Ponto da situação do tema ISV, CO2 e importados usados

Nesta página: faço o ponto da situação da questão do ISV e do desconto da idade não aplicado à componente ambiental - última actualização em Setembro de 2021.

Este texto é alterado sempre que haja notícias, de forma a reflectir os efeitos dessas notícias. É natural que leia este texto hoje e daqui a 15 dias já esteja diferente - está em constante actualização.

Resumo

Da última vez que esta página foi actualizada não tinha grande fé que o governo fosse alterar voluntariamente a legislação do ISV de forma a que a componente ambiental tivesse o chamado desconto da idade na importação de automóveis usados.
O Orçamento de Estado (OE) para 2021 foi divulgado em Outubro de 2020 e nele não existia qualquer indicação de alterações nesse sentido.
Contudo, no processo parlamentar de elaboração do OE, os diferentes grupos parlamentares podem propor alterações, sendo estas sujeitas a votação, podendo ou não ser aprovadas e assim, incluídas no OE, mesmo que à revelia do governo (a chamada maioria negativa).
Foi o que aconteceu com o grupo parlamentar do PS, que propôs a reinclusão no Código do ISV da tabela de desvalorização da componente ambiental, mesmo que com escalões de idade mais alargados (até 15 anos) e percentagens de redução inferiores à tabela de desvalorização da componente cilindrada. A proposta foi aprovada na votação e como tal, em 2021 o desconto da idade voltou às emissões de CO2.

A partir de 1 de Janeiro de 2021, todos os usados importados irão beneficiar de um desconto na componente ambiental conforme a sua idade.
Ficamos então num ponto em que foi reposta parcialmente a legislação original mas, em piores condições porque as reduções são menores face aos escalões de idade que na componente cilindrada.
Não se conhece qualquer evolução sobre o processo que a Comissão Europeia iniciou contra Portugal por causa desta questão, nem sequer existe qualquer reacção da mesma a esta alteração. Será que a Comissão Europeia irá desistir do processo? Penso que não. Mas, como já se viu, é fácil falhar na previsão da evolução deste caso, pelo que não o farei mais.
Ao mesmo tempo, continuam as impugnações no CAAD dos valores cobrados até 2020, com um aumento significativo neste ano. Pelo que se sabe, a AT recorreu de alguns processos mas já fez a devolução noutros casos.
As únicas interrogações neste momento são se uma possível decisão do Tribunal de Justiça da UE irá obrigar o governo a repor a tabela original de desvalorização da componente ambiental, e se o número de reclamações e impugnações irá ou não fazer mossa, como aconteceu com a devolução do IUC dos importados usados.
Aguardemos.

E eis que a 2 de Setembro de 2021 o Tribunal de Justiça da União Europeia divulga a decisão em relação ao processo da Comissão Europeia contra Portugal: a descriminação no ISV dos "importados usados" em relação aos "nacionais" é ilegal.
O que irá acontecer? Está em elaboração e será apresentado a 15 de Outubro o Orçamento de Estado para 2022. Aí poderemos ver o que o governo decidiu.
E quanto aos casos em que se pagou ISV a mais? Fazendo fé no processo mais ou menos similar do IUC, deverá ser desenvolvido um mecanismo automático de reembolso, no entanto, isto é apenas conjecturar. Não sei de que montantes estamos a falar (não tenho acesso a esses dados) mas, suspeito que a "factura" será bem mais elevada que a do IUC.
Se está nesta situação - pagou ISV de um importado usado da UE nos últimos 4 anos - sugiro que aguarde 1 a 2 meses pelo desenvolver da situação. Irei sempre actualizar esta página de forma a ter sempre as últimas informações disponíveis.

Textos relevantes:

Cronologia:

Histórico

(texto anterior à decisão do TJUE de Setembro de 2021 - irá ser actualizado nos próximos dias)

A Comissão Europeia deu no final de Novembro de 2019 o prazo de um mês ao governo português para alterar a legislação.
Alguns dias depois, o governo apresentou a Proposta de Orçamento de Estado para 2020 e nela não fez qualquer alteração à forma como o ISV é calculado, como deveria ter feito se fosse sua intenção alterar a legislação.
A confirmação oficial de que o governo mantém a sua posição surgiu poucos dias depois.
Assim, era de esperar que em Janeiro de 2020 a Comissão Europeia anunciasse que iria levar Portugal ao Tribunal de Justiça da UE. Em Fevereiro de 2020 o anúncio confirmou o que se esperava, e em Junho de 2020 já existe número de caso no TJUE.
No entanto, essa medida não deverá ter qualquer consequência de efeito imediato, como explico mais abaixo.

Ao mesmo tempo, existem algumas acções em tribunal em Portugal cujas decisões foram recorridas pela Autoridade Tributária para instâncias superiores mas cujo resultado, na minha humilde opinião, também não será conhecido a curto prazo - pessoalmente, não espero notícias destes casos num prazo de 6 meses a 1 ano ou mais.

É preciso sublinhar que mesmo depois de se dar o facto que obrigue o governo a mudar a legislação, a existir, por princípio, a alteração da legislação só pode ser feita duas vezes por ano, para entrar em vigor no início do ano ou a meio. Quer isto dizer que acontece isoladamente numa qualquer altura do ano para entrar em vigor em Julho (como foi em 2007) ou no Orçamento de Estado para entrar em vigor no ano seguinte. Não tendo ainda em conta quaisquer atrasos que possam ocorrer, como aconteceu com a mudança do IUC nos importados usados, que devia ter sido aprovada em Julho e apenas o foi em Setembro.

Assim, face ao exposto acima, não perspectivo qualquer mudança nesta situação pelo menos durante 1 ano - na minha opinião, não espere mudanças antes de 2021.

Por outro lado, sou da opinião de que, dentro dos sinais que percepciono e da perspectiva do estado, a receita fiscal do ISV é para manter, se tiver que descer de um lado (importados usados e CO2), terá que subir noutro lado qualquer.
Como isso será alcançado é a grande questão - aumento das taxas, alteração dos escalões, penalizações, migração da receita para outro imposto (IUC, ISP)? Não se sabe, daí que acho que, nesta altura, é pouco sensato adiar decisões - as mudanças tanto podem ser boas como podem piorar a situação existente.

