Testemunho - trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV

Nesta página: testemunho em primeira mão de emigrantes que pediram isenção do ISV e demais impostos (IVA, taxas aduaneiras) quando voltaram (mudaram a residência) para Portugal.

Os leitores Luis Pires e MF gostariam de ajudar pessoas na mesma situação e assim, descreveram-nos o processo necessário, à data, para pedir a isenção do ISV (e IVA e taxas aduaneiras sempre que aplicável - fora UE), quando se muda de residência para Portugal.
O processo é composto de duas partes diferentes mas que são feitas ao mesmo tempo: vai legalizar o carro, mudando a matrícula do país de origem para uma matrícula portuguesa, e vai pedir a isenção.

Lembro que esta isenção existe para todas as pessoas que mudem residência para Portugal, sejam elas portuguesas ou não, seja o país de origem na UE ou não - o pedido de isenção de impostos é possível para todas as pessoas de todos os países - podem ser estrangeiros, portugueses, expatriados, ex-emigrantes, etc.

Se está nesta situação, deve também ler as seguintes páginas:

São dois testemunhos, um mais antigo feito pelo Luis Pires (Fevereiro 2018) e outro, mais recente (Dezembro 2019), feito pelo MF, que por estar mais actual, é o primeiro.
Fica aqui o meu agradecimento público a ambos. :)

Transcrevo o texto escrito pelo MF secção de comentários noutra página (editei ligeiramente o texto, acrescentei as ligações necessárias).

Boa tarde a todos,

Queria desde já agradecer a excelente ajuda e informação que esta página fornece a todos que estão a tentar legalizar os seus automóveis. Sem a vossa ajuda não teria feito o processo de legalização do meu automóvel sem ter que recorrer a uma agência que estão a cobrar no mínimo 350 euros.

Para vos ajudar vou partilhar todos os passos que tenho feito para legalizar o meu carro.

Documentos necessários do estrangeiro para legalizar o automóvel no meu caso de matrícula inglesa mas os documentos são os mesmos para os outros países da União Europeia:

Trazer consigo do país em que esteve emigrado:

  • COC (certificado de conformidade).
  • Título de registo de propriedade (livrete do carro que tem que estar em seu nome no mínimo há 6 meses).
  • Atestado do consulado do país em que esteve emigrado que indique as datas de entrada e saída do país.
  • Comprovativos de residência, a mim pediram me especificamente os últimos 6 meses de recibos de ordenado.

Documentos necessários quando chegar a Portugal:

  • Certificado de residência da junta de freguesia a comprovar que regressou a Portugal de vez.
  • O certificado tem que ter a data em que transferiu a residência para Portugal. Obrigatoriamente tem que ser a mesma data que está no certificado do consulado do país em que emigrou. Para obter este certificado da junta de freguesia terá que levar consigo duas testemunhas que sejam residentes na mesma freguesia mas não podem ser familiares, têm que ser amigos/conhecidos e precisam de levar o cartão de cidadão. No dia seguinte o certificado está pronto.

Depois de terem os documentos todos acima indicados já podem começar o processo de legalização.

  1. Levar o livrete do carro e o COC ao IMT (antigo IMTT) para preencher o modelo 9.
    No IMT terá a ajuda necessária dos funcionários. Aconselho a ir ao IMT pelo menos 2 horas antes da abertura para não correr o risco de ficar horas e horas à espera ou mesmo não ser atendido naquele dia.
  2. Fazer inspeção B do carro.
    Aconselho a ver quais são as regras para passar a inspeção em Portugal. No meu caso tive que remover as películas escuras que tinha nos vidros do meu carro porque em Portugal os vidros escuros têm que estar homologados e também é obrigatório ter os pneus de trás e da frente iguais, não podem ser diferentes.
  3. Com a inspeção feita, terá que se deslocar novamente ao IMT levando o modelo 9, livrete do carro, e os certificados que lhe deram na inspeção para pedir a homologação nacional do carro. A mim demorou poucos dias a estar pronto eles dizem exactamente o dia para ir levantar.
    Só depois de concluir estes 3 passos acima indicados pode preencher a DAV no portal da finanças para pedir a isenção do ISV.
  4. Preencher a DAV no portal das finanças e fazer o upload dos documentos e enviar.
    Eu quando enviei a minha DAV fiz upload de todos os documentos do estrangeiro que eu pensava que eram necessários, recibos de pagamentos de água e luz, contrato de arrendamento da casa, contrato de trabalho, e tudo mais que podia provar a minha residência nos últimos 6 meses no estrangeiro. Mas não é preciso tantos documentos, foi me dito na Autoridade Tributária e Aduaneira do Freixieiro.
    Documentos necessários que tem que digitalizar para fazer o upload e enviar com a juntamente com a DAV:
    • Livrete do carro
    • COC
    • Modelo 9 com o número de homologação portuguesa
    • Modelo 112 e Modelo 80 (certificados amarelo e verde que lhe dão depois de passar a inspecção do carro)
    • Certificado do consulado
    • Certificado da junta de freguesia em que reside
    • Últimos 6 meses de recibos de ordenado do estrangeiro
    • Cópia do cartão de cidadão
    • Cópia da carta de condução válida há mais de 12 meses
    Depois de ter preenchido a DAV e feito o upload dos documentos tem que submeter para validação. Se tudo foi feito direito irá receber uma mensagem com o número da DAV que terá que anotar e irá receber uma DAV provisória que tem que estar consigo no carro enquanto espera pela DAV final.

    Preencher a DAV não é fácil mas é possível fazer sozinho se tomar atenção ao que está a fazer porque toda a informação que precisa está nos documentos que tem em sua posse e poupa 350 euros se fizer sozinho.
  5. Depois de ter submetido a DAV terá que ir à Autoridade Tributária e Aduaneira da sua residência e levar os documentos que enviou com a DAV e lá irão confirmar se tudo está direito e vão pedir para assinar uma declaração de responsabilidade em que toma conhecimento que não pode emprestar ou vender o carro durante 12 meses e uma declaração do valor do carro em euros. Depois vão lhe pedir para preencher o modelo 1460.1.
  6. Foi me informado na ATA de Freixieiro que para concluir o processo tinha que enviar um email para afreixieiro@at.gov.pt com os seguintes documentos:
    • Cópia da declaração de intransmissibilidade assinada por mim (obtida na ATA)
    • Cópia do cartão de cidadão
    • Cópia últimos 6 meses de recibo de ordenado no estrangeiro
    • Cópia livrete do carro
    • Cópia do modelo 1460.1 preenchida e assinada (obtida na ATA)
    • Cópia do certificado do consulado
    • Cópia do certificado da junta de freguesia em Portugal

Depois de enviar o email vá consultando a DAV no portal das finanças para ver quando a matrícula portuguesa fica atribuída. Na ATA do Freixieiro o tempo de espera são cerca de 4 semanas, foi o que me disseram.

