Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no Portal das Finanças automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo de Veículos (antigas Conservatórias do Registo Automóvel) e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
A entidade pública responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo de Veículos, sendo que a entidade emissora das matrículas é o IMT.
O problema nunca deverá ser resolvido através das Finanças, a não ser em casos de erro, mas sempre através do IMT ou da Conservatória do Registo de Veículos.
De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas:
Fazer o registo e pedir a apreensão só é possível através da Conservatória.
Cancelar a matrícula (dar baixa) só é possível através do IMT e deve ser sempre a última opção.
O que é que deve fazer entre estas opções depende muito do que aconteceu.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
A primeira coisa que deverá saber é que a não comunicação da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa.
Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa.
Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.
Até que o comerciante venda o carro, este ficará em seu nome. Não é a forma mais correcta de fazer as coisas mas, é a prática comum no mercado. Isto porque, registar os carros assim que os compram acrescenta custos e trabalho que, muitas vezes não se justifica pelo pouco tempo que os carros ficam com os comerciantes. Outras vezes haverá em que o comerciante apenas é um intermediário, que retoma o seu carro e o revende a outro comerciante. As razões são diversas e variadas, o importante a reter é que é relativamente habitual e que, desde que tenha consigo uma declaração de venda assinada pelo comerciante, não deverá ter problemas, porque a responsabilidade pelo registo é sempre do comprador.
Mas, se está a ler isto, é porque já passou algum tempo, e o carro ainda está em seu nome. Nesses casos o que tem que fazer é, na minha opinião, contactar o comerciante e dizer que pretende que ele faça o registo e que, se não o fizer, mandará apreender o carro. O comerciante terá todo o interesse em resolver a situação.
Se tal não acontecer, o que tem que fazer é: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Se já passaram alguns dias, pelo menos 30, desde que vendeu o carro e este ainda aparece em seu nome no Portal das Finanças, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador.
Este processo deverá ser automatizado desde que tenha feito a entrega num centro de abate autorizado. Nesse caso, deverá ter consigo um certificado de destruição. Na posse desse certificado, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula.
Se entregou o carro numa sucata não autorizada e não tem certificado de destruição, deverá assumir a transacção como se fosse um venda a particular e pedir a apreensão e se for caso disso, o cancelamento da matrícula.
É como se fosse uma venda normal a particular, pode fazer uma de duas coisas: pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador. Na minha opinião, deve contactar a seguradora antes, de forma a esclarecer se existe algum procedimento administrativo já pré-estabelecido para estes casos, pode ser que seja mais simples de resolver do que pensa.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT se pretende ficar com o veículo. Se não pretende ficar com o veículo, deve entregá-lo num centro de abate autorizado.
Deve pedir o cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.
Imprima em casa o Requerimento de Registo Automóvel (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo de Veículos ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo de Veículos, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome e solicitar a apreensão por não regularização do registo.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão pedir o pagamento do imposto.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças: Como consultar os veículos em meu nome.
09.07.2007. 12:53
Nuno Peixoto em 04.12.2007. 15:42
Em caso de acidente que devo fazer ? além do cancelamento da matrícula quais os sítios especificos que presentemente se tornaram nas únicas autoridades competentes para terminar com a vida e ficheiros do respectivo automóvel.
Em caso de alguns anos atrás tenham sido postos em sucatas, como normalmente todos os indivíduos que tivessem o pior dos azares procediam, o que tem de ser feito para que estes casos sejam resolvidos para que mais tarde não surjam surpresas maiores?
Obrigado, pelo vosso empenho - das tais coisas que Portugal peca.
Melhores cumprimentos & Parabéns
Nuno Peixoto
FD em 04.12.2007. 15:39
Resposta a Paulo Folgado em 04.12.2007. 11:25:
As finanças cobram o IUC com base na informação do registo da Conservatória, nada mais. Ou seja, irão dizer-lhe que não têm nada a ver com essa documentação.
Apenas pode resolver o seu problema na Conservatória do Registo Automóvel. Aguarde mais alguns dias para que saia o decreto-lei que pretende resolver todos estes problemas e depois analise melhor a situação para saber o que fazer.
FD em 04.12.2007. 15:18
Resposta a PP em 03.12.2007. 17:17:
Quando é que isso aconteceu? Se a companhia de seguros é que ficou com o carro, a partir do ano 2000/2003 teria a obrigação e responsabilidade de cancelar a matrícula.
Quando existe perda total e o salvado fica com a companhia de seguros é responsabilidade desta o cancelamento da matrícula.
Sugiro que contacte a seguradora afirmando isto mesmo e ver o que dizem.
FD em 04.12.2007. 14:56
Resposta a jose manuel gonçalves santos francisco em 01.12.2007. 21:47:
Dirija-se a uma delegação do IMTT (ex-DGV) e exponha o caso. Terá que preencher uma declaração em que diz que o carro foi entregue numa sucata. Em princípio isso bastará.
Paulo Folgado em 04.12.2007. 11:25
Tendo eu um termo de responsabilidade e uma nota de crédito, de uma vaitura que dei como retoma,levando esses documentos ás fimanças o IUC sérá pago por quém ?
Os meus cumprimentos
Boa tarde
Em 1998 o meu marido uma mota "entrou" pelo carro a dentro do meu marido, ficando o carro sem arranjo. A companhia de seguros do outro condutor pagou-nos pelo salvado do carro e levou o carro para um sucateiro qualquer. Acontece que o carro já não existe, já temos em nossa posse, documentos da companhio de seguros que o comprovam, mas o carro continua a estar registado em nome do meu marido. Já fomos às finanças para tentar resolver o caso,mas nada. Mandaram-nos ir à DGV onde estivemos hoje durante toda a tarde, mas qual não foi o nosso espanto quando nos disserem que não tem resolução para o nosso caso... Alguém nos pode ajudar?
Obrigada
PP
jose manuel gonçalves santos francisco em 01.12.2007. 21:47
tive um carro em que tive um acidente já a uma decada e nessa altura foi para o ferro velho e os ducomentos não faço a minima ideia ,mas essa viatura ainda se encontra em meu nome agora como eide proceder obrigado
FD em 30.11.2007. 22:09
Ainda é cedo. Temos que aguardar pela publicação do decreto-lei em Diário da República.
joao martins em 30.11.2007. 21:44
Estou na situação de muitas pessoas.. tive um acidente, vendi o carro a um sucateiro e não tenho nenhum comprovativo(mas tenho os documentos do veiculo).. segundo este novo despacho ha alguma soluçao possivel?
Desde de ja o meu muito obrigado.
