Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Nesta página: o que fazer se no Portal das Finanças tem um carro em seu nome que já não é seu.
Resumo: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.

O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:

Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.

Vendeu o carro a um comerciante de automóveis

Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.

Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

Vendeu o carro a um particular

Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

O carro foi para a sucata ou foi entregue para abate

Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros

É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.

Está abandonado ou inutilizado

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.

Foi roubado e nunca apareceu

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.

Como mandar apreender um automóvel

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.

09.07.2007. 12:53

FD em 16.05.2008. 09:23

Resposta a Ruben Ricardo em 09.05.2008. 22:46:

Peça uma certidão de registo online, custa 6€. Pode fazê-lo aqui: https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/pedidoCertidaoOnline1.jsp

Quanto às multas, estas são devidas pelo infractor e não por quem é o actual proprietário do veículo.

FD em 16.05.2008. 09:21

Resposta a Paulo em 09.05.2008. 22:17:

Exija-lhe a declaração que lhe entregou antes. Normalmente não existe qualquer tipo de problema com o procedimento que descreve.

FD em 16.05.2008. 09:19

Resposta a Mário Neves em 09.05.2008. 20:29:

Tem que descobrir se o problema está nas finanças ou na Conservatória do Registo Automóvel e solicitar a correcção junto de um desses organismos. As finanças vão buscar os dados à Conservatória e uma vez que os pedidos de registo são manuscritos, basta transcrever um único dígito do número de contribuinte erradamente para se dar a situação que descreve. Sugiro que vá primeiro às finanças.

FD em 16.05.2008. 08:53

Resposta a Lina Almeida em 09.05.2008. 11:19:

Não se preocupe com o destino que foi dado ao carro, simplesmente mande apreender: https://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

Rui Angelo em 14.05.2008. 21:09

Boa Noite!
Eu sou incapacitado para o trabalho, e fui reformado por invalidez há já dois anos...
Gostaria de saber qual o grau de incapacidade que é preciso ter para ser insento do selo para o veiculo automovel.
Aguardo por uma resposta, obrigada.

Adriano Lopes em 14.05.2008. 16:56

Venho por este meio tentar esclarecer sobre a situação em que se encontra o veículo em causa.



Em Abril de 2000, depois de efectuar o pagamento de todas as prestações de leasing ao BPI rent, entreguei como entrada para outra aquisição de carrinha, o que nunca a carrinha em questão chegou a passar para meu nome visto que a entreguei na FIAT F3 AUTO de Ermesinde. Como tal esta carrinha ou seja o imposto sobre veículos nunca devia estar com o meu nome associado visto que ainda hoje ela se encontra como proprietária o BPI.

Disseram-me nos serviços IMTT que a solução passava pela apreensão de documentos o que paguei para isso. Agora vêm comunicar que tal não é possível porque a carrinha está no nome do BPI. Peço o favor se poder que me informem o que poderei fazer para conseguir sair desta situção.
Adriano Lopes

António Silva em 12.05.2008. 22:44

Penso comprar uma viatura de 12/2002 que já está parada á 3 anos e não tem seguro, inspecção nem impostos de circulação actualizados. O que devo exigir ao proprietário actual para que eu possa legalizar a viatura e circular com ela antes de realizar o negócio.
Obrigada e parabéns pela óptima página/site.
A.Silva

Ruben Ricardo em 09.05.2008. 22:46

Bem o meu caso é o seguinte, quero comprar um carro usado a um particular.
Esse carro já passou por inumeros processos de credito, como posso saber se esse automovel , não se encontra hipotecado, ou sobre qualquer outro processo de penhora?!
Como saber se o automovel, não possui multas ou dividas ás finanças??
Espero que me possam ajudar, sou um pouco verde nestes assuntos e só me kero precaver!

Paulo em 09.05.2008. 22:17

Boa noite,

vendi recentemente um veiculo em que foram preenchidos dois originais do modelo 2, ficando um em minha posse e outro em posse do comprador (se bem que não estou certo se foi o procedimento correcto). Apos a venda o comprador pediu-me para passar outra declaracao de venda (em nome da mulher) anulando-se a anterior. Poderei faze-lo sem ter problemas? nao sera melhor exigir-lhe uma declaracao em que confirma a anulacao de declaracao anterior?
agradecia ajuda neste assunto com alguma urgencia
Obrigado

Mário Neves em 09.05.2008. 20:29

Boa tarde,

ao consultar no sitio das finanças, descobri que existe um veiculo associado ao meu contribuinte que não me diz respeito, esse veiculo nunca esteve em meu nome, logo penso que não devo mandar aprender,como devo proceder? a quem devo solicitar justificação?.
cumprimentos.

Lina Almeida em 09.05.2008. 11:19

descobri agora que quem não fez inspecçoes até 2003 já é possivel dar baixa da matricula mas a ultima inspecção que foi feita á viatura que eu vendi mas o comprador nunca alterou o registo para seu nome fez a ultima inspecção em 2004. continuo com o mesmo problema? ou será que existe alguma coisa prevista para estas situações? e que ele não tem o carro, destruiu-o e não tem provas, nas finanças continuo a ser eu a proprietária, não sei o que fazer o veiculo é deste mês (maio) se compro o selo posso futuramente ter mais problemas, que se digo que não tenho a viatura perguntam-me, porque comprou o selo? se não compro fico divida ás finanças que pelo que sei se arrasta e tem coimas, que faço? Obrigado

FD em 09.05.2008. 10:21

Resposta a António em 08.05.2008. 15:23:

Na altura que foi à DGV o que é que fez concretamente, mandou apreender os carros? Se cancelou as matrículas, com que justificação é que o fez?

