Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Nesta página: o que fazer se no Portal das Finanças tem um carro em seu nome que já não é seu.
Resumo: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.

O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:

Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.

Vendeu o carro a um comerciante de automóveis

Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.

Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

Vendeu o carro a um particular

Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

O carro foi para a sucata ou foi entregue para abate

Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros

É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.

Está abandonado ou inutilizado

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.

Foi roubado e nunca apareceu

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.

Como mandar apreender um automóvel

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.

09.07.2007. 12:53

FD em 30.01.2008. 11:23

Resposta a Joana Lopes em 29.01.2008. 16:39:

"Faz-se o pagamento pela net como qualquer outro veiculo n comercial".

FD em 30.01.2008. 11:20

Resposta a Rui Romão em 29.01.2008. 15:37:

De momento não pode fazer nada: ou paga ou não paga.

Deverá sair em breve legislação que poderá resolver estes problemas, mas até ao momento ainda não há notícias.

Quando é que recebeu o email das finanças?

FD em 30.01.2008. 11:13

Resposta a José Pedro Albuquerque Ferreira Prosperi em 29.01.2008. 14:07:

É uma opção. Mas o que seria mesmo interessante era receber uma qualquer informação das Finanças ou do Governo a dizer, a 2 dias do término de Janeiro, que alguma coisa poderia ser feita...

FD em 30.01.2008. 11:11

Resposta a Lúcio Val em 29.01.2008. 12:41:

Infelizmente, e por estranho que pareça, não há forma de resolver a situação. Terá que aguardar pela publicação da legislação como disse nas respostas anteriores.

FD em 30.01.2008. 11:09

Resposta a Cravo em 29.01.2008. 11:36:

Pode ser usado este impresso, desde que impresso nas duas faces de uma só folha.

Pelo que sei, não poderá ser ressarcido dos seus custos com o processo. Se tem prova em como cancelou a matrícula, e se existe um despacho da DGV nesse sentido, deverá apresentar essa mesma informação junto das finanças.

FD em 30.01.2008. 11:06

Resposta a Aurora M. em 29.01.2008. 10:28:

Aplica-se exactamente a mesma resposta dada acima: aguardar, nada mais há a fazer.

FD em 30.01.2008. 11:04

Resposta a Catherine Passinhas em 29.01.2008. 09:06:

Tem que aguardar a publicação da legislação que poderá resolver todos estes problemas.

FD em 30.01.2008. 11:03

Resposta a Jorge Velhote em 29.01.2008. 00:26:

Obrigado pelo seu feedback. Infelizmente, já tinha percebido por vários testemunhos que a apreensão é apenas uma formalidade, ineficaz pode-se dizer.

Hélio em 30.01.2008. 10:34

Boas. Desde já os meus parabéns por um site de muita utilidade. Passo então a explicar a minha situação. Comprei em 2004 um carro a uma pessoa amiga da qual me passou a decl. venda, mas sem os meus dados a meu pedido. Nunca mudei para meu nome, pk iria precisar pouco tempo do carro e conhecendo a pessoa, facilmente resolveria qualquer problema que surgisse. Na altura de vender o carro, passei com a mesma decl. venda preenchi os dados da pessoa que me comprou o referido e pedi lhe para assinar um termo de responsabilidade (do qual já o perdi infelizmente). Para meu espanto a pessoa minha amiga me telefona a dizer que recebe uma multa em casa, do carro em como circulava no algarve sem inspecção. Entretanto eu paguei a multa como descargo de consciência. A minha pergunta é, não tendo ainda a pessoa passado para o seu nome, a nivel de pagamento do imposto de circulação, se a mesma nao o regularizou nos anos anteriores, terá o proprietário de pagar os anos transactos?? Sei que a parir deste ano terá mesmo de os pagar. E como faço para dar baixa da matricula, pois nao tenho documentação nenhuma? Será melhor mandar apreender a viatura? Desde já obrigado, com cumprimentos

FD em 30.01.2008. 10:14

Resposta a Freis em 28.01.2008. 13:59:

Terá que aguardar pela publicação da legislação, nada mais. Sim, é ridículo.

FD em 30.01.2008. 10:13

Resposta a Carlos Loureiro em 28.01.2008. 11:40:

Neste momento apenas poderá aguardar pela publicação da legislação que poderá resolver estes problemas, nada mais.

Pode pagar o imposto num serviço das finanças ou através da internet, mesmo sem carro ou documentos.

Se não pagar o IUC poderá ser notificado a efectuar o pagamento e a pagar uma multa no valor do dobro do imposto.

FD em 30.01.2008. 10:10

Resposta a EDUARDO GUERREIRO em 28.01.2008. 11:08:

Não pode fazer nada. Fez tudo o que era possível. Agora só pode aguardar a publicação da nova legislação que deverá resolver todos estes problemas.

FD em 30.01.2008. 09:15

Resposta a Leonor Correia em 25.01.2008. 18:08:

O carro é de quem?

FD em 30.01.2008. 09:05

Resposta a Marisa Santos em 25.01.2008. 15:12:

Se já não consta do cadastro do contribuinte eu não me preocuparia por enquanto.

O sucateiro não pode efectivamente cancelar a matrícula, mas não deverá ter problemas por causa disso. Espere que saia a legislação para depois decidir o que fazer.

Carlos Lemos em 29.01.2008. 23:13

Vendi uma viatura em 2003 a um Stand que hoje já não existe. Nunca mais soube do paradeiro do mesmo até à data que a P.S.P. me autuou em 120€, em virtude de não ter comunicado no prazo de 60 dias, qual o novo proprietário. Tendo em conta a presente situação solicitei a apreensão da mesma em 2005 e até à data nada foi averiguado nem sequer foi possível identificar qual o actual proprietário. Como neste mês tenho que proceder o pagamento do imposto dessa viatura, já não sei o que fazer. Dirigi-me às Finanças da área da minha residência e nem mesmo os funcionários sabiam o que eu poderia fazer.

Paulo Monteiro em 29.01.2008. 21:18

Comprei um motociclo novo o dia 24-01-2008, quando tenho de pagar
o IUC?

Joana Lopes em 29.01.2008. 16:39

em relação aos carros comerciais como se vai processar?

- as finanças vão como sempre enviar para casa do proprietario a carta com o montante a pagar ou
- Faz-se o pagamento pela net como qualquer outro veiculo n comercial?

Rui Romão em 29.01.2008. 15:37

Boas!

Em 2002 tive um acidente ao qual o veículo foi dado como salvado pela minha seguradora e ainda fiquei na posse do mesmo.
Na altura o meu mecânico mostrou interesse em ficar com ele para ficar com as peças e que depois disso o entregaria num centro de abate. Facultei-lhe os documentos (Registro de Propriedade + Livrete) e desta forma ficava livre dele e sem ter qualquer tipo de “trabalhos”.
De momento não sei do paradeiro do mecânico, o veículo em causa certamente está numa sucata ou já foi destruído visto que na altura o carro ficou irreconhecível, mas a seguradora para não ter muito trabalho ilibou-se dessa mesma responsabilidade e não tenho qualquer documento da viatura em causa.
Agora sou confrontado com um email das finanças a dizer que tenho de pagar o referido imposto deste veículo.

Posto isto, o que devo fazer?

Obrigado pela atenção!

José Pedro Albuquerque Ferreira Prosperi em 29.01.2008. 14:07

Tal como muitos, também estou na mesma condição. E não é apenas um, são três carros que ainda estão em meu nome.
Não vou mandar apreender porque, pela idade dos carros, não acredito que ainda circulem. Seria insensato. Penso que se ninguém pagar, eu não tenciono pagar, e tendo em consideração o mesmo tipo de situação, o sistema informático fiscal irá emperrar ao tentar imprimir tantas certidões de dívida.

Lúcio Val em 29.01.2008. 12:41

Verifiquei agora que me aparece no registo das finanças um carro que vendi à mais de 15 anos.
Pelos vistos a pessoa a quem o vendi nunca o pôs em seu nome, e agora não tenho qualquer documento, nem sequer a declaração de venda pois perdeu-se.
Entretanto à cerca de 13 anos recebi um telefonema em casa a quererem-me comprar a dita viatura, pois estava estampada e abandonada junto a Alhos Vedros. Respondi que a viatura já não me pertencia, pois tinha sido vendida a alguém, a qual eu já não posuia o contacto. Suponho que esta viatura teria acabado os seus dias alí.
Poderão ajudar-me, indicando-me como posso resolver esta situação?
Obrigado.

Cravo em 29.01.2008. 11:36

Infelizmente sou mais uma vitima, dei baixa de um carro na conservatória e agora por "artes mágicas" aparece com o IUC a pagamento.

Gostava de saber se o impresso que é disponibilizado aqui, o 1402, em formato PDF pode ser utilizado, ou terei mesmo de comprar um?

E já agora, saber se poderei ser reembolsado pelas despesas inerentes ao processo, uma vez que tenho como provar que dei baixa da viatura na conservatória?

Não é por nada, mas cada certidão custa a modica quantia de 17.25€, para quem tem muitos carros nesta situação torna-se dispendioso.

Aurora M. em 29.01.2008. 10:28

Em 2002 comprei um carro a um negociante particular,tendo depois sabido que tinha um problema que o chumbava na inspecção.
Devolvi-o ao negociante,c/os docs, que me entregou outro carro.
Entretanto,descobri que o carro continua no meu nome e fui à DGV regularizar a situação,tendo pedido a apreensão do veiculo em 31/08/07.Contactei DGV, em Jan/2008 p/ saber o que fazer a seguir e pelos vistos não existe um prazo limite para o carro aparecer, portanto não posso fazer mais nada senão esperar e pagar o imposto. Desconfio que o tal carro foi desmantelado (devido ao problema que tinha) e nunca vai aparecer.
Agradecia muitissimo se tiver alguma indicação que eu possa seguir.

Catherine Passinhas em 29.01.2008. 09:06

No meu caso , é caricato , vendi o carro em 2004 , em 2005 dirigi-me a DGV assinei a declaração em como o carro já não era meu e preenchi toda a papelada necessária,

que faço agora volto a fazer o mesmo ??????

Jorge Velhote em 29.01.2008. 00:26

APREENSÃO DE VIATURA. Cuidado porque esta solução não funciona, uma viatura que a minha mulher entregou num stand à troca de uma nova foi vendida posteriormente e não foi legalizada pelo novo dono. Tendo toda a documentação da transacção facultada pelo stand, mandou apreender a viatura em 2005,contudo já foi prestar declarações como arguida porque a viatura foi identificada numa bomba de gasolina por ter abastecido e fugido sem pagar em Braga, tem sido notificada por varios centros de inspecção para a data a levar a viatura à inspecção periodica ao longo dos anos. Facultou todos os dados à DGV, PSP, Ministerio Publico e afins, e para cúmulo em Setembro de 2007 recebeu uma notificação do Comando da PSP de Braga para identificar o condutor do referido veículo, porque tinha sido multado em BRAGA(mais uma vez BRAGA) pelo reboque da PSP por se encontrar estacionado numa rampa a impedir o acesso a uma garagem. A resposta do Comandante da PSP de Braga à minha advogada foi que não tinham conhecimento do mandato para apreender o carro pelo que não podia fazer nada. Parece-me é que viver legalmente neste país não dá, até quem fez a lei parece que estar do lado dos aldrabões, Será???

Freis em 28.01.2008. 13:59

Eu vendi uma viatura a um stand, que depois o vendeu a outro, que por sua vez vendeu a um particular, que depois ja o vendeu.Certo é que lhe perdi o rasto e ja la vão 4 anos e o carro continua em meu nome. O carro fazia parte do imobilizado da empresa, e ao vender passei uma factura, será que a contabilidade pode assumir uma despesa com um veiculo que não lhe pertence???Mandei apreender o veiculo, mas se ele já não circular, por quantos anos mais terei que pagar o imposto, 10, 20, 30,100???Ridiculo!

Carlos Loureiro em 28.01.2008. 11:40

Solicito a vossa ajuda,
Em outubro de 2003 comprei um veiculo usado e dei o meu em troca num stand automoveis. Em dezembro 2007 descobri que ainda era o proprietario do veiculo (nas Finanças). Informei-me e fui ao IMTT para resolver a situação ou seja mandar apreender os documentos. Fui informado de que nao poderia fazer isso uma vez que os respectivos documentos estavam apreendidos pela PSP por falta de seguro desde 2005 (Deduzo que por quem adquiriu o veiculo), nunca fui informado desta situação. No IMTT nao deram resposta como resolver o problema nem passavam nenhum documento para apresentar nas financas. Dirigi-me ás finanças e disseram que nada poderiam fazer e que teria que pagar o imposto.
As entidades atras referidas nao deram resposta as seguintes questões:
Pergunto:
- eu quero resolver isto, como resolvo esta situação?
- se for obrigado a pagar o imposto, como pago o imposto sem documentos e sem veiculo?
- assumo toda as responsabilidade anterior do veiculo?
- o que me acontece se nao pagar o imposto unico?
p.s. o veiculo é de janeiro 1990.
obrigada,
carlos loureiro

EDUARDO GUERREIRO em 28.01.2008. 11:08

Adquiri uma viatura a um stand e entreguei a que possuia como retoma entregando como era habitual e a pedido do vendedor, a declaração de compra e venda sem data por este ter alegado não saber quanto tempo demoraria a revender a viatura recebida
Em 13.7.2007 verifiquei numa visita ao site da DGCI que a viatura entregue ainda se encontrava registada em meu nome.Dirigi-me à DGV onde segui os procedimentos que indicaram e requeri a apreensão do veiculo.Acrescentei ao requerimento as informações dadas pelo stand onde indiquei o nome e morada do novo proprietário e ainda outra informação do stand, de que a viatura já tinha sido dada como abandonada.
Tenho documentação do stand em da sua aquisição e posterior venda.
Desloquei-me novamente à DGV e disseram-me que o assunto é agora com as Finanças. Fui às Finanças e disseram-me que era com a DGV.
Virei bola de Ping-Pong.E pergunto. Que devo fazer

Leonor Correia em 25.01.2008. 18:08

O meu pai faleceu em 2000. Não fizemos partilha de bens e temos uma carrinha que ainda está em nome dele. A minha mãe paga sempre os impostos. Como agora o nome do propietário vem associado ao nº de contribuinte o que devemos fazer fazer?

Marisa Santos em 25.01.2008. 15:52

Rectifico a informação sobre a informação que consta nas finanças, pois a única matrícula que consta no contribuinte é da viatura actual.
Uma vez que a viatura que foi adquirida pela sucata não consta no site das finanças no contribuinte, quais as implicações?

Obrigada.
Cumprimentos,
Marisa Santos

Marisa Santos em 25.01.2008. 15:12

Em Março de 2005 vendemos um Renault 5 a uma sucata, o carro teve que ser rebocado pois já dificilmente funcionava. Na sucata entregamos uma certidão para cancelamento de matrícula, em como não havia encargos sobre a viatura, uma vez que não tinhamos os documentos, pois estes foram roubados no ano de 2003 quando a viatura foi assaltada, como logo depois deixou de circular, não chegamos a pedir novos documentos. Temos o comprovativo da sucata e cópia do cheque do pagamento recebido pela viatura.
Em Julho do ano passado contactamos o sucateiro para obter um comprovativo em como ele cancelou a matricula com os documentos que lhe demos, e ele disse que estava atrasado e que até Setembro resolvia. Desde Setembro tenho contactado o sujeito mensalmente, e via fax, para ficar com comprovativos, mas chegou-se a janeiro deste ano, e ele diz que agora vamos ter que pedir nova certidão e levar-lhe para que ele possa cancelar a matrícula, pois recusa-se a passar uma declaração de abate, pois diz que é sucata e não centro de abate. Mas se formos obter uma certidão agora, é como se estivessemos a declarar que o carro até esta data estava em nossa posse, o que não é verdade.
Já consultei o site das finanças e consta lá a viatura em questão.
Como proceder numa situação destas? Obrigada. Cumprimentos,
Marisa Santos

Filipe Matos em 25.01.2008. 11:43

Agradeço a resposta e espero que a legalação sai rápido. Mais uma vez obrigado pela resposta.

FD em 25.01.2008. 10:39

Resposta a Filipe Matos em 24.01.2008. 21:51:

Obrigado. :)

No seu caso apenas poderá esperar que saia a legislação para então saber o que fazer. Assim que haja notícias serão aqui colocadas.

FD em 25.01.2008. 10:25

Resposta a Arlindo Cardoso em 24.01.2008. 14:04:

Terá que aguardar pela publicação da legislação para saber o que fazer. Assim que haja notícias serão aqui colocadas.

Filipe Matos em 24.01.2008. 21:51

Gostaria que me esclarecesse. No ano de 2004 tive um acidente e o carro ficou em muito mau estado. Vendi-o para a sucata, mas não fique nem com o registo de propriedade nem com o livrete e não me recordo se me foi ou não passada a declaraçaõ de venda. Tenho-me andado a informar como posso prodecer para dar baixa do carro na DGV e têm-me levantado problemas pelo carro ter tido a última inspecção em 2004. Fui entretanto falar com o sucateiro para ver se me poderia ajudar, mas ele nada faz, aliás, madou-me resolver a situação de maneira ilegal. Mas como quero tudo legal, gostaria de saber se me pode ajudar. O carro continua em meu nome e aparentemente nã deve circular, mas temo que o motor ande na rua e isso mais tarde me traga problemas. Agradecia resposta. Parabéns pelo site, está muito explícito!

Arlindo Cardoso em 24.01.2008. 14:04

O carro foi para a sucata para tirar piças e depois foi amassado pelo sucateiro, não existindo neste momento.

FD em 23.01.2008. 21:33

Resposta a Fernando Mim em 23.01.2008. 20:16:

É difícil responder-lhe pois não conheço a legislação em vigor na altura. Se não ficou com nenhum documento nem prova é difícil fazer seja o que for, até diria impossível.

Infelizmente, não tenho nenhuma solução para o seu caso, sugiro que contacte uma agência de documentação automóvel expondo o caso.

FD em 23.01.2008. 21:14

Resposta a Rui Rodrigues em 23.01.2008. 19:51:

Em princípio, não terá qualquer problema em circular com o carro em 2008 sem o selo de 2007, até porque aquele só válido para esse ano (2007).

Maria Manuel em 23.01.2008. 20:55

Boa Noite,
Vendi um carro em 14-06-20o2 a uma empresa. tenho em meu poder cópia do Requerimento para Registo de Propriedade assinada por mim e pelo comprador. Passado ano e meio aparecem multas. Paguei a 1ª. Com a 2ª Notificação escrevi uma carta ao Chefe da Direcção das Contra Ordenações informamndo que já não era proprietária do carro, conforme Declaração de Venda que anexo demonstra. Por conseguinte não seria responsável pela infracção cometida. TContactei imediatamente com a firma que me comprou a minha viatura e por sua vez não assumiu dado que o carro tinha sido para a filha e já se tinha livrado do carro pois estava em Angola. Automaticamente dirigi-me À DGV e preenchi o mod. 5 a requere a apreensão dos documentos. Até Agosto de 2005, a DGV enviava-me cópias das cartas a pedir averiguações e pedido de Vigilância â GNR locais, Comandante Geral da PSP e até ao Chefe do Estado Maior do Comando Geral da GNR. A viatura um Opel Corsa RD-22-09 continua tanto na conservatõria como nas Finanças em meu none. A DGV informou-me esta semana que tem imensas situações semelhantes e nada podem fazer. Assim e dado que tenho o imposto por liquidar da referida viatura, agradeço a Vossa ajuda para uma rápida resolução da situação.
Obrigada

Fernando Mim em 23.01.2008. 20:16

A venda foi há mais ou menos 30 anos. Obrigado!

FD em 23.01.2008. 20:12

Resposta a jorge em 23.01.2008. 19:19:

Leia o artigo, aí encontra informações sobre como mandar apreender o carro.
Ou então aguarde a publicação da legislação.

FD em 23.01.2008. 20:08

Resposta a Arlindo Cardoso em 23.01.2008. 16:52:

O que é que aconteceu ao carro?

Rui Rodrigues em 23.01.2008. 19:51

Tenho um carro que esteve parado o ano de 2007 por força maior e não comprei o selo de 07\o8, agora no inicio do ano e já que vou pagar obrigatoriamente o inposto, pretendo começar a circular com ele, será que as autoridades me podem "chatear" por não ter o selo de 2007? obrigado

jorge em 23.01.2008. 19:19

Boa tarde
vendi um carro em 03/2007, verifiquei agora que ele ainda se encontra em meu nome na finanças,como posso proceder.

FD em 23.01.2008. 18:59

Resposta a Luís Liberal em 23.01.2008. 15:20:

Antes de mais agradeço o seu testemunho. Alterei o seu texto de forma a manter a sua privacidade intacta. :)

Se bem percebo a resposta que recebeu, o IMTT de Lisboa está a cancelar matrículas, mas os outros não?

Já no texto do artigo eu constatava que o artigo 119.º do Código da Estrada deveria permitir o cancelamento da matrícula a veículos que tivessem deixado de circular. E pelos vistos, em Lisboa, apenas em Lisboa, tal é permitido.

Sugiro-lhe que aguarde por mais notícias, pelo menos até dia 31 de Março. Deverá sair legislação antes disso, espero eu, que talvez possa resolver o seu problema.
Assim que essa legislação seja publicada, colocarei aqui a informação.

De resto, não há mais nada a fazer.

FD em 23.01.2008. 18:34

Resposta a Carlos Monteiro em 23.01.2008. 13:38:

Só pode saber essa informação presencialmente no IMTT ou numa Conservatória do Registo Automóvel.

FD em 23.01.2008. 18:21

Resposta a luis fernandes em 23.01.2008. 11:05:

Tem comprovativo do pedido de cancelamento da matrícula com data de Janeiro? Se sim, eu, na sua posição, não pagaria.

Mas esta situação não está regulada em nenhum documento. Ou seja, vai mais do entendimento das finanças do que da lei, é preciso algum cuidado quanto a isso.

FD em 23.01.2008. 17:39

Resposta a Fernando Mim em 22.01.2008. 22:59:

Há quanto tempo é que foi a venda?

FD em 23.01.2008. 17:34

Resposta a paulo em 22.01.2008. 22:52:

Dirigir-se a um serviço do IMTT (https://www.imtt.pt), na posse dos documentos do carro e da prova do arquivamento da queixa por roubo e solicitar o cancelamento da matrícula.

Arlindo Cardoso em 23.01.2008. 16:52

Em 2006 tive um acidente e o carro foi para a sucata, os documentos ficaram com a DGV. Mas o carro continua nas finanças como meu, como puderei resolver esta questão, já que neste momento não tenho o carro nem os documentos?
Com os melhores cumprimentos
Obrigado

FD em 23.01.2008. 16:32

Resposta a Carlos em 21.01.2008. 22:25:

Sim, o desconto também se aplica, penso eu que, sobre o resultado da subtracção dos dois valores.

FD em 23.01.2008. 16:30

Resposta a André Quinas em 21.01.2008. 18:23:

É da responsabilidade do centro de abate o cancelamento da matrícula, se bem que também o pode fazer por sua iniciativa no IMTT.
Pelo que sei não existe nenhum prazo na lei para que o façam. O prazo para iniciar o processo de cancelamento de matrícula indicado pelo Código da Estrada é de 30 dias.

O pagamento do IUC deve ser feito no mês da matrícula do carro. Se essa matrícula não existir (for cancelada), não se deve fazer o pagamento do IUC.

Luís Liberal em 23.01.2008. 15:20

Depois de muitas tentativas para resolver o problema enviei ao IMTT o seguinte requerimento:

Exmo Senhor:
Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
LUÍS ANÍBAL DIAS LIBERAL, natural da freguesia e concelho de Macedo de
Cavaleiros, residente na Rua ** ********, ***, em Mirandela, casado, portador do B.I n° ******, emitido em **/**/****, pelo ArqO de Bragança, contribuinte n°*********, vem expor e requerer a V. Excia. o seguinte:
1 - Em Junho de 2006 quando se preparava para fazer a emissão, via Internet, do DUC para Liquidação do Imposto Municipal sobre Veículos verificou que em seu nome estava registado um automóvel ligeiro, que lhe pertenceu, e que entregou em 1992, de retoma, na aquisição de um outro novo.
2 - O veículo tinha a matrícula **-**-**, marca Renault, modelo 9, com a data de matrícula de 26/03/1986, de cor vermelha.
3 - Em requerimento dirigido à Direcção Geral de Viação, com a data de 28 de Junho de 2006, solicitou a apreensão da referida viatura.
4 - O requerimento apresentado na DGV originou que fosse solicitado o pedido de apreensão, a nível nacional, por falta de regularização do registo de propriedade do veículo, ao Sr. Chefe do Estado Maior do Comando da GNR e ao Sr. Director Nacional da PSP, respectivamente através dos ofícios n. o ***** e ***** de 09/11/2006, cinco
meses após o meu pedido.
5 - Nunca lhe foi comunicada a apreensão.
6 - No Site do Instituto Português de Seguros tentou verificar, através da matrícula, em que companhia estaria seguro mas a resposta é que não existe seguro para o veículo com aquela matrícula.
7 - No próximo mês de Março, terá que pagar o respectivo imposto por uma viatura que não lhe pertence.
8 - Durante um período de mais de um ano a viatura não foi apreendida e não se encontra segurada em nenhuma Companhia de Seguros o que o leva a concluir que a mesma já não circula.
Perante o exposto, e para evitar tributações injustas e indevidas, vem requerer a V. Excia. o cancelamento da matrícula e o abate da viatura do registo automóvel nacional.
Espera deferimento
Mirandela, 11 de Janeiro de 2008

Foi-me enviada a seguinte resposta

Junto se envia informação para cancelar a matrícula do veículo :

1. Para cancelar a matrícula de um veículo é necessário apresentar a seguinte documentação :
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula;
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula);
- Fotocópia do B.I. do requerente;
- Após a destruição do veículo o operador autorizado deve remeter cópia do respectivo certificado de destruição.

2. Por motivos vários existem requerentes do cancelamento da matrícula que não conseguem obter o certificado de destruição do seu veículo e, em consequência, obter o cancelamento da matrícula solicitado, por falta de documentação(nos termos do disposto no n.º2 e n.º8 alínea c) do art.17º do D.L. n.º196/2003, de 23.08). Assim, "estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo, administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas" (informação que Vª Exª poderá encontrar em https://impostosobreveículos.inf/início.pt). Pelo exposto, terá de aguarda por estas alterações.

3. Mais se informa que na Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo estão a proceder ao cancelamento das matrículas mesmo sem certificado de destruição desde que o referido veículo tenha sido desmantelado há mais de 6 meses, pois entendem que nestes casos o veículo desapareceu. E como tal a matrícula pode ser cancelada nos termos do art.º119º do C.E.



O que penso fazer: pagar o imposto e apresentá-lo à empresa que o aceitou como retoma. Terei outra opção para resolver o assunto?
Cumprimentos
Luís Liberal

Carlos Monteiro em 23.01.2008. 13:38

Como posso saber a quem pertence um carro atraves da Matricula.

luis fernandes em 23.01.2008. 11:05

bom dia, pedi o cancelamento da matricula este mês 16/01/2008 mas o IUC também tem que ser pago até 30/01/2008. Na DGV (agora IMTT) disseram-me para ligar dali a um mês para ver se tinham cancelado a matricula. Deverei pagar o IUC? Obrigado pela atenção.

Fernando Mim em 22.01.2008. 22:59

Como legalizar um carro antigo sem declarção de venda e cujo proprietário já faleceu ?

paulo em 22.01.2008. 22:52

o meu carro foi roubado a 5 anos o que devo fazer para nao pagar o imposto de selo?

Carlos em 21.01.2008. 22:25

Desde já, o meu muito obrigado pelo esclarecimento!
Fiquei com a sensação que actualmente fica mais barato efectuar a transformação para 5 lugares...
Também se aplica o desconto, relativamente à percentagem correspondente à idade do veículo!?

André Quinas em 21.01.2008. 18:23

Entreguei na segunda semana de Dezembro uma viatura que estava em meu nome para abater num Centro de Abate. Infelizmente, o abate em si demorou bastante mais tempo que o que previram, tendo-me sido entregue um Certificado de Destruição com data de 4 de Janeiro. Os documentos do veículo ficaram na posse do Centro. Neste momento, ligando-me ao site das Finanças, verifico que o carro ainda lá está em meu nome. A minha pergunta é: não é da responsabilidade do centro de abate proceder ao cancelamento da matrícula (tal como me disseram lá)? Se sim, normalmente qual o prazo para que o façam? O facto de a data do Certificado de Abate ser já deste ano, como atrás indico, poderá significar que tenha que vir a pagar o IUC deste ano no mês da matrícula? Obrigado.

FD em 21.01.2008. 12:10

Resposta a Carlos em 20.01.2008. 00:56:

Ora, se vai legalizar o carro como de passageiros, terá que pagar pela cilindrada e pelas emissões de CO2. Na data em que lhe respondi, as taxas eram as seguintes:
https://impostosobreveiculos.info/isv/tabela-imposto-sobre-veiculos-2007/

Parcela cilindrada
7,16€ por cada cm3 = 1896 * 7,16 = 13575,36 - 7850 (abatimento) = 5725,36€

Parcela emissões CO2
27€ por cada g/KM de CO2 = 139 * 27 = 3753 - 2440 (abatimento) = 1313€

Soma das duas parcelas: 7038,36€

Neste momento este valor já não é válido porque as taxas mudaram em 1 de Janeiro.
Veja-as aqui:
https://impostosobreveiculos.info/isv/tabela-imposto-sobre-veiculos-2008/

Hoje teria que pagar, se fosse novo e de 5 lugares:

Parcela cilindrada
4,25€ por cada cm3 = 1896 * 4,25 = 8050 - 4857,50 (abatimento) = 3200,50€

Parcela emissões CO2
105€ por cada g/KM de CO2 = 139 * 105 = 14595 - 11800 (abatimento) = 2795€

Soma das duas parcelas: 5995,50€

FD em 21.01.2008. 10:41

Resposta a Carlos Bernardes em 18.01.2008. 16:00:

Terá que saber o que é que aconteceu ao carro. Se foi a companhia de seguros que ficou com ele ou onde é que está.
Sugiro que entre em contacto com as autoridades que tomaram conta da ocorrência, pois deverão ter um registo do destino do veículo.

A partir daí depende muito. Se o veículo for propriedade da seguradora, deverá contactar a seguradora e expor a situação. Como digo, depende muito, assim que saiba onde é que está, volte a escrever aqui e responderei-lhe consoante o caso.

Carlos em 20.01.2008. 00:56

Em relação a este assunto:

FD em 21.09.2007. 23:26

Muito obrigado pela informação sobre o cancelamento da matrícula. :)

Se importou o carro como novo, deverá ter pago 3.261,76€ de IA em Novembro de 2006. Contudo convinha que tivesse certeza deste valor para que também tenha certeza do valor que vai pagar.

Um veículo como o seu, novo, paga hoje 7.038,36€ de ISV. Como entretanto passaram mais de 6 meses este valor sofre um abatimento de 10%: 6.334,52€. Se quiser saber consoante os anos, qual o desconto visite esta página: https://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-sobre-veiculos/

Ou seja, para transformar agora o seu carro em veículo ligeiro de passageiros pagaria a diferença entre estes dois valores: 3.072,76€.
Se legalizasse o carro quando fizesse 5 anos pagaria, aos valores actuais (que poderão ser diferentes daqui a 5 anos), 116,65€ de ISV.


Gostaria que me esclarece-se como se chega a esses valores...
Já confirme o valor do Imposto Automóvel pago em Novembro de 2006, foi exactamente 3.261,76€.
Acho que a emissão de CO2 do meu veículo é de 140g/km.
Mas não consigo chegar ao valor inicial, que referiu: 7.038,36€ de ISV
Se me pudese esclarecer, para que eu possa calcular futuramente...

Carlos Bernardes em 18.01.2008. 16:00

Em 2004 a minha mulher possuia um veiculo ligeiro.Em maio desse ano o veiculo esteve emvolvido num acidente do qual resultou a morte do nosso filho.Chamaram o pronto socorro que levou o veiculo para a sucata.A brigada de transito enviou.nos uma carta onde diziam que tinham enviado os documentos para a DGV de Faro.Acompanhia de seguros fez umas perguntas e pensava-mos que estava tudo resolvido.A dias soubemos que o veiculo ainda estava registado em nome dela na repartiçao de finanças.
Fomos a antiga DGV para dar baixa da matricula e abater o veiculo mas disseram-nos que tal nao era possivel.
Como podemos resolver este problema.

FD em 18.01.2008. 12:10

Resposta a Nuno Jose Resende em 18.01.2008. 11:54:

O IMTT (ex-DGV) cumpre a lei. Se a lei tem um problema em que não permite o cancelamento da matrícula de veículos que não tenham sido abatidos legalmente (num centro de abate autorizado), o IMTT, por muito que nós não o quiséssemos e pelo caricato da situação, tem razão.

Sugiro que leia algumas das respostas que dei anteriormente. Deverá aguardar a publicação da lei que, supostamente, virá solucionar estes problemas. Assim que haja notícias serão aqui colocadas. Não pode fazer mais nada por enquanto.

FD em 18.01.2008. 11:57

Resposta a Rui Faria em 18.01.2008. 11:47:

A meu conhecimento, as finanças não vão enviar quaisquer cartas a avisar as pessoas para pagarem o IUC, sejam os carros comerciais ou não.

FD em 18.01.2008. 11:56

Resposta a paula ribeiro em 18.01.2008. 10:21:

Aplica-se o mesmo que disse anteriormente à elsa loureiro:
Tem que ir a uma esquadra de polícia e pedir uma cópia do arquivamento da queixa. Com essa cópia, e com os documentos do carro se ainda existirem, deve ir ao IMTT (ex-DGV) e pedir o cancelamento da matrícula por desaparecimento do carro.

Nuno Jose Resende em 18.01.2008. 11:54

Enviado à DGV que me respondeu não puder abater. O que fazer?

Cumprimentos,

Nuno Brito Resende


Exmos. Senhores,

No seguimento de conversa telefónica havida com V. Exas. (através do Call Center), por forma a tentar resolver uma situação datada de 28 de Março de 2005 em que uma viatura de matricula 04-58-GE, que estava em meu nome teve um acidente e ficou parcialmente destruída (com a total incapacidade de circular), que me foi dito que precisava de ter uma certidão de destruição da mesma. Essa mesma viatura teve os seus documentos apreendidos pela GNR de Arruda dos Vinhos, em que seriam entregues na DGV (Pensei eu que o assunto ficaria resolvido por ai mesmo!). O destino da mesma foi ser entregue a uns senhores que tinham uma oficina, perto, para utilizarem umas parcas peças, simples, que ainda sobrassem para alguma reparação necessária. O que fazer neste caso? Eu já nem tão pouco moro no mesmo sitio e não tenho contactos. De qualquer das formas o engraçado a constatar é que até o documento da GNR de apreensão dos documentos não tem a matricula correcta, mas 05-58-GE que nem sei a que viatura pertence!? E, igualmente, que agora não consigo dar baixa de uma viatura que já não existe!?



Aguardo resposta, tão breve quanto possível.


Com os melhores cumprimentos,


Nuno José de Assunção Brito Resende

FD em 18.01.2008. 11:54

Resposta a ana em 18.01.2008. 00:43:

Com as actuais regras não consegue abater o carro. Terá que aguardar a publicação da legislação para saber então o que pode fazer para resolver a situação.

Rui Faria em 18.01.2008. 11:47

Bom dia

Gostaria de saber se as finanças continuaram a enviar cartas para pagamento do imposto, como até aqui acontecia com os veiculos comerciais?

obrigado

FD em 18.01.2008. 11:43

Resposta a carlos martins em 17.01.2008. 20:28:

Se não o consegue vender, só se o abater num centro autorizado e comprar um carro novo ao abrigo do incentivo de Veículos em Fim de Vida.
O valor a descontar nos impostos na compra de um carro novo, no seu caso, é de 1.250€ + IVA, ou seja, na prática são 1512,50€ que paga a menos na compra de um carro novo.
Alguns fabricantes fazem mais alguns descontos sempre que este programa é utilizado.

FD em 18.01.2008. 11:38

Resposta a elsa loureiro em 17.01.2008. 19:33:

Tem que ir a uma esquadra de polícia e pedir uma cópia do arquivamento da queixa. Com essa cópia, e com os documentos do carro se ainda existirem, deve ir ao IMTT (ex-DGV) e pedir o cancelamento da matrícula por desaparecimento do carro.

FD em 18.01.2008. 11:24

Resposta a clara Lopes em 17.01.2008. 13:30:

Se o carro está registado em seu nome, no site das finanças, em htt://www.e-financas.gov.pt (menu esquerda -> contribuintes -> consultar -> I.U.Circulação) encontra todos os dados necessários, nomeadamente a data limite para pagamento do imposto.

Só tem que pagar o IUC a partir de 2008, os anos anteriores não precisa de pagar.

paula ribeiro em 18.01.2008. 10:21

O meu carro foi roubado em 1996. Nessa data apresentei queixa na PSP, sem qualquer tipo de resultado.
Qual foi o meu espanto quando em consulta vi que o dito ainda me pertencia e incluso que estava em falta o pagamento do Imposto de circulação.
Agradeço que me informem qual o procedimento a seguir para solucionar este caso.

ana em 18.01.2008. 00:43

tive um acidente e o carro foi para a sucata a cerca de três anos, o carro já não existe só tenho os documentos, o sistema obriga a pagar o imposto, como é que consigo abater o carro.

LUIS SILVA em 17.01.2008. 22:17

Agradeço a sua informação.

carlos martins em 17.01.2008. 20:28

tenho um carro para abate o ano é de 1989,gostaria de saber se tem algum valor monetário para mim?agradecimentos

elsa loureiro em 17.01.2008. 19:33

boa noite
roubaram-me o meu carro há mais de 5 anos. nunca mais soube o paradeiro dele. contudo também nao sei onde guardei a participação à polícia. como faço para dar baixa dele?
atentamente

clara Lopes em 17.01.2008. 13:30

Vendi um carro em 2005 não faço ideia do paradeiro dele. já o mandei apreemder pois apareceram multas para eu pagar.

As minhas duvidas são as seguintes:
- o imposto unico tem que ser pago na data de aniversário do veiculo eu n faço ideia de que mes de origem como faço?
- outra questão alem do selo de 2008 tb terei que pagar os anteriores (2005 e 2006)?

FD em 17.01.2008. 10:33

Resposta a Jorge Miguel em 17.01.2008. 09:14:

Veja algumas das minhas resposta anteriores, as questões que coloca já foram respondidas.

1.º Se foi antes de 2000, dirija-se ao IMTT e cancele a matrícula. Se foi depois não a nada a fazer por enquanto.
2.º Ou manda apreender, também no IMTT, ou aguarda a publicação da nova legislação.

FD em 17.01.2008. 10:30

Resposta a Luis Matias em 17.01.2008. 08:13:

A "promessa" do governo era que o problema deveria estar resolvido até final do ano passado.
O comunicado do Conselho de Ministros onde a alteração foi anunciada é de 29 de Novembro de 2007, mas até hoje ainda não foi nada publicado em Diário da República, e com certeza nem sei quando o será.

FD em 17.01.2008. 10:26

Resposta a jorge em 16.01.2008. 21:08:

Veja no site das finanças em https://www.e-financas.gov.pt .

Faça o login (tem que pedir a senha, que lhe será enviada para casa gratuitamente), menu do lado esquerdo -> contribuintes -> consultar -> I.U.Circulação.

FD em 17.01.2008. 10:21

Resposta a LUIS SILVA em 16.01.2008. 18:20:

Não pode fazer nada. Com a publicação da nova legislação talvez possa resolver o problema (ainda não há certezas).

Ou seja, só tem duas hipóteses: ou paga o IUC ou manda apreender o carro. Mesmo mandando apreender, o pedido de apreensão não pode ser usado como motivo para o não pagamento do IUC. Até o registo de propriedade ser efectuado terá que pagar o IUC.

FD em 17.01.2008. 10:07

Resposta a ricardo pinto em 16.01.2008. 14:57:

Conforme respondi anteriormente - veja as minhas mensagens anteriores - não há nada a fazer a não ser aguardar a publicação da nova legislação.

FD em 17.01.2008. 10:06

Resposta a Carlos Amaral em 16.01.2008. 14:49:

As instruções estão no texto do artigo. Ou manda apreender ou aguarda a publicação da nova legislação que poderá resolver o seu problema.

FD em 17.01.2008. 10:02

Resposta a Antonio Oliveira em 16.01.2008. 12:33:

Sim, tem razão, não respondi por completo à questão colocada.
Carros com matrícula portuguesa anterior a 1981, estão isentos do pagamento do IUC.

Jorge Miguel em 17.01.2008. 09:14

Entrei no site das finanças e aparecem-me 2 carros que já não disponho. Que devo fazer?
Carro nº1 - Foi para a sucata depois de um acidente, mas ainda tenho o livrete.
Carro nº2 - Foi vendido, tenho o contrato da venda e o nº de contribuinte do comprador.
Obrigado.

