Os leitores Luis Pires e MF gostariam de ajudar pessoas na mesma situação e assim, descreveram-nos o processo necessário, à data, para pedir a isenção do ISV (e IVA e taxas aduaneiras sempre que aplicável - fora UE), quando se muda de residência para Portugal.
O processo é composto de duas partes diferentes mas que são feitas ao mesmo tempo: vai legalizar o carro, mudando a matrícula do país de origem para uma matrícula portuguesa, e vai pedir a isenção.
Lembro que esta isenção existe para todas as pessoas que mudem residência para Portugal, sejam elas portuguesas ou não, seja o país de origem na UE ou não - o pedido de isenção de impostos é possível para todas as pessoas de todos os países - podem ser estrangeiros, portugueses, expatriados, ex-emigrantes, etc.
Se está nesta situação, deve também ler as seguintes páginas:
São dois testemunhos, um mais antigo feito pelo Luis Pires (Fevereiro 2018) e outro, mais recente (Dezembro 2019), feito pelo MF, que por estar mais actual, é o primeiro.
Fica aqui o meu agradecimento público a ambos. :)
Transcrevo o texto escrito pelo MF secção de comentários noutra página (editei ligeiramente o texto, acrescentei as ligações necessárias).
Boa tarde a todos,
Queria desde já agradecer a excelente ajuda e informação que esta página fornece a todos que estão a tentar legalizar os seus automóveis. Sem a vossa ajuda não teria feito o processo de legalização do meu automóvel sem ter que recorrer a uma agência que estão a cobrar no mínimo 350 euros.
Para vos ajudar vou partilhar todos os passos que tenho feito para legalizar o meu carro.
Documentos necessários do estrangeiro para legalizar o automóvel no meu caso de matrícula inglesa mas os documentos são os mesmos para os outros países da União Europeia:
Trazer consigo do país em que esteve emigrado:
- COC (certificado de conformidade).
- Título de registo de propriedade (livrete do carro que tem que estar em seu nome no mínimo há 6 meses).
- Atestado do consulado do país em que esteve emigrado que indique as datas de entrada e saída do país.
- Comprovativos de residência, a mim pediram me especificamente os últimos 6 meses de recibos de ordenado.
Documentos necessários quando chegar a Portugal:
- Certificado de residência da junta de freguesia a comprovar que regressou a Portugal de vez.
- O certificado tem que ter a data em que transferiu a residência para Portugal. Obrigatoriamente tem que ser a mesma data que está no certificado do consulado do país em que emigrou. Para obter este certificado da junta de freguesia terá que levar consigo duas testemunhas que sejam residentes na mesma freguesia mas não podem ser familiares, têm que ser amigos/conhecidos e precisam de levar o cartão de cidadão. No dia seguinte o certificado está pronto.
Depois de terem os documentos todos acima indicados já podem começar o processo de legalização.
- Levar o livrete do carro e o COC ao IMT (antigo IMTT) para preencher o modelo 9.
No IMT terá a ajuda necessária dos funcionários. Aconselho a ir ao IMT pelo menos 2 horas antes da abertura para não correr o risco de ficar horas e horas à espera ou mesmo não ser atendido naquele dia.- Fazer inspeção B do carro.
Aconselho a ver quais são as regras para passar a inspeção em Portugal. No meu caso tive que remover as películas escuras que tinha nos vidros do meu carro porque em Portugal os vidros escuros têm que estar homologados e também é obrigatório ter os pneus de trás e da frente iguais, não podem ser diferentes.- Com a inspeção feita, terá que se deslocar novamente ao IMT levando o modelo 9, livrete do carro, e os certificados que lhe deram na inspeção para pedir a homologação nacional do carro. A mim demorou poucos dias a estar pronto eles dizem exactamente o dia para ir levantar.
Só depois de concluir estes 3 passos acima indicados pode preencher a DAV no portal da finanças para pedir a isenção do ISV.- Preencher a DAV no portal das finanças e fazer o upload dos documentos e enviar.
Eu quando enviei a minha DAV fiz upload de todos os documentos do estrangeiro que eu pensava que eram necessários, recibos de pagamentos de água e luz, contrato de arrendamento da casa, contrato de trabalho, e tudo mais que podia provar a minha residência nos últimos 6 meses no estrangeiro. Mas não é preciso tantos documentos, foi me dito na Autoridade Tributária e Aduaneira do Freixieiro.
Documentos necessários que tem que digitalizar para fazer o upload e enviar com a juntamente com a DAV:
Depois de ter preenchido a DAV e feito o upload dos documentos tem que submeter para validação. Se tudo foi feito direito irá receber uma mensagem com o número da DAV que terá que anotar e irá receber uma DAV provisória que tem que estar consigo no carro enquanto espera pela DAV final.
- Livrete do carro
- COC
- Modelo 9 com o número de homologação portuguesa
- Modelo 112 e Modelo 80 (certificados amarelo e verde que lhe dão depois de passar a inspecção do carro)
- Certificado do consulado
- Certificado da junta de freguesia em que reside
- Últimos 6 meses de recibos de ordenado do estrangeiro
- Cópia do cartão de cidadão
- Cópia da carta de condução válida há mais de 12 meses
Preencher a DAV não é fácil mas é possível fazer sozinho se tomar atenção ao que está a fazer porque toda a informação que precisa está nos documentos que tem em sua posse e poupa 350 euros se fizer sozinho.- Depois de ter submetido a DAV terá que ir à Autoridade Tributária e Aduaneira da sua residência e levar os documentos que enviou com a DAV e lá irão confirmar se tudo está direito e vão pedir para assinar uma declaração de responsabilidade em que toma conhecimento que não pode emprestar ou vender o carro durante 12 meses e uma declaração do valor do carro em euros. Depois vão lhe pedir para preencher o modelo 1460.1.
- Foi me informado na ATA de Freixieiro que para concluir o processo tinha que enviar um email para afreixieiro@at.gov.pt com os seguintes documentos:
- Cópia da declaração de intransmissibilidade assinada por mim (obtida na ATA)
- Cópia do cartão de cidadão
- Cópia últimos 6 meses de recibo de ordenado no estrangeiro
- Cópia livrete do carro
- Cópia do modelo 1460.1 preenchida e assinada (obtida na ATA)
- Cópia do certificado do consulado
- Cópia do certificado da junta de freguesia em Portugal
Depois de enviar o email vá consultando a DAV no portal das finanças para ver quando a matrícula portuguesa fica atribuída. Na ATA do Freixieiro o tempo de espera são cerca de 4 semanas, foi o que me disseram.
Assim que a DAV esteja concluída e já tenha uma matrícula portuguesa atribuída para o seu carro já pode mandar fazer as chapas e fazer seguro português ao carro.
Depois tem que ir ao IMT com todos os documentos registar propriedade e obter o livrete nacional.
Assim que o processo estiver concluído irei ter isenção de ISV de 18.000 euros e poupo mais 350 euros por ter feito sozinho (com a vossa ajuda) por isso aconselho a todos fazer o que eu fiz e se tiver algumas dúvidas esta página com certeza o vai ajudar.
Obrigado a todos.
Transcrevo agora o texto escrito pelo Luis Pires na secção de comentários noutra página (editei ligeiramente o texto, acrescentei as ligações necessárias).
Olá,
Sou novo aqui e talvez possa ajudar alguém com a minha situação.Para quem pretende regressar a Portugal e trazer o veículo consigo e legalizar sem pagar ISV, deve fazer o seguinte:
- Ter o veículo há pelo menos
12 meses6 meses (era 12 meses, mudou em 2018) em seu nome.- Obter junto da câmara municipal de residência no país onde reside um certificado em como está a abandonar o país, ou seja, cancela a residência nesse país. Se não existir, o Consulado Português atesta isso.
- Em Portugal faz inspecção B (de matrícula) - convém ter o COC do veiculo.
- Depois de passar a inspecção, vai ao IMT e pede homologação.
- Entra no Portal do Cidadão e preenche a DAV online e envia para a AT, anota o número da DAV e dirige-se ao balcão da AT da sua residência (existe no site da AT quem pertence a que area).
- Leva fotocópias de tudo, documentos do veículo, inspeções, cartão do cidadão, COC, alguns documentos que provem vida quotidiana nesse país, recibos de luz, água, renda, etc., levar também folhas salariais.
- Precisa de ter a sua morada regularizada em Portugal e não ter dívidas às finanças ou AT.
- Depois basta esperar uns dias para ir levantar a DAV à AT.
- Depois com a DAV precisa ir à conservatória registar a propriedade.
Eu dei esses passos todos sozinho, em ISV tive uma isenção de quase... 11.000€!
Há sempre um senão... não pode no primeiro ano emprestar o veículo, e
não pode vender durante 5 anos, senão paga o restante ISV, não pode também mudar a sua residência para fora de Portugal durante 1 ano (pelo menos era assim em 2017).De salientar que as funcionárias da AT do Jardim do Tabaco em Lisboa são muito simpáticas, prestáveis e eficientes! Quer seja por telefone, email ou em pessoa. Parabéns!
Espero que ajude alguém a esclarecer alguma dúvida.
Este último testemunho foi transcrito de forma integral mas, há coisas que mudaram entretanto: o período de residência, de 12 para 6 meses, pode vender após 12 meses sem qualquer penalização e, por último, o preenchimento da DAV passou a ser pela internet.
Dúvidas ou questões? Leia também: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
02.02.2018. 11:10
Eduardo F. em 07.12.2019. 22:34
Português que seja residente em França e que tem em Portugal um veículo de 2008 com matrícula francesa. Vai continuar a residir em França, mas pretende alterar a matrícula para portuguesa. Tem isenção de ISV?
Obrigado.
FD em 03.12.2019. 12:23
@Fabian em 03.12.2019. 12:16
Siga as instruções dadas aqui: como legalizar carros importados (deve ignorar as partes do pagamento de ISV).
Ola,
Acabo de trazer o meu carro do Luxemburgo e queria saber si era preciso passar pela alfandega depois da inspecção tecnica?
Obrigado pela ajuda.
Fabian
FD em 17.11.2019. 15:21
@Joao em 16.11.2019. 08:56
Não é obrigatório mudar a morada do cartão do cidadão desde que consiga provar que morou aí.
Seria melhor se o fizesse mas, não é obrigatório.
FD em 17.11.2019. 15:19
@Pedro em 16.11.2019. 06:58
É preferível que passe o carro que está em nome dos dois para nome de um só.
Bom dia,
Eu estou a viver à 2 anos na Bélgica e também estou a pensar voltar em POrtugal com um carro que comprei aqui. No entanto nunca mudei a minha morada no cartão de cidadão. Mas tenho o meu salário aqui e no meu cartão de cidadão Belga tenho a morada Belga. Tenho que mudar a morada no meu cartão cidadão de Portugal para poder provar que vivi aqui e só depois estar isento do ISV?
Obrigado pela ajuda.
Joao
Bom dia, sou imigrante e próximo ano voltarei para Portugal ,
Sendo que tenho 2 carros um em nome da minha esposa outro em meu nome e o nome da minha esposa. Sendo que pra legalizar precisa estar um carro em cada nome.
O carro dela n tem problema está só em nome dela mas o meu está em nome dos dois! Será possível a isenção nos 2 carros?
FD em 29.10.2019. 17:57
@João Figueiredo em 29.10.2019. 16:38
Vá ligando para outras até encontrar alguém simpático. ;)
João Figueiredo em 29.10.2019. 16:38
Boa tarde,
Alguém já preencheu o DAU, para importação de um automóvel oriundo da Suíça, no âmbito da transferência de residência?
Já liguei para a Alfândega, mas foram extremamente antipáticos.
FD em 10.10.2019. 11:02
@Tiago Pires em 10.10.2019. 10:54
O que é que quer dizer com alterar?
As seguradoras portuguesas, normalmente, apenas seguram veículos com matrícula portuguesa, logo, terá sempre que usar o seguro alemão enquanto não tiver matrícula portuguesa.
Tiago Pires em 10.10.2019. 10:54
Ola a todos,
Alguem tem experiencia com altercao do seguro do carro quando o traz para Portugal.
O seguro que tenho na alemanha e bastante caro face ao preco em Portugal e como vou voltar queria saber se alguem conseguiu alterar e como.
Obg
Tiago
FD em 09.10.2019. 12:02
@virgilio em 08.10.2019. 16:44
Se cumprir os critérios mencionados nesta página tem direito à isenção de ISV, IVA e direitos aduaneiros, independentemente do veículo ter sido importado da Alemanha.
Não tem isenção de IUC.
boas tardes , teho uma duvida , vou me mudar definitivamente para portugal, quero levar um carro que tenho com matricula suica , mas que foi importado da alemanha , tenho o coc almao , terei direito a reduçao do IUC .
FD em 01.10.2019. 11:40
@Rodrigo em 01.10.2019. 08:10
Se cumpre todos os requisitos indicados, sim, deverá ter isenção mas apenas num veículo por pessoa.
Bom dia. Minha mulher e eu estamos planeando retornar a Portugal em 2020. Possuimos 2 carros e 2 motocicletas e todas as viaturas em nossa posse entre 3 anos e 1 ano. Somos residentes nos Emirados Arabes Unidos fazem 12 anos e certamente com contrato de trabalho. Poderemos usufruir de isenção de ISV ou teremos de pagar algum imposto?
Obrigado e melhores cumprimentos,
Rodrigo Passos
rodsteps@gmail.com
FD em 17.09.2019. 19:18
@Jessica em 16.09.2019. 22:03
A isenção só existe para quem mude a residência para Portugal. Se já mora em Portugal não tem direito à isenção.
Olá,
Sou italiana e moro a imenso tempo em Portugal, recentemente recebi de herança um carro e vou trazê-lo para Portugal, li que estrangeiros que queiram trazer o seu veículo também tem a isenção, isso será possível?
Obrigada
FD em 16.09.2019. 21:14
@ruben em 16.09.2019. 18:51
Leia a resposta que dei abaixo.
FD em 16.09.2019. 21:13
@Joao Pereira em 16.09.2019. 16:58
Não, desde que consiga comprovar que lá viveu durante o tempo necessário para obter a isenção (contrato de trabalho, recibos de água/luz, etc.).
FD em 16.09.2019. 20:16
@Oliveira em 15.09.2019. 19:42
Para legalizar os dois carros com isenção de impostos têm que estar registados em nomes diferentes - um em seu nome e o outro no nome da sua esposa.
Ter carta de condução não é condição para poder usufruir da isenção.
A isenção é de impostos, o custo da matriculação (burocracia) existe sempre, como existe em qualquer veículo - cerca de 200€ a 300€ conforme a documentação que seja necessária.
eu estive em londres 6 anos e agora vim e nao pedi no consulado a documentacao que vinha para aqui de vez como faco agora ?
Joao Pereira em 16.09.2019. 16:58
Boa tarde,
Residi em Inglaterra durante 6 anos mas nunca me registei no consulado (mas alterei a morada no Cartão de Cidadão). Agora que voltei trouxe o carro comigo e pretendo legalizar. Isso levanta alguma problema?
Obrigado
Boa noite,
Vivo no norte da europa há mais de 10 anos e com morada fiscal fora de Portugal, apesar de ter casa em Portugal. Tenciono regressar a Portugal brevemente e de vez. Tenho 1 carro e uma motor home (autocaravana). Sou casado com 2 filhos. Minha esposa não é portuguesa. Só eu tenho carta de condução. Tenho como legalizar os 2 carros em Portugal sem pagar o respetivo imposto? E mesmo um ser motor home? A isenção, é mesmo isenção? Dizem que mesmo assim fica por 500euros!
Muito obrigado
FD em 09.09.2019. 09:22
@Pedro Marques em 08.09.2019. 21:09
Sim, é possível.
A carta de condução não é um requisito para poder beneficiar da isenção.
Deve no entanto ler a legislação - veja a página que é indicada no texto.
Pedro Marques em 08.09.2019. 21:09
Boa noite
Os meus pais vivem na Suíça é dentro de um ano querem voltar para Portugal definitivamente. Eles têm dois carros, mas apenas o meu pai tem carta. É possível importar o carro para Portugal em nome da minha mãe, mesmo ela não tendo carta?
Obrigado
FD em 03.09.2019. 10:01
@Filipe Faria em 03.09.2019. 01:17
Só depois de 12 meses com a matrícula portuguesa.
Filipe Faria em 03.09.2019. 01:17
Boa noite, se o meu pai legalizar o seu carro ao abrigo da isenção de isv estando de regresso a Portugal, poderei conduzir o seu carro apesar de já não fazer parte do seu agregado familiar ao nível fiscal?
Cumprimentos
FD em 31.08.2019. 19:46
@Hugo Ribeiro em 31.08.2019. 17:30
Uma pessoa = uma isenção.
Hugo Ribeiro em 31.08.2019. 17:30
Boa tarde tenho uma duvida. A isenção é valida para cada pessoa? Ou um casal só pode usufruir de uma isenção? Obrigado.
FD em 29.08.2019. 18:29
@Aloevera em 29.08.2019. 13:30
Em princípio sim.
Confira a data exacta no Documento Único Automóvel (DUA) no campo C.4.6 "Ónus fiscais".
Boa tarde amigos, tive direito a minha isenção do isv em Fevereiro deste ano derivado a minha mudança de residência (Suíça- Portugal) . Será possivel vender o carro sem qualquer encargo já no próximo Fevereiro?
Obrigado e cumprimentos
FD em 20.08.2019. 13:47
@Marcio parola em 20.08.2019. 13:37
Leia por favor: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
FD em 20.08.2019. 13:46
@Rui em 20.08.2019. 12:44
É suposto haver troca de informação entre estados da UE quando se dá a nova matriculação noutro país.
No entanto, não sei se isso já está em uso.
De qualquer forma, mesmo que as autoridades portuguesas comuniquem com as autoridades alemãs, tanto quanto sei, terá que enviar as matrículas de volta.
Se já está em Portugal, pode entregá-las na embaixada ou no consulado alemão.
Marcio parola em 20.08.2019. 13:37
Ola vou regressar a Portugal e gostaria de saber o prazo que tenho para legalizar a matricula do carro obrigado
Uma questão
Vindo de vez com as matriculas normais do País neste caso Alemanha , e não temporarias. Como se procede a baixa da matricula estrangeira ? Tenho de enviar as matriculas para a Alemanha , a Alfandega portuguesa informa a Alemã , como funciona ?
Cumps
FD em 19.08.2019. 19:26
@Jose Manuel em 19.08.2019. 19:07
Contacte a alfândega mais próxima de si - até deve lá ir pessoalmente - e exponha a sua questão, talvez o possam ajudar.
Jose Manuel em 19.08.2019. 19:07
FD O que encontrei na pagina foi isto.
* comprovativo de residência - pode ser obtido na autoridade civil do local de residência (um equivalente à "junta de freguesia" portuguesa) ou no consulado português* só que o problema é que eu vim embora e nao trouxe nada disso e agora não sei o que fazer. Cumprimentos
Jose Manuel em 19.08.2019. 18:58
Fd Andei a procura mas nao consegui encontrar. Pode dar me o link? Agradeco muito a sua ajuda. Muito Obrigado
FD em 19.08.2019. 16:18
@Jose Manuel em 19.08.2019. 15:24
Leu a página que lhe indiquei? Está lá tudo o que precisa de saber, incluindo a lei.
Jose Manuel em 19.08.2019. 15:24
FD ainda hoje vim de um despachante que me disse que nao podia fazer nada por mim sem esse papel passado pelo consulado. Voce tem mesmo certezaque esse papel não é preciso?
FD em 19.08.2019. 12:45
@José Manuel em 19.08.2019. 12:17
O comprovativo de saída não é obrigatório.
Apenas precisa de provas em como lá viveu.
Veja a página indicada no início do texto.
José Manuel em 19.08.2019. 12:17
Bom dia a todos! Estou com um problema e não sei como resolver pois este ano decidi voltar de França para Portugal e não pedi no consulado lá o comprovativo de saída do pais e agora não sei o que fazer para poder legalizar o carro cá. Sera que o consulado aqui pode ajudar? Obrigado
FD em 16.08.2019. 15:49
@Carlos em 16.08.2019. 14:53
Não sei se percebi bem a pergunta mas, se me está a perguntar o que é que tem de preencher na DAV, eu não o posso ajudar.
Tem que ler as instruções, está lá tudo explicado - na área SFA2 do Portal Aduaneiro veja na coluna à direita os atalhos para fazer o download dos documentos de ajuda ao preenchimento.
Se tiver dúvidas no preenchimento, deve ligar para ou ir à Alfândega.
Boa tarde! No prenchimento da DAV, qual de todos os itens tenho que por mediante ao pedido de regime especial para emigrantes que legalizam o carro em portugal?
obrigado
FD em 14.08.2019. 21:30
@Simao em 14.08.2019. 15:30
Depende do volume de trabalho e do número de pessoas a trabalhar na alfândega para onde foi o pedido.
Nos processos de isenção demora sempre mais algum tempo, como estamos em Agosto, período de férias, é natural que esteja tudo um pouco atrasado.
Se demorar mais do que 15 dias ligue para a alfândega e pergunte como está o processo.
Ola
Qual o tempo medio de espera para obter isenção e para poder fazer as matriculas portuguesas ? Preenchi a Dav online á cerca de 1 semana , e ja enviei todos os documentos necessarios.
Cumps
FD em 05.08.2019. 10:08
@Joao em 04.08.2019. 15:41
É uma importação de fora da UE?
Normalmente, é aceite qualquer coisa desde que comprovável e credível.
Por exemplo, um relatório de avaliação de usado que se obtém online ou uma proposta de compra de um comerciante de automóveis.
Também pode fornecer listagens de classificados de modelos similares, a avaliação do seguro de danos próprios, etc.
FD em 04.08.2019. 12:10
@Joao em 03.08.2019. 14:39
Onde é que obteve essa informação?
Boa tarde
Uma das documentações para a DAV é uma declaração do valor comercial do veículo .
A minha questão é , como se faz essa declaração ?
Obrigado
FD em 30.07.2019. 15:20
@Joana Areosa em 30.07.2019. 13:54
Não especifica a dúvida e as discrepâncias, pelo que é difícil ajudar.
Sugiro que leia: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
Joana Areosa em 30.07.2019. 13:54
Boa tarde,
Gostaria de expor a situação pela qual o meu marido está a passar. Talvez nos possam ajudar. Casei em junho com um cidadão italiano que veio viver para portugal a propósito do casamento. Também já tem emprego cá. Ele quer legalizar o carro do qual é proprietário (matricula italiana). As finanças dão uma informação, o IMT dá outra e a alfândega dá outra. Podem por favor explicar-me qual é o procedimento correcto?
Muito obrigada!
FD em 28.07.2019. 19:22
@Josue em 28.07.2019. 19:01
De forma simples, num caso geral, tem 12 meses para pedir a isenção.
