Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.
O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.
De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:
Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.
Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.
Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.
É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.
Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.
09.07.2007. 12:53
FD em 15.04.2008. 11:00
Resposta a Jorge Monteiro em 13.04.2008. 11:26:
Terá que verificar onde está o erro, se nas finanças, se na Conservatória. Dirija-se à Conservatória do Registo Automóvel e peça uma listagem dos automóveis em seu nome. Se os referidos veículos estiverem ainda em seu nome, o registo de propriedade não foi actualizado. Reuna a documentação onde se prova que os veículos foram declarados propriedade do estado e peça instruções na Conservatória sobre como fazer a actualização do registo.
Se os carros na Conservatória não estão em seu nome, dirija-se às finanças com essa listagem obtida na Conservatória e peça a correcção do seu cadastro.
FD em 15.04.2008. 10:54
Resposta a Bety em 12.04.2008. 22:46:
Obrigado pelo seu contributo. :)
Explicação - No meu caso, descobri atraves da Net que o carro que eu vendi á sensivelmente 10 anos ainda estava no meu nome, o que automaticamente me estava a ser cobrado o imposto. Dirigi-me á Loja do Cidadao e segundo indicação da antiga DGV tive que preencher um impresso para cancelamento da matricula (tenho copia autenticada) e outro a justificar o porquê de não apresentar os documentos do veiculo, que já não tinha nenhum documento que justificasse a venda do carro a X pessoa, etc,etc. Depois disso dirigi-me ás Contrib. e Impostos com o documento atenticado para justificar a anulaçao da matricula, conforme um funcionario anteriormente mo tinha pedido. Só que com novo funcionario essa justificação já não era necessaria, visto os Serviços comunicarem o caso entre si. Como a matricula ainda continua na Net, acha que será melhor eu me dirigir novamente ás Finanças? Muito Obrigado
Jorge Monteiro em 13.04.2008. 11:26
Bom dia,
Na Sequência de um processo judicial de que fui alvo, foram declarados perdidos a favor do estado dois veículos que eram minha propriedade. A sentença judicial que proferiu a decisão já transitou em julgado há cerca de três anos, no entanto, ao consultar o meu cadastro no site das finanças verfico com surpresa que os referidos veículos aindam constam como registados em meu nome.Como devo proceder para regularizar a situação uma vez que não se tratou de uma venda nem outra situação do género?
Perante as diversas duvidas e face a experiencia que tenho do assunto, nesta altura e perante os meus conhecimentos da lei hoje (sim, porque todos os dia muda) há que fazer:
- carro vendido a um sucateiro da qual o abateu, antes do ano 2000 -> neste caso ao preencher-se o mod. 1406 da DGV refere-se que vendeu-se a viatura a um sucateiro da qual o abateu coo lixo indiferenciado e nao se tem o termo de abate do mesmo. Na pretensão do 1406 escreve-se ainda que pretende-se que se cancele a matricula e justifica-se se se entraga ou nao os documentos. Preence-se tambem o mod. 1402 da DGV, anexa-se cópia do BI e NIF e um envelope selado em que o remetente é a IMTT.
- carro vendido a um sucateiro depois do ano 2000, confirmar se a carroçaria do carro existe. Se existe solicita-se ao sucateiro que proceda ao abate da viatura, caso nao exista, explica-se o mesmo como na situação anterior.
- viatura vendida e sabe-se que esta ainda anda a circular, solicita-se atraves do mod. 1406 da DGV a apreensão da viatura, tendo em conta o art. 162 nº 1 e) do Codigo da estrada. Se se souber o nome a quem vendemos discrimina-se nesse documento, se nao se vender apenas se refere que se vendeu, se possivel diz-se o ano +- em que se vendeu....
Atençao sempre que se for uma empresa a mandar apreender os documentos ou a pedir o cancelamento o mod. original (apenas uma das folhas) tem que ser reconhecido.
Com o documento carimbado em como o serviço enrou na DGV vai-se as finanças suspender o cancelamento do imposto.
Em caso do pedido do cancelamento da matricua nao se paga nada na DGV, caso se mande apreender os documentos paga-se 2,5€.
Esero ter sido clara e util com esta informação.
FD em 10.04.2008. 09:50
Resposta a jp25m em 08.04.2008. 20:32:
Essa informação não se enquadra no objectivo deste site, mas experimente ver em https://mobile.de nas fichas de venda costumam aparecer os consumos.
Outra alternativa será https://home.moonlight.pt/acapco2/dgv/pesquisa.asp .
FD em 10.04.2008. 09:48
Resposta a Daniel em 08.04.2008. 16:51:
Terá que aguardar a publicação da lei que vem resolver o seu problema. Desde que a partir da data que diz em que tal aconteceu o carro não tenha sido inspeccionado, não tenha renovado o seguro e comprado o selo do IMV, poderá pedir o cancelamento da matrícula junto do IMTT.
Assim que a lei seja publicada, darei notícias aqui no site.
Boa noite, estou a pensar importar um audi a3 1900cm3 ou o audi a3 2.000 cm3 gostava que me informasse sobre as diferênças de consumo entre os dois modelos.Obrigado.
Boas,
Tive un acidente em 2006, o carro não ficou em condições de andar eu "vendi" sem fazer a declaração a um mecânico para tirar peças depois ele enviou o carro para destruir. eu fiquei com o registo de propriedade e o livrete mas na dgv pedem uma declaração como o carro foi abatido. o mecãnico que eu deixei tirar as peças ja deixou de trabalhar e agora não tenho como pedir a declaração. o que fazer?
