No final deste texto encontra também o testemunho de diversos leitores sobre as suas experiências ao lidar com esta situação - aconselho que os leia também.
A AT disponibilizou informação no Portal das Finanças que dá conta da implementação de uma funcionalidade que permite ao contribuinte corrigir a data da matrícula do automóvel considerada para cobrança do IUC, aplicável aos importados usados.
Assim, em princípio, já não será mais preciso pedir a actualização da data da matrícula por e-Balcão, como é indicado aqui nesta página, e pelo que percebo do que está escrito nessa página da AT, também já não é necessário pedir a devolução dos montantes pagos em excesso ao longo dos últimos 4 anos - o processo de devolução do IUC pago em excesso será automático assim que se actualize a data da matrícula.
Neste momento, isto é o que está escrito na página da AT:
IUC - confirmação da primeira matrícula de um veículo num estado membro da UE/EEE
Encontra-se disponível no Portal das Finanças, uma funcionalidade que permite, aquando da liquidação do IUC, a confirmação da data da primeira matrícula do veículo no estado membro da UE/EEE e o respetivo país, caso essa informação ainda não conste no Cadastro de Veículos Nacionais.
A recolha da data e país da 1.ª matrícula em estado membro da UE/EEE, irá permitir a liquidação do imposto tendo em consideração a nova informação cadastral e, de forma automática, desencadear os procedimentos de revisão das liquidações de IUC de anos anteriores, associadas ao veículo.
Como não tenho acesso a nenhum veículo nesta situação, solicitava aos leitores se me pudessem ajudar com testemunhos de como tudo funciona e se tudo está a funcionar devidamente, para que eu possa acrescentar essa informação aqui.
O primeiro testemunho do Ricardo diz:
Venho deixar o meu feedback (para já!)
Na página inicial não indicam onde se pode fazer a actualização, mas se forem a "Consultar IUC" (https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/iuc/consultarIUC/consultarIUC) e seleccionarem qualquer uma das opções, aparecerá um aviso a pedir para actualizar a data da matrícula.
Preencham conforme pedido e o valor será actualizado automaticamente (mas penso que farão uma verificação manual para confirmar depois a informação).
Para já, na "Situação de veículos" já me aparece o valor certo, mas o valor a pagamento (até ao fim deste mês...) ainda não. Vou tentar manter-vos actualizados!
Como é natural, muita da informação nesta página fica desactualizada, pelo que tentarei actualizar as instruções indicadas dentro de pouco tempo. Não deve seguir as instruções aqui dadas sem experimentar primeiro, sempre que possível, a nova funcionalidade do Portal das Finanças. Casos haverá no entanto em que não sei se a utilização dessa funcionalidade é possível.
Sobre que carros se pode pedir a devolução do IUC pago em excesso?
Todos os carros que estejam abrangidos pela recente mudança no IUC, de forma sucinta: ligeiros de passageiros, importados usados para Portugal de um país da UE/EEE (Suíça e Andorra estão excluídos) a partir de Julho de 2007, especialmente aqueles com a primeira matrícula no país de origem antes dessa data. Em alguns casos, mesmo com a primeira matrícula posterior a essa data, também se pode pedir a devolução mas os valores em causa são inferiores.
Para saber que carros são abrangidos em pormenor, leia por favor: mudança no IUC dos importados usados.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: é suposto existir uma funcionalidade no Portal das Finanças que automatiza esta devolução mas, na minha opinião, não sei se pode ser usada em todas as circunstâncias.
Quem pode pedir a devolução?
Qualquer pessoa que seja ou tenha sido a proprietária de um carro importado usado abrangido.
Mesmo que já não tenha o veículo em seu nome, pode pedir a devolução, desde que tenha pago o IUC do carro nos últimos 4 anos - em todos ou em qualquer um dos anos.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: nos casos em que já não é proprietário, não sei se a funcionalidade de devolução automática o considera no processo. Nestes casos, aconselho a que faça o pedido de devolução manual, pelo menos até que eu receba informações em sentido contrário.
O que é que posso pedir?
Pode pedir a devolução do IUC pago "a mais" nos últimos quatros anos. O IUC pago a mais é o resultante da diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago se no cálculo do IUC tivesse sido considerada a primeira matrícula do carro.
Na prática, pode pedir os anos 2016, 2017, 2018 e 2019.
Atenção que só há devolução do ano 2016 se fizer o pedido antes de se cumprirem exactamente quatro anos sobre a data em que pagou o IUC em 2016. Exemplo: pagou o IUC de 2016 a 31 de Março de 2016, se fizer o pedido hoje, 9 de Abril de 2020, já não tem direito à devolução.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: como o texto da AT indica no início desta página, o processo automático de devolução apenas é desencadeado no momento da liquidação do IUC. Se fizer essa liquidação do IUC depois da data da liquidação que fez há 4 anos (ou seja, se ultrapassar os 4 anos), irá perder o direito è devolução desse ano. Nestes casos, do IUC pago há 4 anos, eu sugiro que faça o pedido da devolução manualmente, pelo menos até ver se todas estas situações foram acauteladas na funcionalidade de devolução automática.
Já houve devoluções?
Sim, já há testemunhos e relatos de pessoas que receberam o reembolso dos valores pagos em excesso.
Qual é o prazo para a devolução?
O prazo máximo para confirmar se há o direito à devolução é de 4 meses. O pagamento costuma acontecer pouco tempo depois da confirmação, por cheque (via correio) ou transferência bancária.
Os prazos variam muito consoante o serviço onde são feitos (Porto, Lisboa, etc.). Quantas mais reclamações esses serviços tiverem a tratar, mais demorará.
A devolução irá ser automática?
Está previsto que sim mas, ainda não tenho informações de como se está a processar - a notícia de que estava em vigor surgiu no Portal das Finanças no dia 21 de Dezembro de 2020. Relembro que, como disse na resposta anterior, se esperar pela devolução automática, pode perder o direito a reclamar o ano de 2016.
A informação que se segue apenas deverá ser tida em conta nos casos em que a utilização da funcionalidade anunciada para a devolução automática não foi possível. Deverá, sempre, tentar a devolução pelos meios automáticos e apenas recorrer ao processo indicado abaixo se o não conseguir utilizar a funcionalidade disponível no Portal das Finanças.
Resumo dos passos para pedir a devolução:
Neste momento já existe informação no Portal das Finanças sobre este tema: nota informativa sobre o IUC e os veículos importados.
É importante nesta altura referir que existem duas situações diferentes:
Aqui nesta página escrevo exclusivamente sobre a devolução do IUC em excesso.
Escrevi sobre o pagamento do IUC em 2020 pelos valores mais baixos aqui: a descida do IUC nos carros importados usados em 2020 - esclarecimento de dúvidas.
Resumidamente, a AT assume tudo o que foi dito - devolverá o IUC pago em excesso nos últimos quatros anos, sem colocar obstáculos.
No entanto, assume também que existe um problema com a questão da data da matrícula e do país de origem que, no ponto em que estamos, não é verificável na base de dados utilizada pelo sistema de cobrança do IUC.
Quer isto dizer que, à data, nos veículos importados usados antes de 1 de Janeiro de 2018 e no que à cobrança do IUC diz respeito, a AT não sabe qual o país de origem e a data da primeira matrícula para saber se pode ou não devolver o IUC.