Mas, este prazo poderá ser alterado por diversas circunstâncias.
Boas tardes,
Estao a tratar de toda a documentacao necessaria para pedir a isencao.
So preciso de saber e quanto tempo tenho para tratar de tudo?!
Cheguei a Portugal de Espanha no inicio de Junho de este ano, pedi hoje o COC a EuroCOC, e agora esperar e comecar a tratar de tudo.
Mas vem o periodo das ferias, e queria saber se ainda vou a tempo de pedir a isencao do ISV..
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos,
Josue
FD em 26.07.2019. 10:24
@Fernando em 26.07.2019. 09:34
Existe isenção de impostos para pessoas com deficiência, desde que cumpram determinadas condições.
As condições são estas: Artigo 54.º a 57.º do Código do ISV.
Não vejo nada na lei que limite a isenção a pessoas residentes, pelo que assumo que pessoas não residentes, desde que cumpram os requisitos, também terão direito à isenção.
O processo de legalização é este: como legalizar carros importados, que deverá adaptar ao seu caso (não paga os impostos, por exemplo).
Preciso de ajuda para legalizar um carro que comprei novo na Suécia no ano 2012, o carro está a adaptado a mim derivado a eu ser deficiente, eu preciso do carro em Portugal para férias não existem carros adaptados para alugar. Alguém sabe como fazer ou quem sabe?
@FD
Certo, irei contactar novamente a alfandega e possivelmente uma diferente ate. Obrigado pela ajuda.
Cumprimentos.
FD em 23.07.2019. 15:03
@Joao em 23.07.2019. 14:43
Deve ter havido algum lapso na comunicação com a alfândega.
Não há nada na lei que indique que esta isenção é só para portugueses. O que não falta na internet são testemunhos de expatriados de outros países que se mudam para Portugal e que usufruem desta isenção.
Pessoalmente, acho que deve telefonar novamente, mesmo que para outra alfândega e certificar-se de que fez a pergunta certa e de que recebeu a resposta certa à pergunta feita.
Na eventualidade de receber a mesma resposta, o que deve fazer é perguntar ao funcionário que lhe disse isso, onde é que está essa condição inscrita, em que lei. Depois podemos avaliar melhor a questão.
Boa tarde,
Nesta pagina e referido que a isencao aplica-se a qualquer pessoa, seja Portuguesa ou nao. Ja contactei a alfandega e insistem que apenas se aplica a Portugueses. Existe alguma pagina ou documento oficial que eu possa usar para provar esta afirmacao?
Obrigado desde ja.
FD em 18.07.2019. 17:56
@Leandro Porto de Andrade em 18.07.2019. 17:09
Leu o texto?
Leandro Porto de Andrade em 18.07.2019. 17:09
Boa tarde, resido no Luxemburgo há 1 ano e 7 meses e adquiri um volvo v40 d2 novo no ano passado, agora quero regressar a Portugal este ano ainda, será que posso ficar isento de pagar o ISV? Como posso proceder? Obrigado a todos
FD em 17.07.2019. 11:16
@Foxtrop em 17.07.2019. 00:22
Mais informações, com transcrição da legislação em vigor: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.
Preste especial atenção ao n.º 1 do Artigo 50.º.
Portanto após ter a isenção é possível vender passados 12 meses? Isto é fidedigno?
Obrigado desde já
FD em 11.07.2019. 17:55
@Manuel em 11.07.2019. 15:25
Não é preciso fazer nenhum pedido de transferência de residência.
Introdução no consumo = trazer o carro definitivamente para Portugal.
"O veículo seja introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência para Portugal "
É preciso fazer um pedido de transferência de residência?
Onde se introduz o veiculo ? Nao entendo.
.
FD em 10.07.2019. 10:07
@Marta em 09.07.2019. 15:39
Parece-me correcto tudo o que diz.
Olá
A morada/data de inicio de residência no País estrangeiro expressa no CC , influência no pedido de insençao (ISV) ?
Pelo que li da lei não consta nada sobre isso.
O importante é ter contrato de compra do carro , declaração de entrada e saída do País e comprovativos da vida quoatidiana (recibos de vencimento , renda , etc.
E que no livrete e documentos do carro conste a data de emissão pelo menos 6 meses antes do regresso, assim como nome do propriatario e respetiva morada no estrangeiro.
Agradeço informações adicionais
FD em 09.07.2019. 12:32
@Joao R em 09.07.2019. 11:48
O que lhe pode acontecer é ter que pagar uma coima por não ter actualizado o seu domicílio fiscal.
Em princípio, não terá problemas quanto à isenção.
Boa tarde
Gostaria de tirar obter uma informação.
Vivo na Alemanha desde 2014, mas só este ano em Maio é que alterei a morada fiscal para a Alemã .
