Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Nesta página: o que fazer se no Portal das Finanças tem um carro em seu nome que já não é seu.
Resumo: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.

O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:

Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.

Vendeu o carro a um comerciante de automóveis

Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.

Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

Vendeu o carro a um particular

Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

O carro foi para a sucata ou foi entregue para abate

Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros

É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.

Está abandonado ou inutilizado

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.

Foi roubado e nunca apareceu

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.

Como mandar apreender um automóvel

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.

09.07.2007. 12:53

FD em 15.01.2008. 12:59

Resposta a Carlos Monteiro em 15.01.2008. 04:02:

Fazer uma declaração onde constata a situação que descreveu e na posse da mesma fazer o pedido de cancelamento da matrícula no IMTT (ex-DGV).

FD em 15.01.2008. 12:48

Resposta a Jorge Miguel em 14.01.2008. 19:19:

Faça o login.
Menu do lado esquerdo -> Contribuintes -> Consultar -> I.U.Circulação (último da lista) -> Consultar Situação Veículos.

FD em 15.01.2008. 12:37

Resposta a Lina Maria Sousa Almeida em 14.01.2008. 16:50:

Tem que o entregar num centro de abate (https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp) para que possa receber o certificado de destruição, para que então possa cancelar a matrícula. Assim que a matrícula seja cancelada deixa de pagar o IUC.

FD em 15.01.2008. 12:28

Resposta a C. PINTO em 14.01.2008. 11:41:

Não pode cancelar o carro se o mesmo não é seu. Se o vendeu apenas pode mandar apreender para regularizar o registo de propriedade, nada mais.

Para mais informações veja as minhas respostas anteriores.

FD em 15.01.2008. 12:05

Resposta a fernando lourenço em 13.01.2008. 23:18:

Foi multado por circular sem selo, é isso?

A primeira coisa a fazer é retirar a reserva de propriedade do registo. Terá que apresentar provas em como a mesma já não é válida junto da Conservatória.
Depois, terá que mandar apreender o veículo, identificando a quem o vendeu e em que data.

A multa é de trânsito ou das finanças? Se for de trânsito, terá que expor a situação, por escrito, ao Governador Civil. Em princípio não a terá que pagar.

Em qualquer um dos casos, anexe sempre os documentos que tem em sua posse, sejam lá eles quais forem.

FD em 15.01.2008. 11:51

Resposta a rui em 13.01.2008. 21:10:

Por enquanto não pode fazer nada, tem mesmo que pagar o IUC... É injusto mas é mesmo assim.

FD em 15.01.2008. 11:40

Resposta a renato costa em 13.01.2008. 00:05:

Basta pedir o cancelamento da matrícula e apresentar no IMTT (ex-DGV) uma declaração onde indica a data em que isso ocorreu (terá que ser anterior a 2000), identificando a sucata.

FD em 15.01.2008. 11:28

Resposta a jose fins em 12.01.2008. 19:07:

Veja as minhas respostas anteriores.

FD em 15.01.2008. 11:25

Resposta a jose paulo silva alves em 12.01.2008. 17:26:

Se a matrícula portuguesa é de Janeiro, sim, é em Janeiro que deve pagar o IUC.

FD em 15.01.2008. 11:24

Resposta a luis F em 12.01.2008. 17:09:

Quanto ao veículo que foi para a sucata, basta apresentar uma declaração onde indica a data em que isso ocorreu (terá que ser anterior a 2000), identificando a sucata.

Quanto aos restantes, veja a minha mensagem anterior: ou aguarda ou manda apreender. Para mandar apreender não precisa da declaração de compra e venda, mas precisa de uma declaração onde identifique os compradores e a data da venda.

A multa é no do dobro do valor do imposto, além do imposto, e pode pagar uma coima entre 150€ a 150.000€.

FD em 15.01.2008. 11:02

Resposta a António Coreria em 12.01.2008. 09:55:

Aguardar a publicação da legislação e depois então decidir o que fazer. Vá visitando este site, assim que haja notícias serão aqui colocadas.

Carlos Monteiro em 15.01.2008. 04:02

No site das finanças aparece um veículo em meu nomem, do qual fui proprietário, no entanto esse veículo foi entregue a um indivíduo de uma sucateira à mais de 13 anos.
Actualmente essa sucateira não existe, nem sei do paradeiro de tal indivíduo.
Não tenho os documentos do veículo e desconheço o que o tal indivíduo fez ao veículo.
Desde essa data não há registo de ter sido efectuado inspecções ao veículo, nem existe seguro efectuado ao veículo.
O que fazer para dar baixa do veículo que possivelmente já não existe?

Jorge Miguel em 14.01.2008. 19:19

Já estou registado no site das finanças e já disponho de password, só não sei onde devo clicar para saber quantos carros é que estão registados em meu nome.

Obrigado.

FD em 14.01.2008. 18:43

Resposta a Luis Ramalho em 12.01.2008. 03:57:

A lei apenas especifica que o detentor do VFV tem que ser proprietário do mesmo há pelo menos seis meses. A forma de o comprovar depende dos serviços: sugiro que contacte a alfândega da sua área de residência para esclarecer esta situação: https://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/quem_somos/servicos_desconcentrados.htm

Mas pelo que vejo, o comprovativo de propriedade é mesmo o DUA, e a data que nele consta, apesar de, quanto a mim, não ter lógica que assim seja.

Lina Maria Sousa Almeida em 14.01.2008. 16:50

Ola,preciso ajuda!
Comprei um carro 1998, mas a viatura teve sempre vários problemas de motor, acabei por emprestar a um amigo que fazia percursos pequenos e assim o carro lá ia "aguentando", fez todas as inspecções até ano 2004, até ao dia teve um acidente e o carro ficou destruido, deixou num terreno seu e quando reparou, peça a peça tinha sido levado. Agora tenho um carro, que na verdade não tenho! Que vou fazer para não pagar um imposto de uma viatura que já não tenho. Ajudem-me,Obrigado.

C. PINTO em 14.01.2008. 11:41

Bom dia,

Como procedo para cancelar a matricula de um veículo que ainda consta em meu nome, mas não tenho comigo nenhuma cópia do titulo de registo ou livrete. Trata-se de um carro de 1986 o qual não está na minha posse a mais de 10 anos.
Fico a aguardar resposta, pois preciso de tratar da situação o mais rapido possivel.
Muito Obrigado.

fernando lourenço em 13.01.2008. 23:18

Comprei um carro novo,e dei o meu outro veiculo para fim de vida,tendo o stand acordado o valor a descontar no veiculo novo! o Stand trataria de tudo,assim como trataria de retirar a reserva de propriedade q o carro tinha! A reserva! Passado um ano venho a saber q o meu carro tem andado a circular,e pior sem seguro! O Stand vendeu-o,mas para piorar as coisas o stand nunca poderia vender o meu carro porque tinha a tal reserva de propriedade! Vim a saber da circulaçao do veiculo,porque a minha casa chegou uma multa do meu antigo carro!Falei com o vendedor e ele disse q me pagaria a multa,assim o fez! Dp mandei apreender o carro na dgv! Lá me disseram q o meu antigo veiculo foi mandado parar numa operaçao stop por circular sem veiculo! Pergunto se o condutor é obrigado a pagar a multa ou se tem q ser a pessoa em q o carro está registado? Pergunto tb se o carro ou os documentos nao deveriam ter sido apreendidos? E para piorar isto tudo o unico documento q tenho comigo é só a proposta de venda q o stand me deu onde fala do desconto para abate,será suficiente? obrigado por me ajudar

rui em 13.01.2008. 21:10

Vendi um carro comercial acerca de três anos, mas o comprador nunca o passou para nome dele. Tive conheciemento de que este se desfez do carro enviando para a sucata. Tenho fotocópia da declaração de venda, dos documentos do comprador e do termo de responsabilidade. Entrei em contacto com o comprador mas este já não tem os documentos, nem a viatura. Como na DGV não me resolviam o problema, mandei apreender a viatura. que posso fazer para não ter que pagar o imposto de circulação? Uma vez que ainda não obtive qualquer contacto das autoridades.

renato costa em 13.01.2008. 00:05

O meu pai entregou na sucata um automovel em 1992 ( +/- ). Verifiquei no site das finanças que o automóvel ainda está no nome dele e estão a pedir a liquidação do Imposto Único de Circulação, o que devo fazer para dar baixa deste automóvel tendo em conta que o mesmo já não existe e tambem já não tenho documentos.
Obrigado.

jose fins em 12.01.2008. 19:07

Eu tinha um carro com a matricula de 1983 e há mais ou menos 11 anos dei-o em troca num stand que hoje já não existe ,só que como estou registado no site das finanças ,dei conta que o carro ainda está em meu nome(que tenho que pagar o selo),que medidas posso tomar.

obrigados

jose paulo silva alves em 12.01.2008. 17:26

comprei o meu carro em novembro de 2007, mas está matriculado em janeiro de 2004, é um carro importado. gostaria de saber se tenho que pagar o IUC agora em janeiro.

luis F em 12.01.2008. 17:09

o meu caso é o seguinte: tenho 3 veículos reg ainda em meu nome os quais:
1 entreguei numa sucateira há 10 anos atrás +/-, mas não me passaram qualquer doc. por isso n tenho prova, como poderei cacelar a matricula?
3 deles foram vendidos a particulares os quais entreguei a dec. de venda e respectivos doc. neste caso tb n tenho qualquer cópia do acto nem dos docu. nem sei do paradeiro dos comprtadores, o que devo fazer?mando apreender e aguardo?
por último caso não paco o respectivo imposto dos vei. em questão o que me pode suceder?
obrigado

António Coreria em 12.01.2008. 09:55

Bom dia.
Vendi o meu primeiro carro em 1986 e ainda hoje aparece nas finanças em meu nome.
Como não tenho comprovativo de venda ( já lá vão 22 anos) agradeço informem sobre melhor maneira de proceder.

Cps,
Antonio Correia

Luis Ramalho em 12.01.2008. 03:57

Tenho um carro que comprei no dia 04 de Setembro de 2007, preenchendo o contrato de compra e venda e entregando-o no Registo Predial de Caminha nesse mesmo dia. A 29 de Novembro de 2007 foi-me emitido o respectivo documento unico automóvel com a data de 29 de Novembro... A 11 de Janeiro de 2008 dirigi-me a um stand para compra de um automóvel novo... Foi-me dito que para usufruir da campanha de abate deveria ser o titular do veículo há pelo menos 6 meses, pelo que a 4 de Março já o poderia enviar para abate e troca por um veículo novo...No entanto, como no Documento único automóvel vem a data de 29 de Novembro de 2007, foi-me dito que essa era a data que contava para os 6 meses...Dirigi-me à Conservatória de registo automóvel onde me foi entregue uma cópia do contrato de compra e venda, onde estava indicada a data de 4 de Setembro de 2007 e a certidão de registo onde estava indicada a data de 11 de Novembro de 2007... Fiquei sem saber quando o carro faria 6 meses na minha mão! Logicamente julgo que seria no dia 4 de Março de 2008, pois a partir do momento que o contrato de compra e venda dá entrada no registo, aquela propriedade passa a estar sobre minha responsabilidade, não é?

