Impostos (ISV/IUC) na importação para Portugal de um carro antigo (clássico)

Nesta página: encontra informações sobre os impostos a pagar (ISV e IUC) na importação de carros "clássicos".
Resumo: clássicos anteriores a 1970 têm alguns benefícios fiscais na importação, carros a partir de 1970 não têm qualquer benefício fiscal na importação.
Informação revista e actualizada em 20 de Agosto de 2020.

Clássicos a partir de 1970

Carros com data de fabrico a partir de 1970, mesmo que sejam considerados clássicos pelas regras do sector, não têm qualquer benefício fiscal na importação, pagam como qualquer importado usado.

Se forem importados de fora da UE pagam o ISV pela totalidade, sem qualquer tipo de desconto, como se fossem novos.

Se forem importados da UE, têm um desconto de 80% na totalidade do ISV - componente cilindrada + componente ambiental (se tiverem mais de 15 anos o que é quase obrigatório num clássico).

Esta forma de calcular os impostos é especialmente penalizadora no caso dos clássicos porque, por serem "velhos", são do tempo em que as emissões de CO2, seja porque a tecnologia existente não o permitia, seja porque não havia pressão fiscal, ambiental ou política, eram elevadas.
O resultado em 2021? Emissões de CO2 elevadas, com o respectivo ISV elevado.

Além disto, não havia emissões de CO2 homologadas, isto é, oficiais.
Mas, para calcular os impostos - ISV e IUC - é preciso saber as emissões de CO2.
Então, na falta de informação oficial sobre as emissões de CO2, o valor é medido directamente na inspecção para atribuição de matrícula.
É este valor medido que irá ser considerado para calcular todos os impostos, num método diferente do utilizado para uma homologação oficial e que, regra geral, dá valores mais elevados que as medições de fábrica.
Os carros em estado novo até podiam emitir pouco CO2, relativamente falando, mas, passados 20 ou 30 anos, são motores com tecnologia pouco eficiente, "cansados" (com folgas e fugas) que, por isso mesmo, irão acusar o peso dos anos numa medição directa e emitir demasiado CO2, aumentando significativamente o ISV a pagar para serem legalizados.

Falei quase exclusivamente do custo do ISV mas, e o IUC?

Em 2020 as regras de cálculo do IUC dos importados usados mudaram.

Na prática e resumindo, veículos anteriores a Julho de 2007 (o que abrange todos os clássicos) cuja primeira matrícula seja de um país da UE+EEE (na data da importação) pagarão IUC pela data da primeira matrícula (e não da matrícula portuguesa como acontecia anteriormente), o que se traduz num IUC significativamente inferior, sem que as emissões de CO2 sejam usadas no cálculo do valor a pagar.
Se o carro tiver tido a primeira matrícula (num país da UE+EEE) antes de 1981 ficará totalmente isento de IUC.
Se o carro tiver mais de 30 anos, ou seja, se for do período 1981-1990, também pode ficar isento, desde que cumpra algumas condições: isenção de IUC em carros clássicos com mais de 30 anos.

No entanto, para automóveis cuja primeira matrícula tenha sido num país fora da UE+EEE, as regras "antigas" mantêm-se.
Estes carros, com primeira matrícula fora da UE+EEE, irão pagar IUC como se fossem novos - não há qualquer tipo de isenção seja qual for a data da primeira matrícula.

Tudo indica, à data, que o Reino Unido irá ser incluído neste grupo, mesmo que o carro tenha sido matriculado quando o Reino Unido ainda pertencia à UE. Mais informações: Brexit - importar um veículo do Reino Unido (UK).

O IUC é calculado com base em duas componentes - cilindrada e emissões de CO2. Pode optar por um carro com baixa cilindrada mas, nas emissões não tem qualquer hipótese de escolha, emite o que tiver que emitir.
A questão agrava-se porque os escalões das emissões de CO2 que servem para calcular o IUC a pagar não são progressivos. Ou seja, paga IUC por escalões de intervalo e não por g/km de CO2 (como no ISV).
Exemplo: um carro que emita 120g/km paga 60,28€, o que dá 0,50€ por g/km de CO2. Mas, um carro que emita 250g/km, paga 336,07€, o que dá 1,34€ por g/km de CO2.
Quer isto dizer que, mesmo em carros antigos simples e de baixa cilindrada (fora da UE+EEE), é possível pagar a componente ambiental (emissões de CO2) pelo escalão mais alto.
Está-se a ver a pagar 522,11€ por ano de IUC num simples Volkswagen Golf GTI de 1982?