Assim que a DAV esteja concluída e já tenha uma matrícula portuguesa atribuída para o seu carro já pode mandar fazer as chapas e fazer seguro português ao carro.

Depois tem que ir ao IMT com todos os documentos registar propriedade e obter o livrete nacional.

Assim que o processo estiver concluído irei ter isenção de ISV de 18.000 euros e poupo mais 350 euros por ter feito sozinho (com a vossa ajuda) por isso aconselho a todos fazer o que eu fiz e se tiver algumas dúvidas esta página com certeza o vai ajudar.

Obrigado a todos.

Transcrevo agora o texto escrito pelo Luis Pires na secção de comentários noutra página (editei ligeiramente o texto, acrescentei as ligações necessárias).

Olá,
Sou novo aqui e talvez possa ajudar alguém com a minha situação.

Para quem pretende regressar a Portugal e trazer o veículo consigo e legalizar sem pagar ISV, deve fazer o seguinte:

  • Ter o veículo há pelo menos 12 meses 6 meses (era 12 meses, mudou em 2018) em seu nome.
  • Obter junto da câmara municipal de residência no país onde reside um certificado em como está a abandonar o país, ou seja, cancela a residência nesse país. Se não existir, o Consulado Português atesta isso.
  • Em Portugal faz inspecção B (de matrícula) - convém ter o COC do veiculo.
  • Depois de passar a inspecção, vai ao IMT e pede homologação.
  • Entra no Portal do Cidadão e preenche a DAV online e envia para a AT, anota o número da DAV e dirige-se ao balcão da AT da sua residência (existe no site da AT quem pertence a que area).
  • Leva fotocópias de tudo, documentos do veículo, inspeções, cartão do cidadão, COC, alguns documentos que provem vida quotidiana nesse país, recibos de luz, água, renda, etc., levar também folhas salariais.
  • Precisa de ter a sua morada regularizada em Portugal e não ter dívidas às finanças ou AT.
  • Depois basta esperar uns dias para ir levantar a DAV à AT.
  • Depois com a DAV precisa ir à conservatória registar a propriedade.

Eu dei esses passos todos sozinho, em ISV tive uma isenção de quase... 11.000€!

Há sempre um senão... não pode no primeiro ano emprestar o veículo, e não pode vender durante 5 anos, senão paga o restante ISV, não pode também mudar a sua residência para fora de Portugal durante 1 ano (pelo menos era assim em 2017).

De salientar que as funcionárias da AT do Jardim do Tabaco em Lisboa são muito simpáticas, prestáveis e eficientes! Quer seja por telefone, email ou em pessoa. Parabéns!

Espero que ajude alguém a esclarecer alguma dúvida.

Este último testemunho foi transcrito de forma integral mas, há coisas que mudaram entretanto: o período de residência, de 12 para 6 meses, pode vender após 12 meses sem qualquer penalização e, por último, o preenchimento da DAV passou a ser pela internet.

Dúvidas ou questões? Leia também: isenção por mudança de residência - condições e procedimentos.

02.02.2018. 11:10

FD em 12.04.2021. 11:29

@AL em 12.04.2021. 08:50

A lei não é rigorosa em termos de exigência de documentação, ou seja, desde que seja uma prova credível, qualquer documento pode ser aceite.
No entanto, há um documento que é referido na lei: uma declaração do país de origem, se possível do consulado português, em como viveu nesse país de x a y - esse sim, é importante, a declaração da junta de freguesia é apenas um "reforço" da prova (se mesmo assim a quiser, se tiver vizinhos, apresente-se e peça-lhes o favor).

Quanto à data de entrada e de saída, não se preocupe com isso, não é importante se houver alguns dias de diferença.

AL em 12.04.2021. 08:50

Bom dia,

Antes de mais um muito obrigado pelo trabalho realizado neste site.

Vivo no estrangeiro a mais de 5 anos e cumpro com os requisitos para a importação de veiculo e isenção de ISV.
Tenho no entanto umas dúvidas em relação ao testemunho de 2019.

"Certificado de residência da junta de freguesia a comprovar que regressou a Portugal de vez.
O certificado tem que ter a data em que transferiu a residência para Portugal. Obrigatoriamente tem que ser a mesma data que está no certificado do consulado do país em que emigrou. Para obter este certificado da junta de freguesia terá que levar consigo duas testemunhas que sejam residentes na mesma freguesia mas não podem ser familiares, têm que ser amigos/conhecidos e precisam de levar o cartão de cidadão. No dia seguinte o certificado está pronto."

Primeiro, não tenho amigos nem conhecidos na freguesia para onde vou viver. Como se realizaria então o testemunho?

Segundo, esperam que a data de entrada em Portugal seja exatamente a mesma de saída do país do qual venho? Tendo em conta que faço a viagem de carro, e com paradas, não vejo como isto seja possível. Sabe se são flexíveis?

Cumprimentos!

FD em 07.04.2021. 14:23

@Luis em 07.04.2021. 10:42

Não.
Pode vender após 12 meses e não tem de pagar nada depois.

O artigo 50.º diz (repare no que coloquei a bold):

Artigo 50.º
Ónus de tributação residual

1 – Sempre que os veículos que beneficiem das isenções a que se refere o presente capítulo, com exceção dos abrangidos pelo regime previsto no artigo 58.º, sejam transmitidos, em vida ou por morte, e depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade, a pessoa relativamente à qual não se verifiquem os respetivos pressupostos, há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que a transmissão se tenha devido à cessação da respetiva atividade.

Vamos ver o que diz o Artigo 58.º:

Artigo 58.º
Transferência de residência

1 – Estão isentos de imposto os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado-Membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas nos artigos 59.º e 60.º.

