IVA na importação de carros ou motos

Nesta página: esclareço se se paga IVA ao importar um veículo (automóvel, moto) do estrangeiro para Portugal.
Resumo: importação de um usado da UE não paga IVA, excepto se o veículo tiver menos de 6 meses de matrícula ou 6.000km; importação fora da UE paga quase sempre IVA.

Tenha em atenção que este assunto é abordado nesta página de uma maneira simples e generalista, de forma a que seja entendido facilmente por uma pessoa comum.
Assim, poderão existir excepções e situações que não estão aqui tratadas. Além disso, alguns termos ou processos descritos poderão não ser tecnicamente os mais exactos.

Enquanto consumidor particular, se comprar um automóvel usado a um comerciante de um país da UE, não tem que se preocupar nem prestar qualquer atenção à menção do IVA nos anúncios classificados - essa informação apenas é útil ou importante para compradores (contribuintes) passivos de IVA, o que não é o caso dos particulares.
Quer isto dizer que, se no anúncio tiver dois preços, pagará sempre o mais elevado deles.
Tenha especial atenção nos casos em que os anunciantes apenas colocam os preços sem IVA - esse não é o preço que irá pagar, enquanto particular, pagará sempre o preço com IVA. A todos os anúncios que apresentem o preço como ilíquido de IVA (sem IVA), deverá sempre ser adicionado o IVA, ou seja, irá pagar o carro sempre com IVA.

Leia também: qual o valor para calcular o IVA e as taxas aduaneiras?

Diferença entre UE e não UE

Um dos princípios fundamentais da UE é o da livre circulação de bens e pessoas.
Isto quer dizer que a compra de um bem num país da UE, independentemente da origem do comprador, deve ser o mais livre possível e ter o mínimo de obstáculos.

Para o assunto em questão, veículos - sejam eles de que tipo forem, automóveis, motos, barcos, etc., a livre circulação também existe mas, pela especificidade do tipo de bem que é - veículos normalmente sujeitos a impostos exclusivos e matrícula, existem algumas questões que é importante esclarecer.

Uma das questões é o IVA, e é exclusivamente disso que vou escrever aqui.
É importante referir que só vou falar numa perspectiva particular, ou seja, de pessoas individuais e particulares que não são sujeitos passivos de IVA. Se não sabe se é sujeito passivo de IVA é porque não é.
Quer confirmar se é sujeito passivo de IVA ou não? Introduza o seu NIF aqui e confirme.

No caso de sujeitos passivos de IVA, o contexto é muito importante e, por ser uma matéria complexa e com muitas particularidades, não me é possível escrever sobre esses casos aqui. Se é esta a sua situação, deve falar com o seu contabilista, só ele o poderá informar de forma correcta.

Em relação a países fora da UE, com algumas excepções, o princípio da livre circulação não existe e como tal, as regras são diferentes.

IVA na UE

As transacções (compra e venda) entre particulares dentro da UE não pagam qualquer IVA.
Regra geral, se vai comprar ou vender um carro usado a um particular na UE, não tem que se preocupar com o IVA, nesses casos o IVA já foi pago, em princípio pelo comprador particular original (mesmo que o veículo não tenha matrícula). A única excepção é se o veículo for considerado novo (menos de 6 meses de matrícula ou menos de 6.000km - veja mais abaixo todas as explicações sobre isto).

Todos os países da UE têm taxas de IVA diferentes. Em alguns países, os veículos automóveis são tributados por outros impostos além do IVA, como é o caso de Portugal.

De forma a que a receita fiscal dos países com taxas superiores e que impõem estes impostos automóveis não se veja prejudicada, a UE implementou uma regra para impedir que alguns países da UE, sem impostos automóveis e com taxas de IVA inferiores, possam fazer concorrência "desleal" a países com impostos automóveis e taxas de IVA superiores.

Assim, como meio termo, decidiu-se proteger a compra de veículos novos e, como o IVA já tinha sido pago uma vez, liberalizar a compra de veículos usados.
Dessa forma, carros novos têm regras diferentes de carros usados.

As regras são relativamente simples:

Um carro novo comprado, por exemplo, na Alemanha, para ser matriculado em Portugal pagará impostos em dois países:

Por outro lado, um carro usado também pagará impostos nos dois países mas, será diferente da situação anterior:

Se o carro estiver anunciado com IVA mas o vendedor propõe a venda sem IVA, terá sempre que pagar o IVA em Portugal.

Para que não haja a tentação de contornar as regras, decidiu-se que um carro novo seria um carro com menos de 6.000km ou menos de 6 meses de matrícula. Se fosse de outra forma, era fácil registar um carro hoje e vendê-lo como usado amanhã.

Então, para a cobrança de IVA temos:

As duas condições são cumulativas, isto é, tem que se cumprir as duas condições:

Nestes casos, em que uma das condições não é cumprida, o IVA tem que se pagar sempre no país de origem e no país de destino.
Não há excepções a esta regra, seja o vendedor particular ou não.
A verificação das condições é feita no momento da transacção e não no momento da legalização. Quer isto dizer que o carro tem que ter 6.000km e 6 meses no momento em que é facturado/vendido no país de origem.

Ora, como o objectivo que dá origem a esta regra é o de que o país de destino não perca receita fiscal, e como não é justo pagar IVA duas vezes, existe a possibilidade de pedir o reembolso do IVA pago no país de origem, uma vez pago o IVA no país de destino.

Em teoria, para um carro novo, é tão simples quanto isto:

Em termos teóricos a possibilidade existe, em termos práticos pode ser complicado. Porquê?
Pela barreira da língua, porque pode ser preciso lidar com o organismo equivalente às Finanças de outro país, porque o processo burocrático necessário pode ser obrigatoriamente presencial, porque o vendedor se pode recusar a devolver o IVA, ou seja, por inúmeras razões que podem tornar todo o processo moroso e exigente.
Há coisas que são simples na teoria mas complicadas na prática - este é um dos casos em que isso pode acontecer.

Se se vir nesta situação e não conseguir o reembolso do IVA pago no país de origem, pode tentar usar o serviço Solvit da UE se quiser pedir o reembolso directamente junto da autoridade dos impostos do país ou, pode contactar o Centro Europeu do Consumidor para que este interceda por si junto do vendedor no país de origem.

Importa também aqui referir que há territórios que pertencem à UE mas aos quais estas regras normais do IVA não se aplicam - nestes casos são considerados países terceiros e qualquer veículo que venha desse território pagará IVA a 23% em Portugal, novo ou usado, é indiferente.
Pode consultar uma lista de todos os territórios e países com o enquadramento em termos de IVA nesta página.

IVA em importações fora da UE

O IVA é um imposto de valor acrescentado, ou seja, que contribui para a receita fiscal de um país com a compra ou prestação de um serviço.

Na UE considera-se que o IVA foi pago pelo menos uma vez e assim, contribuiu para a receita fiscal de um dos países da União Europeia.

Porém, se um bem vem, é importado, de um país de fora da UE, o IVA não foi cobrado num país da UE e assim, não houve receita fiscal na UE.
Estes bens importados de fora da UE estariam assim em posição de concorrer deslealmente com bens vendidos dentro da UE porque não pagaram IVA, logo, são mais baratos.

Por esta razão, todos os produtos comprados fora da UE e que são importados para um país da UE, terão sempre que pagar IVA na alfândega do primeiro país da UE onde sejam introduzidos.

A coisa, no entanto, fica um pouco mais complicada porque há países que não são da UE mas que têm acordos de livre circulação de pessoas, como por exemplo, a Suíça.

O que é que isto quer dizer? Se trouxer um carro da Suíça, pode passar na fronteira sem problemas, porque há livre circulação de pessoas mas, não pode matricular o carro em Portugal sem pagar o IVA, porque não há livre circulação de bens.

E se trouxer um carro da Austrália ou dos EUA? Tem sempre que pagar o IVA porque nenhum dos países tem acordo de livre circulação com a UE.
E nestes casos ainda tem que pagar as taxas aduaneiras.

É confuso, não é?

Voltando ao que interessa, se comprar um automóvel, uma moto ou qualquer outro veículo, num país que não pertença à UE, terá que, quase sempre, pagar IVA.

Se comprar na Suíça, terá que pagar o IVA em Portugal sobre o valor comercial do veículo mais ISV. A Suíça, no que aos veículos automóveis diz respeito, poderá estar isenta de taxas aduaneiras.

Se comprar noutro país, imaginemos os EUA, terá que pagar o IVA sobre o valor comercial do veículo, as taxas aduaneiras, o frete e quaisquer outros custos, como por exemplo o seguro de transporte.

Mas, há algo curioso: este IVA terá que ser pago no país de entrada da UE.
E às vezes, pode ser mais barato desalfandegar noutro país da UE.
Por exemplo, na Holanda, o IVA é de 6% para veículos de colecção, enquanto em Portugal é de 23%. Em veículos de colecção, que por vezes alcançam as centenas de milhar de euros, é uma diferença muito considerável.

Questões e comentários

Tento sempre que possível abranger a questão da melhor forma possível. Por vezes, não o consigo.
Se for esse o caso aqui, agradeço que coloque a sua questão ou comentário usando o formulário abaixo. Obrigado.

14.10.2018. 17:33

FD em 21.03.2021. 11:33

@Miguel em 19.03.2021. 14:13

Valor facturado.