Tenho o documento da Camara onde resido aqui na Alemanha a comprovar as datas de entrada no Pais e de saida.
Podem implicar se eu quiser pedir a insenção do ISV ?
Cumprimentos
FD em 09.07.2019. 10:43
@David em 09.07.2019. 10:13
Sugiro que ligue para a alfândega, podem ajudar melhor.
Bom dia, estou a preencher a DAV, e na alinea H69 nao encontro esses dados?
acho que é o numero da Stada, mas nesses documentos nao encontro o numero
obrigado
FD em 08.07.2019. 10:45
@Joel azevedo em 07.07.2019. 11:48
A redacção final da lei ainda não foi aprovada.
Joel azevedo em 07.07.2019. 11:48
Portugal já actualizou o I. C.? Vamos continuar a pagar em relação ao ano de imatriculacao em Portugal ou em quê o carro foi produzido?
FD em 03.07.2019. 11:07
@Pedro Alves em 02.07.2019. 18:51
Telefone para uma alfândega que ajudam.
Pedro Alves em 02.07.2019. 18:51
Ola Malta,
estou com sérias dores de cabeça ao preencher o stada import . Estou a Tentar legaliyar o carro que trouxe enquanto emigrante na suiça. Alguem pode ajudar?
FD em 27.06.2019. 12:27
@Orlando em 26.06.2019. 18:24
A isenção só se aplica a um único veículo. Se trouxer mais veículos pagará os impostos normais.
Boa tarde,
Eu atualmente encontro-me na Suiça a viver e trabalhar, mas em breve vou regressar para Portugal, e gostaria de saber se essa inseçao se aplica só a um carro ou pode aplicar-se a mais um estando os dois no meu nome à mais de dois anos?
Desde ja agradeço o esclarecimento.
HUGO SANTOS em 26.06.2019. 18:19
Boa tarde, fui ajudado aqui a legalizar os meus carros e venho ajudar tambem quem queira legalizar o carro, para quem ja traz um carro que era matriculado em portugal é facil é só fazer inspeção B, Ir ao IMT pedir reposição de matricula e ir a conservatoria fazer o livrete.
Outras questões podem me contactar se precisarem que eu ajudarei e tenho 2 pessoas que ajudaram a fazer tudo.
Obrigada a todos pela ajuda que me deram a legalizar os meus carros
FD em 25.06.2019. 20:05
@Mariana em 25.06.2019. 15:56
Pode desde que tenha provas em como vive aí.
Como deverá compreender, não basta a sua palavra para poder usufruir da isenção.
Está inscrita no consulado? Se não está e não se vai mudar em breve, inscreva-se de forma a cumprir os prazos.
FD em 25.06.2019. 20:02
@Vítor Silva em 25.06.2019. 14:54
O que está indicado no texto é o que é passível de isenção.
Qualquer outra situação não tem isenção.
Leia também o primeiro link indicado no texto, para ter toda a informação possível.
A minha questão é, moro no estrangeiro em casa do meu cunhado. Não trabalho, nem tenho facturas em meu nome. Tenho apenas um carro meu e pago o seguro do carro. Querendo legalizar não o posso fazer por não ter facturas em meu nome? Obrigada
Vítor Silva em 25.06.2019. 14:54
Boa tarde Luís,
Sou emigrante residente nos USA há mais de 20 anos, e pretendo regressar definitivamente a Portugal nos próximos 6 meses.
Posso adquirir uma viatura em Portugal ficando isento do ISV, ou terei que levar o meu carro para legalizar isento do referido imposto?
Posso adquirir uma viatura noutro país da EU, e legalizar isento do ISV em Portugal?
Obrigado,
Vítor Silva
FD em 14.06.2019. 16:18
@Serafim em 14.06.2019. 12:16
Já respondi, tem que ler mais abaixo.
Gostaria que me informassem!Como possuo um BMW 324 D 2500 cinlindrada do Ano 1990 depois de o legalizado ; Quanto ficaria a pagar de imposto de selo!fico muito agradecido se me poderem ajudar!
FD em 11.06.2019. 13:41
@Ana M em 11.06.2019. 13:35
Em princípio, apenas tem que reactivar a matrícula portuguesa, não precisa de fazer mais nada.
Cancelou a matrícula portuguesa?
Comprei o meu carro em Portugal em 2007 e legalizei-o na Belgica em 2012 onde vivo.
Pretendia leva-lo de volta para Portugal para ter nas férias.
A legalizaçao em Portugal segue todos os outros casos aqui descritos ou, como foi adquirida inicialmente em Portugal, é um processo simplificado? E quanto custa a legalizaçao?
