Imposto Sobre Veículos (ISV) 2018

Aviso: a informação nesta página poderá estar desactualizada, permanece disponível apenas para ficar em arquivo.
Página actualizada: Imposto Sobre Veículos 2019.

Nesta página: encontra informação simplificada mas completa sobre o ISV (antigo IA - Imposto Automóvel) e os valores actualizados para 2018.

Novidades e actualizações do ISV para 2018

Informação inicial a 13 Outubro 2017: como acontece desde 2007, apresento as novas tabelas do ISV (Imposto Sobre Veículos) propostas para 2018.

Numa análise rápida, não há qualquer alteração no Imposto Sobre Veículos para 2018, que não a actualização dos valores - sobem todos ligeiramente.

Actualização a 28 Novembro 2017: os valores aqui indicados foram aprovados na Assembleia da República. Em princípio e com grande grau de certeza, serão os definitivos para 2018.

Actualização a 29 Dezembro 2017: o Orçamento de Estado foi publicado em Diário da República, estes são os valores definitivos do ISV para 2018.

Próxima actualização: não está prevista qualquer actualização, a informação está correcta e completa para o ano 2018.

ISV 2019: actualizarei o impostosobreveiculos.info no dia 15 de Outubro de 2018 com os valores de ISV propostos para 2019.

Introdução ao ISV

O ISV - Imposto Sobre Veículos (substituiu o antigo IA - Imposto Automóvel) - é um imposto de matriculação, ou seja, é pago uma única vez quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, seja novo ou usado.

O ISV é calculado com base em dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2 do veículo. Alguns tipos de veículos, como os comerciais e as motos, pagam ISV com base apenas na cilindrada.

Existe um desconto sempre que um veículo usado é importado. Um veículo é considerado usado sempre que tem mais de 6.000km e 6 meses de matrícula inicial (no país de origem) - se apenas cumprir um destes critérios é considerado novo. Este desconto vai até aos 10 anos de idade, a partir dessa idade o desconto é sempre o mesmo.

Não deve ser confundido com o IUC, que é um imposto anual e recorrente.

Tabelas

Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista

O cálculo do ISV é feito com base na cilindrada e nas emissões de CO2. O valor do imposto a pagar corresponde à soma do resultado das duas tabelas.
A primeira tabela é a da cilindrada.

Veículos ligeiros de passageiros
Cilindrada (cm3) Taxa por cm3 Parcela a abater (subtrair ao resultado da multiplicação)
Até 1.000 0,99€ (0,98€ em 2017) 767,50€ (760,00€ em 2017)
1.001 a 1.250 1,07€ (1,06€ em 2017) 769,00€ (762,77€ em 2017)
Mais de 1.250 5,06€ (4,99€ em 2017) 5600,00€ (5.523,55€ em 2017)
Exemplo para um carro de 998cm3: 998cm3 * 0,99€ - 767,50€ = 220,52€
Simulador ISV 2018

Ao resultado da tabela anterior, deverá somar o resultado de uma das seguintes tabelas das emissões de CO2, consoante o combustível do carro.

Esta é a tabela para carros a gasolina, GPL ou GN:

Gasolina
CO2 (g/km) Taxa por g/km Parcela a abater (subtrair ao resultado da multiplicação)
Até 99 4,18€ (4,12€ em 2017) 386,00€ (381,10€ em 2017)
100 a 115 7,31€ (7,21€ em 2017) 678,87€ (669,50€ em 2017)
116 a 145 47,51€ (45,85€ em 2017) 5337,00€ (5.263,30€ em 2017)
146 a 175 55,35€ (54,59€ em 2017) 6454,52€ (6.365,40€ em 2017)
176 a 195 141,00€ (139,05€ em 2017) 21358,39€ (21.063,50€ em 2017)
Mais de 195 185,91€ (183,34€ em 2017) 30183,74€ (29.767,00€ em 2017)
Exemplo para um carro de 105g/km CO2: 105g/km * 7,31€ - 678,87€ = 88,68€
Simulador ISV 2018

Esta é a tabela para carros a gasóleo:

Gasóleo
CO2 (g/km) Taxa por g/km Parcela a abater (subtrair ao resultado da multiplicação)
Até 79 5,22€ (5,15€ em 2017) 396,88€ (391,40€ em 2017)
80 a 95 21,20€ (20,91€ em 2017) 1671,07€ (1.648,00€ em 2017)
96 a 120 71,62€ (70,64€ em 2017) 6504,65€ (6.414,84€ em 2017)
121 a 140 158,85€ (156,66€ em 2017) 17107,60€ (16.871,40€ em 2017)
141 a 160 176,66€ (174,22€ em 2017) 19635,10€(19.364,00€ em 2017)
Mais de 160 242,65€ (239,30€ em 2017) 30235,96€ (29.818,50€ em 2017)
Exemplo para um carro de 99g/km CO2: 99g/km * 71,62€ - 6504,65€ = 585,73€
Simulador ISV 2018

Existe um agravamento no valor de 500€+IVA para todos os veículos diesel (a gasóleo) que emitam 0,002g/km ou mais de partículas. Normalmente, os únicos veículos que cumprem este requisito são aqueles equipados com filtro de partículas (siglas DPF ou FP). Deverá obter esta informação junto do fabricante, do vendedor ou do DUA. Este agravamento também é aplicado quando não existe informação oficial do valor de emissões de partículas, isto é, quando não há ou essa informação não existe no certificado de conformidade ou na ficha de homologação técnica.

