O IUC é um imposto anual devido pela propriedade de veículos com matrícula activa, que substituiu em 2007 o "selo do carro".
Se o veículo não tiver matrícula ou tiver a matrícula cancelada, não tem que pagar IUC.
O IUC é pago em dois passos e da seguinte forma: emite no Portal das Finanças um documento (chamado DUC) que tem uma referência única para pagamento. Instruções para emitir a referência.
Quando tiver consigo essa referência, pode pagar em quatro sítios: no seu banco, ao balcão ou por homebanking; no Multibanco; nos Correios/CTT ou, directamente em qualquer serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).
Funciona mais ou menos como quando recebe a conta da luz ou da água. Só que no caso do IUC, em vez de esperar pela "conta" com as referências para pagamento, tem que ser o contribuinte a ir "buscar" a "conta".
Deve pagar o IUC até ao final do mês da matrícula portuguesa do veículo. Pode saber qual o mês da matrícula portuguesa consultando o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Não se deve guiar pelo ano/mês indicado na matrícula física, essa data pode em alguns casos ser a da matrícula do primeiro país de origem.
Apesar do prazo acima indicado, pode efectuar o pagamento a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Exemplo: imagine que a matrícula é de 8 de Março; deve pagar até 31 de Março mas, também pode pagar a partir de 1 de Fevereiro.
É a data da primeira matrícula se a primeira matrícula tiver sido num país da UE+EEE. Se a primeira matrícula tiver sido noutro país qualquer (Suíça, EUA, etc.) a data a considerar é a data da matrícula portuguesa.
Antes de importar ou comprar um usado importado de fora da UE+EEE tenha isso em atenção e faça bem as contas. Um carro de 2005 importado da Suíça em 2019 pagará sempre como se fosse um carro novo comprado em 2019. É muito comum que estes carros paguem centenas de euros de IUC, muitas das vezes, quase o mesmo que o seu valor comercial.Nestes casos, primeira matrícula fora da EU+EEE, a data da matrícula estrangeira ou o ano de fabrico não servem para calcular o IUC a pagar.
Até 2019 a única data considerada era a da matrícula portuguesa, essa regra mudou em 2020.
Deve pagar o IUC pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Exemplo: com data da matrícula a 20 de Outubro de 2019, tem que pagar o IUC até 18 de Janeiro de 2020. Depois do primeiro pagamento, tem que pagar o IUC todos os anos até ao último dia do mês da data da matrícula. Ou seja, no exemplo dado, teria que pagar o IUC novamente até ao dia 31 de Outubro de 2020.
Pode ver qual é a data da matrícula no DUA (Documento Único Automóvel), veja abaixo a localização.
Se o prazo passar e o carro ainda não estiver listado no Portal das Finanças, dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.
Deve pedir ao vendedor uma Certidão Comprovativa de Pagamento actualizada. Nesse documento deverá estar escrito se o IUC está ou não pago, se não estiver, exija a impressão de um documento actualizado ou o recibo do pagamento. Pode ver abaixo um documento igual (os dados pessoais estão apagados).
Dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.
Se não está em Portugal: como pagar o IUC a partir do estrangeiro.
O IUC é pago enquanto o veículo tiver matrícula, ou seja, só deixará de pagar IUC quando a matrícula for cancelada.
Mesmo que o veículo esteja fechado, fora da via pública e não circule, tem que pagar IUC.
Para veículos com primeira matrícula UE+EEE a partir de 1981, ou qualquer data de primeira matrícula fora UE+EEE, não existe qualquer isenção quanto à idade, estatuto de "clássico" ou ao facto de circular pouco. O valor a pagar não baixa ao longo do tempo e, em princípio, é actualizado anualmente.
Quando o valor a pagar é inferior a 10€ há isenção de pagamento.
Há algumas formas de não pagar IUC mas apenas em casos pouco comuns: como não pagar IUC.
Precisa de 3 dados: data da primeira matrícula se for de um país da UE+EEE, se de outro país (Suíça, EUA, etc.) data da matrícula portuguesa, cilindrada e emissões de CO2. Consegue saber estas informações vendo o DUA. Se não tem acesso ao DUA, tente neste sítio. Depois, pode fazer as contas acedendo à tabela do IUC em vigor (mais complicado) ou usando o simulador de IUC (mais fácil).