Obrigada
FD em 11.06.2019. 09:45
@Serafim em 11.06.2019. 07:22
Faça as contas aqui: Simulador IUC.
Se importar este ano, deve pagar entre 258€ e 413€.
Gostaria que me informassem!Como possuo um BMW 324 D 2500 cinlindrada do Ano 1990 depois de o legalizado ; Quanto ficaria a pagar de imposto de selo!fico muito agradecido se me poderem ajudar!
FD em 06.06.2019. 12:07
@HELENA em 06.06.2019. 11:45
Ou seja, voltou a Portugal, teve isenção de ISV mas, agora, quer ir para o estrangeiro novamente, é isto?
Quanto ao ISV, da interpretação que faço da lei, isto não tem qualquer problema desde que não venda o carro nos 12 meses seguintes à data da matrícula.
Ou seja, pode por exemplo, deixar o carro em Portugal ou levá-lo consigo.
Se quiser ler a lei: Regimes de isenção - Regras gerais, do Código do ISV (leia do artigo 45.º ao artigo 50.º).
@FD
A minha questao e quando posso voltar a mudar a residencia caso volte ao estrangeiro?
se estiver a trabalhar em frança e desconte la e a residencia continuar em portugal altera alguma coisa
FD em 06.06.2019. 10:49
@HELENA em 05.06.2019. 16:07
Não entendi bem a sua pergunta.
Quer saber, depois de ter tido isenção do ISV por mudança de residência do estrangeiro para Portugal, quando é que pode mudar de residência dentro de Portugal?
Se foi essa a pergunta, pode mudar quando quiser, não há qualquer restrição quanto a isso.
Boa tarde. legalizei o meu carro qd regressei de França para Portugal a atribuiçao da matricula portuguesA foi em 19/12/2018
quando é que posso mudar a residencia? depois de 6 ou 12 meses?
obrigado
FD em 31.05.2019. 10:18
@Joao Ribeiro em 30.05.2019. 20:39
Não conheço a legislação alemã mas, em princípio, terá que cancelar a matrícula e o seguro assim que o processo esteja concluído em Portugal.
Joao Ribeiro em 30.05.2019. 20:39
Boa noite
uma questao , o que é necessario fazer no País de imigracao ? Em relacao a seguros , matriculas ? No meu caso a Alemanha .
Cumprimentos
FD em 27.05.2019. 12:29
@Catia em 27.05.2019. 11:26
Os 5 anos são contados a partir da data da matrícula portuguesa.
É ligeiro de passageiros?
Tem que fazer a simulação do que pagaria em 2016 de ISV e, como disse antes, dividir esse valor pelo número de dias de 5 anos (5 anos * 365 dias), subtraindo depois o número de dias entretanto decorrido.
Imaginando (sem ter em conta anos bissextos) que teria que pagar 5.000€ de ISV a 1 de Setembro de 2016:
365 dias * 5 anos = 1825 dias
5000€ ISV / 1825 dias = 2,74€ ISV por dia
De hoje a 1 de Setembro de 2021 (para cumprir 5 anos) faltam 828 dias.
828 * 2,74€ = 2268,72€
Este é um valor aproximado, se pretender um valor exacto deve contactar a alfândega.
Para saber quanto pagaria de ISV em 2016, calcule o imposto usando as respectivas tabelas em vigor nesse ano: Tabela Imposto Sobre Veículos (ISV) 2016.
Eu legalizei ao abrigo do artigo 63º do CISV...
e não percebi a resposta dada:
"Em todos os casos de isenção, (...)- incluindo os do artigo 63.º:
- vende o carro até 5 anos após a data da matrícula? Paga o ISV total a dividir pelo número de dias dos 5 anos, vezes o número de dias completos que faltam para completar 5 anos."
O meu carro é de 2014, já tem mais do que 5 anos....mas só o legalizei em Setembro de 2016.
Posso vendê-lo livre de ônus porque já tem mais de 5 anos, ou tenho que esperar 5 anos sobre a matricula portuguesa? Se se onde posso saber quanto teria que pagar?
Obrigada
FD em 24.05.2019. 13:03
@Paulo Rodrigues em 24.05.2019. 11:25
Não e não.
Paulo Rodrigues em 24.05.2019. 11:25
Bom dia,
Estou na Alemanha a Trabalhar e tenho cá residência , e queria importar o meu carro para Portugal mas ainda não vou de vez para Portugal, tenciono continuar aqui a trabalhar. Tenho direito à isenção de ISV ??
Se não tiver direito à isenção à outra forma de importar o carro sem ter de pagar valores elevados ?
Cumprimentos,
Obriagdo
FD em 23.05.2019. 11:27
@Mélanie fonseca em 22.05.2019. 21:32
Telefone para a alfândega, eles ajudam.
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