Em Março de 2020, numa entrevista, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deu mais algumas pistas do que vai acontecer a médio prazo.
Nas palavras do próprio:

Queremos evoluir o nosso sistema de tributação automóvel e este ano (2020) vamos designar um grupo de trabalho para fazer um estudo mais aprofundado, tendo em conta também aquilo que é a realidade europeia.

A tributação automóvel tem que se deslocar daquilo que é a propriedade do veículo para a utilização da viatura. É esta alteração que deve ser equacionada de forma a induzir comportamentos.

(...)

Mas, repito, é importante que a realidade da tributação automóvel seja vista mais na perspectiva da utilização, do que propriamente na perspetiva da aquisição ou da propriedade. E isso seguramente que será feito.

Ou seja, em 2021 ou 2022, o IUC e ou o ISP poderão aumentar, e o ISV poderá manter-se ou baixar. Não sei até que ponto é possível subir mais o ISP, uma vez que este já representa 70% dos 60%~70% (média) que compõem a parcela de impostos (ISP e IVA) do combustível, sendo Portugal o país da UE de "segunda linha" que mais taxa os combustíveis.

Estamos neste momento em Junho de 2020 e a situação agrava-se porque a factura da COVID-19 tem que ser paga. Já há indicações que durante 2020 não irá haver ajustamentos nos impostos, dando esta afirmação negativa a entender que esse ajustamento será com certeza feito em 2021.
Continuo um pouco intrigado com as declarações do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais porque não percebo exactamente como se pode mudar o foco da tributação automóvel da aquisição (ISV), da propriedade (IUC) para a circulação, sem aumentar o ISP.
Se não se aumentar o ISP, o imposto ideal para taxar a circulação, cria-se um novo imposto por quilómetro percorrido? Como? Cria-se um novo imposto sobre o combustível? Criam-se novas taxas na circulação, como por exemplo, à entrada e saída das cidades ou dos concelhos, usando os actuais pórticos e a matrícula electrónica que ainda não foi verdadeiramente usada?
Entretanto, deu-se a saída do Ministro das Finanças. Não sei até que ponto este teria influência na definição da tributação automóvel mas, não é de ignorar que algo possa mudar na estratégia a longo prazo.

A minha opinião

O valor de ISV cobrado em 2018 chegou quase aos 800 milhões de euros.

Infelizmente, não há dados públicos sobre a decomposição deste valor: qual o peso da componente cilindrada, qual o peso da componente ambiental, qual o peso dos novos, qual o peso dos usados importados, qual o peso dos veículos de passageiros, dos de mercadorias e de outras classes. Há algumas estatísticas disponíveis mas não são descriminadas o suficiente.
Sem esses dados é difícil fazer uma análise justa e perceber qual o impacto financeiro que esta alteração teria na cobrança do imposto.
De qualquer forma, fiz uma pequena extrapolação, dividi a receita bruta de ISV pelo número de veículos ligeiros (ou seja, não inclui outros veículos como motas) matriculados:

Conforme se pode ver, a receita de ISV por veículo matriculado tem vindo a descer, mesmo com a mudança do cálculo de 2016 para 2017, quando se retirou a componente CO2 do desconto da idade, o aumento não foi substancial (3%).
É conhecida a política financeira do actual governo - redução do défice, através do aumento ou estabilização da receita fiscal e do desinvestimento. Se o governo aceitasse mudar a fórmula de cálculo, a receita por veículo ainda poderia descer mais. Mais uma vez, sem conhecer os dados detalhados, é difícil saber a proporção do impacto.
Também é muito importante perceber que a receita fiscal não é só afectada em sede de ISV - o IVA é também uma fonte de receita significativa.
Num importado usado, o IVA é normalmente cobrado na origem, num nacional, o IVA é cobrado em Portugal. Em 2018 foram matriculados 273.000 carros novos. Assumindo um valor médio (conservador) de 20.000€ por veículo, estamos a falar de 1.255M€ de IVA. Imaginemos que, se o cálculo fosse mudado, transferimos mais 10.000 automóveis dos novos para os importados usados - são mais 46M€ "perdidos" de IVA.

O PS ganhou as eleições legislativas em Outubro de 2019 pelo que, a ter em conta o último comunicado e o que expus acima, a haver alguma alteração, será apenas daqui a alguns anos, quando e se obrigado pelo Tribunal de Justiça da UE (TJUE) - ao ler o comunicado entendo que o estado português irá a tribunal com a Comissão Europeia, para defender a sua posição.
A Comissão Europeia pode demorar mais um ano para preparar e enviar o processo para tribunal. O TJUE demora em média 2 anos para decidir. É um prazo de, no mínimo, 3 anos. Uma legislatura dura 4 anos, se me faço entender.
Este é um dos cenários possíveis.

O outro cenário é o governo acatar a "recomendação" da Comissão Europeia.
Face ao exposto acima, iria quase de certeza haver perda de receita.
Aliás, a perda de receita, mesmo sem alterações na fórmula de cálculo, parece ser uma tendência, como demonstrei acima.
Podemos estabelecer um paralelismo com as metas de CO2 que os fabricantes automóveis têm que cumprir: a média das emissões de CO2 de todos os veículos novos tem que baixar nos próximos anos por imposição da UE. Muitas vezes apenas se consegue essa descida com recurso a motores com menos cilindrada, quer isto dizer que, a receita de ISV será afectada nas duas componentes, a ambiental e a da cilindrada.
Como pode então o governo recuperar a receita? Transfere a carga fiscal do ISV para outro imposto (o IUC, por exemplo) ou, "actualiza" as taxas do ISV.
A acontecer isto, será de esperar que aconteça depois das eleições legislativas, no Orçamento de Estado para 2020, para que haja tempo para depois dissipar o impacto negativo na opinião pública. O WLTP seria um motivo válido para tal.

Claro que pode nem acontecer nada dentro do que descrevi acima. Se fosse possível prever o futuro, não o faria com certeza aqui. :)
Mas, espero que pelo menos possa contribuir para que se mantenha informado sobre este assunto.

