Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.
O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.
De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:
Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.
Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.
Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.
É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.
Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.
09.07.2007. 12:53
marta dias em 25.02.2008. 19:43
ola boa noite....
como diz aqui no site,o comprador tem 10 dias para reclamar do registo automovel passar para o seu nome.... e se o fizer??? o que acontece??? fica tudo na mesma. a viatura continua em meu nome mesmo nao sendo a minha??? e eu tenho que continuar a pagar o imposto....é muito injusto.....
gostava que me respondesse
obrigada e parabéns pelo site
Francisca Borges em 25.02.2008. 19:19
sou gerente de um stand de automóveis e ouvi falar num selo de isenção para os stands. Como é óbvio, os nossos carros continuam em nome dos antigos proprietários. Não podemos registar todos os carros e comprar os selos porque seria uma despesa demasiado elevada. Como devem fazer os stands?
FD em 25.02.2008. 18:06
Resposta a Marta Silva em 25.02.2008. 16:46:
Se foi antes de Outubro de 20005, faça o registo em nome do stand como é explicado aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 25.02.2008. 18:05
Resposta a Helena Santos em 25.02.2008. 14:54:
Se os vendeu antes de Outubro de 2005 deverá fazer o registo em nome dos compradores (custo de 20€ por cada carro) - isto se não conseguir que os mesmos façam o registo dos carros por iniciativa própria.
Em alternativa, poderá mandar apreende-los para que o registo de propriedade seja regularizado.
Veja como fazer aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
FD em 25.02.2008. 17:59
Resposta a Ana em 25.02.2008. 14:10:
No mês da matrícula portuguesa, ou seja, Fevereiro. Pode ver qual o mês da matrícula portuguesa no livrete ou no Documento Único Automóvel (DUA).
FD em 25.02.2008. 17:57
Resposta a ACR em 25.02.2008. 14:04:
O mais correcto a fazer será pedir o cancelamento da matrícula junto do IMTT por ter entregue o carro numa sucata. Isto apenas é aplicável nos casos em que tal tenha ocorrido antes do ano 2000, como diz que foi.
Se não tiver sido feita nenhuma inspecção periódica a esse carro depois do ano 2000 o pedido de cancelamento deverá ser favorável.
Marta Silva em 25.02.2008. 16:46
Vendi um automovel em 2005 a um stand mas não tenho qualquer comprovativo da venda soube entretanto que o stand vendeu o carro a um senhor que residia na belgica que entretanto faleceu, em 2007 mandei apreender o veiculo mas não estanto o carro em portugal e o seu novo proprietário falecido como irei resolver a situação para me livar deste imposto
Helena Santos em 25.02.2008. 14:54
Para grande espanto meu, no sit das finanças foram associados 6 carros ao meu nº de contribuinte.....
Na realidade, apenas 2 deles realmente são meus.
O que fazer neste caso???
Obrigada
Tenho um carro importado de Setembro de 2001, foi legalizado em Fevereiro de 2004. Quando devo pagar o imposto em Fevereiro ou em Setembro?
Em 1998 o meu marido teve um acidente com o carro , o qual ficou completamente desfeito. O carro foi para uma sucata (Vila Real).
Depois de muito procurarmos encontramos a dita sucata. Falamos com o dono e ele recusa-se a assumir qualquer responsabilidade e a entregar-nos os dados necessários (BI Contribuinte).
O que posso fazer para mandar cancelar as matriculas?
Obrigada
FD em 25.02.2008. 13:28
Resposta a Joana Melo em 25.02.2008. 10:18:
Deverá tentar, mas duvido que consiga. Se não conseguir, apenas poderá mandar apreender o carro para regularizar a situação. Se tiver um contacto telefónico, experimente contactar o comprador.
FD em 25.02.2008. 13:25
Resposta a Simão em 25.02.2008. 00:41:
Faça as contas aqui:
https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isv/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/
FD em 25.02.2008. 13:05
Resposta a silvia em 24.02.2008. 09:55:
Fez uma venda e como tal terá que fazer o registo de propriedade em nome de quem comprou o carro, ou seja, em nome da sucata - esteja ainda em actividade ou não, isso é irrelevante.
FD em 25.02.2008. 13:03
Resposta a nel em 23.02.2008. 23:31:
Mas o carro ainda existe?
FD em 25.02.2008. 13:02
Resposta a Cecilia Martins em 23.02.2008. 22:38:
A primeira coisa a fazer é extinguir o registo da reserva de propriedade. Dirija-se à Conservatória e explique a sua intenção, deverão dar-lhe instruções sobre como fazer.
FD em 25.02.2008. 12:50
Resposta a Pedro Damas em 23.02.2008. 19:04:
Se o carro foi para a sucata antes do ano 2000, pode fazer o pedido de cancelamento da matrícula junto do IMTT. Mas tal procedimento tem que ser feito presencialmente, se está emigrado, sugiro que proponha ao seu amigo que seja ele a fazê-lo.
FD em 25.02.2008. 12:47
Resposta a Luis Fonseca em 23.02.2008. 17:59:
Se lhe disseram quem ficou com o carro, registe-o em nome dessa pessoa, conforme é explicado no texto. Se não lhe disseram quem ficou com o carro, registe-o em nome do stand/oficina.
FD em 25.02.2008. 12:40
Resposta a francisco calado em 23.02.2008. 14:03:
Infelizmente já não pode fazer mais nada ao abrigo da actual legislação. Não pode mandar cancelar a matrícula. Só lhe resta aguardar que o carro seja apreendido.
FD em 25.02.2008. 12:16
Resposta a BIA em 23.02.2008. 03:19:
A apresentação dos documentos é sempre obrigatória, excepto no caso em que os mesmos tenham sido perdidos.
Em princípio não deixará nunca de pagar IUC...
Vamos ver agora com a petição entregue hoje à Assembleia da República se irá haver alguma novidade do Governo. Foram 10.000 assinaturas em menos de 1 semana!
FD em 25.02.2008. 12:08
Resposta a Joaquim Neto em 23.02.2008. 00:04:
Normalmente os documentos são necessários, mas tente fazer o cancelamento junto do IMTT indicando que os mesmo desapareceram com o veículo. Obrigatório é apresentar uma declaração em como não existem ónus sobre o veículo, declaração essa emitida pela Conservatória do Registo Automóvel.
FD em 25.02.2008. 11:59
Resposta a Nuno Oliveira em 22.02.2008. 23:39:
Pelo que diz, parece que o erro está na base de dados das Finanças. Se existe mesmo certeza quanto a isto, tem duas hipóteses:
- solicita uma correcção do seu cadastro, sem apresentar qualquer documento, no serviço de finanças da sua área de residência ou através do endereço dsdsitarp@dgci.min-financas.pt
- imprime uma certidão do registo automóvel através do sítio https://www.automovelonline.mj.pt e apresenta-a no serviço das finanças solicitando a correcção do cadastro
O "problema" com a segunda hipótese é que tem um custo de 6€. Se possível, gostaria depois de conhecer qual o desfecho da situação.
Joana Melo em 25.02.2008. 10:18
bom dia
vendi o meu carro antes de outubro de 2005.
Na altura o comprador assinou uma espécie de declaração de venda feita por mim onde consta o nome do comprador , nº do BI a marca e o modelo da viaturmas e a assinatura do comprador não tenho a morada posso fazer a declaração
Construtor Chrysler
Modelo Crossfire
Ano 2004
País de Origem França
:: Motor
Tipo V6 a 90º
Colocação Dianteira
Cilindrada (cc) 3199
Alimentação Injecção indirecta multiponto, admissão de longitude variável
Distribuição Árvore de cames, 3 válvulas por cilindro
Potência máxima (CV/rpm) 215/5700
Binário máximo (Nm/rpm) 310/3000
Emissões CO2 (g/km) 256.
Sou de Naturalidade Portuguesa mas neste momento estou a morar em Paris mas estava a pensar em legalizar este carro.
Gostava de saber o valor da legalização em Portugal.
Obrigado
bom dia.
gostaria que alguem me podesse esclarecer o seguinte problema:
ha 5 anos atras tive um acidente com um carro, fiquei hospitalizada e esse carro foi enviando para uma sucata por familiares meus,juntamente com o carro, livrete e registo de propriedade. Como poderei agora cancelar a matricula do carro? A sucata ja nao existe.
obrigada
eu comprei e vendo as peças so tenho ous documentos do carro queria tirar das finanças
Cecilia Martins em 23.02.2008. 22:38
Ola a todos.O meu caso e o seguinte,comprei um carro a alguns anos a um stand que ja abriu falencia anos mais tarde para ai em 2001 tive um acidente e o veiculo foi para a sucata,na altura nao dei baixa do mesmo porque o veiculo tinha no registo de propriedade uma reserva ao stand coisa que nunca consegui desbloquear por isso nem sequer dava para vender.
Agora tenho o mesmo problema de quase toda a gente um selo para pagar nas financas,ainda tenho os documentos do veiculo.
Sera que alguem me pode ajudar
Pedro Damas em 23.02.2008. 19:04
Bom dia,
Hoje deparei-me com uma situacao um bocado complicada para mim. Comprei o meu primeiro carro a um amigo a cerca de 11 anos, com o qual circulei cerca de 1 ano, depois foi para uma socata pois ja era velhote (o carro). Nunca o transferi para meu nome. Agora o meu amigo esta confrontado com o pagamento do imposto ou abatimento da matricula. Nao fazemos a minima ideia onde param os documentos, para piorar a situacao eu estou emigrado. Posso fazer alguma coisa pela net? Sinto-me responsavel pela situacao. Obrigado
Luis Fonseca em 23.02.2008. 17:59
Boa Tarde. Em Janeiro de 2003, deixei um veiculo em oficina com stand,uma vez que não andava (para peças ou sucata).Hoje sei que está em meu nome. Segundo o mecãnico o veiculo na altura foi para alguem conhecido (com o livrete e registo de propriedade), para seu uso ou para peças /sucata.
Pesso ajuda, o que aconselha?. Obrigado.
francisco calado em 23.02.2008. 14:03
Entreguei um carro em troca de outro a um Stand em 2006, mas o mesmo ainda se encontra em meu nome apesar de o Stand já o ter vendido. Já mandei apreender os documentos. O carro é de Abril/89, posso mandar cancelar a matrícula, não tendo os documentos do carro em meu poder a não ser uma Declaração do Stand em que declaram que aquele carro que era meu, pertence ao Stand, mas nas Finanças ainda se encontra em meu nome, como poderei proceder, pois o Stand não quere saber, pois diz que já o vendeu mas que não sabe a quem?
Obrigado
Olá Boa Noite,
Segui o seu conselho e fui falar com o responsável do Stand de usados, a quem vendi o carro em Junho/2007, a fim de ser registado em nome do Stand ou no nome de quem lho comprou. Ele disse-me que não o podia fazer, porque para isso precisava dos documentos e já não os tinha. Eu respondi-lhe que os documentos não eram precisos, que bastava o Mod.2 com a assinatura do Stand. Tentei vários argumentos, dos quais, que eu não estava a pedir nada, de que ele (Stand) não tivesse a obrigação de ter feito. Mas ele sempre muito renitente, acabou por me dizer que ia falar com o director e que eu aguardasse que depois me diria alguma coisa. Isto talvez para me despachar, pois não tenho fé nenhuma.
Perguntas: - Há alguma lei onde diga, que para o pedido de registo dum carro com o Mod.2 e o contrato de compra e venda, é obrigatória a apresentação dos documentos do carro?