Como pode ver, a tributação residual não se aplica às isenções por mudança de residência.
Não esquecer também que tem de fixar residência em Portugal durante pelo menos 1 ano.

Luis em 07.04.2021. 10:42

Obrigado pela resposta.

Quanto á comercialização do veiculo, pelo publicado no Diario da Republica só o poderemos fazer após 12 meses da emissão da matricula em PT. Mas ainda assim se houver um comprador ou uma passagem de nome irá ser cobrada uma taxa proporcional do imposto ao qual fui isento, nos 4 ou 5 anos subsequentes (não sei se conta a partir da emissão da matricula), será isto ? Ou interpretei mal os Artigos 47 e 50 ?

FD em 06.04.2021. 20:32

@Luis em 06.04.2021. 19:54

Para não correr riscos só deve trazer o carro depois de se mudar.
Já vi casos em que a alfândega pediu provas da data de entrada do carro em Portugal.

Luis em 06.04.2021. 19:54

Boas,

Supondo que cumpro todos os requisitos para pedir a isenção do ISV. Posso comprar o carro agora e levar para PT (onde ficaria guardado em garagem) e daqui a 6 meses ou mais quando regressar definitivamente a PT começar o processo para a DAV (visto ter cumprido o minimo de 6 meses de posse do veículo). Ha alguma ilegalidade nisto ? (Acho que não há maneira de saber onde está o carro durante esses 6 meses).

Obrigado

FD em 26.03.2021. 11:13

@Joao em 26.03.2021. 07:50

Não estou a ver o certificado que diz mas, pelo que descreve, parece-me ser suficiente. Na dúvida, envie uma cópia para a alfândega e pergunte se é suficiente.

Após o carro entrar em Portugal tem 20 dias úteis para iniciar o processo de legalização (entregar a DAV).
Pode trazer o carro e pedir a isenção até 12 meses depois de se mudar para Portugal.

Joao em 26.03.2021. 07:50

Bom dia,tenho o certififado de residencia Ingles ,onde menciona o tempo que la vivi,terei na mesma forma de pedir outro certificado de residencia ao consulado Porugues,ou basta este para isencao de imposto do meu carro?
E outra questao e quanto tempo tenho para poder andar com o carro com matricula Inglesa em Portugal e ate poder legalizar o carro?
Obrigado.

FD em 28.02.2021. 12:21

@Andre em 27.02.2021. 20:54

Não devolvem mas emitem uma declaração em como o carro se encontra registado em Portugal, que pode depois enviar para a Alemanha para cancelarem a matrícula.

Andre em 27.02.2021. 20:54

Boas, já tenho a Dav e entreguei tudo ao imt! Eles devolvem o livrete alemão? Porque eu preciso disso para mandar abaixo o registo la

FD em 07.02.2021. 12:50

@andre em 07.02.2021. 11:50

O seguro não.
Quanto ao registo, tem de confirmar junto do IMT se há essa comunicação (normalmente, não há).

andre em 07.02.2021. 11:50

boas, eu já estou a espera que a dav seja concluida quando isso acontecer automaticamente mandam abaixo o registo e seguro na Alemanha??

FD em 13.01.2021. 10:56

@Andre em 12.01.2021. 19:19

A Embaixada ou Consulado de que falei são da Alemanha em Portugal.

Andre em 12.01.2021. 19:19

Mas eu já estou de vez em Portugal e queria saber se estando cá consigo fazer isso

FD em 12.01.2021. 11:41

@Andre em 11.01.2021. 19:05

Normalmente consegue tratar disso na Embaixada ou no Consulado da Alemanha.

Andre em 11.01.2021. 19:05

Boas, estou a legalizar o carro em Portugal, vim de vez da Alemanha, sabem como posso mandar abaixo o registo de la? Não quero estar a pagar o seguro

FD em 03.01.2021. 15:01

@João Nogueira em 02.01.2021. 22:43

Pode mas pagará impostos.
Para mais informações leia por favor: importar um veículo da Suíça (automóvel, mota, etc.).

João Nogueira em 02.01.2021. 22:43

Olá. Eu sou emigrante na Suíça e tenho um carro. Eu pergunto se posso comprar outro e enviar para portugal para legalizar?...agradeço resposta. Obrigado

FD em 15.12.2020. 16:36

@Cristina em 15.12.2020. 11:19

O procedimento de legalização é o mesmo mas, em princípio, não terá que pagar quaisquer impostos.

Cristina em 15.12.2020. 11:19

Boa tarde,
Trouxe o meu carro com placas portuguesas para a Suiça em 2014.
Presentemente tem placas suiças.
Como regresso a Portugal definitivamente em 2021 estava com ideia de o levar comigo. A minha pergunta é se o procedimento e custo é o mesmo para um carro que foi comprado em Portugal e depois exportado para a Suiça.
Muito obrigada pela resposta

FD em 23.10.2020. 09:08

@Emmanuel em 23.10.2020. 06:51

Leia por favor: como conhecer as emissões CO2 de um automóvel.

FD em 23.10.2020. 09:07

@Goncalo Lopes em 22.10.2020. 23:37

A isenção é total, de todos os impostos - ISV, IVA e taxas aduaneiras.

Os prazos são os seguintes:

- após a mudança de residência, tem 12 meses para legalizar o carro sem impostos
Ou seja, pode tratar de tudo em relação à residência e só mais tarde trazer o carro.

- após o carro estar em Portugal + ter residência portuguesa, tem 20 dias úteis para entregar a declaração (DAV)
Ou seja, tem um prazo de 20 dias úteis a partir do momento em que o carro entra em Portugal, desde que já seja residente em Portugal

- se o carro já está em Portugal e está legal, a partir do dia em que obtém a residência portuguesa, tem 10 dias úteis para entregar a declaração (DAV)
Pode-se dar o caso do carro já ter chegado e estar em regime de "importação temporária". Neste caso tem 10 dias úteis após obter a residência para entregar a declaração. Aconselho a que não opte por este método, a probabilidade de ter problemas é elevada.

Emmanuel em 23.10.2020. 06:51

Bom dia,
Parabéns pelo excelente trabalho que faz!
Queria importar um Citroen SM de 1/1973. Não consigo encontrar o CO2 para cálculo do ISV (2021

Goncalo Lopes em 22.10.2020. 23:37

Boa Noite,

Em breve vou regressar a Portugal. Dado viver na Suíça há cerca de 5 anos e possuir um carro há mais de 6 meses (~2.5 anos) terei acesso à isenção. Contudo, necessito de uma clarificação e tenho uma questão.

1) Entendi que a isenção seria apenas para o ISV. Aplica-se apenas a este imposto ou também ao IVA e taxas aduaneiras?
2) Após em Portugal, qual o prazo legal para a legalização? (penso que a legislação o refira mas não consegui identificar a lei)

Agradeço antecipadamente pela ajuda, e pelo site que têm sido de grande auxílio

FD em 14.10.2020. 09:51

@Goncalo em 13.10.2020. 16:54

O que a lei indica é "certificado de residência oficial", experimente pedir exactamente isso (leia https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/servicos-consulares/certificados/certificado-de-residencia).

Goncalo em 13.10.2020. 16:54

Boa tarde, no consulado português em Madrid, disseram que nao passam certidões. Sabem-me confirmar se o consulado tem que passar essa certidão?
Obrigado

FD em 04.10.2020. 12:24

@edson em 03.10.2020. 14:33

Pode mas terá que pagar todos os impostos devidos, ou seja, não terá qualquer isenção, como a que está descrita nesta página.
Pagando os impostos, pode vender quando quiser.

edson em 03.10.2020. 14:33

Por favor, tenho dupla cidadania (Bra/Port) e tenho residencia no Rio e no Porto.
Poderei levar um de meus carros para Portugal e usá-lo quando lá estiver?
Lá estando qual o prazo para poder vender?
Obrigado

FD em 18.09.2020. 14:54

@jorge ramos em 18.09.2020. 14:26

Não pode cumprir os 6 meses em Portugal.
O carro tem que estar em seu nome 6 meses antes de se mudar.

jorge ramos em 18.09.2020. 14:26

boas vou regressar a portugal daqui a um mês no entanto já estou em frança á 1 ano e comprei um carro á 2 meses o que obriga de o ter em meu nome 6 meses para efeitos de legalização com direitos de imigrante ,,, esse tempo pode ser passado em portugal ? e só depois entrar o processo de legalização uma vez que as datas não vão conresponder com a data da certidão do consulado ex: data da certidão do consulado 20-10-2020 a viatura só fáz 6 meses em meu nome em 15-03-2021, e nesta altura é que entra o processo para legalização , isto é possivel ????? mto obrigado

FD em 15.09.2020. 20:04

@Andre em 15.09.2020. 19:47

O ideal é que seja uma declaração do consulado.
Senão, pode ser aceite outra declaração de uma entidade oficial.
Atenção que se essa declaração estiver numa língua pouco internacional, poderá ter que pagar uma tradução oficial.

Andre em 15.09.2020. 19:47

Boas, vou embora daqui a 3 meses e tenho o carro há 6 meses, queria saber o que preciso para ficar isento do imposto?
É mesmo preciso ir ao consulado pedir uma declaração das datas que em que cheguei e quando vou embora ou pode ser de uma entidade alemã?

FD em 10.09.2020. 20:14

@carlos albino fernandes da costa em 10.09.2020. 17:29

As instruções estão todas no texto.

carlos albino fernandes da costa em 10.09.2020. 17:29

Muito bem eu estou com uma duvida vivo em frança ha 10 anos e estou a pensar ir de vez para Portugal e quero legalizar uma carrinha bmw que por acaso comprei a seis meses e quero legelizar sem pagar i.s.v . gostaria de saber o que e que tenho de fazer.
Desde o meu muito obrigado agadecia que me dessem uma resposta ilucidativa.
.

BD em 26.08.2020. 16:59

Obrigado pela rápida resposta @FD. Prestativo como sempre!

um bom resto de semana.

FD em 26.08.2020. 16:53

@BD em 26.08.2020. 16:28

A partir do momento em que tem matrícula portuguesa e seguro, pode conduzir o carro à vontade durante 60 dias desde que tenha consigo a DAV.

BD em 26.08.2020. 16:28

Boa tarde!

Posso circular com o carro a partir do momento em que tenha seguro e matriculas, ou só mesmo depois de fazer o registo de propriedade? (que pelo que vi é o ultimo passo)

Obrigado!

FD em 01.08.2020. 16:09

@André em 31.07.2020. 02:10

Desde que tenha "carta verde" e cobertura em Portugal, pode contratar qualquer seguro.

André em 31.07.2020. 02:10

@FD muito obrigado pelo esclarecimento. Após algumas pesquisas na Internet encontrei algumas empresas que fazem seguros internacionais. Com um seguro desses estaria coberto para poder circular em Portugal? Ou teria que obrigatoriamente ser contratado no Chile?
Uma vez mais, obrigado

FD em 30.07.2020. 20:38

@André em 29.07.2020. 21:06

Poderia circular com matrícula chilena enquanto não finalizasse dentro dos prazos (20 dias úteis + 10 dias úteis para pagamento dos imposto) o processo de legalização (pedido de matrícula portuguesa).

No entanto, se não tem seguro válido em Portugal, não pode circular com matrícula chilena.

Tanto quanto sei, as seguradoras portuguesas não fazem seguros para carros com matrículas estrangeiras.
Terá que transportar o carro em reboque para o que for necessário (do porto/aeroporto até casa, de casa à inspecção, etc.) até obter a matrícula portuguesa.

André em 29.07.2020. 21:06

Olá,

Eu actualmente vivo no Chile e vou regressar a Portugal e vou levar o meu carro comigo. Já estive a ler neste forum mas não encontrei nenhuma informação acerca deste tema. A minha duvida é a seguinte. Em Portugal poderei circular com a matricula Chilena e além disso é possivel obter algum seguro em Portugal para o carro uma vez que o seguro que tenho no Chile não cobre a Europa?

Cumprimentos e obrigado desde já

FD em 11.07.2020. 18:05

@BD em 10.07.2020. 16:11

Gostaria de ajudar mas, se a AT diz que não serve, quem sou eu para dizer o contrário?

Registou-se no consulado quando esteve na Suíça?