Obrigado

FD em 11.01.2008. 10:34

Resposta a António A. em 10.01.2008. 18:44:

Obrigado pelo seu testemunho. :)

FD em 11.01.2008. 10:23

Resposta a Hugo Martins em 10.01.2008. 17:33:

Já fez tudo o que lhe era possível fazer. Neste momento apenas lhe resta esperar por uma de duas coisas: a apreensão (que segundo alguns testemunhos aqui dados pode demorar anos), ou a nova legislação, a publicar, que deverá resolver o seu problema de outra forma (ainda não conhecida detalhadamente).

Só lhe resta aguardar. Assim que a legislação seja publicada, colocarei aqui mais informações.

FD em 11.01.2008. 10:20

Resposta a A.CONDE em 10.01.2008. 17:19:

Não pode cancelar a matrícula se o carro não é seu. Deverá aguardar pela saída da legislação que virá, em princípio, resolver o seu problema.

Assim que haja novidades, serão aqui colocadas.

FD em 11.01.2008. 09:55

Resposta a charlotte em 10.01.2008. 10:40:

Obrigado. :)

Apesar de o governo ter dito que a solução apareceria até ao final do ano, a verdade é que tal não aconteceu. Ou seja, até hoje não há qualquer novidade.

Continuo a aconselhar as pessoas a esperar. No entanto, se tiver o contacto da pessoa a quem vendeu o carro, sugiro que fale com ela e exponha o caso.

Quanto aos seus actuais carros, de certeza que pagam imposto, fez o registo de propriedade?

FD em 11.01.2008. 09:46

Resposta a Lumac em 09.01.2008. 20:15:

A primeira coisa a saber é se está associada ao seu número de contribuinte nas finanças. Para tal, aceda à página das declarações electrónicas (https://www.e-financas.gov.pt) e confirme no menu do lado esquerdo em Contribuintes -> Consultar -> I.U. Circulação.

Coloque aqui essa informação para que depois lhe possa dar mais indicações.

FD em 11.01.2008. 09:16

Resposta a tony em 09.01.2008. 11:56:

Quem é que lhe deu essa informação? Que não podia circular com o carro?

FD em 11.01.2008. 09:12

Resposta a barros em 09.01.2008. 08:59:

Muito obrigado pelo seu testemunho, é útil e interessante. ;)

António A. em 10.01.2008. 18:44

Cara Sra Charlotte
Tive um caso desses a semana passada,mas ao contrário :-)))!Fui pagar o iuc de um carro meu deste mes e apareceu-me um outro em meu nome que nunca tive!Forneceram-me a matricula e na Conservatória de Registo Automóvel deram-me o nome do verdadeiro proprietário!O que se passou e está a passar é que basta ser introduzido um numero mal do Bilhete de Identidade e logo a viatura "deixa de ser nossa ou passa a ser nossa"...eu resolvi o meu problema...com as suas matriculas confira na Conservatória em "nome de quem estão"... :-))))..é o que dá este cruzamento de dados que está a ser feito a toda a pressa.....

Hugo Martins em 10.01.2008. 17:33

Á 3 anos dei a minha viatura a troca de uma nova, num stand do grupo CAM.
No ano passado quando da aquisição do selo da actual viatura, verifiquei a existencia da anterior ainda em meu nome. Entrei em contacto com a CAM que me informou que tinha cedido a viatura a Auto Industrial, esta por sua vez a um stand particular. Segundo o ISP a viatura tem seguro em dia, mas não podem informar que é o tomador do mesmo. Solicitei a apreensão da viatura à mais de 6 meses, mas até ao momento nada. Questionei a DGV em relação ao meu processo e fui informado que existem muitas situações identicas em lista de espera.
Que mais posso fazer?
Obrigada?

Hugomfm@gmail.com

A.CONDE em 10.01.2008. 17:19

COMO CANCELAR UMA MATRICULA CUJA VIATURA FOI VENDIDA EM 2003 A UMA EMPRESA QUE JÁ NAO EXISTE, SABENDO EU QUE A VIATURA NAO TEM CONDIÇOES DE CIRCULAR, MAS QUE AINDA SE ENCONTRA EM MEU NOME.

charlotte em 10.01.2008. 10:48

ah, e queria dizer que vc está a fazer um grande favor a este nação confusa :-)
obrigado!

charlotte

PS os dois carros em que ando, não aparecem em lado nenhum....
isto é o que chamam simplificar :-D

charlotte em 10.01.2008. 10:40

Já ha novidades?
Vendi um carro ha uns 10 anos atras, e não tenho documentos.
Entretanto descobri agora que aind está no meu nome.
Esperar ou ha já opções para regularizar a situação?