FD em 09.05.2008. 10:11

Resposta a BIA em 08.05.2008. 14:17:

Não tem que fazer nada. Apenas sugiro que vá verificando o sítio das finanças para ver se o referido carro desaparece. Se não desaparecer até 6 de Outubro então será melhor ver o que se passa. Nessa altura, com mais informação, poderemos ver o que fazer.

FD em 09.05.2008. 10:05

Resposta a pedro alves em 08.05.2008. 12:59:

Se o tem o DUA (Documento Único Automóvel) em seu nome, dirija-se às finanças e, apresentando o DUA, peça a correcção.

FD em 09.05.2008. 09:59

Resposta a Paula Neves em 07.05.2008. 21:31:

É porque o problema está nas finanças. Vá às finanças e exponha o caso, em princípio a correcção é feita na hora.

FD em 09.05.2008. 09:44

Resposta a Guilherme em 07.05.2008. 12:54:

Que eu saiba, não existe tal organização.

FD em 09.05.2008. 09:25

Resposta a Daniel em 07.05.2008. 00:35:

A sua situação depende de muitas variáveis, demasiado exaustivas para que sejam tratadas aqui, sugiro que contacte um advogado.

FD em 09.05.2008. 09:04

Resposta a António A. em 06.05.2008. 13:23:

Respondido aqui: https://impostosobreveiculos.info/registos/cancelamento-de-matricula/#Coment%C3%A1rio12

António em 08.05.2008. 15:23

Como se explica o erro da base de dados da extinta DGV para o ministério das finanças???
Em 2007 dirigi-me à delegação da minha zona e cancelei todas as matriculas em meu nome, que já não deviam constar (tinha desde o meu 1.º carro),e ficou tudo resolvido,ou pensou-se que ficava...
Com o aparecimento do IUC, no site das finanças, voltei a ter todas as matriculas em meu nome, e tinha tratado directamente na DGV. E agora, n tenho documentos, nem sei o que é feito dos carros, mando apreender??
Para ficar livre do IUC??
Obrigado.

BIA em 08.05.2008. 14:17

OLÁ BOA TARDE,

Chegou enfim o Decreto tão esperado. Para o meu caso, (o carro que vendi como retoma ao Stand, para o qual pedi a apreensão há seis meses e ainda continua no meu nome, bem como nas Finanças, ainda nao foi apreendido) deve aplicar-se o Cancelamento Oficioso. O que significa este termo?
Significa que será automáticamente cancelado pelos Organismos competentes, sem eu ter de fazer nada? Ou, que terei de requerer para que seja feito esse Cancelamento? E como e, onde? Poderia informar-me, por favor?
Mais uma vez muito obrigada e
Cumprimentos.

pedro alves em 08.05.2008. 12:59

Olá,como posso pagar o iuc se o veiculo nao consta na minha lista

Paula Neves em 07.05.2008. 21:31

O que devo fazer no meu caso em que tenho nas finanças registado um veiculo que ja vendi e quando tento fazer online a apreensão do veiculo aparece uma mensagem que diz que o proprietario nao sou eu.

JOAO VICENTE em 07.05.2008. 19:56

Boa tarde

entreguei um carro para abate e comprei um novo em março de 2008
ainda não consegui comprar o selo do carro novo e o outro ainda
esta em meu nome.
O que fazer?
Obrigado

Guilherme em 07.05.2008. 12:54

Olá, obrigado pelo site. Gostaria de saber se já existe algum movimento ou associação para a protecção legal dos cidadãos que se viram compelidos a pagar imposto de propriedade sobre bens que não existem, refiro-me obviamente a veículos automóveis que foram abatidos. Obrigado.

Daniel em 07.05.2008. 00:35

Boa Noite a todos

Comprei um carro no nome da empresa que trabalho atualmente. O débito das prestaçoes acontece diretamente na minha conta. Agora quero sair da empresa e estou preocupado por talvez me prejudicarem depois. O que eu deveria fazer pois nao tenho possibilidade de pagar o restante do contrato, o mesmo foi feito em 48 meses e ja paguei a metade. Obrigado

António A. em 06.05.2008. 13:23

Hj saiu a nova lei tão esperada e agora?????????já fiz asneira....
Boa...so que agora vou ser preso,por ter cão e não ter...!!
É que tinha um carro com inspecção em 2002 ,foi para a sucata e que era de fevereiro e já paguei o IUC com medo das Finanças....e agora??????....mais um bico de obra...não posso cancelar???

FD em 06.05.2008. 11:32

Resposta a JP em 06.05.2008. 09:51:

Obrigado :) já o tinha noticiado aqui: https://impostosobreveiculos.info/registos/cancelamento-de-matricula/

FD em 06.05.2008. 11:15

Resposta a João Santos em 05.05.2008. 17:50:

A meu conhecimento, não existe nenhum prazo mínimo a ser cumprido entre registos. A Conservatória tem a obrigação de em 5 dias úteis efectuar um registo, nada mais.

Esse prazo não terá a ver com procedimentos internos da empresa financiadora?

