Como fazer se no site das Finanças ainda tem um carro em seu nome que já não é seu

Nesta página: o que fazer se no Portal das Finanças tem um carro em seu nome que já não é seu.
Resumo: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.

Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.

A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.

O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:

Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.

Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:

A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.

Vendeu o carro a um comerciante de automóveis

Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.

Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

Vendeu o carro a um particular

Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.

O carro foi para a sucata ou foi entregue para abate

Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Teve um acidente e entregou o carro à companhia de seguros

É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.

Está abandonado ou inutilizado

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.

Foi roubado e nunca apareceu

Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?

Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.

Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.

Como mandar apreender um automóvel

Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.

A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.

Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.

09.07.2007. 12:53

FD em 22.10.2007. 11:41

Resposta a CC em 19.10.2007. 11:14:

Para poder abater o carro tem que ir à Conservatória do Registo Automóvel para pedir uma declaração em como sobre o carro não existem encargos. Nesse mesmo momento coloque essa questão e, talvez, na mesma declaração, façam menção que os documentos foram extraviados, comprovando no entanto que você é o legítimo proprietário. Se não, só mesmo pedindo segunda via.

Depois coloque aqui como é que correu para que outras pessoas na mesma situação possam ser ajudadas.

Francisco Alves em 21.10.2007. 21:04

Boa noite

À cerca de um ano vendi o meu carro a um stand, com a condição de liquidarem o credito que eu tinha, o carro foi vendido a um particular logo no mês seguinte de o ter entregue. Até agosto passado, andavam a pagar à financeira, só que, desde esse mês, não sei porque razão, deixaram de pagar, o carro ainda está em meu nome, só que não tenho nenhuma declaração em como o vendi, posso mandar apreender a viatura? ou o que devo fazer?

Obrigado pela atenção

cumprimentos

CC em 19.10.2007. 11:14

Perdi os documentos

FD em 19.10.2007. 11:01

Resposta a CC em 19.10.2007. 09:20:

Não tem os documentos porque razão? Perdeu ou estão apreendidos?

FD em 19.10.2007. 10:55

Resposta a Helder Teixeira em 18.10.2007. 19:41:

O melhor será aguardar pela solução que o governo deverá apresentar em breve para resolver o seu e muitos outros casos similares.

Leia os comentários anteriores ao seu e respectivas respostas e encontrará mais detalhes.

CC em 19.10.2007. 09:20

Tenho em meu nome um veículo com o qual já não circulo e pretendo dar baixa dele. O problema é que já não tenho em minha posse os documentos desse veículo. O que devo fazer? Pedir segunda via dos documentos e em seguida pedir o cancelamento da matrícula?

Helder Teixeira em 18.10.2007. 19:41

Ola boas tardes. Eu tive um carro em tempos que por acidente (2004)foi para uma socata "nao licenciada". O que devo fazer para anular a matricula se essa mesma socata nao me passa nenhuma declaração?

Obrogadp|

FD em 18.10.2007. 13:09

Não precisa de mais nenhum documento. Como pode ler no texto, deverá comunicar ao IMTT (https://www.imtt.pt) e à ANSR (https://www.ansr.pt) a transferência de propriedade e nada mais. Essa comunicação servirá para o ilibar de quaisquer problemas que possam vir a existir.

Se quiser ter a certeza que a transferência de propriedade é realmente efectuada, dirija-se com o novo proprietário a uma Conservatória do Registo Automóvel (https://www.dgrn.mj.pt/contact/endauto.asp) ou a uma delegação do IMTT/DGV (https://www.dgv.pt/contactos/loja_cidadao_pacs.asp).

Gil Malheiro em 18.10.2007. 12:58

Desde já agradeço a resposta dada,foi muito util.Contúdo ainda gostaria de saber onde tenho de entregar os papeis da venda( isto se eles tiverem de ser entregues?)depois de preenchidos?
Não será necessario um outro documento para nos ilibar de responsabilidades,caso o novo dono não passe o veículo para nome dele?

Desde já muito obrigado

FD em 18.10.2007. 12:28

Resposta a Gil Malheiro em 17.10.2007. 23:45:

Apenas precisa de preencher o impresso que encontra aqui: https://www.dgrn.mj.pt/formauto/ModeloDU%202.pdf (fique com uma cópia) e entregar os documentos do carro ao novo dono.

FD em 18.10.2007. 12:25

Resposta a MikeJota em 17.10.2007. 23:07:

Mandando apreender o veículo como está indicado no texto ou aguardar por mais notícias.

Gil Malheiro em 17.10.2007. 23:45

Estou interessado em vender o meu carro, quais os documentos necessarios para a realização dessa venda? Onde poderei obter esses documentos?

MikeJota em 17.10.2007. 23:07

Tenho um caso de um veículo de 1990, que vendi em 2000 e cujo comprador nunca tratou da alteração no Tit. Registo.
Pelo meio tive alguns dissabores que lá fui resolvendo com base na cópia de um doc entitulado "Requerimento-declaração para registo de propriedade", assinado pelo comprador e por mim na altura da venda.
Neste momento a viatura ainda se encontra em meu nome (cf. site da DGCI), e não tenho forma de saber se ainda se encontra ou não em circulação, ou se já foi dado para abate.
Como acham que posso resolver este caso?
Obrigado pela ajuda.

Ricardo Martins em 17.10.2007. 17:00

obrigado pela ajuda, vendi hoje o carro, afinal a pessoa que me comprou, assinou-me uma declaração de venda, levando outra assinada por mim e com a data de hoje, entregou-me tambem um termo de responsabilidade. Fiz como me disse dei-lhe a declaração de venda que tinha e fiquei com uma fotocópia da mesma bem como de todos os documentos.
Acho que não vou ter problemas assim.

FD em 16.10.2007. 11:27

Resposta a Ricardo Martins em 16.10.2007. 11:02:

Então o melhor a fazer será entregar essa mesma declaração juntamente com o carro - ficando com uma fotocópia, se possível autenticada.