Deve tentar pagar imediatamente através do Portal das Finanças - veja como pagar o IUC aqui.
Se não conseguir porque a opção para emitir as referências para pagamento não está disponível, deve dirigir-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pagar pessoalmente. Em princípio pagará uma coima/multa por se ter atrasado - o valor mínimo será 25€, quanto mais tempo tiver decorrido, mais pagará.
Em princípio, sim. Como a Autoridade Tributária pode cobrar estas coimas no prazo de 5 anos (a contar da data da infracção), é natural que possa receber cartas a cobrar estes atrasos alguns anos depois do pagamento. Se for pessoa singular e, explicado de forma simples, não tiver tido infracções ou outros problemas fiscais nos últimos 5 anos, a coima pode ser perdoada. Mais informações: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?
Sim, tem sempre que pagar os anos atrasados. O imposto é devido pela propriedade e não pela circulação do veículo. Se não o fizer, a coima/multa será mais elevada do que se o fizer por sua iniciativa. Se pagar atrasado por sua iniciativa, a coima/multa deverá ser de 25€. Se for chamado a pagar pelas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), pagará sempre e no mínimo 50€. Estas dívidas prescrevem em 5 anos.
O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC.
Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2019, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2019, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2019 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação.
Mais informações: quem paga o IUC o comprador ou o vendedor e IUC nas retomas (entrega de carro à troca).
Não. O selo antigo deixou de existir e não é necessário andar com nenhum papel no carro que comprove o pagamento do imposto. Se o quiser fazer, apenas por descargo de consciência, pode fazer mas, não é obrigatório (se precisar de comprovar este facto, leia o ponto 4 desta circular das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira)).
Enquanto o carro estiver em seu nome, tem que pagar o imposto. Só deixa de ter que pagar o imposto quando as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) receberem informação de que o carro já não está em seu nome. A primeira coisa a fazer é ver se a matrícula foi cancelada, faça-o aqui. Se a matrícula foi cancelada, alguma coisa se passa e deve ir a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) para esclarecer a situação. Se a matrícula não foi cancelada, a solução depende muito do porquê do carro já não estar em seu nome: como fazer se no Portal das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.
Data do certificado de destruição é anterior à data da matrícula = não tem que pagar IUC.
Data do certificado de destruição é posterior à data da matrícula = tem que pagar IUC.
Não encontra aqui o que procura? Experimente aqui: dúvidas pouco comuns Imposto Único Circulação (IUC) ou consulte todos os artigos sobre o IUC.
Em alternativa, coloque a sua dúvida na secção dos comentários mais abaixo, ponderarei a sua inclusão caso ainda não tenha sido tratada.
23.09.2018. 12:28
Boa tarde descobri hoje que o mwu veiculo tem o Imposto em atraso há ja 2 anos . Para de ir pagar ja amanha que mais me espera?
Cumprimentos a todos, queria perguntar se comprando uma vitura de 1985 importada em 2003
se poderei ter beneficios no uci e no seguro.
Agradecia um esclarecimento, obrigado.
Vasco Marques em 16.01.2012. 09:26
Bom dia, queria saber se mantém a mesma isenção no IUC neste ano? É que tenho deficiente 68%, mas ao depararar no site de portal não se encontra nada sobre isenção, será que se extingiu-se? Agradecia pela ajuda.
Vasco Ferreira em 14.01.2012. 21:58
Acho que devemos todos reclamar não só pelas multas aplicadas mas também pela ousadia do nosso Governo. Não devemos pagar algo de que não usufruimos ou seja, pagar sendo utilizador/pagador, porque se eu tiver mais que um carro, ex:colecionadores de carros, não vou andar com os carros todos e se o imposto em causa é de CIRCULAÇÃO não faz sentido pagar o dito imposto e ter o carro na garagem o ano inteiro. Ainda mais que se um condutor for apanhado sem ter pago o imposto apanha multa, quer isto dizer que podemos apanhar 2 multas pela mesma causa, uma da policia mais a multa das finanças. Isto não só é um abuso como um ataque á nossa inteligência. Os nossos Governantes devem mesmo pensar.. coitadinhos,burros de me... Vamos ter voz por esta e todas as injustiças que se vive em Portugal. Obrigado
Jorge Campos em 08.01.2012. 01:00
é uma vergonha o que se está a passar com as coimas.