Luis Matias em 17.01.2008. 08:13

Já se sabe quando sairá a referida legislação que permite aos profissionais do comércio automóvel fazer a transferência de propriedade?(no meu caso entregeui um veículo usado numa retoma, o proprietário do stand vendeu-o a um terceiro e a transferência nunca chegou a ser concretizada)

Obrigado,
Luis Matias

jorge em 16.01.2008. 21:08

como posso saber se tenho algum carro em meu nome alem do que tenho agora

LUIS SILVA em 16.01.2008. 18:20

Vendi em 18.07.2007uma viatura automóvel algo acidentada (mas recuperável) a um comerciante de automóveis o qual não me entregou nenhum documento comprovativo da venda.os documentos da viatura ficaram com o mesmo junto com a declaração de venda assinada.
Apesar de já ter telefónicamente falado com o comprador este recusa-se a registar a viatura no seu nome, alegando que não sabe se o irá revender no estado em que se encontra ou vender para peças.Entretanto a viatura aparece como nossa propriedade no site das finanças e com o respectivo imposto automóvel 2008 em nosso nome.O que fazer, sem prejudicar o comprador, pois se mandar apreender a viatura, este não o poderá comercilizar ou vender para peças ?

ricardo pinto em 16.01.2008. 14:57

o carro já foi para abate e nao tenho nenhum papel do sucateiro q m comprove isso .já falei com o sucateiro e ele nao s lembra e q nao m pode passar nada.tenho os documentos do carro tds direitinhos.Q devo fazer para cancelar a matricula?
obrigado

Carlos Amaral em 16.01.2008. 14:49

Comprei um carro há 10 anos e dei de retoma o meu antigo!
A questão é que ainda hoje o carro está em meu nome e, segundo sei ele continua no Stand que retomou!

Como é que faço????

Antonio Oliveira em 16.01.2008. 14:16

desculpe, queria dizer 1981, inclusive e a partir daí.

Antonio Oliveira em 16.01.2008. 12:33

Bom dia: Peço desculpa pela minha inocencia ou falta de conhecimento,mas na resposta dada ao Alexandre acerca dos classicos, penso que ele só vaiter que pagar IUC dos carros que tenham matricula a partir de 1881. Será verdade ou nâo?

FD em 16.01.2008. 10:11

Resposta a Lina Maria Sousa Almeida em 16.01.2008. 10:05:

Percebi que pelo menos o chassis tinha ficado. Peço desculpa.
Nesse caso, mais uma razão para aguardar a publicação da lei. Isto é, não há nada que possa fazer por agora.

FD em 16.01.2008. 10:06

Resposta a josé em 15.01.2008. 23:34:

Sugiro que contacte a RTP e se disponibilize a dar o seu testemunho. :)

Lina Maria Sousa Almeida em 16.01.2008. 10:05

Atenção,é que eu nem carcaça tenho! Peça a peça levaram, não tenho nem um parafuso,o que faço?

FD em 16.01.2008. 09:59

Resposta a Araújo em 15.01.2008. 19:46:

Foi abatido ou não ficou em condições de circular e por isso os documentos foram apreendidos?
Se vendeu o carro à seguradora, o problema a partir desse momento é da seguradora.
O carro ainda está em seu nome?

FD em 16.01.2008. 09:56

Resposta a Lina Maria Sousa Almeida em 15.01.2008. 17:10:

Pelo que sei, o carro deverá ser entregue completo para que o abate seja gratuito. Na verdade, os centros de abate nada mais são que ferros velhos legais e normalizados.

Antigamente entregaria o carro num ferro velho e receberia algum dinheiro. Agora, entrega o carro num ferro velho e é suposto ficar "contente" porque o processo é gratuito.

O que acontece é que as empresas que recolhem os carros, recebem-nos a título gratuito porque deles vão tirar peças para posterior venda e vão reciclar parte dos seus componentes. Como é lógico, vão lucrar com isto. Agora, se lhes entrega apenas o chassis do carro (a carcaça), é possível que lhe cobrem, ou não, depende muito do centro de abate, o processo de desmantelamento e reciclagem do carro.

O que quero com isto dizer, é que se deve dirigir, ou telefonar, a um centro de abate e inquirir se fazem a recepção de um carro incompleto. Fazer, em princípio fazem sempre, a questão é se existem custos ou não. Tente vários, as condições impostas podem variar grandemente.

Mas lembre-se que terá que transportar o carro para as instalações do centro de abate, o que poderá ser dispendioso. Face a isto, e à possibilidade do abate ser pago, penso que deverá aguardar mais algum tempo pela publicação da legislação e então depois analisar melhor o que poderá fazer.

FD em 16.01.2008. 09:44

Resposta a sandra correia em 15.01.2008. 16:06:

O melhor a fazer por enquanto é aguardar que saia a legislação. Assim que haja notícias serão aqui colocadas.

josé em 15.01.2008. 23:34

Eu também tenho um carro em meu nome e que já vendi há 5 anos, acho que o Estado se está a aproveitar das pessoas e istá a agir de má fé, porque primeiro devia de facilitar a resolução destes problemas e depois então fazer a mudança da lei

Araújo em 15.01.2008. 19:46

Um dos meus carros após um acidente foi abatido, tenho um documento da G:N:R, em como a viatura ficou abatida,ficando a G N R com os documentos ,mas a Companhia de Seguros obrigou-me a passar uma declaração de venda,para o poder vender. que medidas devo tomar?

Escrever um comentário ou colocar uma dúvida

POR FAVOR leia a página toda antes de fazer perguntas que já estão respondidas no texto principal! Obrigado.

:

:

:


Estamos em 2024, para o ano vamos estar em que ano?

Por uma questão de rapidez na resposta e de poupança de espaço, considere que as minhas respostas incluem sempre os normais cumprimentos. :)

Acerca do impostosobreveiculos.info | Contacto

Todas as informações pretendem ser de leitura clara, simples e acessível, com o objectivo de constituirem um primeiro acesso à informação pretendida.
Por essa razão, poderão não ser totalmente completas ou tecnicamente exactas. No entanto, são dadas de boa fé e com base fundamentada na legislação em vigor.
Devido ao contexto e unicidade de cada caso, sempre que necessário, todas as informações deverão ser validadas por escrito junto da entidade oficial responsável.

Todos os direitos reservados - é permitida a cópia ou reutilização de partes deste sítio desde que seja atribuída a sua origem e autoria.
Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais