Existem cinco formas para um cidadão comum não pagar IUC:
Existem outras isenções mas, não se aplicam a cidadãos comuns com veículos particulares, pelo que não falo nelas aqui.
Só a título informativo e de forma resumida são: cidadãos com deficiência (com limites), carros do estado (nacional, regional e local), das forças de autoridade (PSP, GNR, etc.), bombeiros, sapadores florestais, entidades representativas de outros estados ou organizações similares (embaixadas, NATO, UE, etc.), veículos funerários, táxis (com limites), ambulâncias, tractores agrícolas, veículos sem motor, veículos movidos a energias renováveis, veículos apreendidos e abandonados.
O IUC, como o próprio nome diz - imposto único de circulação - taxa a circulação de um veículo.
Se esse veículo não circular, não se paga IUC.
Porém, não se pode simplesmente declarar que determinado veículo não circula, para que não se pague IUC.
Para que não pague IUC porque o veículo não circula, tem de cancelar a matrícula.
Pode cancelar a matrícula no IMT pagando uma taxa de 10€.
Durante 5 anos, a matrícula fica cancelada, sem ser preciso fazer nada. Após 5 anos, tem que renovar o cancelamento.
Durante este período pode circular com o veículo desde que não o faça na via pública - em propriedades privadas, por exemplo.
Pode pedir em qualquer altura a reposição da matrícula.
Não precisa de qualquer justificação para pedir o cancelamento da matrícula - basta indicar que não vai circular com o veículo durante algum tempo.
Ou seja, se o carro avariou, se teve um acidente (sem que seja considerado salvado), se vai para o estrangeiro, se apenas quer guardar o carro sem circular com o mesmo, seja lá qual for a razão, pode cancelar a matrícula.
Infelizmente, ainda não é possível fazer este pedido online, pela internet. Assim, terá que se deslocar a uma delegação do IMT e fazer aí o pedido. Tenha em atenção que o atendimento presencial no IMT pode ser bastante demorado.
As instruções completas para efectuar o cancelamento no IMT: cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública.
Os automóveis exclusivamente eléctricos estão isentos do pagamento do IUC, desde que a matrícula portuguesa tenha data a partir de 1 de Julho de 2007.
Tão simples quanto isto, não precisa de fazer qualquer pedido, nem de preencher nenhum formulário.
Claro que esta opção tem desvantagens: autonomia, desgaste das baterias e o elevado preço de aquisição.
Não há indicações sobre se esta isenção é permanente ou se em algum momento irá mudar, pelo que tudo é possível.
Todos os automóveis com matrícula portuguesa ou primeira matrícula de um país da UE/EEE anterior a 1981 estão isentos do pagamento do IUC.
Isto não inclui os automóveis com a primeira matrícula não portuguesa anterior a esta data de fora da UE/EEE, como por exemplo, os clássicos importados a partir de Julho de 2007.
Ou seja, se importar hoje um clássico de 1970 dos EUA (país que não pertence à UE/EEE), paga IUC.
No entanto, se importar um clássico da Alemanha, cuja primeira matrícula na Alemanha (país pertencente à UE) seja anterior a 1981, estará isento. A Suíça não pertence à UE ou ao EEE.
Pode ser uma boa solução se circula pouco e gosta de carros antigos.
Desde que tenha mais de 20 anos, desde que faça parte de um museu público e não circule mais de 500 quilómetros por ano, qualquer veículo automóvel pode ficar isento do IUC.
Esta isenção tem que ser renovada todos os anos, dentro do prazo de pagamento do imposto, num serviço das finanças.
Na prática, é uma opção pouco interessante no geral mas, se não circula muito com o carro, se este tiver sido importado depois de Junho de 2007 e pagar muito IUC, pode ser passível de consideração.
Se o carro tiver mais de 30 anos e obtiver uma certificação de veículo de interesse histórico, se não circular mais de 500km por ano e se apenas circula ocasionalmente, pode ficar isento de IUC.
