Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Nesta página: o que fazer se no Portal das Finanças tem um carro em seu nome que já não é seu.
Resumo: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.

O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:

Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.

Vendeu o carro a um comerciante de automóveis

Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.

Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

Vendeu o carro a um particular

Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

O carro foi para a sucata ou foi entregue para abate

Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros

É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.

Está abandonado ou inutilizado

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.

Foi roubado e nunca apareceu

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.

Como mandar apreender um automóvel

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.

09.07.2007. 12:53

FD em 28.12.2007. 21:53

Resposta a bruno em 27.12.2007. 18:38:

O custo para legalizar um carro de 2 lugares para passageiros é a diferença entre o IA que pagou quando comprou o carro em novo, e o ISV que pagaria hoje, aplicando o mesmo desconto dado aos importados usados consoante o tempo que passou.

Ou seja, terá que ver na factura de compra quanto pagou de IA na altura da compra, fazer o cálculo de quanto pagaria hoje utilizando um dos simuladores disponíveis na coluna à direita, e depois aplicando um desconto de 43% ou 52% referente aos 4 ou 5 anos entretanto decorridos.

Em princípio passará a pagar o novo imposto se lhe for atribuída uma nova matrícula, mas quanto a isto não tenho a certeza.

Quanto aos documentos, veja a seguinte página: https://www.dgv.pt/faq/veiculos_2.asp#v13

João Duarte em 28.12.2007. 15:43

Dei o meu carro há nove anos á retoma no stand para compra de um novo carro,entretanto o stand vendeu a outro stand, há a dois anos atrás recebi um multa desse mesmo carro, dirigi-me á D.G.V. e aconselharam~me a mendar apreender o carro, até hoje não soube mais nada, que posição deverei tomar em relação a esta nova legislação...
Obrigado e um bom ano para todos, João Duarte

Maurício em 27.12.2007. 22:38

Tive um acidente. O carro ficou danificado, mas rodava. A PSP apreendeu-me os documentos do carro. Mais tarde consegui uma oportunidade e vendi o carro sem nenhuma prova dessa mesma venda. Como devo proceder perante esta situção, uma vez que a PSP tem os documentos e não posso assim envia-los junto com o Registo (Impresso 1402).

Obrigado pela atenção nesta assunto!
Parabéns pelo sítio tá muito bem consguido.

Pedro Carapinha em 27.12.2007. 18:44

o meu pai teve um austin maestro mas o carro pifou e um sucateiro levou-o. o problema é que o meu pai nao sabe a matricula e nem sabe onde tem o registro do carro. o que se pode fazer?

bruno em 27.12.2007. 18:38

Boa tarde, gostaria que me ajudasse se possivel. Tenho uma comercial fiat stilo de 2003 com co2 de 167 e de 1910 de cc, que gostaria de passar pra ligeiro de passageiros. Gostaria de saber qual o custo, bem como o documentos necessarios e tambem se continuaria a pagar o mesmo imposto municipal ou se sera sbstituido por outro. Desde ja grato pela atencao.

FD em 27.12.2007. 13:22

Deverá abater o carro num centro autorizado para tal. Entregue o carro e os documentos, receba o certificado de destruição e a partir daí o processo de cancelamento da matrícula é desencadeado pelo centro de abate.

Veja aqui quais os centros autorizados: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

A meu conhecimento, parece não ser possível ficar com o veículo e cancelar a matrícula.

Jorge Fernandes em 27.12.2007. 12:07

Tenho um carro que se encontra inutilizado desde o ano 2003 e gostaria de saber até que data se tem que dar baixo do veiculo e os documentos necessarios para o processo de cancelamento de matricula.

FD em 26.12.2007. 20:55

Resposta a helena martins em 26.12.2007. 15:31:

Deverá aguardar mais notícias, aquando da publicação da legislação que deverá resolver todos estes problemas.
Assim que haja novidades, serão aqui colocadas.

FD em 26.12.2007. 16:23

Resposta a Maria Isabel C. Pastor Fernandes em 25.12.2007. 17:17:

Terá que verificar essa informação no site das declarações electrónicas em https://www.e-financas.gov.pt

FD em 26.12.2007. 16:17

Resposta a Délio Carvalho em 25.12.2007. 10:55:

Quanto à primeira questão, redija uma declaração onde constate a venda dos carros às respectivas sucatas, identificando-as, mesmo que não existam, e peça o cancelamento da matrícula junto do IMTT (ex-DGV).

Quanto ao segundo caso terá que cancelar a matrícula, também junto do IMTT, com provas de que a mesma desapareceu há mais de 6 meses.

FD em 26.12.2007. 16:14

Resposta a Rui Laginha em 24.12.2007. 19:16:

Até sair a legislação com mais detalhes, não pode fazer mais nada.
Assim que saia, colocarei aqui mais informações.

FD em 26.12.2007. 16:07

Resposta a sergio real em 23.12.2007. 18:23:

Sim.

helena martins em 26.12.2007. 15:31

O veiculo que aparece no site das finanças é um veiculo que foi roubado, passados 3 anos apareceu e como eu tinha recebido a indemenização da seguradora disse à judiciária do Porto, entidade que encontrou o carro passados os 3 anos, que deveria ser entregue à seguradora, e assim foi entregue´à MAPHRE. que nunca o registou. Pelio que há uns anos opedi apreensão do veículo, até hoje nunca tive quaisquer notícias desse pedido. Neste caso o que devo fazer ?