FD em 30.11.2007. 21:44
Resposta a José Andrade em 30.11.2007. 16:17:
Não pode pedir o cancelamento da matrícula sem os documentos do carro. Além disso apenas poderá pedir o cancelamento se o carro tiver sido abatido antes de 2000, o que não é o caso.
Aguarde por meados de Dezembro por mais informações sobre a regularização de registos de propriedade. Nessa altura deverão existir formas de resolver o seu problema.
Por enquanto, e da forma como as coisas estão, confirma-se que, até que o carro seja apreendido, terá que efectuar o pagamento do IUC todos os anos, independentemente de o ter mandado apreender ou não.
FD em 30.11.2007. 21:41
Resposta a Manuel P. em 30.11.2007. 15:41:
Pelo que sei, a legislação não contempla qualquer regime de isenção para escolas de condução.
Contudo, existe isenção para "pessoas colectivas de utilidade pública e instituições
particulares de solidariedade social".
Ou seja, em princípio, a não ser que se insira na categoria mencionada, a partir de 2008 terá que pagar IUC em todos os veículos.
José Andrade em 30.11.2007. 16:17
Exmos. Srs.
Entreguei o meu carro num stand em 2006 na troca de um outro que comprei, fui surpreendido este ano quando para o pagamento do imposto o dito carro ainda está em meu nome, desloquei-me ao stand para regularizarem a situação mas o stamd fechou e fiquei sem contacto, perante isto desloquei-me á Conservatória de Registo Automóvel para pedir a respectiva apreensão o que efectuei, em seguida fui á repartição de finanças mas disseram-e que els não podiam fazer nada.
Verifico pela Internet que o dito carro ainda está em meu nome, como eu não sei se o carro ainda circula ou não, posso pedir o cancelamento da matrícula? Porque pelo que eu li se o carro nunca for apreendido terei que pagar sempre o imposto o que poderá ser eternamente, se eu não pagar o respectivo imposto porque efectivamente já não tenho o carro e com a prova de que o mandei apreender o que poderá acontecer?
Manuel P. em 30.11.2007. 15:41
Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida.
Sou proprietário de uma escola de condução e com o IMV adquiria os selos dos veículos ligeiros de instrução como isentos, pagando apenas 1,00€/cada, nos veículos pesados é que pagava o ICa por inteiro.
Como se vai processar para 2008 com o IUC? É que pagar um selo com o novo IUC já é caro, agora 5 ou 6 imaginem. Já há alguma referencia no IUC para as escolas de condução?
Cumprimentos e obrigado.
FD em 29.11.2007. 11:55
Resposta a Paulo Martins em 29.11.2007. 10:00:
Não pode fazer nada. O que havia a fazer já fez. :)
É uma questão de continuar à espera ou aguardar por mais notícias da parte do governo, que deverá apresentar até ao final do ano uma solução para todos estes problemas.
FD em 29.11.2007. 11:29
Resposta a José Brás Acúrcio em 27.11.2007. 21:02:
Que papéis é que preencheu? O pedido de apreensão para regularização do registo de propriedade?
Se sim, não há nada a fazer. Da forma como as coisas estão agora, terá que pagar o IUC até que a situação da transferência de propriedade seja regularizada pelo novo proprietário.
Contudo, o governo comprometeu-se em até ao final do ano apresentar uma solução para o seu e todos os outros casos comuns.
É uma questão de aguardar.
FD em 29.11.2007. 11:25
Resposta a jony 351 em 27.11.2007. 20:34:
Veja aqui: https://impostosobreveiculos.info/legislacao-leis/proposta-de-lei-n-118x/2/
Paga 50€ de ISV e 21% sobre o valor de compra + ISV.
FD em 29.11.2007. 11:19
Resposta a Miguel Silva em 27.11.2007. 19:35:
Obrigado pelas suas palavras. :)
Aconselho-o mesmo a aguardar por mais notícias.
FD em 29.11.2007. 11:05
Resposta a Júlio Matos em 27.11.2007. 09:44:
É mesmo assim. Mas lembre-se que o imposto é, independentemente da data em que é feito o pagamento, anual.
Assim, em Julho pagou o imposto referente a 2007 e em Janeiro pagará o imposto referente a 2008.
FD em 29.11.2007. 11:03
Resposta a Fátima Calejo em 27.11.2007. 09:07:
Aqui não. Este site não é oficial.
Apenas no site das finanças: https://www.e-financas.gov.pt/
Paulo Martins em 29.11.2007. 10:00
Já faz dois anos que quando me dirigi ás finanças para adquirir os selos para os dois veiculos que tinha e tenho em meu poder, vim a descobrir que um motociclo que fora vendido a um particular ainda se encontra em meu nome... em seguida fui á DGV e Registo automovel com as copias dos dados relativos ao compredor (termo de responsabilidade, copia do BI, cópia do Contribuinte e comprovativo de morada) e tratei de pedir a apreenção dos documentos... actualmente, o veiculo ainda se encontra em meu nome e não obtive qualquer resposta por parte das autoridades. Que devo fazer??? Desde já agradeço a atenção. Paulo Martins.
José Brás Acúrcio em 27.11.2007. 21:02
1 - Ao comprar em meados de Julho de 1999 no Entreposto-Hyundai de Loures um «Hyundai Atos GLS Verano» entreguei a minha viatura MAZDA 121L, a qual terá sido vendida pelo Entreposto-Hyundai Loures ao marido de uma minha ex-Colega.
2 - Este ano apareceu-me para pagar € 61,15 pelo MAZDA 121L que não é meu desde fins de Maio de 1999.
3 - Fui às Finanças em Loures e não consegui resolver o assunto, tendo-me dali me enviado para a Loja do Cidadão onde fui à CRA (Conservatória de Registo Automóvel) que confirmou estar (ainda) a viatura em meu nome.
4 - Com o documento que a CRAutomóvel me passou fui à DGV tratar do resto assunto.
5 - Disseram-me na DGViação (depois de ter preenchido os documentos que me mandaram comprar na Imprensa Nacional -Loja do Cidadão-)de que o assunto estava resolvido este ano 2007 mas que era possível que em 2008 voltasse a receber o mesmo pedido, via internet, por parte da Finanças para o pagamento do Imposto de Selo do MAZDA 121L.
PERGUNTO: O que terei de fazer se tal pagamento me aparecer em 2008?
Muito obrigado.
José Brás Acúrcio (joseacurcio@gmail.com)
Alfornelos, 27NOV2007-3ª.Feira-21H03.
ola boa noite eu penso k ja foi resp á minha pergunta mas nao encontro a resp entao dai a cita la de novo,tou a pensar em comprar uma mota 4 em espanha nova, suzuki ltr 450,o preço dela sao 7000€...gostaria de saber quanto e k me vai ficar a mota ao legalizar em portugal...obrigado
Miguel Silva em 27.11.2007. 19:35
Resposta a Miguel Silva em 25.11.2007. 16:13:
Não existe nenhum procedimento standard para as situações indicadas. Aliás, na nova legislação, o que fez (retirar peças), não está previsto pelo que continuaria a pagar IUC para sempre.