Mais informações sobre esta isenção: isenção de IUC em carros clássicos com mais de 30 anos.
Não é possível deixar de pagar IUC por qualquer outra razão que não as indicadas acima - se o carro avariou ou se teve um acidente, tem sempre que cancelar a matrícula.
E é isto, infelizmente não há formas "fáceis" de não pagar IUC.
06.05.2019. 15:23
Boa tarde tenho um Mercedes 190E importado
com a primeira matrícula de 1984 e teve matrícula Alemanha até 1998 registado 2001 e paga selo 158 euros isto estará normal? Carro com reservatório gpl
Boa tarde tenho um Mercedes 190E importado
com a primeira matrícula de 1984 e teve matrícula Alemanha até 1998 registado 2001 e paga selo 158 euros isto estará normal? Carro com reservatório gpl
joasoares@outlook.pt em 25.10.2023. 11:55
Sou doente oncológico com incapacidade de 87%
O ano passado estava isento e não paguei o IUC, este ano não consigo por as finanças disse que tenho um dívida ao estado, por sinal tenho mas está em processo judicial por insolvência desde 2015 ou 2016 será possível?
FD em 29.07.2022. 20:33
@Nuno Casaca em 27.07.2022. 21:37
Sim, é possível.
Nuno Casaca em 27.07.2022. 21:37
Paguei o IUC fora do prazo em 2020, só agora em 2022 é que fui notificado para pagamento de coima, é possível isto?
Matrícula Março pagamento em Maio
Antecipadamente grato
Nuno Casaca
FD em 09.12.2021. 18:47
@Fábio pinho em 08.12.2021. 13:39
É de que ano?
Fábio pinho em 08.12.2021. 13:39
Boa tarde.. Comprei um carro, e verifiquei que a folha do iuc do ano de 2020, diz isento, 0€..
Estará esento de pagamento?.
Obrigado..
FD em 10.11.2021. 21:01
@Célia Guerreiro em 09.11.2021. 13:01
Do que sei, passados 5 anos tem sempre que indicar o que pretende fazer: reactivar ou cancelar definitivamente, ou seja, não há qualquer processo automático. Se não o fizer está sujeita a coima/multa.
Para a reactivação, a inspecção será sempre necessária, assim como, em princípio, um novo registo de propriedade.
Para a isenção do IUC é preciso saber qual a categoria da carrinha, M1 ou N1? Sei que não tem os documentos mas sem este dado não lhe consigo dizer mais nada. De forma simples: se for M1 pode estar isenta, se for N1 não deverá estar isenta.
Fontes é difícil mas: Código da Estrada (Artigo 119.º/119-A), Decreto-Lei n.º 128/2006 e Decreto-Lei n.º 111/2019.
Célia Guerreiro em 09.11.2021. 13:01
Olá!
A minha mãe pediu cancelamento de uma Mercedes Benz de 9 lugares (misto), com a 1ª matrícula da Republica Federal da Alemanha de 1980 e matrícula portuguesa de 1986 (salvo erro - pois não tenho os documentos da carrinha) - uso privado/particular.
O cancelamento foi pedido em dezembro de 2017 e, na altura, foi dito pela funcionária do IMT que o cancelamento seria durante 5 anos e que ao fim destes a matrícula seria reposta automáticamente. Agora, passados quase 4 anos, em conversa numa conservatória de registo automóvel foi-me dito que a matrícula estava cancelada e que o cancelamento não é temporário, que o cancelamento é um cancelamento e não uma suspensão. No entanto segundo informação no site do IMT o cancelamento é temporário e que a reposição da matrícula tem que ser requerida pelo proprietário, sob pena de coima se não o fizer - pelo que percebi.
Agora fiquei com dúvidas:
. A reposição da matrícula tem que ser requerida ou é automática? Se sim, é necessária alguma inspeção especial?