Em 1-1-2012 as coimas em PRC passaram de 15€ para 25€ (mínimo a pagar em coimas ás finanças)
Se um contribuinte não pagou o IUC em Novembro de 2011 e pagou no dia 3/1/2012 paga de coima 15€.
Se um contribuinte não pagou o IUC em Dezembro de 2011 e pagou no dia 3/1/2012 paga de coima 25€.
Porquê? Simples!
Porque o prazo do mês de Dezembro foi prorrogado para o dia 2/1/2012!
Ou seja, quando um prazo contado por dias termina em dia não útil, passa para o 1º dia útil seguinte, isto para não prejudicar o contribuinte...
Neste caso prejudica!!!!
Porque o prazo terminou no 1º dia útil do ano de Janeiro logo, segundo a Autoridade Tributária, deve pagar 25€....
Isto é ESCANDALOSO!!!!
E seria bom que todos os contribuintes reclamassem!!!
Porque de certeza os tribunais iriam dar razão aos contribuintes!!!!
Miguel Oliveira em 07.01.2012. 14:41
Caro Luís Costa,
no caso dos contribuintes portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, onde se faz esse requerimento?
Os meus melhores cumprimentos,
Miguel Oliveira
Luis Costa em 03.01.2012. 21:35
Sobre os carros classicos, se matriculados sob alçada do IUC estes NÃO TERÃO qualquer isenção, visto a isençao existente no IMSV não transitar para o IUC. Por exemplo, uma viatura Ligeira de Passageiros como 1ª Matricula no Estrangeiro de 1970 mas matriculada em Portugal desde 01/07/2007 NÃO TERÁ qualquer isenção. Também as Instituições de Utilidade Publica NÃO TÊM qualquer isenção desde 2011, sendo que as IPSS poderão ter desde que autorizadas a requerimento dos interessados! Já sem qualquer necessidade de formalidades estão as viaturas habilitadas para serviço de Taxi! Nada há na Lei que obrigue o proprietario da viatura a requerer qualquer isenção. NO ENTANTO para que a viatura não fique na base de Dados do Fisco sem qualquer informação, por uma questão de prevenção drigiam-se a um Serviço de Finanças no PERIODO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO da viatura e solicitem essa isenção. Atenção ainda aos Veleiros! Mesmo que a base para deslocação seja o vento, se o motor ainda que auxiliar existente para manobras for de capacidade superior a 25 HP tem de pagar imposto! Em materia de coimas, a sequencia para pagamento fora de prazo até 31 de Dezembro de 2011 era a seguinte: 15 Euros num prazo de 15 dias após notificação dos CTT (atenção ao prazo, pois não conta sobre a data de emissão da carta mas sim sobre a data de suposta entrega averbada nos CTT). Se passado esse prazo a coima não for paga, estaremos perante uma contraordenação no valor de 55.50 Euros para pagar no prazo de 10 Dias nos moldes indicados para o passo anterior! Caso não seja paga, o valor subira para cerca de 80 Euros sendo que, continuando em falta, o Fisco irá cobrar o valor em processo em Execução Fiscal com agravamento do valor Final! Atenção ainda para as cartas de Coima recebidas do Fisco! Se os impostos foram pagos nas Repartições de Finanças, é muito provavel que tenha também pago a multa! Logo quando receber a carta verifiquem se a coima já não está paga, sob pena de estarmos a pagar em duplicado! Em caso de duvidas recorram a um Serviço de Finanças com urgencia para não deixarem passar prazos, que pdoerá implicar agravamento significativo dos valores! Espero ter ajudado .Abraço para todos.