FD em 16.10.2007. 11:22

Resposta a J.S em 16.10.2007. 00:34:

Quanto à multa: deverá contestar a mesma junto do Governo Civil da sua área de residência apresentando provas factuais em como não circulava com o carro na altura em que a infracção foi cometida.

Entretanto, deverá também dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel ou ao IMTT (https://www.imtt.pt/imttcont.htm) e mandar apreender o veículo porque o novo proprietário não regularizou o registo de propriedade.

Mas sem os dados do novo proprietário, como deverá perceber, deverá ser difícil às autoridades encontrarem o carro. Na minha opinião, ou encontra forma de saber quem é a pessoa ou, além de ter que pagar os respectivos impostos do carro, terá bastantes problemas no futuro - como está a ter agora.

FD em 16.10.2007. 11:09

Resposta a Rosa Ramos em 15.10.2007. 19:55:

Segundo o Código da Estrada pode efectuar o cancelamento da matrícula.
No entanto, pessoas que o tentaram fazer, obtiveram uma resposta negativa por parte da DGV.

O procedimento é o seguinte: deverá dirigir-se ao IMTT (que substitui a DGV) e pedir o cancelamento da matrícula ao abrigo da alínea a) do número 5 do artigo 119.º do Código da Estrada, que transcrevo:

5 - O cancelamento da matrícula pode ser requerido pelo proprietário quando:
a) O veículo haja desaparecido;
b) Pretender deixar de utilizar o veículo na via pública.

Claro que deverá ser este o motivo apresentado junto do IMTT pelo qual quer cancelar a matrícula e não para retirar peças.

Se por acaso lhe recusarem o cancelamento, por favor pergunte ao abrigo de que lei, portaria ou despacho.
Depois descreva aqui como é que as coisas correram para que outras pessoas possam também saber como fazer.

Ricardo Martins em 16.10.2007. 11:02

Sim tenho a declaração de venda do antigo proprietario, so que a mesma esta com os meus dados e com a data da transação (2002).

J.S em 16.10.2007. 00:34

Olá!Tenho uma dúvida:No mês de Agosto vendi a minha viatura a um Srº do qual não tenho qq tipo de dados e não tenho comigo a declaração de compra e venda que comprovem essa mesma venda..Recentemente recebo uma multa em casa para pagar.Como devo proceder uma vez que não tenho qualquer comprovativo e não tenho a identificação do Sr ou do seu paradeiro? Obrigada!

Rosa Ramos em 15.10.2007. 19:55

Olá, tenho um carro que não circula há mais de 3 anos como faço para ficar com o carro para peças e dar baixa de toda a documentação para não pagar imposto e outras despezas ?

FD em 15.10.2007. 13:20

Resposta a António Custódio em 15.10.2007. 10:00:

Está na mesma situação de muitos. Ou seja, num impasse. O melhor será aguardar pela solução que o governo deverá apresentar em breve para resolver o seu e muitos outros casos similares.

Só conseguiria reaver os documentos se o carro fosse à inspecção e ficasse aprovado para circular. Como já deverá ter percebido, isso não vai acontecer.

Quanto à declaração, têm existido algumas informações contraditórias, há delegações da DGV/IMTT que aceitam e outras que não. É uma questão de experimentar levar essa mesma declaração a uma delegação da DGV/IMTT e pedir o cancelamento da matrícula.

Mas como disse anteriormente, o ideal será aguardar por mais notícias da parte do governo.

FD em 15.10.2007. 13:00

Resposta a Ricardo Martins em 13.10.2007. 23:53:

1. A responsabilidade do IUC é da pessoa em cujo nome o carro está registado. Ou seja, o anterior proprietário.
2. A meu conhecimento não têm sido aplicadas multas a quem não transfere a propriedade de um carro no prazo legalmente previsto. Mas como deve compreender é difícil afirmar com toda a certeza que isto nunca acontece. Tem alguma declaração de venda com os dados do anterior proprietário. Ficou com algum documento?
3. Se não está em seu nome, não.

Para que tudo estivesse em ordem a única coisa que precisaria seria da declaração de venda do anterior proprietário, sem data e sem o nome do novo dono (você). Entregaria esse documento ao novo proprietário e ficaria com o problema resolvido.

A minha opinião quanto ao que fazer depende muito dos documentos que tenha em sua posse no que se refere à compra do carro ao anterior proprietário. Se me puder adiantar mais alguma coisa, talvez lhe possa ser mais útil.

António Custódio em 15.10.2007. 10:00

Bom Dia!
Tinha uma viatura de 1994 que sofreu um acidente em 2003, da qual resultou a apreensão dos documentos da viatura e tendo a mesma sido entregue ao sucateiro onde consta uma declaração de entrega da viatura para abate.
A referida sucata não faz parte de rede ValoCar.
Neste momento a referida viatura ainda se encontra em meu nome no site das Finanças.
1.Se não tenho os documentos da viatura, visto que são necessários,como posso adquiri-los? Pedir 2ªVia?
2.A dita declaração de entrega da viatura na sucata serve para fazer o cancelamento de matrícula(Certificado de abate) na DGV?

Ricardo Martins em 13.10.2007. 23:53

Adquiri um veiculo em 2002, a um particular, acontece porem que nunca o regularizei quanto ao registo de propriedade, sendo que o mesmo ainda se encontra em nome do antigo proprietario.
Como o veiculo esteve parado desde o ano de 2004, deixei de pagar o respectivo imposto de circulação.
Agora surgiu a oportunidade de o vender a uma pessoa dona de um stand, mas o mesmo não pretende assinar a declaração de venda, alegando que quem o fará será a pessoa a quem ele o vender, apenas me passando um termo de responsabilidade. Verifiquei neste site, mais atrás, que normalmente não o fazem para poupar 63,00€, porém o mesmo diz que aceita comprar-me o carro, sem que este esteja em meu nome, pelo que estranhei.
1. supondo que o individuo em causa não consegue vender o carro até ao final deste ano (2007), de quem é a responsabilidade do IUC? será minha? ou da pessoa à qual o veiculo esta registado?
2. Se hipotéticamente alguem comprar o carro ao stand e o quiser regularizar, eu estarei implicito nessa regularização? será que tenho de pagar alguma multa por nunca ter passado o carro para o meu nome?
3. Quando vender o carro tenho na mesma de comunicar a venda à conservatória? se sim e se disser a quem o vendi, provando isso com o tal termo de responsabilidade, tanto eu como o antigo proprietario ficaremos ilibados da situação?