. Aquando a reposição da matrícula, visto tratar-se de um veículo com matrícula da UE/EEE anterior a 1981 podemos pedir alguma isenção de pagamento. Lembro-me que há uns anos falei nessa hipótese e foi-me dito nas finanças (o funcionário que recebia o pagamento do IUC) que o veículo ultrapassava, não me lembro em quantos quilos, o peso permitido - relembro que trata-se de um veículo misto e não me lembro do peso certo.
Por favor, se fôr possível, respondam-me de forma simples (como aliás é vossa prática :) ) e com a menção dos artigos/leis
Agradeço desde já a atenção dispensada
Cumprimentos
Célia
FD em 16.09.2021. 21:19
@Alvaro em 13.09.2021. 12:39
Só tem de seguir as instruções dadas na secção "Cancelar a matrícula".
Bom dia, Tenho uma carrinha da qual o motor foi á vida, e que não valeu a pena de a reparar, mas sim, aproveitei então e transformei num Galinheiro. As galinhas sim, lá andam contentes, mas eu não, sendo que tenho que ainda continuar a pagar IUC da mesmo, é como tivesse que pagar renda/aluguer de galinheiro. Como é que faço para deixar de pagar agora o IUC? Aguardo a sua resposta. Muito obrigado!
@FD em 14.06.2021. 14:43
FD obrigado pela dica.
Criei o endereço de email
anularmatriculafacil@gmail.com
para quem queira reagir ao meu apelo de tentar tornar mais fácil o processo de anulação de matriculas.
FD em 14.06.2021. 14:43
@Jorge em 14.06.2021. 13:28
Fica a mensagem, é aguardar que alguém manifeste essa intenção.
Será talvez boa ideia deixar um contacto seu (não use o seu email normal, abra um de propósito).
Tenho a nacionalidade portuguesa mas habito há mais de 30 anos na Bélgica.
Pela primeira vez em Portugal estou confrontado com a dificuldade que é anular a matricula de uma viatura.
Na Bélgica já o fiz 3 vezes e é muito fácil, basta desmontar a placa traseira de matricula, que recebeu quando da inscrição da viatura, e depositar a mesma na caixa de correio de uma secção regional do DIV (IMT belga) ou enviar por correio. Por correio eles cobram à volta de 15 EUR pelo envio. Passado uns 20 dias recebe uma carta a confirmar a anulação e na sua conta bancaria é reembolsado o resto da anuidade. O que vai fazer com a viatura, vender, exportar, desmontar, ... não interessa ao estado Belga.
Para os interessados aqui mais informaçoes: https://www.vlaanderen.be/een-nummerplaat-schrappen
Em Portugal o mesmo é muito complicado. Herdei o ano passado uma viatura mas visto não a utilizar, enviei a 4 de março, por correio registado, o pedido de anulação de matricula. Até à data de hoje não sei qual o estado do pedido. A única coisa que tenho é a prova dos correios em que o IMT recebeu a carta no dia 5 de março. Além disso o pedido só é valido por 5 anos.
Sim sei que posso mandar abater a viatura. Segundo fui informado, é por isso que existem tantos "ferros velhos" em Portugal. As peças são retiradas das viaturas e vendidas em segunda mão, sem qualquer fatura. O estado ganha 0 EUR mas alguns enriquecem com este negócio.
No entretanto o IUC devia ter sido pago até 31 de abril o qual não o fiz, e agora recebi uma carta da AT a pedir explicações.
Através do vosso site encontrei o endereço de email da AT da minha área de residência fiscal em Portugal e enviei um email a explicar a situação. Responderam-me que os meus contactos não estão fiabilizados. Como não tenho senha de acesso ao portal da AT também não posso fiabiliza-los. Tenho sim um cartão de cidadão digital e um leitor de cartões par o PC mas para aceder ao portal da AT é necessário registar-se primeiro ou seja obter uma senha de acesso. O que interessa ter um cartão de cidadão digital o qual contem toda a informação necessária sobre o cidadão / contribuinte, se é ainda necessário registar e aguardar na sua morada fiscal por uma carta ?