BD em 10.07.2020. 16:31

Funciona como em Portugal **

BD em 10.07.2020. 16:11

Obrigado pela resposta @FD!

Então mas que culpa tenho eu que um par de funcionários da alfandega pense que o desemprego na suíça funciona em Portugal? Na suíça só recebemos esse subsídio caso estejamos activamente à procura de emprego, e de 2 em 2 semanas tive que me apresentar ao meu orientador (já enviei email mas ele não me consegue fornecer nenhum documento que comprove as minhas presenças). Além desses recibos, também enviei recibos do seguro de saúde obrigatório para quem está a viver na saúde, e recibos da internet. (enviei recibos de encomendas que fiz mas aparentemente também não serve).

Em relação ao documento do consulado, será possível pedi-lo estando eu aqui em Portugal??

Mais uma vez, obrigado pelo seu tempo e ajuda.

FD em 10.07.2020. 12:10

@BD em 09.07.2020. 22:57

Após a mudança de residência tem 12 meses para pedir a isenção.
No entanto, tem 20 dias úteis para apresentar esse pedido de isenção após entrada em Portugal do carro do qual quer isenção.

O que tem de apresentar são provas em como residiu na Suíça pelo menos 6 meses nesses últimos 12 meses.

Imaginando que voltou a 1 de Janeiro de 2020, ainda pode pedir a isenção, porque ainda está dentro dos 12 meses.
Mas, tem de provar que esteve na Suíça pelo menos de 1 de Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019.

Os recibos do subsídio de desemprego não são uma forma completamente inequívoca de provar que isto se verificou - em princípio, não provam que esteve na Suíça nesse período. Não conheço a lei suíça mas, hipoteticamente, até poderia ter só lá trabalhado por períodos inferiores a 6 meses de cada vez.

O ideal é haver uma declaração do consulado, de alguma entidade oficial suíça ou até do seu anterior empregador.
Com qualquer uma dessas declarações, é muito mais fácil conseguir a isenção.

BD em 09.07.2020. 22:57

Boa noite, estive na suiça durante 10 anos. Nos ultimos 6 meses tive desempregado e regressei. A alfandega diz que recibos de vencimento do desemprego não são válidos. Se enviar os recibos de vencimento dos restantes anos em que trabalhei também contará para o efeito?

A sra. da alfandega que me atendeu a chamada deu a entender que em termos de provar que residi na Suiça teria que apresentar provas concretas sobre os meus últimos 6 meses...

Obrigado pela sua ajuda @FD .

Cumprimentos

FD em 09.07.2020. 15:38

@André Duarte em 09.07.2020. 15:15

Leia a secção correspondente ao COC e homologação nacional nesta página: como legalizar carros importados.

André Duarte em 09.07.2020. 15:15

Boa tarde.

Se não tiver o COC, mas o carro for um de marca e modelo ja existente em Portugal (Toyota Verso 1.6D4D) é necesasario pedir COC para no IMT obtén o numero de homologação nacional?

Obrigado

FD em 24.06.2020. 11:04

@Luisa em 23.06.2020. 20:26

Se não cumpria as condições para a isenção e se já pagou, não há muito mais a fazer.
Pode apresentar um reclamação graciosa.

Luisa em 23.06.2020. 20:26

Boa tarde, truce um carro para portugal que tenho em frança. Visto vinha de vez para portugal? Estava la a 10 anos. Chegei com os papeis tudos mais sempte me pedinho mais papeis e dizia que o papel que tinha trazido da miri em frança nao dava. Tive que pagar tudo como se tevese mandado busca. O
que fasso agora?

FD em 15.06.2020. 18:15

@Telma Castanheira em 15.06.2020. 16:45

Em princípio, qualquer documento oficial (de uma entidade estatal) é válido desde que inclua as datas de residência: início e cessação.

A única coisa a ter em atenção é que pode ter que traduzir esse documento oficialmente (serviço esse que é pago).
Se trouxer o certificado do consulado português, não tem que traduzir nada.

Telma Castanheira em 15.06.2020. 16:45

Boa tarde,

Estamos de partida da França com regresso a Portugal. Gostaria de saber se o certificado de residência é obrigatorio ser passado pelo Consulado, ou se pedir na Mairie(câmara) de residência tambem pode ser considerado valido.
Obrigada

FD em 01.06.2020. 09:50

@Antonio Carlos em 31.05.2020. 13:22

Segundo me lembro, "antigamente" era preciso tal documento.
Neste momento, já não é preciso.

Se vem da Suíça, apenas precisa de uma declaração de saída do veículo da alfândega suíça, nada mais além do que está no texto.

Antonio Carlos em 31.05.2020. 13:22

Boa Tarde. Tenho obtido informacao útil por aqui e agradeço desde ja mas, tenho uma duvida que ainda nao consegui qualquer resposta esclarecedora .
Resido na suica e estou a pensar regressar a Portugal e levar o meu carro e em relação a todos os documentos que terei de levar estou esclarecido mas, nunca vi nenhuma informacao sobre levar um certificado de importação automovel que terei de obter no Consulado Portugues.
Alguem aqui me pode confirmar isso por experiencia propria ou conheca alguém que o fez, diversos amigos ja me disseram que terei de levar esse documento mas nao me garantiram que essa informacao e correta.
Obrigado

FD em 25.05.2020. 12:06

@Oscar Amante em 24.05.2020. 17:28

1. Certificate of residence = a document that can prove that you've resided in the country of origin for a given period. The australian portuguese embassy/consulate can provide you with such a document.

2. The portuguese embassy/consulate.

3. Welcome to Portugal.

For that car, tax wise, it is worth it (you'll save about 52.000€ - yes, that's more than what the car costs there).

Are you aware of the portuguese annual road tax? It's called IUC, and you'll be paying about 723€ (AUD $1205) every year until you scrape the car.

Please also remember that, as a RHD car, your chances of selling it here if needed are very close to zero, unless you take a very big cut at its sale value.
Be also aware of all the disadvantages of driving a RHD car in a LHD country (overtakings in two way traffic roads, for example, are a nightmare).

Regarding the 6 month property period, that's just the way it is - can't tell you why is it like that, I can only just speculate (maybe so you can't establish a clandestine network of expats that bring high-taxed cars as a scheme to circumvent high motor taxes?).