Tendo em conta que pretendo vender o carro dentro de um curto espaço de tempo (na proxima semana), agradecia, dentro da sua disponibilidade, alguma brevidade na resposta.

obrigado pelo tempo dispensado, com os melhores cumprimentos

Ricardo Martins

FD em 12.10.2007. 23:09

Dirigindo-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e pedindo uma informação de propriedade.

Endereços aqui: https://www.dgrn.mj.pt/contact/endauto.asp

PATRICIA em 12.10.2007. 04:52

GOSTAVA DE SABER COMO DESCOBRO QUEM E O PROPRIETARIO DE UM VEICULO PELA MATRICULA DO MESMO

ANTONIO em 12.10.2007. 00:32

OBRIGADO MAIS UMA VEZ!!!QUALQUER DIA EMIGRO!

FD em 11.10.2007. 12:43

Resposta a Rui Tavares em 10.10.2007. 23:18:

Então, nem tem uma declaração de venda? Isso assim fica complicado. Se o DUA lhe chegou (em seu nome?) foi porque o carro passou na inspecção e os documentos foram libertos.
No seu caso, eu mandava apreender o veículo porque o novo proprietário não fez a transferência de propriedade dentro dos 60 dias obrigatórios por lei.

FD em 11.10.2007. 12:34

Resposta a Jose Augusto em 10.10.2007. 12:29:

Não o consigo ajudar porque esse tema sai da minha área. Vou investigar e se descobrir alguma coisa voltarei a responder aqui.

Rui Tavares em 10.10.2007. 23:18

Os documentos que foram apreendidos foram o livrete e o titúlo de registo do propiétário, que na altura ainda estava no nome do antigo dono. Não fiquei com nenhum documento que comprove que entreguei o carro ao sucateiro. Já anteriormente tinha vereficado no site do ISP e à partida o carro não tem seguro. Segundo as informações que tenho, obtidas por alguém dentro dos serviços de segurança, o carro continua a circular com a mesma matrícula, ao que parece o condutor já foi multado por falta de carta, só que eu ainda não sei quem é. Como já lhe tinha referido anteriormente o DUA chegou-me às mãos uns meses após o acidente, quando supostamente todos os documentos deveriam estar presos na DGV.
Obrigado

Jose Augusto em 10.10.2007. 12:29

Bom Dia,
tenho uma duvida quanto ao nº de carros que se pode importar por ano e registar em nosso nome.
Tipo sujeito A vai a alemanha 2 vezes por ano e de cada uma compra um carro quen legaliza em seu nome e 4 a 6 meses mais tarde vende, indo de seguida ou num curto espaço de tempo comprar outro lá fora.
Será que isto pode ser considerado comercio ou é uma venda ocasional?
Agradeço desde já os comentários e esclarecimentos.
Cumprimentos

FD em 10.10.2007. 08:14

Resposta a Rui Salgado em 10.10.2007. 03:43:

Está na situação comum a muitas pessoas. Tem alguma prova da entrega do carro ao sucateiro?
A minha sugestão, que já foi dada anteriormente, será aguardar uma solução por parte do governo para estas situações, o que deverá acontecer até ao final do ano. Assim que haja novidades serão aqui colocadas.

FD em 10.10.2007. 08:12

Resposta a Rui Tavares em 10.10.2007. 01:47:

Obrigado.

Que documentos é que foram apreendidos? (DUA, livrete, título de registo de propriedade)
Ficou com algum documento do sucateiro que comprove que efectuou a venda?
O carro anda a circular com a mesma matrícula? Está segurado? (veja neste link https://www.isp.pt/NR/exeres/019EEB91-E357-4A7C-8BD2-B62293701692.htm)

FD em 10.10.2007. 08:06

Resposta a Ribeiro em 09.10.2007. 14:48:

O carro circula? É de que ano?
Se não circula não é necessário comprar o selo. Se circula deverão dirigir-se a um serviço das finanças na posse do livrete e título de registo de propriedade e efectuar o pagamento na tesouraria.

Em 2008 o procedimento já será diferente, mas até lá o governo ainda dirá alguma coisa sobre a forma de resolver estes casos.

Rui Salgado em 10.10.2007. 03:43

Bom dia aos leitores do site,
o meu caso é:

no início de 2002 o meu carro(de 1992) sofreu um acidente que impediu utilização futura do mesmo. Veículo foi deixado ao um sucateiro, que vendeu-o por peças e não quer agora passar um comprovativo deste facto, motivando que já tem muitos casos parecidos para resolver.O acidente foi registado pela GNR(Brigada de Transito) e encontra-se nos arquivos de repartição local de DGVI. A questão é como e que eu faça agora para dar baixa ao caro, pois o DGVI pede o certificado de abatimento.

Obrigado

Rui Tavares em 10.10.2007. 01:47

Parabéns pelo seu site. O caso é o seguinte: no inicio de 2006 (Fevereiro) comprei um Fiat, e esperava a mudança do registo de propriedade. Entretanto em Março do mesmo ano tive um acidente em que o carro não ficou em condições de circular. Em resultado disso os documentos foram apreendidos, e seria necessário uma inspecção extraordinária para
levantar os documentos. Como o custo não compensava, revolvi entregar o carro (Maio? 2006) num sucateiro, mas uma vez que não tinha os documentos não os entreguei. Entretanto para meu espanto, uns meses depois recebi o documento único da viatura em questão. É estranho, uma vez que os documentos tinham sido apreendidos a 24/03/06, e não fiz a inspecção. Mais estranho ainda é o facto de eu vir a descobrir que o meu carro anda a circular. Como é que isto é possível? Com que documentos é que circula? Em caso de acidente serei eu o responsável?