FD em 08.04.2008. 14:12
Resposta a Maria Silva em 08.04.2008. 13:34:
Ainda não é possível fazer o pedido de apreensão pela internet, veja aqui:
https://www.mj.gov.pt/sections/informacao-e-eventos/imprensa/historico/1-trimestre-2008/esclarecimento-a-noticia2016/
Maria Silva em 08.04.2008. 13:34
Lí no Jornal que poderia pedir a apreensão de um veiculo atraves da NEt, como não consegui encontrar o site, podem ajudar por favor.
è que entreguei o meu carro no Stand a quando da compra de outro, e agora no site das finaças consta lá o mesmo e com o selo por liquidar que deveriam ter pago em janeiro.
Obrigada
Maria Silva
FD em 08.04.2008. 11:53
Resposta a Rui Esteves em 07.04.2008. 11:52:
O imposto é devido a partir do primeiro dia do mês em que deve ser liquidado. Nos casos de envio para abate (legalizado), as finanças têm obrigado ao pagamento do IUC mesmo que a matrícula seja cancelada no dia 2. Ou seja, se a matrícula é de Abril e não existia um pedido de apreensão activo no dia 1, o mais provável será ter que pagar. E todos sabemos como as finanças costumam ser intransigentes no que a estes pequenos problemas diz respeito.
Se quiser ficar descansado, pague. Se não quiser pagar, aconselho-o a colocar a pergunta (se deve ou não pagar) às finanças através do número de telefone 707 206 707 ou através do email dsitarp@dgci.min-financas.pt.
FD em 08.04.2008. 11:44
Resposta a laura em 06.04.2008. 12:52:
A aplicação de coima pelo não pagamento dentro do prazo apenas depende do juízo das finanças. Ou seja, tanto pode ter que pagar como não - se deixou passar poucos dias, até pode ser que o processo de incumprimento ainda não tenha sido desencadeado. Experimente pagar pelo sítio das declarações electrónicas. No entanto, as finanças num comunicado recente deixaram claro que não iriam facilitar esquecimentos.
A multa pode ir até ao dobro do valor do imposto em falta, não excluindo a aplicação de outras coimas por outros motivos associados ao não pagamento, cujo valor varia bastante.
FD em 08.04.2008. 10:55
Resposta a BIA em 04.04.2008. 01:39:
Não sei se acompanha as notícias, mas têm existido alguns problemas com a prescrição de multas. Foram desencadeados processos para que um grande número de multas não prescrevam. Por outro lado, a cisão da DGV em dois organismos, o IMTT e a ANSR, segundo algumas fontes, não foi fácil.
Ora, com isto quero dizer que o seu caso me parece um daqueles popularmente chamado "chapa 5". Como há necessidade de despachar trabalho e mostrar serviço, a atenção dada pelos serviços, à sua carta por exemplo, não é a melhor - entenderam que estava a apresentar uma defesa quando apenas estava a informar a venda de um veículo.
Se não recebeu nenhuma notificação de infracção (multa), não se deve preocupar. Contudo, sugiro que responda às cartas que lhe foram enviadas constatando isso mesmo, que a sua comunicação apenas serve para dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Código da Estrada.
FD em 08.04.2008. 10:40
Resposta a Paulo Vieira em 03.04.2008. 21:58:
Se o carro foi para a sucata, em breve deverá ser publicada uma lei que resolve o seu problema. Basta que a partir da data em que declara que o carro foi para a sucata, não tenha sido feito seguro, inspecção e não tenha sido comprado o selo, para que a matrícula possa ser cancelada.
Como disse numa das minhas respostas antes desta, a lei ainda não está em vigor, mas se for ao IMTT e expuser o caso, talvez coloquem o seu processo em "espera" até que saia a lei.
Se o carro ainda tem uma reserva de propriedade activa, terá que a retirar antes de fazer seja o que for.
FD em 08.04.2008. 10:06
Resposta a João Manuel em 03.04.2008. 16:01:
O Código da Estrada diz:
Artigo 165.º
Presunção de abandono
1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior ou levantada a apreensão efectuada
nos termos do n.º 1 do artigo 162.º, deve ser notificado o titular do documento de
identificação do veículo, para a residência constante do respectivo registo, para o
levantar no prazo de 45 dias.
2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração
que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as
despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é
reduzido a 30 dias.
3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da
notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.
4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é
considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias
locais.
5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade
manifestada expressamente pelo seu proprietário.
Face a isto, e se o prazo indicado já passou, sugiro que envie uma carta registada para o responsável superior da autoridade que apreendeu o veículo a manifestar a sua vontade de abandonar o veículo a favor do estado, indicando este mesmo artigo e pedindo o registo de propriedade em nome do estado ou a emissão de algum documento que lhe permita cancelar a matrícula ou efectuar a actualização do registo de propriedade. Depois disto, é ir telefonando e chateando a pessoa responsável... Boa sorte. ;)
FD em 08.04.2008. 09:48
Resposta a Jorge Nunes em 03.04.2008. 12:26:
Já contactou o stand para saber o que efectivamente aconteceu?
De qualquer forma, dirija-se desde já ao IMTT e peça para apreender o carro, de modo a regularizar o registo de propriedade. Reporte o que suspeita que aconteceu, exportação, de forma a que o tratamento do processo seja mais adequado.
Se após 6 meses o carro não for apreendido, em princípio o IMTT cancelará a matrícula por iniciativa própria, mas ainda é cedo para ter certezas.
Mas, se fizer já o pedido de apreensão, fica "dispensado" do pagamento do IUC.
FD em 08.04.2008. 09:42
Resposta a Maria Marques em 03.04.2008. 11:35:
Obrigado. :)
No seu caso tem duas hipóteses:
- se a venda ocorreu antes de Outubro de 2005, pode registar o carro em nome do comprador, apenas com uma declaração sua onde identifique o comprador, podendo anexar a cópia da declaração de venda. O custo é 20€.