Estes 522,1€ por ano também têm muito peso quando tem o mesmo modelo mas, matriculado em Portugal ou num país da UE+EEE em 1982, a pagar 16,19€ de IUC. Se algum dia o quiser vender, o que acha que vai acontecer?

Em conclusão, importar (ISV) e ter (IUC) um carro clássico pós 1970 cuja primeira matrícula tenha sido fora da UE+EEE é quase proibitivo em termos económicos.
Um carro clássico pós 1970 cuja primeira matrícula tenha sido na UE+EEE é caro para importar (ISV) mas, anualmente custa o mesmo que um nacional (IUC).

Se estes factos ainda não o convenceram a esquecer a importação de um clássico pós 1970, posso lhe dar algumas dicas que poderão ajudar a satisfazer essa necessidade, digamos, o "bichinho" dos carros antigos.

As emissões de CO2 estão directamente relacionadas com o consumo de combustível.
Isto é, por cada litro de combustível consumido emite-se uma determinada quantidade de CO2. Conseguimos então perceber, pelo consumo oficial divulgado pelo fabricante de um carro, quanto é que emite de CO2, eliminando assim alguma da incerteza da medição na inspecção, mesmo que o método para medir seja diferente.

A relação para a gasolina é de 23,92g/km de CO2 por cada litro de gasolina consumido.
Exemplo: um carro que consuma 10 litros de gasolina aos 100km/h irá emitir 10 * 23,92 = 239,20g/km de CO2.
A relação para o gasóleo é de 26,40g/km de CO2 por litro de gasóleo consumido.
Exemplo: um carro que consuma 8 litros de gasóleo aos 100km/h irá emitir 8 * 26,40 = 211,20g/km de CO2.

Com estes dados já consegue perceber mais ou menos quanto iria pagar usando o simulador de ISV e o simulador do IUC.

Dito isto, só tem que fazer com que o carro a importar esteja no melhor estado mecânico possível, de forma a que o consumo de combustível seja o menor possível. Faça uma revisão profunda ao motor antes de o levar à inspecção para atribuição da matrícula, onde será medido o CO2 emitido. Se conseguir fazer modificações ao motor que permitam reduzir o consumo, tanto melhor.

Por outro lado, esta forma de calcular os impostos através das emissões de CO2 apenas se aplica a ligeiros de passageiros.
Todos os outros veículos pagam conforme outros critérios que não levam em consideração as emissões de CO2.
Por exemplo, os comerciais ou as autocaravanas pagam ISV apenas conforme a cilindrada e, melhor, pagam IUC apenas conforme o peso bruto.

Clássicos anteriores 1970

Os carros antigos com data de fabrico anterior a 1970 têm algumas benesses na importação para Portugal.

No que respeita ao ISV, os carros anteriores a 1970 pagam 95% do valor resultante da aplicação da tabela B, apresentada abaixo. A tabela aplica-se a qualquer combustível, gasóleo ou gasolina.

Componente Cilindrada (Tabela B) sem descontos 2021

Cilindrada (cm3) Taxa por cm3 Parcela a abater (subtrair ao resultado da multiplicação)
Até 1.250 4,81€ 3.020,78€
Mais de 1.250 11,41€ 11.005,76€

Sobre o resultado, é aplicado um desconto de 80%, independentemente do país de origem ou da data da primeira matrícula.

Não existe qualquer cálculo no que respeita às emissões de CO2 e ao ISV. Ou seja, automóveis anteriores a 1970 pagam ISV apenas com base na cilindrada.

Pode usar a seguinte tabela para calcular o ISV a pagar - já inclui todos os descontos.
Multiplique a cilindrada pelos valores indicados e subtraia a parcela a abater.

Componente Cilindrada (Tabela B) com todos os descontos 2021

Cilindrada (cm3) Taxa por cm3 Parcela a abater (subtrair ao resultado da multiplicação)
Até 1.250 0,914€ 573,95€
Mais de 1.250 2,168€ 2.091,09€
Fórmula para cálculo: Cilindrada * Taxa - Parcela a abater = Total ISV
Exemplo para um carro de 1.000cm3: 1000cm3 * 0,914€ - 573,95€ = 340,05€
Exemplo para um carro de 2500cm3: 2.500cm3 * 2,168€ - 2.091,09€ = 3.328,91€

Importações a partir de um país da UE não pagam mais nenhum imposto.

Para importações de outros países fora da UE, deve-se adicionar mais dois valores: as taxas aduaneiras e o IVA a 23%.
As taxas aduaneiras dependem muito do país de proveniência, tanto pode pagar 10% (a taxa geral), como 6,5% (países com acordos económicos), como 0% (Noruega ou Suíça por exemplo, se o carro tiver um certificado de origem UE).