Mais uma vez parabéns pelo site.
Obrigado
Rui Tavares

Ribeiro em 09.10.2007. 14:48

O meu sogro faleceu à 2 anos e deixou um carro a gasoleo, como ainda está a decorrer a divisão de béns não se alterou o registo de propriedade. Em 2006 pagamos o Imposto Automovel pela Intenet mas em 2007 não recebemos a nota de liquidação e não se efectuou qualquer pagamento. Como devemos proceder para legalizar a situação?

FD em 09.10.2007. 11:34

Resposta a Rosa Oliveira em 09.10.2007. 10:01:

Conforme diz no artigo, tem que declarar que já não possui o carro ao IMTT. Por outro lado, se o stand não vender o carro até ao próximo aniversário da matrícula do carro arrisca-se a ter de pagar o IUC de um carro que já não é seu em 2008.

Fora isto, não tem que declarar nada.

FD em 09.10.2007. 11:29

Resposta a ANTONIO em 08.10.2007. 21:55:

Exactamente, quase que paga duas vezes seguidas mas é assim mesmo. Em 2008 e nos anos sucessivos pagará sempre em Março.

FD em 09.10.2007. 11:11

Resposta a Maria Dolores em 08.10.2007. 13:18:

Tem que se dirigir a um centro de recepção de Veículos em Fim de Vida (VFV). Deverá levar consigo a documentação do carro (livrete e título de registo de propriedade).

Encontra uma lista dos operadores autorizados a abater o seu carro e a cancelar a matrícula neste link: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp

Rosa Oliveira em 09.10.2007. 10:01

No dia 3 de Agosto Comprei um carro novo e dei o meu a troca, o stand passou-me a declaração de compra e venda, pergunto se tenho que declarar alguma coisa, uma vez que ja nao possuo esse carro.

ANTONIO em 08.10.2007. 21:55

MUITO OBRIGADO PELA AVISADA RESPOSTA!

E EM MARÇO PAGO "OUTRA VEZ" PELA LEI NOVA! CERTO?

OBRIGADO MAIS UMA VEZ.

Maria Dolores em 08.10.2007. 13:18

Tenho um carro anterior ao ano de 1981 este se encontra para a mais de 7 anos. e gostaria de abater o veiculo e anular a matricula. O que devo fazer.

Rui em 08.10.2007. 11:01

Obrigado pela resposta detalhada.

Parece que alguem vai receber o bonus de Natal mais cedo este ano (ao ficar com o meu carro :/ )

FD em 08.10.2007. 10:03

Resposta a ANTONIO em 07.10.2007. 22:57:

Tem que comprar o selo quanto antes num serviço das finanças ou através do sítio das declarações electrónicas. Deverá levar consigo o livrete ou o Documento Único Automóvel e um documento comprovativo da propriedade (factura, declaração de venda, etc.).

Se for fiscalizado e não tiver consigo o comprovativo do pagamento pagará uma multa (no mínimo três vezes o valor do selo).

FD em 08.10.2007. 10:00

Resposta a luis almeida em 07.10.2007. 10:15:

Pelo que tenho constatado, depende muito da data em que foi para a sucata e do sítio (delegação da DGV/IMTT) onde se pede o cancelamento da matrícula.
Se foi antes de 1999 não deverá ter problemas, tendo apenas que preencher uma declaração constatando que entregou o carro numa sucata. A partir dessa data depende muito das delegações da DGV/IMTT. Há aqui relatos de pessoas que conseguiram pedir o cancelamento em carros entregues numa sucata em 2002 e outras pessoas que não o conseguiram.

Neste momento pode fazer duas coisas: tentar efectuar o cancelamento dirigindo-se a uma delegação da DGV/IMTT ou esperar a resposta do governo a estes problemas (que deverá surgir brevemente).

FD em 08.10.2007. 09:54

Resposta a Rui em 06.10.2007. 16:38:

Muito obrigado pelos seus comentários. :)

a) e b) Exactamente. No entanto, duvido muito que na sucata o queiram fazer.

c) Não. Se quiser deixar o carro num centro da rede Valorcar, não pagar nada pela entrega e receber o certificado de destruição (obrigatório para que possa cancelar a matrícula), oficialmente, o carro terá que ter todos os seus componentes.

No entanto, esses centros não passam de sucatas legais que aproveitam (vendem em 2ª mão) e reciclam tudo o que seja possível. É uma questão de contactar um centro, expôr a questão e ver se há abertura a alguma negociação (o negócio não é exclusivo à rede Valorcar - essas empresas desenvolvem outras actividades).
Por estranho que pareça passou-se de uma situação em que se recebia dinheiro por um carro velho para uma situação em que, supostamente, se paga para se ver livre de um carro velho. Estes centros Valorcar são lucrativos e não nos fazem nenhum "favor".

d) Não tem qualquer custo abater o carro e a respectiva matrícula, mas o carro tem que estar completo, ou seja, não pode tirar peças.

ANTONIO em 07.10.2007. 22:57

COMPREI UMA VIATURA USADA EM SETEMBRO DE 2007.
A MESMA NÃO TEM O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO PAGO (selo).
A MATRICULA É DE MARÇO DE 2003.
QUE FAÇO?
OBG

luis almeida em 07.10.2007. 10:15

sim a viatura foi para a sucata

Rui em 06.10.2007. 16:38

Antes demais gostaria de dar os parabéns pelo site, trabalho e atenção despendidos constantemente com o mesmo. É de louvar, especialmente quando a informação tratada não se encontra explicita e bem organização em sites do Governo (que deveriam ter o dever de informar os cidadãos).

As minhas questões (ou melhor dilemas, são vários):

Recentemente vi o meu veiculo antigo envolvido num sinistro, e neste momento ainda não dei entrada com os papeis na companhia de seguros (Declaração Amigável), logo o mesmo ainda não fora alvo de uma peritagem.