FD em 06.05.2008. 11:07

Resposta a Sara em 05.05.2008. 16:30:

Sim, é possível. Pode fazê-lo online aqui: https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/pedidoCertidaoOnline1.jsp
Tem um custo de 6€.

FD em 06.05.2008. 10:31

Resposta a Vespasiano Garcia em 03.05.2008. 14:14:

Poderá pedir o cancelamento da matrícula como é descrito aqui: https://impostosobreveiculos.info/registos/cancelamento-de-matricula/

FD em 06.05.2008. 10:25

Resposta a Gabriela em 03.05.2008. 00:25:

Faça a apreensão como é descrito aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

FD em 06.05.2008. 10:02

Resposta a Ricardo Almeida em 02.05.2008. 17:05:

Peça o cancelamento da matrícula: https://impostosobreveiculos.info/registos/cancelamento-de-matricula/

FD em 06.05.2008. 10:01

Resposta a ypsef em 02.05.2008. 17:03:

Peça a apreensão do veículo: https://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

JP em 06.05.2008. 09:51

Acabou de sair o Decreto Lei que permite a regularização de Veículos que foram para abate e não possuem o respectivo Certificado de Abate.

Decreto-Lei n.º 78/2008 (https://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/08700/0248402485.PDF)

FD em 06.05.2008. 08:57

Resposta a Carlos Matos em 02.05.2008. 10:52:

Obrigado. :)

Já tinha sido noticiado: https://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/ mas obrigado na mesma. :)

FD em 06.05.2008. 08:54

Resposta a elsa em 02.05.2008. 10:43:

Obrigado pelo seu testemunho.
Anexe ao pedido de cancelamento da matrícula essa mesma explicação e talvez não tenha problemas.

João Santos em 05.05.2008. 17:50

Pretendo vender um carro de 2004 a um particular.
Além de preencher o modelo 2, liquidei um crédito automóvel
que tinha feito para comprar o carro em 2004.
Acontece que na instituição de crédito disseram-me que só
ao fim de cerca de 30 dias é que o novo comprador poderei colocar
o carro em nome dele.
Porquê? não existe maneira de resolver mais depressa a situação !!
Existe algum doc. que prove que esta situação é assim !!

Sara em 05.05.2008. 16:30

Agradeçia que me informasse se é possivel atraves da matricula de um carro saber quem é o seu proprietário.

Muito obrigada pela atenção-

Vespasiano Garcia em 03.05.2008. 14:14

De 1983 a 1990 estive a trabalhar na R. P. Angola.Nessa fase comprei um carro em 2.º mão e transportei-o para aquele país de barco.
De acordo com as leis normas daquele país, passados 6 meses procedi à legalização do veículo com registo e para matrícula angolana.
No meu regresso em 1990 "ofereci" o carro a um residente angolano, não trazendo ou ficando com qualquer documento ou referência do que acabei de relatar.
Sou agora surpreendido quando me aparece na DGCI na minha página pessoal como proprietário do Vauxhall Viva com matrícula LD-49-30 de 1969.
O que hei-de fazer em virtude de não possuir qualquer documento de prova ou referência do referido veículo?

Vespasiano Garcia (3/5/2008)
Vs.garcia@sapo.pt

Gabriela em 03.05.2008. 00:25

Fiz troca de carro num stand ao qual declaração da venda foi assinada por mim mas por descuido não pus data. esse mesmo carro passado 4 anos ainda esta em meu nome. Fiz procura do stand e ja não existe tentei procurar dono consegui informação que me disse que carro foi para sucata e que queria entregar documentos para regularizar situação que devo fazer, julgo que melhor forma seria pedir cancelamento de matricula pois não consigo confirmar o paradeiro do carro.

Ricardo Almeida em 02.05.2008. 17:05

Gostaria que me informassem se possivel, do que necessito para dar baixa de 3 viaturas exportadas q se encontram em meu nome, uma vez que foram exportadas para Angola, não há declaraçao de venda mas sim ,apenas uma declaraçao particular(recibo) que serviu para efeitos de importaçao da parte da empresa Angolana .

ypsef em 02.05.2008. 17:03

vendi um fiAT UNO A UM STAND QUE DEPOIS O VENDEU A YUM PARTICULAR HA 3 ANOS MAS CONSTATO AGORA QUE O MESMO AINDA SE ENCONTRA EM MEU NOME.NAO SEI O QUE FAZER...
japbvsv@sapo.pt

Carlos Matos em 02.05.2008. 10:52

Bom dia,
Antes de mais, quero felicitá-lo por este excelente site! Presta um verdadeiro serviço público!
O meu contacto serve apenas para informar, quem ainda não souber, que já é possível apresentar on-line o pedido de apreensão administrativa de veículos, através de uma das seguintes ligações:

https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/homepage.jsp

https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginRedirectForm.jsp

Com os melhores cumprimentos,
CM

elsa em 02.05.2008. 10:43

Relativamente ao esclarecimento do IMTT sobre a legislação de 06MARÇO para facilitar o abate, é importante referir que em 2007, para pagar o selo do carro que possuo actualmente na internet (declarações electrónicas), fui obrigada a efectuar também o pagamento do carro que vendi para sucata em 2004. Isto porque só assim o programa informatico da DGCI me aceitava passar o comprovativo para pagamento do carro actual. Se assim não procedesse entrava em mora e não sabia como abater carro que já não me pertencia, do que não tinha provas (contrato de compra e venda informal).
Até então, pagando directamente nas Finanças, só pagava o selo do carro actual.
Pelo que a exigência cumulativa do ponto 3 me parece irrealista e inviável:

