Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.
A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.
Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.
Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.
No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:
Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.
Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Procedimentos a tomar:
Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.
Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
31.01.2008. 11:10
Maria Dulce Magalhães em 31.01.2008. 12:56
E o que fazer nos casos, como o meu, em que me apareceu agora um veículo que eu vendi há cerca de 20 anos ? A cópia da declaração há muito que foi para o lixo (pois se nem uma multinha me apareceu em casa, como é que podia adivinhar ...). Já rebusquei o fundo da minha memória, mas, sinceramente, não encontro o mínimo vestígio de quem terá sido o feliz (ele, que não eu, que fiquei com a batata quente na mão) comprador.
Em Dezembro já pedi a "apreensão" do dito veículo, aliás, lata. Mas será que isso é suficiente para me ilibar de quaisquer responsabilidades, designadamente fiscais ?
Vou, em qualquer caso, ler a legislação mencionada. Pode ser que o legislador se tenha lembrado destes casos - que, suspeito, são a maioria.
Se alguém tiver informações/sugestões ou saiba como resolver o probelma, agradeço contacto.
Luis de Sousa em 31.01.2008. 14:40
No comunicado não diz nada sobre a categoria B!
Em que ficamos ? :)
Rui Rodrigues em 31.01.2008. 23:48
Boa Noite, antes de mais obrigado pela informação facultada. Passei por um caso semelhante aos aqui descritos, embora não tenha vendido directamente o meu carro a um particular, mas sim entregue a um stand. Entretanto o carro foi vendido a uma pessoa que não actualizou os documentos. Eu gostaria de saber se em casos de retomas a legislação transitória também é aplicável e se basta eu entregar o comprovativo de retoma na conservatória para regularizar a situação. Ou terei eu de procurar os dados do novo dono? De qualquer modo não terei uma declaração de compra e venda.
Muito obrigado.
RUTE FERNANDES em 01.02.2008. 12:00
Como resolvo o meu problema se vendi o carro hà 8 anos a um stand que jà nao existe à 6 anos,não sabendo se foi vendido,se foi para a sucata,enfim nada de nada.Jà pedi a apreenção do veiculo à 9 meses, mas sem resultados.O que faço? Agradecia que me dessem uma solução.
OBRIGADO
boa tarde, gostaria de saber se à alguma coisa a fazer neste caso: tive um acidente e o carro foi dado como perda total vendi o carro a uma sucata em Agosto /2007 e os documentos ficaram apreendidos na DGV, tenho comigo a declaração de venda assinada pela sucateira, mas nao tenho os documentos e na dgv só me dão os documentos se apresentar a folha de inspeção da viatura ja arranjada ou o certificado de destruição.
Como deve compreender nao tenho um nem outro, o que poderei fazer?
Em primeiro lugar, os meus sinceros parabéns por este excelente serviço de extrema utilidade pública ao autor.
De momento encontro-me perante uma situação muito aborrecida (e talvez partilhada com outras pessoas), pois perdi a declaração de compra e venda e o veículo em questão foi vendido efectivamente após 31 de Outubro de 2005, pelo que aparentemente não poderei substituir a dita declaração por uma escrita por mim, conforme se diz no novo decreto-lei. Não compreendo o porquê de apenas facultar esta possibilidade aos veículos adquiridos antes de 2005... Alguma ideia para uma solução neste caso?
Paulo almeida em 01.02.2008. 17:37
muito boa tarde, gostaria de saber como proceder no seguinte caso:em 2001 vendi viatura a A, que mais tarde passou para o seu pai B, que por sua vez ja vendeu a C.Em 2005 após muito esforço ,consegui chegar ate C, que me pediu nova declaraçao de venda garantindo que punha em seu nome viatura,tendo eu acedido, mas na condiçao de por a data em que vendi 2001. tudo ok, qundo constato que ate 2008 e nada. contactada C, disse-me que o veiculo tinha tido acidente e que ja era sucata, s eu quisesse para dar baixa como sucata. Disse-lhe que nao faria pois entao estaria a assumir ate á daa de agora a sua posse.Sugeri-lhe que pusesse sucata em nome dela, e depois dava baixa como actual proprietaria. Até agora nada.Já nao sei que faça.pelo meio e enquanto posse de B, tinha eu pedido a apreensao da mesma a A. Que fazer agora?
Boa noite,
A minha mãe (entretanto falecida) vendeu um automóvel de 1980 no ano de 2002, no entanto ainda se encontra no seu nome. Não sei se ainda circula pois já era muito velhinho no momento da venda. Não consigo contactar o novo propritario. Os veiculos antes de 1981 não pagam imposto. Que devo fazer.
DAVID JOÃO em 02.02.2008. 16:21
Boa tarde,
tive um acidente com um carro no ano de 2006 e foi para a sucata, entretanto só em Março o dono da sucata me vai dar o papel do centro de abate para cancelar a matricula. Será que não vai haver problema por só cancelar a matricula tanto tempo depois? E o que devo fazer?
Boa tarde. O meu pai tem 2 veículos em nome dele - um da categoria B e outro da categoria D - ambos entregues para a sucata há mais de 10 anos. Agora descobrimos que o meu pai continua como proprietário. O meu pai tem os documentos em posse dele mas já não se lembra quem foram os sucateiros que ficaram com eles. Como resolver a situação? Tem de pagar o IUC para sempre? Se alguém souber como resolver a situação, agradeço os comentários.
Já agora parabéns pelo site.
queria saber o valor da legalização de um MERCEDES E 220 CDI de
2007 PARA TAXI e para a MADEIRA.
obrigado e bom carnaval.
Fui registar um carro no dia 4/2/2008 como comprador, o carro tinha na declaraçao de venda a data da compra de 9/2003 e no registo automovel pediran-me 189 euros por o registo,esta situaçao nao está abrangida pelo novo regime do registo automovel?
Luis de Sousa em 05.02.2008. 10:11
Caro FD,
peno que a solução que estas medidas trouxeram foram só para os veiculos
cuja transacção foi efectuada antes de 31 de Outubro de 1995.
Tudo o que tenha sido transaccionado daí para a frente fica exactamente na mesma.
Ou seja, a única solução que vejo é mandar apreender os veículos por parte de quem os vendeu.
E o estado arrecada alegremente a taxa extra, pois sabem que há muita gente que já vai registar o carro fora dos 60 dias e consequentemente vão pagar multa!
Paulo Bravo em 05.02.2008. 15:35
Muito boa tarde e, antes de mais, os meus sinceros parabéns pelo apoio que tem dado a tantos contribuintes, ao informar e elucidar convenientemente sobre o novo imposto sobre veículos e imposto único de circulação. Contudo, venho por este meio fazer um pequeno reparo. No modelo de declaração de venda que disponibilizou, penso que deverá constar um pequeno erro, uma vez que é dito "ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005 aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2008". Ora,o Artigo 6º do Dec-Lei 178-A/2005 não tem número 3. Por outro lado, o aditamento dado pelo Dec-Lei n.º 20/2008 vem alterar os Artigos 4º e 5º, mas não o Artigo 6º. Assim, penso que a redacção deverá ser: "ao abrigo do n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 20/2008", uma vez que é esse artigo que se refere precisamente à declaração prestada pelo vendedor.
Os meus melhores cunprimentos,
Paulo Bravo
Jaqueline Neves em 05.02.2008. 15:43
Tenho um carro que vendi mas ainda está em meu nome, o carro já não está em circulação, está parado, mas tenho uma reserva de propriedade no registo. Que devo fazer e quais os custos?
Tiago Filipe em 05.02.2008. 20:01
Boas , alguem me sabe dizer o site onde se pode ver quais os carros qe estao em nosso nome ?
agradecia
Nuno Carvalho em 06.02.2008. 12:05
Bom dia,
na minha situação, vendi o carro a um stand no passado mês de Dezembro, como é óbvio ainda não alteraram o registo. Tenho no entanto uma dúvida, como é carro é de 2001, o imposto apenas deve ser pago no mês da matrícula, no meu caso em Maio. Isto é correcto ou também tem de ser pago este mês?
Obrigado.
Nuno Carvalho
FD em 06.02.2008. 14:13
Resposta a Maria Dulce Magalhães em 31.01.2008. 12:56:
Obrigado. :)
Terá mesmo que descobrir a quem é que vendeu o carro. Sendo que existem duas obrigações que têm que ser cumpridas para qualquer veículo dessa idade circular, só o pode descobrir por aí: inspecção ou seguro.
O problema é saber se alguma destas entidades lhe fornecerá informação de quem foi o último segurado ou em nome de quem foi efectuada a última inspecção - isto pressupondo que o veículo ainda existe. Se não existir, a dificuldade é ainda maior.
As entidades públicas podem muitas vezes aceder a estas informações, mas como já efectuou o pedido de apreensão, esse pressuposto já estará garantido.
Infelizmente, no seu caso, e face às informações disponíveis não vejo outra solução que não pagar o imposto até descobrir a quem é que o vendeu.
FD em 06.02.2008. 14:38
Resposta a Luis de Sousa em 31.01.2008. 14:40:
Esta excepção apenas se deve aos casos em que o registo de propriedade não foi regularizado.
Os carros da categoria B são todos aqueles (ligeiros de passageiros) matriculados a partir de Julho de 2007 pelo que tal excepção não se aplica.
Filipe Vintém em 06.02.2008. 15:26
Boa Tarde. Hoje (6/02/08) dirige-me a uma Conservatória do Registo Automóvel e na posse de toda a documentação possível (no caso declaração por mim redigida e uma certidão de ausência de onús ou encargos e fotocópia do BI), pedi para efectuar o registo de propriedade como vendedor de uma transacção efectuada em Agosto de 2000, de um veículo que entreguei a uma sucata, e da Conservatória foi-me dito para me dirigir à ex-DGV (IMTT) mais próxima para tratar do assunto. Parece-me que vai haver um "chuta para lá" e uma inoperância na aplicação da lei recentemente publicada. Em que ficamos? Legislar=complicar?
FD em 06.02.2008. 15:35
Resposta a Rui Rodrigues em 31.01.2008. 23:48:
Recordo que apenas precisa de uma declaração sua identificando a quem vendeu o carro, não precisa da declaração de venda.
Aos olhos da lei, uma retoma não existe, o que existe é sempre uma venda, uma transmissão de propriedade. Ou seja, a identificar alguém será sempre o stand a quem vendeu o carro, não se preocupe com mais nada do que com isso.
Boa tarde!
Vendi um carro de 1978 a um sucateiro, que nem sequer conheço à uns 15 anos atrás e perdi o rasto dos documentos.
Neste momento, não sei o que fazer para poder dar baixa desse dito carro.
Luís Silva em 06.02.2008. 16:54
Boa tarde, tive um carro de 1995 e em 2002 infelizmente ardeu em plena auto-estrada, juntamente com toda a sua documentação.
O que fazer neste caso, para dar baixa do carro, sem documentos?
FD em 06.02.2008. 16:58
Resposta a RUTE FERNANDES em 01.02.2008. 12:00:
Repare, você sabe que vendeu o carro a um stand. O que o stand fez com o carro, ou se o stand ainda existe, a si não lhe diz respeito, nem deverá querer saber disso para nada.
A Conservatória fará o registo em nome dessa empresa e depois as finanças tratarão de cobrar o IUC a essa empresa. Se o conseguem ou não, não lhe compete a si resolver. :)
FD em 06.02.2008. 17:12
Resposta a PATRICIA em 01.02.2008. 15:41:
A lei prevê que seja dispensada de apresentar os documentos em dois casos:
- extravio ou destruição
- apresentação do pedido de registo pela internet
Notários, solicitadores e advogados estão habilitados para fazer qualquer registo automóvel em seu nome pela internet.
Mais do que isto não posso ajudar. ;)
FD em 06.02.2008. 17:17
Resposta a João em 01.02.2008. 16:05:
Obrigado. :)
No seu caso, apenas vejo duas soluções:
- contacta o comprador e tenta resolver a situação
- manda apreender o carro
Não foi apontada nenhuma razão para o prazo de Outubro de 2005 que não a entrada em vigor do diploma que veio instituir o Documento Único Automóvel.
Tem a certeza que a venda se deu depois de Outubro de 2005? :)
FD em 06.02.2008. 17:34
Resposta a Paulo almeida em 01.02.2008. 17:37:
Não se preocupe com o que se passou depois de A. Faça a declaração e entregue-a na Conservatória. Vendeu o carro a uma determinada pessoa, o que essa pessoa depois fez com o carro não é sua responsabilidade.
FD em 06.02.2008. 17:49
Resposta a Gonçalo em 01.02.2008. 22:18:
Como é que sabe que ainda se encontra em nome da sua mãe?
FD em 06.02.2008. 17:54
Resposta a DAVID JOÃO em 02.02.2008. 16:21:
Não tem qualquer problema ser "tanto tempo depois". Uma vez na posse do certificado de destruição, dirija-se à Conservatória ou peça através da internet em http://www.automovelonline.mj.pt uma certidão referente a esse mesmo veículo e, no IMTT (ex-DGV) peça o cancelamento da matrícula.
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