Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Nesta página: o que fazer se no Portal das Finanças tem um carro em seu nome que já não é seu.
Resumo: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.

O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:

Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.

Vendeu o carro a um comerciante de automóveis

Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.

Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

Vendeu o carro a um particular

Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

O carro foi para a sucata ou foi entregue para abate

Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros

É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.

Está abandonado ou inutilizado

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.

Foi roubado e nunca apareceu

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.

Como mandar apreender um automóvel

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.

09.07.2007. 12:53

vanesa em 06.09.2007. 19:12

eu acho que deveria cnstar mais coisas sobre a finança cigana

L.silva em 05.09.2007. 23:32

No passado dia 21 de julho, vendi a um terceiro uma viatura com alguns anos por um preço simbólico.Face na altura a minha indisponibilidade de me deslocar á CRP para mudar a propriedade, o individuo de pronto me deu a sua palavra podendo eu ficar descansado e que o mesmo iria de imediato tratar já do assunto.Bom, passados estes dias uma conclusão já tirei,a palavra dele não tinha qualquer tipo de valor, pois o carro ao que sei,continua a circular na minha propriedade e o mais grave;não tem seguro desde aquela data.Assim a minha questão é a seguinte:
-Será que posso mandar apreender o carro antes de fazer os 60 dias e ainda não ter comunicado à Dgv/IMT a sua venda?
-em caso de sinistro e tendo eu uma fotocópia da dec.venda,BI e contribuinte do individuo estarei livre de responsabilidades?
Agradecia a vossa atenção e desde já o meu obrigado

FD em 04.09.2007. 21:32

Resposta a Antonio Almeida - Aveiro em 04.09.2007. 12:55:

Pelo que percebo apenas tem duas soluções:

- contactar a anterior proprietária e perguntar-lhe se recebeu efectivamente o modelo 6. Se não, e no próprio interesse dela (uma vez que a partir de 2008 o IUC terá que ser pago pelo proprietário), deverá ser a mesma a pedir a emissão da 2ª via do modelo 6 (que requisita a extinção do registo de reserva) à entidade financiadora

- insistir junto da entidade financiadora de forma a que emitam uma 2ª via do modelo 6

Lamento não lhe poder ser mais útil, mas só conseguirá resolver o problema com a anterior proprietária ou com a entidade financiadora.

FD em 04.09.2007. 20:11

Resposta a Isabel em 04.09.2007. 01:09:

O original do certificado de destruição (ou abate) é entregue na DGAIEC (Alfândega) para que possa receber o incentivo fiscal (o desconto no ISV). No entanto, não tenho a certeza se o proprietário recebe alguma cópia do documento.

Numa Conservatória do Registo Automóvel pode pedir informação, pela matrícula, de qual a situação em que está actualmente. O custo é 3€.

Mas se recebeu o incentivo (o desconto) penso que não se deverá preocupar. Contudo confirme se no sítio das Finanças o carro ainda está registado em seu nome.

Antonio Almeida - Aveiro em 04.09.2007. 12:55

Bom dia
Tenho um veiculo para legalizar,que comprei á 4 anos e não consigo,porque está sob Reserva!A questão é que o veiculo ja está totalmente págo na instituição de crédito e eles não me passam o Modelo 6 da conservatória alegando que ´já o entregaram á proprietária inicial!Ora como tenho em meu poder a declaraçao de venda e as fotocopias dos BI e NC de quem me vendeu,faltando mesmo a pedido de levantamento de reserva,não sei a quem me dirigir para solicitar a transferencia de propriedade do veiculo para meu nome
Obrigado

PS:Já é possivel mandar cancelar uma matricula mesmo sem os documentos da mesma preenchendo o modelo 84 da DGV com a referencia a que os mesmos foram "destruídos"

Isabel em 04.09.2007. 01:09

Olá.
Comprei há pouco tempo um carro novo. Em troca, entreguei no stand o meu velhinho carro para abate (ao abrigo do programa de incentivo ao abate de VFV).
No stand trataram de tudo e já tenho o novo carro, já com o devido abatimento do ISV.
Contudo, apesar de o ter solicitado, no stand não me entregaram nenhuma cópia do Certificado de Abate... Não o deveriam fazer? Há alguma forma de eu ter a certeza que o veículo foi efectivamente para abate?
Obrigada.

PS: Excelente site... obrigada! ;)

FD em 03.09.2007. 12:54

Sem os documentos originais não pode cancelar as matrículas, terá que mandar apreender as viaturas. EDITADO - Poderá no entanto pedir uma 2ª via dos documentos e proceder então ao cancelamento da matrícula. Mas, conforme pode ver por outros relatos aqui colocados, a DGV tem-se recusado a a cancelar matrículas sem o certificado de destruição/abate.