Na minha opinião, deverá aguardar por mais notícias.
Se isto aconteceu antes do ano 2000, em alternativa, pode dirigir-se ao IMTT (ex-DGV) e pedir o cancelamento da matrícula justificando o envio para a sucata através de uma declaração.
Isto apenas se aplica se os carros foram efectivamente para a sucata. Se qualquer um dos carros ainda está em sua posse, não é possível cancelar a matrícula .
Acontece que, um dos carros o chassi ja foi para 1 sucata. O outro comprei-o há cerca de 3 meses, desmanchei-o mas ainda tenho o chassi para ser levado para 1 sucata. (no caso do 1º carro isto foi tudo posterior a 2000, + precisamente em 2006).
O que me esta a preocupar é o facto dos carros ainda estarem a nome dos antigos proprietarios, pois como é obvio, nao ia fazer a passagem para meu nome, pois no 1º caso quase nem tempo tive para o fazer, e alem do mais o veiculo ficou destruido pelo acidente, e neste 2 caso, a viatura ja estava acidentada desde 1992 (era um salvado) e o objectivo foi de ficar com as peças.. Apesar de ter as declaraçoes de compra/venda.. o resto..
Desde já, um muito obrigado pela resposta e pelo seu tempo.
É de louvar esse esforço em prol dos "desconhecidos".
Parabéns.
Júlio Matos em 27.11.2007. 09:44
Bom dia .....gostaria de saber se na realidade o selo do carro a partir de 2008, passa a ser pelo mes da matricula,independentemente, do ano do carro!!!!!!!!!se for assim não acham abusivo cobrar um imposto passado seis meses de eu ter pago ,pois o meu carro é de janeiro, e sendo assim saio prejudicado,a não ser que pague a importancia referente a seis meses(16.21 por 8.10)só em 2008, e depois em 2009 pagaria então em janeiro o total para esse ano,seria mais correto ,não!!!!!Se for como dantes peço desculpa pelo meu desabafo.....
Fátima Calejo em 27.11.2007. 09:07
Existe neste site um local onde possa colocar o meu nº de contribuinte e através dele saber quais os atuomóveis que estão ainda em meu nome?
Obg
FD em 26.11.2007. 09:23
Resposta a Miguel Silva em 25.11.2007. 16:13:
Não existe nenhum procedimento standard para as situações indicadas. Aliás, na nova legislação, o que fez (retirar peças), não está previsto pelo que continuaria a pagar IUC para sempre.
Na minha opinião, deverá aguardar por mais notícias.
Se isto aconteceu antes do ano 2000, em alternativa, pode dirigir-se ao IMTT (ex-DGV) e pedir o cancelamento da matrícula justificando o envio para a sucata através de uma declaração.
Isto apenas se aplica se os carros foram efectivamente para a sucata. Se qualquer um dos carros ainda está em sua posse, não é possível cancelar a matrícula .
FD em 26.11.2007. 09:15
Resposta a BIA em 24.11.2007. 23:20:
Poderá ser assim, não conheço os procedimentos internos do IMTT (ex-DGV). Pelo que sabia, esse procedimento (a apreensão) era responsabilidade das autoridades policiais.
A meu conhecimento, ainda não existe nenhuma indicação oficial nesse sentido. Poderão existir instruções a nível interno que ainda não foram divulgadas ao grande público.
Todavia, segundo o despacho n.º 22 549/2007 indica (https://dre.pt/pdf2sdip/2007/09/187000000/2828928290.pdf), a solução não deverá passar por esse procedimento relativamente simples.
Por outro lado, é normal que, entre a aplicação de uma qualquer norma e a sua divulgação em Diário da República ainda distem alguns dias.
Já agora, muito obrigado pelo seu feedback. ;)
FD em 26.11.2007. 08:40
Resposta a Eleonora em 23.11.2007. 15:24:
O melhor mesmo é aguardar mais notícias. O prazo começa efectivamente a ser curto, mas apenas há a possibilidade de esperar.
Miguel Silva em 25.11.2007. 16:13
Boa tarde, tenho 2 problemas.
Comprei uma viatura a um stand, mas pouco tempo depois acidentaram-me o veiculo (eu ainda não tinha tratado da passagem para meu nome). O veiculo foi perda total e recebi o dinheiro do seguro. Entretanto, como comprei outro modelo igual, guardei o acidentado, desmanchei-o e mandei o chassi pa sucata ficando com os documentos na minha posse (mas apesar de ter a declaraçao de venda, o registro de propriedade continua a nome do antigo dono).
Outra situaçao, comprei outra viatura igual mas acidentada para tirar peças. Tenho declaraçao de compra-venda mas como é obvio não passei o carro pa meu nome pois o carro estava muito acidentado (o objectivo foi mesmo ficar com as peças todas).
Nestas 2 situações o que devo fazer?
Cancelo/dou baixa das 2 viaturas? Posso ser eu a fazer?
Tem de ser os antigos donos dos carros (uma vez que ainda estao a nome deles)?
Posso por exemplo dar baixa dos referidos veiculos com uma autorização assinada pelos respectivos antigos donos?´É quem em ambos os casos os antigos proprietarios moram a 300km de mim..
Relembro que tenho todos os documentos das 2 viaturas e respectivas declaraçoes de compra/venda, apenas nunca os passei para meu nome.
Cumprimentos e Obrigado
BIA em 24.11.2007. 23:20
Boa Noite,
Gostaria que me esclarecesse o seguinte, se possivel:
Nesta data, o carro antigo que vendi ao Stand á cerca de seis meses, ainda continua em meu nome. Contactei o Stand e este nada adiantou. Por isso dirigi-me ontém à DGV-Loja do Cidadão e, depois de entregar os papeis para a apreensão, o funcionário disse-me, que a DGV começará por contactar o Stand, a fim de este lhe indicar a quem vendeu o carro! Penso que isto terá a finalidade de o localizar mais fácilmente. Ou terei eu percebido mal?
Também o funcionário me disse que, se as Finanças me contactarem no próximo ano, sobre o IUC do carro já vendido, lhes mostrasse o duplicado do modelo 1402 e a declaração de venda.(Até aqui, tenho lido que as Finanças, irão cobrar em 2008, o IUC de todas as matrículas que lá constarem)
Será que já há alguma directiva, no sentido de não obrigarem a pagar o IUC, a quem comprove que o carro já não lhe pertence?