Pelo descrito, a AT está envidar esforços para que isso passe a acontecer, isto é, que esses dados passem a constar da base de dados dos sistema de cobrança de IUC. Enquanto não acontece terá que ser o contribuinte a pedir essa actualização.
Entre os testemunhos recebidos no espaço para comentários mais abaixo, há também a informação de que os funcionários receberam instruções em como a devolução vai ser automática.
Até Julho de 2020 não havia qualquer declaração oficial em relação a isto.
Em Julho de 2020 foi assinado um contrato público de prestação de serviços com entidades externas à AT que visa implementar este mecanismo automático de reembolso do IUC dentro das condições previstas nesta página. O prazo para a conclusão desta funcionalidade é de 4 meses, pelo que deverá entrar em funcionamento até Novembro, podendo no entanto ficar disponível antes.
Ou seja, a devolução automática do IUC vai acontecer.
No entanto, se o seu IUC vence antes de Novembro, deverá reclamar manualmente o reembolso do IUC, pelo menos de 2016, porque uma vez ultrapassado o prazo dos 4 anos, já não tem direito ao mesmo.
Isto é, se não reclamar corre o risco de passar o prazo para reclamação antes da funcionalidade de reembolso automático ficar pronta.
O meu conselho é que, se a funcionalidade não ficar pronta a tempo, faça a reclamação nos dias anteriores ao dia em que fez o pagamento do IUC em 2016.
Que data é que está no campo da primeira matrícula no cadastro do carro nas Finanças?
Se os campos não estiverem preenchidos, e se tem a certeza que o seu carro é importado usado (veja o seu DUA, campo Z.3 Anotações especiais), pode fazer uma de duas coisas: pede a actualização em qualquer altura através do e-Balcão ou do seu serviço de Finanças, ou espera que seja actualizada no momento em que paga o IUC em 2020, confirmando nessa altura a data de que a AT dispõe. No entanto, a funcionalidade no Portal das Finanças desta última opção ainda não está disponível e não se sabe quando estará. Não emita a guia de pagamento (DUC) sem que a correcção esteja feita.
Infelizmente, na nota informativa, a AT nada diz sobre o que enviar com o pedido de actualização da data da primeira matrícula.
Entretanto, segundo alguns testemunhos, basta pedir a correcção pelo e-Balcão e pouco tempo depois a actualização é feita.
Anteriormente havia relatos de que era preciso comprovar a data e o país da primeira matrícula mas neste momento penso que não é preciso enviar qualquer tipo de documentação - a AT já tem acesso a toda a informação necessária.
De qualquer forma, se quiser ou precisar, veja se o campo Z.3 do DUA tem a indicação da primeira matrícula e ou do país de origem, se não tiver, precisa da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo).
Se não tem ou não sabe o que é a DAV, precisa de ir ao IMT pedir uma certidão onde esteja essa informação.
Qual o valor cobrado em excesso?
Pode pedir a devolução do valor em excesso até 4 anos - esse prazo é o limite que a lei impõe (Artigo 78.º da Lei Geral Tributária), mesmo que tenha pago mais anos de IUC em excesso, só pode pedir a devolução do excesso dos últimos quatro.
Deverá então:
Estando a data da primeira matrícula actualizada no Portal das Finanças, é agora altura de pedir a devolução do IUC pago a mais.
Li algumas notícias que referem que a devolução é automática.
Li a nota informativa diversas vezes, procurei esta informação nas diversas fontes oficiais mas, a não ser que essas notícias tenham alguma informação não oficial nesse sentido ou que eu esteja a ler mal, não vejo em lado nenhum que a devolução vai ser automática. Por outro lado, também já existem testemunhos de que os funcionários receberam informação de que o reembolso vai ser automático. Vou no entanto assumir que enquanto não houver algo escrito nesse sentido no Portal das Finanças é sempre necessário fazer a reclamação graciosa ou o pedido de revisão oficiosa de acto tributário. Se entretanto sair informação oficial a constatar isso mesmo, actualizarei este parágrafo. Como disse mais acima, se até lá o prazo de 4 anos não estiver a expirar, eu aconselho esperar para ver.
Confirma-se que vai existir um mecanismo de devolução automática do IUC.
No entanto, note que o prazo para reclamação é de 4 anos e este mecanismo está previsto ficar pronto apenas em Novembro de 2020 (pode ficar antes ou depois). Se não fizer a reclamação do ano de 2016 até essa data, o prazo para reclamar irá expirar, ou seja, não poderá receber a diferença de 2016.
Entre o que investiguei e o que me chamaram à atenção nos comentários, é importante que fique o aviso de que a reclamação graciosa apenas é possível num prazo de 120 dias após o "acontecimento" (o último dia do prazo de pagamento), quando esse prazo é ultrapassado passa a ser um pedido de revisão (oficiosa) de acto tributário, passível de ser pedido até 4 anos depois do "acontecimento".
A utilização de recursos legais não adequados à situação em questão pode ser o suficiente para que a AT indefira o pedido. Dito isto, onde vê "reclamação", utilize o termo que acha mais indicado para o seu caso: reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa de acto tributário.
De qualquer maneira e de forma simples, apenas tem que redigir um curto texto onde explica o porquê da reclamação da devolução do IUC e o que pretende com a mesma - basta um texto curto que a AT já sabe do que se trata e não precisa de muita informação.
Pode entregar a reclamação presencialmente num serviço de Finanças ou por carta registada. Do que entretanto ficou estabelecido, também é possível entregar a reclamação pela internet, no Portal das Finanças, através do e-Balcão.
O ideal é ir ao serviço de Finanças porque se algo não estiver correcto pode ser logo corrigido na hora, dispensando trocas de correspondência e perda de tempo (no período da pandemia COVID-19 pode e deve ser tudo tratado à distância). Aconselho que faça marcação antes de ir - escusa de ficar à espera e à partida será atendido por quem estiver mais habilitado no assunto.
Veja aqui a morada do seu serviço de Finanças.
Para saber qual é o seu serviço de Finanças, veja aqui - está na penúltima linha do campo "Domicílio Fiscal".
Esta reclamação deverá dizer algo como:
Reclamação - devolução do IUC de veículo importado usado cobrado em excesso
Eu,Nome Completo, com o NIF123456789, solicito ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço deLocalidadea devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula12-AA-34e aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, fundamentado na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019 e nas recentes decisões do CAAD veiculadas na comunicação social, diferença essa que corresponde aos seguintes valores:
2016 -123,45€
2017 -123,45€
2018 -123,45€
2019 -123,45€
Solicito também o pagamento de juros ao abrigo do Artigo 43.º da Lei Geral Tributária.
Com os meus melhores cumprimentos,
Localidade,9 de Abril de 2020
Nome Completo
O que está riscado deve ser substituído pelos seus dados.
E se o pedido for indeferido (recusado) ou não obtiver resposta?
A AT tem instruções para não indeferir estes pedidos, em princípio só se fez alguma coisa mal ou entendeu alguma coisa mal é que o pedido será indeferido.
Quanto tempo devo esperar para obter resposta?
Os testemunhos recebidos na secção dos comentários desta página referem que pedidos feitos em Janeiro ainda não foram satisfeitos, enquanto pedidos feitos em Março já foram satisfeitos. Na minha opinião, terá a ver com o volume de trabalho dos serviços locais - zonas com "menos trabalho" (menos contribuintes) tratarão dos pedidos mais depressa do que zonas com "muito trabalho" (mais contribuintes). Como disse mais acima, a lei indica 4 meses para a AT dar resposta.
