31 de Dezembro de 2020: o Orçamento de Estado para 2021 foi publicado em Diário da República.
Confirma-se tudo o que se escreveu abaixo.
A partir de 1 de Janeiro de 2021 o ISV dos importados usados vai baixar significativamente porque a componente ambiental (CO2) passa a ter o chamado desconto da idade.
Os automóveis híbridos (de qualquer tipo, convencional, plug-in, mild, etc.) que não consigam cumprir 50km de autonomia eléctrica e ou emitam mais de 50g/km de CO2 deixam de ter qualquer benefício fiscal (deverão cumprir as duas condições para poderem ter o benefício fiscal), pelo que muitos destes modelos verão os seus preços aumentar.
Não há alterações nos valores das tabelas (são iguais às de 2020), tanto do ISV como do IUC.
Não há alterações relevantes no IUC.
25 de Novembro de 2020: são conhecidos os resultados das aprovações na especialidade das propostas de alterações.
A proposta do PS para aproximar as tabelas de descontos da cilindrada à da componente ambiental foi aprovada. Vou actualizar o simulador para reflectir estas mudanças.
Infelizmente, a proposta do PAN também foi aprovada, fazendo com que a maior parte dos veículos híbridos normais e plug-in deixem na prática de terem qualquer benefício fiscal - os limites são bastante elevados, especialmente para os híbridos (que raramente conseguem uma autonomia eléctrica de 50km).
Vá lá que baixaram o limite mínimo de autonomia eléctrica de 80km para 50km, o que deixaria quase todo o mercado de fora e eliminaram a questão do kW da bateria por peso do carro (o que em termos logísticos e burocráticos seria um pesadelo).
Por outro lado, mantiveram o requisito de 50km de autonomia eléctrica para híbridos normais, o que, posso-me enganar mas, não existe nenhum modelo no mercado que cumpra - ou seja, legislação que não serve para nada assim como a do desconto para exclusivos GPL/GN. Escusado será também dizer que mild-hybrid e outras variáveis passarão a ter tratamentos fiscais completamente normais.
Sem ter directamente a ver com o ISV, mantiveram a proposta da tributação autónoma (com os mesmo limites dos 50km de autonomia) e deixaram cair a dedução do IVA e do limite do valor de aquisição.
14 de Novembro de 2020: foram publicadas as alterações ao Orçamento de Estado propostas pelos diversos partidos.
O PS propôs alterar a tabela do desconto de CO2 conforme a idade, as percentagens da nova tabela têm uma correspondência directa com as percentagens da cilindrada mas as idades divergem. A tabela mais abaixo já foi actualizada. Sendo uma proposta de alteração do PS a probabilidade de ser aprovada é elevada.
Resumindo: como é o partido com provável maioria, é possível que o desconto do CO2 previsto para o ano 2021 seja ainda mais elevado.
O CDS-PP propôs que a tabela de desvalorização fique idêntica entre a componente cilindrada e CO2, como foi até 2015. Não sendo um partido de maioria, é provável que não seja aprovada.
O PSD propôs a alteração do benefício dos veículos pré-1970 para que se deixe de ter em conta este ano e se passe a ter em conta a idade: 40 anos. Assim, qualquer veículo com mais de 40 anos de idade (de fabrico), pagaria 95% da tabela B do ISV, independentemente da sua origem. Mesmo não sendo um partido de maioria, a proposta faz todo o sentido, pelo que seria justa e benéfica para todos que fosse aprovada.
O PSD propôs também uma iniciativa de incentivo ao abate de veículos com mais de 10 anos, reflectindo um desconto no ISV ou um subsídio directo conforme o veículo adquirido.
O PAN propõe a alteração de diversos limites relacionados com os veículos híbridos plug-in, no sentido de que a atribuição de benefícios fiscais (tributação autónoma, desconto ISV, dedução IVA) seja mais restritiva, nomeadamente que estes veículos apenas possam usufruir de tais benefícios se tiverem mais de 80km de autonomia eléctrica, se a bateria for de capacidade igual ou superior a 0,5kW por cada 100kg de peso do veículo e se as emissões de CO2 forem inferiores a 50g/km. Não quero fazer futurologia mas, considerando notícias recentes e verificando quais os partidos que se uniram na aprovação do orçamento, é bem provável que esta proposta seja aprovada - se vai comprar ou está a pensar comprar um híbrido plug-in, faça-o em 2020.
De resto, há pequenas propostas de alterações que, na minha opinião, não são relevantes ao público que lê e acompanha o impostosobreveiculos.info.
O texto abaixo desta linha apenas tem em consideração a proposta original do Orçamento de Estado e a alteração proposta pelo PS, que é a mais importante e com maior probabilidade de ser aprovada.
12 de Outubro de 2020: foi conhecida hoje a proposta de Orçamento de Estado para 2021.
Foi criada uma nova tabela de "desconto de idade" para a componente ambiental. As percentagens e os escalões são diferentes da tabela da cilindrada. Os anos aumentam até aos 15 e as percentagens são menores que as da mesma idade da tabela da cilindrada.
Nota a 14 de Novembro de 2020: há uma proposta de alteração desta tabela por parte do grupo parlamentar do PS. Na primeira coluna encontra a percentagem de desconto da componente cilindrada, na segunda coluna a proposta do Orçamento de Estado original e na terceira coluna a proposta de alteração (a mais provável a ser aprovada e definitiva).
Já está disponível o simulador com estas alterações (menos a de 14 de Novembro de 2020): simulador ISV 2021.
ISV 2021 Desconto idade importados usados impostosobreveiculos.info |
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Idade matrícula país origem (anos) | Percentagem de redução sobre a taxa cilindrada | Percentagem de redução sobre a taxa CO2 Proposta original do Governo |
Percentagem de redução sobre a taxa CO2 Nova proposta do PS |
Até 1 ano | 10% | 2% | 10% |
Mais de 1 a 2 anos | 20% | 7% | 10% |
Mais de 2 a 3 anos | 28% | 11% | 20% |
Mais de 3 a 4 anos | 35% | 16% | 20% |
Mais de 4 a 5 anos | 43% | 20% | 28% |
Mais de 5 a 6 anos | 52% | 25% | 28% |
Mais de 6 a 7 anos | 60% | 30% | 35% |
Mais de 7 a 8 anos | 65% | 34% | 43% |
Mais de 8 a 9 anos | 70% | 39% | 43% |
Mais de 9 a 10 anos | 75% | 43% | 52% |
Mais de 10 a 11 anos | 80% | 48% | 60% |
Mais de 11 a 12 anos | 80% | 52% | 60% |
Mais de 12 a 13 anos | 80% | 57% | 65% |
Mais de 13 a 14 anos | 80% | 61% | 70% |
Mais de 14 a 15 anos | 80% | 66% | 75% |
Mais de 15 anos | 80% | 70% | 80% |
A fórmula de cálculo do método alternativo (método de avaliação) foi alterada e pode passar a ser uma hipótese na importação de veículos. Actualizarei esta informação brevemente.
Se nada for alterado entretanto, as tabelas para 2021 são iguais às de 2020.
Aqui está o que diz a proposta do Orçamento de Estado para 2021, no que diz respeito ao ISV:
Artigo 11.º
Taxas – veículos usados1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória nos termos das regras do presente Código, ao qual são aplicadas as percentagens de redução previstas na tabela D ao imposto resultante da tabela respetiva, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental, incluindo-se o agravamento previsto no n.º 3 do artigo 7.º, as quais estão associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional e à vida útil média remanescente dos veículos, respetivamente:
(...)
3 - Sem prejuízo da liquidação provisória efetuada, sempre que o sujeito passivo entenda que o montante do imposto apurado dos termos do n.º 1 excede o imposto calculado por aplicação da fórmula a seguir indicada, pode requerer ao diretor da alfândega, mediante o pagamento prévio de taxa a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, e até ao termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, que a mesma seja aplicada à tributação do veículo, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto:
em que:
ISV representa o montante do imposto a pagar;
V representa o valor comercial do veículo, tomando por base o valor médio de referência determinado em função da marca, do modelo e respetivo equipamento de série, da idade, do modo de propulsão e da quilometragem média de referência, constante das publicações especializadas do setor, apresentadas pelo interessado;
VR é o preço de venda ao público de veículo idêntico no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando-se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez;
Y representa o montante do imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em consideração a tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento da exigibilidade do imposto;
C é o «custo de impacte ambiental», aplicável a veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à componente ambiental da referida tabela, bem como ao agravamento previsto no n.º 3 do artigo 7.º;
U é o número de dias de tempo de uso da viatura;
UR é a média do número de dias de tempo de uso dos veículos contados desde a data da primeira matrícula até à data do cancelamento da matrícula dos veículos em fim de vida abatidos nos três anos civis anteriores à data de apresentação da DAV, sendo esta média anualmente fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Há uma nova isenção para veículos pesados usados por circos e espectáculos.
Se nada for alterado entretanto, as tabelas para 2021 são iguais às de 2020.
Aqui está o que diz a proposta do Orçamento de Estado para 2021, no que diz respeito ao IUC:
Artigo 5.º
(...)
Isenções
8 - Estão isentos de 50% do imposto os seguintes veículos:
(...)
c) Os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
12.10.2020. 15:28
FD em 14.10.2020. 09:49
@Nuno Luis em 13.10.2020. 14:15
Tenho estado ocupado a testar o novo simulador de ISV mas, quando tiver oportunidade, criarei um simulador novo para este método alternativo.
É Salgado em 13.10.2020. 22:25
boa noite, site muito útil, pratico e de fácil entendimento, Parabéns ao/s responsável/eis.
Relativo a esta novidade para o orçamento de 2021, tenho interesse em ir buscar um Audi TT 1.8 gasolina de 2010(149 gramas CO2) a 9500€/10000€, a Espanha e com esta novidade pouparei 800€ de ISv ficando o valor total do carro em 12000€ máximo ja com as burocracias(atendendo que aqui nao encontro nada a menos de 14000€ poderá ser um bom negocio). MAs e para eu aproveitar esta novidade so poderei o ir buscar a partir de 2021 correto? ou existe forma de eu o ir buscar ate final do ano e conseguir pagar isv de 2021??? :):) obrigado e cumprimentos.
Uma correção: método alternativo para a componente de CO2 compensará se a viatura tiver mais de 15 anos, pois o fator U/UR resultará num valor maior que os 70% que sao o maximo da tabela.
Logo pode ser bom para classicos posteriores a 1970. Esta data até à qual há beneficios fiscais é outra falácia porque todos os anos, ou pelo menos de vez em quando, deveria mudar.
Se há 10 anos atras o classico era anterior a 1970, por exemplo, faz sentido que se mantenha a data em 1970 para ter beneficio de classico? Chegamos a 2030 e o classico sera um carro com mais de 60 anos.... outra parvoice que nunca vi ninguem reclamar.
Sim, entendo que é isso. Tendo por base o tempo médio de vida de viatura até abate (por exemplo 25 anos, mas é algo que será publicado todos os anos), quanto tempo de via o carro a legalizar terá pela frente.
Basicamente a teoria é que quando se paga a componente de CO2 esta é diluída no seu tempo de vida. Até poderia resultar de ponto de vista académico, mas não é assim que o mercado de usados funciona para estabelecer o price point de um usado. Daí referir que é uma patetice e continuará a prejudicar quem pretende importar um carro.
Mais ainda... Sendo um valor que não depende em nada do mercado (ao contrário dos V e VR) acaba por ser uma falácia no método alternativo. O método alternativo continua a sê-lo na componente de cilindrada, mas na componente ambiental o que fazem é meter a tabela que já definiram mas de forma encapotada com o termo U/UR*C na fórmula. Uma autêntica palhaçada.
Nuno Luis em 13.10.2020. 14:15
Boa tarde
Confesso que ainda não apanhei o sentido da formula de calculo do abatimento na componente ambiental para o metodo alternativo:
"U é o número de dias de tempo de uso da viatura;
UR é a média do número de dias de tempo de uso dos veículos contados desde a data da primeira matrícula até à data do cancelamento da matrícula dos veículos em fim de vida abatidos nos três anos civis anteriores à data de apresentação da DAV, sendo esta média anualmente fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças."
UR - será um valor generico de tempo de vida para todos os veiculos abatidos em Portugal?
U- será o periodo remanescente para UR ou tempo que medeia entre a 1ª matricula e a data atual?
Obrigado
FD em 13.10.2020. 11:20
@Gonçalo em 13.10.2020. 11:17
Não gosto muito de tecer considerações mas, é um jogo do gato e do rato. ;)
FD em 13.10.2020. 11:18
@Diogo em 13.10.2020. 09:16
Depende como vê o "benefício".
Sabendo que há poucos anos a componente CO2 tinha um desconto igual à componente cilindrada...
De qualquer forma, sim, os mais beneficiados serão os veículos mais poluentes e mais antigos (ironicamente, o que se queria evitar).
Estou curioso para saber se a UE vai "engolir" esta solução à chico esperto.
Os carros não desvalorizam de forma diferente numa e noutra componente de imposto, ou seja, cilindrada e CO2 deveriam ser afetados por fatores similares.
No método alternativo, por exemplo, ambas as componentes deveriam ser afetadas por V/VR e não aquela aberração do tempo que ainda falta de vida ao carro...
Mais uma vez, o Estado a meter a mão no bolso e não deixar o mercado funcionar de forma realmente global.
Bom dia,
Na prática isto significa que a partir de 2021, há um benefício (sobretudo) na importação de carros mais poluentes, como por exemplo os desportivos?
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