- pode mandar apreender o veículo para regularização do registo de propriedade junto do IMTT. O valor a pagar é substancialmente mais baixo, penso que só se paga o impresso no valor de poucos euros, fica automaticamente "dispensada" do pagamento do IUC e se passados 6 meses sobre o pedido de apreensão do carro, este não for apreendido, a matrícula é cancelada oficiosamente pelo IMTT. Se suspeita que o carro foi para a sucata, aconselho-a a optar por este procedimento.
FD em 08.04.2008. 09:37
Resposta a António Custódio em 03.04.2008. 11:21:
Nesse caso deverá aguardar a publicação da nova lei que lhe permite cancelar a matrícula nas circunstâncias que indica.
Por outro lado, mesmo sem a publicação da lei, não sei se, administrativamente, o IMTT já está a encaminhar os processos nesse sentido. Se tiver algum tempo disponível, sugiro que se dirija ao IMTT mais próximo e exponha o caso. Pode ser que, mesmo sem lei, coloquem o seu processo em fase de espera até à publicação da mesma.
Alexandre Costa em 07.04.2008. 23:23
Grato pela vossa iniciativa que desenvolvem todas as duvidas e esclarecimentos; pelos quais muitas vezes não encontramos solução nos respectivos serviços.
Rui Esteves em 07.04.2008. 11:52
"Não terá que pagar o IUC e em princípio tudo indica que nada terá que fazer para que o veículo até ao final do ano veja a sua matrícula cancelada. Por enquanto eu não me preocuparia, mas pelo sim pelo não telefonaria ou iria ao IMTT confirmar se o pedido de apreensão ainda está activo"
Obrigado pelo esclarecimento e conselho que se revelou ter sido de grande utilidade.
Dirigi-me hoje ao IMTT para fazer o ponto de situação do meu pedido de apreensão há 2 anos, e, para espanto meu, nada constava nas bases de dados. Era como se nunca tivesse havido qualquer pedido de apreensão.
A funcionária, com uma certa atrapalhação, disse-me para eu prencher um pedido de "cancelamento" de matricula, anexar cópias de todos os documentos que tinha (pedido de apreensão, declaração da conservatória e elementos de identificação) e escrever uma carta descrevendo o que se tinha passado. Foi o que fiz e, segundo ela, no prazo de um mês (?) a matrícula será cancelada.
Como ao cancelamento não será feito até ao fim do mês de Abril, data em que teria/terei de pagar o imposto do veículo em questão, não sei o que fazer perante as finanças...pagar ou não pagar.
Mais uma vez muito obrigado pela atenção dispensada e parabéns pelo trabalho que tem vindo a desenvolver.
o prazo ja passou e ainda não paguei o imposto municipal. Quais as consequencias e o valor da multa que tenho que pagar?
BIA em 04.04.2008. 01:39
Boa Noite,
Mais uma vez venho pedir a sua ajuda, se possível.(Quando estou esperançada que o problema do carro está a ficar meio resolvido, aparece logo outro a caminho).
Mas primeiro um lembrete:- Vendi o carro velho como retoma, ao Stand, em Junho/07. O carro continua em meu nome. Em Novembro/07 fiz o pedido de Apreensão ao IMTT.
Fiz em Outubro, uma carta modelo, informando da venda do carro, o IMTT e também à ANSR. Passados meses a ANSR, enviou-me um ofício, juntando a cópia daquela minha carta (em que lhes dava conhecimento da venda do carro), dizendo:
- "Conforme sua exposição de ..Outubro/07 (que é a minha carta), apresentada em sua defesa, de que se junta cópia, face a um Auto de Contra-Ordenação que lhe foi levantado..., solicita-se que remeta cópia do Auto em causa, ou informe o Nº.do mesmo..."
A verdade é que não tenho Auto nenhum, por isso não podia ter feito uma exposição. Consegui telefonar-lhes,disseram-me que era engano que não me preocupasse. Mas a verdade também, é que continuam a chegar mais ofícios no mesmo sentido,e a chamarem à minha carta, "exposição em minha defesa" e também já dizem "para proceder à tramitação" Informei-me no Governo Civil da minha área e disseram-me que não consta lá nenhum Auto em meu nome aberto. Mesmo que eu queira ir à ANSR para esclarecer a situação, eles não fazem atendimento presencial. Poderá isto estar relacionado com o carro que vendi cujo registo ainda está em meu nome? Pedi a apreensão em Novenbro/07. Poderei ser responsabilizada por o que possa ter acontecido, antes do pedido de Apreensão? O que poderei fazer?? Onde me deverei dirigir?Desde já agradeço toda ajuda que me puder dar.
Cumprimentos.
Paulo Vieira em 03.04.2008. 22:11
No registo de propriedade consta lá o meu nome ,mas nas observações ainda tinha reserva em nome de Woodchester SFAC-Sociedede Finanaceira para aquisições a crédito S.A., da qual ainda tenho documentos para o requerimento para extinção de registo
Paulo Vieira em 03.04.2008. 21:58
Boa noite. A minha questão é a seguinte: No final de 2005 tive um acidente com o meu carro, carro esse que nunca cheguei a passar para meu nome (ainda tinha extinção de reserva para ser tratada) acontece que ficou destruido e com os documentos apreendidos. Agarrei nesse carro mesmo sem documentos e entreguei-o num stand que por sua vez o entregou numa sucata para abate isto já em 2006. Acontece que o carro continua em meu nome nas finanças. Já me dirigi á sucata mas o que consegui foi uma declaração a dizer que sim o carro foi lá abatido mas isso não me resolve o problema por enquanto ainda não têm autorização para passar certificados de destruilção. O que é que posso fazer?