Dúvidas, questões, comentários? Use a caixa de comentários mais abaixo.

28.05.2019. 12:32

FD em 16.07.2022. 19:51

@Edgar Freitas em 15.07.2022. 17:04

Não mudou nada, se quiser reaver parte do ISV tem de recorrer a tribunal (ou centro de arbitragem).

Edgar Freitas em 15.07.2022. 17:04

Boa tarde, gostaria de saber como ficou o ponto da situação do tema ISV para os importados usados. Referente a decisão do tribunal europeu em que condenou o governo português pela má prática deste imposto. Se para este OE de 2022, abrange alguma medida compensatória para quem pagou indevidamente o imposto nos anos anteriores, nomeadamente no meu caso que foi em 2020, em que se paga o ISV para legalizar o veículo importado. Obrigado

FD em 21.03.2022. 16:21

@Eduarda Pombo em 20.03.2022. 11:47

Sim, o IUC dos pesados de mercadorias por conta de outrém foi reduzido como medida temporária (em Novembro do ano passado).

Eduarda Pombo em 20.03.2022. 11:47

Fui para emitir IUC de um veiculo articulado , +40000Kg, 2+3 Eixos, suspensão pneumática, de 2004 e aparece metade do valor dos anos anteriores.
Será que baixaram o IUC em 2022?
Obrigada

Alexandra Gomes em 18.02.2022. 09:25

Bom dia,
Há algum desenvolvimento acerca da devolução do valor do ISV pago na importação de veículos da UE?
Obrigada

FD em 12.01.2022. 19:29

@Diogo em 11.01.2022. 20:59

Correcto, para usufruir dos benefícios tem de ter uma autonomia igual ou superior a 50km e tem de emitir menos de 50g/km de CO2 - as duas condições são obrigatórias.
Logo, se o carro tiver uma autonomia em modo eléctrico inferior a 50km, não usufrui do benefício.

FD em 12.01.2022. 19:28

@Marina E em 11.01.2022. 20:41

Carros anteriores a 1996, em princípio, não têm COC.
Não faz sentido cobrarem o ISV.

Peça a DAV e o DAU submetidos - com esses documentos sabe exactamente o que se está a passar: nos mesmos estão indicados os valores a pagamento.

Diogo em 11.01.2022. 20:59

Boa Noite,

Um híbrido (seja plugin ou não) que tenha autonomia de menos de 50kms em modo totalmente elétrico, mesmo que tenha menos de 50g de CO2, não tem os benefícios, certo?

Obrigado
Diogo

Marina E em 11.01.2022. 20:41

Boa noite,

Desde já agradeço o esclarecimento.
Segundo a informação que nos foi transmitida (ainda que de forma pouco clara) este valor corresponderá ao valor do COC + ISV... Pelo que nos surgem as seguintes dúvidas (às quais ainda não obtivemos qualquer resposta por parte do ACP):

1. sendo um carro anterior a 1996 é possível pedir um COC?

2. Tratando-se, no fundo, de uma situação de "repatriamento" de um veículo originalmente português, de um levantamento de matrículas, fará sentido cobrarem o ISV novamente?

Creio que fará mais sentido a explicação que nos deu relativamente à necessidade de cobrança do IVA, uma vez que o veículo esteve efectivamente mais de 3 anos fora da UE, mas até ao momento ainda não nos foi solicitado o valor correspondente ao mesmo.

Cumprimentos

FD em 06.01.2022. 16:44

@Marina E em 06.01.2022. 14:02

Esses 800€ são pagos a que título?
IVA, ISV, algum procedimento burocrático...? Sem saber isso não posso ajudar muito.

Eu penso que será o IVA mas, não tenho certeza.

Qualquer carro que saia da UE e que não regresse após 3 anos, terá de pagar o IVA novamente, mesmo que já o tenha pago uma vez.

O IVA de 23% é pago sobre o valor comercial do carro.
Sendo um Volvo 850, já é um carro relativamente antigo pelo que o valor comercial será baixo. Imaginando que dos 800€, 200€ são burocracia (a estimativa inicial), dá um valor de 600€ de IVA, o que quer dizer que o carro deve estar avaliado em cerca de 2.000€~3.000€ - valor este de acordo com o que conheço do mercado.
Confirma-se assim a forte possibilidade de ser esta a razão.

Ou seja, a ser esta a razão (IVA), essa cobrança deverá estar correcta e é assim mesmo que é previsto funcionar.
Convém no entanto pedir esclarecimentos sobre o que é que está a pagar.

Marina E em 06.01.2022. 14:02

Boa tarde,

Penso que o assunto que me trouxe até esta página ainda não foi exposto e precisava de uma ajuda no sentido de clarificar a seguinte situação.

O meu sogro adquiriu há cerca de 12 anos um Volvo 850 na Suiça, carro esse que foi comprado novo em Portugal nos anos 90, sendo posteriormente exportado para a Suíça.

Entretanto regressou da Suíça e trouxe a viatura, pretendendo fazer o levantamento das matrículas portuguesas que possuía anteriormente. Nisto, dirigir-se ao ACP que lhe deu a indicação que o processo de levantamento de matrículas teria um custo aproximado de 200€, poderia ser necessário algum custo adicional mas não passaria muito desse valor. O carro fez a inspeção B, onde já surge a matrícula que o carro teria originalmente e entretanto o IMT solicitou um comprovativo de regularização alfandegária.
Uma vez que se pretende o levantamento das matrículas originais, e não uma importação propriamente dita, foi com admiração que recebemos a notícia que se teria que pagar um valor de aproximadamente 800€ para obter esse mesmo comprovativo.
Uma vez que este não é um processo muito comum, não havendo pelos vistos quem nos informe correctamente, estamos com receio q este valor não esteja correcto ou que entretanto surjam outros valores adicionais dos quais não fomos informados.

Agradeço desde já as indicações e ajudas que nos possam ser dadas no sentido de compreender e resolver esta questão.

Comprimentos

FD em 06.01.2022. 12:17

@E.strobl em 06.01.2022. 09:22

Não diz as emissões de CO2 mas, em princípio, não pode reclamar.