Posso ver em que estado está a reclamação?
Vá ao Portal das Finanças, procure pela página "Consultar IUC", escolha um ano de que pediu a devolução, carregue no botão "Documentos", no ficheiro PDF irá aparecer o estado em que está.
Também poderá ver se já existe um processo aberto na listagem de processos em contencioso e o estado em que se encontra.
A última alternativa é contactar a AT pelo e-Balcão se quiser mais informações.
Recebi uma carta ou mensagem a dizer que o meu pedido foi deferido e com trânsito em julgado, o que quer dizer?
Quer dizer que o seu pedido foi aceite. O processo está em curso e será reembolsado em breve - só tem que aguardar, não há nada que possa fazer.
Recebi uma carta ou mensagem a convocar-me para uma audiência prévia, o que quer dizer?
Na prática, quer dizer que algo no seu pedido não permitiu à AT seguir o processo de forma normal. Pode ser um erro na forma como reclamou, pode ser uma dúvida em relação à documentação, pode ser qualquer coisa. Deverá contactar o seu serviço de Finanças para perceber o que se passa.
Agradeço toda a informação útil e todos os testemunhos por quem já passou por isto - use o formulário para comentários mais abaixo.
Tento dentro do que é possível reunir a maior quantidade de informação possível e às vezes isso só é possível com a sua ajuda. :)
05.01.2020. 13:50
Boa tarde
Em Fevereiro fiz o pedido de atualização do iuc através do e-balcao, ao qual responderam passado 3 dias.
No início de março, fiz o pagamento do iuc no site das finanças, já com o novo valor.
No dia a seguir entreguei presencialmente nas finanças o pedido de devolução dos 4anos anteriores, conforme a minuta disponível acima.
No final de março recebi uma carta a dar diferimento ao processo.
A meio de abril já apetecia no site das finanças o valor que iria receber referente a cada ano e recebi também uma carta por cada ano referente ao acerto.
Hoje recebi as 4 devoluções por transferência bancária, cerca de 750€.
Por erro não pedi a devolução de juros, mas já não estou para me chatear mais.... obrigado a todos pela ajuda.
Crito
Rui Manuel Alves Fernandes em 29.04.2020. 00:13
Boa noite
Fui notificado hoje do despacho de deferimento do pedido de devolução do IUC pago a mais.
Só estranho que a informação que deu origem ao despacho refira:
"O requerente supra identificado veio solicitar a devolução o valor de IUC pago em excesso nos 2016 e 2017, relativamente ao veículo ......"
quando o meu pedido era feito para os anos 2016 a 2019.
Será que foi lapso da funcionária que elaborou a informação para apreciação superior, ao não indicar os anos 2018 e 2019, ou existirá algum motivo para que estes anos sejam excluídos?
Obrigado.
Fábio Santos em 28.04.2020. 20:15
Desistir de receber os juros é dar a razão a quem não a tem, tem todo o direito em receber os juros, comigo vão pagar os juros nem que tenha de usar advogado, está previsto o pagamento dos juros na lei, só não recebe quem não os pedir e exigir de pé firme. No meu caso infelizmente quase 4 meses depois nem repostas aos pedidos feitos...
FD em 28.04.2020. 12:34
@Rui Oliveira em 28.04.2020. 11:45
Obrigado por ter voltado para dar conta do que lhe disseram. :)
De qualquer forma, transcrevo os artigos referidos:
3 - São também devidos juros indemnizatórios nas seguintes circunstâncias:
(...)
d) Em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução.
O que aconteceu na realidade foi quase ipsis verbis o que está explanado na alínea d).
Mas percebo que não se queira chatear mais. ;)
Rui Oliveira em 28.04.2020. 11:45
Bom dia,
Espero que se encontrem bem de saúde.
No seguimento do meu post de 13 abril, sobre o pedido de pagamento de juros indemnizatórios, abaixo coloco resposta da AT:
"Conforme plasmado no artº 43 da LGT , não se verifica o direito ao pagamento de juros indemnizatórios tratando-se de um pedido de revisão oficiosa onde se aplica o nº 3 do mesmo artigo".
Concluo, ou não tenho discernimento suficiente para entender português, ou, o Estado na figura da AT, não é uma pessoa de bem. Como diria uma contabilista amiga: seria o primeiro cidadão que conhece a receber juros das finanças...
Por aqui encerro as minhas intervenções, desejo sorte a quem ainda está a tratar teste tema, e reitero o meu agradecimento ao administrador deste portal, pela ajuda que presta aos contribuintes.
Fiquem em segurança.
Alguém do porto já recebeu?
Eu fiz reclamação faz hoje 3 meses e nada.
Fiz reclamação via e-balcão, foi reencaminhado pra Direcção de Finanças do Porto e nada depois disso.
Um abraço
Alguém da área da Direcção de Finanças de Braga que já tenha recebido?
Entreguei o pedido no início de Janeiro e ainda não deram qualquer resposta.
Era interessante que quem já recebeu, indicasse qual a Direcção de Finanças correspondente.
FD em 25.04.2020. 15:52
@Guilherme Silva em 25.04.2020. 13:36
Faça reclamação graciosa, exactamente como está descrito no texto.
FD em 25.04.2020. 15:48
@Diogo Ferreira em 24.04.2020. 23:45
Se passaram mais de 4 anos exactos da data da reclamação sobre a data em que pagou o IUC de 2016, não tem direito ao reembolso, caso contrário, tem direito ao reembolso.
Como pode ver nesta página, há outras pessoas exactamente na mesma situação, é uma questão de aguardar.
Guilherme Silva em 25.04.2020. 13:36
Boa tarde, e relativamente ao IUC já pago este ano, no caso em janeiro de 2020? Visto que paguei cerca de 240€ num veículo que seria suposto pagar 67€.
Diogo Ferreira em 24.04.2020. 23:45
FD o meu processo está todo descrito aqi nos comentários nos últimos 10 dias, muito resumidamente enviei o pedido para reembolso consoante o artigo, no dia a seguir recebi mensagem a dizer qe a minha matrícula ja estava atualizada e o processo ia ser feito. Posto isto voltei a registar nova questao apenas a perguntar pelo reembolso ao qual me foi dito que iam dar início ao processo e nao teriam data de conclusão..
A minha dúvida é se devo ou nao fazer o pedido de uma maneira mais formal ou apenas esperar.
O meu IUC foi pago em janeiro já com o acerto, já desisti da ideia de receber o de 2016 uma vez que segundo vários testemunho já não será possível.
Fábio Santos em 24.04.2020. 22:49
Bem parece que ando mesmo com azar com tanta gente a fazer pedidos já bem depois de mim e a receber e eu com o pedido por escrito feita a 15/01 e até a presente data sem qualquer informação adicional a não ser os nº de processo, decisões por enquanto nenhuma, e com toda esta confusão do covid 19 não tenho sequer esperança de tão cedo receber.
FD em 24.04.2020. 15:57
@Ivanno em 24.04.2020. 15:41
Está explicado no texto como fazer esse cálculo.
