Pagamento do IMV via internet passo a passo

Eis como se paga o "selo do carro" passo a passo através do sítio das Declarações Electrónicas.

Neste momento já deve ter acesso ao sítio das Declarações Electrónicas. Se ainda não tem acesso, siga este link para pedir.

Faça o login e aceda ao seguinte menu.

Seleccione o veículo cujo IMV quer pagar e carregue no botão "Emitir".

Aparece um novo ecrã, carregue no botão "Emitir para pagamento".

Leia atentamente e confirme se a sua morada está correcta. Se este ano forem 15 dias é bom. :)

Confirme.

Eis o documento com o código para pagamento. Confirme mais uma vez todos os dados. Como vê, pode pagar nos CTT, bancos, Multibanco e nas Finanças. Imprima.

Se reparar, a área de entrega do IMV já mudou de aspecto.

Aqui, o pagamento efectuado através do BPI Net.

Imprima este comprovativo, anexe ao que imprimiu anteriormente e guarde no seu carro.

Na área da entrega do IMV somos informados que a nota de liquidação já foi emitida.

Vamos consultar essa nota de liquidação acedendo através deste menu.

Em taxas vê as tabelas do IMV, em documentos pode voltar a imprimir a nota de liquidação com os dados para pagamento ou visualizar o estado da cobrança.

Aqui está. O valor pago ainda está a 0. Quando estiver actualizado coloco aqui uma nova imagem com a data.

Agora é só esperar pelo correio. Simples, não?

Aqui está o comprovativo que se deve imprimir e substituir o anterior (que não indicava que o imposto já foi liquidado).
A data da situação é de 4 de Junho. A Direcção-Geral dos Impostos comunicou que o prazo de entrega é 8 dias. Quando chegar, mais uma vez, coloco aqui um scan do original.

Foi pedido e pago dia 1, emitido no dia 8 e chegou hoje, dia 15 de Junho, exactamente 15 dias depois. O prazo de entrega de 8 dias (após emissão) foi cumprido, como prometido.

01.06.2007. 14:52

Fabiana em 09.06.2007. 12:00

No meu caso eu troquei de carro em Fev/07, no site aparece o antigo, como faço para pedir do novo carro?

FD em 09.06.2007. 13:29

Terá que se dirigir a um serviço das Finanças (um qualquer, não precisa de ser o da sua área de residência), e levar documentação que comprove a venda do anterior e a compra do novo.
Estes documentos podem ser, por exemplo: Documento Único Automóvel (DUA do novo), factura de compra (do novo), contrato/declaração de venda (do antigo). Se possuir outros documentos que comprovem as transações leve-os também.
No serviço das finanças, dirija-se às informações e exponha a sua situação.

Carlos Rodrigues em 09.06.2007. 19:49

Boa tarde, Possuímos um carro importado, trata-se de um Mercedes 200D com a primeira matrícula alemã de Maio de 1992 - primeira matrícula nacional de Agosto/2001. Temos pago o imposto sempre sobre o ano da primeira matrícula - a alemã 05/92, tal como as idas á inspecção periódica que também são feitas em Maio. Já no ano passado quando tentei pagar o imposto pela net, não deu, porque assumia automaticamente a data de matrícula de Agosto de 2001 e o respectivo imposto (o dobro do valor...), pelo que tive de comprar o "selo" numa tabacaria, o mesmo sucede actualmente - assume que o carro é de 2001...e a diferença de imposto a pagar é o dobro...que deverei fazer? Obrigado

FD em 09.06.2007. 23:58

Segundo a legislação em vigor, o imposto anual (IMV/IUC) é pago consoante a data da matrícula e não a data de fabrico do automóvel.
Assim, deverá liquidar o imposto com base na data da matrícula, 2001.

Marlene em 11.06.2007. 15:40

Gostaria de saber como devo proceder ao registo de um automóvel nas finanças, para poder efectuar o pagamento do IMV via internet.

