No final deste texto encontra também o testemunho de diversos leitores sobre as suas experiências ao lidar com esta situação - aconselho que os leia também.
A AT disponibilizou informação no Portal das Finanças que dá conta da implementação de uma funcionalidade que permite ao contribuinte corrigir a data da matrícula do automóvel considerada para cobrança do IUC, aplicável aos importados usados.
Assim, em princípio, já não será mais preciso pedir a actualização da data da matrícula por e-Balcão, como é indicado aqui nesta página, e pelo que percebo do que está escrito nessa página da AT, também já não é necessário pedir a devolução dos montantes pagos em excesso ao longo dos últimos 4 anos - o processo de devolução do IUC pago em excesso será automático assim que se actualize a data da matrícula.
Neste momento, isto é o que está escrito na página da AT:
IUC - confirmação da primeira matrícula de um veículo num estado membro da UE/EEE
Encontra-se disponível no Portal das Finanças, uma funcionalidade que permite, aquando da liquidação do IUC, a confirmação da data da primeira matrícula do veículo no estado membro da UE/EEE e o respetivo país, caso essa informação ainda não conste no Cadastro de Veículos Nacionais.
A recolha da data e país da 1.ª matrícula em estado membro da UE/EEE, irá permitir a liquidação do imposto tendo em consideração a nova informação cadastral e, de forma automática, desencadear os procedimentos de revisão das liquidações de IUC de anos anteriores, associadas ao veículo.
Como não tenho acesso a nenhum veículo nesta situação, solicitava aos leitores se me pudessem ajudar com testemunhos de como tudo funciona e se tudo está a funcionar devidamente, para que eu possa acrescentar essa informação aqui.
O primeiro testemunho do Ricardo diz:
Venho deixar o meu feedback (para já!)
Na página inicial não indicam onde se pode fazer a actualização, mas se forem a "Consultar IUC" (https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/iuc/consultarIUC/consultarIUC) e seleccionarem qualquer uma das opções, aparecerá um aviso a pedir para actualizar a data da matrícula.
Preencham conforme pedido e o valor será actualizado automaticamente (mas penso que farão uma verificação manual para confirmar depois a informação).
Para já, na "Situação de veículos" já me aparece o valor certo, mas o valor a pagamento (até ao fim deste mês...) ainda não. Vou tentar manter-vos actualizados!
Como é natural, muita da informação nesta página fica desactualizada, pelo que tentarei actualizar as instruções indicadas dentro de pouco tempo. Não deve seguir as instruções aqui dadas sem experimentar primeiro, sempre que possível, a nova funcionalidade do Portal das Finanças. Casos haverá no entanto em que não sei se a utilização dessa funcionalidade é possível.
Sobre que carros se pode pedir a devolução do IUC pago em excesso?
Todos os carros que estejam abrangidos pela recente mudança no IUC, de forma sucinta: ligeiros de passageiros, importados usados para Portugal de um país da UE/EEE (Suíça e Andorra estão excluídos) a partir de Julho de 2007, especialmente aqueles com a primeira matrícula no país de origem antes dessa data. Em alguns casos, mesmo com a primeira matrícula posterior a essa data, também se pode pedir a devolução mas os valores em causa são inferiores.
Para saber que carros são abrangidos em pormenor, leia por favor: mudança no IUC dos importados usados.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: é suposto existir uma funcionalidade no Portal das Finanças que automatiza esta devolução mas, na minha opinião, não sei se pode ser usada em todas as circunstâncias.
Quem pode pedir a devolução?
Qualquer pessoa que seja ou tenha sido a proprietária de um carro importado usado abrangido.
Mesmo que já não tenha o veículo em seu nome, pode pedir a devolução, desde que tenha pago o IUC do carro nos últimos 4 anos - em todos ou em qualquer um dos anos.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: nos casos em que já não é proprietário, não sei se a funcionalidade de devolução automática o considera no processo. Nestes casos, aconselho a que faça o pedido de devolução manual, pelo menos até que eu receba informações em sentido contrário.
O que é que posso pedir?
Pode pedir a devolução do IUC pago "a mais" nos últimos quatros anos. O IUC pago a mais é o resultante da diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago se no cálculo do IUC tivesse sido considerada a primeira matrícula do carro.
Na prática, pode pedir os anos 2016, 2017, 2018 e 2019.
Atenção que só há devolução do ano 2016 se fizer o pedido antes de se cumprirem exactamente quatro anos sobre a data em que pagou o IUC em 2016. Exemplo: pagou o IUC de 2016 a 31 de Março de 2016, se fizer o pedido hoje, 9 de Abril de 2020, já não tem direito à devolução.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: como o texto da AT indica no início desta página, o processo automático de devolução apenas é desencadeado no momento da liquidação do IUC. Se fizer essa liquidação do IUC depois da data da liquidação que fez há 4 anos (ou seja, se ultrapassar os 4 anos), irá perder o direito è devolução desse ano. Nestes casos, do IUC pago há 4 anos, eu sugiro que faça o pedido da devolução manualmente, pelo menos até ver se todas estas situações foram acauteladas na funcionalidade de devolução automática.
Já houve devoluções?
Sim, já há testemunhos e relatos de pessoas que receberam o reembolso dos valores pagos em excesso.
Qual é o prazo para a devolução?
O prazo máximo para confirmar se há o direito à devolução é de 4 meses. O pagamento costuma acontecer pouco tempo depois da confirmação, por cheque (via correio) ou transferência bancária.
Os prazos variam muito consoante o serviço onde são feitos (Porto, Lisboa, etc.). Quantas mais reclamações esses serviços tiverem a tratar, mais demorará.
A devolução irá ser automática?
Está previsto que sim mas, ainda não tenho informações de como se está a processar - a notícia de que estava em vigor surgiu no Portal das Finanças no dia 21 de Dezembro de 2020. Relembro que, como disse na resposta anterior, se esperar pela devolução automática, pode perder o direito a reclamar o ano de 2016.
A informação que se segue apenas deverá ser tida em conta nos casos em que a utilização da funcionalidade anunciada para a devolução automática não foi possível. Deverá, sempre, tentar a devolução pelos meios automáticos e apenas recorrer ao processo indicado abaixo se o não conseguir utilizar a funcionalidade disponível no Portal das Finanças.
Resumo dos passos para pedir a devolução:
Neste momento já existe informação no Portal das Finanças sobre este tema: nota informativa sobre o IUC e os veículos importados.
É importante nesta altura referir que existem duas situações diferentes:
Aqui nesta página escrevo exclusivamente sobre a devolução do IUC em excesso.
Escrevi sobre o pagamento do IUC em 2020 pelos valores mais baixos aqui: a descida do IUC nos carros importados usados em 2020 - esclarecimento de dúvidas.
Resumidamente, a AT assume tudo o que foi dito - devolverá o IUC pago em excesso nos últimos quatros anos, sem colocar obstáculos.
No entanto, assume também que existe um problema com a questão da data da matrícula e do país de origem que, no ponto em que estamos, não é verificável na base de dados utilizada pelo sistema de cobrança do IUC.
Quer isto dizer que, à data, nos veículos importados usados antes de 1 de Janeiro de 2018 e no que à cobrança do IUC diz respeito, a AT não sabe qual o país de origem e a data da primeira matrícula para saber se pode ou não devolver o IUC.
Pelo descrito, a AT está envidar esforços para que isso passe a acontecer, isto é, que esses dados passem a constar da base de dados dos sistema de cobrança de IUC. Enquanto não acontece terá que ser o contribuinte a pedir essa actualização.
Entre os testemunhos recebidos no espaço para comentários mais abaixo, há também a informação de que os funcionários receberam instruções em como a devolução vai ser automática.
Até Julho de 2020 não havia qualquer declaração oficial em relação a isto.
Em Julho de 2020 foi assinado um contrato público de prestação de serviços com entidades externas à AT que visa implementar este mecanismo automático de reembolso do IUC dentro das condições previstas nesta página. O prazo para a conclusão desta funcionalidade é de 4 meses, pelo que deverá entrar em funcionamento até Novembro, podendo no entanto ficar disponível antes.
Ou seja, a devolução automática do IUC vai acontecer.
No entanto, se o seu IUC vence antes de Novembro, deverá reclamar manualmente o reembolso do IUC, pelo menos de 2016, porque uma vez ultrapassado o prazo dos 4 anos, já não tem direito ao mesmo.
Isto é, se não reclamar corre o risco de passar o prazo para reclamação antes da funcionalidade de reembolso automático ficar pronta.
