Como pedir a devolução do IUC pago em excesso pelos carros importados usados

Nesta página: explico como pedir a devolução do valor de IUC cobrado em excesso nos últimos quatros anos nos importados usados com data da primeira matrícula anterior a Julho de 2007.

Aviso: o texto está em constante actualização, que são feitas à medida que consigo mais informações, a última actualização significativa foi feita em 21 de Dezembro de 2020.

No final deste texto encontra também o testemunho de diversos leitores sobre as suas experiências ao lidar com esta situação - aconselho que os leia também.

Actualização importante a 21 de Dezembro de 2020

A AT disponibilizou informação no Portal das Finanças que dá conta da implementação de uma funcionalidade que permite ao contribuinte corrigir a data da matrícula do automóvel considerada para cobrança do IUC, aplicável aos importados usados.

Assim, em princípio, já não será mais preciso pedir a actualização da data da matrícula por e-Balcão, como é indicado aqui nesta página, e pelo que percebo do que está escrito nessa página da AT, também já não é necessário pedir a devolução dos montantes pagos em excesso ao longo dos últimos 4 anos - o processo de devolução do IUC pago em excesso será automático assim que se actualize a data da matrícula.

Neste momento, isto é o que está escrito na página da AT:

IUC - confirmação da primeira matrícula de um veículo num estado membro da UE/EEE
Encontra-se disponível no Portal das Finanças, uma funcionalidade que permite, aquando da liquidação do IUC, a confirmação da data da primeira matrícula do veículo no estado membro da UE/EEE e o respetivo país, caso essa informação ainda não conste no Cadastro de Veículos Nacionais.
​​A recolha da data e país da 1.ª matrícula em estado membro da UE/EEE, irá permitir a liquidação do imposto tendo em consideração a nova informação cadastral e, de forma automática, desencadear os procedimentos de revisão das liquidações de IUC de anos anteriores, associadas ao veículo.

Como não tenho acesso a nenhum veículo nesta situação, solicitava aos leitores se me pudessem ajudar com testemunhos de como tudo funciona e se tudo está a funcionar devidamente, para que eu possa acrescentar essa informação aqui.

O primeiro testemunho do Ricardo diz:

Venho deixar o meu feedback (para já!)
Na página inicial não indicam onde se pode fazer a actualização, mas se forem a "Consultar IUC" (https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/iuc/consultarIUC/consultarIUC) e seleccionarem qualquer uma das opções, aparecerá um aviso a pedir para actualizar a data da matrícula.
Preencham conforme pedido e o valor será actualizado automaticamente (mas penso que farão uma verificação manual para confirmar depois a informação).
Para já, na "Situação de veículos" já me aparece o valor certo, mas o valor a pagamento (até ao fim deste mês...) ainda não. Vou tentar manter-vos actualizados!

Como é natural, muita da informação nesta página fica desactualizada, pelo que tentarei actualizar as instruções indicadas dentro de pouco tempo. Não deve seguir as instruções aqui dadas sem experimentar primeiro, sempre que possível, a nova funcionalidade do Portal das Finanças. Casos haverá no entanto em que não sei se a utilização dessa funcionalidade é possível.

Devolução do IUC dos importados usados

Sobre que carros se pode pedir a devolução do IUC pago em excesso?
Todos os carros que estejam abrangidos pela recente mudança no IUC, de forma sucinta: ligeiros de passageiros, importados usados para Portugal de um país da UE/EEE (Suíça e Andorra estão excluídos) a partir de Julho de 2007, especialmente aqueles com a primeira matrícula no país de origem antes dessa data. Em alguns casos, mesmo com a primeira matrícula posterior a essa data, também se pode pedir a devolução mas os valores em causa são inferiores.
Para saber que carros são abrangidos em pormenor, leia por favor: mudança no IUC dos importados usados.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: é suposto existir uma funcionalidade no Portal das Finanças que automatiza esta devolução mas, na minha opinião, não sei se pode ser usada em todas as circunstâncias.

Quem pode pedir a devolução?
Qualquer pessoa que seja ou tenha sido a proprietária de um carro importado usado abrangido.
Mesmo que já não tenha o veículo em seu nome, pode pedir a devolução, desde que tenha pago o IUC do carro nos últimos 4 anos - em todos ou em qualquer um dos anos.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: nos casos em que já não é proprietário, não sei se a funcionalidade de devolução automática o considera no processo. Nestes casos, aconselho a que faça o pedido de devolução manual, pelo menos até que eu receba informações em sentido contrário.

O que é que posso pedir?
Pode pedir a devolução do IUC pago "a mais" nos últimos quatros anos. O IUC pago a mais é o resultante da diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago se no cálculo do IUC tivesse sido considerada a primeira matrícula do carro.
Na prática, pode pedir os anos 2016, 2017, 2018 e 2019.
Atenção que só há devolução do ano 2016 se fizer o pedido antes de se cumprirem exactamente quatro anos sobre a data em que pagou o IUC em 2016. Exemplo: pagou o IUC de 2016 a 31 de Março de 2016, se fizer o pedido hoje, 9 de Abril de 2020, já não tem direito à devolução.
Actualização 21 de Dezembro de 2020: como o texto da AT indica no início desta página, o processo automático de devolução apenas é desencadeado no momento da liquidação do IUC. Se fizer essa liquidação do IUC depois da data da liquidação que fez há 4 anos (ou seja, se ultrapassar os 4 anos), irá perder o direito è devolução desse ano. Nestes casos, do IUC pago há 4 anos, eu sugiro que faça o pedido da devolução manualmente, pelo menos até ver se todas estas situações foram acauteladas na funcionalidade de devolução automática.

Já houve devoluções?
Sim, já há testemunhos e relatos de pessoas que receberam o reembolso dos valores pagos em excesso.

Qual é o prazo para a devolução?
O prazo máximo para confirmar se há o direito à devolução é de 4 meses. O pagamento costuma acontecer pouco tempo depois da confirmação, por cheque (via correio) ou transferência bancária.
Os prazos variam muito consoante o serviço onde são feitos (Porto, Lisboa, etc.). Quantas mais reclamações esses serviços tiverem a tratar, mais demorará.

A devolução irá ser automática?
Está previsto que sim mas, ainda não tenho informações de como se está a processar - a notícia de que estava em vigor surgiu no Portal das Finanças no dia 21 de Dezembro de 2020. Relembro que, como disse na resposta anterior, se esperar pela devolução automática, pode perder o direito a reclamar o ano de 2016.

Informação parcialmente desactualizada

A informação que se segue apenas deverá ser tida em conta nos casos em que a utilização da funcionalidade anunciada para a devolução automática não foi possível. Deverá, sempre, tentar a devolução pelos meios automáticos e apenas recorrer ao processo indicado abaixo se o não conseguir utilizar a funcionalidade disponível no Portal das Finanças.

Resumo dos passos para pedir a devolução:

Ponto da situação

Neste momento já existe informação no Portal das Finanças sobre este tema: nota informativa sobre o IUC e os veículos importados.