Veículos destruídos ou desmantelados depois de 1 de Dezembro de 2000

O IMTT procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que, a partir da data de destruição indicada, cumulativamente se verifiquem as seguintes situações:

1. O automóvel não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória;

2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;

3. Não tenha sido adquirido o selo correspondente ao Imposto Municipal sobre Veículos.

FD em 02.05.2008. 09:12

Resposta a Filipe Gonçalves em 01.05.2008. 14:06:

Se o seu veículo desapareceu, deverá ir ao IMTT e pedir o cancelamento da matrícula com base nesse pressuposto. Se ainda não desapareceu deverá entregá-lo para abate num centro autorizado: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

FD em 02.05.2008. 09:08

Resposta a paulo figueira em 30.04.2008. 23:51:

Como comprador, tem que apresentar documentos que comprovem a transmissão da propriedade. Ou seja, a declaração aqui presente apenas é válida para os vendedores. Se tiver um qualquer outro documento, uma cópia do meio de pagamento por exemplo, experimente utilizá-lo.

Se o anterior proprietário faleceu, terá que falar com o(s) herdeiro(s) para que este, após registarem o carro em nome dele, o possa registar novamente em seu nome.

Mas lembre-se que pode pagar o IUC nas finanças, o pagamento não é exclusivamente online.

FD em 02.05.2008. 08:50

Resposta a silvia batista em 30.04.2008. 13:06:

O IUC é pago pela propriedade de todos os carros que tenham matrícula, estejam em condições de circular ou não.

Se o carro é para abate, faça o abate para que não tenha de pagar o IUC. Para tal deverá entregá-lo num centro autorizado, se não o fizer a matrícula não será cancelada e continuará a pagar o IUC mesmo que o carro não exista.
Centros de abate autorizados: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

Filipe Gonçalves em 01.05.2008. 14:06

Bom dia,

Abandonei um veiculo automovel que agora aparece na lista para pagmento do UCI. tenho os documentos da viatura. Como deverei actuar? poderei proceder ao cancelamento da matricula mesmo nao tendo certificado de abate? ou terei simplesmente de pagar indefinidamente o IUC?

paulo figueira em 30.04.2008. 23:51

boas a minha situação é a seguinte e gostaria da vossa parte um esclarecimento , após ler estas 12 paginas , e ficar com os olhos em bico, tenho uma viatura em minha posse desde o ano de 2005 anterior a Outubro, mas nunca decidi regularizar a situação, uma pq perdi a declaração outra pq nunca tive problemas , outra é que tb esteve parada cerca de 2anos agora circula e como já não é possível pagar o imposto sem ser pela net, queria legalizar , tentei contactar o anterior dono e vim a saber que o mesmo já faleceu, agora não tenho maneira de assinar o Modelo 2 - Requerimento - declaração para registo de propriedade , como tenho o registo e o livrete, posso legalizar usando a declaração que tem aqui no site como comprador, ou que outra maneira tenho de resolver isto, obrigado desde já.

silvia batista em 30.04.2008. 13:06

o meu pai tem um carro de 1980 que veio de frança o mês da matricula é 08-03-1980. Em Portugal foi legalizado e no registo de propriedade aparece outra data 03-06-1993. A minha pergunta é tenho que pagar o IUC UMA VEZ QUE O CARRO É PARA ABATE E JÁ SE ENCONTRA PARADO HÁ UM ANO?

FD em 30.04.2008. 10:09

Resposta a Júlio Ferreira em 30.04.2008. 08:53:

Dirija-se ao IMTT e peça o cancelamento da matrícula apresentando como causa a exportação. Leve consigo o documento da alfândega e quaisquer outros documentos que comprovem que o veículo saiu de Portugal.

FD em 30.04.2008. 10:01

Resposta a Elsa Viola em 29.04.2008. 23:52:

Se for ao IMTT e expuser a sua situação, por ter enviado o carro para a sucata antes do ano 2000, pode cancelar a matrícula sem qualquer problema.

FD em 30.04.2008. 09:41

Resposta a Helena Nunes em 29.04.2008. 21:16:

Mande apreender: https://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

FD em 30.04.2008. 09:38

Resposta a jesmm@clix.pt em 29.04.2008. 20:31:

Quanto ao paradeiro da "sua" viatura não estou habilitado para a ajudar - deverá contactar o serviço do qual recebeu a notificação para que o possa saber.

Contudo, se o que procura é saber se ainda é "proprietária" desse veículo, poderá fazer um pedido de informação, que custa 3€, numa Conservatória do Registo Automóvel, ou fazer o pedido de uma certidão online, com um custo de 6€: https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/
Dessa forma ficará a saber se o carro ainda se encontra registado em seu nome.

FD em 30.04.2008. 09:14

Resposta a josé alves em 29.04.2008. 18:23:

Mande apreender o carro conforme descrito aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

FD em 30.04.2008. 09:12

Resposta a manuel mota em 29.04.2008. 15:36:

Veja como aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/

FD em 30.04.2008. 09:11

Resposta a ALBERTO LOPES em 29.04.2008. 15:22:

Mande apreender, conforme descrito aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

Júlio Ferreira em 30.04.2008. 08:53

Vendi um carro em 2007, assinei a declaração de venda e entreguei fotocopia dos meus Documentos ao comprador, do comprador só tenho primeiro e ultimo nome e morada, o carro foi enviado para o canada, em meu nome,pois o comprador nao registou o carro em seu nome em portugal.
Tenho uma fotocopia da alfandega como o carro foi despachado para o Canada e penso que já está legalisado no Canada pois também tenho fotocopia do registo de propriedade que o novo propristario efectuo no Canada que data de Janeiro/2008, mas em portugal tanto nas Finanças como na Conservatoria do Registo Automovel o carro continua em meu nome. Como posso resolver este problema. Obrigado pela atenção.

Elsa Viola em 29.04.2008. 23:52

Boa Noite
Tive um carro de 1986 que avariou de forma grave em 1998, altura em que foi enviado para uma sucata e desmantelado. Não tenho declaração do acto e os documentos há muito que se extraviaram. Como, por puro desleixo, nunca tratei de o "dar como abatido", continua registado no meu nome. Para agravar a situação, a sucata já nem existe. Devo pedir segunda via dos documentos e mandar apreender o carro, ou existe outra forma melhor de proceder para legalizar a situação?
Obrigada

Helena Nunes em 29.04.2008. 21:16

Boa noite.
Tenho um familiar que no site das finanças ainda é proprietario de um veiculo que ja vendeu há algum tempo.Na impossibilidade de falar com o vendedor que lhe comprou o carro, neste momento não sabe se o referido veiculo ainda se encontra em circulação ou se estará numa sucata.
Nesta situação o que se deverá fazer?
Obrigada pela atenção

jesmm@clix.pt em 29.04.2008. 20:31

Após ter sido interpelada e notificada por hipotético abandono de viatura, em plena IC19 (2007)pasados três anos da sua entrega ao Concessionário Citroen (2003), eis que depois de devidamente justificada a transacção através de documentos próprios junto das autoridades policiais notificantes, esta não soube ( presumo a sua " esfera" de policialante era saber ) que diligências foram feitas para responder à seguinte questão:
_o nome do actual proprietário,:
-os segundos ou terceiros proprietários caso existam..
-o fim que deram à viatura;
_porque não pagou ( o actual propeietário) a coima por falta de registo da mesma.
E dado não o ter feito, afinal: onde pára actualemnte a viatura e o seu actual proprietário?

J.P.

josé alves em 29.04.2008. 18:23

Comprei um carro novo, em Novembro de 2007, mas entreguei um carro como retoma. Ao consultar o site das finanças, verifiquei que o meu antigo carro continua em meu nome. Para complicar a firma com a qual efectuei o negócio faliu. Como devo resolver a situação.

manuel mota em 29.04.2008. 15:36

Que passos dar para saber os registos automoveis que tenho de pagar,
como vendi um carro quero saber se esta direito.
Já tenho a senha

ALBERTO LOPES em 29.04.2008. 15:22

VENDI UN CARRINHA A 25ANOS VENDI A UN STAND NAO SEI O QUE E FEITO DELA NEM TENHO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NEM NADA SO SEI QUE TA EM MEU NOME O QUE FASSO

FD em 29.04.2008. 14:06

Resposta a Joao Cardoso em 29.04.2008. 11:47:

Era isento porque estava ao serviço do estado, uma vez ao serviço de um particular deixa de o ser. Na minha opinião, terá que o legalizar como se de um veículo importado se tratasse. Se não é anterior a 1970 o caso fica muito mais complicado porque terá que efectuar o cálculo do ISV a pagar tendo em conta as emissões de CO2.

No entanto, pelos contornos pouco habituais do caso, aconselho-o a informar-se junto do IMTT ou melhor, junto de alguém que já tenha tido o mesmo problema, coloque a sua questão, por exemplo aqui www.portalclassicos.com/ ou ao ACP.

FD em 29.04.2008. 13:18

Resposta a Antonio João em 27.04.2008. 21:42:

Faça um pedido de apreensão para regularização do registo de propriedade: https://impostosobreveiculos.info/inicio/pedido-de-apreensao-de-veiculos-online/

FD em 29.04.2008. 11:50

Resposta a antonio do rosario saramago em 24.04.2008. 11:26:

Essa funcionalidade apenas entrou em funcionamento hoje. Veja aqui:
https://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/

Joao Cardoso em 29.04.2008. 11:47

No livrete do veiculo diz que é importado e isento de direito. O veiculo tinha maticula militar. Esta foi cancelada na altura do abate. GOstaria de voltar a reactivar este veiculo... O carro tem 30 anos.

FD em 29.04.2008. 11:41

Resposta a Joaquim Ferreira em 22.04.2008. 23:41:

Se quiser resolver a situação, dirija-se ao IMTT e peça a apreensão do veículo para regularização do registo de propriedade (custa 2,5€ se não me engano).

Se não, não se preocupe pois tendo matrícula de 1977 não tem que pagar IUC.

FD em 29.04.2008. 11:39

Resposta a Rui Pereira em 22.04.2008. 23:04:

Deverá dirigir-se a uma delegação do IMTT e pedir o cancelamento da matrícula. Antes disso deve ir à Conservatória do Registo Automóvel e pedir uma declaração em como sobre o veículo não existe nenhum ónus.
Se o veículo foi enviado para uma sucata antes do ano 2000, basta na altura preencher um impresso (fornecido pelo IMTT) a descrever isso mesmo, e entregar a declaração da Conservatória, nada mais.