Charlotte

Lumac em 09.01.2008. 20:15

Comprei uma Pik-up á cerca de 16 anos,que deixou de circular á 6 anos,sem que eu nunca tenha tirado a reserva de propiedade,entretanto foi-me roubada mais ou menos á dois anos tendo eu dado parte á policia.Em que situação é que me vou encontrar em relação ao imposto de circulação e o que devo fazer?

tony em 09.01.2008. 11:56

Boas,
Já estamos em 2008 e quis ir comprar o selo da minha viatura que é do mês 7, ou seja, não me vendem o selo, como não andei com o carro o ano passado não comprei o selo, e agora terei de parar a viatura???? e que o sistema das finanças não deixa efectuar o pagamento, que faço, a quem me dirijo???? ajudem tou desesperado

barros em 09.01.2008. 08:59

Vendi uma mota em julho mas em novembro verifiquei que o proprietário ainda não tinha efectuado a transferência de propriedade. A "declaração de venda" tinha data de julho.
Telefonei ao "comprador" e avisei que ele tinha dois dias para regularizar a situação ou então eu fazia o pedido para apreender os documentos.
O "comprador", disse que nesse mesmo dia iria tratar da situação e, surpresa minha, entregou a "declaração de venda" resurada na data!, ou seja, em vez do 07 que lá estava, alterou para 09!! claro que isto devia ser verificado mas a verdade é que não o é... depois disto nem calculam os problemas que têm surgido...
O meu conselho, é que quando um veiculo é vendido, devem se deslocar com o comprador ao cartório para regularizarem a situação pois caso contrário... ah! sim... fiquei a perceber que a declaração de venda pode ser entregue rasurada.

FD em 08.01.2008. 13:53

Resposta a António José S.T em 07.01.2008. 18:32:

Aconselho-o a ir à Conservatória do Registo Automóvel para saber que carros tem em seu nome e depois ver se esse de que fala está ou não registado.

FD em 08.01.2008. 13:28

Resposta a B. Pedro em 07.01.2008. 14:49:

Se é de 5 lugares e o peso bruto é inferior a 2.500kg deveria efectivamente pagar pela categoria A.

Quanto é que paga nos dois casos?

António José S.T em 07.01.2008. 18:32

Só paguei a legalização,o carro não existe,não Circula e não tenho documentação porque nunca fiu levantala e se não estou enganado o carro é do ano de 1980 portanto não paguei qualquer imposto.

B. Pedro em 07.01.2008. 14:49

É DE 5 LUGARES. PARECE HAVER MAIS PESSOAS COM JIPES NESTA SITUAÇÃO. QUE TRAPALHADA

FD em 07.01.2008. 14:36

Terá então que aguardar pela saída da legislação como constatei nas mensagens anteriores.

Jaqueline Neves em 07.01.2008. 14:19

Tinha uma carro, Rover de 1989, vendi a um amigo que passado 1 semana teve um grande acidente com ele, nunca pos o carro em seu nome apesar de eu lhe ter entregue a documantação necessária. Já não sei do paradeiro desse meu amigo. Quais são os procedimentos correctos a tomar para o carro deixar de estar em meu nome. Tive a informação que o carro tinha ido para uma sucata, ou seja, o carro já não está a circular.

Isto já foi à pelos menos dois anos.

FD em 07.01.2008. 14:10

Quantos lugares é que tem? Se tem mais de 2, sim, deveria ser considerado categoria A.

B. Pedro em 07.01.2008. 14:01

É UM JIPE MISTO COM 1700 QUILOS DE PESO BRUTO. PELO QUE PESQUISEI SERÁ CATEGORIA A. SERÁ???

FD em 07.01.2008. 12:57

Resposta a Fred em 06.01.2008. 21:35:

Leia as minhas respostas anteriores: terá que aguardar pela publicação da legislação.

Assim que haja novidades serão aqui colocadas.

FD em 07.01.2008. 12:39

Resposta a agostinho em 05.01.2008. 23:58:

Está na mesma situação de milhares de pessoas. Leia as minhas respostas anteriores para saber o que deve fazer.

FD em 07.01.2008. 12:38

Resposta a Berta Godinho em 05.01.2008. 19:27:

Se é por causa do IUC, sugiro que apresente a queixa agora na polícia, pois só com provas é que poderá deixar de pagar o IUC.

FD em 07.01.2008. 12:09

Resposta a B. Pedro em 04.01.2008. 19:58:

Tem mais de 2.500kg de peso bruto? É um jipe de 2 lugares ou misto?

Categoria C: Automóveis de mercadorias e automóveis
de utilização mista com peso bruto superior a
2 500 kg, afectos ao transporte particular de mercadorias,
ao transporte por conta própria, ou ao aluguer
sem condutor que possua essas finalidades;

FD em 07.01.2008. 11:47

Resposta a J. Ramos em 04.01.2008. 15:56:

Primeiro terá que ter a certeza que o carro não está mesmo em seu nome (apesar das provas que tem). Para tal terá que se dirigir a uma Conservatória do Registo Automóvel. Se não estiver efectivamente em seu nome, peça a certidão que constate isso mesmo e dirija-se, na posse desse documento, a um serviço das finanças para pedir a correcção do seu cadastro.

Se quiser tentar à distância, evitando a deslocação às finanças, experimente enviar um email para o seguinte endereço expondo a situação: dsdsitarp@dgci.min-financas.pt ou mailto:dsdsimt@dgci.min-financas.pt

FD em 07.01.2008. 11:40

Resposta a Paulo Cardoso em 04.01.2008. 15:24:

Terá que mandar apreender a matrícula. Se não tem declaração de venda terá que fazer em substituição uma declaração onde declara a quem vendeu o carro e em que data.

FD em 07.01.2008. 11:36

Resposta a Andreia Jardim em 04.01.2008. 13:48:

Obrigado. :)

Como pode ver por todas estas mensagens aqui deixadas está na mesma situação de milhares de pessoas. A única hipótese é aguardar pela saída da legislação e depois então ver o que se pode fazer.

FD em 07.01.2008. 11:30

Resposta a Nuno em 04.01.2008. 12:07:

Tem que pagar o IUC pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula e depois, todos os anos no mês da matrícula.

