Dúvidas comuns Imposto Único Circulação (IUC)

O que é o IUC?

O IUC é um imposto anual devido pela propriedade de veículos com matrícula activa, que substituiu em 2007 o "selo do carro".
Se o veículo não tiver matrícula ou tiver a matrícula cancelada, não tem que pagar IUC.

Como e onde é que pago o IUC (Imposto Único de Circulação)?

O IUC é pago em dois passos e da seguinte forma: emite no Portal das Finanças um documento (chamado DUC) que tem uma referência única para pagamento. Instruções para emitir a referência.
Quando tiver consigo essa referência, pode pagar em quatro sítios: no seu banco, ao balcão ou por homebanking; no Multibanco; nos Correios/CTT ou, directamente em qualquer serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).
Funciona mais ou menos como quando recebe a conta da luz ou da água. Só que no caso do IUC, em vez de esperar pela "conta" com as referências para pagamento, tem que ser o contribuinte a ir "buscar" a "conta".

Em que mês é que pago o IUC?

Deve pagar o IUC até ao final do mês da matrícula portuguesa do veículo. Pode saber qual o mês da matrícula portuguesa consultando o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Não se deve guiar pelo ano/mês indicado na matrícula física, essa data pode em alguns casos ser a da matrícula do primeiro país de origem.
Apesar do prazo acima indicado, pode efectuar o pagamento a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Exemplo: imagine que a matrícula é de 8 de Março; deve pagar até 31 de Março mas, também pode pagar a partir de 1 de Fevereiro.

Importei um automóvel usado ou comprei um importado usado, qual é a data da matrícula?

É a data da primeira matrícula se a primeira matrícula tiver sido num país da UE+EEE. Se a primeira matrícula tiver sido noutro país qualquer (Suíça, EUA, etc.) a data a considerar é a data da matrícula portuguesa.
Antes de importar ou comprar um usado importado de fora da UE+EEE tenha isso em atenção e faça bem as contas. Um carro de 2005 importado da Suíça em 2019 pagará sempre como se fosse um carro novo comprado em 2019. É muito comum que estes carros paguem centenas de euros de IUC, muitas das vezes, quase o mesmo que o seu valor comercial.
Nestes casos, primeira matrícula fora da EU+EEE, a data da matrícula estrangeira ou o ano de fabrico não servem para calcular o IUC a pagar.
Até 2019 a única data considerada era a da matrícula portuguesa, essa regra mudou em 2020.

Depois de comprar um carro novo ou importar um usado, quando é que devo pagar o IUC?

Deve pagar o IUC pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Exemplo: com data da matrícula a 20 de Outubro de 2019, tem que pagar o IUC até 18 de Janeiro de 2020. Depois do primeiro pagamento, tem que pagar o IUC todos os anos até ao último dia do mês da data da matrícula. Ou seja, no exemplo dado, teria que pagar o IUC novamente até ao dia 31 de Outubro de 2020.
Pode ver qual é a data da matrícula no DUA (Documento Único Automóvel), veja abaixo a localização.

Se o prazo passar e o carro ainda não estiver listado no Portal das Finanças, dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.

Vou comprar um carro usado, como é que posso saber se o IUC está em dia?

Deve pedir ao vendedor uma Certidão Comprovativa de Pagamento actualizada. Nesse documento deverá estar escrito se o IUC está ou não pago, se não estiver, exija a impressão de um documento actualizado ou o recibo do pagamento. Pode ver abaixo um documento igual (os dados pessoais estão apagados).

Tenho dificuldades em pagar ou quero pagar em nome de outra pessoa, como faço?

Dirija-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pague aí o IUC.
Se não está em Portugal: como pagar o IUC a partir do estrangeiro.

Como ou quando é que deixo de pagar o IUC?

O IUC é pago enquanto o veículo tiver matrícula, ou seja, só deixará de pagar IUC quando a matrícula for cancelada.
Mesmo que o veículo esteja fechado, fora da via pública e não circule, tem que pagar IUC.
Para veículos com primeira matrícula UE+EEE a partir de 1981, ou qualquer data de primeira matrícula fora UE+EEE, não existe qualquer isenção quanto à idade, estatuto de "clássico" ou ao facto de circular pouco. O valor a pagar não baixa ao longo do tempo e, em princípio, é actualizado anualmente.
Quando o valor a pagar é inferior a 10€ há isenção de pagamento.
Há algumas formas de não pagar IUC mas apenas em casos pouco comuns: como não pagar IUC.

Como é que sei qual o valor de IUC a pagar?

Precisa de 3 dados: data da primeira matrícula se for de um país da UE+EEE, se de outro país (Suíça, EUA, etc.) data da matrícula portuguesa, cilindrada e emissões de CO2. Consegue saber estas informações vendo o DUA. Se não tem acesso ao DUA, tente neste sítio. Depois, pode fazer as contas acedendo à tabela do IUC em vigor (mais complicado) ou usando o simulador de IUC (mais fácil).

Esqueci-me de pagar o IUC, o que vai acontecer? Onde é que posso pagar?

Deve tentar pagar imediatamente através do Portal das Finanças - veja como pagar o IUC aqui.
Se não conseguir porque a opção para emitir as referências para pagamento não está disponível, deve dirigir-se a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) e pagar pessoalmente. Em princípio pagará uma coima/multa por se ter atrasado - o valor mínimo será 25€, quanto mais tempo tiver decorrido, mais pagará.

Paguei o IUC atrasado, vou pagar multa?

Em princípio, sim. Como a Autoridade Tributária pode cobrar estas coimas no prazo de 5 anos (a contar da data da infracção), é natural que possa receber cartas a cobrar estes atrasos alguns anos depois do pagamento. Se for pessoa singular e, explicado de forma simples, não tiver tido infracções ou outros problemas fiscais nos últimos 5 anos, a coima pode ser perdoada. Mais informações: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC?

Não paguei o(s) ano(s) passado(s) mas, vou pagar este ano. Também tenho que pagar o imposto do ano passado?

Sim, tem sempre que pagar os anos atrasados. O imposto é devido pela propriedade e não pela circulação do veículo. Se não o fizer, a coima/multa será mais elevada do que se o fizer por sua iniciativa. Se pagar atrasado por sua iniciativa, a coima/multa deverá ser de 25€. Se for chamado a pagar pelas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), pagará sempre e no mínimo 50€. Estas dívidas prescrevem em 5 anos.

O dono anterior não pagou o IUC, terei que o pagar?

O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC.
Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2019, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2019, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2019 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação.
Mais informações: quem paga o IUC o comprador ou o vendedor e IUC nas retomas (entrega de carro à troca).

É preciso andar com algum papel no carro?

Não. O selo antigo deixou de existir e não é necessário andar com nenhum papel no carro que comprove o pagamento do imposto. Se o quiser fazer, apenas por descargo de consciência, pode fazer mas, não é obrigatório (se precisar de comprovar este facto, leia o ponto 4 desta circular das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira)).

Há um carro que já não é meu mas que ainda aparece na lista das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) como sendo meu, o que devo fazer?

Enquanto o carro estiver em seu nome, tem que pagar o imposto. Só deixa de ter que pagar o imposto quando as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) receberem informação de que o carro já não está em seu nome. A primeira coisa a fazer é ver se a matrícula foi cancelada, faça-o aqui. Se a matrícula foi cancelada, alguma coisa se passa e deve ir a um serviço das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) (contactos e moradas) para esclarecer a situação. Se a matrícula não foi cancelada, a solução depende muito do porquê do carro já não estar em seu nome: como fazer se no Portal das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.

Tenho um carro que não circula, como é que deixo de pagar o IUC?

Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.

Vou abater um carro, tenho que pagar o IUC?

Data do certificado de destruição é anterior à data da matrícula = não tem que pagar IUC.
Data do certificado de destruição é posterior à data da matrícula = tem que pagar IUC.

A minha dúvida não está aqui.

Não encontra aqui o que procura? Experimente aqui: dúvidas pouco comuns Imposto Único Circulação (IUC) ou consulte todos os artigos sobre o IUC.
Em alternativa, coloque a sua dúvida na secção dos comentários mais abaixo, ponderarei a sua inclusão caso ainda não tenha sido tratada.

23.09.2018. 12:28

costa em 17.10.2012. 14:49

eu vendi um carro em 2002 a uma senhora e desconhecia que ela não iria mudar o carro de nome confiei nela agora vieram os selos de 2008 a 2012 para eu pagar disse as finanças e o imtt que não a volta a dar tenho que os pagar e mais nada o selo cada um custa 7€ a multa cada custa 15€ digam la se isto não casa ao dinheiro pessoal mas o mal não bem só para o ano quem tiver veículos não motorizados com jeitinho bom debitar o selo também é para pagar casas de luxo carros etc ... esta politica foi a pior politica que poderia ter aparecido GRANDES LADROES.

Paulo Ferreira em 10.10.2012. 23:39

Ajuda Paulo: Ver com atenção o artigo 118 (abaixo) e ver a relação entre o ponto 4 e o ponto 9.


Artigo 118.º - Identificação do veículo


1 — Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
2 — É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico, dele possa dispor, sendo responsável pela sua circulação.
3 — O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 — O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
5 — No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
6 — Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
7 — Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento ou apor carimbo.
8 — Cada veículo matrículado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos termos fixados em regulamento.
9 — Quem infringir o disposto nos n.ºs 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
10 — Quem infringir o disposto nos n.ºs 5 e 6 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Paulo Ferreira em 10.10.2012. 23:33

Ajuda Ricardo: Convem desde logo dizer que as autoridades de fiscalizadoras na estrada NÃO TEM competencia legal para fiscalizar o imposto. Essa tarefa é exclusiva do Fisco. Isto quer dizer por outras palavras que a falta de pagamento de imposto NÃO INVALIDA a normal utilização da viatura! Passado essa passo, outra questão que está na sua pergunta: Serei responsavel pela falta de pagamento de impostos em nome do ainda proprietario da viatura? A resposta é não. Mas cuidado com este não e vou explicar. Existe uma coisa que acho horrivel, mas existe, chamado Direito Creditorio. E o que pode acontecer? Isto: hoje compro uma viatura com 3 anos de imposto em falta a um mongol que vai de vez para a Mongolia. O Fisco vai exigir o pagamento ao Mongol e detecta que este zarpou. Se o Fisco não conhecer qualquer outro bem PODE usar a viatura mesmo que registada em nome de outra pessoa para solver a divida! É isto o direito creditorio! E isto tanto se aplica a um carro ou a uma casa!! Por isso, o que recomendo como procedimento correcto antes de uma compra:1º Verifficar junto das Entidades que tutelam a propriedade se existem encargos ou Onus para o Bem (Hipotecas, Penhoras, Reservas de Propriedade, etc) e verificar junto do fisco a situação fiscal!!Se esta não estiver em ordem é de ponderar o pagamento da parte fisscal, entregando ao vendedor apenas a verba remanescente (o que sobra, por outras palavras..).Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 10.10.2012. 23:23

Ajuda Otilia: Se essas viaturas eram Liegiros de Passageiros e matriculadas em Portugal antes de 1 de Julho de 2007, então não sujeitas a IUC por força da idade das viaturas. Noto que se a matricula em Portugal fosse depois de 30 de Junho de 2007, estariam sujeitas desde que as mesmas estivessem ainda registadas (Conservatoria do Registo Automovel) em seu nome.
Se as viaturas eram Ligeiras de Mercadorias ou Mistas com mais de 2500 Kg então o assunto é diferente. Pelo Imposto anterior (Circulação e Camionagem) estas viaturas não tinham limite de idade para efeitos de pagamento. Portanto, sem sede de Imposto Unico de Circulação se essas viaturas se enncontrassem com matriculas activas deviam imposto. Para dissipar duvidas, tendo, diriga-se a uma Conservatoria do Registo Automovel para ver a data de Cancelamento da matricula. Se tiver senhas de acesso ao site das Finanças também poderá ver se as viaturas geraram imposto no ano 2008. Se nada aparecer nesse ano, também nada aparecera nos psteriores. Se aparece, então são muito más noticias e diriga-se a um Serviço das Finanças para ver a parte fiscal e ao IMTT para ver as quatoes relacionadas com a Matricula. Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 10.10.2012. 23:16

Ajuda Paulo: Na realidade, em concreto, estejamos a falar de um morto ou vivo, sendo que mortos não vendem viaturas desde logo, a atitude correcta na venda de uma viatura é a seguinte: preenchimento COMPLETO e DATADA da declaração venda, devendo SEMPRE identificar na totalidade o comprador. Depois de ultrapassado o prazo legal de alteração de matricula, verificar na Conservatoria se a mesma foi efectuada pelo comprador para desde logo salvaguardar a questão rodoviaria. Relembro para ser efetuada uma leitura exautiva do Art 118 do Codigo da Estrada pois o VENDEDOR pode ser MULTADO se não preoceder correctamente! Verificada a não alteração da propriedade, deve ser solicitado imediatmente no IMTT o pedido de apreensão de documentos e, caso dai nada resulte, o pedido de cancelamento de matricula. Se isto não for feito, há um "procedimento incorrecto" que repito, só é efcetuado por pessoas vivas.
Sendo um activo e estando registado em nome do falecido, devem os herdeiros arrolar a viatura da participação de Imposto de Selo para efeitos fiscais e proceder à alteração à propriedade. Isto é o que deve ser feito. Quem não sabe tem de se informar e não desculpar-se com a dificuldade da Lei. É que acusar sempre o "Sistema" de toda a culpa e manter uma inercia comoda é facil. Muito facil mesmo.

ricardo em 09.10.2012. 20:57

boas, gostaria de saber uma coisa se me poderem reponder.eu vou comprar um carro mas como o carro esta parado a 2 anos o antigo dono nao tem pago os selos, eu poderei fazer o selo desde a data que comprar o carro e andar com ele? oh os selos antigos tem que ser pagos e depois e que se pode fazer o selo novo para o carro andar? aguardo resposta. cumprimentos

otilia gonçalves em 09.10.2012. 16:04

olá ...bom dia
tinha 2 carros um do ano 1963 e outro do ano 1964, Um foi vendido há mais de 24 anos e outr foi-me queimado em Badajoz ----Espanha.....são ligeiros é volwwagem e outro kadett.Será que ainda tenho de pagar selo desses carros?

O meu mto obrigado
Otilia Gonçalves

Paulo em 08.10.2012. 14:43

"Paulo Ferreira em 23.09.2012. 17:25

Ajuda D. Filomena: Num obtido, existe activo e passivo na herança. Na materia de bens imoveis verificamos as conservatorias, no caso de bens imoveis como vaturas devemos verificar a propriedade na conservatoria do registo automovel. Tal como se verifica nos bancos as contas bancarias, etc. Logo, o seu parente em vida teve um procedimento incorrecto, não procedeu a um cancelamento de matricula dfe acordo com a lei. Como o Fisco não tutela propriedade, quando da participação de bens (que é de total responsabilidade do participanmte!!) essa viatura não foi relacionada, devem os herdeiros faze-lo de imediato. Depois, devem dirigir-se ao IMTT e solicitar o respectivo cancelamento de matricula. No entanto, se o IMTT fizer o cancelamennto com a data presente, todos os anos serão devidos pela herança bem como as respectivas coimas. Espero ter ajudado".

De acordo com o texto acima,julgo ser de muito mau gosto estar a acusar alguem que já não está entre nós(visto isso não poderá responder)de ter tido" um procedimento incorreto".Gostaria que me informasse a mim e a todos os outros leitores qual é ou aonde está escrita a lei na qual nós no papel de vendedores de um automóvel,possamos obrigar o comprador a efectuar o referido registo,existe alguma forma(legal) de podermos faze-lo! ou ele tem a lei do lado dele quando tem até 30 dias para tal?
SERÁ QUE NÃO EXISTE NESTE PAIS IMUNDO QUE OBSERVE QUE É A LEI QUE ESTÁ MAL FEITA E NÃO O POBRE COITADO DO CONTRIBUINTE SEMPRE A TER QUE PAGAR PELOS ERROS DE QUEM DEVERIA SABER MANDAR ,MAS NÃO SABE!

mariano em 27.09.2012. 21:34

bom dia um carro com documentos apreensos por acidente em 2006 tem de pagar iuc por todos anos de 2008 ate 2012, apreensos direccao geral de viacao, na altura .sem receber alguma notif. em ultimos 6 anos. obrigado

bernardo em 27.09.2012. 15:49

https://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/EsclarecimentosPublicos/Paginas/Regularizacaotransmissaoregistoautomovel.aspx

Asil Martins em 26.09.2012. 22:12

Sr. Paulo Ferreira, antes demais grato pela ajuda. Sucede no entanto e q a insolvência foi decretada com caracter limitado, por ter um passivo inferior a 5000,00€. Acha q poderá ter influencia. Obrigada

lopes em 26.09.2012. 21:33

isto não vem de portugal ou dos nossos politicos isto faz parte de uma de muitas resuluções das nações unidas que é abolir a propriedade privada
todos os meios para confiscar para estes são validos e prioritarios
pesquisem a NOVA ORDEM MUNDIAL ''ABRAM OS OLHOS''
não é conspiração é a pura da verdade

Paulo Ferreira em 26.09.2012. 21:22

Ajuda Asil Martins: Em primeiro lugar, independentemente da gerencia, quem deve o imposto é a sociedade salvo se houver uma decisão que demonstra a responsabildiade do gerente. Se a Sociedade foi considerada insolvente o patriomnio da mesma deve ter tido um certo fim. Logo, a viatura deve ter sido atribuida a alguem ou ficado às ordens de alguem. Nesse caso, será mais uma divida fiscal da sociedade que em situação normal, ficará na lista de espera. Mas das cartas das Finanças não vai livrar com toda a certeza :)

Paulo Ferreira em 26.09.2012. 21:15

Ajuda Maria Martins: O seu caso é paradigmatico do que actualmente se passa. Um carro dessa data e até 2007, só estava sujeito a imposto se em circulação ou estacionado na via publica. Como quando procedeu à venda não houve alteração à propriedade, essa ficou desde sempre no mesmo nome! Acresce que uma vaitura Mista com mais de 2500 Kh está colocada na categoria C - Veiculos de Mercadorias estando abrangida antes de 2007 pelo Imposto de Cirulação e Camionagem e não pelo Imposto Municipal sobre Veiculos. A diferença é que no Imposto Municipal as viaturas com mais de 25 anos ficavam fora da tributação mas as viaturas de mercadoras não! Por isso, com entrada em vigor do imposto e desde 2008, o imposto tornou-se exigivel para o proprietario do mesmo na Conservatoria do Registo! Logo, tem, de urgentemente tentar cancelar a matricula no IMTT pois caso contrario, todos os anos futuros, terá também imposto a pagar! Espero ter ajudado!