Boas,
Solicito ajuda para calcular o valor cobrado por excesso, numa vitura importada, para poder pedir o reembolso :
BMW Gasolina
1798cc
Primeira matricula na Alemanha aos 15/12/2003;
Matricula Portuguesa aos 04/01/2008;
valores de IUC pagos:
2017 - 320,01
2018 - 324,49
2019 - 328,71
2020 - 328,72
Agradeço a vossa Ajuda
obrigado
FD em 24.04.2020. 12:02
@Fernando Joaquim em 24.04.2020. 11:39
Obrigado pela sua partilha. :)
FD em 24.04.2020. 11:55
@Diogo Ferreira em 24.04.2020. 00:21
Repare que eu não sei o histórico todo do seu processo e como fez tudo.
É o Diogo Ferreira que tem que fazer essa avaliação.
O IUC vai ter de ser pago em breve? Eu insistia para ainda conseguir recuperar 2016.
Só tem que pagar o IUC no final do ano? Eu esperava.
Fernando Joaquim em 24.04.2020. 11:39
Conforme referi abaixo, dirigi-me ao eBalcão, que me facultaram os requerimentos abaixo, que prrenchidos e assinados enviei por mail ao meu serviço de Finanças, em cerca de 15 dias tive o deferimento dos mesmos.
https://drive.google.com/file/d/1MBf1ec5G-PnzTqmcThHQTQLyeoHsP2GT/view?usp=sharing
FD em 24.04.2020. 10:26
@Joel Andrade em 23.04.2020. 18:26
2017, 2018 e 2019 - pedido de revisão oficiosa
2020 - reclamação graciosa
FD em 24.04.2020. 10:25
@Fernando Joaquim em 23.04.2020. 17:19
@Nuno Ferreira em 22.04.2020. 10:31
@Helder Neto em 20.04.2020. 21:19
Obrigado pelos vossos testemunhos.
Diogo Ferreira em 24.04.2020. 00:21
Caros leitores, no seguimento do meu caso, voltei a registar uma nova questão apenas a perguntar sobre o meu reembolso e hoje recebi este e.mail:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Vai ser instaurado processo de revisão oficiosa para posterior reembolso dos valores pagos em excesso, não sendo possível prever e indicar-lhe uma data para a concretização do reembolso.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
Que deverei fazer? Esperar ou reclamar por escrito?
Joel Andrade em 23.04.2020. 18:26
Meus caros.
No dia 21 de Janeiro entreguei o DUA a pedido da plataforma e-balcão e disseram-me que o caso seria analisado.
No dia 31 de Março enviei um novo email a perguntar como estava a situação e responderam que o meu pedido tinha sido enviado à entidade competente para a decisão.
Hoje 23 de Abril ainda não recebi qualquer carta, nem qualquer contacto por parte da Autoridade Tributária.
Vou à minha repartição de finanças apresentar a reclamação por escrito porque está visto que não podemos ficar à espera.
Peço ajuda para não fazer asneiras.
O IUC do carro é de Janeiro e no qual eu já paguei a totalidade e sei que apenas posso pedir a revisão do IUC dos anos 2017, 2018, 2019 e 2020.
Vou utilizar o exemplo de reclamação que está aqui no fórum e no qual agradeço desde já, a minha dúvida é, reclamação graciosa ou oficiosa?
Abraço e obrigado.
Fernando Joaquim em 23.04.2020. 17:19
C/ a v/ ajuda já consegui que a Revisão Oficiosa do imposto pago em excesso para os anos 2016 e 2017 e a Reclamação Graciosa para os anos 2018 e 2019 para um veículo de minha propriedade adquirido em 2008 e c/ ano de frabico de 2005, fossem deferidos.
Comecei por me dirigir ao ebalcão que me respondeu no dia seguinte fornecendo-me dois formularios (um de revisão oficiosa e outro de reclamação graciosa) que preenchi e enviei por mail juntamente c/ a digitaliação do DUC e do DAV para o endereço de email do meu serviço de finanças constante em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/Pages/contactos.aspx.
Chamo a atenção, que pelo despacho, verifico que para os veículos de Janeiro a Abril (matricula portuguesa) a devolução do imposto pago a mais em 2016 já terá prescrito.
Para quem estiver interessado poderei fornecer cópia de toda a documentação em causa.
Agora, só falta o reembolso.
Fiquei c/ a ideia de quem não reclamar formalmente não vai ser reembolsado.
Nuno Ferreira em 22.04.2020. 10:31
Fiz reclamação no dia 27 de fevereiro, recebi hoje 22 abril a notificação de deferimento com o pagamento exactamente igual ao que tinha calculado, juros a 0% :(
Audi Matricula Alemã 04-2002, matricula PT 12-2017.
Deviam era pagar tudo o que paguei a mais desde 2008
FD em 22.04.2020. 10:24
@Diogo Ferreira em 21.04.2020. 20:41
Coloque nova questão através do e-Balcão sobre o reembolso.
FD em 22.04.2020. 10:22
@Pedro em 21.04.2020. 20:28
Segundo vários testemunhos, o reembolso tem sido feito mesmo quando o carro já não é propriedade aquando da reclamação.
Sugiro que insista, porque a AT deve ter informação necessária para provar que pagou e que é era o proprietário.
Diogo Ferreira em 21.04.2020. 20:41
FD, fiz a questão conforme o texto postado neste artigo com o fundamento que me disseram por telefone no E-Balcão. Foi me respondido no mesmo dia que foi feita a atualização do cadastro do veículo, sendo que acho qe já tinha sido atualizado quando o paguei em Janeiro já o preço atualizado.
A questão foi dada como concluída. E agora?
@FD em 20.04.2020. 13:10
Peço desculpa, tenho feito as referências de forma errónea.
Sim, a viatura esteve em meu nome entre 2017 e 2018, no qual paguei o IUC correspondente a 2018, cuja guia tenho em meu nome e comprovativo de liquidação.
Sim @FD, a viatura esteve em meu nome entre 2017 e 2018, no qual paguei o IUC correspondente a 2018, cuja guia tenho em meu nome e comprovativo de liquidação.
FD em 21.04.2020. 16:39
@Paulo Jorge em 21.04.2020. 14:33
Essa a informação passada pelos funcionários e por algumas fontes.
Dito isto, que eu saiba, não existe nenhuma informação oficial (escrita) nesse sentido.
A decisão é sua.
Paulo Jorge em 21.04.2020. 14:33
Olá fiz hoje a actualização da minha matrícula para pagar de acordo com o correcto uma carrinha Mercedes origem 2005 na Alemanha e legalizada em Portugal em maio de 2008, fui hoje as finanças e corrigiram passei de um selo de quase 700€ para quase 70€, paguei logo o selo deste ano 2020 e o Sr das finanças disse que a restituição do valor cobrado em excesso nos anos 16-19 seria feito automaticamente.
Devo apresentar a reclamação por escrito ou acredito na informação prestada???
FD em 21.04.2020. 11:12
@Maria em 20.04.2020. 18:17
Para saber a diferença tem que ir às tabelas dos anos anteriores e fazer as contas, como está explicado no texto.
Quanto ao resto leia por favor: mudança no IUC dos importados usados.
FD em 21.04.2020. 11:06
@Pedro em 20.04.2020. 16:42
Mas o carro chegou a estar registado em seu nome?
Filipa Loureiro em 20.04.2020. 21:19
Os contribuintes devem pedir a restituição do valor pago em excesso nos últimos 4 anos e a actualização para o ano corrente.
A actualização é importante para não pagarem mais do que aquilo que é devido por lei.
Não deixe de fazer o pedido às finanças de um dinheiro que é seu!
Helder Neto em 20.04.2020. 21:19
Boa noite,
Reembolso de 2019 disponível para consulta no site das finanças “aguarda autorização” desde sexta-feira. 2016 a 2018 ainda não há novidades.
Hélder
Tenho um AUDI A3 (8L) ligeiro passageiros, gasóleo,1896 cilindrada(cc), potencia 96.0 kW, peso 1760 Kg, emissóes de Co2 (g/km)140 , Método de calculo de Co2 NEDC, importado com data 1ª matrícula a 2002/07/03 e data nacional a 2008-05-14.
Pelo que li terei direito redução do valor do IUC e de pedir devolução do IUC cobrado em excesso.
Mas, como não sei fazer a diferença entre o que me foi cobrado a mais nos 4 últimos anos, respectivamente:
2016 - 230,57€
2017 - 232,26€
2018 - 235,22€
2019 - 138,03€
e o que deverei pagar este ano, venho pedir a vossa ajuda .
Já consultei o IUC de 2020 e pedem-me 268,38 €, será que está correcto?
Antecipadamente grata
Maria Isabel
FD em 20.04.2020. 13:10
@Diogo Ferreira em 20.04.2020. 00:06
Faça como lhe indicaram, com o texto que está nesta página.
Diogo Ferreira em 20.04.2020. 00:06
FD mas o que deverei colocar Imposto ou área, Justiça Tributária, Tipo de questão, Questão e no Assunto?
Peço desculpa mas n consigo tirar essa dúvida no texto.
FD em 18.04.2020. 15:55
@Pedro em 17.04.2020. 19:58
Como é que recebeu essa informação de que não davam seguimento ao processo?
Aproveito para dar-vos a conhecer também o meu caso,
Tenho o documento de IUC de 2018 de uma viatura da qual já não sou proprietário e cujos documentos já não estão em minha posse. Tenho apenas dos documentos que digitalizei na altura da compra, do anterior proprietário. As finanças estão a alegar que sem DUA em meu nome e apenas com o papel do IUC (em meu nome) e respectivo comprovativo de liquidação dizem que não podem dar seguimento ao processo.
Sinto-me gozado! Tenho o IUC da viatura atual para pagamento este mês e não preciso provar que sou o proprietário, é paga e mais nada!
FD em 17.04.2020. 12:16
@Rui Manuel Alves Fernandes em 17.04.2020. 11:35
Deve perguntar via e-Balcão qual o estado da reclamação.
Há pessoas que fizeram a reclamação em Janeiro e que também ainda não tiveram resposta.
Entretanto, como já pagou Março, deve também pedir a devolução desse valor.
FD em 17.04.2020. 12:12
@Diogo Ferreira em 17.04.2020. 01:01
Faça como está no texto.
FD em 17.04.2020. 12:09
@Carlos Varela em 17.04.2020. 00:32
Não devem passar mais do que algumas semanas até receber os reembolsos.
Após receber as cartas, do que tenho aferido, cerca de 2 semanas.
FD em 17.04.2020. 12:07
@Pedro em 16.04.2020. 23:19
O nome do procedimento é diferente consoante o prazo decorrido desde o último pagamento do IUC.
O que a carta diz é que em relação ao procedimento de reclamação graciosa de 2019, está deferido, ou seja, foi lhe dada razão e será reembolsado.
Em relação aos outros anos (2016, 2017 e 2018), o procedimento é diferente, chama-se revisão oficiosa, que será tratado à parte.
Deverá entretanto receber outra carta a deferir a revisão destes outros anos.
Resumindo: não tem que fazer nada, só tem que esperar por uma segunda carta sobre o "procedimento de revisão oficiosa".
Rui Manuel Alves Fernandes em 17.04.2020. 11:35
Consultei os dados no registo automóvel das Finanças e aí constam as datas das 1ª matrícula (27-10-2005) de Espanha e a 2ª matrícula de 25-3-2009, mas não data da matrícula definitiva. Esta falta é impeditiva para o deferimento do pedido?
É que efetuei o requerimento, nos termos que informa, que embora dirigido ao Chefe de Finanças Local, este foi recebido e registado em 3 de Fevereiro e até hoje não tive qualquer notícia.
Já paguei o mês de Março, e o imposto mantêm-se sem alteração.
O que devo fazer.
Carlos Varela em 17.04.2020. 01:27
@DiogoFerreira cada repartição das finanças tem a sua maneira de trabalhar e muito "eu é que sei"...
Eu no meu caso fui a repartição das finanças no Barreiro, pedi a actualização do IUC, que foi feito na hora e paguei o IUC ja actualizado de seguida foi me encaminhado a senha para pedir o reembolso logo a seguir.. isto a 31 de Janeiro.
Eu até sugeria que fosse lá pessoalmente mas com isto do covid-19 os serviços estam um verdadeiros caos...
Abraço...
Diogo Ferreira em 17.04.2020. 01:01
Olá,
Também sou portador de um destes veículos, paguei o IUC de 2020 logo em Janeiro com o devido acerto presencial e perguntei ao Sr. como fazia para pedir o reembolso, ao qual me foi respondido para deixar acalmar tudo e logo depois fazer o pedido.
Atualmente devido ao covid está tudo muito restringido e então tentei fazer o pedido pelo e-balcão, como não sabia como fazer, liguei para o apoio ao cliente ao qual me foi dito que o reembolso era automático mas que podia fazer na mesma a reclamação, e para fazer a mesma com os seguintes termos:
Imposto ou área: Justiça Tributária
Tipo de questão: Contencioso
Questão: Reclamação Graciosa
Assunto: Restituição do IUC - Carro Importado
Na mensagem disseram me para escrever o que queria, e eu perguntei lhe se não haveria um formulário que alguns serviços de finanças fornecem, ao qual me responderam que não era preciso e caso fosse preciso, ele me iriam enviar esse formulário.
Agora já li este tópico da frente para trás, mas as opiniões dividem-se bastante entre ser uma perda de tempo o e-balcão e o ser a melhor solução.
Que me aconselham? Alguém com algum caso prático.
Carlos Varela em 17.04.2020. 00:28
Boa noite a todos...
No passado dia 31 de Janeiro, desloquei-me a repatriação das finanças da aérea da minha residência Barreiro e fiz a actualização do IUC " carro de 03/2004 importado para Portugal em 01/2009, meu desde 07/2009" e o reembolso do IUC cobrado em excesso. Todos os dias vinha aqui ver se havia novidades sobre o tema, mas depois commo tempo foi caindo no "esquecimento" fui vendo nas redes sociais um ou outro post sobre o tema mas nada conclusivo..No passado dia 08/04 recebi uma carta das finanças com
8 páginas pra ler cheia de Artigos °, decretos de leis, termos e sei lá mais o que, dei uma vista de olhos assim rápido.
Na última página tem a conclusão com está informação:
" Conclusão:
Assim, sendo o pedido legal, tempestivo e deduzido com legitimidade, parece ser de DEFERIR a presente revisão oficiosa, nos termos do art° 78°, n° 1da LGT, devendo os serviços promover a anulação parcial das liquidações de IUC, referentes aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, com a consequente restituição dos montantes pagos em excesso. "
Pelo que percebi vai me ser restituído o montante cobrado em excesso.
Após receber a carta sabem mais quanto tempo tenho de aguardar para receber o montante ???
Já vi post de algumas pessoas a dizer que já receberam o montante cobrado em excesso.
Desde já obrigado a todos
Pedro em 16.04.2020. 23:19
FD
Obrigado pela ajuda deixo aqui em anexo
Pelo que me diz na frente da carta diz reclamação graciosa
E depois na parte da análise do pedido
Fala em 2019 reclamação graciosa que o reclamante tem legitimidade
2016/2018 considera se o pedido extemporâneo tendo sido instaurado procedimento de revisão oficiosa
No parecer juiz que deve ser indeferido o pedido relativo aos anos 2016 a 2018
E deferido o ano de 2019
Em anexo as fotos
https://imgur.com/a/1KNWxPW
DMoutinho em 16.04.2020. 18:31
Boa tarde Pedro,
Como mencionou o tipo de reclamação? Reclamação graciosa / revisão oficiosa? Quando efetuou o pagamento do último IUC?
Com os melhores cumprimentos,
Diogo Moutinho
FD em 16.04.2020. 10:50
@Tiago Roque em 15.04.2020. 22:28
Do Portal das Finanças:
“Registar nova questão", na página seguinte, em “Imposto ou área" escolher “IMT/IS/IUC", em “Tipo de questão" escolher “IUC" e em “Questão" escolher “Outros". No campo “Assunto" recomenda-se que indiquem “Data da primeira matrícula UE" para uma melhor identificação da questão.
Tiago Roque em 15.04.2020. 22:28
Boa noite, uma questão, ao enviar a reclamação pelo e-balcão, como aconselham o preenchimento dos campos:
Imposto ou Área
Tipo de Questão
Questão
Obrigado
Cumprimentos
TR
FD em 15.04.2020. 13:52
@Pedro em 15.04.2020. 13:12
Sem saber a razão do indeferimento é difícil ajudar... faça o carregamento de uma foto da carta (omitindo os seus dados pessoais) para uma qualquer plataforma de alojamento de imagens (imgur.com por exemplo) e coloque aqui o endereço para eu ver.
Boa tarde a todos. Tenho visto relatos que falam só no ano de 2019.
Eu sou 1 desses exemplos
Recebi a carta das financas a dar o parecer da reclamação que fiz on line
Em que me informaram que o parecer para 2019 era deferido e para 2016/2018 indeferido.
Mencionaram o valor a receber de 2019 mas nada mais.
Gostava que me pudessem indicar qual o procedimento a tomar nesta situação.
Vejo que falam em que se calhar irei receber mais cartas dos anos anteriores mas não me parece
Quero reclamar mas quero ter base para me dirigir ao balcão e saber como proceder.
Que lei devo mencionar e o que devo dizer mais concretamente.
Obrigado a todos
FD em 14.04.2020. 11:22
@Helder Neto em 13.04.2020. 19:15
Obrigado pelo feedback. :)
Helder Neto em 13.04.2020. 19:15
Boa tarde,
Após 2 meses e meio de espera após reclamação via e-balcão, chegou hoje carta de deferimento. Curiosamente só falam na devolução de 2019, mas julgo que receberei mais 3 cartas semelhantes.
De momento não tenho qualquer informação no site das finanças nem na secção IUC nem processos administrativos/oficiosos, embora seja mencionado na carta o número da liquidação.
Julgo que mais uns dias e já haverá novidades para o meu caso.
Cumprimentos.
Hélder
FD em 13.04.2020. 11:27
@Rui Oliveira em 13.04.2020. 00:11
Fico a aguardar. :)
Rui Oliveira em 13.04.2020. 00:11
Boa noite,
Uma vez mais, muito obrigado pelo sua pronta ajuda.
Li a redação do Artigo 43.º "Pagamento indevido da prestação tributária" da LGT e enquadra-se na revisão oficiosa do IUC.
Entretanto, consultei a reclamação que efetuei e por lapso, não solicitei o pagamento dos juros indemnizatórios. :(
Na atual situação, irei proceder ao pedido por e-balcao e darei novidades assim que as tiver.
Obrigado e fique em segurança.
FD em 10.04.2020. 09:39
@Fernando Tavares em 10.04.2020. 05:23
A resposta está no texto.
FD em 10.04.2020. 09:10
@Rui Oliveira em 09.04.2020. 19:28
Obrigado pelo seu feedback. :)
Se pedir os juros, se calhar ainda lhos dão (ver alínea d) do Artigo 43.º da Lei Geral Tributária).
FD em 10.04.2020. 09:00
@Carlos Machado em 09.04.2020. 17:00
Leu o Artigo 78.º da Lei Geral Tributária indicado no texto?
Está lá explicado: é possível pedir a revisão oficiosa até 4 anos após a liquidação - tem que ter em conta o dia, o mês e o ano, não só o ano.
Ou seja, assim que faz 4 anos que pagou o IUC, deixa de poder pedir a revisão.
Se, por exemplo, o prazo para pagamento do IUC é 31 de Março mas pagou a 1 de Março só poderia pedir a revisão até dia 1 de Março dali a 4 anos, mesmo que o prazo de pagamento fosse até 31 de Março.
O restante (se é reclamação ou revisão, se ainda não ou já passaram os 120 dias), para si, é uma questão mais burocrática do que outra coisa - o efeito e o resultado na prática é exactamente o mesmo: recebe 4 anos.
Fernando Tavares em 10.04.2020. 05:23
Olá,
tenho uma questão, durante alguns anos tive uma viatura importada. Há cerca de 2-3 anos acabei por vender o veiculo, justamente porque o valor do IUC tornou-se incomportável. Poderei pedir o reembolso do IUC que paguei a mais nesta situação? Obrigado
Rui Oliveira em 09.04.2020. 19:28
Boa tarde,
No seguimento dos meus anteriores relatos, informo que já recebi (8Abr) a devolução do imposto cobrado a mais, referente a 2017, 18 e 19.
Inicialmente, por facilidade, optei pelo e-balcao. Contudo, como a resposta foi evasiva, no passado dia 23 de janeiro optei por deslocar-me diretamente à repartição da AT, da minha área de residência fiscal. Procedi presencialmente ao pedido de atualização do IUC para 2020, que foi feito na hora, sem qualquer constrangimento. Para a reclamação, utilizei o modelo de carta que consta aqui no portal (grande ajuda), que foi igualmente aceite sem problema. O deferimento foi decidido a 24 Fev.
Pela minha experiência, o processo correu bem e num tempo aceitável. Só lamento que não tenha recebido qualquer valor de compensação a título de juros, pelo tempo que o Estado ficou com dinheiro que não lhe pertencia. E não era pouco... A máquina do Estado, só recebe, não paga juros.... Talvez a UE, deva novamente chamar à razão o Estado Português, pelo incumprimento.
Quero agradecer uma vez mais, ao administrador deste portal pelo seu excelente trabalho. Sem ele, porventura muitos proprietários de veículos, estariam com dificuldade em agir, como no meu caso.
Um grande bem-haja.
Carlos Machado em 09.04.2020. 17:00
Boa tarde, tenho um veiculo importado da Alemanha do ano 2003 e matriculado em Outubro 2007 por mim. No dia 05.02.2020 entreguei no departamento de finanças do meu distrito toda a documentação necessária com um pedido de revisão oficiosa de liquidação de IUC. Descrevi e fiz prova de como sou o proprietário do veículo desde 2007 e requeri a revisão oficiosa das liquidações dos anos 2016 a 2019 pois falam que só podemos pedir dos ultimos 4 anos oficiosamente e pedi os juros indemnizatórios.