João Manuel em 03.04.2008. 16:01
Não posso levantar o carro porque a policia não tem os documentos, somente apreendeu o carro sem documentos, não entendo como mas foi assim.O carro não passou para o nome do Estado porque ninguém faz para que tal aconteça, pora a policia é mais fácil manter o carro no parque deles do que resolver o problema, julgo que o problema deles é não terem
documentos ! E agora que faço eu ? Já nem é o IUC que me preocupa mas sim a situação que se tornou definitiva se ninguém fizer nada e não consigo ser eu a fazer, tem de ser as entidades oficiais e quem as obriga ?
Jorge Nunes em 03.04.2008. 12:26
Olá.
Vendi há dois anos um toyota Rav4 num Stand e o único documento da venda é uma simples folha A4 a dizer que vendi ao Stand em questão a referida viatura pela quantia X. A viatura ainda me aparece na minha situação fiscal, pois parece-me que foi enviada e vendida em Angola. O que fazer nesta situação?
Obrigado pela vossa ajuda!
Maria Marques em 03.04.2008. 11:35
Bom dia
Em 1º lugar parabéns pelo serviço que disponibilizaram.
Apesar de já ter consultado as várias questões e respostas, tenho uma dúvida:
Vendi um carro em 2005, do qual tenho cópia da Declaração de Venda feita na altura, no entanto ainda consta como sendo minha propriedade. Entretanto tenho conhecimento que eventualmente a viatura terá ido para a sucata (mas sem certezas). A questão é neste caso a Declaração de venda serve para alguma coisa? E o abate da viatura ainda poder ser feito como os exemplos que constam da vossa informação ou por já estarmos em 2008 é necessário outro procedimento?
Agradeço desde já a vossa informação
Maria Marques
António Custódio em 03.04.2008. 11:21
Resposta a António Custódio em 28.03.2008. 23:55:
Não precisa dos documentos. A declaração de desmantelamento é um Certificado de Destruição ou outro documento?
Mais uma vez Bom Dia e Obrigado pela ajuda!...
É uma Declaração nestes termos:
Eu,residente em,BInº de Lx, autorizo a firma J.M.Marques Ldª, sucatear a viatura Nissan Micra 1.0 77-19-DO.
02 Junho 2003
Assinatura.
Penso que não fará parte da ValoCar.
FD em 03.04.2008. 10:39
Resposta a Lina Almeida em 02.04.2008. 13:17:
A legislação ainda não foi publicada pelo que ainda não poderá fazer como diz.
Quando for publicada é que se saberão mais detalhes.
FD em 03.04.2008. 10:26
Resposta a SUSANA em 01.04.2008. 23:33:
Se não tem quaisquer dados do comprador, apenas pode pedir a apreensão para regularização do registo de propriedade junto do IMTT. Se o carro não aparecer depois de 6 meses do pedido feito, a matrícula é oficiosamente cancelada.
FD em 03.04.2008. 10:16
Resposta a Francisco cazenza em 01.04.2008. 19:10:
Seja qual for a situação, para esta condição não há excepções, tem que ter o carro em nome dela durante pelo menos 12 meses antes de vir para Portugal.
FD em 03.04.2008. 10:13
Resposta a João Manuel em 01.04.2008. 15:46:
Mas o carro já passou para nome do Estado? Quem é que tem os documentos?
Infelizmente, esta parece ser daquelas situações em que mais nada se pode fazer do que aguardar e insistir. Desde que tenha o pedido de apreensão feito não deverá ter que pagar o IUC.
Em última instância, se lhe derem os documentos, levante o carro e mande-o para abate, assim de certeza que resolve o problema...
FD em 03.04.2008. 10:06
Resposta a Paulo Vieira em 01.04.2008. 14:21:
Não passou para seu nome, mas aparece nas finanças em nome de quem?
FD em 03.04.2008. 10:04
Resposta a Luis Rodrigues em 01.04.2008. 14:07:
Deverá mandar apreender o primeiro veículo, só para que as coisas fiquem bem feitas - mesmo que já não pague imposto.
Quanto ao segundo carro, normalmente deveria pedir uma cópia do arquivamento da queixa junto da entidade onde fez a queixa. Mas, passados mais de 15 anos, duvido que essa cópia ainda esteja disponível. Assim sendo, o correcto a fazer seria dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel e fazer uma exposição ao Conservador explicando a situação. A matrícula seria cancelada e não teria que pagar o IUC. No entanto, isto pode ser mais difícil do que simplesmente mandar apreender o carro por este ter desaparecido. Dessa forma ficará automaticamente "dispensado" do pagamento do IUC e, passados 6 meses sobre o pedido de apreensão (esta situação apenas é válida durante este ano), se o carro não for encontrado a matrícula é cancelada oficiosamente.
Por isso, vá ao IMTT e peça a apreensão do carro.
Lina Almeida em 02.04.2008. 13:17
Olá boa tarde, ouvi dizer que a lei foi alterada, qual o primeiro passo a dar para cancelar nas finanças um veiculo que está em meu nome, que desapareceu e que a ultima inspecção foi feita no ano 2004? obrigado
ANTES DE MAIS PARABENS E OBRIGADO PELA COMPREENÇÃO.NAO SEI COMO RESOLVER O MEU PROBLEMA.EU VENDI UM CARRO DE 1989 A UM PARTICULAR EM FEVEREIRO DE 2002 DO QUAL PERDI A PROVA DE VENDA DO QUAL NÃO TENHO QUAL INDICAÇÃO DE NOME NEM MORADA DO COMPRADOR,(COMO TAMBEM NADA DO CARRO) ATÉ AO MOMENTO NUNCA TIVE QUALQUER PROBLEMA COM MULTAS ETC...
O QUE FAZO AGORA VI QUE AINDA ESTÁ EM MEU NOME!!!E JÁ LÁ VÃO 6 ANOS...
POR FAVOR AJUDE-ME A ESCLARECER PORQUE OUVE-SE TANTA COISA ...