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.

Se não tem a declaração de venda terá que entregar uma declaração em como vendeu o veículo e identificar o comprador.

Os 63€ que indica são para o registo de propriedade. Sem os documentos originais ou sem um certificado de abate não pode cancelar a matrícula. Se um dos carros tem reserva de propriedade acresce 25% sobre o valor indicado.

Confirme junto da agência de documentação não só os preços mas a situação em que os carros se encontram e tenha a certeza do que é que irão fazer para resolver a situação.

cecilia santos em 02.09.2007. 11:01

Bom dia.
gostaria de ter uma informaçao se fosse possivel.
O meu pai tinha dois carros em casa parados e avariados, um dia um senhor de uma sucata disse k lhe comprava os carros e assim foi o meu pai vendeu os carros ao sucateiro e deu-lhe os documentos, como era para tirar peças nao assinou nenhum papel de venda.
a minha pergunta é a seguinte:- como devo fazer para dar baixa das matriculas tendo um deles reserva de propriedade e quais os custos de todos os papeis e caso tenham encargos, quais os valores a pagar?
tenho a informaçao de uma agencia de documentaçao destes valores: 55euros para dar baixa da matricula e 63euros dos encargos por cada veiculo. gostaria de saber se estes preços poderam ser reais.
obrigado pela vossa atençao
comprimentos

FD em 31.08.2007. 23:20

Resposta a joao santos em 31.08.2007. 12:05:

Deverá seguir as instruções do texto e mandar apreender o veículo para regularizar o registo de propriedade.

FD em 31.08.2007. 23:12

Resposta a Joaquim Alves em 30.08.2007. 11:42:

Obrigado pelo seu feedback. :)

Conforme respondi em mensagens anteriores, no seu caso o melhor a fazer é aguardar por mais notícias.
O governo comprometeu-se a arranjar uma solução para casos como o seu, por isso é esperar e ver o que se poderá fazer depois. Por enquanto parece-me que fez tudo o que era possível.
Mas sem documentos do carro não pode fazer nada.

FD em 31.08.2007. 22:49

Resposta a CC em 29.08.2007. 00:28:

Deverá fazer o download do seguinte formulário: https://www.dgrn.mj.pt/formauto/ModeloDU%202.pdf

Imprima (frente e verso na mesma folha), preencha os dados do vendedor e do comprador, assine e entregue numa Conservatória do Registo Automóvel (CRA) ou numa Direcção Geral de Viação. Leve consigo a sua documentação e a documentação do veículo (titulo de registo de propriedade e livrete). O registo da nova propriedade custa 63€.

Os endereços da CRA/DGV:
https://www.dgrn.mj.pt/contact/endauto.asp
https://www.dgv.pt/contactos/serv_desc_dv.asp

joao santos em 31.08.2007. 12:05

entreguei num stand, à troca a outra viatura uma RENAULT 4 L de matrícula PF-26-34 no ano de 1995, sobre esta viatura,desconheço o seu destino,a mesma ainda tem como dono eu próprio João Manuel Lucio dos Santos. Como poderei resolver esta situação, que pode trazer consequencias graves, talvez junto do instituto de seguros, porque se andar a circular, alguem, é o tomador do seguro.
Obrigado. J.santos

Joaquim Alves em 30.08.2007. 11:42

Há cerca de 9 anos vendi um carro de 1982, passados estes anos venho a saber que ainda está em meu nome, não tenho quaisquer dados da pessoa a quem vendi e muito menos documentos, já dei para a apreender na DGV, mas este carro não deve circular há vários anos, pois não tem seguro nem inspeção desde 2001, possivelmente está nalguma sucata. Mesmo tendo dado para apreensão e pelo que percebi em textos anteriores, terei que pagar o referido imposto.
A minha questão é :
não tendo quaisquer documentos ou dados da pessoa a quem vendi, qual a melhor forma para não ter que pagar o selo?
Posso pedir o cancelamento da matricula, sem ter documentos?
Grato pela atenção, e parabéns pelo excelente trabalho que está a desenvolver.

CC em 29.08.2007. 00:28

a situação é a seguinte, comprei um carro e quando o comprei uma vez que tinha a carta ha pouco o tempo, o seguro ficaria mais barato se o carro ficasse registado em nome da minha mãe, uma vez que já se passaram uns anos e já não é necessario manter esta situação, gostava de saber o que tenho de fazer para passar o carro para o meu nome? Obrigada

FD em 27.08.2007. 23:04

Resposta a paulo bandarra em 27.08.2007. 16:26:

Tem que o abater e para o fazer deverá entregar o carro num centro de reciclagem. Ao carro do seu pai, no presente estado, chama-se um Veículo em Fim de Vida ou VFV.
Pelo que tenho presenciado, evite vendê-lo a uma sucata. É possível que não efectuem o registo de propriedade e o seu pai terá que pagar o imposto todos os anos.
A entrega é gratuita e deverá ser feita num operador autorizado.

