A descida do IUC nos importados usados em 2020

Nesta página: explico o que vai acontecer a partir de 2020 aos carros importados usados em relação ao IUC (Imposto Único Circulação).

Resumo: o IUC de alguns importados usados vai baixar em 2020, vão passar a pagar pela data da primeira matrícula, desde que esta seja de um país da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

Última actualização: 9 de Janeiro 2020.

Este texto apenas se refere ao IUC (imposto anual), não deve ser confundido com a questão dos importados usados e do ISV (imposto de matrícula).
Se procura informação sobre esse tema, está nesta página: ponto da situação ISV, CO2 e importados para 2020.

Se está à procura de informação sobre a devolução do IUC cobrado em excesso, escrevi sobre isso noutra página: como pedir a devolução do IUC dos carros importados.


Como escrevi aqui, em Setembro de 2019 a legislação foi alterada e a forma de cálculo do IUC a pagar pelos automóveis usados importados mudou.
Esta mudança é definitiva e está a ser aplicada desde 1 de Janeiro de 2020 - muitas pessoas ainda duvidam que tal aconteça mas, é garantido, acredite.
Não confunda a entrada em vigor desta mudança com a entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2020 - são coisas diferentes e independentes - esta mudança entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2020, o Orçamento de Estado para 2020 apenas entrará em vigor em Março/Abril de 2020 mas não tem qualquer influência ou relação com esta questão dos importados usados passarem a pagar o IUC pela data da primeira matrícula.

Vou tentar explicar aqui as mudanças e esclarecer algumas dúvidas que possam surgir.

Quais são os carros afectados por esta mudança?
Todos os carros importados de um país da UE ou do Espaço Económico Europeu (UE + Noruega, Islândia e Liechtenstein) para Portugal a partir de 1 de Julho de 2007, cuja primeira matrícula no país de origem seja anterior a 1 de Julho de 2007.
Isto aplica-se aos carros que já estão em Portugal e que pagavam o IUC "novo" e aos que hão-de ser importados, desde que cumpram todos os critérios indicados.
Não se aplica a carros de outros países, como por exemplo a Suíça, a Andorra ou os Estados Unidos.

São então três as condições para que um carro veja o IUC baixar em 2020, por ordem eliminatória:

Há dois casos especiais em que a descida do IUC não respeita as regras atrás descritas. Nestes casos as descidas não são tão significativas e as situações não são tão comuns.

Um caso é o dos importados usados com data da primeira matrícula entre 1 de Julho de 2007 e 31 de Dezembro de 2009, e com a data da matrícula portuguesa com ano diferente do da matrícula original - por exemplo, a primeira matrícula é de 2008 e a matrícula portuguesa é de 2016.
Esta baixa do valor do IUC não é tão substancial quanto os casos acima descritos mas, pode atingir os 15%.
Esta descida deve-se à alteração do ano considerado na tabela do coeficiente do IUC.

O outro caso é o dos automóveis com emissões de CO2 superiores a 180g/km importados a partir de 1 de Janeiro de 2017 mas, com a primeira matrícula num país da UE+EEE entre 1 de Julho de 2007 e 31 de Dezembro de 2016, neste caso deixarão de pagar esta taxa adicional do IUC (29,30€ ou 58,79€ conforme o escalão).

Exemplos:

Automóveis afectados pela mudança do IUC em 2020
País de origem Primeira matrícula Matrícula portuguesa O IUC vai baixar em 2020? Porquê?
Alemanha 2005 2008 Sim Pertence à UE, a primeira matrícula é anterior a 1/7/2007 e a matrícula portuguesa é posterior a 1/7/2007
Suíça 2006 2009 Não A Suíça não pertence à UE+EEE
Espanha 1980 2010 Sim Pertence à UE, a primeira matrícula é anterior a 1/7/2007 e a matrícula portuguesa é posterior a 1/7/2007
Bélgica 2002 2006 Não A matrícula portuguesa é anterior a 1/7/2007
EUA 1975 2011 Não Os EUA não pertencem à UE+EEE
França 2015 2019 Não A primeira matrícula é posterior a 1/7/2007
Itália Agosto
2007
2011 Sim Caso especial, o coeficiente do IUC muda de 1,15 para 1,00

O meu carro é abrangido pela mudança, como é que sei quanto é que vou pagar em 2020?
Use o simulador de IUC e no campo "Data da matrícula portuguesa?" escolha a data da primeira matrícula no país de origem da UE+EEE.
As emissões de CO2 nestes casos deixam de ser consideradas para o cálculo do IUC.
Se tiver dúvidas em relação à simulação, pode também ver as tabelas do IUC correspondentes.

Preciso fazer alguma coisa para usufruir desta mudança?
Em princípio, não, desde que o seu carro cumpra as condições acima descritas, os novos valores deverão ser aplicados automaticamente.
No entanto, sugiro que em 2020, no mês anterior ao mês da matrícula, verifique na sua área de veículos do Portal das Finanças se os novos valores já lá estão reflectidos.
De qualquer forma, sugiro que leia a pergunta e resposta imediatamente a seguir a esta.

Consultei os valores do IUC para 2020 no Portal das Finanças para o meu carro e continua com os valores antigos, o que fazer?
Em veículos importados antes de 1 de Janeiro de 2018 a AT não dispõe da informação da primeira matrícula e do país de origem no sistema de cobrança do IUC. Durante o ano de 2020 o sistema será actualizado de forma a que, quando for pagar, possa confirmar a data e o país da primeira matrícula, de maneira a que pague o valor actualizado.
Enquanto essa actualização não ocorre, terá que pedir por sua iniciativa a actualização dessa informação no cadastro das Finanças.
Citando a nota informativa da AT:

Até à disponibilização dessa funcionalidade, os contribuintes podem remeter esta informação à AT através do e-Balcão do Portal das Finanças (disponível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action​) ou dos Serviços de Finanças, os quais procederão à atualização do cadastro do veículo, para todos os efeitos legais. No e-Balcão, os contribuintes devem escolher a opção “Registar nova questão" e, na página seguinte, em “Imposto ou área" escolher “IMT/IS/IUC", em “Tipo de questão" escolher “IUC" e em “Questão" escolher “Outros". No campo “Assunto" recomenda-se que indiquem “Data da primeira matrícula UE" para uma melhor identificação da questão.​

Entretanto, o Miguel Pinheiro referiu nos comentários noutra página que no caso dele usou o e-Balcão, anexou digitalização do DUA com o campo Z.3 preenchido e pouco tempo depois a actualização foi feita.