Oscar Amante em 24.05.2020. 17:28

Hi everyone,

I have lived in Australia for about 35 years. I am Portuguese and returning to Portugal. The last time i visited Portugal was 19 years ago in 2001.

Whilst I understand there are processes in place to import a car, i have a few questions in reference:to your first letter/case study above:

1 what is a certificate of residence? Is that Portuguese? Australia has no such thing. I am a dual citizen .My passport is the document that registers any entries to any country.
2 which consulate do they refer to? The Portuguese consulate in Australia? What purpose is this second certificate required for? Australia does not have an embassy or consulate in its own country.
3 i am beginning to accept that Portugal is just an over complicated place and discourages people from bringing their belongings with them...especially their cars. I am speechless at the level of needless burocracy!

Is it worth it? The car i am planning on importing is a 2020 Kia Stinger GT 3.2 twin turbo. It's a new car and i may not have owned for 6 months in its entirety as i only just bought it. What difference does it make if the car is in my ownership for at least 6 months if I have lived here for 35 years?

Sorry if i sound frustrated and thank you so much for any information and assistance in advance.

Kind regards,

Oscar

FD em 29.04.2020. 16:21

@Fernando em 29.04.2020. 13:09

Então não terá problemas - basta pedir a declaração no consulado em como aí viveu durante esse período.

Fernando em 29.04.2020. 13:09

Olá boa tarde, eu já estou registado no consolado portugues à 36 anos.

Obrigado
Cumprimentos

FD em 27.04.2020. 18:32

@Fernando em 27.04.2020. 17:31

Desde que cumpra os requisitos, em princípio, não terá problemas.
Deve no entanto e se possível registar-se no consulado português quanto antes.

Fernando em 27.04.2020. 17:31

Boa tarde, eu sou Emigrante na Alemanha à muitos anos,e estou a pensar em regressar a Portugal defenitivamente,tenho um carro para levar, só que tenho a residencia de Portugal no cartao de cidadao,será que vai dificultar a legalizacao do veículo e a isencao do ISV?

Obridado
Os meus melhores Cumprimentos

FD em 19.04.2020. 12:50

@LAS em 19.04.2020. 12:29

Não.
É um período de duração definida e, além disso, irá manter residência em Portugal.

Só teria isenção se não fosse uma missão de duração limitada e se mudasse efectivamente a residência para o RU.

LAS em 19.04.2020. 12:29

Boa tarde,
Vou arrancar com um projeto profissional de duração de 1 ano no UK.
Visto o projeto ter tempo definido, vou manter empresa e residência ca, porém tenciono adquirir uma viatura la e alugar casa seguro etc.... a minha pergunto no final do projeto poderei trazer a viatura para Portugal e beneficiar de algum tipo de isenção?

Cumprimentos

LA

FD em 13.03.2020. 12:57

@Jorge em 13.03.2020. 01:05

Tem que criar uma declaração aqui: https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/externalApp.jsp?body=/external/stadaimp/
É lhe depois atribuído um número único para essa declaração, que tem de indicar na DAV.

Jorge em 13.03.2020. 01:05

Boa noite. Estou a tratar de legalização de um carro proveniente da Suíça, isenção ide impostos por alteração de residência, tenho todos os documentos, mas ao validar a dav diz que falta informação relativa ao DAU. Alguém me pode ajudar em como preencher este documento? Obrigado.

FD em 05.03.2020. 11:03

@Nelson Ferreira em 04.03.2020. 14:34

Nesse caso não tem qualquer tipo de isenção ou benefício.
Ou compra um carro "português" ou importa um e paga os respectivos impostos.

Nelson Ferreira em 04.03.2020. 14:34

Boa tarde,
Tenho residência em Portugal e Inglaterra. O meu pai vem cá de 3/3 meses e quando vem a portugal anda no meu carro.
Não quer vir de vez embora, já está reformado tanto lá como cá em Portugal, mas gostava de trazer um carro para ter cá.
Alguem sabe explicar se ele tem algum tipo de isenção por trazer um carro para cá de lá para uso pessoal quando vem cá?
Obrigado

FD em 20.02.2020. 09:40

@Luciano em 19.02.2020. 21:41

Deve obter um certificado ou um atestado de uma entidade oficial no país de origem - no Consulado Português, na câmara municipal, na escola, etc.
Também pode apresentar os recibos mesmo que não estejam em seu nome, desde que consiga provar que mora nessa morada (através do certificado/atestado referido antes).

Luciano em 19.02.2020. 21:41

Sou residente no estrangeiro, mas não trabalho porque ainda estudo, estou no agregado familiar dos meus pais e vou regressar a Portugal e quero legalizar o meu carro. Como procedo para pedir a isenção se não tenho facturas e recibos (de vencimento, por exemplo) em meu nome no país em que estou emigrado?
Obrigado

FD em 13.02.2020. 10:31

@Adelaide em 13.02.2020. 00:38

Só tem que provar que vive/viveu efectivamente nesse país.
As provas são apresentadas por si - se forem inequívocas, não há qualquer problema.
Se forem dúbias, pode ter problemas e pode ter que apresentar outras provas.

FD em 13.02.2020. 10:16

@Pedro Moreira em 12.02.2020. 18:30

Original do certificado de matrícula do país de origem = vehicle log book aka V5C = é o livrete do carro.
Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega = DAV = só tem este documento depois da Alfândega "aprovar" a isenção.

Adelaide em 13.02.2020. 00:38

Obrigado !!!

Já vi, 6 meses para residência e 6 para o carro .
Vi mencionarem que pediram faturas de eletricidade e outras para provar residência... e eu não tenho isso uma vez que vivo em casa da minha amiga e as faturas estão em nome dela.

Será que isso é obrigatório ou consigo ultrapassar?

Pedro Moreira em 12.02.2020. 18:30

boa tarde.
Vivo em Inglaterra à 3 anos e de tudo o que li e que me informaram tenho uma questão, onde posso obter estes dois documentos:
Original do certificado de matrícula do país de origem (ou fotocópia autenticada pela Alfândega) e Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega. pois ainda não sei se vou ser eu ou uma transportadora a levar o carro para Portugal.
atenciosamente
Pedro Moreira

FD em 12.02.2020. 10:01

@Adelaide em 11.02.2020. 20:13

Leia toda a informação do texto e das páginas indicadas no mesmo.