E.strobl em 06.01.2022. 09:22

Carro importado de suissa,mudança de residencia. Matricula em Portugal 2014 HyundaiMotor 1400, ano 1997.paga de selo 300 euros, POSSO RECLAMAR .

FD em 29.12.2021. 18:48

@Filipe Duarte Antonio em 21.12.2021. 00:04

A obrigação de pagamento de IUC depende do ano da primeira matrícula.
Os impostos também dependem do ano da primeira matrícula.

Filipe Duarte Antonio em 21.12.2021. 00:04

Boa noite, coloquei uma dúvida sobre importação de automóvel clássico de Espanha mas não encontro a mesma no fórum.
A questão é: um automóvel clássico importado de Espanha paga IUC em Portugal?
Que impostos paga no processo de legalização?
Grato pela atenção.
Melhores cumprimentos

FD em 03.11.2021. 15:56

@Augusto Oliveira em 03.11.2021. 10:17

Sim, tem de se usar obrigatoriamente a norma WLTP.
Não há nada que possa fazer a não ser vender essa carrinha e ir buscar outro carro que cumpra as condições.

Também pode ir a tribunal arbitral (já alguém foi e ganhou - o ISV foi calculado conforme as tabelas da data da primeira matrícula) mas, sendo empresa, duvido que tenha sorte no resto dos benefícios (tributação autónoma e IVA).
De qualquer forma, tudo isso dará mais trabalho do que simplesmente vender a carrinha e ir buscar outra.

Augusto Oliveira em 03.11.2021. 10:17

Bom dia,

Estou a legalizar uma viatura importada da Alemanha. Trata-se de uma carrinha Mercedes E 300 de. A minha questão é a seguinte: quando recebi a homologação em portugal, esta considerava uma autonomia eletrica de apenas 48Km. Assim sendo, no cálculo do ISV a Alfandega emitiu a guia para pagamento sem desconto para os hibridos Plug in. No COC e pela norma NEDC tem uma autonomia eletrica de 52Km. No mesmo COC e pela norma WLTP refere apenas 48Km. Sendo uma viatura de empresa, estes 2 Km de autonomia faz com que o IVA não se possa deduzir e que o valor de tributação autonoma passe de 17,5% para 35% e ainda que o ISV passe de cerca de 800€ para 3000€.
Neste caso a norma a considerar tem que ser a WLTP? há algo que eu possa fazer para não ficar com um Plug in que paga tanto como um "puro diesel" ?

Obrigado.

FD em 03.11.2021. 10:12

@Júlio em 29.10.2021. 21:08

Isto é apenas e só uma opinião: não, poderá reclamar na mesma uma vez que as percentagens de desconto da componente ambiental e cilindrada são diferentes e deveriam ser iguais.
O valor a devolver não será tão elevado mas, consoante o caso, ainda pode ser significativo.

Júlio em 29.10.2021. 21:08

Olá Boa Noite

Pelo que li, depreendo que quem importa veiculo agora, ou seja, em outubro de 2021, não terá justificação para reclamar ISV pago a mais, uma vez que os escalões foram atualizados em janeiro de 2021; É isto? percebi bem?

FD em 12.10.2021. 00:32

@Luís Machado em 10.10.2021. 18:23

Sim, há: nada mudou.
Temos de esperar por dia 17 de Novembro para saber se algo vai mudar ou não.

Luís Machado em 10.10.2021. 18:23

Há novidades acerca do isv para 2022?

FD em 06.10.2021. 12:06

@Bruno Pereira em 05.10.2021. 23:11
@Jorginho em 06.10.2021. 04:22

Só saberemos alguma coisa no dia 10 de Outubro - aguarde até lá, eu colocarei aqui tudo o que pode mudar nessa altura (talvez no dia 11).

Jorginho em 06.10.2021. 04:22

Boa noite, valerá apena importar agora ou esperar por 2022?
Neste momento o ISV fica-me em torno de 3400€

Bruno Pereira em 05.10.2021. 23:11

Muito bom dia estou a pensar comprar um carro em espanha para legaliazar ,acha que me compensa esperar pelo proximo ano no que toca a ISV e IUC ?

FD em 16.09.2021. 20:58

@Fernando em 12.09.2021. 12:54

Pode fazer isso mas, não lhe irá servir de muito... o ISV será calculado pelas tabelas que estavam em vigor aquando da (primeira) submissão da DAV.

Ou seja, submete hoje a DAV sem destino a matrícula, pede matrícula em Janeiro de 2022 mas irá pagar ISV de 2021.

Fernando em 12.09.2021. 12:54

@FD
Ainda é possível fazer o que está descrito aqui, em relação a Veículos que se destinam a matrícula no futuro?: https://impostosobreveiculos.info/importacao/importar-um-carro-para-pecas-ou-para-nao-circular/

Ou seja, marcar o carro como não destinado a matrícula, não circular com ele, esperar pelo OE de 2022, e depois retomar?
O procedimento aqui é: preencher e SUBMETER a DAV com regime de ISV: "Não se destina a matrícula". E no futuro criar outra DAV/Modificar esta para o regime: "Introdução no consumo: Regime geral"?

"@Fernando em 03.09.2021. 17:43

Se deixar o carro fora de Portugal não há qualquer problema (deve guardar provas da data de entrada em Portugal - recibos de portagem, de abastecimento, etc.)
Se trouxer o carro para Portugal, tem 20 dias úteis após a entrada em território nacional para iniciar a legalização."

FD em 07.09.2021. 12:54

@RuiP em 04.09.2021. 17:21

A reforma da tributação automóvel está planeada, quando irá acontecer é que não sei...
Vai sempre correr um risco faça o que fizer, se não comprar corre o risco do imposto aumentar, se comprar corre o risco do imposto diminuir.

Deve decidir pela sua necessidade de ter o carro: precisa mesmo? Compre. É um capricho ou uma vontade? Talvez seja melhor esperar.
De qualquer maneira, quando se souber o que irá acontecer, ainda dispõe de algum tempo até que entre em vigor.

FD em 07.09.2021. 12:33

@Fernando em 03.09.2021. 17:43

Se deixar o carro fora de Portugal não há qualquer problema (deve guardar provas da data de entrada em Portugal - recibos de portagem, de abastecimento, etc.)
Se trouxer o carro para Portugal, tem 20 dias úteis após a entrada em território nacional para iniciar a legalização.

