A descida do IUC nos importados usados em 2020

Nesta página: explico o que vai acontecer a partir de 2020 aos carros importados usados em relação ao IUC (Imposto Único Circulação).

Resumo: o IUC de alguns importados usados vai baixar em 2020, vão passar a pagar pela data da primeira matrícula, desde que esta seja de um país da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

Última actualização: 9 de Janeiro 2020.

Este texto apenas se refere ao IUC (imposto anual), não deve ser confundido com a questão dos importados usados e do ISV (imposto de matrícula).
Se procura informação sobre esse tema, está nesta página: ponto da situação ISV, CO2 e importados para 2020.

Se está à procura de informação sobre a devolução do IUC cobrado em excesso, escrevi sobre isso noutra página: como pedir a devolução do IUC dos carros importados.


Como escrevi aqui, em Setembro de 2019 a legislação foi alterada e a forma de cálculo do IUC a pagar pelos automóveis usados importados mudou.
Esta mudança é definitiva e está a ser aplicada desde 1 de Janeiro de 2020 - muitas pessoas ainda duvidam que tal aconteça mas, é garantido, acredite.
Não confunda a entrada em vigor desta mudança com a entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2020 - são coisas diferentes e independentes - esta mudança entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2020, o Orçamento de Estado para 2020 apenas entrará em vigor em Março/Abril de 2020 mas não tem qualquer influência ou relação com esta questão dos importados usados passarem a pagar o IUC pela data da primeira matrícula.

Vou tentar explicar aqui as mudanças e esclarecer algumas dúvidas que possam surgir.

Quais são os carros afectados por esta mudança?
Todos os carros importados de um país da UE ou do Espaço Económico Europeu (UE + Noruega, Islândia e Liechtenstein) para Portugal a partir de 1 de Julho de 2007, cuja primeira matrícula no país de origem seja anterior a 1 de Julho de 2007.
Isto aplica-se aos carros que já estão em Portugal e que pagavam o IUC "novo" e aos que hão-de ser importados, desde que cumpram todos os critérios indicados.
Não se aplica a carros de outros países, como por exemplo a Suíça, a Andorra ou os Estados Unidos.

São então três as condições para que um carro veja o IUC baixar em 2020, por ordem eliminatória:

Há dois casos especiais em que a descida do IUC não respeita as regras atrás descritas. Nestes casos as descidas não são tão significativas e as situações não são tão comuns.

Um caso é o dos importados usados com data da primeira matrícula entre 1 de Julho de 2007 e 31 de Dezembro de 2009, e com a data da matrícula portuguesa com ano diferente do da matrícula original - por exemplo, a primeira matrícula é de 2008 e a matrícula portuguesa é de 2016.
Esta baixa do valor do IUC não é tão substancial quanto os casos acima descritos mas, pode atingir os 15%.
Esta descida deve-se à alteração do ano considerado na tabela do coeficiente do IUC.

O outro caso é o dos automóveis com emissões de CO2 superiores a 180g/km importados a partir de 1 de Janeiro de 2017 mas, com a primeira matrícula num país da UE+EEE entre 1 de Julho de 2007 e 31 de Dezembro de 2016, neste caso deixarão de pagar esta taxa adicional do IUC (29,30€ ou 58,79€ conforme o escalão).

Exemplos:

Automóveis afectados pela mudança do IUC em 2020
País de origem Primeira matrícula Matrícula portuguesa O IUC vai baixar em 2020? Porquê?
Alemanha 2005 2008 Sim Pertence à UE, a primeira matrícula é anterior a 1/7/2007 e a matrícula portuguesa é posterior a 1/7/2007
Suíça 2006 2009 Não A Suíça não pertence à UE+EEE
Espanha 1980 2010 Sim Pertence à UE, a primeira matrícula é anterior a 1/7/2007 e a matrícula portuguesa é posterior a 1/7/2007
Bélgica 2002 2006 Não A matrícula portuguesa é anterior a 1/7/2007
EUA 1975 2011 Não Os EUA não pertencem à UE+EEE
França 2015 2019 Não A primeira matrícula é posterior a 1/7/2007
Itália Agosto
2007
2011 Sim Caso especial, o coeficiente do IUC muda de 1,15 para 1,00

O meu carro é abrangido pela mudança, como é que sei quanto é que vou pagar em 2020?
Use o simulador de IUC e no campo "Data da matrícula portuguesa?" escolha a data da primeira matrícula no país de origem da UE+EEE.
As emissões de CO2 nestes casos deixam de ser consideradas para o cálculo do IUC.
Se tiver dúvidas em relação à simulação, pode também ver as tabelas do IUC correspondentes.

Preciso fazer alguma coisa para usufruir desta mudança?
Em princípio, não, desde que o seu carro cumpra as condições acima descritas, os novos valores deverão ser aplicados automaticamente.
No entanto, sugiro que em 2020, no mês anterior ao mês da matrícula, verifique na sua área de veículos do Portal das Finanças se os novos valores já lá estão reflectidos.
De qualquer forma, sugiro que leia a pergunta e resposta imediatamente a seguir a esta.

Consultei os valores do IUC para 2020 no Portal das Finanças para o meu carro e continua com os valores antigos, o que fazer?
Em veículos importados antes de 1 de Janeiro de 2018 a AT não dispõe da informação da primeira matrícula e do país de origem no sistema de cobrança do IUC. Durante o ano de 2020 o sistema será actualizado de forma a que, quando for pagar, possa confirmar a data e o país da primeira matrícula, de maneira a que pague o valor actualizado.
Enquanto essa actualização não ocorre, terá que pedir por sua iniciativa a actualização dessa informação no cadastro das Finanças.
Citando a nota informativa da AT:

Até à disponibilização dessa funcionalidade, os contribuintes podem remeter esta informação à AT através do e-Balcão do Portal das Finanças (disponível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action​) ou dos Serviços de Finanças, os quais procederão à atualização do cadastro do veículo, para todos os efeitos legais. No e-Balcão, os contribuintes devem escolher a opção “Registar nova questão" e, na página seguinte, em “Imposto ou área" escolher “IMT/IS/IUC", em “Tipo de questão" escolher “IUC" e em “Questão" escolher “Outros". No campo “Assunto" recomenda-se que indiquem “Data da primeira matrícula UE" para uma melhor identificação da questão.​

Entretanto, o Miguel Pinheiro referiu nos comentários noutra página que no caso dele usou o e-Balcão, anexou digitalização do DUA com o campo Z.3 preenchido e pouco tempo depois a actualização foi feita.

O que acontece a carros com data da primeira matrícula na UE anterior a 1981?
Ficam isentos, tal como todos os veículos nacionais com matrícula anterior a 1981.

É possível receber o reembolso do que paguei a mais até agora?
Ao contrário do que escrevi anteriormente, segundo algumas notícias, parece que a AT está disponível para devolver o IUC dos carros importados usados pago "a mais" nos últimos quatro anos.
Escrevi um artigo a explicar isto em pormenor: devolução do IUC pago em excesso pelos importados usados.

E os carros do Reino Unido?
Estão abrangidos desde que cumpram os critérios e desde que o processo de legalização seja iniciado (entrega da DAV) antes da data definitiva da saída do Reino Unido da UE (que à data ainda ninguém sabe qual será).
Uma vez que também ainda não se sabe bem em que termos se vai dar o Brexit, até pode ser que exista um acordo quanto a isto.
Na minha opinião, não acredito que veículos importados do Reino Unido para Portugal depois do Brexit paguem o IUC como se a primeira matrícula tivesse sido na UE, ou seja, veículos importados do Reino Unido cuja data de legalização em Portugal seja posterior à data do Brexit, com a primeira matrícula no Reino Unido anterior a Julho de 2007, pagarão IUC como se fossem "novos".
Mais informações sobre o Brexit e a legalização de carros do Reino Unido.

Os comerciais de mercadorias são abrangidos?
Não, apenas os ligeiros de passageiros.

Os automóveis que foram legalizados com isenção por ex-emigrantes/expatriados são abrangidos?
Sim.

Isto é mesmo definitivo?
Sim, é.
O que não invalida que não haja posteriormente alterações na lei que possam de alguma forma mitigar a perda de receita desta medida.

Ainda vou pagar IUC em 2019, já estou abrangido?
Não, esta medida só entra em vigor para pagamentos devidos a partir de 1 de Janeiro de 2020.

Se importar um automóvel agora, está abrangido por esta medida?
Sim, qualquer automóvel importado a partir de 1 de Julho de 2007, desde que cumpra os critérios, está abrangido, seja ele importado em 2008, 2009, 2010, (...), 2018, 2019, 2020, em 2021, etc.
No entanto, se iniciar o processo de legalização em 2019, ainda pagará o primeiro IUC de acordo com as regras menos favoráveis, mesmo que o prazo de pagamento seja posterior a 1 de Janeiro de 2020. É importante reforçar que apenas o primeiro IUC será mais "caro", os dos anos seguintes já serão calculados pela forma "antiga".
Relembro que o IUC deve ser pago pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula portuguesa.
Por exemplo, se iniciar o processo de legalização em 2019 e receber a matrícula portuguesa em 15 de Dezembro de 2019, terá até 15 de Março para pagar o IUC. Apesar deste prazo de pagamento, como iniciou o processo em 2019, ainda pagará o primeiro IUC pelas regras de 2019. O IUC do ano seguinte já será calculado pelas regras "antigas".

E nos casos que não cumprem os critérios para estarem abrangidos por esta mudança, por exemplo, importados fora da UE ou com primeira matrícula posterior a Julho de 2007?
Mantém-se tudo como estava até agora, continuam a pagar o mesmo valor de IUC que pagavam até agora.

Tenho um usado importado ou vou comprar um usado importado em Portugal, como sei se está abrangido?
Veja no DUA o campo (B) "Data da primeira matrícula do veículo" e o campo (I), se tiverem datas diferentes, veja o campo (Z.3) "Anotações especiais", onde deve vir descrito o país de origem - cumprindo todas estas verificações, em princípio, é um carro importado usado.

Estão previstas mais alterações deste tipo ao IUC?
Não.

Se tiver uma dúvida, um problema ou quiser fazer uma sugestão, use por favor a caixa de comentários mais abaixo.
Se quiser deixar o seu testemunho, se quiser relatar uma experiência que acha que pode ajudar outras pessoas, também agradeço que o faça.
Estou sempre a melhorar o impostosobreveiculos.info e gostava de contar com a sua ajuda. Obrigado.

Legislação

A legislação relevante para este tema é o Código do IUC e a Lei n.º 119/2019.

Transcrevo abaixo as partes da legislação mais importantes, o negrito é meu para sublinhar o que mais interessa.

Código do IUC

(...)

Artigo 2.º
Incidência objectiva

1 - O imposto único de circulação incide sobre os veículos das categorias seguintes, matriculados ou registados em Portugal:

a) Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado -Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código;

b) Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do presente código;

(...)

Artigo 10.º
Taxas - categoria B

1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:

2 — Aos veículos da categoria B cuja data da primeira matrícula no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja posterior a 1 de janeiro de 2017, aplicam -se as seguintes taxas adicionais:

3 — Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar -se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano da primeira matrícula do veículo em território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu:

(...)


Lei n.º 119/2019

(...)

Artigo 26.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor em 1 de outubro de 2019.
2 - Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:

(...)

b) As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC;

(...)

24.10.2019. 14:40

FD em 12.12.2019. 13:17

@Rafael em 12.12.2019. 12:58

Se no campo das anotações especiais (Z.3) do DUA aparece Liechtenstein como país da primeira matrícula, acho que pode usufruir da descida.
Se aparece Suíça como país da primeira matrícula, não.

Não sei até que ponto a actualização no Portal das Finanças no seu caso será automática.
Sugiro que no mês anterior ao do pagamento do IUC veja o valor a cobrar, se não tiver baixado, dirija-se às finanças para reclamar - isto se a primeira matrícula for do Liechtenstein.

Rafael em 12.12.2019. 12:58

tenho um carro importado da suiça, e na alfândega, documentação aduaneira, aparece que a origem do veículo e a Suíça e o Liechtenstein sera que vou beneficiar do IUC
1er matricula suiça 12/2006 legalização o 01/2018 ?

FD em 11.12.2019. 10:19

@Francisco em 10.12.2019. 21:13

Acho que não.
A lei é omissa em relação a estes casos.

Pela lógica, se o proprietário da matrícula CD fosse de um país da UE/EEE, deveria aplicar-se mas, às vezes, o que é lógico nem sempre é aplicado.

Francisco em 10.12.2019. 21:13

Boa noite,

Tenho um caso especial para apresentar.

O meu pai tem um BMW Z4 de 2006 comprado novo na Caetano Baviera de Lisboa, contudo, teve matrícula diplomática até Março de 2019.
Apenas este ano pediu-se as matrículas tradicionais.
O carro como é 3.000cc pagou-se este ano cerca de 600€ de IUC.

Tambem irá usufruir desta atualização?

Obrigado.

FD em 09.12.2019. 15:34

@Andre em 09.12.2019. 05:59

Se a primeira matrícula constante do DUA for da Suíça, o IUC não vai descer.

FD em 09.12.2019. 15:30

@Lídia carrico em 08.12.2019. 22:54

Está escrito no texto:

Vou comprar um usado importado em Portugal, como sei se está abrangido?
Peça para ver o DUA, especialmente os campos (B) "Data da primeira matrícula do veículo", e o campo (Z.3) "Anotações especiais", onde deve vir descrito o país de origem.

Andre em 09.12.2019. 05:59

Se o carro for 1a matricula anterior a 2005 mesmo sendo Suiça não tem nenhuma descida ? obrigado :)

Lídia carrico em 08.12.2019. 22:54

Ola tenho um carro importado ,onde posso ver de onde ele foi importado ? Obrigados

FD em 24.11.2019. 12:56

@Telmo Almeida em 24.11.2019. 04:50

A Suíça não pertence ao Espaço Económico Europeu.

Telmo Almeida em 24.11.2019. 04:50

A suíça pertence ao EEE que eu sei bem disso , nesse caso 1a matrícula 2002 Suiça e depois 2aPortuguesa em 2017 tem direito a descida do imposto certo ?

FD em 13.11.2019. 09:48

@Miguel em 12.11.2019. 17:11

Sim, em princípio, vai ser um dos beneficiados.

Miguel em 12.11.2019. 17:11

Ok obrigado pela atenção dispensada como li e pelo que entendi vai me calhar a mim.

FD em 12.11.2019. 16:20

@Miguel em 12.11.2019. 15:22

Estar hoje como categoria B no Portal das Finanças é irrelevante.
Está como categoria B porque ainda estamos em 2019 e esta medida só entra em vigor em 2020.

Miguel em 12.11.2019. 15:22

Sim foi importado da alemanha e registado em pt a 2007/8 a duvida e aparecer bo portal da finanças clas B e calculo de co2 202 mg
Obrigado pela atenção

FD em 12.11.2019. 14:45

@Miguel em 12.11.2019. 14:22

E o primeiro critério, cumpre?

Miguel em 12.11.2019. 14:22

Sim penso que sim 1 matrícula 2006/4 importado para Portugal em 2007/8 vou ter sorte certo ?

FD em 12.11.2019. 13:46

@Miguel em 12.11.2019. 12:56

O seu carro cumpre os três critérios indicados no texto?

FD em 12.11.2019. 13:45

@Rui Pinto em 12.11.2019. 12:20

Leu o texto?

Miguel em 12.11.2019. 12:56

Sim li ! Mas nao percebi pk nas financas a categoria do meu veículo e B da perguntar a minha duvida .
Obrigado pela atenção

Rui Pinto em 12.11.2019. 12:20

É verdade que podemos pedir o reembolso do que pagamos a mais nos anos anteriores?
Ouvi dizer que basta ir às finanças e reclamar. Que foi o tribunal europeu que obrigou a alterar a lei do IUC.

FD em 12.11.2019. 12:01

@Miguel em 11.11.2019. 22:58

Leu o texto?

Miguel em 11.11.2019. 22:58

Boa noite precisava de uma ajuda para poder entender a questao do iuc para 2020.
Tenho uma viatura de 2006/04 importado em 2007/08 pago 666.47e de IUC vou estar incluído para a nova mudança de lei para 2020 pagar so 67e de iuc ?
Obrigado pela atenção cumprimentos

FD em 09.11.2019. 19:39

@Diogo em 09.11.2019. 18:46

Pelo IUC, compensa.
Pelo ISV, não compensa.

Opinião pessoal, a não ser que seja um grande negócio em comparação com as unidades nacionais, eu não importaria, pelo menos até ver como é que a questão da componente do CO2 se desenrola.

Diogo em 09.11.2019. 18:46

Boas, estou a pensar importar um veículo da Alemanha com a 1 matrícula 06/2004, 267g emissões CO2. Compensa importa-lo em 2020 ou não ?

ricardo em 28.10.2019. 14:39

vou contactar a DAV enato. Obrigado pela resposta

FD em 28.10.2019. 13:43

@ricardo em 28.10.2019. 12:30

Por lei, tem 12 meses a partir da data da mudança de residência para pedir a isenção.
Por outro lado, se o veículo já está em Portugal, tem 20 dias úteis para apresentar a DAV.
Ou seja, apesar dos 12 meses, se o carro já está em Portugal e se já reside em Portugal, na minha opinião, terá que apresentar a DAV o quanto antes (já devia ter entregue).

Resumindo: pela interpretação que faço da lei, não pode esperar por Janeiro.

No entanto, sugiro que contacte a Alfândega e esclareça este assunto melhor.

ricardo em 28.10.2019. 12:30

bom dia. eu estou a legalizar um carro frances com a primeira matricula de 2004. eu mudei me de Franca para Portugal em agosto de 2019. ate agora so fui ao imt pedir numero de homolgaçao e fiz inspeçao. posso esperar ate Janeiro para preencher a DAV e assim pagar o iuc mais barato?

obrigado

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