Obrigado

FD em 11.06.2007. 16:12

A base de dados das Finanças é partilhada com a Conservatória do Registo Automóvel. Acontece por vezes que essa base de dados não é sincronizada com a frequência que deveria ser. Por isso, e sobretudo em aquisições recentes, é natural que carros recém comprados não sejam associados aos legítimos proprietários.

Nesse caso, a sua única alternativa é mesmo dirigir-se a um serviço das Finanças e apresentar os documentos que comprovem a propriedade do automóvel, nomeadamente o Documento Único Automóvel. A partir desse momento o seu automóvel ficará associado à sua identificação fiscal, ao seu número de contribuinte.

Ricardo em 21.06.2007. 15:23

Gostaria de saber se é preciso enviar algum comprovativo do pagamento que foi efectuado via internet por netbanco para as finanças para procederem ao envio dos respectivos disticos?

Cumprimentos

Obrigado

FD em 21.06.2007. 15:50

Não.

Tenha apenas certeza que a sua morada nas Finanças está correcta.

Daniel em 26.06.2007. 19:40

Vendi um carro à cerca de 10 anos e quem o comprou ficou de entregar a declaração de compra e venda. Acontece que fui comprar o selo do meu carro actual e fui informado que ainda tenho o outro em meu nome e que tinha de pagar o imv deste veículo. Não tenho o carro, nem os documentos, nem cópia da declaração de venda. O que devo fazer? Obrigado.

rui manuel novais faria outeiro em 26.06.2007. 20:42

como comprar selo

FD em 26.06.2007. 23:09

Resposta a Daniel em 26.06.2007. 19:40:

Dirija-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e exponha o seu caso. Confirme se na Conservatória o carro ainda está em seu nome.
Encontra aqui os diversos contactos das diversas Conservatórias.

Em princípio, terá que solicitar a apreensão do veículo ou o cancelamento da matrícula. Se não cancelar a matrícula terá que pagar o IMV até que a situação seja regularizada.

FD em 26.06.2007. 23:11

Resposta a rui manuel novais faria outeiro em 26.06.2007. 20:42:

Peço-lhe que reformule a sua questão.

Vítor Rosa em 30.06.2007. 00:13

No caso das empresas e do veículo ser adquirido em Leasing, quem deve comprar o selo?

FD em 30.06.2007. 12:01

Normalmente, a locadora envia o selo ao locatário, sendo este responsável pelo pagamento à locadora. Poderá, no entanto, haver excepções.

No futuro (2008), todas as locadoras deverão facultar às finanças o nome do locatário, e será a este que as finanças cobrarão directamente.

JJ em 06.07.2007. 20:34

troquei de veiculo num stand de automoveis; cocmo è normal o meu veiculo antigo ainda esta no meu nome ate o stand o vender ao novo proprietario; num accidente de viaçao perdi outro veiculo; do qual recebi uma indeminizaçao da companhia de seguros por perda total do referido automovel; o certo è que me chegou a casa uma carta das finanças para pagar o imv desse mesmo veiculo que ja nao me pertence.
Que penalizações poderei sofrer se ignorar os IMV desses veiculos que ja nao me pertencem,e que me irao dar dores de cabeça para resolver essas situações que nao foram sequer criadas por mim?

Pedro Gonçalves em 07.07.2007. 22:01

Muito boa noite. O assunto é o secuinte, a cerca de 5 anos procedi a uma troca de uma carrinha num stand, a qual se encontrava em meu nome. Passado pouco tempo essa mesma carrinha foi vendida a outro cliente, o qual nao conheço. Bem, acontece que até ao dia de hoje continuo a receber a carta das finanças, dessa tal carrinha, para pagamento do imposto de selo(IMV, a qual ja nao me pertence e por isso gostaria de saber como resolver este problema e se estou sujeito a alguma coima caso ignore a devida carta e o seu respectivo pagamento.

Muito obrigado pela atenção.