FD em 29.04.2008. 11:35

Resposta a Joao Cardoso em 22.04.2008. 20:29:

Tudo indica que terá que pagar ISV como se fosse um importado usado normal. Diz que o veículo é importado, importa-se de explicar melhor?

FD em 29.04.2008. 11:33

Resposta a JOSE SILVA em 22.04.2008. 19:05:

Deverá aguardar que seja publicada a legislação que lhe permite cancelar a matrícula com base no que indica. Assim que a lei seja publicada darei aqui notícias.

FD em 29.04.2008. 11:21

Resposta a Filipa Melo em 22.04.2008. 13:11:

Sim, deve confirmar junto do IMTT se a apreensão ainda está activa. Existe aqui um testemunho recente de uma pessoa que tinha mandado apreender o carro e não existia qualquer registo da apreensão no IMTT.

Mariana em 28.04.2008. 01:49

Parece que esta nova norma

https://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm

vem facilitar a vida a muita gente. Estive a ver o seu excelente site e foi através dele que consegui chegar ao que precisava. Muito agradecida!

Antonio João em 27.04.2008. 21:42

No meu processo de divorcio, e após acordo de partilhas, uns dos carros que estava (está) em meu nome, passou para a posse da minha ex-mulher, para o qual passei a declaração de venda. Após seis meses, e tendo lhe falado repetidamente para a necessidade de ela alterar a propriedade, aida não o fez. Neste momento o dialgo não é possivel. Qual é a acção que devo tomar, dado que ela não passa o carro para nome dela? tem a declaração de venda datada e assinada, assim como os documentos do carro.
Obrigado

antonio do rosario saramago em 24.04.2008. 11:26

Bom dia, li no jornal que já se pode mandar apreender o veículo atrvés da internet, só que não sei como se faz, podem ajudar-me sobre isto?Obrigado

Joaquim Ferreira em 22.04.2008. 23:41

boas, tenho um carro que e de 1977, o carro ja nao sei dele desde 1985 por volta desses anos,provavelmente ta fora de circulação ha anos, agora descobri que ainda tenho o carro em meu nome. o que tenho de fazer para o tirar e se vou ter custos para o fazer? ou se deixo tar como ta pois nunca veio contas para pagar relativamente ao mesmo.

Rui Pereira em 22.04.2008. 23:04

Exmos. Senhores:

Tive uma Bedford, de caixa aberta, 3500 kg (uma J2) que data Janeiro do ano de 1970 e vendi-a para a sucata em 1991. Entreguei os documentos para dar baixa numa agência de documentação automóvel que actualmente já não existe. Ao consultar o site das finanças, verifiquei que o automóvel ainda se encontra em meu nome. Uma vez que entreguei os documentos, e estou sem provas de que dei baixa a este veículo, o que devo fazer para regularizar a minha situação?

(se possível, escrevam detalhadamente)

Atenciosamente,
Rui Pereira

Joao Cardoso em 22.04.2008. 20:29

A minha situação é a seguinte..
Adquiri um veiculo a um sucateiro, proveniente da guarda fiscal. O sucateiro garantiu que o processo de legalização era simples.. Tenho uma copia do livrete ainda com matricula militar e uma declaraçao de venda de sucata da guarda fiscal ao sucateiro. Gostaria de saber quais os procedimentos legais para colocar este veiculo no activo. Este veiculo é importado e nunca pagou imposto (no livrete diz "isento"). Gostaria que me desse uma ajuda nesta questão.. nomeadamente custos envolvidos nesta operação...

cumprimetos
Cardoso

JOSE SILVA em 22.04.2008. 19:05

agradecia o favor de me ser informado o que poderei fazer com o seguinte caso mandei uma viatura para a sucata o ano passado e fiquei com os documentos e este ano já tive que tirar o imposto agradeço o favor como resolver esta situa´~ao para acabar com o problema todos os anos .obrigado

Filipa Melo em 22.04.2008. 13:11

Boa tarde

Parabens pelo site e obrigado por terem respondido no entanto fiquei com uma duvida,

o que é quer dizer com apreenção activa?!?

tenho carta emitida pela DGV enviadas á GNR e á PSP a pedir a apreenção do veiculo com o meu conhecimento.
Acha que devo ir novamente á DGV ver se está activa?

FD em 22.04.2008. 11:19

Resposta a paulo rebelo em 21.04.2008. 23:38:

Para que não tenha que pagar o IUC para sempre, deverá entregá-lo num centro de abate autorizado para que lhe cancelem a matrícula.

