Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Nesta página: o que fazer se no Portal das Finanças tem um carro em seu nome que já não é seu.
Resumo: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.

O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:

Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.

Vendeu o carro a um comerciante de automóveis

Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.

Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

Vendeu o carro a um particular

Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

O carro foi para a sucata ou foi entregue para abate

Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros

É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.

Está abandonado ou inutilizado

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.

Foi roubado e nunca apareceu

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.

Como mandar apreender um automóvel

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.

09.07.2007. 12:53

FD em 27.03.2008. 11:02

Resposta a alfredo em 11.03.2008. 20:38:

Veja aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/

FD em 27.03.2008. 10:54

Resposta a João Manuel em 11.03.2008. 15:30:

Os documentos são irrelevantes. O carro chegou a ser declarado perdido a favor do estado ou não?

FD em 27.03.2008. 10:52

Resposta a Bruno em 11.03.2008. 13:52:

Mesmo estando em nome da financeira o carro deveria estar associado ao seu número de contribuinte.
Talvez seja um erro da financeira. Contacte-os e averigue se transmitiram a informação ao Ministério das Finanças de que era o beneficiário do veículo.

BIA em 27.03.2008. 01:33

BOA NOITE,

Sr. FD, obrigada pelo seu último esclarecimento, que na altura desconhecia. Fiquei um pouco mais satisfeita com a notícia da tal legislação que virá resolver os problemas de todos nós. Quando, não se sabe, mas não percamos a esperança...
Aproveito, para mais uma vez lhe agradecer a sua incansável ajuda e, pedir-lhe que não desista deste site tão útil e esclarecedor para todos nós.
Cumprimentos.

AntónioAM em 26.03.2008. 21:19

D. Maria Monteiro,permita-me dar-lhe umas dicas a respeito das suas duvidas,ja que eu tb trato desses assuntos!
-No IMTT de Aveiro por exemplo, pode cancelar uma matricula desde que a viatura em causa não tenha inspecção depois de 1 de Dezembro de 2000...necessita de uma Certidão de Ónus que custa na Conservatória do Registo Automóvel 17 €,mas se tirada em casa custa só 6 € (www.automovelonline.mj.pt)
-Qualquer pessoa,familiar ou Agência,pode entregar o processo no IMTT desde que no dito processo conste as fotocópias do BI e do NIF.
-Se não tiver documentos também pode entregar o processo mas terá de prencher o modelo 84 além claro,do modelo 1402(retire daqui osmodelos www.imtt.pt).Aqui exigem também uma declaração onde conste uma data em que entregou o veiculo numa sucata,da qual não precisa de mencionar o nome.

MARIA MONTEIRO em 26.03.2008. 21:01

Boa Noite!

Gostaria de saber o seguinte:
- como poderei cancelar a matricula de um carro que foi para a sucata;
- poderá uma pessoa familiar, cancelar a referida matricula na DGV , com os documentos do carro, ou terá que ser o próprietário a fazê-lo presencialmente?
- como cancelar a matricula de um carro, que foi para a sucata e que já não tenho documentos?
Desde já agradeço e parabéns pelo site.

Antonia em 26.03.2008. 18:12

Boa tarde
Venho solicitar a sua colaboração para saber como alterar o registo de propriedade de um veiculo que o meu marido vendeu a um stand em 1998.
Já juntei a documentação que tenho desta venda, declaração de venda passada pelo stand que adquiriu a viatura, carta da DGV a recepcionar o pedido de apreensão dos documentos da viatura em 01/2001 e a carta de resposta da DGV a esta solicitação em que informa que não foi possível efectuar a apreensão porque o stand já não existia.

Dirigi-me a conservatória do registo automóvel de Lisboa que me informou que não podia fazer nada a não ser passar uma declaração de como a viatura ainda estava em nome do meu marido.

Que para resolver esta questão tinha que me dirigir á DGV e solicitar o cancelamento da matricula em virtude de já ter solicitado a apreensão dos documentos e de isso não ter sido possivel de ser executado.

Foi a DGV de Setúbal onde me informaram que não podia solicitar o cancelamento da matricula porque o veiculo não tinha sido vendido para um sucateiro mas sim para um stand e ainda poderia andar em circulação. E que a única coisa que podia fazer era ir as Finanças e entregar fotocopias de toda a documentação que tinha para que esta entidade analisa-se e verifica-se se podia retirar esta viatura do sistema para não ter que pagar o selo do imposto automóvel.

Foi ás Finanças que me informaram que não podiam fazer nada porque a base de dados tinham no sistema foi fornecida pela DGV e só esta entidade é que tem autoridade para alterar o registo de propriedade de uma viatura.

Perante o que descrevi como será possivel resolver esta questão pois pelo que percebi quando li a informação que se encontrava no site bastava reunir a informação que eu tenho e solicitar a alteração de registo de propriedade numa conservatoria do registo automovel mas isso não aconteceu.

Desde já agradeço toda a informação que me possam fornecer.
Cumprimentos

nuno freitas em 25.03.2008. 13:47

vendi o meu carro em 2006, e como ocomprador não o registou nos 60 dias seguintes e durante esse tempo cometeu vários crimes de abastecer combustuvel e fugir dirigi-me á D.G.V da minha area e autoridades mandaram-me fazer a apreensão por falta de registo na qual também descrevi o que dito sr andava a fazer, forneci todos os dados do sr em causa nº do BI NIF nº CARTA CONDUÇÂO, MORADA isto em 2006. conclusão estamos em 2008 o carro continua em meu nome continua a cometer os mesmos crimes e nada foi feito pela DGV E AUTORIDADES.
PARA QUE SERVE A APREENSÃO? PERCA DE TEMPO

Albino em 24.03.2008. 15:23

o que se faz quando se tem um carro dado como seu no site das finanças e que nunca foi seu nem nunca o viu .

António Costa em 23.03.2008. 16:44

Boa tarde de Páscoa a minha situação é a seguinte. Comprei um carro novo em 1998 e entreguei um usado num concessionário da Nissan,agora descobri que o antigo carro ainda está em meu nome,fui a esse concessionário e o mesmo mudou de nome e informaram-me que não tinham nada a ver com esta situação gostava que me informassem o que é que eu posso fazer. Muito obrigado.

Henrique em 23.03.2008. 15:40

Erro na data de matricula de veículo na base de dados da DGV.
Tendo verificado que um meu veículo aparecia com matricula de 1998,data em que foi importado,e não a data da matricula em que o comprei em 1993
no país onde então vivia. Tendo ido ao Serviço de Finanças com o livrete para corrigir a situação pois o montante do IUC era muito mais elevado do que sempre havia sido, a funcionária verificou o erro mas informou-me que
não podia alterar os dados e que só na DGV eu poderia resolver o assunto.
Entretanto, vejo agora na Revista do ACP do corrente mês de Março (pag.8)
que ".....é permitido, desde 20 de Fevereiro, alterar ou inserir dados, através dos Serviços de Finanças, e com base em documentos oficiais apresentados pelos contribuintes,na aplicação informática, a titularidade, a data de matrícula e as características dos veículos...."
Parece-me ser do maior interesse esta informação.
Estamos todos de parabéns pelo vosso site que está muito bem delineado
Bem hajam.