O que acontece a carros com data da primeira matrícula na UE anterior a 1981?
Ficam isentos, tal como todos os veículos nacionais com matrícula anterior a 1981.

É possível receber o reembolso do que paguei a mais até agora?
Ao contrário do que escrevi anteriormente, segundo algumas notícias, parece que a AT está disponível para devolver o IUC dos carros importados usados pago "a mais" nos últimos quatro anos.
Escrevi um artigo a explicar isto em pormenor: devolução do IUC pago em excesso pelos importados usados.

E os carros do Reino Unido?
Estão abrangidos desde que cumpram os critérios e desde que o processo de legalização seja iniciado (entrega da DAV) antes da data definitiva da saída do Reino Unido da UE (que à data ainda ninguém sabe qual será).
Uma vez que também ainda não se sabe bem em que termos se vai dar o Brexit, até pode ser que exista um acordo quanto a isto.
Na minha opinião, não acredito que veículos importados do Reino Unido para Portugal depois do Brexit paguem o IUC como se a primeira matrícula tivesse sido na UE, ou seja, veículos importados do Reino Unido cuja data de legalização em Portugal seja posterior à data do Brexit, com a primeira matrícula no Reino Unido anterior a Julho de 2007, pagarão IUC como se fossem "novos".
Mais informações sobre o Brexit e a legalização de carros do Reino Unido.

Os comerciais de mercadorias são abrangidos?
Não, apenas os ligeiros de passageiros.

Os automóveis que foram legalizados com isenção por ex-emigrantes/expatriados são abrangidos?
Sim.

Isto é mesmo definitivo?
Sim, é.
O que não invalida que não haja posteriormente alterações na lei que possam de alguma forma mitigar a perda de receita desta medida.

Ainda vou pagar IUC em 2019, já estou abrangido?
Não, esta medida só entra em vigor para pagamentos devidos a partir de 1 de Janeiro de 2020.

Se importar um automóvel agora, está abrangido por esta medida?
Sim, qualquer automóvel importado a partir de 1 de Julho de 2007, desde que cumpra os critérios, está abrangido, seja ele importado em 2008, 2009, 2010, (...), 2018, 2019, 2020, em 2021, etc.
No entanto, se iniciar o processo de legalização em 2019, ainda pagará o primeiro IUC de acordo com as regras menos favoráveis, mesmo que o prazo de pagamento seja posterior a 1 de Janeiro de 2020. É importante reforçar que apenas o primeiro IUC será mais "caro", os dos anos seguintes já serão calculados pela forma "antiga".
Relembro que o IUC deve ser pago pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula portuguesa.
Por exemplo, se iniciar o processo de legalização em 2019 e receber a matrícula portuguesa em 15 de Dezembro de 2019, terá até 15 de Março para pagar o IUC. Apesar deste prazo de pagamento, como iniciou o processo em 2019, ainda pagará o primeiro IUC pelas regras de 2019. O IUC do ano seguinte já será calculado pelas regras "antigas".

E nos casos que não cumprem os critérios para estarem abrangidos por esta mudança, por exemplo, importados fora da UE ou com primeira matrícula posterior a Julho de 2007?
Mantém-se tudo como estava até agora, continuam a pagar o mesmo valor de IUC que pagavam até agora.

Tenho um usado importado ou vou comprar um usado importado em Portugal, como sei se está abrangido?
Veja no DUA o campo (B) "Data da primeira matrícula do veículo" e o campo (I), se tiverem datas diferentes, veja o campo (Z.3) "Anotações especiais", onde deve vir descrito o país de origem - cumprindo todas estas verificações, em princípio, é um carro importado usado.

Estão previstas mais alterações deste tipo ao IUC?
Não.

Se tiver uma dúvida, um problema ou quiser fazer uma sugestão, use por favor a caixa de comentários mais abaixo.
Se quiser deixar o seu testemunho, se quiser relatar uma experiência que acha que pode ajudar outras pessoas, também agradeço que o faça.
Estou sempre a melhorar o impostosobreveiculos.info e gostava de contar com a sua ajuda. Obrigado.

Legislação

A legislação relevante para este tema é o Código do IUC e a Lei n.º 119/2019.

Transcrevo abaixo as partes da legislação mais importantes, o negrito é meu para sublinhar o que mais interessa.

Código do IUC

(...)

Artigo 2.º
Incidência objectiva

1 - O imposto único de circulação incide sobre os veículos das categorias seguintes, matriculados ou registados em Portugal:

a) Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado -Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código;

b) Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do presente código;

(...)

Artigo 10.º
Taxas - categoria B

1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:

2 — Aos veículos da categoria B cuja data da primeira matrícula no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja posterior a 1 de janeiro de 2017, aplicam -se as seguintes taxas adicionais:

3 — Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar -se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano da primeira matrícula do veículo em território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu:

(...)


Lei n.º 119/2019

(...)

Artigo 26.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor em 1 de outubro de 2019.
2 - Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:

(...)

b) As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC;

(...)

24.10.2019. 14:40

Josue em 06.03.2020. 08:38

Em 24 horas solucionaram o problema do IUC!!!!
Escrevi no E-Balcao e actualizaram de ontem para hoje, enviando uma mensagem a dizer que ja estava solucionado.

Passou de 760, para 265 euros (2001, Gasolina, 3000cc).
Uma vez mais, muito obrigado por este site e pela vossa ajuda.
Sem duvida, ja poupei muitos euros a vossa custa.