RuiP em 04.09.2021. 17:21

@FD

Atendendo a que o ISV do que quero importar sao cerca de 6500€, provavelmente é melhor esperar.

Tenho receio é de:
- o procura dos carros aumente afectando o valor de compra
- mesmo que o governo baixe de alguma forma o isv para apaziguar a europa, todas as outras etapas passem a ficar mais caras de alguma forma (ou o governo aplicar uma outra coisa para ir buscar dinheiro).

Custa me a crer que o governo va abrir mao de todo o isv que recebeu nos ultimos anos.

Fernando em 03.09.2021. 17:43

A atualização de hoje levantou-me uma questão. Se o usado importado for da UE, existe um limite de dias depois da importação para legalizar? Ou posso comprar hoje e esperar uns meses na garagem pelo desenrolar da decisão?

FD em 03.09.2021. 16:45

@RuiP em 03.09.2021. 13:57

Por agora só podemos especular.
O governo já adiantou que a decisão do tribunal não tem efeitos porque este ano já foram feitas alterações. No entanto, o ano passado também dizia que não iria alterar nada e depois, mesmo que dissimuladamente, alterou.

A decisão de compra também depende muito do valor poupado. Se é um carro com emissões de CO2 elevadas, compensa esperar. Se, pelo contrário, tem emissões de CO2 baixas (

RuiP em 03.09.2021. 13:57

Valera a pena esperar pelo novo OE?

Ou uma compra agora, se o OE mudar, tera em principio devolucao do isv?

FD em 29.06.2021. 17:48

@zacarias costa em 24.06.2021. 15:52

A data da primeira matrícula é de quando?

zacarias costa em 24.06.2021. 15:52

tenho carro 2013 estou a pagar o selo como fosse novo.foi emigrante importado....

FD em 26.10.2020. 10:15

@Nico em 25.10.2020. 11:02

Obrigado pelo seu comentário. :)

Nico em 25.10.2020. 11:02

Buenos dias.
Em primeiro lugar, quero parabenizar os editores deste site, pelo excelente trabalho em informar os cidadãos sobre tão importantes questões.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe que as taxas cobradas pelo registo de um veículo USADO, adquirido noutro país da UE, são ILEGAIS e ABUSIVAS, nos termos do artigo 110.º do Tratado de Fundação da UE.
Segundo esse tratado, um carro USADO deve pagar as mesmas taxas e impostos de quando é comprado e vendido no mesmo país + as taxas de emissão da nova documentação, é claro.
Sou um cidadão romeno residente em Espanha e desde que o meu país entrou na UE, em 2002, e até junho de 2018, como resultado da DEMANDA DOS CIDADÃOS, o Tribunal de Justiça da UE emitiu 4 sentenças contra o governo da Romênia, forçando-o a devolver o dinheiro arrecadado por meio de, por exemplo, chamaram de "imposto ambiental" ou "imposto sobre as emissões de co2", etc.
Desde então, o Estado romeno deixou de aplicar este tipo de imposto.
Da mesma forma, em 1996, foi proferida uma sentença contra a Finlândia, obrigando-a a devolver a mais de 100 mil cidadãos este tipo de imposto. Em Espanha, este imposto continua a ser cobrado a veículos que excedam 120gr CO2 / km. mas é 3 ou 4 vezes menos do que em Portugal.
A imobilidade dos cidadãos, permite ao Estado abusar dos seus próprios cidadãos e espezinhar os seus direitos, em cumplicidade com a UE, que apesar de todos os acórdãos proferidos a este respeito, não os torna vinculativos e não toma medidas como se importasse em outros aspectos, onde for do seu interesse.

FD em 27.06.2020. 15:02

@Paulo em 26.06.2020. 18:38

Vi e já tinha actualizado o texto principal.

É algo que já estava previsto e não altera nada enquanto não houver uma decisão - este é apenas o início do processo.

Os prazos que refiro no texto parece-me que continuam actuais.

Mas, de qualquer forma, muito obrigado pela sua participação, é sempre útil, mesmo que eu já saiba - às vezes acontece eu não saber. :)

Paulo em 26.06.2020. 18:38

Viu esta notícia ?

https://www.google.pt/amp/s/www.publico.pt/2020/06/25/economia/noticia/isv-carros-usados-importados-bruxelas-cumpre-ameaca-poe-portugal-tribunal-1921890/amp


Será que pode influenciar alguma coisa nos próximos tempos?
Obrigado

FD em 01.06.2020. 09:55

@Pedro Cruz em 31.05.2020. 15:40

Sim, essa é a minha análise também.

E ainda por cima, agora com esta questão da COVID-19 e a esperada recessão económica, não estou a ver a Comissão Europeia a colocar este assunto no topo das suas prioridades...

Pedro Cruz em 31.05.2020. 15:40

Ora se entendi bem tudo o que li neste e noutros topicos, e se tivessemos de fazer uma aposta, diria entao que se calhar nos proximos 2/3 anos nao vao existir novidades acerca desta situaçao do desconto de idade no co2, para calculo de ISV... E que mesmo que ele venha a acontecer, provavelmente irao "dar a volta" de outra forma, para irem buscar o dinheiro na mesma... Estou correcto na minha analise?

Encontro me num dilema, pois o carro que quero (carrinha Mercedes C200k 2007/2009), com o objectivo depois de o por a GPL, é rarissimo de aparecer no mercado nacional de usados. E para o ir buscar a alemanha, entre o que uma pessoa da pelo carro, mais o ISV que depois se paga, facilmente o carro fica mais caro 3 ou 4mil euros, do que em relaçao aos pouco que ja vi por ca...
Mesmo o C180K, que seria sempre uma 2a escolha, fica um pouco mais caro do que os nacionais que se vêm por ai...

FD em 08.05.2020. 16:08

@Cláudio Vilaça em 08.05.2020. 11:24

Depende muito do fluxo do processo, das intenções e de todo o contexto (por exemplo, o seu CAE é uma parte importante).