Adelaide em 11.02.2020. 20:13

Boa noite ,

Estou a trabalhar na Alemanha à 6 meses, com residência em casa de uma amiga. Comprei carro no inicio e está em meu nome à seis meses.

Pergunto:

o tempo de 6 meses é suficiente para poder trazer o carro e registá-lo em Portugal sem pagar os impostos (Iva e ISV).

Muito Obrigada

Vieira em 06.02.2020. 19:24

@J Cal

Encontro-me precisamente na mesma situação, agradecia se pudesse deixar aqui uma actualização se conseguiu prosseguir, mesmo sem o documento em questão.

Obrigado pela toda a informação disponível, uma verdadeira ajuda.

FD em 30.01.2020. 18:16

@J Cal em 30.01.2020. 16:46

A lei não especifica que o certificado/atestado é obrigatório - apenas facilita a prova.
Desde que consiga suficientes provas credíveis (oficiais) não lhe deverão colocar obstáculos.

Se tem dúvidas em relação à validade dos documentos comprovativos alternativos ao certificado/atestado de que dispõe, sugiro que exponha a questão à alfândega da área para onde se vai mudar antes de efectuar a mudança.
Normalmente não costuma haver problemas, mas nunca fiando.

J Cal em 30.01.2020. 16:46

Caro FD,

Peço deculpa pois ja li a resposta à minnha questão em cima mas preciso mesmo de confirmação para dar inicio ao processo de legalização.

Relativamente ao documento do consulado de Londres (que é virtualmente impossivel de obter dado nem conseguir marcar um agendamento) e uma vez que já estou em Portugal tem a certeza que posso ser dispensado deste documento, prosseguir com os passos para a legalização e pedir a isençao do ISV ao abrigo do retorno de emigrante

reuno todas as outras condições a excepçao deste certificado. Pode confirmar que no Portal das Finanças vão diferir o pedido? como se processa a parte em que falta um documento?

Obrigado
JC

FD em 30.01.2020. 10:02

@António Moreira em 29.01.2020. 19:06

Pode usufruir da isenção mesmo que depois se mude novamente para outro país.
Convém no entanto permanecer pelo menos 185 dias em Portugal depois da mudança.

António Moreira em 29.01.2020. 19:06

Encontro-me a residir no Dubai onde são trabalhador por conta de outem. Estou a contar regressar a Portugal e pretendo levar o meu carro que possuo há mais de dois anos. Pelo que li estarei isento de impostos.
No entanto poderei voltar a emigrar para outro País.
Assim, pretendia que me esclarecessem se posso ou não manter a isenção, desde que não transmita o carro.
Obrigado

FD em 27.01.2020. 11:11

@Diogo em 27.01.2020. 00:45

Se pagar alguma coisa há-de ser o valor do impresso ou do procedimento - normalmente, não é suposto pagar qualquer imposto para exportar um automóvel, seja na Suíça ou em qualquer outro país.

Diogo em 27.01.2020. 00:45

Obrigado pelas respostas
Mas @FD isso implica que é preciso pagar algo na alfandega suíça?

FD em 25.01.2020. 12:05

@TR em 25.01.2020. 11:59

A alfândega portuguesa vai precisar da declaração de saída da alfândega suíça.

TR em 25.01.2020. 11:59

Diogo,

Sobre a alfandega aqui na Suiça nao tens de fazer nada ja que estas saindo definitivamente sa Suiça e levas o carro contigo.

Eu me informei na minha comuna e quando pedires o certificado de saida na comuna tens de apresentar a lista dos teus bens que iras levar incluindo o carro...So tens de respeitar os 6 meses em teu nome tanto o carro como os bens...se nao teras de pagar o IVA em Portugal..... (achei um pouco confuso mas se eu tiver errado alguem que nos possa explicar por favor)

A resposta que me deram nos serviços automoveis aqui na Suiça foi de ires para Portugal com as placas Suiças (porque ate sao tuas) e la so depois de teres as placas portuguesas e livrete/documento unico (certificado de matricula) do carro envias uma copia juntamente com as placas Suiças por correio para o serviço de automoveis da tua localidade (aqui na Suiça). Depois eles te reembolsarao o valor restante e ao mesmo tempo mandas tambem para o teu seguro (por email é suficiente) o certificado de saida e a copia do livrete que igual reembolsarao.

Foi toda a informacao que recebi e espero que esteja tudo correcto porque estou me preparando como tu minha saida definitiva.

Espero ter ajudado com a informacao

FD em 25.01.2020. 11:59

@Diogo em 25.01.2020. 02:01

1 - Sim, tem que fazer a declaração de saída do país na Alfândega suíça.

2 - Não sei.

Diogo em 25.01.2020. 02:01

Antes de mais parabéns pelo forum.
Sou emigrante na Suíça e vou regressar a Portugal com as condições mencionadas para ter isenção do ISV.
1.Alguém sabe se é necessário ir à alfandega declarar a saída do carro ou especificar a saída do carro quando se devolvem as matrículas suiças?

2. Sabem se é possível devolver as matrículas a posteriori já estando em Portugal e já depois de ter o certificado de saída?

Obrigado

FD em 20.01.2020. 20:31

@TR em 20.01.2020. 14:53

Se puder ir ao consulado português é melhor.

TR em 20.01.2020. 14:53

Boa Tarde,

Alguém pode me informar exatamente quais documentos apresentar em Portugal para registar o carro.

Saindo definitivamente da Suíça (8 anos) para Portugal. Eu liguei para a alfândega e foram extremamente simpáticos em dar-me toda a informação (documentos necessários, requisitos…), mas ai no fim da conversa eles informaram-me para contratar um despachante alfandegário que assim poderia ser mais fácil em tratar de tudo, mas que não era obrigatório…

Acabei por ligar ao despachante, mas ficou uma grande dúvida.

1 — a alfândega informou-me que o “certificado dado pelo Controlo de Habitantes onde menciona a data de entrada e saída da Suíça e juntamente a lista dos bens pessoais (incluindo carro) era suficiente visto que vocês têm o controlo de habitantes”. (e mais outros documentos relacionados a recibos, 6 meses no meu nome…)


2 — No telefone com o despachante informou que “com esse Certificado eu deveria ir ao consulado Português antes de sair da Suica para validar”.......