Com os melhores cumprimentos,
Josue

FD em 05.03.2020. 11:01

@Nelson em 04.03.2020. 12:38

Tanto quanto sei, não.
Mas também depende se a embaixada em questão pertence a um país da UE ou não.
Se for de um país da UE, eu reclamaria. Se não for, acho difícil...

Josue em 05.03.2020. 10:04

Bom dia,

Importei o meu carro este ano, (com a vossa ajuda), e depois de alguns erros com a DAV finalmente esta tudo tratado.

Agora ia proceder ao pagamento do IUC, e o valor nao esta segundo a nova legislaçao.
Meu carro tem 1 matricula em 2001(Alemanha) e matricula em Portugal em 2020.
O IUC que aparece na AT e de 780 euros, ou seja, sem estar atualizado a nova normativa.

Segui o vosso conselho, e contactei atraves do E-Balcao com a DAV anexada para que façam alteraçao.
Pensei que ,como foi importado este ano, que ja estivesse resolvida a situaçao, mas acho que continuam a pesca de mais uns euros dos mais distraidos.

Ja actualizarei o meu comentario, para confirmar se solucionaram ou nao o problema.

Obrigado uma vez mais pela vossa ajuda.

Nelson em 04.03.2020. 12:38

adquiri um carro do corpo diplomatico a uma embaixa em 05/2016 ( que não pertence á UE) mas o carro foi comprado pela embaixada a um stand em Portugal a 10/2006 e sempre circulou em Portugal, será este carro abrangido pelos reembolsos do IUC ??

Artur Codeas em 12.02.2020. 22:53

continuo é muito trizte termos leis assim a viatura tinha matriculas Suiças mas é Alemã e o proprietàrio esteve 36 Anos na Suiça mas é Português e paga os impostos em Portugal com dinheiro que ganhou e ganha da Suiça por isso respeitem a Suiça porque estão muitos e muitos Portugueses a ganharem as suas vidas na Suiça, quando Portugal não estava na UE gostavam muito que os emigrantes Portugueses da Suiça mandassem as suas economias em Francos Suiços para Portugal porque vos ajudavam muito com isso, pois agora deviam de lembrar-se muito da Suiça, o meu filho a minha nora e as minhas netinhas são Suiços mas também são PORTUGUESES

Artur Cdeas em 12.02.2020. 22:07

boa noite eu estou mais ou menos como o Sr Telmo Almeida também fui emigrante na Suiça 36 Anos trouxe a minha viatura comigo porque o nosso estado oferecia a todos os emigrantes seja da Suiça ou de outro pais qualquer tinha-mos essa regalia como tive não paguei nada da legalização da minha viatura, o que me assustou foi quando eu fui às finanças pagar o iuc, a minha viatura é de 2002 quando regressei a Portugal foi em 2012 pois o iuc que paguei foi como se a viatura fosse nova, golf tdi 1900 paguei 248€ e a mesma viatura em Portugal pagava 38€ mais ou menos, agora continuo apagar quase 260€ por uma viatura com quase 20 anos, viatura esta que é de marca Alemã, pagamos os impostos das nossas reformas que ganhamos em francos Suiços ao estado Português, sou europeu a viatura Alemã porque não eide pagar igual como um europeu sendo eu Português

FD em 11.02.2020. 12:30

@Nelson em 10.02.2020. 19:37

Depende do volume de trabalho...

Rui em 11.02.2020. 10:07

Atenção, não percam tempo como eu perdi:
No DUA (livrete) do carro apenas constava data e numero da 1ª matricula. Como não sabia o país de origem resolvi telefonar para o IMT onde me informaram que o carro era proveniente da Alemanha.Óptimo, agora de acordo com aquilo que tinha lido aqui toca arranjar cópia do DAV (Declaração Aduaneira do Veiculo)
1- IMT: 5h30 de espera - Não temos cá esse documento. podemos passar uma certidão mas demora 15 dias até a enviarem para casa. Tente na Conservatória do Registo Automóvel (IRN)
2- IRN: 2h30 de espera - A mesma conversa, vá antes à alfandega que eles são têm lá o processo
3- Alfandega de Lisboa: 45min espera (sortudo) - como não está em seu nome não podemos facultar o documento por causa da privacidade de dados
4 - Finanças: (Senha Pagamentos) Precisamos do DAV !!! Contei a história e perguntei-lhes como proceder.
Do caixa para o chefe, do chefe para o caixa, computador para aqui, computador para ali e 1h10 depois lá se conseguiu descobrir um documento onde constava o país de origem.
5- Fiz o pagamento e agora vou encher-me de coragem para pedir a revisão oficiosa para me restituírem o dinheiro dos últimos 4 anos.
Espero que isto vos ajude a não perderem vários dias como eu perdi.
Cumprimentos

Nelson em 10.02.2020. 19:37

Boa noite faz hoje 8 dias que pedi alteração dos dados do veiculo pelo eportal para atualização da primeira matrícula tive a resposta que tinha sido enviado para aas entidades competentes, mas até hoje ainda n houve quaisquer alteração ou resposta! Será normal levar assim tanto tempo!? Tenho visto alguns comentários
que demoram 1 dia..

FD em 08.02.2020. 16:17

@Filipe Caldas em 07.02.2020. 18:30

Mês do IUC = mês da matrícula portuguesa.

Filipe Caldas em 07.02.2020. 18:30

Boa tarde, o mês do iuc e mês da primeira matricula, ou o mes da legalização em Portugal, tenho um da França do ano 2006-3 e foi legalizado em Portugal em 5-2011 qual o mês do iuc a pagar!! Cumprimentos

telmo almeida em 03.02.2020. 22:32

1ºa Suiça faz parte do espaço económico europeu sim,
Em 1994, na entrada em vigor do acordo, aderiram 17 países, sendo este o maior mercado integrado do mundo. Nos termos do acordo ficaram asseguradas aos países-membros da EFTA as quatro liberdades fundamentais da Comunidade Europeia: a livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais.