FD em 26.12.2007. 15:10

Resposta a Cátia Carrilho em 21.12.2007. 14:26:

O procedimento normal é mandar apreender os veículos no IMTT, se ainda estiverem em seu nome. Contudo, como está indicado no texto, o governo deverá lançar algumas medidas para resolver estes problemas, o que deveria acontecer até ao final do ano.

Sugiro que aguarde mais alguns dias para ver o que o governo encontrou como solução.

Maria Isabel C. Pastor Fernandes em 25.12.2007. 17:17

Existe algum carro registado no meu nome para além do Peugeot 107, matr´cula 84-cb-30 ?

Délio Carvalho em 25.12.2007. 10:55

1ª.pergunta, tenho dois carros ainda em meu nome, mas os mesmos foram antes do ano 2000 vendidos para uma sucata e entregues os documentos, essa sucata já não existe, o que terei de fazer para pedir o abate dos mesmos e qual o nome da sucata se ela já não existe nem os carros com certeza transitam.
2ª.pergunta, tenho também uma carrinha ligeira de mercadorias, que foi no ano 1998, apreendida pela GNR cujos documentos estarão em poder do Tribunal, mas a mesma já depois de muito deteriorada foi roubada do sitio onde se encontrava, e cuja ocorrência foi comunicado ao Tribunal, como terei de proceder para não ter que pagar o imposto, nestes anos todos a informação da DGV que tenho em meu poder dizia que aquele imposto só era para pagamento para os veículos em trânsito ou estacionados em via pública. Terei que cancelar a matrícula.

Rui Laginha em 24.12.2007. 19:16

Vendi um carro ligeiro como retoma em 22/12/98 a um stand quando o meu filho adquiriu uma viatura nova.
Este ano constatei que o carro ainda se encontrava em meu nome.
Entrei em contacto com o Stand que confirmou o sucedido e informou-me que não sabe quem tem o carro. Disseram-me para mandar apreender o veículo. Eu fiz isso em 22/06/2007, mas o carro continua a figurar no site das Finanças em meu nome.
O que hei-de fazer agora?
Rui Laginha

sergio real em 23.12.2007. 18:23

entao carros que estao dentro numa garagem que por sua vez fica na quinta do proprietario do mesmo tem que pagar o imposto na mesma?

Cátia Carrilho em 21.12.2007. 14:26

Boa tarde,

Segundo o site das finanças ainda temos pelo menos dois carros em nosso nome que já vendemos a algum tempo.
Se não conseguirmos localizar os novos proprietários e não tendo ficado com nenhuma cópia da declaração de compra e venda como devemos proceder? Vamos ter de pagar o IUC sobre esses veículos?
Obrigado

FD em 21.12.2007. 10:15

Resposta a Tulia em 20.12.2007. 18:39:

Não há forma de, neste momento, cancelar a matrícula. Terá que aguardar por mais informações, conforme escrevi nas mensagens anteriores.

FD em 21.12.2007. 10:14

Resposta a Paulo Rodrigues em 20.12.2007. 17:55:

Terá que aguardar a divulgação da nova legislação para saber o que fazer a partir de agora. Assim que haja novidades, serão aqui colocadas.

FD em 21.12.2007. 10:12

Resposta a Luís Cristóvão Dias de Aguiar em 20.12.2007. 16:34:

Para aqueles que foram para a sucata antes de 2000, basta dirigir-se a uma delegação do IMTT (ex-DGV) e pedir o cancelamento da matrícula entregando uma declaração em como entregou o carro na sucata, identificando-a.

Para os restantes, veja o que escrevi na mensagem anterior.

FD em 21.12.2007. 10:10

Resposta a Horácio Sá em 20.12.2007. 15:48:

Se enviou para a sucata depois de 2000, de momento não há nada a fazer. Terá que aguardar a publicação da legislação que virá, em princípio, resolver o seu e muitos outros problemas.
Assim que seja conhecida, será aqui colocada.

FD em 21.12.2007. 09:39

Resposta a Vitor Silva em 19.12.2007. 20:09:

Leia o texto acima e alguns dos comentários para saber mais sobre situações semelhantes.
Apenas poderá dar baixa da matrícula se mandar abater o carro. Como tal não aconteceu a única coisa que pode, de momento, fazer é mandar apreender o carro no IMTT (ex-DGV).
Deverá sair em breve legislação que poderá facilitar a mudança do registo de propriedade mas ainda não há detalhes suficientes. Assim que haja, serão aqui colocados.

Tulia em 20.12.2007. 18:39

Boa tarde.

Li os comentários sobre o problema do carro "fantasma". O meu pai também está na mesma situação. No ano 2001, o carro do ano de 1990 foi para a sucata depois de sofrer um acidente e ficou com danos irreparáveis. Nessa altura, não foi entregue nenhum documento que comprove que o veículo foi para o abate. Mas ficámos com os documentos do carro. Gostaria de saber quais são os procedimentos para cancelar a matricula.

Obrigada.