Quais são os centros autorizados: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

Documentação necessária: https://www.valorcar.pt/detentores_ondeentregar.asp

FD em 22.04.2008. 11:11

Resposta a Rutineia em 20.04.2008. 18:31:

Este site apenas fala de questões portuguesas pelo que lamento, mas não a posso ajudar.

marta em 22.04.2008. 11:09

fd obrigada pela resposta, vou seguir o seu conselho e optar por apreender a viatura no IMTT do q ir á condervatória....
mas infelizmente ja nao fico " isenta " de pagar o iuc este ano pois o carro é do mês de fevereiro, provalvekmente até vou pagar multa....
só espero q com a apreensao este assunto fique resolvido... cumprimentos

FD em 22.04.2008. 11:06

Resposta a Filipa Melo em 19.04.2008. 19:08:

Se tem um pedido de apreensão activo - convém confirmar - não precisa de pagar o IUC, veja aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/

FD em 22.04.2008. 10:43

O modelo 2 é o requerimento para o registo, esse precisa. Quanto a mais provas, não é o entendimento que faço da legislação, que cito:

Artigo 6.º
Disposição transitória
1 — Aos casos de propriedade de veículos adquirida por
contrato verbal de compra e venda antes de 31 de Outubro
de 2005 e ainda não registada, é aplicável o disposto nos
números seguintes.
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
o registo do facto previsto no número anterior pode ser
pedido pelo comprador ou pelo vendedor, com base em
documentos que indiciem a efectiva transmissão do veículo,
a definir por despacho do presidente do Instituto dos
Registos e do Notariado, I. P.
3 — Se o registo for promovido por vendedor que seja
pessoa singular e respeite a transmissão de veículo realizada
fora do exercício da sua actividade profissional ou
comercial, o pedido pode sempre ter por base declaração
prestada por aquele.

Sublinho a última parte "o pedido pode sempre ter por base declaração prestada por aquele". Se o entendimento da Conservatória é outro, o que é que se pode dizer? A legislação é clara, eles complicam...

Pode encontrar o decreto-lei aqui: https://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/02200/0086800872.PDF

Existe outro documento interno, um Despacho do Presidente do Instituto dos Registos e Notariado que diz exactamente o mesmo:

3 – Se o registo for pedido por vendedor que seja pessoa singular e que tenha transmitido o veículo fora do exercício da actividade de compra de veículos para revenda, o pedido pode ter por base declaração de venda assinada unicamente por aquele.

Pode ver aqui: https://www.acap.pt/informacoes-uteis/sca.htm

Neste despacho vê também que outras provas seriam necessárias - segundo a informação que lhe deram, e que me parecem completamente contrárias ao princípio da lei:

Facturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação
equivalentes, dos quais devem constar a matricula do veículo, os nomes do (s)
Transmitente (s) e do (s) Adquirente (s), a morada e o número de
identificação fiscal ou de pessoa colectiva.

Ainda gostaria de saber, numa transacção particular, como é que se consegue arranjar estas provas, parece-me impossível, mas...

De qualquer forma, se começarem a embirrar, peça para apreender o carro para regularizar o registo de propriedade no IMTT, em vez de fazer o registo em nome do comprador como vendedora. Paga 2,5€ por esse pedido e poupa 20€ no registo, ficando dispensada do pagamento do IUC até ao final do ano. Assim que saia a nova legislação, se no prazo de 6 meses o veículo não for apreendido a matrícula é cancelada definitivamente.
Antes deverá ir à Conservatória do Registo Automóvel e fazer um pedido de informação (custa 3€) em como o carro está em seu nome.

No entanto, se se quiser aborrecer, imprima esses dois documentos, o decreto-lei e o despacho e volte à Conservatória, exibindo-os quando lhe pedirem mais provas.

paulo rebelo em 21.04.2008. 23:38

hoje o meu carro teve uma avaria a nivel de motor o que o impossibilita de andar e como já tem 14 anos pretendo desfazer-me dele mandando-o para abate. o carro está registado em meu nome e tenho todos os docomentos da viatura comigo e como ainda esta segurado, vou através da seguradora chamar o reboque para o mandar abater só que não sei se devo mandar para a sucata local ou encaminha-lo para um outro sitio, aqui na zona de Lamego. tambem não sei que docomentação será necessária para o mandar abater. muito atenciosamente

Rutineia em 20.04.2008. 18:31

Meu esposo comprou um carro em uma agencia, e o vendedor fez questão de fazer a transferencia do veiculo com despachante da empresa, até o momento não aparecia nenhum debito pendente, a transferencia foi feita, 05 de dezembro de 2007, compramos o carro em 13 de novembro, só que agora consta duas multas, uma em setembro e outra em outubro no valor de R$ 212,00. Como devo agir? Como conseguiram transferir o carro com multa? obrigada

Filipa Melo em 19.04.2008. 19:08

Ola boa tarde:

Vendi um carro em 2005 não faço ideia do paradeiro dele. já o mandei apreemder pois apareceram multas para eu pagar.

As minhas duvidas são as seguintes:
- o imposto unico tem que ser pago na data de aniversário do veiculo eu n faço ideia de que mes de origem como faço?

marta f. dias em 17.04.2008. 15:29

boa tarde fd.
fui à conservatória para tentar fazer um registo como vendedor de uma venda feita antes de outubro de 2005,só com a declaração pois nao tenho mais nenhum documento da prova da venda. a funcionária disse-me q eu precisava do modelo nº2 e mais provas em como vendi o carro. a minha pergunta é,afinal não basta a tal declaração????
espero q me responda, e desde já o meu mto obrigado.

FD em 17.04.2008. 13:27

Resposta a SSS em 16.04.2008. 10:12:

Todas as empresas cuja actividade implique um número elevado de transacções de veículos podem aderir ao sistema simplificado de registo de propriedade - não quer dizer que o façam, mas é no próprio interesse das mesmas que assim aconteça.