((Num referendo obrigatório, os cidadãos suíços negaram a participação no EEE. Em substituição do acordo, ((a Suíça acordou com a União Europeia, vários acordos bilaterais, de diferentes contextos, que permitiram ao país igualar-se aos membros oficiais do Espaço Económico Europeu.)) ou seja a Suiça tem acordos bilaterais equivalentes sim como os países da EFTA que foi Fundado ate pela própria Suiça.
Primeiro erro da sua parte.
2ª- A Suiça não e nunca país de terceira como tentou dizer
https://www.sef.pt/pt/Pages/lista-paises-terceiros.aspx
quando as fontes do SEF não forem Validas mais nada vale meu amigo.
3º- milhares de carros neste anos todos foram legalizados e abrangidos ao artigo 58 onde a Suiça e considerada espaço económico Europeu, não faz sentido o País berço do EFTA ser considerado como da América Latina ou da China, a Suiça esta no coração da Europa e de Davos sai leis a acordos todos anos em relação a Europa.
sei bem a razão que tenho e vou defender a minha causa, boa continuação.

telmo Almeida em 03.02.2020. 17:16

peço mil desculpas mas aqui esta o artigo Artigo 58.º
Transferência de residência

1 – Estão isentos de imposto os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado-Membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas nos artigos 59.º e 60.º., agora levar a letra levo sim senhor, até porque no registo Automóvel esta a proficiência do carro descrita onde é importante saber que um carro pode ter origem na Suiça (TA e TH), o meu é alemão (WA), foi adquirido na Alemanha e vendido como novo na Suiça, caso contrario nunca teria direito ao Artigo 58 senhor, que a Suiça não faz parte . a lei não esta bem prenunciada e carece de muitas actualizações, a Suiça pertence a EFTA que Portugal ja fez parte, a segurança social portuguesa tem acordos com a Suiça , ate lhe digo mais, o cartão de Saúde Europeu serve na Suiça... agora algo está errado aqui...

FD em 03.02.2020. 15:56

@Telmo Almeida em 03.02.2020. 15:15

O termo "país terceiro" não tem a mesma aplicação e abrangência em todos os casos.
Por exemplo, em http://ec.europa.eu/world/agreements/glossary/glossary.jsp#summary diz:

Third country

Any country that is not a Member State of the EU.

Em https://europa.eu/european-union/about-eu/countries_en não indica a Suíça como um estado membro da UE nem do EEE.

Em https://www.efta.int/eea/eea-agreement/eea-basic-features#2 diz claramente:

The 27 EU Member States, together with the three EFTA States Iceland, Liechtenstein and Norway, make up the EEA Contracting Parties (the 30 EEA States). In everyday language the latter three go by the term “EEA EFTA States” in order to clarify that the other EFTA State, Switzerland, is not party to the EEA Agreement.

De qualquer forma, corrigi a parte do texto onde referia países terceiros e incluia a Suíça nos mesmos.

O Artigo 58.º do Código do ISV aplica-se a qualquer país - a nomenclatura "país terceiro" nesse caso aplica-se a todo o país que não pertença à UE, caso contrário, se levassemos à letra o que está na lei, não poderia ter beneficiado da isenção.

Telmo Almeida em 03.02.2020. 15:15

Boas ! Venho trazer informações a cerca da situação da Suíça , em primeiro a Suíça não faz parte dos países terceiros como escreveu e deve corrigir , está a lista no SEF depois o carro pode ser de origem alemã e ter a primeira matrícula na Suíça , porque isso está escrito no quadro do carro, a Suíça compra a Alemanha novo e vende nos stands, daí estar também nos dados do veículo no portal das finanças o país de Procedência , ou seja de origem Alemã foi pago na Alemanha , caso assim não fosse eu nunca poderia ter beneficiado do artigo 58 do DAV , que só carros de origem UE ou países terceiros que a Suíça não faz parte . Obrigado

FD em 03.02.2020. 09:54

@Mafalda em 02.02.2020. 20:04

A resposta está no texto.

Mafalda em 02.02.2020. 20:04

Boa noite !

Tenho um carro de 2002 legalizei em 2015 da Suíça terei direito ao reembolso ?
Obrgdh

Mário Agostinho em 31.01.2020. 09:48

Bom dia, fui agora mesmo à repartição de finanças de Albufeira e actualizaram o valor na hora.
Apenas levei o DUA, de 238€ passou para 43€.

Nuno Ramos em 29.01.2020. 16:47

Boa tarde. Hoje fui à repartição de finanças e perguntei o que precisaria de fazer para actializar os dados sobre o meu veículo, e uma das hipóteses que o funcionário me indicou para o meu caso foi que bastaria apresentar o Documento Único, mas pediu que lá comparecesse no mês de pagamento, Maio, e que ficaria resolvido.

Se assim acontecer por mim está resolvido!

(Nada perguntei sobre pagamentos anteriores,isto por ter comprado no final do passado ano, logo nada tenho a reclamar)

FD em 29.01.2020. 14:04

@fernando gramacho em 29.01.2020. 13:57

Se cumprirem as condições descritas no texto, sim.

fernando gramacho em 29.01.2020. 13:57

bom dia os carros que foram legalizados com isencao por ex emigrantes que mudaram residencia dum pais fora da ue tem direito ao reembolso obrigado

FD em 27.01.2020. 14:45

@Fernando silva em 27.01.2020. 14:27

Não.

Fernando silva em 27.01.2020. 14:27

Boa tarde estava em andorra voltei para portugal em 2013 legalizei o meu carro que é de 2002 tenho direito ao reembolso do iuc pago a mais obrigado

FD em 21.01.2020. 09:10

@Diogo em 20.01.2020. 22:09

Já foi discutido aqui, transcrevo o que escrevi na altura:

A lei é omissa em relação a estes casos.

Pela lógica, se o proprietário da matrícula CD fosse de um país da UE/EEE, deveria aplicar-se mas, às vezes, o que é lógico nem sempre é aplicado.

Diogo em 20.01.2020. 22:09

Tenho um carro comprado novo em Portugal em 09/2006 que andou com matrículas diplomáticas até 06/2019. Como será neste caso? Iuc da tabela antiga ou nova? Alguém tem um caso idêntico!?
Obrigado

FD em 19.01.2020. 17:27

@Andre em 19.01.2020. 16:35

Não.

Andre em 19.01.2020. 16:35

Boa tarde, adquiri uma bmw 320 em 2011, a mesma foi matriculada na Alemanha em 2007 no mes de Abril.
Entretanto já a vendi em 2015, a minha questão é se tenho ou não direito a ser ressarcido?

FD em 17.01.2020. 10:02

@João em 16.01.2020. 23:49

Sim, é possível.
Aguarde mais algum tempo e vá vendo no Portal das Finanças se o cadastro do carro é actualizado.
Se não for actualizado, peça para actualizar como está descrito no texto.

João em 16.01.2020. 23:49

Boa noite, peço desculpa desde já pela minha pergunta mas o meu DUA apenas indica o pais da Ultima matricula em nenhum lado indica o país da primeira matricula, é possível?
Grato pela atenção

FD em 16.01.2020. 14:47

@Cristiano Sousa em 16.01.2020. 13:52

Obrigado pelo seu feedback. :)

Cristiano Sousa em 16.01.2020. 13:52

Só para dar o meu feedback. Fiz como disseram, fui ao e-balcao, pedi para me ajudarem a resolver a questão, enviei uma fotografia do dua em que dizia aonde e qual a primeira matrícula do veículo e de um dia para o outro o valor ficou atualizado. Correu tudo muito bem. Obrigado a todos pela orientação.

FD em 16.01.2020. 09:53

@Luís Reis em 15.01.2020. 18:07 e Maria em 15.01.2020. 20:52

Não.

Maria em 15.01.2020. 20:52

Estive imigrado na suissa comprei um carro importado da Alemanha e a primeira matrícula é suissa estou em Portugal desde 2016 eu tenho direito a essa decida do iuc ??

Luís Reis em 15.01.2020. 18:07

Boa tarde.
Fui imigrante na Suíça, tendo regressado a Portugal em 2017 e legalizei um veículo com primeira matricula em 2005. O veículo estará abrangido pelas alterações do IUC.
Obrigado
Atenciosamente.

FD em 12.01.2020. 11:56

@Nuno Ramos em 12.01.2020. 09:18

Obrigado, já tinha reflectido essa informação no texto principal. :)

Nuno Ramos em 12.01.2020. 09:18

Informação publicada pela AT:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IUC_Veiculos_importados.aspx

FD em 11.01.2020. 15:58

@Rafael Costa em 10.01.2020. 20:24

Pois, pelos vistos, a DAV apenas pode ser fornecida a quem a preencheu/submeteu.

Actualizei o texto, faça como é indicado no mesmo e veja qual a resposta.

Rafael Costa em 10.01.2020. 20:24

Boa noite caros colegas

O meu carro é importado de 2009, e eu comprei-o em 2011, como nao fui eu que o importei, a alfandega não me dá o DAV..

Alguem sabe como se consegue isso?

FD em 10.01.2020. 16:33

@Nuno Carvalho em 10.01.2020. 16:00

Leu o texto?

FD em 10.01.2020. 16:01

@Rodrigues em 10.01.2020. 12:30

Obrigado mais uma vez pelo seu testemunho. :)

Nuno Carvalho em 10.01.2020. 16:00

Gostaria de saber se no caso de veiculo importado da Suiça com 1ª matricula de 2005 se vou ver atualizado o valor a pagar em 2020? Obrigado pela ajuda

Rodrigues em 10.01.2020. 12:30

Bom dia!
Uma vez mais venho aqui apresentar o meu testemunho.

Primeira prioridade, actualizar IUC da viatura.

Hoje de manhã dirigi-me as finanças da minha área de residência já com a DAV enviada por quem me vendeu o carro e a senhora funcionária disse que não era válida.

Disse-me que tinha de arranjar o mod. 1460.1 ( o qual eles não têm nem a alfândega) tive portanto de arranjar pela net e imprimir.
Fui à alfândega já com o modelo, onde me ajudaram a preencher para poder pedir 2a via original da DAV.

Voltei às finanças, entreguei o original, actualizaram os dados da viatura e por fim vi reposto o valor justo a pagar de IUC.

Segunda prioridade e agora sim já posso pensar nisso é fazer a reclamação para reposição dos valores indevidos pagos até aqui.

Quanto a este último assunto o que apenas é que só se pode pedir o valor dos últimos quatro anos. Quatinonada sobre se era eu a fazer os cálculos, a senhora funcionária apenas me disse para fazer a reclamação da devolução. É tudo o que sei sobre esse assunto.

Espero ajudar quem venha a seguir com dúvidas.

Agradeço ao Senhor contribuinte anónimo da zona centro que seu deu ao trabalho de se fazer justiça igualmente como ao Senhor FD por toda a matéria aqui exposta.

Cumprimentos.

FD em 10.01.2020. 09:37

@Rafael Costa em 09.01.2020. 21:39

Obrigado pelo seu testemunho e contribuição. :)

FD em 10.01.2020. 09:35

@Hugo Andrade em 09.01.2020. 18:47

Leu o texto?

Rafael Costa em 09.01.2020. 21:39

Fui hoje as finanças saber como proceder e isto funciona assim

Em primeiro lugar devem-se dirigir à alfandega para pedir o DAV, este documento serve como prova de primeira patricula( no documento do carro so esta presente a matricula anterior à portuguesa) e prova que o carro foi importado do espaço europeu.

Caso o documento nao chegue a tempo(porque ate 2010 era de registo em papel) do ultimo dia de pagamento o IUC devem pagar o IUC com o valor que esteja la presente.