Veja o seguinte esquema para saber como o processo vai decorrer.



Neste endereço encontra a lista de operadores autorizados a receber o seu automóvel: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

FD em 27.08.2007. 22:42

Rui Daniel Esteves em 27.08.2007. 12:11

Houve uma transferência efectiva de propriedade pelo que sugiro que faça a apreensão. Se quiser poderá aguardar pela solução que o governo venha apresentar, mas não se sabe quando tal deverá acontecer, a não ser que será antes do final do ano. Repare, desde que tenha a declaração de venda de 2000, se o novo dono não sabe do paradeiro do veículo, o problema deixou de ser seu para ser dele.

paulo bandarra em 27.08.2007. 16:26

o meu pai tem um carro antigo que ja nao circula á uns 8 anos,este ano veio imposto para pagar do carro,queria saber como fazer para me desfazer do carro e dos documentos,e que despesas implica?
nas sucatas,tebm ficam com os documentos?
existe alguma entidade onde entregar os documentos,depois de entregar o carro?

Rui Daniel Esteves em 27.08.2007. 12:11

Eu encontro-me com uma situação idêntica, vendi em 2000 um carro para peças a um particular, como o individuo era da Beira Baixa assinou-se a declaração de venda com a promessa dele de que trataria de passar os documentos para seu nome, venho a descobrir passados sete anos que o carro ainda está em meu nome, depois de tentar contactar o comprador fico a saber que também já não tem o carro e desconhece o paradeiro do mesmo, consegui pelo menos saber que não tem seguro o que me leva a pensar que não circule (ou talvez sim), devia ter-me certificado na altura que tudo ficava regularizado, mas agora o mais certo será dar baixa da matricula, ou mandar apreender o carro? Esqueci-me de referir que o carro estava batido e o primeiro comprador diz que ainda tirou algumas peças.

Obrigado.

FD em 25.08.2007. 11:32

Fica ao seu critério. Os stands evitam fazer a transferência de propriedade por duas razões: custo e burocracia. Você, como é lógico, não tem nenhuma vantagem em não fazer o registo da mudança de propriedade.

Aqui a questão prende-se com o que a lei diz e o que se faz na prática. Pela lei, deveria ter preenchido integralmente a declaração de venda e informado a DGV da venda. Não há qualquer excepção prevista na lei para o caso dos stands de automóveis.
A sua situação é comum. Aconselho, no entanto, a avisar pelo menos a DGV - diga mesmo que vendeu ao stand.

Se quiser regularizar a situação, sugiro que contacte primeiro o stand e exponha a situação. Se não houver interesse do stand em resolver o seu problema e se quiser ficar descansado terá que mandar apreender o carro para regularizar a situação.

O prazo dado para o envio do DUA ronda as 2 a 3 semanas. Mas pode sempre demorar mais algum tempo. A guia serve para circular com o carro sem qualquer problema. As conservatórias podem, em certos casos, ser competentes para outros serviços que não os que as denominam. No seu caso é perfeitamente possível que a Conservatória de Registo Predial possa tratar de registos de automóveis. A questão é que quase sempre encaminhará todos os processos para uma Conservatória do Registo Automóvel, daí talvez a maior demora.

Abilio Rocha em 25.08.2007. 00:58

Troquei o meu carro pelo um importado num stand, mas acontece que o vendedor disse-me que o meu antigo carro não seria registado como se ele fosse o propriétario, até que aparece-se um novo comprador, acontece que nas Finanças têm a informação de que eu ainda sou o actual propriétario, o que devo fazer para alterar esta situação?
Preenchi o papel "modelo 2"(DUA: contrato verbal de compra e venda) mas só com o meu nome porque o stand esta a espera de vender o carro e aranjar um novo proprietario.
Sera que mesmo assim devo avisar a DGV que troquei de carro?
Vai fazer 2 meses que comprei o carro (importado antes de julho) e ainda não tenho o DUA,é normal?
Para circular com o carro,só tenho uma guia de comprovativo de pedido de certificado de matrícula e o documento não tem prazo de validade.O documento foi feito numa conservatória de registo predial.Estou com alguma duvida acerca da validade do tal documento mas o vendedor disse-me que posso circular com o tal documento sem quaisquer problemas com as autoridades.Sera que é mesmo assim?
Com os meu cumprimentos.Abilio Rocha.