É preferível pagar IVA - pode deduzir o IVA de todas as despesas com o negócio, ao contrário do que aconteceria se estivesse isento.
Por exemplo, se estiver isento, não pode deduzir o IVA das despesas com a preparação dos carros.

Se estiver isento, não cobra IVA ao comprador mas paga-o na compra, é só isso praticamente.

FD em 21.03.2021. 11:23

@Carla em 19.03.2021. 08:37

Sim, claro, desde que a mesma compra em Portugal também servisse como "despesa".
Ou seja, se for por exemplo uma carrinha funerária deverá "entrar como despesa". No entanto, se for um descapotável já não.

Rui Rodrigues em 19.03.2021. 19:16

Boa tarde.
Estou a pensar importar um carro de Inglaterra. Como é país terceiro prevejo que tenho de pagar IVA sobre a fatura. A questão é que o carro é batido e, por isso, o valor é muito mais baixo que o valor de marcado. O valor a tributar não se altera? É, de facto, 23% do valor de fatura?

Grato

Miguel em 19.03.2021. 14:13

Boa Tarde,

Estou a iniciar atividade de compra e venda automóvel (sobretudo importados, como trabalhador independente, no regime simplificado), e estou na dúvida relativamente à questão do teto dos 12.500€, para estar isento de IVA. Esse valor diz respeito ao valor faturado ou lucro do ano?

Ao estar isento, quais são os principais impactos/diferenças no IVA que tenho que ou não pagar/cobrar na venda (nomedamente numa operação de importação e depois venda do automóvel)?

Cumprimentos,
Miguel

Carla em 19.03.2021. 08:37

Bom dia. Será que me pode ajudar?

Se for comprar um veículo a Itália com o NIF de uma empresa (funerária) essa compra serve como despesa em Portugal, dessa mesma empresa?

Obrigada

FD em 17.03.2021. 11:38

@Sergio em 16.03.2021. 20:23

Valor dos EUA.
Mais informações: qual o valor para calcular o IVA e as taxas aduaneiras?

Sergio em 16.03.2021. 20:23

Boas,

Estou a pensar em levar um carro dos EUA para Portugal sem isenção de impostos.

A minha pergunta é:

O IVA (23%) é baseado no valor da compra do carro aqui nos Estados Unidos ou do valor do carro em Portugal?

Goncalo Manuel em 04.03.2021. 20:51

Muito obrigado pelo esclarecimento :)

FD em 04.03.2021. 11:59

@Goncalo Manuel em 04.03.2021. 11:36

Correcto, em princípio, paga apenas o IVA.
Em alguns casos, pode ter que pagar tarifas aduaneiras (até 10%). Estes casos excepcionais, não sei se as regras aplicáveis estão ser cumpridas ou não mas, acontecem quando o carro não foi fabricado no RU ou num país da UE.

Goncalo Manuel em 04.03.2021. 11:36

Boa Tarde.
Estou neste momento a viver em UK (ja ha 15 anos) e estou a pensar voltar para Portugal este ano.
Vou levar o meu carro do dia a dia e usarei a benece de importação sem taxas neste.
No entanto tenho um outro carro q apenas uso para pista (não usa via publica como tal não necessita matricula). Que imposto irei pagar quando o carro atravessar o canal da mancha e chegar a França (em cima de um reboque claro).

Pago apenas IVA como se de um "objecto" se trata-se ?

Obrigado

FD em 01.03.2021. 10:45

@bruno pereira em 28.02.2021. 19:49

Leia por favor: importar um veículo do Reino Unido.

bruno pereira em 28.02.2021. 19:49

Estou a viver em UK e gostava de comprar um carro usado e leva-lo para portugal e regista-lo!so tenho que pagar o isv?obrigado

FD em 10.02.2021. 11:01

@Diogo em 09.02.2021. 22:05

Consegue se o carro ainda tiver IVA a cobrar - não paga IVA na origem e autoliquida em Portugal.

Diogo em 09.02.2021. 22:05

Boa noite,

Tenho uma duvida que talvez me possam esclarecer, possuo uma empresa, já adquiri uma viatura hybrida plug-in, e dezuzi o iva da mesma.
Já perguntei a um vendedor de um veiculo usado importado phev legalizado em portugal e consigo deduzir o iva também.

A minha duvida é:

Consigo deduzir o iva se importar um veiculo PHEV?
Não encontro nada sobre o tema, e o meu contabilista não tem a certeza, e importar o carro sem ter esta questão esclarecida, pode elevar a fatura de tal modo que nem compensa importar o veiculo

FD em 04.02.2021. 10:47

@Miguel em 03.02.2021. 18:16

Sim, está correcto.

Na prática não paga nada, quem paga é o comprador. Deve incluir sempre o IVA no preço da venda mesmo que não o descrimine na factura.

Compra por 10.000€, se quer ter um "lucro" de 5.000€, tem que anunciar o preço de 10.000€ + (5.000€ * 1,23 IVA) = 16.150€.
Se anunciar o preço de 15.000€, irá ter um lucro de 5000€ / 1,23 IVA = 4.065,04€.

Não deve passar a factura com IVA, deve só mencionar o facto que é emitida ao abrigo do regime de IVA de margem.
Depois, o seu contabilista irá entregar uma declaração com o IVA cobrado neste regime.

Miguel em 03.02.2021. 18:16

Bom dia,

Tenho acompanhado o tópico e sei que a sua especialidade não é IVA, sobretudo quanto estamos a falar em profissionais do setor. Ainda assim, caso consiga ajudar, faço a seguinte exposição:

Tenho atividade aberta de compra/venda automóveis e estou à procura de carros em plataformas de leilões (neste caso ADESA) para importar.

Tive um esclarecimento (por escrito) da ADESA que refere que nos veículos que eles leiloam em "regime da margem", o IVA em Portugal será cobrado apenas sobre o meu lucro (ou seja, não sobre o valor "total" do veículo).

Pex: Carro vendido na Alemanha (em regime da margem) por 10.000€. Vendo o carro depois em Portugal por 15.000€. Não vou pagar nenhum IVA sobre os 10.000€. É de facto assim?

FD em 30.01.2021. 18:35

@Rui em 30.01.2021. 18:17

Se comprar a um particular não tem de pagar IVA.
Se comprar a um comerciante, se comprar sem IVA tem de pagar o IVA em Portugal, se comprar com IVA não tem de pagar o IVA em Portugal.

Mais uma vez, esta informação é geral: consulte o seu contabilista para informações exactas, só ele conhece o perfil tributário da sua empresa.

Rui em 30.01.2021. 18:17

Boa tarde
Tenho uma questão ao qual aqui não fiquei esclarecido.
Possuo uma empresa em que nada tem a haver com compra e venda de veículos e tenho um negocio de um carro na Alemanha, queria adquirir em nome da empresa, se comprar a um particular tenho de pagar aqui o IVA? E se for num stand?

Se me podes se ajudar ficava agradecido.

Cumprimentos
Rui

FD em 17.01.2021. 12:35

@Paulo da Luz em 16.01.2021. 17:00

Tem.

Paulo da Luz em 16.01.2021. 17:00

Fiquei incerto.
Se trouxer um usado da Noruega tenho de pagar IVA?

FD em 08.01.2021. 10:09

@Miguel em 07.01.2021. 17:27

Aqui o meu tradutor diz:

A - Para aqueles que têm direito a deduzir o imposto a montante, não pode ser apresentado IVA 25 a UStG;

B - Adição de % de IVA (opção de tributação normal).

É exactamente como tinha dito - o IVA já foi liquidado e agora não há qualquer IVA a liquidar, lá ou cá.

Miguel em 07.01.2021. 17:27

Viva,

Parece-me que é isso mesmo, tem razão.

A - Fur Vorsteuerabzugsberechtigle kein Umsatzsteuerausweis moglich 25 a UStG;

B - Zuzugl....% USt (Option zur Regelbesteurung).

Muito Obrigado

FD em 07.01.2021. 17:11

@Miguel em 07.01.2021. 14:21

Parece-me estar correcto.
Se o carro foi retoma de um particular, não há lugar à cobrança de IVA.
Logo, nem a factura nem a declaração de venda deverão indicar uma parcela de IVA.
Só teria problemas em Portugal se fosse um sujeito passivo de IVA ou se o carro tivesse menos de 6 meses ou 6.000km.

A tradução dessas opções é que não me parece a melhor... está a usar que tradutor?
Pode colocar aqui o original em alemão?

Miguel em 07.01.2021. 14:21

Bom dia,

Estou a importar um carro, de um stand oficial da Peugeot na Alemanha (sou particular e já referi isso ao vendedor) e na declaração de compra e venda tem lá 2 opções (traduzindo do alemão para o inglês):

A - "No sales tax statement possible for persons entitled to input tax deduction"

B - "Additional...% Ust" (Option for regular taxation).

Eles inicialmente tinha colocado a opção B (que ambos assinamos), mas disseram que houve um engano e mandaram um novo contrato igual, mas em vez de assinalar a "B" assinalaram a "A".

Supostamente não deveria ser a "B"? Estarão a tentar fugir ao IVA na Alemanha? Segundo ele " this car has in Germany no tax because the owner was a private person too".

A minha questão é: Devo assinar o novo documento? Se assinar e entregar esse documento na legalização aqui em Portugal, vou ter algum problema com o IVA? Caso assine este novo, não será melhor entregar a (primeira) versão com a opção B?