Carla em 20.03.2008. 18:09

O meu caso é o seguinte: em 2001 o meu actual marido comprou uma mota a um particular, fez-se a transacção assim como a declaração de venda. Acontece que o meu marido nunca chegou a fazer o registo em seu nome por diversos motivos tais como problemas na sua empresa, divórcio, etc. Depois disto tudo percebemos que tinhamos que regularizar a situação, e como já não tinhamos a declaração de venda feita na altura, empreendi meios para contactar o vendedor. Por sorte consegui contactá-lo e explicar-lhe a situação. Agora acontece que esse indivíduo reagiu com muito maus modos e replicou que teve muitos problemas nas finanças, teve que fazer muitas deslocações, mandou inclusivé apreender a mota e os documentos já há dois anos. Refere tb que não resolve mais nada e não emite mais nenhuma declaração de venda. Posto isto eu pergunto: como é que eu posso resolver esta situação? Posso fazer queixa, uma vez que se fez uma transacção de um veículo e o vendedor se recusa a permitir o registo da mesma?

Paulo Antonio de Almeida em 20.03.2008. 12:37

tive um acidente a mais de dois anos e entreguei o carro para a seguradora e o dito ainda esta no meu nome, o que devo fazer ?

Patrick em 19.03.2008. 17:34

Boas, parabens pelo site que esclarece muitas duvidas.
A minha situação é a seguinte: roubaram-me uma viatura em outubro do ano passado (apresentei queixa na GNR) e ate hoje ainda nao apareceu, posso cancelar a matrícula? Mas nao tenho os docmentos porque estavam na viatura na altura do roubo. Como faço?
Adquiri este mes de Março uma viatura usada (NOV 2004) mas que nao tem selo devido ter estado parada o ano 2007. Sou obrigado a comprar o selo do ano 2007, visto so a ter adquirido em 2008? (o anterior proprietario nao quer saber disso pra nada!)
Muito obrigado.

Jose Gomes em 19.03.2008. 11:46

Bom dia.
Parabens pelo vosso trabalho.Por indicação amiga só hoje o conheci.
Comprei um carro novo em Novembro de 2006.Entreguei outro carro como retoma ao stand.
Hoje verifiquei que este ultimo ainda está em meu nome.O stand diz: que ainda não conseguiu vende-lo;para a guardar porque que a lei vai mudar.Pessoa amiga diz que posso regularizar a situação na Loja do Cidadão.Que devo fazer?
Obrigado
19.03.08

Angela em 19.03.2008. 11:23

O meu carro é de 1983, foi comprdao no estrangeiro e registado em 1992 em Portugal. Há 3 anos foi para a sucata e já não existe. Tentei cancelar a matricula mas era necessário um documento comprovativo do abate que só as entidades legalizadas têm. O que posso fazer para evitar pagar o IUC?

Angela em 19.03.2008. 11:23

O meu carro é de 1983, foi comprdao no estrangeiro e registado em 1992 em Portugal. Há 3 anos foi para a sucata e já não existe. Tentei cancelar a matricula mas era necessário um documento comprovativo do abate que só as entidades legalizadas têm. O que posso fazer para evitar pagar o IUC?

Julieta Pinto em 19.03.2008. 00:59

Olá gostaria que se possivel me confirmasse a seguinte noticia, tal como a Dª Maria Dulce tb eu vendi um carro ha varios anos e descobri agora atraves do site das finanças que ainda se encontra em meu nome a matricula, no entanto, ao pesquisar sobre formas de resolver a situacao pois nao possuo qualquer documento, nem sei do paradeiro da pessoa a quem o vendi na época, descobri uma noticia da tvi que relatava o seguinte:"automoveis que nao tenham ido ha inspeccao nos ultimos 5 anos vao ter a matricula anulada automaticamente". A confirmar-se a noticia julgo ser pouco provavel
que a pessoa a quem vendi o carro o tenha inspecionado neste periodo de tempo.O diploma e de 6 Marco 2008. Desde já mt Obrigado!

Manuel Ribeiro em 18.03.2008. 18:23

Existe algum meio de saber se um determinado veículo tem feito as inspecções obrigatórias, ou quando foi a última inspecção que fez??
Se alguém puder ajudar nesta novela, fico muito agradecido.

JV em 18.03.2008. 18:02

Boas...
Para não fugir á regra...Muitos parabens pelo Forum
e pela informação util que nos fornecem.

A minha questão é a seguinte!
Vamos ver se eu explico isto de forma simples...

Comprei em final de Fevereiro um veiculo com matricula de 01/96.
O carro estava em posse de um particular que o tinha comprado a
um stand que por sua vez o tinha recebido de retoma de um cliente.

Escusado será dizer que o carro ainda estava em nome da pessoa que
o entregou ao Stand.

Com o carro, foi-me entregue uma declaração de venda assinada por esse
primeiro proprietário. Tratei imediatamente de o colocar em meu nome.

E o IUC?? Como comprei em Fevereiro e o carro é de Janeiro...
....e como o carro nunca passou de nome ( apesar de ter estado num stand, e depois num particular ).

Existe alguma forma de eu verificar se o imposto está pago??
E se eu não pagar?? Se apresentar os papeis em como comprei o carro no final
de Fevereiro, quem será responsabilizado??

Quando o carro estiver efectivamente registado nas Finaças em meu nome...a divida irá aparecer?? Ou não transita do antigo proprietário para mim??

Se souberem alguma coisa...apitem!
Abraço

Francisco Cazenza em 18.03.2008. 17:10

olá boa tarde, a minha namorada é belga e ela pertende comprar um carro na belgica e mudar-se para portugal,já que ela vem cá viver e gostava de saber se estando ela em territorio nacional pode mudar para a matricula portuguesa e se fica isenta de impostos.caso nao fique que impostos ela pagaria para ter o carro legalizado em portugal.muito obrigado e bom trabalho

josé neves em 18.03.2008. 16:30

O meu pai faleceu há cerca de dois anos e entre os seus bens não constava nenhuma viatura. Acontece que a minha mulher é contabilista e por curiosidade foi ao site das Finanças com o número de contribuinte do meu pai e a respectiva senha e descobriu que existem 3 veículos em seu nome e que estava a pagamento o imposto de circulação automóvel (um deles até já tinha ultrapassado o prazo).
Ora, até este momento não fui informado de nada, descobri esta situação por mero acaso, e não sei como a poderei resolver já que como o meu pai faleceu não pode assinar nenhuma declaração de compra e venda de forma a regularizar a situação.
Será que alguém me pode ajudar?