É importante nesta altura referir que existem duas situações diferentes:

Aqui nesta página escrevo exclusivamente sobre a devolução do IUC em excesso.
Escrevi sobre o pagamento do IUC em 2020 pelos valores mais baixos aqui: a descida do IUC nos carros importados usados em 2020 - esclarecimento de dúvidas.

Resumidamente, a AT assume tudo o que foi dito - devolverá o IUC pago em excesso nos últimos quatros anos, sem colocar obstáculos.

No entanto, assume também que existe um problema com a questão da data da matrícula e do país de origem que, no ponto em que estamos, não é verificável na base de dados utilizada pelo sistema de cobrança do IUC.
Quer isto dizer que, à data, nos veículos importados usados antes de 1 de Janeiro de 2018 e no que à cobrança do IUC diz respeito, a AT não sabe qual o país de origem e a data da primeira matrícula para saber se pode ou não devolver o IUC.
Pelo descrito, a AT está envidar esforços para que isso passe a acontecer, isto é, que esses dados passem a constar da base de dados dos sistema de cobrança de IUC. Enquanto não acontece terá que ser o contribuinte a pedir essa actualização.

Entre os testemunhos recebidos no espaço para comentários mais abaixo, há também a informação de que os funcionários receberam instruções em como a devolução vai ser automática.
Até Julho de 2020 não havia qualquer declaração oficial em relação a isto.
Em Julho de 2020 foi assinado um contrato público de prestação de serviços com entidades externas à AT que visa implementar este mecanismo automático de reembolso do IUC dentro das condições previstas nesta página. O prazo para a conclusão desta funcionalidade é de 4 meses, pelo que deverá entrar em funcionamento até Novembro, podendo no entanto ficar disponível antes.

Ou seja, a devolução automática do IUC vai acontecer.

No entanto, se o seu IUC vence antes de Novembro, deverá reclamar manualmente o reembolso do IUC, pelo menos de 2016, porque uma vez ultrapassado o prazo dos 4 anos, já não tem direito ao mesmo.
Isto é, se não reclamar corre o risco de passar o prazo para reclamação antes da funcionalidade de reembolso automático ficar pronta.
O meu conselho é que, se a funcionalidade não ficar pronta a tempo, faça a reclamação nos dias anteriores ao dia em que fez o pagamento do IUC em 2016.

Verificar qual a data e país da primeira matrícula

Que data é que está no campo da primeira matrícula no cadastro do carro nas Finanças?

Se os campos não estiverem preenchidos, e se tem a certeza que o seu carro é importado usado (veja o seu DUA, campo Z.3 Anotações especiais), pode fazer uma de duas coisas: pede a actualização em qualquer altura através do e-Balcão ou do seu serviço de Finanças, ou espera que seja actualizada no momento em que paga o IUC em 2020, confirmando nessa altura a data de que a AT dispõe. No entanto, a funcionalidade no Portal das Finanças desta última opção ainda não está disponível e não se sabe quando estará. Não emita a guia de pagamento (DUC) sem que a correcção esteja feita.

Infelizmente, na nota informativa, a AT nada diz sobre o que enviar com o pedido de actualização da data da primeira matrícula.
Entretanto, segundo alguns testemunhos, basta pedir a correcção pelo e-Balcão e pouco tempo depois a actualização é feita.
Anteriormente havia relatos de que era preciso comprovar a data e o país da primeira matrícula mas neste momento penso que não é preciso enviar qualquer tipo de documentação - a AT já tem acesso a toda a informação necessária.
De qualquer forma, se quiser ou precisar, veja se o campo Z.3 do DUA tem a indicação da primeira matrícula e ou do país de origem, se não tiver, precisa da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo).
Se não tem ou não sabe o que é a DAV, precisa de ir ao IMT pedir uma certidão onde esteja essa informação.

Descobrir qual o valor cobrado em excesso

Qual o valor cobrado em excesso?
Pode pedir a devolução do valor em excesso até 4 anos - esse prazo é o limite que a lei impõe (Artigo 78.º da Lei Geral Tributária), mesmo que tenha pago mais anos de IUC em excesso, só pode pedir a devolução do excesso dos últimos quatro.

Deverá então:

Como fazer a reclamação?

Estando a data da primeira matrícula actualizada no Portal das Finanças, é agora altura de pedir a devolução do IUC pago a mais.

Li algumas notícias que referem que a devolução é automática.
Li a nota informativa diversas vezes, procurei esta informação nas diversas fontes oficiais mas, a não ser que essas notícias tenham alguma informação não oficial nesse sentido ou que eu esteja a ler mal, não vejo em lado nenhum que a devolução vai ser automática. Por outro lado, também já existem testemunhos de que os funcionários receberam informação de que o reembolso vai ser automático. Vou no entanto assumir que enquanto não houver algo escrito nesse sentido no Portal das Finanças é sempre necessário fazer a reclamação graciosa ou o pedido de revisão oficiosa de acto tributário. Se entretanto sair informação oficial a constatar isso mesmo, actualizarei este parágrafo. Como disse mais acima, se até lá o prazo de 4 anos não estiver a expirar, eu aconselho esperar para ver.


Confirma-se que vai existir um mecanismo de devolução automática do IUC.
No entanto, note que o prazo para reclamação é de 4 anos e este mecanismo está previsto ficar pronto apenas em Novembro de 2020 (pode ficar antes ou depois). Se não fizer a reclamação do ano de 2016 até essa data, o prazo para reclamar irá expirar, ou seja, não poderá receber a diferença de 2016.

Entre o que investiguei e o que me chamaram à atenção nos comentários, é importante que fique o aviso de que a reclamação graciosa apenas é possível num prazo de 120 dias após o "acontecimento" (o último dia do prazo de pagamento), quando esse prazo é ultrapassado passa a ser um pedido de revisão (oficiosa) de acto tributário, passível de ser pedido até 4 anos depois do "acontecimento".
A utilização de recursos legais não adequados à situação em questão pode ser o suficiente para que a AT indefira o pedido. Dito isto, onde vê "reclamação", utilize o termo que acha mais indicado para o seu caso: reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa de acto tributário.

De qualquer maneira e de forma simples, apenas tem que redigir um curto texto onde explica o porquê da reclamação da devolução do IUC e o que pretende com a mesma - basta um texto curto que a AT já sabe do que se trata e não precisa de muita informação.
Pode entregar a reclamação presencialmente num serviço de Finanças ou por carta registada. Do que entretanto ficou estabelecido, também é possível entregar a reclamação pela internet, no Portal das Finanças, através do e-Balcão.
O ideal é ir ao serviço de Finanças porque se algo não estiver correcto pode ser logo corrigido na hora, dispensando trocas de correspondência e perda de tempo (no período da pandemia COVID-19 pode e deve ser tudo tratado à distância). Aconselho que faça marcação antes de ir - escusa de ficar à espera e à partida será atendido por quem estiver mais habilitado no assunto.
Veja aqui a morada do seu serviço de Finanças.
Para saber qual é o seu serviço de Finanças, veja aqui - está na penúltima linha do campo "Domicílio Fiscal".

