Isenção por mudança de residência - condições e procedimentos

Nesta página: explico as condições e os procedimentos para beneficiar da isenção de ISV, IVA e direitos aduaneiros na importação e legalização de um veículo quando transfere a sua residência para Portugal.

Quando transfere a sua residência para Portugal pode ficar isento de pagar ISV, IVA e direitos aduaneiros na importação e legalização de um veículo, pode ser um automóvel, uma moto, uma carrinha, uma autocaravana, etc.

Esta isenção é especialmente indicada para emigrantes de regresso (ex-emigrantes) e para expatriados (cidadãos de outro país, que se mudem para Portugal e que queiram trazer os seus carros) mas, pode ser usufruída por qualquer pessoa de qualquer nacionalidade que cumpra os critérios.

Leia também a seguinte página, contém informações práticas que não estão aqui explicadas: testemunho - trazer consigo um carro para Portugal sem pagar ISV.
Se procura informação oficial, sugiro que leia também: Isenção do ISV por ocasião da transferência de residência de um Estado-Membro ou de um país terceiro para Portugal.

Se vem de um país fora da UE, para poder usufruir da isenção de IVA, tem obrigatoriamente de ter carta de condução e o veículo tem de ser obrigatoriamente de passageiros.

As principais condições para que possa ficar completamente isento são:

Se não cumprir todas as condições terá que pagar os impostos como se fosse um caso normal.
Faça a simulação dos impostos a pagar aqui: simulador ISV (calcula ISV, IVA e taxas aduaneiras).

Principais restrições:

Documentação necessária:

Como pedir a isenção? Siga as instruções para a legalização de veículos importados, os passos são quase os mesmos.

De forma simples, o processo de legalização é o seguinte:

Coisas a ter em atenção:

A legislação que institui e regula esta isenção é o Código do Imposto Sobre Veículos (Lei n.º 22-A/2007).
Transcrevo a seguir as partes do Código do ISV mais importantes para esta isenção.

(...)

Artigo 45.º
Pedido de reconhecimento

1 – As isenções previstas no presente capítulo dependem de reconhecimento da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante pedido do interessado em que se faça prova documental da verificação dos respetivos pressupostos.

2 – O pedido de reconhecimento deve ser apresentado nos prazos seguintes:

a) no prazo de 12 meses a contar da data da transferência de residência a que se refere o artigo 58.º ou no prazo de 6 meses a contar da data da cessação de funções, nos casos a que se referem os artigos 62.º e 63.º; (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

b) antes de apresentado o pedido de introdução no consumo ou pago o imposto pelo operador registado, nos casos a que se referem os artigos 51.° a 54.° e 57.°-A, podendo o pedido ser apresentado no prazo de 30 dias após a atribuição de matrícula quando se dê a transformação de veículos que constitua facto gerador do imposto. (Redação dada pela Lei n.º 68/2015, de 8 de julho)

3 – As isenções previstas no presente capítulo são aplicáveis a veículos adquiridos em sistema de locação financeira desde que dos documentos do veículo conste a identificação do locatário.

4 – Nos casos previstos nos artigos 58.º, 62.º e 63.º, o benefício apenas é reconhecido a um automóvel ou motociclo por beneficiário.

5 – No caso previsto no artigo 57.°-A, o benefício apenas é reconhecido a um veículo por agregado familiar. (Redação dada pela Lei n.º 68/2015, de 8 de julho)

6 – No caso de ter sido apresentado um pedido de benefício fiscal e de o mesmo ter sido indeferido, o interessado é notificado para, no prazo de 30 dias, declarar o destino que pretende dar ao veículo, considerando-se de outro modo haver introdução ilegal no consumo. (Renumerado pela Lei n.º 68/2015, de 8 de julho. Corresponde ao anterior n.º 5)

7 – O direito às isenções reconhecidas nos termos do presente artigo caduca no prazo de seis meses após a respetiva notificação ao interessado, devendo este, nesse prazo, exercê-lo, apresentando a DAV para efeitos de matrícula do veículo objeto de isenção. (Renumerado pela Lei n.º 68/2015, de 8 de julho. Corresponde ao anterior n.º 6)

Artigo 46.º
Circulação dos veículos

1 – A circulação do veículo isento em território nacional pode ser autorizada pela alfândega antes de tomada decisão sobre o seu reconhecimento, na condição de o veículo ser conduzido pelo seu proprietário, pelo cônjuge ou unido de facto ou pelos ascendentes e descendentes em primeiro grau que com ele vivam em economia comum.

2 – Reconhecida a isenção e antes de emitido o certificado de matrícula, o veículo isento pode circular no território nacional durante um prazo de 60 dias, contados desde a data de atribuição da matrícula nacional, a coberto de pedido de introdução no consumo do qual conste indicação da matrícula.

Artigo 47.º
Ónus de intransmissibilidade

1 – Os beneficiários das isenções de imposto não podem alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objeto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional, havendo de outro modo lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contraordenacional.

2 – (Revogado) (Revogado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

3 – No caso da alienação do veículo se efetuar entre o beneficiário de isenção e o sujeito que reúna todas as condições para beneficiar da mesma, com exceção dos casos de transferência de residência, o registo do veículo depende da comprovação prévia perante a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo por parte do adquirente.

4 – O ónus de intransmissibilidade e a sua extinção por decurso do prazo são registados nos documentos dos veículos pela autoridade competente.

Artigo 48.º
Limitação temporal

1 – As isenções previstas no presente código ou em legislação avulsa, só podem ser reconhecidas ao mesmo beneficiário uma vez em cada cinco anos, ou uma vez em cada 10 anos nos casos do artigo 58.º, 62.º e 63.º, contados desde a data da atribuição da matrícula nacional do automóvel ligeiro, não havendo qualquer limitação temporal relativamente às isenções a que se referem os artigos 51.º a 53.º.

2 – Não obstante o disposto no número anterior, pode ser concedida nova isenção antes de decorrido o prazo de cinco anos aos beneficiários das isenções previstas no artigo 54.º, nas seguintes situações:

a) acidente de que resultem danos irreparáveis, que determinem o cancelamento da matrícula do automóvel;

b) furto ou roubo devidamente participado às autoridades policiais, sem que o automóvel tenha sido encontrado e restituído ao seu proprietário no prazo de seis meses, e desde que se comprove o cancelamento da matrícula;

c) inadequação do automóvel às necessidades do deficiente, devido ao agravamento comprovado da sua incapacidade, desde que não seja possível proceder à necessária adaptação do veículo.

3 – Quando haja recuperação do veículo pelas autoridades policiais nas situações a que se refere a alínea b) do número anterior, há lugar a tributação nos termos prescritos no artigo 50.º.

Artigo 49.º
Transmissão por morte, de veículo isento

1 – O direito às isenções previstas no presente código é transmissível mortis causa caso se verifiquem no transmissário os respetivos pressupostos, aplicando-se, de outro modo, o regime prescrito no artigo seguinte.

2 – A verificação dos pressupostos da isenção para efeitos do número anterior é dispensada quando estejam em causa veículos especialmente adaptados para o transporte de deficientes que se movam apoiados em cadeiras de rodas.

3 – Para efeitos do presente artigo, a obrigação tributária constitui-se com a abertura da sucessão, considerando-se esta verificada na data do óbito, ficando o herdeiro ou legatário na pessoa do cabeça de casal, sujeito à regularização fiscal do veículo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do final do 3.º mês seguinte à data do óbito, sob pena de procedimento contraordenacional. (Aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

Artigo 50.º
Ónus de tributação residual

1 – Sempre que os veículos que beneficiem das isenções a que se refere o presente capítulo, com exceção dos abrangidos pelo regime previsto no artigo 58.º, sejam transmitidos, em vida ou por morte, e depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade, a pessoa relativamente à qual não se verifiquem os respetivos pressupostos, há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que a transmissão se tenha devido à cessação da respetiva atividade. (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

2 – A isenção concedida a veículo adquirido em regime de locação financeira não dispensa a tributação prevista no número anterior, sempre que o locatário proceda à devolução do veículo ao locador antes do fim do prazo de cinco anos, sendo ambos solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida.

3 — O prazo previsto nos números anteriores é de quatro anos, no caso dos veículos a que se referem os n.os 1 a 3 do artigo 53.º (Número aditado pelo Artigo 284.º (página 6104) da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro)

4 – O ónus de tributação residual previsto no n.º 1 do presente artigo, bem como o ónus de intransmissibilidade previsto no artigo 47.º, são registados nos documentos dos veículos pela autoridade competente, sendo nula a transmissão de veículo sobre os quais os mesmos incidam, sem prejuízo da sua extinção pelo decurso do respetivo prazo ou pelo pagamento do imposto. (Anterior n.º 3 reordenado pelo Artigo 284.º (página 6104) da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro)

(...)

Artigo 58.º
Transferência de residência

1 – Estão isentos de imposto os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado-Membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas nos artigos 59.º e 60.º. (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

2 – Estão ainda isentos de imposto os veículos das pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses e cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, tendo sido:

a) cooperantes;

b) professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;

c) funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;

d) funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

Artigo 59.º
Condições relativas à transferência de residência

1 – O reconhecimento da isenção prevista no artigo anterior depende de pedido dirigido à Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, acompanhado de:

a) Comprovativo da residência noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro por período de seis meses, seguidos ou interpolados se nesse país vigorarem restrições de estada, e a respetiva transferência para Portugal, na situação prevista no n.º 1 do artigo anterior; (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

b) comprovativo da nacionalidade, da natureza da atividade desenvolvida noutro país e do respetivo vínculo contratual e duração, nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.

2 – Para efeitos do disposto da alínea a) do número anterior e no caso de a legislação do país de proveniência estabelecer restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.

3 – Não se consideram residentes noutro Estado membro ou em país terceiro, as pessoas que se encontrem no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções de duração determinada até dois anos.

4 – Consideram-se estudos os que estejam subordinados ao programa de uma universidade ou outra instituição educacional, bem como a formação prática relacionada com esses estudos, exceto se a atividade desenvolvida for considerada como trabalho de pesquisa independente.

5 – Considera-se que a pessoa desempenhou funções de duração determinada noutro Estado membro ou em país terceiro, sempre que tenha estado subordinada a vínculo contratual de trabalho com pessoa residente em território nacional, tendo, em consequência, auferido remuneração e declarado rendimentos em Portugal.

6 – A transferência de residência do sujeito passivo a que alude o n.º 1 do artigo 58.º implica a fixação da residência normal em território nacional de acordo com as regras estabelecidas nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 30.º (Aditado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

Artigo 60.º
Condições relativas ao veículo

1 – A isenção de imposto referida no artigo 58.º só é concedida quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo:

a) destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;

b) ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal, presumindo-se tal facto quando o veículo se encontre munido de uma placa de matrícula de série normal, com exclusão de toda e qualquer placa temporária;

c) ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos seis meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso. (Redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

2 – Aos membros de organizações internacionais reconhecidas por Portugal, nas condições convencionalmente fixadas, aos membros das Forças Armadas dos Estados partes contratantes do Tratado do Atlântico Norte ou dos seus funcionários civis e aos funcionários abrangidos pela alínea c) do n.º 2 do artigo 58.º não é aplicável o disposto na alínea b) n.º 1 desde que tenham cessado o exercício de funções no âmbito da organização internacional ou do Tratado do Atlântico Norte ou no posto diplomático ou consular.

Artigo 61.º
Pedido de isenção

1 – Para efeitos do reconhecimento da isenção por transferência de residência, o requerente deve apresentar, juntamente com o pedido, os seguintes documentos:

a) declaração aduaneira de veículo;

b) certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso, comprovativo da propriedade do veículo;

c) (Revogado) (Revogado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

d) certificado de residência oficial, emitido pela entidade administrativa com competência para o controlo de habitantes ou, caso não exista, certificado consular, onde conste a data do início e cessação da residência;

e) documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, eletricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma.

2 – A Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode exigir a tradução oficial de documentos estrangeiros.

3 – Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 58.º, o pedido de isenção é acompanhado de documento emitido pela entidade competente que ateste o estatuto do requerente, bem como as datas de início e de cessação de funções.

Artigo 62.º
Funcionários diplomáticos e consulares portugueses

1 – Os funcionários diplomáticos e consulares portugueses e os funcionários cujas funções no quadro externo sejam equiparadas ao serviço diplomático, que regressem a Portugal após cessação das mesmas, beneficiam da isenção de imposto na introdução no consumo de um veículo, desde que sejam proprietários do veículo há pelo menos 12 meses antes da respetiva cessação, ou de dois veículos, no caso de serem casados e o cônjuge ou unido de facto ter acompanhado o titular do cargo no país de exercício, não podendo, neste último caso, a cilindrada acumulada ser superior a 3500 cm3, devendo um dos veículos ficar registado em nome do cônjuge ou do unido de facto.

2 – O pedido de isenção é acompanhado da DAV e de certificado do Ministério dos Negócios Estrangeiros que ateste o estatuto e a categoria profissional do requerente, o tipo de missão desempenhada e a data de início e da cessação de funções no quadro externo.

3 – Em caso de transferência imprevisível e independente da vontade do requerente, que torne impossível o cumprimento do prazo previsto no n.º 1, é concedida a isenção desde que o requisito relativo à propriedade do automóvel se tenha verificado por período igual ou superior a seis meses.

Artigo 63.º
Funcionários, agentes das Comunidades Europeias e parlamentares europeus

1 – Os funcionários e agentes das Comunidades Europeias que, tendo permanecido, pelo menos, 12 meses no exercício efetivo de funções, venham estabelecer ou restabelecer a sua residência em território nacional, após a cessação definitiva das mesmas, beneficiam de isenção do imposto sobre veículos na introdução no consumo de um veículo, desde que esse veículo: (Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

a) tenha sido adquirido no Estado da última residência do requerente, ou em Estado onde anteriormente tenha igualmente residido;

b) seja propriedade do requerente há, pelo menos, 12 meses, antes da transferência de residência.

2 – O pedido de isenção é acompanhado da DAV e de documento emitido pela entidade comunitária competente, que ateste a qualidade e o estatuto do requerente, bem como o período de exercício efetivo de funções.

(...)

Dúvidas, problemas ou sugestões

Se tiver uma dúvida, um problema ou quiser fazer uma sugestão, use por favor a caixa de comentários mais abaixo.
Estou sempre a melhorar esta página e gostava de contar com a sua ajuda. Obrigado.

19.02.2019. 15:14

Fernanda em 26.04.2024. 16:04

FINALMENTE encontrei a verdadeira solução para acabar com os problemas de casamento e relacionamento.

Tive um problema há 5 meses, meu marido me deixou com dois filhos. Senti que minha vida estava prestes a acabar, fiquei emocionalmente deprimido por muito tempo. Graças ao Dr.Tugala que conheci online num dia fiel, enquanto navegava na internet, deparei-me com muitos testemunhos sobre o Dr.Tugala. Algumas pessoas testemunham que ele trouxe de volta sua ex-amante, algumas testemunharam que ele cura câncer, diabetes e outras doenças, algumas testemunham que ele pode restaurar relacionamentos rompidos para impedir o divórcio e o relacionamento e também para uma boa promoção no local de trabalho e assim por diante.

Também me deparei com um depoimento particular, era uma mulher chamada Davina, testemunha de como ela trouxe seu ex-amante de volta em menos de três dias e no final do depoimento ela deixou o contato do Dr. Tugala. Depois de ler tudo isso, decidi tentar. Entrei em contato com o Dr. Tugala pelo WHATSAPP e expliquei meu problema. E ele me garantiu que meu marido voltaria para mim. Ele fez tudo e resolveu meus problemas. Meu marido voltou para casa para sempre. Estamos ainda mais felizes do que antes. Dr. Tugala é verdadeiramente um Deus enviado para ajudar todos os lares desfeitos. espero que isso também ajude alguém necessitado...