Se compra a pedido do cliente, em nome do cliente, o processo de compra e legalização deve ser feito em nome do cliente, tendo apenas que lhe facturar a reparação.
Se compra sem cliente prévio, com destino a posterior venda, o processo de compra e de legalização deve ser feito em nome da sua empresa.

Quando a AT percebe que existe uma actividade recorrente de importação de veículos por parte de um representante, mesmo que legalizando em nome de pessoas diferentes, "obriga" a que a legalização seja sempre feita em nome desse representante (sabe-o normalmente pela factura de compra que é obrigado a enviar no processo de legalização), porque na prática é uma actividade de compra e venda.
Ou seja, é muito difícil comprar em seu nome e legalizar em nome do cliente final, pelo que não aconselho a fazer isto.

Sempre que o carro entra no país, tem 20 dias para o legalizar (mesmo que declare que não se destina a matrícula), se ultrapassar este prazo tem que pagar juros e coima.

O que pode fazer é:
- compra sem IVA em seu nome
- na entrega da DAV (declaração de entrada no país para pagamento do ISV) indica que o carro não se destina a matrícula, neste caso o prazo para entrega da DAV passa a 10 dias em vez dos 20 dias normais
- repara o carro, demore o tempo que demorar
- quando vender o carro (já reparado), "reabre" a DAV e paga o ISV devido
- factura o carro ao cliente

Desta forma escusa de pagar logo o ISV e ao mesmo tempo não comete nenhuma ilegalidade por não declarar a entrada do carro em território nacional.

Cláudio Vilaça em 08.05.2020. 11:24

Bom dia, possuo uma oficina de automóveis e pretendo adquirir algumas viaturas sinistradas dentro da UE, para posterior arranjo e venda em Portugal. Dado que tratar-se-à sempre de aquisições intra-comunitárias entre SP de IVA, faturado à minha empresa, questiono se poderei legalizar as viaturas apenas aos meus possíveis clientes aquando da compra, se terei de legalizar em nome da minha empresa desde logo ou ainda se existe algum deadline para a legalização.
Desde já muito obrigado pela excelência desta página na informação e ajuda dadas aos utilizadores!
Cumprimentos

Ana Coelho em 31.01.2020. 14:06

Antes demais peço desculpa porque não tinha lido o que me indicou e agradeço toda a informação que prestou.

Obrigado.

FD em 27.01.2020. 15:23

@Salvador em 27.01.2020. 14:53

Não sei se estamos a falar do mesmo.
Para evitar confusões, vou fazer um pequeno resumo. :)

Só tem direito à isenção do ISV e do IVA antes do imposto ser cobrado, isto é, antes do carro ter matrícula portuguesa.

Se comprar um novo (não matriculado) em Portugal, tem direito à isenção.
Se comprar um semi-novo (matriculado) em Portugal, não tem direito à isenção.

Se comprar um novo, semi-novo ou usado na Alemanha tem direito à isenção de ISV.
Se conseguir não pagar o IVA na Alemanha (difícil), tem direito à isenção do IVA em Portugal.
Se não conseguir não pagar o IVA na Alemanha, não tem direito à isenção do IVA "alemão" apesar de não lhe ser cobrado o IVA em Portugal.

Salvador em 27.01.2020. 14:53

Sim, eu neste caso estou a falar em Portugal. A questão aqui seria relativa ás viaturas em stock dos stands. Por norma um carro de serviço tem poucos kilometros e sempre sao um pouco mais baratos. No entanto tinha duvidas relativamente aos descontos neste tipo de situaçoes, tendo em conta que sao carros já matriculados, se tenho direito a ambos os descontos ou nao.

FD em 27.01.2020. 14:44

@Salvador em 27.01.2020. 14:18

Do que li da legislação, não há distinção entre novos e usados.
Não se esqueça é que se pagar o IVA na Alemanha (ou onde for), a isenção desse IVA nada tem a ver com a legislação portuguesa.
Regra geral, só pode usufruir da isenção de IVA em Portugal.

Pondere bem a compra no estrangeiro se tiver direito à isenção - normalmente, o preço base (o que paga com a isenção) é sempre mais baixo em Portugal, compensando a compra em território nacional.

Salvador em 27.01.2020. 14:18

Tenho uma duvida relativamente aos descontos, o desconto de IVA e ISV tambem se aplicam a carros semi novos? ou seja, ate 6000 km ou 6 meses?

Obrigado

FD em 22.01.2020. 14:09

@Salvador em 22.01.2020. 12:19

Sim, também se aplica.
Tem é que convencer o vendedor alemão a não cobrar o IVA e a vender um carro novo para Portugal (algumas marcas não gostam de concorrência entre países e não autorizam os concessionários a vender a cidadãos de outros países).

Salvador em 22.01.2020. 12:19

Tenho uma questão relativa á importação de um carro NOVO. a isenção de IVA e ISV (ate 7800 euros) tambem se aplica se importar o carro da alemanha ao stand?

FD em 13.01.2020. 10:22

@Joao Lavado em 13.01.2020. 09:02

São situações diferentes e independentes.

Todos os anos as taxas de ISV são actualizadas no Orçamento de Estado, normalmente com base na inflação.
Costuma acontecer na passagem do ano mas este ano como houve eleições em Outubro, esse processo atrasou-se, como seria de esperar, e só vai ser concluído em Março/Abril de 2020.
É um processo normalíssimo, recorrente e sem qualquer tipo de excepção.
O simulador para 2020 tem em conta essas taxas actualizadas constantes da proposta do OE mas, como lá diz, parece haver um erro em algumas tabelas, erro esse cuja correcção ainda não foi divulgada, daí que em alguns casos existe uma descida do imposto mas, face à minha ignorância em relação ao erro (ninguém sabe qual é o erro), não sei dizer se essa descida é ou não decorrente do erro.

Por outro lado, sem qualquer tipo de relação directa ou indirecta com este processo anual de actualização das taxas, temos esta questão do desconto da idade em importados usados da UE que não tem em conta a componente ambiental.
Este é um processo único, que em princípio só vai ocorrer uma vez e que não está concluído nem é de esperar que esteja concluído tão cedo.
A consequência deste processo pode levar à baixa do valor do ISV a pagar mas as taxas (CO2 e cilindrada) permanecerão as mesmas, o que pode acontecer é que a taxa que incide sobre o CO2 poderá ter um desconto conforme a idade do carro se importado da UE.