Esta reclamação deverá dizer algo como:

Reclamação - devolução do IUC de veículo importado usado cobrado em excesso

Eu, Nome Completo, com o NIF 123456789, solicito ao Ex.mo/a Sr./a Chefe de Finanças do Serviço de Localidade a devolução da diferença entre o IUC cobrado e aquele que deveria ter sido cobrado, em relação ao veículo com a matrícula 12-AA-34 e aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, fundamentado na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 119/2019 e nas recentes decisões do CAAD veiculadas na comunicação social, diferença essa que corresponde aos seguintes valores:
2016 - 123,45€
2017 - 123,45€
2018 - 123,45€
2019 - 123,45€

Solicito também o pagamento de juros ao abrigo do Artigo 43.º da Lei Geral Tributária.

Com os meus melhores cumprimentos,
Localidade, 9 de Abril de 2020
Nome Completo

O que está riscado deve ser substituído pelos seus dados.

E se o pedido for indeferido (recusado) ou não obtiver resposta?
A AT tem instruções para não indeferir estes pedidos, em princípio só se fez alguma coisa mal ou entendeu alguma coisa mal é que o pedido será indeferido.

Quanto tempo devo esperar para obter resposta?
Os testemunhos recebidos na secção dos comentários desta página referem que pedidos feitos em Janeiro ainda não foram satisfeitos, enquanto pedidos feitos em Março já foram satisfeitos. Na minha opinião, terá a ver com o volume de trabalho dos serviços locais - zonas com "menos trabalho" (menos contribuintes) tratarão dos pedidos mais depressa do que zonas com "muito trabalho" (mais contribuintes). Como disse mais acima, a lei indica 4 meses para a AT dar resposta.

Posso ver em que estado está a reclamação?
Vá ao Portal das Finanças, procure pela página "Consultar IUC", escolha um ano de que pediu a devolução, carregue no botão "Documentos", no ficheiro PDF irá aparecer o estado em que está.
Também poderá ver se já existe um processo aberto na listagem de processos em contencioso e o estado em que se encontra.
A última alternativa é contactar a AT pelo e-Balcão se quiser mais informações.

Recebi uma carta ou mensagem a dizer que o meu pedido foi deferido e com trânsito em julgado, o que quer dizer?
Quer dizer que o seu pedido foi aceite. O processo está em curso e será reembolsado em breve - só tem que aguardar, não há nada que possa fazer.

Recebi uma carta ou mensagem a convocar-me para uma audiência prévia, o que quer dizer?
Na prática, quer dizer que algo no seu pedido não permitiu à AT seguir o processo de forma normal. Pode ser um erro na forma como reclamou, pode ser uma dúvida em relação à documentação, pode ser qualquer coisa. Deverá contactar o seu serviço de Finanças para perceber o que se passa.

Agradeço toda a informação útil e todos os testemunhos por quem já passou por isto - use o formulário para comentários mais abaixo.
Tento dentro do que é possível reunir a maior quantidade de informação possível e às vezes isso só é possível com a sua ajuda. :)

05.01.2020. 13:50

FD em 15.01.2020. 13:19

@Diogo Moutinho em 15.01.2020. 12:27

Não há, porque é que precisa do simulador de 2018?
A tabela da categoria A (IUC antigo) é relativamente simples de consultar.

Miguel Freitas em 15.01.2020. 12:43

Exmº Senhor
Chefe do Serviço de Finanças de
Câmara de Lobos

Câmara de Lobos, ___ de Janeiro de 2020

ASSUNTO: Pedido de revisão Oficiosa de IUC - Lei 119/2019 de 18 Setembro

(Nome)__________, com o NIF: _______, residente em _________, vem ao abrigo do disposto nos artigos 78º e seguintes da Lei Geral Tributária (LGT), deduzir pedido de revisão oficiosa referente às liquidações nº_____, nº ____, nº_____ e nº _____, dos anos ____, ____, ____ e ____, do Imposto Único de Circulação (IUC) do veiculo identificado com a matricula 34-56-XX, uma vez que a liquidação originada teve como base a data de registo da matricula efetuado em território nacional, a __-__-____, originando desta forma uma tributação superior em relação aos veículos similares não importados, Lei 119/2019 de 18 de Setembro, conforme a alínea a) do n.º 1 do CIUC.
Deste modo, solicita-se a V. Exa., a correção da liquidação e restituição do valor pago em excesso, assim como a tributação dos juros indemnizatórios devidos.

Anexo:
-Cópia do Documento Único de Circulação e/ou Declaração de registo da primeira matricula na União Europeia ou Espaço Económico Europeu.
Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento



________________

Espero que ao menos ajude a malta das Ilhas, mas o pedido parece-me bem fundamentado em termos de legislação e completo/explicito em termos de argumentação.

Abraço a todos e que a AT seja célere.

Miguel Freitas em 15.01.2020. 12:28

@FD sim li o texto, mas a minuta não referia juros e como tal perguntei. Boas a todos, acabo de submeter a reclamação no balcão da repartição de finanças da minha área de residência. Vou deixar aqui os passos pois nas Regiões Autónomas a coisa parece que difere da central. A minha é RAM, por isso cá vai. De acordo com a 1a Repartição que fui, disseram-me que teria de levar cópia da DAV, DU, notas de liquidação dos últimos 4 anos (é parvo, eu sei pois têm no sistema). a DAV é pedida no Serviço de Transportes terrestres (embora na Alfandega disseram-me que as finanças tem acesso a isso), obtive tudo isso e hoje fui à minha repartição (Câmara de Lobos). Afinal só era necessário a DAV e o DU e deram-me um formulário para preencher e que me pareceu bem. Podem fazer igual se acharem por bem. Vou colocar na msg seguinte para não alongar esta.

Diogo Moutinho em 15.01.2020. 12:27

Boa tarde FD,
Só temos simulador para o ano de 2019, não temos para o ano de 2018?
Muito obrigado,

Com os melhores cumprimentos,
Diogo Moutinho

FD em 15.01.2020. 10:26

@Luís Silva em 14.01.2020. 22:10

Leu o texto?

FD em 15.01.2020. 10:08

@Miguel Freitas em 14.01.2020. 18:22

Está escrito no texto: tem direito a juros mas não precisa de os calcular.

Diogo Moutinho em 15.01.2020. 09:54

Bom dia Miguel Pinheiro,
Podes por favor meter aqui o texto modelo, assim como o assunto que envias-te para atulização dos dados do teu veiculo?
Muito obrigado.

Com os melhores cumprimentos,
Diogo Moutinho

Luís Silva em 14.01.2020. 22:10

Boa noite,
Alguém me sabe responder se um veículo importado do Principado D`Andorra em 2016,mas com data da primeira matricula 2005 pode pedir a devolução do IUC..??
Obgdo.

Miguel Freitas em 14.01.2020. 18:37

Também já andei a tentar saber qual o IUC atual a fim de verificar a diferença e preencher a minuta, mas no site não me parece possivel.

Miguel Freitas em 14.01.2020. 18:22

Gostaria de saber se a devolução é apenas da diferença ou implica o pagamento dos juros. Obrigado pela minuta e pelos esclarecimentos

Tiago Alves em 14.01.2020. 15:17

Desconsiderem o comentário infra, foi efetuado por lapso em duplicado.