Gostaria de saber e dado que o arranjo do carro não compensa o valor comercial do mesmo o seguinte:

a) Se optar por vender o carro alguém, apesar de não poder circular pelo seu proprio meio, deveria tratar da transferência de propriedade (de custo de 63€) sendo que o carro manteria a matricula correcto?

b) No caso de querer deixar o veiculo numa sucata não reconhecida|mencionada na ValorCar, deverei fazer o mesmo acima mencionado correcto?

c) Apenas ao deixar num sucata Valorcar poderem proceder ao abate da matricula? Não existe possibilidade de fazer o mesmo e vender as peças a outras partes?

d) No caso de deixar o carro numa sucata Valorcar para abate, não tenho custos (alem da deslocação e entrega do veiculo) para dar o mesmo como abatido correcto? E posso também retirar todas as peças que me interessem?

Peço desculpa pelo rol de perguntas, mas encontro-me sinceramente perdido...

Cumps

FD em 06.10.2007. 11:19

Se não tiver a viatura, como? Foi para a sucata, foi vendida a outra pessoa?

luis almeida em 05.10.2007. 23:34

uma das coisas que ainda nao perçebi é se nao tiver a viatura posso ou nao posso pedir o cançelamento das matriculas

FD em 05.10.2007. 12:02

1 - Exacto - Loja do Cidadão com presença do IMTT (a DGV foi extinguida e substituída por este), qualquer delegação do IMTT ou Conservatória do Registo Automóvel (ou uma com competência para registo automóvel como por exemplo as de registo predial). Mas não precisa de ir com o seu familiar - basta que o impresso esteja assinado por ele.
Se é uma transmissão gratuita, questione a entidade onde vai fazer o registo mas penso que deverá utilizar o modelo 4: https://www.dgrn.mj.pt/formauto/ModeloDU%204.pdf e inscrever no campo respectivo isso mesmo.

2 - Ver resposta anterior.

3 - Aqui não o consigo ajudar com toda a certeza, mas pelo que sei está sujeito a imposto de selo no valor de 10%. Se a transmissão for feita entre pai e filho (cônjuges, descendentes e ascendentes) fica isento. Se por exemplo a transmissão for feita entre tio e sobrinho terá que pagar 10% sobre o valor do carro. Neste caso pondere a transmissão gratuita do veículo a abater em vez do veículo novo - tem que ficar em seu nome pelo menos 6 meses para que possa usufruir do incentivo aos veículos em fim de vida.

4 - Também não tenho a certeza mas penso que pode fazer com o documentos entregues pelo concessionário. A única coisa que teria de fazer seria entregar o DUA emitido posteriormente. Mas penso que neste momento o DUA é entregue rapidamente (comprei recentemente um automóvel e recebi o DUA numa semana - feito numa conservatória do registo automóvel).

Nuno Santos em 04.10.2007. 14:09

Boa tarde,

agradecia esclarecimento à seguinte situação: pretendo adquirir uma viatura nova dando um veiculo para abate. Ora este veiculo está em nome de um familiar meu tendo-me já informado que, para poder poder fazer esta operação, a viatura nova terá de ficar em nome do meu familiar. A minhas dúvidas são:
1 - para posteriormente transferir a viatura para o meu nome basta dirigir-me com o meu familiar à loja do cidadão, á DGRN, e utilizar o modelo 2?
2 - Este modelo refere-se a "Contrato verbal de compra e venda" mas o que se passa é apenas uma mudança de proprietário, uma cedência gratuita, sem dinheiro envolvido. Será o indicado?
3 - Dado que se trata de uma cedencia terei de pagar algum imposto ou declarar alguma coisa às finanças? E a outras entidades?
4 - Para efectuar esta transferência terei de ter o DUA da nova viatura na mão ou posso fazê-lo apenas com os documentos que me darão no stand?

Desde já obrigado por tudo.

Cumprimentos,
NS

FD em 04.10.2007. 11:29

Veja aqui: https://impostosobreveiculos.info/inicio/comprou-carro-a-partir-de-julho-de-2007-e-agora/

Tem 90 dias para pagar o IUC. Para tal tem que se dirigir a um serviço das finanças se o carro ainda não constar no seu cadastro no site das Declarações Electrónicas.
Não há qualquer tipo de isenção.

Mário Azevedo em 04.10.2007. 10:16

Fui ontem 03.10.2007 levantar um carro novo, e em no stand não me souberam informar se ainda tenho que pagar o IUC deste ano, ou se estou isento e só começo a pagar a partir do próximo ano. Será que há alguma data a partir da qual se fica isento do pagamento do IUC do respectivo ano? A matrícula é do dia 28.09.2007.
Muito Obrigado

FD em 03.10.2007. 08:31

Não precisa de fazer nada. O carro foi considerado abandonado e de certeza que abatido. De qualquer forma, após 45 dias na posse da Câmara Municipal passa automaticamente para a propriedade do estado ou da Câmara Municipal deixando de ser um problema seu.

No entanto, para quem estiver a ler, fique-se a saber que, actualmente, o carro é encaminhado para um centro de abate, mas as despesas são im****das ao proprietário.

pedro em 03.10.2007. 00:51

Há 10 anos levaram o meu carro da via publica pela entidades camarárias, a matricula começava por FN ano de 197?.Eu penso que nem preciso de cancelar matricula devido á idade?Deixou de aparecer nas finanças online este carro(que entretanto aparecia)o que faço?

FD em 02.10.2007. 10:57

Resposta a Dalmeida em 01.10.2007. 23:19:

A lei não contempla qualquer excepção para casos como o seu. Terá que mandatar alguém para fazer o pagamento nas finanças ou, se tiver homebanking e acesso ao site das Declarações Electrónicas, fazer o pagamento através desse modo.

Em última instância, e na total impossibilidade de efectuar o pagamento através destes métodos, contactar a repartição de finanças da sua área de residência e expôr o caso ao director.

FD em 02.10.2007. 10:36

Resposta a Ricardo Dias em 01.10.2007. 16:36:

Conforme está constatado no texto, deverá mandar apreender o veículo dirigindo-se a uma conservatória do registo automóvel pedir uma declaração em como o carro ainda está em seu nome, e depois dirigir-se a um serviço da DGV/IMTT pedir a apreensão.