Resumindo: não espere baixas significativas no ISV tão cedo.
O simulador para 2020 pode apresentar erros (que não são da minha responsabilidade) pelo que não é aconselhável basear-se no mesmo se a simulação der um valor substancialmente mais baixo que em 2019 (não é suposto acontecer haver baixas significativas).
No processo de tomada de decisões, assuma que o valor de ISV para 2020 é um pouco mais elevado que o de 2019.

Joao Lavado em 13.01.2020. 09:02

Bom dia,

Neste texto, o auto cita que nao espera qualquer alteracao no ISV uma vez que o estado mantem a sua posicao face ao ISV e às ameacas da UE.

No entanto, no simulador ISV 2020 (https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isv-2020/#principal), apresenta um novo calculo com valores mais baixos dizendo que o calculo é com base na propoasta de Orcamento do Estado 2020.

Conseguem-me esclarecer e clarificar o ponto da situacao?

Obrigado

FD em 23.12.2019. 11:29

@José Luís Correia em 20.12.2019. 22:44

A AT não lhe deverá fazer qualquer reembolso.

José Luís Correia em 20.12.2019. 22:44

Boa noite, em Março deste ano adquiri num stand uma Renault Scénic III 1461cc e 105 de g/km CO2 de Maio 2014 matrícula portuguesa importada da Alemanha, o valor do IUC é de 146,79€ e sendo o veículo com a sigla ECO2 da marca, somos o povo que tem que pagar e não reclamar, porque os veículos do Estado e a sua maioria de luxo, somos todos nós que pagamos neste xulos impostos, ainda por cima o atual governo ignora por completo o aviso da UE em baixar este imposto.
já no ISV suponho que paguei no acto da compra, não reparei nessa linha quando o carro estava em exposição, mas segundo uma simulação que fiz, o valor é de 1 875,93€, será que terei esse valor de retorno se o paguei?
já enviei um parecer à Autoridade Aduaneira para onde fui recomendado pelo portal das Finanças, estou a aguardar a resposta da mesma.

Obrigado e boas festas para todos
Obrigado

FD em 17.12.2019. 15:11

@FERNANDO MACHADO em 16.12.2019. 22:20

Hoje, as regras são as que cita.
Em 2017, não eram essas as regras.

Em 17 de Março de 2017 (data em que deve ter concluído o processo de legalização), esse artigo era assim:

Artigo 50.º
Ónus de tributação residual
1 - Sempre que os veículos que beneficiem das isenções a que se refere o presente capítulo sejam transmitidos, em vida ou por morte, e depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade, a pessoa relativamente à qual não se verifiquem os respectivos pressupostos, há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que a transmissão se tenha devido à cessação da respectiva actividade.
2 - A isenção concedida a veículo adquirido em regime de locação financeira não dispensa a tributação prevista no número anterior, sempre que o locatário proceda à devolução do veículo ao locador antes do fim do prazo de cinco anos, sendo ambos solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida.
3 - O ónus de tributação residual previsto no n.º 1 do presente artigo, bem como o ónus de intransmissibilidade previsto no artigo 47.º, são registados nos documentos dos veículos pela autoridade competente, sendo nula a transmissão de veículo sobre os quais os mesmos incidam, sem prejuízo da sua extinção pelo decurso do respectivo prazo ou pelo pagamento do imposto.

Como pode ver, a excepção dada ao artigo 58.º não existia na altura em que fez a legalização.
Nestes casos, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode fazer as coisas de duas formas diferentes: aplica a lei que estava em vigor aquando da legalização ou, aplica a lei que está em vigor agora.
Normalmente, do que sei, aplica o que estava em vigor mas, é uma questão que tem que ser vista caso a caso. Se a lei mudou foi porque houve razões para isso, que tanto eram válidas em 2017 como são válidas hoje. Porém, se a AT decidir pelo pior para si, só recorrendo a tribunal é que pode contrariar essa decisão (e terá que ter argumentos válidos para isso).

FERNANDO MACHADO em 16.12.2019. 22:20

Boa noite,

Legalizei um Peugeot 308CC 2.0HDI de 163cv com isenção do ISV devido a uma mudança de residencia de França para Portugal (data da 1a matricula em PT é 2017-03-17). Tudo se passou muito bem, mas hoje tenho como objetivo vender o carro mas queria tirar a limpo de uma vez por todas a questão de ter de guardar o carro 5 anos em meu nome para nao pagar o proporcional ao tempo restante. EX: calculo ISV 2019: 8038.69€, dividindo por 5 anos uma média de 1600€/ano; o aue levaria a pagar ao fisco 3200€ (montante correspondente aos 2 anos que me faltariam para perfazer os tais 5 anos)

Ora no Artigo 50.º _ Ónus de tributação residual

"1 – Sempre que os veículos que beneficiem das isenções a que se refere o presente capítulo, com exceção dos abrangidos pelo regime previsto no artigo 58.º, sejam transmitidos, em vida ou por morte, e depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade, a pessoa relativamente à qual não se verifiquem os respetivos pressupostos, há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que a transmissão se tenha devido à cessação da respetiva atividade. (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)"

Quando eles falam dos abrangidos pelo artigo 58° , estão a falar dos que beneficiam da isenção do ISV por transferencia de residencia:

1 – Sempre que os veículos que beneficiem das isenções a que se refere o presente capítulo, com exceção dos abrangidos pelo regime previsto no artigo 58.º, sejam transmitidos, em vida ou por morte, e depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade, a pessoa relativamente à qual não se verifiquem os respetivos pressupostos, há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que a transmissão se tenha devido à cessação da respetiva atividade. (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)


Ora em que ficamos? Terei algo a pagar ou não concretamente???

Obrigado desde ja pela atenção.

FD em 05.12.2019. 11:40

@Pedro em 04.12.2019. 22:01

O procedimento em 2016 foi fazer cumprir a exigência da Comissão Europeia e ao mesmo tempo criar um método diferente de fazer o cálculo (eliminou-se o desconto da idade na componente ambiental).
Não há grandes variações de 2016 para hoje: o governo e os governantes são os mesmos, as condições do mercado são iguais, o clima económico e as exigências fiscais de receita mantêm-se - se nada mudou, a estratégia também não deverá mudar.

Com isto não quero dizer que a componente ambiental não passe a ter o desconto da idade.
O que quero dizer é que poderá ser criada outra "fórmula" para manter a receita, que até pode ser mais penalizadora para todos - novos e usados.
A única diferença aqui é que, tal como aconteceu no ano passado, pode haver uma maioria negativa em relação a essa nova "fórmula".
No OE do ano passado, houve alterações propostas ao ISV que não passaram na votação da especialidade, por causa dessa mesma maioria negativa.
A ver vamos.

Pedro em 04.12.2019. 22:01

Dadas as novidades de Novembro 2019, continua a achar que o valor de ISV vai-se manter?

FD em 09.10.2019. 13:01

@Paulo Pinto em 09.10.2019. 10:21

A deficiência tem que ser motora.
Se essa deficiência se aplica no seu caso, pode usufruir da isenção.

Pode ver os requisitos completos aqui: Artigo 54.º do Código do ISV.

Paulo Pinto em 09.10.2019. 10:21

Bom dia
Tenho um filho que tem a patologia do autismo e como tal tem a incapacidade mínima atribuída de 60% de deficiência, estamos a pensar em adquirir um veículo usado na Alemanha, e colocar em nome dele, a minha dúvida é se também nesta situação ele beneficia da isenção de ISV até ao valor máximo de 7800€ e 160grs de C02.
Cumprimentos

Rui Santos em 03.10.2019. 15:38

Boa tarde,
No caso de importação de veículos clássicos, não tendo informação do valor de CO2 no Certificado de Conformidade, o valor de CO2 pode ser obtido por uma inspeção automóvel?
Obrigado.
Cumprimentos,
Rui Santos

FD em 30.09.2019. 13:18

@Fernandes em 29.09.2019. 18:28

Faça a simulação usando o simulador de ISV.

Fernandes em 29.09.2019. 18:28

Alguém me sabe dizer quanto fica legalizar um Mercedes class A de janeiro 2017 francês , 1991cc gasóleo ?

FD em 02.08.2019. 10:07

@Jorge Monteiro em 02.08.2019. 08:55

As medições das emissões são feitas em "fábrica", não há medições feitas em Portugal.

O que acontece é que há versões diferentes consoante os países.

O caso da S-Max pode ser especial.
Portugal tem uma categoria fiscal especial para os automóveis (carrinhas) fabricados em Palmela.
Essa categoria, como não pode beneficiar unicamente os automóveis fabricados em Portugal por causa das regras anti-concorrência da UE, beneficia todos os automóveis com pelo menos 7 lugares, peso bruto superior a 2.500kg e sem 4x4 (características "únicas" da Sharan/Alhambra/Galaxy).
É possível, estou apenas a especular, que a S-Max "portuguesa" seja alterada para cumprir estas condições (o peso bruto em concreto) e, em consequência disso, apresenta valores de medições diferentes de todos os outros países.

Se puder explicar melhor a sua situação e o contexto poderei ajudar melhor.

Jorge Monteiro em 02.08.2019. 08:55

Dúvida sobre valores indicados pelos fabricantes.
Exemplo de veículo vendido (Ford S Max 2000cc Automática 150Cv) em qualquer outro país com indicação do fabricante de 139g co2.
Segundo a nova norma de medição qual será o valor "atribuído, medido", pela norma, para Portugal.

A pergunta parece disparatada, uma vez que temos valores apontados pelo próprio fabricante, mas quando perguntamos a um representante da marca em Portugal responde com outros valores bem mais altos.
Obrigado

FD em 29.07.2019. 10:02

@Islam em 28.07.2019. 23:10

Please use the calculator: simulador ISV 2019.

Islam em 28.07.2019. 23:10

Dear Sir / Madam,

I want to import Mercedes C-200 2017 petrol with 25000 KM from UK to Portugal.
Engine size 1991 CC and the CO2 is 135, could yu please calculate how much I would pay for ISV and IUC taxes.

Thanks,

FD em 14.07.2019. 13:35

@Odete em 14.07.2019. 10:04

Leia por favor: IVA na importação de carros ou motos.

Odete em 14.07.2019. 10:04

Aquiri um carro electico usado em Rspanha, paguei la o Iva para o trazer cheguei cá e para o conseguir legalizar o IMT obrigou-me a pagar o Iva ca, isto é legal? Ou seja Iva em duplicado? ??
Obrigado, onde posso reclamar preciso de ajuda...

FD em 23.06.2019. 21:37

@Vítor em 23.06.2019. 20:00

Faça o cálculo aqui: simulador ISV.
Mais informações sobre a importação de clássicos: impostos (ISV/IUC) na importação para Portugal de um carro antigo (clássico).

Vítor em 23.06.2019. 20:00

Podem me dizer estou para comprar um citroen cx 2200 de 1974 quanto vou pagar para legalizar e quanto vai ser o selo obrigado

FD em 22.06.2019. 16:34

@Duarte em 22.06.2019. 15:53

Essas regras são "antigas", já existem regras novas, é uma questão de ler o que está no endereço que coloquei antes.

Duarte em 22.06.2019. 15:53

Nuno Costa, se regressou pode legalizar gratuito desde que o veiculo estivesse em seu nome no estrangeiro ha mais de 1 ano, desde que peça na embaixada portuguesa um comprovativo do regresso definitivo e depois vai ter mais uma serie de procedimentos que desconheço, mas penso que tem de ter o carro 5 anos sem o poder vender e apenas voce ou familiares directos o podem conduzir.

FD em 04.06.2019. 21:53

@Nuno Costa em 04.06.2019. 21:19

Leia por favor: importação de veículos.

Nuno Costa em 04.06.2019. 21:19

Bim dia,

Tenho um carro francês, que queria nacionalizar o carro.
Gostava de fazer os passos a seguir, e ja li que e gratuito visto que regressei ao pais.

Obrigado pelas informações.

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