A questão aqui é: quem é que lhe pagou? A leiloeira ou os compradores? Dependendo de quem lhe pagou, deverá mandar apreender os veículos e indicar essa entidade como comprador.

Deverá entender que a legislação permite esta facilidade - de registo de propriedade com menos burocracia - aos vendedores e não a intermediários, que pode ser o caso se apenas tiver pago uma comissão ou um serviço à leiloeira.

FD em 17.04.2008. 13:19

Ainda não é possível fazer o cancelamento da matrícula porque a legislação que o permite ainda não foi publicada.

Quando a legislação for publicada e desde que o carro cumpra estas três condições desde o momento em que diz que o enviou para a sucata, o cancelamento da matrícula poderá ser feito:
- não fez inspecção
- não teve seguro
- não pagou o IMV (selo)

Até lá é uma questão de aguardar, assim que a legislação seja publicada, darei aqui notícias.

FD em 17.04.2008. 13:16

Resposta a Jose manuel ornelas teixeira em 15.04.2008. 19:46:

Esqueça que sabe que o veículo foi apreendido e peça registo directamente em nome do comprador conforme é explicado aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/

SSS em 16.04.2008. 10:12

costumo vender os meus carros por leiloeira, mas constatei que os registos de propriedade não estão actualizados. Questionei a leiloeira sobre esta situação, ao que me responderam que devia mandar apreender as viaturas. A minha questão é: as leiloeiras estão abrangidas pela nova lei que define que o vendedor (neste caso entidade que tem por fim a compra e venda de viaturas) deve solicitar directamente na conservatória ou on line o registo da propriedade, não é assim?
Não devo ser eu a ficar com o onus de tratar de inumeras apreensões de viaturas caso os actuais proprietários não registem.

jorge fernandes em 16.04.2008. 10:11

Bom dia!

Em 2004 enviei um carro para a sucata mas fiquei na posse do registo de propriedade e do livrete da viatura. Esta semana dirigi-me ao IMTT do Distrito para requerer o cancelamento da matricula, mas lá disseram-me que não era possivel dar baixa do veiculo, uma vez, que o veiculo foi para a sucata depois de 2003 e que nesse caso o processo de cancelamento de matricula seria diferente. Mas tambem não me conseguiram explicar o que deveria fazer para dar baixa do veiculo.
Sabe-me dizer o que devo fazer para proceder ao cancelameto da matricula? Obrigado

Jose manuel ornelas teixeira em 15.04.2008. 19:46

Vendi um carro em 2004 o novo propietário não legalizou entretanto perdi o comprovativo de compra e venda tentei falar com ele para legalizar mas sem efeito começaram a chegar multas feitas por ele no meu nome , foi a policia dar queixa mas sem resultados , em 2007 sobe que o veiculo tinha sido apreendido mas at+e agora não foi legalizado o que eu devo fazer?

FD em 15.04.2008. 11:19

Resposta a SAMSON em 14.04.2008. 23:22:

Se as Finanças trocam dados com o IMTT ou não, é desconhecido, ou pelo menos, eu desconheço. O facto de que obteve diferentes instruções de diferentes funcionários é sintomático de alguma ineficiência de comunicação dentro dos próprios organismos. Aliás, o Ministério das Finanças apenas indicou como método de não pagar o IUC, o pedido de apreensão de veículos para regularização do registo de propriedade, e não o pedido de cancelamento de matrícula.

Mas isto a si não lhe interessa para nada, apenas quer ver o seu problema resolvido, mas serve para lhe mostrar que neste momento todos estes procedimentos são incertos e passíveis de alterações.

O carro foi vendido ou foi para uma sucata?

FD em 15.04.2008. 11:00

Resposta a Jorge Monteiro em 13.04.2008. 11:26:

Terá que verificar onde está o erro, se nas finanças, se na Conservatória. Dirija-se à Conservatória do Registo Automóvel e peça uma listagem dos automóveis em seu nome. Se os referidos veículos estiverem ainda em seu nome, o registo de propriedade não foi actualizado. Reuna a documentação onde se prova que os veículos foram declarados propriedade do estado e peça instruções na Conservatória sobre como fazer a actualização do registo.

Se os carros na Conservatória não estão em seu nome, dirija-se às finanças com essa listagem obtida na Conservatória e peça a correcção do seu cadastro.

FD em 15.04.2008. 10:54

Resposta a Bety em 12.04.2008. 22:46:

Obrigado pelo seu contributo. :)

SAMSON em 14.04.2008. 23:22

Explicação - No meu caso, descobri atraves da Net que o carro que eu vendi á sensivelmente 10 anos ainda estava no meu nome, o que automaticamente me estava a ser cobrado o imposto. Dirigi-me á Loja do Cidadao e segundo indicação da antiga DGV tive que preencher um impresso para cancelamento da matricula (tenho copia autenticada) e outro a justificar o porquê de não apresentar os documentos do veiculo, que já não tinha nenhum documento que justificasse a venda do carro a X pessoa, etc,etc. Depois disso dirigi-me ás Contrib. e Impostos com o documento atenticado para justificar a anulaçao da matricula, conforme um funcionario anteriormente mo tinha pedido. Só que com novo funcionario essa justificação já não era necessaria, visto os Serviços comunicarem o caso entre si. Como a matricula ainda continua na Net, acha que será melhor eu me dirigir novamente ás Finanças? Muito Obrigado

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