Ou seja, paga o IUC até 28 de Março de 2008 e depois novamente em Dezembro de 2008.

FD em 07.01.2008. 11:16

Resposta a Maria Rita Figueiredo em 04.01.2008. 11:08:

O seu caso é semelhante a muitos dos descritos nestas páginas. A única solução neste momento é aguardar a publicação da nova legislação para saber o que fazer.

FD em 07.01.2008. 11:13

Resposta a JAQUELINE NEVES em 04.01.2008. 09:48:

Em que ano é que isso aconteceu?

FD em 07.01.2008. 11:05

Resposta a Cristina Seixas em 03.01.2008. 23:43:

Sim, pode mandar apreender sem a Declaração de Compra e Venda. Em sua substituição terá que apresentar uma declaração sua em como declara que vendeu o veículo, identificando o comprador e a data da transacção.

Só pode mandar apreender, não pode cancelar a matrícula.

FD em 07.01.2008. 11:03

Resposta a nuno pereira em 03.01.2008. 22:38:

A primeira coisa a fazer é retirar a reserva de propriedade. Sem fazer isso não pode anular a matrícula.

Para anular a reserva de propriedade tem que contactar a entidade em nome de quem estava e pedir uma prova em como a mesma já não se aplica, dirigindo-se posteriormente a uma Conservatória do Registo Automóvel para inscrever esse registo.

Entretanto deverá sair a legislação que poderá resolver o seu problema. Visite este site quando tiver concluído esse processo, talvez nessa altura já haja novidades.

FD em 07.01.2008. 10:57

Resposta a António José S.T em 03.01.2008. 20:38:

Respondi-lhe anteriormente em 02.01.2008 às 22:21 e volto a perguntar:

Mas pagou algum imposto aquando da legalização? O carro existe? Circula? Ficou com algum documento?

FD em 07.01.2008. 10:49

Resposta a vasco carrola em 03.01.2008. 17:28:

Neste momento não pode fazer nada. Aguarde que saia a legislação que deverá resolver estes problemas para saber o que poderá fazer.

FD em 07.01.2008. 10:36

Resposta a Rui Esteves em 03.01.2008. 14:35:

Ainda bem que a situação está em vias de resolução. Depois, se lhe for possível, coloque aqui o desfecho, será útil a mais pessoas com certeza.

Fred em 06.01.2008. 21:35

Tentei dar baixa de um carro que o meu pai teve. tenho em minha posse o registo propriedade e livrete, pelo que consegui uma declaração do registo automovel com onus de prova que não haviam encargos sobre essa viatura. quando me dirigi à DGV, disseram-me que não era possível cancelar matricula, pois deveria ter certificado de abate do carro, pelo que expliquei que o carro teria sido enviado para um sucateiro, e ja não existiria. Como poderei fazer para solucionar este imbroglio.
Obrigado.

agostinho em 05.01.2008. 23:58

Tive um veiculo em 2002 que foi para a sucata em outubro, fui à d.g.v. para dar baixa da matricula, só que como o veiculo foi abatido após o ano de 2000, não me aceitaram o abate visto que tinha de entregar um certificado de destruição que eu não tenho.
Pergunta: o que posso fazer nas finanças para não pagar o IUC, é que eu não vou pagar um imposto de uma coisa que não tenho.

Berta Godinho em 05.01.2008. 19:27

O meu carro foi roubado pela terceira vez há 4 anos aproximadamente. Como estava doente achei que não tinha importância em comunicar - ou não - à Polícia. Não o fiz porque aquando da 1ª vez que mo roubaram e os ladrões foram apanhados em flagrante, só tive incómodos durante 1 ano a correr para a Judiciária e para o tribunal da Boa-Hora e nem sequer recebi qualquer indemnização pelos estragos que o carro tinha, o que me deu imensas despesas para ser arranjado.

B. Pedro em 04.01.2008. 19:58

será possivel o meu nissan terrano 2 de 1994 apareça no site das finaças em categoria c de pesado? deve de haver algum engano. tenho um colega que possui um terrano 2 e tem o mesmo problema.
Deva de haver trapalhada em relação a isso.

J. Ramos em 04.01.2008. 15:56

Vendi em 2006 um carro a um particular que, ao contrário da maioria das situações aqui descritas, de imediato procedeu à respectiva alteração de propriedade e me entregou fotocópia do novo registo e seguro.
O caricato desta situação é que hoje, ao consultar o site das finanças na opção I.U.Circulação, verifiquei que o IUC deste veículo ainda me está atribuído.
Agradecia qualquer indicação de como tratar este (certamente) engano.
Obrigado.

Paulo Cardoso em 04.01.2008. 15:24

Vendi um carro no final do ano 2002 a fim de me descontar o valor da retoma num outro que adquiri, essa venda foi só de boca, pois não tenho papéis, o vender?? bem não tinha stand...

Solução? Mandar cancelar a matrícula como refere acima? É que pedem a declaração de compra/venda, coisa que não possuo.
Obrigado

Andreia Jardim em 04.01.2008. 13:48

Não sei o que fazer...Há cerca de um ano, tive um acidente. O carro (de 97) ficou em mau estado e a seguradora do outro condutor (que foi o culpado) não o quis reparar e indemnizou-me. Eu levei-o ao mecanico habitual e optei por não reparar. vendi-o ao mecanico por uma quantia simbólica e este por sua vez acabou por mandar o carro para a sucata. tentei na altura cancelar a matricula na DGV mas pediram-me o certificado de abate de umas determinadas sucatas (acho que é assim que se diz)e eu nao tinha. O mecanico falou para o sucateiro que se prontificou a resolver a questão...Até hoje.Disse-me que enviara as fotocopias para a DGV mas só seis meses depois obteve resposta: a DGV não percebera uma das fotocopias e nada fez.
Que me aconselha? Provavelmente agora vou ter que pagar o IUC do automovel em questão.