FD em 24.08.2007. 09:33

Resposta a fatima canas em 23.08.2007. 11:06:

Como respondi na mensagem acima, o melhor a fazer neste momento será aguardar por mais notícias.

FD em 24.08.2007. 09:21

Resposta a jose lima em 22.08.2007. 20:59:

Penso que neste momento será melhor aguardar e saber que medida o governo tem prevista para casos como o seu. Assim que essa medida seja conhecida, colocarei a informação aqui.

No documento, em lado algum está escrito Certificado de Abate, não?

fatima canas em 23.08.2007. 11:06

vendi um carro para a sucata a varios anos. quando o comprei foi com reserva. paguei tudo mas não me enviaram documento. agora foi a procura da firma e a mesma ja não existe o que devo fazer .

jose lima em 22.08.2007. 20:59

Resposta a Jose Lima em 20.08.2007. 18:08:

Quando entregou o carro na sucata recebeu algum documento que comprove o abate?




quando entregue o carro ao sucateiro ele apenas passou-me um documento para assinar com dados do carro ( Motor , chassi, CC, Etc...) no referia tambem que eu tinha vendido o carro á sua empresa para retirar peças.

esse mesmo documento eu fiquei com uma cópia e ele com o original.

agora não sei se isso serve para eu dar baixa do carro!!!!

FD em 22.08.2007. 20:45

Terá que mandar apreender a viatura para regularizar a situação da propriedade.

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.

Luis Ferreira em 22.08.2007. 03:09

Comprei um carro em 1995 e dei à troca o meu antigo a um stand que faliu no ano seguinte(1996), neste momento esse carro que dei à troca ainda está em meu nome, não sabendo sequer o paradeiro do vendedor que mo aceitou à troca.

FD em 22.08.2007. 01:30

Resposta a Rita Oliveira em 21.08.2007. 18:40:

Aplica-se ao seu caso a mesma resposta que dei acima.

FD em 22.08.2007. 01:17

Resposta a NUNOMIGUEL em 21.08.2007. 16:25:

Deverá aguardar instruções sobre como proceder nos próximos tempos (assim que o governo disponibilize um mecanismo para situações como a sua).

Rita Oliveira em 21.08.2007. 18:40

Tenho ainda uma dúvida. O meu pai teve 2 carros que foram para abate e que ainda aparecem em sua propriedade no site das Finanças: um foi abatido em 1997, por motivo de acidente, e outro o ano passado. No entanto, não possui os documentos de qualquer deles. O que se pode fazer neste caso?

NUNOMIGUEL em 21.08.2007. 16:25

SABER SE EXISTE FORMA DE DAR BAIXA DE UMA VIATURA DE 1983 SO COM OS DOCUMENTOS

FD em 20.08.2007. 22:41

Resposta a Jose Lima em 20.08.2007. 18:08:

Quando entregou o carro na sucata recebeu algum documento que comprove o abate?

FD em 20.08.2007. 22:22

Resposta a Rita Oliveira em 20.08.2007. 15:27:

Só através do sítio das declarações electrónicas das Finanças. Se ainda não tem acesso terá que pedir, pode fazê-lo a partir do sítio. Em poucos dias deverá receber a senha de acesso e a partir desse momento já poderá consultar quais os veículos em seu nome.
Visite: https://www.e-financas.gov.pt/

De outra forma, só presencialmente numa Conservatória do Registo Automóvel.

Jose Lima em 20.08.2007. 18:08

Havia aqui em casa uma viatura que era do meu pai(reg~isto estava em seu nome e ainda está), faleceu em janeiro de 2005, por desleixo não passa-mos o carro para o nome da minha mãe.

Acontece que tivemos um acidente em Setembro do ano passado e ao qual a outra companhia deu o carro como salvado,não dando ordem de reparação devido ao elevado custo. ficamos com o salvado.

o carro permaneceu intacto até maio deste ano e acabamos por cede-lo á sucata.


A minha pergunta é se para o ano uma vez que o imposto de circulação será enviado para os propietarios , será também enviada para a morada do meu pai com o seu nome? ou então se será enviado para o nome da minha mãe?

Nota: o carro está com os documentos apreendidos na DGV e só poderia levanta´los após reparação do carro e com um certificado de inspecção aprovado,

Rita Oliveira em 20.08.2007. 15:27

Como posso saber se um veículo que já vendi há alguns anos ainda está em meu nome? Há alguma forma de o consultar em algum site da Internet?