Esta semana recebi a carta registada da AT a confirmar o despacho de deferimento dos anos 2016 a 2018. Ao que parece paguei o IUC de 2019 em outubro e diz o pedido em fevereiro entao estao a avaliar como pedido de reclamação graciosa pois insere-se nos 120 dias disponíveis para tal. Em relação a juros nem comentaram nada e na informação n. 25 até fazem referência á matrica mal e logo na linha de baixo já está correto.
A minha questão é a seguinte, se posso requerer apenas os ultimos 4 anos pois é o tempo máximo de revisão oficiosa e paguei 12 anos a mais, como eles contam o ano 2019 reclamação graciosa e os anos 2016 a 2018 revisão oficiosa são apenas 3 anos, não serão obrigados a pagar também o ano de 2015 para perfazer os tais 4 anos máximos de revisão oficiosa?
Agradecia qualquer informação util pois de quarentena não se sai de casa e por tlf nesta altura de IRS ninguem atende.
Cumprimentos e Boa Páscoa a todos
FD em 09.04.2020. 09:06
@Cristiano em 09.04.2020. 00:40
É possível anular o DUC pelo Portal das Finanças, não é preciso ir pessoalmente a um serviço.
De resto, obrigado pelo seu testemunho. :)
Cristiano em 09.04.2020. 00:40
Boa noite. Inês, o teu caso foi semelhante ao meu. Procedi à emissão do documento antes de atualizarem o valor. O que fiz foi dirigir-me a uma repartição das Finanças requerer o cancelamento do mesmo. Passado uma semana enviei o pedido para atualizar o valor pelo e-balcao e no dia seguinte já tinha o valor correto mas isto foi feito na época que não existia a situação atual. Tenta pelo e-balcao que é bem possível conseguir anular e atualizar esse documento. Não aconselho a pagar o valor da primeira emissão.
FD em 08.04.2020. 19:38
@Inês em 08.04.2020. 18:44
Tente anular esse DUC e emitir um novo a ver se já aparece com o novo valor - pode fazer isto na mesma área do Portal das Finanças.
Se ainda assim aparecer o mesmo valor, é melhor contactar a AT e expor o caso.
FD em 08.04.2020. 19:32
@Pedro em 08.04.2020. 16:43
Qual foi o motivo para ser indeferido?
"Emitiu a folha de liquidação (Documento Único de Cobrança) antes ou depois de efectuar o pedido de actualização da data da matrícula?"
Boa tarde,
A folha de liquidação foi emitida antes de efetuar o pedido de atualização da data da matrícula.Hoje verifiquei novamente e continua o mesmo valor.
Obrigada
Boas a todos
Hoje recebi a carta a notificar me que iria receber o ano de 2019 o valor X
Quanto aos anos de 2016a2018 o pedido foi indeferido alguém me sabe explicar como devo proceder?
Vejo que estão pessoas aqui com o mesmo problema que eu
FD em 08.04.2020. 11:39
@Luís Soares em 07.04.2020. 18:30
Dos relatos recebidos confirmo que há uma comunicação por cada ano em questão.
FD em 08.04.2020. 11:35
@Inês em 07.04.2020. 17:14
Emitiu a folha de liquidação (Documento Único de Cobrança) antes ou depois de efectuar o pedido de actualização da data da matrícula?
Luís Soares em 07.04.2020. 18:30
Boa tarde a todos,
Ora bem.....tenho aqui uma dúvida.Relativamente aos reembolsos e como os vão fazer ??
Já recebi um reembolso relativo ao ano de 2019...fiquei na dúvida é em relação aos outros anos anteriores (2016,2017 e 2018).
Vão mandar uma notificação/carta (demonstração de acerto de contas com reembolso - IUC) por cada ano ?? É que não consigo pesquisar como está a situação relativa a anos anteriores..
Obrigado pela ajuda!!!
Boa tarde,
Tenho um carro importado que se insere dentro da nova lei. O IUC veio para pagar este mês com o valor igual ao do ano passado. Pedi pelo e-balcão para retificarem o valor e anexei o DUA. Responderam a dizer que a base de dados já tinha sido mudada e, de facto, já aparecem os dados da 1º matricula e passou de categoria B para A. No entanto, o valor do IUC não mudou em nada e ainda consta categoria B na folha de liquidação. Esta mudança do valor do IUC é automática? Quanto tempo devo esperar para aparecer o novo valor do IUC?
Obrigada
FD em 06.04.2020. 15:42
@MJ em 06.04.2020. 12:51
Obrigado pelo testemunho. :)
FD em 06.04.2020. 15:42
@DiogoLeitao em 06.04.2020. 11:49
Veja o comentário acima do seu.
Boa tarde a todos. Actualização ! Hoje recebi 4 Cheques com o reembolso.
1) Fui no inicio de janeiro as finanças pessoalmente para que fosse mudada a categoria B do meu carro para A. No balcão dos pagamentos pediram o original DAV.
2) Fiz um pedido no portal das finanças através do e-balcão para que fosse devolvido o IUC pago a mais.
3) Dois meses depois recebi uma carta das finanças "demonstração de liquidação". Uma carta por cada ano, que é um recibo como se tivesse pago o valor correcto da categoria A. No meu caso foram 4 cartas.
4) Agora se for ao portal das finanças na opção "consultar IUC" e selecionar "Documentos" indicando os anos em que fez o pedido de devolução, vai aparecer :
Identificação do documento : Ano xxxxxxxxx, Tipo de documento : Reembolso, Situação : Pendente de autorização. Valor: Valor pago a mais a ser devolvido. Não foram calculados Juros !
5) Consultar IUC, Documento EMITIDO. Quer dizer aprovado.
6) Hoje recebi 4 Cheques com o reembolso.
FIM
Quem fez o pedido de reembolso pode verificar em IUC, Documentos o status do processo.
Fiz uma rectificação ao texto inicial. Não me pediram o Original do DUA mas o DAV nas finanças.
Se por algum motivo não tiverem o DAV podem contactar o Despachante Oficial Sr Carlos Correia que me foi de grande ajuda rem resolver a situação.
Um Abraço.
MJ
DiogoLeitao em 06.04.2020. 11:49
Bom dia, depois de usar o e-balcao para pedir o IUC cobrado em excesso, responderam o seguinte :
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Relativamente ao reembolso solicitado informo Vossa Excelência que foi instaurado o processo de Revisão Oficiosa n.º 3************** que se encontra da Direção de Finanças de Braga para análise. Pode acompanhar a sua evolução através do portal da AT. Não há uma previsão relativamente a quando o mesmo será analisado.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Alguem sabe como posso ver o estado do meu pedido através do numero que me deram ?
FD em 06.04.2020. 10:19
@Carlos Correia em 05.04.2020. 20:59
Quanto ao reembolso ser automático, ainda tenho as minhas dúvidas.
Carlos Correia em 05.04.2020. 20:59
Boa tarde,
Os pedidos de alteração do tipo de imposto pago relativamente a veículos importados, da tabela B (onde o imposto é calculado com base na data da primeira matrícula do veículo em Portugal) para a Tabela A (onde o imposto é calculado com base na data de primeira circulação do veículo) aplicam-se aos veículos matriculados em Portugal a partir de 1 de julho de 2007.
Este regime apenas se aplica a veículos provenientes da U.E., assim como da Islândia, Liechtenstein e Noruega.