Obrigada e parabens pelo site, é uma grande ajuda

Nuno em 04.01.2008. 12:07

Bom dia,

Adquiri um veículo novo mas matriculado em 28/12/2007.
Devo pagar o IUC ainda em Janeiro de 2008, ou só preciso de o pagar em Dezembro de 2008?

Obrigado
Cumps

Maria Rita Figueiredo em 04.01.2008. 11:08

Muito bom dia!
Tive um carro com a matrícula de 1995. Em 2004 tive um desastre este foi para a sucata de imediato, e eu fiquei sem qualquer documento ou comprovativo. Sei que terei de pagar o imposto, mas não sei como poderei resolver o problema e dar baixa da matricula, para solucionar de evz este problema. Fico a aguardar resposta. Com os melhores cumprimentos, Rita Figueiredo

JAQUELINE NEVES em 04.01.2008. 09:48

Tinha uma carro, Rover de 1989, vendi a um amigo que passado 1 semana teve um grande acidente com ele, nunca pos o carro em seu nome apesar de eu lhe ter entregue a docuemntação necessária. Já não sei do paradeiro desse meu amigo. Quais são os procedimentos correctos a tomar para o carro deixar de estar em meu nome. Tive a informação que o carro tinha ido para uma sucata, ou seja, o carro já não está a circular.

Cristina Seixas em 03.01.2008. 23:43

Ex.mos Srs.
É possível mandar apreender o veículo sem a declaração (ou fotocópia desta)de compra e venda do veículo? Isto é possuindo apenas os dados do actual proprietário? (ou da pessoa a quem vendemos o automóvel)?

Vendi o automóvel a um particular em 2005 mas o automóvel continua registado em meu nome. Não tenho a certeza se o automóvel ainda está em circulação e por isso não ei se será melhor mandar apreender o veículo ou cancelar a matrícula:

Obrigada.

nuno pereira em 03.01.2008. 22:38

comprei 1 carro em 2000 usado mas passados 4 meses tive 1 acidente e mandei-o para 1 sucata,nunca retirei a reserva de propriedade do livrete nem ninguém da sucata me deu algum documento ,coisa k se fazia antigamente, 1 vez k o carro ñ circulava mandei-o para a sucata ,a sucata fechou já algum tempo como faço para dar baixa da matricula?

António José S.T em 03.01.2008. 20:38

Legalisei um carro no ano de 1995, mas não fui levantar os documentos, porque não cheguei a utilizar o carro, nem nunca levantei nenhum selo, para o carro, mas paguei a legalização, o carro não circula nem existe, porque foi para a sucata e não tenho nenhum documento.
Gostaria de saber o que devo fazer, visto que não sei nem a matricula.



Comprimentos António josé

vasco carrola em 03.01.2008. 17:28

Vendi um ligeiro de passageiros em janeiro de 2005 e ate a data de hoje 03/01/2008 o mesmo ainda se encontra em meu nome.Ja o mandei aprender e ainda nao foi apreendido o que devo fazer para que o imposto de circulação automovel não me seja cobrado a mim mas sim ao actual proprietário.

Rui Esteves em 03.01.2008. 14:35

[Este pais é o cumulo!! Ando eu a tentar resolver o problema de um carro que já não existe à 7 anos, quando no site das finanças vejo que este ano tenho que pagar pelo meu carro de IUC €127,00! Quase o dobro! O meu carro foi importado em 2000, a primeira matricula, alemã, é de 1994, sempre paguei o imposto baseado no ano da primeira matricula, agora dizem-me que como o carro foi matriculado cá em 2000 é essa a data que conta!!!!
Alguém me sabe dizer onde e como posso confirmar se isso é verdade?]

Hoje voltei à Repartição de Finanças, desta vez munido do documento impresso através do link que me forneceu, (muito obrigado), a primeira tentativa da funcionária foi logo convencer-me de que agora "todos" pagavam consoante a cilindrada e emissões de CO2; assim que lhe pus o documento à frente, a conversa mudou de rumo!! Assim, e com os documentos do carro, a funcionária verificou que os dados constantes sobre a viatura estavam errados, o carro estava registado como sendo de 1997 e não de 2000 como me fora dito ontem, nem de 1994 como deveria ser! Reconhecido o erro, que era o que me interessava, aparece outro problema, os funcionários deixaram de ter acesso à rectificação de dados, coisa que nem eles sabiam que lhes tinha sido retirada!
Tive que deixar cópias dos documentos e o meu contacto com a promessa de que seria resolvido...a ver vamos, fiando mas nunca confiando.
Fica o aviso para todos os que tenham carros importados, percam uns minutos e verifiquem se está tudo correcto!!

FD em 03.01.2008. 09:01

Resposta a marcos jose em 03.01.2008. 01:24:

Motos só têm dois escalões: de 180 a 750cm3 pagam 50€, acima de 750cm3 pagam 100€.
Depois aplicam-se os mesmo descontos consoante a idade.

FD em 03.01.2008. 08:57

Resposta a Antonio Ribeiro em 02.01.2008. 23:41:

Até sair a legislação que deverá, talvez, mudar este processo, sim, desde que o carro esteja em seu nome, é o senhor o responsável pelo pagamento do IUC.