Muito Obrigada e Cumprimentos.
Boa Tarde,
Gostaria de um esclarecimento, se fosse possível?
No ano de 2006 já adquiri o I.M.Veículos por internet e os veículos registados em meu nome estavam correctos, no ano de 2007 com o envio da base de dados das conservatórias para as finanças os cadastros automóveis alteraram, surgindo veículos bastante antigos, que já não estão na minha posse há mais de 10 anos, não tendo a noção presentemente do seu paradeiro, ou seja, se já foi para abate ou se ainda circula, como tal não tenho dados nenhuns acerca do mesmo, nem sequer os dados a quem o vendi, pois já foi a mais de 10 anos.
Perante esta situação, o que me aconselham a fazer? Aguardar notícias do governo? E para quando, estamos a 1 mês e meio do fim do ano, vamos andar todos a correr para resolver a situação quando o governo decidir alguma coisa?
Cumprimentos.
FD em 22.11.2007. 21:38
Resposta a Morili em 22.11.2007. 20:06:
Tem 6 meses (este prazo passa a ser de 1 ano em 2008) após início das funções em Portugal para apresentar o pedido de admissão temporária junto de uma alfândega. Ser-lhe-á atribuído um certificado de matrícula de veículo privilegiado e passará a circular com uma matrícula branca com algarismos vermelhos e as indicações CD ou FM.
Ou seja, não pagará nada para poder circular em Portugal com o seu carro.
Para mais informações consulte o artigo 35.º da Lei 22-A de 2007 que pode encontrar aqui: https://impostosobreveiculos.info/legislacao-leis/
Em complemento consulte também o artigo 63.º da mesma lei.
FD em 22.11.2007. 20:44
Resposta a Rute Santos em 21.11.2007. 11:15:
Se tiver mais de 10 anos e menos de 15 anos pode obter um benefício fiscal no valor de 1.000€, se tiver mais de 15 anos o benefício é de 1.250€.
Este benefício é deduzido dos impostos a pagar na compra de um automóvel novo. Não é possivel receber o benefício em dinheiro ou de qualquer outra forma.
Deverá entregar o carro num centro autorizado. Saiba mais aqui: https://www.valorcar.pt/detentores_pif.asp
Boa noite,
Gostaria de saber se me podem informar acerca do seguinte:
Trabalho para a UE, como funcionário, e pretendo legalizar um veículo em Portugal. Qual a legislação que se adapta ao meu caso, ou quanto terei de pagar tendo em conta que o carro tem 8 anos, 1999CC, a gasolina com um preço de venda ao público no país de origem de cerca 10,000€?
Grato pela atenção.
Rute Santos em 21.11.2007. 11:15
Bom dia! Gostaria de saber quanto me dão pelo abate do meu carro velho ou se tenho k comprar um novo para dar o velho para abate. E o k é preciso fazer para o entregar para abate. Obrigada!
FD em 19.11.2007. 22:05
Para abater apenas precisa de entregar os documentos do carro. Se não me engano, pode fazê-lo em nome de outra pessoa.
O reboque por parte das entidades municipais está sujeito ao pagamento de uma coima, no entanto, normalmente não é cobrada.
Não terá que declarar nada nas finanças.
Boa Noite,gostaria de abater um carro que não está em meu nome,mas sim em nome duma pessoa que já faleceu.Poderei fazê-lo?A minha intenção é despachar o carro,sem que para isso tenha que o vender ou passá-lo para o meu nome.E é possível também,pedir à Junta para que venha rebocar a viatura sem que para isso tenha qualquer tipo de inconveniente para os herdeiros directos?Depois terá que se declarar nas finanças?Obrigada.
FD em 16.11.2007. 16:34
Resposta a Ana Anselmo em 16.11.2007. 11:24:
Foi para a sucata, como assim? Vendeu-o a um sucateiro? Quando é que foi isso? Ficou com algum documento?
FD em 16.11.2007. 16:27
Resposta a horácio em 16.11.2007. 10:03:
Não existem, foram para a sucata? Antes ou depois de 2000?
FD em 16.11.2007. 16:26
Resposta a Carla Maia em 16.11.2007. 00:19:
Não há nenhuma solução eficaz para o seu caso. Deverá aguardar pela divulgação de mais notícias por parte do governo.
Assim que haja solução para o seu caso (e muitos outros semelhantes), colocarei aqui.
Ana Anselmo em 16.11.2007. 11:24
Tive um acidente com um carro que tinha comprado a um particular, no entanto ainda não tinha registado o carro em meu nome. O carro foi para a sucata, o que devo fazer para dar baixa do carro?
Bom dia:
Tenho dois carros em meu nome nas Finanças que já não existem, o que posso fazer para não pagar o respectivo imposto?
Obrigada.
Carla Maia em 16.11.2007. 00:19
Olá,Boa Noite,
O que devo fazer?
Tive um acidente em 7 de Julho de 2004 e o meu carro ficou inutilizado, tendo ido de imediato para a sucata. Não tenho nenhum comprovativo do sucateiro.
Tenho só em meu poder o registo de propriedade, o livrete e fotografias do carro acidentado (Fiat Uno de 1991).
Cumprimentos
BIA em 13.11.2007. 15:08
BOA TARDE,
Mais uma vez Muito Obrigada pelo seu esclarecimento.
Cumprimentos.
FD em 13.11.2007. 11:26
Resposta a Patrícia Ferreira em 10.11.2007. 18:12:
Deverá entregar o carro num centro de abate. Veja aqui os centros autorizados: https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp
Quando fizer a entrega deverá ficar na posse do certificado de destruição, é muito importante que assim seja.
FD em 13.11.2007. 11:15
Resposta a BIA em 10.11.2007. 02:38:
Digamos que as autoridades têm prioridades e uma delas não é a apreensão de veículos por estes motivos. Já apareceu por aqui um caso de uma leitora que conseguiu notícias sobre a apreensão de um carro três anos depois da emissão da mesma...
Quanto a mim, deverá excluir por completo quaisquer sujeitos com quem não tenha lidado na venda do carro - só deverá mencionar o stand. Se reparar, o stand deveria ter, apesar de tudo e dos hábitos instalados, transferido a propriedade para seu nome e depois então para nome do novo proprietário, logo, quem está em falta é o stand.
Qualquer documento pode ser considerado um contrato de compra e venda, desde que devidamente redigido. Está a falar é do formulário para registar um automóvel que formaliza um contrato de compra e venda verbal. O documento que tem em sua posse é perfeitamente válido.
Não tem nenhum problema com a nota de crédito. A data do contrato é a que prevalece no caso da retoma. No caso do novo, a data é a da factura. Não se preocupe com essas datas, o que precisa mesmo é que tenham passado 60 dias sobre a venda e ainda tenha o carro registado em seu nome.