SO NESTE CASO É QUE O IUC É REEMBOLSADO!

Em segundo lugar devem ir as finanças prestar prova da certidão de primeira matricula, e ai se tudo estiver conforme as regras escritas a actualização é imediata.

Caso o papel da alfândega chegue após a data de pagamento, devem ir as finanças prestar provas de primeira matricula e o excesso IUC do ano corrente é reembolsado(à taxa de juro de 4%).

Nao existe qualquer indicação para devolução do IUC dos anos anteriores.

Hugo Andrade em 09.01.2020. 18:47

Tenho um renault clio 2007 importado de frança e começou a circular em 2008 e estou a pagar 134 euros no qual deveria pagar muito menos pois e de Janeiro de 2007 .
So se paga o novo imposto depois de Julho de 2007 .
Vou receber reembolso ?

FD em 09.01.2020. 10:02

@Sérgio em 08.01.2020. 23:00

Leu o texto?

Sérgio em 08.01.2020. 23:00

Boa noite,
Carro legalizado 1 matricula 2006 dos eua.
Matricula portuguesa 2012.
Ex-emigrantes que regressaram.
Têm direito a baixa de iuc?
Obrigado

FD em 08.01.2020. 18:43

@Alejandro Garcia em 08.01.2020. 18:18

Em princípio, sim, desde que consiga provar que a carrinha foi sua e que pagou o IUC nos anos que reclamar.

Alejandro Garcia em 08.01.2020. 18:18

Boa tarde. Eu vendi una carrinha importada. Pagava 759 €. Vendi em Janeiro do 2017. A possível devolução abrange aos dosi proprietários.????

Obrigado

FD em 08.01.2020. 16:02

@Sérgio Ferreira em 08.01.2020. 15:29

Obrigado pelo seu testemunho.

Sérgio Ferreira em 08.01.2020. 15:29

Eu pago o IUC todos os anos em Janeiro e o valor que me estão a cobrar é exactamente igual ao que paguei em 2019. O meu veículo é de 1999 e foi importado em 2008. Não sei se alguém está na mesma situação. Eu deveria ser abrangido pela nova lei, mas infelizmente o valor a pagar veio igual.

FD em 08.01.2020. 11:53

@Ricardo Carvalho em 08.01.2020. 09:49

Não.

FD em 08.01.2020. 11:53

@Bruno Costa em 07.01.2020. 23:00

Leia o texto, está lá tudo explicado.

FD em 08.01.2020. 11:50

@A.Carvalho em 07.01.2020. 22:13

Isso ou aguardar mais alguns dias.

FD em 08.01.2020. 11:44

@Joao Coelho em 07.01.2020. 16:43

Se na documentação do carro for preservada a informação de que a primeira matrícula foi em Itália, vai pagar o IUC como se fosse "nacional" - isto se cumprir as restantes condições indicadas no texto.

O importante é que essa informação chegue a Portugal, sem isso vai ser difícil.

Ricardo Carvalho em 08.01.2020. 09:49

Bom dia, peço esclarecimento sobre o seguinte:

a minha viatura Ford Galaxy, tem 1ª matricula feita na suiça em 2004, foi matriculado em Portugal em 2008.Pago de IUC 238,03€.
Tenho direito ao reembolso.

obrigado
cumprimentos
Ricardo Carvalho

Bruno Costa em 07.01.2020. 23:00

Boa noite.
Tenho um BMW 118d importado da Alemanha, o carro tem o ano de fabrico a 31 Julho de 2007 e foi importado em Março de 2014 gostaria de saber se o veiculo está abrangido por o novo regime do IUC e se tem direito a pedir o reembolso do anos anteriores?
Obrigado Bruno Costa

A.Carvalho em 07.01.2020. 22:13

Boa noite, tenho um range rover 4.6 HSE de 1997 importado em 2009, que deveria ter passado agora em janeiro para 470€, e espetaram me outra vez com 810€!!!! Ou seja, vou ter de ir lá chatear me com eles, é isso ?

Joao Coelho em 07.01.2020. 16:43

Estou a regressar da Suíça. Quando viviana Suiça, comprei o meu carro em Itália, tendo posteriormente registado o carro na Suíça.
Este carro vai estar sujeito a que tipo de situação?
Obrigado e MUITOS PARABENS pelo site! Excelente serviço!!!

FD em 07.01.2020. 12:16

@Daniel em 07.01.2020. 11:25

Tem que cumprir obrigatoriamente as três condições, a não ser nos casos expostos mais abaixo.
Na sua situação não terá qualquer descida no valor do IUC.

FD em 07.01.2020. 12:14

@Rodrigues em 07.01.2020. 11:17

Obrigado pelo seu testemunho, é muito importante para pessoas na mesma situação. :)

A DAV é a "Declaração Aduaneira de Veículo" - o documento que foi necessário preencher quando o carro foi importado para Portugal.
Em princípio, a AT tem acesso à mesma, pode é, por ter sido entregue em 2008, não estar imediatamente acessível por não estar digitalizada (em 2008 ainda se entregava em papel), por estar arquivada em base de dados "offline" ou por qualquer outra razão.

Daniel em 07.01.2020. 11:25

Bom dia!

Acerca das condições para que um carro veja o IUC baixar em 2020: será necessário corresponder simultaneamente ás 3 condições ou basta a pelo menos 1 delas?

Ex: o meu carro é de 2016 e foi importado da Alemanha em 2017, adquirindo a primeira matricula portuguesa em 2017 (emissões de CO2 de 130, gasóleo). Ou seja, corresponde a 2 dos 3 critérios mencionados:

1) a primeira matrícula foi registada num país da UE: Alemanha - SIM
2) a primeira matrícula no país de origem da UE+EEE é anterior a 1 de Julho de 2007 - NÃO
3) a matrícula portuguesa tem data a partir de 1 de Julho de 2007 - SIM

Será abrangido pelo reembolso do IUC e consequentemente pelas novas regras de cálculo do IUC em 2020?