Sugiro que aguarde mais alguns dias para a publicação da nova lei, mas se não o puder fazer porque o imposto vence já em Janeiro, aconselho que contacte o concessionário indicando a necessidade de efectuarem o registo em nome dos próprios, sob risco de mandar apreender o veículo.

Se não houver boa vontade da parte dos mesmos, só lhe resta mandar apreender o carro por falta de regularização do registo de propriedade. Pode fazê-lo junto do IMTT (https://www.imtt.pt).

FD em 03.01.2008. 08:32

Resposta a José Ferrão em 02.01.2008. 22:58:

Se não pagar o IUC terá que pagar uma coima, até 2 vezes o valor do imposto, além do imposto, sendo que o veículo e respectivos documentos são imediatamente apreendidos.

Por outro lado, não tenho a certeza se se aplica também uma outra coima que pode ir dos 150€ aos 150.000€, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 109.º do RGIT.

Ou seja, não pode fazer como diz. Esperemos que saia a legislação e que seja competente para a resolução de todos estes problemas.

marcos jose em 03.01.2008. 01:24

esses calculos de veiculos importados, tbm servem para motocicletas?

obrigado....

Antonio Ribeiro em 02.01.2008. 23:41

A cerca de 8 meses troquei de carro num stand, esse carro que eu vendi ainda se encontra no stand para venda e como tal ainda esta em meu nome.
Como o carro ainda esta em meu nome tenho de ser eu a pagar o imposto automovel?
Apenas tenho em minha posse a declaração de venda do veiculo, o k devo fazer para não pagar o imposto deste carro que ja vendi?

José Ferrão em 02.01.2008. 22:58

Tal como tanta gente, tenho três carros em meu nome, nas Finanças:
o primeiro vendi-o há dez anos, e vim a saber pelo registo das Finanças, que o esperto do comprador nunca actualizou o registo;
o segundo, já mais prevenido entreguei-o para abate a uma firma, mas passados já mais de cinco meses verifico que nem o registo foi abatido, nem o valor residual que eu teria a receber pela sucata me foi entregue, nem me informaram de nada;
e o terceiro, claro, é aquele com que circulo actualmente.

A pergunta que coloco, é a seguinte:
com a cobrança do novo IUC sobre todos os carros, estejam ou não em meu poder, será que posso recusar o pagamento do imposto, oferecendo como penhora às Finanças, os tais carros que continuam em meu nome, contra a minha vontade?

FD em 02.01.2008. 22:21

Resposta a António José em 02.01.2008. 21:37:

Mas pagou algum imposto aquando da legalização? O carro existe? Circula? Ficou com algum documento?

FD em 02.01.2008. 22:18

Resposta a Rui Esteves em 02.01.2008. 20:28:

No anterior regime do IMV, a lei dizia que a data que contava para o cálculo do imposto a pagar era a data da matrícula, não especificando qual matrícula, se a portuguesa se a primeira do veículo.

Entretanto, a Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património emitiu um ofício circulado onde esclarecia que se deveria considerar como data da matrícula, para pagamento do IMV, a da primeira matrícula do veículo.
Pode consultar esse documento aqui: https://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/5A3DF96C-FF1A-4A96-BFBB-3929AC15D39E/0/oficio-circulado_40055_de_08-03-2002_direccao_de_servicos_dos_impostos_do_s.pdf

Daí que, carros cuja primeira matrícula fosse de 1994, matriculados em Portugal em 2000, pagavam como se fossem de 1994.

Saiu a nova legislação que regula o IUC, que substituiu o IMV, e a questão da data da matrícula manteve-se. Cito o que diz na lei:

"Artigo 7.º
base tributável
1 — O imposto único de circulação possui natureza
específica, sendo a sua base tributável constituída pelos
seguintes elementos:
a) Quanto aos veículos das categorias A, a cilindrada,
a voltagem, a antiguidade da matrícula e o combustível;"

Como pode ver, não se especifica a que matrícula é que o imposto diz respeito, se à portuguesa, se à primeira matrícula do carro.
Ou seja, pelo que vejo e pelo que testemunha, a questão da matrícula mantém-se.

Se efectivamente for como diz, ou seja, o entendimento da administração fiscal passe a ser este, em contradição com o que foi estipulado anteriormente, é de facto lamentável.

Sugiro que contacte os serviços da Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património e confirme a informação recebida. Pode fazê-lo através do email: dsdsimt@dgci.min-financas.pt ou dsdsitarp@dgci.min-financas.pt ou ainda através do telefone: 213 834 200.

António José em 02.01.2008. 21:37

Legalisei um carro no ano de 1995 mas não fui levantar os documentos porque não cheguei a utilizar o carro nem nunca levantei nenhum selo para o carro.
Gostaria de saber o que devo fazer visto que não sei nem a matricula.



Comprimentos António josé

FD em 02.01.2008. 20:44

Resposta a Antonio Pinto em 02.01.2008. 15:16:

Quando é que isso aconteceu?

Rui Esteves em 02.01.2008. 20:28

Este pais é o cumulo!! Ando eu a tentar resolver o problema de um carro que já não existe à 7 anos, quando no site das finanças vejo que este ano tenho que pagar pelo meu carro de IUC €127,00! Quase o dobro! O meu carro foi importado em 2000, a primeira matricula, alemã, é de 1994, sempre paguei o imposto baseado no ano da primeira matricula, agora dizem-me que como o carro foi matriculado cá em 2000 é essa a data que conta!!!!
Alguém me sabe dizer onde e como posso confirmar se isso é verdade?

Obrigado.