Voltando ao assunto de anulação de matriculas, eu fico a pensar porque para o estado português uma viatura tem um estatuto especial em comparação com outros bens de consumo. Eu considero uma viatura como qualquer outro bem, por exemplo uma maquina de lavar loiça. Na compra pago IVA, taxa de reciclagem, etc. Porque a quero utilizar na via publica concordo que tenha que a inscrever e pagar uma anuidade (IUC) para o uso da via. Mas quando não mais quiser utiliza-la naquilo que é de todos nós (via publica), é minha opinião que o deva poder fazer facilmente, e o que faço com a viatura (ou maquina de lavar) ninguém tem nada a ver com isso. Assim como na Bélgica.
A razão da minha exposição é saber se outros leitores pensam o mesmo sobre este assunto e talvez interessados em enviar queixa ou até iniciar processo judicial com vista a retificar o sistema atual ?
FD em 09.03.2021. 12:19
@álvaro martins em 08.03.2021. 16:34
Leia por favor: enviei um carro para abate, tenho que pagar IUC?
álvaro martins em 08.03.2021. 16:34
Boa tarde, tenho 1 veículo que sofreu um acidente grave e pedi o cancelamento da matrícula em 25 / 02 . Entretanto recebi a notificação para pagamento do IUC que é em Março. O pedido de cancelamento da matrícula foi aprovado em 01 / 03, ainda tenho que pagar o IUC?Obrigado
FD em 22.02.2021. 12:33
@Gaspar em 21.02.2021. 17:02
Qual é o ponto 2 a que se refere? Pode especificar?
Boa tarde,
Obrigado pela informação deste website! Muito bom.
Gostaria de perguntar se a minha Autocaravana de 11/1981 (veiculo pesado 8000KG) também deixará de pagar imposto, dentro do descrito no ponto 2 deste anunciado?
Obrigado
FD em 15.02.2021. 11:23
@Juliano em 14.02.2021. 17:41
Deve cancelar a matrícula.
FD em 15.02.2021. 11:21
@Julio Almeida em 14.02.2021. 14:39
Sim.
Deveria ter reportado o desaparecimento do veículo às autoridades, enquanto não o fizer será responsável pelo pagamento do IUC.
Tenho divida no imt de carros k já não circulao nem fazem inspeção á mais 5 anos nem segurados á mais 5 anos k devo fazer ?
Julio Almeida em 14.02.2021. 14:39
Bom dia morei em Portugal durante uns anos e na altura emprestei o meu carro para uma pessoa e depois de alguns dias ela desapareceu com o meu veículo, e não tive mais noticias do paradeiro de ambos. hoje moro no brasil e tenho recebido em meu email cobranças das finanças referente ao IUC do veículo.
Neste caso eu terei que pagar essa divida mesmo não sendo minha culpa?
Obrigado
FD em 25.01.2021. 11:33
@Hugo Lopes em 25.01.2021. 00:59
Se tem os documentos apreendidos, não lhe sei dizer.
Sugiro que contacte directamente o IMT por email para, na eventualidade de poder cancelar a matrícula, poder apresentar essa prova ao balcão do IMT na Guarda para "provar" que o pode fazer.
Hugo Lopes em 25.01.2021. 00:59
Boas,
Eu tive um acidente com o carro e atualmente não me da jeito repara-lo, posso pedir cancelamento de matricula!?
É que a semana passada fui ao IMT da Guarda tratar disso e disseram-me que como estava acidentado e tinha os documento apreendidos logo não o podia fazer. Mas por chamada pro IMT explicando tudo direitinho dizem que posso e agora não sei se posso ao não.