Para informação complementar, abri ticket no e-balcão a questionar se a revisão oficiosa poderia ser efetuada via porta das finanças, a qual responderam" pode apresentar o pedido de revisão no serviço das finanças ou abrir novo pedido no E-balcão anexando os necessários comprovativos que o mesmo será reencaminhado ao seu serviço de Finanças para apreciação e decisão"

Boa sorte a todos

Tiago Alves em 14.01.2020. 15:12

No Portal das finanças nos dados do veículo aparece a matrícula preenchida, a data da matrícula preenchida e a data da primeira matrícula preenchida, como a indicação nas observações que o veículo teve antes uma matrícula xxxxxxxx de França, primeira MATR. Em 2001-xx-xx. Contudo a data da primeira matrícula na UE não está preenchida, é necessário pedir atualização?

FD em 14.01.2020. 14:18

@Roberto em 14.01.2020. 13:02

Pode desde que tenha sido feito em seu nome.
Tanto quanto sei, não tem custo.

Roberto em 14.01.2020. 13:02

Boa tarde, primeiro que tudo muitos parabéns pela elaboração deste artigo.
É o seguinte eu importei um smart fortwo em 2016 e vendi-o em 2018. Sei que para podermos fazer se fazer o pedido de revisão oficiosa preciso de enviar o DAV, já me falaram que posso pedir na alfândega do jardim do tabaco, mas a minha questão prende-se com o seguinte :

-posso pedir o DAV, mesmo o carro já não sendo meu ?
- caso possa pedir , alguém sabe o preço praticado ?

Obrigado pela ajuda
Atentamente
Roberto

FD em 14.01.2020. 11:06

@Diogo Santos em 14.01.2020. 10:21

Escolha "Atendimento Geral" -> "IUC" ou "Reclamações Graciosas" -> "Imposto Circulação".

FD em 14.01.2020. 11:04

@Fábio Santos em 13.01.2020. 23:17

Documento esse que é pedido online ou no IMT.
Online: https://servicos.imt-ip.pt/login.aspx

:)

FD em 14.01.2020. 10:54

@Ana Romao em 13.01.2020. 18:32

Está explicado no texto.

FD em 14.01.2020. 10:49

@DMoutinho em 13.01.2020. 20:49

Está explicado no texto como fazer.

FD em 14.01.2020. 10:49

@Carlos Barreira em 13.01.2020. 18:27

Não.

Diogo Santos em 14.01.2020. 10:21

Bom dia,

Desde já agradeço tota ajuda no meu caso o valor dos últimos 4 anos é superior a 700€ depois de contas feitas.
Já verifiquei e no site das finanças já tem a dada da primeira matricula e até tem uma nota com o país.

Agora pretendo apresentar a carta no departamento das finanças no entanto no site para fazer a marcação não encontro iuc no assunto o que devo escolher?

Fábio Santos em 13.01.2020. 23:17

Só uma informação para quem já não tem o carro ou vendeu e precisa de fazer prova da 1º matricula do carro e país de origem, basta pedir uma "Certidão de Características do Veículo", tem o custo de 5,40€ e trás toda a informação presente no DUA onde consta normalmente nas observações o país de origem e matricula anterior.

DMoutinho em 13.01.2020. 20:49

Boa noite,
"reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa de acto tributário"? Os iuc's que tenho a reaver foram pagos a Outubro de 2018 e a Outubro de 2019.
Alguem me pode dar uma ajuda no apuramento so que deveria ter pago no ano de 2018 e 2019 para um carro a diesel 2200cc 143cv?

Muito obrigado,
Com os melhores cumprimentos,
Diogo Moutinho

Ana Romao em 13.01.2020. 18:32

Boa noite.
So é possivel a devolucao dos valores em excesso os ultimos 4 anos? Sabe me dizer qual o motivo de serem somente esses anos? Pago em excesso desde 2013.
Obrigada

Carlos Barreira em 13.01.2020. 18:27

Boa noite

A devolução do IUC pago em excesso também é aplicado a quem importou viaturas de Andorra, que é o meu caso?

FD em 13.01.2020. 16:29

@Tiago Alves em 13.01.2020. 16:17

Talvez... deve ser necessário fazer a transferência dessa informação para o campo que não está preenchido.
Faça o pedido conforme indicado nesta página e nos comentários e logo vê se era preciso ou não. :)

Tiago Alves em 13.01.2020. 16:17

No Portal das finanças nos dados do veículo aparece a matrícula preenchida, a data da matrícula preenchida e a data da primeira matrícula preenchida, como a indicação nas observações que o veículo teve antes uma matrícula xxxxxxxx de França, primeira MATR. Em 2001-xx-xx. Contudo a data da primeira matrícula na UE não está preenchida, é necessário pedir atualização?

FD em 13.01.2020. 15:07

@Cláudia Gomes em 13.01.2020. 11:43 e MSantos em 13.01.2020. 13:43

Obrigado pelos vossos testemunhos. :)

MSantos em 13.01.2020. 13:43

Boa tarde
Vou partilhar o que se passou comigo que tinha que pagar o selo este mês,
Fui as finanças com o livrete do carro e actualizaram na hora, tiveram que inserir data da primeira matricula e o pais de onde foi importado e já paguei o valor actualizado.
Em relação ao pedido de devolução do valor pago a mais, fiz uma carta como tem aqui no site e o senhor disse que era isso, e deixei-a e ele entregou me uma copia carimbada como prova como eu entreguei o pedido.

Cumprimentos
MSantos

Cláudia Gomes em 13.01.2020. 11:43

Olá bom dia, acabei de ir ás finanças da minha cidade e aqui disseram-me que tinha de fazer uma carta ao director das Finanças e levar todos os documentos e se tivesse a DAV melhor expliquei que tinha comprado o carro num Stand e que não me tinham entregue nada desses documentos o carro é de 07-05-21 e foi importado da Espanha.

FD em 13.01.2020. 10:05

@Rocha em 12.01.2020. 22:37

Leu o texto?

FD em 13.01.2020. 09:51

@DMoutinho em 12.01.2020. 14:56

O Miguel Pinheiro já respondeu, e bem. :)

FD em 13.01.2020. 09:50

@Cláudia Garcia em 12.01.2020. 14:36

Experimente pedir a actualização do cadastro através do e-Balcão sem fornecer qualquer tipo de documentação. ;)

Miguel Pinheiro em 13.01.2020. 08:23

Caro Diogo,

Apenas pedi atualização do IUC do veículo uma vez que se encontrava a pagamento. Assim passou de categoria B onde tinha um valor de 238,03 a pagar, para categoria A com um valor de 43,16. Provavelmente os veículos matriculados nos meses seguintes já irão estar atualizados. Nesta parte da atualização tive a prova como as finanças estão a trabalhar ao mais alto nível. Foi atualizado no mesmo dia.

Quanto ao reembolso, no meu caso vou aguardar que exista total clareza sobre o assunto, até porque tenho mais alguns anos anteriores a 2016.

Portanto vou respeitar toda a informação que for colocada pelo FD ou de outra entidade e aí pedirei o reembolso

Cumprimentos

DMoutinho em 13.01.2020. 01:31

Muito obrigado Miguel Pinheiro,
Voce pediu a devilucao do valor em excesso pago nos anos anteriores?

