Como pedir a devolução do IUC pago em excesso pelos carros importados usados

Nesta página: explico como pedir a devolução do valor de IUC cobrado em excesso nos últimos quatros anos nos importados usados com data da primeira matrícula anterior a Julho de 2007.

Aviso: o texto está em constante actualização, que são feitas à medida que consigo mais informações, a última actualização significativa foi feita em 21 de Dezembro de 2020.

No final deste texto encontra também o testemunho de diversos leitores sobre as suas experiências ao lidar com esta situação - aconselho que os leia também.

Actualização importante a 21 de Dezembro de 2020

A AT disponibilizou informação no Portal das Finanças que dá conta da implementação de uma funcionalidade que permite ao contribuinte corrigir a data da matrícula do automóvel considerada para cobrança do IUC, aplicável aos importados usados.

Assim, em princípio, já não será mais preciso pedir a actualização da data da matrícula por e-Balcão, como é indicado aqui nesta página, e pelo que percebo do que está escrito nessa página da AT, também já não é necessário pedir a devolução dos montantes pagos em excesso ao longo dos últimos 4 anos - o processo de devolução do IUC pago em excesso será automático assim que se actualize a data da matrícula.

Neste momento, isto é o que está escrito na página da AT:

IUC - confirmação da primeira matrícula de um veículo num estado membro da UE/EEE
Encontra-se disponível no Portal das Finanças, uma funcionalidade que permite, aquando da liquidação do IUC, a confirmação da data da primeira matrícula do veículo no estado membro da UE/EEE e o respetivo país, caso essa informação ainda não conste no Cadastro de Veículos Nacionais.
​​A recolha da data e país da 1.ª matrícula em estado membro da UE/EEE, irá permitir a liquidação do imposto tendo em consideração a nova informação cadastral e, de forma automática, desencadear os procedimentos de revisão das liquidações de IUC de anos anteriores, associadas ao veículo.

Como não tenho acesso a nenhum veículo nesta situação, solicitava aos leitores se me pudessem ajudar com testemunhos de como tudo funciona e se tudo está a funcionar devidamente, para que eu possa acrescentar essa informação aqui.

O primeiro testemunho do Ricardo diz:

Venho deixar o meu feedback (para já!)
Na página inicial não indicam onde se pode fazer a actualização, mas se forem a "Consultar IUC" (https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/iuc/consultarIUC/consultarIUC) e seleccionarem qualquer uma das opções, aparecerá um aviso a pedir para actualizar a data da matrícula.
Preencham conforme pedido e o valor será actualizado automaticamente (mas penso que farão uma verificação manual para confirmar depois a informação).
Para já, na "Situação de veículos" já me aparece o valor certo, mas o valor a pagamento (até ao fim deste mês...) ainda não. Vou tentar manter-vos actualizados!

Como é natural, muita da informação nesta página fica desactualizada, pelo que tentarei actualizar as instruções indicadas dentro de pouco tempo. Não deve seguir as instruções aqui dadas sem experimentar primeiro, sempre que possível, a nova funcionalidade do Portal das Finanças. Casos haverá no entanto em que não sei se a utilização dessa funcionalidade é possível.

Devolução do IUC dos importados usados

Sobre que carros se pode pedir a devolução do IUC pago em excesso?
Todos os carros que estejam abrangidos pela recente mudança no IUC, de forma sucinta: ligeiros de passageiros, importados usados para Portugal de um país da UE/EEE (Suíça e Andorra estão excluídos) a partir de Julho de 2007, especialmente aqueles com a primeira matrícula no país de origem antes dessa data. Em alguns casos, mesmo com a primeira matrícula posterior a essa data, também se pode pedir a devolução mas os valores em causa são inferiores.
Para saber que carros são abrangidos em pormenor, leia por favor: mudança no IUC dos importados usados.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: é suposto existir uma funcionalidade no Portal das Finanças que automatiza esta devolução mas, na minha opinião, não sei se pode ser usada em todas as circunstâncias.

Quem pode pedir a devolução?
Qualquer pessoa que seja ou tenha sido a proprietária de um carro importado usado abrangido.
Mesmo que já não tenha o veículo em seu nome, pode pedir a devolução, desde que tenha pago o IUC do carro nos últimos 4 anos - em todos ou em qualquer um dos anos.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: nos casos em que já não é proprietário, não sei se a funcionalidade de devolução automática o considera no processo. Nestes casos, aconselho a que faça o pedido de devolução manual, pelo menos até que eu receba informações em sentido contrário.

O que é que posso pedir?
Pode pedir a devolução do IUC pago "a mais" nos últimos quatros anos. O IUC pago a mais é o resultante da diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago se no cálculo do IUC tivesse sido considerada a primeira matrícula do carro.
Na prática, pode pedir os anos 2016, 2017, 2018 e 2019.
Atenção que só há devolução do ano 2016 se fizer o pedido antes de se cumprirem exactamente quatro anos sobre a data em que pagou o IUC em 2016. Exemplo: pagou o IUC de 2016 a 31 de Março de 2016, se fizer o pedido hoje, 9 de Abril de 2020, já não tem direito à devolução.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: como o texto da AT indica no início desta página, o processo automático de devolução apenas é desencadeado no momento da liquidação do IUC. Se fizer essa liquidação do IUC depois da data da liquidação que fez há 4 anos (ou seja, se ultrapassar os 4 anos), irá perder o direito è devolução desse ano. Nestes casos, do IUC pago há 4 anos, eu sugiro que faça o pedido da devolução manualmente, pelo menos até ver se todas estas situações foram acauteladas na funcionalidade de devolução automática.

Já houve devoluções?
Sim, já há testemunhos e relatos de pessoas que receberam o reembolso dos valores pagos em excesso.

Qual é o prazo para a devolução?
O prazo máximo para confirmar se há o direito à devolução é de 4 meses. O pagamento costuma acontecer pouco tempo depois da confirmação, por cheque (via correio) ou transferência bancária.
Os prazos variam muito consoante o serviço onde são feitos (Porto, Lisboa, etc.). Quantas mais reclamações esses serviços tiverem a tratar, mais demorará.

A devolução irá ser automática?
Está previsto que sim mas, ainda não tenho informações de como se está a processar - a notícia de que estava em vigor surgiu no Portal das Finanças no dia 21 de Dezembro de 2020. Relembro que, como disse na resposta anterior, se esperar pela devolução automática, pode perder o direito a reclamar o ano de 2016.

Informação parcialmente desactualizada

A informação que se segue apenas deverá ser tida em conta nos casos em que a utilização da funcionalidade anunciada para a devolução automática não foi possível. Deverá, sempre, tentar a devolução pelos meios automáticos e apenas recorrer ao processo indicado abaixo se o não conseguir utilizar a funcionalidade disponível no Portal das Finanças.

Resumo dos passos para pedir a devolução:

Ponto da situação

Neste momento já existe informação no Portal das Finanças sobre este tema: nota informativa sobre o IUC e os veículos importados.

É importante nesta altura referir que existem duas situações diferentes:

Aqui nesta página escrevo exclusivamente sobre a devolução do IUC em excesso.
Escrevi sobre o pagamento do IUC em 2020 pelos valores mais baixos aqui: a descida do IUC nos carros importados usados em 2020 - esclarecimento de dúvidas.

Resumidamente, a AT assume tudo o que foi dito - devolverá o IUC pago em excesso nos últimos quatros anos, sem colocar obstáculos.

No entanto, assume também que existe um problema com a questão da data da matrícula e do país de origem que, no ponto em que estamos, não é verificável na base de dados utilizada pelo sistema de cobrança do IUC.
Quer isto dizer que, à data, nos veículos importados usados antes de 1 de Janeiro de 2018 e no que à cobrança do IUC diz respeito, a AT não sabe qual o país de origem e a data da primeira matrícula para saber se pode ou não devolver o IUC.
Pelo descrito, a AT está envidar esforços para que isso passe a acontecer, isto é, que esses dados passem a constar da base de dados dos sistema de cobrança de IUC. Enquanto não acontece terá que ser o contribuinte a pedir essa actualização.

Entre os testemunhos recebidos no espaço para comentários mais abaixo, há também a informação de que os funcionários receberam instruções em como a devolução vai ser automática.
Até Julho de 2020 não havia qualquer declaração oficial em relação a isto.
Em Julho de 2020 foi assinado um contrato público de prestação de serviços com entidades externas à AT que visa implementar este mecanismo automático de reembolso do IUC dentro das condições previstas nesta página. O prazo para a conclusão desta funcionalidade é de 4 meses, pelo que deverá entrar em funcionamento até Novembro, podendo no entanto ficar disponível antes.

Ou seja, a devolução automática do IUC vai acontecer.

No entanto, se o seu IUC vence antes de Novembro, deverá reclamar manualmente o reembolso do IUC, pelo menos de 2016, porque uma vez ultrapassado o prazo dos 4 anos, já não tem direito ao mesmo.
Isto é, se não reclamar corre o risco de passar o prazo para reclamação antes da funcionalidade de reembolso automático ficar pronta.
O meu conselho é que, se a funcionalidade não ficar pronta a tempo, faça a reclamação nos dias anteriores ao dia em que fez o pagamento do IUC em 2016.

Verificar qual a data e país da primeira matrícula

Que data é que está no campo da primeira matrícula no cadastro do carro nas Finanças?

Se os campos não estiverem preenchidos, e se tem a certeza que o seu carro é importado usado (veja o seu DUA, campo Z.3 Anotações especiais), pode fazer uma de duas coisas: pede a actualização em qualquer altura através do e-Balcão ou do seu serviço de Finanças, ou espera que seja actualizada no momento em que paga o IUC em 2020, confirmando nessa altura a data de que a AT dispõe. No entanto, a funcionalidade no Portal das Finanças desta última opção ainda não está disponível e não se sabe quando estará. Não emita a guia de pagamento (DUC) sem que a correcção esteja feita.

Infelizmente, na nota informativa, a AT nada diz sobre o que enviar com o pedido de actualização da data da primeira matrícula.
Entretanto, segundo alguns testemunhos, basta pedir a correcção pelo e-Balcão e pouco tempo depois a actualização é feita.
Anteriormente havia relatos de que era preciso comprovar a data e o país da primeira matrícula mas neste momento penso que não é preciso enviar qualquer tipo de documentação - a AT já tem acesso a toda a informação necessária.
De qualquer forma, se quiser ou precisar, veja se o campo Z.3 do DUA tem a indicação da primeira matrícula e ou do país de origem, se não tiver, precisa da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo).
Se não tem ou não sabe o que é a DAV, precisa de ir ao IMT pedir uma certidão onde esteja essa informação.

Descobrir qual o valor cobrado em excesso

Qual o valor cobrado em excesso?
Pode pedir a devolução do valor em excesso até 4 anos - esse prazo é o limite que a lei impõe (Artigo 78.º da Lei Geral Tributária), mesmo que tenha pago mais anos de IUC em excesso, só pode pedir a devolução do excesso dos últimos quatro.

Deverá então:

Como fazer a reclamação?

Estando a data da primeira matrícula actualizada no Portal das Finanças, é agora altura de pedir a devolução do IUC pago a mais.

Li algumas notícias que referem que a devolução é automática.
Li a nota informativa diversas vezes, procurei esta informação nas diversas fontes oficiais mas, a não ser que essas notícias tenham alguma informação não oficial nesse sentido ou que eu esteja a ler mal, não vejo em lado nenhum que a devolução vai ser automática. Por outro lado, também já existem testemunhos de que os funcionários receberam informação de que o reembolso vai ser automático. Vou no entanto assumir que enquanto não houver algo escrito nesse sentido no Portal das Finanças é sempre necessário fazer a reclamação graciosa ou o pedido de revisão oficiosa de acto tributário. Se entretanto sair informação oficial a constatar isso mesmo, actualizarei este parágrafo. Como disse mais acima, se até lá o prazo de 4 anos não estiver a expirar, eu aconselho esperar para ver.


Confirma-se que vai existir um mecanismo de devolução automática do IUC.
No entanto, note que o prazo para reclamação é de 4 anos e este mecanismo está previsto ficar pronto apenas em Novembro de 2020 (pode ficar antes ou depois). Se não fizer a reclamação do ano de 2016 até essa data, o prazo para reclamar irá expirar, ou seja, não poderá receber a diferença de 2016.

Entre o que investiguei e o que me chamaram à atenção nos comentários, é importante que fique o aviso de que a reclamação graciosa apenas é possível num prazo de 120 dias após o "acontecimento" (o último dia do prazo de pagamento), quando esse prazo é ultrapassado passa a ser um pedido de revisão (oficiosa) de acto tributário, passível de ser pedido até 4 anos depois do "acontecimento".
A utilização de recursos legais não adequados à situação em questão pode ser o suficiente para que a AT indefira o pedido. Dito isto, onde vê "reclamação", utilize o termo que acha mais indicado para o seu caso: reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa de acto tributário.

De qualquer maneira e de forma simples, apenas tem que redigir um curto texto onde explica o porquê da reclamação da devolução do IUC e o que pretende com a mesma - basta um texto curto que a AT já sabe do que se trata e não precisa de muita informação.
Pode entregar a reclamação presencialmente num serviço de Finanças ou por carta registada. Do que entretanto ficou estabelecido, também é possível entregar a reclamação pela internet, no Portal das Finanças, através do e-Balcão.
O ideal é ir ao serviço de Finanças porque se algo não estiver correcto pode ser logo corrigido na hora, dispensando trocas de correspondência e perda de tempo (no período da pandemia COVID-19 pode e deve ser tudo tratado à distância). Aconselho que faça marcação antes de ir - escusa de ficar à espera e à partida será atendido por quem estiver mais habilitado no assunto.
Veja aqui a morada do seu serviço de Finanças.
Para saber qual é o seu serviço de Finanças, veja aqui - está na penúltima linha do campo "Domicílio Fiscal".

Esta reclamação deverá dizer algo como:

Reclamação - devolução do IUC de veículo importado usado cobrado em excesso

Eu, Nome Completo, com o NIF 123456789, solicito ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço de Localidade a devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula 12-AA-34 e aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, fundamentado na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019 e nas recentes decisões do CAAD veiculadas na comunicação social, diferença essa que corresponde aos seguintes valores:
2016 - 123,45€
2017 - 123,45€
2018 - 123,45€
2019 - 123,45€

Solicito também o pagamento de juros ao abrigo do Artigo 43.º da Lei Geral Tributária.

Com os meus melhores cumprimentos,
Localidade, 9 de Abril de 2020
Nome Completo

O que está riscado deve ser substituído pelos seus dados.

E se o pedido for indeferido (recusado) ou não obtiver resposta?
A AT tem instruções para não indeferir estes pedidos, em princípio só se fez alguma coisa mal ou entendeu alguma coisa mal é que o pedido será indeferido.

Quanto tempo devo esperar para obter resposta?
Os testemunhos recebidos na secção dos comentários desta página referem que pedidos feitos em Janeiro ainda não foram satisfeitos, enquanto pedidos feitos em Março já foram satisfeitos. Na minha opinião, terá a ver com o volume de trabalho dos serviços locais - zonas com "menos trabalho" (menos contribuintes) tratarão dos pedidos mais depressa do que zonas com "muito trabalho" (mais contribuintes). Como disse mais acima, a lei indica 4 meses para a AT dar resposta.

Posso ver em que estado está a reclamação?
Vá ao Portal das Finanças, procure pela página "Consultar IUC", escolha um ano de que pediu a devolução, carregue no botão "Documentos", no ficheiro PDF irá aparecer o estado em que está.
Também poderá ver se já existe um processo aberto na listagem de processos em contencioso e o estado em que se encontra.
A última alternativa é contactar a AT pelo e-Balcão se quiser mais informações.

Recebi uma carta ou mensagem a dizer que o meu pedido foi deferido e com trânsito em julgado, o que quer dizer?
Quer dizer que o seu pedido foi aceite. O processo está em curso e será reembolsado em breve - só tem que aguardar, não há nada que possa fazer.

Recebi uma carta ou mensagem a convocar-me para uma audiência prévia, o que quer dizer?
Na prática, quer dizer que algo no seu pedido não permitiu à AT seguir o processo de forma normal. Pode ser um erro na forma como reclamou, pode ser uma dúvida em relação à documentação, pode ser qualquer coisa. Deverá contactar o seu serviço de Finanças para perceber o que se passa.

Agradeço toda a informação útil e todos os testemunhos por quem já passou por isto - use o formulário para comentários mais abaixo.
Tento dentro do que é possível reunir a maior quantidade de informação possível e às vezes isso só é possível com a sua ajuda. :)

05.01.2020. 13:50

FD em 07.01.2020. 09:41

@Susana Ferro em 06.01.2020. 19:33

Faça como está indicado no texto.

FD em 07.01.2020. 09:40

@joao melo em 06.01.2020. 18:52

Na minha humilde opinião, deverá ser possível pedir o valor pago em excesso independentemente de ainda ser ou não o proprietário, desde que consiga apresentar provas de pagamento.

Antonio Almeida em 07.01.2020. 03:32

Julgo que a minha situação é igual a tantas outras importei um carro de frança com maricula original de 2004 obteve a matricula nacional em 04/2008 passando a pagar IUC como novo .
Desde já agradeço ao admin desta pagina e a todos os que colocam as situações seirei mais um a reclamar qualquer novidade colocarei aqui.

Obrigado pelo esclarecimento prestado

Nicole em 06.01.2020. 21:08

@FD em 06.01.2020. 13:41

Assim que obter resposta partilho-a :)

Susana Ferro em 06.01.2020. 19:33

Olá Boa Tarde,

Eu sou uma dos muitos Portugueses nesta situação. O meu pai ofereceu-me um carro de 2004 importado em Espanha e em Janeiro de 2008 aquando da entrada em Portugal foi considerado novo.
A minha questão coloca se como cálculo o valor pago a mais?

Obrigada pelo suporte.

Susana

Ricardo Duarte em 06.01.2020. 19:32

Boa Tarde!
Comprei um carro importado de 2004 em Agosto 2007, paguei sempre o IUC "novo".
Acham que vale a pena tentar alguma coisa??
Obrigado.
Cumprimentos. :)

joao melo em 06.01.2020. 18:52

Olá, e no que diz respeito a um carro cujo IUC foi pago em 2019 segundo a tabela antiga e que foi vendido no ano passado, logo já não sou proprietário do mesmo?

FD em 06.01.2020. 18:10

@JACINTO AFONSO em 06.01.2020. 17:50

Leu o texto?

JACINTO AFONSO em 06.01.2020. 17:50

TENHO UM BMW 530 D IMPORTADO QUE FOI REGISTADO EM PORTUGAL A OUTUBRO DE 2007 ,SEMPRE PAGUEI COMO SE FOSSE NOVO .SERÁ QUE POSSO RECLAMAR E REAVER ALGO?


OBRIGADO

FD em 06.01.2020. 17:23

@jose guerreiro em 06.01.2020. 16:16

Siga as instruções que estão no texto.

FD em 06.01.2020. 17:23

@Inês Vicente em 06.01.2020. 16:15

Como pode ler no texto, só poderia pedir os últimos quatros anos.

jose guerreiro em 06.01.2020. 16:16

Boa tarde,

como sabemos o valor do IUC real anterior a 2007 , para achar a diferença do que pago agora .

ex. carro de 12/2004 com matricula de 8/2008 , qual o valor que deveria pagar ?

Inês Vicente em 06.01.2020. 16:15

Fui proprietária de um smart fortwo cuja matrícula estava datada de 01/06/2007 tendo sido importado e tendo a matrícula de 22/11/2010.
Também sempre paguei IUC como se se tratasse de um carro novo entre os anos de 2011/que 2015(ano em que o vendi). Poderei reclamar? Como o posso fazer?
Atentamente

FD em 06.01.2020. 15:58

@Marisa Silva em 06.01.2020. 14:55

O ideal seria não abater o veículo mas, na impossibilidade de tal acontecer, na minha opinião, a devolução deveria ser possível independentemente desse facto.
Mas nestas coisas é muito difícil dar certezas.

FD em 06.01.2020. 15:52

@Rafael em 06.01.2020. 14:30

Desde que cumpra os critérios, parece-me que sim.

Marisa Silva em 06.01.2020. 14:55

Boa tarde,

Antes de mais muito obrigada pela dedicação à causa.

Reuno todas as condições para solicitar um reembolso no entanto, o veiculo em questão vai ser abatido durante o mês de janeiro.
Se eu submeter o pedido antes do veiculo ser abatido será que o consideram?

Muito obrigada. Cumprimentos.

Rafael em 06.01.2020. 14:30

Boa tarde, depois de ler o texto aqui partilhado, será que tenho razão para exercer o meu direito ao reembolso? tenho uma viatura com a primeira matricula na Alemanha de 2003 (a mesma tem data de importação de 2013/Jan) e adquiri a mesma em 2016, portanto poderei reclamar o reembolso de 2017,18,19?

Obrigado.

FD em 06.01.2020. 13:41

@Nicole Silva em 06.01.2020. 13:32

Se quiser pode fazer como diz, o que aqui apresento são apenas sugestões. :)
Depois, se possível, dê notícias de como correu.

Nicole Silva em 06.01.2020. 13:32

Boa tarde,

Somos nós a especificar os valores a repor por que razão? Se por qualquer razão nos enganamos a pesquisar nas tabelas o valor fica errado.

Uma vez a reclamação feita a mencionar quais os anos em questão e os dados complectos do veículo, as Finanças têm tudo para calcular o valor correcto.

FD em 06.01.2020. 12:57

@Gonçalo B em 06.01.2020. 12:14

Se vendeu em 2015 não pode pedir a devolução.

Gonçalo B em 06.01.2020. 12:14

Comprei um carro importado de 2004 em 2007, paguei sempre o IUC "novo". Em 2015 vendi o mesmo.
Acham que vale a pena tentar alguma coisa?? Pelas minhas contas seria cerca de 800€.

Obrigado

FD em 06.01.2020. 11:40

@IM em 06.01.2020. 10:34

Olá - de novo(?) ;)

Pois, foi o entendimento que fiz desta questão anteriormente, essencialmente por causa do artigo 70.º do CPPT:

Quanto aos anos mais distantes, deve ser difícil por ter passado o prazo para reclamação (2 anos/120 dias consoante o entendimento que se faça da questão).
Quanto aos mais recentes, na minha opinião, só recorrendo aos tribunais porque não estou a ver a Autoridade Tributária a conceder voluntariamente esses reembolsos mas, duvido muito do sucesso de qualquer recurso aos tribunais.

Fiquei deveras surpreendido com estas notícias e só gostava que houvesse alguma posição oficial ou de ler a sentença do CAAD para poder perceber melhor a argumentação utilizada.
Vamos aguardar. :)

IM em 06.01.2020. 10:34

Bom dia,

Embora haja de facto notícias a relatar devolução de IUC pago em excesso nos últimos 4 anos, alerto para o facto de só ter conhecimento de casos de devolução do ano anterior.
Eu próprio já avancei no passado com processo idêntico ao que refere, mas não consegui que me fosse dada razão.
Uma reclamação graciosa pode ser apresentada num prazo de 120 dias após o terminar o prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte, após passar esse prazo o risco é de que se considere intempestiva a reclamação e portanto nem serão analisadas as alegações em tribunal, porque a reclamação está fora do prazo previsto na lei para ser apresentada.
Não sei de alguém conhece algum processo e a forma como terá sido conduzido para ser possível reaver valores de 4 anos, mas pelos processos que estão disponíveis no CAAD, tudo que não foi baseado em reclamação feita depois do prazo de 120 dias foi indiferido por intempestividade do pedido.
Mas se alguém souber e puder dar informações que permitam contornar a questão dos 120 dias seria interessante, porque as noticias que têm saído em nada informam nesse sentido.

Cumprimentos.

FD em 06.01.2020. 10:24

@Claudia em 06.01.2020. 01:27

É o limite temporal que a lei impõe (Artigo 78.º da Lei Geral Tributária).

FD em 06.01.2020. 10:16

@Tiago Peralta em 05.01.2020. 22:51

Sobre o valor não actualizado para 2020: a descida do IUC nos importados usados em 2020.

Quanto à devolução, pode pedir pelos anos que pagou - pode fazer exactamente como está no texto.

FD em 06.01.2020. 10:12

@Hugo Manso em 05.01.2020. 21:31

Pode tentar, mesmo que já não seja o proprietário do carro.

FD em 06.01.2020. 10:11

@Adolfo Oliveira em 05.01.2020. 21:10

Não pode recorrer a um tribunal civil ou de arbitragem de consumo, tem que ser um tribunal fiscal.

Documentação: identificação sua e do carro, notas de liquidação do IUC dos últimos 4 anos.

Claudia em 06.01.2020. 01:27

Boa tenho tenho carro pago importado pago iuc desde 2009. Porque só podemos pedir últimos 4 anos ??? Não é justo... eu quando tenho k pagar as finanças não perdoam nada ...

Paulo em 06.01.2020. 00:15

Obrigado pela explicacao que esta bastante completa e útil. Tenho um BMW Z4 2.4 de 2003 que trouxe da Alemanha em 2014 e desde 2016 a 2019 o estado cobrou-me, durante esse periodo, quase 900 euros a mais.

Tiago Peralta em 05.01.2020. 22:51

Boa Noite, Sou proprietário de um BMW 525 TDS (gasóleo) de 1996 que foi importado em 2008 e adquiri-o em 2017. Acabei de consultar no site das Finanças e reparei que mais uma vez o IUC que tenho para pagar é a módica quantia de 348,83€. Gostaria de saber se os valores vão ser revistos e atualizados tendo em conta a data da primeira matricula e se posso então reclamar de forma a reaver o excesso que paguei incluindo o atual ano 2020.

Muito obrigado,
Tiago Peralta

Hugo Manso em 05.01.2020. 21:31

Obrigado por a luta... Na altura na tinha possibilidade aguentei.
Trabalhava em espanha tinha um veículo de 2004, em 2010 vim para Portugal e vi me obrigado a legalizar o carro em 2012. Pagava esse tal imposto aguentei ate 2018 ate que decidi vender. Perdi bastante na venda e perdi esses anos de imposto durante esses anos. Sera que da para reaver algo?

Adolfo Oliveira em 05.01.2020. 21:10

Eu estou numa situação que se configura nestes parâmetros. Viatura MB CLS 320CDI, importada em Dezembro de 2013 e com matricula na Alemanha de Fevereiro de 2007 (antes da alteração do IUC)

Sempre paguei IUC como carro novo, face à alteração de Julho de 2007
Posso reclamar Junto do Tribunal Arbitral do Consumo em Braga? Que Documentação posso ou deveo apresentar?

Adolfo Oliveira

Grato pela atenção

Cumprimentos

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