Alguém que recentemente voltou para Portugal definitivamente que me possa explicar melhor por favor?

Obrigado

Josue em 17.01.2020. 16:53

Quero agradecer a todos nesta pagina.

Consegui finalmente a isencao do ISV e foi gracas a esta pagina.
14000 de poupanca do ISV
350 de alguma agencia

A minha demorou mais tempo(desde de Setembro), mas hoje fui AT de Freixieiro e desbloquiei finalmente a situacao. Pela demora, ate beneficiei do ¨nao¨pagamento do imposto do ano passado, e esta ano ja pago menos por causa da nova lei (carro de 2001 legalizado em 2020).

Uma vez mais, muito obrigado!

FD em 17.01.2020. 10:17

@James Perrini em 17.01.2020. 00:14

O IRS não é necessário desde que tenha outras provas de residência - o ideal seria ter uma declaração do consulado português.
Provas de residência: recibos de electricidade, água, aquecimento, etc., declaração do município em como viveu nessa morada durante determinado período, etc.

Por exemplo, algo como isto deve ser suficiente: https://www.canada.ca/en/revenue-agency/services/tax/international-non-residents/information-been-moved/certificate-residency.html

Não pode obter o COC no Canadá.
Sobre o COC: o que é e onde conseguir um Certificado de Conformidade (COC).

James Perrini em 17.01.2020. 00:14

Boa noite,
Estou residindo no Canada a mais de três anos e estou regressando para Portugal no fim de Janeiro. Estou querendo levar o meu carro, umas vez que ter que vender o carro de ultima hora irá me fazer perder muito no valor do carro. Como trabalho como trabalhador independente e recebo por transferências bancárias, posso usar o meu comprovativo do IRS como forma de comprovar o meu vinculo de trabalho no país onde estou morando de momento?
E este COC, como posso obter aqui no Canadá?
Agradeço desde já pela ajuda dispensada e foi de muito útil toda a informação postada.

FD em 16.01.2020. 10:17

@Lúcia em 15.01.2020. 22:41

Deve ligar para a Alfândega para esclarecer as suas dúvidas.
Se se sentir melhor, pode até deslocar-se à Alfândega e pedir ajuda para preencher.

Lúcia em 15.01.2020. 22:41

Boa noite,
Estou a legalizar um carro, pelo regresso definitivo a Portugal. Mas não estou a conseguir preencher a DAU. Podem me ajudar. Obrigada pela atenção

FD em 09.01.2020. 18:22

@Ana patricia em 09.01.2020. 17:50

Não conheço a legislação francesa mas, em princípio não, no entanto só as autoridades francesas poderão confirmar.

Ana patricia em 09.01.2020. 17:50

Ola vim para Portugal a 1 ano estava a residir em França tive que fazer a inspeção provisória em Portugal porque acabou a inspeção e porque queria legalizar o carro mas o mal é que precisei de de documentos do consulado mas quando o pedi passou o prazo e agora tenho que voltar para França por mais 6 meses para poder voltar a vir para legalizar o carro mas queria saber se com a inspeção portuguesa poderei fazer a viagem até França e se não irei ter problemas obrigado

FD em 31.12.2019. 09:22

@RG em 30.12.2019. 19:40

Em princípio, sim.
Apesar da matrícula estar cancelada, deve haver registo do carro (da DAV), identificado através do VIN, na base de dados da Autoridade Tributária.

Terá é que pagar os registos todos novamente (cerca de 200€).

Se depois puder confirmar esta situação, seria útil que cá voltasse para dizer como tudo correu - é uma questão que é levantada algumas vezes e poderia ajudar outras pessoas (exactamente como aconteceu com os casos desta página).

FD em 31.12.2019. 09:17

@Bartolo em 30.12.2019. 15:25

Do que sei, a morada do cartão de cidadão não é relevante para esta questão, desde que possa comprovar, por exemplo através do certificado de residência do consulado português, que morou efectivamente nesse país no período indicado.
Não será o ideal mas, penso que não é eliminatório.

De qualquer forma, sugiro que contacte a Alfândega da sua área de residência em Portugal para poder ter uma certeza.

Quanto ao carro ser de 2007, não há qualquer tipo de problema, faça sempre é a simulação de quanto irá pagar de IUC, para não ter nenhuma surpresa.

RG em 30.12.2019. 19:40

Boa noite,

Gostaria de esclarecer convosco a seguinte dúvida em relação à re-importação de um veículo com o seguinte historial:
- veículo comprado novo em Portugal, ano de 2008
- transferência de matrícula para a Alemanha em 2015 e cancelada em Portugal
- gostaria de mudar a matrícula para portuguesa para uso em Portugal mas não pretendo cancelar a minha residência na Alemanha
- veículo manteve sempre a mesma propriedade

É possível re-importar sem pagamento de ISV tendo em conta que o veículo já pagou este imposto?

Obrigado e cumprimentos,
RG

Bartolo em 30.12.2019. 15:25

Bom dia,
Estou a planear trazer para portugal o meu carro comprado na alemanha. A primeira matricula é de Maio de 2007.
O carro está em meu nome desde junho 2019, fez agora em dezembro 6 meses que esta em meu nome.
Comprei casa em portugal em 2017. Ainda trabalho e pago impostos na alemanha. Em janeiro de 2020 estava a planear mudar tudo (impostos, seg. saude, residência ) para portugal.
O problema é que eu ainda estou com as duas residências activas em Portugal e na alemanha. Em setembro de 2019 mudei a minha morada no meu cartao de cidadao para Portugal; e por este motivo, se esta data for válida, o carro estaria em meu nome menos que 6 meses.
- é importante a alteração de data do cartao de cidadao?
- segundo as recentes mudanças na lei, ha algum problema o carro ser de 2007?

Muito Obrigado,
Bártolo

FD em 09.12.2019. 15:18

@Eduardo F. em 07.12.2019. 22:34

Não.

Eduardo F. em 07.12.2019. 22:34

Português que seja residente em França e que tem em Portugal um veículo de 2008 com matrícula francesa. Vai continuar a residir em França, mas pretende alterar a matrícula para portuguesa. Tem isenção de ISV?
Obrigado.

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