Muito obrigado,
Diogo Moutinho

Rocha em 12.01.2020. 22:37

Boa noite. Poderiam esclarecer por exemplo no meu caso, paguei os seguintes IUC:

IUC 2016 - 317,47€
IUC 2017 - 320,01€
IUC 2018 - 326,13€
IUC 2019 - 328,71€

A matricula de origem, alemã, é de 2001 (ano do fabrico).
Foi importado e matriculado cá em Portugal no ano de 2008.
Terei também direito a reembolso (já agora alguém que me possa indicar +- de quanto?) ?
Quais os seriam os supostos valores "normais" que deveria ter pago nestes últimos 4 anos (2016/2019) e como se calculam?

Dados do Veículo :
Cilindrada: 1997cm3
Emissões: 237g/km
Combustível: Gasolina

Miguel Pinheiro em 12.01.2020. 22:29

Boas Diogo

O DUA é o que você refere.

No E-balcão
escolher “IMT/IS/IUC”, em “Tipo de questão” escolher “IUC” e em “Questão” escolher “Outros”. Faz um texto simples a pedir atualização e anexa copia do DUA.

Atenção que falo com bases na minha situação, pois uma vez que a minha viatura tem registo em janeiro, está a decorrer o pagamento do IUC e o mesmo encontrava se com valores de categoria B tal como nos anos anteriores e pouco depois de eu pedir a atualização o veículo foi passado para categoria A com um valor pouco superior a 40 euros. Verifique se precisa de atualização.

Claudia,
o campo Z.3 do meu DUA contem o país de primeira matrícula. De qualquer modo confirme a informação que consta no cadastro da sua viatura, através do portal das finanças. Poderá até estar atualizado

Cumprimentos

DMoutinho em 12.01.2020. 14:56

Boa tarde FD e Miguel Pinheiro,
O DUA é o chamado livrete?
So preciso de enviar entao o DUA para atualizacao das informações? Nao preciso de enviar a DAV?
Como posso abrir esse pedido no e-balcao, qual é o procedimento?
Muito obrigado!


Com os melhores cumprimentos,

Diogo Moutinho

Cláudia Garcia em 12.01.2020. 14:36

Boa tarde.
Tenho um Audi A3 com primeira matrícula de 09 de 2003, que foi importado da Alemanha e registado em Portugal em 02 de 2008. Já percebi que tenho direito à redução do IUC. A questão é que não tendo sido eu a importar, não tenho acesso ao DAV e no DUA está preenchido o campo B (data da primeira matrícula) e B1 (matrícula anterior), mas no campo Z3 (anotações especiais) não refere o país de origem. Serão os dados B e B1 suficientes para provar que foi resgistado num país da UE/EEE? Alguém na mesma situação?

Grata pela atenção.
Cláudia Garcia

FD em 12.01.2020. 11:56

@Nuno Ramos em 12.01.2020. 09:20

Obrigado, já tinha reflectido essa informação no texto principal. :)

FD em 12.01.2020. 11:18

@Miguel Pinheiro em 11.01.2020. 23:16

Obrigado pelo seu testemunho, vou colocar a informação no texto. :)

FD em 12.01.2020. 10:38

@Fábio Santos em 11.01.2020. 20:03

O ideal é sempre ir ao serviço de Finanças porque se algo não estiver correcto pode ser logo corrigido na hora, dispensando trocas de correspondência.

Actualizei o texto com informação sobre os serviços de Finanças que deve utilizar - dê uma olhada. ;)

Nuno Ramos em 12.01.2020. 09:20

Publicado pela AT:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IUC_Veiculos_importados.aspx

Vitor Costa em 12.01.2020. 01:16

Peço desculpa!
Já encontrei as tabelas de 2016, 2017 e 2018!
Muito bem haja pela informação!

Vitor Costa

Vitor Costa em 12.01.2020. 00:52

Boa noite!
O meu carro é um dos abrangidos pela alteração. Fiz a simulação do IUC 2019.

Deu me o valor de 67,42. É este valor que usamos também nos anos 2016, 2017 e 2018?

Grato pela sua atenção!

Vitor Costa

Miguel Pinheiro em 11.01.2020. 23:16

Parabens pelo excelente trabalho aqui desenvolvido, no entanto não menos importante será a partilha de experiencias por parte do "povo" para maior agilidade na resolução das questões.

Tal como referi em 08JAN20, o IUC da minha viatura encontra-se em pagamento até 31JAN20. Inicialmente como categoria B com um valor de 238,03.

No entanto, ontem 10JAN20 abri uma questão no E-BALCÃO onde solicitei atualização para nova tabela e em anexo enviei cópia do DUA.

Poucas horas depois fui notificado e pude confirmar atualização de IUC para categoria A com um valor de 43,16 (mesmo valor da tabela 2019)

No registo de detalhes de veiculo automovel, passou a constar o pais de primeira matricula UE/EEE, algo que não constava anteriormente. Penso que tiveram em consideração a informação do campo (Z.3) anotações especiais do DUA

Cumprimentos

Fábio Santos em 11.01.2020. 20:03

No caso de enviar carta registada sendo eu de santo tirso, envio a carta para onde ao certo? Pois nas moradas só aparece moradas das "direções de finanças" que no meu caso seria do porto, não tem a morada do serviço de finanças local, apesar de eu a saber não para qual devo enviar.

Fábio Santos em 11.01.2020. 17:29

Pois em teoria sim, na prática não sei como se vai proceder, no entanto tenho aqui uma copia do DUA que acabei de encontrar, segunda feira já vou enviar a carta registada com os dados necessários e copia do dua que deve servir como prova da data de 1º matricula e país de origem da viatura. Depois vou dando novidades a cerca do processo e repetitiva resposta da autoridade tributária.

FD em 11.01.2020. 16:26

@Fábio Santos em 11.01.2020. 15:35

Em teoria, deveria receber na mesma a devolução mesmo já não sendo proprietário.

Nestas situações, tem que se fazer as coisas em modo "tentativa e erro": experimente, reporte aqui e em caso de insucesso alguém há-de tentar de outra forma.

FD em 11.01.2020. 16:23

@Lqr em 11.01.2020. 10:30

Deveria ser.
Agradeceria que, se fizesse a reclamação com base nisso, depois viesse aqui transmitir a resposta que recebeu da AT.
Seria bastante útil para outras pessoas na mesma situação.

Fábio Santos em 11.01.2020. 15:35

No meu caso mesmo não parecendo os tais campos preenchidos mais abaixo onde tem as observações tem "TEVE ANTES MATRÍCULA BB-110E DE ALEMANHA, PRIM.MATR. EM 20061130.CHAPA FABRIC." Ou seja tem lá a informação mas não nos campos certos. No entanto a minha principal duvida será, posso pedir o IUC pago a mais de um outro carro que tive e paguei iuc de 2016 e 2017 mesmo já não sendo o proprietário do mesmo? Porque no sites da AT como é obvio não me aparece lá o carro nem tenho documentos que comprovem a data da 1º matricula, nem sei se posso fazer o pedido de qualquer documento sem que seja o proprietário actual.