jorge em 18.03.2008. 12:28

eu queria dar umas dicas aos nossos ministros sobre esta lei do IUC mas nao sei a morada ou telefones deles entao passem a mensagem-:
na suissa e tao facil ir tratar de documentos sem filas ,sem tirar cetidoes disto ou daquilo por exemplo os carros que nao circulem nao tem matricula,cancelar a matricula vou (DGV SUISSA) ANULAM O LIVRETE COM 1 CARIMBO E ENTREGO A MATRICULA FICO COM O LIVRETE e a propia [DGV] DA BAIXA DO SEGURO, OUTRO caso vou vender o carro ou trocar por outro a 1 stand peço o livrete anulado se for usado o outro documento se for novo [normalmente os stands tratam de tudo] e vou a seguradora fazer transferencia de seguro para outro carro ou fazer 1 novo seguro dao me 1 certificado que + o livrete ou outro documento do novo e a carta de conduçao vou a dgv suissa e digo quero por este veiculo a circular espero meia hora e levo 1 novo livrete em meu nome e 1 par de matriculas novas ou se for troca serao as mesmas do outro carro que dao para 2 veiculos e 1 so seguro [ou seja tenho 1 velho para andar na neve de inverno e 1 cabrio ou outra bomba para o verao nao podem circular ao mesmo tempo] isto sem largar 1 tostao naquele momento vem a factura para casa e tenho 30 dias para pagar.
as matriculas sao 1 sinal que o carro tem seguro nao morrem com o carro se entregar as matriculas deixo de pagar seguro , imposto, e ficam arrumadas ,durante 1 ano apos se nao for levantar qualquer outra pessoa pode ficar com elas,cada vez que o veiculo vai a inspeçao o livrete e anulado e recebo 1 novo NA HORA pago 30 dias depois, no vidro do carro so existe o selo de autoestrada custa 30 euros +/- e ando o ano inteiro sem pagar mais nada... e anda tudo fino
em PORTUGAL podiam fazer o mesmo por exemplo a matricula os numeros podiam ser os NUMEROS DO NIF ou BI DO PROPIETARIO DO VEICULO.

João Francisco em 18.03.2008. 12:08

Bom dia, em primeiro lugar agradeço o útil que é as respostas de V. Exªs, que dão aos vários comentários,sendo o meu assunto o seguinte: Há cerca de 7 ou 8 anos, tive um acidente ( despiste ) o qual ficou sem concerto, no entanto não houve danos corporais nem materiais para terceiros, pelo que não foi participado ás autoridades policiais. Passado alguns dias fui ao local e qual não foi o meu espanto, só se encontravam alguns vestigios do veiculo lá ter estado.Pergunto a matrícula do carro era de 28-10-87 e constava em meu nome desde 12-04-91. Pergunto: o que é que eu faço para cancelar a matrícula uma vez que ainda está em meu nome, estando eu ainda na posse do livrete e título de registo de propriedade, não existindo qualquer ónus referente ao veículo, na altura de logo baixa do seguro.
Com os melhores cumprimentos

Hipoito Santos em 18.03.2008. 11:27

Tendo comprado um veículo novo em 1988 registado em28/12/1988.
Em Novembro ou Dezembro de 1995 na circular o vículo teve um curto circuito ficando completamente destruido e sem documentos e assim ficou.
Pergunto: Fico abrangido pelo cancelamento oficioso não necessitando de fazer nada para não pagar o IUC ?

Fatima em 18.03.2008. 08:57

Em Janeiro de 2007 entreguei um carro a um stand como retoma por compra de um outro carro, stand este que o vendeu a alguém. Este ano verifiquei que o carro consta ainda como sendo meu; contactei o dono do stand que me facultou uma cópia do termo de responsabilidade assinado por quem lhe comprou o carro.
Dirigi-me à Conservatória do Registo Automóvel para ir buscar o comprovativo de como o carro está ainda em meu nome e fui à Direcção Geral de Viação mandar apreender o carro e entreguei também quer o contrato de promessa de compra e venda em que consta que entreguei o carro ao stand, quer o termo de responsabilidade onde consta nome, morada, nº de bilhete de identidade e número de contribuinte do comprador. Aqui disseram-me que tinha de ir às Finanças entregar uma cópia do pedido de apreensão. Nas Finanças disseram-me que não têm nada a ver com isso e não ficaram com cópia de nada.
Tanto na DGV como nas Finanças perguntei o que tinha de fazer para o carro sair rapidamente de minha propriedade e informaram-me de que isso só acontece quando o veículo for apreendido.
Quando perguntei se tinha de pagar o imposto encolheram os ombros e não me souberam dar uma resposta concreta. Alguém me pode esclarecer?
Obrigada

Pedro Rodrigues em 17.03.2008. 22:26

Vendi no ano passado o meu carro! Mas por intermedio de terceira pessoa foi parar a um terceiro! No entanto ainda tinha de pagar a porcaria do imposto... pelos vistos o carro está parado e eu nem tenho livrete, nao tenho nada !! Então como faço para cancelar a matricula ?

Antonio Bagão em 17.03.2008. 20:00

Tenho uma viatura de colecção do ano de 1959 embora o comprasse em frança no ano 2000, mas adquiri a matrícula da época (1959)e regularizei toda a documentação. Pela tabela enterior não tinha que pagar imposto, e por esta dizem-me que tenho se pagar 18€. Está correcto esta situação?
obrigado

fernando em 16.03.2008. 21:23

ja nao tenho um carro a 6 anos agora soube que esta no meu nome mandei apreender o veiculo nessa altura e recebi uma carta a dizer que havia sido apreendido o veiculo para passar a novo registo afinal nao foi e agora tenho de pagar o selo e nao faço ideia onde ta o carro penso que os documentos estao na dgv

Paula Azevedo em 15.03.2008. 17:29

Há 10 anos atrás o meu marido teve um acidente, e o perito da seguradora ao avaliar a situação, concluiu que uma vez que o valor da reparação era superior ao valor comercial, a seguaradora ficaria com salvado e foi-nos pago o montante correspondente ao valor comercial da viatura, na altura.Quer as chaves quer os documentos foram então entregues ao agente da seguradora. Ao consultar o site das finanças vimos que a viatura ainda está após estes anos em nome do meu marido.O que é que nós podemos fazer para resolver a situação, que afinal deveria ter sido resolvida na altura pela companhia de seguros? Podemos cancelar a matricula? Poderemos fazê-lo sem ter os documentos?Obrigado.

Joaquim Ribeiro em 14.03.2008. 17:50

Estou profundamente desiludido!
Fui hoje tentar regularizar a situação do meu veículo, adquirido em 20/8/2005, conforme declaração de venda.
Na hora de pagar foi-me pedida quantia de 90 euros!
Quando disse que o regulamento transitório apenas previa o pagamento de 20 euros mais 3, em veiculos transacionados até 31/10/2005, disseram-me desconhecer totalmente o assunto. Isto passou-se na Loja do Cidadão, nas Laranjeiras, Lisboa.
Desloquei-me à Rua Mouzinho da Silveira, Conservatória do Registo Automóvel, e apesar de nãi conseguir tratar do assunto por já passar das 16 horas, foram-me dizendo que efectivamente teria de pagar 90 euros, pois não tinham instruções para outra situação!
EM QUE FICAMOS?
QUE PAÍS É ESTE?

Manuela em 14.03.2008. 15:00

Vendi um carro de 1984 em 2006, tenho um termo de responsabilidade do dono da oficina de automóveis a quem vendi e a cópia dos documentos do carro. Como devo proceder para o carro ficar em nome dele?

Fernando Ferreira em 14.03.2008. 11:41

Cancelamento de Matrículas
Conselho de Ministros Aprova Regime Excepcional
7 de Março, 2008

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 6 de Março, o decreto-lei que estabelece o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos, cujos proprietários não disponham do respectivo certificado de destruição, actualmente exigido.

Este diploma, cujo projecto foi proposto ao Governo pelo IMTT, vem permitir que até 31 de Dezembro de 2008, os proprietários de automóveis destruídos ou desmantelados, solicitem ao IMTT o cancelamento das matrículas, apesar de não serem portadores do certificado de destruição.

https://www.imtt.pt/

Filomena em 13.03.2008. 22:35

Boa Noite e mais uma vez dar os parabéns pelo site q tem sido de grande ajuda!