Apenas quero garantir que o preço que pago pelo carro é o acordado e que aqui em Portugal não vou ter problemas por causa de ter que pagar IVA.

Obrigado

FD em 06.01.2021. 13:35

@Miguel em 06.01.2021. 01:07

Certo.
Não paga IVA sobre o ISV em Portugal, paga apenas o ISV.

FD em 06.01.2021. 11:20

@Rui em 05.01.2021. 11:19

Consegue se cumprir todos os critérios: ser sujeito passivo de IVA (por exemplo, não se aplica a médicos porque a sua actividade está isenta de IVA) e não ultrapassar o valor máximo de aquisição de 62.500€.

Miguel em 06.01.2021. 01:07

Boa noite, enquanto particular ao comprar carro usado na alemanha pago apenas o IVA lá certo ? Quando chego a portugal para o legalizar pago ISV e IVA sobre o ISV ? ou seja se o ISV sao 10000 devo contar ocm 12300 no fim das contas ?

Obrigado

Rui em 05.01.2021. 11:19

Peço desculpa usar este artigo para a minha dúvida, pois não é bem sobre a importação, mas sobre dedução de IVA.
Gostaria de saber se um empresário em nome individual consegue deduzir o IVA na aquisição de uma viatura elétrica.
É que do stand dizem que sim, mas não encontrei grande informação sobre o assunto.
Sou empresário em nome individual no regime simplificado do IVA.
Obrigado.

FD em 29.12.2020. 12:28

@MD em 29.12.2020. 11:29

Mais uma vez reforço: em relação às aquisições intracomunitárias entre sujeitos passivos de IVA, não sou contabilista, não tenho qualquer formação nesta área e tudo que aqui escrevo é empírico.

Se é obrigado ou não a comprar sem IVA na Alemanha?

Não se ofenda nem leve a mal o que vou escrever a seguir, é escrito sem segundas intenções ou qualquer malícia e tentarei escreve-lo da forma mais diplomática que consigo.
O impostosobreveiculos.info abrange essencialmente como temas a tributação automóvel. O IVA sai bastante desta temática, especialmente quando estamos a falar de contextos profissionais, cujo aconselhamento é normalmente pago e dado por profissionais qualificados.
O RITI (lei que regula em Portugal as aquisições intracomunitárias em termos de IVA) é um diploma relativamente complexo, que deve ser associado ao Código do IVA - que é um diploma ainda mais complexo, ambos com um teor profissional e que para mim, face ao objectivo deste sítio e às minhas competências, não se justifica estudar.
Tendo estes dois factos em consideração, lamento mas, não lhe consigo simplesmente responder com certeza.

Dito isto, a sua conclusão é igual à minha: desde que essa "não obrigação" de comprar sem IVA na Alemanha esteja prevista na lei, deveria ser possível baixar o PVP em Portugal fazendo as coisas como diz. A questão é que não lhe sei dizer se essa possibilidade existe ou não...
Sugiro que consulte um contabilista ou um especialista equivalente em direito fiscal e transacções intracomunitárias (advogado de direito fiscal, etc.).

Em alternativa, também pode fazer outras duas coisas:
- coloca a questão à alfândega, sob a forma de "pedido de informação vinculativa", a resposta demora algum tempo mas é 100% absoluta, sem lugar para interpretações erradas
- faz uma compra de baixo valor para experimentar e ver se resulta

MD em 29.12.2020. 11:29

Bom dia,

No seguimento da ultima resposta que foi dada (FD em 28.12.2020. 13:45)

Tenho uma duvida, pois imagina-se que no caso de estar registado em Portugal com CAE45110, no caso de por exemplo, com números redondos, ver-se um veiculo a venda na Alemanha 10000€ Netto (sem IVA) e 11600€ Bruto (16%IVA) e um ISV de 2000€ e uma margem de 1000€, no âmbito de uma venda a um particular, a questão é a seguinte:

Sou obrigado a comprar pelo valor sem IVA e uma vez cá em Portugal na venda incluir no preço de venda o IVA de 23% sobre 13000€ (10000+2000+1000) o que daria o preço final de venda ao particular de 15990€ (13000€+23%)

ou

Poderia comprar o carro pelo valor com IVA (11600€) e aplicar o IVA sobre o valor acrescentado ao preço de compra, ou seja, (3000€+23%=3690€) o que dava um preço a praticar de 15290€

Obrigado desde já pelo excelente trabalho feito nesta pagina.

FD em 28.12.2020. 13:45

@Diogo em 27.12.2020. 17:15

Ok, assim já posso escrever com mais fundamento e sentido. :)

Primeiro aviso, e normalmente aquele ao qual não vai ligar nenhuma: há mesmo muita gente a fazer o que quer fazer, muitos deles desistem ao fim de pouco tempo porque apesar de parecer uma actividade interessante, depressa se torna cansativa, especialmente se for um passatempo ou segunda actividade.
O tempo dispendido é elevado (procurar carros para comprar, importar, mostrar o carro, lidar com compradores que por pensarem que é um privado são mais difíceis, reparar avarias ou defeitos escondidos, etc.) e se não há escala (tamanho), qualquer contratempo elimina quaisquer mais valias que tivesse vindo a acumular (basta avariar um motor ou uma caixa de velocidades).
Não digo que não o possa fazer e que não possa vir a ser uma boa forma de ganhar dinheiro mas prepare-se para dificuldades e não espere fazer dinheiro (que justifique o trabalho) nos primeiros 6 a 12 meses.
Estude as principais plataformas de anúncios nacionais e veja o comportamento da concorrência, é relativamente fácil identificar as pessoas que fazem o mesmo - estão como particulares e vendem carros importados recentemente matriculados. Veja quando se registaram, quantos carros têm à venda, quanto tempo estão à venda e o preço pelo qual estão à venda, isso dá-lhe uma ideia de quanto tempo "aguentam/aguentaram" a fazer o mesmo.
Por outro lado, não se esqueça da concorrência profissional, que consegue oferecer credibilidade, garantia e, o mais importante, crédito. Se eles começam a esmagar margens (como estou a começar a ver acontecer), vai ficar mais difícil...

Agora, respondendo directamente.
O primeiro conceito que tem de perceber é que o IVA é um imposto nacional que só acaba de ser cobrado no consumidor final, é o chamado imposto em cascata, em que todos os intervenientes no caminho até ao consumidor final passam a cobrança do IVA ao próximo sujeito passivo, onde como o próprio nome diz, há um "acrescentado" de cada vez que o bem muda de mãos. Até ao consumidor final, o IVA tem sempre que ser cobrado entre sujeitos passivos de IVA, excepção feita às aquisições intracomunitárias, onde essa responsabilidade é transferida entre países - deixa de se cobrar na Alemanha para se cobrar em Portugal. Relembro: é um imposto nacional que taxa transacções nacionais e não internacionais.
Assim, quando, enquanto sujeito passivo de IVA, importa da Alemanha, a cascata é interrompida temporariamente mas, mesmo assim, tem de continuar até ao consumidor final.

O ciclo é este: concessionário oficial alemão vende a empresa alemã com IVA -> leiloeira alemã compra a empresa alemã com IVA -> comerciante portugues compra a leiloeira alemã sem IVA -> leiloeira alemã recupera o IVA ("pede" de volta ao estado alemão ou desconta do balanço de IVA que existe normalmente) que pagou na compra à empresa alemã porque o carro foi exportado -> comerciante português cobra o IVA ao comprador -> comerciante português entrega o IVA cobrado ao estado português -> o consumidor final pagou o IVA -> terminou o ciclo.

O volume do mercado alemão, por exemplo, vem quase todo das frotas empresariais que, por serem sujeitos passivos de IVA, têm que "passar" o IVA ao próximo sujeito passivo de IVA. Assim, acontece o ciclo que descrevi acima.

Mas, o mesmo já não se passa, por exemplo, quando um comerciante retoma um carro a um particular. Esse particular (consumidor final) foi o fim da cascata e já não há IVA a cobrar. Nem na Alemanha, nem em Portugal. Um dos princípios do IVA é que só deve ser cobrado uma vez ao consumidor final na vida do produto ou serviço.
É apenas aí que o regime de margem pode ser usado, porque o IVA já foi todo pago pelo particular.
Ou seja, o regime de margem só se aplica normalmente quando o consumidor final já pagou totalmente o IVA em algum país da UE. Sempre que isto não acontece, o regime que se aplica é o normal (a tal cascata). Por isto mesmo é que vê anúncios no mobile.de ou noutro sítio onde vem descriminado o IVA e outros onde não vem descriminado o IVA. Sempre que vê o IVA descriminado no anúncio, quer dizer que o dono anterior do carro foi em princípio um sujeito passivo de IVA, sempre que não vê o IVA descriminado, quer dizer que o dono anterior foi um particular - isto é uma generalização mas, é mais ou menos assim.

Espero que desta forma tenha percebido melhor que a diferença entre os regimes na verdade não existe: são coisas diferentes aplicadas em alturas diferentes.

Vantagens em estar "registado": não está ilegal e não está sujeito a coimas e outros problemas fiscais.
Nada o impede de comprar um carro no estrangeiro, de o usar e de o tornar a vender. Mas, quando o faz de forma frequente, com o objectivo de gerar lucro e com caracter permanente, é considerado uma actividade económica e como tal, está sujeito a todo o tipo de obrigações legais.

Diogo em 27.12.2020. 17:15

Obrigado pela resposta.