Atentamente

Rita Oliveira

FD em 20.08.2007. 13:59

Se o puder fazer, agradeço. Já tentei contactar a DGV - sem sucesso - e não encontro qualquer portaria que possa anular o artigo em questão.

vitor lucio em 18.08.2007. 10:28

fd me dizeram que era sobre uma portaria de janeiro de 2006 que ultrapassava essa mesma lei la me deram a portaria escreveram nu papel em caneta mas eu chateado coma situação rasguei nao devia ter feito mas vou tentar la ir outra vez para tentar saber qual e a portaria depois divulgo aqaui obrigado vitor lucio

FD em 17.08.2007. 10:33

Em princípio não deverá ter problemas. Desconheço se, em 1992, existia legislação que obrigasse à declaração de abate do carro.
Sugiro que aguarde por mais notícias sobre como cancelar a matrícula e depois regularize a situação.

Augusta Santos em 16.08.2007. 12:12

O meu pai enviou para a sucata um carro com matricula de 1967 em 1992, não tendo nenhum comprovativo dessa situação. Pelo que percebi a questão do imposto a pagar em 2008 não se aplica, dado a data da matricula ser anterior a 1981. No entanto gostaria que me esclaressessem se a lei não o obriga a fazer o abate da matrícula.

FD em 16.08.2007. 09:54

A apreensão apenas serve para regularizar o registo de propriedade. Ou seja, desde que tenha havido venda não há forma de reaver o carro, senão seria considerado um caso de roubo.

Rui Silva em 15.08.2007. 16:37

Boa tarde.vim a saber que tenho dois carros registados ainda em meu nome que um foi vendido a 11 anos e o outro a 3 anos.Existe alguma forma legal de ficar com alguma das viaturas se ja houver prejuizos por parte do novo dono e que tenha que ser eu a pagar,ou mesmo sem haver,é que vistas bem as coisas o culpado é o novo dono e ele é que tem a responsabilidade de o fazer,deveria de perder o direito a viatura ate.Ou so terei se caso ele nao tenha a prova de venda?agradeço uma resposta.cumprimentos

FD em 13.08.2007. 12:08

Resposta a João Martinho Silva Prates em 12.08.2007. 17:12:

Deverá aguardar mais algum tempo para ver que solução o governo apresenta para casos como o seu. Assim que haja novidades, as mesmas serão colocadas aqui.

FD em 13.08.2007. 12:04

Resposta a paulo em 10.08.2007. 21:24:

Apenas depende das emissões de CO2 e da cilindrada, independentemente do tipo de veículo. Os todo-o-terreno ou SUV, por serem geralmente maiores e mais pesados emitem mais CO2, daí pagarem mais ISV. Não existe nenhuma tabela diferente para ligeiros e 4x4. No seu caso, apesar de terem o mesmo motor, é natural que o X3 pague mais ISV porque é mais pesado e maior (emite mais CO2).

João Martinho Silva Prates em 12.08.2007. 17:12

Vendi um carro para abate a um sucateiro em 1995/96? Mas o carro continua em meu nome.Fui a DGV para pedir o cancelamento da matricula
não e possivel fazelo,pois sobre este veiculo esta pendente uma reserva de propriedade.O stand que mo vendeu,já não existe,o dono do
stand ouvi dizer que faleceu,nem sei nada de possiveis herdeiros.
O carro já não existe,decumentos não tenho,as unicas coisas que tenho
são as letras bancarias que paguei e o nº de contribuinte do sacador.
pedia ajuda,para nestas condições,saber o que fazer, para consegui o cancelamento da matricula, ou não continuar a pagar o dito imposto

paulo em 10.08.2007. 21:24

boa noite,gostava de uma ajuda ao importar um usado,exemplo bmw x3 2.0 d,pago mais ou menos de bmw 320d em que o motor e identico,por ser jeep,pago mais que um ligeiro. vamos dizer ambos são de 2005 ou 2006.EU Cheguei ao valor 320d,mas tenho a duvida no x3

FD em 10.08.2007. 14:30

Resposta a vitorlucio em 10.08.2007. 10:07:

Já tinha recebido informações de que a DGV respondia dessa forma aos pedidos em causa. O meu problema aqui é saber que artigo é esse que se vem sobrepor ao que lhe indiquei em primeiro lugar. Por acaso não lhe facultaram essa informação?

FD em 10.08.2007. 13:58

Resposta a Miguel em 09.08.2007. 17:04:

Então deverá fazer o respectivo registo junto de uma DGV ou uma Conservatória do Registo Automóvel, preenchendo o modelo 4 (que encontra aqui: https://www.dgrn.mj.pt/formauto/ModeloDU%204.pdf). Poderá ter que pagar uma multa por ter ultrapassado o prazo de 60 dias.

vitorlucio em 10.08.2007. 10:07

Deverá dirigir-se à DGV mais próxima e solicitar o cancelamento da matrícula ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º do Código da Estrada com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.
bem eu me dirigi a dgv com a copia e la me diseram que nao e possivel dar baixa da matricula porque a um artigo que vem passar por cima de este artigo na dgv dizem que tenho de levar o veiculo para abate com o motor no veiculo sera que nao a outra possibilidade de dar baixa da matricula ou eles nao tem imformação nesseçaria para estes casos que relembro (tendo eu uma carrinha que nao queria dar para abate mas sim dar baixa de matricula porque eessa mesma carrinha esta em meu poder nmas e para tirar peças para outra sendo ela da mesma marca e modelo da que ten ho a circular agradeçia ajuda e parabens por estes esclarecimentos Vitor lucio

Miguel em 10.08.2007. 09:31

Sim a declaração do stand

FD em 09.08.2007. 19:17

Possui algum documento que comprove a venda?

Miguel em 09.08.2007. 17:04

comprei carro já há dois anos nun stand mas ainda n está em meu nome pk n tenho dados do vendedor como devo fazer

José Rita em 09.08.2007. 15:58

Adquiri um tractor agricola à mais de 15 anos, no momento da compra nao efectuei a mudança de Registro de Propriedade. Agora queria passar o registro de propriedade para meu nome, surge um problema, nao sei do paradeiro do vendedor. Como e onde me devo deslocar para me informarem sobre es situação? obrigado

FD em 08.08.2007. 19:42

Obrigado pelo seu feedback. :)

Penso que deverá aguardar por mais informações. É que se foi há um ano, se fôr cancelar a matrícula e disser que o carro foi para a sucata, vão-lhe pedir o certificado de abate (que não tem). Sem esse documento (e já agora sem o livrete, título de registo de propriedade ou DUA) não lhe é possível cancelar a matrícula.

No entanto, e não querendo desconfiar de ninguém, convém ter a certeza de que o carro foi efectivamente para a sucata.

Celine Oliveira em 08.08.2007. 10:28

Tenho uma prima que sofreu um acidente há um ano atrás...O carrro ficou em muito mau estado e a seguradora da pesoa que provocou o acidente disse que não o repararia e indemnizou-a pelo valor venal...na altura o seu mecânico habitual disse-lhe que deixasse o carro por conta dela que ele próprio o levaria à sucata...a miha prima não pensou mais neste assunto até agora...tal como tanta gente...qual a sua opinião? deverá aguardar por esclarecimentos e novas medidas das Finanças ou deverá tratar já de cancelar a matrícula...o problema é que ela não está na posse dos documentos do carro...

obrigada e parabéns pelo site (só o descobri hoje mas já me ajudou imenso)

FD em 07.08.2007. 10:17

A resposta à sua questão está no texto acima.

Deverá aguardar mais algum tempo até que o governo avance com uma solução para os diversos casos semelhantes ao seu.

Jorge Fernandes em 06.08.2007. 15:13

Tive um Fiat 127 que foi para a sucata em 1995, nao tenho documentos do carro,e verifiquei que ainda esta em meu nome.
Como faço para dar baixa deste carro?

Cumprimentos Jorge Fernandes

FD em 04.08.2007. 11:52

Deverá dirigir-se à DGV mais próxima e solicitar o cancelamento da matrícula ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º do Código da Estrada com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.

vitor lucio em 04.08.2007. 08:56

tenho uma carrinha que nao quero abater e se encontra desmantelada sem motor e ja nao circula mas comprei outra carrinha da mesma marca e quero ter a outra para mais tarde tirar peças visto ser uma carrinha com uns bons anos e nao se encontrar peças a venda decidi que ficaria com a carrinha no meu terreno para futuro tirar peças de motor e etc. como faço para dar baixa de matricula agradecia ajuda obrigado

FD em 02.08.2007. 12:16

Não sou especialista em táxis :), a lei diz que os seguintes estão isentos:
"Automóveis ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com
condutor (letra “T”), bem como ao transporte em táxi."
Penso que se aplicará a todos os táxis. Confirma-se?

Fernando Ferreira em 01.08.2007. 18:57

Exmos. Senhores


Agradecia o favor de informar-me se os Táxis tradicionais, os Isentos de Distintivo e Côr Padrão e os T's ( Turismo )estão isentos do pagamento deste Imposto.

Grato pela atenção, subscrevo-me


Fernando Ferreira

FD em 01.08.2007. 17:08

Resposta a Paulo Ferreira em 01.08.2007. 17:03:

Este ano não deverá ter qualquer problema.
Lembra-se da data dos carros? Se eram anteriores a 1981, em 2008 também não terá qualquer problema pois estarão isentos.
De qualquer forma, se não há qualquer prova de ter herdado os carros do seu pai (testamento, partilhas, etc.), penso que também não terá que se preocupar.

FD em 01.08.2007. 17:04

Resposta a lucas em 01.08.2007. 14:49:

Este ano essa situação não apresenta nenhum problema por aí além porque só tem de pagar o imposto de circulação quando efectivamente circular com o veículo.

Para o ano que vem é que se torna mais complicado. Aconselho-o a verificar em 2008 cerca de 3 a 5 meses antes do mês da matrícula se o carro ainda se encontra em seu nome. Se sim, deverá contactar o stand e pedir a mudança do registo.

Paulo Ferreira em 01.08.2007. 17:03

O meu pai teve diversos automóveis durante a vida dele que foi enviando para a sucata e nunca cancelou a matricula de nenhum.
Neste momento o meu pai não é vivo e não sabemos do paradeiro de nenhum dos automóveis nem dos respectivos documentos. Poderei ter de pagar algum imposto sendo parente directo? Qual a mehor medida a tomar?

lucas em 01.08.2007. 14:49

Troquei o meu carro pelo um novo na Fiat, mas acontece que o vendedor disse-me que o meu antigo carro não seria registado como se a Fiat vosse o seu propriétario, até que aparece-se um novo comprador, acontece que nas Finanças têm a informação de que eu ainda sou o actual propriétario, o que devo fazer para alterar esta situação?

FD em 01.08.2007. 12:23

Resposta a otilia gonçalves em 01.08.2007. 11:47:

Segundo a imprensa, o governo está a trabalhar numa solução para todos estes casos. Vamos aguardar.

FD em 01.08.2007. 12:22

Resposta a José Carlos Fernanades de Sousa em 01.08.2007. 06:11:

Para saber essa informação tem que aceder ao sítio das Finanças em https://www.e-financas.gov.pt .
Se ainda não está registado, tem que se registar: https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp?body=/home/adesao.jsp .

FD em 01.08.2007. 12:20

Resposta a Alexandre em 01.08.2007. 00:28:

A partir de 2008 tem que pagar o IUC (imposto de circulação) de todas as viaturas matriculadas, sem excepção, mesmo que não circule com as mesmas ou que estejam imobilizadas por motivos de força maior. O IUC é pago no mês da matrícula do carro.

Este ano ainda não é obrigado a pagar o imposto de circulação para viaturas que não circulem.

otilia gonçalves em 01.08.2007. 11:47

se eu ja vendi carros para abate a pessoas ke ja faleceram foram-me roubado carros a mim e ao meu filho mais novo que se encontra a viver agora na madeira e foram queimados em badajoz por a etnia cigana onde se encontravam no carro os documentos.nem eu sei as matriculas dos carros.Acho mto mau pq havia de haver uma lei para fazer as autoridades actuar quando os carros que n cumprissem com a lei.agora dpois de tanto tempo de ja termos vendido os carros lembram-se do imposto unicoe nos a pagarmospois eu ha bem pouco tempo me vi tao atrapalhada de dinheiro q tive de vender um carro para colecçao.alem de mo magaram mto mal mas o dinheiro me fazia mta falta.sinto uma revolta mto grande assim como mtas pessoas a devem sentir.pq se n podemos onde o vamos buscar.a mim ninguem me da nd vivo da reforma de meu marido com 354.00euros e com as netas a estudar todas as semanas os cumprimidos n podem faltar e meu marido ja faz 7o anos em dezembro.se eu fosse rica n me importaria pagar.é lamentavel esta situação.e meu filho tb. na madeira a viver uma situação mto critica com 3 filho pequenos sem ter culpa de lhe terem roubado o carro esse austim montego esta na policia espanhola pq conseguiram encontrar o carro ja todo sem concerto.telefonaram para casa e eu fui ver o carro e como n tinha concerto ja n o trouxe
mas levaram os documentos pq a etia cigana conseguem com aqueles documentos por outro carro a rodar

com os melhores cumprimentos otilia gonçalves

José Carlos Fernanades de Sousa em 01.08.2007. 06:11

Quero saber todos os autooveis que têm o registo em meu nome

Alexandre em 01.08.2007. 00:28

sou um amante de classicos como tal tenho algumas viaturas em garagem para um dia mais tarde recuperar, viaturas essas que estao em meu nome em plena legalidade tenho que comprar selos para todas elas??? mesmo so vindo a circular daqui a varios anos???
e os selos têm que ser comprados este ano ou so é obrigatorio a partir de junho do ano que vem???

cumprimentos

FD em 31.07.2007. 18:50

Há alguma confusão quanto a esta situação. Estou a tentar averiguar melhor qual o procedimento a tomar.

Rute em 31.07.2007. 15:23

Exmo. Sr.,
Tenho um veículo inutilizado. Para fazer o cancelamento da matrícula tenho de fazer o abate do veículo. Isto é, entrega-lo a um sucateiro ou semelhante para processamento.


Cumprimentos

FD em 30.07.2007. 10:23

Sim, deverá cancelar a matrícula. Tem que ir a uma Conservatória do Registo Automóvel e pedir uma certidão a confirmar a inexistência de ónus ou encargos e depois deverá ir à DGV com os seguintes documentos: - Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula - Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula) - Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos - Fotocópia do B.I. do requerente. - Taxa: € 0

Rui em 29.07.2007. 23:12

Tive um acidente com o carro a 3 anos. O carro está parado e inutilizado. Como devo proceder? Devo cancelar a matricula e que procedimentos devo tomar.

FD em 24.07.2007. 11:42

O ICi destina-se a todos os veículos que sejam objecto de uso e fruição. No seu caso o veículo já não é seu e não circula com o mesmo. Este ano ainda pode não pagar o imposto, mas para o ano já terá que pagar se o veículo ainda estiver em seu nome. Ou seja, este ano (2007) não terá problemas com as finanças caso não pague o imposto. Em 2008 é obrigado a pagar o imposto caso o carro esteja em seu nome!

Aconselho-o a solicitar já o registo da propriedade para evitar ter problemas de futuro.
Basta ver a quantidade de casos que aparecem por aqui de pessoas que ainda têm automóveis em seu nome que já não são seus há anos.
O stand apenas quer "poupar" o valor do novo registo: 63€, uma vez que o número de registos (a "justificação" para não o fazer) deixou de ser colocado no DUA.

A informação oficial está aqui: https://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/2F439568-D543-46DD-B048-0560CF8A1E36/0/oficio-circulado_40020_de_01-06-2000_direccao_de_servicos_dos_impostos_do_s.pdf

Hugo em 23.07.2007. 15:42

Vendi um veiculo comercial à cerca de 2 meses. E chegou a casa o imposto de circulação das finanças para pagar. Fui entregá-lo ao stand mas como é óbvio disseram que quando venderem o carro o novo proprietário é que o iria pagar.
Será que não vou ter problemas com as finanças?
Os únicos documentos que tenho é uma nota de crédito e um termo de responsabilidade. Porém assinei uma declaração de venda em branco. Haverá alguma coisa que posso fazer para não vir a ter problemas de futuro?

FD em 20.07.2007. 18:43

O seu caso parece-me bastante mais complicado. Já expôs a questão a alguém (DGV, Conservatória, etc.)?

Artur Martins Domingues em 19.07.2007. 14:39

Vendi um Fiat Punto comercial, e a após uma semana a viatura foi apreendida pela PJ no Porto com o sujeito a quem vendi a viatura, e até hoje não faço a minima ideia se está na posse ou não da PJ ou de outro paradeiro. A venda foi em 2001 e até hoje continuo a receber o doc. p/ pagamento. Qual o melhor procedimento.
smendes_33@hotmail.com

FD em 18.07.2007. 09:49

A sua situação aplica-se ao que está descrito no texto, especialmente os quatro últimos parágrafos, pelo que deverá proceder conforme o que aí está exposto.

ALBERTO em 17.07.2007. 20:05

tenho um caso de 1 comercial que vendi há 5 anos em que o comprador não fez a transferencia de propriedade,não sei o paradeiro dele nem da viatura,nem tenho copia de nada.... como fazer? posso mandar cancelar a matricula ?? se sim como?
obrigado!

FD em 16.07.2007. 11:13

Se houve transmissão de propriedade, o stand terá que pagar o IUC. Não existe qualquer excepção na lei para estes casos: o IUC terá sempre que ser pago, esteja o carro onde estiver.

Isto levanta uma questão interessante, sobre a qual já tinha várias vezes pensado. Ao mudar a incidência do imposto da circulação para a propriedade, todos os stands de automóveis terão mais uma despesa (IUC + registo) e uma questão logística a tratar.

Supondo que vendem veículos topo de gama, o gasto anual, consoante o número de veículos em stock, poderá ser considerável. Por outro lado, o valor das retomas nestes veículos deverá ser menor a partir de agora, por forma a cobrir essa despesa. Torna-se imperativo fazer circular o stock e não ficar com os carros muito tempo.

Do lado do governo, estes veículos representam um valor interessante que entra em caixa.

ALBERTO em 14.07.2007. 20:36

ENTÃO NO CASO DE 1 AUTOMOVEL ESTAR NUM STAND COMO É QUE SE FAZ?

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