Aqui falam no caso de o veiculo ser dado como salvado mas no meu caso foi dado como perda parcial.
Se alguém me poder ajudar a entender isto ou se há realmente algum documente que demonstre que é possível efetuar o cancelamento de matricula.. é que não queria ter de pagar 200 e tal € de imposto.
FD em 08.11.2020. 15:27
@Tiag em 06.11.2020. 20:22
Leia por favor e veja se se aplica ao seu caso: descida do IUC nos importados usados em 2020.
Quanto à sua pergunta, não é possível, assim que reactivasse a matrícula no mês de Abril teria que pagar o IUC na mesma.
Boa noite,
Tenho um carro de 03/1998 que paga 450€ de iuc (foi importado em 2007) e gostaria de saber, se posso cancelar a matricula no mês 02, por exemplo, e depois reativá-la no mês 04 para desta forma não pagar IUC...
Ou caso reative em Abril, tenho que pagar o iuc na mesma?
obrigado
FD em 12.08.2020. 13:26
@Ana em 11.08.2020. 15:02
O IUC é devido no dia da matrícula portuguesa.
O pagamento deve ser feito até ao final do mês.
Se a matrícula for de dia 1 (consultar campo (I) do DUA), é a partir desse dia que tem obrigatoriamente que pagar o IUC nesse ano, mesmo que o prazo de pagamento seja dia 31.
No seu caso, se o dia da matrícula for anterior a 27 de Julho, tem que pagar o IUC.
O meu carro tinha matricula portuguesa e o iuc teria de se pago até ao fim do mês de julho. Mas antes do fim do mês de julho Legalizei o veiculo com matricula francesa e logo que obtive os documentos franceses pedi o cancelamento da matricula portuguesa VIA CTT com registro, sendo a data de recepção da entrada do pedido dia 27 de julho. No Portal ainda não aparece matricula cancelada. TENHO QUE PAGAR O IUC!?
FD em 30.07.2020. 20:45
@ISABEL em 29.07.2020. 23:21
Está isento até 240€, desde que o carro emita menos de 180g/km CO2 NEDC ou 205g/km CO2 WLTP se for posterior a Junho de 2007.
Se anterior a Junho de 2007 não há qualquer limite de CO2, apenas o limite de 240€.
Não há qualquer restrição quanto à condução.
Existem restrições à condução no caso da isenção do ISV e IVA, não no IUC.
É verdade que um cidadão com incapacidade superior a 60% que seja proprietário de um veiculo está isento de IUC, e que o veiculo só pode circular com se o individuo incapacitado for passageiro do mesmo ( claro que estou a pensar num grau de incapacidade inibidora da condução ) ? Antecipadamente grata
FD em 15.07.2020. 10:31
@Daniel em 14.07.2020. 19:24
Terá de pedir uma guia de circulação.
Leia por favor: conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal.
Sou cidadão espanhol e vou residir em Portugal durante 1 ano. Vou manter a minha morada fiscal em Espanha e vou trazer o meu automóvel com matrícula espanhola para Portugal. Tenho o seguro e o imposto automóvel pagos em Espanha. Tenho de pagar algum imposto em Portugal? Obrigado
FD em 16.06.2020. 19:25
@José Silva em 16.06.2020. 17:49
O IUC é devido por inteiro por cada ano - pode tentar reclamar o reembolso parcial mas, sem ir a tribunal, duvido muito que tenha algum sucesso.
José Silva em 16.06.2020. 17:49
Boa tarde.
Quem já pagou mas cancelou a matrícula pouco depois devido a avaria grave ou acidente, pode pedir o re-embolso proporcional ao tempo que não circulará com o automóvel?
Ou é a roubalheira do costume?
FD em 29.05.2020. 10:25
@Andre Oliveira em 28.05.2020. 18:01
Sim, deve pagar o IUC e depois fazer uma reclamação graciosa (pode fazer através do e-Balcão do Portal das Finanças) explicando e provando o que aconteceu (anexe a participação de roubo/furto das autoridades).
No entanto, conforme já lhe devem ter dito, o carro apenas é considerado desaparecido de forma definitiva 6 meses depois da queixa - é apenas nessa altura que deve também pedir o reembolso do IUC.
Andre Oliveira em 28.05.2020. 18:01
Boa tarde.
Roubaram me o carro e continua desaparecido ate á data.
O imposto do carro será agora para julho.
Tenho de pagar o selo e depois existe forma de reaver o dinheiro fazendo algum tipo de exposição se o carro não aparecer?
Obrg
FD em 04.05.2020. 18:10
@José Manuel Pinto Sousa Simões em 04.05.2020. 16:56
É uma isenção nova ou é renovação?
José Manuel Pinto Sousa Simões em 04.05.2020. 16:56
Boa tarde, a minha mulher tem um carro mas tem uma invalidez de 60% o que faz que fique isenta de pagamento, pode-me dizer se o consigo fazer pelo portal das finanças e como, muito obrigado José Simões
FD em 29.04.2020. 11:03
@Conde em 29.04.2020. 00:38
Não.
Os automóveis PLUG-IN HIBRIDOS com emissões de 46 de CO2 (g/Km ) têm alguma redução no pagamento de IUC ?.
Obrigado
FD em 24.04.2020. 11:52
@Santiago em 23.04.2020. 21:17
Não sei exactamente como se processa o cancelamento nesta altura por causa da pandemia mas, normalmente, o cancelamento é válido a partir da data da entrega do formulário.
Para não pagar o IUC nesse ano, o pedido de cancelamento deve ser feito até ao dia anterior ao da data da matrícula.
Ou seja, se o carro tem matrícula de 14 de Maio, deve entregar o pedido de cancelamento até 13 de Maio.
É importante no entanto referir que a actualização e sincronização das bases de dados do IMT com as bases de dados da AT não é instantânea, demora sempre algum tempo, pelo que, quanto mais cedo fizer o pedido, melhor.
Não é que não evite o pagamento do IUC mas, evita é de ter de se deslocar para apresentar o comprovativo na AT a atestar que a matrícula foi cancelada.
Boa tarde, depois de apresentado o impresso no imtt, quanto tempo pode demorar o processo de cancelamento de matrícula por não circular na via pública? No meu caso, tenho um carro de 14/05/1996 e pretendo não pagar IUC já este ano. Até quando posso pedir o cancelamento da matrícula para não pagar o imposto?
Obrigado.
FD em 13.04.2020. 19:07
@Luis Sa Gomes em 13.04.2020. 18:05
Leia por favor: pagamento do IUC no período COVID-19.
Luis Sa Gomes em 13.04.2020. 18:05
Gostaria de saber se posso receber o documento de liquidacao sem ter que me deslocar ao serviço de finanças, pois estou doente e de quarentena, obrigado
FD em 08.04.2020. 19:33
@Manuel em 08.04.2020. 17:13
Leia por favor: descida no IUC dos importados usados.
Tenho uma carrinha que teve a primeira matrícula na Alemanha em 1979 e obteve matrícula portuguesa em 1983. Está este veículo isento do pagamento de IUC? Caso esteja, como deverei proceder para solicitar a isenção de pagamento?
Desde já muito obrigado pela ajuda.
FD em 29.03.2020. 12:41
@João Pimenta em 28.03.2020. 20:34
Deve utilizar a funcionalidade e-Balcão do Portal das Finanças.
Tire uma foto de cada um dos documentos com o seu telemóvel e anexe à mensagem que enviar através do e-Balcão.