O meu conselho é que, se a funcionalidade não ficar pronta a tempo, faça a reclamação nos dias anteriores ao dia em que fez o pagamento do IUC em 2016.
Que data é que está no campo da primeira matrícula no cadastro do carro nas Finanças?
Se os campos não estiverem preenchidos, e se tem a certeza que o seu carro é importado usado (veja o seu DUA, campo Z.3 Anotações especiais), pode fazer uma de duas coisas: pede a actualização em qualquer altura através do e-Balcão ou do seu serviço de Finanças, ou espera que seja actualizada no momento em que paga o IUC em 2020, confirmando nessa altura a data de que a AT dispõe. No entanto, a funcionalidade no Portal das Finanças desta última opção ainda não está disponível e não se sabe quando estará. Não emita a guia de pagamento (DUC) sem que a correcção esteja feita.
Infelizmente, na nota informativa, a AT nada diz sobre o que enviar com o pedido de actualização da data da primeira matrícula.
Entretanto, segundo alguns testemunhos, basta pedir a correcção pelo e-Balcão e pouco tempo depois a actualização é feita.
Anteriormente havia relatos de que era preciso comprovar a data e o país da primeira matrícula mas neste momento penso que não é preciso enviar qualquer tipo de documentação - a AT já tem acesso a toda a informação necessária.
De qualquer forma, se quiser ou precisar, veja se o campo Z.3 do DUA tem a indicação da primeira matrícula e ou do país de origem, se não tiver, precisa da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo).
Se não tem ou não sabe o que é a DAV, precisa de ir ao IMT pedir uma certidão onde esteja essa informação.
Qual o valor cobrado em excesso?
Pode pedir a devolução do valor em excesso até 4 anos - esse prazo é o limite que a lei impõe (Artigo 78.º da Lei Geral Tributária), mesmo que tenha pago mais anos de IUC em excesso, só pode pedir a devolução do excesso dos últimos quatro.
Deverá então:
Estando a data da primeira matrícula actualizada no Portal das Finanças, é agora altura de pedir a devolução do IUC pago a mais.
Li algumas notícias que referem que a devolução é automática.
Li a nota informativa diversas vezes, procurei esta informação nas diversas fontes oficiais mas, a não ser que essas notícias tenham alguma informação não oficial nesse sentido ou que eu esteja a ler mal, não vejo em lado nenhum que a devolução vai ser automática. Por outro lado, também já existem testemunhos de que os funcionários receberam informação de que o reembolso vai ser automático. Vou no entanto assumir que enquanto não houver algo escrito nesse sentido no Portal das Finanças é sempre necessário fazer a reclamação graciosa ou o pedido de revisão oficiosa de acto tributário. Se entretanto sair informação oficial a constatar isso mesmo, actualizarei este parágrafo. Como disse mais acima, se até lá o prazo de 4 anos não estiver a expirar, eu aconselho esperar para ver.
Confirma-se que vai existir um mecanismo de devolução automática do IUC.
No entanto, note que o prazo para reclamação é de 4 anos e este mecanismo está previsto ficar pronto apenas em Novembro de 2020 (pode ficar antes ou depois). Se não fizer a reclamação do ano de 2016 até essa data, o prazo para reclamar irá expirar, ou seja, não poderá receber a diferença de 2016.
Entre o que investiguei e o que me chamaram à atenção nos comentários, é importante que fique o aviso de que a reclamação graciosa apenas é possível num prazo de 120 dias após o "acontecimento" (o último dia do prazo de pagamento), quando esse prazo é ultrapassado passa a ser um pedido de revisão (oficiosa) de acto tributário, passível de ser pedido até 4 anos depois do "acontecimento".
A utilização de recursos legais não adequados à situação em questão pode ser o suficiente para que a AT indefira o pedido. Dito isto, onde vê "reclamação", utilize o termo que acha mais indicado para o seu caso: reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa de acto tributário.
De qualquer maneira e de forma simples, apenas tem que redigir um curto texto onde explica o porquê da reclamação da devolução do IUC e o que pretende com a mesma - basta um texto curto que a AT já sabe do que se trata e não precisa de muita informação.
Pode entregar a reclamação presencialmente num serviço de Finanças ou por carta registada. Do que entretanto ficou estabelecido, também é possível entregar a reclamação pela internet, no Portal das Finanças, através do e-Balcão.
O ideal é ir ao serviço de Finanças porque se algo não estiver correcto pode ser logo corrigido na hora, dispensando trocas de correspondência e perda de tempo (no período da pandemia COVID-19 pode e deve ser tudo tratado à distância). Aconselho que faça marcação antes de ir - escusa de ficar à espera e à partida será atendido por quem estiver mais habilitado no assunto.
Veja aqui a morada do seu serviço de Finanças.
Para saber qual é o seu serviço de Finanças, veja aqui - está na penúltima linha do campo "Domicílio Fiscal".
Esta reclamação deverá dizer algo como:
Reclamação - devolução do IUC de veículo importado usado cobrado em excesso
Eu,Nome Completo, com o NIF123456789, solicito ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço deLocalidadea devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula12-AA-34e aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, fundamentado na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019 e nas recentes decisões do CAAD veiculadas na comunicação social, diferença essa que corresponde aos seguintes valores:
2016 -123,45€
2017 -123,45€
2018 -123,45€
2019 -123,45€
Solicito também o pagamento de juros ao abrigo do Artigo 43.º da Lei Geral Tributária.
Com os meus melhores cumprimentos,
Localidade,9 de Abril de 2020
Nome Completo
O que está riscado deve ser substituído pelos seus dados.
E se o pedido for indeferido (recusado) ou não obtiver resposta?
A AT tem instruções para não indeferir estes pedidos, em princípio só se fez alguma coisa mal ou entendeu alguma coisa mal é que o pedido será indeferido.
Quanto tempo devo esperar para obter resposta?
Os testemunhos recebidos na secção dos comentários desta página referem que pedidos feitos em Janeiro ainda não foram satisfeitos, enquanto pedidos feitos em Março já foram satisfeitos. Na minha opinião, terá a ver com o volume de trabalho dos serviços locais - zonas com "menos trabalho" (menos contribuintes) tratarão dos pedidos mais depressa do que zonas com "muito trabalho" (mais contribuintes). Como disse mais acima, a lei indica 4 meses para a AT dar resposta.
Posso ver em que estado está a reclamação?
Vá ao Portal das Finanças, procure pela página "Consultar IUC", escolha um ano de que pediu a devolução, carregue no botão "Documentos", no ficheiro PDF irá aparecer o estado em que está.
Também poderá ver se já existe um processo aberto na listagem de processos em contencioso e o estado em que se encontra.
A última alternativa é contactar a AT pelo e-Balcão se quiser mais informações.
Recebi uma carta ou mensagem a dizer que o meu pedido foi deferido e com trânsito em julgado, o que quer dizer?
Quer dizer que o seu pedido foi aceite. O processo está em curso e será reembolsado em breve - só tem que aguardar, não há nada que possa fazer.
Recebi uma carta ou mensagem a convocar-me para uma audiência prévia, o que quer dizer?
Na prática, quer dizer que algo no seu pedido não permitiu à AT seguir o processo de forma normal. Pode ser um erro na forma como reclamou, pode ser uma dúvida em relação à documentação, pode ser qualquer coisa. Deverá contactar o seu serviço de Finanças para perceber o que se passa.
Agradeço toda a informação útil e todos os testemunhos por quem já passou por isto - use o formulário para comentários mais abaixo.
Tento dentro do que é possível reunir a maior quantidade de informação possível e às vezes isso só é possível com a sua ajuda. :)
05.01.2020. 13:50
FD em 03.07.2020. 09:31
@320d em 02.07.2020. 23:40
Não tenho conhecimento de alguém ter recebido juros.
Sim, estão a reembolsar o valor correcto.
FD em 03.07.2020. 09:30
@Ricardo em 02.07.2020. 20:58
Novidades não há, os reembolsos têm sido feitos, com ou pouca ou nenhuma consistência a nível de regularidade - há pessoas que reclamaram recentemente e recebem passado algum tempo, outras que desde Janeiro ainda não sabem nada.
Olá a todos, só para meu entendimento:
- quem já recebeu está a receber também juros?
- de uma forma geral estão a pagar o valor calculado e solicitado?