Vou tentar ser mais objetivo.

Pondero já há algum tempo, não como atividade de negócio principal (pelo menos num futuro próximo, dado que também sou trabalhador por conta de outrém), importar e vender em Portugal alguns automóveis. Em termos "legais", sei que não posso vender como particular muitos carros por ano (digamos que acima de 2/3, embora não seja assim linear - se comprar também em nome da mulher, irmãos, pais, etc, não sei se a AT tb faz esse cruzamneto). Dado isso, e embora não sabendo quantos conseguiria vender por ano, comecei a pensar na possibilidade de abrir atividade nas finanças com o CAE adequado (como ENI). Isto aqui pareceu-me começar também a fazer sentido uma vez que só assim conseguirá comprar através de leilões internacionais, que por vezes pode ser também compensatorio. Isto de abrir atividade começou a parecer-me ainda melhor quando eu pensei (pelos vistos erradamente) que, sendo profissional do setor, e no caso de importar viaturas em que o vendedor estrangeiro trabalhava de acordo com o regime de IVA da tributação da margem (bens usados em 2a mão). Pensei que neste caso pagaria o valor sem IVA de lá, e depois em Portugal apenas iria "pagar" ao Estado o valor de IVA tendo em conta não o valor de compra do carro lá fora mas sim a diferença entre o valor a que o vendi e o valor a que o comprei. Se, de facto, tiver que "pagar" sempre o valor "total" do IVA, seja lá fora seja em Portugal, não vejo muitas vantagens em estar registado/ter atividade aberta (a não ser, eventualmente, a questão dos timings do pagamento dos ISV, IVA, etc).

Posto isto, a minha questão era perceber se nesta fase inicial faria sentido começar já a trabalhar com atividade aberta ou começar como particular. Se assim for parece-me mais sentido começar como particular, e mesmo que comece a ganhar escala, à parte da mais fácil gestão de tesouraria, que outras vantagens tem estar registado?

Obrigado pela ajuda!

FD em 27.12.2020. 15:26

@Diogo em 24.12.2020. 15:56

Depende do tipo de comerciante que é.
Se for um operador reconhecido/registado, tanto quanto sei, o IVA (e o ISV) só é cobrado na venda do carro em Portugal (e não quando entrega a DAV).

O regime fiscal e de tesouraria preferencial para o comerciante é sempre o de operador reconhecido/registado, porque enquanto não vende os carros fica sempre em suspensão de impostos, seja IVA, seja ISV.
Significa isto que só paga IVA e ISV quando efectivamente vendeu um carro.
Em consequência, não tem de ter cash-flow (dinheiro de caixa) para pagar os impostos quando importa os carros, apenas tem de ter o capital necessário para fazer stock.

A forma como faz a comparação entre o regime normal e o de margem não faz muito sentido porque o comerciante apenas é um "guardador" do IVA, este terá sempre que ser entregue dependendo do estatuto do IVA do produto em questão - o comerciante nunca paga IVA, na verdadeira acepção da palavra, o comerciante apenas "guarda" o IVA e o entrega à AT, nunca "paga" mais IVA ou menos IVA.

Não percebo bem a sua intenção, mas se o objectivo é só comprar um carro mais barato, não pagando IVA, isso não é possível - o IVA tem sempre que ser pago, a única diferença é se o paga lá mais barato ou cá, mais caro.
Não esquecer que se pagar cá o IVA, este vai incidir também sobre o ISV...

Se quiser explicar melhor a situação exacta, posso talvez ajudar mais qualquer coisa.
No entanto, aviso-o que está a confundir alguns conceitos - tenha cuidado com as decisões que toma, aconselhe-se com um contabilista.

Diogo em 24.12.2020. 15:56

Obrigado pela resposta.

Estive a ler várias informações sobre este tema e ainda tenho uma dúvida, que tem a ver com o regime de IVA (normal ou na margem). De uma forma simples, ao adquirir (como comerciante) um carro sem IVA no regime normal, o IVA tem que ser pago na importação e quando o carro é vendido, o valor do IVA é recuperado. Na prática isso significa que para um comerciante o IVA acaba por ser 0€ caso o valor de venda fosse igual ao valor de compra? Ao adquirir pelo regime da margem, o IVA é só pago aquando da venda, consoante o lucro que tiver (IVA não é dedutível). Resumindo, em qualquer um dos casos o valor a pagar ao Estado de IVA é igual, sendo que o regime da margem acaba por ser preferível em termos de gestão de tesouraria, para um comerciante auto. Além disso, enquanto o carro não for vendido (imaginemos que fica 1 ou 2 anos para vender), no regime da margem o comerciante não iria ter que pagar IVA até la. É isso?

Outra conclusão que podemos tirar (comparando importar como comerciante vs particular) é que o particular paga o IVA "todo", enquanto o comerciante não "paga" IVA, só paga uma parte do IVA, que diz respeito à margem de lucro que tiver. (ainda que no regime geral tenha que adiantar o IVA ao Estado). Certo?

FD em 16.12.2020. 13:52

@Diogo em 16.12.2020. 10:31

Atenção com a abertura de actividade com esses fins.
Esse tipo de "esquemas" não é bem visto pela AT.

De qualquer forma, na declaração de início de actividade terá que declarar qual o volume de negócios esperado.
Se declarar um volume inferior a 12.500€ (em 2021, 10.000€ em 2020) ficará isento de IVA e como tal, não será sujeito passivo de IVA pelo que terá que o pagar na origem.
Se declarar um valor superior, será sujeito passivo de IVA e poderá comprar sem IVA na Holanda.

Depois, terá sempre que liquidar (pagar) o IVA em Portugal. O momento em que o faz é que muda.

Se o CAE é de compra e venda de veículos, se for um operador reconhecido/registado, o IVA, normalmente, só é exigido na venda do veículo (terá que o cobrar ao comprador).
Nesses casos, o pagamento do IVA depende do destino a dar ao carro. Se o carro é para seu uso, deve autoliquidar (pagar por sua iniciativa) o IVA. Se não, cobra o IVA quando vender o carro.

Se o CAE não for de compra e venda de veículos (ou similar), deverá autoliquidar. Quando vender o carro, deverá cobrar novamente o IVA ao comprador.

Pode sempre comprar o carro a título particular, mesmo que tenha actividade iniciada com CAE de compra e venda de veículos. Basta que não o inclua na contabilidade.

O que escrevi acima é escrito de forma generalista e não deve ser tomado como aplicável a todos os casos.
Como dá para perceber, isto é tudo menos simples - aconselhe-se com um contabilista.

Diogo em 16.12.2020. 10:31

Bom dia,

Estou a pensar importar um carro através de uma plataforma de leilões (neste caso, Autorola Holanda). Uma vez que para poder comprar tenho que ter CAE de atividade, pondero abrir atividade nas finanças para compra/venda de automóveis. Desta forma, e sendo o carro importado sujeito a IVA, esse IVA é pago à cabeça ou só depois da venda do mesmo em Portugal? Caso queira ficar com o carro para mim, como se processa o IVA?

Já agora, tendo atividade aberta para esse CAE, deixa de ser possível comprar um carro como particular?

Muito Obrigado

FD em 12.12.2020. 19:38

@Ricardo em 12.12.2020. 18:36

O IVA paga-se em bens usados quando foram comprados novos por sujeitos passivos de IVA e em princípio houve dedução de IVA.
Se é particular, o que interessa está explicado no texto.

Ricardo em 12.12.2020. 18:36

Vi um anúncio na Alemanha dum usado de 2016, com preço gross e net. Sei que em PT não se liquida o IVA, mas é obrigatório pagar na Alemanha?

Supostamente sendo um usado, o carro já pagou IVA quando foi comprado novo da primeira vez, isto não seria uma dupla tributação?

FD em 30.11.2020. 18:53

@Tomás F: em 30.11.2020. 17:59

Pode haver uma declaração de doação.

Se a transacção é entre dois particulares, se nenhum deles é sujeito passivo de IVA, penso que não tem que pagar qualquer IVA em Portugal, desde que o comprador original o tenha pago no país de origem (convém ter uma factura de compra).

No entanto, por ser uma situação pouco comum (e porque a legislação das transacções intracomunitárias são relativamente complexas), aconselho-o a consultar a AT para ter uma resposta mais cabal.
Por estarmos a falar de valores significativos, sugiro que faça um pedido de informação vinculativa que, como o próprio nome diz, vincula a AT à resposta.

O meu conselho: é muito mais simples que o carro já tenha 6 meses e mais de 6.000km quando for doado.

Uma última chamada de atenção: cuidado com o imposto de selo, se a doação não é feita entre familiares directos pode ter que pagar 10% sobre o valor do veículo.

Tomás F: em 30.11.2020. 17:59

Boa noite,

A minha dúvida é em relação ao IVA de um carro elétrico. Em relação ao ISV, sendo elétrico será 0.

Terá na altura em que é oferecido > 6 meses de certeza; mas muito provavelmente terá < 6000 km, sendo, portanto, considerado como novo, o que implica pagar IVA em Portugal no momento da legalização.

Neste caso, não haverá venda, pois será oferecido por um familiar, portanto não há valor de compra!

1) Pode ser oferecido ou tem que haver uma declaração de venda?

2) Sendo oferecido, fica isento de IVA por não haver um valor de compra? Ou faz-se uma declaração de venda por um valor simbólico e incide o IVA nesse valor?