João Pimenta em 28.03.2020. 20:34
Sou proprietário dum táxi e ao abrigo da legislação em vigor, estou isento do pagamento do IUC
Para usufruir dessa isenção, sou obrigado a apresentar na Repartição de Finanças de Lagos,o livrete e o alvará da
respectiva viatura. Como a Repartição de Finanças está encerrada, não consigo apresentar os respectivos documentos,
já liguei várias vezes e não consigo obter ligação. Estou sem saber como resolver esta situação.
Cumprimentos
FD em 25.03.2020. 10:26
@Noventur em 24.03.2020. 21:17
Terá que cancelar a matrícula antes do aniversário da data da matrícula.
Custa 10€ para cancelar e 45€ para depois repor a matrícula.
Não esquecer também que quando repuser a matrícula terá que pagar o IUC por completo (o IUC nunca é pago proporcionalmente).
Assim, se cancelar agora e repuser em Dezembro deste ano, terá que pagar o IUC todo na mesma...
Até ver, não há outra possibilidade.
Noventur em 24.03.2020. 21:17
Temos na nossa frota de autocarros 1 carrinha Mercedes sprinter 9 lug.
Desde início março q deixamos de ter serviço de turismo e ninguem sabe Qt tempo irá durar este cenário no turismo
Em abril tenho o IUC desta viatura para pagar.
Posso imobilizar a viatura e Não pagar IUC?
Já dei baixa do seguro.
Cump
info@noventur.pt. José diogo
FD em 18.02.2020. 10:34
@Victor em 17.02.2020. 18:13
Sim, até 240€, paga o remanescente se ultrapassar esse valor.
Se o veículo tiver matrícula com data a partir de Julho de 2007, a isenção apenas pode ser aplicada a veículos com emissões de CO2 até 180g/km.
FD em 03.02.2020. 09:52
@Silva em 02.02.2020. 19:57
Tem que fazer o pedido de apreensão.
Como o carro não vai aparecer, 6 meses depois pode pedir o cancelamento da matrícula.
Tudo explicado aqui: como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu.
Boa tarde, estou a pagar IUC de um carro que nunca tive. Roubaram-me os documentos e fizeram um crédito em meu nome, o caso foi para tribunal e ganhei a causa, no entanto não foi possível dar baixa do mesmo pois nunca apareceu assim como os documentos.
Podem ajudar?
FD em 07.10.2019. 10:49
@Bruno em 06.10.2019. 23:35
Apenas pode "suspender" o IUC se cancelar a matrícula, como está indicado no texto.
Olá
Tenho um carro que está acidentado à quase dois anos e não sei se algum dia vou conseguir por andar.
É possível "suspender" o IUC durante o período em que o carro está parado?
Obrigado
FD em 22.07.2019. 11:02
@Silvia em 22.07.2019. 10:20
Não tem que pagar IUC.
Artigo 5.º do Código do IUC:
Artigo 5.º
Isenções
1 - Estão isentos de imposto os seguintes veículos:
(...)
f) Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão;
Dirija-se ao seu serviço de finanças na posse da documentação necessária para provar a apreensão e apresente aí o caso.
Tenho um automóvel que mandei arranjar e quem se comprometeu a arranjar e recebeu o dinheiro, não mo devolve, fiz queixa contra essa pessoa, está a decorrer um processo crime ao qual o Ministério Público atribuiu como sendo um processo crime de abuso de poder e extorsão, ainda está numa fase inicial mas o Ministério Publico mandou apreender a viatura. A minha questão é se tenho de pagar o IUC? Caso não tenha o que é necessário fazer?
FD em 10.07.2019. 11:11
@Nuno em 10.07.2019. 11:08
Leia por favor: quem paga o IUC, o comprador ou o vendedor?
Parece-me que existe mais um caso em que se deixa de pagar IUC: quando se vende o carro!'
Essa pergunta é que estranhamente nao está nas faq. Vendi o carro, já nao tenho que pagar IUC? mesmo que seja no ultimo dia em que o devia ter pago? Ou é tipo IMI que o que conta é a posse a 31 dezembro?
Obrigado
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