Antonio Pinto em 02.01.2008. 15:16

Boa tarde
tinha um peugeot 205 xad, o qual devido a um acidente ficou inutilizado e foi pra sucata, mas os documentos ficaram apreendidos na gnr, o que devo fazer?

FD em 02.01.2008. 10:58

Resposta a BIA em 31.12.2007. 23:30:

Obrigado e igualmente. ;)

FD em 02.01.2008. 10:48

Resposta a José Gabriel em 31.12.2007. 13:40:

Em princípio, não. O carro ainda está em seu nome?

As Câmaras Municipais têm autoridade para solicitar o cancelamento das matrículas de todos os veículos abandonados que recolhem. Se ainda não o fizeram, é porque poderá existir algum prazo para que possa reclamar o veículo.

Sugiro que contacte os serviços da Câmara Municipal e esclareça essa questão.

Por outro lado, o facto de terem autoridade para pedir o cancelamento da matrícula, não quer dizer que o façam...

FD em 02.01.2008. 10:38

Resposta a Kellem em 30.12.2007. 22:44:

Precisa mesmo de provas em como a reserva de propriedade já não tem efeito.

Peça o registo completo do automóvel, onde venha indicado o titular da reserva de propriedade e apresente-o ao banco. Concerteza que na presença de tal documento, em que são os titulares da reserva de propriedade, não podem dizer que não é nada com eles...

Se não tiver sucesso numa delegação ou com uma determinada pessoa, tente noutras delegações ou com outras pessoas. Por vezes os funcionários poderão transmitir informações erradas ou inválidas.

BIA em 31.12.2007. 23:30

OLÁ BOA NOITE!
PARABENS PELO SEU BLOG TÃO UTIL E PELA SUA BOA VONTADE DE AJUDAR.
DESEJO-LHE UM ANO DE 2008 MUITO PRÓSPERO. E, JÁ AGORA, QUE A LEI QUE FALTA PUBLICAR E NOS ENCHE DE EXPECTATIVAS,NOS TRAGA A TODOS A RESOLUÇÃO DOS NOSSOS PROBLEMAS DE REGISTOS DOS CARROS QUE JÁ NÃO NOS PERTENCEM.
CUMPRIMENTOS,
BIA

José Gabriel em 31.12.2007. 13:40

Tive um Renault 5 que foi rebocado pelos serviços da Câmara de Sintra por apresentar sinais evidentes de degradação e de não poder circular.

Não fiquei com o livrete nem com o registo de propriedade.

Posso fazer o cancelamento da matrícula só com o impresso 1402, uma fotocópia do BI e uma certidão da conservatória a confirmar que não existem encargos com este veículo?

Obrigado.
Cumprimentos,

José Gabriel

Kellem em 30.12.2007. 22:44

Tenho um caso parecido,mas não encontro nos casos acima alguma resposta que me ajude.
Em 1998, vendi um carro e que agora soube ter sido abatido em sucata logo a seguir, assim como continua em meu nome, fui a DGV para cancelar a matricula e descobri que ainda existe uma reserva de propriedade do financiamento da altura, e aparece em nome de BPN, como está tudo quitado mas não tenho provas de nada fui ao BPN para solicitar um papel que porve não dever mais nada pelo referido automóvel,a contece que eles dizem que lá não consta nada e que não me podem fornecer nada, consequência não posso proceder ao cancelamento da matrícula e não sei mais para onde me diriir? será que me podem dar uma ajudinha? que no fundo será enorme! obrigado

FD em 28.12.2007. 22:18

Resposta a João Duarte em 28.12.2007. 15:43:

Até ser publicada a nova legislação não pode fazer nada. Só quando se souber mais detalhes é que poderão existir novas formas de resolver o problema.

Assim que haja notícias serão aqui colocadas.

FD em 28.12.2007. 22:03

Resposta a Maurício em 27.12.2007. 22:38:

Obrigado. :)

Conforme já disse antes, nestes casos mais complicados, o melhor será aguardar pela publicação da legislação e depois então decidir o que se pode fazer.

Assim que haja notícias serão aqui colocadas.

FD em 28.12.2007. 21:56

Resposta a Pedro Carapinha em 27.12.2007. 18:44:

Qual é o ano do carro e quando é que isso aconteceu?

FD em 28.12.2007. 21:53

Resposta a bruno em 27.12.2007. 18:38:

O custo para legalizar um carro de 2 lugares para passageiros é a diferença entre o IA que pagou quando comprou o carro em novo, e o ISV que pagaria hoje, aplicando o mesmo desconto dado aos importados usados consoante o tempo que passou.

Ou seja, terá que ver na factura de compra quanto pagou de IA na altura da compra, fazer o cálculo de quanto pagaria hoje utilizando um dos simuladores disponíveis na coluna à direita, e depois aplicando um desconto de 43% ou 52% referente aos 4 ou 5 anos entretanto decorridos.

Em princípio passará a pagar o novo imposto se lhe for atribuída uma nova matrícula, mas quanto a isto não tenho a certeza.

Quanto aos documentos, veja a seguinte página: https://www.dgv.pt/faq/veiculos_2.asp#v13

João Duarte em 28.12.2007. 15:43

Dei o meu carro há nove anos á retoma no stand para compra de um novo carro,entretanto o stand vendeu a outro stand, há a dois anos atrás recebi um multa desse mesmo carro, dirigi-me á D.G.V. e aconselharam~me a mendar apreender o carro, até hoje não soube mais nada, que posição deverei tomar em relação a esta nova legislação...
Obrigado e um bom ano para todos, João Duarte

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