Paulo Rodrigues em 20.12.2007. 17:55

Vendi um Clio a um stand em 94. Após isso recebi uma multa para pagar. Na altura desloquei-me ao stand q m informou q a viatura já tinha sido vendida mas o comprador ficou de tratar dos papéis.
Mandei apreender a viatura na policia e disseram-me para ficar descansado e esquecer o asuno.
Agora vejo no site das financas q o carro ainda está em meu nome. O Stand já não existe e já nem sei onde está essa papelada.
O que faço?

Luís Cristóvão Dias de Aguiar em 20.12.2007. 16:34

Tenho apenas dois automóveis a funcionar, um Citroen Image e um Golf, cujas matrículas são, respectivamente, 11-24 FL e 26-01 HZ. No entanto, aparecem-me outros automóveis nas declarações electrónicas que há muito foram para a sucata. Como devo proceder para não pagar por todos eles? Desde já agradeço a vossa atenção. Com os melhores cumprimentos,
Luís Cristóvão Dias de Aguiar

Horácio Sá em 20.12.2007. 15:48

Em Outubro de 2003 o meu automóvel, registado na CRA em 1988,e conduzido na altura por um terceiro, teve um acidente. Foi rebocado para uma oficina automóvel, onde esteve cerca de um ano. Passado este tempo o dono da oficina enviou-o para a sucata. Neste momento tenho os documentos do veículo em meu poder e tenho a certeza absoluta que o carro foi mesmo para a sucata. Como proceder para cancelar a matrícula e ber-me livre do pagamento do IUC?

Vitor Silva em 19.12.2007. 20:09

Boa noite. Vendi um carro há 2 anos a um senhor, que posteriormente o vendeu a um rapaz. Passado um ano, o carro foi rebocado pela policia municipal, pois estava em cima da passadeira. O actual dono não passou para o nome dele, não tinha seguro, nem inspecção, nem selo. Chegou-me a multa a casa para pagar, eu mandei carta registada para a dgv a pedir ilibação, junto da fotocopia do termo de responsabilidade. Isto já foi há mais de um ano, mas ainda não obtive qualquer resposta. A questão é: posso dar baixa da matricula sem os documentos? Se sim, fica o problema do "selo" resolvido. Se não, que deverei fazer?

Desde já agradeço o tempo dispendido.

FD em 19.12.2007. 14:36

Resposta a Almeida Rodrigues em 19.12.2007. 14:30:

Do carro roubado, tem documentação que justifique o roubo e a respectiva não localização? (queixa e arquivamento da mesma)

Se sim, basta cancelar a matrícula apresentando esses documentos junto do IMTT (ex-DGV).

O outro caso é mais complicado. Foi antes de 2000?

FD em 19.12.2007. 14:33

Resposta a Armando Machado em 19.12.2007. 14:16:

Pelo que diz quem já passou pela situação, o IMTT (ex-DGV) já não aceita essa justificação/razão, apesar de estar claramente regulamentada no Código da Estrada.

Pelo feedback que recebi, existe uma portaria que anula essa possibilidade, qual não sei porque ainda não descobri nem ninguém soube dizer em concreto.

Atenção que o site da DGV está desactualizado, apesar de isso mesmo não estar constatado no mesmo...

Almeida Rodrigues em 19.12.2007. 14:30

Tenho duas situações um carro que foi roubado com documentos há 14 anos e nunca mais encontrado- A solução é cancelar a matrícula? O ano da matrícula é janeiro..
O outro depois de um grave acidente foi entregue a um sucateiro com os documentos. Já nem sei bem qual foi o sucateiro. è também um caso para cancelar a matrícula?
Muito obrigado
A.Rodrigues
almeida.rodrigues@ogi.pt

Armando Machado em 19.12.2007. 14:16

Retirei esta informação do site da DGV:

V19 - Pedido de cancelamento da matrícula


Cancelamento de matrícula por um dos motivos previstos no código da estrada (artigo 119.º):


a) O veículo haja desaparecido;
b) Se pretenda deixar de circular na via pública

Documentos necessários:

- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula)
- Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos
- Fotocópia do B.I. do requerente.
- Taxa: € 0

Armando Machado em 19.12.2007. 14:13

"Não se esqueça que deve entregar o carro num centro de abate autorizado, e deverá receber o certificado de destruição para que possa cancelar a matrícula." -citado por FD

Não sabia! Não basta alegar que o carro deixou de circular na via pública?

FD em 19.12.2007. 14:00

Resposta a Armando Machado em 19.12.2007. 13:33:

Pode fazê-lo quando quiser. Tem que pagar o IUC no mês da matrícula, se cancelar antes, não paga IUC, se cancelar depois, paga IUC.

Não se esqueça que deve entregar o carro num centro de abate autorizado, e deverá receber o certificado de destruição para que possa cancelar a matrícula.

FD em 19.12.2007. 13:43

Resposta a Manuel Magalhaes em 18.12.2007. 19:53:

Aplica-se a mesma resposta que dei duas vezes acima: aguardar.

FD em 19.12.2007. 13:35

Resposta a nuno freitas em 18.12.2007. 12:30:

Poderá mandar apreender mas não lhe valerá de muito. Como disse acima, "deverá aguardar que saia a legislação para poder saber se há alguma solução rápida e eficaz para o seu caso. Assim que haja notícias, serão aqui publicadas".