No Porto está muito demorado, coloquei o pedido a 27-01-2020 e até hoje nada de cartas. Pedi ponto de situação e
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
O processo de revisão foi enviado para a Direção de Finanças que é a entidade competente. Da decisão será posteriormente notificado.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 02-07-2020 11:26:31
Menos mal foi o valor do IUC, passou de 248,40 € em 2019 para 43,27 € em 2020... assim já vale a pena!
Miguel Balula em 23.06.2020. 14:22
Boas o meu testemunho.
Em Janeiro dei inicio ao pedido de restituição do IUC cobrado indevidamente, e todos meses tenho ido às finanças perguntar como está a situação ( r; tem de esperar tem de esperar.)
Farto de esperar à uma semana atrás e escrevi no livro de reclamações e aconselho todos os que estão à esperar a fazer o mesmo pelo menos para pressionar os serviços centrais das finanças.
Mike Evans em 17.06.2020. 16:35
Thank you for your help. My Portuguese is bad, and its not always easy to find this detail.
Ana Soares em 17.06.2020. 14:02
O meu processo foi instaurado no dia 27/02 e, tal como outros aqui, continuo a aguardar resposta dado que o meu serviço de finanças é o do Porto e pelo que tenho visto aqui, a espera vai longa...
Inadmissível... mas penso que só nos resta aguardar.
Após mais de cinco meses está resposta que nem sei o que pensar.
“ A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Mediante as inúmeras interações que tem produzido, tem obtido sempre resposta às mesmas, facto que nada tem a ver em com a apreciação/decisão final do processo.
Uma vez que, como já anteriormente lhe foi respondido, até agora apenas era do conhecimento deste Serviço que AT se encontrava a elaborar procedimentos automáticos e centrais para a resolução deste tipo de restituições, apenas agora é possivel conhecer e informar que no seu caso concreto já foi diligênciada liquidação de substituição a qual irá dar origem a excesso a restituir.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Boa tarde
O meu processo diz...aguardar decisao e nunca mais dizem mais nada.
Melhores cumprimentos
Pedro Pinto em 16.06.2020. 14:55
Fiz o pedido de devolução em 2-4-2020, recebi hoje uma carta das finanças, daquelas que mete medo, quase tive uma paragem cardíaca, mas afinal é uma carta a informar que o meu pedido foi diferido e que vai haver reembolso referente aos anos 2016 até 2019. Informo também que este ano em vez dos 154€ vou pagar 54€ (números redondos)
A minha sogra não fez o pedido porque lhe disseram no balcão que já era automático, além de não lhe terem feito revisão dos 4 anos anteriores, este ano tem que pagar o selo em excesso na mesmo... Por isso entreguem sempre o pedido.
Aqui submeti o pedido no inicio de Março nas Finanças de Faro, foi deferido a 12 de Maio com notificação ViaCTT, mas ainda não recebi o reembolso.
@Ricardo ferreira, Eu, o meu processo está no Serviço de Finanças de Viseu desde o dia 14/01/2020 e continua "A aguardar decisão"
FD em 15.06.2020. 11:41
@Mike Evans em 14.06.2020. 13:06
If the first registration of the car is from 1961, and it's from an EU+EEA country, you're entitled to a full refund, period.
Vehicles registered before 1981 were always exempt from IUC (since its implementation in 2007), regardless of the year when it was due.
FD em 15.06.2020. 11:19
@carlos em 12.06.2020. 19:39
Tente aqui: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicjutpf/pesquisaProcessos.htm
Mike Evans em 14.06.2020. 13:06
Olá,
Obrigado pelo excelente site e desculpas pelo meu "Google Portuguese"!
Estou tentando calcular o excesso de IUC para reivindicar meu carro clássico para 2017/2018/2019 (foi importado em 2017).
Entendo que os carros clássicos antes de 1981 agora são isentos de impostos, mas qual é o status de 2017/18/19? Um carro de 1961 seria isento de impostos nesses anos?
Atenciosamente,
Mike.
Ricardo ferreira em 13.06.2020. 06:51
Bom dia a todos!
Fiz o pedido de revisão á 5 meses e até agora nenhuma resposta. Alguém na mesma situação?
Boa tarde
Entreguei em anexo via ebalcao o pedido de devoluçao do iuc pago em excesso e recebi a resposta..
A autoridade tributaria e aduaneira [at] agradece o seu contacto.
Pedido recebido.
Gostava de saber se há maneira de ver o processo, pois nao me disseram mais nada.
Com os melhores cumprimentos
Carlos Martins
FD em 08.06.2020. 15:01
@Diogo em 08.06.2020. 12:45
Significa que o processo está a decorrer normalmente.
Boa tarde, fui verificar como estava o processo depois de uns meses, e tenho a seguinte actualização !
Alguem sabe o que significa ?
Obrigado
2020-03-04 Instauração Processo GPS Instauração Processo GPS
2020-03-04 Instauração Instauração
2020-03-11 Remessa para Decisão da Entidade Competente (DF) Remessa p/ Instrução/Decisão da Entidade Competente (DF)
2020-05-12 Decisão por Deferimento (DF) Deferimento
2020-05-12 Decisão por Deferimento (DF) Deferimento
2020-05-15 Extinção por Deferimento (DF) Trânsito em Julgado Administrativo
Vi esta noticia na pagina www.jornaldenegocios.pt.
Usados importados: Fisco perde também no tribunal tributário e é obrigado a devolver todo o imposto.
Penso que se tem de recorrer mesmo em tribunal para isto acontecer...
Fábio Santos em 03.06.2020. 20:43
Maria Dinis, o problema para toda esta demora reside no facto do processo estar nas finanças do porto para ser decidido, tenho o meu processo instaurado desde 15/01 e até hoje continua a aguardar decisão, apenas ridículo, quando é para pagar tem de ser sempre com data limite mas para devolver é quando lhes apetecer. Já agora o meu processo também está nas finanças do porto, mas como se pode comprovar em outros centros de finanças existe pessoas a ter respostas em menos de 1 mes.
Pedro Santos em 03.06.2020. 16:44
Apenas para dar o meu testemunho.
No dia 22-04-2020 submeti o pedido de devolução dos montantes de IUC pagos em excesso, através do e-balcão, exactamente conforme descrito nesta página.
No dia 24-04-2020 recebi no e-balcão a informação de que fora instaurada Revisão Oficiosa das liquidações.
Desde então não recebi qualquer notificação, nem no e-balcão, nem no Portal das Finanças, por email ou carta. Quando ia à secção de contencioso no portal das Finanças, não constava qualquer processo.
Hoje, dia 03-06-2020, ao abrir o homebanking, tive a agradável surpresa de ver 4 transferências com os valores em excesso de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Maria Dinis em 03.06.2020. 12:40
Boa tarde,
no passado dia 24 de Janeiro apresentei a reclamação, através do e-balcão, anexando cópia da DAV e do Certificado de Matrícula.
No dia 28/01 informaram o seguinte: "O seu pedido foi registado e vai ser objeto de análise.Posteriormente será notificada da decisão."
No dia 06/02 questionei sobre o estado do processo e data da resposta.
Responderam desta forma: "A notificação será feita pelos serviços centrais e neste momento não tremos conhecimento da forma da notificação".
No dia 27/02 foi contactada telefonicamente pela AT, que me pediram cópia da DAV e do Certificado de matrícula (que já tinham sido enviados no meu primeiro contacto).
Passados 4 meses da reclamação, contactei telefonicamente a AT, que me respondeu que o processo estava em análise. Passados alguns dias, voltei a contactar a AT e desta vez informaram-me que o processo continua pendente e que poderei ter uma resposta somente daqui a 4 meses (ou seja, ao final de 8 meses).
Como telefonicamente não ficamos com o registo de nada e como as resposta mudam consoante a pessoa que me atendia, no dia 28 de Maio, através do e-balcão, pedi que me informassem em que estado se encontrava o processo. Responderam que tinha sido remetido para a entidade competente para instrução/decisão (D.F. Porto) e que irei ser notificada pela referida entidade da decisão (não me informando qualquer data ou prazo).
Assim que tenha novidades, informo.
Obrigada a todos pelas partilhas e muito obrigado ao FD por toda a ajuda.
Cumprimentos,
FD em 02.06.2020. 15:51
@Rodrigues em 02.06.2020. 11:11
Quer dizer que o que quer que essa mensagem diga, a AT não é obrigada a cumprir o que nela disse.