FD em 29.11.2020. 13:13

@Bruno Pita em 28.11.2020. 13:03

Tanto quanto sei, o regime de margem não é para ser usado por "não comerciantes".
Se os CAEs dessa empresa não se enquadram numa actividade em que seja possível o regime de margem, isso deve alertar a AT, sujeitando-se a uma fiscalização.

De resto, numa situação normal, o IVA deve ser autoliquidado cá em Portugal.

Bruno Pita em 28.11.2020. 13:03

Bom dia:

Se uma empresa (não comerciante de automóveis) importar um carro de um stand alemão, ao abrigo do regime da margem, tem de pagar o IVA cá?

Obrigado.

FD em 19.11.2020. 09:11

@Diogo em 18.11.2020. 17:18

As únicas menções que deverão aparecer no caso de comprar um carro sem IVA, coisa que nenhum comerciante pode fazer se o comprador for particular, será algo a ver com os seguintes termos:
- Mehrwertsteuerbefreiung
- Richtlinie 2006/112/EG
- deverá aparecer uma parcela com o IVA (Mehrwertsteuer ou MwSt.) a 0%

Não se preocupe que, enquanto particular, ninguém lhe vai vender um carro sem IVA (caso haja IVA a cobrar).

Diogo em 18.11.2020. 17:18

Obrigado pelas respostas.

Para ser mais concreto da minha parte, comprando como particular, estando no anúncio valor net e valor bruto, é o valor bruto que tenho que pagar.

Quando aparece um só valor, o que tenho que garantir (em termos de descrição de fatura/contrato compra/venda, etc.) para que ao legalizar em Portugal não seja obrigado a pagar IVA?

Obrigado,
Diogo

FD em 18.11.2020. 16:08

@Diogo em 18.11.2020. 10:28

O IVA tem sempre que ser pago.
Se não for pago na Alemanha, terá que ser autoliquidado em Portugal (pergunte ao contabilista o que é isto).
Cuidado com essas compras em nome de empresas, se não souber o que está a fazer, vai ter problemas.
O porquê é demasiado extenso para estar a explicar aqui.

Quando não há menção ao IVA no anúncio e lhe tentam depois cobrar o IVA, esqueça esse anúncio.
Se não aparecer netto e brutto no anúncio, o carro já inclui IVA e não é possível comprar sem IVA.

Diogo em 18.11.2020. 11:10

Bom dia Novamente,

Esqueci-me também de questionar anteriormente: Muitos anúncios que vejo no mobile.de e autoscout surgem apenas com um preço (não mencionam o IVA). Pelo que li neste tópico, isso significa que ao comprar por esse valor não terei que pagar IVA nem na Alemanha nem em Portugal, certo? Ainda assim, ao questionar alguns vendedores alemães eles referem que aqueles valores não têm IVA. Estará a questionar de forma errada? O meu objetivo é não pagar IVA em Portugal, e para isso tem que estar descriminado na fatura de venda o valor do IVA, ou nao?

Diogo em 18.11.2020. 10:28

Bom dia,

Sou privado e tenho em vista um automóvel na Alemanha e o vendedor está-me a propor comprar através de empresa, para que pague apenas o valor net.

O meu sogro tem uma pequena empresa. Se comprar através dessa empresa, ou até me registar como empresário em nome individual, é possível conseguir comprar pelo valor net e não pagar IVA em Portugal?

Obrigado,
Diogo

Filipe em 11.11.2020. 17:05

Uma dúvida
Sou particular, pretendo comprar carro na Alemanha.
Pedi valor brutto, mas o vendedor do stand (apesar de ter feedback positivo no mobile) enviou-me uma factura onde não descrimina o iva.
Ainda não fiz o pagamento, mas estava prestes a faze-lo.
Questionei o facto de nao ter iva, e ele indicou-me "the vehicle has no merwer tax it is a vehicle subject to differential taxation according to Paragraph 25a,"

E na factura possui o seguinte
Lieferung nach § 25a UstG (Differnzbesteuerung)

Como particular, irei ter problemas de iva ca em Portugal certo?

FD em 05.11.2020. 11:04

@Miguel em 04.11.2020. 20:46

Apenas ISV.

Miguel em 04.11.2020. 20:46

Boa Tarde,

Se comprar um carro usado a um particular na Alemanha vou ter que pagar IVA em Portugal, ou apenas ISV?

Obrigado,
Diogo

FD em 13.09.2020. 13:45

@Paulo em 12.09.2020. 17:02

Se pagar o IVA no país de origem, não.
Se pagar o IVA em Portugal, sim.

Eléctricos deduzem totalmente até 62.500€ do preço de compra.
Híbridos plug-in deduzem totalmente até 50.000€ do preço de compra.

Paulo em 12.09.2020. 17:02

Boa tarde,

No caso de vir a importar um Hibrido ou um electrico e o quiser vender posteriormente em Portugal a uma empresa, essa empresa não vai conseguir recuperar o IVA correcto? Sei que no caso de electricos novos há uma recuperção de 100% do iva até 63.000€ + IVA correcto?

Obrigado

FD em 04.09.2020. 10:05

@Ivan Q em 03.09.2020. 18:12

No que ao ISV/IVA diz respeito, a incapacidade tem de ser motora, a percentagem é apenas um dos factores.
Ou seja, a pessoa em questão deverá ter dificuldades em se deslocar pelos seus próprios meios.

O limite de 7.800€ é apenas para o ISV.
O IVA não tem qualquer limite.

Ivan Q em 03.09.2020. 18:12

no caso de uma pessoa com incapacidade de 68% qual o valor Maximo que pode beneficiar ISV+IVA (7800) ou 7800 apenas para o ISV e ainda isenção do valor do IVA?
Atenciosamente,

Ivan Q

FD em 03.09.2020. 11:36

@Joel Cerqueira em 03.09.2020. 11:31

Depende se se enquadra na isenção por mudança de residência.

Se sim, não paga IVA.

Se não, em princípio, deverá pagar IVA.
Não tenho certeza mas, se tiver provas em como pagou o IVA na Alemanha (factura de compra) pode ser que não tenha que o pagar novamente em Portugal - informe-se junto da alfândega.

Mais informações: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

Joel Cerqueira em 03.09.2020. 11:31

Bom dia! Um familiar comprou uma autocaravana nova na Alemanha e posteriormente legalizou-a em Andorra.
Agora vem definitivamente para portugal e quer legalizá-la cá. Minha questão é se ele estará isento do pagamento do IVA?

FD em 29.07.2020. 19:14

@Manuel em 28.07.2020. 14:56

Nessa situação não tem que pagar IVA em Portugal.

Manuel em 28.07.2020. 14:56

Boa tarde! Pretendo comprar um carro em Espanha. O stand que está a vendê-lo diz que emite fatura mas sem IVA. Emite fatura com referência ao Regime Especial de Bens Usados porque,por sinal comprou esse carro a um particular em Espanha. A minha dúvida é: Se na fatura tiver o valor do veículo, sem iva, mas com referência ao regime especial de bens usados, terei de pagar IVA em Portugal? Muito Obrigado!

FD em 22.07.2020. 17:38

@ANTONIO JESUS em 22.07.2020. 13:15

É importante que eu passe a noção que a minha "especialidade" são o ISV e IUC.
Em termos de IVA tenho conhecimentos suficientes para as transacções particulares.
Para transacções intracomunitárias entre sujeitos de passivos de IVA não me sinto completamente à vontade para lhe poder dar os esclarecimentos de forma totalmente inequívoca pela complexidade do tema e número de situações diferentes possíveis (para isso existem os contabilistas).

Esclarecido este ponto, a questão é: o IVA foi deduzido na origem?
Isto é, no anúncio, que preços aparecem: brutto e netto (gross/net)? Ou não existe qualquer referência a estes?
Exemplos:

https://suchen.mobile.de/fahrzeuge/details.html?id=304103052
Neste anúncio não tem qualquer referência ao IVA logo, o IVA está pago na origem na sua totalidade e não tem que ser pago na Alemanha ou em Portugal (acontece por exemplo com retomas de particulares).

https://suchen.mobile.de/fahrzeuge/details.html?id=304088586
Neste já aparece a referência ao IVA, e aparecem os dois preços (gross/net ou brutto/netto).
Aqui, se não pagar o IVA na Alemanha, tem que o pagar em Portugal.

Quando decidir vender o carro tem sempre que liquidar o IVA, porque o mesmo não é dedutível na sua totalidade.

No entanto, na legalização, tanto quanto sei, precisa de pagar o IVA (mesmo que não pague no acto da legalização, deve-o "autoliquidar"), exactamente como aconteceria se comprasse um carro novo em Portugal (ou qualquer outro bem).
Caso contrário, não seria cobrado IVA sobre a depreciação do veículo (IVA esse que não é dedutível, recordo).
Comprava pela empresa por 15.000€ e imagine que amanhã vendia a um "conhecido" por 5.000€. O carro desvalorizou 10.000€ sobre os quais não foi pago qualquer IVA. Não é suposto isto acontecer.

Isto é um pouco complexo de explicar mas, o objectivo da isenção de IVA intracomunitária entre sujeitos passivos de IVA de países da UE acontece para que o país de destino dos bens possa lidar com o IVA como foi pensado, um imposto de valor acrescentado, ou seja, que taxa qualquer "valor" acrescentado ao longo da cadeia produtor-consumidor. Se só se cobrasse na origem (entre sujeitos passivos de IVA), essa cadeia ficava impossível de gerir pelas diferentes legislações e autoridades tributárias, daí que se tenha instituído este método de isenção intracomunitária entre sujeitos passivos.