A alteração da forma de cálculo do imposto pode ser solicitada ao balcão nos serviços da AT da área de residência ou pelo portal da AT juntando para o efeito a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), emitida pela alfândega, e o DUA do veículo.
Após a correção no sistema da AT é automaticamente gerado o reembolso que corresponde exclusivamente ao montante de imposto pago em excesso, não havendo lugar ao pagamento de juros.
Caso não tenha a DAV, pode pedir emissão da mesma a um Despachante Oficial.
FD em 05.04.2020. 12:59
@Cristiano Sousa em 05.04.2020. 11:21
Correcto. :)
FD em 05.04.2020. 12:55
@Jose em 05.04.2020. 08:35
A explicação está no texto, não tem a ver com emigração, tem a ver com o país de origem do carro - só países da UE + EEE é que estão abrangidos.
Cristiano Sousa em 05.04.2020. 11:21
Ao país da 1° matrícula, quero dizer, pertencer a um estado membro da UE/EEE.
Cumps
Cristiano Sousa em 05.04.2020. 11:19
Bom dia.
José, acho que não se trata de ser português de 1° nem de 2°, não sabendo porém o significado disso, mas acho que é devido ao país da 1° não pertencer a um estado membro da UE/EEE.
Cumps
Ola
Tenho um carro importado da Suica e pelo que li a Suica nao esta abrangida por esta situacao- Alguem me sabe dizer porque (emigrante) nesse Pais nao posso beneficiar dos mesmos direitos? Sera que existem Portugueses de primeira e de segunda? Obrigados
FD em 03.04.2020. 11:18
@RICARDO em 02.04.2020. 13:26
Leia os comentários nesta página.
Boa tarde!
Fiz reclamação a 21 de janeiro e até hoje já disseram que estava na direção de finanças neste caso de Aveiro e agora dizem que vai ser automático pela direção central de finanças. Alguém aconteceu o mesmo? Obrigado
FD em 02.04.2020. 13:07
@Antonio em 01.04.2020. 19:36
Pode pedir o reembolso se ainda não tiverem passado quatro anos.
Por exemplo, se pagou o IUC de 2016 em Janeiro, já não pode pedir o reembolso.
Mas, se pagou em Maio de 2016, ainda pode.
Não é obrigatório ter os documentos da viatura, apenas precisa de saber a matrícula.
Se tiver o comprovativo de pagamento, melhor, se não tiver, tente na mesma.
Sim, a tabela é essa.
alberto osorio em 02.04.2020. 11:26
@Joel Andrade em relação ao pedido de devolução do IUC dos anos de 2016/2017/2018/2019 deve fazer através do requerimento de revisão oficiosa, e quanto ao valor de 2020 terá de fazer um requerimento reclamação graciosa e sim pode receber os anos de 2016/2017/2018/2019 e 2020.
Boa tarde,
Eu tive um automovel importado da alemanha, mas vendi o em 2016, sendo que nesse ano ainda paguei o iuc respetivo. Posso pedir o reembolso? So que ja nao tenho os documentos da viatura.
Outra questão, é que estou a procura da tabela para calcular o iuc excesso, eu baseio-me nos valores da tabela nas finanças posterior a 1995?
Obrigado
FD em 01.04.2020. 11:36
Obrigado a todos por continuarem a dar os vossos testemunhos, estão a ser muito úteis. :)
FD em 01.04.2020. 11:35
@FATMA em 31.03.2020. 18:56
Reclamação graciosa para o último ano se pagou o IUC "errado" há menos de 120 dias, revisão oficiosa para os restantes.
Hélder Neto em 31.03.2020. 23:22
Boa noite,
Também efetuei pedido alteração da categoria e revisão dos valores dia 25/01 via E-balcão.
Como ninguém dizia nada hoje indaguei novamente via e-balcão, e obtive a seguinte resposta:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Informa-se que o pedido se encontra a aguardar despacho de entidade competente, a Direção de Finanças do Porto. Dado o levado número de pedidos entrados encontramo-nos a fazer todos os esforços para que os mesmos sejam tratados com a maior brevidade possível.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira“
Cumprimentos,
Hélder Neto
Boa tarde a todos.
1) Fui no inicio de janeiro as finanças pessoalmente para que fosse mudada a categoria B do meu carro para A. No balcão dos pagamentos pediram o original DUA.
2) Fiz um pedido no portal das finanças através do e-balcão para que fosse devolvido o IUC pago a mais.
3) Dois meses depois recebi uma carta das finanças "demonstração de liquidação". Uma carta por cada ano, que é um recibo como se tivesse pago o valor correcto da categoria A. No meu caso foram 4 cartas.
4) Agora se for ao portal das finanças na opção "consultar IUC" e selecionar "Documentos" indicando os anos em que fez o pedido de devolução, vai aparecer :
Identificação do documento : Ano xxxxxxxxx, Tipo de documento : Reembolso, Situação : Pendente de autorização. Valor: Valor pago a mais a ser devolvido. Não foram calculados Juros !
Agora já podem ir ao portal das finanças para ver como está a vossa situação.
Um abraço.
Boa tarde,
Obrigado pelas informa coes partilhadas aqui, Ja me ajudou imenso.
Tenho uma duvida , se me puderem esclarecer. O meu IUC estava pelos valores do ano passado, entrei em panico, entrei no e/balcao e pedi a retificacao, na semana a seguinte ja estava corrigido
Perguntei como fazer para recebe o do ano passado e responderam-me para efetuar uma reclama;ao graciosa, mas isso era se fosse pago o imposto 2020, certo ou estou a pensar mal.
O que devo e fazer o pedido de revisao oficiosa, e matural que se tenham enganado.
Eles podem indeferir, por eu fazer o pedido errado, certo
Fátima
Rodrigues em 31.03.2020. 17:31
Também fiz o pedido de devolução do dinheiro paga a mais no início de janeiro e ainda não recebi nem dinheiro nem qualquer informação sobre em que situação se encontra o mesmo.
Quanto aos juros, uma vez mais reparo que há aqui dualidade de critérios e respostas de repartição para repartição, pois na minha área de residência diz que não tinha direito a juros nenhuns.
De início até entendia que andasse ainda tudo meio a toa com isto tudo, mas nesta fase já deveria estar tudo com as devidas indicações de como proceder.
Enfim, ainda aguardo alguma resposta. Quem já tivesse algo em concreto seria útil partilhar.
Cumprimentos.
Eu enviei um pedido de revisão dos anos 2016, 2017, 2018 e 2019 pelo e-balcão no dia 16 de Janeiro, mas como não recebi resposta nenhuma durante esse mês, fui obrigado a pagar o IUC.
Até me foi pedido o DUA para confirmação.
A única informação que recebi, foi que o meu caso seria avaliado e como já passaram 2 meses e meio, se calhar vou aproveitar a dica e vou questionar a situação pelo e-balcão.
Se souber de alguma coisa que possa ajudar outros, aviso.
Obrigado pela ajuda, abraço e cuidem-se.
FD em 30.03.2020. 19:07
@Cristiano Sousa em 30.03.2020. 18:14
Experimente perguntar pelo e-Balcão em que estado está a reclamação.
FD em 30.03.2020. 19:06
@Joel Andrade em 30.03.2020. 14:42
O ideal é que faça por e-Balcão, devido aos actuais constrangimentos no atendimento ao público.
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