Dalmeida em 01.10.2007. 23:19

a pergunta e a seguinte; estou nos Estados Unidos e tenho dois carros em Portugal, so irei ai em maio de 2008 , como poderei pagar o novo imposto para os ditos carros?
com um muito obrigado agradecia a informacao

Ricardo Dias em 01.10.2007. 16:36

Muito Boa Tarde..a minha situação é a seguinte.vendi um veículo e essa pessoa posteriormente vendeu-a novamente e pelo que sei o veículo ainda está em meu nome?? O que devo fazer?? Sendo que não tenho quaisquer dados em relação ao actual utilizador do carro..Obrigado

FD em 26.09.2007. 21:09

Deverá ser um erro.

Numa primeira fase aconselho-o a entrar em contacto com o serviço de atendimento ao contribuinte das finanças através do seguinte email: dsdsitarp@dgci.min-financas.pt

A partir daí deverão encaminhá-lo para o procedimento correcto.

Se quiser resolver a situação de forma definitiva dirija-se a uma conservatória do registo automóvel, peça uma certidão/declaração que indique o actual proprietário e apresente-a num serviço das finanças.

João Ramos em 26.09.2007. 16:49

Na sequência da questão colocada pelo Sr.Atomnio (António?) de S Pinto, por curiosidade, resolvi consultar o site das finanças. Verifiquei então ser ainda proprietário de um veículo que vendi há mais de um ano, cujo novo proprietário me informou, pouco tempo depois da compra, ter já realizado a transferência de propriedade.
Após esta consulta, de modo a eliminar qualquer dúvida, solicitei ao novo proprietário uma cópia do certificado de matrícula, o que este prontamente me enviou juntamante com uma cópia do seguro em seu nome, onde constatei de facto o novo registo realizado em Junho/2006.
Pergunto:
Haverá alguma explicação para tamanha irregularidade?
Será fiável a informação que nos é aparesentada pelas finanças?
Agradeço qualquer esclarecimento.

Carlos em 24.09.2007. 15:35

Em resposta ao Sr. António Almeida em 24.09.2007. 00:56

Por acaso foi na DGV de Braga que me informaram, até me deram uma cópia de um documento deles onde constam os documentos necessários para o cancelamento da matrícula, e acrescentaram á mão a seguinte informação:

Declaração caso o veículo tenha sido destruído (sucata) até 23 de Agosto de 2003.

Fiz um scan do mesmo...



https://www.servimg.com/image_preview.php?i=3&u=11576737 (editei para mostrar a imagem)

FD em 24.09.2007. 13:49

Como digo, um esclarecimento público e oficial era benvindo.

Antonio Almeida em 24.09.2007. 00:56

Resposta ao Sr Carlos


Sr Carlos,esta msg que aqui deixou pode ser verdadeira e é de ceteza para a DGV de Lisboa,mas não para a DGV de Aveiro,aqui não tem essas directiva e nao aceitam cancelamentos de matriculas de viaturas com inspecções depois de 1 de Dez de 2000...será pk Lisboa é Portugal e o resto é paisagem?é esta a verdade!!!
um abraço


Gostaria de salientar, que em relação ao Cancelamento da Matrícula de veículo, hoje foi-me fornecido na DGV, uma folha onde constam todos os documentos necessários para proceder ao referido cancelamento de matrícula. O que eu gostaria de salientar é que a declaração:

" DECLARAÇÃO
Nome ________residente em _______ , portador do BI nº _______ sendo proprietário do veiculo da marca___modelo___ matricula ___, declaro sob compromisso de honra que o veiculo foi por mim entregue no sucateiro ____ , em _/_/_ tendo sido desmantelado para peças.
Assim, é impossível a apresentação do Certificado de Destruição.
Lisboa __
_________________"


Já é aceite para todos os veículos entregues nas sucatas até 23 de Agosto de 2003.

Carlos em 23.09.2007. 18:30

Muito obrigado pela informação que me facultou!
Agora percebo porque ouvia as pessoas a falar nos 5 anos...
É uma enorme diferença... Neste momento o carro de dois lugares serve-me perfeitamente, daqui a uns tempos, se calhar o melhor mesmo é esperar os 5 anos... Mais uma vez, o meu muito obrigado e continuação de bom trabalho!

paulo santos em 22.09.2007. 00:28

obrigado pelo esclarecimento e parabens pelo seu trabalho

FD em 22.09.2007. 00:14

Veja aqui: https://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-unico-de-circulacao/

Pagará 50€.

paulo santos em 21.09.2007. 23:53

gostaria de saber quanto vou pagar de iuc em 2008 pelo meu carro mercedes e270 cdi sw 1ª matricula em 2000 2685 de cc e 193 de co2 que está em minha propriedade desde 2005 data em que o importei da alemanha.este ano paguei cerca de 50 euros de selo municipal.

FD em 21.09.2007. 23:26

Muito obrigado pela informação sobre o cancelamento da matrícula. :)

Se importou o carro como novo, deverá ter pago 3.261,76€ de IA em Novembro de 2006. Contudo convinha que tivesse certeza deste valor para que também tenha certeza do valor que vai pagar.

Um veículo como o seu, novo, paga hoje 7.038,36€ de ISV. Como entretanto passaram mais de 6 meses este valor sofre um abatimento de 10%: 6.334,52€. Se quiser saber consoante os anos, qual o desconto visite esta página: https://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-sobre-veiculos/

Ou seja, para transformar agora o seu carro em veículo ligeiro de passageiros pagaria a diferença entre estes dois valores: 3.072,76€.
Se legalizasse o carro quando fizesse 5 anos pagaria, aos valores actuais (que poderão ser diferentes daqui a 5 anos), 116,65€ de ISV.

Carlos em 20.09.2007. 23:56

Gostaria de salientar, que em relação ao Cancelamento da Matrícula de veículo, hoje foi-me fornecido na DGV, uma folha onde constam todos os documentos necessários para proceder ao referido cancelamento de matrícula. O que eu gostaria de salientar é que a declaração:

" DECLARAÇÃO
Nome ________residente em _______ , portador do BI nº _______ sendo proprietário do veiculo da marca___modelo___ matricula ___, declaro sob compromisso de honra que o veiculo foi por mim entregue no sucateiro ____ , em _/_/_ tendo sido desmantelado para peças.
Assim, é impossível a apresentação do Certificado de Destruição.
Lisboa __
_________________"


Já é aceite para todos os veículos entregues nas sucatas até 23 de Agosto de 2003.