Luis Ribeiro em 03.01.2012. 21:20
Os proprietarios de embarcações que venderam as mesmas e cuja propriedade ou Matricula continua a constar da base de Dados Fiscal, devem juntar das respectivas Capitanias apresentar reclamação escrita sobre esta situação! Poderá não ter efeito pratico imediato mas se a Adm Fiscal um dia tentar cobrar este Imposto pelo facto de as matriculas existirem nas bases de dados deles ( O Fisco cobra Imposto não lhes compete gerir matriculas), poderá juntar em sua defesa a respectiva reclamação apresentada junto da entidade competente (Capitanias). Especial atenção para a guarda dos comprovativos de pagamento no prazo de 5 anos, pois em caso de reclamação por confusão de matriculas, esse comprovativo é fundamental!! Atenção para pagarem o Imposto SEMPRE com a matricula existente no dia 1 de Janeiro de cada ano! Mesmo que existam outras matriculas para o mesmo barco (por transferencia de capitania) deve sempre ser usado a matricula correcta a 1 de Janeiro! Para os proprietarios que tenham motores que sejam susceptiveis de serem removidos das embarcações (ficando estas a remos ou a seco por exemplo), de forma a não pagarem imposto, essas alterações só terão efeito se se forem efetuadas até 31 de Dezembro imediatamente anterior! Convem recordar que até hoje a Adm Fiscal não cobrou coercivamente este Imposto pelo que não se sabe que entendimentos terá em diversas situações! Pelo que todo o cuidado é pouco!
Luis Costa em 03.01.2012. 21:09
Relatiavemente ao IUC para Embarcações de Recreio, o OE penalizou severamente em aumento de valor de Imposto, em cerca de 7%. Especial atenção a todos que trocaram de motores em 2011! A base de dados das Finanças não tem actualizações por parte do IPTM como estipula a Lei, pelo que qualquer alteração de potencia de motor tem de ser confirmada junto de um Serviço de Finanças para correcto pagamento de Imposto (ex trocou um motor existente de 30 HP por um de 40HP. Se nada fizer, o valor do Impostoque o site das Finanças indicará será o respeitante ao motor de 30 HP. Esta situação se for fiscalizada pelo Fisco implicara o pagamento do Imposto adicional e coimas! O caso contrario (Motor de 40 HP por Motor de 30HP é desde logo penalizante para o cidadao pois pagará mais impostos que o devido). Atenção que as embarcações pagam Imposto pelas caracteristicas no dia 1 de Janeiro conforme o que constar no respectivo livrete!! Qualquer alteração posterior a esse dia só terá reflexos no Imposto no ano seguinte! Embarcações com Registo de Recreio Novo têm prazo excepcional de 90 dias para pagar Imposto (a contar desde data da 1ª matricula). Um barco registado como recreio, com 1ª Matricula de 20 Novembro de 2011, terá 90 dias a contar dessa data para pagar o Imposto de 2011, tendo que pagar o Imposto de 2012 logo em Janeiro!
Luis Costa em 03.01.2012. 20:55
Fica a informação que para infracções a decorrerem no ano de 2012, o que inclui o Imposto Unico de Circulação de Dezembro de 2011 mas cuja data limite "transitou" para 2 de Janeiro de 2012, o valor das Coimas por Pagamento fora de prazo passou de 15 Euros para 25 Euros! Especial atenção aos contribuintes portadores de graus de incapacidade igual ou superior a 60% que têm de requerer no mes da matricula da viatura em Portugal ou um mês antes a respectiva isenção sob pena de pagamento de Imposto e respectiva Coima. A Adm. Fiscal está a fazer a confirmação de graus de incapacidade pelo que os interessados devem fazer esse pedido com alguma antecedencia de forma a terem margem para resolver qualquer situação pendente. Especial atenção a proprietarios de viaturas pesadas ou tractores. As coimas para estas viaturas, quando o valor de imposto ultrapassa sensivelmente os 550 Euros, será superior ao valor minimo (15 Euros para viaturas até Novembro 2011 e 25 Euros em diante). Sendo que neste caso as Empresas pagarão a DOBRAR o respectivo valor de coima (ex se a coima calcula for de 28.02 Euros por força de aplicação do dobro o valor total a pagar será de 56,04 Euros.
rita pereira em 02.01.2012. 16:15
Boa Tarde
Gostaria de saber quanto fica legalizar um Audi A3 de 1996 com matrícula espanhola.
Obrigado
Caro Pedro Santos:
a alínea c) do nº 1 do artº 5º do IUC diz que também estão isentos "...automóveis e motociclos que tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos...".
Atenção: peças de museus públicos!
Pedro Santos em 31.12.2011. 00:27
Atenção ao post que refere que os clássicos não têm qualquer isenção se matriculados após julho de 2007.
Isto é errado! Se o carro estiver certificado com carro clássico, basta uma declaração de uma das 3 instituições que realizam a certificação e isentará o carro de qualquer pagamento ano após ano, enquanto o mesmo estiver certificado.
Terão para isso de, no mês de pagamento do IUC apresentar o pedido de isenção e uma declaração do ACP clássicos; CPAA ou Museo do Caramulo. De imediato nas finanças receberão um documento a "zero" relativo ao pagamento.
That's my 2 cents..
em seguimento do meu comentario anterior sequeci-me de pedir se eu nao for obrigado a pagar o referido imposto em atraso se me poder dar o Decrº lei em que eu me possa basear para reclamar.obrigado
boa noite! comprei um carro usado, dia 15 de dezembro 2011 agora agora descobri que o anterior dono nao pagou o imposto que devia ter pago em novembro 2011. a minha pergunta: sou obrigado a pagar o imposto atrasado?
MARIA BARRADAS em 19.12.2011. 13:39
Boa tarde,
No stand onde comprei o novo carro também vendi o meu.
A venda foi feita a dia 08/12 e a matricula é de 12/12/2000.
No site das finanças tenho o Imposto de circulação do carro que vendi para pagar.
Quem tem que pagar este imposto e como devo proceder.
Obrigada e cumprimentos.
eu tenho um carro citroen c5 v6 a gasolina de 2001 que tem de cilindrada 3000. eu trouxe de franca e legalizeiem fevereiro 2011. gostaria de saber quanto vou pagar de iuc. obrigada13
Fundamentar em 07.12.2011. 16:59
Boa tarde,
seria interessante colocarem informação sobre quais os artigos da lei que se basearam para formular alguns dos esclarecimentos que descrevem. Por exemplo este:
O dono anterior não pagou o IUC, terei que o pagar?
Já li a Lei n.º 22-A/2007 nas diversas series e não encontrei base para a vossa explicação.
Uma informação se alguém souber, isto de pagar multas por atraso no pagamento do IUC entrou em vigor quando? E pode ser aplicado até 5 anos atrás? Nunca ouvi tal coisa!!
E se não pagar o IUC porque o veículo não circula? Também vou pagar multa por não pagar o IUC?!!!
É q tenho um veículo q não circula já há vários anos (para aí há uns 5) e tou a ver q não tarda vão-me multar 5 anos pelo não pagamento!!
boa tarde recebi uma coima para pagar das financas, disseram me que havia um noticia no diario das beiras que dizia que não era obrigatório pagar a multa
se alguém souber de algo preciso de ajuda
sem mais obrigado
boa tarde recebi uma coima para pagar das financas, disseram me que havia um noticia no diario das beiras que dizia que não era obrigatório pagar a multa
se alguém souber de algo preciso de ajuda
sem mais obrigado
António Jesus em 29.11.2011. 20:33
O pagameto do IUC do meu carro é em agosto,no entanto recebi uma notificação para pagar uma coima de 15€,referente ao pagamento com "atrazo" do IUC de 2009.Fazendo uma pesquiza nos meus papeis,verifiquei que a notificação para fazer o pagamento do IUC nesse ano,tem a data de 04-09-2009,e o pagamento foi feito em 04-09-2009!Pergunto: Porque fui notificado para pagar coima?!Onde está o atrazo no pagamento?Devo pagar?
João Monteiro em 28.11.2011. 16:25
No caso de furto da viatura qual a situação relativamente ao IUC?
Que procedimentos tomar além da participação à autoridades policiais e seguradora?
João Monteiro em 28.11.2011. 16:24
No caso de furto da viatura qual a situação relativamente ao IUC?
Que procedimentos tomar além da participação à autoridades policiais e seguradora?
Isto é incrível e, principalmente, coerente!! Vejam só esta situação.
2993cm3, 214CO2, ANO: 06/2007 --- PAGA: 54,06€
2993cm3, 214CO2, ANO: 07/2007 --- PAGA: 516,92€
Serei eu leigo?
POR CAUSA DE 1 MÊS DE DIFERENÇA O CARRO PASSA A PAGAR QUASE 10x MAIS?
MEU CAROS AMIGOS, QUE TAL CONVOCAR UMA MANIFESTAÇÃO À PORTA DOS SENHORES QUE FIZERAM ISTO E PERGUNTAR-LHES SE OS MERCEDES CLASS-S 450CDI E OS A8 4.2TDI QUE OS LEVAM AO ESPECIE DE "TRABALHO" TAMBÉM PAGAM O QUE NÓS PAGAMOS?
Foi apenas um exemplo que dei, da próxima vez meto um carro de 1970 a pagar tanto como um ... Submarino.. Quem sabe...
A informação presente no seguinte parágrafo está incorrecta:
"Importei ou comprei um importado usado, qual é a data da matrícula?
A data da matrícula é sempre a data da matrícula portuguesa. Antes de importar ou comprar um usado importado tenha isso em atenção e faça bem as contas. Um carro de 1995 importado em 2011 pagará sempre como se fosse um carro novo comprado em 2011. É muito comum que estes carros paguem centenas de euros de IUC, muitas das vezes, quase o mesmo que o seu valor comercial."
Segundo a legislação europeia, não pode haver discriminação entre veículos nacionais e os importados da UE. Como tal, o IUC a cobrar para um veículo nacional, por exemplo de 2006, tem que ser igual ao de um veículo importado de 2006 (considerando as mesmas características).
Caso as Finanças tentem fazer esta disciminação basta fazer queixa no site https://ec.europa.eu/solvit/site/index_pt.htm
José Carlos em 13.11.2011. 21:55
Boa noite,
Quanto pagam de IUC os carros com matricula de 06 de 2006
Sofia Pereira em 11.11.2011. 15:11
Boa tarde, recebi hoje uma notificaçao das finanças para pagar 15€, por ter pago o IUC a 03 de março de 2008, aquando o pagamento era até 29 de Fevereiro 2008( fim de semana).
Nao faz qualquer sentido, enviarem agora a coima de 15€, isto so demostra que os serviços em Portugal sao muito incompetentes, esperam 3 anos , para reclamar a respectiva coima. Competia aos serviços exijir o pagamento na hora em que liquidei o imposto, que por acaso paguei directamente na tesouraria das finanças.
No entanto, li num forum que as matriculas até abril de 2008, tinham 2 dias de tolerancia, se alguem souber, onde é que isso esta publicado, agradecia que me informasse atraves do mail - sofia.s.pereira@iol.pt .
Obrigado
Boa tarde,
Recebi hoje uma carta das finanças com uma coima de 15€ referente ao atraso de 1 dia do pagamento do IUC de 2008 (???). Gostava, se souberem responder, se por acaso ainda não prescreveu e se tenho mesmo de a pagar.
Obrigado pela atenção dispensada.
Rui Moreira em 09.11.2011. 11:58
È necessário ter em atenção aquilo que se escreve a cerca do iuc pois carros que tenha sido importados á data anterior a Junho de 2007 regem pela lei geral ou seja um carro de 9/2004 importado em 3/2005 segundo a lei que é muito omissa em relação a isso devera pagar o imposto em 09 de cada ano assim é com inspecção periódica técnica a veículos não pode haver duas leis para o mesmo bem mas consultando a lei é muito omissa quanto a estes pormenores sem mais digno de comentar cordialmente
Rui Moreira
antonio tiago em 05.11.2011. 16:59
tenho um carro de 2005 que comprei em 2007,foi apreendido em 2008,as finanças [obrigam-me]a pagar o iuc mesmo o carro nao circulando desde essa data. como posso livrarme disto?
Boa noite,
Gostava de saber quais sãos os criterios para a obtenção destes valores?
Obrigado
jazao eurico em 25.10.2011. 15:54
ouvi dizer que se importar um usado de 7 lugares o imposto sobre veiculos diminui 50%. é verdade?
Boa tarde,
Como faço o calculo do valor do IUC, para um honda civic, com a cilinda de 1339 e 73 KW?
Obrigado.
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