Armando Machado em 19.12.2007. 13:33

Boa tarde!

A minha situação é a seguinte:
Descobri através do site das finanças que um carro de um dos meus irmãos está em meu nome.
Acontece que o carro teve um acidente há + ou - 3 anos e, desde aí, nunca mais circulou, pois ficou inutilizável.
A minha dúvida é: para evitar ter de pagar o IUC em 2008, tenho de cancelar a matrícula ainda este ano, ou se posso fazê-lo durante o próximo ano (antes do mês de matrícula do veículo).
Obrigado pelo esclarecimento.

FD em 19.12.2007. 13:33

Resposta a Patricia em 18.12.2007. 11:55:

Está na mesma situação de muitas outras pessoas, conforme pode atestar pelas mensagens aqui deixadas.

Deverá aguardar que saia a legislação para poder saber se há alguma solução rápida e eficaz para o seu caso. Assim que haja notícias, serão aqui publicadas.

FD em 19.12.2007. 13:01

Resposta a Pedro Marques em 17.12.2007. 23:02:

Se a reserva da propriedade é a favor de uma empresa, poderá tentar resolver o problema de outra forma.

O estado passou a poder, a partir do ano passado se não me engano, encerrar empresas quando estas não cumprem as suas responsabilidades e obrigações, o que na prática quer dizer, quando são abandonadas, como é o caso.

Se o estado encerrar a empresa, penso que a partir desse momento poderá pedir o levantamento da reserva de propriedade com base nesse facto.

Para conhecer o que se passou com a empresa, se já foi ou não encerrada, consulte o seguinte site: https://publicacoes.mj.pt/

Gostaria de o ajudar melhor, mas está numa situação limite para a qual não tenho conhecimentos suficientes. Sugiro que contacte uma agência de documentação ou peça uma reunião directamente com o/a conservador/a de uma Conservatória do Registo Automóvel.

Manuel Magalhaes em 18.12.2007. 19:53

Bom dia
O meu caso é identico a milhares,entregei o meu carro na sucata em 2002 e passaram-me uma declaração com carimbo da firma com a identificação do carro e referindo que seria desmantelado para peças. O problema é que a firma já não existe e o carro ainda está em meu nome nas finanças.
Na DGV não aceitam a declaração que tenho.
Não sei como resolver o problema!

nuno freitas em 18.12.2007. 12:30

vendi uma mota em 1999 e não sei do paradeiro do proprietário, julgo que em espanha, contudo tenho o registo no meu nome.pergunto mando apreender a viatura?

Patricia em 18.12.2007. 11:55

Bom dia,
Em 2007 tive um acidente e carro ficou completamente danificado, vendi a uma sucata.
Os documentos estão apreendidos na DGV, não consigo passar para o nome do comprador ( sucata) sem a inspecção extraordinária, nem cancelar a matricula, uma vez que não possuo o certificado de desmantelamento.
Gostaria de saber se à alguma maneira de o deitar abaixo uma vez que não se encontra em circulação e também pelo imposto que tenho que pagar todos os anos uma vez que sou a proprietaria.

Pedro Marques em 17.12.2007. 23:02

Mandei-o para a sucata o ano passado. A reserva de Propriedade é a favor de uma empresa (a tal que desapareceu do mercado). Obrigado.

FD em 17.12.2007. 18:02

Resposta a Antonio Melao em 17.12.2007. 15:02:

A lei possibilita que a Câmara Municipal possa fazer o cancelamento da matrícula, sem ter que o comunicar a si e sem quaisquer documentos.

Contudo, isso poderá não acontecer. E se tal não acontecer, deverá ter que pagar o IUC para sempre.

Sugiro que verifique no site das finanças se o carro ainda consta no nome da sua ex-mulher. Se sim, contacte a Câmara Municipal para que façam o cancelamento da matrícula. Devo no entanto avisá-lo que, ao abrigo da lei, também poderão cobrar, apesar de quase nunca o fazerem, o reboque e o parque.

FD em 17.12.2007. 17:50

Resposta a Claudia em 17.12.2007. 12:14:

Obrigado. :)

Tem duas hipóteses: fala com a sua amiga e pede-lhe que registe a transferência de propriedade ou manda apreender o carro.

Em alternativa, poderá esperar alguns dias até que saia a legislação que poderá resolver o seu problema de uma forma mais fácil.
Assim que haja notícias serão aqui publicadas.

FD em 17.12.2007. 17:37

Resposta a hugo em 16.12.2007. 19:29:

Deverá aguardar a publicação da legislação que poderá vir a resolver o seu problema. Assim que haja notícias serão aqui publicadas.

FD em 17.12.2007. 16:20

Resposta a Cátia Custodio em 14.12.2007. 08:58:

Isso terá que esclarecer junto do concessionário onde fez a compra/troca. Normalmente, é o concessionário que trata de tudo, mas só poderá ter a certeza junto do mesmo.

FD em 17.12.2007. 15:56

O seu caso é particularmente complicado.

A reserva de propriedade está em nome de uma empresa ou de um indivíduo?
Quando é que entregou o carro na sucata?

FD em 17.12.2007. 15:38

Resposta a Paulo cadilha em 13.12.2007. 17:53:

Deverá aguardar a publicação da legislação que poderá vir a resolver o seu problema. Assim que haja notícias serão aqui publicadas.

Antonio Melao em 17.12.2007. 15:02

Tive um Rover desde 1991 que foi rebocado da via publica para a sucata este ano. Acho que pela Camara Municipal do Seixal... a viatura está em nome da minha ex-mulher... vou ter (ou ela) algum problema com o imposto?
AM

Claudia em 17.12.2007. 12:14

O meu carro já não passava na inspecção uma amiga disse-me que ficava com ele, arranjava-o e ficava com ele, dei-lho sem qualquer valor em troca preenchi a declaração de venda e as assinaturas foram autenticadas o certo é que o carro continua em meu nome, como devo proceder?
Este site está o máximo, parabéns

hugo em 16.12.2007. 19:29

Há sete anos o meu carro sofreu um acidente. O carro esteve parado na via pública cerca de um ano e apodreceu. Apareceu um sucateiro móvel com um camião que me pediu o carro de graça. Uma vez que estava a estorvar dei o carro para desmantelamento sem saber a identidade do sucateiro, pois o que eu queria era ver-me livre do carro que estava a embaraçar na via pública. O que devo fazer?

Cátia Custodio em 14.12.2007. 08:58

Bomd dia,

Eu gostaria de saber o seguinte, eu adquiri um automovel num stand e dei o meu a troca, mas neste momento ainda nao tenho os documentos da viatura, pois adquiria à pouco tempo.
Mas sei que o meu antigo automovel ja foi vendido.
A minha duvida é se o stand trata desta transicao, ou se é necessari ser eu a tratar.
sem mais agradeço.

Pedro Marques em 13.12.2007. 23:44

Mandei para a sucata um automóvel cujos documentos espelham uma reserva de propriedade (abusiva por ter sido feita pelo comerciante sem meu conhecimento, mas referente a divida efectiva negociada na compra, integralmente liquidada por letra ao longo de 1 ano, já em 1993). Sucede que o dito comerciante descontinuou a actividade (pura e simplesmente desapareceu do mercado, sem registar nada na Conservatória Comercial, apenas deixando de prestar contas às Finanças e Segurança Social), pelo que o beneficiário da reserva de propriedade na prática não existe, logo não pode atestar o seu desinteresse na mesma, nem eu posso provar que a mesma já não se justifica, uma vez que o referido registo não descreve a responsabilidade que cobre (se o fizesse eu provava os pagamentos). Certo é que assim não posso proceder à anulação/cancelamento da matrícula. Vou pagar o resto da vida o IUC? Quando morrer deixo esta herança aos meus descendentes? Um registo desta natureza, que neste caso tem cerca de 15 anos, não terá uma qualquer validade? Como é que eu saio desta? Muito agradeço um esclarecimento que me ajude (obrigado e parabéns pela iniciativa).

Paulo cadilha em 13.12.2007. 17:53

Teve um acidente em 2004 em que o carro ficou sem condições para andar visto isso mandeio para a sucata mas fiquei com os documentos entretanto a sucata fechou.
Gostava de saber como é que resolvo esta cituação visto não ter o ducomento que faz falta da sucata.
agradeço desde já com os melhores comprimentos.

FD em 13.12.2007. 11:50

Se foi antes de 2000, poderá apresentar uma declaração de que entregou o carro numa sucata junto do IMTT (ex-DGV) para que possa cancelar a matrícula.

O IMTT costuma saber se foi ou não antes de 2000 pela data da última inspecção feita.

António em 12.12.2007. 23:58

salvo erro foi no decorrer do ano 2000 ou 2001

FD em 12.12.2007. 10:35

Isso aconteceu antes ou depois de 2000?

Antonio Santos em 11.12.2007. 20:09

boas tardes tenho uma duvida ha uns anos tive um carro que sofreu um acidente e não teve qq recuperação e ao consultar o site das finanças reparei que ainda consta como veiculo devedor.
Eu ainda sou portador dos documentos mas o veiculo foi parar a uma sucateira. minha duvida agora que passos devo dar para regularizar esta situação.

cumprimentos

António Santos

FD em 11.12.2007. 18:28

Resposta a ROSETE NUNES em 10.12.2007. 16:15:

Como nas situações acima, deverá aguardar pela saída do decreto-lei com instruções sobre como resolver a sua situação.

FD em 11.12.2007. 18:27

Resposta a Paulo Moutinho em 10.12.2007. 14:51:

Como os carros ainda estão em seu nome pode mandá-los apreender, mesmo que não tenha a declaração de venda. No entanto, terá que identificar (nome e morada) os novos proprietários.

Quanto ao resto, só se saberá quando sair o decreto-lei. Quando tal acontecer colocarei aqui a informação necessária.

FD em 11.12.2007. 18:25

Resposta a luis teixeira em 09.12.2007. 23:47:

Deverá aguardar pela saída do decreto-lei com instruções sobre como resolver a sua situação. Assim que saia, comunico-o aqui.

FD em 11.12.2007. 18:22

Resposta a Armando Leite em 09.12.2007. 17:28:

Não terá que pagar o imposto este ano porque não circula.

Em 2008 e nos anos seguintes terá que pagar o IUC, porque o imposto passa a basear-se na propriedade e não na circulação.

FD em 11.12.2007. 18:19

Resposta a Aldina Macedo em 08.12.2007. 18:33:

Nas partilhas de bens aquando do divórcio o que é que ficou acordado em relação a essa viatura?

FD em 11.12.2007. 18:09

Resposta a Ricardo Ferreira em 07.12.2007. 16:43:

Parece-me que o melhor a fazer por enquanto é aguardar pela saída do decreto-lei.

ROSETE NUNES em 10.12.2007. 16:15

TIVE UM DESASTRE EM NOV.2004, A POLICIA APREENDEU OS DOCUMENTOS PORQUE O CARRO ARDEU.ACABEI POR DAR O QUE RESTAVA DO CARRO AO MEU FILHO, QUE TEM UM CARRO IGUAL, QUAL O MEU ESPANTO O CARRO AINDA APARECE NAS FINANÇAS COM IMPOSTO PARA PAGAR.NÃO TENHO DOCUMENTOS PORQUE ESTÃO APREENDIDOS NA DV DESDE ESSA ALTURA, O QUE DEVO FAZER.

Paulo Moutinho em 10.12.2007. 15:24

Tenho no site das finanças duas viaturas em meu nome que já não são minhas, o que fazer para as mandar apreender uma vez que não tenho cópias das respectivas declarações de venda, nem os documentos originais das viaturas.
Será que mesmo assim posso mandar apreender os carros?
Obrigado.

Paulo Moutinho em 10.12.2007. 14:51

Tenho so site das finanças duas viaturas em meu nome que já as vendi, na altura não fiquei com cópia da declaração de venda, como devo fazer para mandar apreender as viaturas uma vez que não tenho qualquer documento das mesmas?
Em 2008 para mudar de propriedade, pagando apenas os anunciados €10, como se processa tal tranferência? É preciso o comprador e o vendedor estarem registados no site das finanças? Ou apenas o comprador?
Muito Obrigado.

luis teixeira em 09.12.2007. 23:47

O meu carro foi para a sucata em 2006 mas ainda está em meu nome nas finanças. o que devo fazer?

tenho comigo o livrete e o registo de propriedade.

Obrigado

Armando Leite em 09.12.2007. 17:28

Tenho um veículo ligeiro de mercadorias (3500 kg) com matrícula de 1978 em garagem. O mesmo por enquanto não circula por opção minha.
Também terei que pagar o respectivo imposto?

Aldina Macedo em 08.12.2007. 18:33

tenho um carro em meu nome que ficou com o meu xe marido quando saí de casa devido a maus tratos, ja estou divorciada embora ainda esteja a decorrer um processo de violência doméstica,ele nega-se a dar-me o carro, contaquetei a DGV tempos atras e dizem que nada podem fazer devido ao facto de termos sido casados, apesar do meu ex marido circular com a viatura sem selo de circulação a mais de tres anos. gostaria de reaver a viatura por ser minha e tambem porque me faz falta, por favor agradecia que me informassem o que posso fazer ja que tenho os documentos da mesma em meu poder. Aldina

Ricardo Ferreira em 07.12.2007. 16:43

Sofri um acidente há 10 anos atrás e o carro foi para a sucata. Acontece que o registo está ainda em meu nome como já confirmei. Dirigi-me à conservatória do registo automóvel para cancelar a matrícula mas pedem-me um valor de cerca de 100€ para reemissão de documentos do carro que já não tenho. Sei que existe a possibilidade de tratar este processo de forma menos onorosa. Como devo proceder??

FD em 07.12.2007. 14:38

Resposta a BIA em 06.12.2007. 23:40:

Pelo que entendi irá existir um período excepcional de um ano para regularização de todos os registos. Como é que se vai processar é que não sei, só quando sair o decreto-lei.

Sugiro que se aguarde até à publicação do decreto-lei e depois então veremos como é que tudo se vai (ou não) processar.

FD em 07.12.2007. 14:25

Resposta a sonia em 06.12.2007. 19:09:

Cuidado com os ferros-velhos e as sucatas. Normalmente compram o automóvel e não o registam, ficando a senhora responsável pelo pagamento do IUC para sempre. Como pode ver pelos inúmeros casos aqui descritos, é uma situação com poucas saídas.

Sugiro que entregue o carro para abate num centro autorizado: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

Deverá receber um certificado de destruição, e normalmente é responsabilidade do centro fazer o cancelamento da matrícula.

Se mesmo assim quiser vender a uma sucata, faça a transferência de propriedade pessoalmente numa Conservatória do Registo Automóvel ou numa delegação do IMTT (ex-DGV). Só assim poderá ter a certeza que não terá dissabores.

FD em 07.12.2007. 14:18

Resposta a Antonio Diabinho Rodrigues em 06.12.2007. 18:36:

Através deste site não é possível saber isso. Este site não é oficial, no sentido de que não é gerido por uma entidade do estado.

Deverá fazer uma de duas coisas:
- registar-se no site das finanças e verificar aí se o carro está em seu nome.
- dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e fazer aí o pedido.

Só assim poderá saber se o dito carro ainda está registado em seu nome.

FD em 07.12.2007. 14:14

Resposta a andreia em 06.12.2007. 16:12:

Obrigado. :)

FD em 07.12.2007. 14:12

Resposta a Albertina Patricio em 06.12.2007. 12:38:

Gostaria muito de a ajudar, mas não é possível, por enquanto, fazer mais do que o que já fez. É uma questão de aguardar pela divulgação do decreto-lei que, em princípio, virá resolver todos estes problemas.

Assim que haja mais notícias, serão divulgadas aqui.

BIA em 06.12.2007. 23:40

Olá Boa Noite,
Vi a tão esperada, tal alteração ao registo de automóveis. E fiquei um pouco decepcionada.
Pelo que percebi, esta alteração tem efeitos a partir de agora, apenas para carros vendidos por vendedores ditos profissionais. E os carros já vendidos anteriormente, por esses vendedores, que não fizeram a alteração do registo, ficam na mesma como estão? Ou terei eu percebido mal?
Pareceu-me que não foi resolvido, como se pensava, o caso de milhares de particulares que, por exemplo, venderam o carro ao stand e, por sua vez este o vendeu a outro, continuando assim o carro de mão para mão sem nunca ser feita a alteração do registo de propriedade! Esses particulares ficam na mesma!? E quanto ao pagamento de IUC seremos obrigados a pagá-lo, de carros que já não nos pertencem verdadeiramente? Estas situações não virão tambem a ser contempladas! Quem anda assim deste modo com os carros sem alterar o nome no registo, não anda ilegal? E quanto a seguro, como o podem fazer?... Não lhes é exigida a identificação do proprietário? O exemplo que acabei de dar é o meu caso. Pergunto: - Poderá ainda o Stand depois de já ter vendido o carro há cerca de 5 meses a outra pessoa, fazer agora alguma coisa no sentido de regularizar o registo, em face ao novo Decreto-Lei que está para sair? Ou, de acordo com esta nova Lei o que poderei eu fazer ainda mais, além do que já fiz?
Aguardo o favor dos seus esclarecimentos.
Muito Obrigada e Cumprimentos.

sonia em 06.12.2007. 19:09

Boa tarde! possuo um carro antigo que pretendo vender ou envia-lo para abate. as minhas duvidas sao as seguintes: se o vender, ao ferro velho, qual o documento que me terao que passar, uma declaraçao de compra e venda ou se for para abate, alem da daclaraçao de compra e venda, terao que me dar alguma declaraçao de abate? e seguidamente terei que anular a matricula?
Obrigada!

Antonio Diabinho Rodrigues em 06.12.2007. 18:36

Exmo senhores
Tendo possuido a viatura peugeot 504 cuja matrícula era SA - 66-37 e transferido gratuitamente para um amigo desejo saber se a mesma ainda está em meu nome ou de Leovegildo Arnaldo Guedes.
Com muita estima,
Antonio Diabinho Rodrigues

andreia em 06.12.2007. 16:12

Obrigada pela ajuda e parabens pelo site, é simplesmente FANTASTICO.

Albertina Patricio em 06.12.2007. 12:38

Vendi um carro ha uns anos acontece na altura era casada e tinha apelido do meu marido, agora sei k esse carro continua registado em meu nome.Ha 3 anos quis registar um carro em meu nome não foi possivel. Motivo: como nao sou casada e não tenho apelido do meu ex marido nao posso ter 2 registos com nomes diferentes,já mandei apreender o carro mas parece k isso nao vai ajudar muito...podem ajudar-me?

FD em 06.12.2007. 10:29

Resposta a Fernando Cordeiro em 06.12.2007. 00:17:

Normalmente, os serviços municipais encarregam-se nestes casos de cancelar as respectivas matrículas.

Quando é que aconteceu? Os veículos estão em seu nome (da sua empresa) nas Finanças?

FD em 06.12.2007. 10:20

Resposta a Sofia Fernandes em 05.12.2007. 17:00:

Aplica-se a todos os tipos de veículos.

Se foram destruídos antes de 2000, deverá dirigir-se ao IMTT (ex-DGV), entregar uma declaração em como foram destruídos ou entregues numa sucata e pedir o cancelamento da matrícula.

Se foi depois de 2000, deverá aguardar pela publicação da legislação que regula o que há a fazer nestes casos. Assim que saia colocarei aqui.

FD em 06.12.2007. 10:09

Resposta a Celeste Ramalho em 05.12.2007. 14:54:

Se foi antes de 2000, pode entregar uma declaração no IMTT (ex-DGV) onde constata que o carro foi para a sucata e tentar dessa forma cancelar a matrícula. Contudo, precisa de identificar a sucata se não me engano.

FD em 06.12.2007. 10:03

Resposta a andreia em 05.12.2007. 11:31:

Nada. Esperar que saia a legislação agora em Dezembro e analisar o que pode então fazer. Assim que haja novidades coloco aqui.

FD em 06.12.2007. 10:00

Resposta a Eugénio C. em 04.12.2007. 20:45:

Quando é que isso aconteceu?