Quando se fala em antes e depois de Julho refere-se à entrada em vigor da nova legislação dos impostos automóveis. Veículos matriculados (e não vendidos) antes de Julho de 2007 pagam segundo determinados valores, enquanto que os matriculados depois de Julho pagam outros valores.
Patrícia Ferreira em 10.11.2007. 18:12
Boa tarde!Exmos srs. tenho um veículo sinistrado para dar baixa, mas nao sei como proceder para dar baixa, o veículo é uma Toyota Hiace de 1993,tive um acidente em que o veiculo ficou parado, com perca total, agora que atitude devo tomar, e o que devo fazer?obrigado, aguardo esclarecimento da v/ parte.
BIA em 10.11.2007. 02:38
OLÁ,Boa Noite!
Poderia, por favor, esclarecer-me umas dúvidas?
Já tenho os impressos, para a apreensão do tal veículo que vendi ao Stand como retoma. Mas o requerimento, diz:-Tendo vendido em... o veículo...modelo, etc., a..Fulano.., morada... e local...
- Qual é o nome que devo indicar: O nome a quem vendi o carro na realidade, que é o do Stand e que tenho comprovativos, ou o nome e morada de quem tem actualmente a posse do carro?
Este último,(tem-no há 4 meses) que também o vai vender, ainda o tinha há 10 dias atrás em seu poder. Penso que se eu indicasse o nome e morada dele, tornar-se-ia mais fácil para as autoridades encontrarem o carro. Mas, da maneira que o impresso do requerimento está feito parece não dar alternativa e, na verdade, não foi a este último que vendi o carro, mas sim ao Stand!... Perguntei para a DGV e obtive duas respostas contraditórias. Qual delas é a mais acertada?
- Temho lido que o Contrato de Compra e Venda é um modelo que se compra. O meu Contrato de Compra e Venda é feito em papel timbrado do Stand, está assinado e datado pelo vendedor e, assinado por mim. Está correcto assim? Precisa de algum carimbo?
- A Nota de Crédito do valor da retoma, é feita também em papel timbrado do stand e não tem assinatura. Está correcta?
- Também não sei qual é a data que vigora como data da venda do carro velho ao Stand:- se a data do contrato de compra e venda; se a data em que o entreguei no stand, quando fui buscar o semi-novo (1 semana depois); ou a data da Nota de Crédito (fim de Junho)?
- A mesma dúvida tenho, quanto à verdadeira data da compra do semi-novo:- se é a data do tal contrato de compra e venda; se a data em que o fui buscar ao Stand contra a entrega do cheque visado (meados de Junho); ou a data da Factura!?
Por ouro lado, o comprovativo de transferência da Conservatória para o meu nome é datado de 17/07; e a data do Certificado de Matrícula é 18/7?
Para mim, parece-me que a data correcta tanto da compra como da venda, deveria ser a data em que entreguei, ao mesmo tempo, o cheque e o carro velho, e trouxe o carro semi-novo (meados de Junho). Mas, como cada documento tem data diferente, inclusivamente o do Registo de Propriedade, francamente que estou confusa!
- Vejo algumas vezes escrito: se comprou o carro em Julho...
O que é que isto quer dizer? Será que poderá ter implicação com alguma das datas que referi?
Cumprimentos e Muito Obrigada.
FD em 09.11.2007. 12:39
Resposta a Amaro Tavares Melo em 08.11.2007. 20:43:
Registe-se neste site: https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
Receberá uma senha em casa (confirme se o seu endereço está correcto). Aceda ao site com essa senha e o seu número de contribuinte.
Veja em Contribuintes -> Consultar -> IM Veículos -> Documentos.
FD em 09.11.2007. 12:31
Resposta a luis fernandes em 08.11.2007. 17:23:
Legalmente não, mas... quem o atendeu não se vai lembrar da sua cara? :)
FD em 09.11.2007. 11:55
Resposta a BIA em 07.11.2007. 14:03:
Por portas e travessas, não? ;)
Boa sorte!
luis fernandes em 08.11.2007. 17:23
Resposta a luis fernandes em 06.11.2007. 16:24:"Se da parte do novo proprietário a resposta fosse positiva, pedia o cancelamento da apreensão." Será que não posso pedir o cancelamento sem q o "novo proprietário" assine a tal declaração da sucata?Assino eu a declaração!
BIA em 07.11.2007. 14:03
BOA TARDE,
Mais uma vez MUITO OBRIGADA.
Pois é, como é que eu sei que não tem seguro...
Cumprimentos
FD em 07.11.2007. 13:52
Resposta a BIA em 07.11.2007. 03:25:
Quanto à morada, o stand em causa deverá ser apenas uma delegação da empresa, sem personalidade jurídica (ou seja, não é uma empresa independente), pelo que o que fez é suficiente.
Apenas as autoridades podem fiscalizar os veículos sem seguro. Uma vez que comunicou à sua seguradora o cancelamento do seguro, fez a sua obrigação.
Como é que sabe que não tem seguro?
A lei não diferencia stands de comércio de automóveis de qualquer outra entidade ou pessoa, pelo que teriam 60 dias para fazer o registo de transferência de propriedade das retomas. Mas, para pouparem 67€ e alguma burocracia, nunca o fazem. Quanto aos compradores, é obrigação destes e não dos stands fazerem o respectivo registo. Normalmente, os stands fazem-no nos veículos novos para ganharem dinheiro. Se reparar, o registo custa 67€ e nos veículos novos é incluído na rubrica "despesas administrativas e de transporte" que ultrapassa em quase todos os casos e em muito esse valor. Ou seja, é mais uma forma de ganhar mais algum dinheiro com a venda.
FD em 07.11.2007. 13:21
Resposta a luis fernandes em 06.11.2007. 16:24:
Sugeria-lhe que falasse com o novo proprietário e lhe pedisse que assinasse ele a declaração em como o veículo já foi para a sucata. Se da parte do novo proprietário a resposta fosse positiva, pedia o cancelamento da apreensão.
Mas a seguir estou a ver que lhe iam exigir que gastasse 67€ e pagasse a respectiva multa para fazer o registo de transferência de propriedade de um carro que está na sucata e cuja matrícula é para cancelar...
O melhor será aguardar por mais notícias da parte do governo.
FD em 07.11.2007. 13:13
Resposta a Antonio em 06.11.2007. 15:44:
Utilize o simulador: https://impostosobreveiculos.info/isv/simulador-isv/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/
E coloque "Sim" no campo da idade "menos de 6 meses". Para o estado é indiferente que tenha menos de 6 meses ou seja completamente novo.