OBRIGADA
Francisco cazenza em 01.04.2008. 19:10
olá boa tarde,mais uma vez...
Talves eu tenha feito mal a pergunta,é que a minha namorada é belga nasceu e vive na belgica,ela quer comprar um carro na belgica e trazer para portugal,uma vez que ela via mudar-se para portugal.sendo ela estrangeira e membro do espaço europeu nao podia trazer o carro para portugal e ter a matricula portuguesa e tar isenta de impostos? é obrigatorio ela ter o carro em nome dela a mais de 12 meses? Agradecia o seu esclarecimento...obrigado
João Manuel em 01.04.2008. 15:46
Obrigado pelo acompanhamento que dá. O carro foi apreendido e foi comunicado à DGV. A DGV mandou que a policia notificasse o proprietário para regularizar a situção e depois delvantar o carro. No caso de não levantar dentro de 45 dias ele por lei passaria para a possse do Estado. Como nada aconteceu o carro está na polícia á espera do Estado ... e claro que se ninguém faz nada nada acontece. O que devo fazer se a policia é irredutivel, só se limitaram a apreender o carro e não querem saber de mais nada. Na DGV só mandam fazer requerimentos e mais requerimentos a fazer o pedido e nada consigo saber sobre os mesmos, dizem só para aguardar, parecem máquinas falantes e não temos acesso às pessoas que tem o poder de decisão, o que fazer se o carro já apareceu e nãio é meu dus ou mais vezes (particular a quem vendi e agora Estado) e está sem documentos ?
Paulo Vieira em 01.04.2008. 14:21
Boa tarde. No final de 2005 tive um acidente com o meu carro, os documentos foram apreendidos, carro esse que nunca cheguei a passar para meu nome entretanto esse carro foi entregue a um stand que por sua vez o vendeu a uma sucata (2006),não tenho comprovativos de nada apenas uma declaração dessa mesma sucata a dizer que o carro foi lá abatido o que posso fazer para que deixe de aparecer no site das finanças?
Luis Rodrigues em 01.04.2008. 14:07
Ao consultar a internet deparo-me com a existência de 3 veiculos em meu nome.
o primeiro foi vendido a um stand à perto de 20 anos
o segundo foi-me furtado à mais de 15 anos sendo que foi dada a queixa na PSP local. O veiculo nunca apareceu.
o terceiro é o veiculo que eu possuo neste momento.
Contactado as Finanças disseram-me que em relação ao primeiro não tinha que me preocupar uma vez que esse nem sequer paga imposto, em relação ao segundo não sabem o que hei-de de fazer.
Algumem me pode ajudar?
A data da matricula era do mÊs de Março. Deveria pagar um imposto de um objecto que me foi furtado nunca tendo pago nenhum selo nem seguro (foi-me furtado ao fim de 1 mês da compra)?
O que fazer?
Obrigado.
FD em 01.04.2008. 13:21
Se não lhe interessa ficar com o carro, sugiro que o declare às autoridades como abandonado a favor do estado.
Em alternativa, entregue-o num centro de abate ou à Câmara Municipal da sua zona.
Rosário Neves em 01.04.2008. 13:07
Obrigado por este sitio onde pudemos esclarecer muitas dúvidas.
Eu ontem vim cá fazer um desabafo hoje venho fazer uma pergunta, o carro que tinha vendido e que estava ainda em meu nome apareceu abandonado, depois de provar que nao tenho responsabilidade e entregue os documentos de apreenção da viatura e estando este já nas mãos da GNR, que poderei esperar de seguida, porque disseram-me que o carro poderá voltar para o antigo propriétario já que nao foi registado no prazo nem parece que nimguem o queira.
FD em 01.04.2008. 12:58
Resposta a PAULO RODRIGUES em 31.03.2008. 23:52:
Tem que pagar o IUC correspondente.
FD em 01.04.2008. 12:53
Resposta a ROSARIO NEVES em 31.03.2008. 16:29:
Obrigado pelo seu testemunho. :)
FD em 01.04.2008. 12:47
Resposta a Antonio em 31.03.2008. 15:35:
Sendo que o caso é de um carro usado, não deverá aguardar tanto tempo para efectuar o pagamento do IUC.
FD em 01.04.2008. 12:46
Resposta a Manuel Eugénio em 31.03.2008. 14:34:
Deverá ir às finanças e na posse de toda a documentação, explicar a situação e pedir para efectuar o pagamento do IUC.
FD em 01.04.2008. 12:45
Resposta a Rita em 30.03.2008. 12:57:
Quando é que vendeu o carro? Quando diz que recebeu ordem para tirar o carro do seu nome, pode explicar melhor?
FD em 01.04.2008. 12:42
Resposta a António Custódio em 28.03.2008. 23:55:
Não precisa dos documentos. A declaração de desmantelamento é um Certificado de Destruição ou outro documento?
FD em 01.04.2008. 12:41
Resposta a João A M em 28.03.2008. 22:43:
Pelo que vejo continua a ser possível pedir uma certidão neste endereço:
https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/pedidoCertidaoOnline1.jsp
FD em 01.04.2008. 12:40
Resposta a Pedro Dinis em 27.03.2008. 18:43:
Deverá aguardar pela publicação da nova legislação que resolverá o seu problema de acordo com este comunicado: https://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm
FD em 01.04.2008. 12:38
Resposta a João Manuel em 27.03.2008. 16:14:
O carro foi apreendido e ninguém se responsabiliza pelo mesmo, é isso?
FD em 01.04.2008. 12:27
Resposta a Paulo Coutinho Duarte Capela Morais em 27.03.2008. 14:29:
Apresente a comunicação do arquivamento do processo de roubo junto do IMTT.
FD em 01.04.2008. 12:20
Resposta a BIA em 27.03.2008. 01:33:
Obrigado, não desisto, mas por vezes outros valores se levantam. ;)
FD em 01.04.2008. 12:19
Resposta a AntónioAM em 26.03.2008. 21:19:
Obrigado pela partilha. :)
FD em 01.04.2008. 12:19
Resposta a MARIA MONTEIRO em 26.03.2008. 21:01:
Como já lhe responderam, lembro também que poderá aguardar mais algum tempo e fazer o pedido de cancelamento da matrícula com base em três condições: que o carro não tenha sido inspeccionado, não tenha seguro e não tenha pago o "selo" desde a data do envio para a sucata - seja ela qual for.
FD em 01.04.2008. 12:13
Resposta a Antonia em 26.03.2008. 18:12:
Tem duas soluções:
- regista até ao final de Dezembro de 2008, ao abrigo do regime transitório, o carro em nome do comprador, mesmo que este não exista, como é descrito no texto
- manda apreender o carro novamente e aguarda que saia a nova legislação que permite o cancelamento da matrícula caso passem 6 meses sobre o pedido de apreensão do carro e tal não se concretize
Eu sugiro que mande apreender novamente o carro, apesar de já o ter feito uma vez.
FD em 01.04.2008. 11:58
Resposta a nuno freitas em 25.03.2008. 13:47:
Há diversos relatos de pedidos de apreensão que demoram anos a serem concretizados, quando são...
FD em 01.04.2008. 11:53
Resposta a Albino em 24.03.2008. 15:23:
Vá às finanças e solicite a respectiva correcção. Se lhe negarem, vá até à Conservatória do Registo Automóvel e peça uma relação dos carros registados em seu nome. Se não aparecer esse carro nessa relação, apresente-a nas finanças.
FD em 01.04.2008. 11:50
Resposta a António Costa em 23.03.2008. 16:44:
Deverá dirigir-se ao IMTT e pedir a apreensão do veículo para regularização do registo de propriedade. Dessa forma ficará "dispensado" do pagamento do IUC, pelo menos até ao final do ano. Se o carro não for apreendido num prazo de 6 meses a matrícula será cancelada e ficará completamente desresponsabilizado do pagamento do IUC.
FD em 01.04.2008. 11:48
Resposta a Henrique em 23.03.2008. 15:40:
Obrigado pelo seu feedback. :)
FD em 01.04.2008. 11:41
Resposta a Carla em 20.03.2008. 18:09:
Tem a declaração de venda efectuada na altura?
FD em 01.04.2008. 11:37
Resposta a Paulo Antonio de Almeida em 20.03.2008. 12:37:
Contacte a seguradora para que o registem em nome próprio ou dirija-se ao IMTT e mande apreender o carro - desta forma fica "dispensado" do pagamento do IUC.
FD em 01.04.2008. 11:07
Reposta a Patrick em 19.03.2008. 17:34:
Obrigado. :)
Se a queixa de roubo já foi arquivada, peça o cancelamento da matrícula apresentando esse documento junto do IMTT. Se ainda não foi arquivada apenas pode esperar que seja.
Não precisa do selo de 2007 para circular com um carro em 2008.
FD em 01.04.2008. 11:05
Resposta a Jose Gomes em 19.03.2008. 11:46:
Obrigado. :)
Infelizmente, e uma vez que a transacção se deu depois de Outubro de 2005 não pode fazer mais nada que mandar apreender o carro para regularização do registo de propriedade. Dessa forma ficará, até ao final do ano, "dispensada" do pagamento do IUC.
Sugiro que contacte o stand e lhes diga que vai mandar apreender o carro e que se este não for apreendido no prazo de 6 meses a matrícula é cancelada, de forma a que eles façam o registo em nome próprio.
FD em 01.04.2008. 11:03
Resposta a Angela em 19.03.2008. 11:23:
Aguarde que saia a nova legislação que lhe permite cancelar a matrícula quando um carro foi para a sucata, e depois dirija-se ao IMTT pedindo o cancelamento com base nesse pressuposto.
FD em 01.04.2008. 11:01
Resposta a Julieta Pinto em 19.03.2008. 00:59:
A notícia é verdadeira, mas a respectiva lei ainda não saiu pelo que não está em vigor. Sugiro que peça a apreensão do carro junto do IMTT, dessa forma ficará, de certeza, dispensada do pagamento do IUC. É que até que a lei saia poderá vencer o prazo para pagamento do IUC...
FD em 01.04.2008. 10:53
Resposta a Manuel Ribeiro em 18.03.2008. 18:23:
Se sim, o que desconheço, só o deverá conseguir saber no IMTT. Mas duvido que lhe forneçam essa informação.
FD em 01.04.2008. 10:52
Resposta a JV em 18.03.2008. 18:02:
Obrigado. :)
A dívida pertence a quem era proprietário no momento do vencimento da mesma. Contudo, os carros cujo imposto era devido em Janeiro tiveram uma prorrogação do prazo até 25 de Fevereiro.
Em princípio será ao antigo proprietário que as finanças exigirão o pagamento do imposto em atraso. Se pagar agora em seu nome, em princípio pagará uma coima. Mas de qualquer maneira, se for fiscalizado na estrada e não tiver o imposto em dia, também pagará uma coima pelo que não sei qual será pior.
Aconselho-o a dirigir-se às finanças e perguntar qual a melhor solução para o seu caso. Depois agradecia-lhe que contasse aqui o desfecho.
FD em 01.04.2008. 10:48
Resposta a Francisco Cazenza em 18.03.2008. 17:10:
Se o carro estiver na sua posse há pelo menos 12 meses e estiver na Bélgica há pelos menos 24 meses, poderá, quando mudar de residência para Portugal, trazer um carro e ficar isenta do pagamento de imposto para que o possa legalizar.
Mais informações aqui: https://impostosobreveiculos.info/forum/viewtopic.php?id=33
FD em 01.04.2008. 10:45
Resposta a josé neves em 18.03.2008. 16:30:
O seu caso extrapola um pouco o que por aqui é visto. São carros muito antigos? A partir de meados deste ano qualquer carro que não tenha inspecção de 2003 em diante verá a matrícula automaticamente cancelada. Se for esse o caso não me preocuparia, até porque nas finanças muito provavelmente lhe dirão que não têm nada a ver com isso...
FD em 01.04.2008. 10:38
Resposta a jorge em 18.03.2008. 12:28:
Obrigado pelo seu feedback. :)
FD em 01.04.2008. 10:36
Resposta a João Francisco em 18.03.2008. 12:08:
Mande apreender o carro junto do IMTT. Após 6 meses sem que apareça a matrícula é cancelada.
FD em 01.04.2008. 10:35
Resposta a Hipoito Santos em 18.03.2008. 11:27:
O que é que aconteceu ao carro?
Sugiro que, numa primeira fase, mande apreender o carro para que não tenha que pagar o IUC. Se após 6 meses o carro não for apreendido, a matrícula é cancelada pelo IMTT deixando de, a partir desse momento, ter qualquer problema ou ligação ao mesmo.
FD em 01.04.2008. 10:32
Resposta a Fatima em 18.03.2008. 08:57:
Fez tudo o que deveria fazer. Não se preocupe mais com isso, não tem que pagar qualquer imposto. Apenas deverá aguardar, assim que saia a nova legislação, e após 6 meses sem que o que o carro seja apreendido a matrícula é oficiosamente cancelada ilibando-a de quaisquer futuros problemas.
FD em 01.04.2008. 10:30
Resposta a Pedro Rodrigues em 17.03.2008. 22:26:
Dirija-se ao IMTT e peça a apreensão do carro. Se não for apreendido num prazo de 6 meses a matrícula será cancelada automaticamente.
Terá que o fazer até 1 de Junho para que se possa aplicar esta excepção.
FD em 01.04.2008. 10:28
Resposta a Antonio Bagão em 17.03.2008. 20:00:
Infelizmente, terá que pagar o IUC de acordo com a data da matrícula nacional, ou seja, a da data da legalização em Portugal.
FD em 01.04.2008. 10:19
Resposta a fernando em 16.03.2008. 21:23:
Vá buscar o veículo e envie para abate.
FD em 01.04.2008. 10:05
Resposta a Paula Azevedo em 15.03.2008. 17:29:
Sugiro que se dirija ao IMTT e peça a apreensão do veículo, expondo o seu caso.
FD em 01.04.2008. 09:56
Resposta a Joaquim Ribeiro em 14.03.2008. 17:50:
Isso é mesmo muito estranho. Sugiro que imprima a legislação e leve consigo, pedindo para falar com o chefe dos serviços.
FD em 01.04.2008. 09:52
Resposta a Manuela em 14.03.2008. 15:00:
Se não tem a declaração de venda apenas lhe é possível pedir a apreensão do carro. Sugiro que contacte a pessoa em questão e lhe peça para efectuar o registo.
FD em 01.04.2008. 09:43
Resposta a Filomena em 13.03.2008. 22:35:
Não sei quando sairá a legislação mas se for já ao IMTT e desde que cumpra todos os requisitos penso que poderá ficar em lista de espera, uma vez que já são conhecidas as condições, para quando possível o processo ser automaticamente despachado.
Eu iria já ao IMTT, pelo menos para apreender ou pedir o cancelamento da matrícula.
FD em 01.04.2008. 09:35
Resposta a Joana Gaspar em 13.03.2008. 20:01:
Dirija-se ao IMTT e peça o cancelamento da matrícula, expondo o que aconteceu.
FD em 01.04.2008. 09:30
Resposta a Luis Rosa em 13.03.2008. 16:49:
Não precisa de preencher esse campo.
Ficará a conhecer o IUC a pagar nesse mesmo simulador.
Quanto ao outro assunto, infelizmente não o posso ajudar.
FD em 01.04.2008. 09:27
Resposta a Rui Esteves em 13.03.2008. 16:07:
Não terá que pagar o IUC e em princípio tudo indica que nada terá que fazer para que o veículo até ao final do ano veja a sua matrícula cancelada. Por enquanto eu não me preocuparia, mas pelo sim pelo não telefonaria ou iria ao IMTT confirmar se o pedido de apreensão ainda está activo.
FD em 01.04.2008. 09:24
Resposta a Dora Anunciação em 13.03.2008. 11:41:
Terá que obter essa informação ao balcão das finanças ou em https://www.e-financas.gov.pt.
FD em 01.04.2008. 09:23
Resposta a Belmira Ribeiro em 13.03.2008. 11:12:
Terá que os mandar apreender no IMTT.
PAULO RODRIGUES em 31.03.2008. 23:52
BOA NOITE TIVE UM ACIDENTE EM 2006 O CARRO FICOU TOTALMENTE DESTRUIDO,NO ANO 2007 NÃO TIREI O SELO PORQUE NÃO ERA PREÇISO E NÃO O MANDEI PARA ABATE LOGO DE SEGUIDA SÓ AGORA NO PRINCIPIO DESTE ANO DEVIDO Á NOVA LEI O MANDEI PARA ABATE. TINHA QUE LHE TIRAR O SELO NO MÊS DE FEVEREIRO,MAS AINDA NÃO TENHO A CERTIDÃO DE ABATE,E POR ISSO DIZEM QUE TENHO QUE PAGAR O SELO,OU ENTÃO TENHO APRESEMTAR A CERTIDÃO DE ABATE COM A DATA DA CERTIDÃO INFERIOR A DIA 1 DE FEVEREIRO.O QUE DEVO FAZER?
ROSARIO NEVES em 31.03.2008. 16:29
Faz 2 anos entreguei um Fiat punto á Citroen em troca de uma carrinha nova que comprei, a Citroen passou-a pra um vendedor de automoveis que por sua vez a vendeu, vim a descobrir agora que ainda se encontra no meu nome, estava a tratar de mandar apreender o veiculo quando me ligam da GNR de Ponte da Barca a dizer que o meu veiculo tinha sido encontrado abandonado, emfim vou mandar fax com os termos de responsabilidade de quem ficou com o carro.
Mas o que me revolta nisto tudo é que quando entreguei o carro á CITROEN pwensei que estava a lidar com uma empresa séria e perante a situação o vendedor da CITROEN de BRAGA sr.Manuel Fernandes tem a distinta lata de dizer que eu nao vendi nenhum carro á CITROEN.
CUIDADO A QUEM ENTREGAM OS VOSSOS CARROS
A Manuel Eugénio
Logo que a viatura esteja registada em seu nome irá constar no site das Finanças a descrição da viatura (matricula etc.) bem como o valor de IUC a pagar. Desde o dia da aquisição até lá podem rondar os dois meses e tal. Até lá terá para apresentação às autoridades o documento passado pela firma vendedora que substitui o DUA. O pagamento pode ser efectuado pelo multibanco com os dados que lhe são fornecidos no site das Finanças. Nos anos seguintes é que terá de pagar no mês da matricula e poderá fazê-lo da mesma forma (site Finanças e multibanco). Julgo tê-lo ajudado.
Manuel Eugénio em 31.03.2008. 14:34
Boa tarde,
Adquiri um carro com matrícula de 04.03.2005 em 04.03.2008, pelo que teria de liquidar o imposto durante este mês. O facto é que hoje é dia 31.03.2008 (último dia para pagamento) e ainda não tenho o DUA, pois foi a financeira que ficou a tratar da documentação, nem tão pouco aparece em meu nome nas finanças.
Como apenas tenho a declaração de venda do stand, posso liquidar o imposto? Se não puder, poderei ter problemas com as autoridades?
Obrigado pela atenção!
Muito boas tardes...
Agradecia o seu esclarecimento para o meu caso que é algo complicado:
Em tempos tive em minha posse um veículo que vendi a um stand (confiando na palavra do senhor, vim-me embora sem uma declaração de venda), este stand vendeu a um outro stand e este, por sua vez, vendeu a um comprador que utilizou o carro para o roubo de gasóleo. Enfim, o carro foi apreendido pela GNR, eu fiu chamada para ser interrogada, e foi-me dito que eu não podia dar baixa da matrícula enquanto o caso estivesse em averiguações. Agora que recebi a ordem para retirar o carro do meu nome, como devo proceder?
Cumprimentos***
António Custódio em 28.03.2008. 23:55
Boa Noite!
Desde já agradeço o seu esclarecimento.
Em Junho de 2003 enviei uma viatura para a sucata,da qual possuo a declaração de entrega de desmantelamento.Contudo os documentos da referida viatura não consigo encontrá-los! (Ano da viatura 31-04-1994).
Neste caso o que devo fazer?!
Boa noite
Conheci o site www.automovelonline.mj.pt de onde ja tirei uma certidão de ónus ao preço de 6€...só que hoje precisei de uma certidão de um outro veiculo e o site já só funciona com registo para quem tiver Cartão Único...sabe-me dizer se houve hj alguma alteração no site???é mesmo verdade que nos querem voltar a mandar para as Conservatórias onde as certidões custam 17€?
Mt obrigado pela atenção
Pedro Dinis em 27.03.2008. 18:43
Boa tarde,
em finais de 2006 tive um acidente e o veiculo foi dado como perda total pela seguradora, recebi a indeminização e fiquei com o veiculo em minha posse, o qual o vendi a uma sucata para peças. Tenho os documentos em meu poder, já tentei fazer o abate da matricula mas disseram-me que como a ultima inspecção do veiculo foi posterior a 2000 e como não tinha o papel do abate era impossivel de o fazer. Gostaria que me desse uma opinião de como tratar este assunto.
João Manuel em 27.03.2008. 16:14
Quem tinha que declarar ? O prazo expirou para legalização e levantamento da viatura pelo actual proprietário há um ano e meio e assim ficou a viatura. Na DGV dizem que é a policia, na policia dizem que é a DGV ou então que me dão o carro se eu lá for buscá-lo porque até agradecem. Como podem alguém querer ir buscar um carro que não lhe pertence e não tem documentos ? Só as entidades oficiais é que poderão resolver isto mas não querem saber e eu estou no meio sem conseguir que alguém desbloqueie a situação. Ajude por favor a resolver este pesadelo.
Paulo Coutinho Duarte Capela Morais em 27.03.2008. 14:29
Como posso anular a matricula de um carro que foi roubado e nap chegou a aparecer?
FD em 27.03.2008. 12:39
Resposta a Inês em 11.03.2008. 23:56:
Se fizer o pedido de apreensão deixa de ter que pagar o IUC, enquanto o pedido estiver vigente. Isto apenas até ao final do ano.
FD em 27.03.2008. 12:28
Resposta a Fernanda Patricio em 11.03.2008. 23:52:
À Conservatória do Registo Automóvel: https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/contactos/contactos-das/downloadFile/file/CR_automoveis.pdf
FD em 27.03.2008. 12:22
Resposta a T.Rodrigues em 11.03.2008. 22:46:
Sim, já aconteceu e é mesmo como diz: tem que fazer o pedido de informação, pagar e apresentar nas Finanças. É estranho que se tenha que pagar para corrigir um erro que não é nosso, mas fica garantido como resolvido. Em alternativa, apresente um reclamação ao balcão das finanças.
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