Asil Martins em 26.09.2012. 21:13

Tb fui contemplado pela notificação das finanças. Sucede porém q o veiculo em causa esta registado em nome de uma sociedade da qual eu era gerente a data. Sucede q em 2009 renunciei a gerência e a empresa foi declarada insolvente. Sou responsável pelo pagamento. Q devo fazer? Grato pela ajuda

Paulo Ferreira em 26.09.2012. 21:09

Ajuda Tiago: Na realidade, o pedido de apreensão seve para a solicitar a apreensão de documentos caso a viatura seja detectada em circulação pelas autoridades, não tendo qualquer efeito sobre a propriedade, directamente. No entanto, tenho conhecimento que as Conservatorias estão a solicitar para que se possa cancelar a matricula para fazer um pedido de apreensão e 6 meses depois, solicitar então o cancelamento. No seu caso como já tem o pedido feito e o prazo decorrido,m aconselho ir ao IMTT e tentar cancelar a matricula desde logo, formula unica para se "livrar" do Imposto. E tenha em atenção qual a data efectiva do cancelamento, pois será essa data que irá determinar, desde quando, o imposto deixará de ser exigivel! Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 26.09.2012. 21:02

Ajuda Paulo Geraldo: Os chamados "mata-velhos", veiculos sem carta, foram por força de Lei sujeitos a terem matriculas atribuidas pelo IMTT. Desde essa altura, esses veiculos estão integrados na Categoria E do referido imposto, sendo sujeitos a imposto a pagar no mes da matricula tal como qualquer outra veitura automovel ou motociclo, sendo que estas viaturas estão classificadas como Ciclomotores. Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 26.09.2012. 20:59

Ajuda Claudia Enes: Uma nota final: se a sua viatura tinha matricula do mês de Outubro, o nascimento da obrigação de pagar "nãs nasce" a 31 de Outubro mas sim no primeiro dia desse mes, logo, a 1 de Outubro. Para não ter que pagar o ano 2008, a data de cancelamento efectiva do IMTT tem de ser anterior a 1 de Outubro de 2008. Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 26.09.2012. 20:57

Ajuda Claudia Enes:
Tenha presente que o é necessario saber é a data efectiva de cancelamento no IMTT e não a entrada do processo. Dou-lhe por conselho dirigir-se a uma Conservatoria do Registo Automovel e solicitar informação sobre a data de cancelamento efectiva. E será sobre essa data que verá se o imposto é exigivel ou não. Se for a um Serviço de Finanças, também poderá ver mas também com a sua senha fiscal de acesso poderá ver se o sistema informatico permite imprimir a guia de pagamento de 2008, sendo que neste caso se tal for possivel significa que o cancelamento é posterior ao nascimento da obrigação tributaria, logo o imposto é exigivel. Para ver se a matricula já se encontra cancelada, consulte o site www.imtt.pt e o link de matriculas canceladas. Espero ter ajudado.

Filomena em 26.09.2012. 00:48

Boa noite,Sr.Paulo Ferreira.
Muito obrigado pela atenção e esclarecimento, assim já sei o que me espera.

PEREIRAA em 25.09.2012. 23:37

PAGAMOS E NÃO BUFAMOS POIS COMO NÃO TEMOS COMPROVATIVOS ESTAMOS SUJEITOS A PENHORAS,ESTES SENHORES ARRANJAM TODOS OS POSSIVEIS PARA NOS ROUBAREM.

Maria Martins em 24.09.2012. 16:30

O meu marido adquiriu um veículo com matrícula de 1975(as finanças diz que é misto de mercadorias)em 1984,não teve o carro mais de um ano e entregou ao vendedor por defeito do veículo. Como milhares de pessoas também recebemos a dita carta das finanças para pagar o IUC de 2008. Pergunto temos de pagar este imposto dum veículo que há mais de 25 anos não sabemos o que é feito dele? Se alguém me puder elucidar sobre o assunto agradecia porque não sabemos o que devemos fazer.
mlurdes.50@hotmail.com

Tiago em 24.09.2012. 11:16

Vendi um carro, Fiz o pedido de apreensão em devida hora, o carro continua em meu nome, agora como me posso ''livrar'' do IUC

Aquando do pedido de apreensão foi me dito que não podia cancelar matricula pois já tinha feito o pedido de apreensão...

tiagofernande@gmail.com

Paulo Geraldo em 23.09.2012. 20:52

É necessário comprar selo para carros sem carta ?

Cláudia Anes em 23.09.2012. 17:45

Sr. Paulo Ferreira desde já muito obrigada pela resposta e pela atenção. A matrícula do automóvel em questão foi cancelada no IMTT a 09-09-2008, o meu marido foi mesmo ao IMTT no Porto e cancelou duas matrículas (numa não teve qualquer problema, pois nunca mais voltaram a dizer nada, e no portal das finanças nada diz, e na outra pelos vistos teve, uma vez que recebemos a carta). Sendo assim, e pela resposta que o Sr Paulo deu, não temos que pagar nada, uma vez que o cancelamento deu entrada no IMTT a 09-09-2008 e só teríamos que pagar se desse entrada depois de 31-10-2008. Certo? Nesse caso o melhor é dirigir-me ao IMTT? OU às finanças?
Obrigada
Atenciosamente
Cláudia Anes

Paulo Ferreira em 23.09.2012. 17:25

Ajuda D. Filomena: Num obtido, existe activo e passivo na herança. Na materia de bens imoveis verificamos as conservatorias, no caso de bens imoveis como vaturas devemos verificar a propriedade na conservatoria do registo automovel. Tal como se verifica nos bancos as contas bancarias, etc. Logo, o seu parente em vida teve um procedimento incorrecto, não procedeu a um cancelamento de matricula dfe acordo com a lei. Como o Fisco não tutela propriedade, quando da participação de bens (que é de total responsabilidade do participanmte!!) essa viatura não foi relacionada, devem os herdeiros faze-lo de imediato. Depois, devem dirigir-se ao IMTT e solicitar o respectivo cancelamento de matricula. No entanto, se o IMTT fizer o cancelamennto com a data presente, todos os anos serão devidos pela herança bem como as respectivas coimas. Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 23.09.2012. 17:19

Sr Da Silva: faça esta analogia. Se fizer um contrato de compra e venda de uma casa, isso só por si, não é suficiente para que seja efectuada a alteração na propriedade! No entanto, se o comprador não o cumprir é susceptivel de responsabililidade civil! O seu caso, é que passou uma declaração de venda sem que tenha sido feita qualquer alteração na Conservatoria respectiva! O que deve fazer: 1º Proceder de Imediato a pedido de Apreensão de Documentos no IMTT e tentar indagar da possibilidade de cancelamento da matricula. 2º Se possivel, contactar de imediato esse comprador de forma a o confrontar com os seus incomodos e prejuizos por causa da irresponsabilidade deste. 3º Fiscalemnte, o imposto é devido se no mesm da matricula o Sr Silva for o proprietario na conservatoria, pelo que, infelizmente, o imposto que lhe apresentado é devido. Se quer a minha opinião, deve pagar apenas o ano de 2008 de momento, as cartas que recebemos apenas referem esse ano e tentar junto do IMTT a possibildiade de cancelamento da matricula à data da emissão do documento de compra e venda. Em 2009 existiu uma lei que servia para isso mesmo, infelizmente, esgotou-se nesse mesmo ano por ser temporaria! Espero ter ajudado!

Paulo Ferreira em 23.09.2012. 17:14

Sr Manuel Sousa: Quando no sistema informatico temos indicação que existe uma guia de imposto de circulação "emitida", quer dizer que informaticamente no dia indicado a guia foi submetida de forma a recolher os elementos para pagamento. Acontece que, se a situação não aparecer como PAGA, então a guia está EMITIDA mas NÃO ESTÁ PAGA. Acrescento que quem submeteu essa guia, só pode ter sido alguem que seria o proprietario da mesma na respectiva data de submissão. Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 23.09.2012. 17:11

D. Claudia: Pelo que expoe, creio que falamos de uma viatura que tinha matricula em Portugal no mês de Novembro. Pelo que refere, terá entregue a viatura para abate num centro autorização, antes do nascimento da obrigação tributaria (1 de Novembro). A Sra acaba por ser vitima do sistema de cancelamento de matriculas, pois a data de cancelamento efectiva é aquela que o IMTT determina na conclusão do processo e não a data de entreha desta no Centro de Abate. Por isso, se a data de cancelamento no IMTT é posterior a 31 de Outubro de 2008, o imposto do ano 2008 é devido. O que não impede, que deva protestar junto do IMTT deste procedimento, pois o facto de terem passado meses entre a entrega e cancelamento da matricula, deu origem a que esse pagamento de imposto seja efectivamente devido. Espero ter ajudado.

Paulo Ferreira em 23.09.2012. 17:06

Ajuda ao Sr Brandão: Numa viatura usada, a obrigação de pagaento de Imposto nasce no primeiro dia do mês da matricula em Portugal. Pelo que no mês da matricula em Portugal (até ao final desse mês) ou um mes antes (desde que a viatura não seja de Janeiro, pois nesse caso é pago unicamente nesse mês) deve o proprietario da viatura na Conservatoria do Registo Automovel, pagar o Imposto. Espero ter ajudado.

Filomena em 23.09.2012. 08:56

Bom dia.
Mais do mesmo!
Gostaria de Saber como é possível perguntar a alguém que faleceu em 2006 o que fez com o carro.
Possivelmente o meu pai possuía um veiculo de mercadorias com matricula de 73, a taxa actual é de 50euros anuais.
O veículo em questão não consta na habilitação de herdeiros, visto que o desconhecia, (aliás não me recordo de qualquer veículo com essas características). Quando da sua morte, tentei fazer tudo na legalidade e declarei, outro veículo que ele tinha deixado, porque não fui alertada pelas finanças na altura que ele possuía outro? Com que direito me reclamam um pagamento de 2008 de uma pessoa falecida em 2006? Na minha localidade o serviço de finanças apenas me encaminhou para o IMTT do distrito mas eu não possuo nenhum documento. Muito Obrigado pela atenção.

jonnhy dasilva em 22.09.2012. 08:30

... bem que posso fazer não tenho viatura própria desde 2006, a ultima viatura que tive vendi em 2006 assinando a respectiva declaração de venda... 6 anos depois recebo 6 avisos de diferentes viaturas por parte das finanças para ir pagar imposto de circulação em atraso desde 2008... viaturas que possuí e não tenho há mais de 15 anos... que devo fazer?

Manuel Sousa em 21.09.2012. 22:22

Boas, depois de ter visto no noticiario que estavam a notificar as pessoas para pagar selos (IUC) dos automoveis referentes a 2008, consultei o site das finanças pa tirar as duvidas acerca do dito selo, o meu carro foi importado, logo tem 2 datas de matricula, a do pais de origem e a matricula nacional, eu não tenho a certeza se paguei a de 2008 ou não, uma vez que foi nesse ano que comprei o carro, não tenho a certeza se o stand o tinha pago ou não, o que eu vejo no site das financas é o seguinte:

"situação da nota: Emitida"

O que isto quer dizer? está pago ou não?

Cláudia Anes em 21.09.2012. 11:00

Bom dia.
O meu marido cancelou a matrícula no dia 09-09-2008 (ainda temos o comprovativo)e tínhamos que pagar o IUC respeitante ao ano de 2008 até 02-12-2008 (segundo a notificação que recebemos agora, dizendo que em 10-11-2008 ainda era proprietário da viatura). Temos mesmo que pagar?
Obrigada pela atenção
Cláudia Anes

JOSE BRANDAO em 21.09.2012. 10:31

Bom dia . Quero comprar um carro usado uma opel astra 1300 cdti ecoflex de 2008 quanto irei pagar de imposto único de circulação .

Paulo Ferreira em 20.09.2012. 22:31

Mais uma caso: O Sr X era proprietario de uma viatura Ligeira de Passageiros de de 3 de Março de 1993. No dia 19 de Junho de 2010, o Sr X faleceu 7 de Julho de 2010, tendo os seus herdeiros entregue a viatura numa sucata pelo estado degradado da mesma, sendo que até esse momento nenhum imposto tinha sido pago desde 2008. Nesta caso,poderá ser cobrado imposto ao "morto"? Aos herdeiros? Em que moldes? Até quando? Por porntos:

1 - O Sr X era responsavel pelo pagamento de imposto nos anos pois era vivo e a viatura estava registada em seu nome. Falamos então dos anos, 2008, 2009 e 2010!
Isso quer dizer que o imposto pode ser exigido ao "morto"? Na realidade o imposto pode ser exigida à Herança do Sr X sendo que a responsabilidade esgota-se nos bens da mesma. Seja, respondem bens da herança e não bens ou os herdeiros da herança. Portanto, a Herança terá de pagar, havendo bens na herança, o imposto dos anos 2008, 2009 e 2010 SEM COIMAS pois estas, fiscalmente, extinguem com a morte do infrator!

2 - E os anos de 2011 e 2012, serão exigiveis? A quem? Efectivamente poderão ser exigiveis se a matricula não foi cancelada nem alterada a propriedade. Nesse casso, a divida é da Herança de forma directamente, sendo o responsavel pela gestão da herança a pessoa que deve zelar pelo cumprimento do pagamento dee impsoto! Caso o pagamento não seja feito nesses anos, o imposto deverá ser exiigido à herança sendo que os pagamentos fora de prazo, neste caso, são susceptiveis de aplicação de coimas!

Espero ter ajudado!

Paulo Ferreira em 20.09.2012. 22:19

Mais dicas: tenho uma viatura de mercadorias de matricula de 23 de Abril de 1973. Esta viatura desde 2004 que já não circula. Terei de pagar o Imposto de Circulação de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012? E antes desses anos, também era devido? Começamos então pela parte final: no anterior imposto municipal, um veiculo para pagar imposto tinha de circular ou estar estacionado na via publica. Essa fiscalização era feita pela policia, sendo que após entrada em vigor do novo Impsoto de Circulação, todo imposto deixou de ser cobrado nesses moldes. Ou seja, quem foi ficalizado na estada até então foi, quem não foi e não pagou também nunca mais poderá vir a ser chamado a pagar seja o que, pela simples razão sequer de não haver maneira de comprovar por quem tinha competencia de fiscalizar o acto de circulação. Então, e os anos de 2008 a 2012? Sim, esses efectivamente são devidos. O facto de a viatura estar imobilizada ou não circular em via publica não é suficiente para que esteja desobrigada de pagamento de imposto. Pois, o facto que cria essa "obrigação" é a matricula e mesma ao estar activa, determina obrigação de pagar impsoto no mes da mesma. Logo, neste caso, todos os anos são susceptiveis de pagar imposto, e assim sucessivamente para o futuro, até cancelamento de matricula!!

E se a viatura em causa, fosse Ligeiro de Passageiros, a situação era identica? Não!!! Neste caso, como esta viatura foi matriculada em portugal antes de 1 de Julho de 2007, por força da idade da mesma esta viatura já não estava na alçada do anterior Imposrto Municipal! Mas se esta mesma viatura tivesse vindo da Alemanha com data de matricula de 1973 e registada em Portugal em 2008, neste caso, a viatura já estaria obrigado ao pagamento de imposto anualmente até ao cancelamento de matricula! Ou seja, neste caso, a viatura iria pagar sempre imposto de circulação e em valores consideraveis, pois seria tributada pelo valor de CO2 e cilindrada!

Cada caso é uma caso. Cuidado!

Paulo Ferreira em 20.09.2012. 22:06

Mais umas dicas, que creio podem ajudar alguns: o imposto torna-se exigivel no primeiro dia do mês de matricula de viatura em Portugal. Por exemplo: uma viatura com data de matricula de 3 de Abril de 1989, foi entregue num Centro de Abate de viaturas no dia 30 de Março de 2009. O processo de cancelamento da matricula pelo IMTT ocorre no dia 7 de maio de 2009. A questão que se coloca é a seguinte: se quando esta viatura foi entregue para abate, o imposto 2008 não estivesse pago, por força deste abate é ilegitimo o pagamento ser solicitado pelo fisco até ao fim de 4 anos? A resposta é não. Na realidade, a viatura ao estar com matricula activa no dia 1 de Abril de 2008, fez com que o Sr X ficasse com obrigação legal de pagar imposto. Logo se o mesmo não foi feito, o fisco podrá exigir o seu pagamento com coimas até 2012. E o ano 2009, também se torna devido? Efectivamente, o imposto ainda é devido no ano 2009. Apesar da viatura ter dado entrada num centro de abate antes do nascimento da obrigação de pagar imposto (1 de Abril de 2009), o facto que faz com que uma viatura não esteja obrigada a pagar imposto é o CANCELAMENTO DE MATRICULA. Como este é feito no dia 7 de Maio pelo IMTT, também o ano 2009 ainda seria devido.

Notem que este exemplo, ta,bém pode ser aplicado para vaituras vendidas. Por exemplo. A mesma viatura com matricula de 3 de Abril foi entregue a um Stande em 2007. O stand, ficou com a viatura mas não procedeu à respectiva alteração da propriedade. O mesmo Stand intermediou o negocio e a viatura teve novo proprietario registado na Conservatoria do Registo Automovel, em Junho de 2010.

A questão que se coloca: quem deveria ter pago o imposto dos anos 2008, 2009 e 2010? O ex-proprietario da viatura, o Stand ou o novo proprietario. Ora vejamos: o novo proprietario apenas o é depois de abril de 2010, logo tudo o que estiver para trás não é da sua responsabilidade directa. Do Stand? Também não, pelo facto de a viatura nunca ter sido registada como sendo propriedade deste! Portanto, o imposto é devido pelo ex-proprietario, por força da inepcia do Stand. Entender o mecanismo de funcionamento do imposto, é fundamental!

Paulo Ferreira em 20.09.2012. 21:51

Sobre alguns questões sobre a situação relacionada com o direito de audição sobre viaturas, em notificações enviadas pelo Fisco. Ponto 1: A entitade que tutela o cancelamento de matriculas é o IMTT e é a unica forma à luz do imposto para que o mesmo deixe de ser devido pelo proprietario. Portanto PEDIDOS DE APREENSÃO de viaturas não exoneram da obrigação de pagar imposto; Ponto 2: O Fisco tem 4 anos para cobrar o imposto, logo está dentro do prazo legal. Ponto 3: O Fisco não dá "baixa de matriculas". Essa tarefa é exclusiva do IMTT. Ponto 5: O facto de ser cobrado agora não impplica que os contribuintes fossem devedores fiscais, alias decorre ainda prazo de cobramça voluntaria por parte do cidadaõ. Ponto 6: Viaturas abatidas entre 2008 e 2012, se quando o foram não tiverem a situação fiscal regularizada são suceptiveis de acção fiscaliza~dora posterior, que agora ocorre. Ponto 7: Viaturas vendidas sem alteração pelos novos proprietarios implica o pagamento de imposto pelo ex-proprietario pois até haver alteração efectiva de propriedade, este é sempre o proprietario para todos os efeitos fiscais. Ponto 8: Viaturas entregues a sucateiros, oficinas, etc que não tenham cancelado matricula no IMTT são suceptiveis de pagamento de imposto. Nestes casos é urgente recorrerem ao IMTT no sentido de verem as possibilidades de cancelamento; Ponto 9: Viaturas entregues em Stands em retomas, sem que os Stands tivessem ou tenham alterado a propriedade, se a mesma continuar em nome do ex-proprietario implica pagamento para o ex-dono. Nestes casos, se possivel responsabilizar directamente os Stands e tentar cancelar matriculas no IMTT. Se puder ajudar em algo mais, dentro das minhas possibilidades, estarei ao vosso dispor.

JDMCULT em 20.09.2012. 18:46

Para muitas pessoas tem aqui a soluçao pra cancelar a matricula aquela tal que nem no IMTT e Finanças querem fazer

https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/

No fim da pagina lado esquerdo onde diz


Autenticação com Nº de Contribuinte


Pesquisar

Consulta de Pedidos

Pedidos

Apreensão Administrativa de Veículos


entrar com a pass que usam normalmente no site das finaças e ja conseguem dar baixa do veiculo e ficam livres de pagar selos

Rita f em 20.09.2012. 15:35

Boa tarde, pelo que percebi o IUC de 2008 foi enviado em erro(ou não) a várias pessoas, aqui fica a noticia que li talvez fiquem mais esclarecidos.O melhor será esclarecerem se com a entidade competente em questão.
https://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=56094

Saraiva em 20.09.2012. 13:10

olá infelizmente vendi um carro a mais de uma dezena de anos e este veículo além de velho já não oferecia segurança.
A 3 anos atrás, dirigime a DGV para resolver o problema e o empregado disse-me que eu tinha que saber a quem vendi o carro para resolver este atraso de vida.
Hoje após o recebimento da "cartinha" dirigi-me a instituição competente para resolver o problema e esta não me deu solução.
Existem muitas situações como a minha que por ingenuidade está a pagar um alto preço por um erro. Erro que já podia ter sido resolvido, mas parece que o Estado não têm intereesse na resolução desses processos, para que o povo continue a pagar impostos por veículos que nem se sabe se existem.
Tudo isto são formas de extorquir dinheiro do povo de uma forma abusiva. Somos uma vergonha para a UE, com políticas dessas, não mereciámos fazer parte da UE e sim dos países corruptos e burocráticos.

Margarida em 20.09.2012. 00:50

Imposto de selo relativo ao ano de 2008
Bem, parece que também fui uma das contempladas com esta multa, obviamente não sei como provar a compra do selo nem se há forma de o fazer... Sei que mais uma vez vamos ser "roubados" e nada vamos poder fazer...

Pedro Almeida em 19.09.2012. 23:32

Boa noite. Parece que também fui um dos contemplados pelas financas, exigindo que pague o imposto de selo de 2008!!!! De Julho 2008!!! Pagar em 2012 :) :) só pode ser uma brincadeira de trimestre! A primeira coisa que fiz foi vir a net procurar informação de quando deixaram de emitir o "selo" para emitirem a folha de pagamento e a vinheta... Procurei e nao encontrei. Lembro-me perfeitamente de consultar a minha área no portal de financas e nunca ter tido problemas, sempre com todos os impostos em dia. Todos os anos fui reembolsado no IRS e agora uma surpres desagradável destas! Amanha ja me vão ouvir nas financas, com a falta de respeito que estão a ter! alguém ja passou por isto? Como resolveu?

luis carvalheiro em 19.09.2012. 23:18

boa noite!!Recebi uma carta das finanças a dizer que tinha o imposto se selo em atraso de 2008....o carro foi mandado abater pelo meu pai, que inflismente ja faleceu e nao tenho comprovativos de nada....sou pobre e nao tenho como pagar...k posso fazer????? obrigado

Fernandes em 19.09.2012. 20:25

Boa noite, o meu pai recebeu una notificação por correio para pagar o Imposto de Circulação referente ao ano de 2008, ao qual ele tem a certeza de que pagou o imposto mas já não tem nenhum comprovativo.
Acontece que eu, ao consultar o portal das finanças diz que também tenho o pagamento do IUC de 2008 em atraso. E tenho a certeza de que o paguei!

Já notei que mais pessoas estão na mesma situação. Algo estranho não?
O que devo fazer perante esta situação?

Obrigado.
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Ovídio em 27.07.2012. 17:33
Boa tarde, recebi uma notificação via E-mail que tenho que pagar o IUC de 2008, ano em que ainda era o Imposto de Circulação. Liguei para as finanças e não me sabem dizer o porquê deste pagamento, se pelo atraso no ano em questão? Como não tenho nenhum comprovativo desse ano, como posso saber se o paguei dentro do prazo ou não?

Obrigado.
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rodrigues em 17.09.2012. 22:45
Boa tarde, recebi uma notificação por correio que tenho que pagar o IUC de 2008, ano em que ainda era o Imposto de Circulação. Como não tenho nenhum comprovativo desse ano, como posso saber se o paguei dentro do prazo ou não?

Obrigado.
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LUDOVICO em 12.07.2012. 18:43
BOA TARDE VENHO POR ESTE MEIO PEDIR SE ALGUEM ME SABE DIZER O QUE DEVO FAZER NESTE CIRCUSTACIA...NO ANO DE 2008 E 2009 TIVE UM CARRO ONDE ERA O MEU CARRO PARA IR TRABALHAR E SEI PERFEITAMENTE QUE TINHA COMPRARDO EM 2008 E 2009 O CELO MAS AGORA NAS FINAÇAS DIZEM QUE EU NAO O TIREI QUE E UMA GRANDE MENTIRA PORQUE SEI PERFEITAMENTE QUE O TIRREI E PAGUEI MAS O MAL E QUAE HOJE JA NAO TENHO O CARRO PORQUE O VENDI E NAO TENHO NINHUM COMPROVATIDO DE ISSO ALGUM ME PODE AJUDAR...OBRIGADO

Ana Oliveira em 19.09.2012. 13:14

Boa tarde. Estou indignada. Em Abril de 2008 adquiri um automóvel ligeiro de 5 lugares, de baixa cilindrada. Fui informada que estaria isenta deste imposto durante o primeiro ano. Bom, volvidos 4 anos, durante os quais paguei o referido imposto em 2009, 2010, 2011 e já em 2012! No Portal das Finanças não recebi qualquer notificação, alerta ou informação de que estava em falta com algo. E agora, hoje, dia 19 de Setembro de 2012, acabo de ser notificada para o pagamento de IUC referente ao ano 2008! Bom, quanto à quantia...é inacreditável...O dobro do valor, acrescido de juros de demora! Vou reclamar! Aconteceu algo do género com alguém? Gostaria de saber como proceder. Para começar dirijo-me à Deco....

rodrigues em 17.09.2012. 22:45

Boa tarde, recebi uma notificação por correio que tenho que pagar o IUC de 2008, ano em que ainda era o Imposto de Circulação. Como não tenho nenhum comprovativo desse ano, como posso saber se o paguei dentro do prazo ou não?

Obrigado.

paulo pinto em 13.09.2012. 11:06

bom dia comprei uma mota nova de no stand com 300cc gostava de saber quando é a primeira vez que tenho de pagar o imposto de circulaçao

cardoso em 24.08.2012. 16:32

tenho um carro que esta parado a mais de um ano e agora que-me apercebi que nem eu nem a minha mulher tem pago o selo de imposto a 2 anos neste caso tenho 2 selos em atraso!, que multas vou pagar e quanto??

alipio fernandes em 04.08.2012. 18:21

boas, adquiri uma moto usada (de 1992), em outubro passado e aparece me agora no meu cadastro das finanças o iuc para pagar referente a 2011, e a mota tem a matricula de 13 de agosto de 1992, e a minha pergunta é a seguinte - tenho que pagar esse iuc ou pertence ao antigo dono, e se nao tenho que pagar em que lei me baseio e como reclamar?
obrigado desde ja
alipio.fernandes.pai@hotmail.com

Ovídio em 27.07.2012. 17:33

Boa tarde, recebi uma notificação via E-mail que tenho que pagar o IUC de 2008, ano em que ainda era o Imposto de Circulação. Liguei para as finanças e não me sabem dizer o porquê deste pagamento, se pelo atraso no ano em questão? Como não tenho nenhum comprovativo desse ano, como posso saber se o paguei dentro do prazo ou não?

Obrigado.

Manuel Bata em 14.07.2012. 22:29

Tenho uma carrinha de 1979 em meu nome de cx aberta mas desde 2003 k não circula e foi para uma sucata em espanha agora pensava k estava isenta tenho de pagar estes anos todos?

LUDOVICO em 12.07.2012. 18:43

BOA TARDE VENHO POR ESTE MEIO PEDIR SE ALGUEM ME SABE DIZER O QUE DEVO FAZER NESTE CIRCUSTACIA...NO ANO DE 2008 E 2009 TIVE UM CARRO ONDE ERA O MEU CARRO PARA IR TRABALHAR E SEI PERFEITAMENTE QUE TINHA COMPRARDO EM 2008 E 2009 O CELO MAS AGORA NAS FINAÇAS DIZEM QUE EU NAO O TIREI QUE E UMA GRANDE MENTIRA PORQUE SEI PERFEITAMENTE QUE O TIRREI E PAGUEI MAS O MAL E QUAE HOJE JA NAO TENHO O CARRO PORQUE O VENDI E NAO TENHO NINHUM COMPROVATIDO DE ISSO ALGUM ME PODE AJUDAR...OBRIGADO

Joao em 10.07.2012. 18:08

Esta ninguem me sabe responder, nem o IMTT nem as Financas, as cabecinhas das financas nao previram esta situacao muito comum.

Entao e os milhares de carros que saem pra sempre de Portugal, tambem tem que pagar IUC?

A lei Europeia diz que ha livre circulacao de pessoas bens e servicos, e que cada estado so pode taxar bens pessoas e servicos que se encontrem em seu territorio.
Talvez alguem aqui me consiga responder o que fazer, as financas querem-me taxar IUC sobre um carro que ja foi abatido noutro estado membro ha 10 anos, enviei um fax pra dgv ha 10 anos mas nao me cancelaram a matricula ja nao tenho o certificado e ja nao vivo ai ha 10 anos. Obrigado

Henrique em 03.07.2012. 23:01

olá boas amigos
vou por o meu problema
tinha uma carro que foi roubado ja faz uns anos participei a acorrencia á GNR passados uns tempos do tribunal mandaram-me um decomento a dizer que o processo foi arquivado hoje recebi um aviso que me vao cobrar os anos todos, que posso fazer pra evitar isso.
ps. na altura foram roubados os decomento tambem

Luis C em 11.06.2012. 02:00

Boas noites,tive um problema amigos,é o seguinte fui vitima de furto ,furtaram-me o meu carro no meu local de trabalho dia 23 de maio,um carro novo em folha com apenas 1500 km e 1 mes e meio,a minha questao e a seguinte,eu nunca mais paguei o iuc,ou seja nunca o paguei supostamente tinha que o pagar no mes asseguir ao furto. Acabei por nao pagar,isto ja la vao 1 ano e 2 meses de atrazo, podem dizer-me o que devo de fazer ? Ja fui ao imtt para cancelar a matricula,eles lá dizem que nao podem cancelar porque preciso de um documento qlq que comprove que a viatura foi roubada. Eu level uma copia da participaçao a GNR mas eles nao aceitaram. Resumindo nao cancelei a matricula.
Agora no meu causo vou ter que pagar sempre o iuc enquanto o carro tiver roubado ? Vou ser multado ? Mesmo com a prova que o carro foi furtado?
Se alguem me conseguir ajudar agradecia,obrigado e cumprimentos.

joaquim sousa em 05.06.2012. 10:10

Tenho carro novo desde 2010 e, por desconhecimento, nunca paguei o IUC. O que devo fazer? Obrigado.

miguel em 02.06.2012. 20:06

Boas, tenho uma pick-up mitsubishi l200 strakar de 2449cc ano 2003... na tabela diz que pago 32€ mas fui obrigado a pagar 50€!!! Sou das ilhas e anteriormente havia uma redução no imposto, já não existe??? obrigado

Miranda em 29.05.2012. 09:30

Bom dia. Sou proprietário de uma embarcação de recreio. Gostaria que alguém me esclarecesse quanto ao IUC, uma vez que o mesmo diz que se aplica a partir de 20KW. No meu entender, se até 19,9KW não paga, então só a partir de valor igual ou superior a 20KW, paga 2,33KW p/cada KW do valor remanescente (Ex. Embarcação de 174KW, paga sobre 154KW pois 20Kw está isento).
Estive nas finanças e disseram-me que a partir de 20KW paga 2,33KW pelo total.
Contudo, o IUC sobre as embarcações de recreio é de uma falta de justiça e equidade fiscal, pois a minha embarcação foi adquirida por 30.000,00€ e paga 400€ de IUC e um veleiro de 250.000,00€ não paga IUC.

carlos ribeiro em 28.05.2012. 12:32

boa tarde gostava de ser imformado quanto paga de imposto uma carrinha a gasoleo com 1500 de celindrada do ano 2009 mes 5 com co2 124

Pedro Ferreira em 24.05.2012. 12:42

Boa tarde,
adquiri um veiculo num stand e dei o antigo como retoma mais o valor solicitado. O satnd disse que trataria de toda a documentação mas até hoje (quase 2 meses despois) ainda não registou o veiculo que me vendeu em meu nome. Após várias solicitações da minha parte, tem vindo a alegar que só o faz depois de saber quanto gastou na remodelação do que dei como retoma!... pretendendo assim que lhe dê mais dinheiro, lógico que não vou cair nessa mas também não vejo como possa resolver, sem ser com recurso a via judicial, não será???

claudia rocha em 23.05.2012. 12:59

Boa tarde

O meu pai vendeu um carro ja ha muitos anos. Neste momento nao tem qualquer documento; do carro; da venda; nada de nada, nem sabe do contacto a quem vendeu. Ao aderir ao pagamento atraves da consulta on line nas finanças verificou que esse carro ainda esta em nome dele com inumeros iuc por regularizar, pagou tudo e as coimas. Agora como fazer para dar baixa do carro? Cancela matricula ou manda apreender o carro (que ja nem deve existir).

Grata pela atenção!

Maria Alves em 17.05.2012. 16:13

Gostaria de ser informada o que devo fazer para cancelar o imposto único de circulação de 2 carros que tive que entregar a um administrador de insolvências e que ainda se encontram em meu nome nas finanças não tendo qualquer posse destes veiculos. Sendo que 1 deles já foi entregue ao banco.

sergio prates em 15.05.2012. 22:44

boa noite
eu paguei o imposto único de circulação, da carrinha do meu pai no multi banco através da folha do antigo selo, ou seja,eu tinha de pagar o selo então fui buscar a folha de 2011, paguei no multibanco com a referencia que la se encontrava. pensando que iria ficar com selo pago para 2012. mas para tirar duvidas fui ate as finanças tirar duvidas, sobre a asneira que tinha feito.disseram me que teria de pagar novamente o selo de 2012, o dinheiro que foi pago com a referencia de 2011, disseram me que um dia mais tarde quem sabe o senhor poderá vir a recebêlo. EU AGORA PERGUNTO EXISTE FORMA DE REAVER ESSE DINHEIRO DE VOLTA?

carlos em 09.05.2012. 23:50

comprei 1 carrinha tem o iuc por pagar o antigo dono disse que tinha pago mas na verdade nao pagou,deveria ser pago em janeiro,eu comprei em março nao me devo preocupar?fui as finanças dizem que sou eu que tenho de pagar

Sérgio Castro em 02.05.2012. 00:53

Boas, eu atrasei me a pagar o imposto de circulação automóvel em cerca de 20h será que me vão mandar multa de atraso para casa?. Obrigado.

Antonio em 01.05.2012. 22:57

Gostaria de saber se um veículo com matricula de 1981 deixa de pagar IUC no próximo ano, por ter mais de 30 anos?
Obrigado

Antonio M O Saramago em 18.04.2012. 17:03

A viatura que pertenceu a meu pai já não circula desde a data do seu falecimento,em 1999, ano a partir do qual e até à presente data, não fez inspecções periódicas nem pagou anualmente o imposto de selo ou imposto único de circulação

Tratando-se duma viatura matriculada em 1982 e pretendendo agora que volte a circular,gostaria de ser esclarecido desde que ano vou ter que pagar os impostos não pagos e que coimas vou ter que suportar.

Grato

Filipe Costa em 15.04.2012. 15:24

Gostaria de saber se com a idade do carro o valor do Imposto unico de circulação diminui e pagamos sempre o mesmo ou diminui?

LUCELIA em 12.04.2012. 19:08

POR FAVOR BOA TARDE COMPREI UM CARRO EM 2009 MAS AVARIOU SO AGORA VAI ANDAR KERIA SABER QUANTO E QUE TENHO K PAGAR DE MULTA O CARRO E DE 2000 MARCA OPEL CORSA 1.2CELINDRADE MATRICULA E DE 2000-11-17 POR FAVOR SE PODER RESPONDER POR HEMAIL OBRIGADO AGRADESO MUITO

alipio.fernandes.pai@hotmail.com em 06.04.2012. 17:56

sobre o comentario abaixo gostaria de saber qual a lei a que me posso agarrar para explicar isso as finanças pois comprei uma mota este ano e o dono antigo nao pagou o selo do ano passado e agora esta no meu cadastro para eu pagar, obrigado desde ja"O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC. Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2011, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2011, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2010 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as finanças lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação"

alipio.fernandes.pai@hotmail.com em 06.04.2012. 17:53

sobre o comentario abaixo gostaria de saber qual a lei a que me posso agarrar para explicar isso as finanças pois comprei uma mota este ano e o dono antigo nao pagou o selo do ano passado e agora esta no meu cadastro para eu pagar, obrigado desde ja"O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC. Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2011, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2011, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2010 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as finanças lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação"

Bruno em 27.03.2012. 21:05

Isto é um Roubo!!! ter que pagar uma taxa por uma coisa que adquirimos sem pedir nada ha ninguem!! enfim PORTUGAL!!

Jorge Pereira em 19.03.2012. 10:28

Bom dia, comprei em 19.12.2011 um motociclo com matricula de 08.07.2011 mas o dono anterior não tinha pago o imposto...qual é o meu espanto quando recentemente numa consulta às finanças vejo que me está atribuido o pagamento do imposto de um periodo em que a mota não era minha. como devo proceder? obrigado

Giselle Unti em 19.03.2012. 09:21

Bom dia,

Sou portadora de deficiência desde 2008 (o que me isenta de pagamento do IUC) e venho pagando desde referida data o IUC. Gostaria de saber se posso ser reembolsada de todos os pagamentos anuais que fiz e como devo fazê-lo.

Agradeço a informação.

Cumprimentos,

Giselle Unti

João em 01.03.2012. 22:00

Quando é que um motociclo 1000cm3 começa a pagar metade do imposto de circulação? a minha mota tem 12 anos e vai pagar ainda 110€!!
joao.p.viegas@sapo.pt

Manuel Arez em 20.02.2012. 19:33

Gostaria de saber qual o valor do IUC a pagar, em 2012, por um veículo automóvel de passageiros, cilindrada 2300 cc, gasolina, fabricado em 1963, importado para Portugal em 2004.

RLouro em 13.02.2012. 18:42

Isto é uma vergonha, vejam só!! Comprei uma carrinha em 16-Janeiro de 2012, é importada, com a primeira matrícula de Jan-2008 e a matricula portuguesa é de Nov-2011, foi um processo tratado pelo stand.
Ora só posso ter o documento único a partir de 16-Jan-2012, como é lógico após contrato compra e venda. Mas, sou obrigado a pagar até 14-02-2012 o IUC de 2011, sem a carrinha ser minha e nunca ter circulado com ela.
Até final de Nov-2012, irei ter de pagar novamente para estes gandulos outra vez o IUC de 2012.
Como é que posso pagar uma coisa que não usufruí, se o IUC se trata de imposto de circulação, e eu nunca poderia ter circulado em 2011?

vitor reb em 08.02.2012. 19:10

Boas tardes. Ofereceram-me uma moto 750cc com a matricula TI-...-... que julgo ser de 2002. Não circula nem nunca circulou na minha mão, foi adquirida em 1994 na alemanha e só servia para retirar peças, nunca teve seguro e nunca pagou iuc. Como estava no fundo da garagem, nunca mais me lembrei dela. Segundo as novas regras teria de pagar iuc. Mas também não tenho os respectivos documentos e perdi o rasto ao anterior proprietário. Estou mesmo a ver que qualquer dia aparece uma conta calada para efectuar. Assim sendo como consigo dar baixa deste veículo ?? Mesmo que peça segunda via de documentos, uma vez que a matrícula aínda se encontra activa (segundo o site consultado), só o antigo dono o poderá fazer. Certo?

VASCO BEDULHO em 06.02.2012. 09:00

Gostava que me esclarecessem, porque é que uma Dácia Logan MCV, de 7 lugares, paga 160,78€, sendo que tem de cilindrada 1500cc e é a gasóleo, tinha ideia que quanto mais baixa for a cilindrada e sendo a gasóleo, o imposto de circulação era mais barato, vasco.bedulho@sapo.pt, obrigado.

armando fernandes em 02.02.2012. 10:43

dentro de alguns dias irei ausentar-me para a suiça, levo comigo a minha viatura e apenas regressarei a Portugal no próximo mes de Junho. Eu pergunto como faço para pagar o imposto de circulação, tendo em conta que a data do meu veiculo é de Abril, será que posso pagar neste mes? e se não poder? o que faço ao regressar se não paguei ?

PAULO em 02.02.2012. 10:39

A MINHA DUVIDA É SE EXISTE A POSSIBLIDADE DE SER MULTADO,APESAR DE O SER DO SELO ANO ANTERIOR, QUE NÃO ESTA PAGO,A VIATURA NÃO ESTAR AINDA EM MEU NOME.
OBRIGADO.

PAULO em 02.02.2012. 10:17

BOM DIA.
COMPREI UM CARRO USADO,COM MATRICUL DE OUTUBRO,EM 2011 O ANTERIOR PRRIETARIO NÃO PAGOU O SELO.
REGISTEI A VIATURA ONTEM 01-02-2012.POSSO UTILIZAR A VIATURA SEM VIR A TER UMA COIMA,DEVIDO AO SELO DESTE ANO SÓ SER PAGO EM OUTUBRO.AGRADEÇO A INFORMAÇÃO.
OBRIGADO.

Eunice em 01.02.2012. 23:20

Obrigada pela informação. O pagamento foi efectuado por volta das 20h do dia 31, mesmo no ultimo dia. O meu receio é que como foi feito por ATM não sei em k data o pagamento dá entrada nas Finanças, não sei como funciona este tipo de transação. O que é certo é que foi pago dentro do prazo e o talão da ATM comprova isso mesmo.

Eunice em 01.02.2012. 23:19

Obrigada pela informação. O pagamento foi efectuado por volta das 20h do dia 31, mesmo no ultimo dia. O meu receio é que como foi feito por ATM não sei em k data o pagamento dá entrada nas Finanças, não sei como funciona este tipo de transação. O que é certo é que foi pago dentro do prazo e o talão da ATM comprova isso mesmo.

Luis Costa em 01.02.2012. 23:04

Eunice, antes de mais no site das Finanças, na viatura tem de constar que a guia de pagamento está no estado de EMITIDA. Se assim é, é normal que demore uns dias (comigo foi assim) até aparecer a indicação de pago, provavelmente por demora de actualização entre SIBS/UNICRE e as bases de Dados do Fisco. Salvo erro, comigo apareceu ao fim do 4º dia. No entanto, quando aparacer a indicação de pago, veja a data com que o sistema informatico assumiu o pagamento. Se fez o pagamento depois das 24h do dia 31, poderá de facto estar sujeita a uma coima de 25 Euros que a poderá pedir desde logo nas finanças (leve os comprovativos de pagamento no multibanco e guias) ou esperar que chegue uma carta a casa. E como se tem visto podem tardar a chegar. Mas chegam. Tenha presente que, ainda quanto ao pagamento, tem de submeter uma guia de pagamento anualmente. Não utilize a guia de pagamento de ano anterior, pois essa referencia de pagamento é exclusiva para o ano de imposto correspondente! Espero ter ajudado!

Eunice em 01.02.2012. 22:42

Boa noite...Gostaria de obter resposta a esta situação...
Ontem, dia 31, foi o ultimo dia para o pagamento do IUC. Acontece que o mesmo foi pago á noite nesse mesmo dia por multibanco. No site, em consultas continua a indicar que o valor pago foi zero. Vai haver multa para pagar? Se sim, qual o valor? Obrigada

Luis Costa em 01.02.2012. 21:46

Mais algumas dicas: atenção aos proprietarios de viaturas Ligeiras de Mercadoras mais antigas. Muitas dessas viaturas, segundo me disseram por erro informatico, aparecem com pagamento em Janeiro quando os carros são de outro mês! Nesses casos não paguem e dirigam-se às Finanças com os documentos dos carros para que eles actualizem esses dados da viatura! 2º Dica - Propeitarios de Embarcações - Devido ao facto de as Capitanias não fazerem o que está na Lei e não fornecerem ao Fisco os elementos necessarios para o Imposto, as embracações que mudem de proprietario ou motor NÃO APARECEM para pagar imposto ou aparecem com dados errados! Se a questão é dados errados dirigam-se às Finanças, se a questão for matriculas de barcos inexistentes reclamem junto das Capitanias! 3º Dica - Veiculos Importados - No caso de ser proprietario de um veiculo importado, verifique sempre se a data da matricula que aparece na sua folha do Imposto é o ANO da matricula no estrangeiro! As CR Automovel tinha por habito "não ligar" às datas de 1ª matricula pelo que os carros rejuvenescem e podem estar a pagar imposto a mais! Em caso de duvidas recorram a especialistas da area Fiscal, desde as proprias Finanças (no site tem um telefone para expormos as nossas duvidas), Gabinetes de Contabilidade, etc!

Luis Costa Ribeiro em 01.02.2012. 21:24

Terceiro: Porque motivo uns recebem 15 Euros outros, 55 Euros, outros 81 Euros de Multa? As coimas tiveram até Dezembro de 2011 um valor minimo de 15 Euros. Esse valor, é uma percentagem sobre o valor em falta que resultava pelo menos em 15 Euros que era a penalização mais comum para 95% dos casos. Quem pagou a coima desde logo, ficou-se por esse montante. Quem não pagou a coima, por exemplo por ter pago o Imposto por Multibanco fora de prazo, a Administração Fiscal remete uma carta de 15 Euros para um pagamento no prazo de 15 dias (de calendário, não dias uteis!!). Se não for pago esse valor, desde logo o valor da Coima cresce para o dobro (30 Euros) e acresce Custas de Processo (em 2011 julgo que seriam cerca de 25 Euros, em 2012 cerca de 35 Euros). É nos remetida uma carta com esse valor para ser paga no prazo de 10 dias (novamente de calendario). Caso não seja paga, surge novo agravamento com a Fixação de Valor de Coima pelas Finanças e neste caso poderá já não ser pelo valor minimo o que elevará ainda mais o valor para um pagamento nos 15 dias seguintes. Não sendo efectuado ainda assim, o Fisco irá cobrar as coimas em Processos de Execução Fiscal, que poderá levar a fasquia total para valores acima de 100 Euros. Julgo ser este o mecanismo normal, excepção para as empresas (pessoas colectivas) onde os valores dobram.

Luis Ribeiro em 01.02.2012. 21:14

Sobre as coimas vou deixar algumas considerações que julgo poderem ajudar, embora devem sempre recorrer a um profissional da area Fiscal, em caso de duvida. Primeiro: Porque razão o Fisco só em 2011 cobrou Coimas deste Imposto? A Lei permite que as coimas Fiscais sejam cobradas até 5 anos após a ocorrencia da infracção. Ou seja, o Fisco ao fim do 3 ano após a infracção, fez sair coimas. Se bem ou mal, a verdade é que está dentro dos Limites da Lei. Segundo: É possivel haver pagamentos em duplicado de coimas? Sim, é possivel e tenham cuidado. Assim, todos os que pagaram nas Finanças e pagaram no acto a Coima podem receber (dizem por erro informatico das Finanças) novas cartas para pagarem. Nesse caso não paguem e dirigam-se o mais rapidamente possivel às Finanças afim de anularem a coima novamente recebida. Isto aconteceu, segundo sei, com muito maior frequencia nos pagamento fora de prazo dos anos 2008, 2009 e 2010 mas continua a acontecer. (segue).

Luis Costa em 01.02.2012. 21:00

Questão importante é a questão dos Motociclos com cilindradas entre 120 e 180cc. Até ao ano de 2012, estas motas não pagavam imposto mas ATENÇÃO à alteração do Orçamento de Estado para 2012! Assim, TODAS as motas com cilindrada entre 120 e 180 cc, com datas de matricula desde 1997 (Inclusive!!) terão de pagar cerca de 5 Euros de Imposto NO MES da matricula da Moto! Por exemplo, o Sr X adquiriu uma moto com matricula de 03/03/1997. Desde 1997 que sendo proprietario nunca pagou imposto. No entanto, a desde ESTE ANO, terá de pagar imposto no mes da matricula ou um mes antes, seja, Fevereiro ou Março! ATENÇÃO que o pagamento fora de prazo é sujeito a uma coima minima de 25 Euros!! Divulguem por familiares e amigos!

Luis Costa em 01.02.2012. 20:48

Questão repetida mas sem sentido, é a questão de o condutor ser multado por falta de pagamento de imposto (ou falta de exibição de comprovativo de pagamento) pelas autoridades em acto de Circulação. É de notar qie essa acção fiscalizadora É EXCLUSIVA das Finanças pelo que as Autoridades Policias NÃO DEVEM levantar autos por incomeptencia para tal efeito. Se essa situação ocorrer NÃO PAGUEM e deixem esses autos seguirem para as Finanças pois serão arquivados.No entanto, é bom notar, as autoridades ao abrigo da cooperação entre entidades publicas podem informar a anomalia detectada ao Fisco mas NUNCA levantar um auto e exigir pagamento de multa ou apreensão de documentos ou veiculo por tal. As coimas são de exlusiva comeptencia das Finanças sendo que as coimas são de 25 Euros, no minimo, no ano 2012.

Luis Costa em 01.02.2012. 20:42

Peço desculpa por só agora deixar aqui algumas dicas de forma a ajudar alguns dos interessados. Sobre as isenções para portadores de incapacidade superior a 60%, não é necessario qualquer tipo de requerimento. Basta, a quem ainda não o fez, dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças e com o ORIGINAL do documento comprovativo do valor de incapacidade atribuido solicitar o averbamento desse valor ao numero de contribuinte. Depois, NO MES DA MATRICULA OU UM MES ANTES, deve dirigir-se a um qualquer Serviço de Finanças (para segurança levem sempre os documentos de viatura e numero de contribuinte) de forma a requerem a isenção. É de notar que apenas será obtida UMA isenção ANUAL por PROPRIETARIO sendo que este não pode ter dividas fiscais. As viaturas possiveis de isenção são as Ligeiras de Passageiros e Motociclos, sem limite de qualquer especie. Ou seja, se tiverem um Ferrari podem pedir isenção para esse carro. A Lei permite isto, se está certo ou não não releva agora. Mas permite.

Severino em 26.01.2012. 23:32

Boa noite
Já ando a receber coimas de 3 veículos por ano desde 2008, embora nalguns casos pague logo no dia seguinte ao términus do prazo. Nunca me foi exigida multa, pois paguei pela net e fiquei descansado. Este ano porém já pague 68,25 euros de 2 viaturas respeitante a 2011. Algúem me sabe dizer porquê este aumento? Agradecia resposta para sevoliv@gmail.com

F. Tente em 26.01.2012. 19:32

Boa tarde.
Tenho uma mota 125cc matriculada em 19/11/2010
Alguem me pode informar se tenho que pagar já o IUC ou se é só no mês 11.

Rita em 25.01.2012. 17:21

Boa tarde descobri hoje que o mwu veiculo tem o Imposto em atraso há ja 2 anos . Para de ir pagar ja amanha que mais me espera?

Machado em 24.01.2012. 01:17

Cumprimentos a todos, queria perguntar se comprando uma vitura de 1985 importada em 2003
se poderei ter beneficios no uci e no seguro.
Agradecia um esclarecimento, obrigado.

Vasco Marques em 16.01.2012. 09:26

Bom dia, queria saber se mantém a mesma isenção no IUC neste ano? É que tenho deficiente 68%, mas ao depararar no site de portal não se encontra nada sobre isenção, será que se extingiu-se? Agradecia pela ajuda.

Vasco Ferreira em 14.01.2012. 21:58

Acho que devemos todos reclamar não só pelas multas aplicadas mas também pela ousadia do nosso Governo. Não devemos pagar algo de que não usufruimos ou seja, pagar sendo utilizador/pagador, porque se eu tiver mais que um carro, ex:colecionadores de carros, não vou andar com os carros todos e se o imposto em causa é de CIRCULAÇÃO não faz sentido pagar o dito imposto e ter o carro na garagem o ano inteiro. Ainda mais que se um condutor for apanhado sem ter pago o imposto apanha multa, quer isto dizer que podemos apanhar 2 multas pela mesma causa, uma da policia mais a multa das finanças. Isto não só é um abuso como um ataque á nossa inteligência. Os nossos Governantes devem mesmo pensar.. coitadinhos,burros de me... Vamos ter voz por esta e todas as injustiças que se vive em Portugal. Obrigado

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