Luis Sousa em 13.04.2024. 18:07

Boa tarde
Agradecia ajuda/informação e se possível recomendação sobre quem me poderia tratar deste assunto. Sou funcionário da UE num país terceiro e irei regressar a Portugal. Estou acompanhado da minha mulher. Ficámos fora 2 anos. Temos dois carros. Pretendo levar os dois. Somos casados com comunhão de adquiridos.
Posso importar o meu ao abrigo do artigo 63, tendo o mesmo mais de 12 meses em meu nome e o segundo em nome dela tendo 6 meses e ao abrigo do artigo 58, 59 e 60?
Apenas eu sou funcionário.
Melhores cumprimentos
Luis Sousa
doyoumind@sapo.pt

Luis Sousa em 13.04.2024. 18:06

Boa tarde
Agradecia ajuda/informação e se possível recomendação sobre quem me poderia tratar deste assunto. Sou funcionário da UE num país terceiro e irei regressar a Portugal. Estou acompanhado da minha mulher. Ficámos fora 2 anos. Temos dois carros. Pretendo levar os dois. Somos casados com comunhão de adquiridos.
Posso importar o meu ao abrigo do artigo 63, tendo o mesmo mais de 12 meses em meu nome e o segundo em nome dela tendo 6 meses e ao abrigo do artigo 58, 59 e 60?
Apenas eu sou funcionário.
Melhores cumprimentos
Luis Sousa
doyoumind@sapo.pt

Luis Sousa em 13.04.2024. 14:56

Boa tarde
Agradecia ajuda/informação e se possível recomendação sobre quem me poderia tratar deste assunto. Sou funcionário da UE num país terceiro e irei regressar a Portugal. Estou acompanhado da minha mulher. Ficámos fora 2 anos. Temos dois carros. Pretendo levar os dois. Somos casados com comunhão de adquiridos.
Posso importar o meu ao abrigo do artigo 63, tendo o mesmo mais de 12 meses em meu nome e o segundo em nome dela tendo 6 meses e ao abrigo do artigo 58, 59 e 60?
Apenas eu sou funcionário.
Melhores cumprimentos
Luis Sousa
doyoumind@sapo.pt

Fersi em 18.01.2024. 19:14

Boa tarde
Quem teve isenção de ISV por regressar a Portugal após muitos anos a residir no estrangeiro mas após 8 meses de viver em Portugal tem uma proposta profissional que não pode recusar e decide regressar ao estrangeiro mas deixa o Carro em Portugal… tem que reembolsar o ISV ?
Obrigado

Fersi em 18.01.2024. 18:11

Boa tarde
Quem teve isenção de ISV por regressar a Portugal após muitos anos a residir no estrangeiro mas após 8 meses de viver em Portugal tem uma proposta profissional que não pode recusar e decide regressar ao estrangeiro mas deixa o Carro em Portugal… tem que reembolsar o ISV ?
Obrigado

Joliet Caria em 09.12.2023. 15:29

Hello
Hope you're having a nice day?

Am here to share a very wonderful testimony about me and my husband

My name is Joliet am a business woman from France. My Husband and I have been together for 4years, we started having issues this year and we both broke up, after our fight over his cheating habits which they all say it's not their fault but I was the one getting hurt for it. I was upset over the whole issue that I had to call for the separation but I felt really bad. The separation really had effects on my daughter who had to live away from her father that I had to think of a way to settle things out and find solution to my husband's awkward behavior. I found out about a spell caster who helped me with the problem to make my husband come back to me and make him stop cheating. Richard came back to me begging at Sicily where I stayed after our divorce and I told him to show me he has changed for me to believe him. He came back twice after that day to Sicily begging me to have him back. Its been 1 month now since my husband came back to me and we have been living together since that day. I believe this man can also help you too in getting your Ex lover back and also solve other problems.
this hotmail belongs to him:

psychicspell00@hotmail.com
psychicspell00@hotmail.com

Joserra em 07.12.2023. 21:22

Tenho uma carrinha "campervan" registada no Reino Unido. Posso traer quando mudare a residenca a Portugal no ano 2025?
Obrigado por qualqer ajuda.

J. Veiga

Fernanda C Harper em 19.10.2023. 19:27

Olá, meu nome é Fernanda C. Harper, só quero dizer a todos aqui que a Optiv Cuperation é a melhor especialista em tecnologia do mundo.

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Tenho o prazer de dizer que agora tenho sucesso com meu negócio porque a Optiv Cuperation me atendeu sempre que precisei de ajuda financeira. Sou eternamente grato a você e sua equipe.

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Vieira Tracy em 10.10.2023. 04:00

Este é o meu testemunho sobre o bom trabalho de um homem que me ajudou…Meu nome é Vieira Tracy, e moro no CANADÁ. Minha vida voltou!!! Após 8 anos de casamento, meu marido me deixou com nossos três filhos. Senti que minha vida estava prestes a terminar, e estava desmoronando. Graças a um feiticeiro chamado Dr. Ajobi eu conheci online. Em um dia fiel, enquanto navegava pela internet, procurava um bom lançador de feitiços que pudesse resolver meus problemas. Me deparei com a série de depoimentos sobre este lançador de feitiços em particular. Algumas pessoas testemunharam que ele trouxe sua ex-amante; alguns afirmaram que ele restaura sua barriga; alguns testemunharam que ele pode lançar um feitiço para impedir o divórcio e assim por diante. Houve um testemunho em particular, que eu vi, era uma mulher chamada Fernanda Nuno, ela testemunhou sobre como o Dr. Depois de ler tudo isso, decidi fazer um teste com o Dr. Ajobi. Entrei em contato com ele por e-mail e expliquei meu problema. Em apenas 3 dias, meu marido voltou para mim. Resolvemos nossos problemas e estamos ainda mais felizes do que antes. O Dr. Ajobi é realmente um homem talentoso e talentoso e eu não vou parar de postá-lo porque ele é um homem maravilhoso… Se você tem um problema e está procurando um lançador de feitiços real e genuíno para resolver esse problema para você. Experimente o grande Dr. Ajobi ele pode ser a resposta para o seu problema. Aqui está o contato dele: drajobispiritualhome@gmail.com telefone ou whatsapp: +2349075773283.

Obrigado grande Dr Ajobi. Entre em contato com ele para o seguinte:

(1) Se você quer seu ex de volta.
(2) se você sempre tem pesadelos.
(3) Você quer ser promovido em seu escritório?
(4) Você quer mulheres/homens correndo atrás de você?
(5) Se você quer um filho.
(6) [Você quer ser rico.
(7) Você quer amarrar seu marido/esposa para ser seu para sempre?
(8) Se você precisar de ajuda financeira.
(9) Cuidados com ervas
10) Ajude a tirar as pessoas da prisão
(11) Os feitiços Casamento
(12) Os Feitiços Milagrosos
(13) Feitiços de beleza
(14) PROFECIA DE CHARME
(15) Encanto para me fazer te amar.
(16) Feitiço de negócios.
Entre em contato com ele hoje em: drajobispiritualhome@gmail.com

Pinto em 23.09.2023. 06:57

Olá,
Fui residente activo na Suiça durante 11 anos, faz quase 4 anos que estou em Portugal desfrutando de um período de ausência da Suíça. Tenho um carro Suiça que trouxe na altura (2019) para Portugal ,mas que entretanto entreguei as matrículas para não pagar impostos e não ter obrigação de fazer a inspeção.
Nestas condições tenho direito à isenção? Tendo passado tanto tempo e não possuindo faturas recentes para comprovativo de residência?
No entanto continuo a fazer impostos na Suiça e tenho outros documentos que podem provar que vivi lá mais de 6meses.

Obrigado por toda a informação disponibilizada

Samantha em 18.04.2023. 07:21

Bom dia sou Samantha Gray:
Você precisa de ajuda para trazer seu ex namorado ou namorada de volta, ajuda para que seu marido ou esposa te ame sozinho? Entre em contato com o Dr. Ogundele. Este homem é um lançador de feitiços honesto que trouxe meu marido de volta para mim em 24 horas. Meu marido estava traindo outra mulher e sua atitude mudou, mas o Dr. Ogundele o trouxe de volta para mim. Contate-o no WhatsApp, Telegram ou Viber Chat: +27638836445. Ele trouxe meu marido de volta como prometeu e seus poderes são inofensivos.

@ Add em 18.04.2023. 00:12

Good Morning FD,

I am Portugal resident since oct. 2022 I am intending to bring my car to Portugal after the registration in Hungary has been completed. Can I have tax exemption? The car is from outside EU and has been in my possession since 2020. Do I need to leave Portugal (change my address in NIF) and stay abroad for 6 months before I return to Portugal since I am afraid that registration process would take longer than anticipated? Or do I need to cancel my residency in Portugal and apply for new residency when I return?
Thank you for your answer regarding this matter.
Best Regards,

@ Adi em 17.04.2023. 22:28

Good evening,
I am Portugal resident since oct. 2022 I am intending to bring my car to Portugal after the registration in Hungary has been completed. Can I have tax exemption? The car is from outside EU and has been in my possesion sice 2020. Do I need to leave Portugal (change my address in NIF) and stay abroad for 6 months before I return to Portugal? Thank you for your answer regarding this matter.

ify juliet em 10.03.2023. 22:12

este é meu testemunho sobre o bom trabalho de um homem que me ajudou. Meu nome é IFY Juliet. Eu sou dos Estados Unidos. Minha vida voltou!!! Após 8 anos de casamento, meu marido me deixou com nossos três filhos. Eu senti que minha vida estava prestes a acabar e estava desmoronando. Graças a um lançador de feitiços chamado papai Udomee, que conheci online. Em um dia fiel, enquanto navegava pela internet, estava procurando um bom lançador de feitiços que pudesse resolver meus problemas. Me deparei com uma série de testemunhos sobre esse lançador de feitiços em particular. Algumas pessoas testemunharam que ele trouxe seu ex-amante de volta, algumas testemunharam que ele restaura o útero, algumas testemunharam que ele pode lançar um feitiço para impedir o divórcio e assim por diante. Houve um testemunho em particular que vi, era sobre uma mulher chamada Grace, ela testemunhou sobre como papai Udomee trouxe de volta seu ex-amante em menos de 72 horas e no final de seu testemunho ela deixou o endereço de e-mail de papai Udomee. Depois de ler tudo isso, decidi dar uma chance ao papai.
Entrei em contato com ele por e-mail e expliquei meus problemas para ele. Em apenas 3 dias, meu marido voltou para mim. Resolvemos nossos problemas e estamos ainda mais felizes do que antes. papa Udomee é realmente um homem talentoso e talentoso e não vou parar de publicá-lo porque ele é um homem maravilhoso ... Se você tiver um problema e estiver procurando por um lançador de feitiços real e genuíno para resolver esse problema para você. Experimente o grande papai Udomee hoje, ele pode ser a resposta para seus problemas. Aqui está o contato dele via e Whatsapp: drudomee40@gmail.com (+2348052432986)
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elinagilbert em 01.03.2023. 09:21

Tenho estado tão deprimida e gravemente ferida nos últimos 4 meses depois de perder meu marido para outra mulher e minha situação financeira também piorou tanto que pensei que teria que pedir falência. Eu tinha uma dívida enorme e não sabia o que fazer. Por completo e total desespero, entrei em contato com tantos desses chamados indivíduos que prometeram magia poderosa, bruxaria ou magia negra. Nenhum deles funcionou e nenhum foi tão maravilhoso, carinhoso e caloroso quanto ozalogbo. Ele é definitivamente diferente do outro lançador de feitiços e senti esperança e força imediatas ao ouvir sobre as promessas que ele tinha a oferecer. Ele carrega um ar de pureza e força divina que é tão puro e fresco quanto a neve no chão. Solicitei os feitiços mais poderosos de ozalogbo e fiquei imediatamente aliviado por ter alguém para resolver meus problemas para mim. Seus feitiços fizeram maravilhas e agora estou de volta com meu marido e meus problemas financeiros se resolveram depois de ganhar na loteria. ozalogbo, não faço ideia do que teria feito sem você para me ajudar. Aqui está seu endereço de e-mail ozalogboshrine@gmail.com ou WhatsApp +2348162562991

Camila em 23.02.2023. 17:28

Boa tarde!
Comprei um carro usado na Itália e pretendo mudar para Portugal na primeira semana de março (07/03/2022)
O ano da primeira matrícula (primeiro proprietário) é 2011, e o carro está em meu nome desde o dia 03/10/2022.
Me enquadro no requisito dos 6 meses de propriedade ou posso ter problemas por ainda não ter completado esse tempo com o carro em meu nome?

Muito obrigada,

Vieira Tracy em 15.02.2023. 18:10

Este é o meu testemunho sobre o bom trabalho de um homem que me ajudou…Meu nome é Vieira Tracy, e moro no CANADÁ. Minha vida voltou!!! Após 8 anos de casamento, meu marido me deixou com nossos três filhos. Senti que minha vida estava prestes a terminar, e estava desmoronando. Graças a um feiticeiro chamado Dr. Ajobi eu conheci online. Em um dia fiel, enquanto navegava pela internet, procurava um bom lançador de feitiços que pudesse resolver meus problemas. Me deparei com a série de depoimentos sobre este lançador de feitiços em particular. Algumas pessoas testemunharam que ele trouxe sua ex-amante; alguns afirmaram que ele restaura sua barriga; alguns testemunharam que ele pode lançar um feitiço para impedir o divórcio e assim por diante. Houve um testemunho em particular, que eu vi, era uma mulher chamada Fernanda Nuno, ela testemunhou sobre como o Dr. Depois de ler tudo isso, decidi fazer um teste com o Dr. Ajobi. Entrei em contato com ele por e-mail e expliquei meu problema. Em apenas 3 dias, meu marido voltou para mim. Resolvemos nossos problemas e estamos ainda mais felizes do que antes. O Dr. Ajobi é realmente um homem talentoso e talentoso e eu não vou parar de postá-lo porque ele é um homem maravilhoso… Se você tem um problema e está procurando um lançador de feitiços real e genuíno para resolver esse problema para você. Experimente o grande Dr. Ajobi ele pode ser a resposta para o seu problema. Aqui está o contato dele: drajobispiritualhome@gmail.com telefone ou whatsapp: +2349075773283.

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MM em 18.12.2022. 00:01

Gostava de perguntar se é possível usufruir da isenção do isv por transferência de residência no caso de um carro que foi objeto de leasing, mas foi liquidado há menos de 6 meses antes da transferência. Portanto, no certificado da matricula que foi emitido depois de liquidar o leasing consta a data que é inferior a 6 meses, mas o contrato de leasing foi feito há mais de 6 meses.

Ben em 25.11.2022. 01:34

I am trying to register a electric moped ev that I bought from a polish company, they imported it from china it has all the correct EU specs and certificates to be legal in the EU but the company I’m using AutoDoc.pt to help me with this process of registration is asking for the proof of import tax from china to Poland, and the company is saying that the document is confidential and will not send it to me.

Now what am I to do?
Any advice?

Are they correct to ask for this information seeing as I bought it from an eu country or should the company legally produce this import document?

Thank you

Miguel em 08.11.2022. 02:45

Boa noite FD,

Creio que a resposta à minha questão já estava dada por si.

"Factura de compra (se comprado num comerciante) ou declaração de venda (se comprado a particular) - não se aplica se o carro já era seu"
Como o carro já era meu, não terei de apresentar qualquer fatura de compra.

FD, este site está 5 estrelas. O meu muito obrigado.
Como posso dar-lhe uma pequena contribuição pelo seu esforço?

Miguel em 07.11.2022. 03:30

Boa noite FD,

Agora a questão completa.
Irei pedir a isenção por mudança de residência da Holanda para Portugal.
Contudo, não conservei a fatura de compra do veículo. Irá a alfândega colocar algum obstáculo?

hanna em 04.11.2022. 00:42

Boa noite,

Quais são documentos necessários para poder obter a matricula Portuguesa a uma viatura que vem da Ucrania(fora da UE).
A viatura nao tem COC nem homologação.
Desde já agradeço a resposta










.

hanna em 04.11.2022. 00:41

Boa noite,

Quais são documentos necessários para poder obter a matricula Portuguesa a uma viatura que vem da Ucrania(fora da UE).
A viatura nao tem COC nem homologação.
Desde já agradeço a resposta

FD em 29.10.2022. 20:59

@Hugo Fernandes em 28.10.2022. 13:21

No texto está indicado "comprovativo de residência - pode ser obtido na autoridade civil do local de residência (um equivalente à "junta de freguesia" portuguesa) ou no consulado português".
Morada e residência podem ter significados diferentes, neste caso: morada = endereço, residência = onde vive e dorme de forma permanente.

Na prática, é o mesmo que está a falar quando diz "cancelamento de residência", um documento oficial em como residiu no país de origem de data X até data Y, estando implícito o "cancelamento" quando se atesta até à data Y.

Se já tem esse documento, em princípio, o consulado apenas atestará a sua veracidade e finalidade.
Por 79€, eu preferia trazer o documento do consulado a chegar a Portugal e lhe pedirem a tradução, que deverá ser bem mais cara.

Quanto à sua namorada, e ao seu estatuto, não se preocupe com nada, desde que tenha a documentação necessária, não terá qualquer problema, tenha ela continuado a viver no mesmo espaço ou não, seja cidadã de qualquer outro país ou não.

Hugo Fernandes em 28.10.2022. 13:21

O carro está em meu nome, e por cancelamento, pelo que entendi, será pedir o cancelamento de residência no pais onde estou, da minha pessoa. O email que recebi de resposta por parte do consulado é que necessito esse documento, e que, então, me darão a confirmação de cancelamento de residência por 79 euros. A parte que acho estranha, tendo um documento, se bem que local, a confirmar a minha saída do pais como residente, para quê precisar da confirmação do consulado, se em outro caso, me bastaria levar o mesmo para Portugal, e talvez utilizar um tradutor notariado e evitar uma despesa extra e documentos redundantes? O consulado deve estar envolvido de qualquer forma, ou é um passo extra desnecessário?

FD em 28.10.2022. 12:45

@Hugo Fernandes em 28.10.2022. 11:44

O carro está em nome de quem?
O que é que entende por "cancelamento de residência"?

Hugo Fernandes em 28.10.2022. 11:44

Bom Dia.

Eu pretendo trazer o meu carro para Portugal, pois tenho a possibilidade de começar um novo emprego em Portugal. Eu já questionei uma empresa e o Consulado local (estou na Republica Checa) e ambos disseram-me que eu necessito de trazer o cancelamento da minha residência local, embora aqui não mencione isso, só um comprovativo de morada, e como em Portugal, o que um diz, difere do que o vizinho ao lado diz, fico na mesma.
O que se passa é que a minha cara metade ficará a viver mais uns tempos por cá por motivos profissionais, e como tal, a residência continuara a existir, para alem de eu visitar eventualmente, até ela se mudar comigo em definitivo. Posso utilizar os recibos de vencimento e outros comprovativos (recibos de despesas) unicamente, e os restantes documentos inerentes ao carro em si, ou terei mesmo que ter o cancelamento de residência de cá. Se tiver que ter o cancelamento, e eu vir cá com o carro, poderei usufruir da isenção na altura em que ambos estaremos juntos cá e terei o cancelamento? Esta questão coloca-se também por ela não ser cidadã da UE, e estarmos em união de facto, mas com a documentação toda regularizada. Talvez esteja a fazer uma tempestade num copo de água, mas são muitos factos contraditórios.

FD em 13.10.2022. 10:16

@Dora Marques em 12.10.2022. 10:43

Novo? Sim, paga IVA em Portugal.
Usado? Não paga IVA em Portugal.

Novo = menos de 6 meses ou 6.000km.
Usado = mais de 6 meses e 6.000km.

Dora Marques em 12.10.2022. 10:43

Sou emigrante e pretendo trazer veículo do Luxemburgo para Portugal, sem alterar a residência que se mantém no Luxemburgo. Além do ISV paga-se IVA?

FD em 28.09.2022. 12:40

@Aníbal Almeida em 27.09.2022. 23:57

É obrigatório que o carro seja legalizado com as matrículas normais.
Em caso algum cancele as matrículas normais antes de completar o processo de pedido de isenção e legalização.

Aníbal Almeida em 27.09.2022. 23:57

Boa noite! Resido na Alemanha, e vou regressar a Portugal, talvez ainda até ao fim do Ano. Tenho um carro registado em meu nome, aqui na Alemanha desde 2015, e quero legalizar o carro em Portugal, usufruíndo da isenção do ISV, por mudança de residência para Portugal. A minha pergunta é, devo levar o carro para Portugal, com as matrículas alemãs normais, ou com as matrículas de exportação, que obrigam a dar baixa do carro aqui na Alemanha. Espero ter-me feito entender.
Com cumprimentos
Aníbal Almeida

FD em 17.09.2022. 18:04

@Joana em 15.09.2022. 18:49

Qual foi a razão que lhe indicaram para recusar a isenção?

FD em 17.09.2022. 17:58

@Pedro em 14.09.2022. 20:08

Se só não tem recibos de vencimento, não terá problemas.
No entanto, tem de ter os recibos do quotidiano (luz, água, etc.) e a declaração do município em como deixou de morar em França em Dezembro de 2022.

FD em 17.09.2022. 17:35

@Jose SANTOS em 11.09.2022. 01:31

Não tem de pagar impostos sobre quaisquer bens de uso quotidiano (mas tem de os declarar).

Joana em 15.09.2022. 18:49

Ola.
Residi num país fora da EU é actualmente encontro me dá residir em Portugal. Enviei um carro que estava em meu nome é estou a tentar pedir isenção dos impostos referentes á importação do carro. Estive nesse país 11 anos. Em 2019 abri uma empresa da qual sou gerente remunerado. A alfândega diz que não tenho direito a isenção dos impostos. Não consigo encontrar essa informação em lado nenhum. Qual o procedimento a seguir. Obrigada.

Pedro em 14.09.2022. 20:08

Bom dia, estive a trabalhar na França por mais de 2 anos, tenho justificativos de tudo, recibos, água e luz, terminando agora o meu contrato no final de Agosto 2022. No entanto, apenas vou poder regressar e alterar a morada fiscal em Janeiro do próximo ano de 2023 por uma questão pessoal. Existe algum problema no facto de pedir a isenção em Janeiro 2023 mas não ter comprovativos dos últimos 4 meses? Embora tenha comprovativos anteriores, desde 2020 até Agosto 2022? É necessário obrigatoriamente provar os últimos 6 meses, ou pode ser antes? Obrigado pelo conteúdo!

Jose SANTOS em 11.09.2022. 01:31

Bom dia

Me podem informar por favor se de regresso definitivo a Portugal posso levar o recheio de casa que tenho sem pagar impostos ou tenho que pagar impostos sobre os mesmos.
Muito obrigado

FD em 04.07.2022. 11:21

@Sergi Miñana em 02.07.2022. 10:57

Qual é a natureza do seu trabalho em Portugal? É temporário ou sem termo?

Sergi Miñana em 02.07.2022. 10:57

Hola, después de 4 años trabajando en Portugal necesito llevarme mi coche de matricula española para poder ir al trabajo. El coche ya lo tenía antes de empezar a trabajar en Portugal. Estoy como residente no habitual y primera residencia España. Me puedo librar de los impuestos para matricularlo portugués? Es un coche del 2008 y en algunos simuladores me sale a pagar casi el valor actual del coche. Gracias de antemano.

FD em 01.07.2022. 10:40

@Silva em 30.06.2022. 18:05

Da leitura que faço da lei, se o carro já está em Portugal, se já está a morar em Portugal, tem efectivamente 20 dias úteis para iniciar a legalização do carro, mesmo com isenção.

Silva em 30.06.2022. 18:05

Ainda não mas contava fazê lo o quanto antes porque tenho a declaração que deixei a Alemanha no dia 1 de junho

FD em 30.06.2022. 14:46

@Silva em 29.06.2022. 23:27

Já mudou a residência para Portugal?

Silva em 29.06.2022. 23:27

Boa noite,

Contactei uma agência automobilistica para me tratar da legalização do carro agora que voltei de vez da Alemanha e eles informaram me que, como terei direito à isenção do ISV, o prazo de 20 dias úteis após entrada do carro em Portugal para entrega da DAV não se aplica e é, ao invés, de um ano. Ora, isto vai contra o que está escrito aqui na página e gostaria de saber se é algo que foi atualizado recentemente ou se é a agência que está enganada e posso a vir a ter problemas por passar o prazo? O carro entrou a 6 de junho.

Muito obrigado.

FD em 21.06.2022. 14:57

@Desislav Varbanov em 21.06.2022. 12:41

Não seu caso não tem direito a isenção.

Desislav Varbanov em 21.06.2022. 12:41

Ah mais de 20 anos,mas todos anos vou para Bulgária,tenho la a minha família,e passo la as vezes mais de 1mes,por essa razão ter la automóvel,tenho la e ca... mas tenho residência la,tenho compromativos das contas de electricidade agua etc...

FD em 21.06.2022. 10:48

@Desislav Varbanov em 20.06.2022. 19:41

Há quanto tempo está a residir em Portugal?

Desislav Varbanov em 20.06.2022. 19:41

Boa tarde,eu sou de Bulgária (pais ue) tenho dupla nacionalidade Bulgára e Portuguesa,resido e trabalho em portugal,mas tenho viatura em Bulgária em meu nome ah mais de 2 anos, posso usufruir de isenção a traser o meu carro de la??? Obrigado

FD em 16.06.2022. 21:05

@AA em 16.06.2022. 09:58

Se forem casados em comunhão de bens, tanto quanto sei, não terão problemas.
Mas, confirme junto da alfândega.

AA em 16.06.2022. 09:58

Bom dia FD.
Temos 2 carros para levar da Suíça, mas ambos estão registados em meu nome, somos casados e vamos regressar a Pt. A esposa vai dentro de 2 meses e eu daqui a um ano.
Teremos algum obstaculo na isencão dos 2 carros por ambos estarem em meu nome?
Cumprimentos

FD em 23.05.2022. 11:54

@Tânia em 21.05.2022. 19:35

Basta escrever um documento simples a dizer que tem conhecimento dos ónus associados ao pedido de isenção - tem de ficar em Portugal durante um mínimo de 1 ano e não pode vender o carro nesse período.

Tânia em 21.05.2022. 19:35

Boa tarde, entre vários documentos pedidos para a isenção do ISV, um dos referidos é ‘Declaração alusiva ao conhecimento dos ónus fiscais de intransmissibilidade e de permanência em território nacional associados a isenção dos impostos sobre veículos’.
Onde posso obter tal declaração?

Obrigado pela atenção
Tânia

FD em 21.04.2022. 11:57

@Rafaela em 20.04.2022. 18:42

Sendo que é uma "missão" de duração limitada, confirme se a Dinamarca tem um regime de permanência com a matrícula portuguesa (deve ter, é uma regulação comunitária).

Se não tiver, pode voltar a Portugal com o carro mas terá de repor a matrícula, fazer inspecção, etc. - não irá pagar quaisquer impostos.

Rafaela em 20.04.2022. 18:42

Boa tarde
Vou trabalhar durante 2 anos para a Dinamarca e quero levar o meu carro. Quando lá chegar sei que tenho de atualizar a matrícula para a matrícula dinamarquesa, no entanto quando voltar tenho de voltar a legalizar o carro aqui em Portugal?
Obrigada

FD em 11.04.2022. 18:51

@sonia luis em 11.04.2022. 12:57

O cartão do cidadão não tem obrigatoriamente de ter a morada do país onde está a trabalhar. Mas se tiver é melhor.

Basta um atestado de residência - escolha o que for mais fácil de obter.

Convém estar inscrito no consulado. Na junta de freguesia não é necessário.

Pode ter rendimentos em Portugal desde que não sejam de trabalho (rendas de casas, juros de depósitos, acções, etc.).
Por exemplo, se está a trabalhar na Polónia mas entrega o IRS em Portugal não tem direito à isenção.

sonia luis em 11.04.2022. 12:57

Boa tarde!

Depois de ler todas as respostas às perguntas aqui efetuadas, tenho algumas duvidas que gostava que me esclarecesse.
O cartão de cidadão tem obrigatoriamente de ter a morada fiscal do país em que está a trabalhar (neste caso Polónia?
O documento de prova de residência tem de ser da junta de freguesia e do consulado ou basta um?
Tem de estar inscrito no consulado e na junta ou no momento de vir embora pede a declaração do inicio e do fim da residência?
Pode ter rendimentos em Portugal?

FD em 01.04.2022. 11:02

@Pedro em 31.03.2022. 18:06

Não existe qualquer benefício no seu caso.

Pedro em 31.03.2022. 18:06

boa tarde

possivelmente pergunta estupida, mas..

sou residente e trabalhador em portugal, mas tenho dupla nacionalidade (portuguesa e alema)
com isto tenho algum beneficio em importar um automóvel da alemanha?

obrigado

FD em 30.03.2022. 10:49

@Elisabete em 29.03.2022. 23:19

Se for possível provar a união de facto, em princípio, pode ficar em nome dos dois também em Portugal - os comprovativos aplicam-se aos dois mesmo que estejam em nome de um só - ver excepção no próximo parágrafo.
Mesmo que não tenha recibos de vencimento ou de qualquer outra coisa, deve sempre pedir um certificado de residência em seu nome, só assim será possível provar que reside em França.

Elisabete em 29.03.2022. 23:19

Compramos um carro em França em 2020,não somos casados,mas o carro está no nome dos 2. Como não tenho faturas( luz,água), nem contrato de trabalho no meu nome,pedi o papel do consulado no nome dele. À minha questão É:quando for para tratar dos papéis deixam que o carro fique no meu nome?

FD em 25.03.2022. 11:05

@Maria em 24.03.2022. 20:22

Já não é possível obter a isenção - passou demasiado tempo.
Qual é o valor de ISV?

Maria em 24.03.2022. 20:22

Boa noite, a minha tia tem residência em Portugal desde 2019. Ela é inglesa e vivia na Inglaterra e trouxe a sua autocaravana. Está em Portugal desde 2019 ainda conseguimos pedir isenção? O valor do isv é um absurdo. Que conselho nos pode dar para conseguir a isenção?
Ela já é proprietária da autocaravana desde 2006.
A caravana é uma Mercedes hymer fabrico alemão matrícula inglesa.
Obrigada

FD em 21.03.2022. 16:17

@Claudia em 20.03.2022. 11:03

Sim, pode ter problemas.
Entrou em 2010 ou 2020?

Claudia em 20.03.2022. 11:03

Neste caso "entrega a DAV até 20 dias úteis após entrada do carro em Portugal, se for fora da UE " o carro entrou em outubro de 2010, e só vou fazser a declaração da DAV agora. Posso ter problemas????

FD em 03.02.2022. 19:15

@Rafael em 03.02.2022. 11:28

Leia por favor: como legalizar carros importados.

Rafael em 03.02.2022. 11:28

Tenho uma duvida qual seria passo a passo para organizar os documentos sem precisar de despachante ?
Não acho nem uma informação clara sobre isso , já mandei e-mail para IMT mais eles ignora as questão e so manda um formulário , gostaria de saber os passos organizar todo processo.


obrigado pelo seu tempo com melhores cumprimentos


Rafael Pereira

FD em 02.02.2022. 14:36

@Rafael em 02.02.2022. 14:05

Pode pedir a isenção até 1 ano após a mudança para Portugal.
Mas, assim que o carro entra em Portugal, tem de iniciar o processo no prazo de 20 dias úteis.

Rafael em 02.02.2022. 14:05

Boa tarde , no caso minha mulher e nacional da Letônia o carro esta no nome do pai ele vai dar carro para ela moramos na letonia , estamos para ir embora morar em Portugal.
ate esse momento estamos providenciando a transferência para nome dela , no caso quanto tempo eu tenho para fazer a matricula em território português?
eu posso usar carro normalmente sendo do bloco EU ou tenho limite para transferência?

obrigado pelo seu tempo melhores cumprimentos

FD em 14.01.2022. 20:56

@Julia Jones em 14.01.2022. 12:06

Também está isenta de IVA.
No entanto, para esta isenção de IVA, tem obrigatoriamente de ter carta de condução.

Sim, o seu marido tem direito à mesma isenção desde que o carro dele tenha matrícula do país de onde vem.

Algum de vós trabalhava fora mas pagava IRS desse trabalho em Portugal?

Esta isenção é sempre independente da nacionalidade.

Julia Jones em 14.01.2022. 12:06

Boa tarde,

Vou me mudar da Suíça pra Portugal, tenho dois carros, um no meu nome outro no do marido.

1 o meu carro esta no meu nome ha mais de 6 meses. Sou portuguesa.
- sei que estou isenta do ISV mas e do IVA?

2 carro do marido esta no nome dela ha mais de 6 meses. É Britânico.
- ele tem as mesmas regalias que eu, ou seja isenção do ISV e do IVA, a vir pra Portugal comigo como novo residente?

'' – Estão ainda isentos de imposto os veículos das pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses e cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, tendo sido''

Pois a Grã Bretanha já não faz parte na EU.


se no caso ele não estar isento, devido a nacionalidade. Sera que a seguinte opção?

Vimos em Março 2022
Marido vai pedir nacionalidade portuguesa em Setembro 2022

Como ele tem 12 meses pra fazer o registo da viatura em Portugal, será que faz sentido esperar que ele obtenha a nacionalidade portuguesa para que possa ser isento do ISA e do IVA?


Desde já agradeço pela atenção.

Atenciosamente,
Julia

FD em 29.12.2021. 19:53

@Daniel em 28.12.2021. 06:25

Será cobrado ao vendedor, aliás, o comprador não o vai conseguir registar sem esse ónus desaparecer do DUA.

Sugiro que apenas compre o carro com o campo C.4.6. do DUA completamente em branco, sem nenhum escrito, seja ele qual for (excepto caracteres do estilo ***, --- ou xxx).
Outra alternativa é descontar o valor do ónus do preço e liquidar essa dívida em nome do vendedor, ou seja, o comprador trata do processo em vez de ser o vendedor (não aconselho sem ter a certeza de que está tudo correcto).

Daniel em 28.12.2021. 06:25

Bom dia,

No caso do carro ter sido legalizado desta forma e mantido por mais de 12 meses, mas por menos de 5 anos, ou seja, vendido por exemplo após 2 anos da legalização, a quem será cobrado o ónus do isv? Ao primeiro dono emigrante que legalizou o carro ou ao novo dono que o comprar e que nada tem que ver com o assunto? De que forma é pago o ónus? Deve ser por iniciativa própria, ou chega em forma de coima após a venda?

Faço esta pergunta pois estou em vias de comprar um carro a um particular que o legalizou desta forma, e não queria apanhar nenhum dissabor.

Obrigado

FD em 17.12.2021. 21:12

@MM em 15.12.2021. 21:49

Porque essas informações são importantes para saber se tem direito à isenção ou não.
Responda exactamente o que é pedido, quando é que o carro foi comprado, quanto pagou e que quilómetros tinha na altura. Se não sabe, tente preencher o mais aproximado possível.

MM em 15.12.2021. 21:49

Pode-me por favor explicar o que preencher no DAV camo J base Tributavel do IVA ?
Se o proprietario traz o seu carro do estrangeiro e trata se de isencao dos impostos, porque aparece este campo como obrigatorio para preencher? (data transmissao, valor acquisicao, n km a data da transmissao)

Desde ja obrigada pela sua ajuda

FD em 28.11.2021. 12:30

@Tânia Pinto em 24.11.2021. 11:28

Lamento mas não posso ajudar.
Já fez o download das instruções?

Tânia Pinto em 24.11.2021. 11:28

Estou a tentar fazer a legalização através do portal STADA -Importação mas não consigo saber e obter todos os códigos dos campos e regime para o preenchimento dessa declaração. Será que alguém já fez este tipo de situação para veiculo automóvel proveniente da Suíça com o regime de transferência de residência. Ajuda nos campos de preenchimento de STADA Importação.

FD em 16.11.2021. 15:37

@Ruben Vieira em 15.11.2021. 15:14

Agradecia, se possível, que no final do processo voltasse aqui para contar a sua experiência - será útil para outras pessoas na mesma situação.

Ruben Vieira em 15.11.2021. 15:14

TESTEMUNHO : EMAIL oficial da RDW - Holanda. (para os interessados)

Porque me disseram aqui que tinha que levar as matrículas originais porque senão não dá para usufruir da isenção do ISV.
Não dá se for para mudar de país (regressar) DE VEZ. Tudo tem que estar cancelado antes de sair do país. O nosso registo de morada na camara e carro no sistema da RDW.


If you are in possession of a vehicle registration card the procedure for reporting the vehicle for export is as follows.

Go to an RDW counter, RDW inspection station or an RDW-recognised company for export. An RDW-recognised company is identified by the wall shield plus the recognition sticker labelled 'Export Dienstverlening' (Export Service). You do not have to take the vehicle being exported with you.
Take the necessary documents with you (see: documents you will need to take with you) and hand in the licence plates.
Once everything has been approved the vehicle registration will no longer be valid and the vehicle will be marked 'exported' in the vehicle registration system. You can cancel your insurance, and the motor vehicle tax will stop automatically.
You pay the charges and are given:
a warranty against liability (vrijwaringsbewijs) (this enables you to demonstrate that your registration with the RDW has been discontinued).
The vehicle registration card. The assistant will cut a corner off of this card. This renders the registration card invalid, but you can still use it for export purposes.
A vehicle registration certificate Part II. This is a new vehicle registration certificate that the RDW has issued for export since 1 January 2014. This vehicle registration certificate part II contains the details of the person who has registered the vehicle for export.
Together with the vehicle registration card you will need this vehicle registration certificate part II to re-register the vehicle abroad.
If the vehicle is being exported to a country outside of the European Union, you must also contact Customs for an 'export declaration'.
You will need to hand in the original licence plates. If you are still driving the vehicle, you can use the existing registration number on white plates with black figures and letters (you can make this yourself with cardboard or have it made by a recognised licence plate manufacturer). This registration number is valid in the Netherlands only.
Documents you will need to take with you

Valid proof of identity of the person arranging the export
Dutch driving licence
Passport (Dutch or foreign)
ID card (Dutch or foreign)
the vehicle registration card with the accompanying registration code. If you no longer have the registration code, you will have to report the export yourself. This cannot be done by somebody else on your behalf.
Your vehicle's licence plates.
Important
After being reported for export a vehicle can be driven on the public highway for a maximum of 14 more days (licence plates: white plates with black figures and letters, see step 5), but not for longer than the APK certificate is valid. If the APK certificate is no longer valid, it is not permitted to drive the vehicle.

If you are permitted to drive the car and do so, you must take out insurance for that period.

If the vehicle is to be given a foreign licence number, it is advisable for the person intending to apply for a vehicle licence abroad also to arrange the export with the RDW.
The car company can also arrange this for you. I advise you in Portugal to first inquire in Portugal if this causes problems with the registration of the vehicle.

No meu caso contactei uma empresa de exportação que me faz tudo nem preciso ir aos escritórios da RDW.
Noutros país , por exemplo França pode-se regressar c matrícula francesa. Na Holanda não.

Ruben Vieira em 15.11.2021. 10:00

Antes de sair da Holanda , o veículo que possuo, tem q ser de-registado . Tenh de dar baixa da matrícula.
https://www.rdw.nl/over-rdw/information-in-english/private/export/exporting-a-vehicle-with-a-dutch-registration-number.
Como é que eu posso ir viver de vez para um país com um carro com matrícula estrangeira? Como eu há mais emigrantes que regressaram com os carros de fora. Ha aqui alguém que me possa dar o testemunho no caso para isençao de ISV , regresso a Portugal. Porque não faz sentido nem é permitido regressar com o carro ainda com as matrículas originais.

FD em 11.11.2021. 18:07

@David L em 11.11.2021. 12:25

Obrigado pelo seu testemunho. :)

David L em 11.11.2021. 12:25

@FD

Muito obrigado por esta resposta clara é util.

Para a informação doutros interessados, gostaria de acrescentar que o formulário relevante que deve ser submetido se-encontra no link:
https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Pages/formularios.aspx
(página 9, "Pedidos no Âmbito do Imposto sobre Veículos").

FD em 10.11.2021. 21:08

@David L em 09.11.2021. 16:56

Tem de informar a AT (e pagar) de forma a que lhe seja entregue documentação para levantar o registo do ónus fiscal e assim poder vender o carro.

David L em 09.11.2021. 16:56

Boa tarde,

Importei o meu carro da Alemanha e recebi a matrícula portguesa com isenção do ISV no dia 24/02/2017. Por causa duma avaria com custos proibitivos, vou trocar o carro como entrada num carro novo. A minha pergunta tem a ver com o processo para pagar o ISV proporcional devido até o fim do prazo de 5 anos. Preciso de informar a AT sobre a alienação (e neste caso de que modo?), ou serei informado automaticamente sobre o montante pagável após a transferência da propriedade e da matrícula?

Agredeço a sua ajuda.
Atenciosamente
David L.

Shaun em 08.11.2021. 14:34

@FD

That's great information, exactly what I was looking for...

Thanks so much!!

FD em 06.11.2021. 21:34

@Shaun em 05.11.2021. 15:49

The exemption is applicable to all taxes - ISV, IVA (driving license is mandatory) and customs duty.

Source for VAT: Decreto-Lei n.º 31/89 (Artigo 1.º ao Artigo 10.º).
Source for customs duty: COUNCIL REGULATION (EC) No 1186/2009 (Article 1 to Article 11).

Shaun em 05.11.2021. 15:49

Hi,
Regarding the VAT and customs charge exemption when changing residency from the UK to Portugal...

We've been told twice by the alfândega that this IS the case, as this site suggests.

On reading "portugal resident" yesterday there is an article from 22/10/21 written by afpop that states that vehicles imported from the UK are ALWAYS subject to 23% VAT plus customs charges of up to 10%...
I emailed afpop to ask them to check this - as we have been advised the opposite by the alfândega - and they replied maintaining that their information is correct?!

I've read the excerpts of the legislation on this page but I can't see that it mentions VAT or customs charges - does anybody have a link to an official Web page that clearly states the VAT rules for UK imports?

Not that I doubt the info here - or that provided to us twice by the alfândega on the telephone - but it would be good to have if anybody knows where to look.

Great site BTW, keep it up :)

FD em 16.09.2021. 21:24

@Luís em 13.09.2021. 13:38

Exacto.

Atenção aos carros trazidos do RU para Portugal: desaconselho vivamente a importação se tiverem volante à direita, mesmo com isenção (são quase impossíveis de vender, têm desvalorizações brutais, a condução é por vezes imprática, pode ter de fazer alterações dispendiosas - faróis, etc.).

FD em 16.09.2021. 19:54

@Lucila em 10.09.2021. 09:46

Infelizmente, os países da UE (e o RU) são muito mais lenientes no que respeita a transformações dos veículos.
Em Portugal é difícil e complicado aprovar alterações, porque o IMT é em si burocrático e porque a legislação é pouco permissiva.
Qualquer transformação precisa de uma declaração do fabricante em como não compromete a segurança ou não apresenta qualquer risco. Ora, como é natural, nenhum fabricante se vai responsabilizar por uma alteração feita por terceiros não autorizados.

Não é tanto uma questão de impostos ou de categorias mas mais uma questão de burocracia e de sobre-regulamentação.

Pode trazer a carrinha como está mas, fica pelo menos avisada de que poderá reprovar na inspecção para atribuição de matrícula. Se depois precisar ou quiser legalizar as alterações irá ter uma carga de trabalhos (muito stress, muita burocracia, muito tempo perdido).

Luís em 13.09.2021. 13:38

Bom dia,

sou cidadão suíço com residência no Reino Unido. Pretendo levar comigo o meu carro registado no RU com mudança de residência para Portugal. Não sendo eu inglês, tenho que pedir um comprovativo de residência no consulado suíço de Londres? Obrigado.

Lucila em 10.09.2021. 09:46

@FD

Muito muito obrigada pela resposta e tempo dedicado.

No entanto, tenho dificuldade em compreender em que momento um veículo é considerado não normalizado em Portugal.

Por exemplo, na Inglaterra em nenhum caso qualquer tipo de modificação feita no veículo é detalhada no V5. EL v5 especifica apenas o tipo de veículo, ou seja, Veículo de painel, campervan, etc. Para alterar a categoria do veículo, por exemplo, de painel de veículo para campervan, o veículo deve cumprir todos os requisitos necessários e modificações de campervan, e o v5 incluiria campervan, em vez de painel de veículo, mas não uma lista de modificações.

No Reino Unido, colocar uma janela não altera o tipo de veículo.

Em Portugal, que configurações são consideradas determinantes da categoria do veículo? Por exemplo, se um veículo português colocasse uma clarabóia, não passaria na inspecção porque é de outra categoria??

Em Portugal, O v5 contém uma lista de todas as modificações do veículo?

Qualquer informação é muito apreciada
Cumprimentos

FD em 09.09.2021. 15:42

@Lucila em 09.09.2021. 12:11

Sim, terá.
Deve repor o veículo no seu estado original - exactamente como está descrito no V5C, sem qualquer uma dessas transformações.

Lucila em 09.09.2021. 12:11

Olá, bom dia,

Antes de mais obrigada por esta página com tantas informações.

Estou prestes a iniciar o processo de importação do meu carro com matrícula inglêsa. Tenho toda a papelada necessária, incluindo a conversão do GLP na papelada oficial do carro.

Minha pergunta é a seguinte e eu ficaria muito grata por qualquer informação que você possa compartilhar.

O carro é um VW T4 sincro. O proprietário anterior a UK começou a fazer uma reforma para utilizar como dormitorio, mas nunca foi concluída. Não tenho intenção de usar o carro como dormitorio.

O carro tem:
-4 assentos homologados.
- uma janela lateral
- Uma janela de ventilação do exaustor no telhado.
- um guarda-roupa interno feito de madeira
- Um aquecedor

Minha dúvida é se terei problemas para importar esse carro com essas características no momento da inspeção?

Muito Obrigada
Cumprimendos

FD em 09.09.2021. 11:21

@Rui Ferreira em 08.09.2021. 09:49

A lei requere provas de vida quotidiana, sem essas provas é difícil que lhe dêem a isenção.

Em princípio, se estava registado no consulado e tem recibos de vencimento de pelo menos 12 meses, mesmo que o último seja de há 2 meses, as probabilidades de ter isenção são boas mas, há sempre o risco...

Rui Ferreira em 08.09.2021. 09:49

Os recebos teriam que ter alguma identificação minha? Eu pagava as poucas compras que fiz em dinheiro....foram os meus ultimos meses la e por viver em casa de amigos não tive praticamente despesas...

Rui Ferreira em 08.09.2021. 09:44

Nao tenho nada. Sim. Estou inscrito no consulado.

FD em 07.09.2021. 20:58

@Rui Ferreira em 07.09.2021. 16:49

Está registado no consulado?
Não tem recibos de café, de supermercado, de telemóvel, etc.?

Rui Ferreira em 07.09.2021. 16:49

Boa tarde. A minha dúvida surge por causa das provas de vida. Durante os ultimos 2 meses que estive na Alemanha estive desempregado e a viver em casa de uns amigos. Sendo por isso o facto de não ter recibos de nada durante 2 meses. Nos meses anteriores tenho recibo de vencimento. Como poderei proceder?

FD em 07.09.2021. 12:40

@Marta em 04.09.2021. 07:50

Desde que tenha prova (contrato de locação, etc.) em como o carro era "seu" há mais de 6 meses, não há qualquer problema.
Isto só se aplica no caso do carro estar em nome da locadora/entidade de crédito. Se o carro está e esteve sempre em seu nome, e se o pagar totalmente antes de vir, pode pedir a isenção à vontade.

Marta em 04.09.2021. 07:50

Bom dia.
A minha questão é a seguinta:

O carro só é necessário estar eu meu nome à mais de seis mêses ou também tem de estar completamente pago à mais de 6 meses??? (neste momento ainda não acabei de pagar o leasing do carro mas está em vias de facto)

Obrigada pela resposta

FD em 24.08.2021. 16:24

@CarlaF em 24.08.2021. 15:18

Sem ver o documento não lhe sei dizer com certeza.
No entanto, o facto de ser manuscrito, na minha humilde opinião, não me parece factor suficiente para não aceitação.
Está numa folha timbrada? Tem o carimbo do munícipio? Está legível?

Se o seu pai ainda não veio, sugiro que peça um documento não manuscrito.
Se já cá está, sugiro que contacte o consulado francês e exponha o caso para ver se lhe podem oferecer outra solução.

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