Sempre que na actividade a utilização do veículo faça parte intrínseca do negócio (não seja possível a dissociação do mesmo, caso dos táxis, TVDE, rent-a-car, etc.), o IVA pode ser deduzido mesmo que o veículo seja de passageiros. Como disse que a actividade é serviços de tecnologia, o que não é indissociável de um veículo de passageiros, em princípio, não pode deduzir o IVA mas, fica a informação.

Viaturas híbridas plug-in e eléctricas, mesmo de passageiros, podem deduzir IVA (os montantes dependem do custo e do tipo de motorização) qualquer que seja a sua utilização.

Mais uma vez: fale com o seu contabilista.

ANTONIO JESUS em 22.07.2020. 13:15

Bom dia.

Peço desculpas, pelas fahas de informação da minha parte, assim vou tentar complementar:

P: É importante saber se a viatura tem o IVA dedutível ou não.
R: A viatura é ligeira de passageiros, gasoleo, logo não tem IVA dedutivel.

COMENTÁRIO: Pode-me esclarecer, pois fiquei baralhado,

por um lado diz
"Se não tiver o IVA dedutível na origem, não precisa de pagar qualquer IVA, seja na Alemanha ou em Portugal.",

por outro lado diz
"Dito isto, se não pagar na origem, paga em Portugal no momento da legalização. O IVA incide sobre o valor de compra + ISV."

Acabo por não entender, se não pagar o IVA na Alemanha, o IVA tem que ser pago em Portugal no processo de legalização? É que já li algures, que se comprar pela empresa não liquidando o IVA no momento da compra na Alemanha (19%), por ser sujeito passivo de IVA (empresa), o mesmo IVA poderá ser pago quando a empresa decidir, no futuro vender a viatura, discriminano o IVA na fatura de venda.

No entanto, se me permite, tem que enquadrar esta compra no cômputo global da empresa para poder tomar uma decisão informada.
=> A viatura é para utilização dos funcionários na deslocação a clientes.

Não especifica se a viatura é comercial, se é de passageiros, se é híbrida/eléctrica, => É ligeira de passageiros. MB C220 gasóleo de 2015.

qual o valor da mesma, como é que a vai afectar à empresa, etc. => EUR 18.000,00 sem IVA. (com IVA o valor ascende a
EUR 21.420,00)

Isto influencia bastante a decisão de pagar lá ou cá o IVA - há que saber se pode deduzir algum IVA na compra da mesma, se puder, é preferível pagar em Portugal mesmo que fique mais caro inicialmente. => Como é uma viatura ligeira de passageiros, digo eu, não há lugar a dedução de IVA.

Mais uma vez o meu muito obrigado.

Cumprimentos,
Antonio Jesus

FD em 22.07.2020. 10:24

@ANTONIO JESUS em 21.07.2020. 23:54

É importante saber se a viatura tem o IVA dedutível ou não.
Se não tiver o IVA dedutível na origem, não precisa de pagar qualquer IVA, seja na Alemanha ou em Portugal.

Dito isto, se não pagar na origem, paga em Portugal no momento da legalização.
O IVA incide sobre o valor de compra + ISV.

No entanto, se me permite, tem que enquadrar esta compra no cômputo global da empresa para poder tomar uma decisão informada.
Não especifica se a viatura é comercial, se é de passageiros, se é híbrida/eléctrica, qual o valor da mesma, como é que a vai afectar à empresa, etc.
Isto influencia bastante a decisão de pagar lá ou cá o IVA - há que saber se pode deduzir algum IVA na compra da mesma, se puder, é preferível pagar em Portugal mesmo que fique mais caro inicialmente.

Como é indicado no texto, convém esclarecer devidamente as suas dúvidas com o seu contabilista, ele é o único que conhece o perfil fiscal da sua empresa.

ANTONIO JESUS em 21.07.2020. 23:54

Já agora, se o IVA tiver que ser liquidado em Portugal, qual o valor de incidência?
a) Valor Compra
b) Valor Compra + ISV

Mais uma vez obrigado.

ANTONIO JESUS em 21.07.2020. 23:48

Boa noite.

Antes de mais os meus agradecimentos pelo serviço que presta.

A minha questão. Sou sócio-gerente de uma empresa que se dedica a prestação de serviços na area de tecnologia.

Estou a pensar adquiri na Alemanha uma viatura usada (2015) em nome da empresa .

Quanto ao IVA, se não fizer a liquidação do IVA (19%), quando o terei que liquidar em Portugal? No momento da legalização ou só quando a decidir vender?

Obrigado.

Cumprimentos,
Antonio Jesus

FD em 20.07.2020. 17:12

@Pedro Silva em 20.07.2020. 15:27

Para ter matrícula e seguro na Alemanha precisa do livrete original e do título de registo de propriedade além da factura e ou da declaração de venda.

Aqui em Portugal também precisa da documentação original do carro.

O ideal é ler as páginas sobre o processo de importação: como legalizar carros importados e guia para comprar carros na Alemanha.

Pedro Silva em 20.07.2020. 15:27

Bom dia.
Vou comprar um carro à Alemanha daqui a dois dias.
Infelizmente não o que queria pois foi vendido hoje.
Disse aqui numa das respostas a uma questão que não existe mudança de registo de propriedade entre países da UE apenas declaração de venda.
É esse o único papel que me permite ter matrícula na Alemanha e seguro para o carro?
E depois aqui em Portugal basta essa declaração e o coc mais a devida inspecção certo??
Obrigado

FD em 14.07.2020. 11:48

@Sergio Paco em 14.07.2020. 11:18

Em princípio, no que diz respeito ao carro apenas, à parte a questão climatérica (ferrugem, que apenas será importante se o carro já tiver alguns anos) e a origem do carro (rent-a-car, frota, particular, etc.), é mais ou menos tudo igual, comprar em Espanha ou na Alemanha é quase a mesma coisa.

Supostamente, os nórdicos têm reputação de serem mais cuidadosos com os carros (manutenção, etc.).
Países com maior poder económico terão também mais capacidade financeira para fazerem manutenções mais expressivas, isto é, para gastarem dinheiro onde é preciso gastar se o carro precisar.

O importante é analisar a unidade em questão e não generalizar. Tanto é possível comprar um mau carro na Alemanha como em Espanha, da mesma forma que é possível comprar um bom carro em qualquer um dos países.
À distância isto é difícil - se vai comprar a um particular, a minha opinião vai no sentido de avaliar o vendedor em vez de avaliar o carro. Peça fotos novas, pergunte se teve algum acidente, pergunte pelo livro de revisões, veja qual a disponibilidade, veja o estado dos estofos (para mim, os estofos são um bom indicador do cuidado que o dono teve com o carro), o estado de limpeza do carro, etc.

Desde há alguns anos que na Alemanha a entrega do COC é obrigatória aquando da venda em novo. Só se se extraviou é que terá que pedir um novo (uma cópia).

Na minha opinião, não deve nunca viajar apenas para comprar uma unidade, tenha sempre várias hipóteses em cima da mesa na eventualidade da desejada não cumprir as expectativas.

Sergio Paco em 14.07.2020. 11:18

@FD em 14.07.2020. 09:30

Grato pelo esclarecimento, tinha-me falhado essa diferença.

Estou comprador de um carro usado em Espanha, e, de resto já me apercebi daquilo que menciona, que os carros apresentam um preço "irreal", tipicamente com um desconto para um suposto financiamento. Assim um carro anunciado por 50000 pode muito bem custar na realidade 52000 aqui para o Tuga.

Por outro lado não encontrei nenhuma resistência dos stands em venderem a um português. (Mas ainda não tentei concessionários.)

Concluindo, comprar um carro usado em Espanha parece-lhe muito diferente de comprar o "mesmo" carro usado na Alemanha? Ou já agora Itália, Bélgica ou Holanda? Ou, são na essênca, la même chose?

E se estivermos a falar de comprar a um particular, haverá alguma diferença assinalável entre estes países?



Por acaso o modelo que procuro, existe um na Alemanha a um preço interessante, de um particular. (Penso que de uma forma geral poderei fazer melhor negócio com um particular? Não me preocupo com garantias pois o carro ainda estará com garantia da fábrica. E em relação ao COC se o particular não o tiver, lá terei que comprar à marca.)

Agora o que me está a custar é ir à Alemanha ter com um particular. Tenho receio de ser tempo perdido, e tempo é que o tenho de menos...

Se aqui alguém tivesse experiência em comprar a um particular noutro país poderia relatar a experiência?

Grato uma vez mais pela sua incansável elucidação,
Sérgio

FD em 14.07.2020. 09:30

@Sergio Paco em 13.07.2020. 23:28

Nessa transcrição que fez não fala em carros usados, fala em carros novos.

As transacções entre particulares dentro da UE não pagam qualquer IVA. Regra geral, se vai comprar ou vender um carro usado a um particular na UE, não tem que se preocupar com o IVA, nesses casos o IVA já foi pago, em princípio pelo comprador particular original (mesmo que o veículo não tenha matrícula). A única excepção é se o veículo for considerado novo (menos de 6 meses de matrícula ou menos de 6.000km - veja mais abaixo todas as explicações sobre isto).