- O carro que vendi ao Stand, tem cerca de 16 anos. Com que idade deixará o carro de pagar IUC? - A partir 1981 todos os carros pagarão IUC até serem abatidos? Estou a ficar assustada!? Como posso mandar abater um carro que já não tenho? Ou até cancelar a matrícula?
Outro assunto: - Não tem de me pedir desculpa, além de que é muito normal um lapso, entre tantas respostas a tantos assuntos tão diversos! Eu sim, é que tenho mais uma vez de agradecer a sua disponibilidade e o óptimo serviço de ajuda e erclarecimento que a todos está prestando.
Cumprimentos
Joaquim Neto em 23.02.2008. 00:04
A minha viatura desapareceu vai para 10 anos, como estava já em mau estado e sem uso não fiz queixa à policia. Não tenho quaisquer documentos da viatura. Verifiquei hoje que está listado em meu nome e que tenho de pagar 10€ (o carro é de 1985). O que devo fazer? Pelo que já li aqui no site tenho de cancelar a matricula por desaparecimento da viatura. Posso fazê-lo sem os documentos da viatura?
Obrigado.
Nuno Oliveira em 22.02.2008. 23:39
Boa noite,
Vendi um carro em 2006 a um stand que entretanto já o vendeu a alguém mas nas finanças aparece o carro como tendo um proprietario com um numero de contribuinte que não é o meu e aparece o meu numero de contribuinte como locatário do referido veiculo.
Como devo resolver esta situação?
O stand diz-me que já contactou com a pessoa a quem vendeu o carro e que este diz que está tudo correcto da parte dele ( foi feito um credito para essa compra ).
Obrigado
FD em 22.02.2008. 22:49
Não existe porquê? Quando é que deixou de existir?
a mais de nove anos não compro o selo do carro mas ja não existe este carro queque se faz para tirar das finanças.
FD em 22.02.2008. 22:21
Resposta a j.martins em 22.02.2008. 18:05:
Faça as contas aqui:
https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isv/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/
FD em 22.02.2008. 22:18
Resposta a sonia lima em 22.02.2008. 16:56:
Faça como está indicado nesta página:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Registe ambos os carros em nome dos respectivos compradores.
FD em 22.02.2008. 22:04
Resposta a Henriqueta A. em 21.02.2008. 19:45:
Não consegue falar com a pessoa a quem vendeu o carro?
FD em 22.02.2008. 21:53
Resposta a Jose Almeida em 21.02.2008. 17:07:
Faça o que está indicado no texto ou em alternativa o que está indicado aqui:
https://impostosobreveiculos.info/registos/como-fazer-se-no-site-das-financas-ainda-tem-um-carro-em-seu-nome-que-ja-nao-e-seu/
FD em 22.02.2008. 21:25
Resposta a isabel antunes em 21.02.2008. 11:01:
Deverá falar com o stand para que façam o registo ou em alternativa, deverá mandar apreender o carro. Tem algum documento da transacção, nomeadamente a declaração de compra e venda (modelo 2)?
FD em 22.02.2008. 21:23
Resposta a Miguel em 21.02.2008. 09:21:
Tudo indica que o ano da isenção não será actualizado. Ou seja, para sempre, carros anteriores a 1981 ficarão isentos e os carros com matrícula a partir de 1981 nunca ficarão isentos.
Por isso, em princípio irá pagar os 7€ para sempre. Aconselho-o a pedir o cancelamento da matrícula por ter entregue o carro a uma sucata antes do ano 2000.
FD em 22.02.2008. 20:41
Resposta a ARMANDO SANTOS em 20.02.2008. 22:01:
O carro alguma vez foi seu?
FD em 22.02.2008. 20:21
Resposta a RUI em 20.02.2008. 18:49:
Deve contactar os compradores e pedir-lhes que façam o registo quanto antes, pois se o fizerem antes do final do ano apenas pagam 20€ (depois, custa 60€).
De outra maneira, só os mandando apreender junto do IMTT. Não ficou com nenhuma declaração de venda?
FD em 22.02.2008. 20:19
Resposta a PATRICIA em 20.02.2008. 18:45:
Obrigado. :)
Só pode fazer o registo em nome do comprador como é indicado aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Ou mandar apreender os carros junto do IMTT. O seu caso é um dos "bicudos".
Mas, sendo a matrícula portuguesa desses anos, estão isentos, sabia? Só carros com matrícula portuguesa a partir de 1981 é que pagam IUC.
FD em 22.02.2008. 20:16
Resposta a João Ferreira em 20.02.2008. 18:06:
O facto de o carro ter sido novamente vendido não dispensa o registo de todas as mudanças de propriedade entretanto ocorridas.
Se houve efectivamente uma mudança de propriedade, o comprador não pode recusar o registo.
FD em 22.02.2008. 20:14
Resposta a João Paulo em 20.02.2008. 16:40:
Faça como diz no texto, redigindo uma declaração, registe o carro em nome de quem o comprou, ou contacte o comprador para que ele o faça.
FD em 22.02.2008. 20:10
Resposta a Ricardo Silva em 20.02.2008. 15:44:
Tem a certeza que a funcionária do IMTT lhe disse que se a moto não aparecer no prazo de 6 meses, a matrícula pode ser cancelada?
De qualquer forma, se fizer um pedido de exportação junto da alfândega pode, ao abrigo do artigo 119.º do Código da Estrada, efectuar o pedido de cancelamento da matrícula junto do IMTT.
As Finanças não vão, pelo menos assim tem sido até agora, isentá-lo do pagamento do imposto por ter efectuado o pedido de apreensão.
A nova legislação ajuda-lo-ia se o cidadão fosse português. Não sendo, não deverá ter aplicação.
FD em 22.02.2008. 19:59
Resposta a Diogo Cotrim em 20.02.2008. 15:23:
Se foi antes de Outubro de 2005 deverá fazer o registo em nome de quem ficou com o carro. Saiba como fazer aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Se foi depois, o melhor será falar com a oficina e saber o que aconteceu ao carro. Para que fique com o problema resolvido terá que o recuperar e entregar num centro de abate autorizado de forma a que possa posteriormente cancelar a matrícula.
FD em 22.02.2008. 19:55
Resposta a Henrique Ferreira em 20.02.2008. 11:34:
Gostava muito de ter uma solução para o seu caso, mas não existe. Sugiro que coloque a questão directamente ao serviço central responsável pela cobrança do IUC através do seguinte email: dsdsimt@dgci.min-financas.pt
Em complemento, exponha também a sua situação para este email: dsdsitarp@dgci.min-financas.pt
FD em 22.02.2008. 19:26
Resposta a Francisco Vidigal em 20.02.2008. 10:05:
O pagamento do IUC deverá ser feito por iniciativa própria. As finanças apenas notificarão os contribuintes para fazer o pagamento do imposto quando este já estiver em falta. Nesses casos é possível a aplicação de coimas.
O pagamento propriamente dito pode ser feito por Multibanco, numa instituição bancária (ao balcão ou através dos meios disponibilizados pelos bancos como por exemplo o homebanking) ou nos Correios.
Para saber como fazer o pagamento pela internet veja aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/
De outra forma, só presencialmente nas Finanças.
j.martins em 22.02.2008. 18:05
Boa tarde,agradeço que me informe qual o valor total a pagar pela legalização de um carro comprado na Alemanha do ano de 2005 marca Audi A3 emissões de CO2 135 a 145 Kg sabendo que o carro está marcado na Alemanha em 16.000 euros. Assim para ficar esclarecido agradeço o preço certo dos 16.000 euros mais a legalização.
sonia lima em 22.02.2008. 16:56
Boas . Tenho dois casos distintos e de nenhum deles tenho documentação um é de 1989 e foi entregue num stand a abater o preço noutro durante o ano de 2000 e ainda tenho nas finanças em meu nome para o pagamento do imposto ,já fiz um pedido de apreenção de documentos na DGV desde o mês 07/ de 2007 ,mas sem qualquer efeito , aconsehlando-me a esperar , pois dizem que não posso fazer o cancelamento de matricula ,sei que o veiculo anda em circulação e aconselam-me a pagar imposto e a reclamar depois para receber o reembolso quando conseguir tratar de tudo...com tudo isto ando a perder tempo desde o ano passado e não tenho nada resolvido e no fim ainda terei de pagar?por uma coisa que já não tenho e que junto da DGV já nada mais me informam.
O outro caso é idêntico só que foi deixado numa sucata(penso eu).
FD em 22.02.2008. 16:37
Resposta a Antónia em 19.02.2008. 18:31:
Sim, mesmo que a viatura não circule e tenha os documentos apreendidos, tem que pagar o IUC. O IUC baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação (apesar do nome...).
FD em 22.02.2008. 16:30
Resposta a CEFS em 19.02.2008. 17:04:
Pode cancelar a matrícula no IMTT com apresentação do documento de arquivamento da queixa de roubo. Se a queixa ainda não foi arquivada, terá que pagar o IUC até que seja. Se não tem este documento deverá pedir uma cópia na esquadra ou posto onde fez a queixa.
Ao cancelar a matrícula deixará de ter que pagar o IUC.
FD em 22.02.2008. 16:28
Resposta a Carlos em 19.02.2008. 16:41:
Como disse duas mensagens acima:
Segundo o que o governo deu a entender, o IUC será para pagar para sempre em qualquer veículo posterior a 1980. Ou seja, a isenção nunca mais irá ser actualizada. Se é anterior a 1981, a isenção é para sempre, se é de 1981 para a frente nunca irá ficar isento. Como é lógico, as leis e as pretensões mudam, pelo que isto poderá ser alterado, mas eu não me fiava muito nisso...
FD em 22.02.2008. 16:27
Resposta a Mara Santos em 19.02.2008. 16:27:
O custo é 60€ + Imposto de Selo (3€). A multa para entrega fora de tempo é no valor de 50% do custo, ou seja 30€. O total a pagar será 93€.
FD em 22.02.2008. 16:25
Resposta a MARIA LUISA VERISSIMO em 19.02.2008. 15:56:
Se enviou o carro para a sucata antes de 2000, basta uma declaração sua em como tal aconteceu. Deverá ir ao IMTT.
Se entregou o carro depois de 2000 e até Outubro de 2005 terá que o registar em nome de quem o comprou - seja quem for (sucatas incluídas). Saiba como fazer aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
Se o enviou para a sucata depois desta data, terá que contactar a sucata e pedir a regularização do registo.
FD em 22.02.2008. 16:07
Resposta a Agostinho em 19.02.2008. 15:20:
A não ser que a venda tenha ocorrido antes de Outubro de 2005 ou não tenha um requerimento assinado pelo comprador, não há nada que possa fazer.
Vendeu antes de Outubro de 2005? Se sim, faça como diz no texto e mande cancelar a apreensão.
FD em 22.02.2008. 14:57
Resposta a susana bandeira em 19.02.2008. 09:52:
Obrigado. :)
1.º Segundo o que o governo deu a entender, o IUC será para pagar para sempre em qualquer veículo posterior a 1980. Ou seja, a isenção nunca mais irá ser actualizada. Se é anterior a 1981, a isenção é para sempre, se é de 1981 para a frente nunca irá ficar isento. Como é lógico, as leis e as pretensões mudam, pelo que isto poderá ser alterado, mas eu não me fiava muito nisso...
2.º Se o vendeu antes de Outubro de 2005 apenas tem que fazer o registo em nome de quem comprou, conforme descrito no texto - sucata ou não, aos olhos da lei é indiferente quem compra.
3.º Foi vendido/entregue à sucata? Exactamente o mesmo caso da situação anterior. Se um carro muda de dono, esteja no estado em que estiver, seja quem for o novo proprietário e independentemente da sua condição, há uma mudança de propriedade que deverá ser registada.
O ACP sugere o não pagamento, mas se tiver que pagar uma coima, é o ACP que a vai pagar?
Eu, pessoalmente, penso que algo terá que ser feito, as pessoas não podem ficar a pagar para sempre impostos de carros que já não existem, é surreal. Agora, quando é que isso vai acontecer já é mais difícil de prever. Sugiro que pague, mas que conteste ao mesmo tempo, como ainda não sei.
FD em 22.02.2008. 14:27
Resposta a Mario Macedo em 18.02.2008. 13:29:
Como é que sabe que o carro foi apreendido? Onde é que o carro está neste momento?
FD em 22.02.2008. 14:12
Resposta a ricardo em 18.02.2008. 00:42:
Se a matrícula portuguesa do carro é de 1980, está isento do pagamento do IUC.
FD em 22.02.2008. 14:11
Resposta a Rui Gomes em 18.02.2008. 00:29:
Essa é mesmo a única solução possível a não ser que entre em contacto com o comprador e preencha um novo requerimento de declaração de venda (modelo 2). De outra forma, terá efectivamente que pagar o imposto.
Para efectuar o registo, apenas precisa do requerimento de declaração de venda e do comprovativo em como os documentos foram apreendidos.
FD em 22.02.2008. 14:00
Resposta a almerinda graça em 17.02.2008. 23:53:
Pode vender o carro ou entregá-lo para abate. Se o vender, o registo terá que ser feito em nome de quem o compra - sucata ou qualquer outra pessoa/entidade, obrigatoriamente.
O facto de não ter os documentos não impossibilita a venda, desde que entregue o documento comprovativo da apreensão dos mesmos junto com o requerimento para o registo (declaração de venda modelo 2).
Se quiser entregar para abate, segundo sei, não o pode fazer gratuitamente se retirar os principais componentes, mas quanto a isso sugiro que entre em contacto com um centro de abate:
https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp
FD em 22.02.2008. 13:48
Resposta a caio em 17.02.2008. 23:09:
Pode, aplicam-se as mesmas regras que se aplicam a qualquer cidadão com cartão de contribuinte - seja ele nacional/português ou não.
FD em 22.02.2008. 13:45
Resposta a belmiro nartins em 17.02.2008. 19:09:
Dirija-se às finanças e solicite a correcção dos dados apresentando esse documento da Conservatória.
FD em 22.02.2008. 13:42
Resposta a Carlos Silva em 17.02.2008. 15:53:
Se vendeu em 2000, não precisa de nenhuma declaração a não ser o requerimento e uma declaração redigida por si para poder efectuar o registo em nome de quem lhe comprou o carro.
Aconselho-o a não pagar e a fazer o registo até dia 25 de Fevereiro. Se no dia 25 ainda tiver o carro em seu nome aconselho-o então a pagar.
Henriqueta A. em 21.02.2008. 19:45
Venho pedir a sua ajuda para o seguinte caso:
Havia uma carrinha ( de 1989) que estava em meu nome e que foi vendida a uma pessoa que a levou clandestinamente para o Zaire.
Obtive, de C.R.A., a confirmação de que continua em meu nome.
Não tenho dados fidedignos da pessoa, para além da morada e do nome. ( BI e IF não estão correctos).
Não tenho fotocópias nem da declaração de compra e venda nem dos documentos do veículo.Apenas tenho dados sobre algumas características do mesmo.
Se mandar apreender o veículo, continuarei a pagar eternamente o imposto, porque, uma vez fora do país, não será nunca apreendida.
O que devo fazer e como devo fazer para cancelar a matrícula?
Desde já, fico muito grata pelas sugestões que me possa dar.
Jose Almeida em 21.02.2008. 17:07
Tive uma chatice fui pagar o UIC e apareceu-me um imposto de um carro que já Vendi o que Fazer!?
isabel antunes em 21.02.2008. 11:01
tinha um carro de 1988 que vendi ao stand em março de 2007 sei que ainda esta em meu nome o registo da matricula foi em março o que tenho de fazer.obrigado pela disponibilidade.
Exmº. Srº,
No site das finanças aparece uma dyane de 82 no meu registo. O carro já não existe, comprei para peças. Os documentos não sei deles. Agora, como é de 1982 deduso que para o ano que vem já não terá de pagar o imposto, visto que este ano os carros de matricula de 1981 não pagam. assim pago os 7 euros e para o ano já não tenho de me aborrecer com este assunto, certo?
obrigado pela ajuda! parabéns pelo trabalho!
ARMANDO SANTOS em 20.02.2008. 22:01
tenho um caro em meu nome que eu nao nem sequer sabia o que devo fazer para nao ter probelemas
Boa tarde,
Será que me poderá ajudar, vendi 2 carros em Setembro do ano passado e até ao momento ainda aparece na pagina das finanças, qual o procedimento que terei q ter.
Obrigado
Boa tarde,
Desde já felicito pelo blog q possui, é muito acessivél e esclarecedor. Parabens pelo bom trabalho aqui feito.
Gostaria que me informasse do seguinte, estive a ver o site nas finanças e lá aparece 2 viaturas que já nao tenho alguns anos (15), uma datada de 1969 e outra de 1971. Tenho q pagar o IUC?
Nao possuo comigo qualquer documento das mesmas, nem me lembro a quem foi vendidas, passaram já quase 15 anos, o que terei que fazer para q nao apareça no site?
Obrigado
João Ferreira em 20.02.2008. 18:06
Boa tarde!
E se ao ser contactado pela conservatória, o comprador recusar.
No meu caso penso que o carro já mudou de dono 4 ou 5 vezes.
Obrigado
João Paulo em 20.02.2008. 16:40
Vendi a um stand em agosto de 2004 um carro, da qual nada tenho de documentos. Por saber que carro estava em meu nome em outubro de 2007 mandei apreender a matricula. Ora o carro era velho e mais velho é, nada garante que circula logo continua em meu nome. O que faço?
Obrigado
João Paulo Anastácio
Ricardo Silva em 20.02.2008. 15:44
Antes que mais parabéns e um agradecimento antecipado pela ajuda. Em 2º lugar, pesquisei mas não encontrei situação semelhante.
Vendi em 2004 um motociclo a um comprador residente em Espanha. Celebrámos contrato de compra e venda (modelo espanhol) do qual fiquei com cópia, tendo entregue naturalmente os documentos ao comprador, que procedeu (eventualmente) ao registo do motociclo em Espanha. Fiquei também com cópia do BI do comprador. Além disso, e conforme definido na lei, enviei ao Director Geral de Viação comunicação de venda do veiculo.
Na altura, antes da venda, tinha questionado o Registo Automóvel e DGV e fui informado que haveria comunicação por parte dos organismos espanhois, pelo que não teria de solicitar nenhuma alteração de registo ou cancelamento de matricula. Como tal, até hoje, fiquei descansado.
No entanto até à data tal não ocorreu, e o veiculo continua registado em meu nome. Como tal, precisamente na semana anterior a esta noticia, junto da ex-DGV solicitei a apreensão dos documentos, visto ser, por indicação da própria, a única forma de solucionar este caso. O veiculo não aparece, e a matricula é cancelada.
Questiono no meio disto tudo, se mesmo com este processo de apreensão em andamento, poderei mais fácil e rapidamente resolver o problema com esta nova legislação? Será o contrato de compra e venda reconhecido? Se continuar com o processo de apreensão, que me foi indicado durar 6 meses, poderei junto das finanças solicitar a isenção de pagamento do imposto já em Maio mostrando o pedido de apreensão ou o contrato de compra e venda?
Obrigado
Diogo Cotrim em 20.02.2008. 15:23
Há uns anos (2 ou 3) entreguei um carro numa oficia e foi para abate.
Nunca tive nada registado em meu nome no site das finanças até este Janeiro em que esse carro apareceu em meu nome.
Como devo proceder?
Obrigado.
Henrique Ferreira em 20.02.2008. 11:34
Em 13.02.08 contactei V.Exas, na vossa resposta segui todos os paços que me indicaram em relação à minha viatura que entreguei para abate a uma empresa em Outubro/2007, da qual obtive o respectivo certificado de abate bem assim como a guia da DGV para anulação da matrícula. Fui à Conservatória a viatura continua como se existisse,contactei a antiga DGV, aqui informaram-me que os processos estão atrasados estando agora a dar despacho aos de Agosto para cá e para me dirigir às Finaças com os respectivos documentos de abate para proceder ao cancelamento do pagamento, que deverá ser feito até 25.02.08. Nesta entidade informaram-me que não é da competência deles fazer tal anulação. Continuo sem saber o que fazer uns empurram para os outros e eu que não tenho culpa é que irei sofrer as consequências, se não pagar.Agradeço de novo a vossa resposta.
Francisco Vidigal em 20.02.2008. 10:05
Ainda não encontrei uma resposta concreta ao seguinte caso: O IUC, vulgo selo do carro é ou passará ser pago como? serao futuramente as finanças a enviar para casa de cada proprietário o documento para se pagar? à semelhança como acontece com as contribuições autarquicas atraves do multibanco ou outra, porque penso que só assim as finanças conseguirão apanhar todos os veiculos em falta, ou as pessoas que não têm internete terão que se deslocar às finanças, como está a acontecer neste momento criando uma confusão nas repartições com as constantes recamações dos utentes devido a perderem horas para o efeito, ou seja pior do que estava antes. Gostaria de ser esclarecido sobre o assunto. Obrigado
FD em 19.02.2008. 20:09
Resposta a João em 16.02.2008. 00:39:
Não lhe sei dizer. Experimente e se tiver sucesso diga. Normalmente, fotocópias apenas são válidas autenticadas, mas o que interessa mesmo é que as assinaturas sejam "verdadeiras".
FD em 19.02.2008. 20:07
Resposta a BIA em 16.02.2008. 00:18:
Antes de mais, permita-me pedir-lhe desculpa por um lapso na informação transmitida. Como vê, respondo literalmente a dezenas de questões e por vezes, a informação poderá não ser transmitida da forma mais correcta. Tento ajudar, mas por vezes cometo erros.
Após uma leitura mais atenta, percebi que me falou do Contrato de Compra e Venda, como sendo um documento próprio do stand e nada mais. A lei recentemente aprovada diz:
1 — O registo posterior de propriedade adquirida por
contrato verbal de compra e venda pode ser efectuado
em face de:
a) Requerimento subscrito pelo comprador e confirmado
pelo vendedor, através de declaração de venda
apresentada com o pedido de registo;
b) Requerimento subscrito conjuntamente pelo vendedor
e pelo comprador;
c) Requerimento subscrito pelo vendedor, nos casos
em que este seja entidade comercial que tenha por actividade
principal a compra de veículos para revenda e proceda
ao pedido de registo da propriedade adquirida em
virtude de alienação de veículo no exercício dessa actividade,
nos termos e com as limitações fixadas por portaria
do membro do Governo responsável pela área da justiça;
d) Requerimento subscrito pelo vendedor, nos casos
em que este seja entidade que, em virtude da sua
actividade, proceda com carácter de regularidade à
transmissão da propriedade de veículos, nos termos
e com as limitações fixadas na portaria referida na
alínea anterior.
Ora, face ao que me expôs, considerei que a sua situação ficaria abrangida pela alínea a). Mas analisando melhor, vejo que o dito documento apenas pode ser utilizado pelo comprador e não pelo vendedor como, na minha modesta opinião, deveria ser. Porque razão é que o comprador tem legitimidade para fazer o registo com base num documento próprio e o vendedor não? Para mim, deveria ser:
a) Requerimento subscrito pelo comprador ou vendedor
e confirmado pela outra parte através de declaração de venda
apresentada com o pedido de registo;
Mas isto são outros quinhentos, como se costuma dizer.
Face a isto, aconselho-a a ir ao stand, preencher o modelo 2 e pedir ao responsável que o assine. Se no stand lhe disserem que não têm nada a ver com o carro, relembre-lhes que estão em falta e informe-os da possibilidade que têm de fazer o registo em nome de quem lhes comprou o carro, sem ficarem com a responsabilidade do pagamento do IUC.
Entretanto, assine a petição. :) Boa sorte e mais uma vez, desculpe!
FD em 19.02.2008. 19:37
Resposta a Fernando Godinho em 15.02.2008. 23:30:
Se tem matrícula portuguesa de 1995, infelizmente, terá que pagar IUC como se fosse desse ano.
FD em 19.02.2008. 19:33
Resposta a Bruno Nobre em 15.02.2008. 23:09:
Se não se lembra a quem vendeu a moto apenas tem uma solução: mandar apreender. Mas até que o registo seja regularizado, terá que pagar o IUC.
Aconselho-o a encontrar informação do comprador, seja através de que forma for. Através do seguro feito em nome da pessoa, por exemplo, usando esta ferramenta do ISP: https://www.isp.pt/NR/exeres/019EEB91-E357-4A7C-8BD2-B62293701692.htm
FD em 19.02.2008. 19:28
Resposta a Maximiano Carvalho em 15.02.2008. 21:40:
Como deverá perceber, eu não o posso aconselhar ou induzir a fazer algo que não é legal. Se o carro não é seu e apenas o registo não foi regularizado, o que deve sempre fazer é mandar apreender.
Contudo, numa situação de desespero, como é esta, penso que deverá fazer o que está ao seu alcance para resolver um problema que nunca deveria ser seu.
Lembre-se que o IMTT só cancela matrículas de carros que tenham sido entregues a sucatas antes do ano 2000. ;)
Normalmente, para comprovar a sua declaração, cruzam informação com os últimos seguros ou inspecções periódicas efectuadas. Se a última inspecção feita foi anterior a 2000 há boas hipóteses do pedido ser aprovado e a matrícula cancelada.
FD em 19.02.2008. 19:15
Resposta a José em 15.02.2008. 19:23:
O carro foi para a sucata antes ou depois de 2000? Em que ano é que isso aconteceu?
FD em 19.02.2008. 19:03
Resposta a Fernando Coelho em 15.02.2008. 16:03:
Sugiro que se dirija a um serviço das finanças, e na posse desse documento, exponha a situação. Deverá ser um erro na base de dados das finanças, pelo que só ali o poderá corrigir.
FD em 19.02.2008. 18:58
Resposta a Antonio Oliveira em 15.02.2008. 15:33:
A lei 22-A/2007 diz no artigo 11.º que o IMV foi abolido em 1 de Janeiro de 2008. Logo, não faz qualquer sentido que seja multado em 2008 por não ter pago um imposto de circulação abolido, respeitante a 2007.
A mesma lei diz, no n.º 3 do artigo 6.º do anexo II (Código do IUC), que o imposto se torna exigível no primeiro dia do mês da matrícula. Ou seja, até que o imposto seja exigível, poderá circular sem o pagar.
Como em muitas outras situações, a lei não especifica casos concretos, como o seu, pelo que a partir daqui terá que se interpretar a lei, para perceber que o que lhe disseram não faz sentido.
Contudo, se quiser uma comunicação oficial, aconselho-o a obter um esclarecimento por escrito através do seguinte email: dsitarp@dgci.min-financas.pt
No ano passado tive um acidente e em virtude do mesmo a viatura ficou paralizada e os documentos apreendidos na DGV, uma vez que para voltar a circular terá de ser submetida a uma inspecção especial. Queria esclarecer, se apesar da viatura não poder circular e porque nem sei se a vou reparar no futuro, e os próprios documentos estarem na DGV, terei ainda assim de pagar o imposto?
Terei de pagar imposto unico de circulação de um carro que me roubaram?
Fiz participação na PSP mas não dei baixa do carro.
Em vários comentários neste "site" ( excelente, aliás ) é referido o final da vida contributária de um veículo.
Existe alguma tabela a esse respeito ? Concretamente, um veículo com data de matricula de Janeiro de 1981 deixará de pagar IUC quando ?
Obrigado
Mara Santos em 19.02.2008. 16:27
Boa tarde,
Gostaria de saber quanto se paga para fazer a alteração do proprietario do veiculo e de quanto é a multa nos casos em que o proprietario faleceu e não se regularizou a situação no tempo previsto por lei.
MARIA LUISA VERISSIMO em 19.02.2008. 15:56
COMO PODEREI CANCELAR A MATRICULA DE UM CARRO, QUE APARECE EM MEU NOME E QUE FOI PARA A SUCATA, QUANDO NÃO POSSUIO QUAISQUER DOCUMENTOS DO REFERIDO CARRO?
OBRIGADO E PARABÉNS POR ESTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Agostinho em 19.02.2008. 15:20
Mandei fazer a apreensão do carro em 2007, o carro continua na base de dados das finanças em meu nome, comuniquei a dita apreensão e continua no meu nome, o que fazer? Obrigado!
Cumprimentos
susana bandeira em 19.02.2008. 09:52
Bom dia:
Antes de mais gostaria de o felicitar e agradecer pelo excelente serviço de aconselhamento que está a prestar a todos os utilizadores do site.
Venho também eu pedir a sua opinião relativamente a três situações distintas.
1ª : Veículo com data de matricula de 101-01-1983 sem inspecções posteriores a 2000. Mas que infelizmente jaz numa sucata remota.
Tem este ano um IUC de 10 € para pagar até 31.01.2008.
Para ser possível dar baixa, e este é o único caso que neste momento a lei me permite abater/dar baixa, será preciso uma certidão que ateste que o veículo está isento de ónus que custa 16€ + o tempo de espera para poder ser atendido tanto no Conservatório do Registo Automóvel como depois na Direcção Geral de Viação, actual ANSR.
Partindo do principio que deixará de pagar impostos daqui a 2 anos, até ao final da sua vida contributária deverá pagar mais 20€.
Ou seja quase mais vale pagar o IUC estes 2 anos do que tratar do seu abate. O que acha?
2ª Situação:
Veiculo com data de matrícula de 03-01-1989, com inspecções posteriores a 2000. Última em 2004, mas que jaz igualmente numa sucata.
Tem este ano um IUC de 7€ para pagar.
Não sei como posso abater este veículo. A única solução que parece ser legal é pagar o IUC o resto da vida contributária do veículo. É isso não é?
3ª Situação e para mim a mais preocupante.
Veículo com data de matricula de 11-08-1994. Incendiou-se em 2004 em andamento tenso sido impossível qualquer recuperação. Juntamente com o carro arderam todos os documentos. Destino dos restos - uma sucata próxima do local.
Tem este ano um IUC de 38€.
O que se pode fazer? Legalmente havia de ir parar a um centro de abate, mas essa história dos centros de abate autorizados é muito recente e além disso muito pouco divulgado e ainda existem poucos. O que se deve fazer nesta situação?
Acha que vai sair mais alguma legislação que virá facilitar a resolução destas situações?
É que o Clube automóvel de Portugal aconselha o não pagamento destes IUC´s , mas a julgar pelas últimas atitudes do ministério das finanças na primeira oportunidade que tiverem dinheiro do lado deles fazem logo a cobrança destes impostos adicionando taxas e mais taxas de atraso.
Mais uma vez agradeço a sua atenção.
Bem-haja,
Melhores cumprimentos,
Susana Bandeira
Mario Macedo em 18.02.2008. 13:29
Vendi o meu carro aós alguns problemas tive de me deslocar `DGV assinei uma declaração em como o carro já não era meu , preenchi a papelada necessária e mandei apreender o mesmo
Sei que o carro foi apreendido
O carro continua a parecer no site das finanças
E agora o que faço ?
Volto a fazer o mesmo ?
Agradeço que me ajudem
Rui Gomes em 18.02.2008. 00:29
Boa noite novamente.
Em Março do ano passado vendi uma viatura e o novo proprietario ao levar a viatura para a sua residencia teve um acidente logo na primeira viagem. Como não possuia seguro da viatura ficou sem os documentos que pelo que sei ainda se encontram apreendidos. Contudo pelo facto dos documentos se encontrarem apreendidos a viatura ainda consta como sendo minha propriedade. Da venda apenas tenho uma declaração assinada pelo comprador onde declara assumir todas as responsabilidades a partir desse momento e não possuo qualquer outro documento (nomeadamente uma copia da declaração de venda).
Gostaria de saber como resolver este problema pois o novo imposto a pagar tem de ser feito até final deste mês.
Já me dirigi à loja do cidadão (Porto) à secção da DGV onde me foi dito que a unica solução era preencher uma documentação para se proceder à apreensão dos documentos do veículo (documentação esta que tinha de ser entregue nos serviços centrais do Porto) e posteriormente teria de apresentar numa repartição de finanças um documento que me iriam emitir a comprovar que a viatura já não me pertence.
Agradecia uma ajuda visto que tenho duvidas na solução apresentada e necessitar de regularizar a situação com maior brevidade possível.
Obrigado.
almerinda graça em 17.02.2008. 23:53
hoje tive um acidente o meu carro vai para a sucata que devo fazer,concordei com a g.n.r ficar os ducomentos apreendidos para ninguém poder arranjar e vender mas queri vender as pessas que estão boas
boa noite,gostaria de esclarecer uma duvida,sou brasileiro e vivo aki em portugal,estou legalizado,quero saber se eu posso comprar um carro na alemanha,des de ja, agradeço pela atençao.
belmiro nartins em 17.02.2008. 19:09
boa tarde,gostava de saber o que fazer no seguinte caso,em setembro de 2005 vendi um carro a um particular, este novo dono teve o cuidado de o registar em seu mome,desde 30-03-2006, coforme se pode constatar atravez de documento passado pela conservatoria de registo automovel (porto)acontece que nas finanças e para efeito de pagamento do imposto unico automovel este ainda stá no meu nome. será que pode haver falta de comunicação entre as conservatorias? lisboa e porto? o que faço?
Carlos Silva em 17.02.2008. 15:53
Em 2000 vendi o carro a um sucateiro. Sei que ele assinou uma declaração, que guardei, mas ainda não encontrei no meio da papelada. Admito que a declaração esteja num arquivo "morto", numa casa a que só poderei aceder daqui a alguns meses.
Vi agora, ao consultar a minha situação on-line nas Finanças, que tinha o Imposto desse carro para pagar em Janeiro. O valor a pagar até é ridiculo mas receio que, ao fazê-lo, "admita" a posse do carro até à presente data, com eventuais consequências ao nível de multas ou outras infracções.
Devo pagar ou esperar até encontrar a declaração para fazer o abate do carro ?
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