Lqr em 11.01.2020. 10:30

Tenho um carro importado e o livrete tem uma nota com data e 1°matricula de frança. Penso que é o suficiente para fazer prova de 1° matricula anterior a julho 2007

fernando santos em 10.01.2020. 17:28

bem...não é fiscalista nem advogado mas devia ser porque ganharia muito dinheiro...lol. Quanto ao assunto e visto que não pude alegar ´´intempestividade de pedido´´ e tive que pagar á AT ,em dezembro 2019, uma coisa de há 4 anos respeitante a IRS, vou esperar para ver se alegam a mesma coisa desta vez para eu receber 1 coisa de há 4 anos respeitante a IUC
obg!
FS

FD em 10.01.2020. 16:21

@FERNANDO SANTOS em 10.01.2020. 15:07

Não é o sítio mais indicado mas, vou tentar ajudar, dentro das minhas limitações (não sou fiscalista ou advogado).

As relações entre o contribuinte e administração fiscal regem-se essencialmente por 2 "leis" principais:
- Lei Geral Tributária
- Código de Procedimento e de Processo Tributário
Em alguns casos há também referência ao Código do Procedimento Administrativo.

Para um leigo, como nós, é complicadíssimo entender o alcance e a aplicação destas duas "leis". São normas e normas, referências a artigos que referem outros artigos e outras leis, termos que quase ninguém usa e que desconhecemos (oficiosa? tempestividade?), procedimentos e prazos espalhados por não sei quantos artigos, procedimento que são aplicáveis num caso mas não noutro, enfim, uma complicação.

Tendo em conta tudo isto, do que sei e de forma muito simples:
- indeferimento por intempestividade de pedido: o pedido foi recusado porque o prazo que a lei estipula para se poder pedir foi ultrapassado, pode ter razão mas se se atrasou a reclamar, nada feito
- oficiosa: uma forma de dizer que não se vai recorrer aos tribunais para resolver um "conflito"
- reclamação: aquilo que o contribuinte faz, uma reclamação porque acha que algo foi feito incorrectamente
- revisão: neste caso, o acto de verificar se determinado valor foi ou não correctamente calculado

Para este assunto, sugiro que leia em particular o Artigo 78.º da Lei Geral Tributária: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt78.aspx

FD em 10.01.2020. 15:58

@IM em 10.01.2020. 10:14

Já tinha actualizado o texto para dar conta disso mesmo. :)

Quanto à questão da documentação necessária vou aguardar que seja divulgadas as instruções no Portal das Finanças - não quero acreditar que se vai exigir um documento que foi entregue à AT e que muitas pessoas já não têm ou nunca tiveram.

FERNANDO SANTOS em 10.01.2020. 15:07

Boa tarde e mais 1 vez parabens pela sua dedicação

Tenho pago em media mais 500€/ano daquilo que devia pagar e apos ler a pagina estou perfeitamente esclarecido sobre procedimentos a fazer mas a minha duvida prende-se com diferença entre reclamaçao oficiosa e revisão oficiosa e indeferimento por ´´intempestividade de pedido´´como referido num post abaixo. Ainda agora no final de 2019 a AT fez 1 analise ao meu IRS de 2015 e considerou erros na declaração que implicaram o meu pagamento de 2 mil e tal euros..lá está a questão dos 4 anos. Ou seja não tive hipotese de alegar o mesmo ´´intempestividade de pedido´´. Em termos praticos qual a diferença entre reclamação oficiosa e revisão oficiosa ou este não é o forum adequado?
obg

FS

IM em 10.01.2020. 10:24

FD,

Outro dado interessante é que é dito na comunicação social que a AT necessita de receber a "reclamação" com comprovativo do pais de origem do carro, porque aparentemente não tem essa informação, só o IMT terá a informação pelo que é dito.

Curioso que, quando acesso ao portal das finanças com o meu login, consigo ver a data da matricula do meu veículo quando foi importado, a data da primeira matricula do meu carro no pais de origem, o pais de origem e inclusivamente a matricula que teve no pais de origem.

Não há assim dúvida que a AT tem informação suficiente para tratar das coisas autónomamente, se assim não fosse, nunca conseguiria a AT alterar a categoria dos veículos importados, porque não saberia se vinham de um estado membro ou não, para cumprimento da nova lei.

Cumprimentos.

IM em 10.01.2020. 10:14

Bom dia FD,

Pelo que tem sido dito na comunicação social a devolução dos valor em excesso parece ser possível com base num pedido de revisão oficiosa, que a lei prevé os 4 anos de prazo.
A reclamação graciosa por lei só prevê 120 dias de data limite para reclamação.

Entretanto esperemos que saia o comunicado da AT em breve a esclarecer tudo.

Cumprimentos

FD em 09.01.2020. 18:19

@Reinaldo Fonseca em 09.01.2020. 16:15

1. Leia o texto, está lá a resposta.
2. Leia o texto, está lá a resposta.
3. Leia por favor: a descida do IUC nos importados usados em 2020. Tem noção que vai pagar coima, certo?
4. Leia o texto, está lá a resposta.

Reinaldo Fonseca em 09.01.2020. 16:15

Boa tarde

Obrigado pelos seus esclarecimentos.

No meu caso, comprei 2 carros :
- um em 1999
- um em 2002

Estiveram matriculados na Alemanha e mais tarde em Espanha.
Fui coagido pelas autoridades, não aceitando a minha residência em Espanha e apreendendo os automóveis, a efectuar a legalização em dezembro de 2007.
O veículo de 1999 vendi-o em julho de 2013
O veículo de 2002 ainda o tenho em minha posse.

ALGUMAS PERGUNTAS

1. posso efectuar reclamação relativamente aos 2 carros ?

2. posso solicitar o reembolso desde 2007, ou existe um prazo definido ?
Pergunto isto porque julgo que a notícia que tem vindo a público será enganadora. O contribuinte de Pombal que ganhou o direito ao reembolso, só fez a importação em 2016 creio, daí os tais 4 anos. Mas existirá muita gente que tem os carros há bastante mais tempo.

3.IUC 2020 -
deveria pagar já em dezembro e não o fiz, esperando notícias sobre este problema.
E agora ?
Que valor de IUC devo pagar ?

4. Como consigo saber quais os valores que deveria ter pago, de modo a poder calcular o imposto que me foi cobrado a mais ?

Muito obrigado
Cumprimentos

Helder Neto em 09.01.2020. 15:47

Boa tarde,

Isto são de facto boas notícias relativamente a algo que acho um assalto desde o primeiro IUC da viatura importada que paguei, mas não deixa de ser caricato que durante 12 anos o estado esteve em incumprimento, mas só possamos pedir 4 de reembolso, não que seja o meu caso mas de outros será. O calculo para o IUC dos carros após 2007 continua ridiculamente elevado e não faz qualquer sentido pagar-se o mesmo ou até mais por um carro de 50.000€ que por uma casa de 200.000€. Isto não são impostos, são assaltos à mão armada.

De qualquer forma obrigado pelo detalhe em como ser ressarcido pelo menos destes 4 anos FD.