Sergio Paco em 13.07.2020. 23:28

@FD em 13.07.2020. 13:44

Fiquei na dúvida em relação a Espanha pois noutro artigo diz o seguinte:

"Existem três problemas ao comprar um carro novo em Espanha:

a questão do IVA - no essencial, irá pagar dois IVAs, um Espanha e outro em Portugal. Assim que pague o IVA em Portugal, terá que "ir" a Espanha pedir o reembolso do IVA pago lá, o que pode ser uma tarefa, por ser pouco comum, difícil"

Então se eu comprar a um stand pago IVA lá e cá e se eu comprar a um particular não pago IVA nem cá nem lá? É assim?

Obrigado pelos esclarecimentos prestados,
Sergio

FD em 13.07.2020. 13:44

@Sergio Paco em 13.07.2020. 11:35

Mais claro e conciso do que isto?

As transacções entre particulares dentro da UE não pagam qualquer IVA.
Regra geral, se vai comprar ou vender um carro usado a um particular na UE, não tem que se preocupar com o IVA, nesses casos o IVA já foi pago, em princípio pelo comprador particular original (mesmo que o veículo não tenha matrícula). A única excepção é se o veículo for considerado novo (menos de 6 meses de matrícula ou menos de 6.000km - veja mais abaixo todas as explicações sobre isto).

Não fui condescendente nem nada que se pareça - indiquei que o perguntado estava explicado no texto, nada mais.

O formulário pode ser descarregado da internet, preenchido em duplicado e entregue numa conservatória do registo automóvel.
Não tem que ser presencial.
Para ser feito online tem que ter leitor de cartão de cidadão, instruções aqui: https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnlineProd/
É seguro.

Sergio Paco em 13.07.2020. 11:35

@FD em 13.07.2020. 10:12

>Em relação ao IVA, as respostas estão no texto.

Caríssimo, bastava um simples Não, em vez de condescentemente me educar a ler o artigo de novo. Eu ensino Matemática e bem sei que há coisas que deveriam ser óbvias, mas por vezes, quem anda nestas coisas pela primeira vez, apenas necessita de uma resposta clara e concisa.

>Em Portugal, a mudança de registo de propriedade é feita num formulário próprio (impresso modelo único do IRN) e >numa declaração de venda opcional que poderá detalhar as condições da compra/venda.

Suponho que este formulário seja adquirido no IRN? Assinado por ambas as partes e entregue ao IRN de novo? Tem de ser presencial? Já me disseram que podia ser feito online, confirma? E é seguro?

Desculpe tanta pergunta mas não encontrei resposta nos artigos.

Grato por toda a informação disponibilizada e pela rápida resposta.

FD em 13.07.2020. 10:12

@Sergio Paco em 12.07.2020. 19:25

Em relação ao IVA, as respostas estão no texto.

Quanto ao restante, leia por favor: legalização de carros importados e guia para comprar um carro no estrangeiro.

Particulares só passam declarações de venda, que servem perfeitamente para legalizar o carro em Portugal.

Não existe mudança de título de propriedade entre países diferentes da UE, existe uma exportação no país de origem e depois um registo novo em Portugal.

Em Portugal, a mudança de registo de propriedade é feita num formulário próprio (impresso modelo único do IRN) e numa declaração de venda opcional que poderá detalhar as condições da compra/venda.

Sergio Paco em 12.07.2020. 19:25

Boa tarde gostaria de saber duas coisas:

Se comprar um veículo a um país da UE, digamos Alemanha, a um particular, não tenho de pagar IVA em Portugal, pois não?

Um particular não passa fatura, pois não? Passa o quê, uma declaração de venda?

Em termos de legalização, não vou precisar de uma fatura? A declaração de venda é suficiente?

A mudança do título de propriedade, é feita lá ou cá?


(E já agora, se comprar a um particular cá, a declaração de venda é suficiente para mudar o carro para meu nome? Nas declarações de venda, é obrigatório mencionar o montante da venda?)

Obrigado,
Sergio

FD em 30.06.2020. 17:03

@Miguel M em 30.06.2020. 16:24

Vai comprar o carro em nome da empresa na origem com IVA ou sem IVA?

Se vai comprar com IVA, não vai conseguir deduzir esse IVA em Portugal.

Se vai comprar sem IVA, paga o IVA em Portugal e pode deduzir o valor desse IVA, desde que dentro das condições estabelecidas (preço inferior a 62.500€ e seja sujeito passivo de IVA).

Reforço: estas questões devem ser confirmadas junto do seu contabilista.

Miguel M em 30.06.2020. 16:24

Boa tarde.

Importar de um país da UE um carro eletrico para a minha empresa com 1 ano e mais de 6.000km. Estou a fazer eu directamente o negocio com o vendedor (STAND da marca). Vou conseguir deduzir o IVA?

cumprimentos,

FD em 26.06.2020. 17:56

@Rute Silva em 26.06.2020. 17:37

Se é só para competição e não vai circular na via pública:

Reino Unido - só até ao final de 2020 (depois, em princípio, condições iguais às dos EUA) - não paga quaisquer impostos desde que comprador e vendedor sejam duas empresas passivas de IVA

Estados Unidos da América - paga taxas aduaneiras máximo 10% + IVA a 23% sobre a soma de todas as parcelas (carro + transporte + seguros + outras despesas + taxas aduaneiras)

Se a empresa é sujeito passivo de IVA, dependendo da actividade, pode ou não deduzir o custo e o IVA.

Não sendo para circulação, apenas não paga o ISV e o IUC.

Rute Silva em 26.06.2020. 17:37

Boa tarde, estou a pensar importar um carro de corrida (corvette C5 FRC), em nome da minha empresa sediada em Portugal. Gostava de saber a previsão de impostos (imposto de importação e Iva) e custos de legalização caso compre no Reino Unido ou nos Estados Unidos. Confesso que li a informação constante nos vossos artigos, mas fiquei com dúvidas se, sendo um carro de corridas (não vai circular na via publica, apenas para competição) tem que matricular cá em portugal.
Obrigada desde já pela atenção

FD em 15.06.2020. 11:27

@Marco Barros em 13.06.2020. 20:41

Leia por favor: qual o valor para calcular o IVA e as taxas aduaneiras?

No seu caso apenas se aplica ao IVA (porque é considerada nova).

O comprovativo de compra a particular é a declaração de venda, que deverá incluir na sua redacção o valor de compra.

Marco Barros em 13.06.2020. 20:41

Boa tarde, antes de mais, obrigado pelo seu sentido cívico em esclarecer-nos as dúvidas. Eu li com atenção, mas reside uma dúvida que não estou a conseguir esclarecer: Motas eléctricas compradas na UE (novas) também pagam IVA em Portugal,correcto? E como a alfandega apura o valor pago dessa mota?Existe algum sistema europeu de facturas onde eles vão pesquisar?? É que eu comprei a um particular e ele deu-me uma cópia da factura (valor de 1206euros),mas eu paguei menos que isso (a mota tem 3 meses apenas, e ele nem chegou a matricular porque achou fraquita)...Inevitavelmente terei de pagar o IVA sobre o valor daquela factura?É que não tenho forma de provar que foi comprada a um particular, ou terei? Consegue dar-me o seu parecer? Melhores cumprimentos

FD em 08.06.2020. 09:56

@Miguel Oliveira em 07.06.2020. 21:59

Leia por favor: qual o valor para calcular o IVA e as taxas aduaneiras?

Miguel Oliveira em 07.06.2020. 21:59

Boa tarde.

No caso de ser uma compra a um particular em Espanha de uma mota com menos de 6000 km tenho de pagar iva a 23% sobre o valor de venda/compra correto?
A minha questão é existe algum valor mínimo obrigatório a apresentar como valor de compra? OU seja o vendedor pode vender a mota por um valor inferior ao valor cotado em mercado?

Cumprimentos.

FD em 06.06.2020. 17:17

@António Capelo em 06.06.2020. 11:18

Essa é uma questão que deve colocar ao seu contabilista, é ele que tem todos os dados para responder.
Eu não sou de todo especialista em IVA e em particular em transacções intracomunitárias. Mesmo entre os profissionais de contabilidade existem muitas dúvidas sobre a interpretação de diversas normas e cláusulas nestes casos.
A explicação que apresento a seguir é a minha (após a leitura de muita coisa, ofícios circulados, informações vinculativas, etc.) - poderá estar errada.

Dito isto e de qualquer forma, apenas para exemplificar, o dado que falta ao caso que expôs dita o resultado: comprou o carro com IVA ou sem IVA no país de origem?
Se tinha IVA a deduzir no país de origem (acontece normalmente no carros de frotas ou de rent-a-car) e se comprou o carro sem IVA, esse IVA se não foi pago na origem, tem que ser pago em Portugal. Será pago pelo valor do usado, de compra, mas tem que ser pago.

Se não pagou IVA em qualquer uma das parcelas adquiridas aos sujeitos passivos de outro país da UE, como é normal nas transacções intracomunitárias entre sujeitos passivos de IVA (veículo, comissão de venda, transporte, etc.), vai ter que o cobrar ao comprador em Portugal:
Preço custo com despesas e lucro sem IVA = 20.462,53€
PVP = 20.462,53€ * 1,23 = 25.168,91€
O preço de venda ao público é neste caso 25.168,91€.