Gasóleo
Emissão de partículas Taxa
Menos de 0,002g/km 0€
A partir de 0,002g/km ou se não houver informação 500€

Os importados usados têm direito a um desconto consoante a idade. Estas são as percentagens a aplicar sobre a componente cilindrada - não há desconto sobre a componente CO2.

Desconto importados usados
Idade matrícula país origem (anos) Percentagem de redução sobre a taxa cilindrada
Até 1 ano 10% (mantém valor de 2017)
Mais de 1 a 2 anos 20% (mantém valor de 2017)
Mais de 2 a 3 anos 28% (mantém valor de 2017)
Mais de 3 a 4 anos 35% (mantém valor de 2017)
Mais de 4 a 5 anos 43% (mantém valor de 2017)
Mais de 5 a 6 anos 52% (mantém valor de 2014)
Mais de 6 a 7 anos 60% (mantém valor de 2017)
Mais de 7 a 8 anos 65% (mantém valor de 2017)
Mais de 8 a 9 anos 70% (mantém valor de 2017)
Mais de 9 a 10 anos 75% (mantém valor de 2017)
Mais de 10 anos 80% (mantém valor de 2017)

Esta é a tabela B, aplicada aos seguintes veículos: (em actualização).

Componente Cilindrada (Tabela B)

Cilindrada (cm3) Taxa por cm3 Parcela a abater (subtrair ao resultado da multiplicação)
Até 1.250 4,80€ (4,74€ em 2017) 3011,74€ (2.970,16€ em 2017)
Mais de 1.250 11,38€ (11,22€ em 2017) 10972,84€ (10.821,34€ em 2017)

Para motociclos, triciclos e quadriciclos, aplica-se a tabela C.

Componente Cilindrada (Tabela C)

Cilindrada (cm3) Taxa única
120 a 250 66,70€ (65,78€ em 2017)
251 a 350 82,83€ (81,69€ em 2017)
351 a 500 110,80€ (109,27€ em 2017)
501 a 750 166,74€ (164,44€ em 2017)
Mais de 750 221,61€ (218,55€ em 2017)

Simuladores

Porque as tabelas podem ser confusas pela quantidade de critérios, criei um simulador rápido para saber o valor de ISV a pagar em 2018:

Estes simuladores só calculam o valor para ligeiros de passageiros. Conto em breve disponibilizar mais simuladores para casos diferentes.

Não se esqueça de simular também o valor a pagar de IUC, não conte só com o valor de aquisição mas, também com o valor anual do imposto, que pode em alguns casos chegar aos 1.000€ por ano.
Faça a simulação do IUC a pagar:

É importante lembrar que qualquer automóvel importado agora pagará IUC como se fosse um novo.

13.10.2017. 23:59

José em 23.11.2022. 15:37

Boas eu tenho uma bmw530d de 2005 com 330 mil que comprei na França enquanto estive a trabalhar la com descontos franceses vivi la e trabalhei numa firma francesa mas a casa aonde eu vivia não estava em meu nome nem água luz nd apenas estava registrado na casa agora para legalizar ou vender em Portugal visto eu ter regressado a Portugal quanto irei pagar ou será que posso vender com a matrícula francesa e a pessoa legalizar em Portugal. Obrigado

FD em 27.11.2019. 16:10

@AM em 27.11.2019. 15:03

Não sei em que ponto está do processo, parece-me que já está em divergência com a Autoridade Tributária e Aduaneira, de qualquer forma, se entendi bem e se a sua pergunta é exclusivamente sobre a cobrança do IVA sobre o ISV, não sendo devido este último por o veículo não se destinar a matrícula, lamento mas, o Código do IVA não é a minha "especialidade", pelo que não o posso ajudar.

No entanto, a AT talvez faça um entendimento demasiado restrito do que está estipulado no n.º 10 do artigo 7.º do Código do IVA.
Veja também a alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º.

Se não concorda com o entendimento da AT deve fazer uma reclamação graciosa e, caso haja indeferimento ou indeferimento tácito (não responderem), deve recorrer a um tribunal - pode ser um tribunal administrativo ou um tribunal arbitral (www.caad.org.pt).

AM em 27.11.2019. 15:03

Boa tarde
Um veiculo importado dos EUA que não seja para matricular no imediato pode pedir "suspensão" de pagamento de ISV até ser matriculado mas terá de ser regularizado junto da alfandega o IVA sobre o ISV? Agradecia o seu esclarecimento se possível com indicação onde poderei consultar isso na legislação.
Muito Obrigada

FD em 23.11.2018. 15:35

@Tiago em 23.11.2018. 15:21

Leia por favor: Os automóveis eléctricos pagam que impostos?