Cumprimentos,
Helder Neto

FD em 09.01.2020. 14:41

@Elisabete Gomes em 09.01.2020. 14:33

Não é o que diz a legislação mas pode ser que haja um acordo que se sobreponha à mesma.
Fico a aguardar. :)

FD em 09.01.2020. 14:40

@Cátia em 09.01.2020. 11:20

Obrigado pelo seu contributo. :)
Mas, atenção que esta questão não tem a ver com o Orçamento de Estado, são coisas não relacionadas.

Elisabete Gomes em 09.01.2020. 14:33

ola boa tarde;
em contato com as finanças da minha região disseram-me que os carros importados da Suiça tambem iriam ter direito a ver o valor de IUC baixado porque, apesar da Suiça não pertencer à UE tem acordos bilaterais com Portugal. Vou aguardar por mais notícias.
Obrigada por este site.

FD em 09.01.2020. 11:55

@André em 09.01.2020. 11:49

Quanto é que está a pagar?
Na sua área de veículos do Portal das Finanças, qual é a data da matrícula que consta para esse carro?

André em 09.01.2020. 11:49

Antes de mais muitos parabéns pelo trabalho que desenvolve neste website.
Gostaria de colocar uma questão , tenho um carro de 1994 que foi importado em 2002 e está a pagar um valor superior ao que deveria pagar se fosse considerado o ano 1994 , nestes casos também posso reclamar?

FD em 09.01.2020. 11:40

@PAULO GUERREIRO em 09.01.2020. 11:11

Pela matrícula não consigo saber nada.

Cátia em 09.01.2020. 11:20

Bom dia,

Obrigada pelos esclarecimentos.

Antes de ler o presente artigo, ontem enviei reclamação à AT via online, pelo que foi respondido no próprio dia de que n têm legislação nem procedimentos admvos nesse sentido...
Vou aguardar por mais noticias e pela aprovação do OE, para enviar novamente.

Cumps

PAULO GUERREIRO em 09.01.2020. 11:11

A VIATURA QUE TIVE , MAS JÁ NÃO TENHO UMA VEZ QUE A VENDI EM 2018, ERA DE MATRICULA 63 -BE-06,
EM QUE PONTO DE SITUAÇÃO SE ENCONTRA? DEVO RECLAMAR ALGO? OBG

FD em 09.01.2020. 11:09

@Tiago em 09.01.2020. 11:06

O pedido de revisão oficiosa é apenas aplicável à devolução do IUC pago em excesso.

Tiago em 09.01.2020. 11:06

Bom dia
Após ler uma noticia no Publico que refere que os "contribuintes têm que pedir revisão oficiosa", fiquei com a duvida se esse pedido diz respeito ao IUC pago a mais nos anos anteriores ou se temos também que pedir a revisão oficiosa para vermos o IUC alterado a partir de 2020... tem alguma informação sobre esta noticia?

Obrigado
Tiago

FD em 09.01.2020. 10:19

@Nuno Ramos em 09.01.2020. 10:10

A data para pagamento será sempre a da matrícula portuguesa.

Cito o Código do IUC:

Artigo 4.º
Incidência temporal

1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.

2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.

Ora, como pode ver no início do n.º 2, "o período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula". Esta passagem assume que estamos a falar na matrícula portuguesa porque se de outra maneira se referisse à matrícula original, imputaria o IUC a carros estrangeiros que nunca chegaram a Portugal. :)

Nuno Ramos em 09.01.2020. 10:10

Bom dia. Antes de mais o meu agradecimento a FD por este seu trabalho. Também a todos os que contribuem com os seus comentários.

Comprei no final de 2019 um automóvel que reúne as condições para a revisão do IUC, foi uma aposta a acreditar no que li sobre as alterações faladas e apesar de muitos me dizerem que não acreditavam vir a ser implementadas.

Por isso tenho seguido com atenção o que por aqui se escreve por me parecer até o localonde se encontra a informação mais completa, mas uma questão que ainda não vi aflorada (ainda é cedo, eu sei) e que gostaria de poder ver ser desenvolvida.

Qual o será mês a pagamento do IUC depois da alteração?
(Por mim será o da primeira matrícula)

No meu caso: a primeira matrícula é de 11/2003 mas a da portuguesa é de 05/2008.

Pelo sim, pelo não, no mês 5 vou às Finanças!

Obrigado pelo espaço concedido e possíveis respostas!

Nuno Ramos

FD em 09.01.2020. 10:03

@Hélder Cardoso em 08.01.2020. 23:40

Leia o texto por favor.

FD em 09.01.2020. 09:47

@Miguel Pinheiro em 08.01.2020. 21:41

Obrigado pelo seu testemunho.

Hélder Cardoso em 08.01.2020. 23:40

Boa noite.
A minha questão é: será necessário fazer algo para que o valor a pagar de iuc em 2020 seja atualizado, ou a correcção será feita automaticamente pela AT (para os valores mais baixos claro).
Em causa veiculo com primeira matrícula 2003 alemanha e importado em 11.2007.

Miguel Pinheiro em 08.01.2020. 21:41

tenho uma viatura que reune as condições e com iuc de janeiro, só hoje (08JAN20) ficou disponivel para pagamento. Em vez da atualização para 43,27 euros, lá estão 238,03 euros para cobrança.... é triste!!! Obrigado por toda a informação disponivel

FD em 08.01.2020. 16:12

@Isabel A em 08.01.2020. 15:54

Seguir as instruções do texto.

FD em 08.01.2020. 15:55

@Tiago em 08.01.2020. 15:09

Obrigado pela sua participação e contribuição. ;)

Isabel A em 08.01.2020. 15:54

Bom tarde,


Tenho um Audi A3 importado da Alemanha com 1ª matricula em 2002-07-3, foi registado em Portugal em 2008-05-14. Paguei sempre o IUC com referência a esta data. O que devo fazer?

Agradecida pela atenção


Melhores cumprimentos

FD em 08.01.2020. 15:51

@José de Sá em 08.01.2020. 14:04

Em princípio sim, desde que possa comprovar a propriedade e os pagamentos em excesso.

Tiago em 08.01.2020. 15:09

Boa tarde
Tenho acompanhado o desenvolvimento desta situação, sou um dos interessados e após telefonemas para a autoridade tributária e posteriormente para a aduaneira fui informado que nada temos que fazer para que os valores sejam atualizados. A questão que se coloca são apenas os primeiros meses em que o sistema não está ainda atualizado... é necessária uma comunicação entre a autoridade tributária e a aduaneira de forma a serem atualizados os valores, o que leva algum tempo. Aqui serão mais afetados os veículos matriculados no inicio do ano. Foi-me ainda dito que a autoridade aduaneira não tem autorização para disponibilizar o DAV a terceiros, que é o meu caso.

Pelo que percebi tem havido uma corrida às repartições de finanças por parte dos contribuintes para verem os valores atualizados e nem todos conseguem... isto porque a informação dada pela autoridade aduaneira à autoridade tributária está a ser feita por ordem de prioridade. E quem quer ver o IUC atualizado para o próximo mês de outubro tem que aguardar pelos primeiros meses do ano.

Não sei se será realmente assim, mas a pessoa com quem falei pareceu-me bastante informada sobre o assunto e inclusive relatou alguns casos que já lhes passaram pelas mãos... a mim faz sentido que não seja necessário qualquer informação da nossa parte, até porque não terem acesso ao DAV iria complicar a vida de muitas pessoas e seria tudo menos justo.

Muito obrigado pelo site
Cumprimentos
Tiago

José de Sá em 08.01.2020. 14:04

Boa tarde,

Tive uma carrinha MB de 2006 importada posterior a Junho de 2007 que entretanto vendi em 2019. Uma vez que paguei imposto a mais durante os anos que foi minha poderei solicitar á mesma a devolução do IUC?

Grato pela atenção

FD em 08.01.2020. 13:47

@Francisco Salgado em 08.01.2020. 13:17

Não.

Francisco Salgado em 08.01.2020. 13:17

Boa tarde,

Sou proprietário de um veiculo importando em Agosto de 2007 com primeira matricula em 2006 sendo mais um dos abrigados por esta situação. No entanto surge o facto do o mesmo ter origem Suiça, não cumprido o requisito de pais de origem da UE.

Apesar disso posso proceder a reclamação dos 4 anos?

Grato pela atenção
Cumprimentos

FD em 08.01.2020. 11:51

@Mauricio Lopes em 07.01.2020. 20:29

Pode experimentar através do e-Balcão.

FD em 08.01.2020. 11:49

@jose luis em 07.01.2020. 22:23

Está tudo explicado no texto.

FD em 08.01.2020. 11:47

@Carlos em 07.01.2020. 17:45

Muito obrigado pelo seu testemunho e participação - já editei o texto com base na sua experiência. :)

jose luis em 07.01.2020. 22:23

boa noite eu legalizei o meu carro em 2013 mas ele e de 2006 ,quantos anos posso pedir a devolução do imposto pago a mais ,so posso pedir 4 ? obrigado

Mauricio Lopes em 07.01.2020. 20:29

No portal das Finanças em reclamaçao graciosa nao tem o item IUC nos criterios de pesquisa. Penso que so entregando pessoalmente.
Alguem sabe se é possivel tornear esta questão.

Carlos em 07.01.2020. 17:45

Primeiro que tudo o meu muito obrigado FD por esta dedicação a esta causa!
Quero deixar aqui a minha experiência de hoje. Paguei nas finanças o meu IUC que é deste mês e eles alteraram os dados e apareceu o valor corrigido ainda com os valores de 2019 mas emitiram e paguei, finalmente o normal! Documentos necessários, documento unico automovel e cartão cidadão.
A reclamação dos anos anteriores também entreguei e fui informado que até 120 dias chama-se "Reclamação graciosa", mais que 120 dias chama-se "Revisão oficiosa". Depois de corrigido foi aceite agora é só aguardar!
Cumprimentos

FD em 07.01.2020. 12:31

@Tiago Alves em 07.01.2020. 12:15

Não lhe sei dizer.
Quanto ao valor correcto já estar disponível este ano, basta ler algumas das mensagens mais abaixo...

FD em 07.01.2020. 12:24

@Vítor Bastos em 07.01.2020. 11:40

Obrigado pelo seu testemunho, é muito importante para pessoas na mesma situação. :)
Vou repetir a resposta que coloquei noutra página, porque se aplica aqui também (não ligue ao ano indicado).

A DAV é a "Declaração Aduaneira de Veículo" - o documento que foi necessário preencher quando o carro foi importado para Portugal.
Em princípio, a AT tem acesso à mesma, pode é, por ter sido entregue em 2008, não estar imediatamente acessível por não estar digitalizada (em 2008 ainda se entregava em papel), por estar arquivada em base de dados "offline" ou por qualquer outra razão.

Vou esperar a ver se mais pessoas dão o mesmo testemunho para poder adiantar mais sobre este assunto da DAV.
Espero que não seja essa a resposta em todos os casos, seria bastante constrangedor.

Quando ao OE, essa resposta foi a outra pergunta diferente que colocou, certo?

Tiago Alves em 07.01.2020. 12:15

Acredita que a AT poderá proceder a devolução de forma automática?. E este ano, à partida o valor a pagar já está correto?

Obrigado

FD em 07.01.2020. 12:08

@Paula Custódio em 07.01.2020. 10:29

Em princípio, sim, serão pagos juros (indemnizatórios) a 4% ao ano.
A própria AT, se reconhecer o direito à devolução, pagará os juros sem que seja necessário pedi-los.

FD em 07.01.2020. 12:04

@Célia Paula Cortes Martins Guerreiro Sequeira em 07.01.2020. 10:09

As instruções estão no texto.

Vítor Bastos em 07.01.2020. 11:40

Bom dia,

Obtive esta resposta:

Exmo Sr

Para o efeito pretendido, assume especial relevância a informação proveniente do documento DAV- Declaração Aduaneira de Veículos ou outro documento idoneo, emitido por entidade oficial de outro Estado, onde comprovem o pais de origem da UE/UEE, relativo à procedencia do veiculo e respetiva matricula.


Neta data ainda não é possível, dar resposta ao seu pedido, uma vez que o OE ainda não foi aprovado.


Com os melhores cumprimentos



A adj da Cobrança



Resta saber onde vou arranjar o tal documento: "informação proveniente do documento DAV- Declaração Aduaneira de Veículos ou outro documento idoneo, emitido por entidade oficial de outro Estado, onde comprovem o pais de origem da UE/UEE"

Paula Custódio em 07.01.2020. 10:29

Bom dia,

Encontro-me na mesma situação, o meu carro tem a primeira matricula em JAN de 2007 e comprei-o em DEZ de 2013. E desde essa data que pago o IUC como o carro sendo novo, já lá vão 7 anos. Sendo o limite temporal por lei de 4 anos, a minha questão é, será que serão também pagos os juros inerentes a estes anos?

Serei mais uma pessoa a fazer a reclamação, agradeço-vos pela página e por as varias situações expostas.

Atentamente,
Paula Custódio

Célia Paula Cortes Martins Guerreiro Sequeira em 07.01.2020. 10:09

Bom dia, julgo que o meu caso se enquadra nesta situação. O meu veiculo tem a primeira matricula alemã de 11-01-2005 e matricula portuguesa de 08-05-2008. Paguei de imposto em 2016 o valor de 230,57, em 2017 o valor de 232,26, em 2018 o valor de 235,22 e em 2019 o valor de 238,03. a minha dúvida é o calculo que terei de fazer para achar a diferença que paguei a mais para poder pedir a respetiva devolução.É um veiculo ligeiro de passageiros, a gasóleo, cilindrada 1992 e emissoes de Co2 146. Se possível agradecia esclarecimento.

Grata pela atenção
Célia Sequeira

FD em 07.01.2020. 10:02

@Dinis em 07.01.2020. 09:42

Não lhe sei dizer. :(

Dinis em 07.01.2020. 09:42

Em caso de indeferimento destas reclamações, pode ser efetuada uma acção judicial conjunta, entre múltiplos proprietários?

Cumps

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