Miguel Agostinho em 08.07.2007. 22:56

Tenho um carro a GPL. Fui ao site das finanças e o valor que me é pedido para pagar, é como se fosse a gasolina e não como outros produtos. Isto é possivel de alterar? Ou tenho mesmo de pagar como gasolina? O engraçado é que eles têm a informação do carro como Gasolina/GPL.

FD em 09.07.2007. 10:06

Resposta a JJ em 06.07.2007. 20:34:

Este ano não terá problemas se não pagar o IMV porque o imposto ainda se baseia na circulação. Ou seja, se circular, paga imposto, se não circular não paga imposto.

No entanto, em 2008 (e nos anos seguintes), o que faz com que tenha de pagar o imposto - o IUC que substitui o IMV - é a propriedade e não a circulação. E nessa altura sim, terá problemas caso não pague o imposto.

Vou inserir um novo artigo sobre como proceder nestes casos.

FD em 09.07.2007. 10:08

Resposta a Pedro Gonçalves em 07.07.2007. 22:01:

Exactamente como referi na mensagem anterior, este ano ainda não deverá ter problemas. Contudo, a partir de 2008 as coisas mudam.

Também como referi, e para não me repetir, vou inserir um novo artigo sobre como proceder nestes casos.

FD em 09.07.2007. 10:23

Resposta a Miguel Agostinho em 08.07.2007. 22:56:

O seu carro é um híbrido, funciona com dois tipos de combustível. Se se enquadrasse na categoria "Outros produtos" teria que funcionar exclusivamente com um combustível que não a gasolina ou o gasóleo (hipoteticamente, o hidrogénio por exemplo).

Por norma, todos os carros adaptados a GPL são homologados como sendo a gasolina o combustível principal e o GPL o combustível secundário.

Carlos em 13.07.2007. 18:16

quando pos "deseja continuar" sim , nao me papareceu o codigo de pagamento o que devo fazer?

FD em 13.07.2007. 18:41

No site das Finanças?

Vitor Pereira em 18.07.2007. 20:24

Adequiri um opel astra sport van 1.3 cdti(comercial ligeiro), em 30 de abril de 2007. Qual o imposto é o que vou pagar, IMV ou IUC? E qual é o valor?

Muito obrigado.

FD em 19.07.2007. 14:25

Este ano paga o IMV, em 2008 pagará o IUC. O valor é 27€ (para este e para o próximo ano).
Supostamente já deveria ter recebido uma carta das Finanças para fazer o pagamento. É melhor ir a um serviço das Finanças e esclarecer porque é que ainda não recebeu essa carta.

Barbara em 30.07.2007. 10:47

Bom Dia,

gostaria de saber se dá para pagar com cartao de credito online.

FD em 30.07.2007. 10:57

Não, online só através de homebanking.

Cv em 02.08.2007. 23:40

Boa noite....uma pergunta!Onde posso comprar o selo fora de prazo?

FD em 03.08.2007. 08:17

Em qualquer repartição ou serviço das Finanças.

Manuela Machado em 07.08.2007. 21:52

Boa noite...

Gostaria de saber se preciso de ter algum comprovativo que prove que comprei o selo pela net, até ele me ser enviado?

Obrigado.

FD em 07.08.2007. 22:01

A portaria é omissa quanto à exigência de ter no carro o comprovativo do pagamento.

No entanto, refere que qualquer um dos seguintes documentos pode fazer prova do pagamento do imposto:

a) Original ou fotocópia do DUC, desde que nele
constem os dados do veículo e o valor a pagar;
b) Modelo n.o 11, se a aquisição do dístico tiver sido
efectuada junto dos revendedores ou outras entidades
autorizadas;
c) O detalhe do veículo em documento extraído da
Internet ou de atendimento front office com a demonstração
da situação, nomeadamente, do pagamento ou
da emissão do dístico;
d) Carta endereçada ao sujeito passivo com o dístico,
onde constam as características do veículo e o montante
do imposto devido.

O meu conselho vai no sentido de acompanhar os documentos do carro com pelo menos um dos documentos acima descritos.

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