Rodrigues em 07.01.2020. 11:17

Bom dia, antes de mais um obrigado por toda a informação aqui exposta!
No meu caso o carro é de 2004, legalizado em 2008. Pago 348€ +\- de selo, com a nova actualização baixaria para os 67€. Acontece que no portal ainda vem o valor mais elevado. Dirigi-me as finanças para saber o porquê de não ter sido actualizado o valor é a senhora funcionária de lá explicou-me que tenho de arranjar o DAV do veículo para poderem actualizar os dados. Mesmo no livrete estando a primeira matrícula e ano. Estou aguardar e logo veremos o que dá. É a minha tentativa neste momento. Espero ter contribuído. Cumprimentos

FD em 06.01.2020. 13:21

@Fabio em 06.01.2020. 13:02

Obrigado pelo seu testemunho. :)

Fabio em 06.01.2020. 13:02

Fui ao portal das finanças e o valor ainda era o antigo, o carro e de março de 2007 e foi importado em janeiro de 2017 da alemanha, dirigi me as finanças e ficaram com a anotaçao e disseram para passar ate ao final do mes, a ver se conseguem ver o que se passa

FD em 06.01.2020. 12:59

@Ricardo Fonseca em 06.01.2020. 12:24

Aqui: devolução do IUC pago em excesso pelos importados usados.

Ricardo Fonseca em 06.01.2020. 12:24

Antes de mais, muito obrigado pela excelente informação.

Tenho um carro matriculado pela 1ª vez na Alemanha em 2004 e importado em Novembro de 2007. Como estou abrangido por estas alterações, pretendo fazer a reclamação.

Gostaria de saber se alguém tem uma minuta de uma reclamação graciosa para IUC que se enquadre.

Obrigado.

Ricardo Fonseca

FD em 06.01.2020. 10:15

@Fernando Azevedo em 05.01.2020. 21:49

Os casos em que pode haver devolução estão todos indicados no texto.

Fernando Azevedo em 05.01.2020. 21:49

boa noite
Meu carro e oriundo da alemanha data da primeira matricula junho de 2010 data da matricula portuguesa janeiro 2012 tenho direito a algum reembolso do IUC?

Obrigado

FD em 05.01.2020. 15:06

@Rui Oliveira em 05.01.2020. 13:37

Obrigado pelo seu contributo. :)

Rui Oliveira em 05.01.2020. 13:37

Para vosso conhecimento, deixo abaixo link a notícia do jornal Público de hoje: "Fisco reconhece que tem de devolver parte do IUC sobre carros importados".

Acredito assim, se o contribuinte reclamar a distorção fiscal praticada nos últimos anos, o Fisco, será obrigado a devolver o imposto pago a mais, de acordo com o despacho da sub-directora geral dos Impostos, a 12 de Dezembro de 2019. Que reconheceu a prática ilegal.

Peço a todos os visados e prejudicados, que, procedam a essa reclamação, de modo a darmos força a esta alteração.
Bem hajam.

https://www.publico.pt/2020/01/05/economia/noticia/fisco-reconhece-devolver-parte-iuc-carros-importados-1899238

Rui Oliveira em 04.01.2020. 23:02

@Fábio Santos e Admin, bem hajam, pela ajuda que me deram :)

FD em 04.01.2020. 20:07

@Fábio Santos em 04.01.2020. 20:03

Obrigado pela sua ajuda. :)

Fábio Santos em 04.01.2020. 20:03

@Rui Oliveira

Basta dirigir-se a um balcão que o pagamento será já o actualizado para 2020, tenho colegas que fizeram assim e pagaram só o valor correspondente as novas leis.

FD em 04.01.2020. 20:02

@Rafael Costa em 04.01.2020. 18:24

São situações diferentes - o regime transitório é apenas por causa da questão do WLTP, não tem a ver com esta mudança no IUC.

FD em 04.01.2020. 20:00

@Afonso em 04.01.2020. 15:22

Leia a minha resposta ao Rui Oliveira (abaixo desta) sobre o mesmo problema.

FD em 04.01.2020. 19:53

@Rui Oliveira em 03.01.2020. 16:38

O sistema informático das Finanças disponibiliza o pagamento do IUC no início do mês anterior ao do pagamento.
No seu caso, o pagamento ficou disponível a partir de 1 de Dezembro de 2019.

Pode ser que nessa data o sistema de cobrança ainda não estivesse actualizado para cumprir as novas regras, tendo no entanto ficado o valor a pagar "registado" pelas regras antigas - não sei se é efectivamente assim mas, parece-me a explicação mais lógica.

Sugiro que aguarde alguns dias, até meio de Janeiro por exemplo, para dar tempo para qualquer tipo de correcção ou actualização ao sistema de cobrança, se nessa altura o valor não tiver sido alterado, dirija-se ao seu serviço de Finanças e explique a situação.

Rafael Costa em 04.01.2020. 18:24

Afonso

O regime transitório foi prolongado ate março, ou seja, até lá vamos pagar o mesmo excesso em IUC. Depois de março nada nos garante que o mesmo seja alterado.

Afonso em 04.01.2020. 15:22

Boa tarde , a minha questão é esta;
A data da 1º matricula é de 1995, a primeira matricula de Portugal é de 2012 , gasóleo , cilindrada de 1896, CO2 de 93g e segundo os dados introduzidos no simulador , o imposto a pagar é de 24,26€ .
Acontece que o documento para liquidação do imposto é 224,36€
O que posso fazer?
OBRIGADO

Rafael Costa em 03.01.2020. 23:44

@rui oliveira estamos no mesmo barco..