RODRIGUES em 02.06.2020. 12:18
Bom dia,
Fiz o seguinte pedido pelo Atendimento e-balcão no dia 31-05-2020:
Reclamação - devolução do IUC de veículo importado usado cobrado em excesso
Eu, , com o NIF , solicito ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço de a devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula no ano de 2019, fundamentado na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019 e nas recentes decisões do CAAD veiculadas na comunicação social, diferença essa que corresponde ao seguinte valor:
305,67€ -> (348,83€ - 43,16€ = 305,67€)
Data da primeira matricula: 1996-MES-DIA
Data da matricula a que se refere o certificado: 2008-MES-DIA
Com os meus melhores cumprimentos,
LOCALIDADE, 31 de Maio 2020
RODRIGUES
E recebi a seguinte respsota no dia 02/06/2020:
Assunto: Data da primeira matrícula UE: 1996-MES-DIA
ID: X-xxxxxxxxxx
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
Alguém sabe dizer o que isso significa?
Rodrigues em 02.06.2020. 11:11
Recebi a seguinte resposta ao fazer o pedido:
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
O que isso significa?
TRM ,
Muito obrigada pela sua resposta , obrigada.
Eu fiz o meu pedido a 14 de janeiro , o processo já foi deferido mas ainda não recebi carta nenhuma nem reembolso nenhum . Já passaram 5 meses quase
@MARCIA
Fiz reclamação via e-balcão a dia 8 de Janeiro mais ou menos, e nesse mesmo dia enviei tambem carta dirigida ao chefe do serviço de finanças da minha zona,
Dia 1 recebi as cartas com valores a receber, e 7 de Maio recibi por transferência bancaria na miha conta do banco.
TRM boa tarde ,
Será que me podia informar quanto tempo é que demorou o seu processo desde a reclamação até receber o reembolso ?
Pagaram por cheque ou por banco ?
Obrigada
Ola boa tarde.
Como ja escrevi mais abaixo, a minha situação ja foi regularizada, e já recebi o valor de IUC pago em excesso, mas nao recebi os juros.
Uma questão, das pessoas que foram indemenizadas, ja alguem receebeu o valor com juros,? ou os juros?
Obrigada, e mais uma vez parabéns pela imprescindivel ajuda que é aqui prestada diáriamente.
Pedro Mendes em 26.05.2020. 11:11
Fiz o pedido em Abril e foi tudo deferido para os 4 anos. No entanto, não tive direito a juros indemnizatórios. A aguardar decisão superior do DF Guarda. Obrigado pela vossa ajuda, a "carta tipo" ajudou e muito.
bom dia a todos.
tenho uma viatura que se enquadra neste assunto. É de 2001 e foi importada em Agosto de 2007. Fiz a reclamação com a carta modelo aqui demonstrada . Foi enviada via e-balcão do portal das finanças em Março. Regularizaram a semana passada. Como é público apenas contam a partir de 2016, o que na minha humilde opinião consubstancia uma ilegalidade.pois beneficia o infrator Estado.
obrigado ao blog pela minúcia com que este assunto está explicado.
FD em 25.05.2020. 13:11
@José Sá em 25.05.2020. 13:05
A resposta está no texto.
Boa tarde, eu gostava de saber, comprei em 2013 uma Mercedes C220, proveniente da Alemanha e com primeira matricula datada de 31/03/2008 no mesmo pais, importada e registada em portugal em 28/06/2012, será que tenho direito á redução do IUC.
Com os melhores cumprimentos
José Sá
Fábio Santos em 22.05.2020. 17:49
@Patrícia Oliveira
Tenho o meu caso com 2 pedidos de revisão oficiosa de 2 carros diferentes, ambos tem praticamente 5 meses e até agora a única coisa que diz no portal das finanças é simplesmente, "a aguardar decisão" nos processos do contencioso administrativo. A resposta que recebo é sempre a mesmo, tem de aguardar, sem saber ao certo, quase que apostava que o seu processo está nas finanças do porto a aguardar decisão, é simplesmente ridículo o tempo que as finanças do porto tem levado para dar respostas, com imensa gente a receber ao fim de 2 meses o dinheiro quando pertencem a outros centros de finanças.
FD em 22.05.2020. 10:36
@Patrícia Oliveira em 22.05.2020. 00:57
Se não vê o seu pedido satisfeito, se o prazo já passou, e não quer aguardar, pode impugnar judicialmente, isto é, recorrer a tribunal.
Patrícia Oliveira em 22.05.2020. 00:57
Boa noite,
Entreguei a reclamação em
Janeiro diretamente nas Finanças de Gondomar e até hoje não recebi nada.
Já fiz contatos pelo E-Balcão, via telefónica repartição finanças , enfim , só sabem dizer que tenho de aguardar . Li algures que deveriam dar resposta em 4 meses , mas no meu caso ,Não está a ser cumprido .
Continuo a aguardar ?
Obrigada ,
Nina
João Pereira em 22.05.2020. 00:45
Diogo em 20.05.2020. 17:46
Entre as cartas de simulação e a chegada dos cheques foi +/- uma semana.
FD em 20.05.2020. 18:06
@R.Ricardo em 20.05.2020. 10:53
Sim, penso que sim.
Boa tarde ,
Só uma questão João Pereira , recebeu os cheques passado quanto tempo que obteve a resposta ?
Obrigada.
João Pereira em 20.05.2020. 13:36
Boa tarde,
Só para dar um update: cheques recebidos. Como disse, foram +2 meses durante todo processo via e-balcão.
R.Ricardo em 20.05.2020. 10:53
Depois de ser aconselhado por vocês a enviar um segundo mensagem;
A resposta foi a seguinte? posso partir do pressuposto que estará a ser tratado?
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Na sequência do pedido e-balcão, relativo ao veículo com a matrícula ..... , informo que já se encontra efetuada a alteração da data da 1ª matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (Espanha), com data de ......, conforme consulta à respetiva DAV.
Quanto à liquidação e ao pagamento do IUC/2020, continua a ser no mês de maio (mês da matrícula em Portugal), naturalmente, já no âmbito da categoria A.
Deste modo, a AT encetou as diligências necessárias tendentes à retificação/alteração do valor do IUC pago (2016,2017,2018,2019), nos respetivos termos e prazos legais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Ricardo547 em 19.05.2020. 10:31
Bom dia!
Depois de várias tentativas, lá consegui enviar o DUA (o antigo) para a AT e o cadastro do meu veículo já foi alterado, assim como irão proceder ao reembolso dos 4 anos sem data prevista. Quanto aos juros, ainda não sei como vai ser, mas vou tentar ir buscar todo o valor até ao último cêntimo!
Mais uma vez, obrigado pela excelente página e por toda a ajuda prestada a toda a gente, FD!
"João Valente em 18.05.2020. 11:31
O meu conselho, se não querem ou não tem hipótese de consultar advogados, peçam a devolução do imposto pago a mais mas sem colocar nesse pedido o nome "Revisão oficiosa", caso contrário só devolvem 4 anos.
Façam uma pesquisa para saber qual é a lei da comunidade europeia que obriga à devolução e escrevam isso mesmo no pedido. A AT tem que devolver a totalidade do imposto pago a mais."
Isto era ouro sobre azul, mas tal como está descrito nesta página:
"Pode pedir a devolução do valor em excesso até 4 anos - esse prazo é o limite que a lei impõe (Artigo 78.º da Lei Geral Tributária), mesmo que tenha pago mais anos de IUC em excesso, só pode pedir a devolução do excesso dos últimos quatro."
O que compreendo é que embora existam leis europeias, cada país "dita" as suas leis. No entanto não sei até que certo ponto é que as leis europeias podem prevalecer sobre as de cada país... Já alguém encontrou alguma coisa sobre isto?
Independentemente disso, poderíamos todos proceder a uma reclamação sobre o valor dos anos anteriores a 2016... Assim pelo menos ficava registado o nosso descontentamento sobre este assunto, não?
Cumprimentos,
Ricardo
Ana Soares em 18.05.2020. 16:23
Olá, boa tarde :)
Apenas para dar o meu testemunho.
Fiz o meu pedido de reembolso através do e-balcao no dia 26-02 e conforme consta na área de Processos Administrativos no Portal das Finanças, no dia 27-02 o processo foi instaurado e no dia 28-02 consta como "Remessa p/ Instrução/Decisão da Entidade Competente (DF)".
Já passaram quase 3 meses mas continua "A aguardar decisão", será que estão a fazer os reembolsos conforme o mês da matrícula? O meu carro é de Outubro.
FD em 18.05.2020. 11:40
@Marta Rebelo em 18.05.2020. 11:23
Não quero dizer que seja o seu caso e sem de todo a querer ofender mas, por vezes treslemos o jargão utilizado pela AT - não compreendemos bem o que lá está escrito (sem culpa própria) e tiramos conclusões diferentes (nesta mesma página tem n casos assim).
Não será essa carta simplesmente a informar que são esses os valores a serem acertados?
Se tem a certeza que não é esse o caso, sugiro que marque um atendimento presencial no seu serviço de Finanças para esclarecer toda a situação.
João Valente em 18.05.2020. 11:31
Boa noite a todos
IMPORTANTE LER ATÉ AO FIM
Deixo aqui o meu testemunho do pedido de devolução do excedente cobrado pela AT relativo ao IUC da minha viatura.
Tenho 1 viatura de 2006 importada, com matrícula portuguesa de 2008, que está em minha posse desde 2011. Em janeiro, fui a uma repartição da AT de Viana do Castelo para pedir a devolução do IUC.
Fui atenciosamente atendido, mas as 2 pessoas com quem falei nesta repartição de finanças para responderem às minhas dúvidas e receberem o meu pedido, foram me avisando que a AT só devolvia 4 anos dos 8 que tinha pago indevidamente. Quando perguntei o que era necessário, foi-me dado 1 formulário onde apenas tinha os campos do proprietário, matrícula e anos a pedir reembolso por preencher. Preenchi e entreguei, mas pedi o reembolso de todos os anos que tinha pago indevidamente, afinal cumpri a lei e o dinheiro pertence-me. Por cumprir a lei não posso ficar prejudicado.
Fiz lá também a atualização da viatura para pagar o imposto correto de agora em diante.
Eis que cerca de 1 mês depois recebi resposta da AT a dizer que vao devolver o dinheiro cobrado em excesso, mas apenas de 4 anos. Não satisfeito com esta decisão, pois não acho minimamente justa, consultei 1 advogado. Este disse-me que da forma que o pedido tinha sido feito (Revisão oficiosa), só teria direito aos 4 anos de devolução. Para pedir os restantes anos, teria agora que reclamar ou hieraquicamente ou juridicamente.
O adcogado explicou-me que ao abrigo da lei da comunidade europeia, a pedido do contribuinte, a AT tem que devolver tudo o que cobrou a mais!! No entanto a desinformação que existe e os formulários pre-preenchidos a pedir "REVISÃO OFICIOSA" (termos técnicos que o normal contribuinte desconhece e que tem grande impacto), permitem que a AT se apodere inadvertidamente de alguns milhões de euros.
No meu caso, ser cumpridor e pagar impostos, só prejudicou. Agora não me devolvem a não ser que reclame e gaste mais euros na reclamação.
O meu conselho, se não querem ou não tem hipótese de consultar advogados, peçam a devolução do imposto pago a mais mas sem colocar nesse pedido o nome "Revisão oficiosa", caso contrário só devolvem 4 anos.
Façam uma pesquisa para saber qual é a lei da comunidade europeia que obriga à devolução e escrevam isso mesmo no pedido. A AT tem que devolver a totalidade do imposto pago a mais.
Não se deixem levar pelas minutas que eles têm nas repartições e que servem para enganar.
Marta Rebelo em 18.05.2020. 11:23
Bom dia,
venho pedir a vossa ajuda:
viatura: smart a gasoleo, cilindrada 799, ano primeira matricula 2002, ano matricula Portugal 2008.
Relativamente ao IUC,entreguei revisão oficiosa para os anos 2016, 2017 e 2018 e reclamação graciosa para o ano 2019, ambas em 17/02/2020.
Recebi deferimento de ambas, em 30/03/2020 e 30/04/2020 respetivamente, onde refere, e passo a transcrever: com a alteração operada pela lei n 119/2019... a data da primeira matricula para efeitos de IUC, passou a ser a data de 09-07-2002 de republica Federal da Alemanha, pelo que deve o mesmo ser enquadrado na categoria A e não na categoria B e tributado pelas taxas previstas no artº9 do CIUC."
"Sendo de proceder á substituição da liquidação e restituição do excesso pago pelo contribuinte."
A 6 de Maio recebo por correio as liquidações de substituição dos 4 anos onde o valor do IUC calculado é exatamente o mesmo pago nos respetivos anos: 95,68 euros para o ano de 2016 por exemplo.(continuando a aparecer na nota de liquidação CAT B e ano e de matricula 2008.
Contactei o E- Balcao, expondo toda a situação, que me respondeu dia 14 de Maio:
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Exmo Senhor
A informação está correta pois a matricula em Portugal é de 2008, no entanto o calculo do imposto levou em consideração a data da primeira matricula de 2002.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
O QUE DEVO FAZER??
O CALCULO FEITO POR ELES ESTÁ CORRETO??
NÃO CONSIGO PERCEBERCOMO O CALCULO DO IUC DÁ O MESMO VALOR QUE ANTES...
se me puderem ajudar a perceber...
desde já agradeço a vossa ajuda
Marta Rebelo
FD em 18.05.2020. 11:16
@Márcia em 17.05.2020. 12:58
Não sei.
João Pereira em 17.05.2020. 22:22
FD em 15.05.2020. 10:13
A verdade é que as contas batem certas com os números que tenha feito. Isso é o mais importante. Venham os cheques.
Boa tarde ,
Tenho uma questão , recebi a resposta no e-mail a dizer que me vão reembolsar os 4 anos do IUC . Mas já passaram quase 3 semanas após a resposta é ainda não obtive reembolso. Sabem mais ou menos quanto tempo costuma demorar após a resposta que nos dão ?
Obrigada
FD em 15.05.2020. 10:13
@João Pereira em 14.05.2020. 21:48
Sem enquadramento dos valores não lhe sei dizer nada.
Quanto devia ter pago, quanto pagou, combustível, cilindrada, CO2, data matrícula original, data matrícula portuguesa, etc.
João Pereira em 14.05.2020. 21:48
Já recebi a carta de demonstração dos 4 anos. No entanto, os valores que vem na carta de demonstração não batem certo com os que aparece ao consultar documentos no site desse mesmo ano.
Por exemplo:
2019 --- CARTA (43,16) --- SITE (34,56)
2018 --- CARTA (42,69) --- SITE (34,12)
2017 --- CARTA (42,18) --- SITE (33,65)
2016 --- CARTA (41,90) --- SITE (33,21)
Estes valores deveriam bater certos ou existe alguma taxa valor que não será paga?
Já agora gostaria de referir que foi tudo, até este ponto, tratado por e-balcão. Não me dirigi uma única vez ao posto das finanças nem carta. Ao verificar que o documento de primeira matricula em PT estava correto, APENAS PERGUNTEI QUAL O PROXIMO PASSO, e foi só aguardar +/- 2 meses.
João Pereira em 14.05.2020. 21:38
respondeno ao meu comentário anterior ( a pouco)
ao selecionar os anos aparece o reembolso de cada ano
João Pereira em 14.05.2020. 21:30
Boa noite.
Li o comentário do '' MJ em 06.04.2020. 12:51'' e estou no ponto 4, já recebo 4 cartas uma por cada ano no entanto no consultar IUC não me aparece qualquer opção para documentos (quer dizer aparece mas não é clicável), deveria enviar alguma mensagem para eles ou provavelmente irá aparecer? E se sim quanto tempo +/- demora?
FD em 14.05.2020. 10:05
@M.Manuel em 13.05.2020. 23:28
O valor a pagar está actualizado? Se sim, não se preocupe mais com isso, não é importante.
Boa noite, estou com uma pequena duvida, fui as finanças actualizar os dados do veiculo e agora fui ver ao portal das finanças e não tenho o espaço Data de Matricula Definitiva preenchido, apenas tenho preenchido o Data de Primeira Matrícula na UE/EEE e País de Primeira Matrícula na UE/EEE, é necessário voltar a actualizar os dados para iniciar a reclamação?
Obrigado
Fiz o meu pedido de revisão oficiosa em 6 de Fevereiro para reembolso dos 4 anos Na repartição de Oeiras. No site continua com a informação “ Aguarda Decisão “ data da instauração 16 de Abril.
Obrigado
FD em 13.05.2020. 10:19
@Daniela Caetano em 12.05.2020. 17:11
Escolha "Outros" e no título coloque "Devolução IUC veículo importado usado matrícula xx-xx-xx".
Daniela Caetano em 12.05.2020. 17:11
Como fazem o pedido no e-balcão? escolhem IMT/IS/IUC -> IUC -> e depois?
Não sei como devo efectuar o pedido
FD em 12.05.2020. 14:24
@R.Ricardo em 12.05.2020. 13:29
Estranho... normalmente, com essa minuta não costuma haver problemas, conforme pode ver pelos diversos testemunhos nesta página.
Fico na dúvida se do outro lado receberam bem o texto ou se lhe responderam dessa forma inadvertidamente.
De qualquer forma, faça um novo pedido pelo mesmo meio (e-Balcão) mas, com o seguinte texto:
Pedido de revisão da liquidação do IUC do veículo com a matrícula 12-34-AB
Eu, Nome Completo, com o NIF 123456789, ao abrigo do Artigo 78.º da Lei Geral Tributária, solicito à Ex.ma Sr.a Directora Geral da AT Helena Maria José Alves Borges, a devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula 12-34-AB e aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, fundamentado na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019, diferença essa que corresponde aos seguintes valores:
2016 - 123,45€
2017 - 123,45€
2018 - 123,45€
2019 - 123,45€
Solicito também o pagamento de juros ao abrigo do Artigo 43.º da Lei Geral Tributária.
Com os meus melhores cumprimentos,
Localidade, 9 de Abril de 2020
Nome Completo
Se mesmo assim colocarem objecções, faça o mesmo texto e envie por correio registado com aviso de recepção directamente ao seu Serviço de Finanças.
R.Ricardo em 12.05.2020. 13:29
FD obrigado pela resposta;
O meu pedido foi feito da seguinte forma:
Eu, ……… , com o NIF …………, solicito ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço de Localidade a devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula ………. e aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, fundamentado na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019 e nas recentes decisões do CAAD veiculadas na comunicação social, diferença essa que corresponde aos valores dos últimos quatro anos;
Solicito também o pagamento de juros ao abrigo do Artigo 43.º da Lei Geral Tributária.
Com os meus melhores cumprimentos,
…….., 8 de Abril de 2020
Ricardo Ramos
FD em 12.05.2020. 11:15
@Susete em 12.05.2020. 09:21
Esperar.
FD em 12.05.2020. 10:29
@R.Ricardo em 11.05.2020. 16:52
Transcreva por favor aqui o seu pedido de reembolso para saber como o fez.
FD em 12.05.2020. 10:26
@João em 11.05.2020. 15:04
Tem de aguardar.
Ontem coloquei esta questão no E-Balcão:
"Exmos Senhores,
No dia 08/01/2020 enviei via CTT um pedido de devolução do IUC de veiculo importado usado cobrado em excesso para o Serviço de Finanças de Lamego, rececionado por eles em 13/01/2020 e que deu origem à instauração de processo de revisão oficiosa n-º00000000 pelo Serviço de Finanças de Lamego, que foi remetido no dia 14/01/2020 à Direção de Finanças de Viseu, entidade competente para a decisão.
Estando neste momento a fazer 4 meses que entreguei a reclamação, e não tendo até ao momento recebido qualquer resposta, gostaria que me esclarecessem sobre o prazo em que obterei uma resposta à minha reclamação, uma vez que de acordo com o n.º 1 do Artigo 128.º - Prazos para a decisão dos procedimentos do Código do Procedimento Administrativo, os procedimentos de iniciativa particular devem ser decididos no prazo de 90 dias"
E recebi a seguinte resposta:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A situação excepcional que estamos a experienciar provocou entre outras coisa atrasos excepcionais no tratamento de processos.
O processo foi remetido à entidade competente para a decisão, e os juros indemnizatórios se devidos, serão pagos reportados à data do seu pedido.
A lei 1A de 2020, nomeadamente a alínea c) do n.º 6 do artigo 7.º
aplica-se, aos prazos dentro dos quais os particulares tenham o ónus de exercer um direito ou praticar um ato.
Tratando-se, porém, de procedimentos tributários, o regime de suspensão dos prazos para o exercício de direitos ou a prática de atos só se aplica aos prazos para exercer os direitos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico e outros análogos, assim como aos prazos para praticar atos no quadro dos correspondentes procedimentos.
Assim o prazo para a impugnação judicial no âmbito de um indeferimento tácito está suspenso, podendo, no entanto, se tal o entender proceder desde já à contestação judicial da liquidação.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
O que acham que devo fazer?
No meu caso aparece (a aguardar decisão) desde 2 de fevereiro que tratei da revisão oficiosa no balcão das finanças.
A senhora que me atendeu quando fui pagar o iuc disse que eu não precisava de fazer nada,
A devolução era automática, o.que e certo e queo ainda nao recebi nada desde fevereiro.
R.Ricardo em 11.05.2020. 16:52
Boa tarde;
Solicitei via Balcão o reembolso, mas hoje recebi esta resposta:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Se pretende a correcção da liquidação então terá de apresentar um pedido de revisão da liquidação, nos termos do art.º 78 da LGT, dirigido à Senhora Directora Geral da AT.
Deverá ser redigido e assinado e entregue por esta via.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Perante a resposta como devo proceder?
@FD uma ajuda por favor ….
a uns dias enviei para a AT via e-balcão um pedido de revisão como esta acima escrito mudei os valores o nome e pouco mais hoje dia 11.5.2020 recebo esta resposta o que devo fazer ?
AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
O seu pedido de devolução de IUC vai ser apreciado o mais breve possível.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
11-05-2020 10:10:16
agradeço desde já a ajuda .
Carlos Fragoso em 08.05.2020. 18:53
Boa tarde
Gostaria de deixar aqui o meu testemunho sobre o que foi o meu processo de pedido de reembolso do IUC.
A 3 de Abril solicitei através do ebalcão a alteração de categoria da minha viatura. No dia seguinte tinha a situação regularizada.
A 4 de Abril e igualmente através do ebalcão fiz o pedido de reembolso do IUC relativo aos anos 2016, 2017, 2018 e 2019, seguindo mais ou menos a minuta que aqui está nesta pagina. No mesmo dia recebi a resposta informando que o processo iria seguir os seus trâmites.
A 30 de Abril, portanto menos de um mês depois de ter dado inicio ao processo, recebo pelo correio as 4 notas de liquidação com os valores corrigidos.
Hoje dia 8 de abril, recebi também por correio os 4 cheques relativos á devolução do IUC de 2016 a 2019 respetivamente.
Basicamente todo o processo demorou pouco mais que 1 mês.
FD em 08.05.2020. 11:08
Obrigado a todos pela vossa contínua participação com testemunhos de como tudo tem estado a correr. :)
FD em 08.05.2020. 11:03
@André em 07.05.2020. 16:43
É uma questão de aguardar mais algum tempo para ver o que acontece.
Boas,
após ter acompanhado este site desde o inicio, bem como em todas as dicas que foram aqui prestadas, venho dar o meu testemunho.
Tive em minha posse, um MB sporcoupe de 2001, que foi importado da Bélgica em 2008, ficando portanto com essa data de matricula inicialmente, Fiz reclamação de devolução dos anos de 2016 e 2017. Atualmente ja nao sou proprietária do veiculo,
em 15 Janeiro, fiz carta dirigida ao chefe de serviço de finanças da minha zona, carta idêntica á que foi aqui apresentada de exemplo.
E enviei o texto dessa mesma carta no e-balcao na zona das questões, anexando o DÛA do carro, q prova que naqueles anos fui proprietaria do mesmo.
De janeiro a Abril, fui abrindo várias questões no portal com o titulo "devolução de valor de IUC cobrado em excesso" para saber o estado da situação da "coisa" !! Na segunda q fiz foi me informado que os anos reclamados se encontravam em processo de revisao oficiosa, pelo que deveria aguardar resposta.
No dia 2 de Abril recebo 2 cartas de liquidaçao de imposto desses anos, ja com os calculos feitos, em como diz q tenho apenas 1,04 Eur a receber! LOOL fiquei incredula. ao analisar melhor os documentos, percebi que os SR Drs das finanças nao atualizaram a data da matricula, e fizeram os calculos com base em o carro ser de 2008. em vez da primeira matricula, que é de 2001.
Abri nova questao expondo o caso e anexando essas mesmas cartas em PDF a relatar o erro, e a solicitar que atualizassem o veiculo como deve de ser, e fizessem os calculos corretos, porque já estava a ficar cansada da situação, e de ter tanto trabalho para reclamar um dinheiro que é meu por direito.
3 Abril, responderam-me, a dizer que ja estava tudo regularizado de novo, e mandaram-me print da autorização de reembolso...dos tais 1,04Eur que ia receber no total, passaram para 344.04 EUR.
Uma grande diferença,.. Resumindo, não fiquem calados e RECLAMEM, RECLAMEM, RECLAMEM.
Eles no e-balcao sao mt rapidos nas respostas e eficientes. Nunca precisei de sair de casa, nem me dirigir a lado nenhum para tratar disto. Se estiverem a ter demora na resposta, vão abrindo nova questao no e-balcao e perguntem pelo estado da situaçao do processo/revisao oficiosa etc.
Hoje, 7 Abril ja recebi o reembolso.
Obrigada por toda a ajuda prestada aqui.
Cumprimentos
Abílio Castelo Branco em 07.05.2020. 21:55
Recebi hoje por transf Bancária a devolução dos 4 anos pagos, pedidos em janeiro.
Gostaria de agradecer ao moderador pela excelente ajuda dada.
Um Grande Bem Haja.
A carta era só sobre a revisão oficiosa , nao tinha nada referente a reclamação graciosa.
FD em 07.05.2020. 15:24
@André em 07.05.2020. 14:43
Aceitar o quê? A devolução? Não precisa de fazer nada.
Quanto ao ano 2019, não sei o que diz a carta, sem isso, é difícil.
Boas
Obrigado desde já, reparei nisso agora , pois a data da liquidação de 2016 foi no dia 27/01, e só apresentei a reclamação dia 29/01/2020 , e sabe como proceder para aceitar ? E quanto ao ano de 2019?
Cumprimentos
FD em 07.05.2020. 14:40
@André em 07.05.2020. 14:19
Se fez a reclamação 4 anos depois da data em que pagou o IUC em 2016, não tem direito à devolução de 2016.
boas
Preciso duma ajuda para quem já tenha passado pelo mesmo.
Tenho um carro que se enquadra nesta situação, em janeiro data da matrícula em Portugal, fui pagar o iuc já com o valor correto 43€. E apresentei a reclamação , usando a minuta acima.
Hoje recebi uma carta das finanças, com assunto de notificação de audição prévia, " tenho 15 dias para exercer, querendo o direito de participação na decisão na modalidade de audição prévia "
Onde na conclusão diz "parece ser de deferir parcialmente a revisão oficiosa, referente aos anos, 2017 e 2018 , mas nao faz referência a 2016 que também paguem em excesso.
Alguém sabe o que fazer
FD em 06.05.2020. 16:02
@Fernando silva em 06.05.2020. 12:31
Não.
FD em 06.05.2020. 16:01
@JOAO Ribeiro em 06.05.2020. 10:20
Se estiver a chegar o mês de pagamento do IUC, reclame antes disso acontecer.
Se não estiver a chegar, espere.
Fernando silva em 06.05.2020. 12:31
Boa tarde tenho um veículo de andorra legalizado com isenção de imposto por mudanca de residencia tenho direito à devolução do iuc obrigado
JOAO Ribeiro em 06.05.2020. 10:20
Bom dia
Em Fevereiro fui pagar o selo as finanças sabendo que o valor já tinha sido alterado a Foncionaria prodeceu a alteração paguei o valor do selo já alterado questionei a senhora sobre a devolução e ela disse que seria feita de forma automática para não me preocupar já mandei 3 mensagem para a at e eles responderam sempre a dizer que iria ser devolvido de forma automática mas até agora ainda nada.
Gostaria de saber se me aconselham a fazer alguma coisa ou continuar a aguardar
para concluir a mensagem abaixo outro link mais correto no site das finanças vao : os seus servicos/entregar/contencioso administrativo/ despesas para deducoes a coleta ai possivelmente vao ter todo o vosso processo relativamente a vossa viatura no meu caso esta : "a aguardar decisão "
boa noite pessoal, fiz a minha reclamacao para devolucao do iuc, após o e-balcao colocar o selo da viatura no valor correcto "ano 2002" viatura categoria A no entanto como sou curioso andei no site das financas e verifiquei que se encontra um numero de processo aberto em Revisao Oficiosa no meu contribuinte. Se por ventura quiserem consultar para ver se aparece alguma informacao no vosso site da financas vao ao separador os seus servicos/entregar/contencioso administrativo/recursoso hierarquicos ai fazem a pesquisa no menu abaixo reclamacao graciosa ou revisao oficiosa e se tiverem algum processo aberto vai aparecer la o numero do vosso processo. Abraco
Paulo Cardoso em 05.05.2020. 20:23
Boa tarde.
Cumprimento, parabenizo e agradeço à administração deste site, pelo autêntico seviço público prestado.
Passo a partilhar a experiência:
1º - Repartição finanças Maia, direcção finanças Porto.
2º - 2020/01/25 reclamação/pedido devolução do IUC 2016 a 2019, via e-balcão.
3º - 2020/02/04 é aberto processo de revisão oficiosa para 2016 a 2018 na DF Porto.
4º - 2020/03/27 á aberto processo na repartição de finanças da Maia, de reclamação graciosa para o ano de 2019, deferido a 28/03, comunicado a 01/4 e pago por cheque a 23/04 (sem juros).
5º - 2020/05/05 continuo a aguardar pacientemente, sem qualquer resposta à data, informações sobre o processo de revisão oficiosa que leva já 3 meses, decidido a pedir recurso hierárquico no fim do mês, lá chegados sem resposta.
Cumprimentos,
Paulo Cardoso.
FD em 04.05.2020. 11:01
@Ricardo547 em 04.05.2020. 09:17
A não concordância não implica o não pagamento, aliás, até é contraproducente.
E tenha noção que a multa são 25€ mas o custo de todo o processo pode ser bem maior: qual é a coima por atraso no pagamento do IUC.
Existe o princípio da boa fé, que institui que paga primeiro e reclama depois, qualquer outra forma de actuação é vista como pouco colaborante e pode dar azo a mais chatices que benesses.
Qualquer documento é válido, seja DUA ou livrete + título de registo de propriedade, desde que tenha a menção da primeira matrícula.
Helder Neto em 04.05.2020. 10:07
Bom dia,
Update: Processo iniciado via e-balcão a 25 de Janeiro. Valor de 2019 já foi pago e depositado. Os valores de 2016 a 2018 encontram-se em processo de decisão, e já é possivel a sua consulta no campo "Contencioso administrativo" no site da Finanças. Julgo que estará para breve o deferimento.
Cumprimentos,
Helder
Ricardo547 em 04.05.2020. 09:17
Carlos Fragoso em 30.04.2020. 10:28
FD em 30.04.2020. 11:04
Bom dia, Carlos e FD, desde já muito obrigado pela vossa ajuda!
Decidi não pagar o IUC com o valor que estava. Sei que incorro no risco de uma multa de 25€, mas na minha opinião pagar o IUC seria compactuar que estava de acordo com o valor. Prefiro pagar 25€ de multa e 44€ de IUC do que ter que desembolsar logo 260€ e ter que andar às turras com a AT para me devolverem. Aliás, até me pode vir a dar jeito esta "multa", pois se depois a AT quiser contestar esta multa de atraso, dar-me-á um fortíssimo argumento para contestar ao cêntimo todos os juros a que tenho direito relativamente ao este excedente de IUC (já agora, alguém sabe que valor podemos contestar? Está tabelado nalgum despacho? É que eu não encontrei nada ainda de valores concretos...). Quanto à questão de perder o direito a 2016, eu no dia 30 acabei por ligar para a AT e a senhora (por acaso muito simpática) disse-me que como a minha exposição tinha sido feita a tempo de solicitar o IUC de 2016, o meu caso, mesmo que demore a ser avaliado, irá sempre ter em conta estes 4 anos.
Relativamente ao DUA, sem dúvida que agora percebo a confusão. Quem tratou deste assunto foi o contabilista da empresa e ele na altura que fez o requerimento perguntou pelo DAV, e depois a resposta da AT foi a pedir o DUA. A minha dúvida é, se a emissão do DUA é obrigatória para toda a gente (tendo em conta que tenho o TRPropriedade e o Livrete atualizados) ou é mais uma maneira da AT nos penalizar com um gasto de 68€ completamente redundante, só para dificultar estes casos de reembolso de IUC? Seja como for, se é por esta questão, que se lixe, peço a emissão do DUA para ir buscar o que é meu por direito e depois faço uma reclamação por escrito sobre esta história toda. Esta malta não se vai ficar a rir completamente, mas está visto que o crime compensa, pois no meu caso desde foram 4 anos de 2012 a 2016 que não vou reaver outros 800€. E como o meu caso, imagino a malta que está a alimentar este chulos desde 2007! Sem comentários!
Mais uma vez, obrigado pela ajuda! Mal tenha notícias, partilharei!
Boa noite
Fiz pessoalmente na repartição das financas de Oeiras a 6 de Fevereiro uma revisão oficios e até hoje nada. Liguei para a linha e eles não têm acesso ao processo devido ao tele-trabalho responderam que terei que aguardar.
Rui Gonçalves em 01.05.2020. 15:04
Boa tarde, deixa aqui a minha “ passagem” nesta situação do IUC dos anos anteriores. Fiz pedido de revisão oficiosa do IUC a devolver no meu caso anos 2016,2017,2018 e 2019 prensencialmente numa repartição das finanças em meados de janeiro.. Ao longo de 2 meses fui perguntando via e balcão o estado do processo tendo tido tudo sempre a mesma resposta “é só aguardar “. Depois de tanta espera No dia 21 de abril recebi em casa 4 liquidações e 4 cheques correspondente aos valores que reclamei, um cheque diferente por cada imposto e ano reclamado. Valeu a espera.. um bem aja aos administradores..
Carlos Varela em 01.05.2020. 01:20
Boas noites. . .
E só para dar mais uma pequena informação/actualização aos de mais deste fórum...
Entreguei o papel para o reembolso do IUC no dia 31/01/2020
Recebi a carta das Finanças com a conclusão no dia 08/04/2020
Recebi mais 4 cartas das Finanças com nota de liquidação no dia 28/04/2020
Segundo um rapaz amigo mais 15 dias e recebo o dinheiro. Quando tiver novidades volto com mais informações...
Abraço
@RICARDO em 02.04.2020. 13:26
Estou exactamente na mesma situação.
Há alguém que já tenha recebido depois deste tipo de contacto?
Obrigado,
Obrigado pela página fantástica,
Deixo o meu Feedback:
No dia 26/04/2020, foi notificado para a liquidação do IUC a decorrer durante o mês de Maio/2020, C220 de 12/2004 e legalizada em 05/2008. Analisei a informação e reparei que ainda se encontrava como veículo tipo B.
Neste sentido, ontem (29/04/2020), através do e-balcão registei uma questão e submeti uma Revisão Oficiosa para devolução do IUC dos últimos 4 anos, de 2016 a 2019, e anexei cópia do DUA - Documento único Automóvel, antigo livrete (ainda não tinha terminado o prazo dos 4 anos).
Assunto de acordo com reclamação/texto nesta pagina.
Hoje (30/04/2020), fui analisar o estado da questão e o meu espanto já informava "Concluída". A AT informa, instauração de Processo de Revisão Oficiosa de IUC e Cadastro da viatura actualizado para categoria tipo A.
Fui consultar a situação veículos e já informa categoria tipo A e valor base atualizado para o Ano 2020.
Muito Obrigado
FD em 30.04.2020. 11:05
@Filipe Novais em 30.04.2020. 10:43
Deve aguardar.
FD em 30.04.2020. 11:04
@Ricardo547 em 30.04.2020. 10:10
Pedem-lhe o DUA ou a DAV? São coisas diferentes.
A DAV é natural que não tenha acesso à mesma. Mas, se por alguma razão precisar da DAV, pode tentar pedi-la a um despachante oficial.
O DUA é o Documento Único Automóvel, que é efectivamente algo que podem pedir e o qual deve ter na sua posse.
No início desta questão, em Janeiro, as instruções eram efectivamente para pedir a DAV mas, entretanto, essas instruções mudaram e neste momento se pedirem alguma coisa é o DUA.
Confira todas estas questões e se necessário for, apresente reclamação hoje, antes de pagar o IUC deste ano, de forma a que consiga receber ainda 2016.
Filipe Novais em 30.04.2020. 10:43
Bom dia,
Recebi o aviso para pagar o IUC do meu veículo importado de 2004 e reparei que o valor a pagar ainda não estava actualizado.
Enviei pelo atendimento e-balcão no dia 17/04/2020, a questão "Devolução do IUC de veículo importado usado cobrado em excesso" no qual regidi o texto tal como descrito neste site.
Obtive resposta no dia 20/04/2020:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Os dados do veículo identificado foram atualizados de acordo com os elementos constantes da DAV - Declaração Aduaneira de Veículo.
Pedido enviado para decisão, aguarde notificação e respetivo reembolso.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
O valor para pagamento deste ano já foi actualizado. Devo agora aguardar a notificação sobre a devolução, ou iniciar uma reclamação de forma mais oficial?
Carlos Fragoso em 30.04.2020. 10:28
#Ricardo547, há para ai qualquer confusão porque o DUA é o Documento Único Automóvel, portanto o documento que substitui o antigo livrete e titulo registo de propriedade.
Ricardo547 em 30.04.2020. 10:10
Bom dia e desde já obrigado por uma página fantástica que tanta ajuda tem dado.
No meu caso possuo uma carrinha A4 de finais de 2006, registada em Portugal a Abril de 2010. Comprei-a a um stand (cujo qual entretanto o dono até já faleceu) em 2012, ou seja, ando a alimentar esta ilegalidade há 8 anos. Solicitei a devolução do IUC em excesso desde 2016 e que o mesmo fosse também atualizado para 2020. No entanto o meu pedido foi indeferido porque não apresentei o DUA (papel que não possuo, e também não tenho conhecimento de nenhum stand que o forneça para carros importados). É a mesma coisa que perguntar qual o salário de cada um de nós. Não percebo qual é a necessidade do DUA, tendo em conta que se o carro está matriculado significa que os impostos foram pagos. Não percebo qual é a dificuldade da AT em verificar a data de registo e 1ª matrícula do carro quando está TUDO NO LIVRETE (que é emitido pelo IMTT)!!!! O problema maior é que neste momento (tal como referi a pessoa já faleceu) não tenho maneira de obter o DUA (e na altura nem sabia que era melhor tê-lo), ou seja não o vou conseguir apresentar.
O meu dilema é que a data de pagamento do IUC é hoje (e mais uma vez, a pagar quase 220€ a mais do que deveria), ou seja, devo pagar o IUC para depois o contestar? E se o pagar, perderei direito ao de 2016? Ou devo esperar para contestar esta decisão e pagar o IUC depois?
Obrigado por tudo,
Ricardo.
Célia Paula Cortes Martins Guerreiro Sequeira em 29.04.2020. 15:26
Boa tarde,pela segunda vez questionei pelo e-balcão sobre o estado do meu pedido que foi entregue no dia 8-01-2020. "Ponho aqui o meu pedido e respetiva resposta da AT.
"Bom dia, já se passaram mais dois meses desde que pedi esclarecimento sobre o ponto de situação da reclamação que fiz no dia 8-01-2020 sobre a devolução do valor do IUC cobrado em excesso de carro usado importado, que deu origem ao processo de Reclamação Graciosa nº 0213202004000030.Primeiro gostaria de saber qual o prazo máximo por lei para obter uma resposta e em segundo se não obtive resposta porque não deveria ter sido Reclamação Graciosa mas sim Revisão Oficiosa.Sei de contribuintes que fizeram reclamação muito posteriormente à minha e que já obtiveram resposta e até mesmo o reembolso. Aguardo esclarecimento"
AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
O facto de ter deduzido reclamação graciosa não interfere directamente no tempo de decisão do pedido, apenas tem influência na verificação da tempestividade dos pedidos do contribuinte, isto é, se estão ou não no prazo para serem apreciados, e na entidade competente para decidir. No seu caso concreto, a reclamação graciosa estaria fora do prazo, pelo menos, para os anos de 2016 a 2018 mas a AT tem a faculdade legal de "transformar" o Processo de Reclamação Graciosa na forma correcta, que é a Revisão Oficiosa e assim será tratada. Nestes termos, a revisão das liquidações que solicitou será considerada tempestiva e será apreciada.
Nesta data, o Processo está informado e documentado e vai ser remetido à Direcção de Finanças de Beja para decisão final.
Quanto ao prazo, a revisão do acto tributário tem que estar concluída no prazo de um ano a contar da data do pedido, sendo que a ultrapassagem desse tempo implica pagamento de juros indemnizatórios ao contribuinte (al. c)/nº 3/artigo 43º da Lei Geral Tributária).
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Espero que possa ser de alguma utilidade para esclarecer algumas dúvidas
FD em 29.04.2020. 11:02
@Rui Manuel Alves Fernandes em 29.04.2020. 00:13
Sem ver a carta toda é difícil dizer alguma coisa.
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