Fernando Cordeiro em 06.12.2007. 00:17

Tive dois veículos que estavam estacionados junto à minha casa. Foram dados como abandonados pelos meus vizinhos que chamaram o reboque da Câmara Municipal de Sintra. Penso que a Câmara os deu para a sucata. Um dos veículos estava em meu nome e o outro estava no nome da minha empresa. Tenho em meu poder os documentos e quero dar baixa das matrículas e dos veículos. Como é que o posso fazer?

Sofia Fernandes em 05.12.2007. 17:00

Exmos. Senhores

Gostaria de saber se esta nova lei se aplica apenas aos veiculos ligeiros de passageiros, ou também aos veiculos de mercadorias.
Tenho também documentos de veiculos que já foram destruidos á alguns anos, e gostaria de saber o que fazer neste caso para pedir o cancelamento dessas matriculas.

Obrigado!!

Celeste Ramalho em 05.12.2007. 14:54

Boa tarde,
Conforme a sua resposta queria informar que esta situação aconteceu realmente antes de 2000.

Como me posso salvaguardar para não ter problemas?
Não vou estar continuamente a receber a carta para pagar o selo, pois não?

andreia em 05.12.2007. 11:31

Vendi um carro em 2005, em 2006 verifiquei que a viatura ainda se encontrava em meu nome e dirigi-me à DGV onde efectuei o pedido de apreenção dos documentos.
No entanto e passado mais de um ano, nas finanças a viatura continua em meu nome.
Já me dirigi as finanças onde me informaram que este era um assunto para a DGV resolver, na DGV obtive a informação que só as finanças podem resaolver o meu caso.
O que devo fazer?

Eugénio C. em 04.12.2007. 20:45

Os documentos do meu carro foram apreendidos pela DGV, num acidente em que a viatura ficou inutilizada. o carro foi rebocado para um sucateiro desconhecido. Não sei do seu paradeiro, nem tenho qualquer
documento comprovativo do abate.
COMO É QUE EU FAÇO PARA DEIXAR DE ESTAR EM MEU NOME?

FD em 04.12.2007. 16:33

Resposta a Celeste Ramalho em 04.12.2007. 15:57:

É uma questão de esperar que saia o decreto lei que pretende resolver estes problemas.

Foi antes de 2000?

FD em 04.12.2007. 16:31

Resposta a guggas em 04.12.2007. 15:49:

Dirija-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e peça uma certidão que comprove quem é o proprietário do veículo.

Na posse dessa certidão dirija-se a um qualquer serviço das finanças e exponha o caso.

FD em 04.12.2007. 16:29

Resposta a PP em 04.12.2007. 15:48:

Atenção que se foi em 1998, a seguradora não tinha obrigação de efectuar o cancelamento da matrícula. Por outro lado, o actual código da estrada diz o seguinte:

Artigo 119.º
Cancelamento da matrícula
8 - Sempre que tenham qualquer intervenção em acto decorrente da inutilização ou
desaparecimento de um veículo, as companhias de seguros são obrigadas a comunicar
tal facto e a remeter o documento de identificação do veículo e o título de registo de propriedade às autoridades competentes.

Existem actualmente muitas situações em que a lei é omissa e não aplicável. Uma delas é esta.

FD em 04.12.2007. 16:25

Resposta a Nuno Peixoto em 04.12.2007. 15:42:

A autoridade competente pelo registo dos carros é sempre a Conservatória do Registo Automóvel, que transmite a informação necessária ao Ministério das Finanças para pagamento do IUC.

A autoridade competente pelas matrículas e pelos veículos é o IMTT (ex-DGV).

Se entregou um carro na sucata antes de 2000, existem relatos de pessoas que conseguiram resolver o problema entregando no IMTT uma declaração a constatar isso mesmo.

Para os restantes casos, a partir de 2000, ainda não existe nenhuma solução que não a de mandar apreender o carro por não ter sido regularizado o registo de propriedade por parte do novo dono (o sucateiro).

Se o carro foi considerado salvado e entregue à seguradora, será responsabilidade desta o cancelamento da matrícula.

Hoje, se tiver um acidente e o carro for considerado salvado, terá que o entregar para abate num centro autorizado, recebendo de volta o certificado de destruição. O centro é responsável pelo processo de cancelamento da matrícula.
Para saber quais são os centros autorizados para o abate: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

Celeste Ramalho em 04.12.2007. 15:57

Pois tenho estado a ler toda a vossa informação, mas como é que faço quando nem sequer sei em que parque de sucatas está o meu carro? eu sei que ele não circula, mas não sei onde está?
Como posso resolver esta situação?
No dia do acidente o reboque levou-o para um parque de sucatas de um amigo, mas como não ficamos em estado de resolver nada nunca mais me importei com o carro.ele ficou desfeito.

guggas em 04.12.2007. 15:49

como se deve proceder se existir um carro registado que não é nem nunca foi meu? simplesmente aparece lá como meu... já comuniquei diversas vezes o caso mas sem sucesso... vou ter de pagar por esse carro?

PP em 04.12.2007. 15:48

Obrigada pela sua resposta.
Houve efectivamente em 1998 perda total do veiculo. Vou então entrar mais uma vez em contacto com a companhia de seguros.

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