Rui Oliveira em 03.01.2020. 16:38

Em primeiro lugar, quero agradecer a quem, aqui disponibiliza informação de grande utilidade e rigor. Muito obrigado e Bom Ano 2020!
No meu caso, cumpro as três condições: Alemanha, 10/2004 e 01/2010.
Foi com muita satisfação, que aqui soube da alteração à lei (injusta), que colocava milhares de contribuintes em desvantagem fiscal. Segundo a mesma informação, iria passar de um IUC de aproximadamente €850 para €265.
Porém, ao consultar hoje o Portal das Finanças, verifico que o meu imposto a liquidar até 31Jan, não sofreu qualquer atualização face à atual lei.
Coloco aqui a questão, se alguém tem alguma situação idêntica, e, se a atualização deve ser reclamada pelo contribuinte (o que não faz sentido). Obrigado.

FD em 02.01.2020. 08:31

@Fábio Santos em 02.01.2020. 02:01

Só tem que pagar até dia 2 porque no último dia de Dezembro as Finanças tiveram tolerância de ponto e fecharam durante todo o dia.

Fábio Santos em 02.01.2020. 02:01

Tenho de pagar o meu IUC de 2019 até dia 02/01/2020, não deveria o imposto já estar alterado se eu pagar já em 2020? Já que a lei entrou em vigor em outubro e produz efeitos a partir de janeiro? É que no meu caso irá passar de 660 para 60 e poucos. Obrigado.

FD em 26.12.2019. 20:58

@jose trovao em 26.12.2019. 17:56

É.

jose trovao em 26.12.2019. 17:56

legalizei 2 carros clássicos um do ano 1966 e outro de 1967 vindo de franca recebi os livretes portugueses em dezembro 2019 paguei o isv e agora já me pedem para pagar o iuc com valores em204 euros cada um isto e normal ? obrigado trovaojose@gmail.com

FD em 26.12.2019. 16:49

@Artur Codeas em 26.12.2019. 16:10

Não.

Artur Codeas em 26.12.2019. 16:10

fui emigrante na Suissa muitos Anos trouxe a minha viatura comigo em 2012 que a comprei em 2002, imatrculei-a em Portugal em 2012 mas tenho pago o imposto como fosse uma viatura nova, vão-me baixar o imposto e reembolsar o que paguei a mais até agora?

FD em 23.12.2019. 11:31

@Tiago em 21.12.2019. 02:05

Paga pela tabela antiga.

Tiago em 21.12.2019. 02:05

Boa noite.
A minha dúvida é a seguinte,o imposto para veículos importados que abrange as 3 condições,vai baixar para o dito imposto antigo,40/60€ ou vai baixar uma certa percentagem?
Quem paga hoje 250/300/600€, vai pagar 40/50/60€ em 2020?

FD em 20.12.2019. 11:35

@José Cunha em 20.12.2019. 01:06

Não, não está abrangido por esta mudança: a Andorra não faz parte da UE nem do EEE.

FD em 20.12.2019. 11:30

@tony@singleminded.com em 19.12.2019. 23:59

Excluding any ordinary expenses (travel, etc.), for the legalization process only, you'll pay about 200€. You could pay an extra 150€ if you don't have a certificate of conformity (which you'll have to order).
Regarding taxes due, you'll have to calculate them because they vary accordingly to the vehicle's characteristics, here is the calculator: simulador ISV.
Legalization process step by step: como legalizar carros importados.

Please be aware that, as a british resident, after Brexit you'll have a much more difficult task - in terms of bureaucracy, you'll have more steps to conclude, and in terms of tax due, you'll pay a lot more.

If you decide to go ahead with your intention, you should always do it before Brexit, which if I'm not mistaken, is due on the 31st of January of 2020.

José Cunha em 20.12.2019. 01:06

Boa noite , a minha dúvida é a seguinte:
Fui emigrante em Andorra , tinha lá o meu carro , matriculado nesse mesmo país em 2002 , regressei ao meu país ( Portugal ) em 2012 onde foi legalizado,
Agora a questão é :
Tenho direito á nova lei em relação ao IUC ? Obrigada...

tony@singleminded.com em 19.12.2019. 23:59

Hi there,

Such great information.

I am looking to import my car from UK to the Algarve. I am thinking it is better to do this between January and March of 2020 to save the costs.

Would it be possible to find out exactly how much if I was to do everything myself.

I have a property and a fiscal number but at the moment spend more time in UK and currently am not a Portuguese resident and have not applied for residential status.

Would it still be possible to register and drive my car here in the Algarve?

FD em 17.12.2019. 20:12

@Nuno em 17.12.2019. 18:56

Do cálculo de que imposto: o IUC ou o ISV?

Para o cálculo do ISV, sim, é necessário medir o CO2 na inspecção e esta medição será usada para calcular o imposto a pagar na matriculação.

Para o cálculo do IUC, não.

Nuno em 17.12.2019. 18:56

Boa noite
tenciono importar um clássico de 1976 de França, com 1600cc em 2020.
Para efeitos dos cálculos do imposto vai continuar a ser necessário o valor do co2
Obrigado

FD em 15.12.2019. 12:56

@Tatiana em 14.12.2019. 23:54

É uma dúvida que recebo algumas vezes.
Até já, do que tenho lido de pessoas nessa situação, têm pago pela data da matrícula portuguesa, mesmo que o carro tenha sido comprado em Portugal.

Veja mais abaixo o comentário e a minha resposta ao Francisco em 10.12.2019. 21:13.

FD em 15.12.2019. 12:31

@Rita gomes em 14.12.2019. 15:12

Leu o texto? O carro cumpre as condições indicadas?

Tatiana em 14.12.2019. 23:54

Eu tenho um veículo cuja primeira matrícula em Portugal é de 2004/04.
No entanto, o veículo antes tinha matrícula diplomática e passou a ter matrícula (normal) a partir de 2015/01.
Tendo em conta que na lei se referem "à primeira matrícula em Portugal", estará correto que para efeitos de IUC seja tida em conta a matrícula de 2015/01?

Rita gomes em 14.12.2019. 15:12

pretendo compar um carro com mais ou menos 20 anos comprado no estrangueiro e legalizado depois em portugal a mais ou menos oito anos so que paga de imposto 400 euros sera se o comprar estara isento de imposto em 2020 ou descera para 60 euros em 2020

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