Tiago em 23.11.2018. 15:21

boa tarde, um veiculo 100% electrico, sendo importado de um estado membro tem a pagar algum ISV? Nao encontro nenhuma tabela para este caso.
Tiago

FD em 21.11.2018. 11:26

@Rui Pereira em 21.11.2018. 10:43

O pagamento do ISV já pode ser feito sem ter que ir a uma alfândega.
Tem que preencher a DAV (Declaração Aduaneira Veículos) online (faça o registo em https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp?body=/external/cred/scade-credenciacao/identificacao/processar.do), depois recebe a referência para pagamento (DUC), que pode efectuar em qualquer multibanco, através de homebanking ou num qualquer serviço de finanças.

Respondendo directamente à sua pergunta, qualquer alfândega deverá aceitar o pagamento do ISV.

Rui Pereira em 21.11.2018. 10:43

Bom dia, recorro à vossa ajuda para saber onde pagar o ISV, importei uma viatura da alemanha e sei que tenho de me dirigir a uma alfândega para o fazer. Todas as pesquisas de alfândegas, (Setúbal e Lisboa) seriam as mais próximas, não descrevem os serviços que prestam (ou eu não encontro), assim pergunto onde é que me posso dirigir para proceder à liquidação do referido imposto. Agradeço-vos antecipadamente.

FD em 30.10.2018. 17:39

@Ana Luz em 30.10.2018. 12:08

Já preencheu e entregou a DAV?
Se sim, já deve ter acesso ao DUC, que pode imprimir, com as referências para pagamento num banco, nos Correios ou no Multibanco.
Se não tem acesso a estes meios de pagamento, pode efectuar o pagamento na Alfândega de Lisboa: no Jardim do Tabaco ou no Aeroporto.
Atenção: é sempre obrigatória a entrega da DAV pela internet.

Ana Luz em 30.10.2018. 12:08

Boa tarde,
gostaria de saber onde se pode proceder ao pagamento do ISV em Lisboa.
Obrigada

FD em 28.09.2018. 19:24

@Nuno em 28.09.2018. 15:01

Aqui: Simulador ISV Motos.

Nuno em 28.09.2018. 15:01

Boa tarde, quero importar um moto com 1190 cm3 é de 2014 onde encontrar o simulador para ver quanto irei pagar pela legalização?

FD em 11.02.2018. 12:08

@TheDriver_37 em 10.02.2018. 22:26

O desconto é aplicado sobre o resultado do cálculo da tabela da cilindrada.

A operação é:
(Cilindrada * Taxa) - Parcela a abater = ISV Componente Cilindrada
ISV Componente Cilindrada - (ISV Componente Cilindrada * Desconto) = Total ISV Componente Cilindrada

Exemplo:
Carro com motor 1560cm3 de Junho 2014
(1560 * 5,06) - 5600 = 7893,6 - 5600 = 2293,60€
2293,60 - (2293,60 * 0,35) = 2293,60 - 802,76 = 1490,84€

Falta a este valor a componente CO2.

Mas, o mais fácil e barato é usar o simulador. :)

TheDriver_37 em 10.02.2018. 22:26

Boas, as percentagens de desconto a aplicar sobre a componente cilindrada em caso de ser veículo usado são sobre o preço total do imposto da cilindrada ou são só apenas à taxa por centrímetro cúbico?

FD em 30.12.2017. 17:36

Qualquer imposto que esse veículo devesse já prescreveu.

O prazo para prescrição de dívidas de IUC/IMV é de 8 anos. O IMV esteve em vigor para viaturas a partir de 1981.
Ora, qualquer uma dessa condições é cumprida pela viatura que descreve, pelo que não há qualquer imposto a pagar ou em dívida.

Para referência: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/lgt48.htm

Amilcar Caetano em 17.11.2017. 22:02

Caros Srs.(as)primeiro o meu Português é de alguem que está fora do País á 47 anos! Então é o seguinte comprei em Portugal uma carrinha pik up de 1868kg da marca Fargo de 1947 com cilindrada 3565cm3 placa AG-13-92 a qual é para restaurar . Mas agora tenho o problema que o antigo dono não me quer passar a declaração de venda porque têm medo que lhe façam pagar os trinta e tal anos que o véiculo tem estado parado .Desde modo eu sem declaração de venda nunca poço declarar o véículo em meu nome .No fim de já ter passado por quatro inxtituições na qual me enviaram para os Srs. O que eu pretendo é algo um decumento por exemplo que eu poça mostrar ao antigo dono que não têm coima alguma a pagar . Para poder-me passar a declaração de venda . Aguardo uma eventual resposta de voça parte Sem outro assunto.Os meus respeitosos comprimentos.
Amilcar Caetano.

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