FD em 07.11.2007. 13:11
Resposta a Eugénia em 06.11.2007. 12:56:
Se for só para abater, pode fazê-lo e não precisa de comprar outro carro.
Se quiser usufruir do benefício fiscal para veículos em fim de vida, sim, só o pode utilizar na compra de outro veículo novo.
FD em 07.11.2007. 13:10
Resposta a CAT em 06.11.2007. 12:34:
Desde que tenha os documentos originais não deverá ter qualquer problema em abater o carro. Veja aqui quais são os centros de abate autorizados (e através dos quais poderá cancelar a matrícula): https://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp.
BIA em 07.11.2007. 03:25
BOA NOITE, muito obrigada pela sua ajuda.
-Já enviei a carta à DGV a comunicar a venda do meu carro velho como retoma, mas, surgiu-me a seguinte dúvida de que gostaria a sua opinião:- O Stand, onde o vendi, pertence a um grupo concessionário automóvel. A declaração de compra e venda, tem o cabeçalho com os dois nomes: o nome do Stand, onde vendi e, o do Grupo. Quanto à morada e o Nº. Contribuinte só tem do Grupo, que não é a morada do Stand onde vendi o carro! Foi por isso, que apenas mencionei na carta, o nome do Grupo, a morada e Nº.Contribuinte deste.Será que teria sido importante especificar também o Stand e a morada ond vendi? Se sim, ainda posso fazer uma rectificação
-O carro que vendi deve andar sem seguro. Penso que não deve ser possível fazer um seguro só com o Livrete e o Reg.Propriedade, ainda em meu nome! Disseram-me que as novas regras do seguro automóvel já permitem a possibilidade da apreensão de carros que circulem sem seguro. Incluirá este caso? Deveria eu fazer uma carta à semelhança da que fiz para a DGV, dirigida ao ISP ou outro organismo similar??
-A lei não obriga os Stands a, sempre que vendam qualquer carro, a terem de mudar o registo propriedade para o nome do comprador, antes de lho entregarem?
Cumprimentos
luis fernandes em 06.11.2007. 16:24
Em sequencia à v/resposta que agradeço "Resposta a luis fernandes em 23.10.2007. 17:44:Fez tudo exactamente como deveria fazer. Agradeço a informação que transmitiu acerca do que lhe disseram na DGV."informo o seguinte:tive conhecimento pelo individuo a quem vendi o carro que este já estava na sucata pelo menos há 5 anos.Deste modo fui à DGV/IMMT com a certidão para cancelar a matricula mas como mostrei a mod.1406 da apreensão da matricula, disseram-me que não podia cancelar a matricula pq tinha vendido o carro!Então perguntei à sra. que me atendeu:se não lhe mostrasse o doc.de apreensão a matricula era cancelada?ao que ela respondeu:sim!Parece-me que não se pode ser honesto neste país.O carro apesar de o ter vendido continua no meu nome e está na sucata...Tem alguma sugestão?Obrigado
Boa Tarde.O carro foi vendido à pessoa em questão 3 meses antes de falecer.Tenho todos os papéis do carro.No entanto o que eu pretendia era desfazer-me do carro(já que é bastante velho),para a sucata ou para abate..Mas gostaria de saber se tenho algum inconveniente uma vez que,só sou enteada do falecido.Obrigada!
FD em 05.11.2007. 22:07
Resposta a Maria Santos em 05.11.2007. 12:53:
Deve esperar pela solução que o governo deverá vir a apresentar. Lamento não poder ajudar mais mas, de forma sintética, é mesmo a única solução neste momento.
FD em 05.11.2007. 21:49
Resposta a Cat em 05.11.2007. 00:03:
Não tem nenhum documento que comprove a transferência de propriedade? Essa transferência ocorreu antes ou depois do falecimento?
Para entregar o carro num centro de abate apenas precisa de entregar os documentos originais e um impresso que pode preencher na altura da entrega.
FD em 05.11.2007. 21:19
Resposta a luis salvador em 03.11.2007. 14:50:
Paga uma multa no dobro do valor do imposto e pode ver o carro apreendido.
Maria Santos em 05.11.2007. 12:53
Bom dia. Após leitura de alguns pontos deste site, venho solicitar o vosso apoio/orientações para poder resolver o meu problema: em Abril/2005 tive um acidente e o carro foi vendido para a sucata. Não tenho qualquer comprovativo do mesmo, mas o sucateiro diz que o abateu em Espanha. Não tenho os documentos do Carro, os mesmos foram apreendidos pela GNR e enviados para a DGV (acho), tenho comigo cópia dos mesmos e auto da apreensão. Actualmente tenho outro carro. Em 2005, 2006 e 2007 não paguei o correspondente ao veiculo acidentado. Pretendo "dar baixa" do carro acidentado, que já não existe, mas o que devo fazer?
Boa Noite,tenho um carro cujo nome e seguro está em nome de um ente falecido.Como poderei mudar o seguro e o carro para o meu nome,não sendo eu a herdeira?E será possível mandá-lo para a sucata não tendo para isso que alterar o nome?!Obrigada!
luis salvador em 03.11.2007. 14:50
Já agora por curiosidade, o que acontece se a pessoa não pagar o imposto ?
FD em 02.11.2007. 15:55
Resposta a BIA 02-11-07 em 02.11.2007. 06:14:
Quanto a infracções cometidas pelos novos proprietários, penso que não deverá ter problemas porque consegue provar que efectuou a venda.
No entanto, aconselho-a a comunicar a venda, por carta registada, à ANSR (https://www.ansr.pt) como está descrito no texto.
Quanto ao IUC, pagará o imposto até ao momento em que o carro deixe de estar em seu nome, independentemente de qualquer venda - o que interessa é o registo, nada mais.
Pessoalmente, e se não quiser aguardar pela solução do governo, sugiro que contacte apenas e só o concessionário a quem "vendeu" o carro. Relembre-lhes que o não registo de qualquer transmissão de propriedade após 60 dias passados sobre a venda, implica o pagamento de uma coima. A partir daí, o problema foi criado por eles, deverão ser eles a resolvê-lo.
Se não houver boa vontade da parte do concessionário, informe-os que irá ordenar a apreensão do veículo. Dê-lhes um prazo e em caso de incumprimento, dirija-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e peça para apreender o veículo. Entregue a cópia da declaração de venda e a partir daí apenas pode aguardar.
A outra alternativa é, como já disse várias vezes, aguardar que o governo implemente um processo mais célere e fiável de resolver todos estes imbróglios - o que deverá (deveria?) surgir até ao final do ano.
FD em 02.11.2007. 14:50
Não se sabe de todo quem é o novo proprietário? Ou seja, não há qualquer nome ou morada?
Sem qualquer informação sobre o novo proprietário, como deverá perceber, é quase impossível às autoridades determinar a sua localização.
Uma vez que o anterior proprietário faleceu, só vejo uma solução: na qualidade de herdeiros, expôr a situação ao IMTT (antiga DGV - https://www.imtt.pt) e aguardar uma resposta.
Outra possibilidade seria a de os herdeiros renunciarem o veículo como herança, dando-o como perdido a favor do estado.
Para apreender o carro, basta que ainda esteja registado em nosso nome na Conservatória do Registo Automóvel. Mas para que isso possa ser feito, precisa de apresentar uma declaração com os dados do novo proprietário.
BIA 02-11-07 em 02.11.2007. 06:14
Comprei um Carro num Stand da marca e entreguei o meu velho como Retoma.
Desta transacção tenho em meu poder um contrato de compra e venda, no qual está especificado o valor da compra deduzido do valor da retoma, mencionando respectivamente, marca, modelo e matricula. Além do referido contrato, o Stand entregou-me tb. uma nota de Crédito respeitante ao valor da retoma, dizendo que não me preocupasse com este assunto.
Sucede que o Stand já vendeu o carro que lhe entreguei de retoma e, quem o comprou tambem já o vendeu a um particular (Já lá vão quase seis meses e o carro continua em meu nome. Consegui identificar e falar com este último, que me disse que o carro estava parado e também o ia vender. Quando o vendesse, seria feita a alteração do registo. Agradecia o favor de me informar, até que ponto poderei ter responsabilizada e, aconselhar-me o que deverei fazer, quando e como? - Muito Obrigada.
Boa Tarde.Gostaria de expor o seguinte caso:Vendeu-se um carro a uma pessoa cujo paradeiro e identidade se desconhece e do qual não se tem qualquer documento comprovativo da compra e venda do carro.Pelas informações obtivas a pessoa em questão anda ilegal com o carro.Pois não tem seguro e já se recebeu uma multa para pagar já após a venda do carro.A minha questão é a seguinte:A pessoa que vendeu o carro infelizmente faleceu há 2 semanas e o carro que vendeu mantém-se em seu nome.O que fazer neste caso,uma vez que não temos qualquer documento?E para se apreender o carro ao que parece,tem que se ter um papel comprovativo de como esse carro era nosso..
Obrigada !
FD em 30.10.2007. 09:17
Resposta a luis salvador em 29.10.2007. 19:45:
O novo proprietário deverá ter em sua posse o anterior recibo de pagamento do IMV (como é obrigatório), bastando copiar.
Pode entregar uma cópia da declaração de venda, na falta de uma, basta uma declaração sua em como vendeu o carro a determinada pessoa (identificando-a com o maior número possível de dados).
Obrigado pelo link (apesar de já o conhecer). :)
FD em 30.10.2007. 08:43
Resposta a Adriano Costa em 29.10.2007. 15:00:
Em princípio pagaria como se fosse de 1977, ou seja, ficará isento a partir de 2008.
Existe um ofício circulado que indica isso mesmo, conta a data da matrícula seja ela de que país for. Mas atenção (a quem lê): isto apenas se aplica a veículos matriculados antes de Julho de 2007!
Vou citar:
têm que ser entendidas, quanto a este "ano de matrícula", como sendo a data da matrícula ou registo iniciais se for feita a necessária prova através do correspondente livrete ou título de registo ou, na sua falta, de outro documento bastante, qualquer que seja o país de origem dessa matrícula ou registo
Veja aqui, é o ponto 1.2: https://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/5A3DF96C-FF1A-4A96-BFBB-3929AC15D39E/0/oficio-circulado_40055_de_08-03-2002_direccao_de_servicos_dos_impostos_do_s.pdf
luis salvador em 29.10.2007. 20:38
https://dn.sapo.pt/2007/08/03/sociedade/cem_carros_abatidos_arriscam_pagar_i.html, apenas 1 contribuição
luis salvador em 29.10.2007. 19:45
Dois pormenores que não entendo nos textos descritos:"..O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito." como é que se obtem o selo, n tendo eito a transferência, sem o nº de contribuinte do antigo dono?
"...Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.".Se a dec. de venda é entregue ao comprador e n existe cópia como é que se apresenta essa declaração?
Adriano Costa em 29.10.2007. 15:00
Possuo um veículo do ano de 1977 com a data da primeira matricula no País de origem, (Estados Unidos da América) neste mesmo ano. Este carro foi legalizado em Portugal em 1984 pelo anterior proprietário, daí ser-lhe atribuida uma nova matricula.
Para efeitos de pagamento do (IUC) inposto único de circulação qual das matriculas deve contar? Se a 1ª, ou seja da matricula do veículo ou a matricula aquando da sua legalização em Portugal?
Muito obrigado e os melhores cumprimentos.
Adriano Costa
FD em 28.10.2007. 13:23
Resposta a ALBERTO em 28.10.2007. 12:14:
Obrigado pelo seu feedback. :)
FD em 28.10.2007. 13:20
Resposta a luis salvador em 27.10.2007. 23:34:
Não pode dar baixa da matrícula sem o certificado de abate.
Dependendo do que o governo venha a apresentar como solução, neste momento seria obrigado a pagar o IUC de todas as viaturas que estejam em seu nome.
Esperemos que a solução que o estado apresente para estes casos seja boa...
Mais notícias deverão surgir antes do final do ano.
FD em 28.10.2007. 13:10
Resposta a Vanessa Mota em 26.10.2007. 20:22:
Existe, na página das declarações electrónicas das finanças: https://www.e-financas.gov.pt/
FD em 28.10.2007. 13:05
Resposta a MACHADO em 26.10.2007. 16:00:
Tem alguma documentação que comprove o que diz?
Confirme numa Conservatória do Registo Automóvel se o carro está efectivamente em seu nome. Se sim, supostamente, deveria ter sido o estado a tratar da transferência de propriedade. Como não o fez, terá que entrar em contacto com a entidade que lhe apreendeu o veículo e apresentar uma reclamação.
Se o carro já não está em seu nome, peça uma certidão na conservatória a constatar isso mesmo e apresente-a num serviço das finanças para que possam actualizar o seu cadastro.
EU TENHO O CASO DE 3 VIATURAS VENDIDAS HÁ +-5 ANOS QUE ANDA ESTÃO MATRICULADAS EM MEU NOME, NEM SEI SE EXISTEM OU NÃO , FIZ O PEDIDO DE APREENSÃO ,PARA ISSO BASTA SABER O STAND OU O NOME E MORADADA DO COMPRADOR NÃO É PRECISO COPIAS DE NADA (NÃO ME PEDIRAM)
CUMPS
luis salvador em 27.10.2007. 23:34
Aquilo que pretendia era expor o seguinte: em relação a novas regras estas deviam entrar em vigor quando houvesse comunicação antenpada ao público das novas regras.
Realmente fiquei surpreendido quando na base de dados de Veiculos da minha ficha nas finanças constam automóveis os quais para além de já terem sido vendidos ou perdidos há bastante tempo, continuam em meu nome, resta saber como podem os mesmos circular sem selo.visto que até há pouco tempo a venda apenas era feita através de uma declaração de venda a qual fica na posse do comprador, deveria ser este a assumir as consequências futuras.Da lista de veículos de nenhum deles, naturalmente tenho contacto com os actuais "proprietários" por isso realmente a solução é complicada.A minha pergunta é a seguinte, visto que eu não faço ideia em que situação se encontram parte deles (tanto poderão estar a circular como não) se eu der baixa de matricula de todos eles e um dia um for "apreendido" qual o seu resultado?Dado que a apreensão é uma incognita, irei estar a pagar imposto eternamente até o encontrarem?para já são as dúvidas + importantes.obrig
Vanessa Mota em 26.10.2007. 20:22
deveria existir um lugar onde vc digitasse o nome e o cpf e soubesse se exitem carros no seu nome sem o seu conhecimento.
Boas!!!A minha situação é um pouco diferentes das apresentadas. Espero que me possam ajudar. Tenho um veículo que foi, ha 4 anos atrás declarado perdido a favor do Estado. Isto porque em processo-crime foi apreendido, e à data da sentença que me absolveu ja estava bastante danificado. Em sentença, constava que se nao reclamasse o veículo na data indicada, ele seria declarado perdido a favor do Estado. E não o reclamei porque ja não o queria. O problema agora é que ainda recebo o Imposto de Circulação desse carro a pagar. Como devo proceder?
FD em 26.10.2007. 10:44
Pelo que têm dito, a DGV (agora IMTT) não pedia nada mais do que uma declaração, é uma questão de experimentar.
João Batista em 25.10.2007. 12:45
(cont) Bom o carro foi para a sucata muito antes de 2000,mas o problema é que eu não tenho qualquer tipo de declaração nem documentos do carro,nada mesmo.E esse ferro velho já nem existe,portanto deverei de aguardar não é? não será possivel pedir o "cadastro" da viatura na conservátória,e de seguida com essa declaração pedir baixa de matricula?!digo eu...
obrigado
FD em 25.10.2007. 08:55
Resposta a Luís em 24.10.2007. 12:45:
O carro deverá ter herdeiros? Se sim, tente entrar em contacto com eles, fazendo a transacção "de novo" com eles. Se não, para onde é que foi o carro?
FD em 25.10.2007. 08:53
Resposta a João Pereira em 24.10.2007. 12:20:
Não pode fazer nada, como em muitos casos, terá que aguardar por mais notícias. Visite este site de vez em quando porque quando a solução aparecer será logo colocada aqui.
FD em 25.10.2007. 08:51
Resposta a João Batista em 24.10.2007. 10:21:
É melhor esperar. De qualquer maneira, quando é que foi para a sucata? Algumas pessoas têm tido sucesso em cancelar a matrícula a carros que foram para a sucata antes de 2000 (basta uma declaração a constatar isso mesmo). Se for esse o caso, pode tentar se não quiser aguardar.
Vendi um carro há algum tempo a um senhor, que há pouco tempo faleceu e não chegou a mudar o carro para nome dele....que faço?
João Pereira em 24.10.2007. 12:20
Bom dia,
O meu caso é o seguinte: vendi o automóvel a um desconhecido e não sei dos dados do novo proprietário. Após receber várias multas em casa, mandei apreender a viatura segundo é descrito neste site, isto em 1999.
Até hoje não obtive qualquer resposta nem da DGV nem da Polícia.
O que sugere que faça, para evitar ser cobrado pelas finanças?
Obrigado.
João Batista em 24.10.2007. 10:21
Por favor,
pelo o que tenho lido,se calhar o meu caso insere-se no"esperar por novas directrizes governamentais" mas já agora:
Viatura do ano/83 consta no meu registo,essa viatura já não existe(sucata);não tenho papéis nem documemtos; o que fazer?
obrigado.
FD em 24.10.2007. 08:32
Resposta a luis fernandes em 23.10.2007. 17:44:
Fez tudo exactamente como deveria fazer. Agradeço a informação que transmitiu acerca do que lhe disseram na DGV.
Agora é uma questão de aguardar. Contudo, isso não o iliba de ter que pagar o IUC até o carro ser encontrado, a não ser que seja de 1980 - nesse caso estará isento em 2008. Confirme isso mesmo na página das declarações electrónicas.
Entretanto sairão novidades sobre este processo que poderá ser agilizado. É uma questão de ir visitando este site, pode ser que o novo processo seja mais rápido e simples.
FD em 24.10.2007. 08:25
Resposta a José Luiz em 23.10.2007. 14:24:
O contrato foi realizado entre si e o banco. Logo, o banco terá o direito de o responsabilizar a si pelo não pagamento das prestações.
Por outro lado, na venda ao novo dono, colocou por escrito que o mesmo deveria continuar o pagamento das prestações ao banco?
luis fernandes em 23.10.2007. 17:44
Boa tarde, vendi o carro em 2000 mas só agora vi q ainda está em meu nome.Tenho copia assinada da declaração de venda e já mandei aprender o veiculo.Não tenho a certeza se o carro é de 1980 ou 1981.Contactei a DGV e dissera-me para aguardar q passado algum tempo davam notícias e se não conseguiram apreender o carro q podia cancelar a matricula.Agradeço v/opinião e desde ja agradeço.
José Luiz em 23.10.2007. 14:24
Bom dia!!
veja só, eu vendi um carro para uma pessoa e não fiz a transferência, o carro ainda havia prestações e naqual foram assumidas pelo comprador, passaram-se alguns anos e o banco começou a me precionar devido as prestações, sendo q eu formalmente não tenho mais nada haver. do fato narrado, gostaria de saber como fazer?
FD em 22.10.2007. 12:20
Resposta a Francisco Alves em 21.10.2007. 21:04:
Não ficou com nenhum documento da transacção?
O melhor mesmo a fazer neste momento será mandar apreender o carro. Terá que escrever uma declaração a constatar que o vendeu, identificando (nome, morada, etc.) a quem o vendeu.
Mas isso não resolve o seu problema com a entidade financiadora. E quanto a esse problema, se não tem qualquer documento, aconselho-o a consultar um advogado, dependendo de quanto ainda falta pagar.
Boa sorte.
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