Parece q irá sair legislação relativamente aos carros mandados apreender há mais de 6 meses. Mas pelo q me disseram teremos ainda de aguardar até Junho até a dita legislação sair. o q significa que não vale a pena nos dirigirmos para já à conservatória do registo automóvel, IMTT, ou loja do cidadão!
Gostaria de saber se é assim ou não?

Joana Gaspar em 13.03.2008. 20:01

Tive um peugeot 205 e em 2002 tive um acidente em que o carro ficou sem conserto. Na altura a minha mãe mandou-o para uma sucata e os documentos ficaram na dgv. O problema agora é que quando fui ao site das finanças para comprar o selo para o meu actual carro aparecia-me lá o outro carro para pagar o selo. Visto que não tenho documentos do carro nem de venda como posso resolver esta questão?

Cump.

Luis Rosa em 13.03.2008. 16:49

Muito obrigado pela resposta.

Que valor devo colocar "preço actual do veiculo no país de origem"? visto a viatura ser nacional e actualmente a versão vendida ser outra?
Posso consultar o IUC que passaria a pagar? Onde?

Já agora, outro assunto completamente diferente.
Alguem sabe de fonte segura? se é obrigatorio um novo curso para os condutores de pesados? No sentido de continuarem a puder utilizar os velhos tacografos?
(Informação que recebi ...diz que disse... e tal e coiso... e são 500€ de multa...):(

Mais uma vez muito obrigado pelos esclarecimentos.
Continuação do bom trabalho :)

Rui Esteves em 13.03.2008. 16:07

Boa tarde e parabéns pelo seu blog que tem sido de grande utilidade.

Solicitei a apreensão de um veículo há cerca de 2 anos à então DGV (hoje IMTT), veículo esse que não me pertencia há 14 anos.
Só tive conhecimento que esse veículo estava em meu nome na altura em que fui pagar o selo referente ao meu unico carro.

Passados quase 2 anos (o pedido de apreensão foi feito em Junho de 2006) para além de não ter tido qualquer resposta o veículo continua a constar em meu nome na Conservatória do Registo Automóvel e, consequentemente, nas Finanças.

Terei de pagar o IUC de um carro que não me pertence há 14 anos e que mandei apreender há 2 anos?

Agradeço um esclarecimento sobre este assunto, agradecendo, também, a sua disponibilidade

AntónioM. em 13.03.2008. 14:27

D. Dora Furão...pegue no seu Numero de Contribuinte e diriga-se a qualquer repartição de finanças que é o único local fiavél,neste momento,para lhe darem essas informações!De todos os carros que estão em seu nome!Também poderá ir a uma Conservatória de Registo Automovél,mas aí teria de pagar 3€ por cada informação.... :)))

Dora Anunciação em 13.03.2008. 11:41

Bom dia,

Agradeço que me informem se estes três veículos ainda estão em meu nome, dado que já foram todos vendidos por mim, aquando da troca por novos modelos. Estas são as matrículas: JH-64-72 23-09-CV 81-63-TO

Muito obrigada,
Dora Celeste Jorge Furão (Catarino Anunciação - apelido de casada)

Belmira Ribeiro em 13.03.2008. 11:12

Bom dia, estou um tanto ou quanto baralhada... aparecem-me 3 carros e tenho apenas 1... os outros já não faço ideia onde andam as cópias das declarações... um foi vendido há cerca de 10 anos e o outro uns 20 anos... não faço ideia dos nomes sequer a quem foram vendidos... como proceder?
obrigada

A.Moutela em 12.03.2008. 13:26

Sr T.Rodrigues...eu tive uma situação igual ja aqui relatada á uns dias e resolvi o problema com um PI da CRA que me custou 3€...não devia ter gasto o dinheiro mas fiquei com o problema resolvido

Inês em 11.03.2008. 23:56

FD - Parabéns pelo artigo, obrigada pelo serviço! Descomplicou bastante o que parecia complicadíssimo :) Vamos ver como correm as coisas pelo meu lado no IMTT: as vias pacíficas não me resolvem o problema e deixei de conseguir contactar o presumível comprador - resta-me o pedido de apreensão.
Questão: imaginemos que faço o pedido de apreensão agora e nem sequer encontram o veículo? Terei de pagar o IUC e respectiva coima + juros? Nesse caso, poderei efectuar pedido para cancelamento de matrícula?

Fernanda Patricio em 11.03.2008. 23:52

Aonde devo me dirigir e se é possível saber a quem pertence uma viatura através da matricula?

Obrigada

T.Rodrigues em 11.03.2008. 22:46

Boa Noite
Após consulta no site da DGCI,deparo-me com o seguinte:1 carro ligeiro que está correcto + 1 carro lig. comercial que NUNCA comprei mas que me está atribuido no dito site. Já fui à DUA e que me informou que o carro efectivemente não está registado no meu nome, mas nada pode fazer p/ alterar a situação a não ser emitir um documento p/entregar na DGCI a comprovar o titular do registo, mas o qual tenho de pagar! Ou seja o erro é da DGCI e eu ainda tenho de pagar!!! Alguém tém uma situação igual? Obrigado pela atenção.

alfredo em 11.03.2008. 20:38

ola... queria saber como é que se vê os registos de carroas. Gostava de saber quantos carros tenho em meu nome

João Manuel em 11.03.2008. 15:30

URGENTE

Mandei apreender uma viatura em 2004. A viatura foi apreendida em 2005. O actual proprietário nunca apareceu para legalizar a viatura e ficou com os documentos. Fui notificado para levantar a viatura dentro do prazo de 45 dias ,senão ela reverteria a favor do Estado. Não a levantei não era minha, não a queria e concordava que revertesse a favor do Estado. Agora ela encontra-se ainda em meu nome. Já soube que a viatura ainda se encontra em poder das autoridades policiais que estão à espera que alguém lhes tire de lá a viatura (sucata). A DGV não me dá seguimento. O Estado não assume a viatura. O que posso fazer para acabar com o registo em meu nome, sem mecher na viatura, sem documentos e com ela na posse da policia ?

Bruno em 11.03.2008. 13:52

Olá Boa tarde:

Não sei se esta pergunta se enquadra neste fórum, contudo agradecia que me pudesse esclarecer.
Tenho um veículo comercial adquirido em Agosto de 2007 em 2º mão, sendo que este tem a data de 10/2005. Eu sei que só posso comprar o selo na data da matricula, mas ontem, por mera curiosidade, fui visitar o site da DGCI para ver se este veiculo constava la e nada. Deste modo, não consigo proceder ao pag. do IUC pela net. Será que é pelo facto de o registo de propriedade do carro estar em nome de uma Financeira que não aparece em meu nome no site das finanças? Como poderei proceder deste modo ao pag. do IUC?

Obg pela atenção.

FD em 11.03.2008. 13:13

Resposta a paulo Lança em 10.03.2008. 20:11:

No caso da sucata, deverá pedir o cancelamento da matrícula. No outro caso, deverá mandar apreender.

FD em 11.03.2008. 13:13

Resposta a Luis Rosa em 10.03.2008. 13:57:

Não tenho conhecimento de que seja como lhe disseram.