Carlos em 20.09.2007. 23:50

Portanto, o carro é um Seat Ibiza 1.9 TDI FR, 130 CV... Veio de Espanha.
Eu adquiri-o como novo, com garantia de 2 anos de fábrica...
Só posso dizer o valor que me custou...

FD em 20.09.2007. 13:48

Sei que a DGV está num processo de extinção/transição, mas por esta altura penso que seria importante um esclarecimento público sobre esta questão.

Luis Viriato em 19.09.2007. 12:41

Resposta a António Almeida
Andei por aqui á procura nos papeis e realmento verifico que o veículo do qual dei baixa, foi vendido para o sucateiro em Janeiro de 1999.
Relativamente á situação de darem ou não baixa da matricula, espéro que qualquer situação anomala tenha que ser comunicada ao interessado, eu tenho um documento autenticado pela DGV onde confirma que o pedido foi entregue, quanto ao resto, se nada disserem é considerado aceite. Será que o tão falado "simplex" se está a "complicarex" ?
Cumprimentos

FD em 19.09.2007. 08:01

Resposta a Atomnio de S Pinto em 18.09.2007. 22:53:

Terá que aceder à página das Declarações Electrónicas: https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

Se ainda não estiver registado terá que o fazer antes: https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp?body=/home/adesao.jsp

Assim que tenha acesso deverá consultar a secção onde se pode ver os veículos em seu nome: menu lado direito -> Contribuintes -> I.M. Veículos -> Documentos.

FD em 19.09.2007. 07:56

Resposta a Carlos em 18.09.2007. 21:51:

Qual é o modelo? (para poder saber as emissões de CO2)
Quando o legalizou, pagou quanto de ISV? Se não souber, o carro tem que peso bruto?

Atomnio de S Pinto em 18.09.2007. 22:53

Queria saber quantos carros tenho em meu nome

Carlos em 18.09.2007. 21:51

O veículo foi matrículado em 02/11/2006 e é 1.9 TDI ( 1896) 130 CV (96KW), no Documento Único não tem nada mencionado na zona de CO2.

Carlos em 18.09.2007. 21:38

Carlos em 18.09.2007. 02:08

Em relação ao custo da Certidão de Ónus ou Encargos sobre o veículo, nas Conservatórias do Registo Automóvel de Braga e de Viana do Castelo, apenas custa 7,25€...

Quero rectificar o erro no valor da Certidão, faltou-me um algarismo antes do sete...
Portanto, o valor da Certidão, nas Conservatórias acima referidas é de 17,25€.
Um pouco mais caro que os 16€ de outras Conservatórias...
As minhas desculpas pelo lapso.

FD em 18.09.2007. 21:35

Para transformar um ligeiro de mercadorias (comercial) num ligeiro de passageiros, em termos de impostos, tem de pagar a diferença entre o valor de IA que pagou na altura da compra (ou legalização) e o que pagaria hoje de ISV, aplicando uma desvalorização semelhante à utilizada pelos usados importados.
Se me disser o ano, cilindrada e CO2 talvez lhe possa dizer o valor exacto.

Carlos em 18.09.2007. 02:20

O meu carro foi importado como novo, tipo carro de serviço, com cerca de 10.000 kms mas sem ter sido matrículado, apenas circulava no interior dos limites da fábrica de automóveis...
Acontece que o carro originalmente era de passageiros, de 5 lugares, mas aquando da importação, foi adaptado para comercial, 2 lugares...
Eu possuo os bancos traseiros bem como os cintos de segurança traseiros...
Agora a questão prende-se mais com o valor a pagar, dado a idade do carro, vai fazer um ano..
Segundo ouvi dizer, só compensa passar de Comercial para Passageiros quando o veículo fizer 5 anos, porque antes vai ficar praticamente ao mesmo preço como os nacionais de passageiros...

Eu gostaria de saber qual a entidade (se é na alfandega) que me pode dizer os preços de tal tranformação, porque o valor em causa é relativo ao IA, salvo erro...

Carlos em 18.09.2007. 02:08

Em relação ao custo da Certidão de Ónus ou Encargos sobre o veículo, nas Conservatórias do Registo Automóvel de Braga e de Viana do Castelo, apenas custa 7,25€...

António Amleida em 18.09.2007. 02:02

Sr Carlos,pelo que sei terá de se dirigir ao representante oficial da marca a solicitar se é possivel fazer essa alteração,para posteriormente ser averbada!E também terá de dar entrada na DGV um processo em que conste um desenho tecnico da alteraçao feito por um Engenheiro Mecânico inscrito na DGV...quanto a preços,só a marca e o Engº lhe dirão!

António Almeida em 18.09.2007. 01:56

Cancelamento de matriculas
Caro Sr Luis Viriatos...e aos demais interessados
Na DGV de Aveiro,onde entrego os processos dos meus clientes sempre veem a data da ultima inspecção dos veiculos antes de aceitarem os processos!Se tiver inspecção depois de 31 de dez de 1999 simplesmente não aceitam!Além da documentação que falou e confere com o que aqui pedem exigem a Certidão de Ónus do veiculo que custa 16€ na conservatória como ja falei anteriormente!Estranho de facto é não lhe pedirem mais nada...mas atenção...segundo aqui falam na DGV eles sempre aceitam tudo...pode é vir indiferido o pedido!Aconselho o Sr Luis Viriato a informar-se daqui a uns tempos se efectivamente a sua matricula foi cancelada!
Um abraço

Carlos em 17.09.2007. 20:52

Tenho uma dúvida sobre outro assunto, se me puder indicar a solução...
Gostaria de saber onde me dirigir, ou através de algum site, para saber em quantos € fica mudar as caracteristicas de um veículo Comercial, de 2 lugares, para ficar de Passageiros, 5 lugares.
Muito obrigado.

FD em 17.09.2007. 19:57

Resposta a Carlos em 16.09.2007. 21:21:

Obrigado pelos seus comentários. :) São apreciados.

Boa sorte com o seu caso!

FD em 17.09.2007. 18:47

Resposta a Luis Viriato em 15.09.2007. 23:35:

Mais uma vez, muito obrigado! :)

Carlos em 16.09.2007. 21:21

Boa noite, tb estou a tentar resolver duas situações aparentemente simples, uma é a de um veículo que foi vendido para um dito sucateiro em 1997... Outro é de um veículo que apenas foi vendido para uma Sucata em 2001, este último é que me preocupa mais, pois como tem inspecção feita depois de 31 de Dezmbro de 1999 é capaz de ser mais complicado, mas a minha participação neste forum, depois de consultar a informação disponível, é mais no sentido de louvar e dar os parabéns ao criador e comentador deste site, uma vez que contém muita informação e experiencias, que são dúvidas de muita gente, e informação desta é muito dificil de encontrar!
Os meus Parabéns

Luis Viriato em 15.09.2007. 23:35

Bem, eu não tinha intenção de ocupar muito espaço mas estou a ver que isto poderá ter algum interesse. Ninguem me perguntou qual o último imposto pago e eu não paguei nada na DGV.
Aqui vai o documento
DECLARAÇÃO
Nome ________residente em _______ , portador do BI nº _______ sendo proprietário do veiculo da marca___modelo___ matricula ___, declaro sob compromisso de honra que o veiculo foi por mim entregue no sucateiro ____ , em _/_/_ tendo sido desmantelado para peças.
Assim, é impossível a apresentação do Certificado de Destruição.
Lisboa __
_________________

em papel branco de fotocópia e o modelo 1402 são também em fotocópia frente e verso.
espéro que seja útil para alguem.

FD em 15.09.2007. 20:19

Muito obrigado pela sua participação. É sempre bom ouvir mais de alguém que lida com estes processos diariamente. :)

António Almeida em 15.09.2007. 04:37

Se possivel pedia ao Sr Luís Viriato que deixasse aqui a data correcta da última Inspecção do veiculo que cancelou a matricula,para chegarmos a alguma conclusão
Obg

António Almeida em 15.09.2007. 04:09

Penso que o Sr Luís Viriato cancelou a matricula de uma sua viatura que não teria inspecção depois de 31 de dezembro de 1999,o que é permitido fazer apresentando o tal modelo 1402 e uma declaração em papel A4 onde o próprio faça constar sob honra que entregou o carro para desmantelamento!Tenho uma Agencia e sei que funciona assim na DGV de Aveiro mas aqui também exigem uma Certidão de Ónus da CRA a juntar ao processo e que custa 16€!...mas....sei que exactamente nessa DGV de Entre Campos aceitam processos de cancelamento de matriculas,mesmo que as viaturas tenham inspecção ate Junho de 2003!!!!!!!!!Porquê ninguem me sabe explicar e pk não funcionam todas as DGVs da mesma maneira!Neste momento existe "um buraco" na lei entre a saida do dec lei que permite o cancelamento ate 31 de dez de 1999 normalmente e a data do aparecimento do primeiro Centro de Abate oficializado pela DGV em Julho de 2003...............Pode ser concerteza o caso apresentado pelo Sr Luís!Mas espera-se que o Governo em breve "oficialize este "buraco"!!!A titulo de curiosidade posso informar que existe aqui no distrito de Aveiro uma agencia que todas as semanas se desloca á DGV de Entre Campos para entregar exactamente pedidos de cancelamento de matriculas como o caso do Sr Luís!

FD em 13.09.2007. 20:10

Agradeço muito que tenha partilhado connosco a sua experiência.
Lembra-se se o impresso a declarar a entrega no sucateiro tinha alguma referência (como o modelo 1402)?

Ou há novas instruções para facilitar o cancelamento das matrículas, ou os funcionários procedem de formas diferentes, conforme se pode ver pelos inúmeros casos aqui retratados...

Luis Viriato em 13.09.2007. 14:53

Hoje 13/09/2007 fui á DGV - Entre Campos, levava só os documentos do carro.
Deram-me um impresso para declarar que tinha entregue no sucateiro para ser desmantelado para peças e outro em duplicado (mod. 1402) a pedir o cancelamento da matricula, documentos preechidos e entregues, deram-me a cópia do mod 1402 e disseram-me que o assunto estáva resolvido.

FD em 13.09.2007. 09:09

Obrigado pelos seus comentários.

Sim, precisa de um certificado de abate/desmantelamento. Sugiro-lhe que aguarde mais algum tempo para ver se o governo divulga qual a forma de resolver o seu problema (o que deverá acontecer até ao final do ano).

Assim que haja novidades colocarei aqui.

Carlos em 12.09.2007. 12:22

A minha situação é esta,eu tinha um carro com a vistoria já feita neste ano,tive um acidente e vendi o carro para a sucata. Fui a dgv para cancelar a matricula, lá disseram-me que o carro tinha que ir para abate para poderem cancelar a matricula. Não sei como resolver isto... Tenho o carro em meu nome e tenho os documentos.

Parabéns pelo site e continuação do bom trabalho

FD em 09.09.2007. 10:19

Este ano ainda existe o chamado "selo", o Imposto Municipal sobre Veículos (IMV). Mas em 2008 o IMV será substituído pelo IUC. A única diferença entre os veículos anteriores e posteriores a Julho de 2007, no que diz respeito ao IUC é o valor pago anualmente, nada mais.

Ou seja, em 2008, os carros antigos (não sei se quer dizer clássicos ou não), pagarão IUC exactamente como os novos, com as mesmas regras, mas com valores diferentes, apenas isso.

AT em 09.09.2007. 02:32

peço imensa desculpa se estiver errado, porém, não faria este comentário sem querer realmente ajudar:
nenhuma dessas pessoas tem de pagar IUC dos seus carros!! os carros antigos continuam a pagar o chamado selo...

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