Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Nesta página: o que fazer se no Portal das Finanças tem um carro em seu nome que já não é seu.
Resumo: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.

O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:

Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.

Vendeu o carro a um comerciante de automóveis

Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.

Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

Vendeu o carro a um particular

Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

O carro foi para a sucata ou foi entregue para abate

Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros

É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.

Está abandonado ou inutilizado

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.

Foi roubado e nunca apareceu

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.

Como mandar apreender um automóvel

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.

09.07.2007. 12:53

FD em 04.03.2008. 11:15

Resposta a Maria Antónia Matos em 04.03.2008. 09:09:

Se não se lembra mesmo a quem é que os vendeu, terá que os mandar apreender junto do IMTT. Depois disso, apresente os comprovativos do pedido de apreensão nas finanças para que fique dispensada do pagamento do IUC.

FD em 04.03.2008. 11:11

Resposta a João em 04.03.2008. 08:29:

Obrigado pelo seu testemunho.

Efectivamente, nos primeiros dias após a publicação da lei pensei que seria possível fazer o registo na qualidade de vendedor, para transacções posteriores a Outubro de 2005, desde na posse da declaração de venda.
Contudo, após uma leitura mais atenta, e depois de outro testemunho no mesmo sentido do seu, reli a lei e percebi que não. As minhas desculpas se o induzi em erro.

FD em 04.03.2008. 10:28

Resposta a Altina em 03.03.2008. 23:12:

Veja o que diz aqui:
https://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=279992&idselect=93&idCanal=93&p=200

Sem ordens, sem instruções ou circulares que indiquem o que fazer, os chefes de Finanças apenas têm um “comunicado de imprensa” (com data de 25 de Fevereiro) de Teixeira dos Santos para tentar responder às dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto Único Automóvel (IUC). Centenas de pessoas acorreram às repartições do Fisco com ordens de apreensão de veículos que foram vendidos e não foram registados em nome dos compradores.

Apanhados completamente de surpresa, os chefes de Finanças bem procuraram na intranet dos Impostos resposta às dúvidas colocadas, mas tiveram que reler os jornais para saber como actuar.

Por aqui pode ver como é que as coisas estão a correr...

Sempre que houve novidades foram aqui colocadas no próprio dia. ;)

FD em 04.03.2008. 10:22

Resposta a Silvia em 03.03.2008. 22:21:

Não ficou com nenhum dado do comprador?

Se não, a única solução que vejo por enquanto é mandar apreender o carro no IMTT apenas para que fique dispensada do pagamento do IUC.

A partir daqui só fazendo uma exposição por escrito ao Director do IMTT explicando a situação. Depois, depende deste dar ou não provimento ao seu pedido.

Como já percebeu, sem o documento comprovativo de exportação não existe outra solução, que não tentar conseguir contactar o comprador.

FD em 04.03.2008. 10:00

Resposta a Paulo em 03.03.2008. 21:28:

Sendo que tal aconteceu antes de 2000, pode-se pedir o cancelamento da matrícula junto do IMTT.
Sugiro que o faça, mas em nome do último proprietário do carro. Contacte-o, exponha-lhe o caso e ofereça-se para resolver o problema desta forma - ambos ficarão ilibados de qualquer problema futuro.

FD em 04.03.2008. 09:55

Resposta a Fernando Almeida em 03.03.2008. 21:22:

O registo pode ser feito pelo vendedor, independentemente da sua condição, particular ou comerciante.
Faça exactamente como diz no texto, imprima uma declaração e entregue juntamente com o requerimento modelo 2 que encontra em qualquer delegação do IMTT ou Conservatória do Registo Automóvel ou aqui:
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/automovel/impressos-de-registo-de/

Maria Antónia Matos em 04.03.2008. 09:09

Em Dezembro fui ás finanças e não aparecia nenhum veículo em meu nome, só que agora apareseram 2 veiculos.Eles já não os tenho pois isto já foi á mais de 14 anos que os vendi e não fiquei com provas deles. Não me lembro a qué os vendi,mas agora fui ver , á um que aparece para pagar o impostoem Janeiro, como é que eu vou resolver este assunto pois não tenho os documentos e não me lembro a quem os vendi já foi a tanto tempo.Ajudem-me a resolver este assunto como hei-de resolver isto pois em breve aparesem com multa para pagar o que eu já não tenho á tanto tempo.

João em 04.03.2008. 08:29

Bons dias,

Venho aqui relatar a minha experiência mais recente para quem se encontrar em situação semelhante.

Tentei legalizar um veículo na qualidade de vendedor, veículo esse vendido depois de 31 de Outubro de 2005, mas tendo em minha posse a fotocópia da declaração de compra e venda, junto da conservatória do registo automóvel (que é onde esta situação se trata)

Ponto 1: A fotocópia da declaração de compra e venda é válida e aceite como documento comprovativo. Se não têm o original, mas têm a fotocópia, serve à mesma.

Ponto 2: Mesmo em posse da declaração de compra e venda, não é permitido legalizar veículos na qualidade de vendedor que foram vendidos após 31 de Outubro de 2005.

Foi-me aqui dito que seria possível esta operação, uma vez que a única restrição seria a de que no caso da declaração de venda se ter perdido, não seria possível substituí-la por uma declaração manuscrita como para os casos de vendas anteriores a 31 de Outubro de 2005, mas não é assim.

Mesmo na posse da declaração de venda, não é possível efectuar o registo na qualidade de vendedor se a venda ocorreu posteriormente a 31 de Outubro de 2005, pelo que resta a apreensão do veículo ou o cancelamento da matrícula caso o veículo já não circule.

Atenciosamente.

Altina em 03.03.2008. 23:12

Muitissimo obrigado.Posso efectivamente lá voltar mas a resposta deverá ser a mesma, eles não sabem o que dizer. Também dizem que não é da competência deles retirar a viatura da base de dados e portanto eu fico sempre com ela no meu nome se não houver alguém superior que a mande retirar. Penso que deveria haver uma base na Conservatória do Reg. Automovel com todos as viaturas que têm pedidos de apreensão e essas não estariam na base de dados das Finanças e seriam resolvidos os casos um a um com os proprietários. Porque não estarmos todos determinados em resolver e actualizar o cadastro do Registo Automóvel?
Repare que me sinto também revoltadissima porque no IUC determina-se que uma viatura só porque foi matriculada depois de Junho de 2007 é mais poluente do que outra igual matriculada anteriormente! Mais poluente também do que outros veículos sem matricula (p.ex. tractores agricolas que existem às centenas por todo o país) e do que veículos do estado e transportes públicos, p.ex., mais poluentes que as centenas de queimadas agricolas que cobre certas zonas do país de fumo, que nem dá possibilidade de abrir janelas de casas, estender roupa s secar e respirar oxigénio, e será que todos os veículos só por pagar um imposto para os cofres do Estado já não poluem? Será que pensam utilizar o dinheiro para tapar o buraco do ozono ? É o país que temos, temos que levar com ele.
Logo que tenha novidades da minha parte lhe transmitirei e peço-lhe que anuncie de imediato tudo o que souber sobre este assunto.Cumprimentos

Silvia em 03.03.2008. 22:21

Boa noite, agradecia muito que me indicasse uma solução para o meu caso. Embora não tenha lido neste site um caso igual ao meu, sei que existem centenas de pessoas na minha situação.Há dois anos vendi um veiculo ligeiro de mercadorias a um individuo africano que depois o exportou para Angola.Soube através do site das finanças e da Cons Reg Automóvel que o veiculo continua registado em meu nome.Para cancelar a matricula na DGV preciso do documento da Alfandega comprovativo da exportação.Para obter o documento na Alfandega preciso de saber o nome do exportador, porque não possuem uma listagem de matriculas das viaturas exportadas só dos exportadores. Ora como eu não tenho elementos do comprador, que entretanto também já foi para Angola, como poderei cancelar a matricula? Obrigada

Paulo em 03.03.2008. 21:28

Boa noite,
Comprei uma viatura ligeira em 1998, acontece que após 3 semanas da compra tive um acidente com o mesmo. Fiquei hospitalizado cerca de 1 semana e quem tratou do reboque do mesmo para a sucata foi a PSP, no local do acidente. Como ainda não tinha passado o carro para meu nome pensei que estava tudo resolvido porque foi para a sucata. Há uns dias atrás, para meu espanto, fui contactado pela pessoa a quem comprei o veículo, segundo a qual continuava a ter o veículo em seu nome nas Finanças. Esta pessoa declarou na DGV que tinha vendido o carro e mandou o mesmo ser aprendido e diz não querer se envolver mais neste assunto, excepto fazer uma nova declaração de venda. Não tenho qualquer tipo de documentação do veículo, nem mesmo a morada da sucata!!! Qual o procedimento a tomar?

Fernando Almeida em 03.03.2008. 21:22

(transmissão de propriedade ocorrida antes de 31 de Outubro de 2005).O registo automóvel pode ser feito pelo vendedor se for um cidadão comum e não comerciante? Tenho cópia da declaração de venda ,(2004), duma viatura ainda registada em meu nome, não sei o paradeiro dela nem do comprador. O que fazer?

FD em 03.03.2008. 21:01

Conforme respondi ainda hoje:

O erro pode ser num de dois sítios: nas Finanças ou na Conservatória do Registo Automóvel. Como as Finanças vão buscar os dados à Conservatória, terá que começar por aí. Se quiser, poderá ir a uma qualquer conservatória com competência e pedir uma lista dos carros em seu nome. Com essa lista já pode verificar se o erro está na Conservatória.

Se o erro não estiver na Conservatória, ou seja, se nessa lista não aparecer o carro que diz, leve esse documento e solicite a correcção do seu cadastro num serviço das Finanças.

José Carlos em 03.03.2008. 19:37

Após consulta verifiquei que tenho em meu nome uma viatura com a matricula Oj-98-02, que nunca foi minha. Gostaria de saber como resolver a situação.

FD em 03.03.2008. 19:15

Resposta a saraiva em 03.03.2008. 16:20:

A viatura ficou propriedade da seguradora, correcto? Se foi antes de Outubro de 2005, faça o registo em nome da seguradora, se foi depois, faça um pedido de apreensão.

FD em 03.03.2008. 19:13

Resposta a Carlos Anselmo em 03.03.2008. 15:44:

O erro pode ser num de dois sítios: nas Finanças ou na Conservatória do Registo Automóvel. Como as Finanças vão buscar os dados à Conservatória, terá que começar por aí. Se quiser, poderá ir a uma qualquer conservatória com competência e pedir uma lista dos carros em seu nome. Com essa lista já pode verificar se o erro está na Conservatória.

Se o erro não estiver na Conservatória, ou seja, se nessa lista não aparecer o carro que diz, leve esse documento e solicite a correcção do seu cadastro num serviço das Finanças.

FD em 03.03.2008. 19:10

Resposta a Altina em 03.03.2008. 15:21:

Obrigado. :)

Sugiro que, uma vez que os contactos foram anteriores ao comunicado, se dirija novamente às finanças e apresente mais uma vez o documento comprovativo do pedido de apreensão. Pelo sim, pelo não, leve consigo uma impressão do comunicado.

Se depois puder dar o seu testemunho de como correu, agradeço.

FD em 03.03.2008. 18:39

Resposta a carlos rocha em 02.03.2008. 23:00:

Quanto ao carro apreendido, qual é a situação actual do mesmo?

Quanto ao outro veículo, deverá pedir na Conservatória do Registo Automóvel uma lista de todos os carros que estão em seu nome. A partir daí é que poderá ver se o erro é das Finanças ou da Conservatória e resolver consoante.

FD em 03.03.2008. 18:33

Resposta a Jorge Martins em 02.03.2008. 11:37:

Para dar baixa de um carro deverá entregá-lo para abate num centro autorizado para o efeito, cujos contactos pode encontrar aqui:
https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

Para saber quantos carros estão em seu nome, nas finanças:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/

Se quiser saber quantos estão efectivamente em seu nome, só na Conservatória.

FD em 03.03.2008. 18:31

Resposta a José Marques em 02.03.2008. 02:01:

Os referidos veículos estão em seu nome, onde? Na Conservatória ou nas Finanças?

FD em 03.03.2008. 18:30

Resposta a Carlos Soares em 01.03.2008. 22:28:

Deverá fazer um pedido de apreensão para regularização do registo de propriedade, conforme indico nas minhas respostas anteriores, nesta mesma página.

FD em 03.03.2008. 18:29

Resposta a Tiago Vasconcelos em 01.03.2008. 21:59:

Houve uma transmissão de propriedade, correcto? Independentemente a quem tenha vendido o carro, este passou a ser propriedade de outra entidade.

Se o registo de propriedade não foi feito por essa pessoa ou entidade, sugiro que faça uma de duas coisas:
- formule um pedido de apreensão junto do IMTT para regularização do registo de propriedade
- registe o carro, como vendedor e conforme é explicado no texto, em nome de quem o comprou ou recebeu

Qualquer um dos procedimentos deverá isentá-lo do pagamento do IUC - esqueça o cancelamento da matrícula.

FD em 03.03.2008. 18:23

Resposta a BIA em 01.03.2008. 07:14:

As fotocópias não têm qualquer valor.
O procedimento não é legal nem correcto, mas foi sempre corrente. Ou seja, é a mesma coisa que um peão passar fora de uma passadeira quando esta está a menos de 50m - é ilegal, mas ninguém liga nenhuma.
Os originais têm valor, se assinados pelo próprio, o que não me parece, segundo diz, que seja o caso.
Neste momento já é possível fazer o registo de propriedade, como vendedor ou comprador, desde que o modelo 2 esteja correctamente preenchido e assinado. Deverá fazer sempre o registo em nome de quem compra o carro, o que lhe acontece daí para a frente não é sua responsabilidade.
Quanto à apreensão penso que está tudo correcto. Apenas sugiro, como precaução que vá às finanças e peça a dispensa do pagamento do IUC apresentando o comprovativo do pedido de apreensão.

Não se preocupe com mais nada, vá apenas às finanças e veja o que lhe dizem. Se depois puder aqui dar testemunho de como correu, agradeço.

saraiva em 03.03.2008. 16:20

a minha viatura foi destruida num acidente de viação, e considerada perda total, entraguei a viatura à companhia de seguros, que a vendeu como salvados, os documentos estão apreendidos na DGV de Lisboa e Vale do Tejo, já corri Sec e Meca e as autoridades Finanças, DGV e Conservatória de Registo Utomóvel, empurram umas para as outra e não resolvem o assunto, apenas me dizem que já fiz tudo o que tinha a fazer. Pregunto o que teno de fazer ou onde me tenho que dirigir para ver este assunto de uma vez por todas resolvido?

Carlos Anselmo em 03.03.2008. 15:44

Solicito que me ajudei a desfazer uma grande duvida e preocupação, já me dirigi a uma Partição de finanças, mas não me esclareceram nada, o problema é o seguinte, no site das finanças (declarações electrónicas) consultei o veículos registados em meu nome e não que por supresa vejo que tenho 2 veículos automóveis registados em meu nome, um deles é verdadeiro ( 37-36-NO), mas um outro de matrícula 14-56-NI não é meu e nunca ouvi falar em tal carro, sei que se encontra em meu nome por informação do site da finanças, será engano de informático ?? Por isso peço que me ajudei a resolver este problema, não sei a quem recorrer para eu não ter problemas futuros, os meu agradecimentos pela atenção.
erviços Online > Contribuintes > Consultar > Veículos > Automóveis

Lista de veículos automóveis associados ao contribuinte.


2 veículos automóveis encontrados.


Matrícula Data da Matrícula Marca Modelo Prop./Loca.
14-56-NI
1999-05-11
OPEL
CORSA-B VAN (732B4)
Proprietário

37-36-NO
1999-06-16
CITROEN
(N*KFX*)
Proprietário

Altina em 03.03.2008. 15:21

Primeiro BEM HAJA pela ajuda desinteressada que nos dá. Segundo, tenho o documento de apreensão do veículo guardado religiosamente. Antes de publicado o comunicado do Ministério enviei cópia da apreensão em carat registada com aviso de recepção ao Chefe de Repartição. Não obtive resposta. Fui lá pessoalmente ele disse não ter que responder porque a ele também ninguém respondia e não era da competência dele este assunto. Á minha insistência em saber o que devia fazer mais disse-me para perguntar ao Teixeira dos Santos!.....Como vê está tudo dito quanto às entidades públicas, concordo inteiramente consigo. Mas para não termos o que merecemos não seria hora de alguém fazer qualquer coisa sobre este assunto?

FD em 03.03.2008. 13:04

Resposta a Sérgio Parreira em 29.02.2008. 13:07:

Quando é que isso aconteceu?

FD em 03.03.2008. 12:36

Resposta a Paulo Lanca em 29.02.2008. 00:23:

Quanto ao carro, se foi antes de 20000, deverá ir ao IMTT e pedir o cancelamento da matrícula, dizendo que entregou o carro numa sucata.

A moto é de que ano?

FD em 03.03.2008. 12:30

Resposta a Antonio Garcez em 28.02.2008. 22:11:

Fiquei exactamente com essa mesma dúvida quando li o comunicado. Tenho aconselhado as pessoas a dirigirem-se a um serviço das finanças na posse do documento comprovativo do pedido de apreensão, mas até ao momento não recebi nenhum feedback quanto à eficácia de tal deslocação.

Se por acaso o fizer, agradecia-lhe que depois contasse como é que correu.

FD em 03.03.2008. 12:00

Resposta a pedro dinis em 28.02.2008. 17:17:

Se a venda foi antes de Outubro de 2005 faça como diz no texto. Se foi depois, mande apreender o carro.

Foi para a sucata quando?

FD em 03.03.2008. 11:58

Resposta a Carlos preciso em 28.02.2008. 17:03:

Quando é que isso aconteceu?

FD em 03.03.2008. 11:53

Resposta a Chrys em 28.02.2008. 12:40:

Dirija-se à Conservatória do Registo Automóvel e peça informação escrita de todos os carros que estão em seu nome. Se o carro não estiver nessa lista, vá às finanças com esse documento e peça a correcção do seu cadastro. Se o carro estiver nessa lista o problema é na Conservatória e será aí que deverá fazer o pedido de correcção.

FD em 03.03.2008. 11:50

Resposta a vitor em 28.02.2008. 11:05:

Se o carro está em seu nome, sim, tem que pagar o IUC.

Quando é que vendeu o carro?

FD em 03.03.2008. 11:46

Resposta a maria antónia em 28.02.2008. 10:58:

Deverá mandar apreender ambos os veículos junto do IMTT e com o documento comprovativo desse pedido pedir a dispensa do pagamento do IUC nas finanças.

FD em 03.03.2008. 11:38

Resposta a Nazare em 28.02.2008. 00:02:

Quando é que foi para a sucata?

FD em 03.03.2008. 11:30

Resposta a Mário Gomes em 27.02.2008. 22:07:

Conforme escrevi nas minhas respostas anteriores, peça a apreensão junto do IMTT para regularização do registo de propriedade e apresente o respectivo documento nas finanças.

FD em 03.03.2008. 11:17

Resposta a AVELINO em 27.02.2008. 20:40:

Fazer o registo em nome da sucata conforme é descrito aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/

FD em 03.03.2008. 11:16

Resposta a Paula Soares em 27.02.2008. 20:34:

Deverá mandar apreender o carro quanto antes. Na posse do documento de apreensão dirija-se às finanças para que não tenha que pagar o IUC.

FD em 03.03.2008. 11:07

Resposta a maria Laurinda Fernandes em 27.02.2008. 16:15:

Conforme lhe disse na minha resposta anterior, dirija-se ao IMTT e peça o cancelamento da matrícula.

FD em 03.03.2008. 11:06

Resposta a José em 27.02.2008. 15:29:

Obrigado pelo seu testemunho, foi bastante útil. :)

FD em 03.03.2008. 10:54

Resposta a Odete Azevedo em 27.02.2008. 13:51:

Terá que pedir ao seu primo para fazer o registo, ou então deverá fazê-lo em nome dele, conforme está descrito no texto. A partir daí será responsabilidade dele - terá que fazer o mesmo que a senhora vai fazer.

FD em 03.03.2008. 10:51

Resposta a rosa em 27.02.2008. 12:04:

Tem que fazer o registo do carro em seu nome. Faça como é descrito no texto e depois então, se o prazo do pagamento do IUC estiver a terminar, dirija-se às finanças na posse do pedido de registo de propriedade a ver se lhe possibilitam o pagamento.

FD em 03.03.2008. 10:48

Resposta a pedro em 27.02.2008. 12:03:

Antes de mais terá que saber se o carro reverteu ou não a favor do estado.
Dirija-se ao posto da GNR que fez a apreensão da viatura e peça uma cópia do processo de apreensão ou pergunte qual é a situação actual do carro.

A partir daí poderá decidir o que fazer.

FD em 03.03.2008. 10:45

Resposta a Rui Manuel Pereira Laginha em 27.02.2008. 10:40:

Pode fazer uma de duas coisas:

- dirige-se às finanças e apresentando o pedido de apreensão pede a dispensa do pagamento do IUC de acordo com o comunicado mais recente do Ministério das Finanças, como pode ver aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/

- efectua o registo do carro em nome do stand, como é descrito aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/

Na minha opinião, efectue já o registo e não perca mais tempo.

FD em 03.03.2008. 10:42

Resposta a Antonio Rodrigues em 27.02.2008. 10:26:

O benefício para veículos em fim de vida encontra-se em vigor, pelo menos, até 31 de Dezembro de 2008.

Desconto para veículos com 10 ou menos de 15 anos: 1.000€ + IVA.
Desconto para veículos com 15 ou mais anos: 1.250€ + IVA.

O veículo tem que estar em nome do beneficiário há pelo menos 6 meses.

FD em 03.03.2008. 10:36

Resposta a CRISTINA ANDRADE em 27.02.2008. 09:39:

Quanto aos carros do seu sogro, deverá mandar apreende-los a todos.

Quanto ao carro vendido em 2004, deverá fazer o registo em nome do stand conforme descrito aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/

FD em 03.03.2008. 10:32

Resposta a jose M. torres em 27.02.2008. 01:06:

Veja como aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/

FD em 03.03.2008. 10:28

Resposta a Altina em 26.02.2008. 23:16:

Como deverá já ter percebido, está tudo muito incerto. Nem o próprio governo saberá quando é que acaba esta primeira fase. Do que eu percebo, o objectivo é ver como é que as coisas se desenvolvem e depois então, decidir quando é que acaba esta primeira fase.

Tem o documento do pedido de apreensão à DGV? Apresente-o nas finanças para não ter que pagar o IUC. Os contactos que fez, foram anteriores ou posteriores à comunicação do Ministério das Finanças?

Infelizmente, tenho que concordar com o que diz, a total alienação dos problemas das pessoas, a surdez, parece ser um denominador comum em algumas entidades públicas.

FD em 03.03.2008. 10:21

Resposta a viktorpsantos em 26.02.2008. 22:09:

Faça o registo em nome do comprador, ou seja, em nome do stand. Veja como aqui:
https://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/

Para o efeito, não se preocupe com o actual paradeiro do carro, apesar de tudo, nada tem a ver com isso. O que interessa é que vendeu o carro a alguém, a partir daí a responsabilidade é do comprador.

FD em 03.03.2008. 10:15

Resposta a nuno moreira em 26.02.2008. 21:20:

A lei não é clara quanto a estas situações, pelo que o entendimento das finanças será a regra. Na minha perspectiva, é como diz, o pagamento deve ser feito pelo proprietário do veículo quando o imposto era devido, ou seja, em Janeiro. Se o pagamento não foi feito, as finanças deverão cobrar o imposto ao anterior proprietário e nunca ao novo proprietário.

Mas, o que é que acontecerá quando for fiscalizado na estrada por alguma autoridade de trânsito? Estes pequenos pormenores poderão ser simples de entender, mas aos olhos de um agente da autoridade, será que é assim? O desconhecimento é generalizado, mesmo entre as autoridades. E já sabe que, assim que esteja em sarilhos, é muito moroso e desgastante provar qualquer coisa à administração pública.

Aconselho-o a comprar o carro apenas com o IUC pago, para que não se torne uma cobaia de algo que pode ter resultados desagradáveis.

Em última instância, se se decidir pela compra, pagará o imposto, uma coima até ao dobro do valor do mesmo e poderá, dependendo de outros factores e do entendimento do agente cobrador do imposto, pagar uma coima adicional entre 150€ e 150.000€ (por introdução ilegal no consumo).

FD em 03.03.2008. 10:05

Resposta a Rui Mesquita em 26.02.2008. 20:54:

Vendeu um carro a um stand. O que o stand a partir daí fez com o mesmo não é responsabilidade sua.

Deverá mandar apreender o carro junto do IMTT. Leia as minhas mensagens anteriores para saber o que fazer.

FD em 03.03.2008. 10:02

Resposta a Elisabete Faria em 26.02.2008. 18:00:

Obrigado. :)

A seguradora é que ficou com o salvado? Então houve uma transmissão de propriedade, correcto? E esse registo não foi feito?

Faça um pedido de apreensão, mas indicando a seguradora como comprador. Depois vá às finanças e apresente esse pedido de apreensão para que não tenha que pagar o IUC.

FD em 03.03.2008. 09:37

Resposta a Isabel Santos em 26.02.2008. 16:44:

Confundiram com certeza com o registo online. A liquidação do IUC pela internet não é mais barata.

FD em 03.03.2008. 09:35

Resposta a Arnaldo de Oliveira Carvalho Rigueiro em 26.02.2008. 16:38:

Tem duas hipóteses:
- faz o registo em nome do stand, conforme descrito no texto e depois eles preocupam-se com a situação ou
- dirige-se ao IMTT da sua área de residência e pede a apreensão do veículo para regularização do registo de propriedade.

Aconselho-o a fazer o registo porque de qualquer forma terá sempre que ser feito - encontre-se ou não o carro.

FD em 03.03.2008. 09:32

Resposta a João santos em 26.02.2008. 16:14:

Não o deixam registar o carro no nome do comprador, conforme diz no texto (com a apresentação da declaração)?

Aconselho-o a pedir a extinção da reserva de propriedade na Conservatória apresentando como razão a extinção da empresa sobre a qual a mesma recaía. Anexe ao requerimento um registo comercial da empresa, que pode obter aqui:
https://www.portaldaempresa.pt/cve/services/certidaopermanente/elaborarpedido.aspx

Se tal for aceite, faça depois o devido registo em nome de quem comprou o carro.

FD em 03.03.2008. 09:25

Resposta a Vitor Amado em 26.02.2008. 13:54:

Não pode pedir o cancelamento da matrícula. Deverá dirigir-se às finanças e apresentar esses pedidos de apreensão para que não tenha que pagar o IUC.

FD em 03.03.2008. 09:18

Resposta a Helena Santos em 26.02.2008. 09:00:

Nesse caso, infelizmente, terá mais trabalho do que o que devia. Primeiro, aconselho-a a enviar um email para o seguinte endereço a expor o caso e a pedir instruções sobre o que fazer: dsdsitarp@dgci.min-financas.pt

Identifique-se correctamente e depois coloque aqui, se possível, qual a solução avançada pelo dito serviço.

Na prática, o procedimento de que tenho conhecimento é ir à Conservatória do Registo Automóvel e pedir um documento onde se constate quais os veículos que estão em seu nome. Na posse desse documento, dirija-se a um serviço das finanças e peça a correcção do seu cadastro.

Por vezes existem erros de transcrição e o seu caso poderá ser um desses. Infelizmente, terá que perder tempo a corrigir algo que não é culpa sua...

FD em 03.03.2008. 09:04

Resposta a Palmira Silva em 25.02.2008. 23:32:

Pague quanto antes, pode ser que as finanças tenham alguma flexibilidade e não apliquem nenhuma coima nos próximos dias.

FD em 03.03.2008. 08:44

Resposta a marta dias em 25.02.2008. 19:43:

Pode reclamar desde que tenha razões para isso. Se existiu uma venda, o registo tem que ser feito independentemente de o carro já ter sido vendido novamente ou não.

Ou seja, assume-se que as pessoas apenas podem reclamar nos casos em que não houve nenhuma transmissão de propriedade, em todas as outras situações, o registo, mesmo que desactualizado, tem que ser feito.

FD em 03.03.2008. 08:38

Resposta a Francisca Borges em 25.02.2008. 19:19:

Não existe isenção do pagamento do IUC para profissionais de revenda automóvel. A isenção de que fala terá a ver com o registo de propriedade em que os profissionais ficam isentos de o fazer, apenas de forma definitiva - é sempre obrigatório um registo provisório, durante 180 dias.

No entanto, para que tal possa acontecer a sua empresa terá que ser reconhecida como entidade revendedora de automóveis, o que é feito pelas principais associações do sector (ACAP, ANECRA, ARAN, etc.).

carlos rocha em 02.03.2008. 23:00

No site das finanças aparecem 2 viaturas em meu nome nestas situações: uma foi mandada apreender há 6 anos ( e apreendida meses depois), e outra que me não pertence nem pertenceu ( uma camioneta....). Que fazer para resolver estas incompetências ?
Obrigado

BIA em 02.03.2008. 14:25

BOA TARDE,
Peço desculpa de tanta maçada mas, em aditamento ao meu pedido de ajuda e esclarecimento anterior (01-03-08), acerca do carro que eu tinha entregue, como retoma, ao Stand e, que este vendeu posteriormente com o meu nome como vendedora ("com a minha assinatura"), situação que eu desconhecia, reparei agora o seguinte: - Nas fotocópias que o Stand me entregou dessa venda que fez, (Mod.2 e Termo de Responsabilidade), alem de nao constar o nome do Stand, não consta também o Nº. de Contribuinte do comprador(talvez prepositadamente). Apenas consta a identificação do comprador (nome, B.I. e morada). Penso que o Nº. contribuinte tambem será importante para qualquer resolução que eu tiver de tomar! As Finanças deverão, pelo nome, conseguir detectar esse NIF, mas será que me darão essa informação? O que é que eu poderei resolver com estas fotocópias!?
Mais uma vez desculpe tantas perguntas, mas estou a ficar preocupada com tanta confusão. E mais uma vez agradeço toda a ajuda que me puder dar.
Cumprimentos.

Jorge Martins em 02.03.2008. 11:37

Bom dia!

Eu vendi um carro à cerca de dois anos. Como nunca mais o passaram para nome do comprador, e o carro já nem anda, eu fui buscá-lo ao "novo dono" com os documentos, uma vez que o carro estava abandonado e em meu nome.

O que devo fazer para dar baixa do carro?

Será possível, conseguir saber através de algum site, o número de carros que estão em meu nome?

Obrigado.

José Marques em 02.03.2008. 02:01

boa noite,
gostaria de saber como posso solucionar a situação de ter em meu nome 1 moto de alta cilindrada e um carro, que nem conheço. nem o proprietário nem os bens já há 1 ano com isto e nada. Já informei por escrito a finanças locais e as autoridades e nada. segundo a GNR o problema está no nome e a GNR já indentificou os bens e a localidade dos mesmos. Será que o proprietário é CEGO?? como poderei sair desta situação.
Obrigado

Carlos Soares em 01.03.2008. 22:31

vendi um carro a uma pessoa a quem já lhe perdi o rasto agora vim a descobrir que a dita viatura se (nota) não tenho nenhum dado desta mesma pessoa

Carlos Soares em 01.03.2008. 22:28

vendi uma viatura a uma pessoa em 1999 mas perdi o rasto dessa mesma pessoa agora vim a descobrir que a viatura se encontra em meu nome o que posso fazer

Tiago Vasconcelos em 01.03.2008. 21:59

Boa Noite. Em 2002 tive um acidente com o carro e após o seguro ter dado como perda total eu entreguei o carro a um sucateiro, que não me deu qualquer valor por ele.Por falta de informação pensei que o assunto tivesse ficado resolvido, tendo ficado no entanto com o registo de propriedade e o livrete em meu poder.Esta semana derigi-me há D.G.V do Porto onde me disseram que tinha que cancelar a matrícula e para isso preenchi dois impressos que lá me indicaram para no final me dizerem que tinha de me dirigir há D.G.V em aveiro uma vez que a minha residência é em Espinho(Distrito de Aveiro).
Fui há D.G.V em Aveiro na loja do cidadão e quando apresento os impressos devidamente preenchidos como me disseram no Porto, a funcionária diz-me que não pode fazer nada visto que ainda não existia uma Lei referente ao meu caso, sugerindo-me que era melhor pagar este ano o IUC.Não ficando convencido com aquela informação, dirigi-me mesmo ás instalações da D.G.V de Aveiro, onde uma funcionária diz-me que para o cancelamento teria que me dirigir a um Operador de gestão de veículos em fim de vida,uma vez que a viatura tinha feito a ultima inspecção em 2002, dando-me até uma lista com vários locais entre eles um localizado em Rio Meão.Mais uma vez segui as instrucções e lá me dirigi a esse local onde me disseram que lá só poderiam efectuar o cancelamento da matrícula com a presença da viatura.Não sei mais o que fazer visto que esta viatura foi matrículada em Fevereiro de 1991, peço a vossa ajuda com a maior brevidade. Obrigado

BIA em 01.03.2008. 07:14

Boa Noite,

Fiquei esperançada com a comunicação do Ministério das Finanças sobre a "suspensão" do IUC.
Mas, antes de sair esta noticia, tinha falado com o Stand, a quem entreguei o carro como retoma em Junho/07, no sentido de tentar resolver o problema do registo. (Recordo que possuo Contrato de Compra e Venda, Nota de Crédito e uma Declaração do recebimento do carro, todos datados de Junho/07).
Hoje então o Stand entregou-me as seguintes fotocópias de documentos, dizendo que eram para ajudar:
- Fotocópia de um Termo de Responsabilidade de Aquisição de Viatura assinado por um comprador posterior a mim em Julho/07, que desconheço.
- Fotocópia de um Contrato Verbal de Compra e Venda (Mod.2), assinado pelo tal comprador que desconheço e, no lugar da assinatura do vendedor, para espanto meu, está a minha assinatura um pouco sumida, como vendedora do carro que anteriormente (um mês antes - Junho/07),já tinha entregue como retoma ao Stand e, portanto o não podia ter vendido novamente, em Julho/07. Perguntei pelos originais, disse-me que não os tinham. Perguntei tambem que venda era aquela, pois que não tinha assinado nada daquilo e, ele respondeu-me que sim, que tinha assinado o impresso em branco, quando lhes entreguei o carro. Disse-me que era prática corrente dos Stands de usados, passarem os carros velhos para os compradores sem figurar o nome do Stand, por causa do Nº. de registos. Francamente que não me lembro de ter assinado nada em branco! Estou pasmada. Ele disse-me que com aquelas fotocópias eu poderia mandar apreender o carro, ao que eu respondi que já o tinha feito e indicado o Stand como comprador, que era a quem eu na realidade tinha entregue o carro em Junho/07.
- Perante isto, muito agradecia a sua ajuda e me esclarecesse o seguinte:
- Que valor têm só as fotocópias dos documentos em nome do segundo comprador, duma venda que eu não fiz e na qual figura o meu nome? Que posso fazer com essas fotocópias?
- Este procedinebto que o Stand teve foi legal ou correcto? Que posso fazer?
- Que valor têm os Originais (que não tenho) daquelas fotocópias, perante a Lei, dos documentos de venda ao segundo comprador com a minha assinatura, em Julho/07, em comparação com os meus documentos de prova da minha entrega do carro ao Stand, um mês antes, (Junho/07)? Como podia eu ter vendido o carro novamente um mês depois?
- Se futuramente vier a ser possível eu fazer o registo do carro, (à semelhança dos registos que se estão actualmente a fazer para carros comprados até 31/10/2005), em nome de quem, oficialmente, eu tenho de o registar? No nome do Stand a quem eu o entreguei e de quem eu tenho documentos de prova, ou em nome do segundo comprador?
- Quanto á Apreensão já pedida, com o Stand como comprador, continua correcta? Ou deverei fazer mais alguma coisa?
Mais uma vez Muito Obrigada pela atenção dispensada.
Cumprimentos

Sérgio Parreira em 29.02.2008. 13:07

Gostava de saber o que posso fazer, em 1992 comprei um carro a um sucateiro de sacavem e ele por favor ficou com o meu carro antigo um renault 5 de 1985,nao tenho papeis alguns nem documentos do renault,este carro aparece nas financas

boa tarde e obrigado

Paulo Lanca em 29.02.2008. 00:23

Boa noite!
A minha situação é mais uma similar a tantas outras, um veiculo 1982 que após acidente foi para a sucata, à uns 8 anos atrás, documentos não tenho .(Só sei matricula, pois tenho fotos do carro).
Este veiculo após o abate deixou de me aparecer no Vosso site (como pode ser comprovado, pois no ano transacto não aparecia) e agora este ano aparece para pagar o referido imposto (já alguns anos liquido imposto via net)
Por outro lado o que mais me preocupa é moto honda que detenho há 8 anos (que sempre apareceu para liquidar imposto) e agora não me aparece.
Que devo fazer para solucionar as questões.
Obrigado

Antonio Garcez em 28.02.2008. 22:11

Tendo vendido um carro há 15 anos, constatei com surpresa e por mero acaso, que o mesmo se encontrava ainda em meu nome. Esta casualidade foi devida ao facto da disponibilização, no site das Finanças, do pagamento do selo de circulação (há 2 anos).
Logo nessa altura dirigi-me à, então, DGV e solicitei a apreensão do veículo (documentação que tenho, obviamente, em meu poder).
Passado 1 ano, e como não obtive qualquer informação por parte da DGV e o veículo continuava a constar em meu nome no site das Finanças, dirigi-me à Conservatória do Registo Automóvel onde me tornaram a passar mais um certificado de que o carro em questão estava livre de ónus e encargos e disseram-me para ir à DGV, o que fiz, e onde fui informado que não tinha, ainda, havido lugar a apreensão.

Pela leitura do comunicado de imprensa do Ministério das Finanças, deduzo que o facto de ter mandado apreender o carro há 2 anos não terei de pagar o IUC, mas de que modo é que essa "dispensa" se processará? Basta apresentar o pedido de apreensão do carro na repartição de finanças? Será que eles têm algum modo de "anular" o veículo que se encontra em meu nome na página das Finanças?
Creio que, mais uma vez, a situação se manterá...as Finanças dizem que a Conservatória é que tem competência para anular o registo, a Conservatória diz que o problema é da ex-DGV e esta diz que o problema é das Finanças.
Há já alguma experiência relativamente ao que exponho?
Já alguém se dirigiu às Finanças com a prova de pedido de aprensão do veículo?

Agradeço a atenção dispensada.

pedro dinis em 28.02.2008. 17:17

1º vendi um carro a ja 3 anos e naõ foi regularizado tenho fotocopia da declaração de venda .
2º tive um acidente com outro carro que foi para o ferro velho ,o ferro velho diz agora não saber do mesmo

Carlos preciso em 28.02.2008. 17:03

Viva, eu tenho um problema com uma viatura que é o seguinte:
Tenho um veículo registado em meu nome, mas que devido ao seu estado de degradação foi "encostado", na sede da empresa que o meu sogro trabalha, visto ser ele o utilizador do mesmo, como na referida empreza havia mais sucata a administração resolveu fazer uma "limpeza" e mandou tudo para o lixo, foi tudo enfardado e vendido a uma empreza de ferro velho, agora deparo-me com o facto de querer abater o veículo mas só ter os documentos, qual a solução para resolver o problema?

Chrys em 28.02.2008. 12:40

Bom dia
Reparei que tenho mais um carro, em meu nome, mas nunca fui proprietário do mesmo.O engracado e que sou proprietario de um veiculo com a matricula quase igual, o que difere destes e um J e um I, isto e, uma e QJ-11-11, e o outro e QI-11-11 (Nao sao as matriculas correctas, nos numeros e somente o exemplo), e confirmo que sou proprietario de QJ, e nao do QI.Como fazer para corrigir esta situacao?. Obrigado

vitor em 28.02.2008. 11:05

gostaria de saber se tenho que pagar iuc de um autmovel que vendi que tenho a declaraçao de venda e o comprador nunca mudou oo registo para o nome dele

maria antónia em 28.02.2008. 10:58

Vendi 2 carrinhas a uma pessoa, mas fiquei com as cópias das declarações. Mas essa pessoa nunca passou para o nome dela isto já a uns 3 anos. Como é que eu heide resolver isto pois não o consigo contactar e não posso dar baixa delas poque ele têm as declarações e pode me por em tribunal poque têm as declarações de que lhas vendi.

Nazare em 28.02.2008. 00:02

Tive um carro que foi para o ferro velho a fim de não ficar na via pública. Ainda tenho os documentos do mesmo.
Que devo fazer?
Grata pela ajuda que vier a ser dispensada

Mário Gomes em 27.02.2008. 22:07

tenho dois carros em meu nome estando estes já vendidos há cerca de um ano. seria possível darem-me as indicações necessárias para resolver esta situação, evitando pagar o selo dos respectivos veículos?

AVELINO em 27.02.2008. 20:40

TENHO UM CARRO QUE FOI PARA A SUCATA A 5 ANOS E EU AINDA TENHO OS DOCOMENTOS QUE DEVO FASER

Paula Soares em 27.02.2008. 20:34

Boa Noite,

Em Setembro do ano passado vendi um carro (Honda HR-V). O comprador ainda não registou o carro e eu já não tenho qualquer contacto dele, inclusivamente já deitei fora toda a documentação (fotocópias) do processo de venda. Posso mandar apreender o carro?
Obrigada
Paula Soares

maria Laurinda Fernandes em 27.02.2008. 16:15

Olá boa tarde. Tive um Renaul 5 com matricula de 1985. Em 2000 ainda o levei à inspecção mas pouco tempo depois o carro começou a dar problemas. Em 2001 ficou imobilizado na via publica. Um dia uma pessoa que me disse ser sucateiro perguntou-me se podia levar o carro até lhe agradeci pelo facto. Não levou qualquer documento e eu muito sabedora do assunto julguei que já estava tudo tratado e rasgue os citados documentos. Resultado não tenho nada do carro apenas o imposto para pagar. A minha pergunta é: o que posso fazer para dar baixa do carro? terei que pagar o imposto até ao fim dos meus dias?

José em 27.02.2008. 15:29

Um caso resolvido...Uma viatura que apareceu em meu nome
Para informação aconteceu comigo a quando do pagamento do IUC de uma minha viatura em Janeiro,o senhor da tesouraria informar-me que tinha outra para pagamento ja em fevereiro!Como não tinha e nem nunca tive um Seat Leon,pedi-lhe a matricula para resolver o problema!Dirigi-me á Conservatória de Registo Automovel e "comprei" um PI (pedido de informação que me custou 3€ e onde constava o verdadeiro dono da viatura que era de Vila Real)!De imediato me dirigi de novo á tesouraria das Finanças,e á minha frente o dito senhor limpou essa matricula do meu nome!Sei que não deveria gastar um centimo que fosse pois o erro foi dessa famosa base de dados usada já muito antiga,mas assim resolvi na hora o meu problema!Isto passou-se na Loja do Cidadão de Aveiro em janeiro 08

Odete Azevedo em 27.02.2008. 13:51

Há uns 12 anos atrás ofereci o meu carro a um primo meu e descobri que até hoje não alteraram o nome do proprietário e que agora o carro está na posse de uma outra pessoa. O que devo de fazer para dar "baixa" do mesmo? vou ter alguns encargos? Aguardo uma resposta vossa. Obrigada. Odete

rosa em 27.02.2008. 12:04

bom dia..eu estou num dilema tenho um carro comigo com a declaracao de compro e venda de 2004 ,ainda nao registrei o carro no meu nome mast
tenho todos os documentos do vendedor inclusive a declaracao de compra e venda.mas nas finanças nao me deixaram paragar o imposto sem a apresentacao do cartao de contribuinto do mesmo.a fotocopia simpesmente nao xega .o problema é que eu ja nao sei do vendedor.que posso faazer?

pedro em 27.02.2008. 12:03

Mandei apreender uma viatura há cerca de quatro anos.Foi encontrada em 2006 pela GNR que me comunicou que ela estava em poder deles e se eu não reclamasse a viatura dentro do prazo estipulado no Código da Estrada ela reverteria a favor do Estado. Porque na realidade a viatura não é minha há cerca de 12 anos e eu não estava interessado nela mas sim na sua legalização, deixei passar o prazo que a lei estipula para que ela revertesse a favor do Estado. Encontra-se ainda em meu nome e nem a DGV nem o Registo Automóvel me dão saída para isto. Agradeço me informe o que eu devo fazer perante as Finanças para que a viatura deixe de constar em meu nome.

Rui Manuel Pereira Laginha em 27.02.2008. 10:40

Na compra de um carro novo dei como retoma um carro, em 22/12/98.
No entanto o carro dado como retoma ainda está em meu nome.
Em 22/06/2007 mandei apreender o carro na DGV.
O que devo fazer agora? Proceder ao registo em nome do Stand que ficou com o carro de acordo com a nova legislação?
Obrigado
Rui Laginha

Antonio Rodrigues em 27.02.2008. 10:26

Sabe se ainda se encontra em vigor o beneficio de redução do ISV para Veiculos em Fim de Vida ?
É com mais de 10 anos ? O montante da redução são 1000 euros ou mais ? O veiculo tem que estar em nome do beneficiario há quanto tempo ?
Obrigado

CRISTINA ANDRADE em 27.02.2008. 09:39

28-02-2008
O MEU SOGRO TINHA ALGUNS CARROS ONDE COLOCOU 2 EM NOME DO MEU MARIDO, MAS QUE NÃO ELE NÃO TINHA CONHECIMENTO.AGORA AO CONSULTAR A LISTA DAS FINANÇAS VERIFICAMOS A EXISTENCIA DELES EM NOME DO FILHO. MEU SOGRO FALECEU E NOS NÃO TEMOS QUALQUER DOCUMENTO DAS VIATURAS NEM SABEMOS SE FORAM PARA SUCATA OU VENDIDOS. O QUE É POSSIVEL FAZER?
TENHO OUTRO CASOM, EM QUE VENDEMOS UMA VIATURA EM 2004 A UM STAND, QUE ENTRETANTO DIZ QUE A VENDOU A UM TERCEIRO, MAS ELA CONTINUA EM NOSSO NOME. E COMO TAL EM 22-08-2007 FOMOS A DVG E PEDIMOS A APREENSÃO DA MESMA AO STAND A QUEM A VENDEMOS.ATÉ AO MOMENTO NÃO RECEBEMOS INFORMAÇÃO DA POLICIA E A VIATURA NO SITE DAS FINANÇAS CONTINUA EM NOSSO NOME. OQUE FAZER?

jose M. torres em 27.02.2008. 01:06

onde posso ver a actual situaçao dos carros que vendi nos ultimos 10 snoss ?

Altina em 26.02.2008. 23:16

Pedi à DGV a apreensão de uma viatura há 9 anos. Até hoje não fui contactada por ninguém, donde eu depreendo que a viatura se encontra até hoje á balda e claro em meu nome. Depois de ler o comunicado de imprensa emitido ontem pelo Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, fiquei com as seguintes dúvidas para as quais peço ajuda:
No ponto 4
-dizem "nesta primeira fase". Pergunto: quando começou e quando acaba a fase e a que se destina ?
-dizem "que tenham apresentado um pedido de apreensão". Pergunto: a quem?
Estas minhas perguntas têm origem no facto de eu já ter percebido pelos varios contactos que tenho feito a várias entidades oficiais, que elas somente estão unidas e coordenadas quando pretendem receber dinheiro dos contribuintes, porque de resto as Repartições de Finanças não sabem o que se passa na DGV e a DGV por sua vez não sabe o que se passa na Conservatoria do Registo Automóvel. Cumprimentos

viktorpsantos em 26.02.2008. 22:09

Boa noite.
Entreguei um carro a um Stand em 2003.
E como ERA da praxe. a tal troca da "maldita" declaração de venda em branco, pela nota de responsabilidade com o nome do stand nº de contribuinte etc.. etc.. etc..
Conclusão: 3 anos depois (2007) e após todos os esforços (incluindo várias viagens de 180 km cada) vejo-me (forçado) a responder em tribunal por várias multas "milhares de €" ao qual sou alheio. o dito cujo ainda se encontra em meu nome porque simplesmente o SISTEMA não me deixa regularizar a situação ou seja: não posso cancelar a matricula pk já não é meu nem sei o seu paradeiro, não posso mandar aprreender o veiculo pk os documentos estão apreendidos e pelo que sei, se o novo "dono" nunca se preocupou com seguro, inspecção etc. tanbem não se vai chatear com a falta de documentos.Enfim viva PORTUGAL, resumindo: se houver por ai algum concelho sobre o que posso mais fazer, fico mt agradecido,desculpem o desabafo e continuação de optimo trabalho, um abraço.

nuno moreira em 26.02.2008. 21:20

Boa noite,estou em vias de adquirir uma viatura de jan 00.O vendedor adquiriu a mesma a um stand há alguns meses e esta ainda se encontra registada em nome do proprietario que a vendeu ao stand.
Uma vez que é de Jan, o prazo de liquidação do IUC já caducou. O que posso esperar quando for, depois de actualizar o registo da mesma em meu nome, e liquidar o IUC?A cobrança de uma coima? A coima não deveria ser aplicada ao proprietario à data da caducidade do prazo?Julgo que adquirindo a viatura fora do prazo de liquidação não devo ter essa obrigação.
Obrigado

Nuno Moreira

Rui Mesquita em 26.02.2008. 20:54

Eu comprei uma viatura em maio de 2007 num stand e dei a minha como retoma.
No site das finanças ainda estou cm proprietario da viatura.
A culpa é do Stand? posso pedir explicações ao mesmo?

Elisabete Faria em 26.02.2008. 18:00

Boa tarde.
Antes de mais obrigado pela informação facultada e parabéns.
A minha situação é a seguinte. Em Fev/2006 tive um acidente no qual foi dada perda total do veículo tendo a seguradora ficado com o salvado. Em Ago/2006 a seguradora pediu a apreensão dos documentos na DGV.
Posteriormente, uma pessoa ficou com o carro mas sem passar para seu nome o registo. Já tentei entrar em contacto com a pessoa em causa para que esta altere o registo do veículo mas não obtenho qualquer resposta.
Passo a citar o ponto 4 do comunicado de imprensa sobre o IUC:
"4. Contudo, nesta primeira fase, os contribuinte que tenham apresentado um pedido de apreensão do veículo não serão objecto de liquidações do IUC pela DGCI."
Poderei considerar que estou englobada nesta situação embora a apreensão tenha sido pedida pela seguradora?

Isabel Santos em 26.02.2008. 16:44

Ouvi alguns comentarios de que ao liquidar o IMV atraves de internet sai mais barato cerca de 10€, é verdade ou terao confundido com o registo on line?

Arnaldo de Oliveira Carvalho Rigueiro em 26.02.2008. 16:38

Exmos senhores,
Há cerca de 12 anos (Não sei ao certo) tive um acidente com um carro Opel Corsa de matrícula GQ-85-83.Como o carro ficou bastante danificado e a reparação era cara, contactei a filial da opel em Viana do Castelo que me ficou com o carro, tendo me pago 80 contos. Na altura assinei a declaração de venda e entreguei os documentos.
Nunca mais soube nada do carro, tendo mesmo esquecido a matrícula. Agora, ao entrar no site, verifiquei que o carro ainda estava no meu nome, tendo ficado muito surpreendido.
contactei de imediato o responsável da Opel, por sinal meu amigo e que procurou nos ficheiros da Opel, dados que permitissem saber o que se passou com o carro. O resultado foi negativo, talvez porque se passaram muitos anos e nem o responsável soube dizer algo de concreto.
Face ao exposto, fiquei preocupado e sei saber que passos poderia dar.
Esta é a razão desta minha exposição.Gostaria de saber como proceder, pois nada sei do carro, só os elementos constantes no vosso site.
Cumprimentos
Arnaldo Rigueiro

João santos em 26.02.2008. 16:14

Boa tarde,Vendi um carro a um stand á 11 anos que por sua vez vendeu a viatura a um particular que nunca se deu ao trabalho de registar em seu nome. Daqui nada de novo do que se tem falado.Mas a viatura apesar de estar em meu nome tinha uma reserva de propriedade ao stand ao qual adquiri.Essa reserva foi dada ao stand que vendi a viatura em troca de outra nova.
Passado 11 anos deparo-me com um carro em meu nome nas finanças.
Acontece que ambos os stands abriram falencia e a conservatoria do registo automóvel diz que não me pode fazer nada sem que eu tire 1º a reserva de propriedade.Tenho declaração do contrato de promessa compra e venda, tenho um outro documento em como o stand ao qual vendi a viatura se responsabiliza por ela e mesmo assim não dá para tirar o registo.

Vitor Amado em 26.02.2008. 13:54

Boa tarde,

em Junho de 2007, procedi ao pedido de apreensão de documentos na DGV em Lisboa, de 3 veículos que tinha vendido já hà alguns anos. Até hoje continuo com os mesmos veículos associados ao meu número de contribuinte.
Devo proceder ao pedido de cancelamento de matricula?

obrigado pela informação

Helena Santos em 26.02.2008. 09:00

Bom dia

Caro(a) FD, o problema é que dos 6 carros associados ao meu número de contribuinte que aparecem no sit das finanças, apenas 2 são meus e que ainda os possuo, mas os outros 4 (2 deles até são pesados) NUNCA foram meus e não faço a minima ideia de quem são.

Palmira Silva em 25.02.2008. 23:32

Tanto quanto entendi o prazo para pagamento do IUC devido em Janeiro seria hoje dia 25de Fevereiro, como é que é possivel não encontrar essa disponibilidade hoje mesmo na Internet

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