Do que tenho lido, nestes casos, o IVA é cobrado sobre o ISV, mesmo que o carro seja usado.

Por outro lado, se comprou o carro já com o IVA ou se não havia IVA a deduzir na origem, não tem que cobrar qualquer IVA em Portugal que não o chamado "IVA sobre a margem".

De forma muito simples, o "IVA sobre a margem", mais não é que o IVA sobre os serviços que não cobraram IVA + o IVA sobre a sua margem de lucro.
Imaginando então que comprou o carro com IVA por 14,841€, só terá que cobrar o IVA sobre tudo o resto.
Assim:
Fatura da comissão de venda = 919 * 0,23 = 211,37€
Fatura do transporte = 901€ * 0,23 = 207,23€
Despachante = este deve ter sido pago em Portugal pelo que já tem o IVA = 204,90€ - (204.90€ / 1,23) = 38,31€
Margem de lucro líquida = 1.000 * 0,23 = 230€
Total IVA custos + margem = 686,91€
Neste caso, tanto quanto sei, não se paga IVA sobre o ISV mas tem que se pagar o ISV na mesma = 2.596,63€

PVP = 14.841 (preço aquisição) + 1.000 (margem líquida) + 1.284,13 (IVA) + 2.596,63 (ISV) = 19.721,76€
O preço de venda ao público é neste caso 19.721,76€.

O que acontece muitas vezes é que os comerciantes compram sem IVA e depois aplicam o regime da margem, tornando o valor final menor do que deveria ser... mas, na minha opinião, se o fazem, estão a fazer mal e podem vir a ter problemas.

Nesses casos, as contas são iguaizinhas às deste último exemplo do "regime da margem" mas, como deu para perceber, o IVA do carro (14841 * 0,23 = 3413,43) nunca foi cobrado, nem no país de origem, nem no país de destino, o que não é suposto acontecer.

É também importante perceber que existem muitos esquemas relacionados com esta questão do IVA, pelo que é normal que às vezes certos preços da concorrência lhe pareçam demasiado estranhos (baixos). Se pesquisar na internet por "burla estado carros IVA alemanha" percebe o que eu quero dizer.

Se for operador registado (no regime do ISV), em princípio e se não me engano, o IVA só é entregue ao estado quando lhe for pago pelo comprador.

Se vai centrar a sua actividade na compra de carros usados noutros países, eu sugiro que mude para um contabilista com mais experiência nesta matéria - é preferível isso a ter que pagar pelos erros mesmo que não intencionais de pessoas menos experientes.

António Capelo em 06.06.2020. 11:18

Bom dia
Sou comerciante de automóveis, mas não tenho experiência na importação de viaturas, necessito de um esclarecimento, relativamente ao iva que terei de pagar com o seguinte exemplo que junto anexos.
Comprei um carro numa leiloeira que fatura da seguinte forma:
Fatura do veiculo ------------------------14.841¤
Fatura da comissão de venda------------- 919¤
fatura do transporte ------------------------901¤

Imposto ISV ----------------------------2.596,63¤
Despachante ------------------------------204.90¤
Total ----------------------------------19.462.53¤

Se vender com uma margem de 1.000¤ = 20.462,53¤
Quanto tenho de pagar de IVA?
Cumprimentos,

António Capelo

FD em 03.06.2020. 10:58

@Phillip em 03.06.2020. 00:06

A legalização vai ser feita em seu nome ou em nome do vendedor?

Regra geral, desde que tenha matrícula portuguesa atribuída, pagou todos os impostos que havia para pagar.

A única situação em que pode haver algum risco é se a legalização for feita em seu nome - situação que eu não aconselho de todo.
Se for tudo feito em nome do vendedor, desde que tenha matrícula e DAV (é importante, precisa de circular com a mesma enquanto não tem DUA), não deverá ter problemas.
Os cuidados são os mesmos que teria numa qualquer compra e venda de um qualquer veículo nacional.

Phillip em 03.06.2020. 00:06

Boa noite
Estou a pensar em comprar um carro importado da Bélgica ainda sem matrícula nacional, num stand de carros em Portugal.
Acontece que o vendedor só avança com a legalização depois de eu confirmar e sinalizar a viatura.
A minha pergunta é : O que devo ter em atenção e que documentos devo pedir para certificar que todos os Impostos relacionados com este carro está tudo pago?
Obrigado e Cumprimentos

FD em 16.05.2020. 13:33

@Elisabete Ferreira em 16.05.2020. 01:26

Leia por favor: importar um automóvel eléctrico para Portugal.

A Noruega não faz parte da União Aduaneira da UE, pelo que produtos vindos da Noruega pagarão sempre taxas aduaneiras desde que não originem na Noruega, como é o caso de um automóvel Tesla (fabricado nos EUA).
O facto de ser usado ou novo, é indiferente.

Elisabete Ferreira em 16.05.2020. 01:26

Boa noite. Pretendo comprar um Tesla usado, na Noruega, e importar para Portugal. Neste caso, e atendendo que é usado, paga na mesma 10%de txs aduaneiras? Não pagou já qdo entrou na Noruega,?

Obrigada.

Elisabete Ferreira

FD em 12.05.2020. 10:21

@MM em 11.05.2020. 13:00

Entre particulares não se paga qualquer IVA.

MM em 11.05.2020. 13:00

Boa tarde,
Se um particular comprar na UE uma mota a um outro particular como e quando é que paga o Iva?
A moto tem 20 anos, 500km e nunca foi matriculada.

Obrigado

FD em 25.02.2020. 12:14

@Gustavo em 25.02.2020. 09:19

Mais uma vez, no caso dos profissionais, todas essas perguntas devem ser respondidas pelo contabilista responsável pela contabilidade do negócio.

Dito isto:
1. O IVA tem que ser pago na importação mas pode ser dedutível totalmente porque o carro faz parte intrínseca da exploração do negócio (sem o mesmo não havia negócio), exactamente como aconteceria se comprasse um carro novo nacional. O ISV tem sempre que ser pago, acho (não tenho certeza) que não pode ser considerado um custo.
2. Correcto.
3. Se o tiver, sim, deverá incluir o IVA sobre o lucro (não paga IVA, apenas o cobra em nome do estado ao comprador).

Gustavo em 25.02.2020. 09:19

Boas, antes de mais, excelente trabalho de esclarecimento.

Sou proprietário de uma Empresa - Agencia de Viagens e Turismo / tvde.

1º - existe alguma isenção parcial / total de IVA e ISV para empresas de TVDE? (igualando os benefícios de taxi).
2º - sendo a empresa passivo de iva, pago o iva ca em portugal correto? (podendo deduzir ao iva a entregar, coisa que nao acontece se o pagar lá fora - alemanha).
3º - a quando da venda desta mesma viatura, já em portugal e devidamente legalizada pela minha empresa, terei de pagar iva sobre o lucro correto?

Muito obrigado!
Gustavo

FD em 22.02.2020. 14:13

@Fernando em 21.02.2020. 23:40

Sim, é normal.
E muitas vezes até pedem 100% do valor de IVA de caução.

Mas, se me permite e na minha opinião, se for um usado, é preferível pagar o IVA na Alemanha, sempre poupa 4% - confira com o seu contabilista.

Fernando em 21.02.2020. 23:40

Boa noite,

Muitos parabéns pelo site e esclarecimentos.

Estou a negociar um carro na Alemanha. É a primeira importação como dealer com respetivo registo nas finanças.

O stand Alemão da Mercedes quer ficar com uma caução de 50% do valor Iva.

Diz que quando lhe enviar um "documento de entrada" me devolve esses 50%

Isto é um procedimento normal e legal ?

O meu muito obrigado!

FD em 17.02.2020. 10:12

@Stephanie em 17.02.2020. 06:50

Cobra ao comprador IVA sobre todos os acréscimos ao preço de compra na origem + lucro, o que inclui o ISV.
Mais informações: regime margem e cálculo do valor tributável.

Stephanie em 17.02.2020. 06:50

Olá! Empresa que normalmente compra veículos importados na UE com IVA sobre a margem. Deverá pagar também o IVA sobre o ISV ou este faz parte do preço de custo do veículo?

FD em 08.02.2020. 16:19

@Gonçalo em 07.02.2020. 19:23

Durante 2020 ainda não tenho certeza - é suposto não haver qualquer alteração.
A partir de 2021 em princípio, sim terá que se pagar IVA, mas tudo depende do resultado das negociações até ao final do ano.

Gonçalo em 07.02.2020. 19:23

Durante 2020, com a saída do Reino Unido da UE, vai ter que começar a pagar IVA sobre os carros/motos importados, mesmo que estes tenham mais de 6k km e mais de 6 meses de idade?

Ou o acordo de saída prevê que fique tudo igual? No que concerne ao ISV há circular clara das finanças a dizer que tudo fica igual, já sobre o IVA, nada...

Obrigado!

FD em 06.02.2020. 09:58

@Catia em 06.02.2020. 06:20

Faça a simulação do ISV a pagar aqui: simulador ISV comerciais mercadorias.

Depois, teria que pagar o IVA e taxas aduaneiras sobre o valor da carrinha, exactamente como está descrito no texto.

Catia em 06.02.2020. 06:20

Nota: o veículo iria do Canadá

Catia em 06.02.2020. 06:19

Olá tenho um 2020 Dodge Ram sport 5.7 hemi
Tem 100 km
QuAnto pagaria aí para legaliza lo

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