Para adaptar um carro de mercadorias para ligeiro de passageiros o princípio é relativamente simples: paga a diferença de impostos entre o que pagou na altura da compra e o que pagaria agora, aplicado o mesmo desconto dado aos importados usados.

Em alguns casos isso poderá querer dizer que não paga nada, noutros (a maioria) não será assim.

Para saber quanto pagaria hoje, faça as contas aqui (e preencha o campo relativo à idade):
https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isv/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/

Depois, consulte a sua factura de compra e subtraia o valor de IA pago na altura ao valor apurado no simulador.

Não se esqueça que, em princípio, ficará a pagar o IUC como se fosse um carro novo, o que no seu caso poderá ser muito.

FD em 11.03.2008. 13:05

Resposta a xico zé em 10.03.2008. 00:20:

O problema é que as finanças baseiam o pagamento do IUC na existência de um registo automóvel. Ora, tendo abatido o carro no mês de Fevereiro, e apesar de ter o comprovativo disso mesmo, o IUC apenas deixa de ser devido quando o registo automóvel for anulado.

Antes do registo ser anulado, terá que se cancelar a matrícula. Dependendo da zona onde está, este cancelamento poderá demorar meses, atrasando dessa forma o anulamento do registo. Já deverá ter percebido o problema... apesar de já não ter carro, a verdade é que, por mais absurdo que pareça, ainda tem que pagar o IUC, porque o carro ainda está registado em seu nome. Só deixa de ter que pagar o IUC quando o registo automóvel na Conservatória do Registo Automóvel for anulado.

Poderá reclamar, mas sinceramente, duvido que tenha sucesso. Contudo, se todas as pessoas reclamarem, talvez as coisas mudem. :)

FD em 11.03.2008. 12:56

Resposta a BIA em 09.03.2008. 01:42:

Obrigado, mais uma vez, pelo seu testemunho.

Penso que já deverá ter conhecimento:
https://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm

Talvez com os novos desenvolvimentos a sua demanda tenha finalmente fim. Se já mandou apreender o carro, pelos vistos nada mais há a fazer. É uma questão de aguardar que saia a legislação para ver, concretamente, se é preciso fazer mais alguma coisa ou não.

FD em 11.03.2008. 12:44

Resposta a Nuno Martins em 08.03.2008. 00:30:

Na sequência do que escrevi anteriormente, mande desde já apreender o carro junto do IMTT.

FD em 11.03.2008. 12:17

Resposta a Taveira em 07.03.2008. 20:27:

Depende tudo da forma como o contrato de compra (ou o documento similar) foi redigido. Se estiver mencionado o valor a pagar sem impostos pode argumentar nesse sentido. Se apenas estiver mencionado o valor com impostos torna-se mais difícil.

De qualquer forma, aconselho-o a mencionar esse facto e ver o que dizem - pressione-os para que ou calculem novamente o preço ou façam um desconto.

FD em 11.03.2008. 12:09

Resposta a Aurora Mousinho em 07.03.2008. 14:06:

Pelo que entendo, e ainda é cedo para ter certezas, essa verificação não é feita por si mas pelo IMTT.

FD em 11.03.2008. 12:03

Resposta a Jose Ferreira em 06.03.2008. 23:27:

Aguarde mais algum tempo até que saia a legislação (assim que tal aconteça é aqui referido) e dirija-se ao IMTT para cancelar a matrícula de ambos.

Desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições, a partir da data do envio para sucata, a matrícula é cancelada:
- sem inspecção feita
- sem qualquer seguro feito
- sem que tenha sido pago o IMV

FD em 11.03.2008. 11:28

Resposta a Ana Reis em 06.03.2008. 18:42:

Sugiro que se dirija ao IMTT e peça o cancelamento da matrícula com base nesse mesmo pressuposto: desmantelamento.

No entanto, dependendo da data em que o acidente ocorreu, só o poderá fazer quando sair a legislação que regulará estas situações. Quando é que o acidente ocorreu?

FD em 11.03.2008. 10:56

Resposta a Catarina Franco em 06.03.2008. 02:47:

Mas quer recuperar o carro ou pretende apenas que o mesmo deixe de estar em seu nome?

FD em 11.03.2008. 10:28

Resposta a António Sousa em 05.03.2008. 19:43:

Dirija-se ao IMTT e mande apreender o carro - após 6 meses se não for apreendido (encontrado) a matrícula é cancelada.

FD em 11.03.2008. 10:13

Resposta a roseli em 05.03.2008. 16:45:

Lamento mas este site apenas trata de questões relativas a Portugal pelo que não a posso ajudar.

FD em 11.03.2008. 09:43

Resposta a Sérgio Alves em 05.03.2008. 13:49:

Dirija-se ao IMTT e peça a apreensão do mesmo - se após 6 meses não for apreendido, a matrícula é cancelada automaticamente.

FD em 11.03.2008. 09:41

Resposta a Hugo Silva em 05.03.2008. 12:44:

Dirija-se ao IMTT e mande apreender o carro - se não aparecer após 6 meses a matrícula é cancelada automaticamente.

FD em 11.03.2008. 09:39

Resposta a Manuel Duarte em 05.03.2008. 12:38:

O melhor procedimento a ter neste momento é mandar apreender junto do IMTT.

FD em 11.03.2008. 09:10

Resposta a Carlota em 05.03.2008. 00:50:

Sendo que apenas foi no ano passado, só tem uma solução: mandar apreender para regularizar o registo de propriedade. Deverá fazê-lo junto do IMTT e não precisará de nenhum documento em especial.

Convém dizer que o stand não se pode desresponsabilizar como fez: o registo deveria ter sido realizado em nome do stand quando lhes vendeu o carro. Por isso, sugiro que ignore o "novo proprietário" (até porque não sabe se essa informação é verdadeira) e apenas indique no IMTT que vendeu o carro ao stand.

FD em 11.03.2008. 09:06

Resposta a Fernando Gomes em 05.03.2008. 00:05:

O carro ainda está registado em nome do antigo dono ou da seguradora?

Efectivamente, é uma lacuna na lei, deveria ser possível registar um carro com os documentos apreendidos, mas pelo que li, essa excepção não está prevista, apenas a da destruição ou do extravio. No entanto, tem certeza de que é assim, já foi à Conservatória?

Todos os stands são obrigados a registar o carro em nome próprio antes de o venderem novamente. Existe alguma incerteza quanto ao pagamento do IUC na venda de carros pelo que sugiro a todos quantos estão nessa situação que apenas comprem carros com o IUC já pago, se não de outro modo, serão obrigados a pagar a respectiva multa.

paulo Lança em 10.03.2008. 20:11

Resposta a Paulo Lanca em 29.02.2008. 00:23:

Quanto ao carro, se foi antes de 20000, deverá ir ao IMTT e pedir o cancelamento da matrícula, dizendo que entregou o carro numa sucata.

A moto é de que ano?

Caros Srºs ªs, desde já um grande obrigado
A moto é de 1990, mas já me aparece, mas para mal dos meu pecados, agora aparece tb uma moto bem mais antiga de 1986 pela ainda tive de responder na Antiga DGV por ter sido vendida a um stand que nunca a legalizou e revendeu e o seu dono cometeu várias infracções, na altura paguei para apreende-la e foi pela GNR do Barreiro mas nunca a fui buscar.
deduzo que a Vossa opinião será de Cancelar as duas matriculas junto do IMTT (instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres?
Obrigado

Luis Rosa em 10.03.2008. 13:57

Boas.

Depois de muita procura, vim aqui parar :)
Recentemente um vendedor informou o meu irmão que passados 5 anos os veículos comerciais (2/3 lugares) ficariam isentos de IA para o efeito da sua conversão em passageiros?
Como possuo um Defender (90 Td5) que faz exactamente 5 anos, gostaria de saber se é verdade e como proceder para a referida alteração.

Obrigado e parabens pelo excelente trabalho ;)

Aurora Mousinho em 10.03.2008. 10:21

Relativamente à notícia que saiu no Jornal Publico sobre o novo decreto de lei de 06/03/08, a notícia saiu na edição do dia 07/03/08 da passada sexta-feira e o artigo está na página 19. Peço desculpa pelo meu engano.

xico zé em 10.03.2008. 00:20

Boas.

A minha situação é a seguinte, mandei para abate no mês de Fevereiro um veículo que era meu, a sucateira é certificada e tenho em meu poder a declaração do abate. Como o veículo têm matrícula datada deste mesmo mês, dirigi-me ao meu serviço de finanças com a respectiva declaração do abate para que confirmassem que o carro tinha sido abatido e nesse caso não teria de pagar o imposto de circulação. Para meu espanto, foi-me dito que apesar de ter abatido o carro em fevereiro (mês em que teria de pagar o imposto) estava na mesma obrigado a pagar o imposto de circulação.

Pergunto eu: Isto é possível? Então eu abato o carro e tenho de pagar o imposto, quando tenho em meu poder uma declaração que comprova esse abate?

Obrigado pela atenção dispensada e agradeço desde já, se possível, o esclarecimento desta dúvida e se me pode aconselhar algum documento (minuta) para poder reclamar junto do Chefe dos Serviços.

Muito Obrigado.

BIA em 09.03.2008. 01:42

BOA NOITE,

Pedi em Novembro/07, a Apreensão do carro que vendi em Junho/07 ao Stand e, que este vendeu em Julho/07 em meu nome, a alguem que até à data não actualizou o registo.

TESTEMUNHO: - Conforme seu conselho, fui às Finanças entregar uma cópia do pedido de apreensão do veículo, a fim de ser isenta do pagamento do IUC. A Funcionária recebeu-a dizendo-me que o fazia, mas que aquela cópia, apenas seria arquivada e não tinha nenhum efeito. Que não havia nenhum Diploma no sentido da não liquidação do IUC, para quem apresentasse o pedido de apreensão do veículo. Quando chegasse o mês do pagamento, teria de o fazer. Que o Comunicado do Ministério das Finanças, apenas era um Comunicado, não tinha o valor pretendido.
- Por outro lado o Ministério das Finanças divulga um Comunicado, onde no Nº 4 diz "não serão objecto de liquidação". Penso que alguma ideia houve em publicar este Comunicado!?

- Fiquei a saber, que O CARRO QUE VENDI em Junho/07 ao Stand e, que este o vendeu em meu nome, FOI no mês passado À INSPECÇÃO, AINDA EM MEU NOME, alguns meses depois da data que deveria ter sido inspeccionado.
- Nos Centros de Inspecção não deveriam pedir os Bilhetes de Identidade dos Proprietários dos veículos? Seria mais uma maneira de detectar os que andam a circular ilegalmente!
- Cruzei-me hoje com o meu carro velho (que vendi ao Stand) pintado de novo a brilhar. O que é que eu poderia ter feito?
Se calhar está para venda novamente!
Mais uma vez muito obrigada pela atenção dispensada.
Cumprimentos.

Nuno Martins em 08.03.2008. 00:30

precissava de um aconselhamento. tive um pejout 405 que foi vendido a um concessionario Opel, isto ha ja 9 anos acontece que neste monento ja não tenho qualquer documento relativo a essa venda, e o respectivo concessionario não me sabe dizer se este veiculo foi vendido ou foi para a sucata. Gostaria de saber o que posso fazer para não ter de pagar o IUC mediante esta situação.

anonimo em 07.03.2008. 21:34

Snr. António M

Leia também no site do IMTT os esclareciemtos públicos dusa páginas

anonimo em 07.03.2008. 20:44

Snr. António M.em 07.03.2008 16:12

Em vez do jornal O Público procure no Portal do Governo na área à sua direita, sob o titulo "Últimas" abra " Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008" e leia o ponto nº 8 que ficará a saber tudo o que neste momento existe para saber. Depois comente por favor

Taveira em 07.03.2008. 20:27

Boa noite:
Gostaria de saber se posso beneficiar da diferença do ISV num veículo Citroen C4 1.6 HDI cujo ajuste de compra foi assinado em dezembro de 2007 e me vai ser entregue na próxima semana. Segundo a simulação que efectuei poderia receber cerca de 1000 euros.
Obrigado, Taveira

AntónioM. em 07.03.2008. 16:12

Srª Aurora Mousinho...podia informar aqui em que página do Jornal Publico de 6.3.2008 vem essa noticia tao interessante para todos nós??è que tenho esse jornal e nada encontro!Já agora para saber as inspecções dos veiculos...data e hora...tem de se dirigir a uma delegação do IMTT e só com a matricula é-lhe fornecida a data da ultima inspecção!

Aurora Mousinho em 07.03.2008. 14:06

Acabei de ler no Jornal Público (06/03/08) a notícia sobre a solução encontrada para "sanar" os carros que continuam registados em nome de uns mas pertencendo a outros e tenho apenas uma pergunta: a que serviço devo dirigir-me para saber se um veiculo tem inspecções feitas (de um carro que não é meu mas está no meu nome)nos ultimos cinco anos.

Obrigado

Jose Ferreira em 06.03.2008. 23:27

Antes de mais, Parabens pela iniciativa!
Apos consulta, confirmei que tenho em meu nome duas viaturas que já não possuo:
Carro com ano de matricula 1974, que foi para a sucata em 1998. Não tenho documentos. Não consta para pagamento em 2008.
Carro com ano de matricula 10/1988, que foi para a sucata em 2002. Não tenho documentos. Consta para pagamento em 2008.
Estou algo confuso de como proceder, se me dar umas dicas, Agradeço.

Ana Reis em 06.03.2008. 18:42

O meu marido tinha um motociclo de 1993 que sofreu 1 acidente grave e ficou totalmente destruido. Os documentos foram apreendidos no local do acidente pela GNR que não entregou nenhum documento relativo a essa apreensão de comumentos. Após o acidente o motociclo foi vendido através do site de leilões "miau" a um particular, para peças tendo ele conhecimento que não tinhamos os documentos na nossa posse e que, para os reaver, o motociclo tinha de ser sujeito a uma inspecção se fosse recuperado para circular novamente. O motociclo não está seguro em companhia nenhuma e aparentemente não circula mas consta na lista de veículos do meu marido.
Da pessoa a quem o salvado foi vendido não temos nenhum elementos nenhuns, excepto o seu nome. Não sabemos a morada e o "miau" não a fornece.
Que aconselha neste caso? Não temos os documentos do veículo que foram apreendidos no local do acidente pela GNR. Não temos a morada nem contacto do comprador do salvado.
Cumprimentos e parabéns por este site.
Ana Reis

Catarina Franco em 06.03.2008. 02:47

Boa noite, um veiculo automóvel de minha propriedade encontrava-se a ser utilizado por pessoa que era das minhas estreitas relações pessoais, mas na qual deixei de depositar confiança. Visualizei, por mero acaso, que o veiculo se encontrava na posse de terceira pessoa, que eu desconhecia, sem meu conhecimento e autorização, à cautela, logrei obter o documento unico do veiculo, o que devo fazer para pedir legalmente a apreensao imediata da viatura, que suspeito continua a circular nas maos de terceiros, o detentor autorizado tem em seu poder uma declaraçao de modelo dois, assinada por mim, sem data nem preenchimento, que me solicitou , penso já que de má fé. o que devo fazer, pois que arrisco a ver o veiculo ser usado por estranhos, contra a minha vontade, e nao tem seguro feito em meu nome.

António Sousa em 05.03.2008. 19:43

Boa noite.
Em 1998 troquei de carro, na altura o stand, que já não existe, passou-me uma declaração em como me dava 1000€ pela liquidação da viatura (que era de 11/1985). Se o carro ainda "rola" ou se está nalguma sucata, isso não sei.
O que devo fazer nesta situação?
Muito obrigado.

roseli em 05.03.2008. 16:45

gostaria de saber qual o procedimento para entar no Brasil com veiculos usados,moro na italia a mais de um ano e quero retornar ao Brasil, tenho veiculos na italia, para uso pessoal.

Sérgio Alves em 05.03.2008. 13:49

O meu agradecimento pela existência deste site...
Gostaria de obter um esclarecimento para a minha situação e que com a qual não sei que resolução dar.
Em Dezembro de 2005 entreguei um veículo na sucata por este não se encontrar em boas condições, mas o sucateiro, na altura, disse-me que não me emitia nenhum documento comprovativo, ou seja, para todos os efeitos esse veículo ainda se encontra em meu nome.
Como não tenho em minha posse nenhum documento que ateste que o veículo foi entregue para abate, embora tenha em meu poder os documentos do veículo, o que devo eu fazer para cancelar a matricula?

Agradeço desde já a v/ atenção.
Cumprimentos
Sérgio Alves

Hugo Silva em 05.03.2008. 12:44

Boa Tarde

Primeiro queria dar os meus parabéns a alguém que se prontefica a esclarecer as várias duvidas e incertezas que a generalidade das pessoas não conseguem esclarecer nos locais para esse fim!!!

O meu caso passou-se em Março de 2000 em que tive um acidente que resultou na perda total do veiculo.Após a chegada da GNR os documentos ficaram na posse deles visto que o veiculo ficou a obstruir a via estando também o veiculo impossibilitado de circular.Explicaram-me também que só poderia reaver os documentos no caso de mandar arranjar o carro e após uma inspeção ao veículo.Como o carro ficou completamente destruido resolvi não arranja-lo e por isso não reavi os documentos.O carro ficou à porta de várias oficinas que provavelmente desmantelaram o carro.Resolvi mandar uma carta à DGV (na altura) a explicar o socedido e a pedir a anulação da matricula.
Acto que não deu em nada pois quando fui pagar o IUC do meu novo carro constatei que o outro carro ainda está em meu nome.
O que é que posso fazer para anular o registo daquela matricula já que não tenho os documentos do veiculo,não tenho o carro e não tenho qualquer registo de venda pois o carro foi desmantelado!!!A unica coisa que tenho é o registo da ocorencia do acidente da GNR.
Sinto-me um pouco com as mão atadas sem saber o que fazer!!

Obrigado pela atenção.

Manuel Duarte em 05.03.2008. 12:38

Vendi o meu carro há mais de 10 mas não fiquei com declaração de venda.
Ainda está em meu nome.
Já vi que não tem seguro.
Agradeço informação sobre o modo de proceder para não ter que pagar o IUC e não vir a ter problemas se o carro ainda circular e tiver algum acidente.
Obrigado

FD em 05.03.2008. 11:12

Resposta a Filomena em 04.03.2008. 23:02:

Muito obrigado pelo seu testemunho, é muito útil pois ainda ninguém tinha reportado o que irá acontecer nestes casos.

É pena que se complique o que parece ser relativamente simples, além disso, os dias que se perdem de um lado para o outro não parecem ter qualquer valor para a afamada produtividade do país.

FD em 05.03.2008. 11:05

Resposta a António Magalhães em 04.03.2008. 22:27:

Quem compra é que tem que fazer o registo. Contudo, basta ler algumas das mensagens aqui para perceber que muitas vezes esse registo não é efectuado.

Para que fique descansado e livre de qualquer aborrecimento o melhor será ser você a fazer o registo, na qualidade de vendedor. Para tal, se tem um contrato escrito de venda, terá que preencher o modelo 4
(https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/automovel/modelo-n-4/downloadFile/file/ModeloDU_4.pdf)
e entregar ambos numa Conservatória do Registo Automóvel. O custo é 63€.

Em alternativa, se o stand tiver acesso aos registos online, recentemente criados, poderão fazer o registo em nome do mesmo sem qualquer custo associado. Esta será a melhor alternativa mas é necessário que o stand em questão tenha acesso a esta ferramenta.

FD em 05.03.2008. 10:44

Resposta a filomena gomes em 04.03.2008. 21:59:

É fazer como diz no texto:
- vendido antes de Outubro de 2005, fazer o registo em nome do comprador
- vendido depois dessa data ou não sabendo quem é o comprador, mandar apreender junto do IMTT e apresentar o comprovativo nas finanças para ficar dispensado do pagamento do IUC

Não precisa de qualquer documento para mandar apreender, desde que os carros estejam em nome do seu marido.

FD em 05.03.2008. 10:41

Resposta a José Gonçalves em 04.03.2008. 21:56:

Antes de mais, aconselho-o a dirigir-se ao IMTT e a pedir o cancelamento da matrícula com base nesse pressuposto. Se enviou os carros para a sucata antes de 2000, deverá ter sucesso.

Se foi depois desse ano, e por estranho que pareça, poderá ou não ter sucesso dependendo de muitos factores, daí que o aconselho a ir pessoalmente ao IMTT.

De qualquer forma, está para sair legislação que poderá resolver os problemas das pessoas que enviaram carros para a sucata e não tem certificado de abate, mas não se sabe quando exactamente.

FD em 05.03.2008. 10:39

Resposta a jose couto inacio em 04.03.2008. 21:53:

O ano da isenção, em princípio, nunca mais será actualizado. Por isso, aconselho-o a resolver o problema. Uma vez que ambos os carros foram vendidos antes de Outubro de 2005, aconselho-o a fazer o registo em nome dos compradores.

No entanto, no caso do carro que foi para a sucata, se o foi antes de 2000, pode pedir o cancelamento da matrícula com base nesse pressuposto - fica mais barato.

O registo em nome do comprador deve ser feito na Conservatória do Registo Automóvel como é indicado no texto, o cancelamento da matrícula deve ser feito no IMTT (ex-DGV).

FD em 05.03.2008. 10:30

Resposta a antonio saramago em 04.03.2008. 17:34:

Obrigado. :)

O ideal a fazer seria ter os dados do comprador. Nesse caso poderia registar o carro em nome dele. Sugiro que envide todos os esforços para que o consiga.

Entretanto, para que não tenha que pagar o IUC, dirija-se ao IMTT e peça a apreensão do veículo apresentando como razão a não actualização do registo de propriedade. Com o comprovativo, vá às Finanças e peça a dispensa do pagamento.

FD em 05.03.2008. 10:22

Resposta a Pedro Ferreira em 04.03.2008. 13:27:

Para cancelar a matrícula tem que ir ao IMTT. Para carros enviados para a sucata antes do ano 2000 não tem havido problemas em cancelar a matrícula, indicando o sucedido. Para carros enviados depois desse ano, o IMTT tem recusado o cancelamento da matrícula com base nesse pressuposto.

Deverá sair nova legislação em breve (não se sabe quando) que poderá resolver o seu problema.

Entretanto, pode fazer uma de duas coisas:
- mandar apreender os carros para regularização do registo de propriedade, que o dispensará do pagamento do IUC assim que apresente o comprovativo nas finanças
- registar os carros em nome da sucata que os comprou, caso tal tenha acontecido antes de Outubro de 2005.

Carlota em 05.03.2008. 00:50

Boa Noite
Parabéns pelo óptimo site.

Vendi o meu carro velho em Abril do ano passado a um Stand, quando da compra de um carro novo. Sei que o Stand o vendeu pouco depois, mas o carro continua em meu nome. Tenho documento do valor que ele me deu pelo carro. Já falei com o Stand e ele apenas me disse a quem o tinha vendido e que só eu é que poderia tratar do assunto. Gostaria de saber se, ao fim de um ano da venda, o carro ainda continuar no meu nome, se posso mandar cancelar a matrícula ou o registo de proptiedade e, que documentos serão precisos para o fazer? Se puder registar o carro em nome do Stand o que é preciso? Ou, então que outra coisa poderei fazer e como?
Obrigada

Fernando Gomes em 05.03.2008. 00:05

Boa noite,
Comprei um automóvel salvado proveniente de uma seguradora. Os doumentos encontram-se na DGV e só me serão entregues após eu ter reparado o carro e com a Inspeção B. Apenas tenho em minha posse a Decl. de Venda e só com isso nao posso registar o automóvel em meu nome. Por outro lado só terei o carro pronto daqui a uns meses. Como devo proceder pois tenho medo que o antigo proprietário me mande cancelar a matrícula e eu nao tenho culpa directa.
Já agora, todos os veículos que estão nos stands têm de estar registados em nome dos Stands? Quem aduirir um usado num Stand deve exigir um comprovativo do IUC. Mas se esse comprovativo não existir? deve avançar com a compra ou não?
Agredecia o favor de me exclarecer e parabéns pelo site.

Filomena em 04.03.2008. 23:02

olá boa noite e muios parabéns pelo site

vendi um carro a um stand em fevereiro de 2007(mês da matrícula), o stand vendeu o carro a alguém e não fizeram a alteração do nome. Mandei apreender em Julho de 2007. Agora com o novo comunicado acerca das apreenções, dirigi-me às finanças com toda a documentação e a resposta que me deram é que primeiro tenho de aguardar o processo de cobrança que as finanças irão emitir, depois tenho 10 dias para reclamar, e só nessa altura, poderei dirigir-me às finanças e mostrar o papel da apreenção da viatura. Ou seja, pensei que ficava com esta questão do IUC resolvido nas finanças ao adiantar-me a levar a documentação, mas não.... tenho que aguardar.

Obrigado pela atenção
Filomena

António Magalhães em 04.03.2008. 22:27

Comprei uma nova viatura num stand e dei a que tinha como retoma (Fevereiro de 2008). A minha pergunta é: tenho que tomar alguma providência para alterar o registo de propriedade da viatura que dei como retoma ou não tenho que me preocupar com nada, pois quem comprar esssa viatura é que tem que tratar do novo registo de propriedade. Se tenho que tomar alguma providência, qual? Já agora, realço que tenho em minha posse uma declaração de venda de viatura usada e uma nota de compra. Ambos os documentos foram feitos quando foi feita a retoma do veiculo.
Obrigado.

filomena gomes em 04.03.2008. 21:59

boa noite eu queria saber o que fazer o meu marido tem seis carros em nome dele nas finanças só temos um deles neste momento os outros já vendemos a vários anos mas continuam em nome dele o que é que eu faço porque não tenho qualquer documento desses carros .
mesmo que tentasse prender não posso porque não tenho qualquer documento nem sei quem comprou nem quem vendeu

José Gonçalves em 04.03.2008. 21:56

Mandei dois veículos para a sucata, queria anular as matriculas mas não tenho o documento de abate da sucata.
O que faço?

jose couto inacio em 04.03.2008. 21:53

Boa noite, após ter acedido por acaso a este, estou super feliz. O meu muito obrigado,comentario: espectacular. Na vida real sou propriatario de dois automoveis,nas finanças sou propriatario de quatro veiculos.Um veiculo que vendi em 15-03-2003, tive que requerer a aprensão do veiculo a 09-03-2005 junto da DGV porque começaram a surgir multas.Até a presente data o veiculo em questão ainda não foi apreendido. O segundo caso tem a ver com um carro vendido a um senhor que compra e vende carros. Este veiculo vendi-o em 28-10-97. Já falei com o Sr. que me diz que o carro foi para a sucata e se eu pagar o imposto ele reembolsa. Mas o que eu queria era mesmo o problema sanado de uma vez por todas, não gosta destas incertezas.A data da primeira matricula é de 31-12-85.
Qual é a idade do veiculo em que fica isento de pagar imposto?
Uma boa noite, e o meu muito obrigado.Bem Hajam.

antonio saramago em 04.03.2008. 17:34

vendi o carro em 2003 assinei declaração de venda mas não tenho dados nenhuns da pessoa que me comprou o carro, foi um negociante, o carro continua em meu nome, já tentei por todos os meios saber do carro até mesmo nos centros de inspecções não há registos recentes, certamente estará na sucata, como farei para não ter de pagar o imposto?

C/ OS MEUS RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS e Parabéns por este magnifico espaço.

João em 04.03.2008. 16:23

FD,

não precisa de se desculpar. A sua ajuda é muito preciosa e de extrema utilidade, não só para mim como para toda a comunidade.

Neste caso particular não resultou completamente, mas a vida é mesmo assim;)

Um bem haja pelo seu esforço!

Altina em 04.03.2008. 14:10

Mais uma vez um MUITO OBRIGADO pela ajuda. Cumprimentos

Escrever um comentário ou colocar uma dúvida

POR FAVOR leia a página toda antes de fazer perguntas que já estão respondidas no texto principal! Obrigado.

:

:

:


Estamos em 2024, para o ano vamos estar em que ano?

Por uma questão de rapidez na resposta e de poupança de espaço, considere que as minhas respostas incluem sempre os normais cumprimentos. :)

Acerca do impostosobreveiculos.info | Contacto

Todas as informações pretendem ser de leitura clara, simples e acessível, com o objectivo de constituirem um primeiro acesso à informação pretendida.
Por essa razão, poderão não ser totalmente completas ou tecnicamente exactas. No entanto, são dadas de boa fé e com base fundamentada na legislação em vigor.
Devido ao contexto e unicidade de cada caso, sempre que necessário, todas as informações deverão ser validadas por escrito junto da entidade oficial responsável.

Todos os direitos reservados - é permitida a cópia ou reutilização de partes deste sítio desde que seja atribuída a sua origem e autoria.
Política de Privacidade e de Tratamento de Dados Pessoais