Se o automóvel ou veículo tiver mais de 30 anos, se cumprir alguns critérios, pode ser considerado um bem coleccionável de interesse histórico e pode nem pagar taxas aduaneiras.

O IVA, por sua vez, é aplicado no final do cálculo. Se for em Portugal Continental são 23% sobre o valor total: valor compra + transporte e outros custos + taxas + ISV.

Em alguns países da UE, os carros clássicos podem ser considerados antiguidades e como tal, na importação de fora da UE, não pagam IVA ou pagam IVA de um escalão mais baixo.
Por exemplo, na Holanda, o IVA aplicado às importações de antiguidades é de 9%, na Bélgica é 6%. Em comparação com Portugal, na Bélgica são menos 17% de IVA. Num carro de 50.000€, estamos a falar de 8.500€.
Assim, pode ser mais interessante em alguns casos importar para um desses países e só depois, trazer o carro para Portugal.

Exemplo para um Porsche 911 de 1964, com motor 1.991cm3, importado de um país da UE, usando a primeira tabela:
ISV = 1991cm3 * 11,41€ = 22.717,31€ - 11.005,76€ = 11.711,55€ * 0.95 = 11.125,97€ - (11.005,76€ * 0.80) = 2.225,19€
IUC = Isento

Se usar a segunda tabela, já com todos os descontos, o cálculo do ISV é mais simples:
ISV = 1991cm3 * 2,168€ = 4.316,49€ - 2.091,09€ = 2.225,40€ (há uma diferença de cêntimos por causa dos arredondamentos)

Se o carro acima fosse importado de um país fora da UE, por exemplo, dos EUA:
Preço compra = 20.000€
Despesas de transporte e seguro = 1.500€
Direitos Aduaneiros (Alfândega) se se aplicarem = 20.000 + 1.500 * 0.10 = 2.150€
ISV = 2.225,19€
IVA = (20.000€ + 1.500 + 2.150 + 2.225,19) * 0.23 = 5.951,29€
Custo total importação = 1.500 + 2.150 + 2.225,19 + 5.951,29 = 11.826,48€

Quanto ao IUC, os carros clássicos cujo país da primeira matrícula esteja fora da UE+EEE, pagam IUC como se fossem carros novos. Até 2019 existia uma excepção que estipulava que estes carros pertenciam ao escalão mínimo da componente ambiental (120g/km de CO2), no entanto e infelizmente, essa excepção foi eliminada em 2020.

Quanto aos carros clássicos anteriores a 1970 cuja primeira matrícula tenha sido num país da UE+EEE, estão completamente isentos de IUC.

Não esquecer no entanto que, se o carro tiver mais de 30 anos, ou seja, se for anterior a 1990, também pode ficar isento, desde que cumpra algumas condições: isenção de IUC em carros clássicos com mais de 30 anos, independentemente da origem ou das datas das matrículas.

Conclusão

Importações de clássicos cuja primeira matrícula tenha sido num país da UE+EEE são economicamente viáveis se os carros forem anteriores a 1970.
Se posteriores a 1970, a importação tem que ser analisada caso a caso.

Importações de clássicos cuja primeira matrícula tenha sido num país fora da UE+EEE, na minha opinião, não são economicamente viáveis seja qual for a data da primeira matrícula.

Dúvidas ou questões? Use a secção de comentários mais abaixo.

04.02.2018. 14:42

<< Primeira < Anterior [815 / 2] Seguinte > Última >>

Escrever um comentário ou colocar uma dúvida

POR FAVOR leia a página toda antes de fazer perguntas que já estão respondidas no texto principal! Obrigado.

:

:

:


Estamos em 2024, para o ano vamos estar em que ano?

Por uma questão de rapidez na resposta e de poupança de espaço, considere que as minhas respostas incluem sempre os normais cumprimentos. :)

Acerca do impostosobreveiculos.info | Contacto

Todas as informações pretendem ser de leitura clara, simples e acessível, com o objectivo de constituirem um primeiro acesso à informação pretendida.
Por essa razão, poderão não ser totalmente completas ou tecnicamente exactas. No entanto, são dadas de boa fé e com base fundamentada na legislação em vigor.
Devido ao contexto e unicidade de cada caso, sempre que necessário, todas as informações deverão ser validadas por escrito junto da entidade oficial responsável.

Todos os direitos reservados - é permitida a cópia ou reutilização de partes deste sítio desde que seja atribuída a sua origem e autoria.
Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais