não faz qualquer diferença. Se vier de camião deve ter a CMR (guia de transporte), se vier a conduzir deve guardar os comprovativos da viagem (recibos de portagem e de combustível).
4 - Por todas essas razões é que é preferível comprar logo em nome da sua esposa.
5 - Pode deduzir IVA se o carro for parte imprescindível da actividade da sua esposa. Por exemplo, se for, imaginemos, médica, não pode deduzir IVA porque não cobra IVA. Se for cabeleireira também não pode deduzir porque um carro não é obrigatório no exercício da actividade. No entanto, se for uma motorista TVDE (Uber, etc.), já pode deduzir o IVA porque o carro faz parte intrínseca da actividade.
A sua esposa não precisa de ir para poder comprar em nome dela. Basta uma procuração em inglês e deverá poder comprar directamente em nome dela.
6 - Se vender do estrangeiro para Portugal, directamente ao comprador, não precisa de fazer nada em Portugal mas, precisará com certeza de fazer no Luxemburgo, o quê já não lhe sei dizer porque não conheço a lei luxemburguesa.
Olá.
Antes de mais quero dar os parabéns por este excelente site. Tomara muitos/alguns dos nossos serviços públicos terem uma dedicação e capacidade de clareza na exposição que aqui encontramos. Fiz questão de ler muitas das questões aqui colocadas e fiquei rendido à sua dedicação. É de louvar.
Tenho algumas questões que me parecem ser algo xoxas, porque nunca vendi nenhum carro recentemente, mas cá vai :
1 - Li que ao comprar carro, neste caso no estrangeiro, precisamos do livrete do carro para depois o podermos legalizar em Portugal. É mesmo o livrete conforme o conhecemos ou um documento que o substitui? Pergunto pois sempre pensei que o livrete teria de ser entregue nas instituições do país ao ser vendido o carro.
2 - Posso comprar um carro eu por exemplo na Alemanha e enviar o carro directo para Portugal para ser registado em nome de outra pessoa, mesmo estando eu a viver num terceiro país da união Europeia? Isto porque neste momento trabalho e vivo no Luxemburgo, mesmo ao lado da Alemanha, ora a minha ideia seria ir à Alemanha comprar em meu nome e enviar o carro para Portugal de camião, para depois ser registado por exemplo em nome da minha mulher?
3 - Faz alguma diferença para a legalização ou impostos o carro ser enviado em camião ou eu ir a conduzir até Portugal (sei que neste caso tenho de ter matricula temporária e seguro para X dias). Caso sim tenho de ter alguns comprovativos em ambas as situações de como o carro foi para Portugal?
4 - Quanto à legalização existe alguma implicação seja a que nível for caso por exemplo eu compre o carro através dos meus dados do Luxemburgo ( morada, número contribuinte, etc), e depois a autoridade tributária ver que o vendedor é marido da compradora, e que a compradora reside em Portugal (trabalha a recibos verdes em Portugal) ? Isto porque eu por motivos pessoais nunca actualizei a minha morada em Portugal (alterar a morada no cartão de cidadão para o Luxemburgo). Apesar de que se usar o número de contribuinte do Luxemburgo não sei se conseguem associar a mim em Portugal, mas conseguem concerteza ver que nunca actualizei a minha morada, e consequentemente os meus dados fiscais. Imagino que quando muito apanhe uma multa?
5 - pretendo eventualmente comprar a uma empresa de leasing, penso que a minha mulher pode deduzir o IVA, uma vez que ela está em regime de IVA, isto é possível? Trata - se de uma Mercedes classe c200 de 5 lugares de 2017. Não se paga IVA na Alemanha, e dá-se auto-liquidação em Portugal? Claro que eu também sou trabalhador por conta protegida no Luxemburgo, pelo que terei de fazer também auto-liquidacao no Luxemburgo e depois pagar o IVA ao vender à minha mulher, isto somente à nível contabilístico, porque em termos de registo penso que não devo necessitar de o fazer pois faço logo a venda à minha mulher.
Claro que seria mais fácil ela vir à Alemanha e escusa destas voltas todas, mas queria evitar a vinda dela aqui que seria muito mais complicado devido ao trabalho dela.
6 - Por último, se eu me quiser dedicar à compra e venda do estrangeiro para Portugal, é necessário algumas autorizações próprias para isto, seja de importação ou exportação, seja de comércio automóvel?
Muito obrigado
Preço desculpa pela extensão das questões.
Atentamente,
Pmc
FD em 17.05.2021. 17:02
@J. Gonçalves em 17.05.2021. 16:18
(Tweedelig) Kentekenbewijs mas, não é único, são duas folhas: Deel I e Deel II. :)
J. Gonçalves em 17.05.2021. 16:18
Como se chama na Bélgica (em holandês) o DUA (documento unico automóvel)?
Obrigado desde já.
FD em 17.05.2021. 14:39
@Vitor B em 15.05.2021. 22:59
Desde que tenha matrícula estrangeira válida e seguro, pode, durante o período de validade de ambos.
Deve, no entanto, circular com a documentação toda (DAV, factura/declaração de venda, documentos estrangeiros, carta verde, etc.).
Boa noite pretendo adquirir uma viatura importada, ainda em processo de legalização, aguarda matricula portuguesa defenitiva, a minha dúvida é se posso circular com matricula estrangeira até receber a definitiva.
obrigado
FD em 14.05.2021. 11:31
@Notebomer em 13.05.2021. 21:27
Em que campo (número) do COC é que aparece o valor mais alto?
Notebomer em 13.05.2021. 21:27
Boa noite,
por favor preciso de uma informação. Estou tratando da importação de um veículo da holanda para portugal, já estou na fase de pedir a emissão do certificado de matricula - minha dúvida é: para ir ao IMT preciso levar alguns documentos, e um dele é o MODELO 9 prenchido, esse modelo 9 é o que levei para fazer a inspeção do carro, ou tenho que preencher um formulário novo?
obrigada
FD em 13.05.2021. 11:11
@Carlos em 13.05.2021. 09:48
Sim, é possível, pesquise na internet por "seguro por dias".
Pode também ler: importar um carro de Espanha.
FD em 13.05.2021. 10:58
@MM em 12.05.2021. 20:08
Experimente aqui: https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/gue/page/adesao/consulta
Deve carregar no botão "Adicionar", vai aparecer uma janela que diz "Adicionar Sistema", escolha as opções SFA e ENP, em modalidades seleccione WEB e carregue no símbolo >, carregue "Adicionar".
Depois diga se funcionou como esperado.
Boas,
Alguem me pode informar, se é possível fazer seguro temporário, pelo menos para a viagem, para um carro importado, neste caso de Espanha? A ideia é ir ver o carro e se fechar negócio, poder traze-lo eu próprio.
Já sei que em Portugal não é possível, mas será possível faze-lo em Espanha?
Obrigado e Parabens por este site existir,
Cumprimentos
Alguem me consegue ajudar e dizer exatamente onde tenho de ir no portal aduaneiro para pedir a credenciaçao? Por aqui pelo site seguindo a ligaçao que ca tem, entra no portal mas da me erro, e procurando la nao encontrei nada que diga credenciaçao fiscalidade automovel, se alguem me souber dizer exatamente os passos a seguir agradecia.
FD em 12.05.2021. 16:38
@Fernando Fernandes em 12.05.2021. 16:21
Correcto em relação às tarifas aduaneiras (taxas alfandegárias).
Em relação ao IVA pagará 23% sobre tudo (incluindo ISV) e no caso do ISV não há desconto de idade, pagará como se o carro fosse novo.
Fernando Fernandes em 12.05.2021. 16:21
Obrigado pelo rápido feedback.
Tenho o COC e certificado de origem mesmo da Marca. Então na origem para a a alfândega e impostos a pagar é como se fosse veículo que importado de pais da EU para Portugal correcto? O veículo é de 2013.
Obrigado.
FD em 12.05.2021. 15:16
@Fernando Fernandes em 12.05.2021. 12:39
Itália mas, precisa de um certificado de origem (o COC, em princípio, não serve).
Não se esqueça que irá pagar IUC como se fosse novo. No entanto, isto só é preocupante se for anterior a 2011.
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